Edição 81 - Prefeitura do Município de Itapecerica da Serra
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www.itapecerica.sp.gov.br<br />
Imprensa Oficial<br />
Ano 3 - <strong>Edição</strong> LXXXI - <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong>, 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012 - Distribuição Gratuita<br />
Av Eduar<strong>do</strong> Roberto Daher, 1135 - Parque Paraíso Fone: 4668-9000 www.twitter.com / itapecerica SP<br />
135 Anos<br />
<strong>de</strong> Emancipação Político-Administrativa<br />
Programação <strong>de</strong> Aniversário<br />
02/05<br />
CIRCUITO SESC DAS ARTES<br />
Rua Macha<strong>do</strong> <strong>de</strong> Assis<br />
JARDIM JACIRA<br />
14h00<br />
10/05<br />
SESSÃO SOLENE<br />
CÂMARA MUNICIPAL<br />
LARGO DA MATRIZ<br />
10h00<br />
05/05<br />
DESFILE<br />
“ Nossa História”<br />
Av. XV DE NOVEMBRO<br />
09h00<br />
11/05<br />
TEATRO NA PRAÇA<br />
com a atriz ELIZABETH SAVALA<br />
PRAÇA DA MATRIZ<br />
20h00<br />
13/05<br />
FESTIVAL DE BALÕES ECOLÓGICOS<br />
GINÁSIO DE ESPORTES<br />
AV. Dona Anila<br />
BAIRRO OLARIA<br />
05h00<br />
14/05<br />
ABERTURA DA<br />
MOSTRA DE FILMES<br />
AUDITÓRIO DA SEC. CULTURA<br />
Largo <strong>da</strong> Matriz<br />
20h00<br />
20/05<br />
MOTO NO MATO<br />
PRAÇA DA FONTE<br />
CENTRO<br />
8h00<br />
Maio 2012<br />
04/05<br />
REINAUGURAÇÃO DO<br />
PARQUE DA REPRESINHA<br />
Est. <strong>da</strong> Represinha, 1405<br />
JD. SAMPAIO<br />
10h00<br />
10/05<br />
SARAU DA SERRA<br />
AUDITÓRIO DA CULTURA<br />
Largo <strong>da</strong> Matriz<br />
19h00<br />
13/05<br />
MISSA DE AÇÃO DE GRAÇAS<br />
SANTUÁRIO<br />
NOSSA SENHORA DOS PRAZERES<br />
LARGO DA MATRIZ<br />
10h00<br />
18/05<br />
SEXTA CULTURAL<br />
JD. SÃO MARCOS<br />
Rua Saragoça S/N<br />
19h00<br />
24/05<br />
INAUGURAÇÃO DO BLOCO B<br />
Complexo Administrativo Norberto José <strong>da</strong> Costa<br />
Av. Eduar<strong>do</strong> Roberto Daher, 1135<br />
CENTRO<br />
10h00<br />
25/05<br />
INAUGURAÇÃO<br />
BASE DA DEFESA CIVIL<br />
Rua Antônio Manuel Coelho, 02<br />
EMBU-MIRIM<br />
12h00<br />
27/05<br />
MISSA DE AÇÃO DE GRAÇAS<br />
PELO DIA DO JIPEIRO<br />
Santuário Nossa<br />
Senhora <strong>do</strong>s Prazeres<br />
LARGO DA MATRIZ<br />
10h00<br />
29/05<br />
JURAMENTO À BANDEIRA<br />
CLUBE DELFIM VERDE<br />
Rod. Pref. Bento Rotger Domingues, 500<br />
10h00<br />
26/05<br />
JEEP NA TRILHA<br />
LARGO DA MATRIZ<br />
CENTRO<br />
8h00<br />
04/05<br />
SEXTA CULTURAL ESPECIAL<br />
PRAÇA JOÃO PESSOA<br />
19h00<br />
08/05<br />
INAUGURAÇÃO<br />
UBS CRISPIM<br />
Rua Solimões, 1285<br />
20/05<br />
FINAL DA 13ª COPA JACIRA<br />
CAMPO DO JACIRA<br />
JD. JACIRA<br />
10h00<br />
27/05<br />
VI TORNEIO DE JUDO<br />
‘‘Ci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong>’’<br />
ESCOLA MODELO<br />
Est. João Rodrigues <strong>de</strong> Moraes, 3.<strong>81</strong>8<br />
9H00<br />
10h00<br />
11/05<br />
SEXTA CULTURAL<br />
Estra<strong>da</strong> <strong>da</strong> Jurema, 360<br />
JD. BRANCA FLOR<br />
19h00<br />
12/05<br />
SHOW DO ESPORTE E MOVIMENTO<br />
‘‘Dia <strong>de</strong> ações pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>’’<br />
Ginásio João Galera<br />
Av. <strong>do</strong>s <strong>Itapecerica</strong>nos, 400<br />
Pq. Paraíso<br />
10h00<br />
19/05<br />
SHOW DO ESPORTE E MOVIMENTO<br />
‘‘Dia <strong>de</strong> ações pela quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>’’<br />
Rua Monteiro Lobato<br />
Ginásio <strong>do</strong> Jardim Jacira<br />
10h00<br />
21/05<br />
CINE VILA<br />
LARGO DA MATRIZ<br />
CENTRO<br />
20h00<br />
25/05<br />
SEXTA CULTURAL<br />
Rua Brasílio Macha<strong>do</strong>, 49<br />
JD. JACIRA<br />
19h00<br />
26/05<br />
13ª FESTA DO DIVINO<br />
‘‘Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> Nossa Senhora Apareci<strong>da</strong>’’<br />
Est. Abias <strong>da</strong> Silva<br />
Itaquaciara<br />
17h00<br />
28/05<br />
INAUGURAÇÃO<br />
E.M. CARMEN CAETANO DE OLIVEIRA<br />
Esquina Rua <strong>do</strong> Tesouro com Terra Nova<br />
JD. ITAPECERICA<br />
10h00<br />
30/05<br />
INAUGURAÇÃO DA QUADRA DO COMPLEXO<br />
Complexo Administrativo Norberto José <strong>da</strong> Costa<br />
Av. Eduar<strong>do</strong> Roberto Daher, 1135<br />
CENTRO<br />
16h00<br />
31/05<br />
INAUGURAÇÃO<br />
SAMU DE ITAP. DA SERRA<br />
Av. XV <strong>de</strong> Novembro, 821<br />
10h00<br />
Esta edição completa custou aos Cofres Públicos Municipais R$ 4.148,00 ( Quatro Mil Cento e Quarenta e Oito Reais )<br />
Déca<strong>da</strong> 50<br />
Déca<strong>da</strong> 60<br />
Déca<strong>da</strong> 70<br />
2006<br />
2011
DECRETO Nº 2.259, DE 26 DE ABRIL DE 2012<br />
DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO MORADIA<br />
EMERGENCIAL COM PRAZO DETERMINADO<br />
PARA A SENHORA GILMARA DOS SANTOS<br />
GOMES.<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA<br />
DA SERRA, usan<strong>do</strong> <strong>da</strong>s atribuições que lhe<br />
confere a Lei Orgânica <strong>do</strong> <strong>Município</strong>,<br />
D E C R E T A:<br />
Art. 1º O Auxílio Moradia Emergencial tem por<br />
finali<strong>da</strong><strong>de</strong> viabilizar valores indispensáveis a sanar<br />
o abrigo <strong>da</strong> Senhora GILMARA DOS SANTOS<br />
GOMES, porta<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> RG nº<br />
34.012.980-3 e inscrita no CPF/MF nº 294.651.<strong>81</strong>8-<br />
38, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua hipossuficiência e <strong>da</strong><br />
ocupação irregular sub judice ao Processo nº<br />
2011.008294, que tramita perante a 2ª Vara Judicial<br />
<strong>da</strong> Comarca <strong>de</strong> <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong>, cujo objeto é<br />
<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para a <strong>de</strong>socupação <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
resi<strong>de</strong>ncial situa<strong>da</strong> à Rua Pitangueiras, 177 –<br />
Conjunto Habitacional Resi<strong>de</strong>ncial Paineiras –<br />
Jardim Jacira – <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> – SP,<br />
pertencente ao Senhor José Trin<strong>da</strong><strong>de</strong>, ca<strong>da</strong>stra<strong>do</strong><br />
no Projeto Habitacional com o número <strong>de</strong> Selo 216.<br />
Art. 2º O Auxílio Moradia Emergencial será <strong>de</strong> R$<br />
300,00 (trezentos reais) por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> cento e<br />
oitenta dias, com o respectivo recebimento a partir<br />
<strong>da</strong> publicação <strong>do</strong> Decreto.<br />
Art. 3º As <strong>de</strong>spesas <strong>do</strong> Auxílio Moradia Emergencial<br />
com prazo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> onerarão a Dotação<br />
O r ç a m e n t á r i a 0 6 . 0 7 . 0 0 - 3 . 3 . 9 0 . 3 6 . 0 0 -<br />
08.224.4002.2130.<br />
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua<br />
publicação.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong>, 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012<br />
JORGE JOSÉ DA COSTA<br />
Prefeito<br />
VALQUÍRIA DOS SANTOS SOUSA<br />
Secretária Municipal <strong>de</strong> Inclusão e<br />
<strong>de</strong>senvolvimento Social<br />
EDITAL Nº 030/2012 – D.R.H.<br />
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2010-D.R.H.<br />
C O N V O C A Ç Ã O<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECERICA<br />
DA SERRA, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e <strong>de</strong><br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o Edital nº 028/2011–D.R.H.,<br />
C O N V O C A os candi<strong>da</strong>tos aprova<strong>do</strong>s para os<br />
seguintes empregos, a saber:<br />
NOME CLASSIFICAÇÃO<br />
AGENTE FISCAL (FISCAL DE TRÂNSITO E<br />
TRANSPORTES)<br />
Manoel Vasconcelos A. <strong>de</strong> Sousa 014º<br />
MOTORISTA<br />
Luiz Basilio <strong>do</strong>s Santos 040º<br />
Os candi<strong>da</strong>tos acima <strong>de</strong>verão comparecer no<br />
prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias após a publicação<br />
<strong>de</strong>ste Edital na Imprensa Oficial <strong>de</strong> <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong><br />
<strong>Serra</strong>, no Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />
<strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, a fim <strong>de</strong> obterem a relação <strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos necessários à contratação.<br />
Expedi<strong>do</strong>s os telegramas <strong>de</strong> convocação, os<br />
candi<strong>da</strong>tos po<strong>de</strong>rão assumir seus empregos no<br />
interstício entre a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> publicação <strong>do</strong> ato no<br />
quadro <strong>de</strong> avisos e no site oficial <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong> e a<br />
publicação na Imprensa Oficial.<br />
E, para conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s expe<strong>de</strong>-se<br />
este Edital que é afixa<strong>do</strong> no painel <strong>de</strong> Editais <strong>da</strong><br />
<strong>Prefeitura</strong>.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 26 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.<br />
JORGE JOSÉ DA COSTA<br />
Prefeito<br />
Imprensa Oficial <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong><br />
Expediente:<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong><br />
Prefeito: Jorge Costa<br />
Vice-Prefeito: Antônio Trolesi<br />
Secretaria <strong>de</strong> Governo, Ciência e Tecnologia<br />
Departamento <strong>de</strong> Comunicação Social<br />
Av. Eduar<strong>do</strong> Roberto Daher, 1.135, Parque Paraíso<br />
Telefone: 4668-9390<br />
E-mail: imprensa.oficial@itapecerica.sp.gov.br<br />
Periodici<strong>da</strong><strong>de</strong>: Quinzenal<br />
Tiragem: 20.000 exemplares<br />
Diário Ofcial <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> <strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> autoriza<strong>do</strong> pela Lei Municipal 2.021/09<br />
30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE<br />
S E R V I Ç O S P Ú B L I C O S D E<br />
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE<br />
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO<br />
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA<br />
Sumário<br />
TÍTULO I – PARTES E CONSIDERANDA<br />
Por meio <strong>de</strong>ste instrumento, as PARTES, ESTADO<br />
DE SÃO PAULO, neste ato representa<strong>do</strong> pelo seu<br />
Governa<strong>do</strong>r, Geral<strong>do</strong> José Rodrigues Alckmin Filho,<br />
<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> ESTADO; MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, neste ato representa<strong>do</strong><br />
por seu Prefeito, Sr. Jorge José <strong>da</strong> Costa, <strong>do</strong>ravante<br />
<strong>de</strong>signa<strong>do</strong> MUNICÍPIO, e COMPANHIA DE<br />
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO<br />
PAULO, neste ato representa<strong>da</strong> na forma <strong>de</strong> seu<br />
Estatuto Social, sedia<strong>da</strong> na Rua Costa Carvalho, nº<br />
300, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05429-900,<br />
<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> SABESP;<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>:<br />
a. a celebração <strong>do</strong> CONVÊNIO entre o ESTADO e<br />
o MUNICÍPIO, com a interveniência e anuência <strong>da</strong><br />
SABESP, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementar ações <strong>de</strong><br />
forma associa<strong>da</strong> com vista ao oferecimento<br />
universal e a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento sanitário no<br />
MUNICÍPIO (SERVIÇOS);<br />
b. que os serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário bem como outros serviços <strong>de</strong><br />
saneamento básico e ambiental presta<strong>do</strong>s no<br />
MUNICÍPIO, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s neste CONTRATO como<br />
SERVIÇOS, foram cria<strong>do</strong>s e vêm sen<strong>do</strong> geri<strong>do</strong>s<br />
pelo ESTADO, atualmente por meio <strong>da</strong> SABESP;<br />
c. que o ESTADO e o MUNICÍPIO possuem<br />
posicionamentos divergentes quanto às<br />
competências estadual e/ou municipal para a<br />
prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS em municípios<br />
integrantes <strong>de</strong> região metropolitana;<br />
d. que, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong>s SERVIÇOS serem<br />
<strong>de</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> estadual e/ou municipal, as relações<br />
com a SABESP po<strong>de</strong>m ser manti<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>vem ser<br />
formaliza<strong>da</strong>s;<br />
e. a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se assegurar a prestação<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>do</strong>s SERVIÇOS, para as presentes e<br />
futuras gerações;<br />
f. que o MUNICÍPIO e o ESTADO estão<br />
autoriza<strong>do</strong>s a celebrar contrato com a SABESP e a<br />
acor<strong>da</strong>r a regulação <strong>de</strong>ste pela ARSESP;<br />
g. que os investimentos a serem realiza<strong>do</strong>s pela<br />
SABESP serão <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em conjunto pelo<br />
ESTADO e pelo MUNICÍPIO, observa<strong>do</strong>s os Planos<br />
Municipal, Metropolitano e Estadual <strong>de</strong><br />
Saneamento;<br />
h. a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação <strong>do</strong>s SERVIÇOS<br />
com as políticas <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento urbano, <strong>de</strong><br />
drenagem, habitação, <strong>de</strong> combate à pobreza, <strong>de</strong><br />
proteção ambiental e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, tanto estaduais<br />
quanto municipais;<br />
i. a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, o CONVÊNIO e a<br />
REGULAÇÃO;<br />
j. a realização <strong>de</strong> audiência e consulta<br />
pública sobre este CONTRATO;<br />
Resolvem as PARTES, nos termos <strong>do</strong>s artigos 23 e<br />
25 <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
11.445/07, <strong>da</strong> Lei Complementar Estadual nº<br />
1.025/07 e <strong>da</strong> Lei Municipal nº 2.165/2011, celebrar<br />
este CONTRATO para operação <strong>do</strong>s serviços<br />
públicos <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento<br />
sanitário no <strong>Município</strong> <strong>de</strong> ITAPECERICA DA SERRA<br />
(“CONTRATO”), forma<strong>do</strong> pelas seguintes Cláusulas<br />
e condições e pelos Anexos que o integram para
30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
to<strong>do</strong>s os fins <strong>de</strong> direito, relaciona<strong>do</strong>s a seguir:<br />
ANEXO I (Plano <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> atendimento e<br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços<br />
ANEXO II (Plano <strong>de</strong> Investimentos)<br />
ANEXO III (Proposta econômico-financeira <strong>da</strong><br />
SABESP)<br />
ANEXO IV (Relatório <strong>de</strong> bens e direitos)<br />
ANEXO V (Plano <strong>de</strong> saneamento municipal)<br />
ANEXO VI (Planos Diretores <strong>de</strong> Produção <strong>de</strong><br />
Água e <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Esgotos)<br />
ANEXO VII (Estratégia <strong>de</strong> Compatibilização<br />
<strong>do</strong>s Investimentos Estaduais, Municipais e <strong>da</strong><br />
Sabesp)<br />
ANEXO VIII (Termo <strong>de</strong> ciência e Notificação)<br />
ANEXO IX (Indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Desempenho)<br />
ANEXO X (Sanções e Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s)<br />
TÍTULO II – OBJETO, LEGISLAÇÃO<br />
APLICÁVEL E INTERPRETAÇÃO<br />
CAPÍTULO 1 – OBJETO<br />
Cláusula 1. Pelo presente instrumento, o<br />
ESTADO e o MUNICÍPIO asseguram à<br />
SABESP o direito <strong>de</strong> explorar a prestação <strong>do</strong>s<br />
serviços públicos <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário no MUNICÍPIO<br />
(SERVIÇOS), com exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e enquanto<br />
vigorar este CONTRATO.<br />
§1°.Os SERVIÇOS a que se refere o caput<br />
<strong>de</strong>sta Cláusula englobam as seguintes<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
a) captação, adução e tratamento <strong>de</strong> água<br />
bruta;<br />
b)adução, reservação e distribuição <strong>de</strong> água<br />
trata<strong>da</strong>;<br />
c)coleta, transporte, tratamento e disposição<br />
final <strong>de</strong> esgotos sanitários;<br />
d)a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> outras ações <strong>de</strong> sane mento<br />
básico e ambiental.<br />
§2°. Os direitos assegura<strong>do</strong>s à SABESP por<br />
meio <strong>de</strong>ste CONTRATO lhe são outorga<strong>do</strong>s sob<br />
a condição <strong>de</strong> que a SABESP cumpra as<br />
obrigações que lhe cabem, nos termos <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO e <strong>do</strong> CONVÊNIO a que se refere.<br />
§3°.A garantia <strong>de</strong> exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> menciona<strong>da</strong> no<br />
caput <strong>de</strong>sta cláusula não está condiciona<strong>da</strong> e<br />
nem será afeta<strong>da</strong> pela eventual <strong>de</strong>finição, por<br />
qualquer autori<strong>da</strong><strong>de</strong> ou instância acerca <strong>da</strong><br />
titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> saneamento básico<br />
no MUNICÍPIO.<br />
§4°.Os investimentos previstos no presente<br />
CONTRATO <strong>de</strong>verão ser amortiza<strong>do</strong>s até o<br />
final <strong>do</strong> ajuste ressalva<strong>do</strong>s os <strong>de</strong> caráter<br />
extraordinário, nos termos <strong>da</strong>s Cláusulas<br />
subsequentes.<br />
§5°. As TARIFAS e os OUTROS PREÇOS<br />
<strong>de</strong>verão garantir a universalização <strong>do</strong> acesso<br />
ao saneamento básico, especialmente para a<br />
população <strong>de</strong> baixa ren<strong>da</strong>, para as quais haverá<br />
tarifa diferencia<strong>da</strong>, nos termos <strong>do</strong> CONTRATO<br />
e <strong>da</strong> REGULAÇÃO.<br />
CAPÍTULO 2 – NORMAS APLICÁVEIS<br />
Cláusula 2. Este CONTRATO regula-se pela<br />
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e pela vonta<strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />
PARTES, expressa em suas cláusulas e<br />
condições, e por preceitos <strong>de</strong> Direito Público<br />
aplican<strong>do</strong>-se, supletivamente, os princípios <strong>da</strong><br />
Teoria Geral <strong>do</strong>s Contratos e disposições <strong>de</strong><br />
Direito Priva<strong>do</strong>, que lhe sejam específicas.<br />
Parágrafo único. O regime jurídico <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO confere ao ESTADO e ao<br />
MUNICÍPIO as prerrogativas <strong>de</strong>:<br />
a) em conjunto, alterá-lo, unilateralmente, para<br />
melhor a<strong>de</strong>quação às finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> interesse<br />
público, assegura<strong>do</strong> sempre o seu equilíbrio<br />
econômico-financeiro;<br />
b) promover sua extinção nos casos e nas<br />
formas previstos no Capítulo 2 <strong>do</strong> Título VII –<br />
Vigência e Extinção <strong>do</strong> Contrato, <strong>de</strong>ste<br />
instrumento.<br />
c) por intermédio <strong>da</strong> ARSESP, fiscalizar sua<br />
execução e aplicar as sanções estipula<strong>da</strong>s<br />
neste CONTRATO, além <strong>da</strong>s previstas em lei,<br />
em razão <strong>de</strong> sua inexecução parcial ou total.<br />
CAPÍTULO 3 – GLOSSÁRIO<br />
Cláusula 3. Para os fins <strong>do</strong> presente<br />
CONTRATO, enten<strong>de</strong>-se:<br />
a)AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO:<br />
técnica <strong>de</strong> controle social, incluin<strong>do</strong> consulta<br />
pública e/ou audiência pública, <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
regulatória em que o regula<strong>do</strong>r explicita, em<br />
procedimento administrativo próprio, vantagens<br />
e <strong>de</strong>svantagens <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s regulatórias a<br />
serem a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s pela ARSESP;<br />
b)BENS VINCULADOS: o conjunto <strong>de</strong><br />
infraestrutura, instalações, edificações,<br />
equipamentos vincula<strong>do</strong>s aos SISTEMAS<br />
necessários à implantação, operação,<br />
conservação, manutenção e prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS, adquiri<strong>do</strong>s pela SABESP ou por<br />
esta construí<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s exclusiva ou<br />
compartilha<strong>da</strong>mente aos usuários <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO, incluin<strong>do</strong> to<strong>da</strong>s as expansões a<br />
serem realiza<strong>da</strong>s durante o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
CONTRATO, bem como os bancos <strong>de</strong> <strong>da</strong><strong>do</strong>s e<br />
ca<strong>da</strong>stros <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s e usuários;<br />
c)BENS NÃO VINCULADOS: o conjunto <strong>de</strong><br />
infraestrutura, instalações, edificações,<br />
equipamentos que não sejam indispensáveis<br />
para a prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS ou que<br />
possam ser substituí<strong>do</strong>s por bens equivalentes<br />
sem qualquer impacto negativo nos<br />
SERVIÇOS;<br />
d) CONTRATO: o presente instrumento<br />
contratual;<br />
e) CONVÊNIO: o Convênio firma<strong>do</strong> entre<br />
ESTADO e MUNICÍPIO, com a interveniência<br />
<strong>da</strong> SABESP;<br />
f) ENTIDADES PARCEIRAS DO MUNICÍPIO:<br />
as enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s convenia<strong>da</strong>s ou que atuem em<br />
parceria com o MUNICÍPIO nas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
assistência social e educação, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s em<br />
conjunto em <strong>do</strong>cumento próprio subscrito pela<br />
SABESP e pelo MUNICÍPIO;<br />
g) INVESTIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS: os<br />
investimentos não previstos no ANEXO II<br />
(Plano <strong>de</strong> Investimentos) e nem em suas<br />
alterações ou revisões;<br />
h) LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: a Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral; a Constituição Estadual; a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 8.987, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1995, a Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 11.107, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2005, a Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 11.445, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2007; a Lei<br />
Estadual nº 7.835, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1992; a Lei<br />
Complementar Estadual nº 1.025, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007; os Decretos Estaduais nº<br />
41.446, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, nº. 52.455,<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007; e a Lei Municipal nº<br />
2.165, <strong>de</strong> 20/12/2010;<br />
i) OUTROS PREÇOS: preços <strong>do</strong>s serviços<br />
presta<strong>do</strong>s pela SABESP aos usuários e<br />
relaciona<strong>do</strong>s aos SERVIÇOS, mas não<br />
remunera<strong>do</strong>s pela TARIFA;<br />
j) OUTRAS RECEITAS: as receitas <strong>de</strong>correntes<br />
<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s alternativas, complementares ou<br />
acessórias e as <strong>de</strong>riva<strong>da</strong>s <strong>de</strong> projetos<br />
associa<strong>do</strong>s, não relaciona<strong>da</strong>s com a prestação<br />
<strong>do</strong>s SERVIÇOS aos usuários;<br />
k) REGIÃO METROPOLITANA: região<br />
composta por municípios nos termos <strong>da</strong> Lei<br />
Complementar Estadual nº 1.139/2011;<br />
l) REGULAÇÃO: normas expedi<strong>da</strong>s pela<br />
ARSESP e subordina<strong>da</strong>s hierarquicamente à<br />
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;<br />
m) REVERSÃO: transferência ao ESTADO<br />
e/ou ao MUNICÍPIO, <strong>do</strong>s BENS VINCULADOS<br />
à prestação <strong>de</strong> SERVIÇOS;<br />
n) SERVIÇOS: os serviços públicos <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento<br />
sanitário, bem como outros serviços <strong>de</strong><br />
saneamento básico e ambiental presta<strong>do</strong>s no<br />
MUNICÍPIO, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
menciona<strong>da</strong>s no § 1º <strong>da</strong> Cláusula 1 <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO;<br />
o) SERVIÇO ADEQUADO: serviço que satisfaz<br />
as condições <strong>de</strong> regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, continui<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
eficiência, segurança, atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, generali<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
cortesia na sua prestação e modici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />
tarifas;<br />
p) SISTEMAS: conjunto <strong>de</strong> bens, instalações,<br />
equipamentos, máquinas, aparelhos,<br />
edificações e acessórios integrantes <strong>do</strong>s<br />
sistemas <strong>de</strong> água e esgoto, objeto <strong>do</strong><br />
CONTRATO, necessários à prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS, compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> aos SISTEMAS<br />
COLETORES, SISTEMAS DISTRIBUIDORES,<br />
SISTEMAS PRODUTORES e SISTEMAS DE<br />
TRATAMENTO, que reverterão ao ESTADO<br />
e/ou ao MUNICÍPIO quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> extinção <strong>do</strong><br />
CONTRATO;<br />
q) SISTEMAS COLETORES: o conjunto <strong>de</strong><br />
infraestrutura e instalações, necessário para a<br />
coleta e transporte <strong>de</strong> esgotos sanitários;<br />
r) SISTEMAS DISTRIBUIDORES: o conjunto<br />
<strong>de</strong> infraestrutura e instalações, necessário para<br />
a adução, reservação e distribuição <strong>de</strong> água<br />
trata<strong>da</strong>;<br />
s) SISTEMAS PRODUTORES: o conjunto <strong>de</strong><br />
infraestrutura e instalações necessário para a<br />
captação, adução, tratamento e reservação <strong>de</strong><br />
água bruta;<br />
t) SISTEMAS DE TRATAMENTO: o conjunto <strong>de</strong><br />
infraestrutura e instalações, necessário para o<br />
tratamento e disposição final <strong>de</strong> esgotos<br />
sanitários, inclusive, aquelas relaciona<strong>da</strong>s ao<br />
reuso <strong>de</strong> água; e<br />
u)TARIFAS: preços a serem pagos pelos<br />
usuários pela utilização <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
TÍTULO III - DOS SERVIÇOS<br />
CAPÍTULO 1 – EXPANSÃO E QUALIDADE<br />
SEÇÃO 1 - PLANEJAMENTO<br />
Cláusula 4. O planejamento <strong>do</strong>s SERVIÇOS e<br />
investimentos será feito em conjunto entre<br />
ESTADO e o MUNICÍPIO, nos termos <strong>do</strong><br />
CONVÊNIO a que se refere este instrumento,<br />
<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ESTADO e MUNICÍPIO zelar para que<br />
esse planejamento seja a<strong>de</strong>rente ao planejamento<br />
municipal, metropolitano e estadual.<br />
§1º A responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> pela integração<br />
metropolitana <strong>do</strong> saneamento ficará a cargo <strong>do</strong><br />
ESTADO e incluirá a <strong>de</strong>finição sobre os<br />
investimentos nos sistemas <strong>de</strong> captação,<br />
adução e produção <strong>de</strong> água e nos sistemas<br />
para o tratamento e disposição final <strong>de</strong> esgotos<br />
sanitários, inclusive, aqueles relaciona<strong>do</strong>s ao<br />
reuso <strong>de</strong> água.<br />
§2º - Além <strong>do</strong>s investimentos e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
interesse exclusivo <strong>do</strong> MUNICÍPIO, a ARSESP<br />
<strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar os investimentos e <strong>de</strong>spesas<br />
previstos no §1º acima para fins <strong>de</strong> manutenção<br />
<strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong><br />
CONTRATO.<br />
Cláusula 5. Os planos <strong>de</strong> investimento a serem<br />
apresenta<strong>do</strong>s pela SABESP ao longo <strong>da</strong><br />
execução <strong>do</strong> CONTRATO objetivarão alcançar<br />
o quanto disposto no ANEXO I (Plano <strong>de</strong> metas<br />
<strong>de</strong> atendimento e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços), com<br />
vistas à:<br />
a) universalização <strong>do</strong>s serviços;<br />
b) manutenção <strong>da</strong> universalização <strong>de</strong> tais<br />
serviços até o final <strong>do</strong> CONTRATO;<br />
c) melhoria contínua <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços<br />
presta<strong>do</strong>s, bem como <strong>da</strong> salubri<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
ambiental, conforme estabeleci<strong>do</strong> neste<br />
CONTRATO.<br />
§1°. Os planos <strong>de</strong> investimentos a serem<br />
executa<strong>do</strong>s pela SABESP <strong>de</strong>verão ser<br />
compatíveis com as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e programas<br />
previstos nos Planos <strong>de</strong> Saneamento Estadual,<br />
Municipal e, se for o caso, Metropolitano.<br />
§2°. Com a antecedência mínim <strong>de</strong> 180 dias <strong>de</strong><br />
ca<strong>da</strong> revisão quadriena este CONTRATO, a<br />
SABESP encaminhará ao ESTADO e ao<br />
MUNICÍPIO as atualizações <strong>do</strong> ANEXO II<br />
(Plano <strong>de</strong> Investimentos), principalmente<br />
quanto aos investimentos a serem executa<strong>do</strong>s<br />
no perío<strong>do</strong> subsequente, com vistas à<br />
verificação <strong>do</strong> atendimento <strong>do</strong> disposto nesta<br />
Cláusula.<br />
§3°.ESTADO e MUNICÍPIO, em conjunto,<br />
po<strong>de</strong>rão, em até 60 dias após o recebimento <strong>da</strong><br />
proposta <strong>de</strong> investimentos nos termos <strong>do</strong><br />
parágrafo anterior, sugerir à SABESP<br />
alterações <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente justifica<strong>da</strong>s no<br />
ANEXO II (Plano <strong>de</strong> Investimentos).<br />
§4°. As sugestões <strong>de</strong> alteração no<br />
ANEXO II (Plano <strong>de</strong> Investimentos) serão<br />
imediatamente comunica<strong>da</strong>s à ARSESP,<br />
acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> manifetação <strong>da</strong> SABESP,<br />
caben<strong>do</strong> à ARSESP analisar os impactos <strong>da</strong>s<br />
propostas pretendi<strong>da</strong>s no equilíbrio econômicofinanceiro<br />
<strong>do</strong> CONTRATO, indican<strong>do</strong>, se for o<br />
caso, as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> reequilíbrio possíveis.<br />
Cláusula 6. De posse <strong>da</strong> posição <strong>da</strong> ARSESP,<br />
ESTADO e MUNICÍPIO <strong>de</strong>liberarão em<br />
conjunto e em <strong>de</strong>finitivo sobre a questão,<br />
sen<strong>do</strong>-lhes faculta<strong>do</strong> optar por quaisquer <strong>da</strong>s<br />
medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> reequilíbrio indica<strong>da</strong>s pela<br />
ARSESP.<br />
SEÇÃO 3 – INVESTIMENTOS DO ESTADO E<br />
DO MUNICÍPIO<br />
Cláusula 7. As PARTES reconhecem que<br />
parte <strong>do</strong>s investimentos previstos no ANEXO II<br />
(Plano <strong>de</strong> Investimentos) apenas po<strong>de</strong>rá ser<br />
realiza<strong>da</strong> pela SABESP se o ESTADO e o<br />
MUNICÍPIO executarem seus planos <strong>de</strong><br />
habitação, além <strong>de</strong> provi<strong>de</strong>nciarem o<br />
cumprimento <strong>do</strong> quanto indica<strong>do</strong> no ANEXO VII<br />
(Estratégia <strong>de</strong> Compatibilização <strong>do</strong>s<br />
Investimentos entre Esta<strong>do</strong>, <strong>Município</strong> e<br />
Sabesp).<br />
§ 1º. A SABESP indicará ao ESTADO e ao<br />
MUNICÍPIO os investimentos previstos nos<br />
planos ou projetos estaduais e municipais que<br />
constituam pressuposto para a realização <strong>do</strong>s<br />
investimentos <strong>da</strong> SABESP conti<strong>do</strong>s no ANEXO<br />
II (Plano <strong>de</strong> Investimentos), <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> alertar o<br />
ESTADO e o MUNICÍPIO em caso <strong>de</strong> atraso<br />
que possa prejudicar a execução <strong>do</strong> ANEXO I<br />
(Plano <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> atendimento e quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços).<br />
§ 2º. Ressalva<strong>da</strong>s as situações emergenciais,<br />
os INVESTIMENTOS EXTRAORDINÁRIOS<br />
<strong>de</strong>verão ser prévia e expressamente autoriza<strong>do</strong>s<br />
pelo ESTADO e o MUNICÍPIO, sob pena <strong>de</strong><br />
os respectivos custos não serem consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />
na apuração <strong>de</strong> eventual in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à<br />
SABESP no advento <strong>do</strong> termo contratual.<br />
§ 3º. A SABESP, diante <strong>de</strong> situações emergenciais,<br />
<strong>de</strong>verá a<strong>do</strong>tar medi<strong>da</strong>s a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s à<br />
continui<strong>da</strong><strong>de</strong> e regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços, <strong>da</strong>s<br />
mesmas <strong>da</strong>n<strong>do</strong> ciência ao ESTADO e o<br />
MUNICÍPIO.<br />
SEÇÃO 3 – DESAPROPRIAÇÕES<br />
Cláusula 8. Caberá ao ESTADO e/ou ao<br />
MUNICÍPIO, sempre que se tratar <strong>de</strong> solicitação<br />
<strong>da</strong> SABESP:<br />
a) <strong>de</strong>clarar bens imóveis <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública,<br />
em caráter <strong>de</strong> urgência, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação<br />
ou instituição <strong>de</strong> servidão administrativa,<br />
incluin<strong>do</strong> aqueles <strong>de</strong> uso temporário;<br />
b) permitir que a SABESP promova as ações<br />
administrativas ou judiciais necessárias à<br />
efetivação <strong>da</strong>s <strong>de</strong>sapropriações ou servidões;<br />
c) estabelecer limitações administrativas e<br />
autorizar ocupações temporárias <strong>de</strong> bens<br />
imóveis, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a<br />
realização <strong>de</strong> serviços e obras, bem como a<br />
conservação <strong>do</strong>s bens vincula<strong>do</strong>s à prestação<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário.<br />
Cláusula 9. Para cumprimento <strong>da</strong>s obrigações<br />
concernentes às <strong>de</strong>sapropriações ou instituição<br />
<strong>de</strong> servidões administrativas a SABESP<br />
<strong>de</strong>verá:<br />
a) apresentar ao ESTADO ou ao MUNICÍPIO,<br />
em tempo hábil, to<strong>do</strong>s os elementos e<br />
<strong>do</strong>cumentos necessários à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública <strong>do</strong>s imóveis a serem<br />
<strong>de</strong>sapropria<strong>do</strong>s ou sobre os quais serão<br />
instituí<strong>da</strong>s servidões administrativas, nos<br />
termos <strong>da</strong> legislação vigente;<br />
b) conduzir os processos <strong>de</strong>sapropriatórios ou<br />
<strong>de</strong> instituição <strong>de</strong> servidões administrativas,<br />
responsabilizan<strong>do</strong>-se por to<strong>do</strong>s os custos a eles<br />
relaciona<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> os referentes à<br />
aquisição <strong>do</strong>s imóveis e ao pagamento <strong>de</strong><br />
in<strong>de</strong>nizações ou <strong>de</strong> quaisquer outras<br />
compensações <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> <strong>de</strong>sapropriação<br />
ou <strong>da</strong> instituição <strong>de</strong> servidões ou <strong>de</strong> outros ônus<br />
ou encargos relaciona<strong>do</strong>s, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>,<br />
ain<strong>da</strong>, eventual uso temporário <strong>de</strong> bens imóveis<br />
ou a realocação <strong>de</strong> bens ou pessoas, bem como<br />
as <strong>de</strong>spesas com custas processuais,<br />
honorários advocatícios e <strong>de</strong> peritos.<br />
Parágrafo único. A SABESP cientificará a<br />
ARSESP a respeito <strong>do</strong> trâmite <strong>de</strong> processos<br />
administrativos ou judiciais relativos a<br />
<strong>de</strong>sapropriações, informan<strong>do</strong>, inclusive, os<br />
valores in<strong>de</strong>nizatórios pagos aos expropria<strong>do</strong>s,<br />
em acor<strong>do</strong> ou <strong>de</strong>cisão judicial.<br />
CAPÍTULO 2 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
SEÇÃO 1 – SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO<br />
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO<br />
Cláusula 10. Os SERVIÇOS <strong>de</strong>verão ser<br />
presta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma a satisfazer as condições <strong>de</strong><br />
regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, continui<strong>da</strong><strong>de</strong>, eficiência,<br />
segurança, atuali<strong>da</strong><strong>de</strong>, generali<strong>da</strong><strong>de</strong>, cortesia<br />
na sua prestação e modici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s tarifas, nos<br />
termos <strong>do</strong> ANEXO IX (Indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />
Desempenho).<br />
§1°. Os SERVIÇOS po<strong>de</strong>rão ser interrompi<strong>do</strong>s<br />
pela SABESP, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />
comunica<strong>do</strong> à ARSESP e divulga<strong>do</strong> aos<br />
usuários com antecedência mínima <strong>de</strong> 05<br />
(cinco) dias úteis, salvo prazo diverso previsto<br />
em lei ou em regulamento.<br />
§2°. Excepcionalmente, os SERVIÇOS po<strong>de</strong>rão<br />
ser interrompi<strong>do</strong>s pela SABESP, sem prévio<br />
aviso ao usuário e à ARSESP, nas seguintes<br />
hipóteses, além <strong>de</strong> outras permiti<strong>da</strong>s por lei ou<br />
pela ARSESP:<br />
a) situações <strong>de</strong> emergência que ofereçam risco<br />
iminente à segurança <strong>de</strong> pessoas e bens;<br />
b) manipulação in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>de</strong> qualquer<br />
tubulação, medi<strong>do</strong>r ou outra instalação <strong>da</strong><br />
SABESP, por parte <strong>do</strong> usuário e/ou terceiro;<br />
c) força maior ou caso fortuito.<br />
§3°. Os SERVIÇOS po<strong>de</strong>rão ser interrompi<strong>do</strong>s<br />
pela SABESP, após prévio aviso ao usuário, no<br />
prazo previsto na lei e em regulamento, nas<br />
seguintes hipóteses, além <strong>de</strong> outras permiti<strong>da</strong>s<br />
por lei ou pela ARSESP:<br />
a) inadimplemento <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong>s tarifas<br />
pelo usuário <strong>do</strong>s SERVIÇOS, após ter si<strong>do</strong><br />
formalmente notifica<strong>do</strong>;<br />
b) negativa <strong>do</strong> usuário em permitir instalação <strong>de</strong><br />
dispositivo <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> água consumi<strong>da</strong>,<br />
mesmo após ter si<strong>do</strong> previamente notifica<strong>do</strong>;<br />
c) razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica ou <strong>de</strong> segurança<br />
<strong>da</strong>s pessoas e <strong>da</strong>s instalações;<br />
d) negativa <strong>do</strong> usuário em conectar-se à re<strong>de</strong><br />
responsável pela coleta e afastamento <strong>do</strong><br />
esgoto quan<strong>do</strong> a ligação for factível;<br />
e) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> regime <strong>de</strong> escassez,<br />
suspensão, restrição <strong>de</strong> uso ou racionamento<br />
<strong>de</strong> recursos hídricos, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
insuficiência <strong>de</strong> quanti<strong>da</strong><strong>de</strong> ou <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
recursos hídricos ou <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
§ 4º. A SABESP <strong>de</strong>verá a<strong>do</strong>tar medi<strong>da</strong>s<br />
volta<strong>da</strong>s a assegurar condições mínimas <strong>de</strong><br />
manutenção <strong>do</strong> fornecimento para estabelecimentos<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> assistência social,<br />
educacionais, presídios, casas <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção e<br />
instituições <strong>de</strong> internação coletiva <strong>de</strong> pessoas.<br />
§ 5º. Em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses relaciona<strong>da</strong>s<br />
nesta Cláusula, compete à SABESP a<strong>do</strong>tar as<br />
providências cabíveis com o intuito <strong>de</strong> reduzir<br />
ao estritamente necessário a interrupção <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS.<br />
Cláusula 11. O MUNICÍPIO tomará as medi<strong>da</strong>s<br />
cabíveis, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação municipal,<br />
a fim <strong>de</strong> compelir que as edificações permanentes<br />
urbanas sejam interliga<strong>da</strong>s às re<strong>de</strong>s<br />
públicas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e coleta <strong>de</strong><br />
esgotos, nos termos <strong>do</strong> artigo 45 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 11.445/07, sem prejuízo <strong>da</strong> aplicação pela<br />
SABESP <strong>do</strong> disposto na alínea “d”, <strong>do</strong> § 3º, <strong>da</strong><br />
cláusula anterior.<br />
SEÇÃO 2 – DAS OUTRAS ATIVIDADES<br />
PRESTADAS PELA SABESP<br />
Cláusula 12. A SABESP po<strong>de</strong>rá explorar outras<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou serviços complementares ou<br />
alternativos, no MUNICÍPIO, assim como<br />
participar <strong>de</strong> projetos associa<strong>do</strong>s, mediante<br />
remuneração por OUTRAS RECEITAS, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que tal exploração:<br />
a) não comprometa os padrões <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s SERVIÇOS;<br />
b) não acarrete prejuízo à normal prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS;<br />
c) não seja incompatível com o objeto <strong>do</strong><br />
CONTRATO, observa<strong>da</strong> a legislação em vigor,<br />
inclusive as leis regentes <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />
serviços <strong>da</strong> SABESP.<br />
Parágrafo único. Quan<strong>do</strong> essas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
envolverem o uso <strong>de</strong> BENS VINCULADOS, a<br />
ARSESP <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar no máximo 35%<br />
(trinta e cinco por cento) <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong>,<br />
<strong>de</strong>sconta<strong>do</strong>s Imposto <strong>de</strong> Ren<strong>da</strong> e Contribuição<br />
Social obti<strong>do</strong>s na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> menciona<strong>da</strong> nesta<br />
Cláusula, para fins <strong>de</strong> modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária.<br />
Quan<strong>do</strong> essas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s envolverem o uso <strong>de</strong><br />
BENS NÃO VINCULADOS aos SERVIÇOS, a<br />
SABESP <strong>de</strong>verá suportar os ônus e benefícios<br />
<strong>da</strong> operação, sem qualquer impacto no<br />
e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o d o<br />
CONTRATO.<br />
CAPÍTULO 3 – BENS VINCULADOS<br />
Cláusula 13. Os BENS VINCULADOS<br />
encontram-se discrimina<strong>do</strong>s no ANEXO IV<br />
(Relatório <strong>de</strong> bens e direitos) <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO, que será atualiza<strong>do</strong>, no máximo, a<br />
ca<strong>da</strong> 4 (quatro) anos, e vali<strong>da</strong><strong>do</strong> pela ARSESP.<br />
Cláusula 14. A SABESP zelará pela<br />
- 3
4 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
integri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s BENS VINCULADOS à<br />
prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
Cláusula 15. Os BENS VINCULADOS à<br />
prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS <strong>de</strong>verão ser<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong>s na SABESP, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong><br />
a permitir a i<strong>de</strong>ntificação e a avaliação<br />
patrimonial, sen<strong>do</strong> audita<strong>do</strong>s e aprova<strong>do</strong>s<br />
periodicamente pela ARSESP.<br />
Cláusula 16. Os bens relativos aos empreendimentos<br />
particulares resultantes <strong>do</strong> parcelamento<br />
<strong>do</strong> solo urbano, loteamentos e outros,<br />
adquiri<strong>do</strong>s pela SABESP por <strong>do</strong>ação para<br />
operação e manutenção, não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s<br />
para fins <strong>de</strong> remuneração ou <strong>de</strong> eventual<br />
in<strong>de</strong>nização por ocasião <strong>da</strong> reversão,<br />
ressalva<strong>do</strong>s os investimentos realiza<strong>do</strong>s pela<br />
SABESP, os custos <strong>de</strong> manutenção e a<br />
operação <strong>do</strong>s mesmos.<br />
Cláusula 17. Os BENS VINCULADOS<br />
<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> prévia autorização <strong>da</strong> ARSESP<br />
para serem aliena<strong>do</strong>s, cedi<strong>do</strong>s, onera<strong>do</strong>s,<br />
<strong>da</strong><strong>do</strong>s em como<strong>da</strong>to ou em garantia, ocupa<strong>do</strong>s,<br />
arresta<strong>do</strong>s, penhora<strong>do</strong>s, ou expropria<strong>do</strong>s sob<br />
qualquer forma, ressalva<strong>da</strong>s as exceções<br />
previstas neste CONTRATO.<br />
§1°. A SABESP po<strong>de</strong>rá alienar ou dispor, sob<br />
qualquer forma, <strong>do</strong>s bens <strong>de</strong> que trata esta<br />
Cláusula que não mais estejam vincula<strong>do</strong>s aos<br />
SERVIÇOS, ou <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que proce<strong>da</strong> à<br />
substituição <strong>do</strong>s BENS VINCULADOS por<br />
outros que assegurem a continui<strong>da</strong><strong>de</strong> e a<br />
perfeita prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS nos termos<br />
<strong>do</strong> presente CONTRATO.<br />
§2°. Ficam permiti<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo a cessão,<br />
arren<strong>da</strong>mento, locação e outras formas <strong>de</strong><br />
transferência, <strong>de</strong> uso ou <strong>de</strong> fruição <strong>do</strong>s BENS<br />
VINCULADOS e/ou <strong>do</strong>s direito emergentes <strong>da</strong><br />
concessão, em operações relaciona<strong>da</strong>s a<br />
financiamentos e/ou aquisição <strong>de</strong> bens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
que não comprometa a operação e a continui<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
§3°. Os BENS NÃO VINCULADOS que não<br />
sejam consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s essenciais à prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS po<strong>de</strong>rão ser onera<strong>do</strong>s ou aliena<strong>do</strong>s<br />
pela SABESP, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não afete a quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s.<br />
§4°. As solicitações <strong>da</strong> SABESP à ARSESP<br />
previstas nesta Cláusula <strong>de</strong>verão explicitar<br />
claramente as razões <strong>da</strong> ven<strong>da</strong>, alienação,<br />
c e s s ã o , e o f e r e c i m e n t o d e B E N S<br />
VINCULADOS em garantia, além <strong>de</strong> outras<br />
informações e elementos solicita<strong>do</strong>s pela<br />
ARSESP;<br />
§5°. A ARSESP se pronunciará sobre as<br />
solicitações <strong>da</strong> SABESP por escrito, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />
§6°. Anualmente será produzi<strong>do</strong> pela ARSESP<br />
relatório preliminar com os investimentos<br />
realiza<strong>do</strong>s pela SABESP.<br />
TÍTULO IV - DIREITOS E OBRIGAÇÕES<br />
CAPÍTULO 1 - DIREITOS E DEVERES DOS<br />
USUÁRIOS, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO<br />
SEÇÃO 1 – DIREITOS E DEVERES DOS<br />
USUÁRIOS<br />
Cláusula 18. São direitos e <strong>de</strong>veres <strong>do</strong>s<br />
usuários <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água<br />
e esgotamento sanitário aqueles já estabeleci<strong>do</strong>s<br />
ou que vierem a sê-lo na LEGISLAÇÃO<br />
APLICÁVEL, na REGULAÇÃO, no Código <strong>de</strong><br />
Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, e nas alíneas<br />
seguintes:<br />
a) ser conecta<strong>do</strong> ao sistema <strong>de</strong> abastecimento<br />
<strong>de</strong> água e esgotamento sanitário e receber<br />
serviço a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>;<br />
b) ser informa<strong>do</strong> antecipa<strong>da</strong>mente, quan<strong>do</strong><br />
houver, <strong>do</strong>(s) preço(s) <strong>do</strong>(s) serviço(s)<br />
solicita<strong>do</strong>(s);<br />
c) receber informações, <strong>de</strong> forma permanente e<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>, sobre os serviços <strong>de</strong> abastecimento<br />
<strong>de</strong> água e esgotamento sanitário, e também<br />
sobre o seu uso eficiente <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a reduzir<br />
<strong>de</strong>sperdícios;<br />
d) ser atendi<strong>do</strong> em suas solicitações e<br />
reclamações feitas à SABESP;<br />
e) ter o serviço <strong>de</strong> atendimento telefônico<br />
disponível 24 horas por dia para chama<strong>da</strong>s<br />
referentes a ocorrência <strong>de</strong> emergência;<br />
f) ser informa<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>de</strong> que será<br />
realiza<strong>da</strong> a gravação <strong>do</strong> seu diálogo com o<br />
aten<strong>de</strong>nte;<br />
g) receber o número <strong>do</strong> protocolo ou <strong>da</strong> or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> serviço, juntamente com os prazos relativos<br />
aos serviços solicita<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> for atendi<strong>do</strong><br />
pessoalmente ou por meio telefônico;<br />
h) ser informa<strong>do</strong>, no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias, sobre as providências a<strong>do</strong>ta<strong>da</strong>s quanto às<br />
suas solicitações, consultas, informações ou<br />
reclamações;<br />
i) escolher uma entre pelo menos 6 (seis) <strong>da</strong>tas<br />
disponibiliza<strong>da</strong>s pela SABESP para o<br />
vencimento <strong>da</strong> fatura;<br />
j) receber a fatura com antecedência mínima <strong>de</strong><br />
5 (cinco) dias úteis <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> vencimento;<br />
k) ser informa<strong>do</strong>, por intermédio <strong>de</strong> aviso <strong>de</strong><br />
débito, sobre a fatura venci<strong>da</strong> e não paga e que<br />
o não pagamento sujeitará o usuário à<br />
suspensão <strong>do</strong> fornecimento;<br />
l) receber informações sobre as tarifas e preços<br />
pratica<strong>do</strong>s, inclusive sobre os programas e<br />
<strong>de</strong>scontos existentes, continuamente nas<br />
faturas, e por meio <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> comunicação<br />
<strong>de</strong> maior difusão;<br />
m) consultar a SABESP anteriormente à<br />
instalação <strong>de</strong> tubulações internas, quanto ao<br />
local <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> água e <strong>de</strong><br />
coleta <strong>de</strong> esgoto;<br />
n) autorizar a entra<strong>da</strong> <strong>de</strong> prepostos <strong>da</strong> SABESP,<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, nos imóveis que<br />
estejam ocupan<strong>do</strong>, para que possam ser<br />
instala<strong>do</strong>s equipamentos ou feitos reparos<br />
necessários à regular prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS;<br />
o) manter caixas d'água, tubulações e<br />
conexões sempre limpas e em condições <strong>de</strong><br />
conservação e higiene a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s;<br />
p) averiguar qualquer vazamento <strong>de</strong> água<br />
existente nas instalações internas, reparan<strong>do</strong>as<br />
imediatamente;<br />
q) não lançar esgoto sanitário na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> águas<br />
pluviais ou águas pluviais na re<strong>de</strong> <strong>de</strong> esgotamento<br />
sanitário;<br />
r) informar a SABESP sobre qualquer alteração<br />
ca<strong>da</strong>stral;<br />
s) receber, <strong>do</strong> MUNICÍPIO, <strong>do</strong> ESTADO, <strong>da</strong><br />
SABESP e <strong>da</strong> ARSESP, to<strong>da</strong>s as informações<br />
necessárias à <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong>s interesses individuais<br />
e coletivos;<br />
t) receber <strong>da</strong> SABESP as informações<br />
necessárias ao acesso e à utilização <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS;<br />
u) ter acesso ao manual <strong>do</strong> usuário;<br />
v) comunicar à ouvi<strong>do</strong>ria <strong>da</strong> ARSESP, <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO, <strong>do</strong> ESTADO, ou <strong>da</strong> SABESP os<br />
atos ilícitos ou irregulares porventura pratica<strong>do</strong>s<br />
pela SABESP ou seus prepostos na execução<br />
<strong>do</strong>s SERVIÇOS;<br />
w) pagar pontualmente as TARIFAS cobra<strong>da</strong>s<br />
pela SABESP pela prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS,<br />
bem como os outros preços <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong><br />
prestação <strong>de</strong> serviços complementares,<br />
sujeitan<strong>do</strong>-se às sanções previstas em caso <strong>de</strong><br />
inadimplemento;<br />
x) levar ao conhecimento <strong>do</strong> MUNICÍPIO, <strong>do</strong><br />
ESTADO, <strong>da</strong> ARSESP ou <strong>da</strong> SABESP as<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong>s quais venham a ter<br />
conhecimento, referentes à prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS;<br />
y) contribuir para a permanência <strong>da</strong>s boas<br />
condições <strong>da</strong>s instalações, infraestrutura e<br />
BENS VINCULADOS;<br />
z) respon<strong>de</strong>r, na forma <strong>da</strong> lei, perante a<br />
SABESP, pelos <strong>da</strong>nos materiais ou pessoais<br />
causa<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> má utilização <strong>de</strong><br />
suas instalações, infraestrutura e equipamentos;<br />
aa) manter seu(s) imóvel(is) permanentemente<br />
conecta<strong>do</strong> às re<strong>de</strong>s <strong>da</strong> SABESP, responsabilizan<strong>do</strong>-se<br />
pela integri<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>stas.<br />
Parágrafo único. Os casos omissos ou as<br />
dúvi<strong>da</strong>s surgi<strong>da</strong>s no relacionamento com os<br />
usuários, em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s<br />
condições previstas neste CONTRATO, serão<br />
resolvi<strong>do</strong>s pela ARSESP.<br />
SEÇÃO 2 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO<br />
ESTADO E DO MUNICÍPIO<br />
Cláusula 19. O ESTADO e o MUNICÍPIO, sem<br />
prejuízo <strong>de</strong> outros direitos e obrigaçõe<br />
estabeleci<strong>do</strong>s neste CONTRATO, na<br />
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL e no CONVÊNIO,<br />
para fins <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong><br />
prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS, obrigam-se a:<br />
a) respon<strong>de</strong>r à manifestação <strong>da</strong> SABESP<br />
quanto à prorrogação <strong>de</strong>ste CONTRATO com<br />
pelo menos 24 (vinte e quatro) meses <strong>de</strong><br />
antecedência <strong>do</strong> término contratual;<br />
b) ce<strong>de</strong>r à SABESP a infraestrutura necessária<br />
aos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
parcelamentos <strong>do</strong> solo, loteamentos,<br />
empreendimentos imobiliários <strong>de</strong> qualquer<br />
natureza, <strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s respectivos<br />
empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res, com vistas à operação e<br />
manutenção, até efetiva reversão não onerosa<br />
ao MUNICÍPIO e/ou ao ESTADO, por ocasião<br />
<strong>do</strong> encerramento contratual;<br />
c) ce<strong>de</strong>r à SABESP to<strong>da</strong>s as servidões<br />
administrativas e <strong>de</strong> passagem já instituí<strong>da</strong>s,<br />
sem qualquer ônus e pelo prazo em que vigorar<br />
este CONTRATO;<br />
d) comunicar formalmente à ARSESP a<br />
ocorrência <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong>s serviços pela<br />
SABESP em <strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> técnica,<br />
operacional, contábil, econômica, financeira,<br />
tarifária, <strong>de</strong> atendimento aos usuários e solicitar<br />
a a<strong>do</strong>ção <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s administrativas cabíveis;<br />
e) ce<strong>de</strong>r à SABESP as áreas que receberem<br />
para implantação <strong>do</strong>s SERVIÇOS;<br />
f) coibir o lançamento <strong>de</strong> águas pluviais e <strong>de</strong><br />
drenagem no sistema <strong>de</strong> coleta e esgotamento<br />
sanitário;<br />
g) exigir que as edificações permanentes<br />
urbanas conectem-se ao sistema público <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> esgotamento<br />
sanitário disponível e tecnicamente factível;<br />
h) repassar recursos financeiros ou bens que<br />
quaisquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, eventualmente, <strong>de</strong>stinem<br />
aos SERVIÇOS, inclusive financiamentos;<br />
i) acompanhar a efetivação <strong>da</strong> reversão <strong>de</strong> bens<br />
por ocasião <strong>da</strong> extinção <strong>do</strong> CONTRATO;<br />
j) sistematizar e articular as informações <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com o Sistema Nacional <strong>de</strong> Informações<br />
em Saneamento Básico – SNIS ou outro que o<br />
substitua;<br />
k) atuar junto à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental competente<br />
para que sejam estabeleci<strong>da</strong>s metas<br />
progressivas sobre a quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s esgotos <strong>de</strong><br />
uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos sanitários e<br />
<strong>do</strong>s esgotos gera<strong>do</strong>s nos processos <strong>de</strong><br />
tratamento <strong>de</strong> água, levan<strong>do</strong> em consi<strong>de</strong>ração<br />
o padrão <strong>da</strong>s classes <strong>de</strong> corpos hídricos em que<br />
forem lança<strong>do</strong>s, os níveis presentes <strong>de</strong><br />
tratamento e a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong>s<br />
usuários e populações envolvi<strong>da</strong>s;<br />
l) conce<strong>de</strong>r isenção <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os tributos<br />
inci<strong>de</strong>ntes nas áreas e instalações operacionais<br />
existentes à <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> celebração <strong>do</strong><br />
CONTRATO, que será extensível àquelas<br />
cria<strong>da</strong>s durante sua vigência, e também <strong>de</strong><br />
preços públicos relaciona<strong>do</strong>s ao uso <strong>de</strong> vias<br />
públicas, espaço aéreo e subsolo, e ao uso <strong>de</strong><br />
quaisquer outros bens municipais necessários<br />
à execução <strong>do</strong>s serviços.<br />
Cláusula 20. Caberá exclusivamente ao<br />
MUNÍCIPIO:<br />
a) autorizar o parcelamento <strong>do</strong> solo sob a forma<br />
<strong>de</strong> loteamento, <strong>de</strong>smembramento ou<br />
con<strong>do</strong>mínio, verifican<strong>do</strong> a conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
projetos para as respectivas re<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento<br />
sanitário mediante prévia aprovação pela<br />
SABESP;<br />
b) notificar e multar os usuários que, a <strong>de</strong>speito<br />
<strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s coletoras, não têm<br />
seu imóvel liga<strong>do</strong> à re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> esgotamento<br />
sanitário, nos termos <strong>da</strong> LEGISLAÇÃO<br />
APLICÁVEL.<br />
CAPÍTULO 2 – DIREITOS E OBRIGAÇÕES<br />
DA SABESP<br />
SEÇÃO 1 – DIREITOS DA SABESP<br />
Cláusula 21. São direitos <strong>da</strong> SABESP:<br />
a) receber em cessão <strong>do</strong> ESTADO e/ou <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO to<strong>da</strong>s as servidões administrativas<br />
e <strong>de</strong> passagem já instituí<strong>da</strong>s, sem qualquer<br />
ônus e pelo prazo em que vigorar este<br />
CONTRATO;<br />
b) utilizar, sem ônus, vias públicas, estra<strong>da</strong>s,<br />
caminhos e terrenos <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio municipal e<br />
estadual, inclusive para instalação <strong>de</strong><br />
infraestrutura em geral, mediante prévia<br />
comunicação e autorização por parte <strong>do</strong><br />
ESTADO e/ou <strong>do</strong> MUNICÍPIO;<br />
c) observa<strong>da</strong>s as normas técnicas <strong>da</strong> ARSESP,<br />
normatizar a implantação <strong>de</strong> instalações <strong>de</strong><br />
água e <strong>de</strong> esgotamento sanitário;<br />
d) <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar os serviços <strong>de</strong> abastecimento<br />
<strong>de</strong> água e <strong>de</strong> esgotamento sanitário, ou<br />
interrompê-los, sempre que consi<strong>de</strong>rar as<br />
respectivas instalações, no to<strong>do</strong> ou em parte,<br />
irregulares, inseguras, ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s ou<br />
inapropria<strong>da</strong>s;<br />
e) condicionar a prestação <strong>do</strong>s serviços à prévia<br />
verificação <strong>de</strong> conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s instalações<br />
com as normas estabeleci<strong>da</strong>s pela ABNT e/ou<br />
<strong>de</strong>mais autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s competentes;<br />
f) exigir a realização <strong>de</strong> pré-tratamento <strong>de</strong><br />
efluentes em <strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong>, a cargo<br />
exclusivo e às expensas <strong>do</strong>s usuários nãoresi<strong>de</strong>nciais,<br />
antes <strong>do</strong> recebimento <strong>de</strong>stes pela<br />
estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgotos, nos termos<br />
<strong>da</strong>s normas ambientais <strong>do</strong>s órgãos <strong>de</strong> controle<br />
e fiscalização competentes;<br />
g) celebrar instrumentos contratuais com<br />
terceiros para a prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS<br />
abrangi<strong>do</strong>s neste objeto contratual, observan<strong>do</strong><br />
a legislação pertinente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os<br />
menciona<strong>do</strong>s terceiros cumpram com to<strong>da</strong>s as<br />
normas aplicáveis aos SERVIÇOS;<br />
h) receber informação sobre as alterações<br />
ca<strong>da</strong>strais <strong>do</strong>s imóveis atendi<strong>do</strong>s pela<br />
SABESP;<br />
i) receber <strong>do</strong>s representantes <strong>do</strong> ESTADO e <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO, conforme sua competência, a<br />
<strong>de</strong>finição acerca <strong>do</strong>s investimentos;<br />
j) receber o repasse <strong>de</strong> recursos financeiros ou<br />
bens que quaisquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas,<br />
priva<strong>da</strong>s, nacionais ou internacionais,<br />
<strong>de</strong>stinarem aos SERVIÇOS, inclusive<br />
financiamentos;<br />
k) opor <strong>de</strong>fesa à ARSESP, ao ESTADO e/ou ao<br />
MUNICÍPIO, ou a qualquer outra pessoa, órgão<br />
ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>, pelo não cumprimento <strong>da</strong>s metas e<br />
indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho constantes <strong>do</strong>s<br />
ANEXOS I e IX, sempre que houver justificativa<br />
para o <strong>de</strong>scumprimento;<br />
l) <strong>de</strong>man<strong>da</strong>r, sempre que consi<strong>de</strong>rar necessário,<br />
que a ARSESP realize e torne pública<br />
AVALIAÇÃO DE IMPACTO REGULATÓRIO<br />
antes ou <strong>de</strong>pois <strong>da</strong> <strong>de</strong>liberação <strong>da</strong> ARSESP<br />
sobre normas técnicas e procedimentos<br />
cogentes para a SABESP.<br />
SEÇÃO 2 – OBRIGAÇÕES DA SABESP<br />
Cláusula 22. A SABESP, sem prejuízo <strong>de</strong><br />
outras obrigações estabeleci<strong>da</strong>s neste<br />
CONTRATO ou na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL,<br />
obriga-se a:<br />
a) prestar SERVIÇOS a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, executan<strong>do</strong>os<br />
com observância <strong>do</strong> disposto no ANEXO I<br />
(Plano <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> atendimento e quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços);<br />
b) propor diretrizes e analisar e aprovar projetos<br />
<strong>de</strong> expansão a serem executa<strong>do</strong>s por terceiros<br />
no âmbito <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> parcelamento <strong>de</strong> solo,<br />
loteamentos e empreendimentos imobiliários<br />
<strong>de</strong> qualquer natureza que impactem a<br />
prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS, verificar a<br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s projetos executa<strong>do</strong>s pelos<br />
respectivos empreen<strong>de</strong><strong>do</strong>res e elaborar e<br />
firmar termos <strong>de</strong> recebimento em <strong>do</strong>ação <strong>do</strong>s<br />
respectivos bens e <strong>de</strong>mais investimentos<br />
realiza<strong>do</strong>s;<br />
c) não transferir, sob qualquer forma, os direitos<br />
<strong>de</strong> exploração objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO sem a<br />
prévia e expressa autorização <strong>do</strong> ESTADO e <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO;<br />
d) respeitar os direitos <strong>do</strong>s usuários;<br />
e) manter, durante to<strong>do</strong> o prazo <strong>do</strong> CONTRATO,<br />
ouvi<strong>do</strong>ria para cui<strong>da</strong>r <strong>da</strong>s relações com os<br />
usuários <strong>do</strong> serviço concedi<strong>do</strong>;<br />
f) encaminhar à ARSESP, no prazo <strong>de</strong> até 180<br />
(cento e oitenta) dias após o encerramento <strong>do</strong><br />
exercício fiscal, relatório anual <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho<br />
econômico-financeiro, gerencial, operacional e<br />
<strong>do</strong> ativo, visan<strong>do</strong> à atualização, avaliação e<br />
fiscalização <strong>da</strong> evolução <strong>do</strong> objeto contratual e<br />
à manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômicofinanceiro;<br />
g) <strong>de</strong>signar gestor(es) para o presente<br />
CONTRATO, indican<strong>do</strong>-o(s) às autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
competentes;<br />
h) implementar gradualmente as ações e<br />
investimentos nas áreas <strong>de</strong> proteção ambiental<br />
e <strong>de</strong> recursos hídricos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />
previsão conti<strong>da</strong> nos instrumentos <strong>de</strong><br />
planejamento;<br />
i) manifestar interesse na prorrogação <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO com pelo menos 24 (vinte e quatro)<br />
meses <strong>de</strong> antecedência <strong>do</strong> advento <strong>do</strong> termo<br />
contratual;<br />
j) apresentar to<strong>da</strong>s as informações relaciona<strong>da</strong>s<br />
aos custos que tenham impacta<strong>do</strong> o<br />
e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o d o<br />
CONTRATO, para fins <strong>de</strong> elaboração pela<br />
ARSESP <strong>da</strong> AVALIAÇÃO DE IMPACTO<br />
REGULATÓRIO;<br />
k) a<strong>do</strong>tar medi<strong>da</strong>s preventivas e/ou corretivas<br />
<strong>do</strong> meio ambiente e <strong>do</strong>s recursos hídricos<br />
sempre que a prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS vier a<br />
afetá-los;<br />
l) restaurar os passeios e os revestimentos nos<br />
logra<strong>do</strong>uros públicos, em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com as<br />
normas técnicas, sempre que eles forem<br />
<strong>da</strong>nifica<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> intervenções<br />
executa<strong>da</strong>s pela SABESP nos SISTEMAS e<br />
nos ramais prediais <strong>de</strong> água e esgoto;<br />
m) contratar e manter durante to<strong>da</strong> a vigência<br />
<strong>de</strong>ste CONTRATO seguros exigíveis pela<br />
legislação em vigor;<br />
n) obter to<strong>da</strong>s as licenças necessárias à<br />
execução <strong>da</strong>s obras <strong>de</strong>stina<strong>da</strong>s ao cumpriment<br />
o d a s m e t a s e o b j e t i v o s d o<br />
CONTRATO,inclusive as licenças ambientais.<br />
§1°.O disposto nesta cláusula não impe<strong>de</strong> que a<br />
SABESP contrate com terceiros o <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s ou não aos<br />
SERVIÇOS, ain<strong>da</strong> que por meio <strong>de</strong> parcerias<br />
público-priva<strong>da</strong>s ou outras espécies <strong>de</strong> joint<br />
ventures.<br />
§2°. A não-liberação tempestiva <strong>de</strong><br />
licenças ou outorgas <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s<br />
recursos hídricos, assim como os atrasos nas<br />
<strong>de</strong>sapropriações, servidões ou locações<br />
temporárias, aos quais a SABESP não <strong>de</strong>r<br />
causa, po<strong>de</strong>rão ser opostos pela SABESP<br />
como causa justifica<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> não atendimento<br />
<strong>do</strong> ANEXO I (Plano <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> atendimento e<br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços) e <strong>do</strong>s objetivos <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO.<br />
§3°. O ESTADO e o MUNICÍPIO prorrogarão os<br />
prazos para realização <strong>de</strong> metas e objetivos <strong>do</strong><br />
CONTRATO quan<strong>do</strong> a SABESP não tenha<br />
obti<strong>do</strong> as licenças ou outorgas por razões<br />
alheias à sua vonta<strong>de</strong>, sem prejuízo <strong>de</strong><br />
eventual necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> reequilíbrio<br />
econômico-financeiro <strong>do</strong> CONTRATO.<br />
SEÇÃO 3 – ENCARGOS RELACIONADOS À<br />
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Cláusula 23. Como parte <strong>do</strong>s encargos<br />
relaciona<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS A<br />
SABESP <strong>de</strong>verá:<br />
a) pagar a taxa <strong>de</strong> regulação, controle e<br />
fiscalização <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à ARSESP;<br />
b) arcar com custos e <strong>de</strong>spesas relativos à<br />
operação e manutenção <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento<br />
sanitário <strong>do</strong> MUNICÍPIO.<br />
§1°. ESTADO e MUNICÍPIO concor<strong>da</strong>m, ain<strong>da</strong>,<br />
que para a a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS e cumprimento <strong>da</strong>s metas <strong>de</strong><br />
universalização ESTADO e/ou MUNICÍPIO<br />
<strong>de</strong>vem implementar ações relaciona<strong>da</strong>s aos<br />
SERVIÇOS e ao saneamento ambiental <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO. Para tanto, a SABESP <strong>de</strong>verá<br />
<strong>de</strong>stinar a importância <strong>de</strong> R$ 8.000.000,00 (oito<br />
milhões <strong>de</strong> reais), para ações <strong>de</strong> saneamento<br />
ambiental no MUNICÍPIO, respeita<strong>do</strong> o<br />
disposto no § 1º <strong>da</strong> Cláusula XIV <strong>do</strong><br />
CONVÊNIO, a Sabesp pagará a referi<strong>da</strong><br />
importância em 02 (duas) parcelas <strong>de</strong> R$<br />
4.000.000,00.<br />
§2°.Esses recursos serão <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s em<br />
conta bancária específica indica<strong>da</strong> pelo<br />
MUNICÍPIO e serão utiliza<strong>do</strong>s pelo MUNICÍPIO<br />
para a execução <strong>da</strong>s ações menciona<strong>da</strong>s no<br />
parágrafo anterior, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o cronograma<br />
estabeleci<strong>do</strong> no ANEXO 07 ao presente.<br />
§3°.O MUNICÍPIO ficará responsável pela<br />
execução <strong>de</strong>ssas ações, bem como pela<br />
regular prestação <strong>de</strong> contas.<br />
§4°.O MUNICÍPIO <strong>de</strong>verá fornecer à SABESP<br />
semestralmente a relação <strong>da</strong>s ações realiza<strong>da</strong>s<br />
e <strong>do</strong>s respectivos valores, bem como extrato<br />
<strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>da</strong> conta menciona<strong>da</strong> no § 2º <strong>de</strong>sta<br />
Cláusula.<br />
§5°.Os valores transferi<strong>do</strong>s nos termos <strong>de</strong>sta<br />
Cláusula, enquanto não utiliza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verão<br />
permanecer aplica<strong>do</strong>s, com observância <strong>do</strong><br />
quanto <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> no §4º <strong>do</strong> artigo 116 <strong>da</strong> Lei<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />
§6°.As receitas financeiras auferi<strong>da</strong>s na forma<br />
<strong>do</strong> parágrafo anterior serão obrigatoriamente<br />
computa<strong>da</strong>s e emprega<strong>da</strong>s exclusivamente na<br />
execução <strong>da</strong>s ações pactua<strong>da</strong>s nesta Cláusula,
30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
a teor <strong>do</strong> § 5º <strong>do</strong> artigo 116 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
8.666/93.<br />
§7°. Os valores transferi<strong>do</strong>s nos termos <strong>de</strong>sta<br />
Cláusula <strong>de</strong>verão ser computa<strong>do</strong>s pela<br />
ARSESP para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong><br />
e q u i l í b r i o e c o n ô m i c o - f i n a n c e i r o d o<br />
CONTRATO.<br />
Cláusula 24. A SABESP fica autoriza<strong>da</strong> a<br />
<strong>de</strong>duzir <strong>do</strong> montante a ser transferi<strong>do</strong> na forma<br />
<strong>do</strong> § 1º <strong>da</strong> Cláusula 23 acima, verbas relativas a<br />
eventuais inadimplências <strong>do</strong>s órgãos <strong>da</strong><br />
administração direta, fun<strong>da</strong>ções e autarquias<br />
<strong>do</strong> MUNICÍPIO até que essas inadimplências<br />
sejam sana<strong>da</strong>s.<br />
§ 1º. Os valores <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s nos termos <strong>do</strong> caput<br />
<strong>de</strong>sta Cláusula serão <strong>de</strong>posita<strong>do</strong>s em conta<br />
rentábil específica, <strong>de</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> SABESP,<br />
on<strong>de</strong> permanecerão até que os débitos sejam<br />
pagos.<br />
§ 2º. O MUNICÍPIO e a SABESP, em até 60<br />
(sessenta) dias <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO, <strong>de</strong>verão estabelecer procedimento<br />
operacional volta<strong>do</strong> a regular e facilitar a<br />
implementação <strong>do</strong> quanto disposto nesta<br />
Cláusula, inclusive no tocante ao trâmite <strong>de</strong><br />
impugnações relativas a contas/faturas on<strong>de</strong><br />
hajam discordâncias ou outras pendências<br />
sen<strong>do</strong> discuti<strong>da</strong>s pelos órgãos <strong>da</strong> administração<br />
direta, fun<strong>da</strong>ções e autarquias <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO, observa<strong>da</strong>s as normas regulamentares<br />
edita<strong>da</strong>s pela ARSESP.<br />
SEÇÃO 4 – SEGUROS<br />
Cláusula 25. A SABESP, durante o prazo <strong>de</strong><br />
vigência <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>de</strong>verá manter a<br />
efetiva cobertura <strong>do</strong>s riscos seguráveis<br />
inerentes à execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
relaciona<strong>da</strong>s à prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS, os<br />
seguros exigíveis pela legislação em vigor, bem<br />
como contratará e manterá em vigor seguro(s)<br />
contra, pelo menos, Danos Materiais, Riscos <strong>de</strong><br />
Engenharia e Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> Civil.<br />
§1º. A SABESP informará à ARSESP as<br />
coberturas estipula<strong>da</strong>s, os valores segura<strong>do</strong>s e<br />
os níveis <strong>de</strong> franquia mais a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s aos<br />
riscos envolvi<strong>do</strong>s.<br />
§2º. A SABESP po<strong>de</strong>rá alterar coberturas e<br />
franquias, vem como quaisquer condições <strong>da</strong>s<br />
apólices contrata<strong>da</strong>s, <strong>da</strong>n<strong>do</strong> ciência à ARSESP.<br />
§ 3º. Na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> sinistros<br />
seguráveis não cobertos pelos seguros<br />
contrata<strong>do</strong>s, a SABESP respon<strong>de</strong>rá integralmente<br />
pelos <strong>da</strong>nos e prejuízos que eventualmente<br />
cause ao ESTADO, ao MUNICÍPIO ou a<br />
terceiros, em <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS, corren<strong>do</strong> às suas expensas,<br />
exclusivamente, as in<strong>de</strong>nizações resultantes<br />
<strong>de</strong> tais <strong>da</strong>nos e prejuízos.<br />
TÍTULO V - REGIME ECONÔMICO E<br />
FINANCEIRO<br />
C A P Í T U L O 1 - D O R E G I M E D A<br />
EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
Cláusula 26. A prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS pela<br />
SABESP será remunera<strong>da</strong> pela cobrança <strong>de</strong><br />
TARIFAS e outros PREÇOS, observa<strong>do</strong> o<br />
disposto no CONVÊNIO, na LEGISLAÇÃO, na<br />
REGULAÇÃO e neste CONTRATO.<br />
CAPÍTULO 2 – RECEITAS<br />
SEÇÃO 1 – RECEITA TARIFÁRIA<br />
Cláusula 27. A obtenção <strong>de</strong> receita tarifária<br />
observará o disposto no CONVÊNIO, na<br />
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, na REGULAÇÃO e<br />
neste CONTRATO.<br />
Cláusula 28. A ARSESP autorizará as<br />
TARIFAS e homologará a tabela <strong>de</strong> PREÇOS<br />
proposta pela SABESP, bem como <strong>de</strong>finirá a<br />
estrutura tarifária, observa<strong>da</strong>s as diretrizes <strong>da</strong><br />
Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 11.445/07, <strong>do</strong> Decreto Estadual<br />
nº 41.446/96, <strong>da</strong>s normas que vierem a<br />
substituí-lo e <strong>da</strong> legislação correlata.<br />
Cláusula 29. A estrutura tarifária e as<br />
tarifas estabeleci<strong>da</strong>s pela ARSESP serão<br />
suficientes e necessárias para o equilíbrio<br />
econômico-financeiro <strong>da</strong>s operações <strong>da</strong><br />
SABESP nos municípios por ela opera<strong>do</strong>s na<br />
Região Metropolitana.<br />
SEÇÃO 2 – REAJUSTAMENTO DA TARIFA<br />
Cláusula 30. A parcela <strong>da</strong>s tarifas relativa aos<br />
custos não administráveis (energia elétrica,<br />
materiais <strong>de</strong> tratamento, tributos e encargos em<br />
geral) sofrerá reajuste anual conforme a<br />
variação integral <strong>do</strong> preço <strong>do</strong>s recursos; as<br />
parcelas restantes <strong>da</strong>s tarifas serão reajusta<strong>da</strong>s,<br />
anualmente, ten<strong>do</strong> como <strong>da</strong>ta-base o mês<br />
<strong>de</strong> junho, pela variação <strong>do</strong> IPCA/IBGE, ou <strong>de</strong><br />
outro conjunto <strong>de</strong> índices que melhor reflita a<br />
variação <strong>do</strong>s preços individuais a ser proposto<br />
pela ARSESP e aceito pela PARTES.<br />
C A P Í T U L O 3 – D O E Q U I L Í B R I O<br />
ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />
SEÇÃO 1 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-<br />
FINANCEIRO<br />
Cláusula 31. Caberá à ARSESP assegurar o<br />
equilíbrio econômico-financeiro <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO, observa<strong>do</strong> o disposto nos<br />
parágrafos seguintes.<br />
§1°. A ARSESP, a ca<strong>da</strong> revisão tarifária, <strong>de</strong>verá<br />
assegurar que a SABESP, no perío<strong>do</strong><br />
subsequente, obtenha receita tarifária<br />
suficiente, no mínimo, para cobrir:<br />
a) to<strong>do</strong>s os tributos e encargos legais;<br />
b) custos e <strong>de</strong>spesas relativos à administração,<br />
operação e manutenção <strong>do</strong>s serviços;<br />
c) os prêmios relativos a quaisquer seguros e<br />
garantias contrata<strong>do</strong>s pela SABESP<br />
relaciona<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS;<br />
d) os encargos previstos neste CONTRATO ou<br />
no CONVÊNIO, inclusive o estabeleci<strong>do</strong> na<br />
Cláusula 23, § 1º;<br />
e) os investimentos a serem executa<strong>do</strong>s pela<br />
SABESP, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>-se consi<strong>de</strong>rar os efeitos <strong>da</strong>s<br />
alterações <strong>de</strong> cronogramas ou <strong>do</strong>s seus valores<br />
estima<strong>do</strong>s;<br />
f) a taxa <strong>de</strong> regulação, controle e fiscalização<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à ARSESP;<br />
g) os subsídios ofereci<strong>do</strong>s, já existentes ou que<br />
venham a ser cria<strong>do</strong>s, inclusive para populações<br />
e locali<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> baixa ren<strong>da</strong>, relativos ao<br />
PURA (quan<strong>do</strong> aplicável), e outros;<br />
h) a remuneração <strong>do</strong>s ativos líqui<strong>do</strong>s em<br />
operação existentes na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> revisão,<br />
apura<strong>do</strong>s preferencialmente por meio <strong>de</strong><br />
avaliação patrimonial, ou pelo valor contábil<br />
atualiza<strong>do</strong> monetariamente, conforme vier a ser<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela ARSESP;<br />
i) a remuneração <strong>do</strong> capital próprio e <strong>de</strong><br />
terceiros pelo custo médio pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong> capital<br />
<strong>da</strong> SABESP (WACC), calcula<strong>do</strong> pela ARSESP<br />
para a SABESP;<br />
j) alterações no conceito <strong>de</strong> tarifa social que<br />
impliquem a redução <strong>de</strong> receitas.<br />
§2°. A <strong>de</strong>finição <strong>do</strong>s custos ou <strong>de</strong>spesas<br />
eficientes será objeto <strong>de</strong> consulta pública a ser<br />
promovi<strong>da</strong> pela ARSESP e sempre será<br />
garanti<strong>do</strong> o tempo necessário para efetiva<br />
a<strong>da</strong>ptação <strong>da</strong> SABESP.<br />
§3°. A equação <strong>do</strong> equilíbrio econômicofinanceiro<br />
e outras garantias contratuais<br />
assegura<strong>da</strong>s à SABESP não po<strong>de</strong>rão ser<br />
modifica<strong>da</strong>s ou elimina<strong>da</strong>s unilateralmente pelo<br />
ESTADO, pelo MUNICÍPIO e/ou pela ARSESP,<br />
mas apenas por meio <strong>de</strong> aditivo contratual<br />
alcança<strong>do</strong> por consenso entre as PARTES.<br />
§4°.Os investimentos previstos neste<br />
CONTRATO <strong>de</strong>verão ser amortiza<strong>do</strong>s até o<br />
advento <strong>do</strong> termo contratual, ressalva<strong>do</strong>s<br />
e v e n t u a i s I N V E S T I M E N T O S<br />
EXTRAORDINÁRIOS não pactua<strong>do</strong>s<br />
inicialmente e que, por motivos justifica<strong>do</strong>s, não<br />
pu<strong>de</strong>rem ser remunera<strong>do</strong>s até o advento <strong>do</strong><br />
termo contratual, os quais <strong>de</strong>verão ser objeto<br />
<strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazo<br />
contratual ou <strong>de</strong> outra medi<strong>da</strong> que assegure o<br />
equilíbrio econômico-financeiro.<br />
SEÇÃO 2 - DAS REVISÕES TARIFÁRIAS<br />
Cláusula 32. A primeira revisão ordinária <strong>da</strong>s<br />
TARIFAS será realiza<strong>da</strong> conforme cronograma<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela ARSESP, e as <strong>de</strong>mais serão<br />
realiza<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> 4 (quatro) anos ou extraordinariamente.<br />
Cláusula 33. Por meio <strong>da</strong>s revisões buscar-seá,<br />
simultaneamente:<br />
a) assegurar a manutenção <strong>do</strong> equilíbrio<br />
econômico-financeiro <strong>de</strong>ste CONTRATO;<br />
b) a modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária;<br />
c) a incorporação parcial, para fins <strong>de</strong><br />
modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária, <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s<br />
com as OUTRAS RECEITAS indica<strong>da</strong>s na<br />
Cláusula 12;<br />
d) a distribuição <strong>de</strong> ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
com os usuários, relativos à administração,<br />
operação e manutenção <strong>do</strong>s SERVIÇOS;<br />
e) a transferência integral para as tarifas <strong>do</strong>s<br />
efeitos <strong>de</strong>correntes <strong>da</strong> revisão <strong>da</strong>s premissas<br />
<strong>de</strong>mográficas;<br />
f) consi<strong>de</strong>rar, para mais ou para menos, o<br />
comprova<strong>do</strong> impacto <strong>da</strong> posterior criação,<br />
alteração ou extinção <strong>de</strong> quaisquer tributos ou<br />
encargos legais, ressalva<strong>do</strong>s os impostos<br />
sobre a ren<strong>da</strong>, que não tenham si<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong><br />
revisões extraordinárias;<br />
g) consi<strong>de</strong>rar os impactos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
modificações nos planos <strong>de</strong> investimentos;<br />
h) verificar a pertinência quanto à manutenção<br />
<strong>do</strong>s subsídios ofereci<strong>do</strong>s e <strong>da</strong> criação <strong>de</strong> novos;<br />
i) <strong>de</strong>finir o custo médio pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong> capital<br />
que será utiliza<strong>do</strong> para a remuneração <strong>da</strong><br />
SABESP;<br />
j) consi<strong>de</strong>rar os impactos <strong>do</strong>s custos ambientais<br />
relativos à prevenção, à reparação e às<br />
compensações, salvo quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />
culpa ou <strong>do</strong>lo <strong>da</strong> SABESP;<br />
k) consi<strong>de</strong>rar os impactos <strong>do</strong>s custos<br />
<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> normas edita<strong>da</strong>s pela ARSESP<br />
apura<strong>do</strong>s mediante AVALIAÇÃO DE IMPACTO<br />
REGULATÓRIO.<br />
Cláusula 34. Sem prejuízo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong>s por ocasião <strong>da</strong>s revisões<br />
ordinárias, as seguintes hipóteses ensejarão<br />
reequilíbrio contratual, a ser processa<strong>do</strong> por<br />
meio <strong>de</strong> revisão extraordinária:<br />
a) se houver criação, alteração ou extinção <strong>de</strong><br />
quaisquer tributos ou encargos legais, quan<strong>do</strong><br />
comprova<strong>do</strong> seu impacto, ressalva<strong>da</strong>s as<br />
disposições legais expressas;<br />
b) se forem altera<strong>da</strong>s as metas para a prestação<br />
<strong>do</strong>s serviços ou o plano <strong>de</strong> investimentos;<br />
c)se houver modificação unilateral <strong>da</strong>s<br />
condições <strong>do</strong> CONTRATO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que disso<br />
resulte significativa alteração <strong>do</strong>s custos, <strong>da</strong>s<br />
receitas ou <strong>do</strong>s investimentos, para mais ou<br />
para menos;<br />
d) ocorrência <strong>de</strong> casos fortuitos e <strong>de</strong> força<br />
maior;<br />
e) alterações legais <strong>de</strong> caráter específico que<br />
tenham impacto sobre as receitas <strong>da</strong> tarifa ou<br />
sobre os custos;<br />
f) situações críticas <strong>de</strong> escassez ou contaminação<br />
<strong>de</strong> recursos hídricos que obriguem à<br />
a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> racionamento, <strong>de</strong>clara<strong>da</strong>s pela<br />
autori<strong>da</strong><strong>de</strong> gestora <strong>de</strong> recursos hídricos, que<br />
tenham gera<strong>do</strong> a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong><br />
mecanismos tarifários <strong>de</strong> contingência, com o<br />
objetivo <strong>de</strong> cobrir custos adicionais <strong>de</strong>correntes<br />
e as per<strong>da</strong>s <strong>de</strong> receitas verifica<strong>da</strong>s;<br />
g) correção <strong>do</strong>s <strong>da</strong>nos ambientais ocasiona<strong>do</strong>s,<br />
que impactarem os encargos econômicos <strong>da</strong><br />
SABESP, excluí<strong>da</strong>s as situações <strong>de</strong> culpa ou<br />
<strong>do</strong>lo <strong>da</strong> SABESP;<br />
h) outros eventos relaciona<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS no MUNICÍPIO que, a critério <strong>da</strong><br />
ARSESP, tenham impacto relevante no fluxo <strong>de</strong><br />
caixa <strong>da</strong> SABESP.<br />
Parágrafo único. A revisão extraordinária<br />
po<strong>de</strong>rá ocorrer por iniciativa <strong>da</strong> SABESP, <strong>da</strong><br />
ARSESP, <strong>do</strong> ESTADO ou <strong>do</strong> MUNICÍPIO.<br />
SEÇÃO 3 - MEDIDAS DE REEQUILÍBRIO<br />
Cláusula 35. Sempre que haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
recomposição <strong>do</strong> equilíbrio econômicofinanceiro<br />
<strong>de</strong>ste CONTRATO, esta será<br />
implementa<strong>da</strong> toman<strong>do</strong> como base os efeitos<br />
<strong>do</strong>s fatos que lhe <strong>de</strong>ram causa, por meio <strong>da</strong>s<br />
seguintes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
a) revisão <strong>da</strong> tarifa;<br />
b)prorrogação ou redução <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />
CONTRATO;<br />
c)in<strong>de</strong>nização;<br />
d)combinação <strong>da</strong>s alternativas anteriores;<br />
e) outras formas acor<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelas PARTES.<br />
Parágrafo único. A ARSESP sugerirá as<br />
mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> reequilíbrio econômicofinanceiro<br />
cabíveis, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao<br />
ESTADO e ao MUNICÍPIO, em conjunto e <strong>de</strong><br />
comum acor<strong>do</strong>, optar por quaisquer <strong>da</strong>s<br />
medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> reequilíbrio indica<strong>da</strong>s pela<br />
ARSESP.<br />
Cláusula 36. A recomposição <strong>do</strong> equilíbrio<br />
econômico-financeiro <strong>do</strong> CONTRATO será,<br />
relativamente ao fato que lhe <strong>de</strong>u causa, única,<br />
completa e final para to<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> vigência<br />
<strong>do</strong> CONTRATO.<br />
Cláusula 37. A SABESP, para pleitear a<br />
recomposição <strong>do</strong> equilíbrio econômicofinanceiro<br />
<strong>do</strong> CONTRATO, <strong>de</strong>verá apresentar à<br />
ARSESP requerimento fun<strong>da</strong>menta<strong>do</strong>,<br />
<strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> e justifican<strong>do</strong> a ocorrência <strong>de</strong><br />
qualquer fato que possa caracterizar o<br />
<strong>de</strong>sequilíbrio, em prazo não superior a 180<br />
(cento e oitenta) dias seguintes ao <strong>da</strong> cita<strong>da</strong><br />
ocorrência.<br />
Parágrafo único. A ARSESP <strong>de</strong>verá tornar<br />
público qualquer pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> recomposição <strong>do</strong><br />
equilíbrio econômico-financeiro apresenta<strong>do</strong><br />
pela SABESP.<br />
TÍTULO VI - GESTÃO DO CONTRATO<br />
CAPÍTULO 1 – CONTROLE SOCIAL<br />
Cláusula 38. Caberá à ARSESP instituir e<br />
regular o funcionamento <strong>de</strong> fóruns que<br />
propiciem o controle social <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
Parágrafo único. Na forma <strong>da</strong> lei, o exercício<br />
<strong>do</strong> controle social contará com representantes<br />
<strong>do</strong> MUNICÍPIO, <strong>do</strong> ESTADO, <strong>da</strong> ARSESP, <strong>da</strong><br />
SABESP e <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> civil.<br />
C A P Í T U L O 2 – P R E S TA Ç Ã O D E<br />
INFORMAÇÕES<br />
Cláusula 39. Durante to<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> vigência<br />
<strong>do</strong> CONTRATO, as PARTES obrigam-se a <strong>da</strong>r<br />
conhecimento:<br />
a) <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer evento que possa vir a<br />
prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo<br />
cumprimento <strong>da</strong>s obrigações estipula<strong>da</strong>s neste<br />
CONTRATO;<br />
b) <strong>de</strong> to<strong>da</strong> e qualquer ocorrência <strong>de</strong> fatos que<br />
alterem <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> relevante o normal <strong>de</strong>senvolvimento<br />
<strong>do</strong>s SERVIÇOS, apresentan<strong>do</strong> por<br />
escrito e no menor prazo possível, relatório<br />
<strong>de</strong>talha<strong>do</strong> sobre tais fatos, observa<strong>da</strong>s as<br />
<strong>de</strong>liberações <strong>da</strong> ARSESP em vigor para tais<br />
finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s.<br />
C A P Í T U L O 3 – I N D I C A D O R E S D E<br />
DESEMPENHO<br />
Cláusula 40. Este CONTRATO será avalia<strong>do</strong><br />
pela ARSESP por meio <strong>de</strong> indica<strong>do</strong>res,<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s no Anexo IX (Indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong><br />
Desempenho), capazes <strong>de</strong> verificar o<br />
cumprimento <strong>da</strong> metas <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s no Anexo I<br />
(Plano <strong>de</strong> metas <strong>de</strong> atendimento e quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços).<br />
Parágrafo único. A avaliação <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS pela ARSESP <strong>de</strong>verá envolver a<br />
análise <strong>da</strong> percepção <strong>do</strong>s usuários, no que se<br />
refere aos atributos <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
CAPÍTULO 4 - SANÇÕES E PENALIDADES<br />
Cláusula 41. Em caso <strong>de</strong> inadimplemento total<br />
ou parcial <strong>de</strong>ste CONTRATO, <strong>da</strong> REGULAÇÃ<br />
ou <strong>da</strong> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, a SABES<br />
estará sujeita à aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
previstas nos artigos 86 a 88 <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
8.666/93, cuja regulamentação e quantificação<br />
será estabeleci<strong>da</strong> em ato conjunto firma<strong>do</strong> pelo<br />
ESTADO e pelo MUNICÍPIO, o qual integra este<br />
CONTRATO como ANEXO X (Sanções<br />
Penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s).<br />
Parágrafo único. As sanções a que se refere<br />
esta Cláusula serão aplica<strong>da</strong>s pela ARSESP,<br />
após regular procedimento administrativo,<br />
garantin<strong>do</strong>-se à SABESP ampla <strong>de</strong>fesa e<br />
contraditório.<br />
Cláusula 42. O <strong>de</strong>scumprimento, pela<br />
SABESP, <strong>da</strong>s obrigações previstas neste<br />
CONTRATO, ensejará a aplicação <strong>da</strong>s<br />
penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s menciona<strong>da</strong>s na Cláusula 41,<br />
especialmente nos casos <strong>de</strong> não cumprimento<br />
<strong>do</strong> quanto previsto no ANEXO I (Plano <strong>de</strong> metas<br />
<strong>de</strong> atendimento e quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços).<br />
Cláusula 43. A aplicação e o cumprimento <strong>da</strong>s<br />
sanções não eximem a SABESP <strong>da</strong> obrigação<br />
<strong>de</strong> sanar a falha ou irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> nem <strong>da</strong><br />
reparação <strong>de</strong> eventuais per<strong>da</strong>s e <strong>da</strong>nos<br />
causa<strong>do</strong>s ao ESTADO ou ao MUNICÍPIO, aos<br />
seus agentes, aos usuários ou a terceiros, em<br />
<strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s relaciona<strong>da</strong>s com a<br />
prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
Cláusula 44. As reclamações individuais <strong>do</strong>s<br />
usuários que forem apresenta<strong>da</strong>s à ARSESP<br />
<strong>de</strong>verão ser submeti<strong>da</strong>s à SABESP para<br />
garantia <strong>do</strong> contraditório e <strong>da</strong> ampla <strong>de</strong>fesa.<br />
CAPÍTULO 5 – INTERVENÇÃO<br />
Cláusula 45. O ESTADO e o MUNICÍPIO - <strong>de</strong><br />
comum acor<strong>do</strong>, a qualquer tempo e sem<br />
prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s penali<strong>da</strong><strong>de</strong>s cabíveis<br />
e <strong>de</strong> outras responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s inci<strong>de</strong>ntes -<br />
po<strong>de</strong>rão intervir na prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS<br />
para assegurar a sua regulari<strong>da</strong><strong>de</strong> e a<strong>de</strong>quação,<br />
bem como o fiel cumprimento pela<br />
SABESP <strong>da</strong>s normas contratuais, regulamentares<br />
e legais pertinentes.<br />
§1°.A intervenção far-se-á por <strong>de</strong>cretos <strong>do</strong><br />
ESTADO e <strong>do</strong> MUNICÍPIO, <strong>de</strong> forma a<br />
contemplar a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> um único<br />
interventor, o prazo <strong>da</strong> intervenção, seus limites<br />
e objetivos.<br />
§2°. A ARSESP po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong><br />
intervenção ao ESTADO e ao MUNICÍPIO,<br />
submeten<strong>do</strong>-a à apreciação <strong>do</strong> Secretário <strong>de</strong><br />
Saneamento e Recursos Hídricos e <strong>do</strong><br />
Secretário Municipal <strong>da</strong> área <strong>de</strong> saneamento.<br />
§3°.Observa<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> ato que a<br />
<strong>de</strong>clarar, a intervenção implica, <strong>de</strong> pleno direito,<br />
a transferência <strong>da</strong> administração <strong>da</strong> respectiva<br />
área ou setor ao interventor.<br />
§4°.Em até 30 (trinta) dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong><br />
<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> intervenção <strong>de</strong>verá ser<br />
instaura<strong>do</strong> processo administrativo a ser<br />
conduzi<strong>do</strong> pela ARSESP, volta<strong>do</strong> a comprovar<br />
as causas <strong>de</strong>terminantes <strong>da</strong> medi<strong>da</strong> e a apurar<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s, asseguran<strong>do</strong>-se à SABESP<br />
o mais amplo direito à <strong>de</strong>fesa e ao contraditório.<br />
§5°.O procedimento administrativo menciona<strong>do</strong><br />
no parágrafo anterior <strong>de</strong>verá ser concluí<strong>do</strong> no<br />
prazo máximo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias, sob<br />
pena <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar-se inváli<strong>da</strong> a intervenção.<br />
§6°.Será <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> nula a intervenção se ficar<br />
comprova<strong>do</strong> que não foram observa<strong>do</strong>s os<br />
pressupostos legais e regulamentares para sua<br />
<strong>de</strong>cretação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o serviço e os bens<br />
vincula<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS<br />
retornarem imediatamente à SABESP, sem<br />
prejuízo <strong>da</strong> prestação <strong>de</strong> contas por parte <strong>do</strong><br />
interventor e <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização porventura<br />
cabível.<br />
§7°. Cessa<strong>da</strong> a intervenção, se não for extinto o<br />
CONTRATO, a administração <strong>do</strong>s SERVIÇOS<br />
será <strong>de</strong>volvi<strong>da</strong> à SABESP, precedi<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
prestação <strong>de</strong> contas pelo interventor, que<br />
respon<strong>de</strong>rá pelos atos pratica<strong>do</strong>s durante a sua<br />
gestão.<br />
TÍTULO VII – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO DO<br />
CONTRATO<br />
- 5
6 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
CAPÍTULO 1 – VIGÊNCIA<br />
Cláusula 46. O prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong><br />
CONTRATO será <strong>de</strong> 30 (trinta) anos, conta<strong>do</strong>s<br />
a partir <strong>de</strong> sua assinatura, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />
prorroga<strong>do</strong> por igual perío<strong>do</strong>, mediante<br />
celebração <strong>do</strong>s competentes termos aditivos,<br />
nos termos <strong>da</strong> lei.<br />
CAPÍTULO 2 - EXTINÇÃO DO CONTRATO<br />
SEÇÃO 1 - HIPÓTESES E CONSEQUÊNCIAS<br />
DA EXTINÇÃO<br />
Cláusula 47. O CONTRATO será extinto<br />
quan<strong>do</strong> se verificar quaisquer <strong>do</strong>s eventos a<br />
seguir aponta<strong>do</strong>s, nos termos <strong>da</strong>s cláusulas<br />
seguintes e <strong>da</strong> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:<br />
a) Advento <strong>do</strong> termo contratual;<br />
b) Encampação;<br />
c) Caduci<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
d) Rescisão;<br />
e) Anulação;<br />
f) Falência, liqui<strong>da</strong>ção ou extinção <strong>da</strong> SABESP;<br />
g)Transferência <strong>do</strong> controle acionário <strong>da</strong><br />
SABESP à iniciativa priva<strong>da</strong>.<br />
Cláusula 48. Extinto o CONTRATO, o ESTADO<br />
e o MUNICÍPIO, conjuntamente, ou aquele que<br />
porventura venha a ser <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> PODER<br />
CONCEDENTE <strong>de</strong>verá: assumir a prestação<br />
<strong>do</strong>s SERVIÇOS, no local e no esta<strong>do</strong> em que se<br />
encontrar;<br />
b) ocupar e utilizar os locais, instalações,<br />
equipamentos, materiais e recursos humanos<br />
emprega<strong>do</strong>s na execução <strong>do</strong>s SERVIÇOS,<br />
necessários à sua continui<strong>da</strong><strong>de</strong>; c)<br />
apurar prejuízos causa<strong>do</strong>s e reter eventuais<br />
créditos <strong>da</strong> SABESP até o limite <strong>do</strong>s débitos<br />
apura<strong>do</strong>s;<br />
d) reter eventuais créditos <strong>da</strong> SABESP, até o<br />
limite <strong>do</strong>s débitos;<br />
e) Sub-rogar-se nos compromissos assumi<strong>do</strong>s<br />
pela SABESP em razão <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO.<br />
f) assumir obrigações <strong>da</strong> SABESP relaciona<strong>da</strong>s<br />
à prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
SEÇÃO 2 – ADVENTO DO TERMO<br />
CONTRATUAL<br />
Cláusula 49. Inexistin<strong>do</strong> manifestação <strong>de</strong><br />
intenção <strong>de</strong> renovação contratual até 24 (vinte e<br />
quatro) meses antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> término <strong>de</strong><br />
vigência contratual, o ESTADO e o MUNICÍPIO,<br />
conjuntamente (ou aquele que porventura<br />
v e n h a a s e r d e c l a r a d o P O D E R<br />
CONCEDENTE), e sempre com a SABESP, em<br />
relação a to<strong>do</strong>s os SISTEMAS ou a parte <strong>de</strong>les,<br />
estabelecerão Programa <strong>de</strong> Desmobilização<br />
Operacional, a fim <strong>de</strong> <strong>de</strong>finir as regras e<br />
procedimentos para a assunção <strong>da</strong> operação<br />
pelo ESTADO e/ou MUNICÍPIO, ou por terceiro<br />
autoriza<strong>do</strong>.<br />
SEÇÃO 3 – ENCAMPAÇÃO<br />
Cláusula 50. O ESTADO e o MUNICÍPIO,<br />
conjuntamente (ou aquele que porventura<br />
v e n h a a s e r d e c l a r a d o P O D E R<br />
CONCEDENTE), para aten<strong>de</strong>r ao interesse<br />
público, po<strong>de</strong>rão encampar os SERVIÇOS ou<br />
parte <strong>de</strong>les, mediante prévia lei autorizativa e<br />
após prévio pagamento <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização<br />
estipula<strong>da</strong> no –, <strong>de</strong>ste TÍTULO VII – VIGÊNCIA<br />
E EXTINÇÃO DO CONTRATO.<br />
SEÇÃO 4 – CADUCIDADE<br />
Cláusula 51. O ESTADO e o MUNICÍPIO,<br />
conjuntamente (ou aquele que porventura<br />
v e n h a a s e r d e c l a r a d o P O D E R<br />
CONCEDENTE), para aten<strong>de</strong>r ao interesse<br />
público, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a ARSESP tenha<br />
reconheci<strong>do</strong> a satisfação <strong>da</strong>s condições<br />
previstas nesta cláusula por intermédio <strong>de</strong><br />
processo administrativo, po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>cretar a<br />
caduci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> CONTRATO, nos termos <strong>da</strong><br />
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.<br />
Cláusula 52. A caduci<strong>da</strong><strong>de</strong> será necessariamente<br />
precedi<strong>da</strong> <strong>da</strong> concessão <strong>de</strong> prazo<br />
razoável à SABESP, não inferior a 30 (trinta)<br />
dias, para que ela possa sanar as falhas ou<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s aponta<strong>da</strong>s, ou para promover a<br />
a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> condutas transgressoras aos<br />
termos contratuais, regulamentares ou legais,<br />
conforme o caso.<br />
§1°. Se a SABESP, no prazo que lhe for fixa<strong>do</strong>,<br />
não sanar as falhas ou irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
aponta<strong>da</strong>s, ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> promover a a<strong>de</strong>quação<br />
<strong>de</strong> condutas transgressoras, a ARSESP<br />
instaurará o competente processo administrativo<br />
para configurar a inadimplência <strong>da</strong> SABESP,<br />
assegura<strong>do</strong>s a esta última os direitos à ampla<br />
<strong>de</strong>fesa e ao contraditório.<br />
§2°. Imediatamente após a instauração <strong>de</strong><br />
processo administrativo que possa ensejar a<br />
<strong>de</strong>cretação <strong>da</strong> caduci<strong>da</strong><strong>de</strong>, a SABESP será<br />
comunica<strong>da</strong> sobre tal providência, assim como<br />
sobre as causas para aplicação <strong>da</strong> medi<strong>da</strong>, a<br />
fim <strong>de</strong> que possa apresentar sua <strong>de</strong>fesa, no<br />
prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />
§3°. Comprova<strong>da</strong> a inadimplência <strong>da</strong> SABESP<br />
no curso <strong>do</strong> competente processo administrativo,<br />
a ARSESP notificará o ESTADO e o<br />
MUNICÍPIO <strong>de</strong> que estão aptos a <strong>de</strong>clarar a<br />
caduci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ste CONTRATO, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />
<strong>de</strong> pagamento prévio <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização que<br />
eventualmente seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à SABESP, sem<br />
prejuízo <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s previstas na<br />
Cláusula 41.<br />
SEÇÃO 5 - RESCISÃO<br />
Cláusula 53. Este CONTRATO po<strong>de</strong>rá ser<br />
rescindi<strong>do</strong> por iniciativa <strong>da</strong> SABESP, no caso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>scumprimento por parte <strong>do</strong> ESTADO e/ou <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO, mediante emprego <strong>da</strong> ação<br />
judicial a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>.<br />
Parágrafo único. Os SERVIÇOS presta<strong>do</strong>s<br />
pela SABESP não po<strong>de</strong>rão ser interrompi<strong>do</strong>s ou<br />
paralisa<strong>do</strong>s até que <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva,<br />
<strong>de</strong>cretan<strong>do</strong> a rescisão <strong>do</strong> CONTRATO, transite<br />
em julga<strong>do</strong>.<br />
SEÇÃO 6 – ANULAÇÃO<br />
Cláusula 54. O CONTRATO po<strong>de</strong>rá ser<br />
anula<strong>do</strong> em caso <strong>de</strong> ilegali<strong>da</strong><strong>de</strong> grave e<br />
insanável, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a previsão conti<strong>da</strong> no<br />
artigo 35, V, <strong>da</strong> Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.987/95.<br />
SEÇÃO 7 – FALÊNCIA, LIQUIDAÇÃO E<br />
EXTINÇÃO DA SABESP<br />
Cláusula 55. O CONTRATO será automaticamente<br />
extinto caso a SABESP tenha sua<br />
falência ou liqui<strong>da</strong>ção <strong>de</strong>creta<strong>da</strong> por sentença<br />
judicial ou seu processo <strong>de</strong> liqui<strong>da</strong>ção ordinária<br />
autoriza<strong>do</strong> por <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> seu competente<br />
órgão estatutário.<br />
S E Ç Ã O 8 – T R A N S F E R Ê N C I A D O<br />
CONTROLE ACIONÁRIO DA SABESP<br />
Cláusula 56. O CONTRATO será extinto caso o<br />
ESTADO transfira o controle acionário <strong>da</strong><br />
SABESP à iniciativa priva<strong>da</strong>, salvo eventual<br />
alteração <strong>da</strong> LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, em<br />
senti<strong>do</strong> contrário.<br />
CAPÍTULO 3 – REVERSÃO DOS BENS<br />
Cláusula 57. Extinto o CONTRATO, após a<br />
celebração <strong>do</strong> Termo Definitivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução<br />
<strong>do</strong>s SERVIÇOS, reverterão ao ESTADO e/ou<br />
ao MUNICÍPIO os BENS VINCULADOS,<br />
direitos e prerrogativas vincula<strong>da</strong>s aos<br />
SERVIÇOS, com observância <strong>do</strong> quanto<br />
porventura <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> em <strong>de</strong>cisão judicial<br />
proferi<strong>da</strong> pelo Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral ou em<br />
alteração legislativa superveniente, acerca <strong>da</strong><br />
titulari<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong><br />
água e esgotamento sanitário em regiões<br />
metropolitanas.<br />
§1°. Os BENS VINCULADOS <strong>de</strong>verão estar<br />
livres <strong>de</strong> quaisquer ônus ou encargos.<br />
§2°. Os BENS VINCULADOS <strong>de</strong>verão estar em<br />
boas condições <strong>de</strong> operacionali<strong>da</strong><strong>de</strong>, utilização<br />
e manutenção, assim como aptos a permitir a<br />
continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong>s serviços até,<br />
pelo menos, o final <strong>do</strong> 5º (quinto) ano subsequente<br />
ao advento <strong>do</strong> termo <strong>do</strong> CONTRATO,<br />
sem que sejam necessárias significativas<br />
medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> reparação ou manutenção.<br />
§3°. Caso a reversão <strong>do</strong>s bens não ocorra nas<br />
condições estabeleci<strong>da</strong>s nesta Cláusula, a<br />
SABESP in<strong>de</strong>nizará o ESTADO e/ou o<br />
MUNICÍPIO, conforme o caso.<br />
§4°. As PARTES proce<strong>de</strong>rão ao levantamento e<br />
à vistoria <strong>do</strong>s BENS VINCULADOS, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a<br />
verificar o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação e manutenção<br />
<strong>do</strong>s bens e firmarão o Termo Provisório <strong>de</strong><br />
Devolução <strong>do</strong>s SERVIÇOS, em até 90<br />
(noventa) dias a contar <strong>da</strong> extinção <strong>do</strong><br />
CONTRATO.<br />
§5°. O Termo Definitivo <strong>de</strong> Devolução <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS <strong>de</strong>verá ser assina<strong>do</strong> no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias após a lavratura<br />
<strong>do</strong> Termo Provisório, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja nesse<br />
perío<strong>do</strong>:<br />
a) verificação e vistoria final <strong>do</strong>s bens e a<br />
comprovação <strong>de</strong> atendimento <strong>do</strong> ou <strong>do</strong><br />
pagamento <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização prevista no , ambos<br />
<strong>de</strong>sta cláusula; e<br />
b) cálculo <strong>do</strong> valor e celebração <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
quanto à forma <strong>de</strong> pagamento <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização<br />
que eventualmente seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à SABESP, nos<br />
termos <strong>do</strong> Capítulo 4 – In<strong>de</strong>nizações Devi<strong>da</strong>s,<br />
<strong>de</strong>ste Título VII.<br />
§6°. Eventuais divergências, que impeçam a<br />
celebração amigável <strong>do</strong> Termo Provisório e/ou<br />
Definitivo <strong>de</strong> Devolução <strong>do</strong>s SERVIÇOS nos<br />
prazos estabeleci<strong>do</strong>s nesta Cláusula, serão<br />
submeti<strong>da</strong>s à ARSESP para <strong>de</strong>finição<br />
provisória, <strong>de</strong> maneira que o ESTADO e/ou o<br />
MUNICÍPIO não fiquem impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r<br />
à retoma<strong>da</strong> <strong>do</strong>s SERVIÇOS.<br />
§7°. Na hipótese <strong>de</strong> extinção <strong>do</strong> CONTRATO<br />
por caduci<strong>da</strong><strong>de</strong>, os prazos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nesta<br />
Cláusula po<strong>de</strong>rão ser reduzi<strong>do</strong>s pela ARSESP.<br />
CAPÍTULO 4 – INDENIZAÇÕES DEVIDAS<br />
Cláusula 58. O ESTADO e/ou o MUNICÍPIO,<br />
conforme for o caso, respon<strong>de</strong>rão perante a<br />
SABESP por eventual in<strong>de</strong>nização que lhe<br />
venha a ser <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> pela extinção <strong>do</strong><br />
CONTRATO, com reversão <strong>do</strong>s BENS<br />
VINCULADOS à prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS,<br />
observa<strong>do</strong>s os termos <strong>de</strong>ste Capítulo 4.<br />
§1°. A in<strong>de</strong>nização será paga, preferencialmente,<br />
com as receitas <strong>do</strong> novo contrato que venha<br />
a disciplinar a prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS no<br />
MUNICÍPIO, caben<strong>do</strong> ao ESTADO e/ou ao<br />
MUNICÍPIO, conforme for o caso, fazer com que<br />
o novo contrato estabeleça que parcela<br />
suficiente <strong>da</strong>s receitas obti<strong>da</strong>s no MUNICÍPIO<br />
seja <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> ao pagamento <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> à SABESP.<br />
§2°. O diferimento <strong>do</strong> pagamento menciona<strong>do</strong><br />
no parágrafo anterior <strong>de</strong>verá consi<strong>de</strong>rar o custo<br />
médio pon<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>do</strong> capital <strong>da</strong> SABESP na<br />
ocasião.<br />
§3°. A SABESP e/ou eventuais beneficiários<br />
<strong>do</strong>s pagamentos <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização, especialmente<br />
financia<strong>do</strong>res, po<strong>de</strong>rão negociar com<br />
terceiros tais recebíveis, a fim <strong>de</strong> antecipar a<br />
satisfação <strong>de</strong>sses créditos.<br />
§4°. Salvo no caso <strong>de</strong> caduci<strong>da</strong><strong>de</strong>, a SABESP<br />
permanecerá como presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s SERVIÇOS<br />
no MUNICÍPIO até que seja acor<strong>da</strong><strong>do</strong> entre as<br />
PARTES ou <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>finitiva, se<br />
necessário por via judicial, o valor <strong>da</strong> in<strong>de</strong>nização,<br />
a forma <strong>de</strong> pagamento e a correspon<strong>de</strong>nte<br />
obrigação <strong>do</strong> novo opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SERVIÇOS <strong>de</strong><br />
repassar as verbas in<strong>de</strong>nizatórias à SABESP.<br />
§5°. A utilização <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> pagamento<br />
inseri<strong>do</strong>s em contrato celebra<strong>do</strong> com o novo<br />
opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s SERVIÇOS não eliminará a<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>quele(s) que porventura<br />
venha(m) a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>(s) como PODER(es)<br />
CONCEDENTE(s), caso o novo opera<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s<br />
SERVIÇOS não honre os compromissos<br />
assumi<strong>do</strong>s.<br />
Cláusula 59. Serão in<strong>de</strong>niza<strong>do</strong>s os investimentos<br />
ain<strong>da</strong> não amortiza<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong>precia<strong>do</strong>s e<br />
<strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente atualiza<strong>do</strong>s pelo IPCA/IBGE,<br />
relativos aos BENS VINCULADOS que<br />
reverterem ao(s) po<strong>de</strong>r(es) conce<strong>de</strong>nte(s).<br />
§1°. Nas hipóteses <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO por encampação e por rescisão,<br />
previstas, respectivamente, na Cláusula 47, “b”<br />
e “d”, <strong>de</strong>ste CONTRATO, a in<strong>de</strong>nização<br />
calcula<strong>da</strong> nos termos <strong>de</strong>sta cláusula será<br />
acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização suplementar préfixa<strong>da</strong><br />
em 15% (quinze por cento) sobre o valor<br />
apura<strong>do</strong>.<br />
§2°. Na hipótese <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong>ste CONTRATO<br />
por caduci<strong>da</strong><strong>de</strong>, prevista na alínea “c” <strong>da</strong><br />
Cláusula 47, a in<strong>de</strong>nização calcula<strong>da</strong> nos<br />
termos <strong>de</strong>sta Cláusula será <strong>de</strong>duzi<strong>da</strong> <strong>de</strong> multa<br />
pré-fixa<strong>da</strong> em 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor<br />
apura<strong>do</strong>.<br />
Cláusula 60.Caso este CONTRATO seja<br />
anula<strong>do</strong> por iniciativa <strong>de</strong> terceiros, os BENS<br />
VINCULADOS não revertam ao ESTADO e/ou<br />
ao MUNICÍPIO, e a SABESP permaneça como<br />
presta<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s SERVIÇOS no MUNICÍPIO, não<br />
será <strong>de</strong>vi<strong>da</strong> nenhuma in<strong>de</strong>nização à SABESP.<br />
TÍTULO VIII – SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS<br />
CAPÍTULO 1 – SOLUÇÃO AMIGÁVEL<br />
Cláusula 61. As PARTES <strong>de</strong>verão usar seus<br />
melhores esforços para resolver amigavelmente<br />
qualquer disputa, controvérsia ou reclamação<br />
<strong>de</strong>corrente ou em conexão com o presente<br />
CONTRATO, ou a violação, rescisão ou<br />
invali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ste.<br />
TÍTULO IX – DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
CAPÍTULO 1 – CONTAGEM DE PRAZOS<br />
Cláusula 62. Na contagem <strong>do</strong>s prazos<br />
estabeleci<strong>do</strong>s neste CONTRATO, excluir-se-á<br />
o dia <strong>do</strong> início e incluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento, e<br />
consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos, exceto<br />
quan<strong>do</strong> houver expressa disposição em<br />
contrário.<br />
Cláusula 63. Só se iniciam e vencem os prazos<br />
referi<strong>do</strong>s neste CONTRATO em dia <strong>de</strong><br />
expediente para o NOTIFICANTE e para o<br />
NOTIFICADO.<br />
CAPÍTULO 2 - PUBLICAÇÃO E REGISTRO<br />
Cláusula 64. No prazo <strong>de</strong> 20 (vinte) dias,<br />
conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> assinatura <strong>do</strong> presente<br />
CONTRATO, o ESTADO e o MUNICÍPIO<br />
provi<strong>de</strong>nciarão sua publicação nas respectivas<br />
imprensas oficiais, assim como aten<strong>de</strong>rão às<br />
normas <strong>do</strong>s Tribunais <strong>de</strong> Contas com jurisdição<br />
sobre as partes.<br />
CAPÍTULO 3 – EXERCÍCIO DE DIREITOS<br />
Cláusula 65. O não exercício, ou o exercício<br />
tardio ou parcial <strong>de</strong> qualquer direito que assista<br />
a qualquer <strong>da</strong>s PARTES por força <strong>de</strong>ste<br />
CONTRATO, não importa na sua renúncia, nem<br />
impe<strong>de</strong> o seu exercício posterior, nem constitui<br />
novação <strong>da</strong> respectiva obrigação.<br />
CAPÍTULO 4 – INVALIDADE PARCIAL<br />
Cláusula 66. Se qualquer <strong>da</strong>s disposições<br />
<strong>de</strong>ste CONTRATO for <strong>de</strong>clara<strong>da</strong> nula ou<br />
inváli<strong>da</strong>, tal <strong>de</strong>claração não afetará a vali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais disposições contratuais, que se<br />
manterão em pleno vigor.<br />
CAPÍTULO 5 – COMUNICAÇÕES<br />
Cláusula 67. As Comunicações entre as partes<br />
<strong>de</strong>verão ser formaliza<strong>da</strong>s por escrito e serão<br />
dirigi<strong>da</strong>s aos respectivos representantes legais<br />
ou às pessoas por estes <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>s para tal<br />
finali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
CAPÍTULO 6 – DO FORO<br />
Cláusula 68. O foro <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública <strong>da</strong><br />
Comarca <strong>da</strong> Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo é<br />
competente para dirimir as questões relativas a<br />
este CONTRATO que não pu<strong>de</strong>rem ser<br />
resolvi<strong>da</strong>s amigavelmente ou por meio <strong>do</strong>s<br />
mecanismos <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> controvérsias<br />
previstos neste CONTRATO.<br />
E, por estarem <strong>de</strong> acor<strong>do</strong>, as PARTES assinam<br />
o presente CONTRATO em 3 (três) vias, <strong>de</strong><br />
igual teor e forma, na presença <strong>da</strong>s testemunhas<br />
abaixo assina<strong>da</strong>s.<br />
São Paulo,16 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2011.
30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
I N S T R U M E N T O D E C O N V Ê N I O E<br />
COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI<br />
CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO E O<br />
MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA,<br />
COM A INTERVENIÊNCIA E ANUÊNCIA DA<br />
SABESP COM A FINALIDADE DE GARANTIR<br />
U M A AT U A Ç Ã O H A R M Ô N I C A N O<br />
O F E R E C I M E N TO D O S E RV I Ç O D E<br />
A B A S T E C I M E N T O D E Á G U A E<br />
ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO<br />
SUMÁRIO<br />
São Paulo, 16 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />
CAPÍTULO PRIMEIRO – PREÂMBULO E<br />
CONSIDERANDA<br />
P o r m e i o d e s t e i n s t r u m e n t o<br />
(“INSTRUMENTO”), o ESTADO DE SÃO<br />
PAULO, por intermédio <strong>de</strong> seu Governa<strong>do</strong>r, Sr.<br />
Geral<strong>do</strong> José Rodrigues Alckmin Filho,<br />
<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> ESTADO, e o MUNICÍPIO<br />
DE ITAPECERICA DA SERRA, neste ato<br />
representa<strong>do</strong> por seu Prefeito, Sr. Jorge José<br />
<strong>da</strong> Costa, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> MUNICÍPIO,<br />
em conjunto <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s como PARTÍCIPES,<br />
com a interveniência e anuência <strong>da</strong><br />
COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO<br />
ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato<br />
representa<strong>da</strong> na forma <strong>de</strong> seu Estatuto Social,<br />
<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> SABESP, e <strong>da</strong> AGÊNCIA<br />
REGULADORA DE SANEAMENTO E<br />
ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, aqui<br />
representa<strong>da</strong> por seu diretor-presi<strong>de</strong>nte,<br />
<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signa<strong>da</strong> ARSESP;<br />
Consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>:<br />
a) que os serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário que aten<strong>de</strong>m ao<br />
MUNICÍPIO vêm sen<strong>do</strong> geri<strong>do</strong>s pelo Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
São Paulo, atualmente por meio <strong>da</strong> SABESP;<br />
b) a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se assegurar a prestação<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong> <strong>de</strong>sses serviços, para as presentes e<br />
futuras gerações;<br />
c) a efetiva necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> implementar ações<br />
<strong>de</strong> forma associa<strong>da</strong> com vistas a que se<br />
viabilize a melhoria <strong>da</strong> abrangência e <strong>da</strong><br />
quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços, a universalização <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> e em um<br />
prazo razoável, assim como a proteção ao meio<br />
ambiente;<br />
d) a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> integração <strong>da</strong>s políticas<br />
locais, metropolitanas e estaduais relaciona<strong>da</strong>s<br />
ao saneamento básico;<br />
e) que o estabelecimento <strong>de</strong> um acor<strong>do</strong> entre<br />
ESTADO, o MUNICÍPIO e a SABESP quanto à<br />
prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong><br />
água e esgotamento sanitário minimizará os<br />
riscos e incertezas gera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> impactos<br />
econômico-financeiros in<strong>de</strong>seja<strong>do</strong>s aos<br />
PARTÍCIPES, à SABESP e, principalmente,<br />
aos ci<strong>da</strong>dãos-usuários;<br />
f) que a estrutura tarifária e as tarifas<br />
estabeleci<strong>da</strong>s pela Agência Regula<strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />
Saneamento e Energia <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
- ARSESP <strong>de</strong>vem ser, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong>, a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s à<br />
capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong>s ci<strong>da</strong>dãosusuários<br />
e <strong>de</strong> outro suficientes e necessárias<br />
para o equilíbrio econômico-financeiro <strong>da</strong>s<br />
operações <strong>da</strong> SABESP nos municípios por ela<br />
opera<strong>do</strong>s na Região Metropolitana <strong>de</strong> São<br />
Paulo;<br />
g) que um <strong>do</strong>s objetivos <strong>da</strong> ARSESP é regular e<br />
fiscalizar os serviços públicos <strong>de</strong> saneamento<br />
básico, tal como estabeleci<strong>do</strong> em contrato<br />
específico <strong>de</strong> operação <strong>de</strong>sses serviços;<br />
h) que o MUNICÍPIO está autoriza<strong>do</strong> pela Lei nº<br />
2.165/2010, a celebrar Convênio e Cooperação<br />
Técnica com o ESTADO e a SABESP, no intuito<br />
<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar a prestação <strong>do</strong>s SERVIÇOS <strong>de</strong><br />
saneamento básico ao disposto nos artigos 23,<br />
IX e 25 § 3º <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e às<br />
diretrizes nacionais para o saneamento básico<br />
estabeleci<strong>da</strong>s pela Lei nº. 11.445, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 2007;<br />
i) que o ESTADO está autoriza<strong>do</strong> a celebrar<br />
Convênio e Cooperação Técnica com o<br />
MUNICÍPIO, para fins <strong>de</strong> regular a prestação<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água, coleta<br />
e tratamento <strong>de</strong> esgotos, nos termos <strong>do</strong>s artigos<br />
44 a 46 <strong>da</strong> Lei Complementar Estadual nº<br />
1.025, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007;<br />
j) o consenso <strong>do</strong>s PARTÍCIPES e <strong>da</strong> SABESP<br />
<strong>de</strong> que a ARSESP exerça a regulação, o<br />
controle e a fiscalização <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>do</strong><br />
CONTRATO;<br />
k) a <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>s PARTÍCIPES <strong>de</strong> que a<br />
SABESP preste os serviços <strong>de</strong> saneamento<br />
básico e <strong>de</strong> que os PARTÍCIPES <strong>de</strong>ci<strong>da</strong>m,<br />
conjuntamente, acerca <strong>do</strong> planejamento e <strong>do</strong>s<br />
investimentos necessários aos serviços;<br />
l) a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> articulação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />
saneamento básico com políticas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>senvolvimento urbano, <strong>de</strong> drenagem, <strong>de</strong><br />
habitação, <strong>de</strong> combate à pobreza, <strong>de</strong> proteção<br />
ambiental e <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>;<br />
Resolvem os PARTÍCIPES e a Interveniente<br />
Anuente, com fun<strong>da</strong>mento na legislação<br />
vigente, celebrar este INSTRUMENTO, que se<br />
regerá pelas cláusulas e condições seguintes:<br />
CAPÍTULO SEGUNDO – OBJETO<br />
Cláusula I - Por meio <strong>de</strong>ste INSTRUMENTO, o<br />
ESTADO e o MUNICÍPIO concor<strong>da</strong>m em<br />
implementar ações <strong>de</strong> forma conjunta com<br />
vistas ao oferecimento universal e a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário, bem como a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong><br />
outras ações <strong>de</strong> saneamento básico e<br />
ambiental no MUNICÍPIO, nos próximos 30<br />
(trinta) anos, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, por<br />
m e i o d a s s e g u i n t e s m e d i d a s :<br />
a) criação <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> gestão <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento e investimento;<br />
b) atribuição à SABESP <strong>da</strong> exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />
prestação <strong>do</strong>s serviços, mediante CONTRATO<br />
a ser por ela celebra<strong>do</strong> com os PARTÍCIPES;<br />
c) <strong>de</strong>finição <strong>da</strong> ARSESP como responsável<br />
pelas funções <strong>de</strong> regulação, inclusive tarifária,<br />
controle e fiscalização <strong>do</strong>s serviços.<br />
Parágrafo 1º - Os PARTÍCIPES e a<br />
Interveniente Anuente, <strong>de</strong> comum acor<strong>do</strong>,<br />
<strong>de</strong>finem como metas estratégicas <strong>de</strong>ste<br />
INSTRUMENTO e <strong>do</strong> Contrato a ser celebra<strong>do</strong><br />
entre o ESTADO, o MUNICÍPIO e a SABESP<br />
(“CONTRATO”):<br />
a) a universalização <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento<br />
sanitário no MUNICÍPIO;<br />
b) a manutenção <strong>da</strong> universalização <strong>de</strong> tais<br />
serviços até o final <strong>do</strong> CONTRATO; e<br />
c) a melhoria contínua <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
serviços presta<strong>do</strong>s, especialmente <strong>da</strong><br />
salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental, conforme estabeleci<strong>do</strong><br />
no CONTRATO.<br />
Parágrafo 2º – A assinatura <strong>de</strong>ste<br />
INSTRUMENTO não implica reconhecimento<br />
ou confissão pelos PARTÍCIPES, em qualquer<br />
hipótese, <strong>da</strong>s pretensões <strong>do</strong> ESTADO ou <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO que porventura se encontrem subjudice,<br />
visan<strong>do</strong> tão somente o pronto<br />
atendimento <strong>do</strong>s interesses <strong>do</strong>s usuários <strong>do</strong>s<br />
serviços públicos aqui trata<strong>do</strong>s.<br />
Cláusula II - Ten<strong>do</strong> em vista que a<br />
universalização <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> água e esgoto<br />
no MUNICÍPIO <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s<br />
ações correlatas ao saneamento ambiental a<br />
cargo e sob responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong> MUNICÍPIO, o<br />
qual é o ente mais indica<strong>do</strong> para realizá-las,<br />
concor<strong>da</strong>m os PARTÍCIPES que a SABESP<br />
<strong>de</strong>verá, no âmbito <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong><br />
Serviços <strong>de</strong> Abastecimento Água e<br />
Esgotamento Sanitário a ser firma<strong>do</strong> entre<br />
ESTADO e MUNICÍPIO (“CONTRATO”),<br />
transferir ao MUNICÍPIO, o valor <strong>de</strong> R$<br />
8.000.000,00 [oito milhões <strong>de</strong> reais], o qual<br />
<strong>de</strong>verá ser emprega<strong>do</strong> por este último em ações<br />
r e l a c i o n a d a s a o b r a s e a t i v i d a d e s<br />
complementares <strong>de</strong> saneamento básico,<br />
conforme <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> no CONTRATO.<br />
CAPÍTULO TERCEIRO – PLANEJAMENTO E<br />
INVESTIMENTOS<br />
Cláusula III - O ESTADO e o MUNICÍPIO<br />
acor<strong>da</strong>m gerir <strong>de</strong> forma conjunta as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
<strong>de</strong> planejamento e investimento <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />
s a n e a m e n t o b á s i c o d o M U N I C Í P I O<br />
especialmente no que tange aos seguintes<br />
aspectos:<br />
a) <strong>de</strong>senvolvimento e implantação <strong>de</strong><br />
processos <strong>de</strong> planejamento aptos a permitir a<br />
articulação e complementari<strong>da</strong><strong>de</strong> entre as<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e programas previstos nos planos <strong>de</strong><br />
saneamento básico;<br />
b) <strong>de</strong>liberação conjunta e periódica quanto aos<br />
investimentos a serem realiza<strong>do</strong>s diretamente<br />
pela SABESP em benefício <strong>do</strong>s serviços<br />
presta<strong>do</strong>s no MUNICÍPIO, observa<strong>do</strong>s os<br />
Planos Municipal, Metropolitano e Estadual <strong>de</strong><br />
saneamento;<br />
c) criação <strong>de</strong> espaços aptos para viabilizar a<br />
compatibilização <strong>do</strong>s respectivos instrumentos<br />
<strong>de</strong> planejamento que interferem nos serviços <strong>de</strong><br />
saneamento <strong>do</strong> MUNICÍPIO;<br />
d) revisão quadrienal <strong>do</strong> CONTRATO;<br />
e) elaboração <strong>de</strong> relatório anual sobre as<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> planejamento e investimento no<br />
sistema <strong>de</strong> saneamento básico <strong>do</strong> MUNICÍPIO.<br />
Cláusula IV - O ESTADO e o MUNICÍPIO<br />
indicarão um representante ca<strong>da</strong> um, os quais<br />
<strong>de</strong>verão se reunir pelo menos uma vez por<br />
semestre, com as seguintes atribuições:<br />
a) propor processos <strong>de</strong> articulação <strong>do</strong>s planos<br />
<strong>de</strong> saneamento básico, tanto no que se refere à<br />
elaboração, quanto no que tange à sua<br />
execução;<br />
b) <strong>de</strong>liberar, anteriormente a ca<strong>da</strong> revisão<br />
quadrienal <strong>do</strong> CONTRATO, sobre os<br />
investimentos a serem feitos pela SABESP no<br />
perío<strong>do</strong> subseqüente, bem como autorizar<br />
modificações no planejamento já aprova<strong>do</strong>;<br />
c) opinar sobre as políticas estaduais e<br />
municipais relaciona<strong>da</strong>s ao saneamento<br />
básico, que lhe forem submeti<strong>da</strong>s;<br />
d) estabelecer relação institucional com o<br />
CONESAN – Conselho Estadual <strong>de</strong><br />
Saneamento, ten<strong>do</strong> em vista a plena integração<br />
entre os interesses local e metropolitano quanto<br />
à prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> saneamento<br />
básico; e<br />
e) elaborar, aprovar e divulgar relatório anual<br />
sobre as ações <strong>de</strong>sempenha<strong>da</strong>s e sobre a<br />
situação <strong>do</strong> saneamento básico no MUNICÍPIO.<br />
Parágrafo primeiro. O ESTADO e o<br />
MUNICÍPIO <strong>de</strong>verão <strong>da</strong>r total transparência a<br />
suas manifestações e <strong>de</strong>liberações, mediante<br />
publicação na imprensa oficial e divulgação <strong>de</strong><br />
informações na re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res.<br />
Parágrafo segun<strong>do</strong>. Caso os representantes<br />
indica<strong>do</strong>s pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO não<br />
alcancem o consenso para <strong>de</strong>cidir sobre<br />
investimentos, o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate será <strong>da</strong><strong>do</strong><br />
por um especialista <strong>de</strong> iliba<strong>da</strong> reputação na<br />
área <strong>de</strong> saneamento indica<strong>do</strong> pela ARSESP.<br />
Parágrafo terceiro. Fica assegura<strong>do</strong> à<br />
SABESP o direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> suas reuniões<br />
e <strong>de</strong> se manifestar sobre as pautas e <strong>de</strong>cisões<br />
<strong>do</strong> ESTADO e <strong>do</strong> MUNICÍPIO, sem direito a<br />
voto.<br />
Cláusula V - Caberá ao ESTADO ou ao<br />
MUNICÍPIO, conforme solicitação <strong>da</strong> SABESP:<br />
a) <strong>de</strong>clarar bens imóveis <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública,<br />
em caráter <strong>de</strong> urgência, para fins <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sapropriação ou instituição <strong>de</strong> servidão<br />
administrativa, caben<strong>do</strong>-lhe, ain<strong>da</strong>, permitir que<br />
a SABESP promova as ações administrativas<br />
ou judiciais necessárias à efetivação <strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>sapropriações ou servidões; e<br />
b) estabelecer limitações administrativas e<br />
autorizar ocupações temporárias <strong>de</strong> bens<br />
imóveis, com a finali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar a<br />
realização <strong>de</strong> serviços e obras, bem como a<br />
conservação <strong>do</strong>s bens vincula<strong>do</strong>s à prestação<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário.<br />
CAPÍTULO QUARTO – REGULAÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS PELA ARSESP<br />
Cláusula VI - Competirá à ARSESP com<br />
exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> as funções <strong>de</strong> regulação,<br />
inclusive tarifária, controle e fiscalização <strong>do</strong>s<br />
serviços, incluin<strong>do</strong> os po<strong>de</strong>res necessários<br />
para:<br />
a) fixar as tarifas e proce<strong>de</strong>r a seu reajuste e<br />
revisão;<br />
b) exercer plenamente as funções <strong>de</strong><br />
regulação, controle e fiscalização sobre o<br />
serviço, nos termos <strong>do</strong> CONTRATO;<br />
c)estabelecer normas técnicas, recomen<strong>da</strong>ções<br />
e/ou procedimentos para a prestação <strong>do</strong>s<br />
serviços;<br />
d) disciplinar os contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
serviços entre a SABESP e os usuários;<br />
e) padronizar o plano <strong>de</strong> contas a ser observa<strong>do</strong><br />
pela SABESP na escrituração <strong>de</strong> suas contas;<br />
f) fixar critérios, indica<strong>do</strong>res, fórmulas, padrões<br />
e parâmetros <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços e <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempenho SABESP, zelan<strong>do</strong> por sua<br />
observância e estimulan<strong>do</strong> a constante<br />
melhoria <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
eficiência, bem como a preservação,<br />
conservação e recuperação <strong>do</strong> meio ambiente;<br />
g) fiscalizar os serviços, sen<strong>do</strong> garanti<strong>do</strong> o seu<br />
acesso aos <strong>da</strong><strong>do</strong>s relativos à administração, à<br />
contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e aos recursos técnicos,<br />
econômicos e financeiros <strong>da</strong> SABESP;<br />
h) aplicar as sanções previstas em contrato, na<br />
legislação e nos regulamentos pertinentes;<br />
i) receber, apurar e encaminhar soluções<br />
relativas às reclamações <strong>do</strong>s usuários e <strong>da</strong><br />
SABESP, os quais serão cientifica<strong>do</strong>s <strong>da</strong>s<br />
providências toma<strong>da</strong>s;<br />
j) proteger os interesses e direitos <strong>do</strong>s usuários<br />
e impedir que haja discriminação entre eles,<br />
respeita<strong>do</strong>s os direitos <strong>do</strong> ESTADO, <strong>do</strong><br />
MUNICÍPIO e <strong>da</strong> SABESP;<br />
k) coibir práticas abusivas que afetem os<br />
serviços regula<strong>do</strong>s;<br />
l) comunicar aos órgãos competentes os fatos<br />
que possam configurar infração à or<strong>de</strong>m<br />
econômica, ao meio ambiente ou a direitos <strong>do</strong><br />
consumi<strong>do</strong>r;<br />
m) articular-se, inclusive por meio <strong>de</strong> comitês<br />
conjuntos, com órgãos e enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
competentes em matéria <strong>de</strong> energia, recursos<br />
hídricos, meio ambiente, saú<strong>de</strong> pública,<br />
<strong>de</strong>senvolvimento urbano, <strong>de</strong>fesa <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r<br />
e <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> concorrência, objetivan<strong>do</strong> o<br />
intercâmbio eficiente <strong>de</strong> informações e o melhor<br />
<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> seus fins;<br />
n) dirimir, no âmbito administrativo, as<br />
divergências entre os agentes setoriais, bem<br />
como entre estes e os usuários, com o apoio,<br />
quan<strong>do</strong> for o caso, <strong>de</strong> peritos especificamente<br />
<strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s;<br />
o) encaminhar ao Secretário <strong>de</strong> Saneamento e<br />
Recursos Hídricos bem como ao Secretário<br />
Municipal <strong>da</strong> Pasta <strong>de</strong> vinculação, os processos<br />
relativos à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> utili<strong>da</strong><strong>de</strong> pública para<br />
instituição <strong>de</strong> servidão administrativa ou<br />
<strong>de</strong>sapropriação;<br />
p) colaborar com a manutenção e a instituição<br />
<strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> informações acerca <strong>do</strong>s<br />
serviços <strong>de</strong> saneamento básico presta<strong>do</strong>s em<br />
benefício <strong>do</strong> MUNICÍPIO;<br />
q) receber <strong>da</strong> SABESP a taxa <strong>de</strong> regulação,<br />
controle e fiscalização nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />
neste INSTRUMENTO;<br />
r) divulgar anualmente relatório <strong>de</strong>talha<strong>do</strong> <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s realiza<strong>da</strong>s e <strong>da</strong> situação <strong>do</strong><br />
Saneamento Básico no MUNICÍPIO, indican<strong>do</strong><br />
os objetivos e resulta<strong>do</strong>s alcança<strong>do</strong>s;<br />
s) cumprir e fazer cumprir as diretrizes <strong>da</strong><br />
legislação nacional, estadual e municipal para o<br />
saneamento básico;<br />
t) verificar o cumprimento <strong>da</strong>s metas e <strong>do</strong>s<br />
planos <strong>de</strong> saneamento por parte <strong>da</strong> SABESP.<br />
Cláusula VII - A SABESP será remunera<strong>da</strong> pela<br />
cobrança <strong>de</strong> tarifas e outros preços, bem como,<br />
se for o caso, pela obtenção <strong>de</strong> outras receitas,<br />
conforme o CONTRATO.<br />
Cláusula VIII - Não haverá subsídio fiscal à<br />
tarifa, caben<strong>do</strong> à ARSESP fixar tarifas que<br />
assegurem o equilíbrio econômico-financeiro<br />
n o s t e r m o s d o C O N T R A T O ,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos<br />
orçamentários <strong>do</strong> MUNICÍPIO ou <strong>do</strong> ESTADO.<br />
Cláusula IX -Na fixação, reajuste e revisão <strong>de</strong><br />
tarifas pratica<strong>da</strong>s, serão observa<strong>da</strong>s as<br />
diretrizes tarifárias <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s pela legislação<br />
estadual, por este INSTRUMENTO e pelo<br />
CONTRATO que vier a ser celebra<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> por<br />
objetivo assegurar tanto o equilíbrio econômicofinanceiro<br />
nos termos <strong>do</strong> CONTRATO, como a<br />
modici<strong>da</strong><strong>de</strong> tarifária, mediante mecanismos<br />
que induzam à eficiência e eficácia <strong>do</strong>s serviços<br />
e que permitam a apropriação social <strong>do</strong>s<br />
ganhos <strong>de</strong> produtivi<strong>da</strong><strong>de</strong>, observa<strong>do</strong>s os limites<br />
<strong>do</strong> CONTRATO.<br />
Cláusula X - Os agentes <strong>da</strong> ARSESP estarão<br />
autoriza<strong>do</strong>s a examinar as instalações<br />
integrantes <strong>do</strong>s serviços e os <strong>da</strong><strong>do</strong>s técnicos,<br />
econômicos, contábeis e financeiros <strong>da</strong><br />
SABESP, entre outros que enten<strong>de</strong>rem<br />
relevantes para o exercício <strong>de</strong> suas<br />
competências.<br />
CAPÍTULO QUINTO – EXECUÇÃO DOS<br />
SERVIÇOS<br />
Cláusula XI - O ESTADO e o MUNICÍPIO<br />
garantirão à SABESP - nos termos <strong>do</strong> Contrato<br />
que vier a ser celebra<strong>do</strong> entre eles -<br />
exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> na execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong><br />
abastecimento <strong>de</strong> água e esgotamento sanitário<br />
no MUNICÍPIO, sejam estes <strong>de</strong> titulari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Municipal, Estadual ou compartilha<strong>da</strong>.<br />
Parágrafo único. A garantia <strong>de</strong> exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
menciona<strong>da</strong> nesta cláusula não está<br />
condiciona<strong>da</strong> e nem será afeta<strong>da</strong> pela eventual<br />
<strong>de</strong>finição, por qualquer órgão ou tribunal, <strong>de</strong><br />
controvérsias porventura existentes quanto à(s)<br />
competência(s) e titulari<strong>da</strong><strong>de</strong>(s) sobre o(s)<br />
serviço(s) <strong>de</strong> saneamento básico presta<strong>do</strong>s em<br />
<strong>Município</strong>s integrantes <strong>de</strong> Região Metropolitana.<br />
Cláusula XII - O objeto <strong>do</strong> CONTRATO<br />
abrangerá, pelo menos, as seguintes<br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />
a) a captação, adução e tratamento <strong>de</strong> água<br />
bruta;<br />
b) a adução, reservação e distribuição <strong>de</strong> água<br />
trata<strong>da</strong>;<br />
c) a coleta, transporte, tratamento e disposição<br />
final <strong>de</strong> esgotos sanitários;<br />
d) a a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> outras ações <strong>de</strong> saneamento<br />
básico e ambiental.<br />
Cláusula XIII - A SABESP implementará to<strong>da</strong>s<br />
as Metas <strong>de</strong> Atendimento e Quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>do</strong>s<br />
Serviços a serem fixa<strong>da</strong>s no CONTRATO, em<br />
consonância com os planos <strong>de</strong> saneamento<br />
básico, objetivan<strong>do</strong> a universalização <strong>do</strong>s<br />
serviços, a melhoria <strong>de</strong> sua quali<strong>da</strong><strong>de</strong> e o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>da</strong> salubri<strong>da</strong><strong>de</strong> ambiental no<br />
MUNICÍPIO.<br />
Cláusula XIV - ESTADO e MUNICÍPIO<br />
estabelecerão no CONTRATO os encargos<br />
vincula<strong>do</strong>s à prestação <strong>do</strong>s serviços, os quais<br />
po<strong>de</strong>rão consistir, entre outras coisas, no<br />
repasse <strong>de</strong> valores pela SABESP ao<br />
MUNICÍPIO para que o MUNICÍPIO <strong>de</strong>senvolva<br />
ações e preste serviços que auxiliem e<br />
acelerem a universalização <strong>do</strong>s serviços<br />
públicos <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água e<br />
esgotamento sanitário presta<strong>do</strong>s pela SABESP.<br />
Parágrafo 1º. Os valores repassa<strong>do</strong>s pela<br />
SABESP ao MUNICÍPIO para as ações<br />
indica<strong>da</strong>s nesta Clausula XIV <strong>de</strong>verão ser<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> equilíbrio<br />
econômico-financeiro <strong>do</strong> CONTRATO.<br />
Parágrafo 2º. O repasse <strong>de</strong> que cui<strong>da</strong> esta<br />
Cláusula será disciplina<strong>do</strong> por ocasião <strong>da</strong><br />
celebração <strong>do</strong> CONTRATO, e as ações a que se<br />
refere estarão <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>scritas e<br />
- 7
30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
- 11
12 30 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2012<br />
PORTARIA Nº 282/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais, e <strong>de</strong><br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o art. 23 e seus<br />
parágrafos <strong>da</strong> Lei 1832/07,<br />
D E S I G N A o funcionário, Sr. PEDRO<br />
UMBELINO DA ROCHA NETO,<br />
Orienta<strong>do</strong>r Pe<strong>da</strong>gógico (OP), para<br />
<strong>de</strong>sempenhar as funções <strong>do</strong> emprego<br />
<strong>de</strong> Diretor <strong>de</strong> Escola (DE), no perío<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> abril a 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 30 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 283/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais, e <strong>de</strong><br />
conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o art. 23 e seus<br />
parágrafos <strong>da</strong> Lei 1832/07,<br />
D E S I G N A a funcionária, Sra.<br />
ADRIANA BARBOSA CORDEIRO,<br />
Diretor <strong>de</strong> Escola (DE), para<br />
<strong>de</strong>sempenhar as funções <strong>do</strong> emprego<br />
<strong>de</strong> Supervisor <strong>de</strong> Ensino, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
02 <strong>de</strong> abril a 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 30 <strong>de</strong> março<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 284/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que nomeou a partir <strong>de</strong><br />
22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 os funcionários:<br />
J U A R E S P O R F I R I O D O<br />
NASCIMENTO, Correge<strong>do</strong>r, LUCIANA<br />
RAMOS AZAM, Procura<strong>do</strong>ra, FABIO<br />
FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO, Sub<br />
Coman<strong>da</strong>nte, UBIRAJARA DA ROCHA,<br />
Inspetor <strong>de</strong> Equipe e RENATO JOSE<br />
PAULINO DE SOUZA, GCM 1ª Classe,<br />
para sob a presidência <strong>do</strong> primeiro,<br />
c o m p o r e m a C O M I S S Ã O<br />
PROCESSANTE PERMANENTE, para<br />
apurar eventual prática <strong>de</strong> improbi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
administrativa noticia<strong>da</strong> pelo Ministério<br />
Público por meio <strong>do</strong> Ofício MP<br />
418/2012, referente a <strong>de</strong>núncia sobre<br />
irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong> nos registros e porte <strong>de</strong><br />
armas <strong>da</strong> Guar<strong>da</strong> Civil Municipal.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 30 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 285/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que nomeou a partir <strong>de</strong><br />
22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 os funcionários:<br />
J U A R E S P O R F I R I O D O<br />
NASCIMENTO, Correge<strong>do</strong>r, LUCIANA<br />
RAMOS AZAM, Procura<strong>do</strong>ra, FABIO<br />
FERREIRA DE OLIVEIRA PINTO, Sub<br />
Coman<strong>da</strong>nte, UBIRAJARA DA ROCHA,<br />
Inspetor <strong>de</strong> Equipe e RENATO JOSE<br />
PAULINO DE SOUZA, GCM 1ª Classe,<br />
para sob a presidência <strong>do</strong> primeiro,<br />
c o m p o r e m a C O M I S S Ã O<br />
PROCESSANTE PERMANENTE, para<br />
apurar os fatos noticia<strong>do</strong>s no BOPC<br />
950/2012, referente ao servi<strong>do</strong>r, Sr.<br />
FERNANDO COSTA SANTOS.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 30 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 286/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que substituiu a partir<br />
<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 o Sr. ALDO<br />
FAUSTINO DA SILVA, pelo Sr.<br />
MARCO ANTONIO BORGES, na<br />
Portaria nº 509/2011, que nomeou a<br />
Comissão <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s para melhoria<br />
<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> coleta e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong><br />
Lixo.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 30 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 287/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
N O M E I A a partir <strong>de</strong>sta <strong>da</strong>ta, o Sr.<br />
DELSON VILLAS BOAS BORGES<br />
LEITE, porta<strong>do</strong>r <strong>da</strong> Cédula <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> R.G. Nº 12.447.041-5 e<br />
C.P.F. Nº 035.130.468-12, para exercer<br />
as funções <strong>de</strong> Secretário Municipal.<br />
L O T A o nomea<strong>do</strong> para exercer suas<br />
funções na Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Esporte e Lazer.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 02 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 288/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
D E S I G N A R o Sr. WAGNER<br />
WIECEK, Conta<strong>do</strong>r <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>,<br />
C.R.C. Nº 1SP-187871/0-3, e o Sr.<br />
CARLOS HUMBERTO HUEB DA<br />
SILVA, Engenheiro Civil, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
Habilita<strong>do</strong> <strong>da</strong> <strong>Prefeitura</strong>, CREA nº<br />
1 2 0 0 0 4 8 8 8 - 3 / D F , p a r a<br />
respectivamente, exercerem as<br />
f u n ç õ e s d e G E S T O R E<br />
RESPONSÁVEL TÉCNICO <strong>do</strong><br />
Convênio a ser firma<strong>do</strong> com a<br />
Secretaria <strong>de</strong> Planejamento e<br />
Desenvolvimento Regional <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo, visan<strong>do</strong> a aquisição <strong>de</strong><br />
ônibus.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 03 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 289/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que conce<strong>de</strong>u 05<br />
(cinco) dias <strong>de</strong> Licença para<br />
A c o m p a n h a m e n t o F a m i l i a r a<br />
funcionária, Sra. ANDREIA CAETANO<br />
DO NASCIMENTO, compreendi<strong>da</strong> no<br />
perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 27 a 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 03 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 290/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
CONSIDERANDO a conclusão <strong>do</strong><br />
Processo Administrativo nº 42/11,<br />
instaura<strong>do</strong> pela Portaria nº 958/2011,<br />
R E S C I N D E a partir <strong>de</strong>sta <strong>da</strong>ta, por<br />
justa causa o Contrato <strong>de</strong> Trabalho nº<br />
559/2000 <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, Sr. MARIO<br />
CHIROMI YAMAGUCHI, Operacional<br />
IV (Mecânico), porta<strong>do</strong>r <strong>da</strong> C.T.P.S nº<br />
03993 Série 00498, nos termos <strong>do</strong><br />
artigo 482, letra “i” <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s<br />
Leis <strong>de</strong> Trabalho (C.L.T), artigo 41, § 1º,<br />
inciso II, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e os<br />
artigos 178,inciso I, 190 <strong>da</strong> Lei<br />
Municipal 682/92.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 03 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 291/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
C O N C E D E 15 (quinze) dias <strong>de</strong><br />
Licença para Tratamento <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> a<br />
funcionária Sra. OLGA MARIA DOS<br />
SANTOS DE JONGE, Secretária<br />
Municipal, compreendi<strong>da</strong> no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
03 a 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 03 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 292/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
N O M E I A os Senhores: MARIA<br />
CECILIA DA SILVA SZAZ, Orienta<strong>do</strong>r<br />
Pe<strong>da</strong>gógico (OP), RAFAEL DE JESUS<br />
FREITAS, Técnico I e IVONE ALVES<br />
TEIXEIRA, Técnico II, para comporem<br />
sob a presidência <strong>do</strong> primeiro a<br />
COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE<br />
P R O C E S S O S E L E T I V O<br />
SIMPLIFICADO, visan<strong>do</strong> contratação<br />
<strong>de</strong> TÉCNICO I (TÉCNICO DE<br />
ENFERMAGEM DO TRABALHO),<br />
conforme autoriza<strong>do</strong> no processo<br />
gera<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ofício nº 13/2012, expedi<strong>do</strong><br />
pela comissão <strong>do</strong> Processo Seletivo<br />
001/2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 09 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 293/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que conce<strong>de</strong>u 03<br />
( t r ê s ) d i a s d e L i c e n ç a p a r a<br />
A c o m p a n h a m e n t o F a m i l i a r a<br />
funcionária, Sra. MARLUCE SOARES<br />
DE CARVALHO, compreendi<strong>da</strong> no<br />
perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 02 a 04 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 10 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 294/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
RESOLVE:<br />
Art. 1º - N O M E A R os Senhores,<br />
WAGNER WIECEK, Técnico I,<br />
HUDSON HONORATO, Chefe <strong>de</strong><br />
Divisão, RENATO NUNES DE<br />
CARVALHO, Chefe <strong>de</strong> Divisão,<br />
RAFAEL DE JESUS FREITAS, Técnico<br />
I e ROSANA SOUSA SANTOS, Chefe<br />
<strong>de</strong> Serviço, para sob presidência <strong>do</strong><br />
primeiro comporem a COMISSÃO<br />
PARA ELABORAÇÃO DA LDO – LEI<br />
D A S D I R E T R I Z E S<br />
ORÇAMENTÁRIAS, para o exercício<br />
<strong>de</strong> 2013.<br />
Art. 2º - O perío<strong>do</strong> para realização <strong>do</strong>s<br />
trabalhos será <strong>de</strong> 120 (cento e vinte)<br />
dias a partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 10 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 295/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que nomeou a partir<br />
<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, a funcionária<br />
Sra. CAROLINA CUNHA SEIDEL, para<br />
exercer “pro tempore” a função <strong>de</strong><br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> Pólo <strong>do</strong> UAB –<br />
UFSCAR, <strong>da</strong> Secretaria Geral <strong>de</strong><br />
Educação a Distância.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 10 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito<br />
PORTARIA Nº 296/2012<br />
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE<br />
ITAPECERICA DA SERRA, no uso <strong>de</strong><br />
suas atribuições legais,<br />
F A Z S A B E R que a Gratificação<br />
<strong>de</strong> Permanência <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s na<br />
função <strong>de</strong> Médico <strong>do</strong> Trabalho nos<br />
termos <strong>do</strong>s parágrafo 1º <strong>do</strong> artigo 16 <strong>da</strong><br />
Lei 2.112 <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2010, a<br />
partir <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012, será <strong>de</strong><br />
60% (sessenta) por cento <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />
hora trabalha<strong>da</strong>.<br />
<strong>Itapecerica</strong> <strong>da</strong> <strong>Serra</strong> (SP), 10 <strong>de</strong> abril<br />
<strong>de</strong> 2012.<br />
Jorge José <strong>da</strong> Costa<br />
Prefeito