Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
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providenciará a devida regularização, suportan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os ônus<br />
decorrentes de sua ação e (ou) omissão.<br />
4.2.5. NORMAS DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE<br />
4.2.5.1. Deve o PRESTADOR DE SERVIÇOS cumprir as obrigações contidas<br />
na Lei 8.605/98 e demais legislações estadual e municipal relativas ao<br />
meio ambiente, atender aos requisitos <strong>do</strong> Sistema de Gestão<br />
Integrada da MAGNESITA em conformidade com a ISO 14001,<br />
especialmente às Diretrizes Gerais para o Gerenciamento de Aspectos<br />
Ambientais, Perigos e Riscos aplicáveis às atividades de Fornece<strong>do</strong>res,<br />
Presta<strong>do</strong>res de Serviços e Terceiros, pertinentes ao objeto <strong>do</strong><br />
Contrato, assim como dará conhecimento das Políticas de Meio<br />
Ambiente da MAGNESITA aos seus emprega<strong>do</strong>s envolvi<strong>do</strong>s na<br />
prestação <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>do</strong> contrato.<br />
4.2.5.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS, se aplicável, providenciará e<br />
apresentará à MAGNESITA, a licença ambiental para prestação <strong>do</strong>s<br />
serviços objeto <strong>do</strong> Contrato, nas atividades em que esta é requerida,<br />
arcan<strong>do</strong> o PRESTADOR DE SERVIÇOS com os custos para a sua obtenção<br />
e/ou manutenção e/ou regularização, bem como com as multas que a<br />
MAGNESITA e/ou a PRESTADOR DE SERVIÇOS vier(em) a sofrer pelas<br />
irregularidades decorrentes.<br />
4.2.5.3. O PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá comunicar imediatamente ao<br />
fiscal/gestor <strong>do</strong> Contrato as ocorrências ambientais, decorrentes de<br />
sua atividade, que impliquem na poluição <strong>do</strong> ar, águas, solo ou<br />
afetem os recursos naturais, através de relatórios de ocorrências<br />
ambientais.<br />
4.2.6. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS<br />
4.2.6.1. O PRESTADOR DE SERVIÇOS procederá mensalmente a medição<br />
<strong>do</strong>s serviços, lançan<strong>do</strong> os quantitativos e a descrição <strong>do</strong>s serviços no<br />
respectivo Boletim de Medição ou <strong>do</strong>cumento semelhante, que deverá<br />
ser submeti<strong>do</strong> à aprovação prévia e expressa da MAGNESITA.<br />
4.2.7. GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />
4.2.7.1. O perío<strong>do</strong> de garantia <strong>do</strong>s serviços executa<strong>do</strong>s será o<br />
correspondente ao previsto em Lei. Inexistin<strong>do</strong> prazo expressamente<br />
fixa<strong>do</strong> em Lei, a garantia será de 18 (dezoito) meses, sempre conta<strong>do</strong><br />
a partir da data de aceitação <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s serviços. A garantia<br />
cobrirá to<strong>do</strong>s os serviços e as obras executa<strong>do</strong>s pelo PRESTADOR DE<br />
SERVIÇOS, e, quan<strong>do</strong> este também fornecer os materiais necessários à<br />
execução <strong>do</strong>s serviços, a garantia também compreenderá os<br />
materiais, equipamentos, produtos e sistemas forneci<strong>do</strong>s e<br />
implanta<strong>do</strong>s pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS, incluin<strong>do</strong> os de fabricação<br />
de terceiros, contra defeitos de engenharia, “software”, projeto,<br />
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P r a ç a L o u i s E n s c h , 2 4 0<br />
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