Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
Manual do Fornecedor 2013 - Magnesita
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
fabricação vícios ocultos, redibitórios e de evicção, e de mão de obra<br />
de instalação.<br />
4.2.7.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS garante que to<strong>do</strong> o serviço presta<strong>do</strong>,<br />
e, se for o caso, os materiais forneci<strong>do</strong>s, estarão imunes de defeitos<br />
de qualquer natureza. No caso de eventuais reposições ou reparos, o<br />
PRESTADOR DE SERVIÇOS deverá efetuá-los sem ônus à MAGNESITA e<br />
de acor<strong>do</strong> com o prazo ajusta<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que a recusa <strong>do</strong> PRESTADOR<br />
DE SERVIÇOS em fazer o reparo ou a substituição necessários, a<br />
MAGNESITA procederá a execução <strong>do</strong> reparo ou substituição,<br />
responden<strong>do</strong> o PRESTADOR DE SERVIÇOS pelo custo incorri<strong>do</strong> pela<br />
MAGNESITA, sem prejuízo das multas e demais sanções aplicáveis,<br />
poden<strong>do</strong> a MAGNESITA ressarcir-se destes custos com os créditos de<br />
qualquer pagamento eventualmente devi<strong>do</strong> pela MAGNESITA ao<br />
PRESTADOR DE SERVIÇOS com base em qualquer relação comercial<br />
mantida com o PRESTADOR DE SERVIÇOS.<br />
4.2.8. PREÇOS, CONDIÇÕES E PROCESSOS DE PAGAMENTO<br />
4.2.8.1. Pelos serviços e demais obrigações <strong>do</strong> PRESTADOR DE SERVIÇOS<br />
previstas no PEDIDO DE COMPRA e nestas condições gerais, a<br />
MAGNESITA pagará a quantia bruta e fixa indicada no PEDIDO DE<br />
COMPRA, a qual constitui a única remuneração devida pela<br />
MAGNESITA ao PRESTADOR DE SERVIÇOS e compreendem to<strong>do</strong>s os<br />
custos e despesas diretas e indiretas relaciona<strong>do</strong>s com a execução <strong>do</strong>s<br />
serviços, incluin<strong>do</strong>, mas não se limitan<strong>do</strong>, to<strong>do</strong>s os tributos federais,<br />
estaduais e municipais, custos referentes à mão-de-obra, materiais de<br />
consumo seguro, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários.<br />
4.2.8.2. As Partes assumirão os tributos de suas respectivas<br />
responsabilidades legais, incorri<strong>do</strong>s por força deste Contrato. A<br />
MAGNESITA reterá e recolherá to<strong>do</strong>s os tributos a que esteja obrigada<br />
pela legislação em vigor, fican<strong>do</strong> desde já autorizada a descontar tais<br />
valores de eventuais quantias devidas à CONTRATADA por força deste<br />
Contrato.<br />
4.2.8.3. No caso de superveniência de dispositivo legal que crie, modifique<br />
ou extinga obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias que<br />
diretamente incidam sobre os serviços, as Partes poderão negociar<br />
eventuais impactos sobre o(s) preço(s).<br />
4.2.8.4. Os preços são considera<strong>do</strong>s fixos e irreajustáveis, salvo expressa<br />
disposição em contrário, em concordância com fórmulas de<br />
reajustamento, propostas pelo PRESTADOR DE SERVIÇOS e aceitas<br />
pela MAGNESITA.<br />
4.2.8.5. O(s) pagamento(s) referente(s) aos SERVIÇOS, serão realiza<strong>do</strong>s na<br />
condição prevista no PEDIDO DE COMPRA, a partir <strong>do</strong> recebimento<br />
pela MAGNESITA da fatura correspondente e da <strong>do</strong>cumentação hábil<br />
de cobrança, mediante crédito na conta corrente de titularidade <strong>do</strong><br />
PRESTADOR DE SERVIÇOS, sen<strong>do</strong> para to<strong>do</strong>s os fins o comprovante <strong>do</strong><br />
17<br />
w w w . m a g n e s i t a . c o m<br />
P r a ç a L o u i s E n s c h , 2 4 0<br />
C E P : 3 2 2 1 0 - 9 0 2<br />
C i d a d e I n d u s t r i a l | C o n t a g e m | M G