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Exoneração Filhos - Defensoria Pública do estado do Pará

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ESTADO DO PARÁ<br />

DEFENSORIA PÚBLICA<br />

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE__________________<br />

{NOME AUTOR}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO<br />

CIVIL}, {PROFISSÃO}, porta<strong>do</strong>r(a) da carteira de identidade<br />

n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e <strong>do</strong> CPF n.º {CPF}, residente e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>(a) no(a) {ENDEREÇO}, juridicamente assisti<strong>do</strong>(a) pela<br />

<strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>, vem à presença de Vossa<br />

Excelência, por intermédio <strong>do</strong> Defensor(a) Público(a) signatário(a),<br />

constituí<strong>do</strong>(a) nos moldes previstos na Lei Complementar Estadual n.º<br />

054/2006 e Lei Complementar Federal n.º 080/94, ajuizar<br />

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS<br />

em face de {NOME RÉU}, {NACIONALIDADE}, {ESTADO CIVIL}, {PROFISSÃO},<br />

porta<strong>do</strong>r(a) da carteira de identidade n.º {CARTEIRA DE IDENTIDADE} e<br />

<strong>do</strong> CPF n.º {CPF}, residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong>(a)<br />

no(a) {ENDEREÇO}, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:<br />

DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA<br />

Ab initio, sob as penas da Lei, DECLARA o pólo<br />

ativo que não está em condições de arcar com as custas <strong>do</strong> processo e<br />

os honorários de advoga<strong>do</strong>, sem prejuízo <strong>do</strong> sustento próprio e/ou de<br />

sua família.<br />

Por esse motivo, respalda<strong>do</strong> nas garantias<br />

constitucionais <strong>do</strong> acesso à justiça e da assistência jurídica<br />

integral (art. 5.º, incisos XXXV e LXXIV, respectivamente, da CF), e,<br />

ainda, com base na Leis Federais n.º 1.060/50 (LAJ) e 7.115/83,<br />

requer o benefício da JUSTIÇA GRATUITA.<br />

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DOS FATOS<br />

ESTADO DO PARÁ<br />

DEFENSORIA PÚBLICA<br />

Desde o ano de XXXX, por força de sentença<br />

proferida nos autos <strong>do</strong> processo n.º XXXXXXXXXXXX, a parte autora<br />

presta pensão alimentícia ao réu, seu filho, no importe mensal de 20%<br />

<strong>do</strong>s seus rendimentos salariais (vide cópia de contracheque em anexo).<br />

Ocorre, Excelência, o alimentan<strong>do</strong> nasceu em<br />

19.05.1987, estan<strong>do</strong> com 21 anos de idade. Ademais, já constituiu<br />

família, mora em casa própria, bem como possui emprego fixo, fatos<br />

que podem ser prova<strong>do</strong>s por meio das seguintes provas:<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX<br />

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.<br />

DO DIREITO<br />

Sobre o tema, a Constituição Federal, art. 229,<br />

determina que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os<br />

filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar<br />

os pais na velhice, carência ou enfermidade.<br />

Cumpre ressaltar que com a maioridade <strong>do</strong>s filhos<br />

extingue-se o poder familiar e, por conseguinte, o seu exercício,<br />

cessan<strong>do</strong>, em regra, a obrigação alimentar <strong>do</strong>s pais. Nesse senti<strong>do</strong>:<br />

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE<br />

ALIMENTOS. DEVER DE SUSTENTO DECORRENTE DO PODER FAMILIAR.<br />

IMPLEMENTO DA MAIORIDADE. CABIMENTO. Cessa<strong>do</strong> o poder<br />

familiar, nos termos <strong>do</strong> artigo 1.635, III, <strong>do</strong> Código Civil,<br />

cessa igualmente o dever de sustento e, por conseqüência, a<br />

obrigação alimentar. Subsistin<strong>do</strong> a necessidade de alimentos<br />

<strong>do</strong> filho maior de dezoito anos, estes podem ser pleitea<strong>do</strong>s<br />

em ação própria, demonstradas a necessidade <strong>do</strong> alimentan<strong>do</strong><br />

e a possibilidade de pagamento <strong>do</strong> alimentante.(TJDF -<br />

20060610103912APC, Relator NATANAEL CAETANO, 1ª Turma<br />

Cível, julga<strong>do</strong> em 20/02/2008, DJ 24/03/2008 p. 115)<br />

O código Civil, em seu art. 1695, determina que<br />

somente serão devi<strong>do</strong>s os alimentos quan<strong>do</strong> “quem os pretende não tem<br />

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ESTADO DO PARÁ<br />

DEFENSORIA PÚBLICA<br />

bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria<br />

mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem<br />

desfalque <strong>do</strong> necessário ao seu sustento”.<br />

In casu, verifica-se que o réu já se auto-<br />

sustenta, não haven<strong>do</strong> mais necessidade de receber alimentos.<br />

Mesmo diploma legal, em seu art. 1.708, demarca<br />

que “com o casamento, a união estável ou o concubinato <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r,<br />

cessa o dever de prestar alimentos”.<br />

Desta forma, infere-se que ainda parte ré<br />

necessite de alimentos, o primeiro obriga<strong>do</strong> a prestá-los será o seu<br />

atual cônjuge, companheiro(a) ou concubino(a), e não a parte autora.<br />

DOS PEDIDOS<br />

Ante o exposto, consideran<strong>do</strong> a extinção <strong>do</strong> poder<br />

familiar existente entre os litigantes, bem assim ante a falta de<br />

necessidade <strong>do</strong> alimentan<strong>do</strong>, requer:<br />

Concessão <strong>do</strong>s benefícios da Justiça Gratuita.<br />

Citação <strong>do</strong> pólo passivo para, queren<strong>do</strong>, no prazo<br />

legal, contestar os termos da ação, sob pena de incorrer nos efeitos<br />

da revelia.<br />

O acolhimento <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s desta inicial, com<br />

resolução <strong>do</strong> mérito, exoneran<strong>do</strong> o autor de prestar alimentos à parte<br />

ré, com a conseqüente determinação de cessação de descontos em folha<br />

de pagamento, mediante expedição de ofício ao órgão emprega<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

alimentante – empresa XXXXX, situada no endereço XXXXXXXX.<br />

Da mesma forma, condenação <strong>do</strong> Réu nas custas<br />

processuais e honorários advocatícios de sucumbência no percentual de<br />

20% sobre o valor da causa, que deverão ser reverti<strong>do</strong>s em favor <strong>do</strong><br />

FUNDO ESTADUAL DA DEFENSORIA PÚBLICA a ser deposita<strong>do</strong> na Conta<br />

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ESTADO DO PARÁ<br />

DEFENSORIA PÚBLICA<br />

Corrente de n°. 182900-9 - Banco n°. 037, Agência n°. 015, instituí<strong>do</strong><br />

pela Lei n°. 6.717/05.<br />

A observância de todas as prerrogativas conferidas<br />

por Lei aos membros da <strong>Defensoria</strong> <strong>Pública</strong>, especialmente as contidas<br />

no art. 56, da Lei Complementar n.º 054 - Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong>.<br />

Por fim, protesta pela produção de todas as provas<br />

em direito admitidas, especialmente a <strong>do</strong>cumental em anexo, o<br />

depoimento das partes, a oitiva de testemunhas, bem como a<br />

apresentação de novos <strong>do</strong>cumentos, em especial como contraprova.<br />

Rol de Testemunhas:<br />

Relação de <strong>do</strong>cumentos:<br />

Valor da causa XXXXXXX,XXX.<br />

Nestes termos, pede deferimento.<br />

{LOCAL}, {DATA}.<br />

{NOME DEFENSOR} – {OAB DEFENSOR}<br />

Defensor Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Pará</strong><br />

{LOCAL DE ATUAÇÃO}<br />

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