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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação nos ambientes e sistemas administrados pela Companhia, bem <strong>com</strong>o<br />

<strong>de</strong>terminar a suspensão ou o cancelamento da negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação <strong>de</strong> tais títulos e contratos; (k)<br />

promover o a<strong>com</strong>panhamento em tempo real e a fiscalização das operações realizadas e/ou registradas em quaisquer dos<br />

ambientes e sistemas <strong>de</strong> negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação da Companhia; (l) tomar medidas e adotar<br />

procedimentos para coibir a realização <strong>de</strong> operações que possam consubstanciar práticas não eqüitativas <strong>de</strong> mercado ou<br />

configurar infrações a normas legais e regulamentares cujo cumprimento incumba à Companhia fiscalizar; (m) em caso <strong>de</strong><br />

grave emergência, <strong>de</strong>cretar o recesso, total ou parcial, dos mercados administrados pela Companhia e suas socieda<strong>de</strong>s<br />

controladas, <strong>com</strong>unicando <strong>de</strong> imediato a <strong>de</strong>cisão ao Conselho <strong>de</strong> Administração e à CVM; (n) <strong>de</strong>terminar cautelarmente a<br />

suspensão, pelo prazo máximo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, das ativida<strong>de</strong>s dos titulares <strong>de</strong> Autorizações <strong>de</strong> Acesso, nos casos<br />

previstos no Regulamento <strong>de</strong> Acesso ou nas <strong>de</strong>mais normas editadas pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, ou, ainda, em hipótese<br />

<strong>de</strong> aparente violação do Código <strong>de</strong> Ética, <strong>com</strong>unicando imediatamente a suspensão à CVM e ao Banco Central do Brasil; (o)<br />

impedir a realização <strong>de</strong> operações nos ambientes e sistemas <strong>de</strong> negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação administrados<br />

pela Companhia, quando existirem indícios <strong>de</strong> que possam configurar infrações às normas legais e regulamentares cujo<br />

cumprimento incumba à Companhia fiscalizar; (p) cancelar negócios realizados e/ou registrados em quaisquer dos ambientes<br />

ou sistemas <strong>de</strong> negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação da Companhia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ainda não liquidados, bem <strong>com</strong>o<br />

suspen<strong>de</strong>r a sua liquidação, quando diante <strong>de</strong> situações que possam constituir infração às normas legais e regulamentares cujo<br />

cumprimento incumba à Companhia fiscalizar; (q) <strong>de</strong>terminar procedimentos especiais para quaisquer operações realizadas<br />

e/ou registradas em qualquer dos ambientes ou sistemas <strong>de</strong> negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação da Companhia,<br />

bem <strong>com</strong>o estabelecer condições para sua liquidação; (r) informar imediatamente à CVM a ocorrência <strong>de</strong> eventos que afetem,<br />

ainda que temporariamente, o funcionamento dos mercados administrados diretamente pela Companhia; e (s) enviar à CVM, no<br />

prazo e na forma por ela especificados, as informações e os relatórios relativos às operações realizadas e/ou registradas em<br />

qualquer dos ambientes ou sistemas <strong>de</strong> negociação, registro, <strong>com</strong>pensação e liquidação da Companhia.<br />

Diretoria Executiva Financeira, Corporativa e <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> Investidores: Compete ao Diretor que exerce a função<br />

<strong>de</strong> Diretor Executivo Financeiro, Corporativo e <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> Investidores: (a) planejar e elaborar os orçamentos e planos <strong>de</strong><br />

trabalho e <strong>de</strong> investimentos da Companhia, anuais ou plurianuais relativos às ativida<strong>de</strong>s da Companhia; (b) respon<strong>de</strong>r pelo<br />

controle da execução dos orçamentos a que se refere a alínea anterior; (c) administrar e investir os recursos financeiros da<br />

Companhia, e supervisionar as mesmas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas pelas socieda<strong>de</strong>s controladas da Companhia; (d) dirigir os<br />

setores contábil, <strong>de</strong> planejamento financeiro e fiscal/tributário da Companhia; (e) prestar informações aos investidores, à CVM e<br />

à bolsa <strong>de</strong> valores ou mercado <strong>de</strong> balcão on<strong>de</strong> forem negociados os valores mobiliários da Companhia, bem <strong>com</strong>o manter<br />

atualizado o registro da Companhia em conformida<strong>de</strong> <strong>com</strong> a regulamentação aplicável da CVM e aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>mais exigências<br />

<strong>de</strong>ssa regulamentação; (f) prover os serviços administrativos necessários à consecução do negócio da Companhia, nas áreas <strong>de</strong><br />

Administração <strong>de</strong> contratos e Patrimônio, Segurança Patrimonial, Suprimentos e logística, Engenharia e Manutenção; e (g)<br />

supervisionar a equipe jurídica na assessoria e orientação em todos os aspectos societários, contencioso, fiscal e tributário e <strong>de</strong><br />

normas.<br />

Diretoria Executiva <strong>de</strong> Operações, Clearing e Depositária: Compete ao Diretor que exerce a função <strong>de</strong> Diretor Executivo<br />

<strong>de</strong> Operações,Clearing e Depositária: (a) administrar e a<strong>com</strong>panhar as operações e as conectivida<strong>de</strong>s externas nas plataformas<br />

eletrônicas <strong>de</strong> negociação; (b) dirigir a liquidação <strong>de</strong> todas as operações <strong>de</strong> renda variável, renda fixa, <strong>de</strong>rivativos, <strong>com</strong>modities<br />

e câmbio executadas nos sistemas <strong>de</strong> negociação e a<strong>com</strong>panhar o processo <strong>de</strong> distribuição e liquidação das operações <strong>de</strong><br />

IPO; (c) fornecer e administrar os serviços <strong>de</strong> guarda centralizada e movimentações <strong>de</strong> custódia para ativos <strong>de</strong> renda variável,<br />

renda fixa, ouro e títulos do agronegócio <strong>de</strong>positados ou registrados na Central Depositária ou em outros sistemas <strong>de</strong> controle<br />

mantidos pela Companhia; (d) implementar a função <strong>de</strong> contraparte central garantidora <strong>de</strong>ntro do ambiente das clearings da<br />

Companhia; e (e) gerenciar os processos <strong>de</strong> admissão e <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> participantes e <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> seus<br />

representantes dos diversos mercados da Companhia e da Bolsa Brasileira <strong>de</strong> Mercadorias.<br />

Diretoria Executiva <strong>de</strong> Tecnologia e Segurança da Informação: Compete ao Diretor que exerce a função <strong>de</strong> Diretor<br />

Executivo <strong>de</strong> Tecnologia e Segurança da Informação: (a) a<strong>com</strong>panhar as conectivida<strong>de</strong>s nas plataformas eletrônicas <strong>de</strong><br />

negociação; e (b) <strong>de</strong>senvolver e prover a manutenção<strong>de</strong> todos os sistemas, ferramentas <strong>de</strong> controle e a<strong>com</strong>panhamento <strong>de</strong><br />

mercado, e das soluções tecnológicas ligadas ao processamento do mercado <strong>de</strong> capitais.<br />

Diretoria Executiva <strong>de</strong> Produtos e Clientes: Compete ao Diretor que exerce a função <strong>de</strong> Diretor Executivo <strong>de</strong> Produtos e<br />

Clientes: (a) coor<strong>de</strong>nar o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> novos produtos, estruturas <strong>de</strong> negociação, a<strong>de</strong>quados à necessida<strong>de</strong> dos<br />

mercados, atuando junto aos participantes <strong>de</strong> mercado, a entida<strong>de</strong>s dos setores público e privado e <strong>de</strong>mais áreas da<br />

Companhia; (b) buscar eficiência para os mercados da Companhia, por meio da atuação junto aos seus participantes, a<br />

entida<strong>de</strong>s privadas e autorida<strong>de</strong>s públicas no sentido <strong>de</strong> difundir conhecimento e encontrar soluções para eventuais obstáculos<br />

técnicos; (c) estabelecer as diretrizes para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> negócios no mercado local e internacional; (d)<br />

i<strong>de</strong>ntificar e traçar estratégias para novas oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negócio e estabelecer o relacionamento <strong>com</strong>ercial <strong>com</strong> os<br />

participantes visando à ampliação dos canais <strong>de</strong> distribuição; e (e) <strong>de</strong>senvolver um relacionamento direto <strong>com</strong> os clientes<br />

usuários dos produtos e serviços da Companhia.<br />

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