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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

terceiros, salvo mediante prévia autorização do Conselho <strong>de</strong> Administração ou por proposta do Comitê <strong>de</strong> Remuneração,<br />

hipótese em que o produto da venda será <strong>de</strong>stinado prioritariamente para quitação do débito do beneficiário para <strong>com</strong> a<br />

Companhia.<br />

O beneficiário se obriga, ainda, a não onerar as ações que não estejam totalmente integralizadas ou sujeitas a período <strong>de</strong><br />

indisponibilida<strong>de</strong>, bem <strong>com</strong>o a não instituir sobre elas qualquer gravame que possa impedir a execução do disposto no Plano <strong>de</strong><br />

Opção da Companhia.<br />

Vale notar que nos Programas atualmente existentes, não foi fixado período <strong>de</strong> indisponibilida<strong>de</strong>.<br />

m. Critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano<br />

O Plano <strong>de</strong> Opção po<strong>de</strong> ser extinto a qualquer tempo pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, sem prejuízo da prevalência das<br />

restrições à negociabilida<strong>de</strong> das ações, e sem alteração dos direitos e obrigações <strong>de</strong> qualquer acordo existente sobre opção <strong>de</strong><br />

<strong>com</strong>pra em vigor.<br />

Adicionalmente, na hipótese <strong>de</strong> dissolução, transformação, incorporação, fusão, cisão ou reorganização da Companhia após a<br />

qual a Companhia não seja a socieda<strong>de</strong> remanescente ou, em sendo a socieda<strong>de</strong> remanescente, <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> ter suas ações<br />

admitidas à negociação em bolsa <strong>de</strong> valores, as opções concedidas pela Companhia, a critério do Conselho <strong>de</strong> Administração ou<br />

por proposta do Comitê <strong>de</strong> Remuneração, conforme o caso, po<strong>de</strong>rão ser transferidas para a <strong>com</strong>panhia sucessora ou terão seus<br />

prazos <strong>de</strong> carência antecipados, por <strong>de</strong>terminado prazo, para que possam ser exercidas pelos respectivos beneficiários. Após o<br />

referido prazo, o Plano <strong>de</strong> Opção da Companhia terminará e as opções não exercidas caducarão sem direito à in<strong>de</strong>nização. Os<br />

beneficiários serão <strong>com</strong>unicados <strong>com</strong> razoável antecedência sobre a ocorrência <strong>de</strong> qualquer dos eventos referidos acima, para<br />

que possam, a seu exclusivo critério e conforme prazo <strong>de</strong>terminado pelo Conselho <strong>de</strong> Administração ou por proposta do Comitê<br />

<strong>de</strong> Remuneração, conforme o caso, exercer suas opções.<br />

n. Efeitos da saída do administrador dos órgãos da Companhia sobre seus direitos previstos no plano <strong>de</strong><br />

remuneração baseado em ações<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição do mandato por violação dos <strong>de</strong>veres e atribuições <strong>de</strong> administrador ou <strong>de</strong>missão por justa causa, ou<br />

ainda rescisão do contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços por justa causa, conforme a legislação civil ou trabalhista, caducarão sem<br />

in<strong>de</strong>nização todas as opções não exercidas, tendo ou não <strong>de</strong>corrido o seu respectivo prazo <strong>de</strong> carência.<br />

Na hipótese <strong>de</strong> término da relação do beneficiário <strong>com</strong> a Companhia em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>stituição ou renúncia ao mandato <strong>de</strong><br />

administrador, por <strong>de</strong>missão ou rescisão do contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços sem justa causa, ou ainda por <strong>de</strong>sligamento<br />

voluntário: (i) as opções já liberadas do prazo <strong>de</strong> carência po<strong>de</strong>rão ser exercidas no prazo máximo <strong>de</strong> noventa dias contados do<br />

evento que originou o término da relação <strong>com</strong> a Companhia, respeitado o prazo máximo <strong>de</strong> exercício fixado no respectivo<br />

Programa; e (ii) as opções cujo prazo <strong>de</strong> carência não tiver <strong>de</strong>corrido caducarão, sem direito a in<strong>de</strong>nização.<br />

Caso o beneficiário venha a falecer ou tornar-se permanentemente inválido para o exercício <strong>de</strong> sua função na Companhia<br />

enquanto administrador ou empregado, os direitos <strong>de</strong>correntes das opções po<strong>de</strong>rão ser exercidos, conforme o caso, pelo<br />

próprio beneficiário ou por seus her<strong>de</strong>iros e sucessores, que po<strong>de</strong>rão exercer tais direitos, tendo ou não <strong>de</strong>corrido os prazos<br />

iniciais <strong>de</strong> carência, por um período <strong>de</strong> um ano a contar da data do óbito ou invali<strong>de</strong>z permanente, após o qual estarão extintos,<br />

sem direito a in<strong>de</strong>nização. Nessas hipóteses, a opção po<strong>de</strong>rá ser exercida no todo ou em parte, <strong>com</strong> pagamento à vista,<br />

partilhando-se entre os her<strong>de</strong>iros ou sucessores o direito às ações, na forma <strong>de</strong> disposição testamentária ou conforme<br />

estabelecido no inventário respectivo. As ações que vierem a ser subscritas por beneficiário inválido, seus her<strong>de</strong>iros ou<br />

sucessores estarão livres e <strong>de</strong>sembaraçadas para venda a qualquer momento.<br />

As disposições acima aplicam-se também em caso <strong>de</strong> aposentadoria do beneficiário, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o beneficiário <strong>com</strong>prometa-se a<br />

não prestar serviços, <strong>com</strong> ou sem vínculo empregatício, a empresas e instituições que, mesmo <strong>de</strong> forma indireta, atuem em<br />

mercados coinci<strong>de</strong>ntes ao da Companhia, durante, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.<br />

Nenhuma disposição do Plano <strong>de</strong> Opção, <strong>de</strong> qualquer Programa ou Contrato celebrado no âmbito do Plano <strong>de</strong> Opção conferirá a<br />

qualquer beneficiário direitos <strong>com</strong> respeito à permanência <strong>com</strong>o administrador ou empregado da Companhia e não interferirá,<br />

<strong>de</strong> qualquer modo, <strong>com</strong> os direitos da Companhia <strong>de</strong> interromper, a qualquer tempo, o mandato do administrador ou o contrato<br />

<strong>de</strong> trabalho do empregado.<br />

13.5 Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações ou cotas direta ou indiretamente <strong>de</strong>tidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores<br />

mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pela Companhia, seus controladores diretos ou indiretos,<br />

socieda<strong>de</strong>s controladas ou sob controle <strong>com</strong>um, por membros do Conselho <strong>de</strong> Administração, da Diretoria<br />

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