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Formulário de Referência 2011 - BM&FBOVESPA - Relações com ...

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<strong>Formulário</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> <strong>2011</strong> – BM&<strong>FBOVESPA</strong> S.A. - Bolsa <strong>de</strong> Valores, Mercadorias e Futuros (BVMF)<br />

períodos <strong>de</strong> vedação <strong>de</strong> negociação <strong>com</strong> valores mobiliários da Companhia.<br />

Manual<br />

Os administradores e os membros <strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer órgão <strong>com</strong> funções técnicas ou consultivas, criados por disposição<br />

estatutária, <strong>de</strong>verão informar a titularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valores mobiliários da Companhia, seja em nome próprio, seja em nome <strong>de</strong><br />

pessoasl ligadas, bem <strong>com</strong>o as alterações nessas posições. A <strong>com</strong>unicação à Companhia <strong>de</strong>verá ser efetuada (i) no prazo <strong>de</strong> 5<br />

dias após a realização <strong>de</strong> cada negócio; e (ii) no primeiro dia útil após a investidura no cargo.<br />

Código <strong>de</strong> Conduta<br />

A negociação <strong>com</strong> valores mobiliários da Companhia é monitorada continuamente pela Diretoria <strong>de</strong> Auditoria. Caso seja<br />

constatada alguma violação, a Diretoria <strong>de</strong> Auditoria <strong>com</strong>unica e solicita esclarecimentos formais ao Colaborador, para análise e<br />

posterior encaminhamento ao Comitê do Código <strong>de</strong> Conduta.<br />

Cabe ao Comitê do Código <strong>de</strong> Conduta avaliar e tomar <strong>de</strong>cisão sobre a situação i<strong>de</strong>ntificada, estando o Colaborador sujeito a<br />

medidas disciplinares, inclusive <strong>de</strong>missão por justa causa e <strong>de</strong>mais penalida<strong>de</strong>s previstas na legislação trabalhista,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras ações que a Companhia possa adotar.<br />

20.2. Outras informações que a Companhia julgue relevantes<br />

Nos termos do Artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, todo acionista ou grupo <strong>de</strong> acionistas é obrigado a divulgar,<br />

mediante <strong>com</strong>unicação à Companhia, na qual <strong>de</strong>verão constar as informações previstas no Artigo 12 da Instrução CVM nº<br />

358/02, a aquisição <strong>de</strong> ações, que somadas às já possuídas, superem 5% (cinco por cento) do capital da Companhia, assim<br />

<strong>com</strong>o, após atingido tal percentual, a aquisição <strong>de</strong> ações que correspondam a mais 2,50% (dois inteiros e cinquenta centésimos<br />

por cento) do capital da Companhia ou múltiplos <strong>de</strong> tal percentual.<br />

Ressaltamos que apesar da Companhia não possuir acionista controlador, o Manual contém regras <strong>de</strong> negociação que se<br />

aplicam inclusive ao acionista controlador.<br />

21. Política <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações<br />

21.1. Normas, regimentos ou procedimentos internos adotados pela Companhia para assegurar que as<br />

informações a serem divulgadas publicamente sejam recolhidas, processadas e relatadas <strong>de</strong> maneira precisa e<br />

tempestiva<br />

Exceto pela Política <strong>de</strong> Divulgação abaixo <strong>de</strong>scrita, a Companhia não adota qualquer outra norma, regimento ou procedimento<br />

interno relativo à divulgação <strong>de</strong> informações.<br />

21.2. Política <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> ato ou fato relevante adotada pela Companhia<br />

As regras e diretrizes estabelecidas na Política <strong>de</strong> Divulgação da Companhia <strong>de</strong>vem ser observadas <strong>com</strong>pulsoriamente por<br />

acionistas controladores (se houver), administradores, funcionários <strong>com</strong> acesso a informação relevante e consultores.<br />

Todas as informações sobre ato ou fato relevante da Companhia serão centralizadas na pessoa do Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong><br />

Investidores, que é responsável pela divulgação e <strong>com</strong>unicação <strong>de</strong> ato ou fato relevante, conforme regra da política da<br />

Companhia e do Artigo 3º da Instrução CVM nº 358/02.<br />

Cabe ao Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> Investidores zelar para que os atos ou fatos relevantes ocorridos ou relacionados aos<br />

negócios da Companhia e suas controladas sejam divulgados ao mercado <strong>de</strong> forma clara e precisa, em linguagem acessível ao<br />

público investidor, bem <strong>com</strong>o zelar pela sua ampla e imediata disseminação, simultânea em todos os mercados em que os<br />

valores mobiliários da Companhia sejam negociados.<br />

Segundo a Política <strong>de</strong> Divulgação, caso ocorra oscilação atípica na cotação, preço ou quantida<strong>de</strong> negociada <strong>de</strong> valores<br />

mobiliários da Companhia, o Diretor <strong>de</strong> <strong>Relações</strong> <strong>com</strong> Investidores <strong>de</strong>ve inquirir as pessoas sujeitas à política <strong>com</strong> o objetivo <strong>de</strong><br />

averiguar se tais pessoas têm conhecimento <strong>de</strong> informações que <strong>de</strong>vam ser divulgadas ao mercado.<br />

A política <strong>de</strong>termina que, sempre que possível, a divulgação <strong>de</strong> ata ou fato relevante <strong>de</strong>verá ocorrer antes do início ou após o<br />

encerramento dos negócios nas bolsas <strong>de</strong> valores, sendo que, em caso <strong>de</strong> in<strong>com</strong>patibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> horários <strong>com</strong> outros mercados,<br />

prevalecerá o horário <strong>de</strong> funcionamento do mercado brasileiro.<br />

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