Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ...
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ...
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ...
Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!
Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.
<strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong><br />
<strong>Riscos</strong> <strong>de</strong> <strong>Corrupção</strong> e<br />
<strong>Infrações</strong> <strong>Conexas</strong><br />
2012
ÍNDICE<br />
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 1<br />
PARTE I - AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA ........................................................................... 2<br />
1. CARACTERIZAÇÃO ESTRATÉGICA DA ADC ........................................................................ 2<br />
1.1. MISSÃO E VISÃO ........................................................................................................................... 2<br />
1.2. ATRIBUIÇÕES ................................................................................................................................ 2<br />
1.3. PRINCÍPIOS E VALORES ................................................................................................................. 3<br />
1.4. STAKEHOLDERS ............................................................................................................................. 3<br />
1.5. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ........................................................................................................... 3<br />
1.6. BALANCED SCORECARD ................................................................................................................. 4<br />
2. ORGANIZAÇÃO ............................................................................................................................... 5<br />
2.1. SUPERINTENDÊNCIA E GESTÃO DE TOPO ..................................................................................... 6<br />
2.2. GABINETE DO PRESIDENTE (GAB) .............................................................................................. 7<br />
2.3. DEPARTAMENTO DE CONTROLO DE CONCENTRAÇÕES (DCC) ..................................................... 7<br />
2.4. DEPARTAMENTO DE PRÁTICAS RESTRITIVAS (DPR).................................................................... 8<br />
2.5. DEPARTAMENTO JURÍDICO E DO CONTENCIOSO (DJC) ............................................................... 8<br />
2.6. GABINETE DE ESTUDOS ECONÓMICOS (GEE) ............................................................................. 9<br />
2.7. GABINETE DE ACOMPANHAMENTO DE MERCADOS (GAM)..........................................................10<br />
2.8. GABINETE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS (GRI) .....................................................................11<br />
2.9. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO (DAF) ..........................................................12<br />
2.10. NÚCLEO DE APOIO INFORMÁTICO E DE COMUNICAÇÕES (NIC) .................................................13<br />
3. RECURSOS .......................................................................................................................................14<br />
3.1. RECURSOS HUMANOS ...................................................................................................................14<br />
3.2. RECURSOS FINANCEIROS .............................................................................................................14<br />
3.3. RECURSOS TECNOLÓGICOS ..........................................................................................................15<br />
PARTE II – GESTÃO DOS RISCOS ..................................................................................................16<br />
1. CIRCUNSCRIÇÃO DO RISCO ...................................................................................................16<br />
1.1. CONCEITO DE RISCO E DA SUA GESTÃO ......................................................................................16<br />
1.2. RESPONSABILIDADES ...................................................................................................................17<br />
1.3. ÁREAS DE RISCO ..........................................................................................................................17<br />
1.4. FATORES DE RISCO ......................................................................................................................18<br />
1.5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE RISCO .............................................................................................18<br />
2. A CARACTERIZAÇÃO DO RISCO POR DEPARTAMENTOS ...........................................21<br />
2.1. SUPERINTENDÊNCIA E GESTÃO DE TOPO ....................................................................................21<br />
2.2. APOIO AO PRESIDENTE/CONSELHO .............................................................................................22<br />
2.3. CONTROLO DE CONCENTRAÇÕES .................................................................................................23<br />
2.4. SANCIONAMENTO DE PRÁTICAS RESTRITIVAS .............................................................................24<br />
2.5. ASSUNTOS JURÍDICOS E DO CONTENCIOSO ................................................................................25<br />
2.6. ESTUDOS ECONÓMICOS E DE ACOMPANHAMENTO DE MERCADOS ...............................................26<br />
2.7. RELAÇÕES INTERNACIONAIS ........................................................................................................27<br />
2.8. GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA....................................................................................28<br />
2.9. GESTÃO DO PESSOAL ...................................................................................................................31<br />
2.10. GESTÃO DO EXPEDIENTE .............................................................................................................32<br />
2.11. APOIO INFORMÁTICO E DE COMUNICAÇÕES ................................................................................33<br />
3. ACOMPANHAMENTO DO PLANO ............................................................................................34
INTRODUÇÃO<br />
A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Concorrência (AdC) inspira-se nos princípios, fun<strong>da</strong>mentos e<br />
objetivos fixados no seu <strong>Plano</strong> Estratégico. O <strong>Plano</strong> Estratégico atualmente em vigor cobre o<br />
período do man<strong>da</strong>to do atual Conselho, isto é, 2009-2013.<br />
Para assegurar a efetiva execução do <strong>Plano</strong> Estratégico, a AdC implementou um Sistema<br />
<strong>de</strong> Controlo <strong>de</strong> Objetivos e Resultados (SCORE) o qual, associado ao Sistema <strong>de</strong> Avaliação<br />
<strong>de</strong> Desempenho dos colaboradores e <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas, representa um ver<strong>da</strong><strong>de</strong>iro<br />
sistema <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> riscos relativos à sua implementação.<br />
A AdC tem, assim, uma cultura <strong>de</strong> controlo dos resultados, e dos riscos associados aos<br />
seus <strong>de</strong>svios, envolvendo todos os seus colaboradores relativamente à serie<strong>da</strong><strong>de</strong> dos seus<br />
objetivos estratégicos e à importância do seu cumprimento. Os <strong>de</strong>svios <strong>de</strong>sses objetivos<br />
<strong>de</strong>vem ser compreendidos e corrigidos, <strong>de</strong>ntro dos limites que as condicionantes que os<br />
envolvem assim o permitam.<br />
São princípios fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> AdC – associados aos seus valores<br />
institucionais abor<strong>da</strong>dos mais à frente – a in<strong>de</strong>pendência, a isenção e a integri<strong>da</strong><strong>de</strong>. No<br />
entanto, o custo e a capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> os assegurar não estão suficientemente contemplados<br />
no SCORE e no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> AdC.<br />
É neste contexto que se elaborou o presente <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> <strong>Riscos</strong> <strong>de</strong> <strong>Corrupção</strong> e<br />
<strong>Infrações</strong> <strong>Conexas</strong>, o qual, para além <strong>de</strong> assegurar os princípios <strong>de</strong> conduta atrás referidos,<br />
permite cumprir as orientações previstas na Recomen<strong>da</strong>ção do Conselho <strong>de</strong> Prevenção <strong>da</strong><br />
<strong>Corrupção</strong> (CPC) n.º 1/2009, publica<strong>da</strong> no DR, 2.ª série, n.º 140, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2009.<br />
Recor<strong>da</strong>-se que o CPC foi criado pela Lei n.º 54/2008, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> setembro, o qual <strong>de</strong>senvolve<br />
uma ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> âmbito nacional no domínio <strong>da</strong> prevenção <strong>da</strong> corrupção e infrações<br />
conexas.<br />
A inspiração <strong>da</strong> metodologia adota<strong>da</strong> respeita as melhores práticas i<strong>de</strong>ntifica<strong>da</strong>s a nível<br />
internacional e nacional, nomea<strong>da</strong>mente através do processo <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> normas e<br />
outras linhas <strong>de</strong> orientação 1 e <strong>da</strong>s melhores práticas <strong>de</strong> outros organismos públicos.<br />
Assim, <strong>de</strong> acordo com aqueles documentos <strong>de</strong> referência, o presente <strong>Plano</strong> apresenta, na<br />
Parte I, a caracterização estratégica <strong>da</strong> AdC e <strong>da</strong> sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, incluindo os princípios<br />
orientadores e objetivos estratégicos, <strong>de</strong>screvendo, ain<strong>da</strong>, as suas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas e<br />
respetivas funções.<br />
Na Parte II, tratam-se os conceitos teóricos associados à gestão <strong>de</strong> risco, caracterizando<br />
aqueles que mais se enquadram na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> AdC, bem como as medi<strong>da</strong>s que, em geral,<br />
permitem controlá-los; <strong>de</strong> acordo com as melhores práticas, aprofun<strong>da</strong>m-se, nesta Parte, os<br />
riscos específicos <strong>da</strong>s diversas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, as suas probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> ocorrência, o grau <strong>de</strong><br />
gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s suas consequências e ain<strong>da</strong> as medi<strong>da</strong>s para os prevenir.<br />
1 Enterprise Risk Management – an Integrated Framework do COSO(2004), Norma <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> <strong>Riscos</strong><br />
(2003) <strong>da</strong> FERMA, ISO/IEC Gui<strong>de</strong> 73 / 2002 - Risk Management Vocabulary Gui<strong>de</strong>lines for use in stan<strong>da</strong>rds<br />
(International Organization for Stan<strong>da</strong>rdization / International Electrotechnical Commission Gui<strong>de</strong> 73) e AS-<br />
NZS 4360-2004 Risk Management (Australia Stan<strong>da</strong>rds New Zealand – Risk management)
Parte I - Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> Concorrência<br />
A ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> a <strong>de</strong>senvolver pela AdC no período <strong>de</strong> 2009 a 2013 será baliza<strong>da</strong> pelo<br />
cumprimento <strong>da</strong> competência que lhe é conferi<strong>da</strong> pela alínea g) do n.º 2 do artigo 17.º dos<br />
respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 10/2003, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> janeiro.<br />
1. Caracterização estratégica <strong>da</strong> AdC<br />
A caracterização estratégica <strong>da</strong> AdC consta do seu <strong>Plano</strong> Estratégico 2009-2013, cujos<br />
aspetos principais se <strong>de</strong>senvolvem, <strong>de</strong> forma sintética, nos pontos seguintes:<br />
1.1. Missão e visão<br />
É missão <strong>da</strong> AdC assegurar a aplicação <strong>da</strong> política <strong>de</strong> concorrência em Portugal,<br />
assessorando o Governo na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> políticas públicas que tenham em vista o<br />
funcionamento eficiente dos mercados, a repartição eficaz dos recursos e os interesses dos<br />
consumidores.<br />
Para cumprimento <strong>da</strong> sua missão, a AdC <strong>de</strong>finiu como a sua visão, ser uma instituição <strong>de</strong><br />
referência a nível internacional em matéria <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e promoção <strong>da</strong> concorrência,<br />
adotando como divisa a expressão Servir a Concorrência.<br />
1.2. Atribuições<br />
No âmbito <strong>da</strong>s suas atribuições, <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s nos seus Estatutos, <strong>de</strong>stacam-se as seguintes:<br />
a) No exercício dos seus po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> regulamentação: aprovar ou propor a aprovação <strong>de</strong><br />
regulamentos, nos termos legalmente previstos e emitir recomen<strong>da</strong>ções e diretivas<br />
genéricas;<br />
b) No exercício dos seus po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> supervisão: proce<strong>de</strong>r à realização <strong>de</strong> estudos,<br />
inquéritos, inspeções ou auditorias que se revelem necessários e instruir e <strong>de</strong>cidir<br />
procedimentos administrativos relativos à compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> acordos ou categorias <strong>de</strong><br />
acordos entre empresas com as regras <strong>de</strong> concorrência, bem como os respeitantes a<br />
operações <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> empresas sujeitas a notificação prévia;<br />
c) No exercício dos seus po<strong>de</strong>res sancionatórios: i<strong>de</strong>ntificar e investigar as práticas<br />
suscetíveis <strong>de</strong> infringir a legislação <strong>de</strong> concorrência nacional e comunitária, proce<strong>de</strong>r à<br />
instrução e <strong>de</strong>cidir sobre os respetivos processos, aplicando, se for caso disso, as<br />
sanções previstas na lei, adotando medi<strong>da</strong>s cautelares, quando necessário;<br />
d) No exercício <strong>de</strong> representação do Estado Português: assegurar a representação<br />
técnica do Estado Português nos organismos comunitários e internacionais em matéria<br />
<strong>de</strong> política <strong>da</strong> concorrência, acompanhando a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s congéneres <strong>de</strong><br />
outros países.
1.3. Princípios e valores<br />
A AdC preten<strong>de</strong> ser uma instituição reconheci<strong>da</strong> por tomar <strong>de</strong>cisões bem fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s nos<br />
planos económico e jurídico, nortea<strong>da</strong>s por três princípios: in<strong>de</strong>pendência, isenção e<br />
integri<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A concretização <strong>da</strong> missão e visão <strong>da</strong> AdC pressupõe, por outro lado, o respeito pelos valores<br />
e princípios que i<strong>de</strong>ntificam a nossa organização e <strong>de</strong>finem <strong>de</strong> uma forma estável a maneira <strong>de</strong><br />
atuar e <strong>de</strong> se relacionar com as partes interessa<strong>da</strong>s. Esses valores são, em termos resumidos,<br />
os seguintes:<br />
redibili<strong>da</strong><strong>de</strong>, assente no rigor, coerência e transparência <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões;<br />
Colaboração, sustenta<strong>da</strong> na cooperação com outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, nomea<strong>da</strong>mente os<br />
reguladores setoriais e as organizações internacionais;<br />
ompetência, inspira<strong>da</strong> na aprendizagem e <strong>de</strong>senvolvimento profissional e pessoal dos<br />
colaboradores <strong>da</strong> AdC;<br />
ompromisso, fun<strong>da</strong>do numa cultura <strong>de</strong> forte compromisso com a AdC, com a sua Missão,<br />
Visão e Valores por parte <strong>de</strong> todos os colaboradores <strong>da</strong> AdC;<br />
riativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, suporta<strong>da</strong> por uma cultura <strong>de</strong> mu<strong>da</strong>nça, <strong>de</strong> inovação e <strong>de</strong> valorização do capital<br />
humano, facilitando a utilização <strong>da</strong>s novas tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação.<br />
1.4. Stakehol<strong>de</strong>rs<br />
A AdC confere uma atenção especial aos seus stakehol<strong>de</strong>rs – Consumidores, Assembleia <strong>da</strong><br />
República, Governo, Empresas e seus Man<strong>da</strong>tários e Media – com os quais preten<strong>de</strong> manter<br />
uma relação <strong>de</strong> transparência e accountability.<br />
O atual Conselho <strong>da</strong> AdC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início do seu man<strong>da</strong>to, consi<strong>de</strong>ra a Assembleia <strong>da</strong><br />
República como se<strong>de</strong> privilegia<strong>da</strong> para prestação <strong>de</strong> contas <strong>da</strong> sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e divulgação, em<br />
primeira mão, <strong>de</strong> todos os aspetos relevantes <strong>da</strong> sua atuação.<br />
1.5. Objetivos estratégicos<br />
Assim, consi<strong>de</strong>rando a visão estratégica preconiza<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>da</strong> AdC e tendo em conta<br />
o contexto passado/presente, bem como os novos <strong>de</strong>safios <strong>da</strong> economia nacional e<br />
internacional, os objetivos estratégicos para o período 2009-2013 são os seguintes:<br />
(i) Defen<strong>de</strong>r e promover a concorrência na economia portuguesa;<br />
(ii) Assegurar um bom conhecimento <strong>da</strong>s reali<strong>da</strong><strong>de</strong>s económicas sobre as quais a AdC<br />
tem <strong>de</strong> se pronunciar ou tomar <strong>de</strong>cisões;<br />
(iii) Consoli<strong>da</strong>r uma maior presença nos fora internacionais <strong>da</strong> concorrência;<br />
(iv) Criar uma cultura interna <strong>de</strong> Team Work;
(v) Reduzir o backlog <strong>da</strong>s pendências processuais.<br />
O cumprimento <strong>de</strong>stes objetivos estratégicos exige uma inovação contínua <strong>de</strong> processos e<br />
procedimentos e <strong>de</strong> tecnologias <strong>de</strong> informação e comunicação.<br />
Os objetivos estratégicos neles <strong>de</strong>finidos serão objeto <strong>de</strong> avaliações estratégicas em função <strong>da</strong><br />
ocorrência <strong>de</strong> fatores internos e externos à AdC que po<strong>de</strong>rão alterar os pressupostos que<br />
estiveram na base <strong>da</strong> sua conceção.<br />
1.6. Balanced scorecard<br />
Apresentam-se <strong>de</strong> segui<strong>da</strong> – e <strong>de</strong> forma simplifica<strong>da</strong> – os objetivos estratégicos através do<br />
mapa <strong>de</strong> indicadores balanceados <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho (Balanced Scorecard), por forma a<br />
melhor <strong>de</strong>screver, através <strong>de</strong> uma visão integra<strong>da</strong> <strong>da</strong> relação <strong>de</strong> causa e efeito <strong>da</strong>s ações<br />
que os viabilizam.<br />
A arrumação <strong>da</strong>quele alinhamento é feita em função <strong>da</strong>s quatro “perspetivas” ou<br />
“dimensões” <strong>da</strong>s metodologias do Balanced Scorecard aplicado a organismos públicos<br />
(stakehol<strong>de</strong>rs, processos internos, inovação e aprendizagem e recursos financeiros).
2. Organização<br />
Para a i<strong>de</strong>ntificação e gestão dos riscos <strong>de</strong> corrupção e <strong>de</strong> infrações conexas na AdC, é<br />
fun<strong>da</strong>mental caracterizar previamente os Departamentos que compõem a estrutura interna<br />
<strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>. Esta estrutura obe<strong>de</strong>ce aos seguintes princípios:<br />
a) No que respeita à estrutura orgânica, garantir o mínimo <strong>de</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas,<br />
cobrindo <strong>de</strong> forma completa as diversas áreas-chave <strong>da</strong> sua ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>: controlo <strong>de</strong><br />
concentrações, sancionamento <strong>de</strong> práticas restritivas <strong>da</strong> concorrência, assuntos<br />
jurídicos e <strong>de</strong> contencioso, estudos económicos, acompanhamento <strong>de</strong> mercados,<br />
relações internacionais e <strong>de</strong> apoio logístico (administrativo, financeiro, pessoal,<br />
informação e comunicações);<br />
b) Relativamente à estrutura hierárquica, garantir o mínimo <strong>de</strong> chefias, assegurando, no<br />
entanto, pelo menos um diretor adjunto para ca<strong>da</strong> área.<br />
Apresenta-se <strong>de</strong> segui<strong>da</strong> o Organigrama atual <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
DCC – Departamento<br />
<strong>de</strong> Controlo <strong>de</strong><br />
Concentrações<br />
DPR – Departamento<br />
<strong>de</strong> Práticas Restritivas<br />
DJC – Departamento<br />
Jurídico e do<br />
Contencioso<br />
Organigrama <strong>da</strong> Estrutura Interna <strong>da</strong><br />
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA<br />
Gabinete do<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Conselho <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> Concorrência<br />
GEE – Gabinete <strong>de</strong><br />
Estudos Económicos<br />
GRI – Gabinete <strong>de</strong><br />
Relações Internacionais<br />
GAM – Gabinete <strong>de</strong><br />
Acompanhamento <strong>de</strong><br />
Mercados (a)<br />
(a) Actualmente, o GAM está integrado no GEE<br />
Fiscal Único<br />
DAF – Departamento<br />
Administrativo e<br />
Financeiro<br />
NIC – Núcleo <strong>de</strong> Apoio<br />
Informático e <strong>de</strong><br />
Comunicações
Caracterizam-se, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, as diversas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas <strong>de</strong> acordo com o<br />
Regulamento <strong>da</strong>s Estrutura Interna (REGE).<br />
2.1. Superintendência e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Topo<br />
São competências do Conselho, no âmbito <strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa e promoção <strong>da</strong> concorrência:<br />
a) Or<strong>de</strong>nar a abertura e <strong>de</strong>cidir os processos relativos às práticas restritivas <strong>da</strong><br />
concorrência, aplicando as coimas previstas na lei e adotando as medi<strong>da</strong>s cautelares<br />
que se revelarem necessárias;<br />
b) Tomar as <strong>de</strong>cisões relativamente às operações <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> empresas sujeitas<br />
a notificação prévia;<br />
c) Pronunciar-se relativamente a auxílios <strong>de</strong> Estado;<br />
d) Pronunciar-se sobre quaisquer questões ou normas que possam pôr em causa a<br />
liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência;<br />
e) Propor ao Governo quaisquer alterações legislativas ou regulamentares que<br />
contribuam para o aperfeiçoamento do regime jurídico <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> concorrência;<br />
f) Aprovar regulamentos, incluindo a <strong>de</strong>finição <strong>da</strong>s taxas a que se refere o artigo 31.º dos<br />
Estatutos;<br />
g) Adotar e dirigir às empresas e agentes económicos as recomen<strong>da</strong>ções e diretrizes que<br />
se mostrem necessárias à boa aplicação <strong>da</strong>s regras <strong>de</strong> concorrência e ao<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> uma cultura favorável à liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> concorrência.<br />
Compete ao Conselho, no que respeita ao funcionamento <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>:<br />
a) Definir a orientação geral dos serviços <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> e acompanhar a sua execução;<br />
b) Decidir sobre a contratação <strong>de</strong> pessoal e exercer os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> direção, gestão e<br />
disciplina do mesmo;<br />
c) Aprovar os regulamentos internos relativos à organização e funcionamento dos órgãos<br />
e serviços <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, bem como praticar os <strong>de</strong>mais atos <strong>de</strong> gestão necessários ao<br />
bom funcionamento dos mesmos;<br />
d) Administrar o património <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, arreca<strong>da</strong>r as receitas e autorizar a realização<br />
<strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas;<br />
e) Proce<strong>de</strong>r à aquisição <strong>de</strong> bens e à contratação <strong>de</strong> serviços necessários ao exercício<br />
<strong>da</strong>s funções <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
f) Elaborar os planos <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e os orçamentos, bem como os relatórios <strong>de</strong><br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong> gestão e contas <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
Compete especialmente ao presi<strong>de</strong>nte do Conselho (ou seu substituto) assegurar as<br />
relações <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> com as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s públicas nacionais e comunitárias, bem como
com instituições internacionais e com as autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> concorrência <strong>de</strong> outros países.<br />
Compete ain<strong>da</strong> ao presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, sem facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação, <strong>de</strong>finir a<br />
orientação geral dos serviços em matéria <strong>de</strong> investigação e instrução <strong>de</strong> práticas<br />
anticoncorrenciais e acompanhar a respetiva execução.<br />
2.2. Gabinete do Presi<strong>de</strong>nte (GAB)<br />
O Conselho po<strong>de</strong>rá aprovar, mediante proposta do Presi<strong>de</strong>nte, a constituição <strong>de</strong> um<br />
Gabinete para apoio ao Presi<strong>de</strong>nte e ao Conselho, dirigido por um Chefe <strong>de</strong> Gabinete.<br />
Compete a este Gabinete o seguinte:<br />
a) Gerir a preparação <strong>da</strong>s reuniões do Conselho, bem como o processo <strong>de</strong> elaboração<br />
<strong>da</strong>s atas <strong>da</strong>s reuniões do Conselho e dos respetivos arquivos;<br />
b) Dinamizar Protocolos e Convénios acor<strong>da</strong>dos com enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s nacionais e<br />
internacionais;<br />
c) Gerir a Assessoria <strong>de</strong> Imprensa e preparar e executar políticas <strong>de</strong> promoção <strong>da</strong><br />
concorrência e <strong>de</strong> divulgação <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> AdC nos meios <strong>de</strong> comunicação<br />
social nacionais e estrangeiros;<br />
d) Promover a avaliação externa do <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> AdC e o benchmarking com<br />
autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s congéneres estrangeiras;<br />
e) Gerir a página eletrónica <strong>da</strong> AdC;<br />
f) Coor<strong>de</strong>nar a preparação dos <strong>Plano</strong>s <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e dos Relatórios <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />
<strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e Contas e dos Orçamentos <strong>da</strong> AdC;<br />
g) Coor<strong>de</strong>nar os serviços <strong>de</strong> apoio ao Conselho;<br />
h) Coadjuvar o Presi<strong>de</strong>nte em qualquer outra ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, nomea<strong>da</strong>mente o secretariado<br />
do conselho, motoristas e outro pessoal afeto ao Conselho.<br />
2.3. Departamento <strong>de</strong> Controlo <strong>de</strong> Concentrações (DCC)<br />
Ao DCC cabe proce<strong>de</strong>r à apreciação <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> concentração, nos termos <strong>da</strong> Lei <strong>da</strong><br />
Concorrência. Assim, compete-lhe, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Receber as operações <strong>de</strong> concentração notifica<strong>da</strong>s ou pré-notifica<strong>da</strong>s à AdC e<br />
proce<strong>de</strong>r à instrução do procedimento do controlo <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> concentração<br />
notifica<strong>da</strong>s, cumprindo os prazos fixados pela lei ou internamente;<br />
b) Proce<strong>de</strong>r à análise jusconcorrencial <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> concentração e propor ao<br />
Conselho, em projeto <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão elaborado <strong>de</strong> acordo com as normas previamente<br />
estabeleci<strong>da</strong>s; uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 1.ª fase (adotando ou não um procedimento<br />
simplificado) ou uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> 2.ª fase;<br />
c) Acompanhar e monitorizar o cumprimento <strong>de</strong> compromissos impostos no âmbito <strong>da</strong><br />
apreciação <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> concentração;
d) Averiguar <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> concentração sujeitas à obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
notificação prévia que se tenham efetuado sem terem sido notifica<strong>da</strong>s à AdC;<br />
e) Acompanhar as operações <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> dimensão comunitária e assegurar a<br />
participação <strong>da</strong> AdC nas competências previstas no Regulamento (CE) n.º 139/2004,<br />
do Conselho, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004, relativo ao controlo <strong>da</strong>s concentrações <strong>de</strong><br />
empresas;<br />
f) Manter atualiza<strong>da</strong> uma base <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as operações realiza<strong>da</strong>s, para efeitos<br />
<strong>de</strong> acompanhamento;<br />
g) Organizar e instruir os processos <strong>de</strong> contraor<strong>de</strong>nação relacionados com a apreciação<br />
<strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> concentração, nomea<strong>da</strong>mente por incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
notificação prévia à AdC ou por incumprimento <strong>de</strong> compromissos impostos referidos<br />
na alínea c) do n.º 2. <strong>de</strong>ste artigo.<br />
2.4. Departamento <strong>de</strong> Práticas Restritivas (DPR)<br />
Ao DPR cabe assegurar a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> práticas anticoncorrenciais proibi<strong>da</strong>s no âmbito<br />
<strong>da</strong> Lei <strong>da</strong> Concorrência e do Direito Comunitário Europeu, <strong>de</strong>vendo, para o efeito, levar a<br />
cabo ou propor superiormente as diligências <strong>de</strong> inquérito e <strong>de</strong> instrução que se afigurem<br />
necessárias e a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s para o apuramento <strong>da</strong> ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, garantindo plenamente os direitos<br />
<strong>de</strong> audição e <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong>s empresas envolvi<strong>da</strong>s, contribuindo igualmente para a <strong>de</strong>finição<br />
e execução <strong>da</strong> política <strong>de</strong> concorrência. Assim, cabe, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Organizar e instruir os processos <strong>de</strong> contraor<strong>de</strong>nação do domínio <strong>da</strong>s competências<br />
<strong>da</strong> AdC, exceto os relacionados com a apreciação <strong>da</strong>s operações <strong>de</strong> concentração.<br />
Inclui, no caso <strong>de</strong> a instrução revelar indícios suficientes <strong>da</strong> existência <strong>de</strong> práticas<br />
restritivas <strong>da</strong> concorrência, a apresentação <strong>de</strong> relatório <strong>de</strong> instrução à consi<strong>de</strong>ração do<br />
Conselho;<br />
b) Proce<strong>de</strong>r, a pedido <strong>da</strong> Comissão Europeia, às diligências <strong>de</strong> instrução em território<br />
nacional que esta consi<strong>de</strong>re necessárias no âmbito <strong>de</strong> processos por infração ao<br />
Direito <strong>da</strong> Concorrência <strong>da</strong> União Europeia;<br />
c) Prestar apoio técnico-jurídico aos serviços operativos em matéria <strong>de</strong> representação <strong>da</strong><br />
AdC em juízo no que respeite aos processos instruídos pelo Departamento <strong>de</strong> Práticas<br />
Restritivas;<br />
d) Indicar os valores máximos e mínimos <strong>da</strong>s mesmas e estando-lhe ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a<br />
propositura <strong>de</strong> valores concretos;<br />
e) Participar em representação <strong>da</strong> AdC junto <strong>de</strong> organizações comunitárias e<br />
internacionais e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em articulação com o GRI.<br />
2.5. Departamento Jurídico e do Contencioso (DJC)<br />
O DJC assegurará os estudos jurídicos necessários ou convenientes ao exercício <strong>da</strong>s<br />
competências legais <strong>da</strong> AdC, <strong>de</strong> instrução e <strong>de</strong>cisão processuais, no âmbito do
sancionamento <strong>de</strong> práticas proibi<strong>da</strong>s e do controlo <strong>de</strong> concentração <strong>de</strong> empresas, bem<br />
como os estudos jurídicos necessários à instrução <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões do Conselho,<br />
<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente em questões administrativas e <strong>de</strong> relacionamento externo.<br />
O DJC assegurará ain<strong>da</strong> o patrocínio forense <strong>da</strong> AdC.<br />
No exercício <strong>da</strong>s funções acima previstas, compete-lhe, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Orientar e coor<strong>de</strong>nar a execução dos pareceres e estudos jurídicos solicitados pelo<br />
Conselho;<br />
b) Orientar e coor<strong>de</strong>nar a atuação <strong>da</strong> AdC em processos judiciais;<br />
c) Coor<strong>de</strong>nar a assistência judiciária aos agentes <strong>da</strong> AdC que, por facto realizado no<br />
âmbito <strong>da</strong>s suas funções, sejam <strong>de</strong>man<strong>da</strong>dos em juízo;<br />
d) Executar ou fazer executar contactos <strong>de</strong> natureza científica e técnica com centros <strong>de</strong><br />
investigação, universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, organizações profissionais e outras instituições;<br />
e) Coadjuvar o Conselho na preparação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e propostas <strong>de</strong> política legislativa;<br />
f) Coadjuvar o Conselho e as outras Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Orgânicas na <strong>de</strong>terminação dos requisitos<br />
relativos ao exercício <strong>da</strong>s funções <strong>de</strong> jurista <strong>da</strong> AdC, bem como superinten<strong>de</strong>r nos<br />
respetivos processos <strong>de</strong> recrutamento;<br />
g) Representar em juízo a AdC nos diversos processos contraor<strong>de</strong>nacionais e em ações<br />
administrativas, em estreita ligação com outros <strong>de</strong>partamentos, na perspetiva do<br />
exercício <strong>da</strong> competência contenciosa, e elaborando as peças processuais e<br />
acompanhando os processos em fase jurisdicional;<br />
h) Desenvolver contactos institucionais com os tribunais que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m matérias <strong>da</strong><br />
concorrência, proce<strong>de</strong>ndo à recolha e análise <strong>de</strong> jurisprudência e doutrina;<br />
i) Representar a AdC junto <strong>de</strong> organizações comunitárias e internacionais, nas suas<br />
áreas <strong>de</strong> atuação, em articulação com o GRI.<br />
No exercício <strong>da</strong>s suas funções <strong>de</strong> investigação e conceção jurídicas, o Departamento<br />
Jurídico e do Contencioso assegura uma permanente conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos estudos produzidos<br />
com os mais elevados padrões internacionais.<br />
2.6. Gabinete <strong>de</strong> Estudos Económicos (GEE)<br />
O GEE é responsável pela análise económica, incluindo o acompanhamento <strong>de</strong><br />
mercado/setores económicos, no âmbito concorrencial e pelo controlo <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s<br />
análises económicas <strong>da</strong> AdC. Assim, cabe-lhe, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Apoiar o Conselho na eleição e revisão dos setores <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> que serão analisados<br />
no que respeita a eventuais práticas anti concorrenciais;<br />
b) Aquando do recrutamento <strong>de</strong> economistas, colaborar na sua seleção, preparando os<br />
termos <strong>de</strong> referência e a <strong>de</strong>scrição dos conteúdos <strong>da</strong>s posições a serem preenchi<strong>da</strong>s;
c) Assegurar o seguimento do estado-<strong>da</strong>-arte e <strong>da</strong>s melhores práticas, nacionais e<br />
internacionais, <strong>de</strong> modo a que as lições pertinentes sejam incorpora<strong>da</strong>s na base <strong>de</strong><br />
conhecimento dos economistas <strong>da</strong> AdC;<br />
d) Preparar e implementar um programa <strong>de</strong> publicações que satisfaça as obrigações<br />
estatutárias <strong>da</strong> AdC, nomea<strong>da</strong>mente <strong>de</strong> um Relatório Anual <strong>de</strong> Defesa e Promoção <strong>da</strong><br />
Concorrência e <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> publicações não-regulares dirigi<strong>da</strong>s às empresas e<br />
agentes económicos, assegurando a sua ampla disseminação;<br />
e) Assegurar, em articulação com o Conselho, a realização <strong>de</strong> contactos <strong>de</strong> âmbito<br />
profissional na sua área <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> com universi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, centros <strong>de</strong> investigação,<br />
organizações profissionais e outras re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conhecimento, no País e no estrangeiro;<br />
f) Assegurar a conceção, atualização e exploração <strong>de</strong> bases <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e indicadores,<br />
nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> seguimento <strong>de</strong> mercados, e contribuir<br />
com conteúdos para a página eletrónica <strong>da</strong> AdC;<br />
g) Coadjuvar o Conselho na preparação <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões e propostas <strong>de</strong> política legislativa;<br />
h) Fazer avaliações ex-post <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> AdC;<br />
i) Organizar seminários <strong>de</strong> investigação e ações <strong>de</strong> formação promovidos pela AdC, em<br />
cooperação com o GRI e o DJC sempre que necessário, e promover a sua divulgação<br />
interna;<br />
j) Participar em representação <strong>da</strong> AdC junto <strong>de</strong> organizações comunitárias e<br />
internacionais e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em articulação com o GRI.<br />
O Diretor do GEE <strong>de</strong>sempenha as funções habitualmente atribuí<strong>da</strong>s ao Economista-Chefe<br />
<strong>de</strong> uma autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> concorrência.<br />
2.7. Gabinete <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Mercados (GAM)<br />
O GAM é responsável por análises setoriais e <strong>de</strong> mercado, em particular <strong>de</strong> mercados<br />
regulados, incluindo a respetiva regulação e regulamentação. Assim, compete-lhe,<br />
nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Elaborar pareceres e estudos sobre questões gerais <strong>de</strong> natureza jurídica ou<br />
económica, suscita<strong>da</strong>s no âmbito <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> AdC;<br />
b) Elaborar periodicamente Relatórios <strong>de</strong> Acompanhamento dos mercados;<br />
c) Propor ao Conselho recomen<strong>da</strong>ções ten<strong>de</strong>ntes a aumentar o grau <strong>de</strong> concorrência<br />
existente com fun<strong>da</strong>mento numa análise custo/benefício;<br />
d) Proce<strong>de</strong>r ao acompanhamento, a nível nacional e internacional, <strong>da</strong> evolução jurídicoeconómica<br />
dos diferentes enquadramentos sectoriais bem como à análise do impacto<br />
concorrencial <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões toma<strong>da</strong>s pelos reguladores sectoriais, bem como <strong>da</strong><br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>da</strong> pela AdC;<br />
e) Realizar inquéritos a setores <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> económica ou a <strong>de</strong>terminado tipo <strong>de</strong> acordos<br />
que permitam orientar a ação <strong>da</strong> AdC, não apenas para efeitos <strong>de</strong> aplicação <strong>da</strong>s
egras <strong>de</strong> antitrust, como também para servirem <strong>de</strong> guia para a formulação <strong>de</strong> nova<br />
legislação setorial ou alteração <strong>da</strong> existente. Este instrumento permitirá ain<strong>da</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificar os setores em que se <strong>de</strong>verá focalizar os esforços <strong>da</strong> promoção <strong>da</strong> cultura<br />
<strong>de</strong> concorrência (competition advocacy);<br />
f) Acompanhar e apresentar propostas <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong> AdC no âmbito dos auxílios <strong>de</strong><br />
Estado;<br />
g) Participar em representação <strong>da</strong> AdC junto <strong>de</strong> organizações comunitárias e<br />
internacionais e outras enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s, em articulação com o GRI.<br />
2.8. Gabinete <strong>de</strong> Relações Internacionais (GRI)<br />
O GRI é responsável pela coor<strong>de</strong>nação <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional <strong>da</strong> AdC, incluindo a<br />
representação institucional. Assim, compete-lhe, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Acompanhar os assuntos dos fora internacionais, nomea<strong>da</strong>mente no âmbito <strong>da</strong><br />
European Competition Network (ECN), <strong>da</strong> European Competition Authorities (ECA) e<br />
<strong>da</strong>s relações bilaterais, no que respeita à União Europeia, e no âmbito <strong>da</strong> International<br />
Competition Network (ICN), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento<br />
Económico (OCDE), United Nations Conference on Tra<strong>de</strong> and Development<br />
(UNCTAD), Fórum Ibero-americano, Re<strong>de</strong> Ibero Americana <strong>da</strong> Concorrência, Re<strong>de</strong><br />
Lusófona <strong>da</strong> Concorrência e <strong>da</strong> Comuni<strong>da</strong><strong>de</strong> dos Países <strong>de</strong> Língua Portuguesa<br />
(CPLP) e relações bilaterais, relativamente ao contexto extracomunitário;<br />
b) Garantir a harmonização, articulação e coerência <strong>da</strong> posição <strong>da</strong> AdC em temas ou<br />
assuntos tratados em simultâneo nos diversos fora internacionais;<br />
c) Incrementar as sinergias entre a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional e a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> interna <strong>da</strong> AdC;<br />
d) Coor<strong>de</strong>nar a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> internacional <strong>da</strong>s diversas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas;<br />
e) Acompanhar as políticas nacionais e comunitárias <strong>de</strong> auxílios <strong>de</strong> Estado e fazer a<br />
apresentação <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong> AdC no âmbito <strong>de</strong>stas;<br />
f) Acompanhar o estado <strong>da</strong> arte e as melhores práticas, nacionais e internacionais, <strong>da</strong>s<br />
Agências <strong>de</strong> Concorrência, particularmente na União Europeia e países <strong>da</strong> OCDE,<br />
assegurando que as lições pertinentes sejam absorvi<strong>da</strong>s pela AdC;<br />
g) Promover contactos institucionais com as re<strong>de</strong>s internacionais <strong>da</strong>s Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Concorrência e com a Comissão Europeia, bem como com outras organizações<br />
multilaterais interessa<strong>da</strong>s em política <strong>da</strong> concorrência, nomea<strong>da</strong>mente a OCDE e o<br />
Banco Mundial;<br />
h) Promover contactos no âmbito <strong>de</strong> acordos <strong>de</strong> cooperação e <strong>de</strong> aju<strong>da</strong> ao<br />
<strong>de</strong>senvolvimento que a AdC venha a celebrar;<br />
i) Gerir em suporte eletrónico os processos comunitários e to<strong>da</strong> a informação objeto <strong>de</strong><br />
intercâmbio no âmbito <strong>da</strong> Re<strong>de</strong> ECN;
j) Garantir o sigilo e a segurança <strong>da</strong> informação em geral e <strong>da</strong> informação confi<strong>de</strong>ncial<br />
em particular, na receção e distribuição interna;<br />
k) Centralizar as respostas <strong>da</strong> AdC aos pedidos externos a fim <strong>de</strong> assegurar a coerência<br />
e evitar situações <strong>de</strong> duplicação e divergência.<br />
2.9. Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)<br />
Ao DAF compete, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Na gestão dos recursos humanos, assegurar o recrutamento e a seleção <strong>de</strong> pessoal,<br />
recolher as necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> formação e aperfeiçoamento profissional, elaborar e<br />
controlar o respetivo plano anual, assegurar as operações <strong>de</strong> registo e controlo <strong>da</strong><br />
assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> e do plano <strong>de</strong> férias, assegurar os procedimentos relativos<br />
à constituição, modificação e extinção <strong>da</strong> relação jurídica <strong>de</strong> emprego do pessoal <strong>da</strong><br />
AdC, organizar e participar no processo <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho, assegurar o<br />
processamento <strong>da</strong>s remunerações certas e permanentes e liqui<strong>da</strong>ção dos respetivos<br />
<strong>de</strong>scontos, comunicar à enti<strong>da</strong><strong>de</strong> administradora dos impostos as retenções na fonte<br />
efetua<strong>da</strong>s no ano anterior, organizar e manter atualizados os processos individuais,<br />
promover e assegurar os procedimentos necessários no âmbito <strong>da</strong> proteção social e<br />
<strong>da</strong> segurança, higiene e saú<strong>de</strong> no trabalho, elaborar pareceres para o Conselho e<br />
produzir o Balanço Social <strong>da</strong> AdC;<br />
b) Na gestão financeira, assegurar a gestão orçamental, patrimonial e analítica e dos<br />
<strong>Plano</strong>s <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o controlo contabilístico dos custos e proveitos, assegurando os<br />
procedimentos administrativos necessários e o controlo <strong>da</strong> legali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos processos<br />
relativos a <strong>de</strong>spesas, bem como elaborar a Conta <strong>de</strong> Gerência;<br />
c) Na gestão do património, assegurar os procedimentos relativos à aquisição <strong>de</strong> bens e<br />
serviços, gerir os bens patrimoniais e <strong>de</strong> consumo corrente, assegurar a gestão e<br />
controlo do economato, gerir o parque automóvel, coor<strong>de</strong>nar a gestão <strong>da</strong>s instalações,<br />
organizar e manter atualizado o inventário dos bens patrimoniais <strong>da</strong> AdC e gerir os<br />
contratos;<br />
d) Na gestão <strong>da</strong> documentação, gerir o acervo documental e bibliográfico, assegurando o<br />
tratamento <strong>da</strong> documentação recebi<strong>da</strong>, através <strong>de</strong> técnicas documentais<br />
informatiza<strong>da</strong>s, disponibilizando o acesso à base <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos;<br />
e) No apoio logístico à gestão dos eventos, coor<strong>de</strong>nar as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s inerentes às<br />
relações externas institucionais, <strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente, conferências, congressos, reuniões,<br />
exposições e outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s que sejam <strong>da</strong> iniciativa <strong>da</strong> AdC;<br />
f) Na gestão <strong>de</strong> arquivo e expediente, receber, tratar e distribuir a correspondência<br />
recebi<strong>da</strong> e expedir a correspondência para o exterior.<br />
A gestão administrativa po<strong>de</strong>rá ser otimiza<strong>da</strong> pela contratação externa <strong>de</strong> serviços<br />
complementares, sempre que a relação custo/benefício o justificar.
2.10. Núcleo <strong>de</strong> Apoio Informático e <strong>de</strong> Comunicações (NIC)<br />
Compete ao NIC, nomea<strong>da</strong>mente:<br />
a) Planear e explorar a infraestrutura <strong>da</strong>s re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos e <strong>de</strong> comunicações;<br />
b) Assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento necessário <strong>de</strong> softwares instalados ou a instalar;<br />
c) Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integri<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
física e confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> informação resi<strong>de</strong>nte em suportes informáticos;<br />
d) Gerir e assegurar a manutenção do equipamento informático e <strong>de</strong> telecomunicações;<br />
e) Apoiar os serviços internos na utilização <strong>de</strong> equipamento e suporte lógico <strong>de</strong> uso<br />
individual, bem como dos sistemas <strong>de</strong> comunicação;<br />
f) Definir as regras a que <strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer as configurações dos equipamentos e o<br />
respetivo uso.<br />
O NIC <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> funcionalmente do Conselho e administrativamente do DAF.
3. Recursos<br />
3.1. Recursos humanos<br />
O Mapa <strong>de</strong> Pessoal <strong>da</strong> AdC na <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> aprovação do presente <strong>Plano</strong> é constituído por 85<br />
colaboradores 2 distribuídos como indicado:<br />
GRUPO DE<br />
PESSOAL<br />
N.º DOUTORAMENTO MESTRADO PÓS-<br />
GRADUAÇÃO<br />
LICENCIATURA OUTRAS<br />
HABILITAÇÕES<br />
Conselho 3 1 1 0 1 0<br />
Dirigente: 13 6 3 1 3 0<br />
Diretores 6 4 1 0 1 0<br />
Diretores<br />
Adjuntos<br />
7 2 2 1 2 0<br />
Técnico Superior: 52 9 23 10 10 0<br />
Juristas 23 0 14 6 3 0<br />
Economistas 22 9 8 2 3 0<br />
Informáticos 1 0 0 0 1 0<br />
Outros Técnicos<br />
Superiores<br />
Outro Pessoal<br />
Especializado<br />
6 0 1 2 3 0<br />
14 0 0 0 1 13<br />
Pessoal Auxiliar 3 0 0 0 0 3<br />
Total<br />
85 31 53 22 28 16<br />
Todos os juristas são advogados e 5 têm inscrição ativa na Or<strong>de</strong>m dos Advogados.<br />
3.2. Recursos financeiros<br />
Em consequência, e tendo também em conta os esforços a <strong>de</strong>senvolver pela AdC no âmbito<br />
<strong>da</strong>s suas atribuições, e face às solicitações crescentes que tem vindo a receber, o<br />
Orçamento <strong>de</strong> Despesa <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, <strong>de</strong>verá situar-se entre os €10 milhões e os €12<br />
milhões.<br />
Tem sido prática na AdC financiar 75% do seu Orçamento <strong>de</strong> Despesa por taxas<br />
transferi<strong>da</strong>s pelos Reguladores Setoriais, e o restante por receitas próprias <strong>da</strong> Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />
isto é, por coimas e taxas aplica<strong>da</strong>s. Sendo a quase globali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s coimas sujeitas, por um<br />
lado, a uma aleatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> frequência e, por outro lado, a impugnações judiciais<br />
sucessivas, o período entre a sua aplicação e a sua receção é longo, po<strong>de</strong>ndo variar entre<br />
três a cinco anos. Importa assim assegurar um mecanismo <strong>de</strong> financiamento complementar<br />
que garanta a estabili<strong>da</strong><strong>de</strong> orçamental <strong>da</strong> AdC, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>da</strong> aleatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> natural<br />
<strong>da</strong>s receitas provenientes <strong>de</strong> coimas.<br />
2 Destes, 3 encontram-se fora (Perito Nacional Destacado, Comissão <strong>de</strong> Serviço e Licença sem Vencimento).
3.3. Recursos tecnológicos<br />
A AdC possui um centro <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos próprio, dotado dos mecanismos <strong>de</strong> segurança física<br />
necessários ao alojamento <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> Tecnologias <strong>de</strong> Informação e <strong>de</strong><br />
Comunicação num ambiente controlado e vocacionado para aplicações <strong>de</strong> Alta<br />
Disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>de</strong> acordo com as boas práticas para utilização <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> alta<br />
<strong>de</strong>nsi<strong>da</strong><strong>de</strong> e em contínuo, 7x24x365 dias por ano.<br />
A infraestrutura tecnológica <strong>da</strong> AdC recorre a uma plataforma <strong>de</strong> virtualização lí<strong>de</strong>r <strong>da</strong><br />
indústria, aloja aproxima<strong>da</strong>mente três <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> servidores, sendo os índices <strong>de</strong><br />
consoli<strong>da</strong>ção superiores a 10:1, é dota<strong>da</strong> <strong>de</strong> mecanismos a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> redundância,<br />
proteção <strong>de</strong> <strong>da</strong>dos, alta disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e continui<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> negócio, e está apta para po<strong>de</strong>r<br />
transitar rapi<strong>da</strong>mente para uma infraestrutura <strong>de</strong> computação em nuvem.
Parte II – <strong>Gestão</strong> dos <strong>Riscos</strong><br />
1. Circunscrição do risco<br />
1.1. Conceito <strong>de</strong> risco e <strong>da</strong> sua gestão<br />
O risco po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finido como a combinação <strong>da</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> um acontecimento e <strong>da</strong>s<br />
suas consequências (ISO/IEC Gui<strong>de</strong> 73).<br />
Associado ao risco está uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> ocorrência e a sua consequência. Po<strong>de</strong>rá dizer-se<br />
que o risco é o resultado <strong>de</strong>ssa consequência e <strong>da</strong> sua probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />
A gestão <strong>de</strong> riscos é, assim, a prática através <strong>da</strong> qual se analisam, <strong>de</strong> forma sistemática, os<br />
riscos inerentes às respetivas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, e os fatores que os po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>terminar, com o<br />
objetivo <strong>de</strong> prevenir ou controlar as consequências negativas, tanto interna como<br />
externamente.<br />
Para assegurar uma maior eficácia, e até para resultar <strong>de</strong> forma sistemática e espontânea, a<br />
gestão <strong>de</strong> risco <strong>de</strong>ve ser integra<strong>da</strong> na cultura <strong>da</strong> organização com uma política eficaz e um<br />
programa conduzido pela direção <strong>de</strong> topo, e envolver todos os responsáveis <strong>da</strong> instituição.<br />
A gestão do risco implica, sempre, mesmo que <strong>de</strong> forma simplifica<strong>da</strong> ou intuitiva, a avaliação<br />
<strong>da</strong> probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência 3 . Uma prática corrente será a <strong>de</strong> graduar essa probabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
numa escala limita<strong>da</strong> (fraca, média e alta). Po<strong>de</strong>r-se-á, também, ter em conta a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
do impacto <strong>da</strong> ocorrência nessa avaliação.<br />
Os riscos aqui tratados referem-se apenas aos “riscos <strong>de</strong> corrupção e <strong>de</strong> infrações<br />
conexas”.<br />
Enten<strong>de</strong>-se por prática <strong>de</strong> corrupção qualquer ato, ou a sua omissão, lícito ou ilícito, em<br />
troca do recebimento ou <strong>de</strong> qualquer outra compensação que não seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>, para o<br />
próprio ou para terceiro.<br />
Consi<strong>de</strong>ram-se conexas à corrupção, outras infrações que permitem, igualmente, a<br />
obtenção <strong>de</strong> uma vantagem ou compensação ilícitas, revelando-se também prejudiciais ao<br />
bom funcionamento <strong>da</strong>s instituições e dos mercados, entre outras, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente previstas no<br />
Código Penal:<br />
- O tráfico <strong>de</strong> influência (artigo 335.º): solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro,<br />
vantagem patrimonial ou não patrimonial, para abusar <strong>da</strong> sua influência junto <strong>de</strong><br />
qualquer enti<strong>da</strong><strong>de</strong> pública;<br />
- O suborno (artigo 363.º): convencer ou tentar convencer outra pessoa, através <strong>de</strong><br />
dádiva ou promessa <strong>de</strong> vantagem, patrimonial ou não patrimonial, a praticar falsas<br />
<strong>de</strong>clarações ou testemunhos;<br />
3 Sem a afetação <strong>de</strong> uma probabili<strong>da</strong><strong>de</strong>, estar-se-á a falar <strong>de</strong> “incidência” e não <strong>de</strong> “risco”.
- O peculato (artigos 375.º e 376.º): apropriação ou uso, em proveito próprio ou <strong>de</strong><br />
terceiro, <strong>de</strong> dinheiro ou qualquer coisa móvel, pública ou particular, que lhe tenha sido<br />
entregue ou esteja na sua posse;<br />
- A participação económica em negócio (artigo 377.º): lesão em negócio jurídico <strong>de</strong><br />
interesses patrimoniais que lhe cumpre em razão <strong>da</strong> sua função, administrar, fiscalizar,<br />
<strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r ou realizar;<br />
- A concussão (artigo 379.º): receber vantagem patrimonial – para si, para o Estado ou<br />
para terceiro – que não lhe seja <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>, por indução em erro ou aproveitamento em<br />
erro <strong>da</strong> vítima;<br />
- O abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r (artigo 382.º): abusar <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res ou violar <strong>de</strong>veres inerentes às<br />
suas funções, com a intenção <strong>de</strong> obter para si ou terceiro, benefício ilegítimo ou<br />
prejuízo a outra pessoa; e<br />
- A violação <strong>de</strong> segredo por funcionário (artigo 383.º): revelar, sem estar <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
autorizado, segredo <strong>de</strong> que tenha tomado conhecimento ou que lhe tenha sido<br />
confiado no exercício <strong>da</strong>s suas funções, com a intenção <strong>de</strong> obter, para si ou terceiro,<br />
benefício, ou causar prejuízo público ou a terceiros.<br />
1.2. Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Os principais responsáveis pela implementação do <strong>Plano</strong> são:<br />
- O Conselho: é o responsável máximo pela elaboração e implementação do <strong>Plano</strong>,<br />
assegurando a sua supervisão e o acompanhamento <strong>da</strong> execução <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s nele<br />
previstas, bem como elaborando o respetivo Relatório Anual e a sua revisão, quando<br />
justificável, tomando as medi<strong>da</strong>s na sua competência; o Conselho po<strong>de</strong>rá man<strong>da</strong>tar<br />
um dos seus membros para assumir esta responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />
- Os Dirigentes dos Departamentos e Coor<strong>de</strong>nadores: são os responsáveis pela<br />
eficácia na implementação do <strong>Plano</strong>, nos respetivos serviços, comunicando ao<br />
Presi<strong>de</strong>nte, por via hierárquica, qualquer ocorrência <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> intensa.<br />
1.3. Áreas <strong>de</strong> risco<br />
Para simplificação <strong>da</strong> análise, assumiram-se como principais áreas <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> corrupção e<br />
<strong>de</strong> infrações análogas, as seguintes:<br />
a) No âmbito <strong>da</strong> superintendência e <strong>da</strong> gestão <strong>de</strong> topo:<br />
- O Presi<strong>de</strong>nte, nas suas competências próprias;<br />
- O Conselho, nas suas competências estatutárias.<br />
b) No âmbito <strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa e promoção <strong>da</strong> concorrência, as seguintes:<br />
- Controlo <strong>de</strong> concentrações;<br />
- Sancionamento <strong>de</strong> práticas restritivas;
- Assuntos jurídicos e do contencioso;<br />
- Estudos e acompanhamento dos mercados;<br />
- Relações internacionais.<br />
c) No âmbito <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão:<br />
- <strong>Gestão</strong> financeira e patrimonial;<br />
- <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> recursos humanos;<br />
- <strong>Gestão</strong> <strong>da</strong>s relações públicas e comunicação;<br />
- Assessoria <strong>de</strong> imprensa.<br />
1.4. Fatores <strong>de</strong> risco<br />
Em termos <strong>da</strong>s principais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> AdC, são, nomea<strong>da</strong>mente, os seguintes os fatores<br />
<strong>de</strong> risco que importa controlar, mitigar ou mesmo anular:<br />
- O perfil <strong>de</strong> idonei<strong>da</strong><strong>de</strong> e integri<strong>da</strong><strong>de</strong> ética dos colaboradores, <strong>da</strong>s chefias e dos<br />
membros do Conselho, a todos os níveis <strong>de</strong> intervenção;<br />
- A fraca utilização <strong>da</strong>s tecnologias <strong>de</strong> informação para a produção <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisão, inviabilizando o registo <strong>de</strong> to<strong>da</strong> a informação utiliza<strong>da</strong> e o seguimento<br />
electrónico <strong>da</strong>s diversas fases do trabalho;<br />
- A existência <strong>de</strong> uma estrutura organizacional complexa, extensa e pouco<br />
transparente;<br />
- A inexistência <strong>de</strong> regulamentos que <strong>de</strong>finam, <strong>de</strong> forma clara, tarefas e<br />
responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />
- A prática <strong>de</strong> trabalho não enquadrado em equipa, quer na investigação, quer na<br />
produção <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, na área <strong>da</strong> concorrência, quer ain<strong>da</strong> nos<br />
procedimentos <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços;<br />
- A inexistência <strong>de</strong> uma prática <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> que implique, no mínimo, dois<br />
níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão.<br />
1.5. Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> risco<br />
As medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> riscos situam-se a dois níveis; num primeiro nível, as <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
geral que se relacionam com os fatores <strong>de</strong> risco atrás <strong>de</strong>scritos; numa segun<strong>da</strong> or<strong>de</strong>m, as<br />
medi<strong>da</strong>s complementares referentes aos riscos específicos <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s áreas<br />
<strong>de</strong>partamentais.<br />
No âmbito do primeiro nível, isto é, <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m geral, são elas as seguintes:<br />
- A existência <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> gestão, dos quais se <strong>de</strong>stacam: o <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />
o Orçamento, o <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Formação, os Relatórios <strong>de</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> e Contas,
o Balanço Social, o SCORE 4 e o Relatório anual sobre <strong>de</strong>fesa e promoção <strong>da</strong><br />
concorrência;<br />
- Seleção rigorosa <strong>de</strong> colaboradores e chefias, cuja análise curricular sugira um exercício<br />
<strong>de</strong> responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e integri<strong>da</strong><strong>de</strong>, entre outros critérios;<br />
- Otimização <strong>da</strong> utilização <strong>da</strong>s tecnologias <strong>de</strong> informação na assistência à gestão <strong>de</strong><br />
informação, gestão <strong>de</strong> processos e produção <strong>de</strong> propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, tendo para o<br />
efeito apresentado uma candi<strong>da</strong>tura ao SAMA (Sistema <strong>de</strong> Apoio à Mo<strong>de</strong>rnização<br />
Administrativa);<br />
- Definição <strong>de</strong> uma estrutura organizacional simples, clara e muito transparente;<br />
- Produção <strong>de</strong> regulamentos internos que <strong>de</strong>finam tarefas e responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s;<br />
- Produção <strong>de</strong> Linhas <strong>de</strong> Orientação, <strong>de</strong> conhecimento externo, relativas a <strong>de</strong>cisões no<br />
âmbito <strong>da</strong>s práticas restritivas e <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> concentrações;<br />
- Equipas compostas com um mínimo <strong>de</strong> dois instrutores nos processos <strong>de</strong> práticas<br />
restritivas e <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong> concentrações;<br />
- Organização <strong>de</strong> reuniões <strong>de</strong>partamentais periódicas para <strong>de</strong>bater a evolução dos<br />
processos e a sua estratégia, em função <strong>da</strong> informação recolhi<strong>da</strong> e <strong>da</strong>s melhores<br />
práticas jurídicas e económicas;<br />
- Submeter o processo <strong>de</strong>cisório a um mínimo <strong>de</strong> dois níveis hierárquicos, para assegurar<br />
o controlo <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>, a regulari<strong>da</strong><strong>de</strong>, a legali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a a<strong>de</strong>quabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>s <strong>de</strong>cisões e<br />
<strong>da</strong> sua fun<strong>da</strong>mentação;<br />
- Os procedimentos aplicáveis à aquisição <strong>de</strong> bens e à contratação <strong>de</strong> serviços inspiramse<br />
no Decreto-Lei n.º 18/2008, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> janeiro (Código dos Contratos Públicos), para<br />
além <strong>de</strong> práticas internas que garantem processos para a realização <strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa que,<br />
entre outros requisitos, prevê a fun<strong>da</strong>mentação objetiva <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> realização<br />
<strong>da</strong> <strong>de</strong>spesa, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a fase <strong>de</strong> requisição interna, cabimento orçamental, do processo <strong>de</strong><br />
aquisição ou adjudicação, pela autorização <strong>de</strong> pagamento, cujos procedimentos são<br />
conferidos por colaboradores diferentes (Manual do Fundo <strong>de</strong> Maneio, etc.);<br />
- A gestão dos recursos humanos baliza-se por normas regulamentares que completam<br />
e/ou interpretam a lei à qual se submetem. Contribuem para a transparência <strong>da</strong> gestão<br />
<strong>da</strong>s relações no trabalho o Regulamento do Sistema <strong>de</strong> Avaliação Global <strong>de</strong><br />
Desempenho <strong>da</strong> ADC (SAGE), o Regulamento sobre Duração e Organização do Tempo<br />
<strong>de</strong> Trabalho (DOTEMPO), o Regulamento <strong>da</strong>s Deslocações em Serviço (REDES), o<br />
Regulamento sobre Formação e Valorização Profissional (VALOR), bem como o<br />
Regulamento <strong>de</strong> Carreiras e <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Trabalho sujeito a aprovação do Ministro<br />
<strong>de</strong> Estado e <strong>da</strong>s Finanças;<br />
- Aprovação <strong>de</strong> um Código <strong>de</strong> Conduta, que fixe os preceitos éticos profissionais para<br />
aqueles que mantêm qualquer vínculo ou responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> laboral, <strong>de</strong> carácter<br />
permanente ou temporário, com a AdC.<br />
4 Equivalente ao QUAR, no âmbito do SIADAP.
No que se refere à especificação dos riscos e às medi<strong>da</strong>s complementares próprias <strong>de</strong> ca<strong>da</strong><br />
área <strong>de</strong> atuação <strong>da</strong> AdC, estas são apresenta<strong>da</strong>s e aprofun<strong>da</strong><strong>da</strong>s no ponto seguinte,<br />
através <strong>de</strong> mapas <strong>de</strong> diagnóstico do risco:<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Prevenção<br />
PO: Probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência (Graduação: fraca, média, alta)<br />
GC: Gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> consequência (Graduação: fraca, média, eleva<strong>da</strong>)
2. A caracterização do risco por <strong>de</strong>partamentos<br />
Apresenta-se, <strong>de</strong> segui<strong>da</strong>, a especificação dos riscos por área <strong>de</strong> risco, bem como as<br />
medi<strong>da</strong>s complementares para os prevenir e atenuar.<br />
2.1. Superintendência e <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Topo<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Prevenção<br />
Decisões sobre Favorecimento ou F E Preferência <strong>da</strong><br />
práticas restritivas <strong>da</strong> prejuízo <strong>de</strong> enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
colegiali<strong>da</strong><strong>de</strong> plena na<br />
concorrência, incluindo investiga<strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão,<br />
a aplicação <strong>de</strong> coimas<br />
Decisões sobre<br />
operações <strong>de</strong><br />
concentração<br />
Pronúncia sobre<br />
auxílios <strong>de</strong> Estado<br />
Interferência nas<br />
<strong>de</strong>cisões técnicas dos<br />
<strong>de</strong>partamentos<br />
Deturpação,<br />
manipulação, omissão<br />
ou utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> informação<br />
M<br />
F<br />
M<br />
M<br />
<strong>de</strong>signa<strong>da</strong>mente sobre<br />
sancionamento <strong>de</strong><br />
práticas restritivas, <strong>de</strong><br />
proibição <strong>de</strong> operações<br />
<strong>de</strong> concentração, <strong>de</strong><br />
investimento e <strong>de</strong><br />
recrutamento <strong>de</strong><br />
pessoal<br />
Conselho<br />
Adotar e dirigir<br />
recomen<strong>da</strong>ções e<br />
diretrizes<br />
Decidir sobre a<br />
contratação <strong>de</strong> pessoal<br />
Exercer os po<strong>de</strong>res <strong>de</strong><br />
direção, gestão e<br />
disciplina, aprovando<br />
regulamentos internos<br />
Administrar o<br />
património,<br />
arreca<strong>da</strong>ndo receitas e<br />
autorizando a<br />
realização <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesas<br />
Proce<strong>de</strong>r à aquisição<br />
<strong>de</strong> bens e à<br />
contratação <strong>de</strong><br />
serviços<br />
Elaborar os planos <strong>de</strong><br />
ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />
orçamentos, relatórios<br />
<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong><br />
gestão e contas<br />
Quebra <strong>de</strong> sigilo e<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
informação a terceiros<br />
F<br />
E<br />
Decisões em linha com<br />
os serviços, ficando<br />
todos os passos<br />
registados em<br />
aplicação informática,<br />
o que consubstancia a<br />
in<strong>de</strong>pendência <strong>da</strong><br />
investigação, do<br />
sancionamento e <strong>da</strong><br />
supervisão<br />
Reuniões regulares <strong>de</strong><br />
acompanhamento e<br />
controlo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Evitar contacto com<br />
enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s em<br />
investigação, sem a<br />
presença <strong>de</strong><br />
representantes dos<br />
Departamentos<br />
Publicação <strong>de</strong> sanções<br />
ou arquivamentos que<br />
comportem soluções<br />
jurídico-económicas <strong>de</strong><br />
referência<br />
Reuniões periódicas<br />
para avaliação do<br />
cumprimento do <strong>Plano</strong><br />
Sindicância judicial
2.2. Apoio ao Presi<strong>de</strong>nte/Conselho<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Prevenção<br />
Apoio <strong>de</strong> secretariado Quebra <strong>de</strong> sigilo e F E Escolha <strong>de</strong> pessoal<br />
ao Conselho<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
com base em critérios<br />
Apoio <strong>de</strong> motorista aos<br />
membros do Conselho<br />
Assessoria <strong>de</strong><br />
imprensa e <strong>de</strong><br />
comunicação<br />
informação a terceiros<br />
Deturpação,<br />
manipulação, omissão<br />
ou utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> informação<br />
F E<br />
<strong>de</strong> integri<strong>da</strong><strong>de</strong>, eleva<strong>da</strong><br />
competência e<br />
experiência<br />
profissional <strong>de</strong><br />
confiança pessoal<br />
Trabalho <strong>de</strong><br />
secretariado em open<br />
space e em poole.<br />
Gabinete<br />
do<br />
Presi<strong>de</strong>nte<br />
Arquivos digitais<br />
protegidos por<br />
password<br />
Documentação<br />
confi<strong>de</strong>ncial<br />
<strong>de</strong>posita<strong>da</strong> em<br />
armários fechados à<br />
chave<br />
Contactos protegidos<br />
por password<br />
Atas revistas e<br />
assina<strong>da</strong>s por todos os<br />
membros do Conselho<br />
presentes<br />
Segregação <strong>de</strong><br />
informação <strong>de</strong> acordo<br />
com as funções<br />
Replicação dos<br />
documentos utilizados<br />
e produzidos no<br />
Conselho no SGD<br />
(sistema <strong>de</strong> gestão<br />
documental)<br />
Partilha <strong>de</strong> informação<br />
absolutamente<br />
necessária
2.3. Controlo <strong>de</strong> Concentrações<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
Propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão Deturpação,<br />
F E Cláusula contratual <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> operações <strong>de</strong><br />
manipulação ou<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo<br />
concentração<br />
omissão <strong>de</strong> informação<br />
Vários níveis <strong>de</strong><br />
Negociação <strong>de</strong><br />
F E intervenção nos<br />
compromissos<br />
processos<br />
DCC<br />
Averiguação <strong>de</strong><br />
operações <strong>de</strong><br />
concentração não<br />
notifica<strong>da</strong>s<br />
Processos <strong>de</strong><br />
contraor<strong>de</strong>nação (não<br />
notificação; realização<br />
<strong>de</strong> operações não<br />
autoriza<strong>da</strong>s; não<br />
prestação <strong>de</strong><br />
informações ou<br />
prestação <strong>de</strong><br />
informações falsas,<br />
inexatas ou<br />
incompletas; não<br />
colaboração; por<br />
incumprimento <strong>de</strong><br />
compromissos)<br />
Adulteração <strong>da</strong>s<br />
conclusões e <strong>da</strong>s<br />
propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão<br />
para benefício <strong>de</strong><br />
terceiros<br />
Utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
informação, incluindo<br />
para proveito próprio<br />
Quebra <strong>de</strong> sigilo e<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
informação a terceiros<br />
Não cumprimento <strong>de</strong><br />
prazos para benefício<br />
<strong>de</strong> terceiros<br />
Captura por<br />
advogados<br />
(representantes <strong>da</strong>s<br />
empresas notificantes)<br />
M<br />
F<br />
F<br />
F<br />
M<br />
E<br />
E<br />
M<br />
Equipas pluripessoais<br />
Rotativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
funções<br />
Ações <strong>de</strong> supervisão<br />
Acesso cruzado <strong>da</strong><br />
correspondência<br />
através do SGD<br />
Manuais <strong>de</strong><br />
procedimentos<br />
Reportes internos<br />
Mecanismos <strong>de</strong><br />
acesso a processos<br />
Regras <strong>de</strong> segurança<br />
nas aplicações<br />
informáticas<br />
Reuniões periódicas<br />
envolvendo to<strong>da</strong>s as<br />
equipas <strong>de</strong> instrutores<br />
para pontos <strong>de</strong><br />
situação<br />
Publicação na página<br />
eletrónica <strong>da</strong> AdC <strong>de</strong><br />
informação sobre<br />
processos em curso e<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões emiti<strong>da</strong>s<br />
Publicação <strong>de</strong> Linhas<br />
<strong>de</strong> Orientação em<br />
matéria <strong>de</strong> controlo <strong>de</strong><br />
Concentrações
2.4. Sancionamento <strong>de</strong> Práticas Restritivas<br />
DPR<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
Propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão Utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> F M Cláusula contratual <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> práticas proibi<strong>da</strong>s informação<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo<br />
Negociação <strong>de</strong><br />
compromissos<br />
Análise <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias<br />
Quebra <strong>de</strong> sigilo e<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
informação a terceiros<br />
Deturpação,<br />
manipulação ou<br />
omissão <strong>de</strong> informação<br />
Adulteração <strong>da</strong>s<br />
conclusões<br />
Utilização <strong>de</strong><br />
informação para<br />
proveito próprio<br />
facilitando ou<br />
impedindo<br />
concentração<br />
aplicação <strong>de</strong> coimas<br />
F<br />
F<br />
F<br />
F<br />
E<br />
E<br />
E<br />
E<br />
Vários níveis <strong>de</strong><br />
intervenção<br />
Equipas pluripessoais<br />
Rotativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
funções<br />
Ações <strong>de</strong> supervisão<br />
Acesso cruzado <strong>da</strong><br />
correspondência<br />
através do SGD<br />
Manuais <strong>de</strong><br />
procedimentos<br />
Reportes internos<br />
Mecanismos <strong>de</strong><br />
acesso a processos<br />
relevantes e sensíveis<br />
Regras <strong>de</strong> segurança<br />
nas aplicações<br />
informáticas<br />
Reuniões periódicas<br />
envolvendo to<strong>da</strong>s as<br />
equipas <strong>de</strong> instrutores<br />
para pontos <strong>de</strong><br />
situação e análise <strong>da</strong><br />
estratégia <strong>de</strong><br />
investigação /<strong>de</strong>cisão<br />
Publicação <strong>de</strong> Linhas<br />
<strong>de</strong> Orientação sobre a<br />
instauração <strong>de</strong><br />
processos relativos a<br />
práticas proibi<strong>da</strong>s,<br />
abuso <strong>de</strong> posição<br />
dominante e abuso <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>pendência<br />
económicas
2.5. Assuntos Jurídicos e do Contencioso<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
Elaboração <strong>de</strong><br />
Utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> F E Reportes internos<br />
pareceres e estudos<br />
jurídicos<br />
Representação <strong>da</strong> AdC<br />
(ou dos seus agentes)<br />
informação<br />
Quebra <strong>de</strong> sigilo e<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
informação<br />
F E<br />
Vários níveis <strong>de</strong><br />
intervenção<br />
Equipas pluripessoais<br />
DJC<br />
em processos judiciais<br />
Assistência ao<br />
Conselho na<br />
Deturpação,<br />
manipulação ou<br />
omissão <strong>de</strong> informação<br />
F E Rotativi<strong>da</strong><strong>de</strong> na<br />
composição <strong>da</strong>s<br />
equipas pluripessoais<br />
preparação <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisões e <strong>de</strong><br />
propostas <strong>de</strong> política<br />
legislativa<br />
Contactos com outras<br />
enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />
Adulteração <strong>da</strong>s<br />
conclusões<br />
Utilização <strong>de</strong><br />
informação para<br />
proveito próprio<br />
F<br />
F<br />
E<br />
E<br />
Mecanismos <strong>de</strong><br />
acesso a processos<br />
relevantes sensíveis<br />
Regras <strong>de</strong> segurança<br />
nas aplicações<br />
informáticas
2.6. Estudos económicos e <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> mercados<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
Elaboração <strong>de</strong><br />
Utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> <strong>da</strong> F E Vários níveis <strong>de</strong><br />
pareceres e estudos informação<br />
intervenção<br />
<strong>de</strong> natureza<br />
económica sobre<br />
mercados e/ou<br />
sectores <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
Quebra <strong>de</strong> sigilo e<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
informação a terceiros<br />
F E Responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong>s e<br />
afetações<br />
pluripessoais<br />
económica<br />
Deturpação,<br />
manipulação ou<br />
M E Ações internas <strong>de</strong><br />
supervisão<br />
omissão <strong>de</strong> informação<br />
Acesso cruzado <strong>da</strong><br />
Adulteração <strong>da</strong>s M E correspondência<br />
conclusões<br />
através do SGD<br />
GEE/<br />
GAM<br />
Realização <strong>de</strong><br />
inquéritos a sectores<br />
<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
económica ou a<br />
<strong>de</strong>terminados tipos <strong>de</strong><br />
acordos, bem como<br />
avaliações ex-post <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>cisões <strong>da</strong> AdC<br />
Acompanhamento e<br />
apresentação <strong>de</strong><br />
propostas <strong>de</strong> atuação<br />
<strong>da</strong> AdC no âmbito <strong>de</strong><br />
auxílios <strong>de</strong> Estado<br />
Acompanhamento <strong>de</strong><br />
mercados e <strong>de</strong> setores<br />
específicos<br />
Realização <strong>de</strong><br />
inspeções e auditorias<br />
Utilização <strong>de</strong><br />
informação para<br />
proveito próprio<br />
Utilização in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong> dos<br />
mecanismos <strong>de</strong><br />
inspeções e auditorias<br />
F<br />
M<br />
E<br />
M<br />
Manuais <strong>de</strong><br />
procedimentos<br />
Reportes internos<br />
Mecanismo <strong>de</strong> acesso<br />
a processos relevantes<br />
e sensíveis<br />
Regras <strong>de</strong> segurança<br />
nas aplicações<br />
informáticas<br />
Consultas públicas,<br />
mesmo em caso <strong>de</strong><br />
dispensa<br />
<strong>Gestão</strong> centraliza<strong>da</strong> e<br />
informatiza<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />
processos, <strong>de</strong> acordo<br />
com regras <strong>de</strong><br />
procedimento<br />
previamente <strong>de</strong>fini<strong>da</strong>s<br />
e formaliza<strong>da</strong>s
2.7. Relações internacionais<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
Representação <strong>da</strong> AdC Deturpação,<br />
F M Cláusula contratual do<br />
no estrangeiro<br />
manipulação ou<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo<br />
Intermediação com<br />
omissão <strong>de</strong> informação<br />
Exigência <strong>da</strong><br />
enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s congéneres,<br />
F M fun<strong>da</strong>mentação <strong>de</strong><br />
nacionais e<br />
propostas <strong>de</strong><br />
supranacionais<br />
<strong>de</strong>slocação<br />
GRI<br />
Quebra <strong>de</strong> sigilo e<br />
divulgação <strong>de</strong><br />
informação a favor <strong>de</strong><br />
terceiros<br />
Utilização <strong>de</strong><br />
informação para<br />
proveito próprio<br />
Avaliação ina<strong>de</strong>qua<strong>da</strong><br />
<strong>da</strong> importância <strong>da</strong>s<br />
<strong>de</strong>slocações ao<br />
estrangeiro<br />
F<br />
F<br />
M<br />
M<br />
Reporte interno<br />
periódico <strong>da</strong>s principais<br />
questões e posições<br />
Definição <strong>de</strong> plafonds<br />
relativos às<br />
<strong>de</strong>slocações<br />
justifica<strong>da</strong>s
2.8. <strong>Gestão</strong> Administrativa e Financeira<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
<strong>Gestão</strong> Financeira Manipulação <strong>da</strong><br />
F E Reporte interno<br />
informação, <strong>de</strong>turpando<br />
periódico através <strong>de</strong><br />
a situação financeira e<br />
relatórios <strong>de</strong> execução<br />
patrimonial <strong>da</strong> AdC<br />
e acompanhamento<br />
Desvio <strong>de</strong> receitas ou<br />
viciação <strong>de</strong> custos<br />
F E<br />
semanal <strong>de</strong> algumas<br />
<strong>de</strong>spesas (exemplo<br />
<strong>de</strong>slocações em<br />
serviço)<br />
DAF/<br />
RF<br />
Movimentação in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong> dinheiros<br />
F<br />
E<br />
Reconciliações<br />
bancárias mensais<br />
Limitação do valor<br />
disponível <strong>de</strong> fundo <strong>de</strong><br />
maneio e controlo<br />
rigoroso <strong>da</strong> sua<br />
movimentação<br />
respeitando as regras<br />
do Manual do Fundo<br />
<strong>de</strong> Maneio<br />
Controlo diário <strong>da</strong><br />
movimentação <strong>da</strong>s<br />
contas bancárias<br />
Segregação <strong>de</strong><br />
Funções entre a<br />
receita e <strong>de</strong>spesa<br />
(tarefas distribuí<strong>da</strong>s<br />
anualmente aos<br />
colaboradores <strong>da</strong><br />
contabili<strong>da</strong><strong>de</strong>)<br />
Segregação <strong>de</strong><br />
funções ao nível <strong>da</strong><br />
elaboração dos<br />
Pedidos <strong>de</strong> Pagamento<br />
(PAP), autorização do<br />
PAP e pagamento do<br />
PAP no Homebanking<br />
Auditoria Externa
<strong>Gestão</strong> do Património<br />
Aquisição e <strong>de</strong>svio <strong>de</strong><br />
bens ou serviços para<br />
proveito próprio<br />
Favorecimento <strong>de</strong><br />
prestadores <strong>de</strong> bens e<br />
serviços<br />
Incipiente<br />
acompanhamento,<br />
monitorização e controlo<br />
do cumprimento do<br />
contrato com fornecedores<br />
Manipulação do<br />
inventário <strong>de</strong> modo a<br />
facilitar o furto<br />
Apropriação <strong>de</strong> bens<br />
do economato para<br />
proveito próprio ou <strong>de</strong><br />
terceiros<br />
Acessos in<strong>de</strong>vidos às<br />
instalações com<br />
probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
apropriação in<strong>de</strong>vi<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong> documentos<br />
confi<strong>de</strong>nciais<br />
F<br />
F<br />
M<br />
F<br />
F<br />
F<br />
M<br />
E<br />
F<br />
M<br />
F<br />
E<br />
Segregação <strong>de</strong><br />
funções em mais <strong>de</strong><br />
um interveniente na<br />
aquisição ou<br />
adjudicação <strong>de</strong> bens e<br />
serviços<br />
Intensificar a utilização<br />
<strong>da</strong> plataforma<br />
eletrónica para as<br />
contratações.<br />
Reforçar a<br />
transparência na<br />
contratação com a<br />
publicitação não<br />
obrigatória no portal<br />
base<br />
Vários níveis <strong>de</strong><br />
vali<strong>da</strong>ção – circuito <strong>de</strong><br />
controlo <strong>de</strong> faturas<br />
Existência <strong>da</strong><br />
necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aquisição<br />
Exigência <strong>de</strong><br />
fun<strong>da</strong>mentação nas<br />
propostas <strong>de</strong> seleção e<br />
aquisição <strong>de</strong><br />
fornecedores <strong>de</strong> bens<br />
e serviços<br />
Auditoria externa<br />
Avaliação anual <strong>da</strong><br />
performance dos<br />
fornecedores<br />
Efetuar o<br />
acompanhamento<br />
contínuo e sistemático<br />
<strong>da</strong> performance dos<br />
fornecedores na<br />
execução dos<br />
contratos<br />
Realização do<br />
Inventário em suporte<br />
informático, com<br />
verificações físicas<br />
anuais<br />
Sistema <strong>de</strong> <strong>Gestão</strong> <strong>de</strong><br />
Stocks, com requisição<br />
eletrónica e registo <strong>de</strong><br />
entra<strong>da</strong>s e saí<strong>da</strong>s<br />
Controlo <strong>de</strong> consumos,<br />
aferindo <strong>de</strong>svios<br />
relativamente aos<br />
consumos médios<br />
Controlo <strong>de</strong> acesso<br />
físico ao armazém –<br />
i<strong>de</strong>ntificação dos
colaboradores<br />
Controle <strong>da</strong>s entra<strong>da</strong>s<br />
fora <strong>da</strong>s horas <strong>de</strong><br />
serviço, incluindo<br />
acompanhantes –<br />
conforme normas do<br />
manual <strong>de</strong> utilização<br />
do edifício<br />
Visitantes portadores<br />
<strong>de</strong> cartão <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificação<br />
acompanhados por<br />
elementos <strong>da</strong> AdC
2.9. <strong>Gestão</strong> do Pessoal<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
Recrutamento e Favorecimento ou F E Exigência <strong>de</strong><br />
seleção <strong>de</strong> pessoal prejuízo ilícito na<br />
fun<strong>da</strong>mentação <strong>de</strong><br />
Processamento <strong>da</strong>s<br />
remunerações certas e<br />
permanentes<br />
escolha <strong>de</strong> recursos<br />
humanos a recrutar<br />
(incluindo estagiários)<br />
propostas <strong>de</strong><br />
recrutamento<br />
Definição prévia à<br />
Formação e<br />
aperfeiçoamento<br />
profissional<br />
Impedimento <strong>de</strong> titular<br />
do Conselho ou<br />
colaborador a quem<br />
tenha sido conferido<br />
F E entrega <strong>da</strong>s<br />
candi<strong>da</strong>turas dos<br />
critérios <strong>de</strong> avaliação e<br />
seleção; registo em ata<br />
Avaliação do<br />
<strong>de</strong>sempenho<br />
po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão no<br />
processo<br />
<strong>da</strong>s <strong>de</strong>liberações do<br />
júri <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />
fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>s<br />
DAF/<br />
RH<br />
Auxiliar o Conselho<br />
com emissão <strong>de</strong><br />
pareceres para toma<strong>da</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões<br />
Registo e controlo <strong>da</strong><br />
assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> e plano<br />
<strong>de</strong> férias<br />
Manipulação do<br />
processamento <strong>da</strong>s<br />
remunerações<br />
Divulgação <strong>de</strong><br />
informação confi<strong>de</strong>ncial<br />
Favorecimento ou<br />
prejuízo ilícito na<br />
instrução dos<br />
processos referentes a<br />
quaisquer<br />
compensações,<br />
incluindo os referentes<br />
à progressão na<br />
carreira<br />
Falsificação <strong>de</strong><br />
documentos<br />
F<br />
F<br />
F<br />
F<br />
E<br />
E<br />
E<br />
E<br />
Acompanhamento do<br />
processo <strong>de</strong> seleção<br />
pelo DAF/RH<br />
Acompanhamento<br />
contínuo pelo Fiscal<br />
Único<br />
Alertar para o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong><br />
sigilo e consequências<br />
<strong>da</strong> sua violação<br />
Participação <strong>de</strong><br />
diversos intervenientes<br />
nos processos<br />
Regulamentos internos<br />
para as diversas áreas<br />
<strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e manual<br />
<strong>de</strong> procedimentos<br />
integrado<br />
Manter o sistema <strong>de</strong><br />
registo automático <strong>de</strong><br />
verificação <strong>da</strong><br />
assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />
pontuali<strong>da</strong><strong>de</strong> em<br />
perfeitas condições<br />
A existência <strong>de</strong> pelo<br />
menos dois níveis <strong>de</strong><br />
verificação na<br />
instrução dos<br />
processos
2.10. <strong>Gestão</strong> do Expediente<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO GC Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
Prevenção<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Arquivo e Violação <strong>da</strong><br />
F E Intensificar o sistema<br />
Expediente<br />
correspondência e do<br />
<strong>de</strong> gestão documental<br />
<strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo<br />
através <strong>da</strong><br />
Desaparecimento <strong>de</strong><br />
correspondência<br />
F E<br />
digitalização <strong>de</strong><br />
documentos e não<br />
reprodução dos<br />
mesmos em cópia<br />
DAF<br />
Viciação <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong><br />
entra<strong>da</strong><br />
F<br />
E<br />
Segregar funções<br />
entre a receção/<br />
expedição e registo <strong>da</strong><br />
correspondência no<br />
sistema <strong>de</strong> gestão<br />
documental<br />
Procedimentos<br />
internos para a<br />
receção e<br />
encaminhamento <strong>da</strong><br />
correspondência e <strong>de</strong><br />
documentação diversa
2.11. Apoio Informático e <strong>de</strong> Comunicações<br />
UO Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>Riscos</strong> PO G<br />
C<br />
Medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong> Prevenção<br />
Definição e aplicação Concessão <strong>de</strong> F E A concessão <strong>de</strong> acesso a<br />
<strong>da</strong>s normas e<br />
acessos à<br />
informação realiza<strong>da</strong><br />
procedimentos<br />
informação para<br />
mediante pedido escrito e<br />
necessários à<br />
uso in<strong>de</strong>vido ou<br />
objeto <strong>de</strong> registo e<br />
segurança, integri<strong>da</strong><strong>de</strong> injustificado<br />
acompanhamento <strong>de</strong><br />
física e confi<strong>de</strong>nciali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />
execução no Sistema <strong>de</strong><br />
<strong>da</strong> informação resi<strong>de</strong>nte<br />
<strong>Gestão</strong> <strong>de</strong> Operações<br />
em suportes informáticos<br />
Só elementos com vinculo<br />
à AdC possuem os direitos<br />
e as permissões<br />
necessárias<br />
NIC<br />
Aquisição/contratação <strong>de</strong><br />
bens e serviços<br />
Utilização <strong>de</strong><br />
informação para<br />
proveito próprio,<br />
não a transferindo<br />
para a AdC<br />
Disponibilização<br />
<strong>de</strong> informação <strong>da</strong><br />
AdC a terceiros<br />
Favorecimento <strong>de</strong><br />
fabricantes <strong>de</strong><br />
soluções ou<br />
plataformas<br />
tecnológicas<br />
Favorecimento <strong>de</strong><br />
fornecedores <strong>de</strong><br />
produtos e<br />
serviços<br />
Todos os sistemas em<br />
utilização <strong>de</strong>vem possuir<br />
configurados mecanismos<br />
automáticos <strong>de</strong> auditoria<br />
F E Mecanismos <strong>de</strong><br />
transferência <strong>de</strong><br />
informação imediatos e<br />
automáticos, sem<br />
intervenção humana para a<br />
sua concretização<br />
F E Todos os sistemas em<br />
utilização com mecanismos<br />
automáticos <strong>de</strong> auditoria,<br />
que permitem conhecer<br />
quem e quando ace<strong>de</strong>u a<br />
que item <strong>de</strong> informação<br />
F F Centralização <strong>da</strong> função <strong>de</strong><br />
aquisição/ contratação <strong>de</strong><br />
bens e serviços no DAF,<br />
participando o NIC nos júri<br />
dos procedimentos<br />
F F
3. Acompanhamento do <strong>Plano</strong><br />
As diversas uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s orgânicas <strong>de</strong>vem efetuar um relatório periódico ao Conselho <strong>da</strong> AdC,<br />
nos termos a <strong>de</strong>finir previamente, relativo à execução do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> <strong>Riscos</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>Corrupção</strong> e <strong>Infrações</strong> <strong>Conexas</strong>, nas áreas sob sua competência, <strong>de</strong> forma a assegurar o<br />
acompanhamento <strong>da</strong> implementação do referido <strong>Plano</strong>.<br />
Aquele relatório <strong>de</strong>verá contemplar não só eventuais ocorrências relativas a práticas <strong>de</strong><br />
corrupção ou <strong>de</strong> infrações conexas, como também a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> riscos não previstos, a<br />
probabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sua ocorrência, a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sua consequência e as medi<strong>da</strong>s <strong>de</strong><br />
prevenção a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s.<br />
A revisão e a vali<strong>da</strong>ção anuais do <strong>Plano</strong> <strong>de</strong>vem constar <strong>de</strong> um Relatório <strong>de</strong> Execução<br />
elaborado pelo Conselho, <strong>de</strong>vendo este recomen<strong>da</strong>r a sua atualização, sempre que tal se<br />
revele necessário.<br />
AdC, 9 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />
O Conselho<br />
Manuel Sebastião (Presi<strong>de</strong>nte)<br />
Jaime Andrez (Vogal)<br />
João Espírito Santo Noronha (Vogal)