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auditoria e perícia - Pos.ajes.edu.br - AJES

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2.2.10. Relações Humanas e Comunicações com o Auditado<<strong>br</strong> />

As Normas Brasileiras repetem as Normas do IIA, quase com as mesmas palavras,<<strong>br</strong> />

substituindo "ser hábeis" por "ter habilidade" e, "eficazmente" por "maneira eficaz",<<strong>br</strong> />

estabelecendo que "os auditores internos devem ter habilidade no trato com as pessoas<<strong>br</strong> />

e em comunicar se de maneira eficaz"<<strong>br</strong> />

O AUDIBRA avança um pouco mais no assunto, passando algumas dicas do que é<<strong>br</strong> />

necessário no campo profissional, para o bom relacionamento com o auditado, das quais<<strong>br</strong> />

registramos esta: "que as constatações que efetuar no seu trabalho devem ser levadas<<strong>br</strong> />

aa conhecimento do auditado, em primeiro lugar."<<strong>br</strong> />

É indiscutível a no<strong>br</strong>eza de propósito dessa colocação do AUDIBRA, mas sua<<strong>br</strong> />

aplicação não é recomendável em caso de constatação de indícios de fraude.<<strong>br</strong> />

Nessas situações, o auditor interno deve comunicar, primeiramente, o Supervisor ou Gerente<<strong>br</strong> />

da Auditoria, ocasião em que se estabelecerão os passos seguintes, apropriados para cada<<strong>br</strong> />

caso.<<strong>br</strong> />

Não estamos exagerando ao assegurar que os passos a seguir, em caso de suspeita<<strong>br</strong> />

de fraude, jamais incluirão a comunicação ao auditado em primeiro lugar, para evitar que este<<strong>br</strong> />

desapareça com algumas outras evidências que o auditor ainda não atingiu, prejudicando as<<strong>br</strong> />

investigações posteriores, pela Comissão de Inquérito Administrativo ou pela Policia.<<strong>br</strong> />

2.2.11. Programa de Capacitação Contínua do Auditor lnterno<<strong>br</strong> />

Não pode haver dúvidas quando se afirma que "os auditores internos têm a<<strong>br</strong> />

responsabilidade de continuar seu desenvolvimento técnico, a ~m de manterem-se<<strong>br</strong> />

atualizados e capacitados. "<<strong>br</strong> />

A atitude individual do auditor interno, quanto ao contínuo aperfeiçoamento e<<strong>br</strong> />

ampliação de seus conhecimentos, segundo o AUDIBRA, transforma-se num processo efetivo<<strong>br</strong> />

quando encontra ressonância no próprio plano anual de treinamento da Auditoria Interna.<<strong>br</strong> />

"Pode-se continuar a capacitação participando de atividades de associações de<<strong>br</strong> />

classe, assistindo a conferências, seminários e cursos formais em escolas, recebendo<<strong>br</strong> />

treinamento proporcionado pela própria organização e participando de projetos de pesquisa",<<strong>br</strong> />

conforme sugere a norma em pauta. lgnorar o princípio aqui traduzido ou economizar na sua<<strong>br</strong> />

prática, diante do seu custo, tanto para a empresa como para o profissional, poderá repercutir<<strong>br</strong> />

diretamente na credibilidade do auditor interno e na conseqüente perda de eficácia do próprio<<strong>br</strong> />

órgão.<<strong>br</strong> />

2.2.12. Zelo Profissional<<strong>br</strong> />

Pouco foi acrescentado pelo AUDIBRA às normas americanas, no que tange ao zelo<<strong>br</strong> />

profissional, dando sua interpretação de que este se trata do "cuidado e o nível de aplicação<<strong>br</strong> />

que uma pessoa prudente emprega na execução de seu trabalho, e o seu comprometimento<<strong>br</strong> />

com as qualificações necessárias para a execução desse trabalho."<<strong>br</strong> />

É importante lem<strong>br</strong>ar que dentre outras qualificações, as normas incluem: "- A<<strong>br</strong> />

capacidade de efetuar julgamento profissional.<<strong>br</strong> />

O treinamento e o conhecimento adequado do assunto, da área e dos procedimentos<<strong>br</strong> />

aplic8veis ao exame sob sua responsabilidade.<<strong>br</strong> />

A percepção do fato de que os executores das várias tarefas na organização podem<<strong>br</strong> />

cometer omissões, enganos, ineficiências, desperdícios ou praticar atos dolosos,<<strong>br</strong> />

ilegais, irregulares ou que caracterizem conflitos de interesses.<<strong>br</strong> />

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