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LEI 9.692 DE 27/07/1998 - DOU 28/07/1998 - RET 27/08/1998 e 28/08/1998<br />
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1999 e dá<br />
outras providências.<br />
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (artigo 1º)<br />
TEXTO:<br />
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da<br />
Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias da União para 1999,<br />
compreendendo:<br />
I - as prioridades e metas da administração pública federal;<br />
II - a organização e estrutura dos orçamentos;<br />
III - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos da União e<br />
suas alterações;<br />
IV - as disposições relativas à dívida pública federal;<br />
V - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos<br />
sociais;<br />
VI - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de<br />
fomento;<br />
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União.<br />
- Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias - 1999<br />
Anexo de Prioridades e Metas<br />
...<br />
TEMA: 14 JUSTIÇA, SEGURANÇA E CIDADANIA<br />
AÇÃO: Ação Judiciária<br />
PRIORIDADES: Instalar Procuradoria da República nos Municípios<br />
DESCRITOR DA META: Procuradoria da República em Municípios<br />
UNID. MEDIDA: Unidade<br />
QUANTIDADE: 10<br />
PPA<br />
LEI 9.789 DE 23/02/1999 - DOU 24/02/1999 - RET 28/04/1999 - 25/08/1999 -<br />
27/09/1999 - 25/10/1999 - 19/11/1999 e 28/12/1999<br />
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício<br />
financeiro de 1999, compreendendo:<br />
I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e