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Câmbio Real Efetivo - Fecomercio

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2<br />

4)<br />

a)<br />

b)<br />

c)<br />

d)<br />

custo do combustível;<br />

custo dos insumos de alta tecnologia;<br />

custo de P&D (Pesquisas e Desenvolvimento de Variedades mais Produtivas e<br />

Resistentes);<br />

custo de conservação ambiental<br />

Nesta MP, o Governo adotará medidas imediatas de redução do custo do óleo diesel nas<br />

atividades agrícolas. Adotará também medidas práticas para o chamado “Draw-back<br />

verde-amarelo” (importação desonerada de insumos para reexportação de produtos<br />

destes decorrentes)<br />

Fontes de Recursos Suficientes<br />

Para minimizar o impacto fiscal dos refinanciamentos pretendidos é fundamental evitar<br />

fontes diretas do Tesouro Nacional.<br />

Propõe-se:<br />

a) Utilização preferencial de recursos da RESERVA MONETÁRIA do sistema bancário no<br />

valor estimado de R$ 7 bilhões;<br />

b)<br />

Recursos fracionários da RESERVA DE LIqUIDEZ do Banco Central em moedas<br />

estrangeiras, no valor de R$ 7 bilhões, estando esta fonte justificada completamente<br />

pela contribuição de mais de US$150 bilhões do agronegócio para o saldo comercial<br />

brasileiro, portanto, responsável direto pela formação das reservas internacionais do<br />

Brasil de US$ 60 bilhões, dos quais se pretende utilizar até 5% (=US$ 3 bilhões) para<br />

aquisição de AGRINOTES.<br />

Monitoramento do Processo<br />

É essencial o monitoramento da implementação das providências, e em seguida, o<br />

acompanhamento dos RISCOS dos Produtores Refinanciados.<br />

Propõe-se a instalação, no MAPA, de um Grupo de Acompanhamento de Riscos e Retornos<br />

da Agricultura (GARRA), com a incumbência de manter o governo e a liderança da produção<br />

continuamente informados sobre as condições de pagamento e as respectivas capacidades de<br />

pagar dos produtores ao longo das próximas safras, até o final do Programa.<br />

Além dos benefícios intrínsecos do GARRA – ver planilha de Fluxo de Caixa sugerido ao final<br />

– este trabalho de MONITORAMENTO poderá transformar-se numa das principais MISSÕES e<br />

ATRIBUIÇÕES de uma futura AGÊNCIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA.<br />

Âmbito do Programa de Refinanciamento<br />

Trata-se de um programa de âmbito nacional, requerendo, portanto, o Zoneamento Agrícola<br />

detalhado por REGIÕES e PRODUTOS, a fim de balizar as avaliações de riscos correspondentes<br />

e, em seguida, da CERTIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DO PRODUTOR (CDP) com incentivo<br />

específico à transformação da natureza jurídica do agronegócio em PESSOA JURÍDICA.<br />

Propõe-se o estabelecimento de uma AGENDA de implantação do programa e a determinação<br />

do Zoneamento da Produção, pelo critério sugerido, no prazo de 60 dias.<br />

Cadernos <strong>Fecomercio</strong> de Economia - Número 14 - Julho de 2006

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