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Seção I Gabinete do Prefeito - Prefeitura Municipal de Bauru ...

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Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

1<br />

ANO XVII - Edição 2.059 www.bauru.sp.gov.br TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012 DISTRIBUIÇÃO GRATUITA<br />

PODER EXECUTIVO<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>Seção</strong> I<br />

<strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong><br />

Giasone Albuquerque Candia<br />

Chefe <strong>de</strong> <strong>Gabinete</strong><br />

DECRETOS MUNICIPAIS<br />

DECRETO Nº 11.745, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.011<br />

Suplementa recursos no orçamento vigente <strong>do</strong> DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU –<br />

DAE.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º Nos termos da Lei <strong>Municipal</strong> nº 6.026, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.010, fica aberto<br />

crédito suplementar à <strong>do</strong>tação <strong>do</strong> orçamento vigente no total <strong>de</strong> R$ 2.200,00 (<strong>do</strong>is<br />

mil e duzentos reais), conforme abaixo:<br />

Ficha Categoria Função Programática Valor (R$) Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />

23 3.1.91.13 17.122.0041.2094 800,00 Unida<strong>de</strong> Financeira<br />

60 3.3.91.39 17.512.0041.2094 1.400,00 Unida<strong>de</strong> Produção Reservação<br />

Art. 2º As <strong>de</strong>spesas com crédito suplementar aberto pelo artigo 1º, correrão por conta da<br />

seguinte alteração orçamentária:<br />

I – Anulações Orçamentárias:<br />

Ficha Categoria Função Programática Valor (R$) Unida<strong>de</strong> Orçamentária<br />

87 9.9.99.99 99.999.9999.9999 2.200,00 Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Encargos Gerais<br />

Art. 3º Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua expedição.<br />

<strong>Bauru</strong>, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.011.<br />

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA<br />

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

GILMARA MEIRE DE SOUSA ARAÚJO<br />

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

DECRETO Nº 11.770, DE 25 DE JANEIRO DE 2.012<br />

P. 74.661/11 Estabelece a padronização das naturezas <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas orçamentárias e assuntos<br />

correlatos.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais,<br />

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, e<br />

CONSIDERANDO a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolver mecanismos que assegurem, <strong>de</strong> forma homogênea,<br />

apropriação contábil <strong>de</strong> subitens <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas para todas as Secretarias<br />

Municipais;<br />

CONSIDERANDO ainda, que a uniformização <strong>de</strong> procedimento, impõe necessariamente a utilização<br />

<strong>de</strong> uma mesma classificação orçamentária <strong>de</strong> receitas e <strong>de</strong>spesas públicas;<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º A classificação orçamentária <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os materiais e serviços a serem adquiri<strong>do</strong>s<br />

pela Administração Direta <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer este <strong>de</strong>creto, elabora<strong>do</strong> com base nas<br />

Portarias nº 163, <strong>de</strong> 04 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2.001 e nº 448, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2.002 da<br />

Secretaria <strong>do</strong> Tesouro Nacional; Lei Complementar nº 87, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong><br />

1.996, Lei Complementar nº 116, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.003 e catálogo <strong>de</strong> materiais<br />

e serviços <strong>do</strong> Governo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo (Bolsa Eletrônica <strong>de</strong> Compras).<br />

Art. 2º Enten<strong>de</strong>-se como material <strong>de</strong> consumo e material permanente:<br />

I - Material <strong>de</strong> Consumo: aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente e da<br />

<strong>de</strong>finição da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 4.320, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1.964, per<strong>de</strong><br />

normalmente sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física e/ou tem sua utilização limitada a<br />

<strong>do</strong>is anos;<br />

II - Material Permanente: aquele que, em razão <strong>de</strong> seu uso corrente, não<br />

per<strong>de</strong> a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> física, e/ou tem uma durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is<br />

anos.<br />

Art. 3º Na classificação da <strong>de</strong>spesa serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros para a<br />

i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> material <strong>de</strong> consumo:<br />

I - Durabilida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> o material em uso normal per<strong>de</strong> ou tem reduzidas<br />

as suas condições <strong>de</strong> funcionamento, no prazo máximo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos;<br />

II - Fragilida<strong>de</strong>, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser<br />

quebradiço ou <strong>de</strong>formável, caracterizan<strong>do</strong>-se pela irrecuperabilida<strong>de</strong> e/<br />

ou perda <strong>de</strong> sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>;<br />

III - Perecibilida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou<br />

que se <strong>de</strong>teriora ou per<strong>de</strong> sua característica normal <strong>de</strong> uso;<br />

IV - Incorporabilida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à incorporação a outro bem, não<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser retira<strong>do</strong> sem prejuízo das características <strong>do</strong> principal;<br />

V - Transformabilida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> adquiri<strong>do</strong> para fim <strong>de</strong> transformação;<br />

VI – Finalida<strong>de</strong>, quan<strong>do</strong> o material for adquiri<strong>do</strong> para consumo imediato ou<br />

para distribuição gratuita;<br />

VII – Manutenção e Reparos para manter ou recolocar os ativos em condições<br />

normais <strong>de</strong> uso, sem com isso aumentar sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção ou<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> vida útil. Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> melhoria ou adição é classifica<strong>do</strong><br />

como material permanente;<br />

VIII – Disponibilida<strong>de</strong> no merca<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> encontra<strong>do</strong> o produto pronto.<br />

Se a aquisição for <strong>de</strong> produção e elaboração <strong>de</strong> um produto, então<br />

caracteriza como serviço.<br />

Art. 4º Os componentes relaciona<strong>do</strong>s esgotam to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> bens, materiais ou<br />

serviços possíveis <strong>de</strong> serem adquiri<strong>do</strong>s ou contrata<strong>do</strong>s pelos órgãos, razão<br />

pela qual os executores <strong>de</strong>verão utilizar o grupo que mais se assemelha às<br />

características <strong>do</strong> item a ser apropria<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> não expressamente cita<strong>do</strong>.<br />

Art. 5º Os materiais permanentes que não foram chapea<strong>do</strong>s em razão <strong>do</strong> valor (subitem<br />

3.2.1.1. <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto <strong>Municipal</strong> nº 11.185, <strong>de</strong> 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2.010)<br />

<strong>de</strong>verão ser controla<strong>do</strong>s pelos respectivos setores internamente, através da<br />

Divisão <strong>de</strong> Administração e Expediente <strong>de</strong> cada Secretaria, sen<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong><br />

Termo <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> pela Divisão <strong>de</strong> Patrimônio Mobiliário para fins <strong>de</strong><br />

entrega <strong>do</strong>s mesmos.<br />

§ 1º Tais materiais, quan<strong>do</strong> inservíveis ou irrecuperáveis, <strong>de</strong>verão ser entregues<br />

na Divisão <strong>de</strong> Patrimônio Mobiliário para baixa contábil, mediante e-<strong>do</strong>c,<br />

constan<strong>do</strong> a <strong>de</strong>scrição resumida e a numeração serial.<br />

§ 2º Os materiais serão i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> numeração serial.<br />

Art. 6º Nos editais <strong>de</strong> licitação <strong>de</strong>verá constar, junto à <strong>do</strong>tação orçamentária,<br />

expressamente a natureza da <strong>de</strong>spesa (permanente e/ou consumo e/ou serviço).<br />

Art. 7º Nos processos <strong>de</strong> compra que houver bens <strong>de</strong> natureza diversa, <strong>de</strong>verá ser<br />

emitida solicitação <strong>de</strong> compra individual.<br />

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

RICARDO CHAMMA<br />

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />

RICHARD VENDRAMINI<br />

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO<br />

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA<br />

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ANDRÉA MARIA LIBERATO<br />

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

ANEXO I – DECRETO Nº 11.770/12<br />

3.3.90.30 – MATERIAIS DE CONSUMO<br />

3.3.90.30 0 1 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS<br />

3.3.90.30 0 2 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO<br />

3.3.90.30 0 3 COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES<br />

3.3.90.30 0 4 GÁS ENGARRAFADO<br />

3.3.90.30 0 5 EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES<br />

3.3.90.30 0 6 ALIMENTOS PARA ANIMAIS<br />

3.3.90.30 0 7 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO<br />

3.3.90.30 0 8 ANIMAIS PARA PESQUISAS E ABATE<br />

3.3.90.30 0 9 MATERIAL FARMACOLÓGICO<br />

3.3.90.30 0 10 MATERIAL ODONTOLÓGICO<br />

3.3.90.30 0 11 MATERIAL QUÍMICO<br />

3.3.90.30 0 12 MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO<br />

3.3.90.30 0 13 MATERIAL DE CAÇA E PESCA<br />

3.3.90.30 0 14 MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO<br />

3.3.90.30 0 15 MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS<br />

3.3.90.30 0 16 MATERIAL DE EXPEDIENTE<br />

3.3.90.30 0 17 MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

3.3.90.30 0 18 MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO<br />

3.3.90.30 0 19 MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM<br />

3.3.90.30 0 20 MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO<br />

3.3.90.30 0 21 MATERIAL DE COPA E COZINHA


2 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

3.3.90.30 0 22 MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO<br />

3.3.90.30 0 23 UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS<br />

3.3.90.30 0 24 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

3.3.90.30 0 25 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS<br />

3.3.90.30 0 26 MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO<br />

3.3.90.30 0 28 MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA<br />

3.3.90.30 0 29 MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

3.3.90.30 0 30 MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES<br />

3.3.90.30 0 31 SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS<br />

3.3.90.30 0 32 SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO<br />

3.3.90.30 0 33 MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL<br />

3.3.90.30 0 34 SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES<br />

3.3.90.30 0 35 MATERIAL LABORATORIAL<br />

3.3.90.30 0 36 MATERIAL HOSPITALAR<br />

3.3.90.30 0 39 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS<br />

3.3.90.30 0 41 MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA<br />

3.3.90.30 0 42 FERRAMENTAS<br />

3.3.90.30 0 43 MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL<br />

3.3.90.30 0 44 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS<br />

3.3.90.30 0 45 MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO<br />

3.3.90.30 0 46 MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZAVEL<br />

3.3.90.30 0 47 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE<br />

3.3.90.30 0 48 BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.30 0 50 BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS<br />

3.3.90.30 0 99 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO<br />

3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS – PESSOA FÍSICA<br />

3.3.90.36 0 1 CONDOMÍNIOS<br />

3.3.90.36 0 2 DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS<br />

3.3.90.36 0 3 DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR<br />

3.3.90.36 0 4 COMISSÕES E CORRETAGENS<br />

3.3.90.36 0 5 DIREITOS AUTORAIS<br />

3.3.90.36 0 6 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />

3.3.90.36 0 7 ESTAGIÁRIOS<br />

3.3.90.36 0 8 BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO<br />

3.3.90.36 0 11 PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS<br />

3.3.90.36 0 13 CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS<br />

3.3.90.36 0 14 ARMAZENAGEM<br />

3.3.90.36 0 15 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS<br />

3.3.90.36 0 16 LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS<br />

3.3.90.36 0 18 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS<br />

3.3.90.36 0 20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS<br />

3.3.90.36 0 21 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS<br />

3.3.90.36 0 22 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

3.3.90.36 0 23 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO<br />

3.3.90.36 0 25 SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO<br />

3.3.90.36 0 26 SERVIÇOS DOMÉSTICOS<br />

3.3.90.36 0 27 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL<br />

3.3.90.36 0 28 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO<br />

3.3.90.36 0 30 SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS<br />

3.3.90.36 0 31 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL<br />

3.3.90.36 0 32 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

3.3.90.36 0 34 SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS<br />

3.3.90.36 0 35 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL<br />

3.3.90.36 0 36 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS<br />

3.3.90.36 0 37 CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM<br />

3.3.90.36 0 38 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS<br />

3.3.90.36 0 39 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS<br />

3.3.90.36 0 40 ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.36 0 41 MULTAS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.36 0 42 JUROS<br />

3.3.90.36 0 43 ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.36 0 44 MULTAS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.36 0 45 JETONS A CONSELHEIROS<br />

3.3.90.36 0 46 DIÁRIAS A CONSELHEIROS<br />

3.3.90.36 0 59 SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

3.3.90.36 0 99 OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA<br />

3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS – PESSOA JURÍDICA<br />

3.3.90.39 0 1 ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES<br />

3.3.90.39 0 2 CONDOMÍNIOS<br />

3.3.90.39 0 3 COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA<br />

3.3.90.39 0 4 DIREITOS AUTORAIS<br />

3.3.90.39 0 5 SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />

3.3.90.39 0 7 DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS- EMPRESAS<br />

3.3.90.39 0 8 MANUTENÇÃO DE SOFTWARE<br />

3.3.90.39 0 9 ARMAZENAGEM<br />

3.3.90.39 0 10 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS<br />

3.3.90.39 0 11 LOCAÇÃO DE SOFTWARES<br />

3.3.90.39 0 12 LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

3.3.90.39 0 14 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS<br />

3.3.90.39 0 16 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

3.3.90.39 0 17 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

3.3.90.39 0 19 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS<br />

3.3.90.39 0 20 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS<br />

3.3.90.39 0 22 EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS<br />

3.3.90.39 0 23 FESTIVIDADES E HOMENAGENS<br />

3.3.90.39 0 35 MULTAS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.39 0 36 MULTAS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.39 0 37 JUROS<br />

3.3.90.39 0 38 ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.39 0 39 ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS<br />

3.3.90.39 0 40 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR<br />

3.3.90.39 0 41 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO<br />

3.3.90.39 0 43 SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

3.3.90.39 0 44 SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO<br />

3.3.90.39 0 45 SERVIÇOS DE GÁS<br />

3.3.90.39 0 46 SERVIÇOS DOMÉSTICOS<br />

3.3.90.39 0 47 SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL<br />

3.3.90.39 0 48 SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO<br />

3.3.90.39 0 49 PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS<br />

3.3.90.39 0 50 SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS<br />

3.3.90.39 0 51 SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS<br />

3.3.90.39 0 52 SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL<br />

3.3.90.39 0 53 SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

3.3.90.39 0 54 SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR<br />

3.3.90.39 0 56 SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS/ ODONTOLÓGICAS PARA BENEFÍCIOS<br />

3.3.90.39 0 57 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

3.3.90.39 0 58 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES<br />

3.3.90.39 0 59 SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

3.3.90.39 0 61 SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO<br />

3.3.90.39 0 62 SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL<br />

3.3.90.39 0 63 SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS<br />

3.3.90.39 0 65 SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO<br />

3.3.90.39 0 66 SERVIÇOS JUDICIÁRIOS<br />

3.3.90.39 0 67 SERVIÇOS FUNERÁRIOS<br />

3.3.90.39 0 68 SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS<br />

3.3.90.39 0 69 SEGUROS EM GERAL<br />

3.3.90.39 0 70 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS<br />

3.3.90.39 0 71 CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM<br />

3.3.90.39 0 72 VALE-TRANSPORTE<br />

3.3.90.39 0 73 TRANSPORTE DE SERVIDORES / EMPREGADOS<br />

3.3.90.39 0 74 FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS<br />

3.3.90.39 0 77 VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA<br />

3.3.90.39 0 78 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO<br />

3.3.90.39 0 79 SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL<br />

3.3.90.39 0 80 HOSPEDAGENS<br />

3.3.90.39 0 81 SERVIÇOS BANCÁRIOS<br />

3.3.90.39 0 83 SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

3.3.90.39 0 88 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA<br />

3.3.90.39 0 90 SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL<br />

3.3.90.39 0 94 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO<br />

3.3.90.39 0 95 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO<br />

DE DADOS<br />

3.3.90.39 0 96 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA - PAGAMENTO<br />

ANTECIPADO<br />

3.3.90.39 0 97 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO<br />

3.3.90.39 0 99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA<br />

4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE<br />

4.4.90.52 0 2 AERONAVES<br />

4.4.90.52 0 4 APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO<br />

4.4.90.52 0 6 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO<br />

4.4.90.52 0 8 APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO,<br />

LABORATORIAL E HOSP<br />

4.4.90.52 0 10 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES<br />

4.4.90.52 0 12 APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS<br />

4.4.90.52 0 18 COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS<br />

4.4.90.52 0 19 DISCOTECAS E FILMOTECAS<br />

4.4.90.52 0 20 EMBARCAÇÕES<br />

4.4.90.52 0 24 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO<br />

4.4.90.52 0 26 INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS<br />

4.4.90.52 0 28 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL<br />

4.4.90.52 0 30 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS<br />

4.4.90.52 0 32 MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS<br />

4.4.90.52 0 33 EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

4.4.90.52 0 34 MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS<br />

4.4.90.52 0 35 EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

4.4.90.52 0 36 MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO<br />

4.4.90.52 0 38 MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA<br />

4.4.90.52 0 39 EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS<br />

4.4.90.52 0 42 MOBILIÁRIO EM GERAL<br />

4.4.90.52 0 44 OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO/MUSEU<br />

4.4.90.52 0 46 SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA<br />

4.4.90.52 0 48 VEÍCULOS DIVERSOS<br />

4.4.90.52 0 51 PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS<br />

4.4.90.52 0 52 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA<br />

4.4.90.52 0 57 ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

4.4.90.52 0 87 MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO - RPPS<br />

4.4.90.52 0 99 OUTROS MATERIAIS PERMANENTES<br />

ANEXO II – DECRETO Nº 11.770/12<br />

3.3.90.30 – Material <strong>de</strong> Consumo<br />

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS<br />

(3.3.90.30.01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com combustíveis, óleos lubrificantes e graxas grafitadas para altas e baixas<br />

temperaturas, tais como: aditivos, álcool hidrata<strong>do</strong>, flui<strong>do</strong> para amortece<strong>do</strong>r, flui<strong>do</strong> para transmissão<br />

hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para carter, óleo para freio hidráulico e afins.<br />

COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES<br />

(3.3.90.30.03 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com combustíveis e lubrificantes para outras finalida<strong>de</strong>s que não se classificam<br />

no item anterior: carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e<br />

lubrificantes <strong>de</strong> uso ferroviário e afins.<br />

GÁS ENGARRAFADO<br />

(3.3.90.30.04 - GÁS ENGARRAFADO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com gases <strong>de</strong> uso industrial, <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água, <strong>de</strong> iluminação, <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s<br />

a recarga <strong>de</strong> extintores <strong>de</strong> incêndio e gás <strong>de</strong> cozinha, <strong>de</strong> uso médico, bem como os gases nobres para uso<br />

em laboratório científico, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito <strong>de</strong> petróleo,<br />

nitrogênio, oxigênio e afins.<br />

EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES<br />

(3.3.90.30.05 - EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com as cargas <strong>de</strong> projeção utilizadas em peças <strong>de</strong> artilharia, mísseis guia<strong>do</strong>s<br />

e não guia<strong>do</strong>s cápsulas ou estojos para recarga e explosivos <strong>de</strong> uso militar e paramilitar; balas e similares,<br />

estopim, explosivos, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas <strong>de</strong> <strong>de</strong>tonação, dinamite,<br />

espoleta, fogos <strong>de</strong> artifício, granada, pólvora e afins.<br />

ALIMENTOS PARA ANIMAIS<br />

(3.3.90.30.06 - ALIMENTOS PARA ANIMAIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com alimentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a ga<strong>do</strong> bovino, eqüino, muar bufalino, caprinos,<br />

suínos, ovinos, aves <strong>de</strong> qualquer espécie, como também para animais silvestres em cativeiro (jardins<br />

zoológicos ou laboratórios) e afins, tais como:<br />

alfafa, alpiste, capim ver<strong>de</strong>, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal<br />

mineral, suplementos vitamínicos e afins.<br />

GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO<br />

(3.3.90.30.07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com gêneros <strong>de</strong> alimentação ao natural, prepara<strong>do</strong>s, beneficia<strong>do</strong>s ou<br />

conserva<strong>do</strong>s, tais como: açúcar, a<strong>do</strong>çante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás,<br />

condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras, marmitex, pão e afins.<br />

MATERIAL FARMACOLÓGICO<br />

(3.3.90.30.09 - MATERIAL FARMACOLÓGICO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com medicamentos ou componentes <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à manipulação <strong>de</strong> drogas<br />

medicamentosas, tais como: medicamentos, soro, vacinas, manipula<strong>do</strong>s e afins.<br />

MATERIAL ODONTOLÓGICO<br />

(3.3.90.30.10 - MATERIAL ODONTOLÓGICO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s com pacientes na área o<strong>do</strong>ntológica, bem como os<br />

utiliza<strong>do</strong>s indiretamente pelos protéticos na confecção <strong>de</strong> próteses diversas: agulhas, amálgama, anestésicos,<br />

broca, cimento o<strong>do</strong>ntológico, espátula o<strong>do</strong>ntológica, filmes para raios-X, platina, seringas, suga<strong>do</strong>r e afins.<br />

MATERIAL QUÍMICO<br />

(3.3.90.30.11 - MATERIAL QUÍMICO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os elementos ou compostos químicos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao fabrico<br />

<strong>de</strong> produtos químicos, análises laboratoriais, bem como aqueles <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao combate <strong>de</strong> pragas ou<br />

epizootias, tais como: áci<strong>do</strong>s, inseticidas, produtos químicos para tratamento <strong>de</strong> água, reagentes químicos,<br />

sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins.<br />

MATERIAL DE CAÇA E PESCA<br />

(3.3.90.30.13 - MATERIAL DE CAÇA E PESCA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s na caça e pesca <strong>de</strong> animais, tais como: anzóis,<br />

cor<strong>do</strong>alhas para re<strong>de</strong>s chumbadas, iscas, linhas <strong>de</strong> nylon, máscaras para visão submarina, molinetes,<br />

nada<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> borracha, re<strong>de</strong>s, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins.<br />

MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO<br />

(3.3.90.30.14 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s ou consumi<strong>do</strong>s diretamente nas ativida<strong>de</strong>s educativas<br />

e esportivas <strong>de</strong> crianças e adultos, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinque<strong>do</strong>s educativos,<br />

calções, camisas <strong>de</strong> malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias,<br />

óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, re<strong>de</strong>s para prática <strong>de</strong> esportes, tênis e sapatilhas,<br />

tornozeleiras, touca para natação, troféus, medalhas e afins.<br />

MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS<br />

(3.3.90.30.15 - MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo utiliza<strong>do</strong>s em festivida<strong>de</strong>s e homenagens,<br />

incluin<strong>do</strong> artigos para <strong>de</strong>coração e buffet, tais como: arranjos e coroas <strong>de</strong> flores, bebidas, <strong>do</strong>ces, salga<strong>do</strong>s,<br />

coffe break em geral e afins.<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE<br />

(3.3.90.30.16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com os materiais utiliza<strong>do</strong>s diretamente os trabalhos administrativos, nos<br />

escritórios públicos, nos centros <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s e pesquisas, nas escolas, nas universida<strong>de</strong>s etc, tais como:<br />

agenda, alfinete <strong>de</strong> aço, almofada para carimbos, apaga<strong>do</strong>r, aponta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> lápis, arquivo para disquete,<br />

ban<strong>de</strong>ja para papéis, bloco para rascunho bobina papel para calcula<strong>do</strong>ras, borracha, ca<strong>de</strong>rno, caneta, capa<br />

e processo, carimbos prontos em geral, cartolina, classifica<strong>do</strong>r, clipe cola, colchete, corretivo, envelope,<br />

espátula, estêncil, estilete, extrator <strong>de</strong> grampos, fita a<strong>de</strong>siva, fita para máquina <strong>de</strong> escrever e calcular, giz,<br />

goma elástica, grafite, grampea<strong>do</strong>r, grampos, guia para arquivo, guia e en<strong>de</strong>reçamento postal, impressos e<br />

formulário em geral, intercala<strong>do</strong>r para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros <strong>de</strong> ata, <strong>de</strong> ponto e<br />

<strong>de</strong> protocolo, papéis, pastas em geral, bolsa p/ notebook, percevejo, perfura<strong>do</strong>r, pinça, placas <strong>de</strong> acrílico,<br />

plásticos, porta-lápis, registra<strong>do</strong>r, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências,<br />

disco para tacógrafo e afins.<br />

MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

(3.3.90.30.17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s no funcionamento e manutenção <strong>de</strong> sistemas<br />

<strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, tais como: cartuchos <strong>de</strong> tinta, capas plásticas protetoras para micros e<br />

impressoras, CD-ROM virgem, DVD, disquetes, etiqueta em formulário contínuo, fita magnética, fita para<br />

impressora, formulário contínuo, mouse PAD, cabo USB, mouse, tecla<strong>do</strong>; pecas (componentes), acessórios<br />

e periféricos <strong>de</strong> computa<strong>do</strong>res para reposição, recarga <strong>de</strong> cartuchos <strong>de</strong> tinta, toner para impressora lazer,<br />

cartões magnéticos, pen-drive, canetas ópticas e afins.<br />

MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO<br />

(3.3.90.30.18 - MATERIAIS E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais e medicamentos para uso veterinário.<br />

vacinas, medicamentos e afins.<br />

MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM<br />

(3.3.90.30.19 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais aplica<strong>do</strong>s diretamente nas preservações, acomodações ou<br />

embalagens <strong>de</strong> qualquer produto, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, papelão e isopor,<br />

cordas, engrada<strong>do</strong>s, fitas <strong>de</strong> aço ou metálicas, fitas goma<strong>do</strong>ras, garrafas e potes, linha, papel <strong>de</strong> embrulho,<br />

papelão, sacolas, sacos e afins.<br />

MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO<br />

(3.3.90.30.20 - MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>rmitórios coletivos, resi<strong>de</strong>nciais, hotéis,<br />

restaurantes etc, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas,<br />

travesseiros, colchão e afins.<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA<br />

(3.3.90.30.21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s em refeitórios <strong>de</strong> qualquer tipo, cozinhas<br />

resi<strong>de</strong>nciais, <strong>de</strong> hotéis, <strong>de</strong> hospitais, <strong>de</strong> escolas, <strong>de</strong> universida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> fábricas etc, tais como: abri<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

garrafa, açucareiros, artigos <strong>de</strong> vidro e plástico, ban<strong>de</strong>jas, coa<strong>do</strong>res, colheres, copos, ebuli<strong>do</strong>res, facas,<br />

farinheiras, fósforos, frigi<strong>de</strong>iras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos <strong>de</strong> cozinha, papel<br />

alumínio, pratos, recipientes para água, suportes <strong>de</strong> copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins.<br />

MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO<br />

(3.3.90.30.22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a higienização pessoal, <strong>de</strong> ambientes <strong>de</strong> trabalho,<br />

<strong>de</strong> hospitais etc, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho <strong>de</strong> barbear <strong>de</strong>scartável, bal<strong>de</strong> plástico c/<br />

ou s/ roda, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme <strong>de</strong>ntal, <strong>de</strong>sinfetante, <strong>de</strong>so<strong>do</strong>rizante,<br />

<strong>de</strong>tergente, escova <strong>de</strong> <strong>de</strong>nte, escova para roupas e sapatos, espana<strong>do</strong>r, esponja, estopa, flanela, inseticida,<br />

lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha <strong>de</strong> aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta<br />

para limpeza <strong>de</strong> utensílios, porta-sabão, remove<strong>do</strong>r, ro<strong>do</strong>, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda<br />

cáustica, toalha <strong>de</strong> papel, vassoura e afins.<br />

UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS<br />

(3.3.90.30.23 - UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com uniformes ou qualquer teci<strong>do</strong> ou material sintético que se <strong>de</strong>stine à<br />

confecção <strong>de</strong> roupas, com linhas <strong>de</strong> qualquer espécie <strong>de</strong>stinadas a costuras e afins, materiais <strong>de</strong> consumo<br />

emprega<strong>do</strong>s direta ou indiretamente na confecção <strong>de</strong> roupas, tais como: agasalhos, artigos <strong>de</strong> costura,<br />

aventais, blusas, botões, cadarços, calça<strong>do</strong>s, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas,<br />

guarda-pós, linhas, macacões, meias, teci<strong>do</strong>s em geral, uniformes militares ou <strong>de</strong> uso civil, zíperes e afins.<br />

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

(3.3.90.30.24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo para aplicação, manutenção e reposição <strong>de</strong><br />

qualquer bem público, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpa<strong>do</strong>, areia, basculante,<br />

boca <strong>de</strong> lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica, cimento, cola, condutores <strong>de</strong> fios,<br />

conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, gra<strong>de</strong>s, impermeabilizantes, isolantes acústicos e<br />

térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, ma<strong>de</strong>ira, marcos <strong>de</strong> concreto, massa corrida, niple,<br />

papel <strong>de</strong> pare<strong>de</strong>, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa<br />

para vaso, tampão <strong>de</strong> ferro, tanque, tela <strong>de</strong> estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo <strong>de</strong> concreto,<br />

válvulas, verniz, vidro, espelho, forro (incluso mão <strong>de</strong> obra) e afins.<br />

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS<br />

(3.3.90.30.25 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com componentes, peças, acessórios e sobressalentes para aplicação,<br />

manutenção e reposição em bens móveis em geral, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas<br />

copia<strong>do</strong>ras, compressor para ar condiciona<strong>do</strong>, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão<br />

margaridas, peças <strong>de</strong> reposição <strong>de</strong> aparelhos e máquinas em geral, materiais <strong>de</strong> reposição para instrumentos<br />

musicais e afins.<br />

3


4 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO<br />

(3.3.90.30.26 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo para aplicação, manutenção e reposição<br />

<strong>do</strong>s sistemas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos, tais como: adapta<strong>do</strong>res, bocais, calhas,<br />

capacitores e resistores, chaves <strong>de</strong> ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes <strong>de</strong> aparelho<br />

eletrônico, dio<strong>do</strong>s,disjuntores, eletro<strong>do</strong>s, elimina<strong>do</strong>r <strong>de</strong> pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita<br />

isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminárias, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas <strong>de</strong> baquelite,<br />

reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomada <strong>de</strong> corrente, controle remoto e afins.<br />

MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO<br />

(3.3.90.30.28 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo utiliza<strong>do</strong>s em campanha militar ou paramilitar, em<br />

manobras <strong>de</strong> tropas, em treinamento ou em ação em patrulhamento ostensivo ou ro<strong>do</strong>viário, em campanha<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong> pública etc, tais como:<br />

binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas e ban<strong>de</strong>iras <strong>de</strong> sinalização, lanternas, medicamentos <strong>de</strong><br />

pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos <strong>de</strong> <strong>do</strong>rmir, sinaleiros e afins.<br />

MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA<br />

(3.3.90.30.28 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo utiliza<strong>do</strong>s diretamente na proteção <strong>de</strong> pessoas ou<br />

bens públicos, para socorro <strong>de</strong> pessoas e animais ou para socorro <strong>de</strong> veículos, aeronaves e embarcações<br />

assim como qualquer outro item aplica<strong>do</strong> diretamente nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> sobrevivência <strong>de</strong> pessoas, na selva,<br />

no mar ou em sinistros diversos, tais como: botas, ca<strong>de</strong>a<strong>do</strong>s, calça<strong>do</strong>s especiais, capacetes, chaves, cintos,<br />

coletes, <strong>de</strong>dais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira <strong>de</strong> lona, máscaras, óculos, suporte <strong>de</strong> solo para<br />

extintor <strong>de</strong> incêndio e afins.<br />

MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

(3.3.90.30.29 - MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> emprego direto em filmagem e revelação,<br />

ampliações e reproduções <strong>de</strong> sons e imagens, tais como: álbuns para retratos, alto-falantes, antenas (VHF<br />

móvel), artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens <strong>de</strong> áudio e ví<strong>de</strong>o, lâmpadas especiais,<br />

material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação <strong>de</strong> fotografias,<br />

pega<strong>do</strong>res, revela<strong>do</strong>res e afins.<br />

MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES<br />

(3.3.90.30.30 - MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s em comunicações assim como os componentes,<br />

circuitos impressos ou integra<strong>do</strong>s, peças ou partes <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> comunicações, como materiais para<br />

instalações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas, aparelho telefônico fixo e sem fio e<br />

afins.<br />

SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS<br />

(3.3.90.30.31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com qualquer tipo <strong>de</strong> semente <strong>de</strong>stinada ao plantio e mudas <strong>de</strong> plantas<br />

frutíferas ou ornamentais, assim como to<strong>do</strong>s os insumos utiliza<strong>do</strong>s para fertilização, tais como: adubos,<br />

argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, grama, fertilizantes, mudas envasadas ou com<br />

raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins.<br />

SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO<br />

(3.3.90.30.32 - SUPRIMENTO DE AVIAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> materiais emprega<strong>do</strong>s na manutenção e reparo <strong>de</strong> aeronaves,<br />

tais como: acessórios, peças <strong>de</strong> reposição <strong>de</strong> aeronaves, sobressalentes e afins.<br />

MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL<br />

(3.3.90.30.33 - MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com matérias-primas utilizadas na transformação, beneficiamento e<br />

industrialização <strong>de</strong> um produto final, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e<br />

afins.<br />

SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCACÕES (3.3.90.30.34 -<br />

SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com a aquisição <strong>de</strong> material utiliza<strong>do</strong> na manutenção e reparo <strong>de</strong> máquinas e<br />

motores <strong>de</strong> navios, inclusive da esquadra e <strong>de</strong> embarcações em geral.<br />

MATERIAL LABORATORIAL<br />

(3.3.90.30.35 - MATERIAL LABORATORIAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os utensílios usa<strong>do</strong>s em análises laboratoriais, tais como:<br />

almofarizes, bastões, bico <strong>de</strong> gás, cálices, corantes, filtros <strong>de</strong> papel, fixa<strong>do</strong>ras, frascos, funis, garra metálica,<br />

lâminas <strong>de</strong> vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas <strong>de</strong> borracha, metais e metalói<strong>de</strong>s para análise,<br />

pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, Erlemeyer, pipeta, proveta,<br />

termômetro, tubo <strong>de</strong> ensaio e afins.<br />

MATERIAL HOSPITALAR<br />

(3.3.90.30.36 - MATERIAL HOSPITALAR)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os materiais <strong>de</strong> consumo utiliza<strong>do</strong>s na área hospitalar ou<br />

ambulatorial, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânulas, cateteres, compressa <strong>de</strong> gaze, drenos,<br />

esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins.<br />

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS<br />

(3.3.90.30.39 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais para aplicação e manutenção <strong>de</strong> veículos ro<strong>do</strong>viários, viaturas<br />

blindadas e tratores em geral, tais como: água <strong>de</strong>stilada, amortece<strong>do</strong>res, baterias, borrachas, buzina,<br />

cabos <strong>de</strong> acelera<strong>do</strong>r, cabos <strong>de</strong> embreagem, câmara <strong>de</strong> ar, carbura<strong>do</strong>r completo, cifa, colar <strong>de</strong> embreagem,<br />

con<strong>de</strong>nsa<strong>do</strong>r e platina<strong>do</strong>, correias, disco <strong>de</strong> embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas<br />

para veículos, lonas e pastilhas <strong>de</strong> freio, mangueiras, material utiliza<strong>do</strong> em lanternagem e pintura, motor<br />

<strong>de</strong> reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes,<br />

válvula da marcha-lenta etermostática, velas e afins.<br />

MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA<br />

(3.3.90.30.41 - MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os materiais <strong>de</strong> consumo <strong>de</strong> uso gráfico, tais como: chapas <strong>de</strong> offset,<br />

clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins.<br />

FERRAMENTAS MANUAIS<br />

(3.3.90.30.42 – FERRAMENTAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os tipos <strong>de</strong> ferramentas manuais utilizadas em oficinas, carpintarias,<br />

jardins etc, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas,<br />

ferro <strong>de</strong> solda, foice, lâmina <strong>de</strong> serra, lima, macha<strong>do</strong>, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura<br />

<strong>de</strong> podar, trena,, nível, escada <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira para pintor, escada portátil até 05 <strong>de</strong>graus e afins.<br />

MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL<br />

(3.3.90.30.43 - MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s em programas <strong>de</strong> reabilitação profissional: bastões,<br />

bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelha<strong>do</strong>s, óculos, órteses, pesos, próteses e afins.<br />

MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS<br />

(3.3.90.30.44 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais utiliza<strong>do</strong>s para i<strong>de</strong>ntificação, sinalização visual, en<strong>de</strong>reçamento<br />

e afins, tais como: placas <strong>de</strong> sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, placas para<br />

veículos, exceto sob encomenda, plaquetas para tombamento <strong>de</strong> material, placas sinaliza<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> trânsito,<br />

cones sinaliza<strong>do</strong>res <strong>de</strong> trânsito, crachás, botons i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>res para servi<strong>do</strong>res e afins.<br />

MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO<br />

(3.3.90.30.45 - MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO)<br />

Registra o valor das apropriações das <strong>de</strong>spesas com materiais técnicos utiliza<strong>do</strong>s em processos <strong>de</strong> seleção e<br />

treinamento pela própria unida<strong>de</strong> ou para distribuição não gratuita, tais como: apostilas e similares, folhetos<br />

<strong>de</strong> orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins.<br />

MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL<br />

(3.3.90.30.46 - MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZAVEL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com material bibliográfico <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a bibliotecas, cuja <strong>de</strong>fasagem ocorre em<br />

um prazo máximo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is anos, tais como: livros, jornais, revistas, periódicos em geral, anuários médicos,<br />

anuário estatístico e afins (po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> estar na forma <strong>de</strong> CD-ROM).<br />

AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE<br />

(3.3.90.30.47 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> softwares <strong>de</strong> base (<strong>de</strong> prateleira) que são aqueles incluí<strong>do</strong>s<br />

na parte física <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r (hardware) que integram o custo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>sse no Ativo Imobiliza<strong>do</strong>.<br />

Tais softwares representam também aqueles adquiri<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong> sem características fornecidas pelo<br />

adquirente, ou seja, sem as especificações <strong>do</strong> compra<strong>do</strong>r.<br />

BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS<br />

(3.3.90.30.50 - BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSIGNIAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> ban<strong>de</strong>iras, flâmulas e insígnias, a saber, tais como: brasões,<br />

escu<strong>do</strong>s, armas da república, selo nacional e afins.<br />

OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO<br />

(3.3.90.30.99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO)<br />

Registra o valor da apropriação da <strong>de</strong>spesa com outros materiais <strong>de</strong> consumo não classificadas nos subitens<br />

anteriores.<br />

3.3.90.36 – Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Física<br />

CONDOMÍNIOS<br />

(3.3.90.36.01 – CONDOMÍNIOS)<br />

Registra o valor das apropriações das <strong>de</strong>spesas com taxas con<strong>do</strong>miniais a conta <strong>do</strong> locatário, quan<strong>do</strong><br />

previstas no contrato <strong>de</strong> locação.<br />

DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS<br />

(3.3.90.36.02 - DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com diárias, no país, pagas a presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços, <strong>de</strong> caráter eventual, sem<br />

vínculo com a administração pública.<br />

DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR<br />

(3.3.90.36.03 - DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com diárias, no exterior, pagas a presta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> caráter eventual,<br />

sem vínculo com a administração pública.<br />

COMISSÕES E CORRETAGENS<br />

(3.3.90.36.04 - COMISSÕES E CORRETAGENS)<br />

Registra o valor das apropriações das <strong>de</strong>spesas com comissões e corretagens <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> serviços<br />

presta<strong>do</strong>s por, tais como:<br />

corretores, <strong>de</strong>spachantes, leiloeiros e afins.<br />

DIREITOS AUTORAIS<br />

(3.3.90.36.05 - DIREITOS AUTORAIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação<br />

seja <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> governo.


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />

(3.3.90.36.06 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por profissionais técnicos, nas seguintes áreas,<br />

tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilida<strong>de</strong>, economia, engenharia (projetos básico,<br />

executivo, estu<strong>do</strong>s, levantamento topográfico, etc), estatística, informática e outras.<br />

ESTAGIÁRIOS<br />

(3.3.90.36.07 – ESTAGIÁRIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por estudantes na condição <strong>de</strong> estagiários ou<br />

monitores.<br />

BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO<br />

(3.3.90.36.08 - BOLSA DE INICIAÇÃO AO TRABALHO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração a candidatos participantes <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> formação para o<br />

exercício <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> concurso público.<br />

SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS<br />

(3.3.90.36.99 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração a presos e internos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei nº 3.274, <strong>de</strong> 02,<br />

<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1.957.<br />

PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS<br />

(3.3.90.36.11 - PRÓ-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS)<br />

Registra o valor das apropriações <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com pró-labore a consultores eventuais.<br />

CONFERÊNCIAS E EXPOSIÇÕES<br />

(3.3.90.36.13 - CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS)<br />

Registra os valores referentes às <strong>de</strong>spesas com o pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores<br />

pelos serviços presta<strong>do</strong>s.<br />

ARMAZENAGEM<br />

(3.3.90.36.14 – ARMAZENAGEM)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> galpões, silos e outros locais<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à armazenagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s estoques<br />

armazena<strong>do</strong>s.<br />

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS<br />

(3.3.90.36.15 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> prédios, salas e outros imóveis<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa física.<br />

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS<br />

(3.3.90.36.16 - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> aluguéis <strong>de</strong> máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular<br />

e outros bens móveis <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pessoa física.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS<br />

(3.3.90.36.18 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos, revisões e adaptações, tais como: máquinas<br />

e equipamentos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos<br />

<strong>de</strong> fax, aparelhos <strong>de</strong> medição e aferição, aparelhos médicos, o<strong>do</strong>ntológicos, hospitalares e laboratoriais,<br />

calcula<strong>do</strong>ras, eletro<strong>do</strong>mésticos, máquinas <strong>de</strong> escrever, eleva<strong>do</strong>res e afins.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS<br />

(3.3.90.36.20 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos e revisões <strong>de</strong> veículos, tais como:<br />

estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS<br />

(3.3.90.36.21 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos, revisões e adaptações <strong>de</strong> bens móveis não<br />

classifica<strong>do</strong>s em subitens específicos.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

(3.3.90.36.22 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos, revisões e adaptações <strong>de</strong> bens imóveis,<br />

tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos;<br />

recuperações e adaptações <strong>de</strong> biombos, carpetes, divisórias, cortinas, vidros, forros e pisos (somente mão<br />

<strong>de</strong> obra – material forneci<strong>do</strong> pelo Município), e afins.<br />

SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO<br />

(3.3.90.36.25 - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> limpeza e conservação <strong>de</strong> bens imóveis, tais como:<br />

<strong>de</strong><strong>de</strong>tização, <strong>de</strong>sratização, pulverização, faxina e afins.<br />

SERVIÇOS DOMÉSTICOS<br />

(3.3.90.36.26 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>do</strong>mésticos presta<strong>do</strong>s por pessoa física sem vinculo empregatício,<br />

tais como: cozinha, lavagem <strong>de</strong> roupas e afins.<br />

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL<br />

(3.3.90.36.27 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> comunicação geral presta<strong>do</strong>s por pessoa física, tais como:<br />

confecção <strong>de</strong> material para comunicação visual; geração <strong>de</strong> materiais para divulgação por meio <strong>do</strong>s veículos<br />

<strong>de</strong> comunicação e afins.<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO<br />

(3.3.90.36.28 - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO)<br />

Registra as <strong>de</strong>spesas prestadas nas áreas <strong>de</strong> instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção <strong>de</strong><br />

pessoal e treinamento, por pessoa física.<br />

SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS<br />

(3.3.90.36.30 - SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços médicos e o<strong>do</strong>ntológicos presta<strong>do</strong>s por pessoa física, sem<br />

vínculo empregatício, tais como: consultas, Raio-X, tratamento o<strong>do</strong>ntológico e afins.<br />

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL<br />

(3.3.90.36.31 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas com serviços <strong>de</strong> reabilitação profissional presta<strong>do</strong>s por pessoa<br />

física sem vínculo empregatício, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em<br />

cursos profissionalizantes, instrumentos <strong>de</strong> trabalho e implementos profissionais <strong>de</strong> órtese e prótese.<br />

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

(3.3.90.36.32 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas com serviços <strong>de</strong> assistência social presta<strong>do</strong>s por pessoa física sem<br />

vínculo empregatício a servi<strong>do</strong>res, segura<strong>do</strong>s carentes, abriga<strong>do</strong>s, interna<strong>do</strong>s e a seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, tais<br />

como: ajuda <strong>de</strong> custo supletiva, gêneros alimentícios, <strong>do</strong>cumentação, transporte e sepultamento.<br />

SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS<br />

(3.3.90.36.34 - SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas com serviços <strong>de</strong> perícias médicas por benefícios <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s aos<br />

médicos cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, para exames realiza<strong>do</strong>s em segura<strong>do</strong>s e/ou servi<strong>do</strong>res.<br />

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO TÉCNICO E OPERACIONAL<br />

(3.3.90.36.35 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> natureza eventual presta<strong>do</strong>s por pessoa física, tais como:<br />

assistência técnica, capina, jardinagem, opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços<br />

auxiliares e afins.<br />

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS<br />

(3.3.90.36.36 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> natureza eventual presta<strong>do</strong>s por pessoa física na conservação<br />

e rebeneficiamento <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias.<br />

CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM<br />

(3.3.90.36.37 - CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por pessoa física na confecção <strong>de</strong> material <strong>de</strong><br />

acondicionamento e embalagem, sob encomenda, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.<br />

CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS<br />

(3.3.90.36.38 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> costureiras, alfaiates e outros utiliza<strong>do</strong>s na confecção <strong>de</strong><br />

uniformes, ban<strong>de</strong>iras, flâmulas, brasões e estandartes, sob encomenda.<br />

FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS<br />

(3.3.90.36.39 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por pessoa física, tais como: fretes e carretos, remessa<br />

<strong>de</strong> encomendas, transporte <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e produtos e afins.<br />

ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.36.40 - ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS – EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com correção monetárias inci<strong>de</strong>nte sobre obrigações <strong>de</strong>vidas a pessoa física<br />

(consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável).<br />

MULTAS DEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.36.41 - MULTAS DEDUTÍVEIS – EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com multas inci<strong>de</strong>ntes sobre obrigações <strong>de</strong>vidas a pessoas físicas (consi<strong>de</strong>radas<br />

como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável).<br />

JUROS<br />

(3.3.90.36.42 – JUROS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com juros inci<strong>de</strong>ntes sobre obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> cláusula contratual ou<br />

pagamento após vencimento.<br />

ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.36.43 - ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS - EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com correção monetária inci<strong>de</strong>nte sobre obrigações, <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s a pessoas físicas<br />

(não consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável).<br />

MULTAS INDEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.36.44 – MULTAS INDEDUTÍVEIS – EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com multas inci<strong>de</strong>ntes sobre obrigações, <strong>de</strong>vidas a pessoas físicas (não<br />

consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável).<br />

JETONS A CONSELHEIROS<br />

(3.3.90.36.45 - JETONS A CONSELHEIROS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas a título <strong>de</strong> remuneração (jetons) a membros <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>liberação coletiva (conselhos).<br />

DIÁRIAS A CONSELHEIROS<br />

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6 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

(3.3.90.36.46 - DIÁRIAS A CONSELHEIROS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas a título <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> diárias a membros <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação<br />

coletiva (conselhos).<br />

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

(3.3.90.36.59 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> filmagens, gravações e fotografias, presta<strong>do</strong>s por pessoa<br />

física.<br />

OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA<br />

(3.3.90.36.99 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> natureza eventuais presta<strong>do</strong>s por pessoa física, não<br />

classifica<strong>do</strong>s nos subitens específicos como contratação <strong>de</strong> show, espetáculos e <strong>de</strong>sfiles carnavalescos.<br />

3.3.90.39 - Outros Serviços <strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Jurídica<br />

ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES<br />

(3.3.90.39.01 - ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com assinaturas <strong>de</strong> TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário<br />

oficial, revistas, recortes <strong>de</strong> publicações, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> estar na forma <strong>de</strong> disquete, cd-rom, boletins e outros,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não se <strong>de</strong>stinem a coleções ou bibliotecas.<br />

CONDOMÍNIOS<br />

(3.3.90.39.02 – CONDOMÍNIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com taxas con<strong>do</strong>miniais a conta <strong>do</strong> locatário, quan<strong>do</strong> previstas no contrato<br />

<strong>de</strong> locação.<br />

COMISSÕES E CORRETAGENS<br />

(3.3.90.39.03 - COMISSÕES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com comissões e corretagens <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> serviços presta<strong>do</strong>s por empresas<br />

<strong>de</strong> intermediação e representação comercial.<br />

DIREITOS AUTORAIS<br />

(3.3.90.39.04 - DIREITOS AUTORAIS )<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação<br />

seja <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> governo.<br />

SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS<br />

(3.3.90.39.05 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por empresas especializadas nas seguintes áreas, tais<br />

como: advocacia, arquitetura, contabilida<strong>de</strong>, economia, engenharia, estatística e outras.<br />

DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS<br />

(3.3.90.39 07 - DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS- EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com <strong>de</strong>scontos financeiros concedi<strong>do</strong>s a clientes em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> bonificação<br />

<strong>de</strong>corrente da venda <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias ou prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

MANUTENÇÃO DE SOFTWARE<br />

(3.3.90.39.08 - MANUTENÇÃO DE SOFTWARE)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços, atualização e adaptação <strong>de</strong> softwares, suporte técnico,<br />

manutenção, revisão, correção <strong>de</strong> problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento<br />

da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> processamento, novas funções e manutenção <strong>de</strong> software<br />

ARMAZENAGEM<br />

(3.3.90.39.09 – ARMAZENAGEM)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> galpões, silos e outros locais<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à armazenagem <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios <strong>de</strong> garantia <strong>do</strong>s estoques<br />

armazena<strong>do</strong>s.<br />

LOCAÇÃO DE IMÓVEIS<br />

(3.3.90.39.10 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> prédios, salas e afins imóveis <strong>de</strong><br />

interesse da administração pública.<br />

LOCAÇÃO DE SOFTWARES<br />

(3.3.90.39.11 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s (licenciamento ou cessão <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso).<br />

LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

(3.3.90.39.12 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)<br />

Registra os valores das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> máquinas e equipamentos,<br />

tais como: aparelhos <strong>de</strong> medição e aferição, aparelhos médicos, o<strong>do</strong>ntológicos, hospitalares e laboratoriais,<br />

aparelhos telefônicos, teles e fax, calcula<strong>do</strong>ras, eletro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas <strong>de</strong> escrever, turbinas e afins.<br />

LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS<br />

(3.3.90.39.14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> aluguel <strong>de</strong> bens móveis não contempla<strong>do</strong>s<br />

em subitens específicos e bens intangíveis, como, tais como: locação <strong>de</strong> linha telefônica e afins.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS<br />

(3.3.90.39.16 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos, revisões e adaptações <strong>de</strong> bens imóveis:<br />

pintura, reparos e reformas <strong>de</strong> imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos;<br />

recuperações e adaptações <strong>de</strong> biombos, carpetes, divisórias, cortinas, vidros, forros e pisos (somente mão<br />

<strong>de</strong> obra – material forneci<strong>do</strong> pelo Município), manutenção <strong>de</strong> eleva<strong>do</strong>res, limpeza <strong>de</strong> fossa e afins.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS<br />

(3.3.90.39.17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos, revisões e adaptações <strong>de</strong> máquinas e<br />

equipamentos: aparelhos <strong>de</strong> fax e telex, aparelhos <strong>de</strong> medição e aferição, aparelhos médicos, o<strong>do</strong>ntológicos,<br />

hospitalares e laboratoriais, calcula<strong>do</strong>ras, eletro<strong>do</strong>mésticos, equipamentos <strong>de</strong> proteção e segurança,<br />

equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas <strong>de</strong> escrever, turbinas e afins.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS<br />

(3.3.90.39.19 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos e revisões <strong>de</strong> veículos, tais como:<br />

alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura,<br />

franquia e afins.<br />

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS<br />

(3.3.90.39.20 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações <strong>de</strong> bens<br />

móveis não classifica<strong>do</strong>s em subitens específicos.<br />

EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS<br />

(3.3.90.39.22 - EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços utiliza<strong>do</strong>s em conferências, congressos, exposições, feiras,<br />

festejos populares, festivais e afins.<br />

FESTIVIDADES E HOMENAGENS<br />

(3.3.90.39.23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços utiliza<strong>do</strong>s na organização <strong>de</strong> eventos, como: coquetéis, festas <strong>de</strong><br />

congraçamento, recepções e afins, show, espetáculos e <strong>de</strong>sfiles carnavalescos.<br />

MULTAS DEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.39.35 - MULTAS DEDUTÍVEIS – EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com multas inci<strong>de</strong>ntes sobre obrigações, <strong>de</strong>vidas a pessoas jurídicas<br />

(consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável), bem como aquelas<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s aplicadas em função <strong>de</strong> infração a uma legislação existente.<br />

MULTAS INDEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.39.36 - MULTAS INDEDUTÍVEIS – EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com multas inci<strong>de</strong>ntes sobre obrigações <strong>de</strong>vidas a pessoas jurídicas (não<br />

consi<strong>de</strong>radas como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável), bem como aquelas<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s aplicadas em função <strong>de</strong> infração a uma legislação existente.<br />

JUROS<br />

(3.3.90.39.37 – JUROS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com juros inci<strong>de</strong>ntes sobre obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> cláusula contratual ou<br />

pagamento após vencimento.<br />

ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.39.38 - ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS - EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com correção monetária inci<strong>de</strong>nte sobre obrigações, <strong>de</strong>vidas a pessoas<br />

jurídicas (consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável).<br />

ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS<br />

(3.3.90.39.39 - ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS – EMPRESAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com correção monetária inci<strong>de</strong>nte sobre obrigações, <strong>de</strong>vidas a pessoas<br />

jurídicas (não consi<strong>de</strong>rada como <strong>de</strong>spesa operacional para efeito <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> lucro tributável).<br />

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR<br />

(3.3.90.39.40 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com o fornecimento <strong>de</strong> alimentação a emprega<strong>do</strong>s, em que a pessoa jurídica<br />

possua programa <strong>de</strong> alimentação aprova<strong>do</strong> pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho e possa usufruir beneficio fiscal.<br />

SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA<br />

(3.3.90.39.43 - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com tarifas <strong>de</strong>correntes da utilização <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> energia elétrica.<br />

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO<br />

(3.3.90.39.44 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com tarifas <strong>de</strong>correntes da utilização <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> água e esgoto.<br />

SERVIÇOS DE GÁS<br />

(3.3.90.39.45 - SERVIÇOS DE GÁS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com tarifas <strong>de</strong>correntes da utilização <strong>de</strong> gás canaliza<strong>do</strong>.<br />

SERVIÇOS DOMÉSTICOS<br />

(3.3.90.39.46 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>do</strong>mésticos presta<strong>do</strong>s por pessoa jurídica, sem vinculo<br />

empregatício, tais como: cozinha, lavagem <strong>de</strong> roupas e afins.<br />

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL<br />

(3.3.90.39.47 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> comunicação, presta<strong>do</strong>s por pessoa jurídica, tais como:<br />

correios e telégrafos, publicação <strong>de</strong> editais, extratos, convocações e assemelha<strong>do</strong>s <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenham<br />

caráter <strong>de</strong> propaganda e afins.


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO<br />

(3.3.90.39.48 - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s nas áreas <strong>de</strong> instrução e orientação profissional,<br />

recrutamento e seleção <strong>de</strong> pessoal (concurso público) e treinamento.<br />

PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS<br />

(3.3.90.39.49 - PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS)<br />

Registra o valor das apropriações das <strong>de</strong>spesas com a edição <strong>de</strong> jornais revistas, noticiários e materiais<br />

jornalísticos para ví<strong>de</strong>os.<br />

SERVIÇO MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS<br />

(3.3.90.39.50 - SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com plano <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, serviços médico-hospitalares, o<strong>do</strong>ntológicos e<br />

laboratoriais, presta<strong>do</strong>s por pessoas jurídicas sem vínculo empregatício, tais como:<br />

análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, en<strong>do</strong>scopias, enfermagem, esterilização, exames <strong>de</strong><br />

laboratório, Raio-X, tomografias, tratamento o<strong>do</strong>ntológico, ultra-sonografias e afins.<br />

SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS<br />

(3.3.90.39.51 - SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> análises físico-químicas e pesquisas científicas, não<br />

relacionadas com apoio ao ensino, tais como: análise mineral, análises <strong>de</strong> solo, análises químicas, coleta <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s em experimentos, tratamento e <strong>de</strong>stinação <strong>de</strong> resíduos e afins.<br />

SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL<br />

(3.3.90.39.52 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas com serviços <strong>de</strong> reabilitação profissional, tais como: transporte<br />

e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos <strong>de</strong> trabalho e<br />

implementos profissionais e órtese e prótese <strong>de</strong>vidas aos segura<strong>do</strong>s em programa <strong>de</strong> reabilitação profissional.<br />

SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL<br />

(3.3.90.39.53 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas realizadas com serviços <strong>de</strong> assistência social prestada a servi<strong>do</strong>res, segura<strong>do</strong>s<br />

carentes, abriga<strong>do</strong>s, interna<strong>do</strong>s e a seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, tais como: ajuda <strong>de</strong> custo supletiva, gêneros<br />

alimentícios, <strong>do</strong>cumentação, transporte e sepultamento e afins.<br />

SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ- ESCOLAR<br />

(3.3.90.39.54 - SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> assistência social para aten<strong>de</strong>r os<br />

<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> órgão, habilita<strong>do</strong>s a usufruírem <strong>de</strong>sse beneficio.<br />

SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS<br />

(3.3.90.39.56 - SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS/ ODONTOLÓGICAS PARA BENEFÍCIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> perícias médicas por beneficio, <strong>de</strong>vidas a entida<strong>de</strong>s médicas<br />

cre<strong>de</strong>nciadas, para exames realiza<strong>do</strong>s em segura<strong>do</strong>s e/ou servi<strong>do</strong>res.<br />

SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

(3.3.90.39.57 - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s presta<strong>do</strong>s por empresas<br />

especializadas na área <strong>de</strong> informática.<br />

SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES<br />

(3.3.90.39.58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com tarifas <strong>de</strong>correntes da utilização <strong>de</strong>sses serviços, inclusive telefonia<br />

celular, centrex 2000 e tarifa <strong>de</strong> habilitação.<br />

SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

(3.3.90.39.59 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> filmagens, gravações, revelações, ampliações e reproduções <strong>de</strong><br />

sons e imagens, tais como: confecção <strong>de</strong> álbuns, confecção <strong>de</strong> crachás funcionais por firmas especializadas,<br />

emolduramento <strong>de</strong> fotografias, imagens <strong>de</strong> satélites, revelação <strong>de</strong> filmes, microfilmagem e afins.<br />

SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO<br />

(3.3.90.39.61 - SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s para proteção, socorro e salvamento <strong>de</strong> pessoas e bens<br />

públicos, tais como: ambulâncias particulares – UTI Móveis e afins.<br />

SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL<br />

(3.3.90.39.62 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços utiliza<strong>do</strong>s na transformação beneficiamento e industrialização<br />

<strong>de</strong> matérias-primas que resultarão em um produto final.<br />

SERVIÇOS GRÁFICOS<br />

(3.3.90.39.63 - SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> artes gráficas presta<strong>do</strong>s por pessoa jurídica, tais como:<br />

confecção <strong>de</strong> impressos em geral, enca<strong>de</strong>rnação <strong>de</strong> livros jornais e revistas, impressão <strong>de</strong> jornais, boletins,<br />

encartes, fol<strong>de</strong>r, banners e assemelha<strong>do</strong>s e afins.<br />

SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO<br />

(3.3.90.39.65 - SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os serviços utiliza<strong>do</strong>s com o objetivo <strong>de</strong> proporcionar o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e o aperfeiçoamento <strong>do</strong> ensino, em to<strong>do</strong>s os níveis, inclusive pesquisas experiências e<br />

assemelha<strong>do</strong>s.<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

SERVIÇOS JUDICIÁRIOS<br />

(3.3.90.39.66 - SERVIÇOS JUDICIÁRIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com custas processuais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ações judiciais, diligências (inclusive<br />

condução) salários e honorários <strong>do</strong>s avalia<strong>do</strong>res, peritos judiciais e oficiais <strong>de</strong> justiça e serviços <strong>de</strong> cartório.<br />

SERVIÇOS FUNERÁRIOS<br />

(3.3.90.39.67 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> remoções, sepultamentos e<br />

transladações.<br />

SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO<br />

(3.3.90.39.68 - SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços utiliza<strong>do</strong>s na conservação e rebeneficiamento <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias.<br />

SEGUROS EM GERAL<br />

(3.3.90.39.69 - SEGUROS EM GERAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com prêmios pagos por seguros <strong>de</strong> qualquer natureza, inclusive cobertura <strong>de</strong><br />

danos causa<strong>do</strong>s a pessoas ou bens <strong>de</strong> terceiros, prêmios <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> bens <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> ou <strong>de</strong> terceiros, seguro<br />

obrigatório <strong>de</strong> veículos.<br />

CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS<br />

(3.3.90.39.70 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços utiliza<strong>do</strong>s na confecção, tais como: ban<strong>de</strong>iras, brasões,<br />

estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as <strong>de</strong>spesas relacionadas com auxílio fardamento <strong>de</strong>scritos na<br />

Leinº8.237/91) e afins, sob encomenda.<br />

CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM<br />

(3.3.90.39.71 - CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços utiliza<strong>do</strong>s na confecção <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a preservação,<br />

acomodação ou embalagem <strong>de</strong> produtos diversos, tais como: Bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins.<br />

VALE-TRANSPORTE<br />

(3.3.90.39.72 - VALE-TRANSPORTE)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> vale-transporte para os servi<strong>do</strong>res.<br />

TRANSPORTE DE SERVIDORES<br />

(3.3.90.39.73 - TRANSPORTE DE SERVIDORES / EMPREGADOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por empresas para transportar servi<strong>do</strong>res no percurso<br />

residência-local <strong>de</strong> trabalho, mediante a utilização <strong>de</strong> ônibus, micro-ônibus e afins.<br />

FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS<br />

(3.3.90.39.74 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>rias e produtos diversos, presta<strong>do</strong>s por<br />

pessoa jurídica, tais como: fretes e carretos, remessa <strong>de</strong> encomendas e afins.<br />

VIGILÂNCIA OSTENSIVA<br />

(3.3.90.39.77 - VIGILÂNCIA OSTENSIVA MONITORADA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> vigilância e segurança <strong>de</strong> repartições públicas, <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s<br />

(nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico <strong>do</strong> pessoal a ser utiliza<strong>do</strong>).<br />

LIMPEZA E CONSERVAÇÃO<br />

(3.3.90.39.78 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> limpeza, higienização, conservação e asseio <strong>do</strong>s órgãos<br />

públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico <strong>do</strong> pessoal a ser utiliza<strong>do</strong>).<br />

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL<br />

(3.3.90.39.79 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços presta<strong>do</strong>s por pessoa jurídica a título <strong>de</strong> apoio as ativida<strong>de</strong>s<br />

administrativas, técnicas e operacionais <strong>do</strong>s órgãos públicos, nos casos em que o contrato não especifique<br />

o quantitativo físico <strong>do</strong> pessoal a ser utiliza<strong>do</strong>, a saber: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo,<br />

jardinagem, opera<strong>do</strong>res <strong>de</strong> máquinas e motoristas, recepcionistas e afins.<br />

HOSPEDAGENS<br />

(3.3.90.39.80 – HOSPEDAGENS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com hospedagens e alimentação pagos diretamente a estabelecimentos<br />

hoteleiros.<br />

SERVIÇOS BANCÁRIOS<br />

(3.3.90.39.81 - SERVIÇOS BANCÁRIOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com comissões, tarifas e remunerações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> serviços presta<strong>do</strong>s por<br />

bancos e outras instituições financeiras.<br />

SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS<br />

(3.3.90.39.83 - SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> cópias xerográficas e reprodução <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos, inclusive<br />

a locação e a manutenção <strong>de</strong> equipamentos reprográficos.<br />

SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA<br />

(3.3.90.39.88 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> e propaganda, presta<strong>do</strong>s por pessoa jurídica,<br />

incluin<strong>do</strong> a geração e a divulgação por meio <strong>do</strong>s veículos <strong>de</strong> comunicação.<br />

AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO<br />

(3.3.90.39.94 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> processamento <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s, sob encomenda.<br />

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8 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

(3.3.90.39.95 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE<br />

DADOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços manutenção e conservação <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> processamento<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – hardware.<br />

DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO<br />

(3.3.90.39.97 - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> teleprocessamento, tais como: locação <strong>de</strong> circuito <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

locais ou interurbanos para atendimento <strong>de</strong> nos <strong>de</strong> comutação, concentração e nos <strong>de</strong> acesso da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

comunicação, serviços <strong>de</strong> re<strong>de</strong> privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP<br />

direto, STM400, fastnet, rernav e afins.<br />

SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS<br />

(3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com remuneração a presos e internos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei nº 3.274, <strong>de</strong> 02,<br />

<strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1.957, mediante convênio (repasse).<br />

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA<br />

(3.3.90.39.99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com serviços <strong>de</strong> natureza eventual, como confecção <strong>de</strong> chaves, carimbos e<br />

placas sob encomenda, locação <strong>de</strong> palco, <strong>de</strong>coração natalina, transporte escolar, recape asfáltico, locação <strong>de</strong><br />

horas vôo, passagens aéreas e ro<strong>do</strong>viárias e outros não classifica<strong>do</strong>s em subitens específicos.<br />

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente<br />

AERONAVES<br />

(4.4.90.52.02 – AERONAVES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com qualquer tipo <strong>de</strong> aeronave <strong>de</strong> asa fixa ou asa rotativa, tais como: avião,<br />

balão, helicóptero, plana<strong>do</strong>r, ultraleve e afins.<br />

APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO<br />

(4.4.90.52.04 - APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os aparelhos <strong>de</strong> medição ou contagem. Quan<strong>do</strong> estes aparelhos<br />

forem incorpora<strong>do</strong>s a um equipamento maior serão os mesmos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s componentes, tais como:<br />

amperímetro, aparelho <strong>de</strong> medição meteorológica, balanças em geral, bússola, calibra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> pneus,<br />

cronômetro, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> gás, mira-falante, níveis topográficos,<br />

osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> luz, sonar, sonda,<br />

taquímetro, telêmetro, teo<strong>do</strong>lito, turbímetro e afins.<br />

APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO<br />

(4.4.90.52.06 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong> material consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> permanente, portátil ou transportável, <strong>de</strong><br />

uso em comunicações, que não se incorporem em instalações, veículos <strong>de</strong> qualquer espécie, aeronaves ou<br />

embarcações, tais como: antena p/ TV e parabólica, bloquea<strong>do</strong>r telefônico, central telefônica, <strong>de</strong>tector <strong>de</strong><br />

chamadas telefônicas, fac-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex,<br />

rádio transmissor, secretaria eletrônica, tele-speaker, aparelho celular e afins.<br />

APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO, LABORATORIAL E<br />

HOSPITALAR<br />

(4.4.90.52.08 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO-ODONTOLÓGICO,<br />

LABORATORIAL E HOSPITALAR)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com qualquer aparelho, utensílio ou equipamento <strong>de</strong> uso médico,<br />

o<strong>do</strong>ntológico, laboratorial e hospitalar que não se integrem a instalações, ou a outros conjuntos monitores.<br />

No caso <strong>de</strong> fazerem parte <strong>de</strong> instalações ou outros conjuntos, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s componentes,<br />

tais como: afasta<strong>do</strong>r, alarga<strong>do</strong>r, aparelho <strong>de</strong> esterilização, aparelho <strong>de</strong> Raio X, aparelho <strong>de</strong> transfusão<br />

<strong>de</strong> sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação, aparelho <strong>de</strong> ultravioleta, balança pediátrica,<br />

berço aqueci<strong>do</strong>, biombo, boticão, ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntista, ca<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> rodas, câmara <strong>de</strong> infravermelho, câmara<br />

<strong>de</strong> oxigênio, câmara <strong>de</strong> radioterapia, carro-maca, centrifuga<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>stila<strong>do</strong>r, eletro-analisa<strong>do</strong>r, eletrocardiográfico,<br />

estetoscópio, estufa, maca, medi<strong>do</strong>r <strong>de</strong> pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio,<br />

mesa para exames clínicos, microscópio, tenda <strong>de</strong> oxigênio, termocautério e afins.<br />

APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES<br />

(4.4.90.52.10 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com instrumentos, aparelhos e utensílios <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

esportes e diversões <strong>de</strong> qualquer natureza, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não integra<strong>do</strong>s a instalações <strong>de</strong> ginásios <strong>de</strong> esportes,<br />

centros esportivos, teatro, cinema, etc, tais como: arco, baliza, barco <strong>de</strong> regata, barra, bastão, bicicleta<br />

ergométrica, carneiro <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, carrossel, cavalo, dar<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sliza<strong>do</strong>r, disco, halteres, martelo, peso, placar,<br />

remo, vara <strong>de</strong> salto e afins.<br />

APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS<br />

(4.4.90.52.12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> eletro<strong>do</strong>mésticos em geral e utensílios, com durabilida<strong>de</strong><br />

superior a <strong>do</strong>is anos, utiliza<strong>do</strong>s em serviços <strong>do</strong>mésticos, tais como: aparelhos elétricos <strong>de</strong> copa e cozinha,<br />

aspira<strong>do</strong>r <strong>de</strong> pó, bate<strong>de</strong>ira, botijão <strong>de</strong> gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circula<strong>do</strong>r <strong>de</strong> ar,<br />

condiciona<strong>do</strong>r <strong>de</strong> ar, conjunto <strong>de</strong> chá/café/jantar, escada a partir <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong>graus, encera<strong>de</strong>ira, exaustor,<br />

faqueiro, filtro <strong>de</strong> água, fogão, forno <strong>de</strong> microondas, gela<strong>de</strong>ira, grill, liquidifica<strong>do</strong>r, máquina <strong>de</strong> lavar<br />

louca, máquina <strong>de</strong> lavar roupa, máquina <strong>de</strong> moer café, máquina <strong>de</strong> secar pratos, seca<strong>do</strong>r <strong>de</strong> prato, tábua <strong>de</strong><br />

passar roupas, torneira elétrica, torra<strong>de</strong>ira elétrica, carro funcional para transporte <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> limpeza,<br />

umidifica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> ar e afins.<br />

ARMAMENTOS<br />

4.4.90.52.24 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com armas <strong>de</strong> porte, portáteis transportáveis autopropulsionadas, <strong>de</strong> tiro<br />

tenso, <strong>de</strong> tiro curvo, central <strong>de</strong> tiro, rebocáveis ou motorizadas, rampas lança<strong>do</strong>ras <strong>de</strong> foguetes motorizadas<br />

e outros apetrechos bélicos, tais como: Fuzil, metralha<strong>do</strong>ra, pistola, revolver e afins.<br />

COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS<br />

(4.4.90.52.18 - COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com coleções bibliográficas <strong>de</strong> obras científicas, românticas, contos e<br />

<strong>do</strong>cumentários históricos, mapotecas, dicionários para uso em bibliotecas, enciclopédias, periódicos<br />

enca<strong>de</strong>rna<strong>do</strong>s para uso em bibliotecas, palestras, tais como: álbum <strong>de</strong> caráter educativo, coleções e<br />

materiais bibliográficos informatiza<strong>do</strong>s, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que<br />

constitua <strong>do</strong>cumentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e <strong>do</strong>cumentos<br />

especializa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a bibliotecas, repertorio legislativo e afins.<br />

DISCOTECAS E FILMOTECAS<br />

(4.4.90.52.19 - DISCOTECAS E FILMOTECAS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com mídias magnéticas e digitais e coleções gravadas com músicas e fitas<br />

cinematográficas <strong>de</strong> caráter educativo, científico e informativo, tais como: disco educativo, fita <strong>de</strong> áudio e<br />

ví<strong>de</strong>o com aula <strong>de</strong> caráter educativo, microfilme e afins.<br />

EMBARCAÇÕES<br />

(4.4.90.52.20 – EMBARCAÇÕES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com todas as embarcações fluviais, lacustres ou marítimas exceto os navios<br />

graneleiros, petroleiros e transporta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> passageiros que são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como bens imóveis, tais<br />

como: canoa, casa flutuante, chata, lancha, navio, reboca<strong>do</strong>r, traineira e afins.<br />

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO<br />

(4.4.90.52.24 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os materiais permanentes utiliza<strong>do</strong>s na proteção e segurança <strong>de</strong><br />

pessoas ou bens públicos, como também qualquer outro utiliza<strong>do</strong> para socorro diverso, ou sobrevivência<br />

em qualquer ecossistema, tais como:<br />

alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva-vida, cabine para guarda<br />

(guarita), cofre, extintor <strong>de</strong> incêndio, pára-raio, sinaliza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> garagem, porta giratória, circuito interno <strong>de</strong><br />

televisão e afins.<br />

EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO<br />

4.4.90.52.24 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com equipamentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> mergulho e salvamento<br />

marítimo: escafandro, jet-ski, tanque <strong>de</strong> oxigênio e afins.<br />

INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS<br />

(4.4.90.52.26 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com to<strong>do</strong>s os instrumentos <strong>de</strong> cordas, sopro ou percussão, como também<br />

outros instrumentos utiliza<strong>do</strong>s pelos artistas em geral.<br />

clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, xilofone e afins.<br />

MÁQUINAS E EQUIPAM. DE NATUREZA INDUSTRIAL<br />

(4.4.90.52.28 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com qualquer máquina, aparelho ou equipamento emprega<strong>do</strong> na fabricação<br />

<strong>de</strong> produtos ou no recondicionamento <strong>de</strong> afins, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial,<br />

forno e torra<strong>de</strong>ira industrial, gela<strong>de</strong>ira industrial, máquina <strong>de</strong> fabricação <strong>de</strong> laticínios, máquina <strong>de</strong><br />

fabricação <strong>de</strong> teci<strong>do</strong>s e afins.<br />

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS<br />

(4.4.90.52.30 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com máquinas, aparelhos e equipamentos não incorporáveis a instalações,<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a geração <strong>de</strong> energia <strong>de</strong> qualquer espécie, tais como: alterna<strong>do</strong>r energético, carrega<strong>do</strong>r <strong>de</strong> bateria,<br />

chave automática, estabiliza<strong>do</strong>r, gera<strong>do</strong>r, haste <strong>de</strong> contato, NO-BREAK, poste <strong>de</strong> iluminação, retifica<strong>do</strong>r,<br />

transforma<strong>do</strong>r <strong>de</strong> voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins.<br />

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS<br />

(4.4.90.52.32 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s em reprografia ou<br />

artes gráficas, tais como: aparelho para enca<strong>de</strong>rnação, copia<strong>do</strong>ra, corta<strong>de</strong>ira elétrica, costura<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> papel,<br />

duplica<strong>do</strong>ra, grampea<strong>de</strong>ira, grava<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> extenso, guilhotina, linotipo, máquina <strong>de</strong> OFF-Set, opera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong><br />

ilhoses, picota<strong>de</strong>ira, teleimpressora e recepta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> páginas e afins.<br />

EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO<br />

(4.4.90.52.33 - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> equipamentos <strong>de</strong> filmagem, gravação e reprodução <strong>de</strong><br />

sons e imagens, bem como os acessórios <strong>de</strong> durabilida<strong>de</strong> superior a <strong>do</strong>is anos, tais como: amplifica<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

som, caixa acústica, data show, eletrola, equaliza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> som, filma<strong>do</strong>ra, flash eletrônico, fone <strong>de</strong> ouvi<strong>do</strong>,<br />

grava<strong>do</strong>r <strong>de</strong> som, máquina fotográfica, microfilma<strong>do</strong>ra, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobina<strong>do</strong>ra,<br />

retro-projetor, sintoniza<strong>do</strong>r <strong>de</strong> som, tanques para revelação <strong>de</strong> filmes, tape-<strong>de</strong>ck, televisor, tela para<br />

projeção, toca-discos, ví<strong>de</strong>o-cassete e afins.<br />

MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS<br />

(4.4.90.52.34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classifica<strong>do</strong>s em<br />

grupo específico, tais como: apara<strong>do</strong>r <strong>de</strong> grama, aparelho <strong>de</strong> ar condiciona<strong>do</strong>, bebe<strong>do</strong>uro – carrinho <strong>de</strong><br />

feira, container, fura<strong>de</strong>ira, maleta executiva, urna eleitoral, ventila<strong>do</strong>r <strong>de</strong> coluna e <strong>de</strong> mesa e afins.<br />

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS<br />

(4.4.90.52.34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com todas as máquinas e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s na agricultura, na<br />

construção e conservação <strong>de</strong> estradas, tais como: ara<strong>do</strong>, carrega<strong>do</strong>ra, ceifa<strong>de</strong>ira, compacta<strong>do</strong>r, conjunto


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

<strong>de</strong> irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultiva<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>sintegra<strong>do</strong>r, escava<strong>de</strong>ira, forno e estufa<br />

<strong>de</strong> secagem ou amadurecimento, máquinas <strong>de</strong> beneficiamento, microtrator – mistura<strong>do</strong>r <strong>de</strong> ração, moinho<br />

agrícola, motonivela<strong>do</strong>ra, moto-serra, pasteuriza<strong>do</strong>r, pica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> forragens, plaina terracea<strong>do</strong>ra, planta<strong>de</strong>ira,<br />

pulveriza<strong>do</strong>r, <strong>de</strong> tração animal ou mecânica, rolo compressor, roça<strong>de</strong>ira, semea<strong>de</strong>ira, silo para <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong><br />

cimento, sulca<strong>do</strong>r, trator <strong>de</strong> roda e esteira e afins.<br />

EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL<br />

(4.4.90.52.34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com equipamentos e sistema <strong>de</strong> proteção e vigilância ambiental.<br />

EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS<br />

(4.4.90.52.35 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com todas as máquinas, aparelhos e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s em processamento<br />

<strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, exceto quan<strong>do</strong> for aquisição <strong>de</strong> peças <strong>de</strong>stinadas à reposição diretamente ao<br />

equipamento, tais como: computa<strong>do</strong>r, controla<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> linhas, data show, impressora, kit multimídia, leitora,<br />

micro e minicomputa<strong>do</strong>res, mesa digitaliza<strong>do</strong>ra, mo<strong>de</strong>m, monitor <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o, placas, processa<strong>do</strong>r, scanner,<br />

tecla<strong>do</strong> para micro, urna eletrônica, estabiliza<strong>do</strong>r, hub, MP3 e afins.<br />

MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENS. DE ESCRITÓRIO<br />

(4.4.90.52.36 - MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com todas as máquinas, aparelhos e utensílios utiliza<strong>do</strong>s em escritório e<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao auxílio <strong>do</strong> trabalho administrativo, tais como:<br />

aparelho rotula<strong>do</strong>r, aponta<strong>do</strong>r fixo (<strong>de</strong> mesa), caixa registra<strong>do</strong>ra, carimbo digita<strong>do</strong>r <strong>de</strong> metal, compasso,<br />

estojo para <strong>de</strong>senho, globo terrestre, grampea<strong>do</strong>r (exceto <strong>de</strong> mesa), máquina autentica<strong>do</strong>ra, máquina <strong>de</strong><br />

calcular, máquina <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, máquina <strong>de</strong> escrever, máquina franquea<strong>do</strong>ra, normógrafo, pantógrafo,<br />

quebra-luz (luminária <strong>de</strong> mesa), régua <strong>de</strong> precisão, régua T, relógio protocola<strong>do</strong>r e afins.<br />

MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA<br />

(4.4.90.52.38 - MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com máquinas, ferramentas elétricas e motorizadas para oficinas mecânicas,<br />

marcenaria, carpintaria e serralheria, não incluin<strong>do</strong> ferramentas que não façam parte <strong>de</strong> um conjunto, nem<br />

tão pouco materiais permanentes utiliza<strong>do</strong>s em oficinas gráficas, tais como: analisa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> motores, arcos<br />

<strong>de</strong> serra, bomba para esgotamento <strong>de</strong> tambores, compressor <strong>de</strong> ar, conjunto <strong>de</strong> oxigênio, conjunto <strong>de</strong> solda,<br />

conjunto para lubrificação, <strong>de</strong>sbasta<strong>de</strong>ira, <strong>de</strong>sempena<strong>de</strong>ira, eleva<strong>do</strong>r hidráulico, esmerilha<strong>de</strong>ira, extrator<br />

<strong>de</strong> precisão, forja, fundi<strong>do</strong>ra para confecção <strong>de</strong> broca, lamina<strong>do</strong>ra, lava<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> carro, lixa<strong>de</strong>ira, macaco<br />

mecânico e hidráulico, mandril, marca<strong>do</strong>r <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong>, martelo mecânico, pistola metaliza<strong>do</strong>ra, poli<strong>do</strong>ra,<br />

prensa, rebita<strong>do</strong>ra, recipiente <strong>de</strong> ferro para combustíveis, saca-pino, serra <strong>de</strong> bancada, serra mecânica,<br />

talhas, tanques para água, tarracha, testa<strong>do</strong>ra, torno mecânico, vulcaniza<strong>do</strong>ra, roça<strong>de</strong>ira costa e lateral e<br />

afins.<br />

EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS<br />

(4.4.90.52.39 - EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com equipamentos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a instalação conservação e manutenção <strong>de</strong><br />

sistemas hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba <strong>de</strong> <strong>de</strong>sentupimento, bomba <strong>de</strong> irrigação,<br />

bomba <strong>de</strong> lubrificação, bomba <strong>de</strong> sucção e elevação <strong>de</strong> água e <strong>de</strong> gasolina carneiro hidráulico, <strong>de</strong>sidrata<strong>do</strong>ra,<br />

máquina <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> água, máquina <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto, máquina <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> lixo, moinho,<br />

roda d’água e afins.<br />

MOBILIÁRIO EM GERAL<br />

(4.4.90.52.42 - MOBILIÁRIO EM GERAL)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com móveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao uso ou <strong>de</strong>coração interior <strong>de</strong> ambientes, tais como:<br />

abajur, aparelho para apoiar os braços, armário, arquivo <strong>de</strong> aço ou ma<strong>de</strong>ira, balcão (tipo atendimento),<br />

banco, banqueta, base para mastro, ca<strong>de</strong>ira, cama, carrinho fichário, carteira e banco escolar, tripé ou<br />

cavalete, cinzeiro com pe<strong>de</strong>stal, cria<strong>do</strong>-mu<strong>do</strong>, cristaleira, escrivaninha, espelho moldura<strong>do</strong>, estante <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira ou aço, estofa<strong>do</strong>, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, pentea<strong>de</strong>ira, poltrona,<br />

porta-chapéus, prancheta para <strong>de</strong>senho, quadro <strong>de</strong> chaves, quadro imanta<strong>do</strong>, quadro para editais e avisos,<br />

relógio <strong>de</strong> mesa/pare<strong>de</strong>/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e ví<strong>de</strong>o, suporte para ban<strong>de</strong>ira (mastro),<br />

vitrine e afins.<br />

OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU<br />

(4.4.90.52.44 - OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA EXPOSIÇÃO/MUSEU)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com objetos <strong>de</strong> valor artístico e histórico <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a <strong>de</strong>coração ou exposição<br />

em museus, tais como: alfaias em louça, <strong>do</strong>cumentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras,<br />

peças em marfim e cerâmica, pe<strong>de</strong>stais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela,<br />

porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição <strong>de</strong> quadros e afins.<br />

SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA<br />

(4.4.90.52.46 - SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com animais para trabalho, produção, reprodução ou exposição e equipamentos<br />

<strong>de</strong> montaria, tais como: animais não <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico,<br />

animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins.<br />

VEÍCULOS DIVERSOS<br />

(4.4.90.52.48 - VEÍCULOS DIVERSOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com veículos não classifica<strong>do</strong>s em subitens específicos, tais como: bicicleta,<br />

carrinho <strong>de</strong> mão, carroça, charrete, empilha<strong>de</strong>ira e afins.<br />

VEÍCULOS FERROVIÁRIOS<br />

(4.4.90.52.48 - VEÍCULOS DIVERSOS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com veículos emprega<strong>do</strong>s em estradas <strong>de</strong> ferro, tais como: locomotiva,<br />

prancha, reboque, ten<strong>de</strong>r, vagão para transporte <strong>de</strong> carga ou passageiros e afins.<br />

PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS<br />

(4.4.90.52.51 - PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS)<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais emprega<strong>do</strong>s em imóveis e que possam ser removi<strong>do</strong>s ou<br />

recupera<strong>do</strong>s, tais como: biombos, carpetes e forro (primeira instalação – obra nova), cortinas, divisórias<br />

removíveis, estra<strong>do</strong>s, persianas, tapetes, gra<strong>de</strong>s e afins.<br />

VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA<br />

(4.4.90.52.52 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com veículos <strong>de</strong> tração mecânica, tais como: trator, ambulância, automóvel,<br />

basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus,<br />

motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor <strong>de</strong> lixo e afins.<br />

ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS<br />

(4.4.90.52.57 - ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com acessórios para automóveis que possam ser <strong>de</strong>sincorpora<strong>do</strong>s, sem<br />

prejuízo <strong>do</strong>s mesmos, para aplicação em outro veículo, tais como:ar condiciona<strong>do</strong>, capota, rádio/toca-fita,<br />

tacógrafo, GPS e afins.<br />

OUTROS MATERIAIS PERMANENTES<br />

(4.4.90.52.99 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES)<br />

Registra o valor das <strong>de</strong>spesas com materiais e equipamentos não classifica<strong>do</strong>s em subitens específicos.<br />

DECRETO Nº 11.771, DE 26 DE JANEIRO DE 2.012<br />

P. nº 4.560/12 Designa membros <strong>do</strong> Conselho Intersindical <strong>Municipal</strong> De Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> Trabalha<strong>do</strong>r –<br />

CIMST.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais<br />

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º Ficam <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s para compor o Conselho Intersindical <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Trabalha<strong>do</strong>r – CIMST, os representantes abaixo indica<strong>do</strong>s, substituin<strong>do</strong> os membros<br />

<strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pelo Decreto n° 11.304, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2.010, a saber:<br />

I - REPRESENTAÇÃO PATRONAL<br />

a) SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE BAURU<br />

Membro Titular – Rui Rocha Junior<br />

Membro Suplente – Paulo Sérgio Gobbi<br />

b) SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E<br />

CONFEITARIA DE BAURU E REGIÃO<br />

Membro Titular – Evaristo Rodriguez Gonzales<br />

Membro Suplente – Aleksan<strong>de</strong>r Salga<strong>do</strong> Momesso<br />

c) CENTRO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO –<br />

CIESP<br />

Membro Titular – Marcela Yanase Grandini<br />

Membro Suplente – Dival<strong>do</strong> Bernar<strong>de</strong>s da Silva<br />

II - REPRESENTAÇÃO DO PODER PÚBLICO<br />

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Membro Titular – Eliana Batista <strong>de</strong> Sousa Juarez<br />

Membro Suplente – Ana Laura Spiran<strong>de</strong>li Cruz <strong>de</strong> Oliveira<br />

Art. 2° Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

RICARDO CHAMMA<br />

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />

RICHARD VENDRAMINI<br />

SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ANDRÉA MARIA LIBERATO<br />

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

DECRETO N° 11.772, DE 26 DE JANEIRO DE 2.012<br />

P. 2.621/12 Constitui a Comissão <strong>de</strong> acompanhamento e fiscalização <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> sorteio <strong>do</strong>s imóveis <strong>do</strong><br />

Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, <strong>de</strong>signan<strong>do</strong> seus membros.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais conferidas<br />

pelo artigo 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o princípio da transparência e<br />

garantia <strong>de</strong> acesso pleno a to<strong>do</strong>s os atos referentes ao sorteio,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1° Fica constituída a Comissão <strong>de</strong> acompanhamento e fiscalização <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> sorteio<br />

<strong>do</strong>s imóveis <strong>do</strong> Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, a ser realiza<strong>do</strong> no<br />

dia 12 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.012, no local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> pelo Decreto nº 11.767, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

Art. 2º Ficam <strong>de</strong>signadas para compor a Comissão criada pelo artigo anterior as Entida<strong>de</strong>s<br />

representadas por seus Presi<strong>de</strong>ntes, na forma abaixo <strong>de</strong>scrita:<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil<br />

Fábio Augusto Simonetti<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> da Assistência Social<br />

Carlos Augusto Fernan<strong>de</strong>s<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> da Pessoa I<strong>do</strong>sa<br />

Ana Maria Benjamin<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> da Condição Feminina<br />

Gisele Moretti<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> da Habitação<br />

Obe<strong>de</strong> Borges Faria<br />

Conselho <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong>s Direitos da Pessoa com Deficiência<br />

Eduar<strong>do</strong> Jannone da Silva<br />

Fe<strong>de</strong>ração das Associações <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

9


10 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Jesus Adriano <strong>do</strong>s Santos<br />

Art. 3° Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

RICARDO CHAMMA<br />

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />

RODRIGO RIAD SAID<br />

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO<br />

DARLENE MARTIN TENDOLO<br />

SECRETÁRIA DO BEM-ESTAR SOCIAL<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ANDRÉA MARIA LIBERATO<br />

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

DECRETO Nº 11.773, DE 26 DE JANEIRO DE 2.012<br />

P. 6.781/11 Altera membros <strong>do</strong> Decreto nº 11.466, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.011, que criou e<br />

formalizou o Comitê <strong>Bauru</strong>ense para os Jogos Abertos 2.012.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais<br />

conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>,<br />

D E C R E T A<br />

Art. 1º Fica <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para compor o Comitê <strong>Bauru</strong>ense para os Jogos Abertos 2.012, o<br />

Sr. Jorge Luis Souza, RG: 24.371.234-0, em substituição ao Sr. Ricar<strong>do</strong> Oliveira,<br />

representante da Secretaria <strong>Municipal</strong> das Administrações Regionais.<br />

Art. 2º Fica <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para compor o Comitê <strong>Bauru</strong>ense para os Jogos Abertos 2.012, a Srª<br />

Michele Kyrillos Obeid, RG: 28.478.888-0, em substituição ao Sr. Artêmio Caetano<br />

Filho, representante da Delegacia Regional <strong>de</strong> Esportes.<br />

Art. 3º O artigo 2º <strong>do</strong> Decreto nº 11.466, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2.011 terá o acréscimo <strong>do</strong>s<br />

seguintes membros:<br />

Secretaria <strong>de</strong> Agricultura e Abastecimento:<br />

João Bugaretti Filho, RG: 9.123.586<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura:<br />

Suzana Nogueira Libório Go<strong>do</strong>y, RG: 16.156.043<br />

Representante da Comissão <strong>de</strong> Direito Desportivo da OAB – São Paulo<br />

José Pinheiro, RG: 3.868.518<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Comissão da Pessoa I<strong>do</strong>sa – OAB <strong>Bauru</strong><br />

José Pinheiro, RG: 3.868.518<br />

Art. 4º Este <strong>de</strong>creto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 26 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2.012.<br />

RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

RICARDO CHAMMA<br />

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS<br />

JOSÉ CARLOS DE SOUZA PEREIRA<br />

SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER<br />

Registra<strong>do</strong> no Departamento <strong>de</strong> Comunicação e Documentação da <strong>Prefeitura</strong>, na mesma data.<br />

ANDRÉA MARIA LIBERATO<br />

RESPONDENDO PELO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO<br />

<strong>Seção</strong> II<br />

Secretarias Municipais<br />

Secretaria da Administração<br />

Richard Vendramini<br />

Secretário<br />

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL<br />

EXONERAÇÃO: A partir 09/01/2012, portaria nº 227/2012, exonera, a pedi<strong>do</strong>, a servi<strong>do</strong>ra ANITA<br />

SORAIA MARANZATTO, RG nº 42.660.828-8, matrícula nº 30.751, <strong>do</strong> cargo efetivo <strong>de</strong> Auxiliar em<br />

Meio Ambiente – Ajudante Geral, da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong> Meio Ambiente, conforme protocolo/e-<strong>do</strong>c<br />

nº 3.677/2012.<br />

CESSA OS EFEITOS: A partir <strong>de</strong> 01/02/2012, portaria nº 228/2012, cessa os efeitos da portaria nº<br />

1.681/2010, que conce<strong>de</strong>u licença sem vencimentos à servi<strong>do</strong>ra MARIZA DOS SANTOS VOLPE,<br />

matrícula nº 17.274, RG nº 16.433.754, Especialista em Educação – Professor <strong>de</strong> Educação Básica –<br />

Fundamental, lotada na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Educação, conforme protocolo/e-<strong>do</strong>c nº 77.939/2011.<br />

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS<br />

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA<br />

EM EDUCAÇÃO ADJUNTO - PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA -<br />

FUNDAMENTAL - 6° AO 9° ANO - ARTE<br />

Clas Inscr. Nome CPF Prova<br />

Objetiva Títulos Total<br />

1º 0001400116 Jean Mauricio Morales 304.912.638-80 73,80 0,00 73,80<br />

2º 0001400088 Andréa Cristina Flório 258.550.528-69 66,60 1,00 67,60<br />

3º 0001400105 Bianca Hara M. Mantovani 382.676.398-02 66,60 0,00 66,60<br />

4º 0001400035 Raisa Ariane Bonani 395.353.248-02 66,60 0,00 66,60<br />

5º 0001400030 Mariângela F. Motta Chermont 061.738.778-80 64,80 1,00 65,80<br />

6º 0001400018 Juliana Tarcinalli S.Da Silva 267.625.238-03 64,80 1,00 65,80<br />

7º 0001400019 Daniele Bertoli De Souza Mello 162.036.548-09 64,80 0,00 64,80<br />

8º 0001400084 Monalisa Barbosa Miano 313.702.578-80 64,80 0,00 64,80<br />

9º 0001400021 Estefânia Paula Panegossi 336.982.688-76 64,80 0,00 64,80<br />

10º 0001400042 Marisol Gelamos Ruiz Morales 061.124.228-16 61,20 3,00 64,20<br />

11º 0001400048 Paola Oliani Vieira Da Silva 246.094.268-03 63,00 1,00 64,00<br />

12º 0001400093 Ersilia .Alberti 100.925.208-98 61,20 2,00 63,20<br />

13º 0001400043 Sonia Aparecida S.De Siqueira 258.536.558-17 63,00 0,00 63,00<br />

14º 0001400125 William Carvalho Da Costa 392.961.078-73 63,00 0,00 63,00<br />

15º 0001400027 Mariana Da Mota Moura 230.425.058-04 63,00 0,00 63,00<br />

16º 0001400126 Suzana Oliveira S.Mal<strong>do</strong>na<strong>do</strong> 046.902.388-04 61,20 1,00 62,20<br />

17º 0001400065 Rosemeire Val<strong>de</strong>rrama Norberto 110.580.178-02 61,20 0,00 61,20<br />

18º 0001400041 Rose Aparecida Da Silva 331.729.478-74 61,20 0,00 61,20<br />

19º 0001400022 Danielle Twerznik Camargo 333.830.668-78 61,20 0,00 61,20<br />

20º 0001400069 Merylyn Elen Braglin 373.793.598-00 61,20 0,00 61,20<br />

21º 0001400059 Roberta Maria Siqueira Cirne 068.801.148-90 59,40 1,00 60,40<br />

22º 0001400028 Marcelo Selmini 219.134.038-58 59,40 1,00 60,40<br />

23º 0001400094 Lur<strong>de</strong>s Massako Mori Carneiro 120.123.928-14 57,60 2,00 59,60<br />

24º 0001400050 Renata Aparecida Dos S.Daineze 256.370.328-07 59,40 0,00 59,40<br />

25º 0001400113 Rosângela Gue<strong>de</strong>s De Araujo 046.590.098-40 55,80 0,00 55,80<br />

26º 0001400006 Débora Artero Garcia 229.527.178-93 55,80 0,00 55,80<br />

27º 0001400101 Dalila Tole<strong>do</strong> Diman 369.591.358-42 55,80 0,00 55,80<br />

28º 0001400037 Márcia Shimokawa 054.334.358-81 54,00 0,00 54,00<br />

29º 0001400115 Suréia Macha<strong>do</strong> Da C.Avallone 260.724.118-94 54,00 0,00 54,00<br />

30º 0001400080 Silvia Helena Bento De Mello 016.702.459-00 54,00 0,00 54,00<br />

31º 0001400081 Kátia Maria Furlan Lunardi 312.707.368-25 54,00 0,00 54,00<br />

32º 0001400003 Greisse Aparecida Da S.Faria 368.743.428-19 54,00 0,00 54,00<br />

Os candidatos aprova<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão aguardar convocação <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Recursos Humanos através <strong>do</strong><br />

Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, por época <strong>de</strong> sua nomeação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

A Comissão<br />

EXTRATOS<br />

CONTRATO Nº 6.619/12 - PROCESSO Nº 11.271/2.010 (AP. nº 10.409/2.011 e 26.977/2.011) -<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU - CONTRATADA: EMPRESA RENAULT DO BRASIL<br />

S/A - OBJETO A CONTRATADA obriga-se nos termos <strong>de</strong> sua proposta <strong>de</strong>vidamente anexada ao processo<br />

11.271/2.010 (apenso aos processos 10.409/2.011 e 26.977/2.011) a fornecer ao CONTRATANTE 01<br />

(um) VEÍCULO LEVE TIPO VAN/MINIBUS (TETO ELEVADO) COM CAPACIDADE PARA 16<br />

PESSOAS (INCLUINDO O MOTORISTA), ZERO KM, ANO 2.011 e MODELO CORRESPONDENTE<br />

AO ANO DE ENTREGA, MOVIDO A ÓLEO DIESEL, CÂMBIO DE 05 MARCHAS A FRENTE E 1<br />

A RÉ, DIREÇÃO HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, RÁDIO/CD/MP3 (instala<strong>do</strong>), TACÓGRAFO,<br />

PINTURA NA COR CINZA, CINTOS DE SEGURANÇA E TODOS OS ACESSÓRIOS EXIGIDOS<br />

PELO CONTRAN, marca Renault - Master Minibus L3H2 16 V., melhor <strong>de</strong>scrito no Anexo I <strong>do</strong> Edital nº<br />

264/2.011. - PRAZO: 12 meses –- VALOR TOTAL: 115.000,00 - MODALIDADE: Pregão Presencial<br />

nº 105/2.011 – PROPONENTES: 02 - ASSINATURA: 24/01/12, conforme art. 61, parágrafo único da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura<br />

Elson Reis<br />

Secretário<br />

Edital 02/2012 – SMC<br />

Chamamento Público para exposição <strong>de</strong> artes visuais.<br />

A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> torna público a abertura <strong>do</strong> chamamento para<br />

exposições <strong>de</strong> artes visuais a serem realizadas na Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina Wal<strong>de</strong>marim<br />

Messenberg” para os anos <strong>de</strong> 2012 e 2013.<br />

1 – DO OBJETO<br />

1.1 O presente Chamamento tem como objetivo, estabelecer normas e prazos para apresentação <strong>de</strong> projetos<br />

<strong>de</strong> exposição, para os anos <strong>de</strong> 2012/2013, na Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina Wal<strong>de</strong>marin Messenberg”<br />

da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, São Paulo.<br />

1.2 A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> receberá as inscrições para projetos <strong>de</strong> exposições na<br />

Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg”, abrangen<strong>do</strong> as modalida<strong>de</strong>s: pintura, gravura,<br />

<strong>de</strong>senho, objeto, escultura, fotografia, instalação, intervenções e obras que criem interfaces com mídias<br />

eletrônicas e digitais.<br />

1.3 Paralelamente, po<strong>de</strong>rão ocorrer mostras <strong>de</strong> jovens artistas convida<strong>do</strong>s e ou aqueles com trajetória<br />

consolidada, com exposições individuais ou retrospectivas, <strong>de</strong> acervos públicos ou priva<strong>do</strong>s, conforme a<br />

programação da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

2 – DAS INSCRIÇÕES<br />

2.1 Po<strong>de</strong>rão se inscrever para este chamamento, artistas, individual ou coletivamente.<br />

2.2 A inscrição será gratuita e realizar-se-á no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 a 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

2.3 A inscrição será feita através <strong>de</strong> formulário próprio <strong>de</strong> inscrição (ANEXO II), <strong>de</strong>vidamente preenchi<strong>do</strong><br />

com letra <strong>de</strong> forma legível e assina<strong>do</strong> pelo artista, acompanhada da <strong>do</strong>cumentação exigida neste chamamento.<br />

2.4 O regulamento (ANEXO I) <strong>de</strong> funcionamento da galeria, conten<strong>do</strong> informações <strong>de</strong>talhadas sobre a<br />

seleção, formato <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> propostas, prazos, montagens e <strong>de</strong>smontagens, transporte, faz parte


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

<strong>de</strong>sse chamamento estará no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, pasta da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.En<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico: www.bauru.sp.gov.br<br />

2.5 Não serão aceitas inscrições enviadas por e-mail, fax ou recebidas fora <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong>, até o dia<br />

29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

2.6. Não po<strong>de</strong>rão se inscrever para este chamamento, os artistas que participaram <strong>de</strong> exposições individuais<br />

na Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> “Angelina W. Messenberg”, no ano <strong>de</strong> 2011.<br />

2.7. Será permitida a inscrição por procuração, única e especificamente para o ato <strong>de</strong> inscrição, no caso <strong>de</strong><br />

impossibilida<strong>de</strong> temporária <strong>do</strong> artista na data da inscrição.<br />

2.8. Após o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição, cessarão os direitos da procuração e os contatos serão realiza<strong>do</strong>s entre a<br />

Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg” e o próprio artista, sem a intermediação <strong>de</strong> terceiros.<br />

2.9 Serão rejeitadas inscrições que não atendam aos termos <strong>de</strong>ste chamamento não caben<strong>do</strong> nenhum<br />

recurso.<br />

3.0 Não po<strong>de</strong>rão inscrever-se, membros da Comissão <strong>de</strong> Seleção e funcionários da Secretaria <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

3.1 Outras informações po<strong>de</strong>rão ser obtidas <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 17 h na<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, Avenida Nações Unidas, 8-9, Centro, <strong>Bauru</strong> SP, CEP. 17010-130, pelos<br />

telefones (14) 3235-1072 e 3235-1088 ou por e-mail: cultura@bauru.sp.gov.br.<br />

<strong>Bauru</strong>, 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

Publique-se.<br />

ELSON REIS<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura<br />

ANEXO I<br />

REGULAMENTO DE FUNCIONAMENTO DA GALERIA MUNICIPAL DE ARTE “ANGELINA<br />

WALDEMARIM MESSENBERG”<br />

Exposições 2012/2013<br />

1 – DAS MODALIDADES DAS EXPOSIÇÕES<br />

1.1. Serão aceitas inscrições <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> exposições individuais ou <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> artistas. Cada artista só<br />

po<strong>de</strong>rá encaminhar 01 (uma) proposta <strong>de</strong> exposição, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> esta se inserir na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exposição<br />

individual ou exposição coletiva.<br />

1.2. No caso <strong>de</strong> exposição individual, a proposta <strong>de</strong>verá ser inscrita e apresentada pelo autor das obras e no<br />

caso <strong>de</strong> exposição coletiva, pelo responsável <strong>do</strong> grupo <strong>de</strong> artistas.<br />

1.3. No caso <strong>de</strong> exposição coletiva, to<strong>do</strong>s os artistas participantes <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na proposta e<br />

esta <strong>de</strong>verá conter portfólios, currículos e <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> interesse na exposição, assinada por to<strong>do</strong>s os<br />

integrantes, pois a avaliação será <strong>do</strong> conjunto <strong>de</strong> obras.<br />

1.3.1. Apenas um membro <strong>de</strong>verá constar como responsável pela inscrição e este será i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> como<br />

coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> grupo.<br />

1.4. Nas duas modalida<strong>de</strong>s previstas – individual e coletiva – só serão aceitas obras produzidas a partir <strong>do</strong><br />

ano <strong>de</strong> 2010.<br />

2 – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA<br />

2.1. Para os projetos <strong>de</strong> artistas, os portfólios (fotos e textos) <strong>de</strong>verão conter:<br />

a) nome completo,<br />

b) nome artístico (se houver),<br />

c) en<strong>de</strong>reço completo, telefones,<br />

d) e-mail <strong>do</strong> artista ou <strong>do</strong> produtor,<br />

e) site <strong>do</strong> artista (se houver),<br />

f) currículo resumi<strong>do</strong> e formação <strong>do</strong> artista,<br />

g) informações sobre sua trajetória artística: relação <strong>de</strong> exposições individuais, coletivas, salões e<br />

premiações,<br />

h) proposta conceitual da exposição, com <strong>do</strong>cumentação fotográfica colorida conten<strong>do</strong> no mínimo três<br />

(03) trabalhos que farão parte da exposição, sen<strong>do</strong> imprescindível que cada imagem esteja <strong>de</strong>vidamente<br />

i<strong>de</strong>ntificada com as seguintes informações: autor, título da obra, técnica e suporte, data <strong>de</strong> execução e<br />

dimensões (altura x largura x profundida<strong>de</strong>).<br />

2.2. Não serão aceitos trabalhos originais para avaliação.<br />

2.3. No caso <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> caráter experimental, instalações ou que não se incluam nas categorias tradicionais<br />

(<strong>de</strong>senho, pintura, gravura, escultura, fotografia, entre outros), o portfólio <strong>de</strong>verá conter projeto <strong>de</strong>talha<strong>do</strong><br />

e compreensível, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> também ser apresenta<strong>do</strong> e entregue em cd/dvd.<br />

2.4 Trabalhos <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o-arte por computa<strong>do</strong>res ou performances <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s integralmente,<br />

através <strong>de</strong> cópias gravadas em cd/dvd edita<strong>do</strong>s com tempo máximo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong> 15 minutos.<br />

2.4.1Nas propostas <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o-arte e/ou ví<strong>de</strong>o-instalação, o artista proponente se compromete a fornecer e dar<br />

manutenção a to<strong>do</strong>s os equipamentos a serem usa<strong>do</strong>s na mostra.<br />

2.5 Em todas as modalida<strong>de</strong>s, as dimensões e quantida<strong>de</strong>s das obras <strong>de</strong>verão ser compatíveis com as<br />

dimensões <strong>do</strong> espaço ofereci<strong>do</strong>.<br />

2.6 O material especifica<strong>do</strong> acima, apresentação <strong>de</strong> proposta, acompanha<strong>do</strong> da ficha <strong>de</strong> inscrição<br />

<strong>de</strong>vidamente preenchida, <strong>de</strong>ve estar conti<strong>do</strong> em envelope ou embalagem apropriada, com o nome <strong>do</strong> artista<br />

e nome da exposição, e <strong>de</strong>verá ser entregue no en<strong>de</strong>reço abaixo, no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 a 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

2012, até as 17h.<br />

Centro Cultural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Galeria <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg”<br />

Exposições 2012/2013<br />

Avenida Nações Unidas, 8-9 - Centro<br />

<strong>Bauru</strong>- SP - CEP 17010-130<br />

2.6.1 No caso <strong>de</strong> inscrições realizadas diretamente na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, os candidatos<br />

<strong>de</strong>verão se dirigir ao Centro Cultural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, no perío<strong>do</strong> das 9 às 12h e das 14<br />

às 17 h, <strong>de</strong> 01 a 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012.<br />

2.6.2 Para postagem nos correios prevalecerá o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 a 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012, como última data<br />

<strong>de</strong> postagem.<br />

3 – DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO<br />

3.1. A seleção das propostas será realizada por uma Comissão composta por 3 (três) membros, com<br />

significativa atuação na área <strong>de</strong> artes visuais, indica<strong>do</strong>s pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

3.1.1. A seleção se realizará no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 e 02 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012; vi<strong>de</strong> cronograma, item 9 <strong>de</strong>ste<br />

Regulamento.<br />

3.2. A divulgação <strong>do</strong>s seleciona<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ocorrer no dia 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012, e publica<strong>do</strong> no Diário<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> e no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>: www.bauru.sp.gov.br – Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura<br />

até o dia 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012.<br />

3.3. Projetos que utilizem materiais perecíveis, orgânicos, químicos ou que comprometam a integrida<strong>de</strong><br />

física <strong>do</strong>s espaços expositivos, <strong>do</strong>s funcionários e <strong>do</strong> público em geral serão <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong>s.<br />

3.4. As mostras <strong>do</strong>s artistas seleciona<strong>do</strong>s serão organizadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com programação <strong>de</strong>finida pela<br />

Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

3.5. O calendário <strong>de</strong> exposições será informa<strong>do</strong> através <strong>de</strong> comunicação individual, por telefone e/ou<br />

e-mail, aos inscritos, e estará disponível impresso na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura, Avenida Nações<br />

Unidas, 8-9, Centro, <strong>Bauru</strong>-SP.<br />

3.5.1. Na <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> cada exposição, os artistas serão consulta<strong>do</strong>s a respeito <strong>de</strong><br />

sua disponibilida<strong>de</strong>.<br />

3.6. Se no <strong>de</strong>correr <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> que antece<strong>de</strong> a exposição houver mudanças substanciais no projeto aprova<strong>do</strong>,<br />

ficará a critério da Comissão Julga<strong>do</strong>ra e da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong>cidir por sua realização.<br />

3.7. Os artistas participantes <strong>de</strong>verão obter autorização para utilizar, <strong>de</strong>ntro da abrangência prevista neste<br />

Regulamento, quaisquer obras intelectuais e artísticas <strong>de</strong> terceiros que eventualmente estejam incluídas ou<br />

adaptadas, <strong>de</strong> qualquer forma, em suas criações.<br />

3.7.1. O artista seleciona<strong>do</strong> colocará à disposição da Galeria <strong>Municipal</strong> “Angelina W. Messenberg”, as<br />

referidas autorizações a qualquer tempo. A não apresentação da <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo solicita<strong>do</strong><br />

po<strong>de</strong>rá acarretar na <strong>de</strong>sclassificação <strong>do</strong> candidato.<br />

3.8. A Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg” comunicará aos artistas seleciona<strong>do</strong>s se, por<br />

motivos justifica<strong>do</strong>s, necessitar alterar o calendário <strong>de</strong> datas das exposições.<br />

3.9. A Galeria <strong>Municipal</strong> “Angelina W. Messenberg” terá direito ao uso <strong>de</strong> imagem das obras, que farão<br />

parte da exposição, para fins <strong>de</strong> divulgação e publicação em material gráfico <strong>de</strong> registro e informativo em<br />

quaisquer meios <strong>de</strong> comunicação.<br />

3.10. As propostas selecionadas serão incorporadas ao arquivo da Secretaria <strong>de</strong> Cultura por tempo<br />

in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> como forma <strong>de</strong> registro e as propostas não selecionadas <strong>de</strong>verão ser retiradas em até 7 (sete)<br />

dias uteis.<br />

3.10.1 Após o encerramento da exposição, se o artista seleciona<strong>do</strong> não retirar suas obras, a Galeria<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg” dará às mesmas o encaminhamento que melhor lhe aprouver;<br />

3.11. O artista proponente <strong>de</strong>verá comunicar à Galeria <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg” eventuais<br />

mudanças <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reços postais, en<strong>de</strong>reços eletrônicos e telefones;<br />

3.12. Toda comunicação entre a Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura e o proponente será feita via oficio.<br />

4 – DO TRANSPORTE DAS OBRAS<br />

4.1. O artista <strong>de</strong>verá remeter suas obras à Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg”, Centro<br />

Cultural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, na Avenida Nações Unidas nº 8-9, <strong>Bauru</strong> SP, Brasil, CEP 17010-130, no horário das 9h<br />

as 12h e das 14h as 17h <strong>de</strong> segunda a sexta-feira. Não será permiti<strong>do</strong> o transporte em sába<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>mingos.<br />

4.2. O artista <strong>de</strong>verá provi<strong>de</strong>nciar e arcar com as responsabilida<strong>de</strong>s e os custos <strong>de</strong> embalagem, seguro (se<br />

houver) e transporte <strong>de</strong> envio e regresso das obras.<br />

4.2.1. A Galeria não se responsabilizará por eventuais danos ocorri<strong>do</strong>s às obras enviadas, durante o<br />

transporte <strong>de</strong> ida e <strong>de</strong> volta.<br />

4.3. É recomendável que as obras sejam acondicionadas em embalagens resistentes e a<strong>de</strong>quadas, que<br />

possibilitem sua reutilização e garantam sua <strong>de</strong>volução nas mesmas condições <strong>de</strong> recebimento.<br />

5 – DA MONTAGEM E DESMONTAGEM DAS EXPOSIÇÕES SELECIONADAS<br />

5.1. O artista <strong>de</strong>verá entregar o material a ser exposto no prazo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis antes da abertura da<br />

mostra, com i<strong>de</strong>ntificação completa das obras na seguinte or<strong>de</strong>m: autor, título da obra, data <strong>de</strong> execução,<br />

técnica e suporte, dimensões (altura x largura x profundida<strong>de</strong>) e valor comercial em reais.<br />

5.2. Definidas as montagens pelo artista e cura<strong>do</strong>r, a mesma será executada pela equipe da Galeria, sen<strong>do</strong><br />

faculta<strong>do</strong> a presença <strong>do</strong> artista ou <strong>do</strong> cura<strong>do</strong>r.<br />

5.3. As montagens <strong>de</strong> instalações, intervenções ambientais e exposições que apresentem mídias <strong>de</strong>verão<br />

contar, obrigatoriamente, com a presença <strong>do</strong>s artistas.<br />

5.4. Deverão ser forneci<strong>do</strong>s pelo artista os equipamentos elétricos e eletrônicos compatíveis entre si (tv,<br />

dvd, áudio, ví<strong>de</strong>o, microcomputa<strong>do</strong>r, note book, transforma<strong>do</strong>r, estabiliza<strong>do</strong>r, no-break); acessórios;<br />

equipamentos e materiais para iluminação especial, e outros materiais específicos que se fizerem necessários<br />

à apresentação das obras e que não estejam disponíveis na Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

5.5. A manutenção e substituição, no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos, <strong>do</strong>s equipamentos utiliza<strong>do</strong>s, são <strong>de</strong> inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> proponente.<br />

5.6. O artista <strong>de</strong>verá retirar todas as obras e outros materiais e equipamentos que componham a exposição e<br />

sejam <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> ou responsabilida<strong>de</strong> em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da exposição.<br />

5.6.1. Encerra<strong>do</strong> esse perío<strong>do</strong>, cessa a responsabilida<strong>de</strong> da Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W.<br />

Messenberg” sobre os mesmos, que po<strong>de</strong>rão ser, a critério da Secretaria <strong>de</strong> Cultura, <strong>de</strong>sloca<strong>do</strong>s para um<br />

<strong>de</strong>pósito ou dar aos mesmos o melhor encaminhamento que lhe convier.<br />

6 – DA REALIZAÇÃO DA EXPOSIÇÃO<br />

6.1. À Galeria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg” caberá planejar o cronograma, <strong>de</strong>terminar<br />

o perío<strong>do</strong> e administrar todas as etapas para a realização das exposições, em diálogo com os artistas<br />

seleciona<strong>do</strong>s.<br />

6.1.1. O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada exposição é <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong> 15 (quinze) e 21 (vinte<br />

e um) dias <strong>de</strong> exposição.<br />

6.2. O artista seleciona<strong>do</strong> que achar necessário a complementação ou atualização <strong>de</strong> portfólio para a<br />

produção <strong>do</strong> material <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong>verá encaminhá-lo grava<strong>do</strong> em cd-rom ou enviá-lo por e-mail, com<br />

até 20 (vinte) dias <strong>de</strong> antecedência <strong>do</strong> início da exposição.<br />

6.2.1. As imagens <strong>de</strong>verão ser em curvas, com extensão corel draw e incluir a referência <strong>do</strong> fotógrafo,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> este ser o próprio artista.<br />

6.3. A Galeria “Angelina W. Messenberg” se responsabilizará por elaborar, imprimir e postar convites, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com os padrões, condições técnicas e orçamentárias da Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

6.3.1. O artista po<strong>de</strong>rá sugerir ou elaborar o layout ou arte-final <strong>do</strong> convite, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresente este<br />

material até 30 (trinta) dias <strong>de</strong> antecedência <strong>do</strong> início da exposição.<br />

6.4. A Galeria <strong>de</strong> Arte “Angelina W. Messenberg” se responsabilizará pelo encaminhamento <strong>de</strong> release <strong>de</strong><br />

divulgação da exposição aos órgãos <strong>de</strong> imprensa locais (jornais, TVs, rádios e internet).<br />

6.4.1. Os textos referentes aos artistas e sua produção serão entregues pelo artista e será encaminha<strong>do</strong> a<br />

assessoria <strong>de</strong> imprensa da <strong>Prefeitura</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

6.5. O artista po<strong>de</strong>rá <strong>do</strong>ar uma das obras expostas, sen<strong>do</strong> à sua escolha e critério, ao Acervo <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Artes Plásticas, formalizan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>ação através da assinatura <strong>do</strong> Termo <strong>de</strong> Doação.<br />

6.6. O artista seleciona<strong>do</strong> compromete-se a realizar a exposição que não implique interferência ou prejuízo<br />

11


12 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

para a arquitetura <strong>do</strong> prédio.<br />

6.6.1. Deverão ser preserva<strong>do</strong>s também a pintura das pare<strong>de</strong>s, o teto e o piso, assim como a integrida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

painéis expositores e suportes para obras tridimensionais.<br />

6.6.2. No caso <strong>de</strong> intervenção em quaisquer <strong>de</strong>ssas superfícies, as mesmas <strong>de</strong>verão ser recuperadas por<br />

responsabilida<strong>de</strong> e custo <strong>do</strong> artista expositor.<br />

6.7. O artista <strong>de</strong>verá responsabilizar-se por problemas ou danos ocorri<strong>do</strong>s nas obras expostas, <strong>de</strong>correntes<br />

<strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> materiais ina<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s em sua composição ou montagem.<br />

6.9. O artista po<strong>de</strong>rá realizar coquetel <strong>de</strong> abertura na exposição, sen<strong>do</strong> este opcional, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser<br />

integralmente custea<strong>do</strong> e provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> pelo artista.<br />

6.9.1. Impreterivelmente, quan<strong>do</strong> da realização <strong>do</strong> coquetel, o mesmo <strong>de</strong>verá terminar até às 23h da data<br />

<strong>de</strong> abertura da exposição.<br />

6.9.2. Caso haja patrocínio, o nome da instituição patrocina<strong>do</strong>ra po<strong>de</strong>rá constar no convite como Apoio<br />

Cultural, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que informa<strong>do</strong> com antecedência na elaboração <strong>do</strong>s convites impresso e on-line, no prazo<br />

previsto <strong>de</strong>ste chamamento.<br />

6.9.3. Estas <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>verão ser comunicadas juntamente com o envio <strong>do</strong> material para a confecção <strong>do</strong><br />

convite, previsto no item 8.3.1, <strong>de</strong>ste regulamento.<br />

6.10. A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura se responsabiliza pela conservação das obras durante o perío<strong>do</strong><br />

da exposição, as quais serão relacionadas em anexo ao Termo <strong>de</strong> Compromisso firma<strong>do</strong> entre as partes.<br />

6.11. As obras expostas não po<strong>de</strong>rão ser retiradas, substituídas ou alteradas antes <strong>do</strong> encerramento da<br />

exposição.<br />

6.12. As obras expostas na Galeria <strong>de</strong> Arte <strong>do</strong> Município não estarão cobertas por seguro, a não ser que o<br />

artista realize o seguro e assuma os custos, com recursos próprios ou através <strong>de</strong> patrocínio.<br />

7 – DO CRONOGRAMA<br />

7.1. Inscrições via Correios: 01 a 27 <strong>de</strong> fevereiro<strong>de</strong> 2012<br />

7.2. Inscrições na Secretaria <strong>de</strong> Cultura: 01 a 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

7.3. Seleção: 01 e 02 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 2012<br />

7.4. Divulgação <strong>do</strong>s seleciona<strong>do</strong>s: 09 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012<br />

7.5. Publicação no Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, até: 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012<br />

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1. O ato <strong>de</strong> inscrição implica na automática e plena concordância com os termos <strong>de</strong>ste regulamento, sob<br />

pena <strong>do</strong> artista não mais dispor <strong>do</strong> espaço para outras exposições.<br />

9.1.1. A pena prevista no item acima será <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) anos, a partir da ocorrência.<br />

9.2. Ao artista caberá contratar e custear os serviços <strong>de</strong> viagens, <strong>de</strong>slocamentos, hospedagem e alimentação<br />

para o seu próprio uso e <strong>de</strong> seu(s) acompanhante(s), <strong>de</strong>correntes das ativida<strong>de</strong>s necessárias à montagem,<br />

abertura, perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> exposição e <strong>de</strong>smontagem.<br />

9.3. Os casos omissos serão encaminha<strong>do</strong>s à Direção <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Ação Cultural e soluciona<strong>do</strong>s<br />

pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura.<br />

9.4. O presente regulamento dispõe sobre o funcionamento da Galeria <strong>Municipal</strong> “Angelina W. Messenberg”<br />

e entra em vigor a partir da data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012<br />

ELSON REIS<br />

Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Cultura<br />

Secretaria da Educação<br />

Vera Mariza Regino Casério<br />

Secretária<br />

HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO INTERNO Nº 001/2011<br />

A vista <strong>do</strong> Relatório Final apresenta<strong>do</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Ensino Fundamental, conten<strong>do</strong> <strong>de</strong>ntre outros,<br />

o Resulta<strong>do</strong> Final e Classificação <strong>do</strong>s candidatos, HOMOLOGO o processo seletivo interno nº 001/2011.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Relação <strong>de</strong> vagas para remanejamento <strong>de</strong> Agente Educacional – Cuida<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Crianças, Jovens, Adultos e<br />

I<strong>do</strong>sos.<br />

1. EMEF Alzira Car<strong>do</strong>so<br />

2. EMEF Clau<strong>de</strong>te da Silva Vecchi<br />

3. EMEF Cônego Aníbal Difrância<br />

4. EMEF Dirce Boemer Gue<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Azeve<strong>do</strong><br />

5. EMEF Etelvino Rodrigues Madureira<br />

6. EMEF Geral<strong>do</strong> Arone<br />

7. EMEF Ivan Engler <strong>de</strong> Almeida<br />

8. EMEF José Francisco Junior “Zé <strong>do</strong> Skinão”<br />

9. EMEF Lour<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Oliveira Colnaghi<br />

10. EMEF Lydia Alexandrina Nava Cury<br />

11. EMEF Maria Chaparro Costa<br />

12. EMEF Nacilda <strong>de</strong> Campos<br />

13. EMEF Prof. José Romão<br />

14. EMEF Prof. Wal<strong>do</strong>miro Fantini<br />

15. EMEF Santa Maria<br />

16. EMEF Thereza Tarzia - Irmã Rosamaria Tarzia<br />

17. EMEI Abigail Flora Horta<br />

18. EMEI Apparecida Pereira Pezzatto<br />

19. EMEI Carlos Correia Viana<br />

20. EMEI Carlos Peixoto <strong>de</strong> Mello<br />

21. EMEI Catharina Paulucci Silva<br />

22. EMEI Chapeuzinho Vermelho<br />

23. EMEI Floripes Silveira <strong>de</strong> Souza<br />

24. EMEI Gasparzinho<br />

25. EMEI Gilda <strong>do</strong>s Santos Improta<br />

26. EMEI Isaac Portal Roldan<br />

27. EMEI Jayme Bichusky<br />

28. EMEI João Maringoni<br />

29. EMEI José Gori<br />

30. EMEI Leila Berriel Aidar<br />

31. EMEI Leila <strong>de</strong> Fátima Alvares Cassab<br />

32. EMEI Lions Club Centro<br />

33. EMEI Magdalena da Silva Martha<br />

34. EMEI Manoel <strong>de</strong> Almeida Brandão<br />

35. EMEI Márcia <strong>de</strong> Almeida Bighetti<br />

36. EMEI Marcia Ernesta Zwicker <strong>de</strong> Flora<br />

37. EMEI Maria Alice Seabra Pru<strong>de</strong>nte<br />

38. EMEI Maria Conceição Gelonesi<br />

39. EMEI Maria Helena Piçolato Amantini<br />

40. EMEI Maria Elizabeth Camilo <strong>de</strong> Pádua<br />

41. EMEI Maria Rosa Conceição Lima<br />

42. EMEI Myrian Aparecida <strong>de</strong> Oliveira<br />

43. EMEI Ni<strong>do</strong>val Reis<br />

44. EMEI Roberval Barros<br />

45. EMEI Rosangela Vieira Martins <strong>de</strong> Carvalho<br />

46. EMEI Stélio Macha<strong>do</strong> Loureiro<br />

47. EMEI Valéria Oliveira Asenjo<br />

48. EMEI Vera Lúcia Cury Savi<br />

49. EMEII Aida Tibiriça Borro<br />

50. EMEII Apparecida Pereira Pezzatto<br />

51. EMEI Etelvina <strong>de</strong> Araújo Almeida<br />

52. EMEII Garibal<strong>do</strong><br />

53. EMEII Gisele Marie S. <strong>de</strong> Seixas Pinto<br />

54. EMEII Iara Conceição Vicente<br />

55. EMEII Jardim Ivone<br />

56. EMEII Lilian Ap. Passoni Hadad<br />

57. EMEII Madre Tereza <strong>de</strong> Calcutá<br />

58. EMEII Maria Helena Piçolato Amantini<br />

59. EMEII Mônica Cristina Carvalho<br />

60. EMEII Wilson Bonato<br />

A escolha da vaga seguirá a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>do</strong>s concursos:<br />

1º Concurso - Edital 13/2011:<br />

1° Elenice Cirilo Gomes<br />

2° Adilson <strong>de</strong> Oliveira<br />

3° Alci<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s Santos Gonçalves Neto<br />

4° Darlene Lima Marques Gasparoto<br />

5° Mariana Ap. Batista De Almeida<br />

6° Ângela Maria Candi<strong>do</strong><br />

7° Claudia Bellini<br />

8° Andréa Aparecida Pinto Vitorino<br />

9° Bianca Stecca Lisboa<br />

10° Luiz Fernan<strong>do</strong> R. <strong>do</strong>s S. Carneiro<br />

11° Mariana Marcon<strong>de</strong>s Felipe<br />

12° Michel Santos Alves<br />

13° Jennifer Mariana Altran <strong>de</strong> Souza - DESISTENTE<br />

14° Thabata Grilo Baptista<br />

15° Maria Ines Simoes Silva<br />

16° Catarina Satie Yoshiura<br />

17° Tanise Maria <strong>de</strong> Araujo<br />

18° Simone Regina Francisco - DESISTENTE<br />

19° Dalmir Pereira<br />

20° Andrea Guerra M. Nascimento<br />

21° Vanusa Helia Costa Lima Ribeiro<br />

22° Sebastiana Ap. Tobias Augustinho<br />

23° Cláudia Regina <strong>de</strong> Mello Grilo<br />

2º Concurso - Edital 33/2011:<br />

1º Keilla Yone Gonçalves<br />

2º Priscila Gil<br />

3º Leonice Aparecida <strong>de</strong> Almeida<br />

4º Marcia Regina Sato<br />

5º Vivian Karina Venancio Salema<br />

6º Isis Katiucia Ribeiro <strong>de</strong> Matos<br />

7º Patricia Aparecida Alves da Silva<br />

8º Mariza Rodrigues Borges Car<strong>do</strong>so<br />

9º Lara Christina <strong>de</strong> Anchieta Garcia<br />

10º Priscila <strong>de</strong> Lima P. Costa<br />

11º Ronil<strong>do</strong> <strong>de</strong>leao Leite<br />

12º Clau<strong>de</strong>te Ferreira da Silva Alves <strong>de</strong> Sá<br />

13º Wagner Luiz Pinto - DESISTENTE<br />

14º Roseli Conceiçao da Silva Cafe<br />

15º Michele Cristina Alves<br />

16º Ana Paula Junqueira<br />

17º Arlete Teresinha Pereira Gonçalves<br />

18º Silvana Firmino<br />

19º Juliana Emiko Ariji<br />

20º Flávia Regina Aparecida Da Silva<br />

21º Viviane <strong>do</strong>s Santos Braga<br />

22º Eliane Santos Silva<br />

23º Nilza Pinheiro<br />

24º Shirlei Martins<br />

25º Polyana Carmem Cruz Martirano<br />

26º Renata Ferreira Lins<br />

27º Deo<strong>de</strong>te Francisco Alves da Silva<br />

28º Cristiane Aparecida Orni<br />

29º Lylian Rocha Moraes<br />

30º Isabel Aparecida Vicente<br />

31º Regina Celia Dozzo Pereira<br />

32º Elieth Pinto Campos


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

33º Marina Aparecida Da Silva Moreno<br />

34º Nair Borges Da Cruz<br />

35º Davina Gonçalves Brancaglion<br />

36º Marines da Costa<br />

37º Ivani Borges <strong>do</strong>s Santos Domingues - DESISTENTE<br />

38º Juliana Aparecida <strong>de</strong> Oliveira<br />

39º Ivana Marcon<strong>de</strong>s Felipe<br />

40º Miriam Cicera Alves<br />

Secretaria <strong>de</strong><br />

Economia e Finanças<br />

Marcos Roberto da Costa Garcia<br />

Secretário<br />

Os pagamentos referente a tributos, tarifas e outros serviços pertencentes a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, <strong>de</strong>vem ser feitos exclusivamente através <strong>de</strong> guias (com código <strong>de</strong> barras ou GRE) não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

efetua<strong>do</strong>s em hipótese alguma com <strong>de</strong>pósitos em conta corrente, pois não há como i<strong>de</strong>ntificar o tributo ou outro<br />

serviço o qual foi pago, impossibilitan<strong>do</strong> assim sua baixa.<br />

DIVISÃO DE AUDITORIA FISCAL DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS<br />

PROCESSOS DEFERIDOS<br />

53.542/11 José Burian Netto; 15.211/11 Cesina Pereira; 23.591/11 Pedro Vandir Salvalagio; 36.586/11<br />

Arthur Francisco Silva<br />

PROCESSOS INDEFERIDOS<br />

40.631/11 Gilmara Aparecida Severino; 44.710/11 Clementino Alda<br />

Diretora: Ana Raquel Fernan<strong>de</strong>s<br />

NOTIFICAÇÃO 05/2012<br />

Em cumprimento ao Art.2º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 9.452 <strong>de</strong> 20/03/97, ficam notifica<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os parti<strong>do</strong>s políticos,<br />

os sindicatos <strong>de</strong> trabalha<strong>do</strong>res e as entida<strong>de</strong>s empresariais, com se<strong>de</strong> neste Município, o recebimento <strong>do</strong>s<br />

recursos fe<strong>de</strong>rais, abaixo discrimina<strong>do</strong>s.<br />

20/01/2012 FPM 455.339,33<br />

20/01/2012 ITR 22.257,59<br />

23/01/2012 QUOTA QESE 597.985,12<br />

24/01/2012 ISS SIMPLES 143.462,25<br />

24/01/2012 FUNDEB 1.604.373,86<br />

24/01/2012 CRED. ROYALTIES 11.354,57<br />

24/01/2012 IPI 17.959,43<br />

24/01/2012 IGD BOLSA FAMÍLIA 26.607,51<br />

24/01/2012 PISO MÉDIA COMPLEXIADE III 4.400,00<br />

24/01/2012 PISO FIXO MÉDIA COMPLEXIDADE IV 13.000,00<br />

26/01/2012 ISS SIMPLES 540.417,30<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

DIRETORA: ANA RAQUEL FERNANDES<br />

PROCESSO NOME VALOR<br />

39499/2010 AIQSEDE COMERCIO DE AGUA MINERAL LTDA R$ 11,00<br />

5764/2011 ALBANO BAURU COMERCIO DE G.L.P. LTDA R$ 303,40<br />

5764/2011 ALBANO BAURU COMERCIO DE G.L.P. LTDA R$ 303,40<br />

45561/2010 AMANDA DE FATIMA CONTI AFFONSECA BOUCATU ME R$ 5.450,00<br />

68999/2011 ANA CAROLINA DE ANDRADE MARTINS R$ 535,50<br />

20993/2010 APARECIDA GARCIA DE OLIVEIRA ME R$ 4.653,00<br />

69585/2011 ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 251,10<br />

54327/2010 AXE GASES E SOLDAS LTDA R$ 351,00<br />

21144/2011 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 591,00<br />

3205/2009 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE R$ 570,00<br />

17109/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 24.523,81<br />

2878/2012 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 1.614,57<br />

34887/2010 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 4.829,85<br />

48029/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 6.164,22<br />

46350/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 2.211,14<br />

44298/2011 COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ R$ 303,95<br />

21144/2011 CAMPOS OLIVEIRA & GHIRALDI LTDA ME R$ 591,00<br />

2554/2011 CARLOS ABREU VARGAS RIO PRETO R$ 3.888,00<br />

41152/2010 CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA ME R$ 198,90<br />

3205/2009 CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA CIEE R$ 570,00<br />

19590/2011 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA R$ 297,90<br />

69585/2011 DROGARIA GETULIO BAURU LTDA R$ 4.521,64<br />

10186/2011 ECOTEC TECNOLOGIA ECOLOGIA LTDA R$ 840,00<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

38557/2011 EMPRESA MUNIC. DO DES. URBANO E RURAL DE BAURU R$ 3.122,96<br />

23746/2010 EXPRESSO DE PRATA LTDA R$ 13.576,80<br />

3695/2010 EMPRESA REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA R$ 337,36<br />

18018/2011 GISLAINE DE SOUZA ME R$ 41.818,00<br />

30026/2011 KARISMA COMERCIO DE MATERIAIS E INFORMATICA R$ 4.602,00<br />

65192/2011 J C FELIPPE DISTRIB. DE VEICULOS LTDA R$ 657,00<br />

2255/2012 JAUPAVI TERRAPLANAGEM E PAV. LTDA R$ 265.017,98<br />

30217/2011 JOÃO PAULO BIANO R$ 1.380,00<br />

23049/2011 JULIANA CAMPREGHER PASQUALINI R$ 1.071,00<br />

30026/2011 KARISMA COMERCIO DE MATERIAIS E INFORMATICA R$ 4.602,00<br />

30217/2011 LEANDRO DE OLIVEIRA CRISTOVÃO R$ 1.380,00<br />

68975/2011 LUCIANA KERCHE AMARAL CAVALCANTE R$ 1.071,00<br />

47468/2010 LUMAR COMERCIO DE PRODS. FARMACEUTICOS LTDA R$ 15.376,61<br />

29907/2011 LUMAR COMERCIO DE PRODS. FARMACEUTICOS LTDA R$ 358,28<br />

19590/2011 LUMAR COMERCIO DE PRODS. FARMACEUTICOS LTDA R$ 2,90<br />

232/2011 MARCOS DOMINGUES DOS SANTOS R$ 399,96<br />

20701/2011 MARIA JOSE DOS SANTOS R$ 1.071,00<br />

232/2011 MARIZE AP. TRINDADE DA CUNHA R$ 278,76<br />

29907/2011 MAXIMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 24,82<br />

47468/2010 MED CENTER COMERCIAL LTDA R$ 256,11<br />

72567/2011 MERCK S/A R$ 276,00<br />

83/2011 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 1.960,00<br />

83/2011 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 1.380,00<br />

83/2011 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 580,00<br />

83/2011 MIX BRU COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP R$ 835,00<br />

61506/2011 MS TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA R$ 5.640,00<br />

11601/2010 MTECH EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA R$ 58.089,60<br />

11601/2010 MSWTECH EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA R$ 34.098,45<br />

11601/2010 MSTECH EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA R$ 19.153,50<br />

46659/2010 NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA R$ 1.926,40<br />

6714/2011 PADARIA SANTA FE COLONIAL DE BAURU LTDA R$ 385,00<br />

6714/2011 PADARIA SANTA FE COLONIAL DE BAURU LTDA R$ 768,04<br />

2702/2011 PIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA R$ 119.875,05<br />

2801/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 51,66<br />

2801/2011 PORTAL COM. E EXT. DE AREIA E PEDREGULHO LTDA R$ 258,30<br />

29652/2007 PROJETANDO ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.429,29<br />

29652/2007 PROJETANDO ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES LTDA R$ 8.225,85<br />

29652/2007 PROJETANDO ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES LTDA R$ 13.165,52<br />

29652/2007 PROJETANDO ARQUITETURA & CONSTRUÇÕES LTDA R$ 24.450,25<br />

11469/2011 REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A R$ 7.450,00<br />

15101/2009 REGINA CÉLIA TOJEIRO DAMIATI R$ 840,00<br />

15101/2009 REGINA CÉLIA TOJEIRO DAMIATI R$ 840,00<br />

2554/2011 RODRIGUES E VALLI LTDA ME R$ 42,40<br />

1341/2011 SANTIAGO RODRIGUES FARMACIA LTDA ME R$ 544,30<br />

3860/2012 SEGMENTA CURSOS E TREINAMENTO R$ 495,00<br />

3731/2012 SEGMENTA CURSOS E TREINAMENTO R$ 1.980,00<br />

18513/2011 SENAT – SERVIÇO NACIONAL DE APREND. DO TRANSP. R$ 1.220,00<br />

39700/2011 SIERDOVSKI & SIERDOVSKI LTDA R$ 11.600,00<br />

59/2011 SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO R$ 1.750.847,19<br />

40156/2011 TRM COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA R$ 80,00<br />

37624/2010 TERRA CEAN COMECIO DE PRODS. LIMPEZA LTDA R$ 487,00<br />

41603/2011 TILIFORM INDUSTRIA GRAFICA LTDA R$ 904,70<br />

41603/2011 TILIFORM INDUSTRIA GRAFICA LTDA R$ 1.903,20<br />

7315/2009 VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA R$ 401.000,40<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 30,00<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 170,00<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 525,00<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 613,00<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 810,00<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 705,00<br />

24441/2009 ZENARO & CIA LTDA R$ 45,00<br />

31463/2011 ZENARO & CIA LTDA R$ 50,00<br />

MARCOS ROBERTO DA COSTA GARCIA<br />

SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS<br />

EXTRATOS<br />

CONTRATO Nº 6.618/12 - PROCESSO Nº 72.467/11 - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU -<br />

CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S/A - OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação,<br />

pelo CONTRATADO, <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> pagamentos das Or<strong>de</strong>ns Bancárias – OB, por meio <strong>do</strong> Sistema OBN<br />

– Or<strong>de</strong>ns Bancárias <strong>do</strong>s Esta<strong>do</strong>s e Municípios. - PRAZO: 05 anos - ASSINATURA: 23/01/12, conforme<br />

art. 61, parágrafo único da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

13


14 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

Relatório Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentária - RREO - Balanço Orçamentário - Perío<strong>do</strong>: 6º Bimestre/2011<br />

RECEITAS Previsão Inicial<br />

Previsão<br />

Atualizada<br />

Previstas Até o<br />

Bimestre<br />

Realizadas Até o<br />

Bimestre<br />

Sal<strong>do</strong> à Realizar<br />

RECEITAS CORRENTES 609.870.043,92 644.116.877,84 644.116.877,84 664.290.114,17 -20.173.236,33<br />

RECEITA TRIBUTÁRIA 149.232.456,12 158.625.988,12 158.625.988,12 157.332.012,56 1.293.975,56<br />

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 18.210.992,00 21.773.280,59 21.773.280,59 26.210.228,09 -4.436.947,50<br />

RECEITA PATRIMONIAL 26.349.110,82 31.971.044,66 31.971.044,66 35.339.572,55 -3.368.527,89<br />

RECEITA DE SERVIÇOS 67.481.826,69 68.070.749,69 68.070.749,69 69.923.080,25 -1.852.330,56<br />

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 325.569.003,47 339.878.814,97 339.878.814,97 341.873.323,52 -1.994.508,55<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 23.026.654,82 23.796.999,81 23.796.999,81 33.611.897,20 -9.814.897,39<br />

RECEITAS DE CAPITAL 3.372.370,08 5.100.961,64 5.100.961,64 6.737.135,83 -1.636.174,19<br />

OPERAÇÕES DE CREDITO 53.968,48 53.968,48 53.968,48 0,00 53.968,48<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 264.905,43 276.249,43 276.249,43 578.798,18 -302.548,75<br />

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 2.831.559,21 4.571.290,77 4.571.290,77 6.041.422,03 -1.470.131,26<br />

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 221.936,96 199.452,96 199.452,96 116.915,62 82.537,34<br />

( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA 44.814.116,00 47.249.540,00 47.249.540,00 48.113.496,13 -863.956,13<br />

RECEITAS CORRENTES - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 82.396.204,00 87.938.938,79 87.938.938,79 86.332.224,45 1.606.714,34<br />

SUBTOTAL DAS RECEITAS 650.824.502,00 689.907.238,27 689.907.238,27 709.245.978,32 -19.338.740,05<br />

OPERAÇÃO DE CREDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) 650.824.502,00 689.907.238,27 689.907.238,27 709.245.978,32 -19.338.740,05<br />

DEFICIT (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL (V) = (III + IV) 650.824.502,00 689.907.238,27 689.907.238,27 709.245.978,32 -19.338.740,05<br />

DESPESAS Inicial<br />

Cred. Adic. /<br />

Anulações<br />

Dot. Atualizada Empenha<strong>do</strong> Liquida<strong>do</strong> Pago Sal<strong>do</strong> à Emp. Sal<strong>do</strong> à Liq. Sal<strong>do</strong> à Pagar.<br />

DESPESAS CORRENTES 482.507.302,00 73.889.679,69 556.396.981,69 526.706.900,20 498.832.721,40 495.149.387,83 29.690.081,49 27.874.178,80 3.683.333,57<br />

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 288.314.336,00 29.714.180,35 318.028.516,35 311.059.894,44 311.059.894,44 310.455.808,65 6.968.621,91 0,00 604.085,79<br />

JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 7.525.805,00 812.073,43 8.337.878,43 7.020.618,70 7.020.618,64 7.020.618,64 1.317.259,73 0,06 0,00<br />

OUTRAS DESPESAS CORRENTES 186.667.161,00 43.363.425,91 230.030.586,91 208.626.387,06 180.752.208,32 177.672.960,54 21.404.199,85 27.874.178,74 3.079.247,78<br />

DESPESAS DE CAPITAL 64.765.136,00 43.638.583,28 108.403.719,28 75.527.107,23 57.655.288,60 54.371.855,47 32.876.612,05 17.871.818,63 3.283.433,13<br />

INVESTIMENTOS 56.442.564,00 42.049.104,27 98.491.668,27 65.953.009,53 48.140.644,23 44.857.211,10 32.538.658,74 17.812.365,30 3.283.433,13<br />

INVERSÕES FINANCEIRAS 1.100,00 0,00 1.100,00 0,00 0,00 0,00 1.100,00 0,00 0,00<br />

AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA 8.321.472,00 1.589.479,01 9.910.951,01 9.574.097,70 9.514.644,37 9.514.644,37 336.853,31 59.453,33 0,00<br />

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.155.860,00 -3.256.121,48 17.899.738,52 0,00 0,00 0,00 17.899.738,52 0,00 0,00<br />

DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 82.396.204,00 4.785.624,26 87.181.828,26 85.777.146,61 83.848.592,11 80.880.130,73 1.404.681,65 1.928.554,50 2.968.461,38<br />

SUBTOTAL DAS DESPESAS (VI) 650.824.502,00 119.057.765,75 769.882.267,75 688.011.154,04 640.336.602,11 630.401.374,03 81.871.113,71 47.674.551,93 9.935.228,08<br />

ARMOTIZAÇÃO DA DIVIDA (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VIII) = (VI+VII) 650.824.502,00 119.057.765,75 769.882.267,75 688.011.154,04 640.336.602,11 630.401.374,03 81.871.113,71 47.674.551,93 9.935.228,08<br />

SUPERÁVIT (IX) 0,00 0,00 0,00 0,00 68.909.376,21 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL (X) = (VIII+IX) 650.824.502,00 119.057.765,75 769.882.267,75 688.011.154,04 709.245.978,32 630.401.374,03 81.871.113,71 47.674.551,93 9.935.228,08<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

Kelly Guariento<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

Demonstrativo <strong>de</strong> Apuração da Receita - R.C.L. DEZEMBRO / 3ºQUADRIMESTRE / 2011<br />

EVOLUÇÃO DA RECEITA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES<br />

Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais<br />

RECEITAS CORRENTES<br />

RECEITA TRIBUTÁRIA 8.826.399,42 33.575.783,34 12.254.891,98 13.970.896,57 10.959.160,44 11.914.980,57 11.633.124,30 11.886.777,84 11.599.407,10 7.654.410,02 10.859.133,35 12.197.047,63 R$ 157.332.012,56<br />

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.318.195,43 1.460.296,47 1.450.256,46 1.568.933,65 1.676.424,51 1.688.524,59 1.683.224,03 1.771.126,37 1.729.256,15 5.921.423,60 2.124.203,83 3.818.363,00 R$ 26.210.228,09<br />

RECEITA PATRIMONIAL -666.111,69 2.951.343,27 4.600.954,87 1.615.649,98 3.186.445,61 839.402,63 957.000,98 6.852.212,90 875.977,11 7.285.862,93 4.258.581,27 2.582.252,69 R$ 35.339.572,55<br />

RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00<br />

RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00<br />

RECEITA DE SERVIÇOS 6.050.364,42 5.530.417,32 6.301.183,72 5.637.902,07 6.250.829,04 5.440.921,63 5.681.457,08 7.195.362,78 5.083.374,71 4.997.944,78 6.213.557,99 5.539.764,71 R$ 69.923.080,25<br />

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 43.183.426,88 31.635.671,74 31.924.738,35 23.646.127,26 28.828.517,72 24.442.907,37 23.716.733,67 27.346.051,05 23.332.473,92 25.725.772,67 27.246.225,43 30.844.677,46 R$ 341.873.323,52<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.221.727,34 2.075.978,37 1.701.179,70 3.177.032,17 1.794.133,05 1.450.493,78 2.924.889,65 2.990.218,41 2.969.289,36 2.817.694,35 2.696.661,58 5.792.599,44 R$ 33.611.897,20<br />

RECEITAS CORRENTES (I) R$ 61.934.001,80 R$ 77.229.490,51 R$ 58.233.205,08 R$ 49.616.541,70 R$ 52.695.510,37 R$ 45.777.230,57 R$ 46.596.429,71 R$ 58.041.749,35 R$ 45.589.778,35 R$ 54.403.108,35 R$ 53.398.363,45 R$ 60.774.704,93 R$ 664.290.114,17<br />

DEDUÇÕES<br />

CONTRIB. DO SERVIDOR A RPPS 1.318.195,43 1.460.296,47 1.450.256,46 1.568.933,65 1.676.424,51 1.688.524,59 1.683.224,03 1.771.126,37 1.729.256,15 1.727.777,14 1.822.509,43 3.473.715,74 R$ 21.370.239,97<br />

RECEITA COMP. PREVIDENCIÁRIA 81.413,77 241.140,20 115.790,45 239.919,21 91.491,63 0,00 0,00 274.311,39 353.642,01 94.307,95 93.926,77 214.376,59 R$ 1.800.319,97<br />

RESTOS A PAGAR CANCELADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ 0,00<br />

RESULTADO DO FUNDEB 6.898.084,09 4.788.381,90 4.574.141,62 3.277.959,79 4.012.025,61 3.312.259,63 3.311.207,75 3.743.833,54 3.182.867,80 3.403.230,80 3.678.915,72 3.930.587,88 R$ 48.113.496,13<br />

FUNDEB RECEBIDO 5.893.097,05 4.763.500,99 5.484.535,41 4.271.353,37 5.335.372,64 4.195.105,04 4.363.309,63 5.092.808,14 4.199.735,47 4.535.936,91 4.949.153,90 4.993.622,96 R$ 58.077.531,51<br />

FUNDEB RETIDO 6.898.084,09 4.788.381,90 4.574.141,62 3.277.959,79 4.012.025,61 3.312.259,63 3.311.207,75 3.743.833,54 3.182.867,80 3.403.230,80 3.678.915,72 3.930.587,88 R$ 48.113.496,13<br />

DEDUÇÕES (II) R$ 8.297.693,29 R$ 6.489.818,57 R$ 6.140.188,53 R$ 5.086.812,65 R$ 5.779.941,75 R$ 5.000.784,22 R$ 4.994.431,78 R$ 5.789.271,30 R$ 5.265.765,96 R$ 5.225.315,89 R$ 5.595.351,92 R$ 7.618.680,21 R$ 71.284.056,07<br />

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: R$ 53.636.308,51 R$ 70.739.671,94 R$ 52.093.016,55 R$ 44.529.729,05 R$ 46.915.568,62 R$ 40.776.446,35 R$ 41.601.997,93 R$ 52.252.478,05 R$ 40.324.012,39 R$ 49.177.792,46 R$ 47.803.011,53 R$ 53.156.024,72 R$ 593.006.058,10<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça Kelly Guariento Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5 Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

Relatorio Resumi<strong>do</strong> da Execução Orçamentaria - Demonstrativo das Despesas por Função e Subfunção - 6º Bimestre/2011<br />

C<br />

Cód.<br />

ó<br />

Subf.<br />

d<br />

Func./Subf. Dotação Inicial Adic./Créd. Anu. Dotação Atual.<br />

Desp. Emp. Até o<br />

Bim.<br />

Sal<strong>do</strong> a Emp. Desp. Liq. Até o Bim. Sal<strong>do</strong> a Liq.<br />

01 Legislativa 10.836.000,00 0,00 10.836.000,00 9.279.634,07 1.556.365,93 9.019.727,27 259.906,80<br />

01 122 Administração Geral 10.836.000,00 0,00 10.836.000,00 9.279.634,07 1.556.365,93 9.019.727,27 259.906,80<br />

03 Essencial à Justiça 5.229.407,00 1.529.227,36 6.758.634,36 6.736.749,57 21.884,79 6.562.811,60 173.937,97<br />

03 122 Administração Geral 5.229.407,00 1.529.227,36 6.758.634,36 6.736.749,57 21.884,79 6.562.811,60 173.937,97<br />

04 Administração 42.235.698,00 6.089.612,31 48.325.310,31 46.236.463,12 2.088.847,19 44.714.465,21 1.521.997,91<br />

04 122 Administração Geral 42.235.698,00 6.089.612,31 48.325.310,31 46.236.463,12 2.088.847,19 44.714.465,21 1.521.997,91<br />

06 Segurança Pública 1.660.100,00 1.205.804,47 2.865.904,47 1.856.569,03 1.009.335,44 1.357.245,75 499.323,28<br />

06 182 Defesa Civil 1.660.100,00 1.205.804,47 2.865.904,47 1.856.569,03 1.009.335,44 1.357.245,75 499.323,28<br />

08 Assistência Social 19.829.455,00 4.695.791,60 24.525.246,60 22.387.379,49 2.137.867,11 20.412.824,32 1.974.555,17<br />

08 122 Administração Geral 5.193.901,00 2.767.647,27 7.961.548,27 7.463.307,05 498.241,22 7.406.984,75 56.322,30<br />

08 244 Assistência Comunitária 14.635.554,00 1.928.144,33 16.563.698,33 14.924.072,44 1.639.625,89 13.005.839,57 1.918.232,87<br />

09 Previdência Social 68.944.140,00 245.500,00 69.189.640,00 65.391.620,62 3.798.019,38 65.375.732,23 15.888,39<br />

09 122 Administração Geral 2.806.140,00 245.500,00 3.051.640,00 2.229.061,14 822.578,86 2.213.172,75 15.888,39<br />

09 272 Previdência <strong>do</strong> Regime Estatutário 66.138.000,00 0,00 66.138.000,00 63.162.559,48 2.975.440,52 63.162.559,48 0,00<br />

10 Saú<strong>de</strong> 113.966.012,00 16.815.360,32 130.781.372,32 126.885.471,97 3.895.900,35 114.946.941,28 11.938.530,69<br />

10 122 Administração Geral 84.979.656,00 14.502.053,26 99.481.709,26 97.526.184,64 1.955.524,62 94.446.690,34 3.079.494,30<br />

10 301 Atenção Básica 28.478.900,00 1.763.307,06 30.242.207,06 28.374.688,57 1.867.518,49 19.835.368,93 8.539.319,64<br />

10 304 Vigilância Sanitária 79.626,00 200.000,00 279.626,00 268.185,60 11.440,40 80.739,37 187.446,23<br />

10 305 Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica 427.830,00 350.000,00 777.830,00 716.413,16 61.416,84 584.142,64 132.270,52<br />

12 Educação 124.844.739,00 19.838.697,43 144.683.436,43 138.882.948,11 5.800.488,32 129.582.726,20 9.300.221,91<br />

12 244 Assistência Comunitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

12 306 Alimentação e Nutrição 5.109.423,00 2.974.150,20 8.083.573,20 7.301.497,17 782.076,03 7.301.497,17 0,00<br />

12 361 Ensino Fundamental 47.641.014,00 8.637.409,63 56.278.423,63 54.401.397,73 1.877.025,90 50.274.222,97 4.127.174,76<br />

12 362 Ensino Médio 11.750,00 0,00 11.750,00 0,00 11.750,00 0,00 0,00<br />

12 365 Educação Infantil 65.084.733,00 6.923.011,62 72.007.744,62 69.907.064,05 2.100.680,57 65.449.884,20 4.457.179,85<br />

12 366 Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos 3.803.599,00 0,00 3.803.599,00 3.556.384,30 247.214,70 3.555.184,50 1.199,80<br />

12 367 Educação Especial 3.194.220,00 1.304.125,98 4.498.345,98 3.716.604,86 781.741,12 3.001.937,36 714.667,50<br />

13 Cultura 4.843.847,00 3.158.696,02 8.002.543,02 7.111.041,70 891.501,32 6.861.529,42 249.512,28<br />

13 122 Administração Geral 3.657.847,00 1.910.153,31 5.568.000,31 4.905.547,25 662.453,06 4.846.778,91 58.768,34<br />

13 391 Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 132.000,00 8.100,00 140.100,00 106.536,60 33.563,40 74.925,11 31.611,49<br />

13 392 Difusão Cultural 1.054.000,00 1.240.442,71 2.294.442,71 2.098.957,85 195.484,86 1.939.825,40 159.132,45<br />

15 Urbanismo 91.597.980,00 19.660.511,01 111.258.491,01 98.634.463,77 12.624.027,24 84.189.756,86 14.444.706,91<br />

15 122 Administração Geral 32.657.915,00 6.060.608,26 38.718.523,26 37.025.539,09 1.692.984,17 35.800.631,16 1.224.907,93<br />

15 451 Infra-Estrutura Urbana 19.873.385,00 11.001.948,89 30.875.333,89 20.711.206,45 10.164.127,44 7.595.694,39 13.115.512,06<br />

15 452 Serviços Urbanos 39.066.680,00 2.597.953,86 41.664.633,86 40.897.718,23 766.915,63 40.793.431,31 104.286,92<br />

17 Saneamento 64.618.525,00 25.728.429,68 90.346.954,68 68.373.495,10 21.973.459,58 65.790.445,69 2.583.049,41<br />

17 122 Administração Geral 34.975.333,00 2.879.800,00 37.855.133,00 31.901.611,64 5.953.521,36 30.920.350,95 981.260,69<br />

17 512 Saneamento Básico Urbano 29.643.192,00 22.848.629,68 52.491.821,68 36.471.883,46 16.019.938,22 34.870.094,74 1.601.788,72<br />

18 Gestão Ambiental 23.455.364,00 6.120.147,00 29.575.511,00 27.478.149,53 2.097.361,47 24.728.245,16 2.749.904,37<br />

18 122 Administração Geral 7.489.964,00 3.027.263,11 10.517.227,11 9.470.523,48 1.046.703,63 8.939.547,47 530.976,01<br />

18 541 Preservação e Conservação Ambiental 701.000,00 628.916,20 1.329.916,20 919.716,56 410.199,64 405.353,22 514.363,34<br />

18 542 Controle Ambiental 14.864.400,00 2.363.967,69 17.228.367,69 16.732.402,64 495.965,05 15.215.415,78 1.516.986,86<br />

18 543 Recuperação <strong>de</strong> Áreas Degradadas 400.000,00 100.000,00 500.000,00 355.506,85 144.493,15 167.928,69 187.578,16<br />

20 Agricultura 1.186.235,00 711.619,91 1.897.854,91 1.735.091,77 162.763,14 1.564.293,77 170.798,00<br />

20 122 Administração Geral 1.127.235,00 386.569,91 1.513.804,91 1.471.632,44 42.172,47 1.383.446,44 88.186,00<br />

20 573 Difusão <strong>do</strong> Conhecimento Científico Tecnológico 18.000,00 141.816,67 159.816,67 81.155,45 78.661,22 1.955,45 79.200,00<br />

20 605 Abastecimento 41.000,00 183.233,33 224.233,33 182.303,88 41.929,45 178.891,88 3.412,00<br />

22 Indústria 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00<br />

22 661 Promoção Industrial 0,00 12.000,00 12.000,00 0,00 12.000,00 0,00 0,00<br />

23 Comércio e Serviços 1.420.121,00 321.528,58 1.741.649,58 1.275.640,23 466.009,35 1.113.664,20 161.976,03<br />

23 122 Administração Geral 1.254.121,00 73.520,20 1.327.641,20 1.097.588,07 230.053,13 1.009.109,75 88.478,32<br />

23 695 Turismo 166.000,00 248.008,38 414.008,38 178.052,16 235.956,22 104.554,45 73.497,71<br />

27 Desporto e Lazer 3.519.355,00 4.077.460,90 7.596.815,90 5.593.289,17 2.003.526,73 5.244.013,08 349.276,09<br />

27 122 Administração Geral 2.308.580,00 2.932.388,32 5.240.968,32 4.250.012,60 990.955,72 4.043.037,27 206.975,33<br />

27 811 Desporto <strong>de</strong> Rendimento 401.000,00 133.310,00 534.310,00 156.949,58 377.360,42 152.691,48 4.258,10<br />

27 812 Desporto Comunitário 759.775,00 865.172,31 1.624.947,31 1.159.660,35 465.286,96 1.021.617,69 138.042,66<br />

27 813 Lazer 50.000,00 146.590,27 196.590,27 26.666,64 169.923,63 26.666,64 0,00<br />

28 Encargos Especiais 51.481.664,00 12.103.500,64 63.585.164,64 60.153.146,79 3.432.017,85 58.872.180,07 1.280.966,72<br />

28 843 Serviço da Dívida Interna 32.623.965,00 -534.912,95 32.089.052,05 30.341.046,04 1.748.006,01 30.281.592,65 59.453,39<br />

28 846 Outros Encargos Especiais 18.857.699,00 12.638.413,59 31.496.112,59 29.812.100,75 1.684.011,84 28.590.587,42 1.221.513,33<br />

Reserva <strong>de</strong> Contingência<br />

21.155.860,00 -3.256.121,48 17.899.738,52 17.899.738,52<br />

Total 650.824.502,00 119.057.765,75 769.882.267,75 688.011.154,04 81.871.113,71 640.336.602,11 47.674.551,93<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong><br />

Kelly Guariento<br />

Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0<br />

15


16 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - Perío<strong>do</strong>: 6º Bimestre/2011<br />

PREVISÃO<br />

ANUAL<br />

INICIAL<br />

PREVISÃO<br />

ANUAL<br />

ATUALIZADA<br />

RECEITAS<br />

PREVISTAS ATÉ<br />

O BIMESTRE<br />

RECEITAS<br />

REALIZADAS ATÉ<br />

O BIMESTRE<br />

RECEITAS CORRENTES(I) 38.402.611,00 44.308.883,42 44.308.883,42 41.989.419,37<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 18.210.992,00 21.773.280,59 21.773.280,59 21.370.239,97<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL 17.725.992,00 20.844.738,87 20.844.738,87 20.453.257,07<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL 460.000,00 903.541,72 903.541,72 903.541,72<br />

CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL 25.000,00 25.000,00 25.000,00 13.441,18<br />

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE<br />

RGPS E RPPS<br />

1.350.000,00 1.865.111,01 1.865.111,01 1.800.319,97<br />

RECEITA PATRIMONIAL 18.749.243,00 20.429.771,84 20.429.771,84 18.590.245,24<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS 20.000,00 20.000,00 20.000,00 15.760,43<br />

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 18.729.243,00 20.409.771,84 20.409.771,84 18.574.485,81<br />

RECEITA DE SERVIÇOS 8.903,00 32.888,00 32.888,00 24.500,00<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 83.473,00 207.831,98 207.831,98 204.114,19<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.000,00 3.000,00 3.000,00 0,00<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00<br />

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS(III) 47.714.389,00 53.262.123,79 53.262.123,79 52.875.882,54<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 35.473.585,00 40.938.753,23 40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL 35.473.585,00 40.938.753,23 40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS<br />

ANTERIORES<br />

12.240.650,00 12.323.216,56 12.323.216,56 12.323.216,56<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 154,00 154,00 154,00 0,00<br />

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS<br />

PARA COBERTURA DE DÉFICIT(IV)<br />

OUTROS APORTES FINANCEIROS AO<br />

RPPS(V)<br />

TOTAL DAS RECEITAS<br />

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I+II+III+IV+V)<br />

0,00 0,00 0,00 0,00<br />

0,00 0,00 0,00 3.109.685,69<br />

86.120.000,00 97.574.007,21 97.574.007,21 97.974.987,60<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DESPESAS<br />

DOTAÇÃO<br />

DOTAÇÃO<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

EMPENHADAS<br />

INICIAL<br />

ATUALIZADA<br />

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - Perío<strong>do</strong>: 6º ATÉ Bimestre/2011<br />

O BIMESTRE<br />

DESPESAS<br />

LIQUIDADAS ATÉ<br />

O BIMESTRE<br />

ADMINISTRAÇÃO (VII) 3.506.140,00 3.751.640,00 2.587.813,75 2.571.925,36<br />

DESPESAS CORRENTES 3.327.140,00 3.492.640,00 2.551.930,26 2.538.791,87<br />

DESPESAS DE CAPITAL PREVISÃO<br />

179.000,00 PREVISÃO 259.000,00 RECEITAS 35.883,49 RECEITAS<br />

33.133,49<br />

RECEITAS PREVIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIAS SOCIAL (VIII) ANUAL<br />

65.438.000,00 ANUAL<br />

65.438.000,00 PREVISTAS ATÉ 62.803.806,87 REALIZADAS ATÉ62.803.806,87<br />

APOSENTADORIAS<br />

RECEITAS CORRENTES(I)<br />

PENSÕES<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES<br />

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL<br />

INICIAL<br />

ATUALIZADA<br />

O BIMESTRE<br />

O BIMESTRE<br />

51.000.000,00 52.000.000,00 50.991.294,62 50.991.294,62<br />

38.402.611,00 44.308.883,42 44.308.883,42 41.989.419,37<br />

12.000.000,00 10.800.000,00 9.380.985,13 9.380.985,13<br />

18.210.992,00 21.773.280,59 21.773.280,59 21.370.239,97<br />

2.438.000,00 2.638.000,00 2.431.527,12 2.431.527,12<br />

17.725.992,00 20.844.738,87 20.844.738,87 20.453.257,07<br />

OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL<br />

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT<br />

CONTRIBUIÇÃO PREVISTO DE NO PENSIONISTA ORÇAMENTO)(IX) CIVIL<br />

0,00<br />

460.000,00<br />

25.000,00<br />

17.175.860,00<br />

0,00<br />

903.541,72<br />

25.000,00<br />

16.930.360,00<br />

903.541,72<br />

25.000,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

903.541,72<br />

13.441,18<br />

0,00<br />

0,00<br />

COMPENSAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIA ENTRE<br />

RGPS PREVIDENCIÁRIAS E RPPS<br />

(X)=(VII+VIII+IX)<br />

1.350.000,00 86.120.000,00 1.865.111,01 86.120.000,00 1.865.111,01 65.391.620,62 1.800.319,97 65.375.732,23<br />

RECEITA RESULTADO PATRIMONIAL PREVIDENCIÁRIO(XI)=(VI-X) 18.749.243,00<br />

0,00<br />

20.429.771,84<br />

11.454.007,21<br />

20.429.771,84<br />

32.182.386,59<br />

18.590.245,24<br />

32.599.255,37<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS ______________________________________<br />

_________________________ 20.000,00 20.000,00 ________________________<br />

20.000,00 15.760,43<br />

RECEITAS DE VALORES Rodrigo MOBILIÁRIOS Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

18.729.243,00 Kelly Guariento 20.409.771,84 20.409.771,84 Rosangela Sugako Tanaka 18.574.485,81<br />

RECEITA DE SERVIÇOS <strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista 8.903,00 – CRC Nº 1SP 260197/O-5 32.888,00 Conta<strong>do</strong>ra 32.888,00 Geral - CRC 1SP173807/O-0 24.500,00<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 83.473,00<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II) 3.000,00<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00<br />

207.831,98<br />

3.000,00<br />

2.000,00<br />

207.831,98<br />

3.000,00<br />

2.000,00<br />

204.114,19<br />

0,00<br />

0,00<br />

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL DIVISÃO DE CONTABILIDADE 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS(III) Demonstrativo das Disponibilida<strong>de</strong>s 47.714.389,00 Financeiras 53.262.123,79 <strong>do</strong> Regime Próprio 53.262.123,79 <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res 52.875.882,54<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Perío<strong>do</strong> Públicos DO EXERCÍCIO 6º Bimestre/2011 35.473.585,00 40.938.753,23 40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL 35.473.585,00 40.938.753,23 40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO RECEITASPATRONAL DE EXERCÍCIOS<br />

ANTERIORES<br />

107.158.597,58 12.240.650,00 DESPESAS 12.323.216,56 12.323.216,56 74.333.292,20 12.323.216,56<br />

ORCAMENTARIA E INTRAORCAMENTARIAS<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS<br />

94.865.301,91 ORCAMENTARIA E INTRAORCAMENTARIAS PAGAS<br />

154,00 154,00 154,00<br />

65.375.732,23<br />

0,00<br />

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS<br />

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS<br />

PARA COBERTURA EXTRAORÇAMENTARIAS DE DÉFICIT(IV)<br />

3.109.685,69<br />

9.183.609,98<br />

TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS<br />

0,00 0,00<br />

EXTRAORÇAMENTARIAS<br />

0,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

8.957.559,97<br />

OUTROS APORTES FINANCEIROS AO<br />

RPPS(V)<br />

0,00 0,00 0,00 3.109.685,69<br />

TOTAL DAS<br />

Sal<strong>do</strong><br />

RECEITAS<br />

<strong>do</strong> Exercício Anterior<br />

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I+II+III+IV+V)<br />

221.620.854,15 86.120.000,00 Sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exercício 97.574.007,21 Atual 97.574.007,21 254.446.159,53 97.974.987,60<br />

CAIXA 0,00 CAIXA 0,00<br />

BANCO CONTAS MOVIMENTO<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

APLICAÇÕES FINANCEIRAS<br />

DOTAÇÃO 50.712,79<br />

INICIAL<br />

221.570.141,36<br />

BANCO DOTAÇÃO CONTAS MOVIMENTO<br />

APLICAÇÕES<br />

ATUALIZADA<br />

FINANCEIRAS<br />

DESPESAS<br />

EMPENHADAS<br />

ATÉ O BIMESTRE<br />

DESPESAS 66.782,81<br />

LIQUIDADAS ATÉ<br />

O BIMESTRE 254.379.376,72<br />

ADMINISTRAÇÃO (VII) 3.506.140,00 3.751.640,00 2.587.813,75 2.571.925,36<br />

DESPESAS CORRENTES<br />

TOTAL<br />

3.327.140,00<br />

328.779.451,73 TOTAL<br />

3.492.640,00 2.551.930,26 2.538.791,87<br />

328.779.451,73<br />

DESPESAS DE CAPITAL 179.000,00 259.000,00 35.883,49 33.133,49<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII)<br />

APOSENTADORIAS<br />

65.438.000,00 65.438.000,00<br />

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA<br />

51.000.000,00 52.000.000,00<br />

62.803.806,87<br />

50.991.294,62<br />

62.803.806,87<br />

50.991.294,62<br />

PENSÕES 12.000.000,00 10.800.000,00 9.380.985,13 9.380.985,13<br />

OUTROS SALDO BENEFÍCIOS DO EXERCICIO PREVIDENCIÁRIOS ATUAL 2.438.000,00 2.638.000,00 2.431.527,12 254.446.159,53 2.431.527,12<br />

OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RESERVA (-) DO RP DE RPPS EXERCICIOS (SUPERÁVIT ANTERIORES E OUTRAS OBRIGACOES FINANCEIRA 17.175.860,00<br />

PREVISTO NO ORÇAMENTO)(IX)<br />

16.930.360,00 0,00 5.690,990,00<br />

TOTAL DAS (=) DISPONIBILIDADE DESPESAS FINANCEIRA ANTES DA INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO<br />

86.120.000,00 86.120.000,00<br />

PREVIDENCIÁRIAS (X)=(VII+VIII+IX)<br />

(-) RESTOS A PAGAR DO EXERCICIO<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(XI)=(VI-X) 0,00 11.454.007,21<br />

65.391.620,62<br />

32.182.386,59<br />

254.440.468,54<br />

65.375.732,23<br />

15.888,39<br />

32.599.255,37<br />

DISPONIBILIDADE FINANCEIRA<br />

______________________________________<br />

_________________________<br />

254.424.580,15<br />

________________________<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

Kelly Guariento<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

RECEITAS CORRENTES(I) 38.402.611,00 44.308.883,42 44.308.883,42 41.989.419,37<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 18.210.992,00 21.773.280,59 21.773.280,59 21.370.239,97<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL 17.725.992,00 20.844.738,87 20.844.738,87 20.453.257,07<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL 460.000,00 903.541,72 903.541,72 903.541,72<br />

CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL PREFEITURA MUNICIPAL 25.000,00 DE BAURU<br />

25.000,00 25.000,00 13.441,18<br />

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

1.350.000,00<br />

RGPS E RPPS<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

1.865.111,01 1.865.111,01 1.800.319,97<br />

RECEITA PATRIMONIAL 18.749.243,00 20.429.771,84<br />

Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Nominal - Perío<strong>do</strong>: 6º Bimestre / 2011<br />

20.429.771,84 18.590.245,24<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS 20.000,00 20.000,00 20.000,00 15.760,43<br />

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

LRF, art 53, inciso III<br />

RECEITA DE SERVIÇOS<br />

18.729.243,00<br />

8.903,00<br />

20.409.771,84<br />

32.888,00<br />

20.409.771,84<br />

32.888,00<br />

18.574.485,81<br />

24.500,00<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II)<br />

83.473,00<br />

3.000,00 Em 31 <strong>de</strong>zembro<br />

207.831,98 SALDO<br />

Em 5º 3.000,00 Bimestre<br />

207.831,98<br />

Em 6º Bimestre 3.000,00<br />

204.114,19<br />

0,00<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00<br />

DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 244.833.580,63 216.447.450,13 271.921.278,21<br />

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS(III) DEDUÇÕES (II)¹ 47.714.389,00 392.451.788,63 53.262.123,79 443.082.948,11 440.724.514,69 53.262.123,79 52.875.882,54<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 35.473.585,00 40.938.753,23 40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO ATIVO DISPONÍVEL CIVIL 35.473.585,00 385.877.462,79 40.938.753,23 430.415.191,40 418.374.745,58 40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS<br />

HAVERES FINANCEIROS 12.240.650,00 13.443.396,05 12.323.216,56<br />

ANTERIORES<br />

14.096.893,56 10.651.599,08 12.323.216,56 12.323.216,56<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS<br />

(-)RESTOS A PAGAR PROCESSADOS<br />

154,00<br />

6.869.070,21<br />

154,00<br />

1.429.136,85<br />

154,00<br />

11.698.170,03<br />

0,00<br />

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS<br />

0,00<br />

PARA COBERTURA DE DÉFICIT(IV)<br />

DIVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III)=(I-II) -147.618.208,00<br />

OUTROS APORTES FINANCEIROS AO<br />

0,00<br />

RPPS(V)<br />

TOTAL DAS RECEITAS RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00<br />

86.120.000,00<br />

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I+II+III+IV+V)<br />

0,00<br />

-226.635.497,98<br />

0,00<br />

0,00<br />

97.574.007,21<br />

0,00<br />

-168.803.236,48<br />

0,00<br />

0,00<br />

97.574.007,21<br />

0,00<br />

3.109.685,69<br />

97.974.987,60<br />

PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 242.673.554,53 214.287.416,31 271.921.278,24<br />

DIVIDA FISCAL LÍQUIDA (III+IV-V)<br />

DOTAÇÃO<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

INICIAL<br />

ESPECIFICAÇÃO<br />

ADMINISTRAÇÃO (VII)<br />

-390.291.762,53 -440.922.914,29 -440.724.514,72<br />

DESPESAS<br />

DESPESAS<br />

DOTAÇÃO<br />

EMPENHADAS LIQUIDADAS ATÉ<br />

ATUALIZADAPERÍODO<br />

DE ATÉ REFERÊNCIA<br />

O BIMESTRE O BIMESTRE<br />

3.506.140,00 3.751.640,00 No Bimestre Jan. a 6º Bimestre 2.587.813,75 2.571.925,36<br />

DESPESAS CORRENTES RESULTADO NOMINAL<br />

3.327.140,00 3.492.640,00 198.399,57 -50.432.752,19 2.551.930,26 2.538.791,87<br />

DESPESAS DE CAPITAL 179.000,00 259.000,00 35.883,49 33.133,49<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII) 65.438.000,00 65.438.000,00<br />

DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL<br />

62.803.806,87 62.803.806,87<br />

APOSENTADORIAS<br />

PENSÕES<br />

51.000.000,00 52.000.000,00<br />

META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS<br />

12.000.000,00 10.800.000,00<br />

DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERENCIA<br />

50.991.294,62<br />

-3.052.521,41 9.380.985,13<br />

50.991.294,62<br />

9.380.985,13<br />

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS<br />

FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO<br />

2.438.000,00 2.638.000,00 2.431.527,12 2.431.527,12<br />

OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 0,00 0,00 0,00<br />

¹Se o sal<strong>do</strong> apura<strong>do</strong> for negativo, ou seja, se o total <strong>do</strong> Ativo Disponivel, mais os Haveres Financeiros for menor que o Restos a<br />

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT PREFEITURA Pagar Processa<strong>do</strong>s, não MUNICIPAL <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> DE BAURU nessa linha. 17.175.860,00 Assim quan<strong>do</strong> o cálculo <strong>de</strong> DEDUÇÕES 16.930.360,00 (II) for negativo, colocar um0,00<br />

PREVISTO NO ORÇAMENTO)(IX)<br />

TOTAL DAS DESPESAS DEPARTAMENTO '-' (traço) nessa linha. FINANCEIRO<br />

86.120.000,00 86.120.000,00 65.391.620,62<br />

PREVIDENCIÁRIAS (X)=(VII+VIII+IX) DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

0,00<br />

0,00<br />

65.375.732,23<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(XI)=(VI-X) DEMONSTRATIVO 0,00 11.454.007,21 32.182.386,59<br />

NOTA: Publicação <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> DAS com RECEITAS a meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> E cálculo DESPESAS <strong>do</strong> sistema PREVIDENCIÁRIAS Au<strong>de</strong>sp.<br />

- Perío<strong>do</strong>: 6º Bimestre/2011<br />

32.599.255,37<br />

______________________________________<br />

_________________________ ________________________<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

Kelly Guariento<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> PREVISÃO Contabilista – CRC Nº 1SP PREVISÃO 260197/O-5<br />

RECEITAS Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC RECEITAS 1SP173807/O-0<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

ANUAL<br />

ANUAL<br />

PREVISTAS ATÉ REALIZADAS ATÉ<br />

PREFEITURA MUNICIPAL INICIAL DE BAURU<br />

ATUALIZADA<br />

O BIMESTRE<br />

O BIMESTRE<br />

RECEITAS CORRENTES(I) DEPARTAMENTO FINANCEIRO 38.402.611,00 44.308.883,42 44.308.883,42 41.989.419,37<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

18.210.992,00 21.773.280,59<br />

Demonstrativo <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Primário - Perío<strong>do</strong>: 6º Bimestre / 2011<br />

21.773.280,59 21.370.239,97<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL 17.725.992,00 20.844.738,87 20.844.738,87 20.453.257,07<br />

LRF, art 53, inciso III<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO CIVIL 460.000,00 903.541,72 903.541,72 903.541,72<br />

CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA CIVIL<br />

RECEITAS FISCAIS<br />

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE<br />

RGPS E RPPS RECEITAS FISCAIS CORRENTES (I)<br />

25.000,00 25.000,00 25.000,00<br />

PREVISÃO ANUAL PREVISÃO ANUAL RECEITAS<br />

1.350.000,00 INICIAL 1.865.111,01 ATUALIZADA 1.865.111,01 REALIZADAS<br />

666.366.976,20 700.570.260,07 715.991.184,43<br />

13.441,18<br />

1.800.319,97<br />

RECEITA PATRIMONIAL Receita Tributária 18.749.243,00 149.237.456,12 20.429.771,84 158.625.988,12 20.429.771,84 157.332.328,16 18.590.245,24<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS Receita <strong>de</strong> Contribuição 20.000,00 65.925.227,00 20.000,00 75.035.250,38 20.000,00 79.086.110,63 15.760,43<br />

Receita Previ<strong>de</strong>nciária<br />

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS<br />

Outras Contribuições<br />

18.729.243,00<br />

65.925.227,00<br />

20.409.771,84<br />

0,00<br />

75.035.250,38 74.246.122,51<br />

20.409.771,84<br />

0,00 4.839.988,12<br />

18.574.485,81<br />

RECEITA DE SERVIÇOS Receita Patrimonial Líquida 8.903,00 449.839,10 32.888,00 485.488,10 32.888,00708.418,36 24.500,00<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES Receita Patrimonial 83.473,00 26.349.110,82 207.831,98 31.971.044,66 207.831,98 35.339.572,55 204.114,19<br />

(-)Aplicações Financeiras<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II)<br />

Transferências Correntes<br />

3.000,00<br />

25.899.271,72 31.485.556,56<br />

3.000,00<br />

325.569.003,47 339.878.814,97<br />

34.631.154,19<br />

3.000,00<br />

341.873.323,52<br />

0,00<br />

ALIENAÇÃO DE BENS Demais Receitas Correntes 2.000,00 125.185.450,51 2.000,00 126.544.718,50 2.000,00 136.991.003,76<br />

0,00<br />

OUTRAS RECEITAS DE Dívida CAPITAL Ativa 1.000,00 8.613.736,44 1.000,00 8.065.012,44 1.000,00 11.243.029,69<br />

0,00<br />

Diversas Receitas Correntes<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS(III)<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II)<br />

47.714.389,00<br />

116.571.714,07 118.479.706,06 125.747.974,07<br />

53.262.123,79 53.262.123,79<br />

3.372.370,08 5.100.961,64 6.737.135,83<br />

52.875.882,54<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL Operações <strong>de</strong> DO Crédito EXERCÍCIO (III) 35.473.585,00 53.968,48 40.938.753,23 53.968,48 40.938.753,23 0,00 40.552.665,98<br />

Amortização <strong>de</strong> Empréstimos (IV)<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL ATIVO CIVIL 35.473.585,00<br />

0,00<br />

40.938.753,23<br />

0,00<br />

40.938.753,23<br />

0,00<br />

40.552.665,98<br />

Alienação <strong>de</strong> Ativos (V)<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EXERCÍCIOS<br />

Transferência <strong>de</strong> Capital<br />

ANTERIORES Convênios<br />

12.240.650,00<br />

264.905,43<br />

2.831.559,21 12.323.216,56<br />

306.308,00<br />

276.249,43 578.798,18<br />

4.571.290,77 12.323.216,56 6.041.422,03<br />

2.475.342,56 4.060.604,18<br />

12.323.216,56<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES Outras Tranferências INTRA-ORÇAMENTÁRIAS <strong>de</strong> Capital 154,00 2.525.251,21154,00 2.095.948,21 154,00 1.980.817,85<br />

0,00<br />

Outras Receitas <strong>de</strong> Capital<br />

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS<br />

RECEITAS FISCAIS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)<br />

PARA COBERTURA DE DÉFICIT(IV)<br />

0,00<br />

221.936,96<br />

3.053.496,17 0,00<br />

199.452,96<br />

4.770.743,73<br />

116.915,62<br />

0,00 6.158.337,65<br />

0,00<br />

OUTROS APORTES FINANCEIROS DEDUÇÕES DA AO RECEITA (VII)<br />

RPPS(V)<br />

RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS (VIII)=(I+VI-VII)<br />

0,00<br />

44.814.116,00<br />

624.606.356,37<br />

47.249.540,00<br />

0,00<br />

658.091.463,80<br />

48.113.496,13<br />

0,00<br />

674.036.025,95<br />

3.109.685,69<br />

TOTAL DAS RECEITAS<br />

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I+II+III+IV+V)<br />

DESPESAS FISCAIS<br />

86.120.000,00 97.574.007,21 97.574.007,21<br />

DOTAÇÃO ANUAL DOTAÇÃO ANUAL DESPESAS<br />

97.974.987,60<br />

INICIAL ATUALIZADA LIQUIDADAS<br />

DESPESAS CORRENTES (IX) 558.675.529,00 637.345.232,95 576.618.670,31<br />

Pessoal e Encargos Sociais<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

Juros e Encargos da Dívida (X)<br />

Outras Despesas Correntes<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO 324.826.875,00<br />

ATUALIZADA 13.853.450,00<br />

219.995.204,00<br />

361.336.326,15 DESPESAS 353.378.654,60 DESPESAS<br />

EMPENHADAS<br />

14.666.523,43 13.348.264,19 LIQUIDADAS ATÉ<br />

ATÉ O BIMESTRE O BIMESTRE<br />

261.342.383,37 209.891.751,52<br />

ADMINISTRAÇÃO (VII) DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XI) = (IX-X) 3.506.140,00 544.822.079,00 3.751.640,00 622.678.709,52 2.587.813,75 563.270.406,12 2.571.925,36<br />

DESPESAS CORRENTES DESPESAS CAPITAL (XII) 3.327.140,00 70.993.113,00 3.492.640,00 114.637.296,28 2.551.930,26 63.717.931,80 2.538.791,87<br />

Investimentos<br />

DESPESAS DE CAPITAL<br />

Inversoes Financeiras<br />

179.000,00<br />

56.442.564,00<br />

259.000,00<br />

1.100,00<br />

98.491.668,27<br />

1.100,00<br />

48.140.644,23<br />

35.883,49<br />

0,00<br />

33.133,49<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL Concessão (VIII) <strong>de</strong> Empréstimos (XIII) 65.438.000,00 65.438.000,00 0,00 0,0062.803.806,87 0,00 62.803.806,87<br />

APOSENTADORIAS Aquisição <strong>de</strong> Título <strong>de</strong> Capital já Integraliza<strong>do</strong>(XIV) 51.000.000,00 52.000.000,00 0,00 0,0050.991.294,62 0,00 50.991.294,62<br />

PENSÕES<br />

Demais Inversões Financeiras<br />

Amortização da Divida (XV)<br />

12.000.000,00<br />

1.100,00<br />

10.800.000,00<br />

14.549.449,00<br />

1.100,00 0,00<br />

9.380.985,13<br />

16.144.528,01 15.577.287,57<br />

9.380.985,13<br />

OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DESPESA FISCAIS DE CAPITAL (XVI)=(XII-XIII-XIV-XV) 2.438.000,00 56.443.664,00 2.638.000,00 98.492.768,27 2.431.527,12 48.140.644,23 2.431.527,12<br />

OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVII) 0,00 21.155.860,00 0,00 17.899.738,52 0,00 0,00<br />

0,00<br />

DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS (XVIII)=(XI+XVI+XVII)<br />

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT<br />

PREVISTO NO ORÇAMENTO)(IX)<br />

17.175.860,00<br />

622.421.603,00 739.071.216,31<br />

16.930.360,00<br />

611.411.050,35<br />

0,00 0,00<br />

TOTAL DAS DESPESAS RESULTADO PRIMARIO (VIII-XVIII)<br />

PREVIDENCIÁRIAS (X)=(VII+VIII+IX)<br />

86.120.000,00<br />

2.184.753,37 -80.979.752,51 62.624.975,60<br />

86.120.000,00 65.391.620,62 65.375.732,23<br />

META DE RESULTADO PRIMARIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(XI)=(VI-X) 0,00<br />

FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO<br />

______________________________________<br />

11.454.007,21<br />

28.465.000,00<br />

32.182.386,59 32.599.255,37<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

_________________________ ________________________<br />

Kelly Guariento<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0<br />

17


18 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

19


20 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

21


22 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

PREVISÃO<br />

PREVISÃO<br />

RECEITAS<br />

ANUAL DIÁRIO OFICIAL ANUAL DE BAURU PREVISTAS ATÉ<br />

RECEITAS<br />

REALIZADAS ATÉ<br />

INICIAL<br />

ATUALIZADA<br />

O BIMESTRE<br />

O BIMESTRE<br />

RECEITAS CORRENTES(I) 38.402.611,00<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 18.210.992,00<br />

44.308.883,42<br />

21.773.280,59<br />

44.308.883,42<br />

21.773.280,59<br />

41.989.419,37<br />

21.370.239,97<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO DEPARTAMENTO CIVIL FINANCEIRO 17.725.992,00 20.844.738,87 20.844.738,87 20.453.257,07<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR INATIVO DIVISÃO CIVIL DE CONTABILIDADE 460.000,00 903.541,72 903.541,72 903.541,72<br />

CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA Relatório CIVIL <strong>de</strong> Gestão Fiscal - Po<strong>de</strong>r 25.000,00 Executivo - Perío<strong>do</strong>: 25.000,00 3º Quadrimestre 25.000,00 / 2011<br />

13.441,18<br />

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE<br />

RGPS E RPPS<br />

LRF, art 48<br />

RECEITA PATRIMONIAL<br />

1.350.000,00<br />

18.749.243,00<br />

1.865.111,01<br />

20.429.771,84<br />

1.865.111,01<br />

20.429.771,84<br />

1.800.319,97<br />

18.590.245,24<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS QUADRO COMPARATIVO COM LIMITES DA LRF<br />

20.000,00 20.000,00 3º Quadrimestre 20.000,00 15.760,43<br />

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 18.729.243,00 20.409.771,84 20.409.771,84 18.574.485,81<br />

RECEITA DE SERVIÇOS 8.903,00 32.888,00 R$ 32.888,00 %<br />

24.500,00<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES 83.473,00 207.831,98 207.831,98 204.114,19<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II)<br />

Receita Corrente Líquida<br />

3.000,00 3.000,00<br />

593.006.058,10<br />

3.000,00<br />

100,00<br />

0,00<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00<br />

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL<br />

Despesas Totais com Pessoal<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS(III)<br />

1.000,00<br />

47.714.389,00<br />

1.000,00 1.000,00<br />

285.618.414,82<br />

53.262.123,79 53.262.123,79<br />

48,16<br />

0,00<br />

52.875.882,54<br />

Limite Máximo (art. 20 LRF)<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO 35.473.585,00<br />

320.223.271,37<br />

40.938.753,23 40.938.753,23<br />

54,00<br />

40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO Limite PATRONAL Pru<strong>de</strong>ncial ATIVO 95% CIVIL (par.ún.art.22 LRF) 35.473.585,00 40.938.753,23 304.212.107,81 40.938.753,23 51,30 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO Excesso PATRONAL a Regularizar DE EXERCÍCIOS<br />

ANTERIORES<br />

12.240.650,00 12.323.216,56<br />

0,00<br />

12.323.216,56<br />

0,00<br />

12.323.216,56<br />

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS<br />

Dívida Consolidada Líquida<br />

154,00 154,00 154,00 0,00<br />

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS<br />

PARA COBERTURA Sal<strong>do</strong> Deve<strong>do</strong>r DE DÉFICIT(IV)<br />

0,00 -145.406.896,39 0,00 0,00 -24,52<br />

0,00<br />

OUTROS APORTES Limite Legal(arts. FINANCEIROS 3° e 4° AORes.<br />

n° 40 Sena<strong>do</strong>)<br />

RPPS(V)<br />

TOTAL DAS Excesso RECEITAS a Regularizar<br />

PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (I+II+III+IV+V)<br />

0,00<br />

86.120.000,00<br />

711.607.269,72 0,00 0,00 120,00<br />

0,00 0,00<br />

97.574.007,21 97.574.007,21<br />

3.109.685,69<br />

97.974.987,60<br />

Concessões <strong>de</strong> Garantias<br />

Montante<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

Limite Legal (art. 9° Res. n° 43 Sena<strong>do</strong>)<br />

DOTAÇÃO<br />

INICIAL<br />

DOTAÇÃO<br />

ATUALIZADA<br />

DESPESAS 0,00<br />

EMPENHADAS<br />

130.461.332,78<br />

ATÉ O BIMESTRE<br />

DESPESAS 0,00<br />

LIQUIDADAS ATÉ<br />

22,00<br />

O BIMESTRE<br />

ADMINISTRAÇÃO Excesso (VII) a Regularizar 3.506.140,00 3.751.640,00 0,00 2.587.813,75 0,00 2.571.925,36<br />

DESPESAS CORRENTES 3.327.140,00 3.492.640,00 2.551.930,26 2.538.791,87<br />

DESPESAS DE Operações CAPITAL <strong>de</strong> Crédito(exceto ARO)<br />

179.000,00 259.000,00 35.883,49 33.133,49<br />

PREVIDÊNCIA Realizadas SOCIAL no (VIII) Perío<strong>do</strong> 65.438.000,00 65.438.000,00 0,00 62.803.806,87 0,00 62.803.806,87<br />

APOSENTADORIAS<br />

Limite Legal(inc. I, art. 7° Res. n° 43 Sena<strong>do</strong>)<br />

PENSÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

Excesso a Regularizar<br />

OUTROS BENEFÍCIOS DEPARTAMENTO PREVIDENCIÁRIOS FINANCEIRO<br />

51.000.000,00<br />

12.000.000,00<br />

2.438.000,00<br />

52.000.000,00 50.991.294,62<br />

94.880.969,30<br />

10.800.000,00 9.380.985,13<br />

0,00<br />

2.638.000,00 2.431.527,12<br />

16,00<br />

50.991.294,62<br />

9.380.985,13<br />

2.431.527,12<br />

OUTRAS DESPESAS DIVISÃO PREVIDENCIÁRIAS DE CONTABILIDADE<br />

0,00 0,00 0,00 0,00<br />

RESERVA DO Antecipação RPPS DEMONSTRATIVO (SUPERÁVIT <strong>de</strong> Rec. Orçamentárias<br />

DAS RECEITAS E DESPESAS 17.175.860,00 PREVIDENCIÁRIAS 16.930.360,00 - Perío<strong>do</strong>: 6º Bimestre/2011 0,00<br />

PREVISTO Sal<strong>do</strong> NO ORÇAMENTO)(IX)<br />

Deve<strong>do</strong>r 0,00<br />

TOTAL DAS DESPESAS<br />

86.120.000,00 86.120.000,00 65.391.620,62<br />

PREVIDENCIÁRIAS Limite Legal(art. (X)=(VII+VIII+IX) 10 Res. n° 43 Sena<strong>do</strong>) 41.510.424,07<br />

0,00<br />

7,00<br />

0,00<br />

65.375.732,23<br />

RESULTADO Excesso PREVIDENCIÁRIO(XI)=(VI-X) a Regularizar<br />

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

______________________________________<br />

RECEITAS CORRENTES(I) Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

PREVISÃO<br />

0,00 PREVISÃO 11.454.007,21 RECEITAS<br />

0,00 32.182.386,59 RECEITAS<br />

0,00 32.599.255,37<br />

ANUAL<br />

ANUAL<br />

PREVISTAS ATÉ REALIZADAS ATÉ<br />

_________________________ ________________________<br />

INICIAL<br />

ATUALIZADA<br />

O BIMESTRE<br />

O BIMESTRE<br />

38.402.611,00 Kelly Guariento 44.308.883,42 44.308.883,42 Rosangela Sugako Tanaka<br />

41.989.419,37<br />

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES <strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista 18.210.992,00 – CRC Nº 1SP 260197/O-5 21.773.280,59 Conta<strong>do</strong>ra 21.773.280,59 Geral - CRC 1SP173807/O-0 21.370.239,97<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO CIVIL<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

17.725.992,00 20.844.738,87 20.844.738,87 20.453.257,07<br />

CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR DEPARTAMENTO INATIVO CIVIL FINANCEIRO<br />

460.000,00 903.541,72 903.541,72 903.541,72<br />

CONTRIBUIÇÃO DE PENSIONISTA DIVISÃO CIVIL DE CONTABILIDADE<br />

25.000,00 25.000,00 25.000,00 13.441,18<br />

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Demonstrativo ENTRE <strong>de</strong> Apuração da Dívida Consolidada Líquida - D.C.L. - Perío<strong>do</strong>: Dezembro / 2011<br />

1.350.000,00 1.865.111,01 1.865.111,01<br />

RGPS E RPPS<br />

1.800.319,97<br />

RECEITA PATRIMONIAL 18.749.243,00 20.429.771,84 20.429.771,84 18.590.245,24<br />

RECEITAS IMOBILIÁRIAS ESPECIFICAÇÃO<br />

SALDO EXERC.<br />

SALDO DO EXERCÍCIO DE 2011<br />

20.000,00 20.000,00 20.000,00<br />

ANTERIOR 1º Quadrimestre 2º Quadrimestre 3º Quadrimestre<br />

15.760,43<br />

RECEITAS DE VALORES DÍVIDA CONSOLIDADA MOBILIÁRIOS - DC(I) 244.833.580,63 18.729.243,00 235.433.691,2620.409.771,84 222.868.358,14 271.921.278,24 20.409.771,84 18.574.485,81<br />

RECEITA DE SERVIÇOS DÍVIDA MOBILIÁRIA 8.903,00 0,00 0,00 32.888,00 0,00 32.888,00 0,00<br />

24.500,00<br />

OUTRAS RECEITAS DÍVIDA CONTRATUAL CORRENTES 2.160.026,10 83.473,00 2.160.026,10 207.831,98 2.160.026,10 2.023.610,53 207.831,98 204.114,19<br />

PRECATÓRIOS POSTERIORES A 5.5.2000(inclusive)<br />

RECEITAS DE CAPITAL (II)<br />

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INFERIORES A 12 MESES<br />

225.341,91<br />

3.000,00<br />

0,00<br />

225.341,91<br />

0,00<br />

3.000,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

66.815,25<br />

3.000,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

ALIENAÇÃO DE BENS 2.000,00 2.000,00 2.000,00 0,00<br />

OUTRAS RECEITAS PARCELAMENTO DE CAPITAL DE DÍVIDAS 100.875.205,71 1.000,00 95.758.041,11 1.000,00 86.189.896,15 87.174.943,73 1.000,00 0,00<br />

RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIAS(III) DE TRIBUTOS 4.717.883,20 47.714.389,00 4.717.883,2053.262.123,79 2.998.860,99 2.163.703,92 53.262.123,79 52.875.882,54<br />

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO EXERCÍCIO<br />

DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS<br />

35.473.585,00<br />

94.792.385,69<br />

40.938.753,23<br />

89.764.003,51 82.001.640,98<br />

40.938.753,23<br />

84.081.908,47<br />

40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO<br />

PREVIDENCÁRIAS<br />

PATRONAL ATIVO CIVIL<br />

94.194.188,01<br />

35.473.585,00<br />

89.764.003,51<br />

40.938.753,23<br />

82.001.640,98 84.081.908,47<br />

40.938.753,23 40.552.665,98<br />

CONTRIBUIÇÃO DEMAIS PATRONAL CONTRIBUIÇÕES DE EXERCÍCIOS<br />

SOCIAIS<br />

ANTERIORES<br />

598.197,68<br />

12.240.650,00<br />

0,00<br />

12.323.216,56<br />

0,00 0,00<br />

12.323.216,56 12.323.216,56<br />

OUTRAS RECEITAS DO FGTS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.364.936,82 154,00 1.276.154,40 154,00 1.189.394,18 929.331,34 154,00 0,00<br />

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRAS<br />

PARA COBERTURA OUTRAS DE DÍVIDAS DÉFICIT(IV)<br />

141.573.006,910,00 137.290.282,14 136.678.461,99 0,00 182.655.908,73 0,00 0,00<br />

OUTROS APORTES FINANCEIROS AO<br />

RPPS(V)<br />

0,00 0,00 0,00 3.109.685,69<br />

TOTAL DAS RECEITAS DEDUÇÕES (II)<br />

PREVIDENCIÁRIAS ATIVO (VI) DISPONÍVEL = (I+II+III+IV+V)<br />

392.451.788,63 86.120.000,00 450.971.566,9097.574.007,21 443.780.623,61<br />

385.877.462,79 440.221.158,68 430.985.008,83<br />

417.328.174,63 97.574.007,21<br />

418.374.745,58<br />

97.974.987,60<br />

HAVERES FINANCEIROS 13.443.396,05 12.581.012,61 14.224.751,63 10.651.599,08<br />

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.869.070,21 1.830.604,39 1.429.136,85 11.698.170,03<br />

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

OBRIGAÇÕES NÃO INTEGRANTES DA DC<br />

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 5.5.2000<br />

DOTAÇÃO<br />

80.121.151,83<br />

INICIAL<br />

0,00<br />

DOTAÇÃO<br />

60.617.052,97<br />

ATUALIZADA<br />

0,00<br />

DESPESAS<br />

44.493.369,86 EMPENHADAS 24.036.089,10<br />

ATÉ 0,00O BIMESTRE0,00<br />

DESPESAS<br />

LIQUIDADAS ATÉ<br />

O BIMESTRE<br />

ADMINISTRAÇÃO INSUFICIÊNCIA (VII) FINANCEIRA 3.506.140,00 0,00 0,00 3.751.640,00 0,00 2.587.813,75 0,00<br />

2.571.925,36<br />

DESPESAS CORRENTES OUTRAS OBRIGAÇÕES 80.121.151,83 3.327.140,00 60.617.052,97 3.492.640,00 44.493.369,86 24.036.089,10 2.551.930,26 2.538.791,87<br />

DESPESAS DE CAPITAL 179.000,00 259.000,00 35.883,49 33.133,49<br />

PREVIDÊNCIA SOCIAL (VIII)<br />

DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL)=(I-II)<br />

65.438.000,00 65.438.000,00<br />

-147.618.208,00 -215.537.875,64 -220.912.265,47<br />

62.803.806,87<br />

-145.406.896,39<br />

62.803.806,87<br />

APOSENTADORIAS 51.000.000,00 52.000.000,00 50.991.294,62 50.991.294,62<br />

PENSÕES RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 525.437.016,87 12.000.000,00 554.860.918,4010.800.000,00 574.218.905,11 593.006.058,10 9.380.985,13 9.380.985,13<br />

OUTROS BENEFÍCIOS<br />

% DA DC<br />

PREVIDENCIÁRIOS<br />

SOBRE A RCL<br />

2.438.000,00<br />

46,60 42,43<br />

2.638.000,00<br />

38,81<br />

2.431.527,12<br />

45,85<br />

2.431.527,12<br />

% DA DCL SOBRE A RCL<br />

OUTRAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS<br />

% SENADO FEDERAL<br />

RESERVA DO RPPS (SUPERÁVIT<br />

FONTE: Balancete Consolida<strong>do</strong> <strong>do</strong> Município<br />

PREVISTO NO ORÇAMENTO)(IX)<br />

-28,09<br />

0,00<br />

0,00<br />

17.175.860,00<br />

-38,85 -38,47<br />

0,00<br />

0,00 0,00<br />

16.930.360,00<br />

-24,52<br />

0,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

0,00<br />

TOTAL DAS DESPESAS<br />

86.120.000,00 86.120.000,00 65.391.620,62<br />

PREVIDENCIÁRIAS Se o sal<strong>do</strong> (X)=(VII+VIII+IX)<br />

apura<strong>do</strong> for negativo, ou seja, se o total <strong>do</strong> Ativo Disponível mais os Haveres Financeiros for menor que Restos a Pagar Processa<strong>do</strong>s, não<br />

65.375.732,23<br />

<strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> nessa linha, mas sim na linha da "Insuficiência Financeira", das Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada - DC. Assim<br />

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO(XI)=(VI-X) 0,00 11.454.007,21 32.182.386,59<br />

quan<strong>do</strong> o cálculo <strong>de</strong> DEDUÇÕES (II) for negativo, colocar um "-" (traço) nessa linha.<br />

______________________________________<br />

32.599.255,37<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

_________________________ ________________________<br />

Kelly Guariento<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0<br />

23


24 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

Demonstrativo <strong>de</strong> Apuração das Despesas com Pessoal - EXECUTIVO - Perío<strong>do</strong>: 3º Quadrimestre / 2011<br />

EVOLUÇÃO DA DESPESA LÍQUIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES<br />

DESPESAS COM PESSOAL Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Totais<br />

01 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL ATIVO 15.798.751,33 15.872.930,69 16.360.110,46 17.700.462,33 17.128.065,27 18.053.907,38 25.799.992,11 18.498.940,75 18.640.955,45 18.793.680,91 18.857.075,52 29.294.368,25 230.799.240,45<br />

02 CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 0,00 22.680,00 19.200,00 20.490,00 20.400,00 19.418,00 26.825,00 22.440,00 20.370,00 20.280,00 20.920,00 33.467,50 246.490,50<br />

03 TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA (ART.18 PÁR. 1º L.R.F.) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

04 REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLITICOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

05 ENCARGOS SOCIAIS 3.135.265,07 3.637.982,75 3.760.228,32 3.963.200,28 3.905.828,96 3.752.414,08 3.858.762,48 4.228.707,56 3.558.956,22 3.864.397,73 3.921.686,83 7.630.414,84 49.217.845,12<br />

06 INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 3.949.759,21 4.128.087,56 3.821.462,11 5.068.519,08 4.544.512,48 7.072.333,86 5.374.603,68 5.684.780,99 5.107.402,80 5.116.044,86 5.431.114,35 8.051.381,66 63.350.002,64<br />

07 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTÊNCIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

08 OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES VÁRIAVEIS 117.321,52 122.352,99 109.725,73 121.928,57 125.844,77 109.226,74 111.816,42 120.598,39 158.317,30 112.255,04 68.424,50 429.617,35 1.707.429,32<br />

09 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

10 SENTENÇAS JUDICIAIS 0,00 0,00 0,00 64.915,51 66.122,49 227.714,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.752,61<br />

11 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0,00 4.500,00 0,00 0,00 0,00 4.700,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.200,00<br />

SUBTOTAL (I) 23.001.097,13 23.788.533,99 24.070.726,62 26.939.515,77 25.790.773,97 29.239.714,67 35.186.999,69 28.555.467,69 27.486.001,77 27.906.658,54 28.299.221,20 45.439.249,60 345.703.960,64<br />

DESPESAS NÃO COMPUTADAS<br />

01 INDENIZAÇÃO POR DEMISSÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 9.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.200,00<br />

02 INCENTIVO A DEMISSÃO VOLUNTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

03 DECORRENTES DE DECISÃO JUDICIAL E EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 64.915,51 66.122,49 227.714,61 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 358.752,61<br />

04 DESPESA COM INATIVOS E PENSIONISTAS CUSTEADAS COM RECURSOS<br />

VINCULADOS<br />

3.590.455,28 3.779.791,51 3.466.712,13 4.700.593,10 4.193.968,23 6.741.677,43 5.063.935,61 5.418.211,77 4.849.412,56 4.860.760,48 5.202.684,33 7.834.390,78 59.702.593,21<br />

SUBTOTAL (II) 3.590.455,28 3.779.791,51 3.466.712,13 4.765.508,61 4.260.090,72 6.969.392,04 5.078.935,61 5.427.411,77 4.849.412,56 4.860.760,48 5.202.684,33 7.834.390,78 60.085.545,82<br />

TOTAL LIQUIDO (I-II) 19.410.641,85 20.008.742,48 20.604.014,49 22.174.007,16 21.530.683,25 22.270.322,63 30.108.064,08 23.128.055,92 22.636.589,21 23.045.898,06 23.096.536,87 37.604.858,82 285.618.414,82<br />

________________________________________<br />

_____________________________________ ________________________________<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

Kelly Guariento<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong><br />

Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0<br />

Orgão<br />

ANO DE REFERÊNCIA:2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

Demonstrativo das Receitas <strong>de</strong> Operações <strong>de</strong> Crédito e Despesas <strong>de</strong> Capital (2011)<br />

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

Operações <strong>de</strong> Crédito<br />

Despesas <strong>de</strong> Capital<br />

Realizadas<br />

Dotação<br />

Atualizada<br />

Realizadas<br />

Internas Externas A.R.O. Total Empenhadas Liquidadas Pagas<br />

01 - TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 61.091.129,70 51.744.197,11 37.060.483,25 34.922.111,29<br />

02 - CONVENIOS ESTADUAIS - VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 629.089,36 257.759,03 257.759,03 257.759,03<br />

03 - FUNDOS ESPECIAIS DE DESPESA - VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.488.050,00 1.041.380,36 524.962,52 524.838,08<br />

04 - RECURSOS PROPRIOS DA ADM. INDIRETA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

05 - CONVENIOS FEDERAIS - VINCULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 8.259.416,25 3.580.151,02 2.102.651,32 1.963.819,00<br />

06 - OUTRAS FONTES DE RECURSOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

2 - CÂMARA MUNICIPAL<br />

Fonte <strong>de</strong> Recursos<br />

TOTAL DO ORGÃO<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 72.467.685,31 56.623.487,52 39.945.856,12 37.668.527,40<br />

01 - TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 701.000,00 376.701,65 174.961,65 174.961,65<br />

TOTAL DO ORGÃO<br />

3 - FUNDAÇÃO DE PREV.SERV.PUB.MUN.EF.BAURU-FUNPREV<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 701.000,00 376.701,65 174.961,65 174.961,65<br />

04 - RECURSOS PROPRIOS DA ADM. INDIRETA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 35.883,49 33.133,49 33.133,49<br />

TOTAL DO ORGÃO<br />

4 - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE BAURU<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 259.000,00 35.883,49 33.133,49 33.133,49<br />

01 - TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

04 - RECURSOS PROPRIOS DA ADM. INDIRETA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.678.114,29 6.648.102,43 6.648.102,43 6.640.377,43<br />

TOTAL DO ORGÃO<br />

5 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 6.678.114,29 6.648.102,43 6.648.102,43 6.640.377,43<br />

01 - TESOURO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

04 - RECURSOS PROPRIOS DA ADM. INDIRETA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.531.496,68 17.905.575,34 16.915.878,11 15.917.498,70<br />

TOTAL DO ORGÃO<br />

TOTAIS:<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong><br />

Previsão<br />

Atualizada<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 34.531.496,68 17.905.575,34 16.915.878,11 15.917.498,70<br />

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 114.637.296,28 81.589.750,43 63.717.931,80 60.434.498,67<br />

Kelly Guariento<br />

Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

LRF, ART. 53, § 1º, INCISO III<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

DEPARTAMENTO FINANCEIRO<br />

DIVISÃO DE CONTABILIDADE<br />

Demonstrativo da Receita <strong>de</strong> Alienação <strong>de</strong> Ativos e Aplicação <strong>do</strong>s Recursos<br />

MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA<br />

ÓRGÃO/FONTE RECURSOS E<br />

Sal<strong>do</strong> Exerc.<br />

Receita Aplicação <strong>do</strong>s Recursos<br />

CÓDIGO DE APLICAÇÃO<br />

Ant.<br />

Prevista Realizada<br />

Dotação<br />

Atualizada<br />

Desp.<br />

Empenhada<br />

Desp.<br />

Liquidada<br />

Desp. Paga<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

01 - TESOURO<br />

100.09 - ALIENAÇÕES INFRA-ESTRUTURA 0,00 96.448,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

120.00 - ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 15.896,00 578.798,18 0,00 0,00 0,00 0,00 578.798,18<br />

121.00 0,00 260.887,00 134.170,30 0,00 0,00 0,00 0,00 134.170,30<br />

91 - TESOURO - EXERCICIOS ANTERIORES<br />

120.00 - ALIENAÇÃO DE BENS 53.738,02 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.738,02<br />

93 - FUNDOS ESPECIAIS DE DESP.-VINC.-EXERC.AN<br />

100.09 - ALIENAÇÕES INFRA-ESTRUTURA 1.343.516,54 0,00 0,00 0,00 624.956,18 569.378,88 569.378,88 774.137,66<br />

TOTAL ÓRGÃO: 1.397.254,56 373.231,00 712.968,48 0,00 624.956,18 569.378,88 569.378,88 1.540.844,16<br />

FUNDAÇÃO DE PREV.SERV.PUB.MUN.EF.BAURU-FUNPREV<br />

04 - RECURSOS PROPRIOS DA ADM. INDIRETA<br />

0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

TOTAL ÓRGÃO: 0,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00<br />

DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DE BAURU<br />

04 - RECURSOS PROPRIOS DA ADM. INDIRETA<br />

53.300,00 161.905,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.300,00<br />

TOTAL ÓRGÃO: 53.300,00 161.905,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 53.300,00<br />

TOTAL GERAL: 1.450.554,56 537.136,43 712.968,48 0,00 624.956,18 569.378,88 569.378,88 1.594.144,16<br />

FONTE: BALANCETE CONSOLIDADO<br />

Rodrigo Antonio <strong>de</strong> Agostinho Men<strong>do</strong>nça<br />

<strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong><br />

Kelly Guariento<br />

Contabilista – CRC Nº 1SP 260197/O-5<br />

Sal<strong>do</strong> Aplicar<br />

Rosangela Sugako Tanaka<br />

Conta<strong>do</strong>ra Geral - CRC 1SP173807/O-0<br />

25


26 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Secretaria <strong>de</strong> Planejamento<br />

Rodrigo Riad Said<br />

Secretário<br />

E D I T A L<br />

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – COMÉRCIO<br />

RESOLUÇÃO 01/12<br />

Arq°. Rodrigo Riad Said, Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

legais, CONSIDERANDO :<br />

A- Que a empresa ROEDAS & ROEDAS LTDA - ME, CNPJ 07.835.701/0001-90, INSC.<br />

MUNIC. 88007, <strong>de</strong>senvolve a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bar e Lanchonete, à Rua Avia<strong>do</strong>r Gomes Ribeiro nº<br />

17-22, Vl. Sta. Tereza, irregularmente, visto não preencher os requisitos legais para funcionamento<br />

especialmente os constantes na Lei 1929/75 (Renovação da Licença);<br />

B- Que recebeu o Auto <strong>de</strong> Infração n°. 305/11 (ativida<strong>de</strong> principal), pois, mesmo após ciência<br />

dada através da notificação nº 012, que <strong>de</strong>veria renovar a licença da empresa, constatou-se que o mesmo<br />

não acatou tal <strong>de</strong>terminação.<br />

C- Que recebeu o Ofício nº. 777/11, pois , mesmo após ciência dada através da notificação<br />

acima, <strong>de</strong> que <strong>de</strong>veria apresentar o Auto <strong>de</strong> Vistoria <strong>do</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros e realizar as a<strong>de</strong>quações<br />

<strong>de</strong> acessibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> imóvel <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a NBR 9050/04, constatou-se que a mesma não cumpriu tal<br />

<strong>de</strong>terminação;<br />

Determina a INTERDIÇÃO DAS ATIVIDADES, sito à Rua Avia<strong>do</strong>r Gomes Ribeiro, nº<br />

17-22, Vl. Sta Tereza, para a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bar e Lanchonete, dan<strong>do</strong> ciência ao responsável, que haven<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento da presente resolução, serão a<strong>do</strong>tadas Sanções Administrativas e Judiciais cabíveis.<br />

Cumpra-se. (Responsável recusou-se a assinar, mas recebeu uma via).<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Notificamos sob nº 979 (20/01/12), o Senhor Francisco Ivanil<strong>do</strong> Barreto, resi<strong>de</strong>nte à Rua Nelson<br />

Mortari, nº 4-65, Jardim Ouro Ver<strong>de</strong>, <strong>Bauru</strong>/SP, para ciência <strong>de</strong> que <strong>de</strong>verá cessar <strong>de</strong> Imediato comércio<br />

ambulante <strong>de</strong> Bebidas, na Rua Luiz Aleixo, em frente ao estacionamento <strong>do</strong> Banco Itaú, por exercer a<br />

ativida<strong>de</strong> em local não permiti<strong>do</strong> pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> conforme Lei 4634/2001, veículo<br />

utiliza<strong>do</strong> - Gol, placa – CZJ 5147. (Responsável recusou-se a assinar e recebeu uma via).<br />

COMUNICADO<br />

Comunicamos, através <strong>do</strong> Ofício Exp/Comércio nº 761/2011, à Adriana Alves Bagnoli - Me,<br />

Av. Rodrigues Alves, nº 11-21, Centro, <strong>Bauru</strong>/SP, referente ao processo nº 91/2010, o in<strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong><br />

recurso interposto por Vossa Senhoria, on<strong>de</strong> foi solicita<strong>do</strong> o cancelamento <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração nº 10917,<br />

ten<strong>do</strong> em vista que a empresa está funcionan<strong>do</strong> sem a Licença <strong>de</strong> Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo, sen<strong>do</strong> que<br />

somente foi protocolada a viabilida<strong>de</strong> após a entrega <strong>do</strong> Auto <strong>de</strong> Infração em 24/06/2010. Informamos<br />

ainda que somente a existência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Licença, não gera o direito <strong>de</strong> exercer quaisquer ativida<strong>de</strong>s<br />

antes da conclusão <strong>do</strong> processo e emissão da <strong>de</strong>vida autorização. (Responsável recusou-se a assinar e<br />

recebeu uma via.)<br />

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 07/12<br />

Aos vinte dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> maio <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e onze, às vinte e duas horas e cinco minutos, à<br />

Al. Manoel Figueire<strong>do</strong>, nº 01-9, no Bairro Pq. Novo São Geral<strong>do</strong>, verifican<strong>do</strong> que a empresa Iraci <strong>de</strong> Souza<br />

Moreira da Silva – Me mesmo após ciência dada através da Not. nº 66479 (13/05/11) e Advertência nº 19/11<br />

(20/05/11), <strong>de</strong> que não po<strong>de</strong>ria colocar mesas e ca<strong>de</strong>iras no passeio público, não acatou tal <strong>de</strong>terminação.,<br />

Infringin<strong>do</strong> assim, o disposto no ARTIGO 2º, PAR. 2º dan<strong>do</strong> cumprimento ao artigo 15º da Lei 5825/09<br />

lavro o presente Auto <strong>de</strong> Infração, impon<strong>do</strong>-lhe a multa <strong>de</strong> R$ 560,21 ( Quinhentos e sessenta reais e<br />

vinte e um centavos). (Proprietário não localiza<strong>do</strong>)<br />

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 258/11<br />

Aos vinte e nove dias <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> novembro <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> <strong>do</strong>is mil e <strong>de</strong>z, às <strong>de</strong>z horas e vinte<br />

minutos, à Rua – Presi<strong>de</strong>nte Kennedy, nº 6-32, no Bairro Centro, verifican<strong>do</strong> que o Senhor Elias Barbosa,<br />

mesmo após ciência dada através da notificação nº 61907 (31/05/10), <strong>de</strong> que <strong>de</strong>veria apresentar a Licença<br />

<strong>de</strong> Uso e Ocupação <strong>do</strong> Solo referente à ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> “LAVACAR”, não acatou tal <strong>de</strong>terminação, Infringin<strong>do</strong><br />

assim o disposto no ART. 239 – Lei 1929/75 e ART. 519, Decreto nº 10645/08, dan<strong>do</strong> cumprimento ao<br />

artigo 109º e 103º da Lei 1929/75 e Decreto 10645/08, lavro o presente Auto <strong>de</strong> Infração, impon<strong>do</strong>-lhe a<br />

multa <strong>de</strong> R$589,50 (Quinhentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). (Responsável recusou-se a<br />

assinar e recebeu uma via).<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Fica notifica<strong>do</strong> o Senhor proprietário <strong>de</strong> uma barraca metálica cor laranja, dimensões <strong>de</strong> 2,00 x<br />

1,00, com estrutura <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira sem cobertura, <strong>de</strong> aproximadamente 2,20 x 2,80, localizada à na confluência<br />

da Av. Cruzeiro <strong>do</strong> Sul com a Travessa Justina Venchiarutti, Setor 03 Quadra 785 Lote 31 – Jardim Cecap,<br />

que encontra-se aban<strong>do</strong>nada. Retirar <strong>de</strong> imediato seu equipamento, sob pena <strong>de</strong> apreensão da mesma e<br />

<strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />

E D I T A L<br />

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Notificamos sob nº Ofício 1852/11, o Senhor Jose Soares, Rua Carlos Linhares Roda, nº 4-162,<br />

Quinta da Bela Olinda, <strong>Bauru</strong> -SP, para que no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação <strong>de</strong>sta<br />

Notificação, provi<strong>de</strong>ncie a construção <strong>do</strong> passeio público, no imóvel situa<strong>do</strong> à Rua Carlos Linhares Roda,<br />

nº 4-162, cadastra<strong>do</strong> na P.M.B. como Setor 4, Quadra 1694, Lote 055, on<strong>de</strong> consta Vossa Senhoria como<br />

proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao<br />

Artigo 1° da Lei <strong>Municipal</strong> nº 5825/2009, sen<strong>do</strong> que o não cumprimento, ou a omissão, <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong><br />

explícito <strong>de</strong>sta Notificação, implicará na aplicação <strong>do</strong> Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição <strong>de</strong><br />

penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis) reais. (Notifica<strong>do</strong> não localiza<strong>do</strong>).


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Notificamos sob nº Ofício 2177/11, o Senhor Anastacio Glouck, Rua Luiz Silvestre Netto, nº<br />

3-60, Jardim Silvestre, <strong>Bauru</strong>-SP, para que no prazo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação <strong>de</strong>sta<br />

Notificação, provi<strong>de</strong>ncie a construção <strong>do</strong> passeio público, no imóvel situa<strong>do</strong> à Rua Conegun<strong>de</strong>s Antonio<br />

<strong>de</strong> Brito, cadastra<strong>do</strong> na P.M.B. como Setor 4, Quadra 2395, Lote 005, on<strong>de</strong> consta Vossa Senhoria como<br />

proprietário. Face o exposto, informamos que a atual situação no local caracteriza-se como infração ao<br />

Artigo 1° da Lei <strong>Municipal</strong> nº 5825/2009, sen<strong>do</strong> que o não cumprimento, ou a omissão, <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong><br />

explícito <strong>de</strong>sta Notificação, implicará na aplicação <strong>do</strong> Artigo 15º b) da citada Lei, com a imposição<br />

<strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> R$ 560,93 (quinhentos e sessenta reais e noventa e três centavos).<br />

(Notifica<strong>do</strong> não localiza<strong>do</strong>).<br />

NOTIFICAÇÃO<br />

Notificamos sob nº Ofício 68/12, a Senhora Edna Cristina Salga<strong>do</strong> Cunha, Rua Dr. Olimpio<br />

<strong>de</strong> Mace<strong>do</strong>, nº 9-80, apto 1, tipo 1, Ed. Planalto, Vila Cida<strong>de</strong> Universitaria, <strong>Bauru</strong> -SP, para que no prazo<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação <strong>de</strong>sta Notificação, provi<strong>de</strong>ncie o reparo <strong>do</strong> passeio público<br />

(canteiro), pela Alameda Octávio Pinheiro Brisola, cadastra<strong>do</strong> na P.M.B. como Setor 2, Quadra 0944, Lote<br />

001, on<strong>de</strong> consta Vossa Senhoria como proprietária. Face o exposto, informamos que a atual situação no<br />

local caracteriza-se como infração ao Artigo 1° e 5º da Lei <strong>Municipal</strong> nº 5825/2009, sen<strong>do</strong> que o não<br />

cumprimento, ou a omissão, <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> explícito <strong>de</strong>sta Notificação, implicará na aplicação <strong>do</strong> Artigo 15º<br />

b) da citada Lei, com a imposição <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa no valor <strong>de</strong> R$ 560,93 (quinhentos e sessenta<br />

reais e noventa e três centavos). (Notifica<strong>do</strong> não localiza<strong>do</strong>).<br />

COMUNICADO<br />

Comunicamos sob Ofício nº 310/12, o Sr. Ivanir Moraes da Cruz Toyota, Rua A<strong>do</strong>lfo Lutz,<br />

nº 1-22, Centro, <strong>Bauru</strong> -SP, que mediante a <strong>de</strong>núncia protocolada no processo 72.256/11, o local em<br />

questão foi vistoria<strong>do</strong> pela Divisão <strong>de</strong> Fiscalização, sen<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> a existência <strong>de</strong> uma obra <strong>de</strong> reforma/<br />

adaptação, sem acréscimo <strong>de</strong> área, e aumento da altura <strong>do</strong> muro, situação <strong>do</strong> qual não temos uma legislação<br />

específica, assim os problemas aponta<strong>do</strong>s caracterizam-se como litígio entre imóveis particulares, e caso<br />

não haja entendimento entre os proprietários, os reparos e in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vem ser requeri<strong>do</strong>s junto ao<br />

Po<strong>de</strong>r Judiciário (Tribunal <strong>de</strong> Pequenas Causas), sem mais para o momento, firmamos o presente.<br />

SEÇÃO DE LICENÇAS /ALVARÁS<br />

LICENÇAS LIBERADAS E DISPONÍVEIS NO SITE<br />

PROCESSO REQUERENTE<br />

53603/11 - ASSUA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS<br />

53600/11 - ASSUA CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMERCIO<br />

47050/11 - NSTV SISTEMA DE COMUNICAÇÕES LTDA<br />

01474/10 - ALINE CRISTINA RODRIGUES<br />

56209/11 - OCTANE MOTORS LTDA<br />

56205/11 - OCTANE MOTORS LTDA<br />

00274/10 - DARLENE MESSIAS NASCIMENTO ME<br />

19808/11 - P. J. LIVRARIA E CAFETERIA LTDA ME<br />

54679/11 - SUELI MARIA DELAI DABUS<br />

00441/11 - SENDI PRE MOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA<br />

55934/11 - MARCELA F AFONSO COMERCIO DE GLP ME<br />

48000/11 - CANEGE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA<br />

45337/1 - CENTRO DE FORM.DE COND. DE VEICULOS STACA LTDA<br />

36493/11 – ANA KARLA REBOUÇAS SILVESTRE<br />

72941/11 – CIFINANCIAL PROMOTORA DE NEGÓCIOS<br />

26696/11 - COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A<br />

50287/11 – FRANCIANI APARECIDA SANTOS<br />

34978/11 – ALUMINIUS E VIFROS- PORTAS E JANELAS LTDA ME<br />

14491/11 – TOSSI, SAAD & MAMBELLI LTDA<br />

39156/10 - KIRAFA – PRESENTES E UTILIODADES LTDA<br />

71757/11 – NILZA MONTEIRO TENTOR<br />

41141/11 – PLASPET REPRESENTAÇÕES E MARKETING LTDA<br />

41762/10 – MARTA DAS NEVES BAURU ME<br />

42881/10 – CARMELO CASELLA<br />

29648/11 – VERA MARIA GARCIA<br />

05755/11 – MAGNUS NOIVA<br />

74166/11 – ALESSANDRO TEODORO CARDOSO<br />

18914/11 – MAN INDUSTRIA QUIMICA LTDA<br />

33285/10 – IND. E COMERC. DE CONFECÇÕES DAMYLLER LTDA<br />

55339/10 – BANCO DO BRASIL S/A<br />

36181/10 – CELIA APARECIDA ZULITO NINA ME<br />

08819/11 - ABO-ARRAGE<br />

56502/11 – LUAH MOVEIS PLANEJADOS LTDA ME<br />

Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente<br />

Valcirlei Gonçalves da Silva<br />

Secretário<br />

Avenida:- Dr. Nuno <strong>de</strong> Assis nº 14-60 – Jardim Santana – Fone:- 3235-1038<br />

Horário <strong>de</strong> atendimento:- <strong>de</strong> Segunda à Sexta-feira, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 H<br />

INTERNET:- E-mail: meio_ambiente@bauru.sp.gov.br<br />

ARBORIZAÇÃO URBANA<br />

ATENÇÃO<br />

*A substituição ou a supressão <strong>de</strong> árvore só po<strong>de</strong>rá ser realizada após a publicação <strong>do</strong> <strong>de</strong>ferimento<br />

(autorização) no Diário Oficial sob pena <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> R$ 500,00 prevista no Artigo 56 <strong>do</strong> Decreto<br />

6.514/2008.<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

*Para solicitar a autorização procure o Poupa Tempo com comprovante <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> imóvel (cópia<br />

simples) conforme Lei nº 4.368/99.<br />

*As <strong>de</strong>spesas com a substituição ou a supressão, ficarão a cargo <strong>do</strong> requerente.<br />

*Após a publicação <strong>do</strong> <strong>de</strong>ferimento no Diário Oficial, terá o requerente o prazo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para<br />

efetuar o corte e <strong>de</strong> 15 (quinze) dias a partir daí, para plantar uma árvore (artigo 34 da Lei n.o 4.714/01).<br />

*As mudas <strong>de</strong>verão ter altura igual ou superior a 1,50 metro e serem plantadas com tutor e estarem<br />

protegidas com gradil (parágrafo único <strong>do</strong> art. 1.o <strong>do</strong> Decreto nº 8.806/00).<br />

Sob re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública<br />

ESPÉCIES ADEQUADAS PARA ARBORIZAÇÃO URBANA<br />

*Árvores <strong>de</strong> pequeno porte e arbustos:<br />

Exemplos: Cereja-<strong>do</strong>-Rio-Gran<strong>de</strong>, Resedá, Dedaleiro, Castanha-<strong>do</strong>-Maranhão, Bacupari, Uvaia, Pitanga,<br />

Capororoca, Mulungu, Ipê-branco, Ipê-amarelo-pequeno, Tamanqueira, Murici, Araçá, Gabiroba,<br />

Goiabeira, Flamboyanzinho, Marolo, Chupa-ferro, Guaçatonga, Grumixama, Can<strong>de</strong>ia, Urucum, Pimenta<strong>de</strong>-macaco,<br />

Grevílea-anã, Escova-<strong>de</strong>-garrafa, Caliandra, Lixa, Tiborna, Sangra d’ água e Falsa-murta.<br />

Oposto à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> iluminação pública<br />

*Árvores <strong>de</strong> médio porte:<br />

Exemplos: Quaresmeira, Resedá Gigante, Falso-chorão, Unha-<strong>de</strong>-vaca, Tarumã, Aleluia, Pau-cigarra,<br />

Guatambu, Ipê-rosa, Alecrim-<strong>de</strong>-Campinas, Cássia, Capixingui, Ipê-amarelo, Manacá-da-Serra, Aroeirapimenteira,<br />

Carobinha, Jacarandá-mimoso, Cabreúva, Pau-brasil, Aldrago, Jamboroxo, Sucupira-roxa e Oiti.<br />

DZB - DEPARTAMENTO ZOOBOTÂNICO<br />

COMUNICADOS<br />

“A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, através da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, vem através <strong>de</strong>ste comunicar<br />

e solicitar ao Senhor(a) DARCI DUARTE GARCIA, resi<strong>de</strong>nte a Rua Alberto da Silva Leda n° 1-82 – Vila<br />

Santista, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendi<strong>do</strong> das 08:00 às 11:00 e das 14:00<br />

às 17:00 horas, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a partir da publicação <strong>de</strong>ste, para tratar <strong>de</strong> assunto relaciona<strong>do</strong><br />

ao Processo nº 13044/2010.”<br />

“A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, através da Secretaria <strong>do</strong> Meio Ambiente, vem através <strong>de</strong>ste comunicar e<br />

solicitar a Senhora SOLANGE APARECIDA SEVERINO FRANCISCO, resi<strong>de</strong>nte a Rua Ângelo Colacino,<br />

nº 8-52, Jardim Petrópolis, o comparecimento a esta Secretaria no horário compreendi<strong>do</strong> das 08:00 às<br />

11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias a partir da publicação <strong>de</strong>ste, para tratar <strong>de</strong><br />

assunto relaciona<strong>do</strong> ao Processo nº 3247/2010.”<br />

DARA - DEPARTAMENTO DE AÇÕES E RECURSOS AMBIENTAIS<br />

SEGUE ABAIXO, DISCRIMINADA, A RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE SOLICITARAM<br />

DESTA SECRETARIA, ANÁLISE TÉCNICA COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE<br />

LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO PERÍODO DE 27/01/12 À 30/01/12.<br />

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA<br />

Processo<br />

53.97/12<br />

Interessa<strong>do</strong><br />

MC2 INÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA ME<br />

SOLICITAÇÃO DE LICENÇA SIMPLIFICADA<br />

Processo<br />

39.037/11<br />

Interessa<strong>do</strong><br />

RAFAEL FERNANDO RUIZ<br />

SEGUE ABAIXO, AS LICENÇAS AMBIENTAIS EXPEDIDAS NO PERÍODO DE 27/01/12 À<br />

30/01/12.<br />

EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA<br />

Processo<br />

05.397/12<br />

Cadastro<br />

5.223<br />

Interessa<strong>do</strong><br />

MC2 INÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAINÉIS ELETRÔNICOS LTDA<br />

ME<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

José Fernan<strong>do</strong> Casquel Monti<br />

Secretário<br />

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO:<br />

PROCES. INTERESSADO<br />

23915/11 ADRIANO APARECIDO ROCHA<br />

44900/11 FAUSTO AFONSO NETO<br />

2904/11 YOGURTERIA E SORVETERIA BRASIL LTDA ME<br />

34394/11 DONIZETI RAIMUNDO<br />

37707/10 EMERSON AUGUSTO FERNANDES<br />

1973/12 S.A. M. CARRERO PASTELARIA – ME<br />

37393/10 NYLO RODRIGUES GOMES NETO<br />

68139/11 IRMÃOS KANASHIRO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA – EPP<br />

50449/10 MOREIRA & MARCOLINO LTDA – ME<br />

21907/11 WANDERSON ANDRADE NE – EPP<br />

45082/10 ATHENA GABRIEL VAZ – ME<br />

14814/11 P.B. DOS SANTOS BAR – ME<br />

16783/10 MARCELO DO CARMO SALGADOS ME<br />

DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO:<br />

43670/08 GERALDO ANTONIO DE SOUZA<br />

31695/09 GERALDO ANTONIO DE SOUZA<br />

27


28 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

22497/06 CELIA HERBA HENRIQUE<br />

38404/08 SEBASTIÃO PEDRO GAMA<br />

1138/10 STAR MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP<br />

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

4005/12 ÁGUIA CEREAIS BAURU LTDA ME 16336/E-1<br />

4768/12 MARCO ANTONIO LEITE RUIZ – ME 16407/E-1<br />

4776/12 TOSHIOKA & HATANO LTDA – ME 16408/E-1<br />

4774/12 TOSHIOKA & HATANO LTDA – ME 9795/E-1<br />

5380/12 GIZELE REGINO SANCHES RAÇÕES – ME 16066/E-1<br />

5759/12 J.E.P. BARBOSA – PNEUS – ME 16509/E-1<br />

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:<br />

PROCES INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE<br />

2349/12 NEIDE DA SILVA RESTAURANTE ME 20 16545/E-1<br />

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE INFRAÇÃO:<br />

PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE<br />

74266/11<br />

2425/12<br />

M.V. GARRIDO ME<br />

M.S. SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

NATURAIS LTDA ME<br />

30<br />

90<br />

16194/E-1<br />

16542/E-1<br />

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

45395/11 COMERCIAL CLINICÃO BAURU LTDA ME 7741/E-1<br />

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE MULTA:<br />

1973/12 S.A. M. CARRERO PASTELARIA - ME<br />

COMUNICAÇAO DE APLICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

47654/11 MAYRA LETICIA RIZZO DA SILVA SIMÕES ME 6902/E-1<br />

47656/11 MAYRA LETICIA RIZZO DA SILVA SIMÕES ME 6901/E-1<br />

30293/11 FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI BAURU ME 4961/E-1<br />

30296/11 FERNANDO FRANCELOSI MANTOVANI BAURU ME 6958/E-1<br />

60138/11 L.F. BERRO – ME 8130/E-1<br />

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ALTERADO PARA AUTO DE<br />

IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

60169/11 BM & J. VINCIGUERRA LTDA ME 6897/E-1<br />

37393/10 NYLO RODRIGUES GOMES NETO 4782/E-1<br />

SUSPENSÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

23915/11 ADRIANO APARECIDO ROCHA 4520/E-1<br />

44900/11 FAUSTO AFONSO NETO 4895/E-1<br />

2904/11 YOGURTERIA E SORVETERIA BRASIL LTDA ME 5740/E-1<br />

34394/11 DONIZETI RAIMUNDO 3487/E-1<br />

37707/10 EMERSON AUGUSTO FERNANDES 4888/E-1<br />

CANCELAMENTO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

43670/08 GERALDO ANTONIO DE SOUZA 00654/C-1<br />

31695/09 GERALDO ANTONIO DE SOUZA 0720/E-1/C-1<br />

22497/06 CELIA HERBA HENRIQUE 5426/C-1<br />

38404/08 SEBASTIÃO PEDRO GAMA 00646/C-1<br />

RECURSO DEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE<br />

61139/11 P.P.X. LANCHONETE LTDA – ME 45 6784/E-1<br />

59763/11 YOGOPOINT COMÉRCIO DE SOBREMESAS LTDA – EPP 60 6781/E-1<br />

41526/11 ANTONIO FRANCISCO FILHO SORVETERIA ME 60 6788/E-1<br />

48678/11 MARIA HELENA DE OLIVEIRA LANCHONETE ME 30 6908/E-1<br />

RECURSO DEFERIDO PARCIALMENTE DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE<br />

MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO DIAS N°/SÉRIE<br />

24062/11 LUCAS EZIAS DE ABREU 45 9272/E-1<br />

51045/10 OLIVEIRA E CIA MINIMERCADO LTDA ME 45 4645/E-1<br />

57837/11 ELIAS MENDES ALVES TOSTE BAURU ME 80 4987/E-1<br />

48676/11 MARIA HELENA DE OLIVEIRA LANCHONETE ME 30 6915/E-1<br />

27648/11<br />

62764/11<br />

46556/11<br />

SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA BAURU<br />

LTDA<br />

SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA BAURU<br />

LTDA<br />

P.K. OGATA ME<br />

15<br />

20<br />

20<br />

3491/E-1<br />

0058/E-1<br />

9305/E-1<br />

RECURSO INDEFERIDO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA:<br />

PROCES.<br />

56977/11<br />

52049/11<br />

INTERESSADO<br />

MAINÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS<br />

LTDA<br />

NELMARIO DE OLIVEIRA RIOS ME<br />

N°/SÉRIE<br />

6768/E-1<br />

4744/E-1<br />

24056/11 LUCAS EZIAS DE ABREU 9353/E-1<br />

56845/11 ELIANA DE OLIVEIRA CASTRO LIMA ME 6909/E-1<br />

56849/11 ELIANA DE OLIVEIRA CASTRO LIMA ME 6910/E-1<br />

47677/11 CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA ME 4979/E-1<br />

47682/11 CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA ME 4917/E-1<br />

38671/11 JOSÉ FIRMINO 6900/E-1<br />

49936/11<br />

65347/11<br />

65343/11<br />

50448/11<br />

NOVAGROSERV COMERCIAL AGROPECUÁRIA LTDA<br />

SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU<br />

LTDA<br />

SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU<br />

LTDA<br />

ROSA MC TESSILA DE MELO BEBIDAS ME<br />

7383/E-1<br />

0056/E-1/C-1<br />

0055/E-1/C-1<br />

6782/E-1<br />

55104/11 MARIANGELA BRAZ VIEIRA BAURU 4746/E-1<br />

34399/11 DONIZETI RAIMUNDO 6763/E-1<br />

RECURSO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA NÃO APRECIADO:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

1138/10 STAR MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA EPP 1797/E-1/C-1<br />

21993/10 DELFINO & FERREIRA DROGARIA LTDA ME 5469/E-1<br />

COMUNICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

47652/11 MAYRA LETICIA RIZZO DA SILVA SIMÕES ME 9277/E-1<br />

RECURSO INDEFERIDO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

41923/10 SANDRA APARECIDA DOS SANTOS 1255/E-1/C-1<br />

30069/10 JOÃO PACHECO VAZ BAURU ME 1571/E-1/C-1<br />

16975/11 FOUNTAIN ÁGUA MINERAL S.A. 2571/E-1<br />

RECURSO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA NÃO APRECIADO POR<br />

NÃO CABER RECURSO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

13254/10 A. FAUSTINO FILHO ME 2622/E-1<br />

RECURSO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA NÃO APRECIADO:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

21993/10 DELFINO & FERREIRA DROGARIA LTDA ME 0767/E-1/C-1<br />

CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA:<br />

PROCES. INTERESSADO N°/SÉRIE<br />

43670/08 GERALDO ANTONIO DE SOUZA 0202/C-1<br />

31695/09 GERALDO ANTONIO DE SOUZA 0517/E-1/C-1<br />

22497/06 CELIA HERBA HENRIQUE 3258/C-1<br />

38404/08 SEBASTIÃO PEDRO GAMA 0093/E-1/C-1<br />

ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ;<br />

PROCESSO 5056/12<br />

INTERESSADO BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S.A.<br />

CNPJ 73.191.090/0001-19<br />

REQUERENTE CARLOS AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA<br />

CPF 565.753.608-82<br />

CRO/SP 16.672<br />

PROCESSO 3851/12<br />

INTERESSADO ADRIANO GONÇALVES BATAGLIOTTI – ME<br />

CNPJ 14.836.322/0001-80<br />

REQUERENTE ADRIANO GONÇALVES BATAGLIOTTI<br />

CPF 028.881.489-43<br />

CRF/SP 38.594<br />

ASSUNÇÃO DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:<br />

PROCESSO 5056/12<br />

INTERESSADO BIONNOVATION PRODUTOS BIOMÉDICOS S.A.<br />

CNPJ 73.191.090/0001-19<br />

REQUERENTE CARLOS EDUARDO PEREIRA<br />

CPF 311.672.428-82<br />

CREA/SP 5063573704<br />

BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA;<br />

PROCESSO 38224/08<br />

INTERESSADO ALMEIDA & SECOTE LTDA ME<br />

CNPJ 10.269.040/0001-97<br />

REQUERENTE SAVIO FERNANDO MARQUES CARVALHO<br />

CPF 290.358.188-65<br />

CRF/SP 37.085<br />

BAIXA DE CO-RESPONSABILIDADE TÉCNICA:<br />

PROCESSO 38224/08<br />

INTERESSADO ALMEIDA & SECOTE LTDA ME<br />

CNPJ 10.269.040/0001-97<br />

REQUERENTE ADRIANO GONÇALVES BATAGLIOTTI<br />

CPF 028.881.489-43<br />

CRF/SP 38.594<br />

<strong>Seção</strong> III<br />

Editais<br />

AVISO DE ERRATA: NO DIÁRIO OFICIAL DE 28/01/2012.<br />

On<strong>de</strong> se Lê: NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL<br />

DE BAURU - Edital nº 018/2012 - Processo nº 74.891/2012 – Modalida<strong>de</strong>: Pregão Presencial nº 013/2012<br />

- Objeto: ...


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Leia-se: NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

BAURU - Edital nº 018/2012 - Processo nº 74.891/2011 – Modalida<strong>de</strong>: Pregão Presencial nº 013/2012 -<br />

Objeto:<br />

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU -<br />

Edital n.º 044/12 – Processo n.º 46.125/11 – Modalida<strong>de</strong>: Pregão Presencial nº 025/12 – TIPO: MENOR<br />

PREÇO POR LOTE – PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - Objeto: CONTRATAÇÃO<br />

DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE DIÁRIAS DE HOTEL (QUANTIDADE<br />

ESTIMADA ANUAL), SENDO: 2035 (DUAS MIL E TRINTA E CINCO) DIÁRIAS PARA<br />

QUARTO INDIVIDUAL E 3532 (TRÊS MIL, QUINHENTAS E TRINTA E DUAS) DIÁRIAS PARA<br />

QUARTO DUPLO – Interessada: Secretarias Municipais e <strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong>. Data <strong>do</strong> Recebimento<br />

<strong>do</strong>s envelopes e sessão <strong>do</strong> pregão 10/02/2012 às 09:00 na sala <strong>de</strong> reunião da Secretaria <strong>Municipal</strong> da<br />

Administração/Divisão <strong>de</strong> Licitações, sito na Praça das Cerejeiras, 1-59, Vila Noemy - CEP. 17.014-900<br />

– <strong>Bauru</strong>/SP. Informações na Secretaria <strong>Municipal</strong> da Administração/Divisão <strong>de</strong> Licitações, no horário das<br />

08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min e fones (14) 3235-1337 ou (14) 3235-1437. O edital<br />

<strong>de</strong> licitação po<strong>de</strong>rá ser retira<strong>do</strong> junto à Divisão <strong>de</strong> Licitações ou pelo site www.bauru.sp.gov.br, a partir da<br />

primeira publicação <strong>do</strong> presente.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30/01/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão <strong>de</strong> Licitações.<br />

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU -<br />

Edital n.º 046/12 – Processo n.º 55.708/11 – Modalida<strong>de</strong>: Pregão Eletrônico nº 012/12 – LICITAÇÃO<br />

TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE UM DESENCARCERADOR<br />

HIDRÁULICO COMPOSTO DE: 01 (UMA) MOTOBOMBA HIDRÁULICA, 01 (UMA)<br />

FERRAMENTA DE CORTE, 01 (UMA) FERRAMENTA COMBINADA, 01 (UM) CILINDRO<br />

HIDRÁULICO PARA EXPANSÃO E 02 (DUAS) MANGUEIRAS SIMPLES COM 5m (CINCO<br />

METROS DE COMPRIMENTO) – Interessa<strong>do</strong>: Corpo <strong>de</strong> Bombeiros. Data <strong>do</strong> Recebimento das<br />

propostas: 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 até as 09:00. Abertura da Sessão: 15/02/12 às 09:00. INÍCIO<br />

DA DISPUTA DE PREÇOS: 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 às 10:00. Informações na Divisão <strong>de</strong> Licitações,<br />

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08h00 às 12h00 e<br />

das 14h00 às 18h00 e fones (14) 3235-1337. O Edital está disponível através <strong>de</strong> <strong>do</strong>wnload gratuito no site<br />

www.bauru.sp.gov.br, O referi<strong>do</strong> Edital também po<strong>de</strong>rá ser acessa<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site www.licitacoes-e.<br />

com.br pelo ID 405646, on<strong>de</strong> se realizará a sessão <strong>de</strong> Pregão Eletrônico, com os licitantes <strong>de</strong>vidamente<br />

cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30/01/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão <strong>de</strong> Licitações.<br />

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU -<br />

Edital n.º 048/12 – Processo n.º 54.204/11 – Modalida<strong>de</strong>: Pregão Eletrônico nº 013/12 – LICITAÇÃO<br />

TIPO MENOR PREÇO POR LOTE - Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) AFIADOR ELÉTRICO<br />

PARA CORRENTE DE MOTOSSERRA – Interessa<strong>do</strong>: Corpo <strong>de</strong> Bombeiros. Data <strong>do</strong> Recebimento<br />

das propostas: 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 até as 09:00. Abertura da Sessão: 17/02/12 às 09:00. INÍCIO<br />

DA DISPUTA DE PREÇOS: 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 às 10:00. Informações na Divisão <strong>de</strong> Licitações,<br />

Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-900, no horário das 08h00 às 12h00 e<br />

das 14h00 às 18h00 e fones (14) 3235-1337. O Edital está disponível através <strong>de</strong> <strong>do</strong>wnload gratuito no site<br />

www.bauru.sp.gov.br, O referi<strong>do</strong> Edital também po<strong>de</strong>rá ser acessa<strong>do</strong> através <strong>do</strong> site www.licitacoes-e.<br />

com.br pelo ID 408210, on<strong>de</strong> se realizará a sessão <strong>de</strong> Pregão Eletrônico, com os licitantes <strong>de</strong>vidamente<br />

cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30/01/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão <strong>de</strong> Licitações.<br />

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU -<br />

Edital n.º 049/12 – Processo n.º 62.424/11 (Apenso o Processo nº 62.427/11) – Modalida<strong>de</strong>: Pregão<br />

Eletrônico nº 014/12 – LICITAÇÃO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE – PELO SISTEMA DE REGISTRO<br />

DE PREÇOS – Objeto: AQUISIÇÃO DA QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL DE: 1.800KG (UM<br />

MIL E OITOCENTOS QUILOS) DE ALFAFA EM RAMA, 1.800KG (UM MIL E OITOCENTOS<br />

QUILOS) DE FENO COAST-CROSS TIPO A, 5.000KG (CINCO MIL QUILOS) DE MILHO<br />

SECO EM GRÃOS, 500KG (QUINHENTOS QUILOS) DE SAL GROSSO, 500KG (QUINHENTOS<br />

QUILOS) DE SAL MINERAL COM 13% DE PROTEÍNAS – Interessa<strong>do</strong>: Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>do</strong><br />

Meio Ambiente. Data <strong>do</strong> Recebimento das propostas: 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 até as 09:00. Abertura<br />

da Sessão: 23/02/12 às 09:00. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 23 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 às 10:00.<br />

Informações na Divisão <strong>de</strong> Licitações, Praça das Cerejeiras, 1-59 – 2º andar, Vila Noemy – CEP. 17014-<br />

900, no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 e fones (14) 3235-1337. O Edital está disponível<br />

através <strong>de</strong> <strong>do</strong>wnload gratuito no site www.bauru.sp.gov.br, O referi<strong>do</strong> Edital também po<strong>de</strong>rá ser acessa<strong>do</strong><br />

através <strong>do</strong> site www.licitacoes-e.com.br pelo ID 408259, on<strong>de</strong> se realizará a sessão <strong>de</strong> Pregão Eletrônico,<br />

com os licitantes <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30/01/2012 – Daniel Alves da Silva – Diretor da Divisão <strong>de</strong> Licitações.<br />

NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA - ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

Processo: 01.083/12 – Modalida<strong>de</strong>: Pregão Eletrônico SMS n° 17/2012 – Sistema <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço<br />

n° 21/2012 – por meio da INTERNET – Tipo Menor Preço por Lote – Objeto: aquisição estimada anual<br />

<strong>de</strong> móveis hospitalares. A Data <strong>do</strong> Recebimento das Propostas será até dia 14/02/2012 às 8h - A abertura da<br />

Sessão dar-se-á no dia 14/02/2012 às 8h. Início da Disputa <strong>de</strong> Preços dia 17/02/2012 às 14h – Pregoeira:<br />

Evelyn Pra<strong>do</strong> Rineri. O Edital completo e informações po<strong>de</strong>rão ser obti<strong>do</strong>s na Divisão <strong>de</strong> Compras e<br />

Licitações, Rua José Aiello nº 3-30, fone (14) 3104-1463, ou pelo site www.bauru.sp.gov.br – Licitações<br />

Saú<strong>de</strong> ou www.licitacoes-e.com.br, ID: 408449.<br />

Divisão <strong>de</strong> Compras e Licitações, 30/01/2012 – compras_sau<strong>de</strong>@bauru.sp.gov.br.<br />

Sarita <strong>de</strong> Barros – Diretora da Divisão Compras e Licitações– S.M.S.<br />

NOTIFICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO<br />

ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU-SMS<br />

Processo: 02.497/2012 – Modalida<strong>de</strong>: Dispensa <strong>de</strong> Licitação - Artigo 24 – Inciso IV da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n.º 8.666/93 – Objeto: Aquisição <strong>de</strong> Medicamentos para aten<strong>de</strong>r a Manda<strong>do</strong>s Judiciais. Informamos que<br />

o processo licitatório epigrafa<strong>do</strong> foi <strong>de</strong>vidamente RATIFICADO pelo Senhor Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> em 30/01/2012 às empresas abaixo:<br />

A.L.B. DA FONSECA – EPP.; Item 25 - A<strong>de</strong>sivos hidrogenotartarato <strong>de</strong> Rivastigmina 13,3mg/24h,<br />

27mg/15cm²; Marca: Novartis/Exelon Patch 15- caixa c/30 a<strong>de</strong>sivos; à R$ 17,00 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$<br />

2.040,00; Item 31 – Frasco <strong>de</strong> 15ml conten<strong>do</strong> Brometo <strong>de</strong> Ipratrópio Aerosol, Marca: Boehringer/Atrovent<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

Aerosol; à R$ 21,00 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 189,00; Item 32 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Fenitoína 100mg,<br />

Marca: Sanofi/Hidantal 100mg – caixa c/25 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,26 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 71,50; sen<strong>do</strong><br />

o valor total da empresa <strong>de</strong> R$ 2.300,50.<br />

CIRÚRGICA SPEDO LTDA – ME., Item 16 – Embalagem conten<strong>do</strong> 25g <strong>de</strong> Hidrogel Amorfo,Intrasite<br />

Gel, Marca: Intrasite Gel; à R$ 43,90 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 4.390,00; sen<strong>do</strong> o valor total da empresa<br />

<strong>de</strong> R$ 4.390,00.<br />

DROGANOVA BAURU LTDA.; Item 01 – Comprimi<strong>do</strong>s tampona<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Áci<strong>do</strong> Acetilsalicílico 100mg,<br />

Marca: Bayer/Aspirina Prevent- caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,3557 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 106,71;<br />

Item 02 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Áci<strong>do</strong> Nicotínico 500mg, Marca: Libbs/Metri 500 – caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$<br />

1,2137 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 291,28; Item 03 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Alendronato <strong>de</strong> Sódio + Colecalciferol<br />

70mg + 2800UI, Marca: Merck/Fosamax D – caixa c/04 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 35,015 unitário – totalizan<strong>do</strong><br />

R$ 560,24; Item 10 – Frasco <strong>de</strong> 15ml conten<strong>do</strong> Dipirona + Butilbrometo <strong>de</strong> Escopolamina + Hiosciamina<br />

+ Homatropina, Marca: Buscopan Composto; à R$ 9,72 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 58,32; Item 14 – Sache<br />

conten<strong>do</strong> Glicosamina, Sulfato <strong>de</strong> 500mg + Condroitina, Sulfato <strong>de</strong> 400mg, Marca: Artolive, à R$ 1,8326<br />

unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 494,80; Item 18 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Manidipinio 10mg, Dicloridrato,<br />

Marca: Chiesi/Manivasc – caixa c/28 comprimi<strong>do</strong>s, à R$ 2,8525 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 399,35; Item<br />

19 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Manidipino _ Cloridrato <strong>de</strong> Delapril 10/30mg, Marca: Chiesi/Hipertil – caixa<br />

c/28 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 2,8986 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 324,64; Item 21 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Cloridrato <strong>de</strong><br />

Pioglitazona 45mg, Marca: Actos – caixa c/15 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 7,9394 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 476,36;<br />

Item 30 – Ampola conten<strong>do</strong> Acetilcisteína 3ml, Marca: Fluimucil Ampola – caixa c/05 ampolas; à R$<br />

2,978 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 134,01; sen<strong>do</strong> o valor total da empresa <strong>de</strong> R$ 2.845,71.<br />

GSX ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS.; Item 04 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Anlodipino + Atenolol<br />

5/25mg Marca: Biosintetica/Betalor – caixa c/30 cápsulas; à R$ 1,55 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ R$ 325,50;<br />

Item 06 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Bumetamina 01mg; Marca: Solvay Farma/Burinax; à R$ 0,435 unitário<br />

– totalizan<strong>do</strong> R$ 52,20; Item 11 – Comoprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Ezetimba 10mg, Marca: Schering Plough/Zetia – caixa<br />

c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 3,07 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 184,20; Item 13 - Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Ginko<br />

Biloba 120 mg, Marca: Eurofarma/Equitam – caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 2,00 unitário – totalizan<strong>do</strong><br />

R$ 180,00; Item15 - Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Glimepirida 6mg, Marca: Farmoquímica/Glimepil 6mg –<br />

caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 2,90 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 435,00; Item 20 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong><br />

Mebeverina 200mg, Marca: Solvay Farma/Duspatalin – caixa c/30 cápsulas,à R$ 3,25 unitário – totalizan<strong>do</strong><br />

R$ 390,00; Item 22 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Ramipril + Hidroclorotiazida 5/12,5mg, Marca: Libbs/Naprix<br />

D – caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 1,20 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 108,00; Item 24 – Sache <strong>de</strong> 4g conten<strong>do</strong><br />

2g <strong>de</strong> Ranelato <strong>de</strong> Estrôncio, Marca: Servier/Protos – caixa c/28 sachês; à R$ 4,66 unitário – totalizan<strong>do</strong><br />

R$ 521,92; Item 26 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Telmisartam 80mg, Marca: Boehringer/Micardis –caixa c/28<br />

comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 3,36 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 188,16; Item 27 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Trimetazidina 35mg,<br />

Marca: Servier/Vastarel MR – caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 1,55 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 139,50; sen<strong>do</strong><br />

o valor total da empresa <strong>de</strong> R$ 2.517,76.<br />

LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.; ITEM 05 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />

Brometo <strong>de</strong> Pinavério 100mg, Marca: Nycomed/Siilif – caixa c/60 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 1,74 unitário –<br />

totalizan<strong>do</strong> R$ 208,80; ITEM 07 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Clobazam 20mg, Marca: Aventis/Urbanil – caixa c/20<br />

comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,70 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 350,00; ITEM 08 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Clortali<strong>do</strong>na 50mg,<br />

Marca: Vitapan/Clordilon – caixa c/28 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,12 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 13,44; ITEM<br />

09 – Comprimi<strong>do</strong>s conten<strong>do</strong> Cloxazolam 1mg, Marca: Eurofarma/Genérico – caixa c/20 comprimi<strong>do</strong>s;<br />

à R$ 0,25 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 25,00; ITEM 12 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Espironolactona 50mg, Marca:<br />

Aspen/Al<strong>do</strong>sterin – caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,24 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 14,40; ITEM 17 –<br />

Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Losartana Potássica + Hidroclorotiazida 100/25mg; Marca: Medley/Genérico – caixa<br />

c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,74 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 199,80; ITEM 23 – Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Ramipril 5mg,<br />

Marca: Medley/Genérico- caixa c/30 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 0,96 unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 28,80; ITEM 28<br />

– Comprimi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Venlafaxina 75mg, Marca: Biosintética/Genérico – caixa c/28 comprimi<strong>do</strong>s; à R$ 1,22<br />

unitário – totalizan<strong>do</strong> R$ 102,48; sen<strong>do</strong> o valor total da empresa <strong>de</strong> R$ 942,72.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30/01/2012 – compras_sau<strong>de</strong>@bauru.sp.gov.br<br />

Sarita <strong>de</strong> Barros – Diretora da Divisão <strong>de</strong> Compras e Licitações – S.M.S.<br />

<strong>Seção</strong> IV<br />

Autarquias e Empresa Pública<br />

COHAB - Companhia <strong>de</strong> Habitação<br />

Popular <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Edison Bastos Gasparini Júnior<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte<br />

Horário <strong>de</strong> atendimento: 8h - 12h das 14h - 18h<br />

En<strong>de</strong>reço: Avenida Nações Unidas 30-31<br />

Telefone Geral: 3235-9222<br />

CEP: 17011-105<br />

1 - Diretoria - 3235-9225 e 3235-9226<br />

2 - Divisão <strong>de</strong> Arrecadação e Cobrança - 3235-9211e 3235-9223.<br />

3 - Divisão Jurídico Contencioso - 3235-9209 e 3235-9210.<br />

4 - Divisão <strong>de</strong> Contratos e Transferência - 3235-9205 e 3235-9212.<br />

5 - Divisão <strong>de</strong> FCVS - 3235-9206 e 3235-9221.<br />

6 - Divisão <strong>de</strong> Recursos Humanos - 3235-9208<br />

7 - CPD - 3235-9216 e 3235-9218.<br />

8 - Compras - 3235-9217.<br />

9 - Portaria - 3235-9213.<br />

10 - Fax - 3235-9202 e 3235-9224<br />

11 - Divisão <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> - 3235-9207 e 3235-9219.<br />

29


30 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU – COHAB BAURU, torna público o contrato<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> engenharia <strong>de</strong> segurança e medicina <strong>do</strong> trabalho (processo nº 115/2012) firma<strong>do</strong><br />

com R.A. COSMO – ME. O contrato tem como objeto a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE<br />

<strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> assessoramento, implantação, <strong>de</strong>senvolvimento, controle e monitoramento <strong>do</strong> Programa<br />

<strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos Ambientais (PPRA), <strong>do</strong> Lau<strong>do</strong> Técnico <strong>de</strong> Condições <strong>de</strong> Ambiente <strong>de</strong> Trabalho<br />

(LTCAT), <strong>do</strong> Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional (PCMSO) e Serviços <strong>de</strong> Segurança<br />

<strong>do</strong> Trabalho, emissão <strong>de</strong> Perfil Profissiográfico Previ<strong>de</strong>nciário (PPP), realização <strong>de</strong> exames clínicos<br />

ocupacionais, bem como a guarda e administração <strong>do</strong>s prontuários médicos. Valor: R$.800,00 lau<strong>do</strong>s<br />

e R$.15,00 por exames e R$.20,00 por PPP. Fundamento: art. 24, II da Lei 8666/93. Prazo: 12 meses.<br />

Assinatura: 11/01/2012.<br />

DAE<br />

Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto<br />

Fábio Freire Lara<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

E-MAIL DOS DIVERSOS SETORES DO DAE<br />

presi<strong>de</strong>nte@daebauru.sp.gov.br<br />

planejamento@daebauru.sp.gov.br<br />

juridico@daebauru.sp.gov.br<br />

financeiro@daebauru.sp.gov.br<br />

administrativo@daebauru.sp.gov.br<br />

tecnica@daebauru.sp.gov.br<br />

producao@daebauru.sp.gov.br<br />

imprensa@daebauru.sp.gov.br<br />

cpd@daebauru.sp.gov.br<br />

compras@daebauru.sp.gov.br<br />

rh@daebauru.sp.gov.br<br />

geo@daebauru.sp.gov.br<br />

gabinete@daebauru.sp.gov.br<br />

dao@daebauru.sp.gov.br<br />

correge<strong>do</strong>ria@daebauru.sp.gov.br<br />

EDITAL Nº 001/2012 - CONCURSO PÚBLICO<br />

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 003/2012<br />

AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTO<br />

O Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DAE, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> seu<br />

Conselho Administrativo, Fábio Freire Lara, torna público, através <strong>de</strong>ste Edital, a abertura <strong>de</strong> inscrição<br />

para o provimento <strong>do</strong>s cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

concurso para o cargo <strong>de</strong> AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTO. O Concurso<br />

Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:<br />

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/ PRÉ-<br />

REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:<br />

1. Este concurso <strong>de</strong>stina-se ao provimento <strong>de</strong> cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem<br />

cria<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> previsto no Edital.<br />

2. O cargo, número <strong>de</strong> vagas, salários, requisitos exigi<strong>do</strong>s e jornada <strong>de</strong> trabalho são os estabeleci<strong>do</strong>s<br />

conforme que segue:<br />

Cargo: AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTO<br />

Número <strong>de</strong> Vagas: 01 (uma)<br />

Vencimentos: Referência 03A - R$ 553,64; Insalubrida<strong>de</strong> (40%) - R$ 217,80.<br />

Jornada <strong>de</strong> Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, sen<strong>do</strong> que o candidato nomea<strong>do</strong> cumprirá <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

horário estabeleci<strong>do</strong> pelo D.A.E.<br />

3. Requisitos: Ensino Fundamental completo (8.ª série), noções <strong>de</strong> Segurança no Trabalho e utilização<br />

<strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual – EPI’s.<br />

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admiti<strong>do</strong> encontram-se no Anexo I – Das Atribuições<br />

(<strong>de</strong>scrição sumária <strong>do</strong> cargo).<br />

5. A nomeação e o exercício <strong>do</strong> cargo serão regi<strong>do</strong>s pelo regime Estatutário, estan<strong>do</strong> o candidato empossa<strong>do</strong><br />

subordina<strong>do</strong> ao Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (Lei <strong>Municipal</strong> nº 1574/71 e<br />

alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (Lei <strong>Municipal</strong><br />

nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

(Lei <strong>Municipal</strong> nº 3781/1994 e alterações posteriores) e <strong>de</strong>mais legislações inerentes aos Servi<strong>do</strong>res<br />

Públicos Municipais.<br />

6. Após investi<strong>do</strong> no cargo, fará jus ao recebimento <strong>do</strong> Vale-compras no valor <strong>de</strong> R$ 230,00 (duzentos e<br />

trinta reais) e outros benefícios instituí<strong>do</strong>s por lei.<br />

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:<br />

1. A inscrição <strong>de</strong>verá ser efetuada das 10 horas <strong>do</strong> dia 02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012,<br />

exclusivamente pela internet, através da área CONCURSO PÚBLICO <strong>do</strong> site: www.daebauru.sp.gov.br.<br />

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou<br />

fora <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong>.<br />

1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet po<strong>de</strong>rá efetivar a sua inscrição por meio <strong>de</strong> serviços<br />

públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em <strong>do</strong>is postos na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> localiza<strong>do</strong>s na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto <strong>do</strong> Poupatempo (E-poupatempo),<br />

situa<strong>do</strong> à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato<br />

<strong>de</strong>ve realizar um cadastro apresentan<strong>do</strong> o RG. Os programas são gratuitos e permiti<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong> cidadão.<br />

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste<br />

Edital, sobre as quais o candidato não po<strong>de</strong>rá alegar qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

3. Para se inscrever, o candidato <strong>de</strong>verá estar ciente <strong>de</strong> que sua posse ficará condicionada ao preenchimento<br />

das condições essenciais ao cargo abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

a) ser brasileiro, nato ou naturaliza<strong>do</strong>, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>mais disposições <strong>de</strong> lei, no caso <strong>de</strong> estrangeiros;<br />

b) ter, no mínimo, 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos;<br />

c) quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;<br />

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;<br />

e) estar com o CPF regulariza<strong>do</strong>;<br />

f) possuir os requisitos exigi<strong>do</strong>s para o exercício <strong>do</strong> cargo, conforme item 3 <strong>do</strong> CAPÍTULO I<br />

<strong>de</strong>ste edital;<br />

g) não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais;<br />

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo, comprovadas por<br />

avaliação médica/psicológica – pré-admissional;<br />

i) residir no Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>/SP ou em localida<strong>de</strong> próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94<br />

(Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.<br />

j) não ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>miti<strong>do</strong> ou exonera<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço público fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, em consequência<br />

<strong>de</strong> processo administrativo ou a bem <strong>do</strong> serviço público, bem como não ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>miti<strong>do</strong> por justa causa <strong>de</strong><br />

emprego público <strong>de</strong> autarquia, fundação, empresa pública, ou socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista, instituída por<br />

órgãos da administração fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal.<br />

4. Após preencher o formulário <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong> cargo que preten<strong>de</strong> concorrer, o candidato <strong>de</strong>verá<br />

provi<strong>de</strong>nciar a impressão <strong>do</strong> boleto bancário no valor <strong>de</strong> R$ 30,00 (trinta reais), importância referente<br />

à taxa <strong>de</strong> inscrição, e efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa<br />

Econômica Fe<strong>de</strong>ral (CEF).<br />

4.1. Não será aceito pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição por <strong>de</strong>pósito em caixa eletrônico, pelos<br />

Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento<br />

ou <strong>de</strong>pósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

inscrição (das 10 horas <strong>do</strong> dia 02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012) ou por qualquer outro<br />

meio que não os especifica<strong>do</strong>s neste Edital.<br />

4.2. O não atendimento aos procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s nos itens anteriores implicará o<br />

cancelamento da inscrição <strong>do</strong> candidato, verificada a irregularida<strong>de</strong> a qualquer tempo.<br />

4.3. Para o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, somente po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> o boleto bancário gera<strong>do</strong> no ato da<br />

inscrição, até a data-limite <strong>do</strong> encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.<br />

4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> boleto referente à<br />

taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição po<strong>de</strong>rá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.<br />

br, na página <strong>do</strong> Concurso Público, a partir <strong>do</strong> 5º (quinto) dia útil após o encerramento <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

inscrições. Caso seja <strong>de</strong>tectada a falta <strong>de</strong> informação, o candidato <strong>de</strong>verá entrar em contato com o DAE –<br />

Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos/<strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento <strong>de</strong> Pessoal – fone: (14)<br />

3235-6183, para verificação <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>.<br />

4.5. O Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> não se responsabiliza por solicitação<br />

<strong>de</strong> inscrição – via internet – não recebida por motivos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica, falhas<br />

<strong>de</strong> comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão <strong>de</strong><br />

da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> candidato.<br />

4.6. Não haverá <strong>de</strong>volução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em d u p l i c i d a d e ,<br />

nem isenção total ou parcial <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> valor da taxa <strong>de</strong> inscrição, seja qual for o motivo<br />

alega<strong>do</strong>.<br />

5. A <strong>de</strong>volução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.<br />

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha <strong>de</strong><br />

inscrição.<br />

6.1. O candidato que prestar <strong>de</strong>claração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as<br />

condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anula<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes, mesmo que aprova<strong>do</strong> e que o fato seja constata<strong>do</strong><br />

posteriormente.<br />

7. As informações prestadas na ficha <strong>de</strong> inscrição são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, caben<strong>do</strong> ao<br />

DAE o direito <strong>de</strong> excluir <strong>do</strong> Concurso Público aquele que preenchê-la com da<strong>do</strong>s incorretos ou que prestar<br />

informações inverídicas, ainda que o fato seja constata<strong>do</strong> posteriormente.<br />

8. No ato da inscrição, não serão solicita<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios constantes no item 3 <strong>de</strong>ste<br />

Capítulo II.<br />

9. As informações complementares referentes à inscrição po<strong>de</strong>rão ser obtidas no site: www.daebauru.<br />

sp.gov.br.<br />

10. Para inscrever-se, o candidato <strong>de</strong>verá:<br />

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição (das 10 horas <strong>do</strong> dia<br />

02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012);<br />

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;<br />

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha <strong>de</strong> inscrição;<br />

d) transmitir os da<strong>do</strong>s da inscrição;<br />

e) imprimir o boleto bancário;<br />

f) efetuar o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o item 4. <strong>de</strong>ste Capítulo, até a<br />

data-limite para encerramento das inscrições (10/02/2012) - Atenção para o horário bancário.<br />

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:<br />

1. Nos casos ampara<strong>do</strong>s pela Lei <strong>Municipal</strong> nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2006, ficarão isentos <strong>do</strong> recolhimento da taxa <strong>de</strong> inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO<br />

DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se <strong>de</strong>verá:<br />

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição (das 10 horas <strong>do</strong> dia<br />

02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012);<br />

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha <strong>de</strong> inscrição;<br />

d) transmitir os da<strong>do</strong>s da inscrição;<br />

e) imprimir o boleto bancário;<br />

f) Anexar ao boleto bancário/comprovante <strong>de</strong> inscrição, cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento que comprove<br />

DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento original para conferência, dirigin<strong>do</strong>-se ao<br />

Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto/<strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário<br />

das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (10/02/2012 às<br />

16:00 horas) - Atenção para o horário.<br />

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES<br />

ESPECIAIS<br />

1. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, antes <strong>de</strong> se inscrever, <strong>de</strong>verá verificar se as atribuições<br />

<strong>do</strong> cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (<strong>de</strong>scrição sumária) <strong>de</strong>ste edital, são<br />

compatíveis com a <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> que é porta<strong>do</strong>r.<br />

2. A participação <strong>de</strong> candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência(s) no presente Concurso Público observará as<br />

regras contidas no inciso VIII <strong>do</strong> artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 7.853/89, no Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.215/2004.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ram-se pessoas com <strong>de</strong>ficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo<br />

4º <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 <strong>do</strong> Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça e na<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.215/04.<br />

4. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 <strong>do</strong> Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99, participará <strong>do</strong> Concurso em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os <strong>de</strong>mais candidatos, no<br />

que se refere ao conteú<strong>do</strong> das provas, à avaliação e aos critérios <strong>de</strong> aprovação, ao dia, horário e local <strong>de</strong><br />

aplicação das provas.<br />

5. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha <strong>de</strong> inscrição,<br />

o tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> que é porta<strong>do</strong>r.<br />

6. O porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, quan<strong>do</strong> da inscrição, <strong>de</strong>verá obrigatoriamente observar o procedimento a ser<br />

cumpri<strong>do</strong>, conforme <strong>de</strong>scrito no item 7 <strong>de</strong>ste Capítulo.<br />

7. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, após especificá-la no Formulário <strong>de</strong> Inscrição preenchi<strong>do</strong> via<br />

internet nos termos indica<strong>do</strong>s no Capítulo II, <strong>de</strong>verá, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrições, para efetivar sua<br />

Inscrição, apresentar na Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, sito à Rua Padre João, 11-25,<br />

na <strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Protocolo, en<strong>de</strong>reça<strong>do</strong> a Comissão Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concurso, para o Serviço <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>:<br />

7.1. Requerimento com a qualificação completa <strong>do</strong> candidato, com a indicação <strong>do</strong> cargo a que<br />

está concorren<strong>do</strong> no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação <strong>de</strong> prova ou condição<br />

especial para a realização da prova, conforme mo<strong>de</strong>lo previsto no Anexo IV, e também;<br />

7.2. Lau<strong>do</strong> médico (original ou cópia autenticada) expedi<strong>do</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses antes<br />

<strong>do</strong> término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para as inscrições, atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau ou nível da <strong>de</strong>ficiência,<br />

com expressa referência ao código correspon<strong>de</strong>nte da Classificação Internacional <strong>de</strong> Doença – CID, bem<br />

como a provável causa da <strong>de</strong>ficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong><br />

sua prova.<br />

a) O Lau<strong>do</strong> Médico para os fins acima indica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá constar expressamente<br />

que a <strong>de</strong>ficiência se enquadra na previsão <strong>do</strong> artigo 4º e seus incisos <strong>do</strong> Decreto nº.<br />

3.298/99 e alterações posteriores.<br />

7.3. O candidato que não aten<strong>de</strong>r ao estabeleci<strong>do</strong> no item 7 e subitens 7.1. e 7.2., durante o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição e conforme o estabeleci<strong>do</strong> neste item, não será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência e não terá sua prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo<br />

alega<strong>do</strong>.<br />

7.3.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte <strong>do</strong><br />

Departamento, à análise da razoabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>.<br />

8. Além <strong>do</strong> já <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, o candidato com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, quan<strong>do</strong> da inscrição, se <strong>de</strong>seja<br />

concorrer às vagas reservadas aos candidatos com <strong>de</strong>ficiência, no campo <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> para tanto.<br />

9. O candidato com <strong>de</strong>ficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste<br />

Capítulo, não po<strong>de</strong>rá impetrar recurso administrativo em favor <strong>de</strong> sua condição.<br />

10. O candidato com <strong>de</strong>ficiência, se classifica<strong>do</strong> na forma estabelecida por este Edital, além <strong>de</strong> figurar na<br />

lista <strong>de</strong> classificação geral, terá seu nome constante da lista específica <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficientes.<br />

11. Após o prazo <strong>de</strong> inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão <strong>de</strong> candidato da lista especial <strong>de</strong><br />

candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência.<br />

12. Os candidatos constantes da lista especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência) serão convoca<strong>do</strong>s pelo DAE para<br />

perícia médica, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação para verificar se a <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>clarada no ato da inscrição<br />

se enquadra na previsão <strong>do</strong> artigo 4º, <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 <strong>do</strong><br />

STJ, assim como se há compatibilida<strong>de</strong> ou não da <strong>de</strong>ficiência com as atribuições <strong>do</strong> Cargo a ser ocupa<strong>do</strong>,<br />

observadas as seguintes disposições:<br />

12.1. A avaliação <strong>de</strong> que trata este item terá caráter terminativo.<br />

12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong> para justificar o atraso ou a<br />

ausência <strong>do</strong> candidato com <strong>de</strong>ficiência à avaliação tratada no item 12.<br />

12.3. Será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso o candidato que tiver <strong>de</strong>ficiência consi<strong>de</strong>rada incompatível com as<br />

atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />

12.4. Será excluí<strong>do</strong> da Lista Especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência) o candidato que não tiver configurada a<br />

<strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>clarada ou não comparecer na perícia médica, passan<strong>do</strong> a figurar somente na Lista Geral, caso<br />

obtenha a pontuação necessária para tanto.<br />

12.5. Será excluí<strong>do</strong> da Lista Especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência) o candidato que, por ocasião da perícia<br />

médica, não apresentar a <strong>do</strong>cumentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 7 <strong>de</strong>ste<br />

Capítulo, passan<strong>do</strong> a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.<br />

13. As vagas reservadas que não forem providas por falta <strong>de</strong> candidatos com <strong>de</strong>ficiência ou por reprovação<br />

no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos <strong>de</strong>mais candidatos<br />

com estrita observância à or<strong>de</strong>m classificatória.<br />

14. A não observância, pelo candidato, <strong>de</strong> qualquer das disposições <strong>de</strong>ste Capítulo, implicará a perda <strong>do</strong><br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

direito a ser nomea<strong>do</strong> para as vagas reservadas aos candidatos com <strong>de</strong>ficiência.<br />

15. O Lau<strong>do</strong> Médico apresenta<strong>do</strong> terá valida<strong>de</strong> somente para este Concurso Público e não será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong><br />

ao candidato.<br />

16. Após a investidura <strong>do</strong> candidato, a <strong>de</strong>ficiência não po<strong>de</strong>rá ser arguida para justificar a concessão <strong>de</strong><br />

restrição funcional e/ou <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z.<br />

17. Contra a <strong>de</strong>cisão que in<strong>de</strong>ferir a solicitação <strong>de</strong> inscrição como <strong>de</strong>ficiente caberá recurso, <strong>de</strong>vidamente<br />

justifica<strong>do</strong> e comprova<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, ten<strong>do</strong> como termo inicial o 1º (primeiro)<br />

dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.<br />

br.<br />

CAPÍTULO V - DAS PROVAS<br />

1. O Concurso Público constará das seguintes etapas: Prova Objetiva e Prova Prática.<br />

1.1. Prova objetiva: será constituída por 40 (quarenta) questões <strong>de</strong> múltipla escolha,<br />

distribuídas pelos seguintes componentes:<br />

Língua Portuguesa: 10 (<strong>de</strong>z) questões;<br />

Matemática: 10 (<strong>de</strong>z) questões;<br />

Conhecimentos Gerais e Legislação <strong>Municipal</strong>: 20 (vinte) questões;<br />

1.1.2. A prova objetiva: <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o<br />

grau <strong>de</strong> conhecimento teórico <strong>do</strong> candidato, necessário ao <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> cargo<br />

público. Essa prova terá duração <strong>de</strong> 03 (três) horas e será composta <strong>de</strong> questões <strong>de</strong><br />

múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o conteú<strong>do</strong><br />

programático constante <strong>do</strong> Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.<br />

1.2 A Prova Prática, <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, será baseada<br />

nas atribuições <strong>do</strong> cargo e <strong>de</strong>stina-se a avaliar a experiência prévia <strong>do</strong> candidato, o grau<br />

<strong>de</strong> conhecimento, habilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> candidato e sua a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> à execução das tarefas, por<br />

meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração prática das ativida<strong>de</strong>s a serem <strong>de</strong>sempenhadas no exercício <strong>do</strong> cargo. A<br />

prova prática será elaborada ten<strong>do</strong> em vista o conteú<strong>do</strong> constante <strong>do</strong> Anexo II-CONTEÚDO<br />

PROGRAMÁTICO.<br />

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO<br />

1. DA PROVA OBJETIVA - 1.ª ETAPA<br />

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, atribuin<strong>do</strong>-se 1,5<br />

(um e meio) pontos a cada questão correta.<br />

1.2. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> para participar da 2.ª etapa <strong>do</strong> Concurso – Prova Prática o candidato<br />

que obtiver: mínimo <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento), <strong>de</strong> acertos nas questões e não zerar em nenhum <strong>do</strong>s<br />

componentes da prova conforme item 1.1 <strong>do</strong> Capítulo V – Das Provas.<br />

1.3. O candidato não habilita<strong>do</strong> será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

2. DA PROVA PRÁTICA - 2.ª ETAPA<br />

2.1. A convocação para a Prova Prática será publicada oportunamente no DOM, no site<br />

www.daebauru.sp.gov.br, e acontecerá em data, turma e local pré-estabeleci<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato o acompanhamento, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser alegada qualquer espécie<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

2.2. Serão convoca<strong>do</strong>s para realizar a Prova Prática, os 50 (cinquenta) primeiros candidatos habilita<strong>do</strong>s<br />

na Prova Objetiva – 1.ª Etapa.<br />

2.2.1. Haven<strong>do</strong> empate na última colocação, to<strong>do</strong>s os candidatos nestas condições<br />

serão convoca<strong>do</strong>s.<br />

2.3. O candidato <strong>de</strong>verá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1. a 13 <strong>do</strong> Capítulo<br />

VII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser alegada qualquer espécie <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconhecimento.<br />

2.3.1. Nenhum candidato po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>do</strong> local da prova prática sem autorização<br />

expressa <strong>do</strong>(s) responsável(is) pela aplicação.<br />

2.3.2. O candidato, ao terminar a prova, conforme o caso, entregará ao aplica<strong>do</strong>r to<strong>do</strong> o seu material <strong>de</strong><br />

exame.<br />

2.4. A prova prática será elaborada ten<strong>do</strong> em vista o Anexo II – CONTEÚDO<br />

PROGRAMÁTICO.<br />

2.5. A prova prática será avaliada na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.<br />

2.5.1. Na avaliação da Prova Prática será avalia<strong>do</strong> cada um <strong>de</strong> seus quesitos.<br />

2.5.2. Ao quesito que não estiver completamente executa<strong>do</strong>, será atribuída a pontuação <strong>de</strong> valor 0 (zero).<br />

2.5.3. Ao quesito que for completamente executa<strong>do</strong>, será atribuída a sua pontuação total.<br />

2.6. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte)<br />

pontos e não zerar em nenhum <strong>do</strong>s componentes da prova.<br />

2.7. Os candidatos que não lograrem a classificação prevista no item 2.2 <strong>de</strong>ste capítulo (não convoca<strong>do</strong>s<br />

para a prova prática) serão elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS<br />

1. As provas serão realizadas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

2. O candidato somente po<strong>de</strong>rá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes <strong>do</strong> respectivo Edital<br />

<strong>de</strong> Convocação.<br />

3. É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> alegar <strong>de</strong>sconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.<br />

4. O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para a prova, constante <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Convocação,<br />

com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos <strong>do</strong> horário previsto para seu início, muni<strong>do</strong> <strong>de</strong>:<br />

a) caneta <strong>de</strong> tinta azul ou preta, lápis preto nº 02 e borracha;<br />

b) original <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>,<br />

conforme o caso: Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG), Carteira <strong>de</strong> Órgão ou Conselho <strong>de</strong> Classe,<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certifica<strong>do</strong> Militar, Carteira Nacional<br />

<strong>de</strong> Habilitação, expedida nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 9.503/97, ou Passaporte.<br />

c) original <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição;<br />

31


32 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos cita<strong>do</strong>s, ainda que autenticada, ou<br />

quaisquer outros <strong>do</strong>cumentos não constantes <strong>de</strong>ste Edital, inclusive, carteira funcional <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública ou privada.<br />

4.2. Somente será admiti<strong>do</strong> à sala ou local <strong>de</strong> prova o candidato que apresentar os <strong>do</strong>cumentos discrimina<strong>do</strong>s<br />

neste item e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permita, com clareza, a sua i<strong>de</strong>ntificação.<br />

4.3. O candidato que não apresentar o <strong>do</strong>cumento conforme o item 4, <strong>de</strong>ste Capítulo, não fará a prova,<br />

sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ausente e elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

5. Não será admiti<strong>do</strong> na sala ou local <strong>de</strong> prova o candidato que se apresentar após o horário estabeleci<strong>do</strong><br />

para o seu início.<br />

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong> para justificar o atraso ou a ausência <strong>do</strong><br />

candidato, nem aplicação da prova fora <strong>do</strong> local, data e horário pré-estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

7. O candidato não po<strong>de</strong>rá ausentar-se da sala ou local <strong>de</strong> prova sem o acompanhamento <strong>de</strong> um fiscal.<br />

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum da<strong>do</strong> cadastral, por erro <strong>de</strong> digitação constante<br />

no Edital <strong>de</strong> Convocação, <strong>de</strong>verá entregar a correção em formulário específico, <strong>de</strong>vidamente data<strong>do</strong> e<br />

assina<strong>do</strong>, ao fiscal <strong>de</strong> sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão <strong>de</strong>verá procurar a<br />

Sala <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação no local em que estiver prestan<strong>do</strong> a prova.<br />

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos <strong>de</strong>ste item <strong>de</strong>verá arcar, exclusivamente,<br />

com as conseqüências advindas <strong>de</strong> sua omissão.<br />

9. Não haverá prorrogação <strong>do</strong> tempo previsto para a aplicação da prova em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> afastamento, por<br />

qualquer motivo, <strong>de</strong> candidato da sala ou local <strong>de</strong> prova.<br />

10. Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata<br />

<strong>de</strong>verá levar um acompanhante, que ficará em local reserva<strong>do</strong> para tal finalida<strong>de</strong> e será responsável pela<br />

guarda da criança.<br />

10.1. No momento da amamentação, a candidata <strong>de</strong>verá ser acompanhada por uma fiscal.<br />

10.2. Não haverá compensação <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> amamentação à duração da prova da candidata.<br />

11. Excetuada a situação prevista no item 10 <strong>de</strong>ste Capítulo, não será permitida a permanência <strong>de</strong> qualquer<br />

acompanhante nas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> local <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> qualquer prova, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocasionar, inclusive, a<br />

não participação <strong>do</strong>(a) candidato(a) no Concurso Público.<br />

12. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie <strong>de</strong> consulta a códigos, livros, manuais, impressos,<br />

anotações ou outro tipo <strong>de</strong> pesquisa, utilização <strong>de</strong> material não forneci<strong>do</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Água e<br />

Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, máquina e relógio com calcula<strong>do</strong>ra, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros,<br />

telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos <strong>de</strong> MP3, MP4 ou similar, grava<strong>do</strong>r ou qualquer outro tipo<br />

<strong>de</strong> receptor e emissor <strong>de</strong> mensagens, assim como uso <strong>de</strong> boné, gorro, chapéu e óculos <strong>de</strong> sol.<br />

13. Será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público o candidato que:<br />

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial<br />

<strong>do</strong> Município), seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>;<br />

b) apresentar-se fora <strong>de</strong> local, data e horário estabeleci<strong>do</strong>s no Edital <strong>de</strong> Convocação;<br />

c) não apresentar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação conforme o previsto no item 4 <strong>de</strong>ste Capítulo;<br />

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local <strong>de</strong> prova sem o acompanhamento <strong>de</strong> um fiscal;<br />

e) for surpreendi<strong>do</strong> em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem<br />

como fazen<strong>do</strong> uso <strong>de</strong> material não permiti<strong>do</strong> para a realização da prova ou <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> equipamento<br />

eletrônico <strong>de</strong> comunicação;<br />

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;<br />

g) não <strong>de</strong>volver ao fiscal, seguin<strong>do</strong> critérios estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital, qualquer material <strong>de</strong><br />

aplicação e <strong>de</strong> correção da prova;<br />

h) estiver portan<strong>do</strong> arma, ainda que possua o respectivo porte;<br />

i) durante o processo, não aten<strong>de</strong>r a uma das disposições estabelecidas neste Edital;<br />

j) perturbar, <strong>de</strong> qualquer mo<strong>do</strong>, a or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s trabalhos;<br />

k) agir com incorreção ou <strong>de</strong>scortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da<br />

aplicação da prova.<br />

14. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 04 (quatro) <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 (<strong>do</strong>mingo).<br />

14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova<br />

<strong>de</strong>verá ser acompanhada pelo candidato por meio <strong>de</strong> Edital <strong>de</strong> Convocação a ser publica<strong>do</strong><br />

no Diário Oficial <strong>do</strong> Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

alegada qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome <strong>do</strong> candidato não constar da relação<br />

divulgada, para consulta <strong>de</strong> inscrições <strong>de</strong>feridas e in<strong>de</strong>feridas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato<br />

<strong>de</strong>verá entrar em contato com o Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos/<strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Recrutamento e Seleção, fone:<br />

(14)3235-6183.<br />

14.2.1. Ocorren<strong>do</strong> o caso constante <strong>de</strong>ste item, po<strong>de</strong>rá o candidato participar<br />

<strong>do</strong> Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante<br />

<strong>de</strong> pagamento, efetua<strong>do</strong> nos mol<strong>de</strong>s previstos neste Edital, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto,<br />

preencher, no dia da prova, formulário específico.<br />

14.2.2. A inclusão <strong>de</strong> que trata este item será realizada <strong>de</strong> forma condicional, sujeita à posterior verificação<br />

da regularida<strong>de</strong> da referida inscrição.<br />

14.2.3. Constatada eventual irregularida<strong>de</strong> na inscrição, a inclusão <strong>do</strong> candidato será automaticamente<br />

cancelada, sem direito à reclamação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer formalida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nulos<br />

to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

14.3. O horário <strong>de</strong> início da prova será <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em cada sala <strong>de</strong> aplicação, após os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s<br />

esclarecimentos sobre sua aplicação.<br />

14.4. O candidato somente po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>do</strong> local <strong>de</strong> aplicação da prova objetiva <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> transcorri<strong>do</strong><br />

o tempo <strong>de</strong> 50% (cinquenta porcento) da duração da prova.<br />

14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha <strong>de</strong> Respostas e o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

Questões.<br />

14.5.1. O candidato <strong>de</strong>verá transcrever as respostas para a Folha <strong>de</strong> Respostas, com<br />

caneta <strong>de</strong> tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropria<strong>do</strong>s.<br />

14.5.2. A Folha <strong>de</strong> Respostas, cujo preenchimento é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, é o único <strong>do</strong>cumento<br />

váli<strong>do</strong> para a correção e <strong>de</strong>verá ser entregue no final da prova ao fiscal <strong>de</strong> sala, juntamente com o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

questões, sen<strong>do</strong> expressamente vedada a retirada <strong>do</strong> ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões <strong>do</strong> local <strong>de</strong> prova.<br />

14.5.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida<br />

ou que contenha mais <strong>de</strong> uma resposta, mesmo que uma <strong>de</strong>las esteja correta.<br />

14.5.4. Na Folha <strong>de</strong> Respostas, não <strong>de</strong>verá ser feita nenhuma marca fora <strong>do</strong> campo reserva<strong>do</strong> às respostas<br />

ou à assinatura, sob pena <strong>de</strong> acarretar prejuízo ao <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> candidato.<br />

14.5.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha <strong>de</strong> Respostas por erro <strong>do</strong> candidato.<br />

14.5.6. Após o término <strong>do</strong> prazo previsto para a duração da prova, não será concedi<strong>do</strong> tempo adicional para<br />

o candidato continuar respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> questão ou proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à transcrição para a Folha <strong>de</strong> Respostas.<br />

14.5.7. Os (03) três últimos candidatos <strong>de</strong> cada sala, ao encerrarem suas provas, não po<strong>de</strong>rão se retirar<br />

até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o<br />

procedimento <strong>de</strong> lacração <strong>do</strong> envelope com as provas.<br />

15. Da divulgação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s da Prova constará apenas os candidatos aprova<strong>do</strong>s para o cargo para o<br />

qual se inscreveu.<br />

16. Para prestação da prova prática, o candidato <strong>de</strong>verá observar atentamente os termos constantes <strong>do</strong> item<br />

2 <strong>do</strong> Capítulo VI – Do Julgamento das Provas e Habilitação.<br />

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA<br />

CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />

1. A pontuação final <strong>do</strong> candidato será a somatória das notas obtidas nas Provas Objetiva e Prática.<br />

2. Os candidatos aprova<strong>do</strong>s serão classifica<strong>do</strong>s por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da pontuação final.<br />

2.1. Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> da pontuação final, serão aplica<strong>do</strong>s, sucessivamente, os seguintes<br />

critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate ao candidato:<br />

a) com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.741/03, entre si e frente aos<br />

<strong>de</strong>mais, sen<strong>do</strong> que será dada preferência ao <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> mais elevada;<br />

b) que obtiver maior pontuação na Prova Prática;<br />

c) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Língua Portuguesa;<br />

d) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Conhecimentos Gerais e Legislação;<br />

e) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Matemática;<br />

f) mais i<strong>do</strong>so entre aqueles com ida<strong>de</strong> inferior a 60 anos.<br />

3. Os candidatos classifica<strong>do</strong>s serão enumera<strong>do</strong>s em duas listas, sen<strong>do</strong> uma geral (to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s) por cargo e outra especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência aprova<strong>do</strong>s) por cargo, que serão publicadas<br />

no Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

4. A Lista <strong>de</strong> Classificação Final Especial conterá somente os candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aptos para o exercício <strong>do</strong> cargo.<br />

5. Não ocorren<strong>do</strong> inscrição no Concurso Público ou aprovação <strong>de</strong> candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou<br />

aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista <strong>de</strong> Classificação Final Geral.<br />

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS<br />

1. O candidato po<strong>de</strong>rá apresentar recurso quanto a cada fase <strong>do</strong> concurso no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias<br />

úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> dia seguinte da publicação <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> na imprensa oficial (Diário Oficial<br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>).<br />

2. O recurso <strong>de</strong>verá estar digita<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet,<br />

telegrama ou outro meio que não o especifica<strong>do</strong> neste Edital.<br />

3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público <strong>de</strong>verá utilizar o mo<strong>de</strong>lo constante<br />

no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentan<strong>do</strong>-o <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>, na se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, na <strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João,<br />

11-25.<br />

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a to<strong>do</strong>s os<br />

candidatos presentes na prova objetiva.<br />

3.2. No caso <strong>de</strong> provimento <strong>do</strong> recurso interposto <strong>de</strong>ntro das especificações, esse po<strong>de</strong>rá, eventualmente,<br />

alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou<br />

ainda po<strong>de</strong>rá ocorrer a <strong>de</strong>sclassificação <strong>do</strong> candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.<br />

3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto <strong>de</strong> divulgação no Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

3.4. No caso <strong>de</strong> recurso em pendência à época da realização <strong>de</strong> alguma das etapas <strong>do</strong> Concurso Público, o<br />

candidato po<strong>de</strong>rá participar condicionalmente da etapa seguinte.<br />

4. Será in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> o recurso interposto fora da forma e <strong>do</strong>s prazos estipula<strong>do</strong>s neste Edital, bem como,<br />

aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.<br />

5. Não caberá interposição <strong>de</strong> recurso requeren<strong>do</strong> a reconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> recurso in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> interposto<br />

anteriormente.<br />

6. Em caso <strong>de</strong> republicação <strong>de</strong> gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente<br />

alteradas, observan<strong>do</strong>-se o prazo preconiza<strong>do</strong> pelo item 1 <strong>de</strong>ste Capítulo.<br />

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas <strong>de</strong> prova.<br />

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO<br />

1. O provimento <strong>do</strong> cargo obe<strong>de</strong>cerá à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

2. A convocação será feita através <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> que estabelecerá data e local para a<br />

apresentação <strong>do</strong> candidato.<br />

3. Per<strong>de</strong>rá os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> concurso o candidato que:<br />

a) Não comparecer na data, horário e local estabeleci<strong>do</strong>s na convocação;<br />

b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício <strong>do</strong> cargo, pelo D.A.E.;<br />

c) Recusar a nomeação (Será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> cadastro, sen<strong>do</strong> o fato formaliza<strong>do</strong> em termo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sistência).<br />

d) Não comprovar os pré-requisitos estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

4. A nomeação <strong>do</strong> candidato ficará condicionada à:<br />

a) apresentação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, observa<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> item 2 <strong>do</strong> Capítulo XI –<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;<br />

b) possuir, na data da nomeação, to<strong>do</strong>s os requisitos exigi<strong>do</strong>s para o cargo, previstos na<br />

inscrição, bem como comprová-los através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s pelo Departamento.<br />

c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não acumula remuneração proveniente <strong>de</strong> cargos públicos, conforme previsto na<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988;


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

d) outros <strong>do</strong>cumentos que o DAE julgar necessário;<br />

e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, <strong>de</strong> caráter eliminatório, para avaliação <strong>de</strong> sua<br />

saú<strong>de</strong> física e mental;<br />

5. O não atendimento à convocação <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> ou a manifestação por escrito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência<br />

implicará a exclusão <strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong> candidato <strong>de</strong>ste Concurso Público, sem qualquer alegação <strong>de</strong> direitos<br />

futuros.<br />

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas<br />

neste Edital e nas <strong>de</strong>mais normas legais pertinentes, sobre as quais não po<strong>de</strong>rá o candidato alegar qualquer<br />

espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

2. Quan<strong>do</strong> da nomeação, o candidato <strong>de</strong>verá entregar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios constantes no item 3<br />

<strong>do</strong> Capítulo II – Das Inscrições.<br />

2.1. A inexatidão e/ou irregularida<strong>de</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos, mesmo que verificadas a qualquer<br />

tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulida<strong>de</strong> da inscrição com todas as suas<br />

<strong>de</strong>corrências, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, cível ou criminal.<br />

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir to<strong>do</strong>s os requisitos enumera<strong>do</strong>s no item 3 <strong>do</strong><br />

Capítulo II – Das Inscrições, per<strong>de</strong>rá o direito à vaga, sem ter direito à restituição <strong>do</strong> valor da<br />

Taxa <strong>de</strong> Inscrição.<br />

3. A aprovação e a classificação <strong>de</strong>finitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa <strong>de</strong> direito à<br />

nomeação. O DAE reserva-se o direito <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r às nomeações em número que atendam ao interesse e<br />

as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> serviço, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a disponibilida<strong>de</strong> orçamentária e até o número exato <strong>de</strong> vagas<br />

oferecidas no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste edital.<br />

4. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Concurso Público será <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos, conta<strong>do</strong>s da data da sua homologação,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, a critério da Administração, uma única vez e por igual perío<strong>do</strong>.<br />

5. Caberá ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>-DAE a homologação <strong>de</strong>ste Concurso<br />

Público.<br />

6. Os itens <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a<br />

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser<br />

publica<strong>do</strong> no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br.<br />

7. A legislação com entrada em vigor após a data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste Edital e alterações posteriores não<br />

serão objetos <strong>de</strong> avaliação da prova neste Concurso Público.<br />

8. O DAE não emitirá Declaração <strong>de</strong> Aprovação no Concurso Público, sen<strong>do</strong> a própria publicação no Diário<br />

Oficial <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DOM <strong>do</strong>cumento hábil para fins <strong>de</strong> comprovação da aprovação.<br />

9. Todas as convocações, avisos e resulta<strong>do</strong>s oficiais, referentes à realização <strong>de</strong>ste Concurso Público, serão<br />

publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DOM e divulga<strong>do</strong>s no site www.daebauru.sp.gov.<br />

br, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser alegada qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto<br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DAE po<strong>de</strong>rá anular a inscrição, provas ou nomeação <strong>do</strong> candidato, verificadas falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clarações e <strong>do</strong>cumentos ou ainda irregularida<strong>de</strong>s no Certame.<br />

11. O candidato será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong>sistente e excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público quan<strong>do</strong> não comparecer às<br />

convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua <strong>de</strong>sistência por escrito.<br />

12. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Examina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>signada pela Portaria n° 014/2012.<br />

<strong>Bauru</strong>, 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Fábio Freire Lara<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (<strong>de</strong>scrição sumária)<br />

AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTO: Auxiliar nas ações operacionais <strong>de</strong> campo,<br />

utilizan<strong>do</strong> <strong>de</strong> força braçal, em todas as unida<strong>de</strong>s das ETE(s) e EEE(s), promoven<strong>do</strong> o serviço <strong>de</strong> limpeza<br />

em áreas internas e externas, a remoção periódica, transporte interno, acondicionamento, transporte e<br />

<strong>de</strong>stinação final a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> resíduos sóli<strong>do</strong>s retira<strong>do</strong>s das unida<strong>de</strong>s, a manutenção <strong>de</strong> forma manual,<br />

mecânica ou automatizada, conforme condições operacionais horárias locais. Realizar outras ativida<strong>de</strong>s<br />

correlatas inerentes ao cargo, sob supervisão e orientação <strong>do</strong> superior imediato.<br />

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />

PROVA OBJETIVA:<br />

Língua Portuguesa: Interpretação <strong>de</strong> textos; verbos: tempo, mo<strong>do</strong> e vozes; emprego <strong>de</strong> pronomes;<br />

flexão <strong>de</strong> gênero, número e grau <strong>do</strong> adjetivo e <strong>do</strong> substantivo; sinônimos e antônimos; ortografia oficial;<br />

acentuação; pontuação; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal.<br />

Matemática: Operações fundamentais; Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais,<br />

irracionais e reais; Operações com frações; Frações <strong>de</strong>cimais e números <strong>de</strong>cimais; Razão e proporção;<br />

Regra <strong>de</strong> três; Porcentagem e juros; Operações com números inteiros; Problemas com equações <strong>do</strong> primeiro<br />

grau; Perímetro e área, Raciocínio lógico. Resolução <strong>de</strong> situações-problema.<br />

Conhecimentos Gerais e Legislação <strong>Municipal</strong>: Atualida<strong>de</strong>s políticas, econômicas e sociais, ocorridas<br />

a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, divulga<strong>do</strong>s nas mídias impressas e digitais; Cidadania; Meio ambiente e Lei<br />

Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (disponível no site <strong>do</strong> DAE: www.daebauru.sp.gov.br) e noções <strong>de</strong><br />

Segurança no Trabalho e utilização <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual – EPI’s.<br />

PROVA PRÁTICA:<br />

Reconhecimento <strong>de</strong> ferramentas, peças e materiais; simulação real <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>amento e <strong>de</strong>sarena<strong>do</strong>r<br />

para a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> conhecimentos e habilida<strong>de</strong>s no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s equipamentos/ferramentas, peças e<br />

força física <strong>de</strong> forma condizente com os conhecimentos exigi<strong>do</strong>s para o <strong>de</strong>senvolvimento das funções.<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

ANEXO III – MODELO DE RECURSO<br />

À Comissão <strong>de</strong> Concurso para o cargo <strong>de</strong> AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTO<br />

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO<br />

PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com<br />

o número <strong>de</strong> inscrição _____________________________, porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

(R.G.) número ________________________________, resi<strong>de</strong>nte à R./Av. _______________________<br />

____________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem<br />

apresentar recurso referente:<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________.<br />

Embasamento: _______________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________.<br />

Nestes termos,<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

<strong>Bauru</strong>, ___ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2012.<br />

Assinatura <strong>do</strong> candidato<br />

Telefone(s) <strong>de</strong> contato:<br />

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE<br />

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS<br />

À Comissão <strong>de</strong> Concurso para o cargo <strong>de</strong> AUXILIAR DE OPERAÇÃO E CONTROLE DE ESGOTO<br />

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO<br />

PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com<br />

o número <strong>de</strong> inscrição _____________________________, porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

(R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova,<br />

conforme o especifica<strong>do</strong> abaixo:<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________.<br />

Em anexo: Lau<strong>do</strong> médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo IV - DA<br />

PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 7 e<br />

subitens, <strong>do</strong> Edital 001/2012 - DAE.<br />

Nestes termos,<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

<strong>Bauru</strong>, ___ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2012.<br />

Assinatura <strong>do</strong> candidato<br />

Telefone(s) <strong>de</strong> contato:<br />

EDITAL Nº 002/2012 - CONCURSO PÚBLICO<br />

RETIFICADO PELO EDITAL Nº 004/2012<br />

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO<br />

O Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DAE, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> seu<br />

Conselho Administrativo, Fábio Freire Lara, torna público, através <strong>de</strong>ste Edital, a abertura <strong>de</strong> inscrição<br />

para o provimento <strong>do</strong>s cargos efetivos vagos e os que vierem a ocorrer <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

concurso para o cargo <strong>de</strong> OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. O Concurso<br />

Público reger-se-á pelas normas estabelecidas a seguir:<br />

CAPÍTULO I - DO CARGO, DAS VAGAS, DOS VENCIMENTOS, DA ESCOLARIDADE/ PRÉ-<br />

REQUISITOS E DA JORNADA DE TRABALHO:<br />

1. Este concurso <strong>de</strong>stina-se ao provimento <strong>de</strong> cargos atualmente vagos, que vierem a ocorrer ou forem<br />

cria<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> previsto no Edital.<br />

2. O cargo, número <strong>de</strong> vagas, salários, requisitos exigi<strong>do</strong>s e jornada <strong>de</strong> trabalho são os estabeleci<strong>do</strong>s<br />

conforme que segue:<br />

Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO<br />

Número <strong>de</strong> Vagas: 08 (oito)<br />

Vencimentos: Referência 07A - R$ 567,27; Insalubrida<strong>de</strong> (40%) - R$ 217,80.<br />

Jornada <strong>de</strong> Trabalho: escala <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) horas <strong>de</strong> trabalho por 36 (trinta e seis) horas <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso,<br />

sen<strong>do</strong> que o candidato nomea<strong>do</strong> cumprirá <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> horário estabeleci<strong>do</strong> pelo D.A.E.<br />

3. Requisitos: Ensino Médio Completo, noções <strong>de</strong> Segurança no Trabalho e utilização <strong>de</strong> Equipamentos<br />

<strong>de</strong> Proteção Individual – EPI’s.<br />

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admiti<strong>do</strong> encontram-se no Anexo I – Das Atribuições<br />

(<strong>de</strong>scrição sumária <strong>do</strong> cargo).<br />

5. A nomeação e o exercício <strong>do</strong> cargo serão regi<strong>do</strong>s pelo regime Estatutário, estan<strong>do</strong> o candidato empossa<strong>do</strong><br />

subordina<strong>do</strong> ao Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (Lei <strong>Municipal</strong> nº 1574/71 e<br />

alterações posteriores), ao Regime Jurídico Único <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (Lei <strong>Municipal</strong><br />

nº 3373/1991 e alterações posteriores) e ao Regime Disciplinar <strong>do</strong> Servi<strong>do</strong>r Público <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

(Lei <strong>Municipal</strong> nº 3781/1994 e alterações posteriores) e <strong>de</strong>mais legislações inerentes aos Servi<strong>do</strong>res<br />

Públicos Municipais.<br />

6. Após investi<strong>do</strong> no cargo, fará jus ao recebimento <strong>do</strong> Vale-compras no valor <strong>de</strong> R$ 230,00 (duzentos e<br />

trinta reais) e outros benefícios instituí<strong>do</strong>s por lei.<br />

33


34 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES:<br />

1. A inscrição <strong>de</strong>verá ser efetuada das 10 horas <strong>do</strong> dia 02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012,<br />

exclusivamente pela internet, através da área CONCURSO PÚBLICO <strong>do</strong> site: www.daebauru.sp.gov.br.<br />

1.1. Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou<br />

fora <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong>.<br />

1.2. O candidato que não tiver acesso próprio à internet po<strong>de</strong>rá efetivar a sua inscrição por meio <strong>de</strong> serviços<br />

públicos como o Programa Acessa São Paulo que disponibilizam acesso gratuito em <strong>do</strong>is postos na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> localiza<strong>do</strong>s na Rua Amazonas, nº. 1-41, Jd. Coralina e no Posto <strong>do</strong> Poupatempo (E-poupatempo),<br />

situa<strong>do</strong> à Rua Inconfidência, esquina com a Av. Nações Unidas. Para utilizar o equipamento o candidato<br />

<strong>de</strong>ve realizar um cadastro apresentan<strong>do</strong> o RG. Os programas são gratuitos e permiti<strong>do</strong>s a to<strong>do</strong> cidadão.<br />

2. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste<br />

Edital, sobre as quais o candidato não po<strong>de</strong>rá alegar qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

3. Para se inscrever, o candidato <strong>de</strong>verá estar ciente <strong>de</strong> que sua posse ficará condicionada ao preenchimento<br />

das condições essenciais ao cargo abaixo <strong>de</strong>scritas:<br />

a) ser brasileiro, nato ou naturaliza<strong>do</strong>, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong>mais disposições <strong>de</strong> lei, no caso <strong>de</strong> estrangeiros;<br />

b) ter, no mínimo, 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos;<br />

c) quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;<br />

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;<br />

e) estar com o CPF regulariza<strong>do</strong>;<br />

f) possuir os requisitos exigi<strong>do</strong>s para o exercício <strong>do</strong> cargo, conforme item 3 <strong>do</strong> CAPÍTULO I<br />

<strong>de</strong>ste edital;<br />

g) não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais;<br />

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo, comprovadas por<br />

avaliação médica/psicológica – pré-admissional;<br />

i) residir no Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>/SP ou em localida<strong>de</strong> próxima, nos termos das Leis Municipais nº. 3.781/94<br />

(Artigo 14, Inciso XII) e nº. 5.805/09.<br />

j) não ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>miti<strong>do</strong> ou exonera<strong>do</strong> <strong>do</strong> serviço público fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, em consequência<br />

<strong>de</strong> processo administrativo ou a bem <strong>do</strong> serviço público, bem como não ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>miti<strong>do</strong> por justa causa <strong>de</strong><br />

emprego público <strong>de</strong> autarquia, fundação, empresa pública, ou socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista, instituída por<br />

órgãos da administração fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal.<br />

4. Após preencher o formulário <strong>de</strong> inscrição <strong>do</strong> cargo que preten<strong>de</strong> concorrer, o candidato <strong>de</strong>verá<br />

provi<strong>de</strong>nciar a impressão <strong>do</strong> boleto bancário no valor <strong>de</strong> R$ 30,00 (trinta reais), importância referente<br />

à taxa <strong>de</strong> inscrição, e efetuar o pagamento, somente em dinheiro, em qualquer agência bancária da Caixa<br />

Econômica Fe<strong>de</strong>ral (CEF).<br />

4.1. Não será aceito pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição por <strong>de</strong>pósito em caixa eletrônico, pelos<br />

Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC-eletrônico, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento<br />

ou <strong>de</strong>pósito comum em conta corrente, agendamento, condicional ou fora <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

inscrição (das 10 horas <strong>do</strong> dia 02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012) ou por qualquer outro<br />

meio que não os especifica<strong>do</strong>s neste Edital.<br />

4.2. O não atendimento aos procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s nos itens anteriores implicará o<br />

cancelamento da inscrição <strong>do</strong> candidato, verificada a irregularida<strong>de</strong> a qualquer tempo.<br />

4.3. Para o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, somente po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>do</strong> o boleto bancário gera<strong>do</strong> no ato da<br />

inscrição, até a data-limite <strong>do</strong> encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.<br />

4.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> boleto referente à<br />

taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição po<strong>de</strong>rá ser feita no site: www.daebauru.sp.gov.<br />

br, na página <strong>do</strong> Concurso Público, a partir <strong>do</strong> 5º (quinto) dia útil após o encerramento <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

inscrições. Caso seja <strong>de</strong>tectada a falta <strong>de</strong> informação, o candidato <strong>de</strong>verá entrar em contato com o DAE –<br />

Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos/<strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Recrutamento, Seleção e Desenvolvimento <strong>de</strong> Pessoal – fone: (14)<br />

3235-6183, para verificação <strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong>.<br />

4.5. O Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> não se responsabiliza por solicitação<br />

<strong>de</strong> inscrição – via internet – não recebida por motivos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica, falhas <strong>de</strong><br />

comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a correta transmissão <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

candidato.<br />

4.6. Não haverá <strong>de</strong>volução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicida<strong>de</strong>, nem isenção<br />

total ou parcial <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> valor da taxa <strong>de</strong> inscrição, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>.<br />

5. A <strong>de</strong>volução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.<br />

6. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha <strong>de</strong><br />

inscrição.<br />

6.1. O candidato que prestar <strong>de</strong>claração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça todas as<br />

condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anula<strong>do</strong>s<br />

to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes, mesmo que aprova<strong>do</strong> e que o fato seja constata<strong>do</strong> posteriormente.<br />

7. As informações prestadas na ficha <strong>de</strong> inscrição são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, caben<strong>do</strong> ao<br />

DAE o direito <strong>de</strong> excluir <strong>do</strong> Concurso Público aquele que preenchê-la com da<strong>do</strong>s incorretos ou que prestar<br />

informações inverídicas, ainda que o fato seja constata<strong>do</strong> posteriormente.<br />

8. No ato da inscrição, não serão solicita<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios constantes no item 3 <strong>de</strong>ste<br />

Capítulo II.<br />

9. As informações complementares referentes à inscrição po<strong>de</strong>rão ser obtidas no site: www.daebauru.<br />

sp.gov.br.<br />

10. Para inscrever-se, o candidato <strong>de</strong>verá:<br />

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição (das 10 horas <strong>do</strong> dia<br />

02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012);<br />

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;<br />

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha <strong>de</strong> inscrição;<br />

d) transmitir os da<strong>do</strong>s da inscrição;<br />

e) imprimir o boleto bancário;<br />

f) efetuar o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o item 4. <strong>de</strong>ste Capítulo, até a datalimite<br />

para encerramento das inscrições (10/02/2012) - Atenção para o horário bancário.<br />

CAPÍTULO III - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:<br />

1. Nos casos ampara<strong>do</strong>s pela Lei <strong>Municipal</strong> nº. 4.385/99, alterada pela Lei nº. 5.340 <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> março <strong>de</strong><br />

2006, ficarão isentos <strong>do</strong> recolhimento da taxa <strong>de</strong> inscrição, os candidatos que comprovarem DOAÇÃO<br />

DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

2. O candidato que se enquadrar neste Capítulo, para inscrever-se <strong>de</strong>verá:<br />

a) acessar o site www.daebauru.sp.gov.br, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição (das 10 horas <strong>do</strong> dia<br />

02/02/2012 às 16 horas <strong>de</strong> 10/02/2012);<br />

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;<br />

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha <strong>de</strong> inscrição;<br />

d) transmitir os da<strong>do</strong>s da inscrição;<br />

e) imprimir o boleto bancário;<br />

f) Anexar ao boleto bancário/comprovante <strong>de</strong> inscrição, cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento que comprove<br />

DOAÇÃO DE SANGUE, no corrente ano (2012), em hospitais públicos e/ou priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento original para conferência, dirigin<strong>do</strong>-se ao<br />

Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto/<strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Protocolo, sito à Rua: Padre João, 11-25, no horário<br />

das 9:00 às 16:00 horas, até a data-limite para encerramento das inscrições (10/02/2012 às<br />

16:00 horas) - Atenção para o horário.<br />

CAPÍTULO IV – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES<br />

ESPECIAIS<br />

1. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, antes <strong>de</strong> se inscrever, <strong>de</strong>verá verificar se as atribuições<br />

<strong>do</strong> cargo, especificadas no ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (<strong>de</strong>scrição sumária) <strong>de</strong>ste edital, são<br />

compatíveis com a <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> que é porta<strong>do</strong>r.<br />

2. A participação <strong>de</strong> candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência(s) no presente Concurso Público observará as<br />

regras contidas no inciso VIII <strong>do</strong> artigo 37 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 7.853/89, no Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99, na Lei Complementar Estadual nº. 683/92 e na Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.215/2004.<br />

3. Consi<strong>de</strong>ram-se pessoas com <strong>de</strong>ficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo<br />

4º <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99 e suas alterações, na Súmula 377 <strong>do</strong> Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça e na<br />

Lei <strong>Municipal</strong> nº. 5.215/04.<br />

4. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 40 <strong>do</strong> Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99, participará <strong>do</strong> Concurso em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> condições com os <strong>de</strong>mais candidatos, no<br />

que se refere ao conteú<strong>do</strong> das provas, à avaliação e aos critérios <strong>de</strong> aprovação, ao dia, horário e local <strong>de</strong><br />

aplicação das provas.<br />

5. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá obrigatoriamente especificar e indicar, na ficha <strong>de</strong> inscrição,<br />

o tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> que é porta<strong>do</strong>r.<br />

6. O porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, quan<strong>do</strong> da inscrição, <strong>de</strong>verá obrigatoriamente observar o procedimento a ser<br />

cumpri<strong>do</strong>, conforme <strong>de</strong>scrito no item 7 <strong>de</strong>ste Capítulo.<br />

7. O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, após especificá-la no Formulário <strong>de</strong> Inscrição preenchi<strong>do</strong> via<br />

internet nos termos indica<strong>do</strong>s no Capítulo II, <strong>de</strong>verá, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrições, para efetivar sua<br />

Inscrição, apresentar na Se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, sito à Rua Padre João, 11-25,<br />

na <strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Protocolo, en<strong>de</strong>reça<strong>do</strong> a Comissão Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> Concurso, para o Serviço <strong>de</strong><br />

Recursos Humanos <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>:<br />

7.1. Requerimento com a qualificação completa <strong>do</strong> candidato, com a indicação <strong>do</strong> cargo a que<br />

está concorren<strong>do</strong> no Concurso Público, bem como, se for o caso, solicitação <strong>de</strong> prova ou condição<br />

especial para a realização da prova, conforme mo<strong>de</strong>lo previsto no Anexo IV, e também;<br />

7.2. Lau<strong>do</strong> médico (original ou cópia autenticada) expedi<strong>do</strong> no prazo máximo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses antes<br />

<strong>do</strong> término <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para as inscrições, atestan<strong>do</strong> a espécie e o grau ou nível da <strong>de</strong>ficiência,<br />

com expressa referência ao código correspon<strong>de</strong>nte da Classificação Internacional <strong>de</strong> Doença – CID, bem<br />

como a provável causa da <strong>de</strong>ficiência que lhe acomete, inclusive, para assegurar previsão <strong>de</strong> adaptação <strong>de</strong><br />

sua prova.<br />

a) O Lau<strong>do</strong> Médico para os fins acima indica<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá constar expressamente<br />

que a <strong>de</strong>ficiência se enquadra na previsão <strong>do</strong> artigo 4º e seus incisos <strong>do</strong> Decreto nº.<br />

3.298/99 e alterações posteriores.<br />

7.3. O candidato que não aten<strong>de</strong>r ao estabeleci<strong>do</strong> no item 7 e subitens 7.1. e 7.2., durante o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição e conforme o estabeleci<strong>do</strong> neste item, não será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>ficiência e não terá sua prova especial ou condição especial preparada, seja qual for o motivo<br />

alega<strong>do</strong>.<br />

7.3.1. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito, por parte <strong>do</strong><br />

Departamento, à análise da razoabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>.<br />

8. Além <strong>do</strong> já <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, o candidato com <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar, quan<strong>do</strong> da inscrição, se <strong>de</strong>seja<br />

concorrer às vagas reservadas aos candidatos com <strong>de</strong>ficiência, no campo <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> para tanto.<br />

9. O candidato com <strong>de</strong>ficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste<br />

Capítulo, não po<strong>de</strong>rá impetrar recurso administrativo em favor <strong>de</strong> sua condição.<br />

10. O candidato com <strong>de</strong>ficiência, se classifica<strong>do</strong> na forma estabelecida por este Edital, além <strong>de</strong> figurar na<br />

lista <strong>de</strong> classificação geral, terá seu nome constante da lista específica <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficientes.<br />

11. Após o prazo <strong>de</strong> inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão <strong>de</strong> candidato da lista especial <strong>de</strong><br />

candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência.<br />

12. Os candidatos constantes da lista especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência) serão convoca<strong>do</strong>s pelo DAE para<br />

perícia médica, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> avaliação para verificar se a <strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>clarada no ato da inscrição<br />

se enquadra na previsão <strong>do</strong> artigo 4º, <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº. 3.298/99 e suas alterações e da Súmula 377 <strong>do</strong><br />

STJ, assim como se há compatibilida<strong>de</strong> ou não da <strong>de</strong>ficiência com as atribuições <strong>do</strong> Cargo a ser ocupa<strong>do</strong>,<br />

observadas as seguintes disposições:<br />

12.1. A avaliação <strong>de</strong> que trata este item terá caráter terminativo.<br />

12.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong> para justificar o atraso ou a<br />

ausência <strong>do</strong> candidato com <strong>de</strong>ficiência à avaliação tratada no item 12.<br />

12.3. Será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso o candidato que tiver <strong>de</strong>ficiência consi<strong>de</strong>rada incompatível com as<br />

atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />

12.4. Será excluí<strong>do</strong> da Lista Especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência) o candidato que não tiver configurada a


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

<strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong>clarada ou não comparecer na perícia médica, passan<strong>do</strong> a figurar somente na Lista Geral, caso<br />

obtenha a pontuação necessária para tanto.<br />

12.5. Será excluí<strong>do</strong> da Lista Especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência) o candidato que, por ocasião da perícia<br />

médica, não apresentar a <strong>do</strong>cumentação original comprobatória da condição, estabelecida no item 7 <strong>de</strong>ste<br />

Capítulo, passan<strong>do</strong> a figurar somente na Lista Geral, caso obtenha a pontuação necessária para tanto.<br />

13. As vagas reservadas que não forem providas por falta <strong>de</strong> candidatos com <strong>de</strong>ficiência ou por reprovação<br />

no Concurso ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos <strong>de</strong>mais candidatos<br />

com estrita observância à or<strong>de</strong>m classificatória.<br />

14. A não observância, pelo candidato, <strong>de</strong> qualquer das disposições <strong>de</strong>ste Capítulo, implicará a perda <strong>do</strong><br />

direito a ser nomea<strong>do</strong> para as vagas reservadas aos candidatos com <strong>de</strong>ficiência.<br />

15. O Lau<strong>do</strong> Médico apresenta<strong>do</strong> terá valida<strong>de</strong> somente para este Concurso Público e não será <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong><br />

ao candidato.<br />

16. Após a investidura <strong>do</strong> candidato, a <strong>de</strong>ficiência não po<strong>de</strong>rá ser arguida para justificar a concessão <strong>de</strong><br />

restrição funcional e/ou <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria por invali<strong>de</strong>z.<br />

17. Contra a <strong>de</strong>cisão que in<strong>de</strong>ferir a solicitação <strong>de</strong> inscrição como <strong>de</strong>ficiente caberá recurso, <strong>de</strong>vidamente<br />

justifica<strong>do</strong> e comprova<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis, ten<strong>do</strong> como termo inicial o 1º (primeiro)<br />

dia útil subsequente à sua publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Município disponível no site: www.bauru.sp.gov.<br />

br.<br />

CAPÍTULO V - DAS PROVAS<br />

1. O Concurso Público constará das seguintes etapas: Prova Objetiva e Prova Prática.<br />

1.1. Prova objetiva: será constituída por 40 (quarenta) questões <strong>de</strong> múltipla escolha, distribuídas<br />

pelos seguintes componentes:<br />

Língua Portuguesa: 10 (<strong>de</strong>z) questões;<br />

Matemática: 10 (<strong>de</strong>z) questões;<br />

Conhecimentos Gerais e Legislação <strong>Municipal</strong>: 20 (vinte) questões;<br />

1.1.2. A prova objetiva: <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o<br />

grau <strong>de</strong> conhecimento teórico <strong>do</strong> candidato, necessário ao <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> cargo<br />

público. Essa prova terá duração <strong>de</strong> 03 (três) horas e será composta <strong>de</strong> questões <strong>de</strong><br />

múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o conteú<strong>do</strong><br />

programático constante <strong>do</strong> Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.<br />

1.2 A Prova Prática, <strong>de</strong> caráter eliminatório e classificatório, será baseada nas atribuições <strong>do</strong><br />

cargo e <strong>de</strong>stina-se a avaliar a experiência prévia <strong>do</strong> candidato, o grau <strong>de</strong> conhecimento, habilida<strong>de</strong>s<br />

<strong>do</strong> candidato e sua a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> à execução das tarefas, por meio <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstração prática das<br />

ativida<strong>de</strong>s a serem <strong>de</strong>sempenhadas no exercício <strong>do</strong> cargo. A prova prática será elaborada ten<strong>do</strong><br />

em vista o conteú<strong>do</strong> constante <strong>do</strong> Anexo II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.<br />

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO<br />

1. DA PROVA OBJETIVA - 1.ª ETAPA<br />

1.1. A prova objetiva será avaliada na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, atribuin<strong>do</strong>-se 1,5<br />

(um e meio) pontos a cada questão correta.<br />

1.2. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> para participar da 2.ª etapa <strong>do</strong> Concurso – Prova Prática o candidato<br />

que obtiver: mínimo <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento), <strong>de</strong> acertos nas questões e não zerar em nenhum <strong>do</strong>s<br />

componentes da prova conforme item 1.1 <strong>do</strong> Capítulo V – Das Provas.<br />

1.3. O candidato não habilita<strong>do</strong> será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

2. DA PROVA PRÁTICA - 2.ª ETAPA<br />

2.1. A convocação para a Prova Prática será publicada oportunamente no DOM, no site<br />

www.daebauru.sp.gov.br, e acontecerá em data, turma e local pré-estabeleci<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato o acompanhamento, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser alegada qualquer espécie<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

2.2. Serão convoca<strong>do</strong>s para realizar a Prova Prática, os 50 (cinquenta) primeiros candidatos habilita<strong>do</strong>s<br />

na Prova Objetiva – 1.ª Etapa.<br />

2.2.1. Haven<strong>do</strong> empate na última colocação, to<strong>do</strong>s os candidatos nestas condições<br />

serão convoca<strong>do</strong>s.<br />

2.3. O candidato <strong>de</strong>verá, ainda, observar atentamente o disposto nos itens 1 a 13 <strong>do</strong> Capítulo<br />

VII – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser alegada qualquer espécie <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconhecimento.<br />

2.3.1. Nenhum candidato po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>do</strong> local da prova prática sem autorização<br />

expressa <strong>do</strong>(s) responsável(is) pela aplicação.<br />

2.3.2. O candidato, ao terminar a prova, conforme o caso, entregará ao aplica<strong>do</strong>r to<strong>do</strong> o seu material <strong>de</strong><br />

exame.<br />

2.4. A prova prática será elaborada ten<strong>do</strong> em vista o Anexo II – CONTEÚDO<br />

PROGRAMÁTICO.<br />

2.5. A prova prática será avaliada na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.<br />

2.5.1. Na avaliação da Prova Prática será avalia<strong>do</strong> cada um <strong>de</strong> seus quesitos.<br />

2.5.2. Ao quesito que não estiver completamente executa<strong>do</strong>, será atribuída a pontuação <strong>de</strong> valor 0 (zero).<br />

2.5.3. Ao quesito que for completamente executa<strong>do</strong>, será atribuída a sua pontuação total.<br />

2.6. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> habilita<strong>do</strong> o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 (vinte)<br />

pontos e não zerar em nenhum <strong>do</strong>s componentes da prova.<br />

2.7. Os candidatos que não lograrem a classificação prevista no item 2.2 <strong>de</strong>ste capítulo (não convoca<strong>do</strong>s<br />

para a prova prática) serão elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

CAPÍTULO VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS<br />

1. As provas serão realizadas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

2. O candidato somente po<strong>de</strong>rá realizar as provas nas datas, horários e locais constantes <strong>do</strong> respectivo Edital<br />

<strong>de</strong> Convocação.<br />

3. É <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato o acompanhamento das publicações na imprensa oficial, não<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> alegar <strong>de</strong>sconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso na realização das provas.<br />

4. O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para a prova, constante <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong> Convocação,<br />

com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) minutos <strong>do</strong> horário previsto para seu início, muni<strong>do</strong> <strong>de</strong>:<br />

a) caneta <strong>de</strong> tinta azul ou preta, lápis preto nº 02 e borracha;<br />

b) original <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>,<br />

conforme o caso: Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (RG), Carteira <strong>de</strong> Órgão ou Conselho <strong>de</strong> Classe,<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certifica<strong>do</strong> Militar, Carteira Nacional<br />

<strong>de</strong> Habilitação, expedida nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 9.503/97, ou Passaporte.<br />

c) original <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição;<br />

4.1. Não serão aceitos protocolo, cópia <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos cita<strong>do</strong>s, ainda que autenticada, ou<br />

quaisquer outros <strong>do</strong>cumentos não constantes <strong>de</strong>ste Edital, inclusive, carteira funcional <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

pública ou privada.<br />

4.2. Somente será admiti<strong>do</strong> à sala ou local <strong>de</strong> prova o candidato que apresentar os <strong>do</strong>cumentos discrimina<strong>do</strong>s<br />

neste item e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permita, com clareza, a sua i<strong>de</strong>ntificação.<br />

4.3. O candidato que não apresentar o <strong>do</strong>cumento conforme o item 4, <strong>de</strong>ste Capítulo, não fará a prova,<br />

sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> ausente e elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público.<br />

5. Não será admiti<strong>do</strong> na sala ou local <strong>de</strong> prova o candidato que se apresentar após o horário estabeleci<strong>do</strong><br />

para o seu início.<br />

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alega<strong>do</strong> para justificar o atraso ou a ausência <strong>do</strong><br />

candidato, nem aplicação da prova fora <strong>do</strong> local, data e horário pré-estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

7. O candidato não po<strong>de</strong>rá ausentar-se da sala ou local <strong>de</strong> prova sem o acompanhamento <strong>de</strong> um fiscal.<br />

8. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum da<strong>do</strong> cadastral, por erro <strong>de</strong> digitação constante<br />

no Edital <strong>de</strong> Convocação, <strong>de</strong>verá entregar a correção em formulário específico, <strong>de</strong>vidamente data<strong>do</strong> e<br />

assina<strong>do</strong>, ao fiscal <strong>de</strong> sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão <strong>de</strong>verá procurar a<br />

Sala <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação no local em que estiver prestan<strong>do</strong> a prova.<br />

8.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos <strong>de</strong>ste item <strong>de</strong>verá arcar, exclusivamente,<br />

com as conseqüências advindas <strong>de</strong> sua omissão.<br />

9. Não haverá prorrogação <strong>do</strong> tempo previsto para a aplicação da prova em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> afastamento, por<br />

qualquer motivo, <strong>de</strong> candidato da sala ou local <strong>de</strong> prova.<br />

10. Em caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata<br />

<strong>de</strong>verá levar um acompanhante, que ficará em local reserva<strong>do</strong> para tal finalida<strong>de</strong> e será responsável pela<br />

guarda da criança.<br />

10.1. No momento da amamentação, a candidata <strong>de</strong>verá ser acompanhada por uma fiscal.<br />

10.2. Não haverá compensação <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> amamentação à duração da prova da candidata.<br />

11. Excetuada a situação prevista no item 10 <strong>de</strong>ste Capítulo, não será permitida a permanência <strong>de</strong> qualquer<br />

acompanhante nas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> local <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> qualquer prova, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ocasionar, inclusive, a<br />

não participação <strong>do</strong>(a) candidato(a) no Concurso Público.<br />

12. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie <strong>de</strong> consulta a códigos, livros, manuais, impressos,<br />

anotações ou outro tipo <strong>de</strong> pesquisa, utilização <strong>de</strong> material não forneci<strong>do</strong> pelo Departamento <strong>de</strong> Água e<br />

Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, máquina e relógio com calcula<strong>do</strong>ra, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros,<br />

telefone celular, BIP, pager, walkman, aparelhos <strong>de</strong> MP3, MP4 ou similar, grava<strong>do</strong>r ou qualquer outro tipo<br />

<strong>de</strong> receptor e emissor <strong>de</strong> mensagens, assim como uso <strong>de</strong> boné, gorro, chapéu e óculos <strong>de</strong> sol.<br />

13. Será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público o candidato que:<br />

a) não comparecer à prova, ou qualquer das etapas, conforme convocação oficial (Diário Oficial<br />

<strong>do</strong> Município), seja qual for o motivo alega<strong>do</strong>;<br />

b) apresentar-se fora <strong>de</strong> local, data e horário estabeleci<strong>do</strong>s no Edital <strong>de</strong> Convocação;<br />

c) não apresentar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação conforme o previsto no item 4 <strong>de</strong>ste Capítulo;<br />

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local <strong>de</strong> prova sem o acompanhamento <strong>de</strong> um fiscal;<br />

e) for surpreendi<strong>do</strong> em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem<br />

como fazen<strong>do</strong> uso <strong>de</strong> material não permiti<strong>do</strong> para a realização da prova ou <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> equipamento<br />

eletrônico <strong>de</strong> comunicação;<br />

f) lançar meios ilícitos para a realização da prova;<br />

g) não <strong>de</strong>volver ao fiscal, seguin<strong>do</strong> critérios estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital, qualquer material <strong>de</strong><br />

aplicação e <strong>de</strong> correção da prova;<br />

h) estiver portan<strong>do</strong> arma, ainda que possua o respectivo porte;<br />

i) durante o processo, não aten<strong>de</strong>r a uma das disposições estabelecidas neste Edital;<br />

j) perturbar, <strong>de</strong> qualquer mo<strong>do</strong>, a or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s trabalhos;<br />

k) agir com incorreção ou <strong>de</strong>scortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da<br />

aplicação da prova.<br />

14. A Prova Objetiva tem data prevista para sua realização em 04 (quatro) <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2012 (<strong>do</strong>mingo).<br />

14.1. A confirmação oficial da data, horário e informação sobre o local para a realização da prova<br />

<strong>de</strong>verá ser acompanhada pelo candidato por meio <strong>de</strong> Edital <strong>de</strong> Convocação a ser publica<strong>do</strong><br />

no Diário Oficial <strong>do</strong> Município – DOM e no site www.daebauru.sp.gov.br, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser<br />

alegada qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

14.2. Se eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome <strong>do</strong> candidato não constar da relação<br />

divulgada, para consulta <strong>de</strong> inscrições <strong>de</strong>feridas e in<strong>de</strong>feridas, no site www.daebauru.sp.gov.br o candidato<br />

<strong>de</strong>verá entrar em contato com o Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos/<strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Recrutamento e Seleção, fone:<br />

(14)3235-6183.<br />

14.2.1. Ocorren<strong>do</strong> o caso constante <strong>de</strong>ste item, po<strong>de</strong>rá o candidato participar<br />

<strong>do</strong> Concurso Público e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante<br />

<strong>de</strong> pagamento, efetua<strong>do</strong> nos mol<strong>de</strong>s previstos neste Edital, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, para tanto,<br />

preencher, no dia da prova, formulário específico.<br />

14.2.2. A inclusão <strong>de</strong> que trata este item será realizada <strong>de</strong> forma condicional, sujeita à posterior verificação<br />

da regularida<strong>de</strong> da referida inscrição.<br />

14.2.3. Constatada eventual irregularida<strong>de</strong> na inscrição, a inclusão <strong>do</strong> candidato será automaticamente<br />

cancelada, sem direito à reclamação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer formalida<strong>de</strong>, consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nulos<br />

to<strong>do</strong>s os atos <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

14.3. O horário <strong>de</strong> início da prova será <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> em cada sala <strong>de</strong> aplicação, após os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s<br />

esclarecimentos sobre sua aplicação.<br />

14.4. O candidato somente po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>do</strong> local <strong>de</strong> aplicação da prova objetiva <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> transcorri<strong>do</strong><br />

o tempo <strong>de</strong> 50% (cinquenta porcento) da duração da prova.<br />

35


36 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

14.5. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha <strong>de</strong> Respostas e o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

Questões.<br />

14.5.1. O candidato <strong>de</strong>verá transcrever as respostas para a Folha <strong>de</strong> Respostas, com<br />

caneta <strong>de</strong> tinta azul ou preta, bem como preencher e assinar nos campos apropria<strong>do</strong>s.<br />

14.5.2. A Folha <strong>de</strong> Respostas, cujo preenchimento é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, é o único <strong>do</strong>cumento<br />

váli<strong>do</strong> para a correção e <strong>de</strong>verá ser entregue no final da prova ao fiscal <strong>de</strong> sala, juntamente com o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong><br />

questões, sen<strong>do</strong> expressamente vedada a retirada <strong>do</strong> ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões <strong>do</strong> local <strong>de</strong> prova.<br />

14.5.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida<br />

ou que contenha mais <strong>de</strong> uma resposta, mesmo que uma <strong>de</strong>las esteja correta.<br />

14.5.4. Na Folha <strong>de</strong> Respostas, não <strong>de</strong>verá ser feita nenhuma marca fora <strong>do</strong> campo reserva<strong>do</strong> às respostas<br />

ou à assinatura, sob pena <strong>de</strong> acarretar prejuízo ao <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> candidato.<br />

14.5.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha <strong>de</strong> Respostas por erro <strong>do</strong> candidato.<br />

14.5.6. Após o término <strong>do</strong> prazo previsto para a duração da prova, não será concedi<strong>do</strong> tempo adicional para<br />

o candidato continuar respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> questão ou proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong> à transcrição para a Folha <strong>de</strong> Respostas.<br />

14.5.7. Os (03) três últimos candidatos <strong>de</strong> cada sala, ao encerrarem suas provas, não po<strong>de</strong>rão se retirar<br />

até que o último candidato termine, ou que se esgote o tempo máximo da Prova, para acompanharem o<br />

procedimento <strong>de</strong> lacração <strong>do</strong> envelope com as provas.<br />

15. Da divulgação <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s da Prova constará apenas os candidatos aprova<strong>do</strong>s para o cargo para o<br />

qual se inscreveu.<br />

16. Para prestação da prova prática, o candidato <strong>de</strong>verá observar atentamente os termos constantes <strong>do</strong> item<br />

2 <strong>do</strong> Capítulo VI – Do Julgamento das Provas e Habilitação.<br />

CAPÍTULO VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA<br />

CLASSIFICAÇÃO FINAL<br />

1. A pontuação final <strong>do</strong> candidato será a somatória das notas obtidas nas Provas Objetiva e Prática.<br />

2. Os candidatos aprova<strong>do</strong>s serão classifica<strong>do</strong>s por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente da pontuação final.<br />

2.1. Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> da pontuação final, serão aplica<strong>do</strong>s, sucessivamente, os seguintes<br />

critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate ao candidato:<br />

a) com ida<strong>de</strong> igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.741/03, entre si e frente aos<br />

<strong>de</strong>mais, sen<strong>do</strong> que será dada preferência ao <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> mais elevada;<br />

b) que obtiver maior pontuação na Prova Prática;<br />

c) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Língua Portuguesa;<br />

d) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Conhecimentos Gerais e Legislação;<br />

e) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Matemática;<br />

f) mais i<strong>do</strong>so entre aqueles com ida<strong>de</strong> inferior a 60 anos.<br />

3. Os candidatos classifica<strong>do</strong>s serão enumera<strong>do</strong>s em duas listas, sen<strong>do</strong> uma geral (to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s) por cargo e outra especial (porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência aprova<strong>do</strong>s) por cargo, que serão publicadas<br />

no Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

4. A Lista <strong>de</strong> Classificação Final Especial conterá somente os candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência<br />

consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s aptos para o exercício <strong>do</strong> cargo.<br />

5. Não ocorren<strong>do</strong> inscrição no Concurso Público ou aprovação <strong>de</strong> candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência ou<br />

aptos na perícia médica, será elaborada somente a Lista <strong>de</strong> Classificação Final Geral.<br />

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS<br />

1. O candidato po<strong>de</strong>rá apresentar recurso quanto a cada fase <strong>do</strong> concurso no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias<br />

úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> dia seguinte da publicação <strong>do</strong> ato <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> na imprensa oficial (Diário Oficial<br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>).<br />

2. O recurso <strong>de</strong>verá estar digita<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> aceito recurso interposto por fac-símile, e-mail, telex, internet,<br />

telegrama ou outro meio que não o especifica<strong>do</strong> neste Edital.<br />

3. O candidato que interpuser recurso em relação ao Concurso Público <strong>de</strong>verá utilizar o mo<strong>de</strong>lo constante<br />

no ANEXO III – MODELO DE RECURSO, apresentan<strong>do</strong>-o <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong>, na se<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, na <strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Expediente, Protocolo e Arquivo, Rua Padre João,<br />

11-25.<br />

3.1. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a to<strong>do</strong>s os candidatos<br />

presentes na prova objetiva.<br />

3.2. No caso <strong>de</strong> provimento <strong>do</strong> recurso interposto <strong>de</strong>ntro das especificações, esse po<strong>de</strong>rá, eventualmente,<br />

alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior,<br />

ou ainda po<strong>de</strong>rá ocorrer a <strong>de</strong>sclassificação <strong>do</strong> candidato que não obtiver a nota mínima exigida para<br />

habilitação.<br />

3.3. A resposta ao recurso interposto será objeto <strong>de</strong> divulgação no Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>.<br />

3.4. No caso <strong>de</strong> recurso em pendência à época da realização <strong>de</strong> alguma das etapas <strong>do</strong><br />

Concurso Público, o candidato po<strong>de</strong>rá participar condicionalmente da etapa seguinte.<br />

4. Será in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> o recurso interposto fora da forma e <strong>do</strong>s prazos estipula<strong>do</strong>s neste Edital, bem como,<br />

aquele que não apresentar fundamentação e embasamento.<br />

5. Não caberá interposição <strong>de</strong> recurso requeren<strong>do</strong> a reconsi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> recurso in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong> interposto<br />

anteriormente.<br />

6. Em caso <strong>de</strong> republicação <strong>de</strong> gabarito, caberá recurso administrativo apenas das questões eventualmente<br />

alteradas, observan<strong>do</strong>-se o prazo preconiza<strong>do</strong> pelo item 1 <strong>de</strong>ste Capítulo.<br />

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas <strong>de</strong> prova.<br />

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO<br />

1. O provimento <strong>do</strong> cargo obe<strong>de</strong>cerá à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

2. A convocação será feita através <strong>do</strong> Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> que estabelecerá data e local para a<br />

apresentação <strong>do</strong> candidato.<br />

3. Per<strong>de</strong>rá os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>do</strong> concurso o candidato que:<br />

a) Não comparecer na data, horário e local estabeleci<strong>do</strong>s na convocação;<br />

b) Não aceitar as condições estabelecidas para exercício <strong>do</strong> cargo, pelo D.A.E.;<br />

c) Recusar a nomeação (Será excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> cadastro, sen<strong>do</strong> o fato formaliza<strong>do</strong> em termo <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sistência).<br />

d) Não comprovar os pré-requisitos estabeleci<strong>do</strong>s.<br />

4. A nomeação <strong>do</strong> candidato ficará condicionada à:<br />

a) apresentação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos, observa<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> item 2 <strong>do</strong> Capítulo XI –<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS;<br />

b) possuir, na data da nomeação, to<strong>do</strong>s os requisitos exigi<strong>do</strong>s para o cargo, previstos na inscrição, bem<br />

como comprová-los através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s pelo Departamento.<br />

c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que não acumula remuneração proveniente <strong>de</strong> cargos públicos, conforme previsto na<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988;<br />

d) outros <strong>do</strong>cumentos que o DAE julgar necessário;<br />

e) Perícia Médica/Psicológica e avaliação física, <strong>de</strong> caráter eliminatório, para avaliação <strong>de</strong><br />

sua saú<strong>de</strong> física e mental;<br />

5. O não atendimento à convocação <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> ou a manifestação por escrito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência<br />

implicará a exclusão <strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong> candidato <strong>de</strong>ste Concurso Público, sem qualquer alegação <strong>de</strong> direitos<br />

futuros.<br />

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

1. A inscrição implicará na completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas<br />

neste Edital e nas <strong>de</strong>mais normas legais pertinentes, sobre as quais não po<strong>de</strong>rá o candidato alegar qualquer<br />

espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

2. Quan<strong>do</strong> da nomeação, o candidato <strong>de</strong>verá entregar os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios constantes no item 3<br />

<strong>do</strong> Capítulo II – Das Inscrições.<br />

2.1. A inexatidão e/ou irregularida<strong>de</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos, mesmo que verificadas a qualquer<br />

tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulida<strong>de</strong> da inscrição com todas as suas<br />

<strong>de</strong>corrências, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais medidas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m administrativa, cível ou criminal.<br />

2.2. O candidato que, na data da posse, não reunir to<strong>do</strong>s os requisitos enumera<strong>do</strong>s no item 3 <strong>do</strong><br />

Capítulo II – Das Inscrições, per<strong>de</strong>rá o direito à vaga, sem ter direito à restituição <strong>do</strong> valor da<br />

Taxa <strong>de</strong> Inscrição.<br />

3. A aprovação e a classificação <strong>de</strong>finitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa <strong>de</strong> direito à<br />

nomeação. O DAE reserva-se o direito <strong>de</strong> proce<strong>de</strong>r às nomeações em número que atendam ao interesse e<br />

as necessida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> serviço, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a disponibilida<strong>de</strong> orçamentária e até o número exato <strong>de</strong> vagas<br />

oferecidas no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste edital.<br />

4. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste Concurso Público será <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos, conta<strong>do</strong>s da data da sua homologação,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, a critério da Administração, uma única vez e por igual perío<strong>do</strong>.<br />

5. Caberá ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>-DAE a homologação <strong>de</strong>ste Concurso<br />

Público.<br />

6. Os itens <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a<br />

providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser<br />

publica<strong>do</strong> no DOM e no site: www.daebauru.sp.gov.br.<br />

7. A legislação com entrada em vigor após a data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste Edital e alterações posteriores não<br />

serão objetos <strong>de</strong> avaliação da prova neste Concurso Público.<br />

8. O DAE não emitirá Declaração <strong>de</strong> Aprovação no Concurso Público, sen<strong>do</strong> a própria publicação no Diário<br />

Oficial <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DOM <strong>do</strong>cumento hábil para fins <strong>de</strong> comprovação da aprovação.<br />

9. Todas as convocações, avisos e resulta<strong>do</strong>s oficiais, referentes à realização <strong>de</strong>ste Concurso Público, serão<br />

publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DOM e divulga<strong>do</strong>s no site www.daebauru.sp.gov.<br />

br, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser alegada qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

10. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto<br />

<strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – DAE po<strong>de</strong>rá anular a inscrição, provas ou nomeação <strong>do</strong> candidato, verificadas falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>clarações e <strong>do</strong>cumentos ou ainda irregularida<strong>de</strong>s no Certame.<br />

11. O candidato será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> <strong>de</strong>sistente e excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Concurso Público quan<strong>do</strong> não comparecer às<br />

convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua <strong>de</strong>sistência por escrito.<br />

12. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Comissão Examina<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>signada pela Portaria n° 013/2012.<br />

<strong>Bauru</strong>, 10 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Fábio Freire Lara<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES (<strong>de</strong>scrição sumária)<br />

OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO: Executar os serviços <strong>de</strong> limpeza <strong>do</strong>s<br />

gra<strong>de</strong>amentos, caixas <strong>de</strong> areia <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto. Realizar limpeza das áreas internas e<br />

externas, conforme necessida<strong>de</strong> operacional. Executar a remoção periódica <strong>do</strong>s resíduos sóli<strong>do</strong>s retira<strong>do</strong>s<br />

da estação elevatória <strong>de</strong> esgotos (poço <strong>de</strong> sucção, gra<strong>de</strong>amento grosseiro, gra<strong>de</strong> fina/peneira, caixa<br />

<strong>de</strong> areia) e <strong>de</strong> tratamento <strong>do</strong> lo<strong>do</strong> (<strong>de</strong>sidratação mecânica) da ETE e acompanhar o transporte interno,<br />

acondicionamento e <strong>de</strong>stinação final a<strong>de</strong>quada. Verificar as condições <strong>de</strong> funcionamento <strong>do</strong>s equipamentos<br />

eletromecânicos <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> tratamento biológico; controlar os estoques <strong>de</strong> produtos químicos utiliza<strong>do</strong>s<br />

na operação e outros materiais <strong>de</strong> uso na unida<strong>de</strong>. Acompanhar o funcionamento <strong>do</strong>s painéis <strong>de</strong> controle,<br />

leituras <strong>de</strong> campo e ações <strong>de</strong> controle em todas as unida<strong>de</strong>s das ETE(s), <strong>de</strong> forma manual ou automatizada,<br />

utilizan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> medi<strong>do</strong>res <strong>de</strong> vazão; temporiza<strong>do</strong>res; inversores/conversores <strong>de</strong> freqüência; direciona<strong>do</strong>res<br />

<strong>de</strong> fluxo; rotação <strong>de</strong> bombas, mistura<strong>do</strong>res e raspa<strong>do</strong>res; aera<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>sagem <strong>de</strong> produtos químicos;<br />

abertura/fechamento <strong>de</strong> válvulas/registros, sensores <strong>de</strong> gás sulfídrico. Operacionalizar e acompanhar<br />

serviços <strong>de</strong> nivelamento <strong>de</strong> verte<strong>do</strong>res e lâminas líquidas nas diversas unida<strong>de</strong>s. Executar os serviços <strong>de</strong><br />

limpeza, <strong>de</strong>sobstrução e manutenção das unida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>tecção <strong>de</strong> vazamentos e entupimentos.<br />

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />

PROVA OBJETIVA:<br />

Parte A<br />

Língua Portuguesa: Interpretação e compreensão <strong>de</strong> textos, Ortografia oficial, Concordância nominal,


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Concordância verbal, Regência Verbal e Nominal, Uso da crase, Separação <strong>de</strong> sílabas, Classes gramaticais<br />

(substantivo, adjetivo, numeral, pronome, preposição, conjunção, verbo e advérbio), Vozes Verbais – Ativa<br />

e Passiva, Acentuação gráfica, Figuras <strong>de</strong> linguagem e Pontuação.<br />

Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e<br />

proporção. Porcentagem. Regra <strong>de</strong> três simples e composta. Média aritmética simples e pon<strong>de</strong>rada. Juros<br />

simples. Equação <strong>do</strong> 1.º e 2.º graus. Sistema <strong>de</strong> equações <strong>do</strong> 1.º grau. Relação entre gran<strong>de</strong>zas: tabelas<br />

e gráficos. Sistemas <strong>de</strong> medidas usuais. Noções <strong>de</strong> geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo,<br />

teorema <strong>de</strong> Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução <strong>de</strong> situações-problema.<br />

Conhecimentos Gerais e Legislação <strong>Municipal</strong>: Atualida<strong>de</strong>s políticas, econômicas e sociais, ocorridas<br />

a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2011, divulga<strong>do</strong>s nas mídias impressas e digitais; Cidadania; Meio ambiente e Lei<br />

Orgânica <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> (disponível no site <strong>do</strong> DAE: www.daebauru.sp.gov.br) e noções <strong>de</strong><br />

Segurança no Trabalho e utilização <strong>de</strong> Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual – EPI’s.<br />

PROVA PRÁTICA:<br />

Reconhecimento <strong>de</strong> ferramentas, peças e materiais; simulação real <strong>de</strong> limpeza <strong>de</strong> gra<strong>de</strong>amento e <strong>de</strong>sarena<strong>do</strong>r<br />

para a <strong>de</strong>monstração <strong>de</strong> conhecimentos e habilida<strong>de</strong>s no <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong>s equipamentos/ferramentas, peças e<br />

força física <strong>de</strong> forma condizente com os conhecimentos exigi<strong>do</strong>s para o <strong>de</strong>senvolvimento das funções.<br />

ANEXO III – MODELO DE RECURSO<br />

À Comissão <strong>de</strong> Concurso para o cargo <strong>de</strong> OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE<br />

ESGOTO<br />

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO<br />

PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com<br />

o número <strong>de</strong> inscrição _____________________________, porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

(R.G.) número ________________________________, resi<strong>de</strong>nte à R./Av. _______________________<br />

____________________________________, n.º __________, Bairro: _____________________, vem<br />

apresentar recurso referente:<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________.<br />

Embasamento: _______________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________.<br />

Nestes termos,<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

<strong>Bauru</strong>, ___ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2012.<br />

Assinatura <strong>do</strong> candidato<br />

Telefone(s) <strong>de</strong> contato:<br />

ANEXO IV – MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE<br />

CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS<br />

À Comissão <strong>de</strong> Concurso para o cargo <strong>de</strong> OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE<br />

ESGOTO<br />

___________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no CONCURSO PÚBLICO<br />

PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU, com<br />

o número <strong>de</strong> inscrição _____________________________, porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

(R.G.) número ________________________________, solicito condições especiais para fazer a prova,<br />

conforme o especifica<strong>do</strong> abaixo:<br />

_____________________________________________________________________________________<br />

_________________________________________________________.<br />

Em anexo: Lau<strong>do</strong> médico (original ou cópia autenticada), conforme Capítulo IV - DA<br />

PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, item 7, e<br />

subitens, <strong>do</strong> Edital 002/2012 - DAE.<br />

Nestes termos,<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

<strong>Bauru</strong>, ___ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2012.<br />

Assinatura <strong>do</strong> candidato<br />

Telefone(s) <strong>de</strong> contato:<br />

CONCURSO PÚBLICO - ALMOXARIFE I<br />

CONVOCAÇÃO<br />

Solicitamos o comparecimento da candidata:<br />

Mariana Ferreira Jorge Gonçalves, RG 325426223, 05ª classificada,<br />

no Departamento <strong>de</strong> água e Esgoto, no Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis<br />

a contar da data <strong>de</strong>sta publicação, ou seja, nos dias 31 <strong>de</strong> janeiro, 01, 02, 03 e 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012,<br />

para tratar <strong>de</strong> assunto relaciona<strong>do</strong> a Nomeação conforme Concurso Público realiza<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Processo<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

nº 6242/2011-DAE. O não comparecimento <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como <strong>de</strong>sistência<br />

da vaga <strong>de</strong> Almoxarife I.<br />

Solicitamos também a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, comprovan<strong>do</strong> ser o candidato maior <strong>de</strong> 18 anos, brasileiro ou naturaliza<strong>do</strong>;<br />

(original e 01 cópia)<br />

Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF);(original e 01 cópia)<br />

Cartão <strong>do</strong> PIS ou PASEP;(original e 01 cópia)<br />

Título <strong>de</strong> Eleitor e comprovante <strong>de</strong> votação da última eleição; (original e 01 cópia)<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> reservista, se <strong>do</strong> sexo masculino; (original e 01 cópia)<br />

Comprovante <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> Ensino Médio completo, 3º Colegial concluí<strong>do</strong> (original e 01 cópia).<br />

Certidão <strong>de</strong> Casamento, (original e 01 cópia)<br />

Certidão <strong>de</strong> Nascimento para filhos menores <strong>de</strong> 21 anos; (original e 01 cópia)<br />

Carteira <strong>de</strong> Vacinação <strong>do</strong>s filhos menores <strong>de</strong> 14 anos; (original e 01 cópia)<br />

02 fotos 3x4 recentes e iguais.<br />

Certidão <strong>do</strong> Cartório Distribui<strong>do</strong>r Criminal, expedi<strong>do</strong> pelo Cartório Distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Fórum<br />

(Jardim Bela Vista)<br />

Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Antece<strong>de</strong>ntes Criminais, expedi<strong>do</strong> pela Secretária <strong>de</strong> Segurança Pública,<br />

Declaração da ficha funcional, se servi<strong>do</strong>r ou ex-servi<strong>do</strong>r público municipal; (expedida pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>)<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social<br />

<strong>Bauru</strong>, 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

CONCURSO PÚBLICO - GEÓLOGO I<br />

CONVOCAÇÃO<br />

Solicitamos o comparecimento <strong>do</strong> candidato:<br />

Everal<strong>do</strong> Airoldi, RG 394156298, 04º classifica<strong>do</strong>,<br />

no Departamento <strong>de</strong> água e Esgoto, no Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos, no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis<br />

a contar da data <strong>de</strong>sta publicação, ou seja, nos dias 31 <strong>de</strong> janeiro, 01, 02, 03 e 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012,<br />

para tratar <strong>de</strong> assunto relaciona<strong>do</strong> a Nomeação conforme Concurso Público realiza<strong>do</strong> através <strong>do</strong> Processo<br />

nº 5659/2010-DAE. O não comparecimento <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como <strong>de</strong>sistência<br />

da vaga <strong>de</strong> Geólogo I.<br />

Solicitamos também a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

Documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, comprovan<strong>do</strong> ser o candidato maior <strong>de</strong> 18 anos, brasileiro ou naturaliza<strong>do</strong>;<br />

(original e 01 cópia)<br />

Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF);(original e 01 cópia)<br />

Cartão <strong>do</strong> PIS ou PASEP;(original e 01 cópia)<br />

Título <strong>de</strong> Eleitor e comprovante <strong>de</strong> votação da última eleição; (original e 01 cópia)<br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> reservista, se <strong>do</strong> sexo masculino; (original e 01 cópia)<br />

Comprovante <strong>de</strong> conclusão <strong>do</strong> Ensino Superior Completo em Geologia, (original e 01 cópia).<br />

Comprovante <strong>de</strong> Registro no CREA,<br />

Certidão <strong>de</strong> Casamento, (original e 01 cópia)<br />

Certidão <strong>de</strong> Nascimento para filhos menores <strong>de</strong> 21 anos; (original e 01 cópia)<br />

Carteira <strong>de</strong> Vacinação <strong>do</strong>s filhos menores <strong>de</strong> 14 anos; (original e 01 cópia)<br />

02 fotos 3x4 recentes e iguais.<br />

Certidão <strong>do</strong> Cartório Distribui<strong>do</strong>r Criminal, expedi<strong>do</strong> pelo Cartório Distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Fórum<br />

(Jardim Bela Vista)<br />

Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Antece<strong>de</strong>ntes Criminais, expedi<strong>do</strong> pela Secretária <strong>de</strong> Segurança Pública,<br />

Declaração da ficha funcional, se servi<strong>do</strong>r ou ex-servi<strong>do</strong>r público municipal; (expedida pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong>)<br />

Carteira <strong>de</strong> Trabalho e Previdência Social<br />

<strong>Bauru</strong>, 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Publicação anual <strong>do</strong>s valores <strong>de</strong> subsídios e remunerações <strong>do</strong>s cargos e empregos públicos, conforme<br />

artigo 39, parágrafo 6º, artigo 5º da Emenda Constitucional nº 19:<br />

Cargos efetivos: Referência<br />

Abastece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Produtos Químicos I 03<br />

Abastece<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Produtos Químicos II 04<br />

Administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Empresas I 17<br />

Administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Empresas II 18<br />

Agente <strong>de</strong> Administração 09<br />

Agente <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> Mananciais I 04<br />

Agente <strong>de</strong> Conservação <strong>de</strong> Mananciais II 05<br />

Agente <strong>de</strong> Conserv. e Manut.<strong>de</strong> Materiais I 03<br />

Agente <strong>de</strong> Conserv. e Manut. <strong>de</strong> Materiais II 04<br />

Ajudante <strong>de</strong> Caminhão Pipa I 03<br />

Ajudante <strong>de</strong> Caminhão Pipa II 04<br />

Ajudante <strong>de</strong> Obras 03<br />

Ajudante Geral 03<br />

Almoxarife I 06<br />

Almoxarife II 07<br />

Analista <strong>de</strong> Sistemas 17<br />

Assistente Social I 19<br />

Assistente Social II 20<br />

Aten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Consultório Dentário 07<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Administração 06<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Eletricista 03<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Encana<strong>do</strong>r 04<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem I 11<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Enfermagem II 12<br />

37


38 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Estatística 06<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Laboratório 06<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Mecânico <strong>de</strong> Máq. e Veículos 03<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Operação e Controle <strong>de</strong> Esgoto 03<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Topógrafo 08<br />

Biólogo 17<br />

Caixa 12<br />

Carpinteiro II 07<br />

Carpinteiro Padrão 09<br />

Cirurgião Dentista I 19<br />

Cirurgião Dentista II 20<br />

Compra<strong>do</strong>r 13<br />

Conta<strong>do</strong>r 17<br />

Contínuo II 03<br />

Controla<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Res. e Distr. De Água I 04<br />

Controla<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Res. e Distr. De Água II 05<br />

Copeiro I 02<br />

Copeiro II 03<br />

Cozinheiro I 03<br />

Cozinheiro II 04<br />

Desenhista Projetista I 13<br />

Desenhista Projetista II 14<br />

Desenhista Técnico I 11<br />

Desenhista Técnico II 12<br />

Digita<strong>do</strong>r 06<br />

Economista I 17<br />

Economista II 18<br />

Eletricista <strong>de</strong> Alta Tensão 11<br />

Eletricista <strong>de</strong> Painel I 10<br />

Eletricista <strong>de</strong> Painel II 11<br />

Eletricista Instala<strong>do</strong>r I 08<br />

Eletricista Instala<strong>do</strong>r II 09<br />

Encana<strong>do</strong>r I 05<br />

Encana<strong>do</strong>r II 06<br />

Encana<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Manutenção I 07<br />

Encana<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Manutenção II 08<br />

Encana<strong>do</strong>r Motociclista 08<br />

Encana<strong>do</strong>r Motorista 09<br />

Encana<strong>do</strong>r Padrão 09<br />

Engenheiro I 19<br />

Engenheiro II 20<br />

Fiscal <strong>de</strong> Obras I 11<br />

Fiscal <strong>de</strong> Obras II 12<br />

Fiscal <strong>de</strong> Sistema Hidráulico Domiciliar I 11<br />

Fiscal <strong>de</strong> Sistema Hidráulico Domiciliar II 12<br />

Geólogo I 19<br />

Geólogo II 20<br />

Jardineiro I 03<br />

Jardineiro II 04<br />

Lava<strong>do</strong>r e Lubrifica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Viaturas 04<br />

Leiturista e Entrega<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Avisos I 05<br />

Leiturista e Entrega<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Avisos II 06<br />

Marceneiro I 07<br />

Marceneiro II 08<br />

Mecânico <strong>de</strong> Bombas e Afins 11<br />

Mecânico <strong>de</strong> Hidrômetros I 07<br />

Mecânico <strong>de</strong> Hidrômetros II 08<br />

Mecânico <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Bombas I 11<br />

Mecânico <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Bombas II 12<br />

Mecânico <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Máquinas I 11<br />

Mecânico <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Máquinas II 12<br />

Mecânico <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Veículos I 10<br />

Mecânico <strong>de</strong> Manutenção <strong>de</strong> Veículos II 11<br />

Médico I 20<br />

Médico II 21<br />

Meren<strong>de</strong>ira I 03<br />

Meren<strong>de</strong>ira II 04<br />

Motorista I 08<br />

Motorista II 09<br />

Motorista Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Equipamento 13<br />

Motorista Padrão 10<br />

Nutricionista I 18<br />

Nutricionista II 19<br />

Opera<strong>do</strong>r da Estação <strong>de</strong> Captação e Recalque I 07<br />

Opera<strong>do</strong>r da Estação <strong>de</strong> Captação e Recalque II 08<br />

Opera<strong>do</strong>r da Estação <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Água I 07<br />

Opera<strong>do</strong>r da Estação <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Água II 08<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Estação <strong>de</strong> Tratamento <strong>de</strong> Esgoto 07<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Computa<strong>do</strong>r I 09<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Computa<strong>do</strong>r II 10<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Equipamentos I 07<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Equipamentos II 08<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Máquinas I 13<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Máquinas II 14<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Rádio e Telefonia I 07<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Rádio e Telefonia II 08<br />

Opera<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Rádio e Telefonia Padrão 09<br />

Pedreiro I 06<br />

Pedreiro II 07<br />

Pedreiro Padrão 09<br />

Pintor <strong>de</strong> Obras I 05<br />

Pintor <strong>de</strong> Obras II 06<br />

Pintor Padrão 09<br />

Pitometrista I 09<br />

Pitometrista II 10<br />

Procura<strong>do</strong>r Jurídico I 19<br />

Procura<strong>do</strong>r Jurídico II 20<br />

Programa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Computa<strong>do</strong>r I 11<br />

Programa<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Computa<strong>do</strong>r II 12<br />

Psicólogo I 18<br />

Psicólogo II 19<br />

Químico I 17<br />

Químico II 18<br />

Serralheiro I 07<br />

Serralheiro II 08<br />

Servente <strong>de</strong> Limpeza I 01<br />

Servente <strong>de</strong> Limpeza II 02<br />

Solda<strong>do</strong>r I 07<br />

Solda<strong>do</strong>r II 08<br />

Técnico <strong>de</strong> Administração 12<br />

Técnico <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> 13<br />

Técnico <strong>de</strong> Controle Ambiental 06<br />

Técnico <strong>de</strong> Recursos Humanos I 13<br />

Técnico <strong>de</strong> Recursos Humanos II 14<br />

Técnico <strong>de</strong> Segurança <strong>do</strong> Trabalho I 13<br />

Técnico <strong>de</strong> Segurança <strong>do</strong> Trabalho II 14<br />

Técnico Operacional 14<br />

Técnico Químico I 13<br />

Técnico Químico II 14<br />

Tecnólogo 20<br />

Telefonista I 05<br />

Telefonista II 06<br />

Tesoureiro 12<br />

Topógrafo I 14<br />

Topógrafo II 15<br />

Torneiro Mecânico I 09<br />

Torneiro Mecânico II 10<br />

Vigia I 03<br />

Vigia II 04<br />

Cargo em Comissão <strong>do</strong> quadro <strong>de</strong> lotação <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>:<br />

Cargo: Referência : Gratificação Produtivida<strong>de</strong>:<br />

<strong>de</strong> função:<br />

Assessor <strong>de</strong> <strong>Gabinete</strong> 24 80% -------------<br />

Assessor <strong>de</strong> Imprensa 15 50% 85% da 21 I<br />

Diretor <strong>de</strong> Divisão 24 30% 85% da 21 I<br />

Diretor <strong>de</strong> Serviço 23 30% 75% da 21 I<br />

Repórter Fotográfico 12 ---- 45% da 21 I<br />

Secretário <strong>de</strong> Divisão 12 30% 45% da 21 I<br />

Secretário <strong>de</strong> <strong>Gabinete</strong> 12 30% 45% da 21 I<br />

Secretária da Presidência 15 70% 75% da 21 I<br />

Conselho Administrativo <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>:<br />

Cargos: Subsídios:<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho R$ 7.938,19<br />

Membro <strong>do</strong> Conselho R$ 2.370,62<br />

TABELA DE SALÁRIOS DE 08 HORAS<br />

A B C D E F G H I<br />

1 549,71 570,79 592,92 616,15 640,55 666,12 693,06 721,26 750,93<br />

2 551,66 572,85 595,07 618,36 642,91 668,64 695,65 724,05 753,79<br />

3 553,64 574,87 597,21 620,68 645,28 671,14 698,28 726,75 756,70<br />

4 557,52 578,95 601,52 625,20 650,03 676,11 703,50 732,26 762,50<br />

5 559,48 581,02 603,68 627,41 652,38 678,61 706,11 735,00 765,37<br />

6 563,37 585,13 608,00 631,94 657,14 683,57 711,36 740,52 771,10<br />

7 567,27 589,23 612,27 636,46 661,86 688,57 716,58 746,00 776,86<br />

8 573,11 595,39 618,73 643,24 669,00 696,03 724,41 754,23 785,52<br />

9 577,05 599,45 623,03 647,75 673,73 701,00 729,65 759,70 791,26<br />

10 592,63 615,87 640,24 665,83 692,72 720,94 750,57 781,69 814,34<br />

11 616,07 640,46 666,06 692,91 721,17 750,82 781,93 814,62 848,96<br />

12 664,84 691,67 719,83 749,41 780,49 813,06 847,31 883,24 921,01


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

13 738,95 769,50 801,56 835,25 870,57 907,70 946,68 987,59 1030,55<br />

14 772,14 804,35 838,12 873,60 910,89 949,99 991,12 1034,27 1079,54<br />

15 840,43 876,03 913,46 952,66 993,91 1037,16 1082,64 1130,35 1180,46<br />

16 914,61 953,86 995,19 1038,52 1084,02 1131,81 1182,00 1234,68 1289,98<br />

17 1031,65 1076,81 1124,26 1174,02 1226,34 1281,24 1338,87 1399,42 1462,97<br />

18 1162,36 1214,10 1268,35 1325,37 1385,21 1448,04 1514,06 1583,37 1656,11<br />

19 1285,30 1343,12 1403,87 1467,66 1534,62 1604,93 1678,78 1756,30 1837,71<br />

20 1435,53 1500,90 1569,53 1641,58 1717,26 1796,70 1880,11 1967,69 2059,68<br />

21 1542,85 1613,57 1687,83 1765,82 1847,68 1933,66 2023,94 2118,68 2218,21<br />

22 1728,18 ----- ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------<br />

23 1903,81 ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------<br />

24 2196,49 ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------<br />

25 2489,15 ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------ ------<br />

TABELA DE SALÁRIOS DE 06 HORAS<br />

A B C D E F G H I<br />

1 412,29 428,11 444,70 462,10 480,42 499,60 519,81 540,98 563,21<br />

2 413,74 429,66 446,30 463,77 482,19 501,47 521,72 543,03 565,36<br />

3 415,21 431,17 447,92 465,49 483,96 503,35 523,73 545,04 567,51<br />

4 418,14 434,23 451,14 468,89 487,53 507,08 527,64 549,20 571,87<br />

5 419,58 435,77 452,76 470,57 489,29 508,96 529,61 551,26 574,02<br />

6 422,51 438,85 455,98 473,95 492,88 512,69 533,52 555,36 578,34<br />

7 425,45 441,91 459,22 477,32 496,43 516,43 537,45 559,49 582,64<br />

8 429,85 446,55 464,04 482,43 501,74 522,04 543,31 565,65 589,14<br />

9 432,79 449,59 467,28 485,82 505,27 525,75 547,23 569,77 593,48<br />

10 444,48 461,91 480,22 499,39 519,52 540,69 562,93 586,26 610,77<br />

11 462,05 480,31 499,53 519,68 540,88 563,13 586,46 610,98 636,69<br />

12 498,62 518,73 539,88 562,08 585,34 609,83 635,48 662,41 690,76<br />

13 554,21 577,11 601,17 626,43 652,93 680,78 710,02 740,70 772,91<br />

14 579,13 603,29 628,59 655,22 683,15 712,50 743,37 775,71 809,66<br />

15 630,31 657,03 685,06 714,51 745,44 777,89 811,98 847,76 885,35<br />

16 685,95 715,42 746,41 778,87 813,04 848,86 886,50 926,02 967,50<br />

17 773,73 807,59 843,18 880,52 919,74 960,91 1004,16 1049,54 1097,23<br />

18 871,79 910,56 951,26 994,02 1038,94 1086,04 1135,56 1187,51 1242,08<br />

19 963,98 1007,36 1052,92 1100,73 1150,97 1203,72 1259,09 1317,25 1378,28<br />

20 1076,66 1125,67 1177,14 1231,20 1287,94 1347,50 1410,11 1475,77 1544,75<br />

21 1157,11 1210,18 1265,88 1324,35 1385,76 1450,24 1517,95 1589,04 1663,67<br />

22 1296,13 ------- ------- ------- ------- ------- ------- ------- -------<br />

23 1427,86 ------- ------- ------- ------- ------- ------- ------- -------<br />

24 1647,35 ------- ------- ------- ------- ------- ------- ------- -------<br />

25 1866,84 ------- ------- ------- ------- ------- ------- ------- -------<br />

<strong>Bauru</strong>, 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO<br />

AJUDA DE CUSTO PARA FILHOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA<br />

O Serviço <strong>de</strong> Recursos Humanos solicita o comparecimento <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res à <strong>Seção</strong> <strong>de</strong> Promoção Social <strong>do</strong><br />

Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> para o recadastramento <strong>de</strong> filhos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,<br />

muni<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Atesta<strong>do</strong> Médico que comprove a <strong>de</strong>ficiência permanente e <strong>de</strong>finitiva com CID (Código Internacional da<br />

Doença),<br />

Declaração <strong>do</strong> órgão previdênciário (Funprev) constan<strong>do</strong> que o (a) filho (a) está cadastra<strong>do</strong> como porta<strong>do</strong>r<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência,<br />

Declaração <strong>do</strong> INSS, informan<strong>do</strong> que o porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência não recebe nenhum benefício por este<br />

órgão.<br />

Apresentar RG e CPF <strong>do</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte se tiver.<br />

Salientamos que o recadastramento <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei <strong>Municipal</strong> nº 5227/2004<br />

e Decreto <strong>Municipal</strong> nº 9928/2004, até o mês <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2012. O não comparecimento acarretará a<br />

SUSPENSÃO <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> benefício a partir <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2012.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

PUBLICAÇÃO PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93<br />

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO CANCELADA DAE<br />

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Processo Administrativo nº 8.382/11 - DAE<br />

Pregão Eletrônico nº 03/2012 - DAE<br />

Notificamos aos interessa<strong>do</strong>s no certame epigrafa<strong>do</strong> que, ten<strong>do</strong> em vista a alteração no objeto e a separação<br />

<strong>do</strong>s lotes, a referida licitação foi cancelada.<br />

Objeto: Aquisição <strong>de</strong> materiais à serem utiliza<strong>do</strong>s na interligação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Reservação UR 00SI<br />

(“Pulmão Novo”) à adutora <strong>de</strong> 14”; adutora <strong>do</strong> Poço Beija- Flor à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>do</strong> Reservatório Zona<br />

Norte e melhoria <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> abastecimento com a realização da interligação na Av. Duque <strong>de</strong> Caxias x<br />

Rua Engº Saint Martin, conforme especificações contidas no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

NOTIFICAÇÃO DE NOVA DATA DE ABERTURA DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO<br />

DE BAURU/SP<br />

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Informações<br />

Serviço <strong>de</strong> Compras <strong>do</strong> DAE, Rua Padre João, nº 11-25, Vila Santa Tereza, CEP: 17.012-020, <strong>Bauru</strong>/SP,<br />

no horário das 08:00 às 17:00 horas e fones: (14) 3235-6146 ou (14) 3235-6165. Os editais <strong>de</strong> Pregão<br />

Eletrônico <strong>do</strong> DAE estarão disponíveis através <strong>de</strong> <strong>do</strong>wnload gratuito no site www.daebauru.sp.gov.br. Os<br />

referi<strong>do</strong>s editais também po<strong>de</strong>rão ser acessa<strong>do</strong>s através <strong>do</strong> site www.licitacoes-e.com.br, on<strong>de</strong> se realizarão<br />

as sessões <strong>de</strong> pregão eletrônico, com os licitantes <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.<br />

-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Processo Administrativo nº 8.382/2.011 – DAE<br />

Pregão Eletrônico nº 03R/2.012 – DAE<br />

Objeto: Aquisição <strong>de</strong> materiais à serem utiliza<strong>do</strong>s na interligação da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Reservação UR 00SI<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

(“Pulmão Novo”) à adutora <strong>de</strong> 14”; adutora <strong>do</strong> Poço Beija-Flor à re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>do</strong> Reservatório Zona<br />

Norte e melhoria <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> abastecimento com a realização da interligação na Av. Duque <strong>de</strong> Caxias x<br />

Rua Engº Saint Martin, conforme especificações, contidas no Anexo I <strong>do</strong> Edital.<br />

Pregão Eletrônico por meio da Internet, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Resolução nº 30 <strong>de</strong> 27/06/2.005 <strong>do</strong> DAE.<br />

Data <strong>de</strong> recebimento das propostas: 13/02/2.012, até às 08:30 horas.<br />

Abertura da Sessão: 13/02/2.012, às 08:30 horas.<br />

Início da Disputa <strong>de</strong> Preços: 13/02/2.012, às 09:00 horas.<br />

Pregoeiro Titular: Solange Aparecida Pedro.<br />

Pregoeiro Substituto: Eduar<strong>do</strong> Jacobini Germano.<br />

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

EMDURB - Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano e Rural<br />

Antonio Mon<strong>de</strong>lli Júnior<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Pça João Paulo II, s/n.º - Terminal Ro<strong>do</strong>viário<br />

http://www.emdurb.com.br<br />

Pabx : ( 14 ) 3233 9000<br />

administracao@emdurb.com.br presi<strong>de</strong>ncia@emdurb.com.br<br />

sistemaviario@emdurb.com.br limpezapublica@emdurb.com.br<br />

CONVOCAÇÃO<br />

A EMDURB – Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, solicita o comparecimento<br />

<strong>do</strong> candidato abaixo relaciona<strong>do</strong>, no setor <strong>de</strong> Recursos Humanos, situa<strong>do</strong> à Praça João Paulo II s/nº sala<br />

42 - das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para tratar <strong>de</strong> assunto relaciona<strong>do</strong> à admissão, conforme<br />

Processo Seletivo já realiza<strong>do</strong>.<br />

Auxiliar <strong>de</strong> Administração<br />

Daniele Maria Canal da Silva RG 20.064.987<br />

O NÃO COMPARECIMENTO NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS SERÁ CONSIDERADO<br />

DESISTÊNCIA À VAGA.<br />

Antonio Mon<strong>de</strong>lli Júnior<br />

Presi<strong>de</strong>nte – EMDURB<br />

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECADASTRAMENTO<br />

TRANSPORTE ESCOLAR<br />

Aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Taxistas, Caminhoneiros e Transporta<strong>do</strong>res autônomos <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong> e Região, autoriza<strong>do</strong> no processo nº 598/2012, informamos a to<strong>do</strong>s os titulares <strong>do</strong> transporte<br />

<strong>de</strong> ESCOLARES, a prorrogação <strong>do</strong> prazo final para efetuarem o recadastramento para o exercício<br />

da ativida<strong>de</strong> no ano <strong>de</strong> 2.012, <strong>do</strong> dia 31 <strong>de</strong> janeiro para o dia 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>do</strong> presente ano.<br />

Deste mo<strong>do</strong>, os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão comparecer nas <strong>de</strong>pendências da Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano e Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – EMDURB - no SETOR DE FISCALIZAÇÃO, localiza<strong>do</strong> no<br />

Terminal Ro<strong>do</strong>viário, sala <strong>de</strong> Fiscalização da GTE, até o dia 10/02/2012, das 08h30 às 11h30 e das 13h00<br />

às 16h00, para efetuarem o recadastramento para o exercício da ativida<strong>de</strong> no ano <strong>de</strong> 2012, muni<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s<br />

seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

01 - Original e cópia da CNH, CRLV;<br />

02 - Original e cópia em valida<strong>de</strong> da vistoria da CIRETRAN;<br />

03 - Original e cópia <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> transporte escolar;<br />

04 - Documento indican<strong>do</strong> os condutores auxiliares, quan<strong>do</strong> for o caso;<br />

05 - Guia <strong>de</strong> Receita quitada pela Tesouraria da EMDURB no valor <strong>do</strong> novo Alvará;<br />

06 - Cópia da TUFE (Taxa Única <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Estabelecimento) <strong>de</strong> 2011 quitada;<br />

07 - Original e cópia <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço se houve alteração <strong>de</strong> 2011 para 2012;<br />

08 - Documento <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> “Multas / Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Veículo” emitida pelo DETRAN-SP (Internet);<br />

09 - Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> verificação metrológica <strong>do</strong> Cronotacógrafo (Internet);<br />

10 - Certidão <strong>do</strong> DETRAN-SP <strong>de</strong> pontuação na CNH (Internet);<br />

11 - Ficha <strong>de</strong> Inscrição <strong>Municipal</strong> completa (Internet);<br />

O recadastramento <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> pelo Titular e na sua impossibilida<strong>de</strong> por meio <strong>de</strong> procuração com<br />

firma reconhecida.<br />

Para o recadastramento <strong>de</strong> Condutor Auxiliar, apresentar os seguintes <strong>do</strong>cumentos: CNH, Curso <strong>de</strong><br />

condutor <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> escolar, ficha <strong>de</strong> Inscrição <strong>Municipal</strong> completa, extrato <strong>de</strong> pontuação da CNH<br />

(Internet – Detran-SP), comprovante <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço. Haven<strong>do</strong> inclusão <strong>de</strong> condutor auxiliar no sistema, além<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos acima menciona<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>verá apresentar também, Certidão Negativa Criminal (Fórum) e<br />

01(uma) foto 3x4.<br />

O titular que não for exercer a ativida<strong>de</strong> neste ano letivo <strong>de</strong>verá solicitar o resguar<strong>do</strong> da vaga, mediante<br />

recolhimento da taxa correspon<strong>de</strong>nte, no perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> recadastramento, cujo pedi<strong>do</strong> será aprecia<strong>do</strong> pela<br />

Diretoria <strong>de</strong> Sistema Viário e Transportes.<br />

O veículo, que <strong>de</strong>ve estar em nome <strong>do</strong> Titular ou estar em sua posse, somente será aprova<strong>do</strong> na Vistoria<br />

39


40 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Técnica da EMDURB se estiver em perfeito esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> funcionamento, segurança, higiene e não possuir<br />

qualquer dano na lataria.<br />

Quan<strong>do</strong> da retirada <strong>do</strong> Alvará <strong>de</strong> 2012 o autorizatário <strong>de</strong>verá fazer a entrega <strong>do</strong> Alvará e selo <strong>do</strong> ano <strong>de</strong><br />

2011.<br />

A inércia total <strong>do</strong> titular no perío<strong>do</strong> acarretará em penalida<strong>de</strong>s previstas em lei, inclusive a CASSAÇÃO<br />

DO ALVARÁ.<br />

<strong>Bauru</strong>, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Ewerton Mussi Hunzicker<br />

Diretor <strong>de</strong> Sistemas Viários e Transporte<br />

COMUNICADO<br />

A primeira Junta Administrativa <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Infrações <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> /SP COMUNICA, em<br />

face a Lei nº. 4.566/00, que os recursos administrativos abaixo discrimina<strong>do</strong>s, serão aprecia<strong>do</strong>s em Reunião<br />

dia 08 <strong>de</strong> fevereiro 2012 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, na or<strong>de</strong>m relacionada, no TERMINAL<br />

RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, s/n°, a saber:<br />

01-21545/12 11-21563/12 21-21577/12<br />

02-21552/12 12-21564/12 22-21578/12<br />

03-21553/12 13-21565/12 23-21579/12<br />

04-21554/12 14-21566/12 24-21581/12<br />

05-21555/12 15-21567/12 25-21583/12<br />

06-21556/12 16-21568/12 26-21584/12<br />

07-21557/12 17-21573/12 27-21585/12<br />

08-21558/12 18-21574/12 28-21586/12<br />

09-21561/12 19-21575/12 29-21588/12<br />

10-21562/12 20-21576/12 30-21589/12<br />

31-21590/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da JARI<br />

COMUNICADO<br />

A primeira Junta Administrativa <strong>de</strong> Recursos <strong>de</strong> Infrações <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>/SP COMUNICA, que<br />

os recursos administrativos Intempestivos abaixo discrimina<strong>do</strong>s,ou seja, foram protocola<strong>do</strong>s fora <strong>do</strong> prazo<br />

legal, conforme art. 285, parágrafo 2º <strong>do</strong> CTB, constará na pauta da reunião <strong>do</strong> dia 08 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

2012 (quarta-feira), a partir das 17:30 horas, no TERMINAL RODOVIÁRIO, Praça João Paulo II, S/<br />

Nº, a saber:<br />

01-21560/12<br />

02-21569/12<br />

03-21570/12<br />

04-21571/12<br />

05-21572/12<br />

06-21580/12<br />

07-21592/12<br />

08-21593/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da JARI<br />

REPUBLICADO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÕES EM 14/01/2012<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012<br />

“AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”<br />

A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB,<br />

<strong>Bauru</strong>/SP, por <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, torna público, na forma prevista no Art. 37 da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral, a abertura <strong>de</strong> PROCESSO SELETIVO para o preenchimento <strong>de</strong> 01 (uma) vaga <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong><br />

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, pelo Regime da Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho,<br />

respeitan<strong>do</strong>-se o limite <strong>de</strong> 5% <strong>de</strong> vagas <strong>de</strong>stinadas aos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência, previsto no inciso VIII<br />

<strong>do</strong> artigo 37, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, § 2º <strong>do</strong> art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº<br />

3.298, <strong>de</strong> 20/12/99, publica<strong>do</strong> no DOU <strong>de</strong> 21/12/99, <strong>Seção</strong> 1, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.296, <strong>de</strong><br />

02/12/2004, publica<strong>do</strong> na <strong>Seção</strong> 1 <strong>do</strong> DOU <strong>do</strong> dia 03/12/2004, constituin<strong>do</strong> a regulamentação <strong>do</strong> processo<br />

seletivo o presente edital e instruções que o integram.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:<br />

1.1 O Processo Seletivo será regi<strong>do</strong> por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares cita<strong>do</strong>s em<br />

seu caput.<br />

1.2 O Processo Seletivo <strong>de</strong>stina-se ao preenchimento <strong>de</strong> (01) uma vaga no cargo <strong>de</strong> AGENTE DE<br />

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, atualmente existente no Quadro <strong>de</strong> Pessoal da Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Urbano e Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> – EMDURB, bem como aquelas que vierem a vagar ou forem<br />

criadas durante a vigência <strong>de</strong>ste processo seletivo.<br />

1.3 A seleção <strong>de</strong> que trata este edital será composta <strong>de</strong> exame <strong>de</strong> conhecimentos gerais e específicos (prova<br />

objetiva) e <strong>de</strong> provas práticas <strong>de</strong> Aptidão Psicológica, Física e <strong>de</strong> Direção Veicular.<br />

1.4 O candidato porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência po<strong>de</strong>rá participar <strong>do</strong> Processo Seletivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o grau <strong>de</strong><br />

incapacida<strong>de</strong> não prejudique o pleno <strong>de</strong>sempenho das atribuições <strong>do</strong> cargo.<br />

2. DO CARGO:<br />

2.1 CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO<br />

2.2 JORNADA DE TRABALHO: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> haver escala <strong>de</strong><br />

revezamento para trabalho no perío<strong>do</strong> noturno, aos sába<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

peculiarida<strong>de</strong>s da função.<br />

2.3 REMUNERAÇÃO: Referência R 13-A - R$ 1.375,94 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e<br />

noventa e quatro centavos), o valor menciona<strong>do</strong> refere-se à data base <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012, além <strong>do</strong> beneficio<br />

<strong>de</strong> vale compra mensal no valor <strong>de</strong> R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).<br />

2.4 ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo (2º grau concluí<strong>do</strong>)<br />

2.5 DO REGIME DE TRABALHO: O regime <strong>de</strong> trabalho será o da Consolidação das Leis <strong>do</strong> Trabalho<br />

2.6 VAGAS: 01 (uma)<br />

2.7 ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Fiscalizar o trânsito no município <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> suas competências,<br />

orientan<strong>do</strong> motoristas, pe<strong>de</strong>stres e ciclistas; Executar as interdições e <strong>de</strong>svios <strong>do</strong> sistema viário; Observar,<br />

acompanhar e fiscalizar as condições <strong>de</strong> circulação da malha viária, <strong>de</strong>tectan<strong>do</strong> os pontos críticos e <strong>de</strong><br />

congestionamento, <strong>de</strong>sobstruin<strong>do</strong>, canalizan<strong>do</strong>, <strong>de</strong>svian<strong>do</strong> ou intervin<strong>do</strong> no fluxo <strong>de</strong> veículos, utilizan<strong>do</strong><br />

a sinalização a<strong>de</strong>quada; Fiscalizar o uso correto das vagas <strong>de</strong> estacionamento regulamenta<strong>do</strong>; Elaborar<br />

autuações nas infrações <strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> competência municipal, <strong>de</strong> forma escrita ou eletrônica; Prestar<br />

informações e esclarecimentos aos usuários sempre que necessário ou solicita<strong>do</strong>; Operar equipamentos <strong>de</strong><br />

comunicação, como Rádio HT, celular e outros; Operar equipamento <strong>de</strong> fiscalização eletrônica <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong><br />

(radar estático); Conduzir veículos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à fiscalização e operação <strong>do</strong> trânsito; Efetuar interdições em<br />

vias; Participar das campanhas educativas <strong>de</strong> trânsito, realizan<strong>do</strong> bloqueios, quan<strong>do</strong> necessário.)<br />

3. DAS INSCRIÇÕES<br />

3.1 A inscrição <strong>do</strong> candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições<br />

estabelecidas neste Edital, em relação às quais não po<strong>de</strong>rá ser alegada qualquer espécie <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconhecimento.<br />

3.1.1 TAXA DE INSCRIÇÃO: A título <strong>de</strong> ressarcimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com materiais e serviços, da Internet<br />

e bancárias, a taxa <strong>de</strong> inscrição será <strong>de</strong> R$ 35,00 (trinta e cinco reais).<br />

3.1.2 Será admitida a inscrição realizada entre os dias 06 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012 `a 10 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o candidato comparecer na se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Poupatempo da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> - SP, no en<strong>de</strong>reço Avenida<br />

Nações Unidas, Nº 4-44, (esquina com a Rua Inconfidência), Centro, das 09:00 horas <strong>do</strong> dia 06/02/2012 às<br />

15:00 horas <strong>do</strong> dia 10/02/2012, observa<strong>do</strong> o horário oficial <strong>de</strong> Brasília/DF.<br />

3.1.3 Para inscrever-se o candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local indica<strong>do</strong> no subitem 3.1.2, durante<br />

o perío<strong>do</strong> e horário também naquele <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s, no posto <strong>de</strong> atendimento da EMDURB -<br />

Poupatempo, observada a disponibilida<strong>de</strong> das senhas para o serviço <strong>de</strong> inscrição (consultas através<br />

<strong>do</strong> Disque PoupaTempo 08007723633), e após ler e aceitar as condições estabelecidas neste Edital,<br />

preencher o Formulário <strong>de</strong> Inscrição, oportunida<strong>de</strong> que será impresso boleto bancário e entregue ao<br />

candidato para que proceda o pagamento.<br />

3.1.4 Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato efetuar o pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição até a data limite para<br />

o encerramento das inscrições previsto no subitem 3.1.2, respeita<strong>do</strong> o horário bancário.<br />

3.1.5 O candidato que realizar a inscrição somente po<strong>de</strong>rá efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da inscrição por<br />

boleto bancário, não será aceito pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição por <strong>de</strong>pósito em caixa eletrônico, pelos<br />

Correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC, or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento ou <strong>de</strong>pósito comum em conta<br />

corrente, ou por qualquer outro meio que não o<br />

especifica<strong>do</strong> neste Edital.<br />

3.1.6 A EMDURB não se responsabilizará por solicitação <strong>de</strong> inscrição não recebida por motivos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

técnica <strong>do</strong>s computa<strong>do</strong>res, falhas <strong>de</strong> comunicação, congestionamentos das linhas.<br />

3.1.7 O não atendimento aos procedimentos estabeleci<strong>do</strong>s nos itens anteriores implicará no cancelamento<br />

da inscrição <strong>do</strong> candidato, verificada a irregularida<strong>de</strong> a qualquer tempo, <strong>de</strong>scaben<strong>do</strong> qualquer recurso.<br />

3.1.8 Ao inscrever-se, o candidato estará <strong>de</strong>claran<strong>do</strong> em ficha <strong>de</strong> inscrição, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong><br />

civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:<br />

a) Ser brasileiro nato ou naturaliza<strong>do</strong>, ou cidadão português a quem foi concedi<strong>do</strong> igualda<strong>de</strong> nas condições<br />

previstas no artigo 12, inciso II, §1º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 e <strong>de</strong>mais disposições <strong>de</strong> lei, no caso<br />

<strong>de</strong> estrangeiros;<br />

b) Estar no gozo <strong>do</strong>s seus Direitos Políticos e Civis;<br />

c) Ter ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos, no ato da inscrição;<br />

d) Gozar <strong>de</strong> boa saú<strong>de</strong> física e mental;<br />

e) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;<br />

f) Quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> sexo masculino, estar em dia com as obrigações <strong>do</strong> Serviço Militar;<br />

g) Não registrar antece<strong>de</strong>ntes criminais, com sentença penal con<strong>de</strong>natória transitada em julga<strong>do</strong> que impeça<br />

legalmente o exercício <strong>de</strong> função pública;<br />

h) Não ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>miti<strong>do</strong> por justa causa ou exonera<strong>do</strong> “a bem <strong>do</strong> serviço público”, mediante <strong>de</strong>cisão<br />

transitada em julga<strong>do</strong> em qualquer esfera governamental, nos últimos 5 (cinco) anos;<br />

i) Não ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>miti<strong>do</strong>, anteriormente, por justa causa pela EMDURB.<br />

j) Estar ciente e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as exigências estabelecidas pelo presente Edital;<br />

k) Possuir Carteira <strong>de</strong> Habilitação, categorias A e B, no ato da inscrição, ou ao invés da categoria B, po<strong>de</strong><br />

apresentar categoria C, D, ou E;<br />

l) O candidato ao se inscrever, estará <strong>de</strong>claran<strong>do</strong>, sob as penas da lei que, após aprovação no Processo<br />

Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as condições exigidas para o provimento <strong>do</strong> cargo. Não serão<br />

aceitos protocolos em substituição aos <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s neste Edital.<br />

3.1.9 São <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato<br />

da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação <strong>do</strong>s requisitos e contratação, se aprova<strong>do</strong>,<br />

sen<strong>do</strong> que a não apresentação implicará na anulação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos pratica<strong>do</strong>s pelo candidato.<br />

3.1.10 Qualquer <strong>de</strong>claração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas<br />

neste edital, verificada em qualquer etapa <strong>do</strong> presente processo seletivo ou após a contratação, implicará<br />

na eliminação automática <strong>do</strong> candidato ou <strong>de</strong>mais providências que se fizerem necessárias, sem prejuízo<br />

das cominações legais.<br />

3.2 Ficam isentos <strong>do</strong> pagamento da taxa <strong>de</strong> inscrição, os candidatos que comprovarem com <strong>do</strong>cumentação,<br />

<strong>do</strong>ação <strong>de</strong> sangue a partir <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2011, em hospitais públicos e priva<strong>do</strong>s <strong>do</strong> município <strong>de</strong><br />

<strong>Bauru</strong>.


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

3.2.1 O requerimento <strong>de</strong> solicitação da isenção da taxa <strong>de</strong> inscrição, estará disponível na ficha <strong>do</strong><br />

Formulário <strong>de</strong> Inscrição durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> inscrição, conforme previsto no subitem 3.1.2 e 3.1.3,<br />

no que couber.<br />

3.2.2 Não haverá impressão <strong>de</strong> boleto bancário para essa opção.<br />

3.2.3 O candidato que optou pela inscrição da solicitação <strong>de</strong> isenção da taxa <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong>verá:<br />

a) na oportunida<strong>de</strong>, protocolizar o <strong>do</strong>cumento original ou a cópia autenticada <strong>do</strong> comprovante <strong>de</strong> <strong>do</strong>ação <strong>de</strong><br />

sangue, nas condições previstas no subitem 3.2., que ficará acosta<strong>do</strong> ao processo para análise da Comissão<br />

Examina<strong>do</strong>ra.<br />

b) O pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser en<strong>de</strong>reça<strong>do</strong> à COMISSÃO EXAMINADORA PROCESSO SELETIVO Nº 02/12 –<br />

EMDURB, com a cópia da inscrição gerada, conten<strong>do</strong> o número <strong>de</strong> inscrição obti<strong>do</strong>.<br />

3.2.4 O candidato que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comprovar a condição <strong>de</strong> <strong>do</strong>a<strong>do</strong>r no prazo estipula<strong>do</strong>, terá sua inscrição<br />

automaticamente excluída <strong>do</strong> processo seletivo, e não po<strong>de</strong>rá interpor recurso em face <strong>de</strong>sta situação.<br />

3.2.5 A EMDURB não promoverá a restituição integral ou parcial <strong>do</strong> valor correspon<strong>de</strong>nte à taxa <strong>de</strong><br />

inscrição.<br />

3.2.6 A <strong>de</strong>volução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, ocasião em<br />

que a responsabilida<strong>de</strong> pela <strong>de</strong>volução recaíra sobre a EMDURB.<br />

3.2.7 A relação <strong>de</strong> candidatos que tiverem a inscrição in<strong>de</strong>ferida será publicada no Diário Oficial <strong>do</strong><br />

Município e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia<br />

14.02.2012.<br />

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS<br />

(DEFICIENTES)<br />

4.1 Aos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais, em obediência ao disposto no inciso VIII <strong>do</strong> artigo 37, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, § 2º <strong>do</strong> art. 5º da Lei 8.112/1990, bem como <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 3.298, <strong>de</strong> 20/12/99,<br />

publica<strong>do</strong> no DOU <strong>de</strong> 21/12/99, <strong>Seção</strong> 1, altera<strong>do</strong> pelo Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 5.296, <strong>de</strong> 02/12/2004, publica<strong>do</strong><br />

na <strong>Seção</strong> 1 <strong>do</strong> DOU <strong>do</strong> dia 03/12/2004<br />

serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas para o cargo, ou as que vierem a surgir ou forem<br />

criadas no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste processo seletivo, nos casos em que houver compatibilida<strong>de</strong> entre a<br />

<strong>de</strong>ficiência <strong>de</strong> que são porta<strong>do</strong>ras e a função a ser exercida.<br />

4.2 Os candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais participarão <strong>do</strong> processo seletivo, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

condições com os <strong>de</strong>mais candidatos no que se refere a conteú<strong>do</strong>, avaliação, duração e horário <strong>de</strong> realização<br />

das provas.<br />

4.3 O candidato que não <strong>de</strong>clarar ser porta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência no ato da inscrição, assim não será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

e, portanto, não po<strong>de</strong>rá interpor recurso em face <strong>de</strong>sta situação.<br />

4.4 Se a pessoa porta<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência necessitar <strong>de</strong> tratamento diferencia<strong>do</strong> para participar<br />

<strong>do</strong> processo seletivo, <strong>de</strong>verá requerê-lo na oportunida<strong>de</strong> da inscrição, através <strong>de</strong> requerimento<br />

protocoliza<strong>do</strong> no posto <strong>de</strong> atendimento da EMDURB na se<strong>de</strong> <strong>do</strong> Poupatempo da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>-<br />

SP, no en<strong>de</strong>reço Avenida Nações Unidas, Nº 4-44, (esquina com a Rua Inconfidência), Centro, das<br />

09:00 horas <strong>do</strong> dia 06/02/2012 às 15:00 horas <strong>do</strong> dia 10/02/2012, <strong>do</strong> horário oficial <strong>de</strong> Brasília/DF,<br />

observada a disponibilida<strong>de</strong> das senhas para o serviço <strong>de</strong> inscrição (consultas através <strong>do</strong> Disque<br />

PoupaTempo 08007723633), anexan<strong>do</strong> atesta<strong>do</strong> médico com parecer emiti<strong>do</strong> por especialista da<br />

área <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>ficiência, com expressa referência à Classificação Internacional <strong>de</strong> Doença – CID e<br />

indican<strong>do</strong> as condições especiais <strong>de</strong> que necessita, sen<strong>do</strong> que a falta <strong>de</strong>sta requisição, seja qual for o<br />

motivo alega<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>rá ocasionar a impossibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato porta<strong>do</strong>r da necessida<strong>de</strong> especial<br />

realizar o processo seletivo.”<br />

4.5 Não serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como <strong>de</strong>ficiência, os distúrbios passíveis <strong>de</strong> correção.<br />

4.6 Não ocorren<strong>do</strong> a aprovação <strong>de</strong> candidatos porta<strong>do</strong>res <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais para preenchimento da<br />

vaga prevista, esta será preenchida pelo próximo candidato aprova<strong>do</strong>.<br />

4.7 Na hipótese <strong>do</strong> exame médico admissional, obrigatoriamente realiza<strong>do</strong> pela EMDURB, atestar a<br />

incompatibilida<strong>de</strong> da limitação com as atribuições <strong>do</strong> cargo, o candidato será automaticamente elimina<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> processo seletivo, sen<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong> o candidato seguinte na lista <strong>de</strong> classificação.<br />

4.8 Após a admissão <strong>do</strong> candidato, a <strong>de</strong>ficiência não po<strong>de</strong>rá ser argüida para justificar a concessão <strong>de</strong><br />

aposenta<strong>do</strong>ria e/ou readaptação <strong>do</strong> cargo.<br />

4.9 A candidata que tiver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amamentar durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> realização da prova <strong>de</strong>verá<br />

manifestar-se antecipadamente e, no dia e horário da aplicação da prova levar um(a) acompanhante, que<br />

ficará em sala reservada para essa finalida<strong>de</strong> e que será responsável pela guarda da criança. A candidata<br />

nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.<br />

4.10 Não haverá compensação <strong>do</strong> tempo <strong>de</strong> amamentação em favor da candidata. A criança <strong>de</strong>verá<br />

permanecer em local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>, acompanhada <strong>de</strong> familiar ou terceiro, adulto (maior <strong>de</strong> 18 anos)<br />

responsável, indica<strong>do</strong> (a) pela candidata.<br />

4.11 A relação <strong>de</strong> candidatos que tiverem a inscrição in<strong>de</strong>ferida será publicada no Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 14.02.2012.<br />

5. DAS PROVAS<br />

5.1 O Processo Seletivo para provimento da vaga <strong>do</strong> emprego público <strong>de</strong> “AGENTE DE FISCALIZAÇÃO<br />

DE TRÂNSITO”, constará <strong>de</strong> quatro etapas: 1ª FASE: Prova objetiva, <strong>de</strong> caráter eliminatório e<br />

classificatório, visan<strong>do</strong> avaliar o grau <strong>de</strong> conhecimento teórico <strong>do</strong> candidato, necessário ao <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong><br />

cargo. 2ª FASE: Teste <strong>de</strong> Avaliação Psicológica, <strong>de</strong> caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO),<br />

será realiza<strong>do</strong> por examina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Comissão Examina<strong>do</strong>ra Processo Seletivo Nº 02/12,<br />

composta por profissionais habilita<strong>do</strong>s, e consistirá na aplicação <strong>de</strong> instrumentos e técnicas psicológicas<br />

volta<strong>do</strong>s à verificação <strong>de</strong> prognóstico <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s relativas ao cargo pretendi<strong>do</strong>, em<br />

conformida<strong>de</strong> com a Resolução <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia n° 01/02 (Regulamenta a Avaliação<br />

Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza), observada a disciplina <strong>de</strong><br />

testes aprovada pela Resolução <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Psicologia 25/01 e Prova Prática <strong>de</strong> Aptidão Física,<br />

<strong>de</strong> caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realiza<strong>do</strong> por examina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s<br />

pela Comissão Examina<strong>do</strong>ra Processo Seletivo Nº 02/12, composta por profissionais com habilitação em<br />

Educação Física, e visa avaliar a capacida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato para suportar, física e organicamente as exigências<br />

para <strong>de</strong>sempenhar as tarefas típicas da categoria funcional. 3ª FASE: Prova Prática <strong>de</strong> Direção Veicular, <strong>de</strong><br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será realiza<strong>do</strong> por examina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela<br />

Comissão Examina<strong>do</strong>ra Processo Seletivo Nº 02/12, composta por profissionais habilita<strong>do</strong>s, e visa aferir a<br />

experiência, a a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s e as habilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s candidatos na condução <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à<br />

operação <strong>do</strong>s serviços da fiscalização <strong>de</strong> trânsito.<br />

5.1.1 Para realização da segunda fase <strong>do</strong> processo seletivo, somente serão convoca<strong>do</strong>s os candidatos<br />

aprova<strong>do</strong>s na primeira fase com nota igual e superior a 28 (vinte e oito) pontos, ou seja, 50% <strong>de</strong><br />

aproveitamento na prova objetiva, e classifica<strong>do</strong>s até 100ª colocação, respeitan<strong>do</strong> os critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate<br />

previstos no item 5.2.21 <strong>de</strong>ste edital.<br />

5.1.2 Para realização da terceira fase <strong>do</strong> processo seletivo, somente serão convoca<strong>do</strong>s os candidatos aptos<br />

na segunda fase, assim como para realização da quarta fase, somente serão convoca<strong>do</strong>s os candidatos aptos<br />

na terceira.<br />

5.1.3 Os candidatos convoca<strong>do</strong>s que não comparecerem à Prova Objetiva, Teste <strong>de</strong> Avaliação Psicológica,<br />

Prova Prática <strong>de</strong> Aptidão Física e Prova Prática <strong>de</strong> Direção Veicular estarão automaticamente elimina<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> processo seletivo e não terão classificação alguma.<br />

5.2 DA PROVA OBJETIVA (PRIMEIRA FASE)<br />

5.2.1 De caráter eliminatório e classificatório. Consistirá em questões objetivas <strong>de</strong> múltipla escolha,<br />

com cinco alternativas cada, com apenas uma resposta correta e que valerá 1 (um) ponto. As questões<br />

versarão sobre os programas conti<strong>do</strong>s no Anexo I, <strong>de</strong>ste Edital e buscarão avaliar o grau <strong>de</strong> conhecimento<br />

<strong>do</strong> candidato para o <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> cargo, sen<strong>do</strong> 10 (<strong>de</strong>z) questões sobre Língua Portuguesa e 10 (<strong>de</strong>z)<br />

questões <strong>de</strong> Matemática, equivalentes ao Ensino Médio (2º Grau), 20 (vinte) questões <strong>de</strong> Conhecimentos<br />

Específicos (Legislação <strong>de</strong> Trânsito e Leis Municipais), 10 (<strong>de</strong>z) questões <strong>de</strong> Direito Penal, referente<br />

aos crimes contra a Administração Pública, artigos 312 a 321 <strong>do</strong> Código Penal e 06 (seis) questões <strong>de</strong><br />

Atualida<strong>de</strong>s e Conhecimentos Gerais.<br />

5.2.2 Os locais e data <strong>de</strong> aplicação da prova objetiva (questões <strong>de</strong> múltipla escolha) serão oportunamente<br />

confirma<strong>do</strong>s, por meio <strong>de</strong> Edital a ser publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico www.emdurb.com.br, com data prevista para o dia 18.02.2012.<br />

5.2.3 É da inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato acompanhar, pelo Diário Oficial <strong>do</strong> Município e/ou por<br />

meio da Internet, a publicação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os atos e editais referentes a este processo seletivo.<br />

5.2.4 Os candidatos <strong>de</strong>verão comparecer ao local da prova com uma hora <strong>de</strong> antecedência, muni<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> caneta azul ou preta, lápis e borracha, sen<strong>do</strong> que às 8:00 horas os portões serão fecha<strong>do</strong>s e não será<br />

permitida a entrada <strong>de</strong> qualquer candidato após este horário, sob hipótese alguma, fican<strong>do</strong> os retardatários<br />

e os ausentes automaticamente <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso.<br />

5.2.5 Os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar o <strong>do</strong>cumento original <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, com foto, ou Carteira <strong>de</strong><br />

Trabalho e Previdência Social, ou ainda Carteira Nacional <strong>de</strong> Habilitação, em esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> conservação que<br />

permita sua i<strong>de</strong>ntificação e o comprovante <strong>de</strong> inscrição, sem os quais, os candidatos não po<strong>de</strong>rão realizar<br />

a prova.<br />

5.2.6 Não serão aceitos protocolos ou cópias xerox, mesmo que autenticadas.<br />

5.2.7 A prova objetiva terá a duração <strong>de</strong> 3 (três) horas.<br />

5.2.8 O conteú<strong>do</strong> programático consta no ANEXO I <strong>de</strong>ste Edital.<br />

5.2.9 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais <strong>de</strong> uma resposta, emenda ou<br />

rasura, ainda que legível.<br />

5.2.10 O preenchimento da Folha <strong>de</strong> Respostas, que será o único <strong>do</strong>cumento váli<strong>do</strong> para a correção<br />

da prova, será <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato que <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r em conformida<strong>de</strong> com as<br />

instruções específicas na capa <strong>do</strong> Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da “Folha<br />

<strong>de</strong> Respostas” por erro <strong>do</strong> candidato.<br />

5.2.11 O candidato só po<strong>de</strong>rá retirar-se <strong>do</strong> local <strong>de</strong> aplicação da prova, após 1 hora <strong>do</strong> horário <strong>do</strong> seu início,<br />

<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> entregar ao Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r da Sala o ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões e respectiva folha <strong>de</strong> respostas.<br />

5.2.12 Ao término da prova será sugeri<strong>do</strong> que os três últimos candidatos <strong>de</strong>ixem a sala em conjunto.<br />

5.2.13 A avaliação da prova será feita na escala <strong>de</strong> 0 (zero) a 56 (cinqüenta e seis), sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong> e,<br />

portanto, elimina<strong>do</strong>, o candidato que obtiver nota inferior a 28 (vinte e oito) pontos.<br />

5.2.14 Não serão forneci<strong>do</strong>s exemplares <strong>do</strong> Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Questões a candidato ou a instituições públicas ou<br />

privadas, mesmo após o encerramento <strong>do</strong> concurso.<br />

5.2.15 Será <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong> o candidato que:<br />

a) não estiver presente na sala ou local da prova e no horário <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> para o início;<br />

b) for surpreendi<strong>do</strong>, durante a execução da prova, em comunicação com outro candidato, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong><br />

material não autoriza<strong>do</strong> ou pratican<strong>do</strong> qualquer modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>;<br />

c) ausentar-se <strong>do</strong> recinto, exceto, se momentaneamente, em casos especiais e sempre na companhia <strong>do</strong><br />

fiscal acompanhante.<br />

d) não apresentar <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, conforme estabeleci<strong>do</strong> neste Edital.<br />

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala <strong>de</strong> prova;<br />

f) perturbar, <strong>de</strong> qualquer mo<strong>do</strong>, a or<strong>de</strong>m <strong>do</strong>s trabalhos ou agir com <strong>de</strong>scortesia em relação a qualquer <strong>do</strong>s<br />

examina<strong>do</strong>res, executores e seus auxiliares, ou autorida<strong>de</strong>s presentes;<br />

g) não <strong>de</strong>volver ao fiscal o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Questões, a Folha Definitiva <strong>de</strong> Resposta ou qualquer outro material<br />

<strong>de</strong> aplicação das provas;<br />

h) não cumprir as instruções contidas no ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> questões da prova e na folha <strong>de</strong> respostas;<br />

i) não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) <strong>de</strong> acertos sobre a totalida<strong>de</strong> da prova<br />

aplicada;<br />

5.2.16 Durante as provas não será tolerada a comunicação com outro candidato, nem permitidas: consultas<br />

bibliográficas <strong>de</strong> qualquer espécie, utilização <strong>de</strong> livros, notas e impressos. É expressamente proibida a<br />

utilização <strong>de</strong> agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, tablets, calcula<strong>do</strong>ras, BIP, “WALKMAN”<br />

ou qualquer aparelho eletrônico ou material que não seja o estritamente necessário para a realização das<br />

provas. Os aparelhos “celulares” <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>sliga<strong>do</strong>s.<br />

5.2.17 Reserva-se à Comissão Examina<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Processo Seletivo nº 02/12 e aos Fiscais, o direito <strong>de</strong> excluir<br />

<strong>do</strong> processo seletivo o candidato cujo comportamento se enquadre em uma das hipóteses da cláusula 5.2.15,<br />

toman<strong>do</strong> as medidas sanea<strong>do</strong>ras necessárias.<br />

5.2.18 Em caso <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> questões, por duplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> respostas, falta <strong>de</strong> alternativa correta ou<br />

qualquer outro motivo, estas serão consi<strong>de</strong>radas corretas para to<strong>do</strong>s os candidatos sen<strong>do</strong> atribuí<strong>do</strong>s os<br />

respectivos pontos a to<strong>do</strong>s os candidatos que não os obtiveram, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> recurso.<br />

41


42 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

5.2.19 A condição <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato no dia da aplicação da prova será <strong>de</strong> sua inteira responsabilida<strong>de</strong>.<br />

5.2.20 Caso haja necessida<strong>de</strong> <strong>do</strong> candidato se ausentar <strong>do</strong> local <strong>de</strong> prova para atendimento médico ou<br />

hospitalar, o mesmo não po<strong>de</strong>rá retornar, sen<strong>do</strong> elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> Processo Seletivo.<br />

5.2.21 Em caso <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da prova objetiva, serão aplica<strong>do</strong>s, sucessivamente, os seguintes<br />

critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate ao candidato:<br />

a) que obtiver maior pontuação nas questões <strong>de</strong> Conhecimento Específico (Legislação <strong>de</strong> Trânsito e Leis<br />

Municipais);<br />

b) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Língua Portuguesa;<br />

c) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre e Matemática;<br />

d) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Direito Penal;<br />

e) que obtiver maior pontuação nas questões que versem sobre Atualida<strong>de</strong>s e Conhecimentos Gerais.<br />

5.2.22 Persistin<strong>do</strong>, ainda, o empate, po<strong>de</strong>rá haver sorteio na presença <strong>do</strong>s candidatos envolvi<strong>do</strong>s.<br />

5.2.23 O resulta<strong>do</strong> da prova objetiva será divulga<strong>do</strong> através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Município<br />

e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br.<br />

5.3 DA PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (TESTE DE AVALIAÇÃO) E DE APTIDÃO<br />

FÍSICA (SEGUNDA FASE)<br />

5.3.1 Para a 2º Fase <strong>do</strong> Processo Seletivo serão convoca<strong>do</strong>s somente os candidatos aprova<strong>do</strong>s na primeira<br />

fase e classifica<strong>do</strong>s até 100ª colocação, conforme previsto no item 5.1.1, respeitan<strong>do</strong> os critérios <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate previstos no item 5.2.21.<br />

5.3.2 As convocações ocorrerão, por or<strong>de</strong>m alfabética, através <strong>do</strong> edital <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da<br />

1º Fase a ser publica<strong>do</strong> no publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

www.emdurb.com.br<br />

5.3.3 A Prova Prática <strong>de</strong> Aptidão Psicológica e Física terá caráter habilitatório (APTO OU INAPTO) e<br />

somente serão convoca<strong>do</strong>s para prosseguirem no Processo Seletivo e realizarem a etapa seguinte (Prova <strong>de</strong><br />

Prática <strong>de</strong> Direção Veicular) os candidatos consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s APTOS nesta fase, cujo resulta<strong>do</strong> será divulga<strong>do</strong><br />

através <strong>de</strong> publicação no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.<br />

com.br.<br />

5.3.4 DO TESTE DE APTIDAO PSICOLOGICA<br />

5.3.4.1 O Teste <strong>de</strong> Aptidão Psicológica, <strong>de</strong> caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO),<br />

será realiza<strong>do</strong> por examina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Comissão Examina<strong>do</strong>ra Processo Seletivo Nº 02/12,<br />

composta por profissionais habilita<strong>do</strong>s, e consistirá na aplicação <strong>de</strong> instrumentos e técnicas psicológicas<br />

volta<strong>do</strong>s à verificação <strong>de</strong> prognóstico <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho das ativida<strong>de</strong>s relativas ao cargo <strong>de</strong> “AGENTE<br />

DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”, em conformida<strong>de</strong> com a Resolução <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Psicologia n° 01/02 (Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos<br />

da mesma natureza), observada a disciplina <strong>de</strong> testes aprovada pela Resolução <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Psicologia 25/01.<br />

5.3.4.2 Por ocasião <strong>de</strong>sta avaliação o candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>, no dia e horário<br />

previamente estabeleci<strong>do</strong>, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes <strong>do</strong> horário fixa<strong>do</strong>, portan<strong>do</strong> os originais<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e muni<strong>do</strong>s <strong>de</strong> caneta azul ou preta, lápis e borracha, sen<strong>do</strong> que às 8:00 horas os<br />

portões serão fecha<strong>do</strong>s e não será permitida a entrada <strong>de</strong> qualquer candidato após este horário, sob hipótese<br />

alguma, fican<strong>do</strong> os retardatários e os ausentes automaticamente <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong>s <strong>do</strong> concurso.<br />

5.3.4.3 Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em perfeitas condições, não sen<strong>do</strong> aceitos protocolos ou cópias xerox,<br />

mesmo que autenticadas.<br />

5.3.4.4 Não será permitida a realização <strong>do</strong> teste sem a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s.<br />

5.3.4.5 Não haverá segunda chamada ou repetição <strong>do</strong> teste. O não comparecimento <strong>do</strong> candidato para<br />

realização <strong>do</strong> teste caracterizará como <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> mesmo e resultará em sua eliminação <strong>do</strong> processo<br />

seletivo.<br />

5.3.4.6 O local e data <strong>do</strong> teste serão oportunamente divulga<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br.<br />

5.3.4.7 A avaliação psicológica para fins <strong>de</strong> seleção <strong>de</strong> candidatos é um processo, realiza<strong>do</strong> mediante o<br />

emprego <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong> procedimentos objetivos e científicos,<br />

que permite i<strong>de</strong>ntificar aspectos psicológicos <strong>do</strong> candidato para fins <strong>de</strong> prognóstico <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho das<br />

ativida<strong>de</strong>s relativas ao cargo pretendi<strong>do</strong>.<br />

5.3.5 DA PROVA PRATICA DE APTIDAO FÍSICA<br />

5.3.5.1 A Prova Prática <strong>de</strong> Aptidão Física, que será realizada por examina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Comissão<br />

Examina<strong>do</strong>ra Processo Seletivo Nº 02/12, composta por profissionais com habilitação em Educação<br />

Física, e será composta por uma bateria <strong>de</strong> testes <strong>de</strong> aptidão física geral, que visam <strong>de</strong>terminar o nível <strong>de</strong><br />

compatibilida<strong>de</strong> da aptidão física <strong>do</strong> candidato com as exigências <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong> “AGENTE DE<br />

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”, através <strong>do</strong>s exercícios constantes <strong>do</strong> ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital<br />

5.3.5.2 O candidato será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> Apto quan<strong>do</strong> realizar todas as provas nos tempos e repetições exigidas<br />

para cada uma <strong>de</strong>las, conforme disposto no ANEXO II <strong>de</strong>ste Edital.<br />

5.3.5.3 Para a realização <strong>de</strong>sta prova os candidatos <strong>de</strong>verão apresentar o <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e atesta<strong>do</strong><br />

médico emiti<strong>do</strong>, no máximo, com 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência da data da prova e que certifique que o<br />

candidato está apto à realização <strong>de</strong> esforço físico, conforme previsto no neste edital.<br />

5.3.5.4 O atesta<strong>do</strong> médico <strong>de</strong>verá conter a data <strong>de</strong> emissão, bem como carimbo com o nome <strong>do</strong> médico e o<br />

número <strong>de</strong> inscrição no CRM, legível.<br />

5.3.5.5 O candidato que não apresentar o atesta<strong>do</strong> médico <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as informações constantes nos<br />

subitens itens 5.3.5.3 não po<strong>de</strong>rá prestar a referida avaliação e será automaticamente elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo<br />

seletivo.<br />

5.3.5.6 O candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> para a prova <strong>de</strong> aptidão física com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 30 minutos <strong>do</strong> horário marca<strong>do</strong> para a realização da prova, muni<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento original oficial<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, com roupa apropriada para a prática <strong>de</strong>sportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou<br />

agasalhos, e calçan<strong>do</strong> tênis com meias.<br />

5.3.5.7 O aquecimento e preparação para a prova serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> próprio candidato, não<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> interferir no andamento <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

5.3.5.8 Será elimina<strong>do</strong> o candidato que, no momento da Avaliação <strong>de</strong> Aptidão Física, apresentar qualquer<br />

alteração fisiológica, psicológica ou <strong>de</strong>ficiência física momentânea (luxações, contusões, fraturas, etc) que<br />

o impossibilite <strong>de</strong> realizar os exercícios.<br />

5.3.5.9 Não haverá repetição na execução <strong>do</strong>s testes, exceto nos casos em que a banca examina<strong>do</strong>ra concluir<br />

pela ocorrência <strong>de</strong> fatores <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudica<strong>do</strong> o seu<br />

<strong>de</strong>sempenho.<br />

5.4 DA PROVA DE PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR (TERCEIRA FASE)<br />

5.4.1 A Prova Prática <strong>de</strong> Direção Veicular, <strong>de</strong> caráter unicamente habilitatório (APTO OU INAPTO), será<br />

realizada por examina<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela Comissão Examina<strong>do</strong>ra Processo Seletivo Nº 02/12, composta<br />

por profissionais habilita<strong>do</strong>s, e tem por objetivo aferir habilida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s candidatos na condução <strong>do</strong>s veículos<br />

<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à operação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> trânsito, conforme as exigências <strong>do</strong> perfil <strong>do</strong> cargo <strong>de</strong><br />

“AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO”.<br />

5.4.2 Para a 3º Fase <strong>do</strong> Processo Seletivo somente serão convoca<strong>do</strong>s os candidatos Aptos na 2ª Fase <strong>do</strong><br />

Processo Seletivo.<br />

5.4.3 As convocações ocorrerão, por or<strong>de</strong>m alfabética, a ser publica<strong>do</strong> no publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong><br />

Município e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br .<br />

5.4.4 Por ocasião <strong>de</strong>sta avaliação o candidato <strong>de</strong>verá comparecer ao local <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>, no dia e horário<br />

previamente estabeleci<strong>do</strong>, com pelo menos 30 (trinta) minutos antes <strong>do</strong> horário fixa<strong>do</strong>, portan<strong>do</strong> os originais<br />

<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e da Carteira Nacional <strong>de</strong> Transporte – CNH, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, e<br />

nas categorias exigidas nos requisitos previstos neste edital.<br />

5.4.5 Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em perfeitas condições, não sen<strong>do</strong> aceitos protocolos ou cópias xerox,<br />

mesmo que autenticadas.<br />

5.4.6 Não será permitida a realização da prova sem a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s.<br />

5.4.7 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento <strong>do</strong> candidato para<br />

realização da prova caracterizará como <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> mesmo e resultará em sua eliminação <strong>do</strong> processo<br />

seletivo.<br />

5.4.8 Para a prova prática <strong>de</strong> direção veicular serão utiliza<strong>do</strong>s veículos automotores <strong>do</strong> tipo motocicleta,<br />

caminhonete e automóvel.<br />

5.4.9 O local e data da prova serão oportunamente divulga<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e no en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico www.emdurb.com.br.<br />

5.4.10 A avaliação da prova <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> direção veicular objetivará aferir conhecimento e habilida<strong>de</strong>s na<br />

prática <strong>do</strong> volante e da condução <strong>do</strong>s veículos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à operação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> fiscalização <strong>de</strong> trânsito.<br />

5.4.11 Para a eliminação <strong>do</strong> candidato serão consi<strong>de</strong>radas as seguintes condições:<br />

5.4.11.1 Não atendimento às condições previstas no Edital <strong>de</strong> Convocação;<br />

5.3.12.1 Falta <strong>de</strong> conhecimento e habilida<strong>de</strong> na condução <strong>do</strong>s veículos <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao exame prático,<br />

<strong>de</strong>scritos no item 5.4.8 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

6. DO RESULTADO<br />

6.1 A nota final será composta pelo resulta<strong>do</strong> da nota da Prova Objetiva e pela aprovação <strong>do</strong> candidato<br />

(APTO) nas <strong>de</strong>mais fases.<br />

6.2 Os candidatos serão classifica<strong>do</strong>s em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> nota final e as nomeações serão feitas<br />

obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong>-se rigorosamente à or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e as necessida<strong>de</strong>s da Administração Pública.<br />

6.3 Na hipótese <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:<br />

a) Maior número <strong>de</strong> filhos menores <strong>de</strong> 18 anos.<br />

b) Maior ida<strong>de</strong>, conforme disposto no artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 – Estatuto <strong>do</strong> I<strong>do</strong>so.<br />

6.4 O resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> processo seletivo será publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e divulga<strong>do</strong> no<br />

en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br .<br />

7. DOS RECURSOS<br />

7.1 Será admiti<strong>do</strong> recurso quanto ao in<strong>de</strong>ferimento das inscrições, ao gabarito da prova objetivo, ao<br />

resulta<strong>do</strong> das provas e ao resulta<strong>do</strong> final <strong>do</strong> Processo Seletivo.<br />

7.2 Os recursos <strong>de</strong>verão ser interpostos no prazo <strong>de</strong> 01 (um) dia útil, após as publicações realizadas,<br />

consoante item 7.1.<br />

7.3 O recurso <strong>de</strong>vidamente fundamenta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser dirigi<strong>do</strong> à COMISSÃO EXAMINADORA<br />

PROCESSO SELETIVO Nº 02/12 – EMDURB e protocoliza<strong>do</strong> no Setor <strong>de</strong> Expediente – Empresa<br />

<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, Praça João Paulo II s/nº, Jardim Santana, piso<br />

superior <strong>do</strong> Terminal Ro<strong>do</strong>viário, que tem funcionamento no horário das 09 às 16:30 horas.<br />

7.4 Somente serão aprecia<strong>do</strong>s os recursos interpostos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo. O recurso interposto fora <strong>do</strong> prazo não<br />

será aceito, sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>rada, para tanto, a data <strong>de</strong> sua protocolização no setor competente da EMDURB.<br />

7.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, telegrama e Internet, ou outro meio que não<br />

seja o especifica<strong>do</strong> neste Edital.<br />

7.6 Os recursos serão recebi<strong>do</strong>s sem efeito suspensivo, exceto no caso <strong>de</strong> ocasionar prejuízos irreparáveis<br />

ao candidato, a critério da Comissão.<br />

7.7 Se da análise <strong>do</strong> recurso resultar anulação <strong>de</strong> questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) à(s) mesma(s)<br />

será(ão) atribuí<strong>do</strong>(s) a to<strong>do</strong>s os candidatos ao mesmo cargo.<br />

7.8 A Comissão examina<strong>do</strong>ra constitui última instância para recurso, sen<strong>do</strong> soberana em suas <strong>de</strong>cisões,<br />

razão pela qual não caberão recursos adicionais.<br />

8.0 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO<br />

8.1 Ter si<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> no processo seletivo;<br />

8.2 Ter nacionalida<strong>de</strong> brasileira ou portuguesa e, em caso <strong>de</strong> nacionalida<strong>de</strong> portuguesa, estar ampara<strong>do</strong> pelo<br />

estatuto <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento <strong>de</strong> gozo <strong>de</strong> direitos políticos, nos<br />

termos <strong>do</strong> §1º, artigo 12, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.<br />

8.3 Apresentar o Título <strong>de</strong> Eleitor e os comprovantes <strong>de</strong> votação das últimas eleições ou procedi<strong>do</strong> a<br />

justificação na forma da lei;<br />

8.4 Apresentar certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> reservista ou <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> incorporação, em caso <strong>de</strong> candidato <strong>do</strong> sexo<br />

masculino;<br />

8.5 Possuir carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> civil, cadastro <strong>de</strong> pessoas físicas (CPF) e carteira nacional <strong>de</strong> habilitação,<br />

categorias “A” e “B”, ou ao invés da categoria B, po<strong>de</strong> apresentar categoria C, D, ou E.<br />

8.6 Comprovar o nível <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> exigi<strong>do</strong> para o exercício <strong>do</strong> cargo;<br />

8.7 Ter ida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos completos na data da inscrição <strong>do</strong> processo seletivo;<br />

8.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições <strong>do</strong> cargo;<br />

8.9 Cumprir as <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>ste Edital;


TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

8.10 Apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permiti<strong>do</strong>s<br />

pela lei;<br />

8.11 Apresentar certidão negativa <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes criminais, certidão <strong>de</strong> nascimento e se for o caso, certidão<br />

<strong>de</strong> casamento e <strong>de</strong> nascimento <strong>do</strong>s <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes;<br />

8.12 Apresentar 2 (duas) fotos 3X4 recente;<br />

8.13 Apresentar <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos necessários que lhe foram solicita<strong>do</strong>s sob <strong>de</strong> perda <strong>do</strong> direito à vaga.<br />

9.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1 Os atos relativos ao presente Processo Seletivo, a exemplo <strong>de</strong> convocações, avisos e resulta<strong>do</strong>s serão<br />

publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e divulga<strong>do</strong>s no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br.<br />

9.2 O Processo Seletivo terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos, a contar da data da homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong>, por igual perío<strong>do</strong>, a critério da EMDURB.<br />

9.3 Os itens <strong>de</strong>ste Edital po<strong>de</strong>rão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não<br />

consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação <strong>do</strong>s candidatos para a<br />

prova escrita objetiva e as <strong>de</strong>mais etapas correspon<strong>de</strong>ntes, circunstância que será mencionada em Edital ou<br />

aviso publica<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Município e divulga<strong>do</strong> no en<strong>de</strong>reço eletrônico www.emdurb.com.br.<br />

9.4 A habilitação em quaisquer das etapas <strong>do</strong> Processo Seletivo nº 02/12, não po<strong>de</strong>rá ser aproveitada para<br />

outro processo seletivo.<br />

9.5 A comprovação <strong>do</strong> cumprimento das datas, prazos, ônus e obrigações constantes <strong>do</strong> presente Edital é <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> exclusiva <strong>do</strong> candidato.<br />

9.6 A EMDURB não se responsabiliza por prejuízos <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m, causa<strong>do</strong>s ao candidato, <strong>de</strong>corrente<br />

<strong>de</strong>:<br />

a) en<strong>de</strong>reço não atualiza<strong>do</strong>;<br />

b) en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> difícil acesso;<br />

c) correspondência <strong>de</strong>volvida pela Empresa <strong>de</strong> Correios e Telégrafos – ECT , por razões diversas <strong>de</strong><br />

fornecimento e/ou informação errada quanto ao en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> candidato;<br />

d) correspondência recebida por terceiros.<br />

9.7 Não serão forneci<strong>do</strong>s atesta<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>clarações, certifica<strong>do</strong>s ou certidões relativos à habilitação,<br />

classificação, ou nota <strong>de</strong> candidatos, valen<strong>do</strong> para tal fim, a publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final e homologação.<br />

<strong>Bauru</strong>, 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Joao Carlos Tascin – resp. pela Presidência da EMDURB<br />

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012<br />

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO<br />

1. PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS:<br />

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Separação <strong>de</strong> sílabas. Reconhecimento <strong>de</strong> classes <strong>de</strong> palavras: nome,<br />

pronome, verbo, preposições e conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais <strong>de</strong> tratamento.<br />

Concordância nominal e verbal. Emprego <strong>de</strong> tempos e mo<strong>do</strong>s. Vozes <strong>do</strong> verbo. Regência nominal e<br />

verbal. Ocorrência <strong>de</strong> crase. Estrutura <strong>do</strong> vocábulo: radicais e afixos. Formação <strong>de</strong> palavras: composição<br />

e <strong>de</strong>rivação. Termo da oração. Tipos <strong>de</strong> predicação. Estrutura <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> coor<strong>de</strong>nação e subordinação.<br />

Semântica: sinonímia e antonímia.<br />

2. PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA:<br />

Números inteiros: operações e proprieda<strong>de</strong>s; números racionais: representação fracionária e <strong>de</strong>cimal:<br />

operações e proprieda<strong>de</strong>s; razão e proporção; porcentagem; regra <strong>de</strong> três simples e composta; equação<br />

<strong>do</strong> 1º e 2º grau; sistema métrico: medidas <strong>de</strong> tempo, comprimento, superfície e capacida<strong>de</strong>; relação entre<br />

gran<strong>de</strong>zas: tabelas e gráficos, conjuntos, progressão<br />

aritmética, Progressão geométrica, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos, geometria plana,<br />

geometria analítica , noções <strong>de</strong> estatística, juros simples e compostos.<br />

3. PROGRAMA DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:<br />

3.1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO<br />

3.2. DIREITO PENAL, <strong>do</strong>s crimes contra a Administração Pública, artigos 312 até 321 <strong>do</strong> Código penal<br />

Brasileiro.<br />

3.3 Leis Municipais nº 3570/93 e 5979/10.<br />

4. ATUALIDADES E CONHECIMENTOS GERAIS Fatos ocorri<strong>do</strong>s no ano <strong>de</strong> 2011.<br />

ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS E CAUSAS DE INAPTIDÃO FÍSICA<br />

1. FLEXÃO E EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM A APOIO DE FRENTE SOBRE<br />

O SOLO (Para candidatos <strong>do</strong> sexo masculino)<br />

1.1Posição inicial: Em quatro apoios (mãos e ponta <strong>do</strong>s pés apoiadas no solo), com o corpo reto e as pernas<br />

unidas. Com os cotovelos (braços) e as mãos no solo, ao nível <strong>do</strong>s ombros.<br />

1.2 Execução: Após o coman<strong>do</strong>, o candidato avalia<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá erguer o corpo até os cotovelos (braços)<br />

ficarem estendi<strong>do</strong>s completamente, suportan<strong>do</strong> o peso pelas mãos e ponta <strong>do</strong>s pés. O corpo <strong>de</strong>ve formar<br />

uma linha reta da cabeça à ponta <strong>do</strong>s pés, não curvan<strong>do</strong> os quadris, joelhos e as costas. As pernas ou a<br />

cintura não <strong>de</strong>vem tocar no solo. A seguir, flexionar (<strong>do</strong>brar) os cotovelos (braços) até que o peito se<br />

aproxime ao máximo <strong>do</strong> chão, até que os cotovelos fiquem ao nível <strong>do</strong>s ombros, voltan<strong>do</strong> a posição inicial,<br />

realizan<strong>do</strong> extensão <strong>do</strong>s braços. O exercício completo <strong>de</strong>ve ser feito até a exaustão. Para ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />

APTO, o candidato <strong>de</strong>verá realizar no mínimo, <strong>de</strong>z repetições.<br />

2.FLEXÃO EXTENSÃO DOS COTOVELOS (BRAÇOS) COM APOIO DE FRENTE SOBRE O<br />

SOLO (para candidatas <strong>do</strong> sexo feminino)<br />

2.1 Posição inicial: Em seis apoios (mãos, joelhos e ponta <strong>do</strong>s pés apoia<strong>do</strong>s no solo), com o corpo reto e<br />

as pernas unidas.<br />

Flexionar (<strong>do</strong>brar) os joelhos em ângulo reto e colocar as mãos no solo, ao nível <strong>do</strong>s ombros.<br />

2.2 Execução: Após o coman<strong>do</strong>, o(a) candidato(a) avalia<strong>do</strong>(a) <strong>de</strong>verá erguer o corpo até os braços ficarem<br />

DIÁRIO OFICIAL DE BAURU<br />

estendi<strong>do</strong>s completamente, suportan<strong>do</strong> o peso pelas mãos e os joelhos. O corpo <strong>de</strong>ve formar uma linha reta<br />

da cabeça aos joelhos, não curvan<strong>do</strong> os quadris nem as costas. As pernas ou a cintura não <strong>de</strong>vem tocar no<br />

solo. A seguir flexionar (<strong>do</strong>brar) os cotovelos (braços) até que o peito se aproxime ao máximo <strong>do</strong> chão, até<br />

que os cotovelos fiquem ao nível <strong>do</strong>s ombros, voltan<strong>do</strong> à posição inicial, realizan<strong>do</strong> a extensão <strong>do</strong>s braços.<br />

O exercício completo <strong>de</strong>ve ser feito até a exaustão. Para ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>(a) APTO(A), a candidata <strong>de</strong>verá<br />

realizar, no mínimo, <strong>de</strong>z repetições.<br />

3.TESTE ABDOMINAL (TIPO REMADOR) (Para candidatos <strong>de</strong> ambos os sexos)<br />

3.1Posição inicial: Ao coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> “EM POSIÇÃO”, o(a) candidato(a) <strong>de</strong>verá assumir a posição <strong>de</strong>itada<br />

em <strong>de</strong>cúbito <strong>do</strong>rsal (<strong>de</strong> costas), com as pernas unidas e estendidas e braços com cotovelos estendi<strong>do</strong>s acima<br />

da cabeça, tocan<strong>do</strong> no solo<br />

3.2 Execução: Ao coman<strong>do</strong> <strong>de</strong> “COMEÇAR”, o(a) candidato(a) <strong>de</strong>verá realizar a flexão <strong>do</strong> tronco sobre a<br />

pelve, simultaneamente com flexão <strong>de</strong> pernas, lançan<strong>do</strong> os braços à frente, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que a planta <strong>do</strong>s pés se<br />

apóie totalmente no solo, e a linha <strong>do</strong>s cotovelos, no mínimo, coincida com a linha <strong>do</strong>s joelhos. Em seguida,<br />

o(a) candidato(a) avalia<strong>do</strong>(a) voltará à posição inicial, completan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ssa forma uma repetição.<br />

3.3 Po<strong>de</strong>rá haver uma pequena pausa entre os movimentos para ajuste na posição, no entanto, não será<br />

permiti<strong>do</strong> <strong>de</strong>scanso entre as execuções. Não serão computadas as seguintes tentativas: 1) quan<strong>do</strong> a linha<br />

<strong>do</strong>s cotovelos ficar aquém da linha <strong>do</strong>s joelhos; 2) quan<strong>do</strong>, ao reassumir a posição <strong>de</strong>itada, o(a) candidato(a)<br />

não mantiver pleno contato <strong>do</strong> tronco com o solo.<br />

3.4 Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> apto, o candidato <strong>do</strong> sexo masculino que realizar, no mínimo, 30 (trinta) repetições em<br />

60 segun<strong>do</strong>s e, <strong>do</strong> sexo feminino, no mínimo, 25 (vinte e cinco) repetições em 60 segun<strong>do</strong>s.<br />

4.TESTE DE CORRIDA (Resistência <strong>de</strong> longa duração)<br />

(Para candidatos <strong>de</strong> ambos os sexos)<br />

4.1 Teste <strong>de</strong> “Cooper” para pista <strong>de</strong> atletismo durante o tempo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) minutos, procuran<strong>do</strong> atingir<br />

nesse tempo, a maior distância possível. Ao final <strong>do</strong> teste, ao som <strong>do</strong> apito, o(a) candidato(a) <strong>de</strong>verá parar<br />

e a distância percorrida será calculada pelo avalia<strong>do</strong>r. A distancia mínima exigida a ser percorrida em 12<br />

(<strong>do</strong>ze) minutos para candidatos <strong>do</strong> sexo<br />

masculino é <strong>de</strong> 1.600 (mil e seiscentos) metros e <strong>de</strong> 1.200 (mil e duzentos) metros para as candidatas <strong>do</strong><br />

sexo feminino.<br />

5.CRITÉRIO DE INAPTDÃO E OUTRAS DISPOSIÇÕES<br />

5.1 Os candidatos <strong>do</strong> sexo masculino e <strong>do</strong> sexo feminino que não realizarem o respectivo índice mínimo em<br />

qualquer <strong>do</strong>s exercícios acima <strong>de</strong>scritos, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s INAPTOS na Prova Prática <strong>de</strong> Aptidão Física<br />

e elimina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

5.2. Os exercícios <strong>do</strong> exame <strong>de</strong> aptidão física não necessariamente serão realiza<strong>do</strong>s na or<strong>de</strong>m acima<br />

apresentada.<br />

5.3 O(a) candidato(a) que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer em qualquer uma das etapas <strong>de</strong> exercícios que compõem a<br />

Prova Prática <strong>de</strong> Aptidão Física, será elimina<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo seletivo.<br />

<strong>Bauru</strong>, 13 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Joao Carlos Tascin – resp. pela Presidência da EMDURB<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034271<br />

Processo nº 2017/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 004/11<br />

Contratante: EMDURB – Compromissária: R.A. CONFECÇÕES E UNIFORMES LTDA.<br />

Objeto: 005 pares Tênis segurança preto nº 36; 010 pares Tênis segurança preto nº 44.<br />

Valor total: R$ 506,25<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega<br />

Assinatura: 25/01/12.<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034267<br />

Processo nº 6632/10 Pregão Presencial nº 013/10<br />

Contratante: EMDURB. Contratada: PROTECTA SERVIÇOS DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA EPP.<br />

Objeto: Prorrogação <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong> empresa especializada em controle <strong>de</strong> vetores e pragas urbanas para<br />

aten<strong>de</strong>r programa <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> vetores nas <strong>de</strong>pendências <strong>do</strong> Aterro Sanitário <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>. Obs: Perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

12 (<strong>do</strong>ze) meses<br />

Valor Mensal: R$ 2.499,92 (<strong>do</strong>is mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e <strong>do</strong>is centavos).<br />

Valor Total: R$ 29.999,00 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove reais).<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 10º (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente à prestação <strong>do</strong> serviço.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034282<br />

Processo nº 6915/11 - Pregão Registro <strong>de</strong> Preços nº 038/11<br />

Contratante: EMDURB. Contratada: CARLOS EDUARDO DE SOUZA FERREIRA PADARIA ME.<br />

Objeto: 16 kg. pão d´água.<br />

Valor Total: R$ 116,80<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 10º (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao fornecimento.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034247<br />

Processo nº 6916/11 - Pregão Registro <strong>de</strong> Preços nº 039/11<br />

Contratante: EMDURB. Contratada: AMC LATICINIO LTDA.<br />

Objeto: 192 litros <strong>de</strong> Leite tipo “C”<br />

43


44 DIÁRIO OFICIAL DE BAURU TERÇA, 31 DE JANEIRO DE 2.012<br />

Valor Total: R$ 245,76<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 10º (décimo) dia útil <strong>do</strong> mês subsequente ao fornecimento.<br />

Assinatura: 24/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034270<br />

Processo nº 2017/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 004/11<br />

Contratante: EMDURB – Compromissária: M.G. CANDIDO ME.<br />

Objeto: Botinas <strong>de</strong> segurança com elástico, com a seguinte numeração: 010 pares nº 39; 010 pares nº 40;<br />

020 pares nº 41; 010 pares nº 42; 004 pares nº 43; 002 pares nº 44.<br />

Valor total: R$ 1.898,40<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega<br />

Assinatura: 25/01/12.<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034283<br />

Processo nº 4213/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 016/11<br />

Contratante: EMDURB. Contratada: REDE BOM DIA DE COMUNICAÇÕES LTDA.<br />

Objeto: 024 cm. Publicação em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação local.<br />

Valor Total: R$ 81,60<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 10º dia útil <strong>do</strong> mês subseqüente a prestação <strong>de</strong> serviço.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034281<br />

Processo nº 2354/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 006/11<br />

Contratante: EMDURB. Contratada: AGROMESSIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS<br />

LTDA-ME<br />

Objeto: 002 un. Alicate universal; 002 un.Arco <strong>de</strong> serra.<br />

Valor Total: R$ 58,92<br />

Condições <strong>de</strong> Pagamento: 30 (trinta) dias após a entrega.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034278<br />

Processo nº 2402/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 008/11<br />

Contratante: EMDURB – Contratada: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.<br />

Objeto: 001 un. Ca<strong>de</strong>a<strong>do</strong> 40 mm.<br />

Valor Total: R$ 14,00<br />

Cond. Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB.<br />

EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034279<br />

Processo nº 2402/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 008/11<br />

Contratante: EMDURB – Contratada: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.<br />

Objeto: 002 mç. Prego 18x24<br />

Valor Total: R$ 14,00<br />

Cond. Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB<br />

EXTRATO AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 034280<br />

Processo nº 2402/11 - Pregão para Registro <strong>de</strong> Preços nº 008/11<br />

Contratante: EMDURB – Contratada: PIRES TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.<br />

Objeto: 002 un. Ca<strong>de</strong>a<strong>do</strong> 25 mm; 001 un. Ca<strong>de</strong>a<strong>do</strong> 50 mm.<br />

Valor Total: R$ 44,10<br />

Cond. Pagamento: 30 (trinta) dias da entrega.<br />

Assinatura: 25/01/12<br />

<strong>Bauru</strong>, 31 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Presi<strong>de</strong>nte da EMDURB<br />

Diário Oficial <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

FUNPREV - Fundação <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s<br />

Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais Efetivos <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong><br />

Van<strong>de</strong>rlei Apareci<strong>do</strong> Tomiati<br />

Presi<strong>de</strong>nte<br />

www.funprevbauru.com.br<br />

Criada pela Lei 4830b <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2002, tem como objetivo gerir Regime <strong>de</strong> Previdência<br />

Social <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais Efetivos <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong> da Administração Direta Autarquia Fundacional<br />

e da Câmara e os recursos Previ<strong>de</strong>nciários.<br />

HORÁRIOS E LOCAL DE ATENDIMENTO<br />

Rua Rio Branco, nº 19-31, Vila América, CEP 17040-037<br />

Segunda à Sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h.<br />

TELEFONES<br />

Administrativo – 3223-7071<br />

Previ<strong>de</strong>nciário – 3227-1444<br />

Benefícios – 3223-7719<br />

Financeiro e Contabilida<strong>de</strong> 3223-7000<br />

Jurídico e CPD – 3223-7901<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Imprensa – 3223-6433<br />

EMAILS<br />

-presi<strong>de</strong>nte@funprevbauru.com.br<br />

-dirfinan@funprevbauru.com.br<br />

-dirprev@funprevbauru.com.br<br />

-juridico@funprevbauru.com.br<br />

-diradm@funprevbauru.com.br<br />

-cpd@funprevbauru.com.br<br />

-conselho@funprevbauru.com.br<br />

-folpag@funprevbauru.com.br<br />

-servsocial@funprevbauru.com.br<br />

-economista1@funprevbauru.com.br<br />

-contabilida<strong>de</strong>@funprevbauru.com.br<br />

-beneficios@funprevbauru.com.br<br />

OUVIDORIA<br />

-ouvi<strong>do</strong>ria@funprevbauru.com.br<br />

Canal condutor <strong>de</strong> opiniões, reclamações e <strong>de</strong>nuncias, garantin<strong>do</strong> o principio da ética, da eficiência e da<br />

transparência.<br />

PORTARIA DA PRESIDÊNCIA<br />

Portaria nº. 013/2012: CONSTITUINDO a Comissão responsável por promover o Censo Previ<strong>de</strong>nciário<br />

<strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Ativos da PMB, DAE, CÂMARA e FUNPREV, que terá a seguinte composição:<br />

Elaine Aparecida Sementille – Presi<strong>de</strong>nte<br />

Taila Paulina Pereira – Membro<br />

Paulo Fernan<strong>do</strong> Chiuso Fernan<strong>de</strong>s – Membro<br />

Michele Lazzarini Martins Hidalgo – Membro<br />

Liege da Silva Figueire<strong>do</strong> Sementille - Membro<br />

A previsão <strong>de</strong> realização <strong>do</strong>s trabalhos da Comissão será no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 15/02/2012 à 31/05/2012, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

ser prorroga<strong>do</strong> por perío<strong>do</strong> igual por mais uma vez.<br />

COMISSÃO DE DESENVOLVILMENTO FUNCIONAL<br />

Relacionamos abaixo os (as) servi<strong>do</strong>res (as) que apresentaram Títulos para Promoção por Qualificação<br />

Profissional (PQPE) analisa<strong>do</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> Desenvolvimento Funcional – FUNPREV, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 19 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 6006/2010.<br />

Mat. Servi<strong>do</strong>r Situação<br />

028 Geral<strong>do</strong> Apareci<strong>do</strong> Jacomini Deferi<strong>do</strong><br />

048 Marcos Rios da Silva Deferi<strong>do</strong><br />

021 Verginia Barbosa da Silva Deferi<strong>do</strong><br />

040 Elaine Aparecida Sementille Deferi<strong>do</strong><br />

041 Lorena Nunes <strong>do</strong> Amaral Padim Deferi<strong>do</strong><br />

133 Andrei Quaggio <strong>do</strong>s santos Deferi<strong>do</strong><br />

<strong>Bauru</strong>, 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2012.<br />

Publicação centralizada e coor<strong>de</strong>nada na Divisão <strong>de</strong> Atos Oficiais da Secretaria <strong>do</strong>s Negócios Jurídicos e <strong>de</strong>terminada pela Chefia <strong>de</strong> <strong>Gabinete</strong> <strong>do</strong> <strong>Prefeito</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>. Praça<br />

das Cerejeiras nº 1-59 CEP 17014-500 <strong>Bauru</strong> - São Paulo.<br />

Esta publicação circula às terças-feiras, quintas-feiras e aos sába<strong>do</strong>s e é distribuida gratuitamente, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser encontrada na <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, Câmara <strong>Municipal</strong>, Secretarias<br />

Municipais e Administrações Regionais da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, DAE - Departamento <strong>de</strong> Água e Esgoto, EMDURB - Empresa <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Desenvolvimento Urbano e<br />

Rural <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, FUNPREV - Fundação <strong>de</strong> Previdência <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais Efetivos <strong>de</strong> <strong>Bauru</strong>, Departamento <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Materiais.<br />

E-MAIL:<br />

diariooficial@bauru.sp.gov.br<br />

FONE: 3235-1041

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