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relatório de fiscalização nº 714 município de venturosa – pe ...

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATO GERENCIAL<br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA/PE<br />

1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os 25<br />

(vinte e cinco) Programas <strong>de</strong> Governo executados na base municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE em<br />

<strong>de</strong>corrência do 19º Evento do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos.<br />

2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais no<br />

Município sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais ou entida<strong>de</strong>s legalmente<br />

habilitadas.<br />

3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, por técnicos da Controladoria-<br />

Geral da União <strong>–</strong> CGU <strong>de</strong> 21 a 25/11/05, sendo utilizados em sua execução as técnicas <strong>de</strong> ins<strong>pe</strong>ções<br />

físicas e documentais, realização <strong>de</strong> entrevistas, aplicação questionários e registros fotográficos,<br />

análise documental e correlação das informações obtidas.<br />

4. Os Programas <strong>de</strong> Governo que foram objeto das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, estão<br />

apresentados no quadro a seguir, por Ministério Su<strong>pe</strong>rvisor, discriminando, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa.<br />

4.1 Recursos recebidos e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalizações realizadas<br />

Ministério Ação Governamental Fiscalizada Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Valores<br />

Su<strong>pe</strong>rvisor<br />

Fiscalizações envolvidos (R$)<br />

Ministério da<br />

Integração<br />

Nacional<br />

Financiamento aos Setores Produtivos da<br />

Região Nor<strong>de</strong>ste<br />

1 198.708,49<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento<br />

Agrário<br />

Financiamento e Equalização <strong>de</strong> Juros para<br />

a Agricultura Familiar<br />

2 Não se aplica<br />

Ministério da<br />

Fazenda<br />

Financiamento e Equalização <strong>de</strong> Juros para<br />

a Agricultura Familiar<br />

2 23.596,29<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE


Ministério<br />

Su<strong>pe</strong>rvisor<br />

Ministério da<br />

Previdência<br />

Social<br />

Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong><br />

Ministério do<br />

Trabalho e<br />

Emprego<br />

Ministério das<br />

Comunicações<br />

Ministérios das<br />

Cida<strong>de</strong>s<br />

Ministério da<br />

Educação<br />

Ação Governamental Fiscalizada Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Valores<br />

Fiscalizações envolvidos (R$)<br />

Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias/Pagamento<br />

<strong>de</strong> Pensões<br />

1 Não se aplica<br />

Fiscalização do Recolhimento das<br />

Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias<br />

1 Não se aplica<br />

Implantação <strong>de</strong> Melhorias Habitacionais<br />

para Controle da Doença <strong>de</strong> Chagas<br />

Incentivo Financeiro à Municípios<br />

Habilitados a Parte Variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica<br />

Atendimento Assistencial Básico nos<br />

Municípios Brasileiros<br />

Estruturação da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong><br />

Atenção Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito<br />

Fe<strong>de</strong>ral e Municípios Certificados para a<br />

Epi<strong>de</strong>miologia e Controle <strong>de</strong> Doenças no<br />

Estado <strong>de</strong> Pernambuco<br />

Incentivo Financeiro a Municípios<br />

Habilitados a Parte Variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica - PAB para a Saú<strong>de</strong> da<br />

Família <strong>–</strong> PSF<br />

1 152.604,01<br />

1 36.770,68<br />

1 317.880,02<br />

2 160.000,00<br />

1 60.231,67<br />

1 327.800,00<br />

Gestão e Administração do Programa 1 Não se aplica<br />

Fiscalização da Prestação dos Serviços <strong>de</strong><br />

Telecomunicações.<br />

Fiscalização da Universalização dos<br />

Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

O<strong>pe</strong>ração do Sistema <strong>de</strong> Acesso a Serviços<br />

Públicos Por Meio Eletrônico.<br />

1 Não se aplica<br />

1 Não se aplica<br />

1 Não se aplica<br />

Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitalida<strong>de</strong>. 1 84.000,00<br />

Implantação, Ampliação ou Melhoria <strong>de</strong><br />

Obras <strong>de</strong> Infra-estrutura Urbana.<br />

Implantação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saneamento<br />

Básico em Municípios com População <strong>de</strong><br />

até 75 mil Habitantes<br />

Dinheiro Direto na Escola para o Ensino<br />

Fundamental- PDDE.<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Transporte Escolar -<br />

PNTE.<br />

1 109.200,00<br />

1 89.250,00<br />

1 7.446,90<br />

1 55.500,00<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

2


Ministério<br />

Su<strong>pe</strong>rvisor<br />

Ministério do<br />

Desenvolvimento<br />

Social e Combate<br />

a Fome<br />

Ação Governamental Fiscalizada Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Valores<br />

Apoio a Ampliação da Oferta <strong>de</strong> Vagas do<br />

Fiscalizações envolvidos (R$)<br />

Ensino Fundamental a Jovens e Adultos -<br />

Fazendo Escola.<br />

1 137.625,00<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio ao Transporte<br />

do Escolar - PNATE.<br />

Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar<br />

Estadual <strong>de</strong> Ensino Médio - PROJETO<br />

ALVORADA.<br />

1 66.915,44<br />

3 -<br />

Censo Escolar da Educação Básica 1 Não se aplica<br />

Apoio a Alimentação Escolar na Educação<br />

Básica <strong>–</strong> PNAE<br />

Transferencia <strong>de</strong> Renda Diretamente às<br />

Famílias em Condição <strong>de</strong> Pobreza e<br />

Extrema Pobreza<br />

Funcionamento dos Conselhos e Comissões<br />

<strong>de</strong> Gestão Compartilhada da Assistência<br />

Social<br />

Serviço <strong>de</strong> Proteção Sócio-assistencial à<br />

Pessoa Idosa<br />

Serviços <strong>de</strong> Proteção Sócio-assistencial à<br />

Criança e ao Adolescente<br />

Concessão <strong>de</strong> Bolsa para Jovens <strong>de</strong> 15 a 17<br />

Anos em Situação <strong>de</strong> Vulnerabilida<strong>de</strong> e/ou<br />

Risco Social<br />

Atendimento à Criança e ao Adolescente<br />

em Ações Sócio-educativas e <strong>de</strong><br />

Convivência<br />

Construção <strong>de</strong> Cisternas para<br />

Armazenamento <strong>de</strong> Água<br />

1 90.400,50<br />

1 3.211.953,00<br />

1 Não se aplica<br />

1 14.269,20<br />

1 81.708,00<br />

1 35.350,00<br />

1 138.325,00<br />

1 12.120,00<br />

TOTAL 37 5.411.654,20<br />

5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham<br />

evi<strong>de</strong>nciado fatos relevantes que indiquem improprieda<strong>de</strong>s/irregularida<strong>de</strong>s na aplicação dos<br />

recursos fe<strong>de</strong>rais examinados, são <strong>de</strong>monstrados a seguir, em fascículos es<strong>pe</strong>cíficos por Ministério.<br />

Assim sendo, não foram preparados fascículos sobre os recursos oriundos dos Ministérios da<br />

Integração Nacional, da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário.<br />

6. Os fascículos a seguir contemplam um <strong>de</strong>talhamento das seguintes constatações:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

3


MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

1.1. Ausência <strong>de</strong> registro da retenção <strong>de</strong> contribuições sociais em notas fiscais <strong>de</strong><br />

prestadores <strong>de</strong> serviço.<br />

2.1. Registro <strong>de</strong> Óbitos no Livro “C” que não constam da relação do SISOBI.<br />

2.2. Encaminhamento dos dados ao SISOBI fora do prazo legalmente estabelecido.<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE:<br />

1.1. Atraso na execução das obras por problemas na liberação dos recursos, causando<br />

prejuízo social à população atendida <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

1.2. Falta <strong>de</strong> comprovação da veracida<strong>de</strong> da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito junto à<br />

Previdência Social.<br />

1.3. Irregularida<strong>de</strong>s nos pagamentos efetuados.<br />

2.1. Aquisição <strong>de</strong> duas unida<strong>de</strong>s móveis tracionadas em <strong>de</strong>sacordo com o pacto<br />

realizado para aquisição <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> móvel motorizada, ocasionando não consecução dos<br />

objetivos do convênio, por impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento dos reboques.<br />

2.2. Improprieda<strong>de</strong>s na formalização e na prestação <strong>de</strong> contas do convênio para<br />

ampliação da Unida<strong>de</strong> Mista Justa Maria Bezerra no Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

3.1. Não disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento diário por médicos e enfermeiras com oito<br />

horas <strong>de</strong> duração nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família do Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

3.2. Deficiências na Estrutura e Funcionamento das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família<br />

das áreas rurais do Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

3.3. Profissionais do PSF do Município <strong>de</strong> Venturosa com múltiplos vínculos<br />

registrados no Cadastro <strong>de</strong> Estabelecimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Datasus.<br />

3.4. Contratação <strong>de</strong> profissionais a serviço do PSF sem concurso público.<br />

3.5. Improprieda<strong>de</strong>s no recebimento <strong>de</strong> recursos para implantação e funcionamento<br />

<strong>de</strong> Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

4.1. Aquisição <strong>de</strong> medicamentos com preços maiores que o limite su<strong>pe</strong>rior dos<br />

preços registrados no banco <strong>de</strong> dados do Ministério da Saú<strong>de</strong> (http://bpreco.sau<strong>de</strong>.gov.br).<br />

4.2. Atraso na contrapartida estadual na forma <strong>de</strong> medicamentos do LAFEPE.<br />

4.3. Deficiência no controle <strong>de</strong> estoques, <strong>de</strong> distribuição e recebimento <strong>de</strong><br />

medicamentos <strong>pe</strong>la Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município e Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

4


4.4. Armazenamento <strong>de</strong> medicamentos em condições ina<strong>de</strong>quadas na Secretaria <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> e nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

5.1. Insuficiência da contrapartida municipal para as ações <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia e<br />

controle <strong>de</strong> doenças no ano 2004.<br />

5.2. Insuficiência e ina<strong>de</strong>quação dos veículos usados para as ações <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia<br />

e controle <strong>de</strong> doenças.<br />

6.1. Inexistência <strong>de</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> vigente e também do Relatório <strong>de</strong><br />

Avaliação <strong>de</strong> Gestão do último exercício<br />

6.2. Improprieda<strong>de</strong>s na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com veículos e combustíveis,<br />

utilizando recursos do PAB-Fixo.<br />

6.3. Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas não previstas na aplicação <strong>de</strong> recursos do PAB-Fixo.<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO<br />

1.1. Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego não atuante.<br />

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />

1.1. Ausência <strong>de</strong> implantação no Município <strong>de</strong> Serviço Telefônico Fixo Comutado.<br />

2.1. Restrição ao acesso à internet por problemas o<strong>pe</strong>racionais da escola atendida.<br />

2.2. Ausência <strong>de</strong> monitores para orientar os usuários sobre o acesso à internet.<br />

MINISTÉRIO DAS CIDADES<br />

1.1. Atraso na execução das obras por problemas na liberação dos recursos, causando<br />

prejuízo social à população atendida <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

1.2. Má execução das obras - inobservando os elementos contidos no projeto -<br />

comprometendo a estabilida<strong>de</strong> das casas.<br />

1.3. Ausência do Instrumento Convocatório no processo <strong>de</strong> contratação.<br />

2.1. Calçamento da rua on<strong>de</strong> mora o ex-prefeito, que assinou o Contrato <strong>de</strong> Repasse e<br />

executou a obra, a<strong>pe</strong>nas no trecho on<strong>de</strong> está situada sua residência, em <strong>de</strong>trimento a trecho da rua<br />

on<strong>de</strong> está estabelecida uma escola.<br />

2.2. Contratação <strong>de</strong> empresa sob investigação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s em outros<br />

<strong>município</strong>s <strong>pe</strong>lo Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco e <strong>pe</strong>lo Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong><br />

Pernambuco.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

5


2.3. Atraso das obras por problemas na liberação dos recursos, causando prejuízo<br />

social à população atendida <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

3.1. Tubulação assentada em profundida<strong>de</strong> inferior ao <strong>pe</strong>rmitido em norma, po<strong>de</strong>ndo<br />

ocasionar sua ruptura e inutilização.<br />

beneficiada.<br />

3.2. Atraso injustificado das obras, ocasionando prejuízo social para a população<br />

3.3. Participação <strong>de</strong> empresa na licitação envolvida com <strong>pe</strong>ssoas sob investigação <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s em outros <strong>município</strong>s <strong>pe</strong>lo Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco e <strong>pe</strong>lo Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas do Estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

1.1. Aplicação <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas que não se a<strong>de</strong>quam à finalida<strong>de</strong> do Programa.<br />

1.2. Armazenamento <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem controle <strong>de</strong> estoques no Depósito da Prefeitura e<br />

nas Escolas.<br />

1.3. Ausência <strong>de</strong> atuação do Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social <strong>–</strong> CACS/FUNDEF.<br />

1.4. Dis<strong>pe</strong>nsas <strong>de</strong> licitação sem formalização legal.<br />

1.5. Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios que não fazem parte do cardápio do Programa.<br />

1.6. Improprieda<strong>de</strong>s no Processo Licitatório referente à compra <strong>de</strong> gêneros alimentícios do PEJA<br />

2.1. Armazenamento <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem controle <strong>de</strong> estoques no Depósito da Prefeitura e<br />

nas Escolas.<br />

2.2. Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

2.3. Escolas sem gela<strong>de</strong>ira e/ou fogão para o armazenamento <strong>de</strong> gêneros <strong>pe</strong>recíveis e o preparo <strong>de</strong><br />

merenda.<br />

2.4. Atuação <strong>de</strong>ficiente do Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar.<br />

2.5. Improprieda<strong>de</strong>s em Processo Licitatórios referente à compra <strong>de</strong> gêneros alimentícios do<br />

PNAE<br />

3.1. Falhas no processo licitatório <strong>nº</strong> 001/2005 para locação <strong>de</strong> veículos para transporte <strong>de</strong><br />

estudantes.<br />

3.2. Falhas no processo licitatório <strong>nº</strong> 028/2005 para locação <strong>de</strong> veículos para transporte <strong>de</strong><br />

estudantes.<br />

3.3. Apresentação <strong>de</strong> Notas Fiscais com atesto não i<strong>de</strong>ntificado.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

6


3.4. Não utilização <strong>de</strong> uma mesma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação para <strong>pe</strong>rmitir a continuida<strong>de</strong> da<br />

prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> estudantes.<br />

3.5. Utilização <strong>de</strong> veículos ina<strong>de</strong>quados para o transporte escolar.<br />

4.1. Desembolso da contrapartida em <strong>de</strong>sacordo com o aprovado <strong>pe</strong>lo MEC/FNDE.<br />

5.1. Não apresentação do processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação.<br />

5.2. Aplicação <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas que não se a<strong>de</strong>quam à finalida<strong>de</strong> do Programa.<br />

5.3. Prefeitura não apresentou levantamento <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s para atendimento às escolas.<br />

6.1. Total <strong>de</strong> alunos registrados no Censo Escolar 2004 su<strong>pe</strong>rior ao apurado junto aos diários <strong>de</strong><br />

classe.<br />

6.2. Fichas <strong>de</strong> matrícula <strong>de</strong> alunos sem cópias <strong>de</strong> certidões <strong>de</strong> nascimento.<br />

7.1. Atraso na execução do objeto.<br />

8.1. Paralisação na execução do objeto.<br />

9.1. Execução parcial do objeto.<br />

9.2. Não utilização dos materiais/equipamentos adquiridos na finalida<strong>de</strong> prevista.<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

1.1. Atrasos nos pagamentos realizados aos beneficiários do PETI.<br />

1.2. Atuação incipiente da Comissão Municipal <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho Infantil- CMETI.<br />

1.3. Ausência <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> treinamento/curso/palestra para as famílias beneficiárias em 2005.<br />

1.4. Aquisição <strong>de</strong> mercadorias sem a realização <strong>de</strong> processo licitatório.<br />

1.5. Existência <strong>de</strong> duas contas bancárias com recursos da jornada ampliada do PETI.<br />

1.6. Ausência <strong>de</strong> controle efetivo dos gêneros alimentícios utilizados no PETI.<br />

1.7. Ausência <strong>de</strong> atesto nas notas fiscais referentes às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do Programa.<br />

1.8. Ilegalida<strong>de</strong>s em Processo licitatório em que foram realizadas <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com o PETI.<br />

1.9. Improprieda<strong>de</strong>s em Processos Licitatórios referente à compra <strong>de</strong> gêneros alimentícios do PETI,<br />

PAC e API.<br />

2.1. Atuação incipiente do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

7


2.2. Ausência <strong>de</strong> segregação <strong>de</strong> funções no Conselho e na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Ação Social.<br />

3.1. Falha na <strong>fiscalização</strong> das condicionalida<strong>de</strong>s do Programa Agente Jovem.<br />

3.2. Improprieda<strong>de</strong> na documentação comprobatória <strong>de</strong> pagamento das bolsas do Programa Agente<br />

Jovem.<br />

3.3. Improprieda<strong>de</strong> na movimentação <strong>de</strong> recursos do Programa Agente Jovem.<br />

3.4. Existência <strong>de</strong> duas contas bancárias com recursos do Programa Agente Jovem.<br />

3.5. Atrasos nos pagamentos aos beneficiários do Programa Agente Jovem<br />

4.1. Ausência <strong>de</strong> atesto nas notas fiscais referentes às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do Programa.<br />

4.2. Existência <strong>de</strong> duas contas bancárias com recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa<br />

(PPI)<br />

4.3. Movimentação <strong>de</strong> recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI) sem<br />

comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas.<br />

4.4. Improprieda<strong>de</strong> na movimentação <strong>de</strong> recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa<br />

(PPI)<br />

4.5. Ausência <strong>de</strong> controle efetivo dos gêneros alimentícios utilizados no Programa <strong>de</strong> Proteção<br />

Social à Pessoa Idosa (PPI).<br />

5.1. Cadastro <strong>de</strong>satualizado<br />

5.2. Beneficiária do Programa discriminada no atendimento dos Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

6.1. Ausência <strong>de</strong> controle efetivo dos gêneros alimentícios utilizados no PAC.<br />

6.2. Falta <strong>de</strong> infra-estrutura a<strong>de</strong>quada para o funcionamento <strong>de</strong> creches.<br />

6.3. Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem a realização <strong>de</strong> processo licitatório no exercício <strong>de</strong><br />

2004.<br />

6.4. Notas Fiscais inidôneas na documentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do PAC em 2004.<br />

Recife, 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa/PE<br />

8


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/NOVEMBRO/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11 as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Previdência Social:<br />

Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias<br />

Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias/Pagamento <strong>de</strong> Pensões.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado<br />

em 27/12/2005, cabendo ao Ministério su<strong>pe</strong>rvisor, nos casos <strong>pe</strong>rtinentes, adotar as providências<br />

corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da<br />

Lei <strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os Partidos<br />

Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais, com se<strong>de</strong> no <strong>município</strong>, sobre a<br />

liberação <strong>de</strong> recursos por órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações<br />

públicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 <strong>–</strong> Programa: Arrecadação <strong>de</strong> Receitas Previ<strong>de</strong>nciárias<br />

Ação: Fiscalização do Recolhimento das Contribuições Previ<strong>de</strong>nciárias<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação<br />

eficaz <strong>de</strong> controle, <strong>fiscalização</strong> e cobrança dos créditos previ<strong>de</strong>nciários.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173116<br />

Objeto Fiscalizado: Contratos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra, faturas ou notas fiscais<br />

emitidos por empresas contratadas <strong>pe</strong>la Prefeitura, envolvendo recursos fe<strong>de</strong>rais ou não, uma vez<br />

que a retenção transforma em receita para a previdência social/União.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se aplica<br />

Extensão dos Exames: Notas fiscais e faturas emitidas <strong>pe</strong>las empresas contratadas <strong>pe</strong>la Prefeitura<br />

<strong>de</strong> Venturosa/PE, dos serviços que necessariamente <strong>de</strong>veria proce<strong>de</strong>r a retenção e posterior<br />

recolhimento aos cofres do INSS.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

1


1.1) Ausência <strong>de</strong> registro da retenção <strong>de</strong> contribuições sociais em notas fiscais <strong>de</strong> prestadores <strong>de</strong><br />

serviço.<br />

Fatos:<br />

Constatamos a ausência, em todas as notas fiscais examinadas, do <strong>de</strong>staque da retenção para<br />

a Previdência Social, consoante estabelecido na IN INSS/DC n° 100/2003 e nos normativos que a<br />

atualizaram, conforme relação a seguir:<br />

NF (n°) NF (data) Contratada<br />

(CNPJ/CPF)<br />

Valor NF (R$) Valor referente<br />

a serviços (R$)<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço<br />

5400 30/10/05 172635058-43 1.499,81 1.499,81 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5398 30/10/05 031007484-33 297,97 297,97 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5399 30/10/05 027739574-74 1.079,83 1.079,83 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5558 29/10/05 010154574-60 300,00 300,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za da Unida<strong>de</strong><br />

Mista<br />

5553 21/10/05 706307474-15 1.200,00 1.200,00 Serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong><br />

refeições<br />

5552 18/10/05 340439344-91 240,00 240,00 Serviços <strong>de</strong> pintura na Igreja<br />

5551 17/10/05 044178684-48 300,00 300,00 Serviços <strong>de</strong> confecção <strong>de</strong> próteses<br />

<strong>de</strong>ntárias<br />

5550 17/10/05 Francisco Leite da<br />

Silva<br />

240,00 240,00 Serviços <strong>de</strong> Lim<strong>pe</strong>za do cemitério<br />

5549 17/10/05 072567224-27 360,00 360,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> trator<br />

5507 10/10/05 083131994-15 360,00 360,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5499 05/10/05 744279974-49 96,00 96,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> esgoto<br />

5475 03/10/05 334094318-45 140,00 140,00 Serviço <strong>de</strong> solda no Bloco Cirúgico<br />

da Unida<strong>de</strong> Mista<br />

5494 03/10/05 528146704-25 180,00 180,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do matadouro<br />

5493 03/10/05 744279974-49 200,00 200,00 Reforma <strong>de</strong> sala da Unida<strong>de</strong> Mista<br />

5489 03/10/05 026988554-44 974,00 974,00 Serviços <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> veículos<br />

5474 03/10/05 388731504-97 959,00 959,00 Fretamento <strong>de</strong> Veículo para Equi<strong>pe</strong><br />

do IPA<br />

5472 03/10/05 068628974-97 230,00 230,00 Fretamento <strong>de</strong> Veículo para<br />

Secretário da Agricultura<br />

5478 03/10/05 151247648-05 125,00 125,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do matadouro<br />

5479 03/10/05 028924334-36 574,00 574,00 Serviços <strong>de</strong> podação <strong>de</strong> árvores<br />

5469 03/10/05 090138144-88 45,00 45,00 Transporte <strong>de</strong> Assistente Social<br />

5481 03/10/05 169921641-04 30,00 30,00 Serviço <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> veículo<br />

5480 03/10/05 083131994-15 90,00 90,00 Fretamento <strong>de</strong> Veículo para Equi<strong>pe</strong><br />

do IPA<br />

5501 03/10/05 042715134-15 1.130,00 1.130,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za<br />

5467 29/09/05 409266214-91 420,00 420,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> máquina<br />

xerox<br />

5461 19/09/05 099881734-15 480,00 480,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> curral<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

2


NF (n°) NF (data) Contratada<br />

(CNPJ/CPF)<br />

Valor NF (R$) Valor referente<br />

a serviços (R$)<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço<br />

5460 16/09/05 811685864-53 550,00 550,00 Serviços <strong>de</strong> pintura em veículos<br />

5424 12/09/05 310767504-00 24,00 24,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5425 12/09/05 269660424-04 175,00 175,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5426 12/09/05 José Gomes da Silva 84,00 84,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5423 12/09/05 028924334-36 329,00 329,00 Serviços <strong>de</strong> podação <strong>de</strong> árvores<br />

0207 02/09/05 05.966.679/0001-91 28.800,00 28.800,00 Locação <strong>de</strong> Máquinas Patrol (240<br />

h/m)<br />

5417 02/09/05 268678634-87 65,40 65,40 Serviços <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> água<br />

5413 01/09/05 032789554-39 525,00 525,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> portões<br />

5404 30/08/05 042715134-15 1.130,00 1.130,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za em diversas ruas<br />

5397 30/08/05 528146704-25 175,00 175,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do matadouro<br />

5403 30/08/05 022667114-31 250,00 250,00 Serviços <strong>de</strong> borracharia<br />

5405 30/08/05 Francisco Leite da<br />

Silva<br />

96,00 96,00 Reforma <strong>de</strong> Sala<br />

5407 30/08/05 500769304-91 95,00 95,00 Serviços <strong>de</strong> consero <strong>de</strong> <strong>pe</strong>ças do<br />

trator<br />

5406 30/08/05 072567224-27 480,00 480,00 Serviço <strong>de</strong> conserto nas laminas da<br />

maquina esteira<br />

5396 25/08/05 009246228-65 215,53 215,53 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5394 24/08/05 044921584-99 112,50 112,50 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do matadouro<br />

5393 23/08/05 687988144-00 140,00 140,00 Transporte <strong>de</strong> pacientes<br />

5392 23/08/05 371396544-34 120,00 120,00 Construção <strong>de</strong> uma sala na Unida<strong>de</strong><br />

Mista para funcionamento <strong>de</strong><br />

lavan<strong>de</strong>ria<br />

0206 23/08/05 05.966.679/0001-91 16.800,00 16.800,00 Locação <strong>de</strong> Máquinas Patrol (140<br />

h/m)<br />

5387 22/08/05 José Ivan Medra<strong>de</strong>s 264,00 264,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5385 22/08/05 Sebastião Gomes da<br />

Silva<br />

264,00 264,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5390 22/08/05 José Gomes da Silva 312,00 312,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5388 22/08/05 Nelcimar Val<strong>de</strong>rino<br />

Bezerra<br />

384,00 384,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5384 22/08/05 734825794-15 384,00 384,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5391 22/08/05 Antônio Luiz da<br />

Silva<br />

312,00 312,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5389 22/08/05 269660424-04 675,00 675,00 Reforma <strong>de</strong> sala<br />

5383 22/08/05 José Gomes da Silva 252,00 252,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za em diversas ruas<br />

5381 22/08/05 902379194-00 252,00 252,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za em diversas ruas<br />

5386 22/08/05 Francisco Leite da<br />

Silva<br />

216,00 216,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za em diversas ruas<br />

5369 15/08/05 667374004-34 780,00 780,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

0061 12/08/05 03.998.352/0001-76 3.500,00 3.500,00 Transporte <strong>de</strong> pacientes<br />

5341 03/08/05 172699384-15 400,00 400,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

3


NF (n°) NF (data) Contratada<br />

(CNPJ/CPF)<br />

Valor NF (R$) Valor referente<br />

a serviços (R$)<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço<br />

5335 02/08/05 031335124-47 40,00 40,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5334 02/08/05 042715134-15 1.130,00 1.130,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za em diversas ruas<br />

5333 02/08/05 José Soares da Silva 975,00 975,00 Serviço <strong>de</strong> levantamento topográfico<br />

e altimétrico<br />

5337 02/08/05 238586644-72 120,00 120,00 Serviços em veículo<br />

5332 02/08/05 528146704-25 490,00 490,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do matadouro<br />

5329 01/08/05 009246228-65 107,77 107,77 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5328 01/08/05 238293625-87 130,00 130,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5327 01/08/05 984216204-44 168,00 168,00 Conserto do Caminhão <strong>de</strong> lixo<br />

5331 01/08/05 045745794-55 160,00 160,00 Serviços em veículo<br />

0102 29/07/05 06.304.659/0001-18 35.187,24 35.187,24 Serviços <strong>de</strong> recu<strong>pe</strong>ração <strong>de</strong> escolas<br />

5319 29/07/05 027739574-74 2.474,00 2.474,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5318 29/07/05 772140054-68 855,73 855,73 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5307 29/07/05 031007484-33 452,53 452,53 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5317 29/07/05 068628974-97 90,00 90,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5310 28/07/05 099878784-15 220,00 220,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5311 28/07/05 095435204-10 400,00 400,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5314 28/07/05 235429904-97 135,00 135,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5313 28/07/05 008134818-56 495,00 495,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5300 27/07/05 000287614-50 400,00 400,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5231 27/07/05 031335124-47 55,00 55,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5234 27/07/05 238293625-87 120,00 120,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

0101 18/07/05 06.304.659/0001-18 12.320,00 12.320,00 Serviços <strong>de</strong> recu<strong>pe</strong>ração <strong>de</strong> escolas<br />

003 18/07/05 03.884.270/0001-77 5.200,00 5.200,00 Prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> formação<br />

continuada no curso fundamental da<br />

re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> educação,<br />

realizada no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 11 a 15 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2005, com 80 aulas em<br />

cinco áreas <strong>de</strong> atuação<br />

0060 13/07/05 03.998.352/0001-76 3.850,00 3.850,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5192 13/07/05 095435204-10 150,00 150,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5261 12/07/05 068628974-97 75,00 75,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5260 12/07/05 744277174-20 120,00 120,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do PSF Azevem<br />

5255 05/07/05 687988144-00 150,00 150,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5247 01/07/05 031007484-33 258,13 258,13 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5243 01/07/05 027739574-74 2.799,59 2.799,59 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

4


NF (n°) NF (data) Contratada<br />

(CNPJ/CPF)<br />

Valor NF (R$) Valor referente<br />

a serviços (R$)<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço<br />

5176 01/07/05 031335124-47 140,00 140,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5230 23/06/05 772140054-68 1.102,24 1.102,24 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5219 17/06/05 706305504-63 440,00 440,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5223 17/06/05 029458364-59 760,00 760,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5228 17/06/05 009246228-65 215,53 215,53 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5212 17/06/05 053172234-15 1.890,00 1.890,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5210 17/06/05 522311004-87 285,00 285,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5213 17/06/05 031007484-33 424,00 424,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5220 17/06/05 667374004-34 780,00 780,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5215 17/06/05 027296388-73 627,00 627,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5222 17/06/05 036670554-71 440,00 440,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5224 17/06/05 811050458-20 900,00 900,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5217 17/06/05 022344894-07 543,40 543,40 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5218 17/06/05 135699704-00 855,00 855,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5214 17/06/05 744283494-91 810,00 810,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5225 17/06/05 037224198-08 240,00 240,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5208 17/06/05 187830074-15 988,00 988,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5207 17/06/05 963249964-68 1.254,00 1.254,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5216 17/06/05 398389434-87 741,00 741,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5206 17/06/05 992333808-82 1.320,00 1.320,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5211 17/06/05 029458364-59 600,00 600,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5226 17/06/05 068628974-97 760,00 760,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5239 01/06/05 766948284-20 135,00 135,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5168 31/05/05 027739574-74 1.540,48 1.540,48 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

0057 23/05/05 03.998.352/0001-76 3.850,00 3.850,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

4985 20/05/05 031007484-33 308,76 308,76 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5141 17/05/05 522311004-87 285,00 285,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5135 17/05/05 667369194-87 2.052,00 2.052,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5139 17/05/05 187830074-15 1.040,00 1.040,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5138 17/05/05 963249964-68 1.254,00 1.254,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5157 17/05/05 398389434-87 780,00 780,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5140 17/05/05 380638834-20 370,00 370,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

5


NF (n°) NF (data) Contratada<br />

(CNPJ/CPF)<br />

Valor NF (R$) Valor referente<br />

a serviços (R$)<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço<br />

5137 17/05/05 992333808-82 1.140,00 1.140,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5126 13/05/05 099878784-15 285,00 285,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5114 05/05/05 031007484-33 135,29 135,29 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5110 03/05/05 458719654-15 270,00 270,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5099 03/05/05 068601904-00 80,00 80,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5089 02/05/05 809200398-04 150,00 150,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

4975 02/05/05 772140054-68 671,47 671,47 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5091 02/05/05 027739574-74 1.052,44 1.052,44 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

33 27/04/05 04.849.338/0001-73 3.000,00 3.000,00 Serviços <strong>de</strong> lanternagem da Besta<br />

KHQ-8948<br />

1915 22/04/05 70.059.282/0001-88 1.500,00 1.500,00 Confecção <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>rnetas escolares<br />

55 18/04/05 03.998.352/0001-76 31.800,00 31.800,00 Transporte <strong>de</strong> alunos (15/03/05 a<br />

31/03/05 e 01/04/05 a 14/04/05)<br />

4972 13/04/05 009246228-65 431,03 431,03 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5084 12/04/05 Antônio Joaquim <strong>de</strong><br />

Araújo<br />

350,00 350,00 Serviços <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za do PSF <strong>de</strong><br />

Grotão<br />

4971 11/04/05 027739574-94 1.312,62 1.312,62 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5065 01/04/05 611520644-87 1.087,50 1.087,50 Serviços <strong>de</strong> construção <strong>de</strong><br />

calçamento e murada da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

5064 31/03/05 187780114-34 667,50 667,50 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

4974 30/03/05 906127364-15 462,00 462,00 Serviços <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> enfermagem<br />

5063 30/03/05 026988554-44 466,00 466,00 Serviços <strong>de</strong> lavagem <strong>de</strong> veículos<br />

5059 30/03/05 687988144-00 140,00 140,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5050 22/03/05 172635058-43 700,00 700,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5044 21/03/05 377396544-34 217,00 217,00 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

000125 17/03/05 04.786.892/0001-59 1.720,00 1.720,00 Formação Continuada <strong>de</strong> Professores<br />

5030 14/03/05 Val<strong>de</strong>miro Bispo da<br />

Silva<br />

1.140,00 1.140,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5029 14/03/05 012011464-02 1.140,00 1.140,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5028 14/03/05 068601904-00 1.140,00 1.140,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

4958 03/03/05 187780114-34 221,40 221,40 Transporte <strong>de</strong> alunos<br />

5020 02/03/05 Mônica Maria<br />

Van<strong>de</strong>rlei<br />

2.695,00 2.695,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

5006 01/03/05 865342464-49 230,00 230,00 Lim<strong>pe</strong>za da escola Manasses Alves<br />

Bezerra<br />

5005 01/03/05 728336964-34 366,00 366,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> veículo<br />

5010 01/03/05 611520644-87 1.141,25 1.141,25 Serviços prestados na reforma da<br />

cozinha da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Mista<br />

4949 23/02/05 166561078-69 120,00 120,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

6


NF (n°) NF (data) Contratada<br />

(CNPJ/CPF)<br />

Valor NF (R$) Valor referente<br />

a serviços (R$)<br />

Tipo <strong>de</strong> Serviço<br />

4945 22/02/05 045488804-02 170,00 170,00 Serviços <strong>de</strong> conserto <strong>de</strong> veículo<br />

4935 15/02/05 377396544-34 385,00 385,00 Pintura da Escola Afonso Bezerra<br />

4952 11/02/05 070170304-00 1.333,20 1.333,20 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

4929 04/02/05 068601904-00 3.120,00 3.120,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

4930 04/02/05 063793544-68 90,00 90,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

4923 31/01/05 090138144-88 630,00 630,00 Transporte <strong>de</strong> Pacientes<br />

Deve-se <strong>de</strong>stacar que a Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa apresentou guias <strong>de</strong> recolhimento da<br />

previdência social, relativos a todos os meses do exercício. Contudo, a ausências do registro dos<br />

nomes dos prestadores <strong>de</strong> serviço, com seus valores recebidos, em guias <strong>de</strong> recolhimento do fundo<br />

<strong>de</strong> garantia do tempo <strong>de</strong> serviço e informações à previdência social (GFIP), impossibilitam<br />

certificar-se que houve a <strong>de</strong>vida retenção e recolhimento dos encargos sociais dos pagamentos<br />

retrocitados.<br />

Quanto às obras realizadas no Município, constatamos também a ausência do <strong>de</strong>staque nas<br />

notas fiscais da retenção para a Previdência Social, conforme relação a seguir:<br />

Razão Social CNPJ Nota Fiscal (n°) Nota Fiscal (Data) Nota Fiscal (Valor <strong>–</strong><br />

R$)<br />

Construtora Araújo Ribeiro Ltda. 04.250.946/0001-67 000141 18/11/04 28.000,00<br />

000139 06/12/04 28.000,00<br />

Contrutora Antas Ltda. 00.878.455/0001-04<br />

0739 21/01/03 2.930,94<br />

0135 05/10/04 13.387,74<br />

0136 24/11/04 10.542,19<br />

Century Construtora e Incorporadora ltda. 04.314.909/0001-75<br />

0104 29/07/03 17.205,99<br />

0103 10/07/03 5.657,35<br />

0087 12/07/03 1.956,56<br />

0076 16/01/03 2.200,00<br />

Santa Rita <strong>de</strong> Cássia Construtora e<br />

03.687.435/0001-44<br />

174 02/03/04 75.440,33<br />

Incorporadora Ltda<br />

172 21/01/04 33.672,79<br />

Na circularização realizada junto ao Ministério da Previdência Social, constatamos a<br />

ausência <strong>de</strong> qualquer recolhimento dos encargos previ<strong>de</strong>nciários para as obras acima relacionadas,<br />

uma vez não haver para as mesmas o cadastro CEI, a Declaração <strong>de</strong> Informações sobre Obra <strong>–</strong><br />

DISO e o Aviso <strong>de</strong> Regularização <strong>de</strong> Obra <strong>–</strong> ARO.<br />

Evidência:<br />

Exame das notas fiscais emitidas para prestadores <strong>de</strong> serviço em 2005.<br />

Exame das notas fiscais emitidas para o pagamento <strong>de</strong> obras no <strong>município</strong>.<br />

Relação <strong>de</strong> trabalhadores constantes no arquivo SEFIP em 2005<br />

GPS <strong>de</strong> todos os meses <strong>de</strong> 2005.<br />

Ofício da Secretaria da Receita Previ<strong>de</strong>nciaria.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Administração Municipal está suprindo esta irregularida<strong>de</strong>, diligenciando para que os registros<br />

relativos às retenções previ<strong>de</strong>nciárias sejam <strong>de</strong>vidamente locados nas res<strong>pe</strong>ctivas notas fiscais.<br />

A<strong>de</strong>mais, o Município é solvente, tendo plenas condições <strong>de</strong> sanar a <strong>pe</strong>ndência”.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

7


Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O Senhor Prefeito reconhece as falhas apontadas.<br />

2 <strong>–</strong> Programa: Previdência Social Básica<br />

Ação: Pagamento <strong>de</strong> Aposentadorias/Pagamento <strong>de</strong> Pensões.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir o reconhecimento e o pagamento <strong>de</strong> direitos<br />

previ<strong>de</strong>nciários previstos em lei.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173653.<br />

Objeto Fiscalizado: Beneficiários <strong>de</strong> aposentadorias ou <strong>de</strong> instituidores <strong>de</strong> <strong>pe</strong>nsão.<br />

Agente Executor Local: Cartório <strong>de</strong> Registro Civil das Pessoas Naturais <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se aplica<br />

Extensão dos exames: Verificação dos dados constantes do Livro “C”, no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> janeiro/2004<br />

a setembro/2005.<br />

2.1) Registro <strong>de</strong> Óbitos no Livro “C” que não constam da relação do SISOBI.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, excetuando-se os óbitos <strong>de</strong> recém-nascidos, três registros <strong>de</strong> óbitos no Livro<br />

“C” que não constam da relação do SISOBI, conforme relação a seguir, o que po<strong>de</strong> estar gerando<br />

pagamentos irregulares <strong>de</strong> benefícios:<br />

Nº do<br />

Termo<br />

Nº da<br />

Folha<br />

Livro Nome do Falecido Nome da Mãe Data <strong>de</strong><br />

Nascimento<br />

CPF Data do<br />

Óbito<br />

Data do<br />

Lançamento do<br />

Registro<br />

1.549 233B C2 Jose Alves da Silva Maria Alves da Silva 15/6/1945 Não Possuía 29/2/2004 1/3/2004<br />

1.606 247B C2 Maria Sergina <strong>de</strong> Oliveira Sergina Maria da Conceição 5/4/1913 135730984-87 21/1/2005 24/1/2005<br />

1.631 254 C2 Isabel Alves <strong>de</strong> Oliveira Rita Tome Ferreira 2/12/1941 019799524-18 14/6/2005 14/6/2005<br />

Evidência:<br />

Livro “C2” do Cartório <strong>de</strong> Registro Civil das Pessoas Naturais <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Relação <strong>de</strong> óbitos lançados no SISOBI.<br />

Manifestação da Oficiala do Cartório:<br />

Não houve manifestação<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações.<br />

2.2) Encaminhamento dos dados ao SISOBI fora do prazo legalmente estabelecido.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que os dados referentes aos meses <strong>de</strong> junho/2004 a julho/2005 somente foram<br />

encaminhados ao SISOBI em 14/08/05, prazo posterior ao estabelecido no Anexo I da Portaria<br />

MPAS n° 847, <strong>de</strong> 19/03/01.<br />

Evidência:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

8


Recibos <strong>de</strong> Entrega n°s 337313 (junho/04), 337314 (julho/04), 337315 (agosto/04), 337316<br />

(setembro/04), 337317 (outurbo/04), 337318 (novembro/04), 337319 (<strong>de</strong>zembro/04), 337320<br />

(janeiro/05), 337321 (fevereiro/05), 337322 (março/05), 337323 (abril/05), 337324 (maio/05),<br />

337325 (junho/05) e 3327326 (julho/05); todos <strong>de</strong> 14/08/05.<br />

Manifestação do Cartório:<br />

Não houve manifestação.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

9


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/NOVEMBRO/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11 as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong>:<br />

Implantação <strong>de</strong> Melhorias Habitacionais para Controle da Doença <strong>de</strong> Chagas;<br />

Estruturação da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Atenção Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica <strong>–</strong> PAB para a Saú<strong>de</strong> da Família;<br />

Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do piso <strong>de</strong><br />

atenção básica <strong>–</strong> PAB — Assistência Farmacêutica Básica;<br />

Incentivo Financeiro a Municípios Certificados para Epi<strong>de</strong>miologia e Controle<br />

<strong>de</strong> Doenças;<br />

Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros - PAB Fixo<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado<br />

em 27/12/2005, cabendo ao Ministério su<strong>pe</strong>rvisor, nos casos <strong>pe</strong>rtinentes, adotar as providências<br />

corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da<br />

Lei <strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os Partidos<br />

Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais, com se<strong>de</strong> no <strong>município</strong>, sobre a<br />

liberação <strong>de</strong> recursos por órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações<br />

públicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 <strong>–</strong> Programa: Combate à Doença <strong>de</strong> Chagas.<br />

Ação: Implantação <strong>de</strong> Melhorias Habitacionais para Controle da Doença <strong>de</strong> Chagas.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Promover em áreas endêmicas da doença <strong>de</strong> Chagas a melhoria<br />

das habitações cujas condições físicas favoreçam a colonização <strong>de</strong> vetores da doença <strong>de</strong> Chagas,<br />

contribuindo para a interrupção da transmissão vetorial da doença e para a melhoria das condições<br />

<strong>de</strong> vida da população-alvo.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

1


Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173146.<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> 11 casas populares em substituição às casas <strong>de</strong> taipa.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio n° 505/03.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 152.604,01.<br />

Extensão dos Exames: Verificação da execução <strong>de</strong> R$ 98.000,00 pagos para a execução parcial<br />

das obras.<br />

1.1) Atraso na execução das obras por problemas na liberação dos recursos, causando prejuízo<br />

social à população atendida <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que as obras encontram-se paralisadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 19/08/05, tendo sido finalizadas<br />

a<strong>pe</strong>nas sete das onze casas previstas, não sendo atingidos os objetivos sociais do Programa. Os<br />

moradores das casas que faltam construir já tiveram suas casas <strong>de</strong> taipa <strong>de</strong>molidas, tendo que viver<br />

em residências <strong>de</strong> parentes e amigos.<br />

O cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso inicial previa a execução até maio/2004. Contudo, vale<br />

salientar que a liberação <strong>de</strong> recursos não ocorreu em tempo hábil para o cumprimento <strong>de</strong>ste prazo,<br />

tendo a última liberação ocorrido em 29/12/04, restando ainda a liberação <strong>de</strong> R$ 42.000,00.<br />

Este fato levou a Prefeitura a não aplicar o Programa <strong>de</strong> Educação em Saú<strong>de</strong> e Mobilização<br />

Social <strong>–</strong> PEMS, referente a sua contrapartida, até que fossem finalizadas todas as casas previstas no<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”.<br />

Cronograma <strong>de</strong> liberação dos recursos.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Conforme constatado <strong>pe</strong>la própria auditoria, à fl. 26 do <strong>relatório</strong>, “a liberação <strong>de</strong> recursos não<br />

ocorreu em tempo hábil para o cumprimento <strong>de</strong>ste prazo”. Cumpre <strong>de</strong>stacar também que ainda<br />

faltam ser repassados para o Município o montante <strong>de</strong> R$ 42.000,00 para a conclusão das obras.<br />

Registre-se que 07 já foram construídas das 11 previstas no projeto. Desta feita, a Administração<br />

es<strong>pe</strong>ra que os recursos restantes sejam repassados o quanto antes, para que possam ser concluídas<br />

as obras”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas, consi<strong>de</strong>rando que os prefeitos do Município<br />

<strong>de</strong>veriam adotar providências para cumprimento das cláusulas pactuadas.<br />

1.2) Falta <strong>de</strong> comprovação da veracida<strong>de</strong> da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito junto à Previdência<br />

Social.<br />

Fato(s):<br />

Na verificação da valida<strong>de</strong> da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito n° 066092033-02001030,<br />

emitida em 02/12/03, apresentada <strong>pe</strong>la Construtora Araújo Ribeiro Ltda. (CNPJ: 04.250.946/0001-<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

2


67), vencedora da Carta-convite n° 004/04, não constatamos o registro da referida Certidão na<br />

relação <strong>de</strong> certidões emitidas, no sítio da internet www.dataprev.gov.br.<br />

Cabe registrar que i<strong>de</strong>ntificamos na referida Certidão fato estranho, no qual a valida<strong>de</strong><br />

registrada seria até 01/03/03, data anterior ao da sua emissão 02/12/03.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>ve-se <strong>de</strong>stacar que na data da abertura das propostas, 15/01/04, a empresa não<br />

possuía certidões válidas e por isso não po<strong>de</strong>ria ter sido habilitada, uma vez que a própria Certidão<br />

condiciona sua valida<strong>de</strong> à verificação na internet.<br />

Evidência:<br />

Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito n° 066092033-02001030, emitida em 02/12/03.<br />

Pesquisa no sitio da internet www.dataprev.gov.br.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O apontamento realizado é proveniente <strong>de</strong> suposta irregularida<strong>de</strong> na documentação apresentada<br />

<strong>pe</strong>la Construtora Araújo Ribeiro Ltda., vencedora da Carta-Convite <strong>nº</strong>. 004/04.<br />

A atual Administração não possui informação que pu<strong>de</strong>sse vir a esclarecer o procedimento<br />

questionado, visto que o Certame ocorreu no exercício <strong>de</strong> 2004, ou seja, na Gestão anterior.<br />

De toda forma, cumpre registrar que do apontamento não restou configurado qualquer dano ao<br />

erário, ou mesmo ineficiência da prestação dos serviços contratados”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O senhor Prefeito não apresentou justificativas capazes <strong>de</strong> elidir as falhas apontadas.<br />

1.3) Irregularida<strong>de</strong>s nos pagamentos efetuados na construção <strong>de</strong> casas.<br />

Fatos:<br />

Dos R$ 98.000,00 sacados da conta corrente vinculada 7540-x, Agência 2125 do Banco do<br />

Brasil, a Prefeitura <strong>de</strong> Ventura possui documentação fiscal comprobatória <strong>de</strong> a<strong>pe</strong>nas R$ 56.000,00.<br />

Dessa documentação, registramos que as notas fiscais apresentadas <strong>pe</strong>la Construtora Araújo Ribeiro<br />

Ltda. (CNPJ: 04.250.946/0001-67) não estão em or<strong>de</strong>m cronológica:<br />

- O primeiro pagamento, <strong>de</strong> R$ 28.000,00, foi realizado mediante a NF n° 000141, <strong>de</strong><br />

18/11/04;<br />

- O segundo pagamento, também <strong>de</strong> R$ 28.000,00, foi realizado mediante a NF n° 000139<br />

que a<strong>pe</strong>sar <strong>de</strong> possuir numeração inferior à primeira foi emitida em data posterior, 06/12/04.<br />

Desta forma há evidências que as notas fiscais po<strong>de</strong>m ser inidôneas.<br />

Para o primeiro pagamento, a Prefeitura, na documentação comprobatória, anexou como<br />

forma <strong>de</strong> comprovação da regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste pagamento cópia em carbono do cheque n° 850.001,<br />

<strong>de</strong> 23/11/04, no valor <strong>de</strong> R$ 28.000,00, em nome a contratada: Construtora Araújo Ribeiro Ltda.<br />

Contudo, analisando a cópia microfilmada do referido cheque, solicitada junto ao Banco do Brasil,<br />

constatamos que o mesmo foi emitido para a empresa Pires Cavalcanti Ltda., não havendo qualquer<br />

endosso em favor da contratada.<br />

I<strong>de</strong>ntificamos que os sócios <strong>de</strong>ssa empresa, com CNPJ <strong>de</strong> n° 03.599.643/0001-91, não têm<br />

nenhuma relação com a contratada, em termos <strong>de</strong> administração ou representação societária.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

3


Outrossim, cabe registrar que a atuação <strong>de</strong>ssa empresa, <strong>de</strong> acordo com o seu CNAE-Fiscal é <strong>de</strong><br />

representante comercial e agente do comércio <strong>de</strong> mercadorias em geral, ativida<strong>de</strong> diversa daquela<br />

do objeto do Convênio.<br />

Quanto ao restante, no valor <strong>de</strong> R$ 42.000,00, não foi disponibilizada a documentação<br />

comprobatória para este pagamento, inclusive a Nota Fiscal da contratada.<br />

Para esse valor, foram sacados dois cheques. I<strong>de</strong>ntificamos nas cópias microfilmadas dos<br />

cheques disponibilizados <strong>pe</strong>lo Banco do Brasil que os mesmos foram sacados diretamente da conta,<br />

sem com<strong>pe</strong>nsação, no dia 29/12/04, mesmo dia da or<strong>de</strong>m bancária que creditou a conta no mesmo<br />

valor.<br />

O primeiro cheque, n° 850.003, no valor <strong>de</strong> R$ 38.375,00, foi sacado <strong>pe</strong>la contratada. O<br />

segundo, <strong>nº</strong> 850.004, no valor <strong>de</strong> R$ 3.625,00, foi endossado <strong>pe</strong>lo ex-Prefeito e sacado diretamente<br />

da conta, sem comprovação <strong>de</strong> que a contratada seria a beneficiada.<br />

Não há nenhuma fundamentação do porquê ter-se efetuado o pagamento <strong>de</strong>ssa forma, tendo<br />

uma parte sido creditada diretamente para a contratada e outra sacada com endosso do ex-Prefeito,<br />

ambas no mesmo dia.<br />

Vale salientar que, para nenhum dos pagamentos a Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa possuí boletins<br />

<strong>de</strong> medição atestando a realização dos serviços à época.<br />

Não obstante haver relação entre o estágio da obra (7 das 11 casas concluídas) e o montante<br />

pago, <strong>de</strong>ve-se registrar dois fatos que po<strong>de</strong>m ter provocado su<strong>pe</strong>rfaturamento nos pagamentos:<br />

a) nas notas fiscais não consta o <strong>de</strong>staque da retenção para a Previdência Social, não<br />

havendo comprovação <strong>de</strong> que a empresa teria recolhido os encargos sociais e trabalhistas <strong>de</strong> seus<br />

o<strong>pe</strong>rários, o que po<strong>de</strong> ter ocasionado enriquecimento ilícito <strong>de</strong> seus sócios na execução do contrato.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que o INSS, em seus normativos, <strong>de</strong>termina um <strong>pe</strong>rcentual <strong>de</strong> no mínimo 50% <strong>de</strong><br />

mão-<strong>de</strong>-obra para a apuração da base da cálculo, a retenção para a Previdência Social <strong>de</strong>veria ser<br />

R$ 5.390,00;<br />

b) analisando a planilha da contratada, constatamos erro na totalização dos valores, que ao<br />

invés <strong>de</strong> ter resultado em um valor por casa <strong>de</strong> R$ 12.393,82, resultou em R$ 13.600,00. Para as<br />

sete casas construídas, esse erro resulta em um valor pago a maior <strong>de</strong> R$ 8.443,26. Cabe registrar<br />

que esse erro ocorreu na soma do item 8.0 <strong>–</strong> Instalações Elétricas, que ao invés <strong>de</strong> totalizar a<strong>pe</strong>nas<br />

seus subitens também somou o dobro do item 8.9 <strong>–</strong> Esquadrias em Ma<strong>de</strong>ira. Esse erro<br />

inexplicavelmente também ocorreu no orçamento básico da Prefeitura e nas duas planilhas das<br />

outras participantes da licitação (Etere Engenharia Ltda. <strong>–</strong> CNPJ 13.044.805/0001-89 e Construtora<br />

Solimões Ltda. <strong>–</strong> CNPJ 09.556.886/0001-00).<br />

Evidência:<br />

NF n° 000139, <strong>de</strong> 06/12/04.<br />

NF n° 000141, <strong>de</strong> 18/11/04.<br />

Extrato da conta corrente vinculada 7540-x, Agência 2125 do Banco do Brasil.<br />

Cópias microfilmadas dos cheques n° 850.001, 850.003 e 850.004.<br />

Planilhas <strong>de</strong> preços da contratada, das outras participantes da licitação e do orçamento<br />

básico da Prefeitura.<br />

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Manifestação do Prefeito:<br />

“Ratificando os termos apresentados no item anterior, mesmo com o <strong>pe</strong>queno prazo <strong>de</strong> 05 dias<br />

para respon<strong>de</strong>r aos questionamentos do <strong>relatório</strong>, a atual Gestão envidou esforços para buscar<br />

esclarecer os apontamentos realizados, contudo, não houve como instaurar procedimento capaz <strong>de</strong><br />

trazer à baila a fundamentação do modo com que os pagamentos foram efetuados”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não houve manifestação capaz <strong>de</strong> elidir as falhas apontadas.<br />

2 <strong>–</strong> Programa/Ação: Estruturação da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Atenção Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Financiamento para a a<strong>de</strong>quação e ampliação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviços<br />

<strong>de</strong> Atenção Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; Apoio técnico e financiamento para melhoria e a<strong>de</strong>quação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

serviços caracterizada como <strong>de</strong> primeira referência para Atenção Básica.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172734 e 172609.<br />

Objeto Fiscalizado: Aquisição <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Ampliação <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Mista <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> para o Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio n° 3086/01.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 80.000,00 referentes à aquisição <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> e R$ 80.000,00 referentes à Ampliação da Unida<strong>de</strong> Mista.<br />

Extensão dos Exames: Verificação da execução <strong>de</strong> R$ 80.000,00 pagos para a aquisição <strong>de</strong> uma<br />

unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> mais R$ 8.000,00 <strong>de</strong> contrapartida do Município e Verificação da execução<br />

<strong>de</strong> R$ 80.000,00 pagos para <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Mista mais R$ 8.000,00 <strong>de</strong> contrapartida do Município.<br />

2.1) Aquisição in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s móveis não utilizáveis em <strong>de</strong>sacordo com o convênio<br />

celebrado.<br />

Fatos:<br />

O Ministério da Saú<strong>de</strong> firmou convênio com o Município <strong>de</strong> Venturosa, registrado no SIAFI<br />

com o número 433901, tendo como objeto a "AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE",<br />

"visando ao fortalecimento do Sistema Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>". No exame do Processo <strong>nº</strong><br />

25000.086730/2001-18, solicitado ao Núcleo do Ministério da Saú<strong>de</strong> em Pernambuco, verificou-se<br />

que o Ministério da Saú<strong>de</strong> aprovou reformulação do Plano <strong>de</strong> Trabalho Original, a <strong>pe</strong>dido do<br />

Município — “... em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> redução do valor do recurso...” (folhas 41 a 44 do Processo), para<br />

aquisição <strong>de</strong> um ônibus 1996, no valor <strong>de</strong> R$ 88.000,00. Entretanto, o Município adquiriu duas<br />

unida<strong>de</strong>s móveis rebocáveis, embora não possua veículos próprios para tracioná-las. A gestão atual<br />

consi<strong>de</strong>ra os custos <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos para esta finalida<strong>de</strong> elevados.<br />

As unida<strong>de</strong>s adquiridas têm as seguintes características:<br />

1) unida<strong>de</strong> móvel rebocável chassi 9A96430032GDE5001 <strong>–</strong> versão odontológica e ginecológica -<br />

marca KM, mo<strong>de</strong>lo Marlin 5000, ano <strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2002, equipada com dois gabinetes,<br />

sendo um do tipo odontológico, com ca<strong>de</strong>ira automática, comando <strong>de</strong> pé, equipo <strong>de</strong> três pontos,<br />

refletor, estufa, compressor, etc., e o outro com mesa ginecológica, estufa, banco tipo mocho, etc.;<br />

ar-condicionado, refrigerador <strong>de</strong> bancada e <strong>de</strong>mais equipamentos standard <strong>de</strong> fábrica, conforme<br />

<strong>de</strong>scrição na nota fiscal <strong>nº</strong> 1462, <strong>de</strong> 01/04/02, emitida <strong>pe</strong>la KM Empreendimentos Ltda., CNPJ<br />

00.449.696/0001-38.<br />

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2) unida<strong>de</strong> móvel rebocável chassi 9A96430032GDE5002 - versão clínico geral e ginecológica,<br />

marca KM, mo<strong>de</strong>lo Marlin 5000, ano <strong>de</strong> fabricação e mo<strong>de</strong>lo 2002, equipada com dois gabinetes,<br />

sendo um gabinete clínica geral, com maca médica, balcão com pia, balança <strong>pe</strong>so e altura, etc., e o<br />

outro com mesa ginecológica, estufa, banco tipo mocho, ar-condicionado, gela<strong>de</strong>ira, armários e<br />

<strong>de</strong>mais equipamentos standard <strong>de</strong> fábrica, conforme <strong>de</strong>scrição na nota fiscal <strong>nº</strong> 1463, <strong>de</strong> 01/04/02,<br />

emitida <strong>pe</strong>la KM Empreendimentos Ltda., CNPJ 00.449.696/0001-38.<br />

As unida<strong>de</strong>s móveis foram adquiridas da KM Empreendimentos Ltda., CNPJ 00.449.696/0001-38,<br />

tendo sido <strong>de</strong>clarada inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, fundamentada na existência <strong>de</strong> Certidão da Junta<br />

Comercial do Estado <strong>de</strong> Pernambuco, emitida em 16/05/01, <strong>de</strong>clarando que a KM<br />

Empreendimentos é distribuidor exclusivo para todo Brasil dos produtos da Guarara<strong>pe</strong>s<br />

Equipamentos Rodoviários. Entretanto, a singularida<strong>de</strong> é característica do objeto e não do<br />

fornecedor. Não ficou <strong>de</strong>monstrada a singularida<strong>de</strong> do objeto "unida<strong>de</strong> móvel <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>", tampouco<br />

a inviabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> com<strong>pe</strong>tição entre possíveis fabricantes ou fornecedores <strong>de</strong> outras marcas <strong>de</strong><br />

unida<strong>de</strong>s móveis. Após <strong>pe</strong>squisa preliminar em sites <strong>de</strong> busca na internet, constatou-se que existe ao<br />

menos um outro fornecedor <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s móveis no Brasil, inclusive unida<strong>de</strong>s móveis médicas, a<br />

exemplo da KEYFRAME (www.keyframe.com.br). Não havia portanto, razão para a<br />

inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação, ratificada <strong>pe</strong>lo Prefeito, com publicação do Termo <strong>de</strong> Inexigibilida<strong>de</strong><br />

no DOE PE <strong>de</strong> 27/03/02, com base no inciso I, do art. 25 da Lei 8.666/93, em função da existência<br />

da "carta <strong>de</strong> exclusivida<strong>de</strong>" do fornecedor.<br />

Por ocasião da <strong>fiscalização</strong>, as duas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do tipo odontomédica e clínica médica<br />

estavam estacionadas nos Sítio Barbado e Sítio Ouro Branco, res<strong>pe</strong>ctivamente, ambos na zona rural,<br />

on<strong>de</strong> são utilizadas estacionadas, a<strong>pe</strong>nas a cada quinze dias - conforme informações obtidas com os<br />

res<strong>pe</strong>ctivos proprietários dos sítios, para atendimento <strong>pe</strong>las Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família. Os pneus<br />

<strong>de</strong> ambas estavam murchos e havia sinais <strong>de</strong> que os equipamentos não estão sendo utilizados, a<br />

exemplo da unida<strong>de</strong> odontomédica, que segundo entrevista com a proprietária do sítio on<strong>de</strong><br />

encontra-se instalada, está sem atendimento odontológico há <strong>pe</strong>lo menos um ano. Neste caso, o<br />

possível motivo foi a <strong>de</strong><strong>pe</strong>ndência <strong>de</strong> uso da energia elétrica da residência particular, prática que<br />

não teria sido aceita <strong>pe</strong>lo odontólogo. As unida<strong>de</strong>s já apresentam sinais <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste e não foi<br />

possível verificar o funcionamento dos diferentes equipamentos existentes, já que não há ligações<br />

elétricas estabelecidas.<br />

Unida<strong>de</strong> Móvel que <strong>pe</strong>rmanece estacionada no<br />

Sítio Barbado, zona rural <strong>de</strong> <strong>venturosa</strong>, cujo<br />

equipamento odontológico está sem uso há<br />

aproximadamente 1 ano. É usada para<br />

Detalhes dos pneus da Unida<strong>de</strong> Móvel<br />

estacionada no Sítio Barbado. O Município não<br />

dispões <strong>de</strong> veículos para rebocar a Unida<strong>de</strong>, que<br />

é usada como ponto <strong>de</strong> apoio fixo.<br />

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atendimento a cada 15 dias.<br />

Detalhe do equipamento odontológico da<br />

Unida<strong>de</strong> Móvel, que está sem uso há<br />

aproximadamente 1 ano, segundo informações<br />

da moradora do Sítio Barbado.<br />

Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> estacionada no Sítio<br />

Ouro Branco, zona rural <strong>de</strong> Venturosa. É usada a<br />

cada 15 dias como ponto fixo <strong>de</strong> apoio para a<br />

Equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

Visão da Unida<strong>de</strong> Móvel estacionada no Sítio<br />

Barbado, cujo odontologia teria <strong>de</strong>ixado <strong>de</strong><br />

funcionar <strong>de</strong>vido à discordância <strong>pe</strong>lo uso da<br />

energia elétrica particular.<br />

Detalhe dos pneus vazios da Unida<strong>de</strong> Móvel <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> estacionada no Sítio Ouro Branco.<br />

Em entrevista com os atuais Prefeito e Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município, fomos informados que<br />

Venturosa não dispõe <strong>de</strong> veículos para <strong>de</strong>slocamento das unida<strong>de</strong>s móveis, que hoje são usadas<br />

a<strong>pe</strong>nas como pontos estacionários <strong>de</strong> apoio para os atendimentos das Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família<br />

na Zona Rural. Além disso, a topografia do <strong>município</strong>, nas áreas on<strong>de</strong> essas seriam mais úteis, é<br />

aci<strong>de</strong>ntada, o que rapidamente causaria danos às unida<strong>de</strong>s móveis que se <strong>de</strong>slocassem<br />

freqüentemente, segundo opinião da atual administração municipal.<br />

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Ressalte-se que as notas fiscais originais não estavam disponíveis para exame, mas a<strong>pe</strong>nas cópias. A<br />

situação do convênio no SIAFI indica Inadimplência, por motivo <strong>de</strong> não apresentação <strong>de</strong><br />

documentação complementar.<br />

Consta na documentação <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, documento da Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa,<br />

encaminhado ao Ministério da Saú<strong>de</strong> / Núcleo Estadual em Pernambuco / Divisão <strong>de</strong> Convênios,<br />

em resposta ao Ofício <strong>nº</strong> 707/MS/SE/DICON/PE, informando providências da Prefeitura quanto aos<br />

seguintes as<strong>pe</strong>ctos:<br />

(1) correção do preenchimento do número das notas fiscais na Relação <strong>de</strong> Pagamentos,<br />

provi<strong>de</strong>nciada;<br />

(2) resposta relativa ao preenchimento incorreto do campo "quantitativo aprovado no plano <strong>de</strong><br />

trabalho", do Relatório <strong>de</strong> Execução Físico Financeiro;<br />

(3) Ausência <strong>de</strong> extratos bancários que comprovem a utilização da contrapartida, os quais foram<br />

apresentados;<br />

(4) Não aplicação financeira dos recursos, embora o Município tenha alegado que não houve<br />

prejuízo;<br />

(5) ausência <strong>de</strong> documentação <strong>de</strong> licenciamento dos veículos, que foram então apresentadas (os<br />

registros foram confirmados em <strong>pe</strong>squisa ao sítio www.<strong>de</strong>tran.<strong>pe</strong>.gov.br);<br />

(6) contestação, <strong>pe</strong>lo Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vido à aquisição <strong>de</strong> dois veículos rebocáveis em lugar<br />

<strong>de</strong> um ônibus, conforme previsto no plano <strong>de</strong> trabalho, em <strong>de</strong>scumprimento da cláusula 5ª do<br />

Convênio e do art. 15 da IN/STN-01/97, levando este a cobrar do Município a <strong>de</strong>volução <strong>de</strong> R$<br />

80.000,00, corrigidos. Em resposta, o Ex-Prefeito alegou que não teve intenção <strong>de</strong> ferir a legislação,<br />

que não houve prejuízo para o Município, que não houve prática <strong>de</strong> dolo ou má fé, <strong>pe</strong>dindo então<br />

oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> corrigir o erro.<br />

Constatou-se que não foi registrada, na resposta da Prefeitura à análise da prestação <strong>de</strong> contas <strong>pe</strong>lo<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>, a ausência <strong>de</strong> indicação expressa nas notas fiscais do título e número do<br />

convênio que <strong>de</strong>u origem aos recursos, conforme estabelecido no art. 30 da IN/STN 01/97, que foi<br />

verificada <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Também, confirmou-se a ausência <strong>de</strong> aplicação financeira <strong>de</strong> parte dos recursos, que só foram<br />

movimentados posteriormente: a data do <strong>de</strong>pósito na conta es<strong>pe</strong>cífica do Banco do Brasil ag. 2125-<br />

3, conta corrente 6.419-x, no valor <strong>de</strong> R$ 80.000,00, não pô<strong>de</strong> ser aferida, com base na cópia do<br />

extrato fornecido <strong>–</strong> emitido em 30/04/02, havendo a<strong>pe</strong>nas indicação <strong>de</strong> saldo anterior com data<br />

28/03/03. A Or<strong>de</strong>m Bancária 2002OB403455 entretanto, foi emitida em 11/03/02; o cheque<br />

850001, no valor <strong>de</strong> R$ 44.000,00 foi <strong>de</strong>bitado em 03/04/02; o cheque 850002, no valor <strong>de</strong> R$<br />

22.000,00 foi <strong>de</strong>bitado em 03/05/02 e o cheque 850003, no valor <strong>de</strong> R$ 14.000,00 foi <strong>de</strong>bitado em<br />

10/05/02. Logo, R$ 36.000,00 ficaram mais <strong>de</strong> 30 dias sem movimentação na conta corrente. Além<br />

disso, no recibo <strong>de</strong> R$ 22.000,00, consta "...ficando um saldo <strong>de</strong> R$ 22.000 (vinte e dois mil reais),<br />

para ser pagos na entrega das Unida<strong>de</strong>s", caracterizando o pagamento antecipado <strong>de</strong> R$ 44.000,00<br />

mais R$ 22.000,00, sem correspon<strong>de</strong>nte entrega dos bens, conclusão essa reforçada <strong>pe</strong>la<br />

inexistência <strong>de</strong> atesto do recebimento dos bens nas cópias das notas fiscais examinadas.<br />

Registre-se a existência <strong>de</strong> divergência entre os valores em<strong>pe</strong>nhados como contrapartida do<br />

<strong>município</strong> (Em<strong>pe</strong>nho Global 927, <strong>de</strong> 01/04/02, ao qual estão relacionados o Em<strong>pe</strong>nho <strong>nº</strong> 000004, <strong>de</strong><br />

23/05/02, no valor <strong>de</strong> R$ 4.125,00 e o Em<strong>pe</strong>nho com numeração ilegível na cópia examinada, <strong>de</strong><br />

30/07/02, no valor <strong>de</strong> R$ 3.875,00), totalizando R$ 8.000,00, conforme previsto no convênio, e os<br />

valores pagos <strong>de</strong>clarados, res<strong>pe</strong>ctivamente R$ 4.125,00 e 4.000,00 - totalizando R$ 8.125,00. Este<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

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último valor foi pago mediante <strong>de</strong>pósito em dinheiro em conta do fornecedor, conforme texto <strong>de</strong><br />

cópia do comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito examinada.<br />

Existe na folha 165 do Processo, Demonstrativo <strong>de</strong> Débito no valor total <strong>de</strong> 117.400,37, <strong>de</strong><br />

29/12/2003. Foi ex<strong>pe</strong>dida correspondência para a Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa, recebida em 31/12/03.<br />

Esta apresentou justificativa mediante Ofício <strong>nº</strong> 11/2004, <strong>de</strong> 19/01/04, contendo documentação<br />

complementar (folhas 174 a 185), a qual é seguida <strong>de</strong> Despacho <strong>nº</strong> 020/NEMS/DICON/SAAP/PE,<br />

<strong>de</strong> 06/02/04. O próximo ato no Processo ocorreu a<strong>pe</strong>nas em 01/12/04, <strong>pe</strong>lo Despacho <strong>nº</strong><br />

3084/SE/FNS, retornando o Processo para a Unida<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong> em Pernambuco,<br />

indicando ser com<strong>pe</strong>tência da Divisão <strong>de</strong> Convênios a análise técnica da justificativa do Gestor.<br />

Entre <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004 e julho <strong>de</strong> 2005, foram incluídos atos no Processo, <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s do<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong> em Brasília e em Pernambuco, até que em agosto fosse ex<strong>pe</strong>dida<br />

correspondência para a Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa, recebida em 01/08/05. Decorreram pois, diversos<br />

meses, para que fosse solicitada nova justificativa relativa a Parecer <strong>de</strong> Não Aprovação, além da<br />

restituição dos recursos <strong>de</strong>vidamente corrigidos, <strong>de</strong>vido às não conformida<strong>de</strong>s apontadas. Foi<br />

emitido então novo Demonstrativo <strong>de</strong> Débito, no valor total <strong>de</strong> R$ 153.984,80, <strong>de</strong> 20/09/05, além<br />

<strong>de</strong> correspondências ao atual Prefeito <strong>de</strong> Venturosa e ao Ex-Prefeito, ambas recebidas em 26/09/05.<br />

Mediante Despacho <strong>nº</strong> 218/SAAP/DICON-PE, <strong>de</strong> 18/11/05, o Processo foi encaminhado para<br />

instauração <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Es<strong>pe</strong>cial, comunicada ao Ex-Prefeito mediante Ofício <strong>nº</strong><br />

1358/DICON/MS/PE, o qual apresenta inconsistência na data (21/10/05). O 19º Sorteio do<br />

Programa <strong>de</strong> Fiscalização dos Municípios, com o sorteio <strong>de</strong> Venturosa, ocorreu em 07/11/05 e os<br />

trabalhos <strong>de</strong> campo no Município foram iniciados em 21/11/05, antecedidos por missão da equi<strong>pe</strong><br />

precussora. A última folha do Processo examinada é a <strong>de</strong> número 216, contendo Demonstrativo <strong>de</strong><br />

Débito, cujo total é R$ 158.261,76.<br />

Conclui-se que houve inobservância das obrigações pactuadas <strong>pe</strong>lo Ex-Prefeito <strong>de</strong> Venturosa e que<br />

os objetivos do Convênio não foram atingidos, já que as Unida<strong>de</strong>s Móveis não são utilizadas como<br />

tal, mas como pontos estacionários, além <strong>de</strong> serem utilizadas com baixa frequência e estarem com<br />

equipamentos ociosos e em <strong>de</strong>preciação. Entretanto, uma <strong>fiscalização</strong> e atuação mais próxima e<br />

mais ágil <strong>pe</strong>lo Ministério da Saú<strong>de</strong> po<strong>de</strong>ria reduzir os prejuízos, causados <strong>pe</strong>la má aplicação dos<br />

recursos públicos. Atualmente, os bens encontram-se <strong>de</strong>preciados e a Prefeitura certamente terá<br />

dificulda<strong>de</strong>s em honrar os débitos imputados. O que <strong>de</strong>veria ser um benefício para os muníci<strong>pe</strong>s,<br />

po<strong>de</strong>rá se tornar um gran<strong>de</strong> prejuízo.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Documentação existente em cópia do processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas fornecido <strong>pe</strong>la<br />

Prefeitura;<br />

Entrevistas com muníci<strong>pe</strong>s;<br />

Entrevistas com os atuais Prefeito e Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município;<br />

Processo <strong>nº</strong> 25000.086730/2001-18 do Ministério da Saú<strong>de</strong>;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O <strong>relatório</strong> já pormenorizou sobre a ina<strong>de</strong>quada aquisição das unida<strong>de</strong>s móveis. In<strong>de</strong><strong>pe</strong>n<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

ter ou não ter havido má-fé, a eficiência da prestação do serviço público está afetada, pois a frota<br />

municipal não dispõe <strong>de</strong> veículos capazes <strong>de</strong> rebocar as unida<strong>de</strong>s móveis, que estão funcionando<br />

como pontos estacionários.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

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De toda forma, a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município está comprometida com a difícil tarefa <strong>de</strong><br />

encontrar uma maneira que venha otimizar o funcionamento <strong>de</strong>stas duas unida<strong>de</strong>s móveis,<br />

salientando que, mesmo com as dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong>scritas no <strong>relatório</strong>, está havendo promoção da<br />

saú<strong>de</strong> no Município por meio das duas unida<strong>de</strong>s móveis, notadamente no implemento da saú<strong>de</strong> da<br />

família”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação do atual Prefeito concorda com as constatações apresentadas.<br />

2.2) Improprieda<strong>de</strong>s na formalização e na prestação <strong>de</strong> contas do convênio para ampliação da<br />

Unida<strong>de</strong> Mista Justa Maria Bezerra no Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Fatos:<br />

Foi constatada a existência <strong>de</strong> área ampliada na Unida<strong>de</strong> Mista <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Justa Maria Bezerra, no<br />

Município <strong>de</strong> Venturosa, que se encontra em funcionamento, sendo o piso su<strong>pe</strong>rior <strong>de</strong>sta área<br />

utilizado como bloco cirúrgico e o piso inferior <strong>de</strong>stinado a atendimento nos consultórios médicos<br />

existentes.<br />

Não consta no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas fornecido <strong>pe</strong>la Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa, referente ao<br />

Convênio número SIAFI 431249 - que se encontra com situação <strong>de</strong> aprovado no SIAFI,<br />

documentação relativa ao atendimento <strong>de</strong> todas as <strong>pe</strong>ndências registradas no Parecer Gescon <strong>nº</strong><br />

5423 - Divisão <strong>de</strong> Convênios e Gestão do Núcleo Estadual do Ministério da Saú<strong>de</strong> em Pernambuco,<br />

<strong>de</strong> 16/09/03. No Processo consi<strong>de</strong>rou-se que as inobservâncias são <strong>de</strong> natureza formal e que não<br />

comprometeram o objetivo do mesmo, não existindo indícios <strong>de</strong> malversação na aplicação dos<br />

recursos nem prejuízo ao erário. Dentre as <strong>pe</strong>ndências mencionadas, registram-se, com as<br />

res<strong>pe</strong>ctivas observações da equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>:<br />

1) Ausência <strong>de</strong> registro do convênio e res<strong>pe</strong>ctivo número nas notas fiscais, bem como do atesto <strong>de</strong><br />

execução do serviço. Situação <strong>pe</strong>rsiste e não mais po<strong>de</strong> ser corrigida;<br />

2) Ausência <strong>de</strong> extrato comprovando o débito da contrapartida na conta da Prefeitura. O crédito <strong>de</strong><br />

R$ 8.000,00 na conta do convênio foi <strong>de</strong>monstrado. O documento não foi apresentado, conforme<br />

solicitado <strong>pe</strong>lo Ministério da Saú<strong>de</strong>. Os extratos i<strong>de</strong>ntificados na prestação <strong>de</strong> contas são a<strong>pe</strong>nas<br />

aqueles da conta es<strong>pe</strong>cífica do convênio, mas não o da conta da Prefeitura <strong>de</strong> on<strong>de</strong> foi <strong>de</strong>bitada a<br />

contrapartida;<br />

3) Os recursos do convênio, enquanto não movimentados, não foram aplicados no mercado<br />

financeiro. Existe no processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas Demonstrativo <strong>de</strong> Débito, calculado <strong>pe</strong>lo<br />

Ministério da Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 16/09/03, no valor <strong>de</strong> R$ 801,68. Não há documentação comprovando a<br />

quitação do débito <strong>pe</strong>la Prefeitura;<br />

4) O registro <strong>de</strong> imóvel em cartório, existente no Processo, não foi i<strong>de</strong>ntificado inequivocamente<br />

como sendo correspon<strong>de</strong>nte ao terreno ocupado <strong>pe</strong>la Unida<strong>de</strong> Mista. Consta na Folha 16 do<br />

Processo, que “Anteriormente, existia no local uma Coo<strong>pe</strong>rativa <strong>de</strong> Laticínios chamada Boa Sorte.<br />

Após a falência da Coo<strong>pe</strong>rativa, o terreno foi abandonado e em 1972, a Prefeitura Municipal<br />

construiu um POSTO DE SAÚDE”. O Município <strong>de</strong>clarou que não possuía documentação<br />

comprobatória, com registro em cartório, da proprieda<strong>de</strong> do terreno público situado à Rua Capitão<br />

Justino Alves, 118 - Centro. O documento posteriormente juntado é uma relação <strong>de</strong> diversos<br />

imóveis situados no <strong>município</strong> , on<strong>de</strong> não há informações es<strong>pe</strong>cíficas sobre o proprietário e<br />

proprieda<strong>de</strong> res<strong>pe</strong>ctiva. Outra informação obtida <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> é que o terreno<br />

<strong>pe</strong>rtencia a instituição religiosa e há anos teria sido doado ao Município, mas a doação não foi<br />

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formalizada em cartório, conforme entrevista com o atual Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município e com<br />

o Engenheiro que acompanhou a visita. Não há pois, informações precisas sobre a questão.<br />

De qualquer forma, na etapa <strong>de</strong> análise e aprovação do Convênio não existia a documentação<br />

comprovando o exercício pleno da proprieda<strong>de</strong> do imóvel, mediante certidão <strong>de</strong> registro no cartório<br />

<strong>de</strong> imóveis, requisito para celebração do Convênio entre o Ministério da Saú<strong>de</strong> e o Município <strong>de</strong><br />

Venturosa, conforme previsto no art. 2º, III, da IN STN-01/97, uma vez que o objeto é a execução<br />

<strong>de</strong> obras e benfeitorias. O Extrato do Convênio <strong>nº</strong> 1532/2001 foi publicado no DOU em 28/12/01 e<br />

a citada documentação do cartório só foi apresentada na fase <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas, sendo juntada<br />

ao Processo à folha 324, juntamente com a documentação então <strong>pe</strong>n<strong>de</strong>nte, enviada <strong>pe</strong>la Prefeitura<br />

em 13/05/04.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Documentação existente em cópia do processo <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas fornecido <strong>pe</strong>la<br />

Prefeitura;<br />

Entrevistas com o atual Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município;<br />

Processo <strong>nº</strong> 25019.002393/2001-15, do Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“As contas referentes ao Convênio acima mencionado já foram <strong>de</strong>vidamente apreciadas <strong>pe</strong>lo órgão<br />

com<strong>pe</strong>tente, tendo sido aprovadas, como verificado <strong>pe</strong>la res<strong>pe</strong>itável auditoria e registrado à fl. 32 e<br />

33 do <strong>relatório</strong> preliminar.<br />

As falhas apontadas são <strong>de</strong> natureza formal e não comprometeram o cumprimento do objetivo do<br />

Convênio, não havendo má aplicação dos recursos públicos e nenhum prejuízo ao erário”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações, a<strong>pe</strong>sar do atual Prefeito consi<strong>de</strong>rá-las <strong>de</strong> natureza formal.<br />

3 <strong>–</strong> Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica <strong>–</strong> PAB para a Saú<strong>de</strong> da Família;<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Estimular a implantação <strong>de</strong> equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família, agentes<br />

comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> bucal nos <strong>município</strong>s, visando à reorientação das práticas<br />

assistenciais básicas, com ênfase nas ações <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong> doenças e na promoção da saú<strong>de</strong>.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173069.<br />

Objeto Fiscalizado: Implantação, composição e funcionamento das Equi<strong>pe</strong>s do PSF, além da<br />

verificação da infra-estrutura das Unida<strong>de</strong>s Básicas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> on<strong>de</strong> os atendimentos são prestados.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência Fundo a Fundo.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 327.800,00, referentes aos recursos do PSF em 2005,<br />

creditados até 14/10/05, sendo o último correspon<strong>de</strong>nte a setembro <strong>de</strong> 2005.<br />

Extensão dos Exames: Existência, estrutura e funcionamento das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família;<br />

Existência, composição e atuação das Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família; formas <strong>de</strong> contratação dos<br />

profissionais a serviço do PSF; cadastro dos estabelecimentos e dos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do<br />

Município no datasus.<br />

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3.1) Não disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento diário por médicos e enfermeiras com oito horas <strong>de</strong><br />

duração nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família do Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Fatos:<br />

O PSF no Município <strong>de</strong> Venturosa possui seis Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família (USF) em<br />

funcionamento, sendo três na zona urbana e três na zona rural. Todas as Unida<strong>de</strong>s foram visitadas,<br />

além <strong>de</strong> dois pontos <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong> duas USF da zona rural. As seis USF correspon<strong>de</strong>m àquelas<br />

cadastradas no CNES do Datasus, entretanto uma <strong>de</strong>stas, situada na zona rural, <strong>de</strong>nominada USF<br />

Elias Macedo <strong>–</strong> localizada no Grotão, é ponto <strong>de</strong> apoio da USF Tará, que é consi<strong>de</strong>rada se<strong>de</strong>,<br />

embora não esteja cadastrada no CNES e esteja instalada provisoriamente em local próximo da<br />

antiga se<strong>de</strong> que foi <strong>de</strong>molida.<br />

Conforme informado em entrevistas por ocasião das visitas às USF, na zona rural as Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> da Família <strong>–</strong> ESF trabalham <strong>de</strong> forma intinerante, aten<strong>de</strong>ndo na USF se<strong>de</strong> e também em<br />

pontos <strong>de</strong> apoio localizados em diferentes povoados da região correspon<strong>de</strong>nte, seguindo uma<br />

programação semanal <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s.<br />

Houve dificulda<strong>de</strong>s em aferir o funcionamento das USF, uma vez que três das seis enfermeiras do<br />

PSF estavam fazendo curso em outro <strong>município</strong>, conforme atestado por documento fornecido <strong>pe</strong>la<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Venturosa (Ofício <strong>nº</strong> 135/05, <strong>de</strong> 31/10/05, do Secretário Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, confirmando a participação <strong>de</strong> três enfermeiras no Curso <strong>de</strong> Capacitação Pedagógica para<br />

instrutores do Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11/05,<br />

este em resposta ao Ofício Circular <strong>nº</strong> 124/05, <strong>de</strong> 16/11/05, do Gerente da VI Geres Arcover<strong>de</strong>),<br />

bem como <strong>de</strong>vido ao encontro <strong>de</strong> médicos ou enfermeiras em a<strong>pe</strong>nas três das seis USF, por ocasião<br />

das visitas, realizadas em diferentes horários <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>. Este as<strong>pe</strong>cto será<br />

<strong>de</strong>talhado adiante.<br />

Em a<strong>pe</strong>nas duas das seis USF foi constatado atendimento médico nos horários das visitas da equi<strong>pe</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, que ocorreram tanto <strong>pe</strong>la manhã quanto <strong>pe</strong>la tar<strong>de</strong>. São estas o ponto <strong>de</strong> apoio<br />

localizado no Boqueirão (visitado no dia 22/11/05 <strong>pe</strong>la manhã, no dia seguinte à chegada da equi<strong>pe</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> ao <strong>município</strong>) e USF Maria Lenice Alexandre Tenório, situada no mesmo local da<br />

se<strong>de</strong> da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Município (esta foi visitada na manhã do dia 24/11/05).<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município apresentou o Ofício Circular CIBR <strong>nº</strong> 010/2005, <strong>de</strong> 11/08/05,<br />

do Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Intergestores Bipartite Regional — CIBR, cujo conteúdo é transcrito a<br />

seguir, indicando a realização <strong>de</strong> um acordo no sentido <strong>de</strong> realizar atendimento com freqüência<br />

inferior a cinco dias semanais e duração inferior a oito horas diárias:<br />

“Conforme pactuação em reunião CIBR <strong>de</strong> 11/08/05 com a presença <strong>de</strong> treze Secretários<br />

Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, referente ao cumprimento da carga horária <strong>de</strong> no mínimo 04 (quatro) dias<br />

com mínimo <strong>de</strong> 06:00h nos PSF’s. Solicitamos a regularização dos <strong>município</strong>s que não estão<br />

cumprindo a carga horária para regularizarem com prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) meses, lembrando<br />

que após esse prazo o não cumprimento acarretará bloqueio automático do incentivo.”<br />

Entretanto, o que ficou constatado a partir das visitas da equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, que realizou<br />

diversas entrevistas com a população local e também com alguns profissionais presentes nas USF,<br />

além das verificações in loco, é que o atendimento médico é feito a<strong>pe</strong>nas no horário da manhã,<br />

geralmente iniciando entre 08:00h e 08:30, conforme a localida<strong>de</strong> e a ocasião, e encerrando entre<br />

12:00h e 13:00h, uma vez concluídos os atendimentos a todos os muníci<strong>pe</strong>s que comparecerem ao<br />

local programado. Há ainda um dia <strong>de</strong> folga semanal, não coinci<strong>de</strong>nte para médicos e enfermeiras,<br />

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conforme foi constatado nos quadros <strong>de</strong> horários <strong>de</strong> atendimento e também por entrevistas, a<br />

exemplo da localida<strong>de</strong> Grotão, ponto <strong>de</strong> apoio <strong>pe</strong>rtencente à USF Tará, on<strong>de</strong> a segunda-feira é o dia<br />

<strong>de</strong> folga do médico. Nos pontos <strong>de</strong> apoio, dos quais citam-se as Unida<strong>de</strong>s Móveis localizadas nos<br />

Sítios Ouro Branco e Barbado, assim como no Boqueirão, os atendimentos ocorrem a cada quinze<br />

dias.<br />

Em consulta ao sítio http://cnes.datasus.gov.br, constatou-se que há profissionais a serviço do<br />

Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família no Município <strong>de</strong> Venturosa que possuem múltiplos vínculos, nestes<br />

casos com carga-horária variando entre 80 e 337 horas semanais — assunto que será tratado em<br />

outro ponto do presente Relatório, indicando a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> haver incompatibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cumprimento <strong>de</strong> jornada <strong>de</strong> 40 horas semanais no PSF do Município, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira,<br />

como é es<strong>pe</strong>rado para o Programa. Algumas entrevistas confirmam que profissionais do PSF<br />

trabalham em outros <strong>município</strong>s em regime <strong>de</strong> plantão :<br />

Em diferentes entrevistas, informou-se que as equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família se reúnem mensalmente<br />

no Salão Paroquial para verificação da produção <strong>de</strong> todo o <strong>pe</strong>ssoal. Durante o mês, as fichas ficam<br />

com os res<strong>pe</strong>ctivos profissionais.<br />

No dia 24/11/05, <strong>pe</strong>la manhã, foi realizada reunião com membros do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

que ocorreu na Câmara Municipal, contando com a presença do Secretário Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e<br />

dois vereadores. No local foram comentadas as improprieda<strong>de</strong>s encontradas.<br />

Em 25/11/05, na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, foi realizada reunião com Agentes Comunitários<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Agentes <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias, contando com a participação do Secretário Municipal<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e da Coor<strong>de</strong>nadora do PSF Municipal. Participaram da reunião 28 agentes <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, que<br />

mediante <strong>de</strong>manda da equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, falaram brevemente sobre as suas ativida<strong>de</strong>s,<br />

capacitações, formas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento, número <strong>de</strong> famílias sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada um, no<br />

caso dos ACS e disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Equipamento <strong>de</strong> Proteção Individual e instrução para o seu uso,<br />

no caso dos Agentes <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias. Também ocorreram alguns <strong>de</strong>poimentos espontâneos, sobre<br />

assuntos diversos, a exemplo do trabalho <strong>de</strong> educação em saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvido, para o qual um<br />

grupo recebeu capacitação para a prática <strong>de</strong> dramatização e teatro <strong>de</strong> mamulengos. Alguns agentes,<br />

os mais antigos, foram contratados mediante cargos comissionados. Os mais recentes foram<br />

contratados mediante seleção.<br />

Os achados, segundo USF, serão <strong>de</strong>scritos a seguir:<br />

USF Elias <strong>de</strong> Macedo <strong>–</strong> Grotão (Zona Rural)<br />

A visita ocorreu no dia 21/11/05, às 10:00h. Por ocasião <strong>de</strong>sta, a ESF não se encontrava no local,<br />

tendo sido informado que os profissionais aten<strong>de</strong>m em diferentes localida<strong>de</strong>s, conforme<br />

programação semanal. Não estavam disponíveis para exame os boletins diários <strong>de</strong> produção dos<br />

diferentes profissionais. Após alguns minutos da chegada <strong>de</strong> equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> a enfermeira<br />

compareceu à USF. Segundo informado por esta, a ESF possui um médico, uma enfermeira, dois<br />

auxiliares <strong>de</strong> enfermagem, seis Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>–</strong> ACS, dois serventes e uma<br />

recepcionista. Houve possível divergência <strong>de</strong> informação quanto à existência <strong>de</strong> médico naquele<br />

ponto <strong>de</strong> apoio, pois a ACS inicialmente presente informou que há três meses aquele ponto estava<br />

sem médico. Na USF Tará, instalada provisoriamente, também não foram encontrados o médico ou<br />

a enfermeira por ocasião da visita, que ocorreu às 11:00h.<br />

USF Pedra Fixe <strong>–</strong> Antônio Pedro da Silva (Zona Rural)<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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A visita ocorreu às 11:30h do dia 21/11/05. A USF já estava fechada quando da chegada da equi<strong>pe</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> e foi aberta por uma aten<strong>de</strong>nte que estava nas proximida<strong>de</strong>s e viu a chegada da<br />

equi<strong>pe</strong> ao local. Como a ESF não se encontrava no local, não foi possível verificar informações<br />

sobre o funcionamento, atendimento e produção da ESF. Desta Unida<strong>de</strong>, foi visitado o ponto <strong>de</strong><br />

apoio situado no Boqueirão, no dia seguinte, 22/11/05, às 10:20h. Estavam aten<strong>de</strong>ndo a população<br />

um médico e uma ACS. A enfermeira estava realizando curso <strong>de</strong> capacitação. Nesta localida<strong>de</strong> o<br />

atendimento é quinzenal. Os <strong>de</strong>mais pontos <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong>sta USF são Barbado — on<strong>de</strong> está situada<br />

uma unida<strong>de</strong> móvel, também visitada <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> (em 22/11/05, às 9:45h), com<br />

atendimento quinzenal, além <strong>de</strong> Riacho Luíza, Pedrinhas, Carrapateira, Serra do Totéu e Simião.<br />

USF Azevem <strong>–</strong> José Jorge Bezerra (Zona Rural)<br />

Foi visitada no dia 21/05/05, às 14:30h. A ESF não se encontrava no local. A equi<strong>pe</strong> possui um<br />

médico, uma enfermeira, um auxiliar <strong>de</strong> enfermagem e cinco ACS. O atendimento por médico e<br />

enfermeira só ocorre <strong>pe</strong>la manhã, conforme quadro <strong>de</strong> horários existente no local. Estes dois<br />

profissionais ainda possuem um dia <strong>de</strong> folga, sendo a do médico na quinta-feira e a da enfermeira<br />

na sexta-feira. Tal informação é compatível com os boletins <strong>de</strong> produção diária do médico<br />

existentes na USF, os quais registram atendimento nos dias 31/10, 01/11, 04/11, 07/11, 08/11,<br />

09/11, 11/11, 16/11 (não há registro <strong>de</strong> atendimento no dia 14/11, segunda-feira), 17/11 (mas não<br />

em 18/11, possivelmente em troca do dia <strong>de</strong> folga) e 21/11. Os boletins <strong>de</strong> produção da enfermeira<br />

não se encontravam no local.<br />

USF Cohab <strong>–</strong> João Francisco Bezerra (Zona urbana)<br />

Visitada em 21/11/05, às 16:00h. Estavam presentes a<strong>pe</strong>nas um auxiliar <strong>de</strong> enfermagem e um<br />

auxiliar <strong>de</strong> consultório odontológico. A enfermeira estava participando <strong>de</strong> curso <strong>de</strong> capacitação em<br />

outro <strong>município</strong>. A ESF possui um médico, uma enfermeira, um auxiliar <strong>de</strong> enfermagem, quatro<br />

ACS, um cirurgião <strong>de</strong>ntista e um auxiliar <strong>de</strong> consultório odontológico. O boletim <strong>de</strong> produção do<br />

médico indicava atendimento nos dias 31/10, 04/11, 11/11, 17/11 e 18/11, sugerindo atendimento<br />

em um ou dois dias por semana. Havia registro <strong>de</strong> atendimento ambulatorial nos dias 31/10 e nos<br />

seguintes dias do mês <strong>de</strong> novembro: 1, 3, 4, 7 a 11, 16 a 18 (mas não em 14/11) e dia 21/11.<br />

USF Mãe Lipu (Zona urbana)<br />

Visitada em 23/11/05, <strong>pe</strong>ríodo da tar<strong>de</strong>. A ESF possui um médico, uma enfermeira, um auxiliar <strong>de</strong><br />

enfermagem, quatro ACS, um cirurgião <strong>de</strong>ntista, um Auxiliar <strong>de</strong> Consultório Odontológico e um<br />

auxiliar <strong>de</strong> serviços gerais. Só há atendimento médico <strong>de</strong> terça a sexta-feira, no horário das 8:00h<br />

até aproximadamente 13:00h, sendo a segunda-feira o dia do folga do médico. Ocorria atendimento<br />

odontológico no local, com a presença <strong>de</strong> 25 <strong>pe</strong>ssoas, inclusive aguardando ficha <strong>de</strong> atendimento<br />

para o dia seguinte. Ao menos três <strong>pe</strong>ssoas externaram <strong>de</strong>scontentamento, pois a<strong>pe</strong>nas <strong>de</strong>z <strong>pe</strong>ssoas<br />

eram atendidas por sessão, sendo excluídos os casos <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> uma <strong>pe</strong>ssoa <strong>de</strong> uma mesma rua,<br />

excetuando emergências. Quando comparecem mais <strong>de</strong> uma <strong>pe</strong>ssoa da mesma rua, ocorre sorteio. O<br />

atendimento odontológico ocorre <strong>de</strong> segunda a quinta-feira, sendo a sexta-feira dia <strong>de</strong> folga do<br />

profissional.<br />

USF Maria Lenice Alexandre Tenório (Zona urbana)<br />

Visitada em 24/11/05, <strong>pe</strong>ríodo da manhã. A ESF, situada no mesmo terreno do prédio da Secretaria<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município, possui um médico, uma enfermeira, duas auxiliares <strong>de</strong> enfermagem, cinco<br />

ACS, um cirurgião <strong>de</strong>ntista e um auxiliar <strong>de</strong> consultório odontológico. Havia atendimento médico e<br />

odontológico na ocasião. Foram entrevistados o médico e a enfermeira.<br />

O estabelecimento <strong>de</strong> uma conclusão sobre o assunto requer a avaliação <strong>de</strong> múltiplos fatores, mas<br />

<strong>de</strong>ve ser avaliada a questão consi<strong>de</strong>rando que, ou está havendo prejuízo no atendimento médico e <strong>de</strong><br />

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enfermagem para os usuários do PSF ou, se este está sendo realizado satisfatoriamente, o número <strong>de</strong><br />

Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família para o Município po<strong>de</strong>ria estar su<strong>pe</strong>rdimensionado. A população<br />

estimada para o Município em 2000 era <strong>de</strong> 13.462,00 habitantes, segundo informações do sítio<br />

www.amu<strong>pe</strong>.org.br. Consi<strong>de</strong>rando: (a) o limite máximo preconizado <strong>de</strong> 4.500 <strong>pe</strong>ssoas por equi<strong>pe</strong><br />

do PSF; (b) que há seis USF no Município, três das quais em áreas rurais, aten<strong>de</strong>ndo em diferentes<br />

localida<strong>de</strong>s e a cada quinze dias; (c) a existência <strong>de</strong> horário reduzido <strong>de</strong> atendimento por médicos e<br />

enfermeiras, com folga semanal; conclui-se que é possível que um menor número <strong>de</strong> profissionais,<br />

trabalhando em tempo integral, conforme previsto para o PSF, sejam capazes <strong>de</strong> realizar o mesmo<br />

serviço que atualmente é realizado por todos os profissionais contratados a um custo mais elevado.<br />

Quadro <strong>de</strong> horários <strong>de</strong> atendimento da USF<br />

Azevém, indicando atendimento a<strong>pe</strong>nas <strong>pe</strong>la<br />

manhã e um dia <strong>de</strong> folga para médico e<br />

enfermeira.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Entrevistas com usuários do PSF;<br />

Entrevistas com membros das Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família;<br />

Entrevistas com o atual Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município e Coor<strong>de</strong>nadora do PSF;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O atendimento feito <strong>pe</strong>los médicos e enfermeiras são compatíveis com as necessida<strong>de</strong>s do<br />

Município <strong>de</strong> Venturosa. Os médicos, <strong>de</strong> fato, estavam disponíveis durante 8 horas diárias. Tanto é<br />

verda<strong>de</strong> que inexistiram reclamações dos usuários quanto a falta <strong>de</strong> médicos e enfermeiras. Nem<br />

tão pouco foi questionada a qualida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação não foi capaz <strong>de</strong> elidir as falhas apontadas quanto ao <strong>de</strong>scumprimento à carga<br />

horário no atendimento.<br />

3.2) Deficiências na Estrutura e Funcionamento das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família das áreas rurais<br />

do Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

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Fatos:<br />

Um problema <strong>de</strong>tectado em USF da zona rural <strong>de</strong> Venturosa é a dificulda<strong>de</strong> no abastecimento <strong>de</strong><br />

água. Nas localida<strong>de</strong>s Grotão e Pedra fixe, por ocasião das visitas <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, havia<br />

bal<strong>de</strong>s com água que estavam sendo utilizados para diferentes finalida<strong>de</strong>s, como lavar as mãos e uso<br />

em <strong>de</strong>scarga sanitária. Além da dificulda<strong>de</strong> que isso gera para os trabalhadores e usuários <strong>de</strong>ssas<br />

Unida<strong>de</strong>s, a <strong>de</strong>ficiência higiênica gera o risco <strong>de</strong> contaminação dos pacientes submetidos a<br />

<strong>de</strong>terminados procedimentos, em es<strong>pe</strong>cial exames ginecológicos e tratamento <strong>de</strong> lesões.<br />

Na localida<strong>de</strong> Grotão, on<strong>de</strong> está instalada a USF Elias <strong>de</strong> Macedo, a água é fornecida a partir <strong>de</strong><br />

uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>ssalinização, que também foi visitada. O responsável <strong>pe</strong>lo local informou que<br />

esta unida<strong>de</strong> funciona há aproximadamente sete anos e que a membrana encontra-se <strong>de</strong>sgastada,<br />

necessitando substituição, o que compromete a qualida<strong>de</strong> da água. Segundo este, as manutenções,<br />

que <strong>de</strong>veriam ser quadrimestrais, estão ocorrendo a<strong>pe</strong>nas anualmente. Não havia água nas torneiras<br />

da USF e a mesma estava sendo transportada em bal<strong>de</strong>s até lá. Nesta USF verificou-se a existência<br />

<strong>de</strong> infiltração no teto da sala <strong>de</strong> curativos, ocorrendo abundante crescimento <strong>de</strong> fungos, o que torna<br />

o ambiente ina<strong>de</strong>quado para essas ativida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>vido ao risco <strong>de</strong> contaminações e infecções. Fomos<br />

informados que a infiltração na cobertura teria sido corrigida, restando a fazer o reparo no<br />

revestimento do teto e da pare<strong>de</strong>. Nesta USF a nebulização é feita no mesmo ambiente da sala <strong>de</strong><br />

curativos. Não há equipamento <strong>de</strong> esterilização, que é feita em outra unida<strong>de</strong> da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

do Município. A enfermeira registrou a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um Sonar para o local, não existente<br />

atualmente.<br />

A USF Tará , consi<strong>de</strong>rada <strong>pe</strong>la Coor<strong>de</strong>nação do PSF a USF principal, da qual a USF Grotão é ponto<br />

<strong>de</strong> apoio, encontra-se instalada provisoriamente em imóvel situado na pista que leva ao Grotão,<br />

próxima e do lado oposto ao imóvel on<strong>de</strong> esta funcionava anteriormente. A construção anterior foi<br />

<strong>de</strong>molida e está para ser iniciada a construção da nova USF, conforme informado, existindo tijolos<br />

no local.<br />

A USF Pedra Fixe <strong>–</strong> Antônio Pedro da Silva (Zona Rural), possui equipamento odontológico —<br />

<strong>de</strong>positado na sala <strong>de</strong> vacinação, que chegou ao final <strong>de</strong> setembro, mas ainda está sem uso. O ponto<br />

<strong>de</strong> apoio, situado no Boqueirão, funciona improvisado em uma escola municipal, a qual não possui<br />

aulas nas terças-feiras. O Sítio Barbado, on<strong>de</strong> está localizada uma unida<strong>de</strong> móvel utilizada como<br />

ponto <strong>de</strong> apoio da ESF, e on<strong>de</strong> existe atendimento quinzenal, possui equipamento odontológico que<br />

<strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> ser usado há aproximadamente um ano, segundo informações <strong>de</strong> moradora do sítio, o que<br />

teria ocorrido <strong>de</strong>vido ao uso da energia elétrica <strong>de</strong> sua residência, com oposição do <strong>de</strong>ntista para tal<br />

prática. Todo o equipamento ainda está <strong>de</strong>positado nesta unida<strong>de</strong> móvel, sem uso e guardado sem<br />

segurança aparente.<br />

A USF Azevem <strong>–</strong> José Jorge Bezerra (Zona Rural), possui equipamento odontológico (ca<strong>de</strong>ira,<br />

compressor, etc.) ainda envolto em embalagem plástica, <strong>de</strong>positado na mesma sala em que são<br />

feitos curativos e também a nebulização. Tal equipamento, ainda sem uso no local, já apresenta<br />

sinais <strong>de</strong> <strong>de</strong>scamação <strong>de</strong> parte da pintura e oxidação no refletor. Segundo informado <strong>pe</strong>lo Auxiliar<br />

<strong>de</strong> Enfermagem que aten<strong>de</strong>u a equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, o equipamento está no local <strong>de</strong>s<strong>de</strong> antes da<br />

sua lotação nesta USF, não sabendo entretanto precisar a data da chegada do mesmo. O<br />

abastecimento <strong>de</strong> água é feito por carro pipa, que <strong>de</strong>posita água na cisterna situada no terreno da<br />

USF.<br />

A USF Mãe Lipu, situada na zona urbana, não faz nebulização, pois não possui o equipamento.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

16


Utilização <strong>de</strong> água em bal<strong>de</strong>s na USF <strong>de</strong> Grotão<br />

<strong>–</strong> zona rural<br />

Infiltração no teto em sala da USF <strong>de</strong> Grotão <strong>–</strong><br />

zona rural<br />

Unida<strong>de</strong> móvel em ponto <strong>de</strong> apoio no Sítio<br />

Barbado <strong>–</strong> zona rural, on<strong>de</strong> só há ponto <strong>de</strong><br />

energia do proprietário do local, ocasionando<br />

não utilização do equipamento odontológico<br />

Utilização <strong>de</strong> água em bal<strong>de</strong>s na USF <strong>de</strong> Pedra<br />

Fixe <strong>–</strong> zona rural<br />

Funcionamento da USF Tará <strong>–</strong> zona rural, em<br />

local provisório<br />

Atendimento da Equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família em<br />

ponto <strong>de</strong> Apoio localizado no Boqueirão, zona<br />

rural, improvisado em escola, em dia quando não<br />

há aulas para os alunos.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Entrevistas com usuários do PSF;<br />

Entrevistas com membros das Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família;<br />

Entrevistas com o atual Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município e Coor<strong>de</strong>nadora do PSF;<br />

Fotos tiradas nas USF;<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

17


Manifestação do Prefeito:<br />

“A precarieda<strong>de</strong> na estrutura das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família localizadas na zona rural são<br />

conhecidas <strong>pe</strong>la Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que vem envidando esforços para melhorar as condições <strong>de</strong><br />

trabalho e atendimento atualmente oferecidas. Algumas providências já foram tomadas, a exemplo<br />

do conserto da cobertura da Unida<strong>de</strong> localizada em Grotão, on<strong>de</strong> está instalada a USF Elias <strong>de</strong><br />

Macedo. Destaque-se a indisponibilida<strong>de</strong> financeira do Município para proce<strong>de</strong>r com uma total e<br />

imediata reestruturação da re<strong>de</strong> física das Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família, o que acaba por<br />

culminar no retardamento <strong>de</strong> várias medidas. De toda forma, as necessida<strong>de</strong>s urgentes estão sendo<br />

apuradas, para que a promoção da saú<strong>de</strong> <strong>pe</strong>lo Município não seja prejudicada, suprindo as<br />

priorida<strong>de</strong>s, mesmo com a limitação dos recursos.<br />

Por fim, cumpre <strong>de</strong>stacar que a reforma da Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família Tara, na zona rural do<br />

Município já está sendo concluída, <strong>pe</strong>lo que se comprova por meio das fotos inclusas (Anexo 08)”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação apresentada confirma as constatações elencadas quanto a <strong>de</strong>ficiências nas estruturas<br />

das unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do Município.<br />

3.3) Profissionais do PSF do Município <strong>de</strong> Venturosa com múltiplos vínculos registrados no<br />

Cadastro <strong>de</strong> Estabelecimentos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Datasus.<br />

Fatos:<br />

Em consulta ao sítio http://cnes.datasus.gov.br, constatou-se que há profissionais a serviço do<br />

Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família no Município <strong>de</strong> Venturosa, posteriormente relacionados, que<br />

possuem múltiplos vínculos registrados no CNES, nestes casos com carga-horária variando entre<br />

120 e 332 horas semanais, indicando impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento <strong>de</strong> jornada <strong>de</strong> 40 horas<br />

semanais no PSF do Município, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, como é es<strong>pe</strong>rado para o Programa.<br />

Algumas entrevistas confirmam que profissionais do PSF trabalham em outros <strong>município</strong>s em<br />

regime <strong>de</strong> plantão o que, juntamente com a constatação <strong>de</strong> jornada <strong>de</strong> trabalho reduzida no PSF do<br />

Município, indica a disponibilização limitada <strong>de</strong> atendimento por médicos e por enfermeiras aos<br />

usuários do Programa, inferior a oito horas diárias, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira.<br />

I<strong>de</strong>ntificação CADASTRADO:// ATUALIZADO:4/7/2005 Enviado Por:PE<br />

Nome: Sexo: SUS: CNS:<br />

IVAN MARCIO GUEDES F.<br />

DE LIMA<br />

Dados Profissional<br />

MASCULINO Não 204322973450007<br />

CBO CNES Estabelecimento Carga<br />

H.Outros<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

Carga H.Amb. Carga<br />

H.Hosp.<br />

Total Vinc.<br />

Empregatício<br />

3507971 PSF - MAE LIPU 00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

2703904 UNIDADE DA SAUDE DA<br />

FAMILIA RIACHO<br />

PEQUENO<br />

2703912 POSTO DE SAUDE DO<br />

TAIANO<br />

00Hs 20Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

00Hs 20Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

18


MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

2712016 HOSPITAL MARIA ALICE<br />

GOMES LAFAYETTE<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2633426 POSTO DE SAUDE JOAO<br />

A. RODRIGUES<br />

3369293 HOSPITAL MEMORIAL<br />

ARCOVERDE LTDA<br />

2639068 UNIDADE MISTA<br />

ELIZABETE BARBOSA<br />

2639068 UNIDADE MISTA<br />

ELIZABETE BARBOSA<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

2634309 CLINICA NOSSA<br />

SENHORA DO CARMO<br />

0Hs 8Hs 16Hs 24Hs NÃO<br />

00Hs 12Hs 00Hs 12Hs SIM<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

16Hs 8Hs 00Hs 24Hs NÃO<br />

00Hs 12Hs 00Hs 12Hs SIM<br />

0Hs 0Hs 0Hs 0Hs NÃO<br />

00Hs 6Hs 00Hs 6Hs NÃO<br />

00Hs 18Hs 00Hs 18Hs NÃO<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

0Hs 0Hs 0Hs 0Hs NÃO<br />

Total 16Hs 224Hs 0Hs 256Hs<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

CADASTRADO:// ATUALIZADO:9/7/2005 Enviado Por:PE<br />

Nome: Sexo: SUS: CNS:<br />

SORAIA DE OLIVEIRA<br />

MORAES<br />

Dados Profissional<br />

FEMININO Sim 206790211370008<br />

CBO CNES Estabelecimento Carga<br />

H.Outros<br />

ENFERMEIRO<br />

DO PSF<br />

ENFERMEIRO<br />

DO PACS<br />

ENFERMEIRO<br />

DO PSF<br />

Carga H.Amb. Carga<br />

H.Hosp.<br />

Total Vinc.<br />

Empregatíci<br />

o<br />

3507971 PSF - MAE LIPU 00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

3513351 UNIDADE MISTA JOAO<br />

PAULO II<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

Total 0Hs 120Hs 0Hs 120Hs<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

CADASTRADO:// ATUALIZADO:9/7/2005 Enviado Por:PE<br />

Nome: Sexo: SUS: CNS:<br />

ANTONIO CATOLE<br />

ARCOVERDE<br />

Dados Profissional<br />

MASCULINO Sim 204323082310004<br />

CBO CNES Estabelecimento Carga Carga H.Amb. Carga<br />

H.Outros<br />

H.Hosp.<br />

Total Vinc.<br />

Empregatíci<br />

o<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

19


MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICO<br />

ANESTESISTA<br />

MÉDICO<br />

ANESTESISTA<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

2634058 POSTO DA AGROVILA<br />

04 - ICO-MANDANTES<br />

3507955 PSF - MARIA LENICE<br />

ALEXANDRE TENORIO<br />

3019888 PSF DE AUGUSTINHO<br />

BRANCO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2703084 UNIDADE MISTA JUSTA<br />

MARIA BEZERRA<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs SIM<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

48Hs 00Hs 00Hs 48Hs SIM<br />

0Hs 20Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

0Hs 24Hs 00Hs 24Hs NÃO<br />

Total 48Hs 124Hs 0Hs 172Hs<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

CADASTRADO:30/10/2001 ATUALIZADO:15/3/2005 Enviado Por:PE<br />

Nome: Sexo: SUS: CNS:<br />

ROBERTO DE ANDRADE<br />

LIRA<br />

Dados Profissional<br />

MASCULINO Sim 1800<strong>714</strong>08700004<br />

CBO CNES Estabelecimento Carga Carga H.Amb. Carga<br />

H.Outros<br />

H.Hosp.<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

2633213 USF AZEVEM - JOSE<br />

JORGE BEZERRA<br />

3513351 UNIDADE MISTA JOAO<br />

PAULO II<br />

3513351 UNIDADE MISTA JOAO<br />

PAULO II<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

2639084 CASA DE SAUDE SAO<br />

LUCAS<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2639068 UNIDADE MISTA<br />

ELIZABETE BARBOSA<br />

2639092 UNIDADE MISTA<br />

MARCOS FERREIRA<br />

DAVILA<br />

2639092 UNIDADE MISTA<br />

MARCOS FERREIRA<br />

DAVILA<br />

Total Vinc.<br />

Empregatíci<br />

o<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

0Hs 4Hs 00Hs 4Hs NÃO<br />

0Hs 20Hs 00Hs 20Hs NÃO<br />

00Hs 4Hs 00Hs 4Hs NÃO<br />

16Hs 8Hs 00Hs 24Hs SIM<br />

16Hs 4Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

0Hs 4Hs 20Hs 24Hs NÃO<br />

00Hs 4Hs 00Hs 4Hs NÃO<br />

20Hs 4Hs 00Hs 24Hs NÃO<br />

16Hs 4Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

0Hs 00Hs 6Hs 6Hs NÃO<br />

0Hs 6Hs 00Hs 6Hs NÃO<br />

0Hs 8Hs 16Hs 24Hs NÃO<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

20


MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

2551764 HOSPITAL REGIONAL<br />

RUI DE BARROS<br />

CORREIA<br />

2551764 HOSPITAL REGIONAL<br />

RUI DE BARROS<br />

CORREIA<br />

2336812 HOSPITAL REGIONAL<br />

SANTA FILOMENA<br />

0Hs 8Hs 16Hs 24Hs SIM<br />

0Hs 20Hs 4Hs 24Hs SIM<br />

0Hs 12Hs 12Hs 24Hs SIM<br />

2633663 PSF VILA MUTIRAO 0Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

Total 68Hs 190Hs 0Hs 332Hs<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

CADASTRADO:4/11/2003 ATUALIZADO:4/7/2005 Enviado Por:PE<br />

Nome: Sexo: SUS: CNS:<br />

MARIA REJANE DE SOUZA<br />

BEZERRA<br />

Dados Profissional<br />

FEMININO Sim 204322488750002<br />

CBO CNES Estabelecimento Carga Carga H.Amb. Carga<br />

H.Outros<br />

H.Hosp.<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO<br />

PEDIATRA<br />

2633248 USF COHAB - JOAO<br />

FRANCISCO BEZERRA<br />

Total Vinc.<br />

Empregatíci<br />

o<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

2346869 UNIDADE MISTA<br />

QUITERIA ALVES VILELA<br />

0Hs 8Hs 0Hs 8Hs SIM<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2633906 PS DA BOA VISTA/CS Mª<br />

LUIZA P. LIRA RABELLO<br />

3392074 C. SAUDE PROF. GILVA<br />

F. MARTINS/C.S. DA<br />

CRIANCA E DA MULHER<br />

3369293 HOSPITAL MEMORIAL<br />

ARCOVERDE LTDA<br />

2551764 HOSPITAL REGIONAL<br />

RUI DE BARROS<br />

CORREIA<br />

2551764 HOSPITAL REGIONAL<br />

RUI DE BARROS<br />

CORREIA<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

0Hs 8Hs 00Hs 8Hs SIM<br />

0Hs 20Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

00Hs 20Hs 00Hs 20Hs NÃO<br />

0Hs 0Hs 0Hs 0Hs NÃO<br />

0Hs 16Hs 32Hs 48Hs SIM<br />

0Hs 20Hs 4Hs 24Hs SIM<br />

0Hs 8Hs 00Hs 8Hs SIM<br />

Total 0Hs 140Hs 0Hs 176Hs<br />

I<strong>de</strong>ntificação<br />

CADASTRADO:30/10/2001 ATUALIZADO:15/3/2005 Enviado Por:PE<br />

Nome: Sexo: SUS: CNS:<br />

ROBERTO DE ANDRADE<br />

LIRA<br />

MASCULINO Sim 1800<strong>714</strong>08700004<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

21


Dados Profissional<br />

CBO CNES Estabelecimento Carga Carga H.Amb. Carga<br />

H.Outros<br />

H.Hosp.<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICO DE<br />

SAÚDE DA<br />

FAMÍLIA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICOS, EM<br />

GERAL<br />

(CLÍNICO<br />

GERAL)<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

CIRURGIÃO EM<br />

GERAL<br />

MÉDICO<br />

PLANTONISTA<br />

2336812 HOSPITAL REGIONAL<br />

SANTA FILOMENA<br />

Total Vinc.<br />

Empregatíci<br />

o<br />

0Hs 12Hs 12Hs 24Hs SIM<br />

2633663 PSF VILA MUTIRAO 0Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

2633213 USF AZEVEM - JOSE<br />

JORGE BEZERRA<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

2634325 UNIDADE MOVEL<br />

TERRESTRE<br />

3513351 UNIDADE MISTA JOAO<br />

PAULO II<br />

3513351 UNIDADE MISTA JOAO<br />

PAULO II<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2712369 POSTO DE SAUDE<br />

BOQUEIRAO<br />

2639068 UNIDADE MISTA<br />

ELIZABETE BARBOSA<br />

2639092 UNIDADE MISTA<br />

MARCOS FERREIRA<br />

DAVILA<br />

2639092 UNIDADE MISTA<br />

MARCOS FERREIRA<br />

DAVILA<br />

2639084 CASA DE SAUDE SAO<br />

LUCAS<br />

2551764 HOSPITAL REGIONAL<br />

RUI DE BARROS<br />

CORREIA<br />

2551764 HOSPITAL REGIONAL<br />

RUI DE BARROS<br />

CORREIA<br />

00Hs 40Hs 00Hs 40Hs NÃO<br />

00Hs 4Hs 00Hs 4Hs NÃO<br />

16Hs 8Hs 00Hs 24Hs SIM<br />

16Hs 4Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

0Hs 4Hs 00Hs 4Hs NÃO<br />

0Hs 20Hs 00Hs 20Hs NÃO<br />

00Hs 4Hs 00Hs 4Hs NÃO<br />

20Hs 4Hs 00Hs 24Hs NÃO<br />

16Hs 4Hs 00Hs 20Hs SIM<br />

0Hs 00Hs 6Hs 6Hs NÃO<br />

0Hs 6Hs 00Hs 6Hs NÃO<br />

0Hs 8Hs 16Hs 24Hs NÃO<br />

0Hs 4Hs 20Hs 24Hs NÃO<br />

0Hs 8Hs 16Hs 24Hs SIM<br />

0Hs 20Hs 4Hs 24Hs SIM<br />

Total 68Hs 190Hs 0Hs 332Hs<br />

Não possuem cadastro no Datasus/cnes os seguintes profissionais:<br />

Domany Cavalcanti G. da Silva (enfermeira) e Silvana Cavalcanti dos Santos (enfermeira).<br />

Evidência:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

22


Pesquisa no sítio http://cnes.datasus.gov.br;<br />

Entrevistas com membros das ESF;<br />

Entrevistas com usuários do PSF;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Inicialmente, cumpre registrar uma dificulda<strong>de</strong> já conhecida: conseguir bons médicos e<br />

profissionais da área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> para <strong>pe</strong>quenos Municípios do interior do Nor<strong>de</strong>ste, afastados dos<br />

gran<strong>de</strong>s centros urbanos.<br />

Contudo, o Município <strong>de</strong> Venturosa tem conseguido manter uma boa equi<strong>pe</strong> que presta<br />

continuadamente eficiente serviço <strong>de</strong> atendimento à população na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Não obstante esta<br />

realida<strong>de</strong>, é sabido que alguns médicos mantém vínculos não integrais com outros<br />

estabelecimentos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. De toda forma, assevera a Administração do Município <strong>de</strong> Venturosa<br />

que há o cumprimento da carga horária <strong>de</strong>terminada, conforme comprovado por meio da<br />

documentação a<strong>pe</strong>nsa (Anexo 09)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O Senhor Prefeito a<strong>pe</strong>sar <strong>de</strong> reconhecer as dificulda<strong>de</strong>s, alega que a carga horária vem sendo<br />

cumprida, o que não concordamos por divergir da entrevistas realizadas in loco.<br />

3.4) Contratação <strong>de</strong> profissionais a serviço do PSF sem concurso público.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, através <strong>de</strong> entrevistas com agentes <strong>de</strong> en<strong>de</strong>mias, com o Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e com a<br />

Coor<strong>de</strong>nadora do PSF, além do exame <strong>de</strong> uma amostra <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> profissionais<br />

a serviço das USF do Município, que a Prefeitura contratou parte <strong>de</strong>sses profissionais mediante<br />

instrumento <strong>de</strong> contrato administrativo para aten<strong>de</strong>r necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional<br />

interesse público. Os primeiros <strong>de</strong>sses contratos foram assinados em 05/01/05. A própria Diretora<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que exerce a função <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadora do PSF, também foi assim contratada, em 05/01/05.<br />

Para contratação dos ACS e <strong>de</strong>mais profissionais das equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família, segundo<br />

entendimento disposto no Acórdão TCU <strong>–</strong> Plenário <strong>nº</strong> 1.146/2003, “somente po<strong>de</strong>m ser<br />

consi<strong>de</strong>radas como alternativas válidas para a contratação dos agentes comunitários <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e<br />

<strong>de</strong>mais profissionais das equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da família, a contratação direta <strong>pe</strong>lo <strong>município</strong>, com a<br />

criação <strong>de</strong> cargos ou empregos públicos, ou a contratação indireta, mediante a celebração <strong>de</strong><br />

contrato <strong>de</strong> gestão com Organização Social ou termo <strong>de</strong> parceria com Organizações da Socieda<strong>de</strong><br />

Civil <strong>de</strong> Interesse Público (OSCIP), nos termos da Lei <strong>nº</strong> 9.637/98 e da Lei <strong>nº</strong> 9.790/99.”<br />

Casos <strong>de</strong> profissionais das ESF contratados sem concurso:<br />

a) USF Tará: médico, enfermeira, auxiliar <strong>de</strong> enfermagem e três ACS;<br />

b) USF Pedra Fixe: médico, enfermeira e 2 ACS;<br />

c) USF Mãe Lipu: médico, enfermeira, <strong>de</strong>ntista, auxiliar <strong>de</strong> consultório <strong>de</strong>ntário;<br />

d) USF Cohab: médica, enfermeira, <strong>de</strong>ntista, auxiliar <strong>de</strong> consultório <strong>de</strong>ntário e 3 ACS;<br />

e) USF Azevém: médico, enfermeira e auxiliar <strong>de</strong> enfermagem;<br />

f) USF Maria Lenice: médico, enfermeira, <strong>de</strong>ntista, auxiliar <strong>de</strong> consultório <strong>de</strong>ntário e 1 ACS.<br />

Da mesma forma, para aten<strong>de</strong>r a necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público, com base<br />

no artigo 1º, § IV, da Lei Municipal <strong>nº</strong> 494, <strong>de</strong> 18/02/00, foram contratados <strong>de</strong>z agentes <strong>de</strong><br />

en<strong>de</strong>mias.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

23


Ressalte-se, finalmente, a natureza duradoura que caracteriza esses programas no âmbito do Sistema<br />

Único <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com ACS, Agentes <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias e membros das Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

da Família;<br />

Entrevista com o Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e com a Coor<strong>de</strong>nadora do PSF;<br />

Amostra <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> ACS e Agentes <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“No âmbito municipal, observa-se que a Lei <strong>nº</strong>. 494/00 instituiu as contratações <strong>de</strong> cargos por<br />

necessida<strong>de</strong> temporária e <strong>de</strong> excepcional interesse público, e <strong>de</strong>u outras providências, o que se<br />

<strong>de</strong>preen<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua ementa.<br />

Sobre o texto legal mencionado, dispõe a Emenda Constitucional <strong>nº</strong>. 16 do Estado <strong>de</strong> Pernambuco,<br />

in verbis:<br />

“Art. 97. A administração pública direta e indireta <strong>de</strong> qualquer dos Po<strong>de</strong>res do Estado e dos<br />

Municípios obe<strong>de</strong>cerá aos princípios <strong>de</strong> legalida<strong>de</strong>, im<strong>pe</strong>ssoalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>, publicida<strong>de</strong> e<br />

eficiência , além dos relacionados nos artigos 37 e 38 da Constituição da República Fe<strong>de</strong>rativa do<br />

Brasil e dos seguintes:<br />

............................<br />

VII - contratação <strong>de</strong> <strong>pe</strong>ssoal por prazo <strong>de</strong>terminado, na forma e casos que a lei estabelecer, para<br />

atendimento a necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> excepcional interesse público;” (Grifo nosso)<br />

Dessa forma, <strong>de</strong>pois da publicação da Emenda Constitucional acima transcrita, a qual <strong>de</strong>rrogou o<br />

art. 97, inciso VII, que até então fixava o prazo máximo em 01 (um) ano para os contratos<br />

temporários qualificados <strong>pe</strong>lo excepcional interesse público, os Municípios ficaram livres para<br />

regulamentar suas contratações temporárias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais leis não contrariassem os normativos<br />

legais vigentes.<br />

De salientar-se, que o Estado <strong>de</strong> Pernambuco também dispõe <strong>de</strong> <strong>pe</strong>rmissivo legal semelhante, e o<br />

fez após a Emenda Constitucional <strong>nº</strong>. 16, que, como dito, <strong>de</strong>rrogou, a única normal legal que<br />

limitava os contratos temporários em 12 meses.<br />

Ressalte-se, ainda, que a Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong>. 8.745/93, que regula as contratações temporárias<br />

efetuadas <strong>pe</strong>la União já admitia os contratos com prazo su<strong>pe</strong>rior aos 12 meses.<br />

A citada Lei Fe<strong>de</strong>ral, segundo pontifica HELY LOPES MEIRELLES , para quem se <strong>pe</strong><strong>de</strong> vênia em<br />

citá-lo, <strong>de</strong>ve servir <strong>de</strong> norte para os Estados e Municípios. Assim ocorreu.<br />

O PSF traz consigo uma característica: a transitorieda<strong>de</strong> do convênio realizado, em relação ao<br />

montante do repasse, ou mesmo a sua continuida<strong>de</strong>.<br />

No caso concreto, a Administração Municipal não tem como avaliar se o programa <strong>de</strong>senvolvido<br />

em um exercício continuará no exercício seguinte. Só quando o convênio original é aditado, é que<br />

se tem certeza da continuida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> verbas.<br />

A realização <strong>de</strong> um concurso público para provimento <strong>de</strong> cargos temporários é temerária, tendo<br />

em vista que o Município correria o risco <strong>de</strong> manter no quadro efetivo um número <strong>de</strong> servidores<br />

que não po<strong>de</strong>ria pagar, sem o sustentáculo do repasse <strong>de</strong> verbas por meio <strong>de</strong> convênios, que,<br />

repita-se, são transitórios.<br />

A<strong>de</strong>mais, o instituto do contrato temporário, em tese, serve para qualquer tipo <strong>de</strong> contratação que<br />

a Administração necessite fazer com o fito <strong>de</strong> prover necessida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong> <strong>pe</strong>ssoal, que não<br />

possa es<strong>pe</strong>rar a realização <strong>de</strong> concurso público, e, nesse sentido, dispõe a Lei <strong>de</strong> contratação local.<br />

Dessa forma, não há como questionar a regularida<strong>de</strong> das contratações”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

24


Não acatamos as justificativas apresentadas, por se constituírem em <strong>de</strong>sobediência aos ditames do<br />

Acórdão TCU <strong>–</strong> Plenário <strong>nº</strong> 1.146/2003.<br />

3.5) Divergências entre os recursos repassados <strong>pe</strong>lo Ministério da Saú<strong>de</strong> e o número <strong>de</strong> Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> da Família efetivamente implantadas e em funcionamento.<br />

Fatos:<br />

Até junho <strong>de</strong> 2005 o Município recebia mensalmente R$ 32.400,00 para o Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da<br />

Família, o que equivale a R$ 5.400,00 para cada uma <strong>de</strong> seis equi<strong>pe</strong>s, por mês, com faixa <strong>de</strong><br />

cobertura populacional máxima. A partir da com<strong>pe</strong>tência <strong>de</strong> julho (com pagamento em agosto), o<br />

Município passou a receber mensalmente R$ 48.600,00, o que equivale ao custeio <strong>de</strong> nove Equi<strong>pe</strong>s<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família. Recebeu também R$ 20.000,00 como incentivo adicional, sendo R$<br />

10.000,00 da com<strong>pe</strong>tência julho e R$ 10.000,00 da com<strong>pe</strong>tência agosto, pagos res<strong>pe</strong>ctivamente em<br />

agosto e setembro. Para cada nova equi<strong>pe</strong> implantada o Ministério da Saú<strong>de</strong> repassa o valor <strong>de</strong> R$<br />

10.000,00.<br />

Existe pois, incompatibilida<strong>de</strong> entre a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos repassados <strong>pe</strong>lo Ministério da Saú<strong>de</strong> e<br />

o número <strong>de</strong> Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família efetivamente implantadas e em funcionamento no<br />

Município, conforme foi verificado “in loco” <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Entrevistas com ACS, Agentes <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias e membros das Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

da Família;<br />

Entrevista com o Secretário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e com a Coor<strong>de</strong>nadora do PSF;<br />

Relações <strong>de</strong> Equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família fornecidas <strong>pe</strong>la Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

Pesquisa no sítio www.fns.sau<strong>de</strong>.gov.br;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Equívoco da Controladoria. As equi<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> estão compatíveis com os recursos recebidos.<br />

Tal questionamento merece reconsi<strong>de</strong>ração por parte <strong>de</strong>sta ilustre Controladoria”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação não contém elementos capazes <strong>de</strong> elidir as constatações apontadas.<br />

4 <strong>–</strong> Programa/Ação: Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do piso <strong>de</strong><br />

atenção básica <strong>–</strong> PAB — Assistência Farmacêutica Básica;<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por<br />

intermédio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle <strong>de</strong> estoques e<br />

distribuição em todos os níveis <strong>de</strong> gestão.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172527.<br />

Objeto Fiscalizado: Medicamentos pactuados no Plano <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica <strong>–</strong>PEAF para<br />

atendimento à Farmácia Básica.<br />

Agente Executor Local: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo a Fundo;<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 36.770,68 até agosto <strong>de</strong> 2005, sendo R$ 18.385,34<br />

referentes à parte da União, R$ 9.192,67 referentes à contrapartida municipal e R$ 9.192,67<br />

referentes à contrapartida estadual na forma <strong>de</strong> medicamentos.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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25


Extensão dos Exames: Verificação das condições <strong>de</strong> armazenamento e controle <strong>de</strong> estoque nas<br />

unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; entrevistas com os usuários do SUS; e análise <strong>de</strong> amostra<br />

<strong>de</strong> licitações, em<strong>pe</strong>nhos, notas fiscais e documentação bancária, referentes à aquisição dos<br />

medicamentos em 2004 e 2005.<br />

4.1) Aquisição <strong>de</strong> medicamentos com preços maiores que o limite su<strong>pe</strong>rior dos preços registrados<br />

no banco <strong>de</strong> dados do Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

Fatos:<br />

Em exame das compras <strong>de</strong> medicamentos <strong>pe</strong>lo Município em 2004, Numa amostras <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

medicamentos básicos examinada, constatou-se a aquisição <strong>de</strong> quatro tipos <strong>de</strong> medicamentos cujos<br />

preços unitários estão maiores que o limite su<strong>pe</strong>rior <strong>de</strong> preços registrados no Ministério da Saú<strong>de</strong>,<br />

sítio http://bpreco.sau<strong>de</strong>.gov.b, variando entre 1,27 vezes a 4,64 vezes acima <strong>de</strong>sse limite, conforme<br />

<strong>de</strong>scrito na tabela abaixo. A maioria <strong>de</strong>stes medicamentos foi adquirida por contratação sem<br />

licitação, em farmácias particulares, duas das quais situadas no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Ressalte-se que o Município adquiriu alguns <strong>de</strong>sses medicamentos ao LAFEPE a preços muito<br />

inferiores àqueles das contratações diretas e em outros casos, pagou valores discrepantes a um<br />

mesmo fornecedor:<br />

a) Salbutamol 2mg, sol. oral 120 ml: 100 unida<strong>de</strong>s a R$ 0,85 a unida<strong>de</strong> (em<strong>pe</strong>nho 172);<br />

b) Eritromicina 125 mg ss 60 ml: os valores unitários pagos variaram entre R$ 4,00 e 9,00;<br />

c) Amoxicilina susp. 250mg/5ml: os valores unitários pagos variaram entre R$ 2,79 e R$ 20,00,<br />

variando portanto 7,17 vezes.<br />

Medicamento Quantida<strong>de</strong><br />

Valor<br />

unitário<br />

(R$)<br />

Valor<br />

total<br />

(R$)<br />

Preços <strong>de</strong><br />

Referência<br />

(R$)<br />

Em<strong>pe</strong>nho Fornecedor<br />

ERITROMI- 50 3,12 156,00 543 1<br />

CINA susp.<br />

125mg/5ml<br />

2<br />

100<br />

10<br />

7,50<br />

4,00<br />

9,00<br />

15,00<br />

400,00<br />

90,00<br />

1,32 a 1,37<br />

635<br />

1008<br />

628<br />

2<br />

2<br />

2<br />

fco. 60ml 150 1,74 260,64<br />

791 3<br />

SALBUTAN 30 2,50 75,00 1279 4<br />

OL sol oral<br />

0,72 a 0,85<br />

2mg 120ml 50 3,00 150,00<br />

433 2<br />

MEBENDA-<br />

ZOL 20<br />

mg/ml susp.<br />

30ml<br />

60 3,00 90,00 0,03 a 2,07 1008 2<br />

AMOXICI- 100 2,79 279,00 1,16 a 1,24 543 1<br />

LINA susp. 20 5,00 100,00 444 2<br />

250 mg/5ml 20 5,75 115,00 1279 4<br />

fco. 60ml 20 5,75 115,00<br />

1279 2<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

26


Medicamento Quanti-<br />

da<strong>de</strong><br />

Valor<br />

unitário<br />

(R$)<br />

Valor<br />

total<br />

(R$)<br />

Preços <strong>de</strong><br />

Referência<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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(R$)<br />

Em<strong>pe</strong>nho Fornecedor<br />

20 5,00 100,00 761 2<br />

30 5,00 150,00 869 2<br />

20 5,00 100,00 735 2<br />

20 5,00 100,00 628 2<br />

Fornecedor 1: GALBAS GALDINO SILVA GARANHUNS<br />

Fornecedor 2: POSTO DE MEDICAMENTOS SÃO JOSÉ EM VENTUROSA<br />

Fornecedor 3: LAB. LAFEPE<br />

Fornecedor 4: FARMÁCIA DROGAVIDA EM VENTUROSA<br />

Evidência:<br />

Em<strong>pe</strong>nhos e Nostas Fiscais relacionados na tabela da constatação;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A aquisição dos medicamentos mencionados no <strong>relatório</strong> foi em mui <strong>pe</strong>quena escala e teve por<br />

finalida<strong>de</strong> im<strong>pe</strong>dir que viessem a faltar nas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do Município, o que, <strong>de</strong> certo,<br />

comprometeria o atendimento dos usuários.<br />

É notório que o LAFEPE tem preços abaixo do mercado, e sempre que possível o Município tem<br />

buscado adquirir junto ao LAFEPE os medicamentos que precisa. Contudo, há <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rado<br />

que o Município não tem como fazer gran<strong>de</strong>s estoques <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> todo um<br />

exercício financeiro. Por vezes, quando da reposição do estoque, o LAFEPE não dispõe <strong>de</strong> vários<br />

medicamentos, visto que sua produção não aten<strong>de</strong> toda a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consumo do Estado. Por<br />

isso, em <strong>de</strong>terminadas situações, a Administração se vê forçada a adquirir medicamentos a preços<br />

mais altos, isto com fundamento no Princípio da Continuida<strong>de</strong> dos Serviços Públicos.”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As justificativas apresentadas não foram capazes <strong>de</strong> elidir as falhas apontadas.<br />

4.2) Atraso na contrapartida estadual na forma <strong>de</strong> medicamentos do LAFEPE.<br />

Fatos:<br />

Foi verificado que até o mês <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2005, a União repassou um total <strong>de</strong> R$ 18.385,34 ao<br />

Município e o Governo Estadual um total <strong>de</strong> R$ 8.596,95, na forma <strong>de</strong> medicamentos, faltando<br />

portanto R$ 595,72 para obtenção da equivalência <strong>de</strong> 25% pactuados.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Nostas fiscais dos medicamentos fornecidos em contrapartida <strong>pe</strong>lo LAFEPE, fornecidas <strong>pe</strong>la<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

Entrevistas com trabalhadores das USF;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Administração Municipal, por meio da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, reivindicará o restante da<br />

contrapartida estadual, salientando-se que se trata <strong>de</strong> uma <strong>pe</strong>quena soma, o que plenamente<br />

sanável, sem prejuízo do cumprimento dos objetivos e metas do Programa”.<br />

27


Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não foi apresentada justificativa.<br />

4.3) Deficiência no controle <strong>de</strong> estoques, <strong>de</strong> distribuição e recebimento <strong>de</strong> medicamentos <strong>pe</strong>la<br />

Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município e Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

Fatos:<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> não possui controles fi<strong>de</strong>dignos <strong>de</strong> estoque nem <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong><br />

medicamentos para as Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família. Estas, por sua vez, não possuem qualquer<br />

controle <strong>de</strong> estoque e <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> medicamentos, excetuando uma das seis USF visitadas.<br />

A<strong>pe</strong>nas nos últimos três meses a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> começou a manter algum tipo <strong>de</strong> controle.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Entrevistas com trabalhadores das USF;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Conforme constatado <strong>pe</strong>lo <strong>relatório</strong>, a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> já há três meses vem implementando o<br />

controle no estoque, distribuição e recebimento <strong>de</strong> medicamentos, aprimorando este controle para<br />

atendimento do Princípio da Publicida<strong>de</strong> e Economicida<strong>de</strong>, consubstanciados no art. 37, da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O Senhor Prefeito reconhece as falhas apontadas <strong>pe</strong>la Equi<strong>pe</strong>.<br />

4.4) Armazenamento <strong>de</strong> medicamentos em condições ina<strong>de</strong>quadas na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e nas<br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Família.<br />

Fatos:<br />

As condições <strong>de</strong> armazenagem são <strong>de</strong>ficientes, a sala é ina<strong>de</strong>quada e <strong>de</strong> tamanho reduzido,<br />

dificultando a circulação <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>la. Não existe prateleiras para todos os remédios e algumas<br />

caixas <strong>de</strong> medicamentos são mantidas no chão. Os ambientes não possuem ventilação, nem são<br />

climatizados, fazendo com que a tem<strong>pe</strong>ratura ultrapasse os 25ºC e se tornem impróprias para a<br />

conservação dos medicamentos. Em uma USF a caixa <strong>de</strong> medicamentos no chão <strong>pe</strong>rmitiu a entrada<br />

<strong>de</strong> animais, conforme registrado na foto abaixo:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

28


Caixas <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong>positadas sobre o<br />

chão na USF Pedra Fixe, <strong>pe</strong>rmitindo a<br />

entrada <strong>de</strong> animais.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”;<br />

Fotos;<br />

Entrevistas com trabalhadores das USF;<br />

Detalhe da barata no interior da caixa <strong>de</strong><br />

medicamentos encontrada sobre o chão, na USF<br />

Pedra Fixe.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Diversas providências estão sendo tomadas no sentido <strong>de</strong> melhorar o armazenamento dos<br />

medicamentos. A primeira <strong>de</strong>las é a <strong>de</strong><strong>de</strong>tização dos ambientes. Também está sendo viabilizada a<br />

aquisição <strong>de</strong> estantes e pranchas para o a<strong>de</strong>quado armazenamento dos medicamentos”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Com a manifestação, o Senhor Prefeito reconhece as constatações.<br />

5 <strong>–</strong> Programa/Ação: Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s certificados para Epi<strong>de</strong>miologia e Controle<br />

<strong>de</strong> Doenças;<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Promover ações <strong>de</strong> notificação, investigação epi<strong>de</strong>miológica,<br />

vigilância ambiental, controle <strong>de</strong> doenças, imunizações, sistemas <strong>de</strong> informação, su<strong>pe</strong>rvisão,<br />

educação em saú<strong>de</strong>, comunicação e mobilização social na área <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia e controle <strong>de</strong><br />

doenças.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172579.<br />

Objeto Fiscalizado: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação<br />

Pactuada Integrada <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong> — PPI/VS.<br />

Agente Executor Local: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo a Fundo;<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 36.478,06 e R$ 23.753,61, repassados <strong>pe</strong>la União em<br />

2004 e 2005, res<strong>pe</strong>ctivamente.<br />

Extensão dos Exames: Assessoramento ao Município <strong>pe</strong>lo Estado, mecanismos <strong>de</strong><br />

acompanhamento <strong>de</strong> metas e o seu atingimento, conta <strong>de</strong> movimentação dos recursos financeiros e<br />

saldos acumulados, utilização dos recursos financeiros, <strong>pe</strong>ssoal contratado e ativida<strong>de</strong>s, veículos e<br />

equipamentos utilizados; exame por amostragem dos recursos aplicados.<br />

5.1) Insuficiência da contrapartida municipal para as ações <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia e controle <strong>de</strong> doenças<br />

no ano 2004.<br />

Fatos:<br />

Os recursos da epi<strong>de</strong>miologia e controle <strong>de</strong> doenças, para realização das ações pactuadas na PPI-<br />

VS, são <strong>de</strong>positados no Banco do Brasil, agência 2125-3, conta corrente 6071-2. Em 2004,<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> repasses da União, foram efetuados créditos no valor total <strong>de</strong> R$ 36.478,06 e em<br />

2005 esse valor foi igual a R$ 23.753,61, neste caso computando os créditos referentes até o mês <strong>de</strong><br />

outubro. Além dos créditos repassados <strong>pe</strong>la União, foram i<strong>de</strong>ntificados créditos nessa conta<br />

equivalentes a R$ 9.741,48 e R$ 9.325,60, em 2004 e 2005, res<strong>pe</strong>ctivamente. A contrapartida<br />

municipal <strong>de</strong>veria ser equivalente a 30% dos valores repassados <strong>pe</strong>la União, es<strong>pe</strong>rando-se assim o<br />

fornecimento <strong>de</strong> R$ 10.943,42 em 2004. Logo, faltaram R$ 1.201,94 da contrapartida municipal.<br />

Evidência:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

29


Extratos da conta corrente BB ag 2125-3, cc 6071-2;<br />

Consulta <strong>de</strong> Pagamentos no sítio www.fns.sau<strong>de</strong>.gov.br.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Trata-se <strong>de</strong> exercício financeiro administrado <strong>pe</strong>la Gestão anterior. A atual Administração tem<br />

observado o limite <strong>de</strong> 30% da contrapartida municipal, <strong>pe</strong>lo que comprova por meio dos<br />

<strong>de</strong>monstrativos a<strong>pe</strong>nsos (Anexo 10)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As alegações apresentadas não eli<strong>de</strong>m as constatações apontadas.<br />

5.2) Insuficiência e ina<strong>de</strong>quação dos veículos usados para as ações <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia e controle <strong>de</strong><br />

doenças.<br />

Fatos:<br />

O Município possui um Pálio, placa KHW 5917, ano 2003 e uma Caminhonete A-20, placa KFP<br />

2025, ano 1986, doada <strong>pe</strong>la FUNASA. Este último veículo está sem condições <strong>de</strong> uso, aguardando<br />

recu<strong>pe</strong>ração. O Pálio foi recebido da Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, através do Projeto VIGISUS,<br />

sendo utilizado para executar as ações <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong>, tais como: investigação<br />

epi<strong>de</strong>miológica, busca ativa <strong>de</strong> comunicantes e sus<strong>pe</strong>itos <strong>de</strong> agravos, intensificação vacinal,<br />

educação em saú<strong>de</strong>, su<strong>pe</strong>rvisão técnica, transporte <strong>de</strong> amostras para sorologia e outras ativida<strong>de</strong>s da<br />

rotina <strong>de</strong> Vigilância em Saú<strong>de</strong>, conforme informado. A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município não<br />

consi<strong>de</strong>ra o veículo nem suficiente nem a<strong>de</strong>quado para as ações <strong>de</strong> vigilância em saú<strong>de</strong>, “pois é um<br />

veículo com capacida<strong>de</strong> para transportar a<strong>pe</strong>nas 04 (quatro) técnicos e o bagageiro é muito <strong>pe</strong>queno<br />

para transporte <strong>de</strong> equipamentos e material <strong>de</strong> trabalho”.<br />

Evidência:<br />

Ofício <strong>nº</strong> 0139/2005, <strong>de</strong> 21/11/05, da Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município;<br />

Entrevista com os Agentes <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> En<strong>de</strong>mias;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Mais uma vez a auditoria constata a precarieda<strong>de</strong> da estrutura disponibilizada para a promoção<br />

da saú<strong>de</strong> no Município. A<strong>pe</strong>nas um carro é muito pouco para o implemento das ações <strong>de</strong><br />

epi<strong>de</strong>miologia e controle <strong>de</strong> doenças. O Po<strong>de</strong>r Executivo está tentando fechar convênio com o<br />

Estado, para que seja minimizado o apontamento em tela”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação ratifica as constatações elencadas quanto à insuficiência e ina<strong>de</strong>quação dos veículos<br />

usados para as ações <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>miologia e controle <strong>de</strong> doenças no Município.<br />

6 <strong>–</strong> Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros;<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por<br />

meio da transferência <strong>de</strong> recursos fe<strong>de</strong>rais, com base em um valor <strong>pe</strong>r capita, para a prestação da<br />

assistência básica, <strong>de</strong> caráter individual ou coletivo, para a prevenção <strong>de</strong> agravos, tratamento e<br />

reabilitação, levando em consi<strong>de</strong>ração as disparida<strong>de</strong>s regionais.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172644.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

30


Objeto Fiscalizado: Habilitação dos <strong>município</strong>s para o recebimento dos recursos do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica; Repasse <strong>de</strong> recursos financeiros do Fundo Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> para os Fundos<br />

Municipais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Agente Executor Local: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo a Fundo;<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 152.345,64 e R$ 165.534,38, repassados <strong>pe</strong>la União em<br />

2004 e 2005, res<strong>pe</strong>ctivamente.<br />

Extensão dos Exames: Existência <strong>de</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Vigente e <strong>de</strong> Relatório <strong>de</strong><br />

Avaliação da Gestão do último exercício; Criação e movimentação dos recursos no Fundo<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; Alimentação dos bancos <strong>de</strong> dados nacionais obrigatórios; exame por<br />

amostragem dos recursos aplicados.<br />

6.1) Inexistência <strong>de</strong> Plano Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> vigente e também do Relatório <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong><br />

Gestão do último exercício.<br />

Fatos:<br />

Por ocasião da <strong>fiscalização</strong>, o Município forneceu um Plano Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> com a capa<br />

indicando o <strong>pe</strong>ríodo 2001-2005, mas na realida<strong>de</strong> o mesmo tem vigência entre 2001 e 2004, o que<br />

se conclui tanto <strong>pe</strong>lo conteúdo do mesmo quanto <strong>pe</strong>la valida<strong>de</strong> do plano, que é aceita para um<br />

<strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> até quatro anos, ou seja, 2001-2004. O último <strong>relatório</strong> aprovado <strong>pe</strong>lo Conselho<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> foi do ano 2001, mas este <strong>relatório</strong> <strong>de</strong>ve ser anual. Ocorre, em ambos os casos,<br />

inobservância da Lei 8.142/90, que em seu artigo 4º estabelece os requisitos para que os <strong>município</strong>s<br />

recebam as transferências na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Conforme previsto na Portaria GM/MS <strong>nº</strong> 548, <strong>de</strong> 11/04/01, “Do ponto <strong>de</strong> vista dos prazos, tanto a<br />

formulação como o encaminhamento do PMS <strong>–</strong> ao Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em primeira<br />

instância, e ao Gestor Estadual, posteriormente - <strong>de</strong>verão ocorrer até o mês <strong>de</strong> maio do primeiro ano<br />

do quadriênio <strong>de</strong> governo, com revisões eventuais também até o mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> cada ano, <strong>de</strong><br />

acordo com modificações na Agenda <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do mesmo ano. Quanto ao RG, “Do ponto <strong>de</strong> vista<br />

dos prazos, sua formulação <strong>de</strong>ve iniciar-se em <strong>de</strong>zembro e seu encaminhamento ao CES <strong>de</strong>ve<br />

ocorrer até 20 (vinte) <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> cada ano, referindo-se ao exercício da gestão no ano anterior<br />

(janeiro a <strong>de</strong>zembro).”<br />

Evidência:<br />

Plano Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>pe</strong>ríodo 2001-2004;<br />

Relatório <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Gestão 2001;<br />

Atas do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> aprovando o Plano e Relatório supramencionados;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A administração da saú<strong>de</strong> do Município <strong>de</strong> Venturosa pauta-se <strong>pe</strong>lo disposto no Plano Plurianual<br />

e tem suas metas baseadas neste plano. Redundante seria o Plano Municipal da Saú<strong>de</strong>”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação apresentada não foi capaz <strong>de</strong> elidir as constatações da Equi<strong>pe</strong>.<br />

6.2) Improprieda<strong>de</strong>s na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com veículos e combustíveis, utilizando recursos do<br />

PAB-Fixo.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

31


Fatos:<br />

No exame <strong>de</strong> uma amostra das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com veículos e combustíveis, realizadas com recursos do<br />

PAB-FIXO, durante os anos 2004 e 2005, foram <strong>de</strong>tectadas as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas no exercício 2004 com o reparo <strong>de</strong> veículos que não são <strong>de</strong>stinados exclusivamente à<br />

realização <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. Acrescente-se que a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> informou só possuir um<br />

veículo Pálio placa KHW 5917, para a realização <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> vigilância em saú<strong>de</strong>,<br />

conforme Ofício <strong>nº</strong> 0139/2005, <strong>de</strong> 21/11/05;<br />

b) alguns documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas não indicam o veículo ou placa no qual foram realizados os<br />

serviços;<br />

c) um dos veículos que teria sido submetido a serviço em 2004, uma kombi <strong>de</strong> placa KIY 2158, não<br />

possui registro no DETRAN/PE, sugerindo a realização <strong>de</strong> pagamento in<strong>de</strong>vido.<br />

A tabela a seguir relaciona as <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com reparos <strong>de</strong> veículos:<br />

Veículo Placa Data Nota Em<strong>pe</strong>n Valor Forne-<br />

Fiscal ho (R$) dor<br />

-GOL<br />

- KJA 8671 23/12/2004 321 1232 1.000,00 1<br />

-VAN<br />

ANBULANCIA<br />

- KJC 1837<br />

-KOMBI - KIY 2158*<br />

-GOL<br />

Não 18/11/2004 315 1136 1.500,00 1<br />

-VAN<br />

-KOMBI<br />

-PALIO<br />

i<strong>de</strong>ntificadas<br />

Não i<strong>de</strong>ntificado - 19/11/2004 13820 1133 25,00 2<br />

Não i<strong>de</strong>ntificado Não<br />

i<strong>de</strong>ntificada<br />

22/10/2004 10987 1045 1935,00 3<br />

KOMBI Não<br />

i<strong>de</strong>ntificada<br />

20/08/2004 305 793 844,00 1<br />

GOL KJA-8667 13/08/2004 301 772 1140,00 1<br />

Não i<strong>de</strong>ntificado - 22/10/2004 10987 00001 1935,00 3<br />

Não i<strong>de</strong>ntificado - 11/09/2004 893 2190 253,00 4<br />

TOTAL 8.632,00<br />

* Veículo não cadastrado no Detran.<br />

FORNECEDOR:<br />

1- Clinicarro CNPJ 11.478.211/0001-50 — Garanhuns<br />

2- Auto Posto São José CNPJ 41.019.738/0001-88 — Pombos<br />

3- Retifica Guarara<strong>pe</strong>s CNPJ 11.401.734/0002-80 — Arcover<strong>de</strong><br />

4- Garanhuns Auto Peças CNPJ 04.269.667/0001-45 — Garanhuns<br />

d) <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com gran<strong>de</strong>s quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> combustíveis, registradas cada uma em nota fiscal única,<br />

sem i<strong>de</strong>ntificação dos veículos abastecidos.<br />

Compra <strong>de</strong> combustível sem i<strong>de</strong>ntificação dos veículos ou res<strong>pe</strong>ctivas placas<br />

Nota<br />

Fiscal<br />

Em<strong>pe</strong>nho Valor<br />

(R$)<br />

Litros R$/L Forne<br />

cedor<br />

18/10/2005 0189 653 3686,95 1.457,29 2,53 2<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

32


Nota<br />

Fiscal<br />

Em<strong>pe</strong>nho Valor<br />

(R$)<br />

Litros R$/L Forne<br />

cedor<br />

30/09/2005 178 653 10.000,00 3.925,57 2,54 2<br />

26/11/2004 893 1159 2.000,00 854,70 2,34 1<br />

20/07/2004 874 667 1.500,00 <strong>714</strong>,30 2,10 1<br />

TOTAL 17.186,95<br />

FORNECEDOR:<br />

1- Posto Boa Sorte CNPJ 24.124.976/0001-34 — Venturosa<br />

2- Posto Cinco Irmãos CNPJ 02.062.499/0001-97 — Venturosa<br />

Evidência:<br />

Em<strong>pe</strong>nhos e Notas Fiscais relacionados nas tabelas das constatações;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Venturosa fez seu controle efetivo <strong>de</strong> abastecimento, por meio<br />

<strong>de</strong> talonários em duas vias, on<strong>de</strong> uma fica no Posto e a outra era entregue à Secretaria <strong>pe</strong>lo<br />

motorista responsável. Nesses talonários são colocadas as res<strong>pe</strong>ctivas placas dos veículos quando<br />

do abastecimento.<br />

Ao final do mês, é feito o levantamento <strong>de</strong> todas as autorizações, conferidas e efetuado o<br />

pagamento <strong>de</strong> acordo com a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> combustível autorizada, sendo elaborado um mapa que<br />

<strong>de</strong>monstra <strong>de</strong>talhadamente toda a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa.<br />

A Primeira Câmara <strong>de</strong>ste Egrégio Tribunal posicionou-se, por meio da Decisão TCE/PE <strong>nº</strong>.<br />

1475/05 quanto à relevância <strong>de</strong>ste ou daquele sistema <strong>de</strong> controle adotado para aquisição <strong>de</strong><br />

combustíveis e lubrificantes, senão vejamos:<br />

DECISÃO T.C. Nº 1475/05<br />

(...)<br />

CONSIDERANDO que, a<strong>pe</strong>sar <strong>de</strong> existir irregularida<strong>de</strong> com relação ao controle dos combustíveis,<br />

esta não é grave o suficiente para ensejar a rejeição das contas do Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Des<strong>pe</strong>sas;<br />

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso II, combinados com o artigo 75 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e no artigo 59, inciso II, da Lei Estadual <strong>nº</strong> 12.600/04 (Lei Orgânica do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> Pernambuco),<br />

Decidiu a Primeira Câmara do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado, à unanimida<strong>de</strong>, em sessão ordinária<br />

realizada no dia 17 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005,<br />

Julgar REGULARES, COM RESSALVAS, as contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal <strong>de</strong><br />

São Bento do Una, relativas ao exercício financeiro <strong>de</strong> 2003, dando, em conseqüência, a quitação<br />

ao Or<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Des<strong>pe</strong>sas, SR. CARLOS ANDRÉ VALENÇA FERNANDES DE LIMA.<br />

Cumpre registrar que são 04 (três) os veículos utilizados <strong>pe</strong>la Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

conforme se verifica por meio das fotografias inclusas (Anexo 11). Outrossim, observa-se que as<br />

falhas apontadas não passaram <strong>de</strong> equívoco <strong>de</strong> procedimento, que não macularam a<br />

administração, nem tampouco causaram prejuízos ao erário municipal, valendo ressaltar que a<br />

<strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa foi <strong>de</strong>vidamente liquidada, o que resultou no atendimento às necessida<strong>de</strong>s dos muníci<strong>pe</strong>s<br />

<strong>de</strong> maneira eficiente”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não foram apresentados elementos capazes <strong>de</strong> elidir as constatações mencionadas.<br />

6.3) Realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas não previstas na aplicação <strong>de</strong> recursos do PAB-Fixo.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

33


Fatos:<br />

No exame <strong>de</strong> uma amostra das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com recursos do PAB-Fixo nos anos 2004 e<br />

2005, foram constatadas as seguintes <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas não previstas na aplicação dos referidos recursos:<br />

Tipo <strong>de</strong> Des<strong>pe</strong>sa Data Nota Nota <strong>de</strong> Valor (R$) Fornecedor<br />

Fisc. Em<strong>pe</strong>nho<br />

Conta <strong>de</strong> Telefone 16/11/2004 n.i. 1089 1.880,86 5<br />

Alimentos / Mat. Lim<strong>pe</strong>za 24/11/2004 183 1152 645,75 6<br />

Material <strong>de</strong> Ex<strong>pe</strong>diente 08/12/2004 5913 1215 3.379,59 2<br />

Material <strong>de</strong> Ex<strong>pe</strong>diente 14/12/2004 168 1228 188,25* 1<br />

Alimentos / Mat. Lim<strong>pe</strong>za 30/12/2004 200 1278 1.829,00* 4<br />

Material <strong>de</strong> Lim<strong>pe</strong>za 30/12/2004 n.i. 1276 601,53* n.i.<br />

Total R$ 8.524,98<br />

1 - Pa<strong>pe</strong>laria Me<strong>de</strong>iros CNPJ 06.168.668/0001-29;<br />

2 - M Ferreira Almeida CNPJ 41.093.907/0001-20;<br />

3 - Gráfica Primeira Mão CNPJ 70.059.282/0001-88;<br />

4 - Mercado do Povo CNPJ 03.807.571/0001-20;<br />

5 <strong>–</strong> Telemar CNPJ 33.000.118.118/0001-79;<br />

6 <strong>–</strong> Su<strong>pe</strong>rmercado do Povo CNPJ 03.807.571/0001-20.<br />

O primeiro item da tabela, a conta <strong>de</strong> telefone, apresenta divergência entre o valor em<strong>pe</strong>nhado, R$<br />

1.817,01 e o valor <strong>de</strong>bitado na conta corrente, relativo ao número <strong>de</strong> cheque registrado no em<strong>pe</strong>nho,<br />

igual a R$ 1.880,86, existindo uma diferença não explicada <strong>de</strong> R$ 63,85. Os três últimos itens da<br />

tabela, embora i<strong>de</strong>ntificados nos em<strong>pe</strong>nhos como recursos do PAB-Fixo, não tiveram os res<strong>pe</strong>ctivos<br />

débitos na conta do PAB i<strong>de</strong>ntificados.<br />

Evidência:<br />

Em<strong>pe</strong>nhos e Notas Fiscais relacionados nas tabelas das constatações;<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“De pronto, cumpre registrar que as <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas mencionadas no <strong>relatório</strong> são referentes ao exercício<br />

<strong>de</strong> 2004, por isso, fica a atual Gestão impossibilitada <strong>de</strong> prestar maiores esclarecimentos quanto à<br />

adoção das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas. De toda forma, a partir do exercício <strong>de</strong> 2005, estão sendo<br />

rigorosamente observadas a correta aplicação dos recursos do Programa, <strong>de</strong> acordo com a<br />

vinculação a que se <strong>de</strong>stina”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação limita-se a atribuir a gestão anterior as constatações apresentadas.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

34


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO E<br />

EMPREGO<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/novembro/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº<strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11/05 a<br />

seguinte Ação sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Trabalho e Emprego:<br />

Gestão e Administração do Programa.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Constatações da Fiscalização:<br />

1. Programa: Gestão da Política <strong>de</strong> Trabalho e Emprego.<br />

Ação: Gestão e Administração do Programa.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Consubstanciar a participação da socieda<strong>de</strong> organizada na<br />

administração <strong>de</strong> um sistema público <strong>de</strong> emprego, em nível nacional, conforme prevê a convenção<br />

Nº 88 da Organização Internacional do Trabalho <strong>–</strong> OIT, acompanhando a utilização dos recursos<br />

financeiros administrados <strong>pe</strong>lo Sistema Nacional <strong>de</strong> Emprego e no âmbito do programa <strong>de</strong> geração<br />

<strong>de</strong> emprego e renda.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172690<br />

Objeto Fiscalizado: Desem<strong>pe</strong>nho das atribuições da Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se Aplica.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se Aplica.<br />

Extensão dos exames: Verificada a atuação da CME no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01 Jan 2005 à 30 out 2005.<br />

1.1) Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego não atuante.<br />

Fato:<br />

Conforme informação prestada <strong>pe</strong>la Secretária <strong>de</strong> Ação Social a Comissão Municipal <strong>de</strong><br />

Emprego <strong>–</strong> CME foi criada, o seu regimento interno não está homologado <strong>pe</strong>la Comissão Estadual<br />

<strong>de</strong> Emprego e a mesma não é atuante. A última reunião registrada no livro <strong>de</strong> atas da CME ocorreu<br />

em 31/03/2005.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas realizadas com a Secretária <strong>de</strong> Ação Social e atas <strong>de</strong> reunião da Comissão<br />

Municipal <strong>de</strong> Emprego <strong>–</strong> CME realizadas em 2005.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong>Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

1


Manifestação do Prefeito:<br />

“Ratificando os esclarecimentos prestados no item 2.2.4 <strong>de</strong>ste ofício, a Administração Municipal<br />

tem encontrado dificulda<strong>de</strong>s para efetivar a participação dos diversos Conselhos existentes no<br />

Município. A<strong>pe</strong>sar do constante incentivo, como sabido, o <strong>de</strong>sem<strong>pe</strong>nho das ativida<strong>de</strong>s relativas ao<br />

controle realizado <strong>pe</strong>lo Conselho Municipal <strong>de</strong> Emprego (CME) não é remunerado. Os Conselhos<br />

têm sua formação paritária, formados por servidores municipais e também por representantes da<br />

comunida<strong>de</strong>, contudo, dada sua função <strong>de</strong> controle, não se subordinam ao Po<strong>de</strong>r Executivo,<br />

<strong>de</strong><strong>pe</strong>n<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> diretrizes internas para seu funcionamento. Como registrado no <strong>relatório</strong>, o CME<br />

já foi criado e até mesmo proce<strong>de</strong>u com algumas reuniões e se comprometeu <strong>pe</strong>rante a<br />

Administração Municipal a se reunir bimestralmente e também a encaminhar à Comissão Estadual<br />

<strong>de</strong> Emprego o regimento interno do CME a fim <strong>de</strong> homologação”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação concorda com as constatações apresentadas quanto a ineficiência da atuação da<br />

Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong>Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

2


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/NOVEMBRO/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11 as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Comunicações:<br />

Fiscalização da Prestação dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

Fiscalização da Universalização dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

O<strong>pe</strong>ração do Sistema <strong>de</strong> Acesso a Serviços Públicos Por Meio Eletrônico.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 <strong>–</strong> Programa: Oferta dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

Ação: Fiscalização da Prestação dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir a qualida<strong>de</strong> na prestação dos serviços <strong>de</strong> telefonia fixa<br />

comutada.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172851.<br />

Objeto Fiscalizado: Implantação e funcionamento serviços <strong>de</strong> telefonia fixa comutada no<br />

Município.<br />

Agente Executor Local: Agência Nacional <strong>de</strong> Telecomunicações - ANATEL.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se aplica.<br />

Extensão dos Exames: Informações da prefeitura.<br />

1.1) Ausência <strong>de</strong> implantação no Município <strong>de</strong> Serviço Telefônico Fixo Comutado.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que não foi implantado em Venturosa o Serviço Telefônico Fixo Comutado <strong>–</strong><br />

STFC, informação essa ratificada <strong>pe</strong>la Prefeitura, por meio <strong>de</strong> Declaração datada <strong>de</strong> 17/11/05, no<br />

qual afirma que o serviço <strong>de</strong> atendimento somente é disponibilizado <strong>pe</strong>lo acesso ao 0800.<br />

Evidência:<br />

Declaração da prefeitura datada <strong>de</strong> 17/11/05.<br />

2 <strong>–</strong> Programa: Governo Eletrônico.<br />

Ação: O<strong>pe</strong>ração do Sistema <strong>de</strong> Acesso a Serviços Públicos por meio Eletrônico.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Disponibilizar o acesso dos cidadãos à Internet.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

1


Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172882.<br />

Objeto Fiscalizado: Implantação e funcionamento do acesso à internet, via Portal GESAC, na<br />

Escola Estadual Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Agente Executor Local: Ministério das Comunicações.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se aplica.<br />

Extensão dos Exames: Verificação na Escola Estadual Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

2.1) Restrição ao acesso à internet por problemas o<strong>pe</strong>racionais da escola atendida.<br />

Fato(s):<br />

Constatamos que dos <strong>de</strong>z computadores que a Escola Estadual Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões<br />

dispões, a<strong>pe</strong>nas dois estão sendo utilizados, em função da interdição parcial do laboratório à vários<br />

meses por problemas na re<strong>de</strong> elétrica. Desta forma, restringe-se o acesso dos alunos à internet.<br />

Evidência:<br />

Visita à Escola Estadual Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Declaração da Escola datada <strong>de</strong> 18/11/05.<br />

2.2) Ausência <strong>de</strong> monitores para orientar os usuários sobre o acesso à internet.<br />

Fato(s):<br />

Constatamos que na Escola não existem monitores capacitados para oferecerem a correta<br />

orientação aos alunos sobre o acesso à internet, assim como não foi oferecido nenhum treinamento<br />

do Programa GESAC para a capacitação dos monitores.<br />

Evidência:<br />

Visita à Escola Estadual Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Declaração da Escola datada <strong>de</strong> 18/11/05.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

2


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DAS CIDADES<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/NOVEMBRO/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11 as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das Cida<strong>de</strong>s:<br />

Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitalida<strong>de</strong>.<br />

Implantação, Ampliação ou Melhoria <strong>de</strong> Obras <strong>de</strong> Infra-estrutura Urbana.<br />

Implantação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saneamento Básico em Municípios com População<br />

<strong>de</strong> até 75 mil Habitantes<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado<br />

em 27/12/2005, cabendo ao Ministério su<strong>pe</strong>rvisor, nos casos <strong>pe</strong>rtinentes, adotar as providências<br />

corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da<br />

Lei <strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os Partidos<br />

Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais, com se<strong>de</strong> no <strong>município</strong>, sobre a<br />

liberação <strong>de</strong> recursos por órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações<br />

públicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 <strong>–</strong> Programa: Morar Melhor<br />

Ação: Melhoria das Condições <strong>de</strong> Habitabilida<strong>de</strong><br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Elevar as condições <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida <strong>de</strong><br />

famílias com renda mensal <strong>de</strong> até 3 salários mínimos, que vivam em assentamentos impróprios e<br />

ina<strong>de</strong>quados.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172754<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> treze casas populares em substituição a casas <strong>de</strong> taipa na zona<br />

rural.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n° 119.075-04 firmado com<br />

a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 84.000,00<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

1


Extensão dos Exames: Verificação da execução <strong>de</strong> R$ 26.860,87 pagos para a execução parcial<br />

das obras.<br />

1.1) Atraso na execução das obras por problemas na liberação dos recursos, causando prejuízo<br />

social à população atendida <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que as obras encontram-se paralisadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 04/11/04, tendo sido finalizadas<br />

a<strong>pe</strong>nas três das treze casas previstas. Desta forma, não foram atingidos os objetivos sociais do<br />

Programa.<br />

O cronograma <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembolso inicial previa um prazo <strong>de</strong> cinco meses para a execução das<br />

obras. Consi<strong>de</strong>rando a data do Contrato <strong>de</strong> Repasse, 21/12/01, as obras <strong>de</strong>veriam ter sido finalizadas<br />

em 31/05/02.<br />

Vale salientar que a liberação <strong>de</strong> recursos não ocorreu em tempo hábil para o cumprimento<br />

do prazo, conforme tabela a seguir, somente sendo completado o montante acordado em 28/10/05:<br />

Parcela<br />

Valor<br />

Solicitado/Recebido<br />

Número da OB Data da<br />

OB<br />

1 3.000,00 5230 24/12/2002<br />

2 30.000,00 900833 02/06/2004<br />

3 47.000,00 903355 28/10/2005<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”.<br />

Relatórios <strong>de</strong> Acompanhamento do Empreendimento.<br />

Cronograma <strong>de</strong> liberação dos recursos.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Conforme constatado <strong>pe</strong>la própria auditoria, à fl. 03 do <strong>relatório</strong>, ‘a liberação <strong>de</strong> recursos não<br />

ocorreu em tempo hábil para o cumprimento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> prazo’.<br />

O cronograma inicial previa um prazo <strong>de</strong> cinco meses para que as 13 (trezes) casas fossem<br />

construídas, cumprindo assim o objetivo do programa. Contudo, mesmo com o contrato <strong>de</strong> repasse<br />

assinado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, a maior parte dos recursos (R$ 47.000,00) só foi<br />

repassada em 28 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005, possibilitando assim a conclusão das 10 (<strong>de</strong>z) casas que<br />

faltam ser concluídas.<br />

Consi<strong>de</strong>rando que ainda não se exauriram os cincos meses contados do último repasse realizado,<br />

não há porque se falar em falha, verificada a intem<strong>pe</strong>stivida<strong>de</strong> dos repasses”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O atraso nas obras <strong>de</strong>u-se na liberação dos recursos, <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do conce<strong>de</strong>nte.<br />

1.2) Má execução das obras - inobservando os elementos contidos no projeto - comprometendo a<br />

estabilida<strong>de</strong> das casas.<br />

Fatos:<br />

Constatamos nos <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> empreendimento <strong>de</strong> 06/12/02, 24/02/03,<br />

17/02/04 e <strong>de</strong> 21/07/04 que, para as três casas construídas (Beneficiados: Edmilson Gomes da Silva,<br />

2<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE


José Gomes da Silva <strong>–</strong> tio e José Gomes da Silva <strong>–</strong> sobrinho), não haviam sido executados nem o<br />

radier nem as vergas.<br />

No <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Empreendimento, <strong>de</strong> 10/09/04, <strong>pe</strong>ríodo em que as<br />

casas estavam sendo finalizadas, constatou-se a execução do radier e das vergas sem contudo<br />

explicitar com qual técnica construtiva foram realizados. Cabe registrar que, principalmente para o<br />

caso do radier, a solução para a sua execução, após a casa já ter sido praticamente finalizada, seria<br />

muito custosa.<br />

Na verificação “in loco” não i<strong>de</strong>ntificamos a presença das vergas. Quanto ao radier, em<br />

função <strong>de</strong> estar enterrado não foi possível verificar se realmente foi executado. Contudo,<br />

i<strong>de</strong>ntificamos o aparecimento <strong>de</strong> rachaduras longitudinais em uma das casas executadas. Este tipo<br />

<strong>de</strong> rachadura é típica <strong>de</strong> recalque da fundação por <strong>de</strong>ficiências em seu projeto ou <strong>de</strong> sua execução.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”.<br />

Relatórios <strong>de</strong> Acompanhamento do Empreendimento.<br />

Foto 01 <strong>–</strong> Rachadura longitunal na fachada da<br />

frente da casa <strong>de</strong> José Gomes da Silva (Região<br />

rachada realçada em amarelo)<br />

Foto 02 <strong>–</strong> Rachadura longitunal na fachada<br />

lateral da casa <strong>de</strong> José Gomes da Silva (Região<br />

rachada realçada em amarelo)<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Alega a auditoria que a estabilida<strong>de</strong> das 03 (três) casas construídas está comprometida <strong>pe</strong>lo fato<br />

<strong>de</strong> não ter sido explicitado com qual técnica construtiva utilizada na execução do radier e das<br />

vergas.<br />

Mais uma vez, no próprio <strong>relatório</strong>, na página 03, verifica-se que não houve falha material, senão<br />

vejamos: “No <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> empreendimento, <strong>de</strong> 10/09/04, <strong>pe</strong>ríodo em que as<br />

casas estavam sendo finalizadas, constatou-se a execução do radier e das vergas sem, contudo,<br />

explicitar com qual técnica construtiva foi utilizado”. (grifos nossos)<br />

Ora, trata-se da construção <strong>de</strong> casas populares, que para construí-las, precisa a Administração<br />

utilizar materiais e serviços sem requinte ou luxo, preservando, contudo, a segurança do imóvel.<br />

Foi o que aconteceu. Outrossim, cumpre <strong>de</strong>stacar o atraso nos repasses, conforme discutido no<br />

item anterior, o que acabou por prejudicar a execução do projeto inicial, face à inflação sofrida ao<br />

longo do atraso nos repasses.<br />

Assevera a atual Administração que, <strong>de</strong> igual modo, a segurança das casas que faltam ser<br />

construídas será assegurada, limitando-se a execução do projeto à disponibilida<strong>de</strong> financeira”.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

3


Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As alegações não lograram elidir as falhas apontadas. Deve-se salientar que a execução correta da<br />

fundação <strong>de</strong> uma edificação em nada se relaciona com “requinte <strong>de</strong> luxo”, mas com sua segurança<br />

estrutural e funcionalida<strong>de</strong>, fatos estes que não estão sendo atendidos, conforme a verificação “in<br />

loco” da Equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> Fiscalização.<br />

1.3) Ausência do Instrumento Convocatório no processo <strong>de</strong> contratação.<br />

Fatos:<br />

Na análise do processo <strong>de</strong> contratação para a execução das obras, não i<strong>de</strong>ntificamos a<br />

presença do Instrumento Convocatório da licitação.<br />

Vale salientar que, a<strong>pe</strong>sar <strong>de</strong> no processo constar todas as <strong>de</strong>mais <strong>pe</strong>ças da licitação, a<br />

ausência do Instrumento Convocatório inviabiliza a verificação <strong>de</strong> que a contratação se <strong>de</strong>u <strong>de</strong><br />

acordo com os ditames da Lei n° 8.666/93.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O certame mencionado no <strong>relatório</strong> foi instruído no exercício <strong>de</strong> 2004, e por esta razão, o motivo<br />

da ausência do instrumento convocatório no processo <strong>de</strong> contratação é alheio ao conhecimento da<br />

atual Gestão.<br />

De toda forma, registre-se que a auditoria verificou a regularida<strong>de</strong> do processo, não havendo<br />

nenhum outro apontamento referente à licitação, o que comprova a legalida<strong>de</strong> do procedimento,<br />

nos termos da Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong>. 8.666/93”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas, uma vez que a ausência do instrumento<br />

convocatório, como <strong>pe</strong>ça a constar dos autos, na forma do art. 38 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, ficando<br />

inviabilizada a verificação da regularida<strong>de</strong> do procedimento<br />

2 <strong>–</strong> Programa: Infra-estrutura Urbana.<br />

Ação: Implantação, ampliação ou melhoria <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura urbana.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Urbanização <strong>de</strong> áreas habitadas por população <strong>de</strong> baixa renda,<br />

prioritariamente os <strong>município</strong>s integrantes do Programa Comunida<strong>de</strong> Solidária.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173196<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> pavimentação, calçamento e meio-fio nas ruas Antônio Cazuza<br />

<strong>de</strong> Almeida, Maria Lenice Alexandre, Águeda Alexandre, Manoel Joaquim da Silva e João Alves<br />

Bezerra.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n° 144.254-93 firmado com<br />

a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 109.200,00<br />

Extensão dos Exames: Verificação da execução <strong>de</strong> R$ 109.200,00 pagos para a execução total das<br />

obras.<br />

2.1) Calçamento da rua on<strong>de</strong> mora o ex-prefeito, que assinou o Contrato <strong>de</strong> Repasse e executou a<br />

obra, a<strong>pe</strong>nas no trecho on<strong>de</strong> está situada sua residência, em <strong>de</strong>trimento a trecho da rua on<strong>de</strong> está<br />

estabelecida uma escola.<br />

Fatos:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

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Constatamos que na Rua Manoel Joaquim da Silva, região on<strong>de</strong> estão situadas as residências<br />

<strong>de</strong> moradores da cida<strong>de</strong> com maior po<strong>de</strong>r aquisitivo, o calçamento foi executado, conforme<br />

aprovado no projeto integrante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, em um trecho <strong>de</strong> 91m.<br />

Segundo informações <strong>de</strong> populares, nesse trecho está situada a residência do ex-prefeito, que<br />

assinou o Contrato <strong>de</strong> Repasse e executou a obra. O mesmo foi beneficiado diretamente com os<br />

recursos fe<strong>de</strong>rais, em <strong>de</strong>trimento <strong>de</strong> populações <strong>de</strong> baixa renda resi<strong>de</strong>ntes em outras ruas do<br />

<strong>município</strong> que não estão calçadas.<br />

Deve-se <strong>de</strong>stacar que a rua não foi totalmente calçada, sendo que o trecho final, on<strong>de</strong> está<br />

estabelecida a Escola João Francisco Bezerra, e a rua transversal não foram urbanizadas.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”.<br />

Plano <strong>de</strong> Trabalho do Contrato <strong>de</strong> Repasse.<br />

Foto 01 <strong>–</strong> Rua Manoel Joaquim da Silva - Divisão da<br />

rua urbanizada e não urbanizada (do lado esquerdo<br />

está localizada a Escola João Francisco Bezerra)<br />

Foto 02 <strong>–</strong> Rua Manoel Joaquim da Silva <strong>–</strong> Residência<br />

do ex-prefeito.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Trata-se <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão pautada na discricionarieda<strong>de</strong> do ex-prefeito, quando do exercício da chefia do<br />

Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal. Por esta razão, não tem esclarecimentos a prestar a atual Gestão,<br />

reiterando, da mesma forma reduzida a termo no <strong>relatório</strong>, que a execução foi <strong>de</strong>vidamente<br />

aprovada no projeto integrante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, em um trecho <strong>de</strong> 91 metros”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com a manifestação apresentada, uma vez que os recursos públicos <strong>de</strong>vem ser<br />

dirigidos a toda a coletivida<strong>de</strong>, obe<strong>de</strong>cendo ao princípio da im<strong>pe</strong>ssoalida<strong>de</strong>, inserto no art. 37 da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral/1988.<br />

2.2) Contratação <strong>de</strong> empresa sob investigação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s em outros <strong>município</strong>s <strong>pe</strong>lo<br />

Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco e <strong>pe</strong>lo tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

Fatos:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

5


A licitação para a execução das obras (Carta-convite n° 033/02) teve como participantes a<br />

empresa Santa Rita <strong>de</strong> Cássia Construção & Incorporação Ltda. (CNPJ: 03.687.435/0001-44),<br />

vencedora do certame, e S N Construtora Ltda. (CNPJ: 05.030.433/0001-03).<br />

As duas empresas estão sob investigação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s em outros <strong>município</strong>s, <strong>pe</strong>lo<br />

Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco e <strong>pe</strong>lo Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

A S N Construtora Ltda. tem como testemunhas <strong>de</strong> seu contrato social Ronaldo Alves<br />

Cardoso (CPF: 746.944.074-04) e Elessandra Aparecida Cardoso (CPF: 901.882.684-72). Ambos<br />

são sócios ou tem alguma participação em empresas on<strong>de</strong> foram verificadas irregularida<strong>de</strong>s em<br />

fiscalizações realizadas nos <strong>município</strong>s <strong>de</strong> Itaíba e Águas Belas (Relatórios <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Controle n°s<br />

00190.009360/2004-19 e 00190.009359/2004-94 res<strong>pe</strong>ctivamente). Os dois foram presos por<br />

frau<strong>de</strong>s em licitações <strong>de</strong> <strong>município</strong>s da região na O<strong>pe</strong>ração Suiça, do Ministério Público do Estado<br />

<strong>de</strong> Pernambuco, em setembro <strong>de</strong> 2005.<br />

Quanto à empresa contratada, Santa Rita <strong>de</strong> Cássia Ltda., o Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado <strong>de</strong><br />

Pernambuco <strong>–</strong> TCE/PE constatou que seu en<strong>de</strong>reço correspon<strong>de</strong> ao en<strong>de</strong>reço do escritório do<br />

contador da empresa, pai dos sócios. O TCE/PE possuí <strong>de</strong>claração informando que a empresa não<br />

assina a carteira <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> seus o<strong>pe</strong>rários.<br />

Vale salientar que, nas notas fiscais relacionadas abaixo, não consta o <strong>de</strong>staque da retenção<br />

para a Previdência Social, não havendo comprovação <strong>de</strong> que a empresa teria recolhido os encargos<br />

sociais e trabalhistas <strong>de</strong> seus o<strong>pe</strong>rários, o que po<strong>de</strong> ter ocasionado enriquecimento ilícito <strong>de</strong> seus<br />

sócios na execução do contrato.<br />

Nota Fiscal (n°) Nota Fiscal (data) Nota Fiscal (valor <strong>–</strong> R$)<br />

174 02/03/04 75.440,33<br />

172 21/01/04 33.672,79<br />

Evidência:<br />

Relação <strong>de</strong> empresas sob sus<strong>pe</strong>ita <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> <strong>pe</strong>lo TCE/PE.<br />

Processo Licitatório <strong>–</strong> Carta-convite n° 033/02.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Mais uma vez, esclarece que a contratação ocorreu em 2002, o que impossibilita a atual Gestão<br />

<strong>de</strong> prestar maiores informações.<br />

De toda forma, a ‘O<strong>pe</strong>ração Suíça’ mencionada no <strong>relatório</strong> ocorreu agora em setembro <strong>de</strong> 2005,<br />

não po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>sta forma, ser questionada a contratação realizada em 2002, nos termos do art. 5º,<br />

inciso LVII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, que assim verbera:<br />

Art. 5º Todos são iguais <strong>pe</strong>rante a lei, sem distinção <strong>de</strong> qualquer natureza, garantindo-se aos<br />

brasileiros e aos estrangeiros resi<strong>de</strong>ntes no País a inviolabilida<strong>de</strong> do direito à vida, à liberda<strong>de</strong>, à<br />

igualda<strong>de</strong>, à segurança e à proprieda<strong>de</strong>, nos termos seguintes:<br />

.........................<br />

LVII - ninguém será consi<strong>de</strong>rado culpado até o trânsito em julgado <strong>de</strong> sentença <strong>pe</strong>nal<br />

con<strong>de</strong>natória; (grifos nossos)<br />

Destaque-se ainda que não houve outros apontamentos quanto à contratação, ou mesmo quanto ao<br />

processo licitatório, <strong>pe</strong>lo que se verifica que todos os documentos exigidos no certame foram<br />

entregues a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação do exercício <strong>de</strong> 2002. Se assim não fosse, a<br />

res<strong>pe</strong>itável auditoria haveria feito o <strong>de</strong>vido apontamento”.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

6


Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Como a licitação ocorreu na modalida<strong>de</strong> Convite a empresa vencedora foi convidada a participar<br />

<strong>pe</strong>la Prefeitura Municipal que <strong>de</strong>ve tem o <strong>de</strong>ver, inclusive em prol dos princípios constitucionais da<br />

isonomia e im<strong>pe</strong>ssoalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> selecionar cuidadosamente as empresas contratadas.<br />

2.3) Atraso das obras por problemas na liberação dos recursos, causando prejuízo social à<br />

população atendida <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que o Contrato <strong>de</strong> Repasse, assinado em 05/07/02, previa em seus cronograma<br />

prazo <strong>de</strong> quatro meses para a conclusão das obras. O Contrato firmado entre a Prefeitura e a<br />

empresa contratada, assinado em 27/11/02, previa o prazo <strong>de</strong> 90 dias. Portanto, as obras <strong>de</strong>veriam<br />

ter sido entregues à população até 28/02/03.<br />

Contudo, as obras somente foram finalizadas em março/2004, mais <strong>de</strong> um ano <strong>de</strong>pois do<br />

prazo previsto, causando prejuízos sociais à população atendida durante esse <strong>pe</strong>ríodo.<br />

Vale salientar que a liberação <strong>de</strong> recursos não ocorreu em tempo hábil para o cumprimento<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> prazo, conforme tabela a seguir, somente sendo completado o montante acordado em<br />

30/12/03:<br />

Parcela<br />

Valor<br />

Solicitado/Recebido<br />

Número da<br />

OB<br />

Data da OB<br />

1 25.000,00 1392 26/11/03<br />

2 75.000,00 2155 30/12/03<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco”.<br />

Relatórios <strong>de</strong> Acompanhamento do Empreendimento.<br />

Cronograma <strong>de</strong> liberação dos recursos.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Conforme constatado <strong>pe</strong>la própria auditoria, à fl. 05 do <strong>relatório</strong>, “a liberação <strong>de</strong> recursos não<br />

ocorreu em tempo hábil para o cumprimento <strong>de</strong>s<strong>de</strong> prazo”.<br />

O cronograma inicial previa um prazo <strong>de</strong> 90 dias para que o objeto do programa fosse cumprido.<br />

Contudo, mesmo com o contrato <strong>de</strong> repasse assinado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, a maior parte<br />

dos recursos (R$ 75.000,00) só foi repassada em 30 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005.<br />

Em março <strong>de</strong> 2004 as obras foram finalizadas, consoante confirma o <strong>relatório</strong> preliminar, ou seja,<br />

o prazo para a execução da obra foi cumprido, contados os 90 dias após a realização do último<br />

repasse”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Os gestores municipais <strong>de</strong>veriam ter adotadas providências no sentido <strong>de</strong> serem obe<strong>de</strong>cidas as<br />

cláusulas pactuadas quanto a liberação tem<strong>pe</strong>stiva <strong>pe</strong>la Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral dos recursos<br />

conveniados.<br />

3 <strong>–</strong> Programa: Morar Melhor.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Ação: Implantação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Saneamento Básico em Municípios com População <strong>de</strong> até 75 mil<br />

Habitantes.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Ampliar a cobertura dos serviços <strong>de</strong> coleta e tratamento <strong>de</strong> esgoto,<br />

visando à melhoria do nível <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida preferencialmente nos <strong>município</strong>s integrantes dos<br />

pgms Comunida<strong>de</strong> Solidária e Mortalida<strong>de</strong> na Infância<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 172991<br />

Objeto Fiscalizado: Construção <strong>de</strong> Sistema <strong>de</strong> Esgotamento Sanitário no Bairro do Mutirão.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Contrato <strong>de</strong> Repasse n° 125.885-36 firmado com<br />

a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 89.250,00<br />

Extensão dos Exames: Verificação da execução <strong>de</strong> R$ 30.561,31 pagos para a execução parcial<br />

das obras.<br />

3.1) Tubulação assentada em profundida<strong>de</strong> inferior ao <strong>pe</strong>rmitido em norma, po<strong>de</strong>ndo ocasionar sua<br />

ruptura e inutilização.<br />

Fatos:<br />

Constatamos no projeto que, para a re<strong>de</strong> coletora, até o Poço <strong>de</strong> Visita PV-7, trecho <strong>de</strong> 195,5<br />

m, a profundida<strong>de</strong> da tubulação prevista era inferior aos 90 cm <strong>de</strong>terminado na Norma NBR<br />

9649/86. Vale salientar que, <strong>de</strong> acordo com o Ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> Encargos da Companhia Pernambucana<br />

<strong>de</strong> Saneamento <strong>–</strong> COMPESA, essa profundida<strong>de</strong> <strong>de</strong>veria ser até maior, <strong>de</strong> 100 cm, por se tratar <strong>de</strong><br />

tubulação assentada sob via <strong>de</strong> tráfego não pavimentada. Na verificação “in loco” constatamos que<br />

a tubulação realmente foi assentada em uma profundida<strong>de</strong> menor que a admissível (40 cm para o<br />

PV-1 e 55 cm para o PV-6).<br />

Essa forma <strong>de</strong> execução po<strong>de</strong>rá comprometer a tubulação, pois em função do tráfego <strong>de</strong><br />

veículos irá ocorrer sua ruptura e inutilização do sistema <strong>de</strong> esgotamento sanitário, quando for<br />

concluído.<br />

Vale salientar que dos 195,5m construídos a <strong>fiscalização</strong> da CAIXA liberou o pagamento <strong>de</strong><br />

63,40m, correspon<strong>de</strong>ndo a R$ 1.505,10.<br />

Evidência:<br />

Projeto do sistema <strong>de</strong> esgotamento sanitário.<br />

Verificação “in loco”.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Relata a auditoria que a tubulação foi assentada a a<strong>pe</strong>nas 40 cm <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, quando <strong>de</strong>veria<br />

ser, no mínimo, a 90 cm em relação ao nível da rua.<br />

Cumpre registrar 03 (três) fatos relevantes:<br />

1º. A ilustre auditoria não verificou a totalida<strong>de</strong> dos 63,40 metros já assentados. Ora, não há como<br />

o assentamento obe<strong>de</strong>cer à mesma profundida<strong>de</strong> ao longo dos 63,40 metros, face o <strong>de</strong>snível das<br />

ruas <strong>de</strong> nosso Município. De certo, o ponto escolhido <strong>pe</strong>los auditores para verificação coincidiu<br />

com o lugar on<strong>de</strong> a tubulação foi assentada em menor profundida<strong>de</strong>.<br />

2º. Outrossim, registre-se o baixo fluxo <strong>de</strong> carros na localida<strong>de</strong>, não ensejando <strong>de</strong>sgastes comuns<br />

on<strong>de</strong> há alto tráfego;<br />

3º. Por fim, <strong>de</strong>staca-se que não houve prejuízos ao erário, nem a população.<br />

A atual Gestão observará a profundida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada quando do assentamento da tubulação<br />

restante”.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação do senhor. Prefeito reconhece as falhas apontadas.<br />

3.2) Atraso injustificado das obras, ocasionando prejuízo social para a população beneficiada.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que, <strong>de</strong> acordo com os <strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> empreendimento, a<br />

obra encontra-se paralisada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 23/09/03. Vale salientar que a totalida<strong>de</strong> dos recursos já foi<br />

liberada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 05/02/03. Não há portanto problemas <strong>de</strong> liberação <strong>de</strong> recursos para este Contrato <strong>de</strong><br />

Repasse.<br />

De acordo com o cronograma constante do Plano <strong>de</strong> Trabalho, <strong>de</strong> 21/12/01, a obra <strong>de</strong>veria<br />

ser concluída em cinco meses. Para o Contrato firmado entre a prefeitura e a empresa contratada, <strong>de</strong><br />

17/06/02, a obra <strong>de</strong>veria ter sido concluída em 120 dias. Portanto o sistema <strong>de</strong> esgotamento<br />

sanitário <strong>de</strong>veria ter sido finalizado em outubro/2002.<br />

Na verificação “in loco” constatamos que a obra encontra-se não concluída, não tendo sido<br />

executado principalmente a fossa séptica e o sumidouro. Os poços <strong>de</strong> visita encontram-se abertos,<br />

po<strong>de</strong>ndo ocorrer aci<strong>de</strong>ntes. No Poço <strong>de</strong> Visita PV-1 foram lançados restos da placa da obra.<br />

Em função dos esgotos domésticos estarem sendo lançados no sistema inacabado, as<br />

<strong>de</strong>stinação final está sendo a céu aberto, po<strong>de</strong>ndo ocasionar a disseminação <strong>de</strong> doenças para a<br />

população do bairro.<br />

Cabe registrar que, <strong>de</strong> acordo com as cartas reversais relacionadas a seguir, o prazo <strong>de</strong><br />

vigência do Contrato <strong>de</strong> Repasse foi alterado continuamente, sem nenhuma justificativa para essas<br />

alterações:<br />

- 464/02, <strong>de</strong> 09/12/02, alterou o prazo <strong>de</strong> vigência para 30/06/03, conforme pretendido <strong>pe</strong>lo<br />

<strong>município</strong>.<br />

- 227/03, <strong>de</strong> 03/06/03, alterou o prazo <strong>de</strong> vigência para 30/10/03, conforme pretendido <strong>pe</strong>lo<br />

<strong>município</strong>.<br />

- 479/03, <strong>de</strong> 21/11/03, alterou o prazo <strong>de</strong> vigência para 30/12/04, conforme pretendido <strong>pe</strong>lo<br />

<strong>município</strong>.<br />

- 544/03, <strong>de</strong> 24/12/03, alterou o prazo <strong>de</strong> vigência para 30/12/04, conforme pretendido <strong>pe</strong>lo<br />

<strong>município</strong>.<br />

Em 11/05/04, mediante Ofício n° 900 REDUR/CA, a Caixa informa que a obra encontra-se<br />

paralisada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 23/09/03 e que po<strong>de</strong>rá instaurar TCE caso não ocorresse a continuação da mesma<br />

ou não fossem <strong>de</strong>volvidos os recursos. O Ofício n° 1556/04/EN CARUARU, <strong>de</strong> 20/07/04, reiterou a<br />

necessida<strong>de</strong> da conclusão da obra.<br />

Contudo, <strong>de</strong> acordo com as cartas reversais relacionadas a seguir, o prazo <strong>de</strong> vigência do<br />

Contrato <strong>de</strong> Repasse continuou a ser alterado, sem nenhuma justificativa:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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9


- 172/04, <strong>de</strong> 08/11/04, alterou o prazo <strong>de</strong> vigência para 30/06/05, conforme pretendido <strong>pe</strong>lo<br />

<strong>município</strong>.<br />

- 296/05, <strong>de</strong> 08/11/05, alterou o prazo <strong>de</strong> vigência para 30/06/06, conforme pretendido <strong>pe</strong>lo<br />

<strong>município</strong>.<br />

Somente em 13/10/05, a Caixa encaminhou o Ofício n° 2175 REDUR/CA, informando<br />

novamente que a obra encontra-se paralisada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> janeiro/2004 e que po<strong>de</strong>rá instaurar TCE caso<br />

não ocorresse a continuação da mesma ou não fossem <strong>de</strong>volvidos os recursos.<br />

Evidência:<br />

Relatórios <strong>de</strong> acompanhamento do empreendimento.<br />

Verificação “in loco”.<br />

Foto 01 <strong>–</strong> Poço <strong>de</strong> Visita PV-1 aberto com os restos<br />

da placa da obra lançados em seu interior.<br />

Foto 02 <strong>–</strong> Destinação final do esgoto <strong>–</strong> lançado a céu<br />

aberto.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A atual Gestão já está tomando providências para que a obra mencionada no <strong>relatório</strong> seja<br />

concluída, registrando que a Gestão anterior não <strong>de</strong>ixou recursos do programa necessários para a<br />

execução do restante da obra”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação apresentada confirma as constatações da Equi<strong>pe</strong>.<br />

3.3) Participação <strong>de</strong> empresa na licitação envolvida com <strong>pe</strong>ssoas sob investigação <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s em outros <strong>município</strong>s <strong>pe</strong>lo Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco e <strong>pe</strong>lo Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas do Estado <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

Fatos:<br />

A licitação para a execução das obras (Carta-convite n° 021/02) teve como participante a<br />

empresa Paulo Barbosa Ferreira Filho & CIA Ltda. (02.652.221/0001-70).<br />

A empresa tem como testemunhas, na alteração <strong>de</strong> seu contrato social, Ronaldo Alves<br />

Cardoso (CPF: 746.944.074-04) e Elessandra Aparecida Cardoso (CPF: 901.882.684-72). Ambos<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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são sócios ou tem alguma participação em empresas on<strong>de</strong> foram verificadas irregularida<strong>de</strong>s em<br />

fiscalizações realizadas nos <strong>município</strong>s <strong>de</strong> Itaíba e Águas Belas (Relatórios <strong>de</strong> Ação <strong>de</strong> Controle n°s<br />

00190.009360/2004-19 e 00190.009359/2004-94 res<strong>pe</strong>ctivamente). Os dois foram presos por<br />

frau<strong>de</strong>s em licitações <strong>de</strong> <strong>município</strong>s da região na O<strong>pe</strong>ração Suiça, do Ministério Público do Estado<br />

<strong>de</strong> Pernambuco, em setembro <strong>de</strong> 2005.<br />

Evidência:<br />

Processo Licitatório <strong>–</strong> Carta-convite n° 021/02.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Reitero os termos apresentados no item 1.2.2, verificado que é facultado a todos os interessados<br />

participarem dos processos licitatórios promovidos <strong>pe</strong>la Administração Pública.<br />

Destaque-se que a ‘O<strong>pe</strong>ração Suíça’ mencionada no <strong>relatório</strong> ocorreu agora em setembro <strong>de</strong> 2005,<br />

não po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>sta forma, ser questionada a contratação realizada em 2002, nos termos do art. 5º,<br />

inciso LVII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral.”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Como a licitação ocorreu na modalida<strong>de</strong> Convite a empresa vencedora foi convidada a participar<br />

<strong>pe</strong>la Prefeitura Municipal que <strong>de</strong>ve tem o <strong>de</strong>ver, inclusive em prol dos princípios constitucionais da<br />

isonomia e im<strong>pe</strong>ssoalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> selecionar cuidadosamente as empresas contratadas.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa - PE<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/NOVEMBRO/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25 <strong>de</strong> novembro<br />

as seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Educação:<br />

Apoio a Ampliação da Oferta <strong>de</strong> Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e<br />

Adultos <strong>–</strong> Fazendo Escola.<br />

Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica <strong>–</strong> PNAE.<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.<br />

Programa Nacional <strong>de</strong> Transporte Escolar - PNTE.<br />

Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental- PDDE.<br />

Censo Escolar da Educação Básica.<br />

Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadual <strong>de</strong> Ensino Médio -<br />

PROJETO ALVORADA.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado<br />

em 27/12/2005, cabendo ao Ministério su<strong>pe</strong>rvisor, nos casos <strong>pe</strong>rtinentes, adotar as providências<br />

corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da<br />

Lei <strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar os Partidos<br />

Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais, com se<strong>de</strong> no <strong>município</strong>, sobre a<br />

liberação <strong>de</strong> recursos por órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações<br />

públicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

1


Constatações da Fiscalização<br />

1 <strong>–</strong> Programa: Brasil Escolarizado.<br />

Ação: Apoio a Ampliação da Oferta <strong>de</strong> Vagas do Ensino Fundamental a Jovens e Adultos -<br />

Fazendo Escola.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Ampliar a oferta <strong>de</strong> vagas na educação fundamental pública <strong>de</strong><br />

jovens e adultos e propiciar o atendimento educacional, com qualida<strong>de</strong> e aproveitamento aos alunos<br />

matriculados, por meio <strong>de</strong> transferência, em caráter suplementar, <strong>de</strong> recursos financeiros em favor<br />

<strong>de</strong> estados, DF e <strong>município</strong>s.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173496<br />

Objeto Fiscalizado: Execução do programa <strong>pe</strong>la Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência direta.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 137.625,00 (cento e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e<br />

cinco reais.).<br />

Extensão dos Exames: De 1º <strong>de</strong> janeiro a 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

1.1) Aplicação <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas que não se a<strong>de</strong>quam à finalida<strong>de</strong> do Programa.<br />

Fatos:<br />

Constatamos que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE realizou <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com aquisição<br />

<strong>de</strong> material <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za no valor <strong>de</strong> R$ 7.281,00, as quais não se enquadram na finalida<strong>de</strong> do<br />

Programa, conforme estabelecido <strong>pe</strong>lo art. 5° da Resolução/FNDE/CD/N° 17, <strong>de</strong> 22/04/04 e<br />

Resolução/FNDE/CD/Nº 25 <strong>de</strong> 16/06/05.<br />

Item Unid Qtd. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)<br />

Água sanitária Brilux. Cx 40 16,50 660,00<br />

Detergente Limpol Cx 25 21,00 525,00<br />

Desinfetante pinho Sol Cx 25 22,00 550,00<br />

Sabão em pó Omo Cx 30 69,00 2.070,00<br />

Sabão em tablete Arcover<strong>de</strong> Cx 30 17,20 516,00<br />

Esponja <strong>de</strong> aço Bombril Fd 10 159,00 1.590,00<br />

Vassoura <strong>de</strong> nylon Unid 100 3,90 390,00<br />

Rodo p/ cabo Unid 100 2,80 280,00<br />

Bolsa plástica SOL Fd 20 35,00 700,00<br />

Total Geral 7.281,00<br />

Evidência:<br />

- Nota Fiscal <strong>nº</strong> 000184; emitida em 17/01/05 <strong>pe</strong>la Empresa J. Karoll Nascimento Santos,<br />

extrato bancário da Conta Corrente 7534<strong>–</strong>5, agência 2125 do Banco do Brasil,no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong><br />

01/01/05 a 31/01/05, referente ao Programa, Resolução/FNDE/CD/N° 17, <strong>de</strong> 22/04/04 e<br />

Resolução/FNDE/CD/N° 25, <strong>de</strong> 16/06/05.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O montante <strong>de</strong> R$ 7.281,00 reclamado <strong>pe</strong>la auditoria como estranhos ao objeto do programa já<br />

foram <strong>de</strong>vidamente ressarcidos ao programa, <strong>pe</strong>lo que se verifica por meio dos <strong>de</strong>monstrativos<br />

inclusos e cópia do comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito (Anexo 01). Desta feita, não subsiste a falha apontada.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação ratifica as constatações apresentadas.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

2


1.2) Armazenamento <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem controle <strong>de</strong> estoques no Depósito da Prefeitura e<br />

nas Escolas.<br />

Fatos:<br />

Por intermédio <strong>de</strong> verificação “in loco” realizada no <strong>de</strong>pósito central <strong>de</strong> alimentos da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE, visitas às Escolas e entrevistas com o responsável <strong>pe</strong>la<br />

merenda escolar, professores e diretores das Escolas, constatamos que os gêneros alimentícios dos<br />

Programas PEJA e PNAE são armazenados no mesmo recinto, sem que haja fichas <strong>de</strong> prateleira ou<br />

qualquer outro tipo <strong>de</strong> controle que <strong>pe</strong>rmita o controle dos estoques existentes nos <strong>de</strong>pósitos.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” no <strong>de</strong>pósito central <strong>de</strong> alimentos da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE e<br />

nas Escolas Vereador Moacir Teodoro Simão, Eliziário Cândido dos Santos, Dr. Manasses Alves<br />

Bezerra e Gamaliel Carvalho Vaz e entrevistas com o responsável <strong>pe</strong>la merenda escolar , Diretores<br />

e Professores das Escolas.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“De fato, os gêneros alimentícios do PEJA e do PNAE são armazenados no mesmo recinto.<br />

Entretanto, cumpre registrar que há o <strong>de</strong>vido controle e separação dos produtos <strong>pe</strong>rtencentes a<br />

cada programa, <strong>pe</strong>lo que se comprova por meio das fotos e <strong>relatório</strong>s inclusos (Anexo 02).”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A<strong>pe</strong>sar da adoção das providências indicadas, confirmamos a inexistência do <strong>de</strong>vido controle dos<br />

estoques.<br />

1.3) Ausência <strong>de</strong> atuação do Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social <strong>–</strong> CACS/FUNDEF.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, em análise ao Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Atas do CACS/FUNDEF, que não houve<br />

nenhum registro <strong>de</strong> reuniões no exercício <strong>de</strong> 2005 referentes ao Programa Fazendo Escola. De<br />

acordo com o art. 8° da Resolução/FNDE/CD/N° 17, <strong>de</strong> 22/04/04 e Resolução/FNDE/CD/Nº 25 <strong>de</strong><br />

16/06/05, são com<strong>pe</strong>tências do CACS-FUNDEF, relacionadas ao Fazendo Escola: Acompanhar e<br />

controlar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais transferidos, verificar os registros contábeis e<br />

<strong>de</strong>monstrativos gerenciais, mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados, receber e<br />

analisar a prestação <strong>de</strong> contas, notificar ao Órgão Executor, formalmente sobre a ocorrência <strong>de</strong><br />

irregularida<strong>de</strong>s na aplicação <strong>de</strong> recursos, para que sejam tomadas as providências saneadoras e<br />

comunicar ao FNDE, quando for o caso, a ocorrência <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s na utilização dos recursos<br />

transferidos.<br />

Evidência:<br />

Livro <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Atas do CACS/FUNDEF.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Não proce<strong>de</strong> a irregularida<strong>de</strong>, pois há o efetivo controle, como po<strong>de</strong> ser exemplificadamente<br />

comprovado com a juntada da ata da reunião do conselho (Anexo 03).<br />

Assim, não subsistem falhas procedimentais.”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

3


As justificativas ora apresentadas divergem das entrevistas in loco e do Livro <strong>de</strong> Registro<br />

consultado..<br />

1.4) Dis<strong>pe</strong>nsas <strong>de</strong> licitação sem formalização legal.<br />

Fato:<br />

Constatamos que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE realizou as aquisições<br />

<strong>de</strong>monstradas na tabela a seguir sem a formalização <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação, em <strong>de</strong>sacordo com o<br />

art. 38 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93. A Prefeitura limitou-se a em<strong>pe</strong>nhar os recursos orçamentários<br />

necessários e, mediante apresentação <strong>de</strong> notas fiscais, efetuar o pagamento às empresas contratadas.<br />

Aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za<br />

Em<strong>pe</strong>nho Nota Fiscal<br />

N° Data Valor (R$) N° Emissão Valor (R$) Empresa<br />

49/2005 14/01/05 7.281,00<br />

000184 17/01/05 7.281,00 J. Karoll Nascimento Santos<br />

C.N.P.J.: 04.689.888/0001-72<br />

Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios<br />

Em<strong>pe</strong>nho Nota Fiscal<br />

N° Data Valor (R$) N° Emissão Valor (R$) Empresa<br />

302/2005 24/02/05 1.220,56 006211 25/02/05<br />

Leonardo G. Silva<br />

1.220,56<br />

C.P.F.: 001.877.044-49<br />

346/2005 01/03/05 907,50 006211 25/02/05<br />

Cacilda Bezerra Alves<br />

907,50<br />

C.N.P.J.:09.728.866/0001-98<br />

372/2005 04/03/05 1.700,00 0000007 04/03/05<br />

Levi Bernadino Alves<br />

1.700,00<br />

C.N.P.J.:05.439.560/0001-60<br />

373/2005 04/03/05 735,00 000203 04/03/05<br />

E. Silva Cintra<br />

735,00<br />

374/2005 04/03/05 3.294,00 000001 07/03/05 3.294,00<br />

C.N.P.J.:03.807.571/0001-20<br />

Severino Anicácio Anjos<br />

C.N.P.J.:00.778.137/0001-71<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa para capacitação <strong>de</strong> professores do Programa.<br />

Em<strong>pe</strong>nho Nota Fiscal<br />

N° Data Valor (R$) N° Emissão Valor (R$) Contratado<br />

434/2005 17/03/05 1.720,00 000125 17/03/05 1.720,00 ACENE<br />

C..N.P.J : 04.786.892/0001-59<br />

Evidência:<br />

Notas <strong>de</strong> em<strong>pe</strong>nho e notas fiscais referentes ao PEJA referente ao exercício <strong>de</strong> 2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Não houve falha!<br />

A<strong>pe</strong>sar do or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro ter referendado a licitação como regra para a<br />

contratação, por parte da Administração Pública, este prevê exceções nas quais a contratação<br />

po<strong>de</strong> ser realizada <strong>de</strong> forma direta. As previsões transcritas tanto no art. 17 quanto no art. 24 da<br />

Lei 8.666/93, só <strong>de</strong>vem ocorrer por razões <strong>de</strong> interesse público e nos casos expressamente<br />

previstos.<br />

Sobre o tema, leciona o doutrinador Justen Filho, in verbis:<br />

“(...) a supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, <strong>de</strong> licitação<br />

para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação<br />

formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesse públicos.(...). Por isso,<br />

autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento, em que formalida<strong>de</strong>s são suprimidas<br />

ou substituídas por outras.” (gn)<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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4


Uma das formas <strong>de</strong> contratação direta é a inexibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação.<br />

Outra forma <strong>de</strong> contratação direta é através da dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação, que tem como característica<br />

o fato <strong>de</strong> que a licitação é possível, entretanto não se realiza por conveniência administrativa. Para<br />

caracterizar a dis<strong>pe</strong>nsa, a Lei 8.666/93, no seu art. 24, enumerou 24 situações que tornam<br />

facultativo o processo licitatório. Fatores como emergência e a relação custo-benefício, são<br />

exemplos do que <strong>de</strong>ve ser levado em consi<strong>de</strong>ração na opção <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> contratação.<br />

No caso concreto, o fundamento legal utilizado <strong>pe</strong>la Administração para as contratações foi o art.<br />

24, II, da Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93, que consoante entendimento majoritário não enseja formalização do<br />

processo licitatório, bastando a<strong>pe</strong>nas que sejam atendidas as <strong>de</strong>terminações do art. 14 do mesmo<br />

diploma legal, exigência plenamente cumprida quando do em<strong>pe</strong>nhamento das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas.<br />

Por fim, cumpre registrar que o limite <strong>de</strong> R$ 8.000,00 para contratação direta com os credores não<br />

foi ultrapassado em nenhum das aquisições e contratação suscitada no <strong>relatório</strong>.<br />

Pelo exposto, não houve irregularida<strong>de</strong>s”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não foram apresentadas informações capazes <strong>de</strong> elidir as constatações da Equi<strong>pe</strong>.<br />

1.5) Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios que não fazem parte do cardápio do Programa.<br />

Fatos:<br />

Em análise ao Processo Licitatório 015/2005, Convite <strong>nº</strong> 012/2005, anexo I, folha 29,<br />

constatamos a previsão para aquisição <strong>de</strong> 1.000 kg <strong>de</strong> salsichas, 100 caixas <strong>de</strong> sardinha e 465<br />

ban<strong>de</strong>jas <strong>de</strong> ovos <strong>de</strong> granja, produtos que não fazem parte do cardápio elaborado <strong>pe</strong>la Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação para o Programa Fazendo Escola. Em consulta às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com recursos do<br />

Programa, verificamos que até o dia 31/10/05 foram adquiridos as seguintes quantida<strong>de</strong>s dos<br />

referidos produtos da Empresa Gilvan Olegário Morais, C.N.P.J 07.192.732/0001-70, vencedora da<br />

licitação.<br />

Produto<br />

Salsicha sadia<br />

Sardinha<br />

Ovos<br />

N° Emissão<br />

Nota Fiscal<br />

Valor (R$) Qtd<br />

00026 04/07/05 42,00 10 kg<br />

00026 04/07/05 349,00 05 cx<br />

00025 04/07/05 250,00 50 band<br />

Evidência:<br />

Processo licitatório 015/2005, Notas Fiscais 00025 e 00026 <strong>de</strong> 04/07/05, emitidas para a<br />

Empresa Gilvan Olegário Morais, C.N.P.J 07.192.732/0001-70 e cardápio do Programa Fazendo<br />

Escola.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Supremacia do interesse público <strong>pe</strong>rante rigores e planejamentos do Programa.<br />

A merenda carecia <strong>de</strong> um reforço protéico-calórico, carência esta que foi suprida com a inclusão<br />

do ovo no cardápio. Outrossim, para os componentes nutritivos presentes na merenda consigam<br />

fortalecer as crianças do Município, a merenda precisa ser atrativa. Comer a mesma coisa todo dia<br />

não é fácil para as crianças. Trabalhar a aceitabilida<strong>de</strong> da alimentação também foi o foco da<br />

Administração, que em resposta às solicitações da nutricionista (Anexo 04) adquiriu sardinha e<br />

salsicha para implemento da merenda.<br />

Saliente-se que o <strong>pe</strong>queno vulto da aquisição <strong>de</strong> salsinhas: a<strong>pe</strong>nas R$ 42,00.<br />

Foi promovida a <strong>de</strong>fesa do interesse público”.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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5


Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas quanto à aquisição <strong>de</strong> produtos que não fazem<br />

parte do cardápio elaborado <strong>pe</strong>la Secretaria <strong>de</strong> Educação para o Programa Fazendo Escola.<br />

1.6 ) Improprieda<strong>de</strong>s no Processo Licitatório referente à compra <strong>de</strong> gêneros alimentícios do PEJA<br />

Fatos:<br />

Em análise ao processo licitatório <strong>nº</strong> 015/2005, referente a Carta Convite <strong>nº</strong> 012/2005, com<br />

vistas a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios para o PEJA, i<strong>de</strong>ntificamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) não consta <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preços para estimativa dos itens a serem comprados; e<br />

b) não há orçamento estimado em planilhas <strong>de</strong> quantitativos e preços unitários ( baseada na<br />

<strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preços ), conforme preceitua o art. 40, § 2º, inciso II da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93;<br />

A <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preço e o orçamento estimativo <strong>de</strong> preços para compra é fundamental para a<br />

<strong>de</strong>finição da correta modalida<strong>de</strong> licitatória e para verificar se as propostas apresentadas <strong>pe</strong>los<br />

licitantes estão <strong>de</strong> acordo com os preço <strong>de</strong> mercado.<br />

Evidência:<br />

Processo licitatório 015/2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A auditoria reivindica a presença <strong>de</strong> estimativas <strong>de</strong> preços para a correta escolha da modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> licitação.<br />

No caso concreto, a CPL sempre faz um levantamento estimativo do quantum objeto do vindouro<br />

certame. Com relação à aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios não foi diferente. Neste sentido, cumpre<br />

registrar que o embate comercial para uma possível contratação com a Administração Pública<br />

acontece quando da abertura das propostas, no caso do convite. A estimativa serve a<strong>pe</strong>nas para a<br />

escolha da modalida<strong>de</strong>, e qualquer medida que ‘aprimore’ tal estimativa acabaria por frustrar o<br />

certame, com a ocorrência <strong>de</strong> possíveis direcionamentos, o que não ocorre no Município <strong>de</strong><br />

Venturosa.<br />

Outrossim, verifica-se que não houve falha na escolha da modalida<strong>de</strong> do certame, observado o<br />

limite para o Convite e as <strong>de</strong>mais normas constante na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93, <strong>pe</strong>lo que se verifica <strong>pe</strong>la<br />

observação da documentação inclusa (Anexo 05)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas, pois o conhecimento prévio dos preços<br />

praticados, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao dispositivo legal mencionado, serve <strong>de</strong> balizamento para aqueles<br />

constantes dos licitantes.<br />

2 - Programa: Brasil Escolarizado.<br />

Ação: Apoio a Alimentação Escolar na Educação Básica <strong>–</strong> PNAE<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Suprir parcialmente as necessida<strong>de</strong>s nutricionais dos alunos, com<br />

vistas a contribuir para a melhoria do <strong>de</strong>sem<strong>pe</strong>nho escolar, para a redução da evasão e da<br />

re<strong>pe</strong>tência, e, para formar bons hábitos alimentares.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173667<br />

Objeto Fiscalizado: Aquisição e distribuição dos alimentos referentes ao PNAE.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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6


Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência direta<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 90.400,50 (noventa mil, quatrocentos reais e cinquenta<br />

centavos).<br />

Extensão dos Exames: De 1º <strong>de</strong> janeiro a 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

2.1) Armazenamento <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem controle <strong>de</strong> estoques no Depósito da Prefeitura e<br />

nas Escolas.<br />

Fatos:<br />

Por intermédio <strong>de</strong> verificação “in loco” realizada no <strong>de</strong>pósito central <strong>de</strong> alimentos da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE, visitas às Escolas e entrevistas com o responsável <strong>pe</strong>la<br />

merenda escolar, professores e diretores das Escolas, constatamos que os gêneros alimentícios dos<br />

Programas PEJA e PNAE são armazenados no mesmo recinto, sem que haja fichas <strong>de</strong> prateleira ou<br />

qualquer outro tipo <strong>de</strong> controle que <strong>pe</strong>rmita o controle dos estoques existentes nos <strong>de</strong>pósitos.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” no <strong>de</strong>pósito central <strong>de</strong> alimentos da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE e<br />

nas Escolas Vereador Moacir Teodoro Simão, Eliziário Cândido dos Santos, Dr. Manasses Alves<br />

Bezerra, Gamaliel Carvalho Vaz, João Xandu, Maria José <strong>de</strong> Freitas, Antônio Januário <strong>de</strong> araújo e<br />

Creche Irmã Leonie. e entrevistas com o responsável <strong>pe</strong>la merenda escolar, Diretores e Professores<br />

das Escolas.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Reiterando os termos apresentados no item 2.1.2 <strong>de</strong>ste ofício, cumpre registrar que os gêneros<br />

alimentícios do PEJA e do PNAE são armazenados no mesmo recinto <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong> espaço para<br />

o armazenamento dos produtos em <strong>de</strong>pósitos distintos. Entretanto, cumpre registrar que há o<br />

<strong>de</strong>vido controle e separação dos produtos <strong>pe</strong>rtencentes a cada programa, <strong>pe</strong>lo que se comprova<br />

por meio das fotos e <strong>relatório</strong>s inclusos (Anexo 02)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A<strong>pe</strong>sar da adoção das providências indicadas, confirmamos a inexistência do <strong>de</strong>vido controle dos<br />

estoques<br />

2.2) Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

Fato:<br />

Por meio <strong>de</strong> verificação “in loco” realizada no <strong>de</strong>pósito central <strong>de</strong> alimentos da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE, in<strong>pe</strong>ções nas Escolas e entrevistas com o responsável <strong>pe</strong>lo <strong>de</strong>pósito,<br />

constatamos que os produtos xerém e fubá utilizados na merenda escolar dos alunos não possuem<br />

data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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7


Produtos da merenda Escolar: xerém e fubá sem data <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” no <strong>de</strong>pósito central <strong>de</strong> alimentos da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE e<br />

nas Escolas Vereador Moacir Teodoro Simão, Eliziário Cândido dos Santos, Dr. Manasses Alves<br />

Bezerra, Gamaliel Carvalho Vaz, João Xandu, Maria José <strong>de</strong> Freitas, Antônio Januário <strong>de</strong> Araújo,<br />

Creche Irmã Leonie. entrevistas com o responsável <strong>pe</strong>la merenda escolar e Registro fotográfico.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Falha meramente formal.<br />

O xerém e fubá, produtos da merenda escolar, foram encontrados sem o registro da data <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>. Na verda<strong>de</strong>, estes produtos possuem características diferenciadas <strong>pe</strong>rante os <strong>de</strong>mais<br />

produtos: trata-se <strong>de</strong> produtos produzidos na própria região, adquiridos semanalmente. Pelo que se<br />

vê na própria fotografia inclusa no <strong>relatório</strong> preliminar, na página 11, observa-se não são produtos<br />

industrializados, mas sim produzidos por <strong>pe</strong>quenos produtores locais.<br />

O consumo <strong>de</strong> xerém e fubá é muito alto. Adquiri-los <strong>de</strong> outros centros comerciais oneraria a<br />

prestação do serviço público. Outrossim, cumpre registrar que os produtos não estão fora do prazo<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, mas a<strong>pe</strong>nas sem o registro da valida<strong>de</strong> na embalagem.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não acatamos as justificativas apresentadas, consi<strong>de</strong>rando que o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> é essencial para<br />

se aferir a valida<strong>de</strong> dos produtos distribuídos.<br />

2.3) Escolas sem gela<strong>de</strong>ira e/ou fogão para o armazenamento <strong>de</strong> gêneros <strong>pe</strong>recíveis e o preparo <strong>de</strong><br />

merenda.<br />

Fatos:<br />

Realizamos verificação física em oito estabelecimentos <strong>de</strong> ensino da re<strong>de</strong> municipal, e<br />

constatamos, em três <strong>de</strong>les (Escola Municipal Maria José <strong>de</strong> Freitas, Escola Municipal João Xandu<br />

e Escola Municipal Antônio Januário <strong>de</strong> Araújo) a não existência <strong>de</strong> gela<strong>de</strong>iras, invibializando o<br />

armazenamento <strong>de</strong> legumes e frango, produtos estes que fazem parte da merenda escolar do<br />

<strong>município</strong>. A<strong>de</strong>mais, na Escola Municipal João Xandu também não há fogão, impossibilitando o<br />

preparo dos alimentos no local. Por intermédio <strong>de</strong> entrevistas às meren<strong>de</strong>iras, constatamos que na<br />

Escola Municipal Antônio Januário <strong>de</strong> Araújo, os legumes e frangos são armazenados na casa da<br />

8<br />

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meren<strong>de</strong>ira, enquanto que na Escola Municipal João Xandu, além da estocagem dos alimentos, a<br />

preparação também é feita na casa da meren<strong>de</strong>ira.<br />

A ausência <strong>de</strong> gela<strong>de</strong>ira e/ou fogão nas escolas e a preparação da merenda fora da escola<br />

dificultam a atuação dos professores, dos alunos e da comunida<strong>de</strong> em geral no controle <strong>de</strong><br />

quantida<strong>de</strong> e qualida<strong>de</strong> dos estoques, bem como na avaliação da qualida<strong>de</strong> da água servida e<br />

utilizada no preparo dos alimentos.<br />

Evidências:<br />

Verificação “in loco” nas Escolas João Xandu, Maria José <strong>de</strong> Freitas, Antônio Januário <strong>de</strong><br />

araújo e. entrevistas com as meren<strong>de</strong>iras das res<strong>pe</strong>ctivas escolas.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Ainda não houve disponibilida<strong>de</strong> financeira para aquisição <strong>de</strong> gela<strong>de</strong>ira e fogão para todas as<br />

escolas do Município. No entanto, estamos somando esforços para melhor estruturar nossas<br />

escolas.<br />

De toda forma, cumpre registrar que há continuida<strong>de</strong> na prestação do serviço público, inclusive<br />

com o melhoramento da qualida<strong>de</strong> da merenda, conforme constatado <strong>pe</strong>la auditoria e relatado nas<br />

páginas 09 e 10 do <strong>relatório</strong>”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O posicionamento do Sr. Prefeito confirma as constatações apresentadas <strong>pe</strong>la Equi<strong>pe</strong>.<br />

2.4) Atuação <strong>de</strong>ficiente do Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar.<br />

Fato:<br />

Não consta do Livro <strong>de</strong> Atas do Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar <strong>–</strong> CAE, qualquer<br />

referência sobre as ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> e orientação realizadas <strong>pe</strong>lo CAE nas escolas do<br />

Município. Verificamos, mediante entrevistas realizadas durante as visitas a oito escolas do<br />

<strong>município</strong>, que os professores não conhecem as atribuições do referido Conselho e não houve visita<br />

do CAE às Escolas.<br />

Evidências<br />

Livro <strong>de</strong> Atas do Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar <strong>–</strong> CAE e entrevistas realizadas com os<br />

professores durante as visitas às escolas do <strong>município</strong>.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Administração Municipal tem encontrado dificulda<strong>de</strong>s para efetivar a participação dos diversos<br />

Conselhos existentes no Município. A<strong>pe</strong>sar do constante incentivo, como sabido, o <strong>de</strong>sem<strong>pe</strong>nho das<br />

ativida<strong>de</strong>s relativas ao controle realizado <strong>pe</strong>lo Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar não é<br />

remunerado. Os Conselhos tem sua formação paritária, formados por servidores municipais e<br />

também por representantes da comunida<strong>de</strong>.<br />

Mesmo não po<strong>de</strong>ndo disponibilizar a estrutura i<strong>de</strong>al para o funcionamento do Conselho, a atual<br />

Gestão se compromete a continuar incentivando a efetiva participação do Conselho <strong>de</strong> alimentação<br />

no controle da merenda escolar”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação apresentada ratifica as constatações no tocante a atuação <strong>de</strong>ficiente do Conselho <strong>de</strong><br />

Alimentação Escolar.<br />

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2.5 ) Improprieda<strong>de</strong>s em Processo Licitatórios referente à compra <strong>de</strong> gêneros alimentícios do PNAE<br />

Fatos:<br />

I<strong>de</strong>ntificamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s em processos licitatórios para a aquisição <strong>de</strong><br />

gêneros alimentícios para o PNAE:<br />

a) No processo licitatório <strong>nº</strong> 16/2005, referente a Carta Convite <strong>nº</strong> 013/2005, com vistas a aquisição<br />

<strong>de</strong> gêneros alimentícios para o PEJA, i<strong>de</strong>ntificamos que :<br />

i) não consta <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preços para estimativa dos itens a serem comprados;<br />

ii) não há orçamento estimado em planilhas <strong>de</strong> quantitativos e preços unitários ( baseada na<br />

<strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preços ), conforme preceitua o art. 40, § 2º, inciso II da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93; e<br />

A <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preço e o orçamento estimativo <strong>de</strong> preços para compra é fundamental para a<br />

<strong>de</strong>finição da correta modalida<strong>de</strong> licitatória e para verificar se as propostas apresentadas <strong>pe</strong>los<br />

licitantes estão <strong>de</strong> acordo com os preço <strong>de</strong> mercado.<br />

b) No processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação 053/2005, Dis<strong>pe</strong>nsa <strong>nº</strong> 06/2005, referente à aquisição <strong>de</strong><br />

frangos para o PNAE , embora o Parecer jurídico <strong>de</strong> 11/10/05, assinado <strong>pe</strong>lo Consultor jurídico da<br />

Prefeitura, que consta na folha 07, cite que a <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> mercados foi feita <strong>pe</strong>la Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação e Cultura, somente consta no referido processo, uma única proposta, da Empresa<br />

Leonardo G. Silva, favorecida <strong>pe</strong>la dis<strong>pe</strong>nsa, no valor <strong>de</strong> R$ 7.600,00.<br />

Evidência:<br />

Processos licitatórios 016/2005 e 053/2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Não houve falha.<br />

A auditoria reivindica a presença <strong>de</strong> estimativas <strong>de</strong> preços para a correta escolha da modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> licitação.<br />

No caso concreto, a CPL sempre faz um levantamento estimativo do quantum objeto do vindouro<br />

certame. Com relação à aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios não foi diferente. Neste sentido, cumpre<br />

registrar que o embate comercial para uma possível contratação com a Administração Pública<br />

acontece quando da abertura das propostas, no caso do convite. A estimativa serve a<strong>pe</strong>nas para a<br />

escolha da modalida<strong>de</strong>, e qualquer medida que ‘aprimore’ tal estimativa acabaria por frustrar o<br />

certame, com a ocorrência <strong>de</strong> possíveis direcionamentos, o que não ocorre no Município <strong>de</strong><br />

Venturosa.<br />

Outrossim, verifica-se que não houve falha na escolha da modalida<strong>de</strong> do certame, observado o<br />

limite para o Convite e as <strong>de</strong>mais normas constante na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93, <strong>pe</strong>lo que se verifica <strong>pe</strong>la<br />

observação da documentação inclusa (Anexo 06).”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas, pois o conhecimento prévio dos preços<br />

praticados, além <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r ao dispositivo legal mencionado, serve <strong>de</strong> balizamento para aqueles<br />

constantes dos licitantes.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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10


3 - Programa: Desenvolvimento do Ensino Fundamental.<br />

Ação: Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir a oferta <strong>de</strong> transporte escolar aos alunos do ensino<br />

público, resi<strong>de</strong>ntes em área rural, por meio <strong>de</strong> assistência financeira, em caráter suplementar, aos<br />

Estados, ao Distrito Fe<strong>de</strong>ral e aos Municípios, <strong>de</strong> modo a garantir-lhes o acesso e a <strong>pe</strong>rmanência na<br />

escola.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173579.<br />

Objeto Fiscalizado: Serviço <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos para transporte escolar.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência direta.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 66.915,44 (sessenta e seis mil, novecentos e quinze reais e<br />

quarenta e quatro centavos).<br />

Extensão dos Exames: Janeiro a outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

3.1) Irregularida<strong>de</strong>s no processo licitatório <strong>nº</strong> 001/2005 para locação <strong>de</strong> veículos para transporte <strong>de</strong><br />

estudantes.<br />

Fatos:<br />

Da análise do processo licitatório <strong>nº</strong> 001/2005, referente à Carta-Convite <strong>nº</strong> 001/2005, para<br />

contratação <strong>de</strong> empresa prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos para transporte <strong>de</strong> aluno da<br />

zona rural para zona urbana do Município <strong>de</strong> Venturosa, e aluno <strong>de</strong> Venturosa para AESA -<br />

Autarquia <strong>de</strong> Ensino Su<strong>pe</strong>rior <strong>de</strong> Arcover<strong>de</strong>, verificamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) o item 2.1 do Edital do Processo Licitatório restringiu o seu caráter com<strong>pe</strong>titivo na medida em<br />

que informa que “para efeito <strong>de</strong> cadastramento po<strong>de</strong>rão participar todos os interessados<br />

<strong>de</strong>vidamente cadastrados na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa-PE”, contrariando o disposto no<br />

inciso 3º do art. 22 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, que diz que “Convite é modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação entre<br />

interessados do ramo <strong>pe</strong>rtinente ao seu objeto, cadastrados ou não...”;<br />

b) o valor total licitado <strong>de</strong> R$ 89.436,00 (oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e seis reais),<br />

calculado multiplicando-se o total <strong>de</strong> quilômetros apresentado na Planilha <strong>de</strong> Roteiro para<br />

Transporte Escolar (Anexo I do Edital) <strong>pe</strong>lo preço unitário máximo <strong>de</strong> cada tipo <strong>de</strong> veículo,<br />

apresentado na Planilha <strong>de</strong> Preço Máximo (Anexos I e II do Edital), conforme memória <strong>de</strong><br />

cálculo abaixo, ultrapassa o valor limite <strong>de</strong>terminado para a modalida<strong>de</strong> Convite, conforme<br />

dispõe a alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93. Vale salientar que, do valor total<br />

licitado, R$ 66.915,44 (sessenta e seis mil, novecentos e quinze reais e quarenta e quatro<br />

centavos) foram repassados para a Prefeitura e R$ 22.520,56 (vinte e dois mil, quinhentos e<br />

vinte reais e cinqüenta e seis centavos) foram utilizados como contrapartida;<br />

Total Km Preço unitário máximo Valor total<br />

(1)<br />

(2)<br />

(1) x (2)<br />

Veículo gran<strong>de</strong> 18.640 R$ 2,00 R$ 37.280,00<br />

Veículo médio 30.680 R$ 1,70 R$ 52,156,00<br />

Total R$ 89.436,00<br />

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c) o capital mínimo <strong>de</strong> R$ 20.000,00 (vinte mil reais), exigido como qualificação econômicofinanceira<br />

no inciso I do item 4.1 do Edital do Processo Licitatório, exce<strong>de</strong> o valor <strong>de</strong> 10%<br />

estimado da contratação, conforme dispõe o § 3º, III, do art. 31 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, restringindo<br />

seu caráter com<strong>pe</strong>titivo;<br />

d) não consta do Processo o prévio exame e aprovação <strong>pe</strong>la Assessoria Jurídica da Administração<br />

das minutas do Edital <strong>de</strong> licitação, bem como a do res<strong>pe</strong>ctivo contrato, conforme <strong>de</strong>terminado<br />

<strong>pe</strong>lo parágrafo único do art. 38 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93;<br />

e) não há contrato ou qualquer termo aditivo que dê suporte documental à execução das ativida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> alunos com recursos do PNATE no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 15/04/05 a 30/06/05, visto que o<br />

Processo <strong>nº</strong> 001/2005 vigorou até o dia 14/04/05, e o Processo <strong>nº</strong> 028/2005 iniciou sua vigência<br />

em 01/07/05;<br />

f) o Processo não contém a memória <strong>de</strong> cálculo ou o suporte documental para os preços<br />

estipulados na Planilha <strong>de</strong> Preço Máximo (Anexo II), como também não apresenta os custos<br />

calculados em função <strong>de</strong> quilômetros rodados (Anexo I);<br />

Evidências<br />

Carta-Convite <strong>nº</strong> 001/2005 (Processo <strong>nº</strong> 001/2005).<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“a) Não houve restrição ao caráter com<strong>pe</strong>titivo<br />

O <strong>relatório</strong> da Controladoria afirma que o (...) edital do Processo Licitatório restringiu o seu<br />

caráter com<strong>pe</strong>titivo na medida em que informa que “para efeito <strong>de</strong> cadastramento po<strong>de</strong>rão<br />

participar todos os interessados <strong>de</strong>vidamente cadastrados na Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa”,<br />

contrariando o disposto no inciso (...) III (...) do art. 22 da Lei 8.666/93, que diz que “Convite é<br />

modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação ente interessados do ramo <strong>pe</strong>rtinente ao seu objeto, cadastrados ou não...”<br />

Ora, a simples interpretação literal da Lei, <strong>de</strong>certo trará prejuízos à Administração, mais ainda se<br />

for interpretado a<strong>pe</strong>nas o conceito da modalida<strong>de</strong> Convite, como feito neste caso.<br />

Pois bem. O objeto da licitação é o serviço <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos para transporte escolar. A<br />

exemplo do que já aconteceu outras vezes no Município <strong>de</strong> Venturosa, e ao que acontece<br />

costumeiramente no Estado <strong>de</strong> Pernambuco, quando são abertas licitações para transporte escolar,<br />

muitos proprietários <strong>de</strong> veículos <strong>pe</strong>ssoais, e até empresas <strong>de</strong> transporte se candidatam para<br />

participar do certame; sendo que a gran<strong>de</strong> maioria <strong>de</strong>sses veículos não têm condições <strong>de</strong> suprir a<br />

necessida<strong>de</strong> do Município, visto que muitas vezes estão em condições precárias <strong>de</strong> uso, e inaptos a<br />

transportar os alunos para pontos mais remotos da zona rural.<br />

Algumas vezes esses veículos foram vencedores <strong>de</strong> procedimentos licitatórios, e só <strong>de</strong>pois foi<br />

constatado que não teriam a menor condição <strong>de</strong> cumprir o objetivo, ou <strong>pe</strong>lo menos, cumpri-lo com<br />

segurança. Em sendo assim, a Administração criou um cadastro com os fornecedores do serviço <strong>de</strong><br />

transporte escolar que COMPROVADAMENTE ESTÃO APTOS A CUMPRIR O OBJETO<br />

CONTRATADO, evitando assim que o processo licitatório seja moroso ou em vão.<br />

Marçal Justen Filho esclarece tais fatos em que o cadastro é necessário:<br />

A administração <strong>de</strong>verá ter em vista as <strong>pe</strong>culiarida<strong>de</strong>s do objeto a ser licitado. Quando o objeto<br />

apresentar complexida<strong>de</strong>s técnicas ou exigir qualificações es<strong>pe</strong>ciais, <strong>de</strong>verão ser adotadas<br />

provi<strong>de</strong>ncias para evitar que partici<strong>pe</strong>m (...) licitantes que não apresentem condições <strong>de</strong> executá-lo<br />

satisfatoriamente.<br />

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Ora, a Administração criou tal cadastro para facilitar o procedimento licitatório, e ainda excluir<br />

aqueles possíveis licitantes que sejam inaptos a cumprir o objeto, por ter veículos velhos ou<br />

inapropriados.<br />

A<strong>de</strong>mais, no Convite, a Administração está obrigada a convidar no mínimo três licitantes,<br />

discricionariamente. Na forma do que é estabelecido no § 3° do art. 22 da Lei 8.666/93, foi afixado<br />

no local apropriado a cópia do instrumento convocatório. No prazo estabelecido <strong>de</strong> 24h, nenhum<br />

licitante além daqueles convidados manifestaram interesse em participar do certame. É legítimo,<br />

portanto o procedimento adotado, pois aten<strong>de</strong>u a todas os pré-requisitos estabelecidos em Lei.<br />

b) O valor da licitação não ultrapassa o convite<br />

O <strong>relatório</strong> da Controladoria elaborou um memorial <strong>de</strong> cálculo baseado no preço unitário máximo,<br />

o que não <strong>de</strong>veria ter ocorrido. De fato, houve um lapso da Comissão <strong>de</strong> Licitação em não atentar<br />

para o limite do preço unitário máximo, que <strong>de</strong> fato ultrapassaria o limite legal para a modalida<strong>de</strong><br />

Convite. Mas o vencedor da licitação propôs um preço bem abaixo daquele máximo estabelecido,<br />

ficando assim <strong>de</strong>ntro do limite, conforme cálculo:<br />

Total Km (1) Preço do vencedor (2) Valor total (1) x (2)<br />

Veículo gran<strong>de</strong> 18.640 R$ 1,60 R$ 29.824,00<br />

Veículo médio 30.680 R$ 1,30 R$ 39.884,00<br />

Total R$ 69.708,00<br />

O valor final do procedimento, portanto, foi <strong>de</strong> R$ 69.708,00, estando, portanto, abaixo do limite<br />

que estabelece a legislação para a modalida<strong>de</strong> Convite. Se houve falha, foi <strong>de</strong> cunho meramente<br />

formal que, como visto não maculou em nada o certame. O preço máximo serve somente como base<br />

para os licitantes, não influindo em nada no resultado final do procedimento.<br />

c) Não houve restrição ao caráter com<strong>pe</strong>titivo<br />

A Administração <strong>pe</strong>rcebeu ex officio seu erro, e não consi<strong>de</strong>rou para efeitos <strong>de</strong> classificação tal<br />

estipulação do edital. Segundo entendimento sumulado <strong>pe</strong>lo STF:<br />

473 - A administração po<strong>de</strong> anular seus próprios atos, quando eivados <strong>de</strong> vícios que os tornam<br />

ilegais, porque <strong>de</strong>les não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo <strong>de</strong> conveniência ou<br />

oportunida<strong>de</strong>, res<strong>pe</strong>itados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação<br />

judicial.<br />

Em sendo assim, a Administração não consi<strong>de</strong>rou a disposição do edital que diz res<strong>pe</strong>ito à<br />

qualificação econômico-financeira, não im<strong>pe</strong>dindo assim, que nenhum licitante convidado <strong>de</strong>ixasse<br />

<strong>de</strong> ser classificado a participar do certame.<br />

Não houve prejuízo ao erário, nem cerceamento à participação no certame.<br />

d) Exame e aprovação da assessoria jurídica<br />

O <strong>relatório</strong> da Controladoria dispõe que (...) não consta do Proceso o prévio exame e aprovação<br />

<strong>pe</strong>la Assessoria Jurídica da Administração das minutas do Edital <strong>de</strong> licitação, bem como a do<br />

res<strong>pe</strong>ctivo contrato, conforme <strong>de</strong>terminado <strong>pe</strong>lo parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93 (...).<br />

A exigência do inciso VI do art. 38 da Lei 8.666/93 não é absoluta. A doutrina já enten<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta<br />

forma :<br />

Os pareceres técnicos e jurídicos são manifestações <strong>de</strong> terceiros, não integrantes da comissão <strong>de</strong><br />

licitação, <strong>pe</strong>rtencentes ou não à Administração Pública. Esses pareceres serão fornecidos<br />

facultativamente, tendo em vista as circunstancias <strong>de</strong> cada caso. (Grifamos e <strong>de</strong>stacamos)<br />

Os editais e as minutas <strong>de</strong> contratos das licitações da Prefeitura <strong>de</strong> Venturosa são elaborados <strong>pe</strong>la<br />

sua assessoria jurídica, e <strong>pe</strong>riodicamente revisados por ela. Em sendo assim, encontra-se aprovado<br />

<strong>pe</strong>la Assessoria Jurídica no ato da sua edição. Como dito, e entendido <strong>pe</strong>la doutrina, os pareceres<br />

são fornecidos facultativamente. Neste caso, em es<strong>pe</strong>cial, a contratação é bastante típica, em sendo<br />

assim, é facultativo o parecer jurídico.<br />

Não houve erro, pois.<br />

e) Contrato e termos aditivos<br />

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O <strong>relatório</strong> da controladoria afirma que (...) não há contrato ou qualquer termo aditivo que dê<br />

suporte documental à execução das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> alunos com recursos do PNATE no<br />

<strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 15/04/05 a 30/06/05, visto que o Processo n° 001/2005 vigorou até o dia 14/04/05, e o<br />

Processo n° 028/2005 iniciou sua vigência em 01/07/05 (...).<br />

Este lapso <strong>de</strong> tempo a que se refere o <strong>relatório</strong> da controladoria coinci<strong>de</strong> com o <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> recesso<br />

escolar, não havendo assim, a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte. Não houve o erro apontado<br />

então.<br />

f) Memória <strong>de</strong> Cálculo<br />

O <strong>relatório</strong> da controladoria afirma que (...) o Processo não contém a memória <strong>de</strong> cálculo ou o<br />

suporte documental para os preços estipulados na Planilha <strong>de</strong> Preço Máximo, como também não<br />

apresenta os custos calculados em função <strong>de</strong> quilômetros rodados (...).<br />

O preço máximo estipulado foi baseado no preço <strong>de</strong> mercado. Além do mais, o licitante vencedor<br />

firmou um preço bem abaixo do estabelecido na Planilha <strong>de</strong> Preço Máximo. Não houve, assim<br />

prejuízo ao erário, bem como os preços praticados foram abaixo do preço <strong>de</strong> mercado fixado”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As justificativas apresentadas não foram capazes <strong>de</strong> elidir as irregularida<strong>de</strong>s apontadas no processo<br />

licitatório <strong>nº</strong> 001/2005 para locação <strong>de</strong> veículos para transporte <strong>de</strong> estudantes.<br />

3.2) Falhas no processo licitatório <strong>nº</strong> 028/2005 para locação <strong>de</strong> veículos para transporte <strong>de</strong><br />

estudantes.<br />

Fatos:<br />

Da análise do processo licitatório <strong>nº</strong> 028/2005, referente à Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 002/2005,<br />

para contratação <strong>de</strong> empresa prestadora <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos com motoristas para<br />

Transporte Escolar, da zona rural para a se<strong>de</strong> do Município e aos distritos, Arcover<strong>de</strong> e vice-versa,<br />

verificamos as seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) a exigência <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> vida para os estudantes com cobertura mínima <strong>de</strong> R$ 20.000,00 (vinte<br />

mil reais) para morte aci<strong>de</strong>ntal, no item 6.1.1 do Edital do Processo Licitatório, não apresenta<br />

amparo legal e nem justificativa <strong>de</strong> cálculo do valor solicitado, restringindo seu caráter<br />

com<strong>pe</strong>titivo;<br />

b) não consta no Processo a publicação do aviso contendo o resumo do Edital em jornal diário <strong>de</strong><br />

gran<strong>de</strong> circulação no Estado ou do Município, conforme dispõe o inciso III do art.21 da Lei <strong>nº</strong><br />

8.666/93;<br />

c) a publicação do aviso contendo o resumo do Edital no Diário Oficial do Estado não contém a<br />

indicação do local em que os interessados po<strong>de</strong>riam ler e obter o texto integral do Edital,<br />

inobservando o disposto no § 1º do art. 21 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93;<br />

d) Houve <strong>de</strong>sistência da Empresa TRANSCOOP <strong>–</strong> Coo<strong>pe</strong>rativa dos Transportadores Autônomos<br />

do Estado <strong>de</strong> Pernambuco, CNPJ <strong>nº</strong> 04.358.894/0001-47, única participante <strong>de</strong>ste Processo<br />

Licitatório, conforme Carta <strong>nº</strong> 021/2005, emitida em Caruaru no dia 01/07/05, do seu Presi<strong>de</strong>nte<br />

ao Presi<strong>de</strong>nte da Comissão <strong>de</strong> Licitação da PM <strong>de</strong> Venturosa, sob a justificativa da mesma está<br />

impossibilitada <strong>de</strong> assumir a execução do contrato proposto, por inviabilida<strong>de</strong> econômicofinanceira,<br />

contrariando o disposto no § 6º do art.43 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, visto que ao participar<br />

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do certame licitatório, a Coo<strong>pe</strong>rativa já era para ter a confirmação escrita com os associados da<br />

proposta apresentada;<br />

e) o Processo não contém a memória <strong>de</strong> cálculo ou o suporte documental para os preços<br />

estipulados na Planilha <strong>de</strong> Preço Máximo, como também não apresenta os custos calculados em<br />

função <strong>de</strong> quilômetros rodados (Anexo I).<br />

Evidências<br />

Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 002/2005 (Processo <strong>nº</strong> 028/2005).<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Não houve manifestação quanto ao presente Item<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações da Equi<strong>pe</strong>.<br />

3.3) Apresentação <strong>de</strong> Notas Fiscais com atesto não i<strong>de</strong>ntificado.<br />

Fatos:<br />

As Notas Fiscais apresentadas estão com atesto <strong>de</strong> recebimento <strong>pe</strong>lo responsável, no entanto<br />

o mesmo não se encontra i<strong>de</strong>ntificado <strong>pe</strong>lo nome completo.<br />

Evidências<br />

Notas Fiscais.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Como i<strong>de</strong>ntificado <strong>pe</strong>la auditoria, todas as notas fiscais apresentadas encontram-se com os<br />

res<strong>pe</strong>ctivos atestos <strong>de</strong> recebimentos. No entanto, em algumas notas não foi colocado o nome<br />

completo do responsável <strong>pe</strong>lo atesto. Esta falha meramente formal não afeta a regularida<strong>de</strong> da<br />

<strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa. Contudo, a Administração Municipal acolhe como sugestão e cuidará para que conste nos<br />

próximos atestos o nome completo do responsável”<br />

.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O Senhor Prefeito reconhece as falhas apontadas.<br />

3.4) Não utilização <strong>de</strong> uma mesma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação para <strong>pe</strong>rmitir a continuida<strong>de</strong> da<br />

prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> estudantes.<br />

Fatos:<br />

Em análise aos quatro processos licitatórios realizados para contratação <strong>de</strong> empresa prestadora<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> veículos, conforme segue abaixo, constatamos que:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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a) foram utilizadas duas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> licitação e um processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa para a contratação <strong>de</strong><br />

serviço com o mesmo objeto, durante o <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 10 meses;<br />

b) o prazo <strong>de</strong> vigência do Processo <strong>nº</strong> 001/2005 foi <strong>de</strong> a<strong>pe</strong>nas dois meses, sendo necessário realizar<br />

<strong>de</strong>pois outros dois Processos Licitatórios e um Processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa para a contratação <strong>de</strong> um<br />

serviço com o mesmo objeto;<br />

c) o Processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa <strong>nº</strong> 004/2005 teve como justificativa caso <strong>de</strong> emergência previsto no<br />

inciso IV do art. 24 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, no entanto o mesmo não se enquadra como motivo justo<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato su<strong>pe</strong>rveniente;<br />

d) no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 15/04/05 a 30/09/05 foram feitos pagamentos com recursos do PNATE, porém<br />

não havia termo <strong>de</strong> contrato ou termo aditivo <strong>de</strong> contrato assinado com qualquer empresa.<br />

Nº Processo Modalida<strong>de</strong> Nº Vigência OBS<br />

001/2005 Convite 001/2005 14/02 a 14/04/05 (2 meses)<br />

028/2005 Tomada <strong>de</strong> Preços 002/2005 01/07 a 31/12/05 Houve <strong>de</strong>sistência.<br />

040/2005 Dis<strong>pe</strong>nsa 004/2005 09/08 a 09/10/05 (60 dias)<br />

039/2005 Tomada <strong>de</strong> Preços 004/2005 01/10 a 31/12/05<br />

Portanto, concluímos que no processo licitatório <strong>nº</strong> 001/2005 não foi escolhida a modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> licitação cujo valor estimado <strong>de</strong> contratação pu<strong>de</strong>sse consi<strong>de</strong>rar um contrato com vigência <strong>de</strong><br />

14/02/05 a 31/12/05 (aproximadamente 10 meses), o que <strong>pe</strong>rmitiria evitar a ocorrência das<br />

constatações supracitadas, e possibilitaria o atendimento do princípio da economicida<strong>de</strong> e a<br />

continuida<strong>de</strong> do serviço <strong>de</strong> transporte contratado.<br />

Evidências<br />

Carta-Convite <strong>nº</strong> 001/2005 (Processo <strong>nº</strong> 001/2005); Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 002/2005<br />

(Processo <strong>nº</strong> 028/2005); Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 004/2005 (Processo <strong>nº</strong> 039/2005); Dis<strong>pe</strong>nsa <strong>nº</strong><br />

004/2005 (Processo <strong>nº</strong> 040/2005); Notas Fiscais.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Houve a continuida<strong>de</strong> da prestação do serviço público!<br />

Da análise dos processos mencionados no <strong>relatório</strong> foi constatado que todos possuem a mesma<br />

natureza <strong>–</strong> prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte escolar - e que po<strong>de</strong>riam ter sido realizados em<br />

conjunto e concomitantemente, ampliando <strong>de</strong>ssa forma a com<strong>pe</strong>titivida<strong>de</strong> sem a <strong>pe</strong>rda da economia<br />

<strong>de</strong> escala. Assim caberia à Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitações instaurar procedimento licitatório<br />

na modalida<strong>de</strong> que viesse a englobar a totalida<strong>de</strong> das contratações.<br />

Todavia, cumpre esclarecer que a celebração <strong>de</strong> três contratos diversos, não trouxe prejuízo <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m econômica para o Município. A com<strong>pe</strong>tição produz redução <strong>de</strong> preços e “se supõe que a<br />

Administração <strong>de</strong>sembolsará menos, em montantes globais, através da realização <strong>de</strong> uma<br />

multiplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> valor inferior do que <strong>pe</strong>la pactuação <strong>de</strong> contratação única”.<br />

Outrossim, <strong>de</strong>staque-se a observância do princípio da isonomia e ampla com<strong>pe</strong>titivida<strong>de</strong>.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas, uma vez que a realização <strong>de</strong> um procedimento<br />

licitatório único, além <strong>de</strong> ser realizada na modalida<strong>de</strong> mais ampla, sem fracionamento do total<br />

estimado e sem dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação, busca-se-ia aten<strong>de</strong>r ao princípio constitucional da isonomia e<br />

selecionar proposta mais vantajosa para a Administração, diante da economia <strong>de</strong> escala com uma<br />

contratação <strong>de</strong> maior vulto, <strong>pe</strong>la participação <strong>de</strong> outros interessados que <strong>de</strong>la tomassem<br />

conhecimento.<br />

3.5) Utilização <strong>de</strong> veículos ina<strong>de</strong>quados para o transporte escolar.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Fatos:<br />

Verificamos que os veículos listados abaixo, apresentados nas propostas constantes do<br />

Processo <strong>nº</strong> 039/2005 (Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 004/2005), são caminhões, os quais são classificados<br />

como veículos <strong>de</strong> carga segundo a letra “b” do art. 96 do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, portanto<br />

ina<strong>de</strong>quados para o transporte <strong>de</strong> passageiros a que se <strong>de</strong>stinam.<br />

Conforme estabelecido no art. 5º, II, 'd', da RESOLUÇÃO/CD/FNDE <strong>nº</strong> 18, <strong>de</strong> 22/04/04 e<br />

no art. 6º, II, 'd' da RESOLUÇÃO/CD/FNDE <strong>nº</strong> 05, <strong>de</strong> 22/04/05, o veículo a ser contratado <strong>de</strong>ve<br />

obe<strong>de</strong>cer às disposições do Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro.<br />

Placa Veículo<br />

KGB0821 D40<br />

KFL8866 F4000<br />

KIK8130 F4000<br />

KIF0392 F4000<br />

Evidências<br />

Cópia do Certificado <strong>de</strong> Registro e Licenciamento <strong>de</strong> Veículo dos veículos supracitados,<br />

constante do Processo <strong>nº</strong> 039/2005 (Tomada <strong>de</strong> Preços <strong>nº</strong> 004/2005).<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A contratação <strong>de</strong> veículos mencionada no <strong>relatório</strong> <strong>de</strong> auditoria se <strong>de</strong>u em razão da necessida<strong>de</strong><br />

do transporte dos estudantes da comunida<strong>de</strong> local para as escolas da re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino<br />

situadas na zona rural.<br />

Saliente-se que a imensa maioria dos estudantes que se beneficiaram do serviço público <strong>de</strong><br />

educação resi<strong>de</strong>m na zona rural do Município, que é bastante aci<strong>de</strong>ntada com vias <strong>de</strong> acesso quase<br />

que intransitáveis para veículos <strong>de</strong> <strong>pe</strong>queno porte, v. g. Kombi.<br />

Dessa forma, realizado o processo licitatório com as <strong>de</strong>vidas publicações, sem a apresentação <strong>de</strong><br />

nenhum interessado que fosse proprietário <strong>de</strong> veículo fechado, a Administração Municipal se viu<br />

obrigada a contratar aqueles veículos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte que se apresentaram no momento da<br />

realização do certame, tendo em vista que os mesmos tinham condições <strong>de</strong> prestar o serviço no<br />

local on<strong>de</strong> o mesmo era necessário.<br />

Há <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar que a União, por meio do Exército Brasileiro e a Fundação Nacional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

- FUNASA, bem como o Estado <strong>de</strong> Pernambuco, por meio da Polícia Militar e do Corpo <strong>de</strong><br />

Bombeiros, também utilizam veículos <strong>de</strong> carga para transporte <strong>de</strong> seus servidores.<br />

A regra ou a exceção que <strong>pe</strong>rmite que, os Entes acima, utilizem-se <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte para<br />

transportar <strong>pe</strong>ssoas, por certo também há <strong>de</strong> ser aplicada ao Município <strong>de</strong> Venturosa.<br />

O objetivo era aten<strong>de</strong>r à comunida<strong>de</strong>, em es<strong>pe</strong>cial, os alunos do ensino fundamental que moram em<br />

localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> difícil acesso, <strong>de</strong>vido às estradas aci<strong>de</strong>ntadas da zona rural do Município.<br />

Certamente, esse foi um dos fatores que inibiram o comparecimento <strong>de</strong> proprietários <strong>de</strong> veículos <strong>de</strong><br />

<strong>pe</strong>queno porte na licitação.<br />

É necessário salientar que o Município cumpriu o disposto no art. 205 da CF/88, tendo em vista<br />

que incentivou a educação no âmbito local, zelando <strong>pe</strong>la continuida<strong>de</strong> da prestação do serviço<br />

público.”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas, <strong>de</strong> alegação <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento também por<br />

parte <strong>de</strong> outros entes, ou mesmo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprir o art. 205 da CF/88, vez que com<strong>pe</strong>te ao<br />

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Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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17


Gestor Municipal, com recursos do Programa Nacional <strong>de</strong> Apoio ao Transporte do Escolar - adotar<br />

providências no sentido <strong>de</strong> transportar dignamente os alunos.<br />

4 <strong>–</strong> Programa: Toda criança na escola.<br />

Ação: Programa Nacional <strong>de</strong> Transporte Escolar - PNTE.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Diminuir a evasão escolar e elevar a taxa <strong>de</strong> conclusão do ensino<br />

fundamental, em escolas situadas, es<strong>pe</strong>cialmente, na área rural <strong>–</strong> que em sua maioria oferecem<br />

ensino a<strong>pe</strong>nas até a 4ª série - por meio da oferta <strong>de</strong> transporte escolar gratuito, buscando su<strong>pe</strong>rar a<br />

dificulda<strong>de</strong> do aluno <strong>de</strong> ter acesso a Ensino Fundamental <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e nele <strong>pe</strong>rmanecer até a 8ª<br />

série, sem interrupção. Algumas entida<strong>de</strong>s filantrópicas que ministram a educação es<strong>pe</strong>cial aos<br />

portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s es<strong>pe</strong>ciais também são alvo <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong>sta ação, a qual<br />

<strong>de</strong>sem<strong>pe</strong>nha importante pa<strong>pe</strong>l na estratégia <strong>de</strong> universalização do ensino fundamental.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173314.<br />

Objeto Fiscalizado: Aquisição <strong>de</strong> veículo zero quilômetro para transporte escolar.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 750410/2002.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 55.500,00<br />

Extensão dos exames: 07/06/2002 a 01/02/2003.<br />

4.1) Desembolso da contrapartida em <strong>de</strong>sacordo com o aprovado <strong>pe</strong>lo MEC/FNDE.<br />

Fatos:<br />

Conforme Ficha <strong>de</strong> Análise/Aprovação do Projeto, aprovado <strong>pe</strong>lo FNDE/DIRPE/GESTE em<br />

24/04/2002, o <strong>de</strong>sembolso do recurso da contrapartida, similarmente ao recurso liberado <strong>pe</strong>lo<br />

FNDE, <strong>de</strong>veria ser em parcela única, conforme es<strong>pe</strong>cificado no Convênio. No entanto, constatamos<br />

que o <strong>de</strong>sembolso do recurso da contrapartida foi realizado em três parcelas, conforme segue<br />

abaixo:<br />

Data pagamento Valor (R$)<br />

Parcela Conce<strong>de</strong>nte 25/07/02 50.000,00<br />

1º parcela Contrapartida 30/08/02 1.850,00<br />

2º parcela Contrapartida 10/10/02 1.850,00<br />

3º parcela Contrapartida 08/11/02 1.800,00<br />

TOTAL 55.500,00<br />

Evidências:<br />

Ficha <strong>de</strong> Análise/Aprovação do Projeto do MEC/FNDE; Duplicatas; Recibos; Cópia dos<br />

cheques emitidos.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O <strong>de</strong>sembolso da contrapartida foi <strong>de</strong>vidamente realizado, servindo <strong>de</strong> custeio para aquisição <strong>de</strong><br />

veículo <strong>–</strong> Besta <strong>–</strong> para promoção <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong> alunos. Contudo, mediante acordo com o credor,<br />

a Administração Municipal parcelou o pagamento em 03 (três) parcelas, efetuando o pagamento<br />

nas datas registradas na página 15 do <strong>relatório</strong> preliminar.<br />

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Pelo exposto, não há do que se falar em irregularida<strong>de</strong> <strong>pe</strong>lo simples fato <strong>de</strong> ter havido um <strong>pe</strong>queno<br />

parcelamento quando do <strong>de</strong>sembolso da contrapartida, visto que o Município <strong>de</strong> Venturosa não se<br />

negou a cumprir o pactuado no projeto”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com o posicionamento, uma vez que se o valor da contrapartida tivesse sido<br />

alocado <strong>de</strong> uma só vez, conforme pactuado, po<strong>de</strong>ria ter obtido melhores condições <strong>de</strong> fornecimento.<br />

5 <strong>–</strong> Programa: Brasil Escolarizado.<br />

Ação: Dinheiro Direto na Escola para o Ensino Fundamental- PDDE.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas <strong>de</strong><br />

funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da socieda<strong>de</strong> e<br />

autonomia gerencial dos recursos, culminando na melhoria das condições físicas e <strong>pe</strong>dagógicas das<br />

unida<strong>de</strong>s educacionais.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173289.<br />

Objeto Fiscalizado: Execução dos recursos na aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> consumo e <strong>pe</strong>rmanente, e<br />

na manutenção da unida<strong>de</strong> escolar.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência direta.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 7.446,90 (Sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e<br />

noventa centavos).<br />

Extensão dos Exames: Janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004.<br />

5.1) Não apresentação <strong>de</strong> documentação comprobatória <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas no Programa.<br />

Fato:<br />

Constatamos que, em virtu<strong>de</strong> do valor do recurso recebido referente ao do Programa<br />

Dinheiro Direto na Escola <strong>–</strong> PDDE, cujo total foi R$ 7.446,90 (sete mil, quatrocentos e quarenta e<br />

seis reais e noventa centavos), a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa não realizou procedimento<br />

licitatório para as aquisições referentes ao Programa e justificou que o valor repassado encontra-se<br />

<strong>de</strong>ntro do limite para utilização <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação. No entanto, conforme <strong>de</strong>claração fornecida<br />

<strong>pe</strong>la Prefeitura, datada <strong>de</strong> 23/11/05, não foi encontrado qualquer documento comprobatório do<br />

processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa realizada no ano <strong>de</strong> 2004, com a <strong>de</strong>vida <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preço e justificativa da<br />

escolha do fornecedor.<br />

Evidência:<br />

Não apresentação do processo <strong>de</strong> dis<strong>pe</strong>nsa; Declaração emitida <strong>pe</strong>la Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Venturosa.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Reiterando os termos apresentados no item 2.1.4 <strong>de</strong>ste ofício, cumpre registrar que a<strong>pe</strong>sar do<br />

or<strong>de</strong>namento jurídico brasileiro ter referendado a licitação como regra para a contratação, por<br />

parte da Administração Pública, este prevê exceções nas quais a contratação po<strong>de</strong> ser realizada <strong>de</strong><br />

forma direta. As previsões transcritas tanto no art. 17 quanto no art. 24 da Lei 8.666/93, só <strong>de</strong>vem<br />

ocorrer por razões <strong>de</strong> interesse público e nos casos expressamente previstos.<br />

Sobre o tema, leciona o doutrinador Justen Filho, in verbis:<br />

“(...) a supremacia do interesse público fundamenta a exigência, como regra geral, <strong>de</strong> licitação<br />

para contratações da Administração Pública. No entanto, existem hipóteses em que a licitação<br />

formal seria impossível ou frustraria a própria consecução dos interesse públicos.(...). Por isso,<br />

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autoriza-se a Administração a adotar um outro procedimento, em que formalida<strong>de</strong>s são suprimidas<br />

ou substituídas por outras.” (gn)<br />

Uma das formas <strong>de</strong> contratação direta é a inexibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação.<br />

Outra forma <strong>de</strong> contratação direta é através da dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação, que tem como característica<br />

o fato <strong>de</strong> que a licitação é possível, entretanto não se realiza por conveniência administrativa. Para<br />

caracterizar a dis<strong>pe</strong>nsa, a Lei 8.666/93, no seu art. 24, enumerou 24 situações que tornam<br />

facultativo o processo licitatório. Fatores como emergência e a relação custo-benefício, são<br />

exemplos do que <strong>de</strong>ve ser levado em consi<strong>de</strong>ração na opção <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> contratação.<br />

No caso concreto, o fundamento legal utilizado <strong>pe</strong>la Administração para as contratações foi o art.<br />

24, II, da Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93, que consoante entendimento majoritário não enseja formalização do<br />

processo licitatório, bastando a<strong>pe</strong>nas que sejam atendidas as <strong>de</strong>terminações do art. 14 do mesmo<br />

diploma legal, exigência plenamente cumprida quando do em<strong>pe</strong>nhamento das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas.<br />

Por fim, cumpre registrar que o limite <strong>de</strong> R$ 8.000,00 para contratação direta com os credores não<br />

foi ultrapassado em nenhum das aquisições e contratação suscitada no <strong>relatório</strong>.<br />

Pelo exposto, não houve irregularida<strong>de</strong>s”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As justificativas apresentadas não eli<strong>de</strong>m as constatações, uma vez que não foram<br />

apresentada qualquer documentação comprobatória da <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa realizada com os recursos recebidos,<br />

nos <strong>pe</strong>rmitisse aferir a efetiva aquisição ou principalmente a escolha do fornecedor e do preço<br />

praticado.<br />

5.2) Aplicação <strong>de</strong> recursos em <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas que não se a<strong>de</strong>quam à finalida<strong>de</strong> do Programa.<br />

Fato:<br />

Constatamos que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE utilizou valores repassados no<br />

exercício <strong>de</strong> 2004 na aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> uso <strong>pe</strong>ssoal dos alunos, conforme relação a seguir<br />

apresentada, os quais não se enquadram na finalida<strong>de</strong> do Programa Dinheiro Direto na Escola <strong>–</strong><br />

PDDE, conforme estabelecido <strong>pe</strong>lo art. 2° da Resolução/FNDE/CD/N° 10, <strong>de</strong> 22/03/04.<br />

Nº Nota Fiscal Item Qt<strong>de</strong>. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$)<br />

132 Ca<strong>de</strong>rno com 10 matérias Verão 50 7,93 396,50<br />

Ca<strong>de</strong>rno com 12 matérias Verão 50 9,12 456,00<br />

133 Ca<strong>de</strong>rno 96 folhas Arco-íris 200 1,04 208,00<br />

Caixa lápis comum 8 21,70 173,60<br />

Caixa caneta Bic Cristal 5 31,00 155,00<br />

135 Caixa ca<strong>de</strong>rno 48 folhas Arco-íris 2 132,00 264,00<br />

Caixa borracha ponteira com 50 50 4,85 242,50<br />

Caixa borracha Mercur Prima 1 7,30 7,30<br />

147 Caixa corretivo 2 13,20 26,40<br />

148 Caixa borracha ponteira com 50 20 4,50 90,00<br />

Caixa ca<strong>de</strong>rno 48 folhas Arco-íris 4 132,00 528,00<br />

Régua 30 cm 100 0,20 20,00<br />

Apontador simples 200 0,15 30,00<br />

149 Ca<strong>de</strong>rno 6 matérias 300 1,90 570,00<br />

151 Ca<strong>de</strong>rno 96 folhas Arco-íris 40 1,40 56,00<br />

Caixa caneta Bic Cristal 3 26,30 78,90<br />

TOTAL GERAL 3.302,20<br />

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Destacamos que o valor total <strong>de</strong> R$ 3.302,20 (três mil, trezentos e dois reais e vinte<br />

centavos) foi utilizado em divergência com a finalida<strong>de</strong> do programa e representa um <strong>pe</strong>rcentual <strong>de</strong><br />

44% (quarenta e quatro por cento) do valor total repassado.<br />

Evidência:<br />

Notas Fiscais <strong>nº</strong> 132/133/135/147/148/149/151, emitidas <strong>pe</strong>la Pa<strong>pe</strong>laria Me<strong>de</strong>iros - Vanda<br />

Lo<strong>pe</strong>s <strong>de</strong> Oliveira, CNPJ <strong>nº</strong> 06.168.668/001-29.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A<strong>pe</strong>nas foram disponibilizadas aos alunos condições mínimas para que se mantenham nas<br />

escolas, <strong>de</strong> modo que atinjam o aprendizado <strong>de</strong>sejado.<br />

De fato, o Município <strong>de</strong> Venturosa utilizou parte dos recursos do PDDE 2004 na aquisição dos<br />

materiais relacionados na página 16 do <strong>relatório</strong>. Entretanto, face o alto grau pobreza que atinge<br />

os muníci<strong>pe</strong>s que são beneficiados <strong>pe</strong>lo Programa, a Administração optou <strong>pe</strong>la continuida<strong>de</strong> da<br />

prestação <strong>de</strong> uma educação <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

De toda forma, a Administração Municipal se compromete a empreen<strong>de</strong>r ainda mais esforços no<br />

sentido <strong>de</strong> observar a regular aplicação dos recursos vinculados, <strong>de</strong>stacando-se, por fim, que<br />

houve, efetivamente, a prestação do serviço público”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As justificativas apresentadas não eli<strong>de</strong>m as falhas apontadas.<br />

5.3) Prefeitura não apresentou levantamento <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s para atendimento às escolas.<br />

Fato:<br />

Constatamos que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE não apresentou documento que<br />

registrasse a realização do levantamento das priorida<strong>de</strong>s (materiais e serviços) a serem atendidas em<br />

cada unida<strong>de</strong> escolar, com vistas à a<strong>de</strong>quada aplicação dos recursos do Programa.<br />

Destacamos, ainda, que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE apresentou <strong>de</strong>claração,<br />

emitida em 22/11/05, informando que não foi possível encontrar qualquer documento relacionado<br />

ao controle <strong>de</strong> estoque e distribuição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> consumo adquirido com os recursos do PDDE<br />

no ano <strong>de</strong> 2004.<br />

Evidência:<br />

- Não apresentação <strong>pe</strong>la Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE <strong>de</strong> documentação com o registro<br />

do levantamento das priorida<strong>de</strong>s a serem atendidas em cada unida<strong>de</strong> escolar;<br />

- Declaração emitida em 22/11/05 <strong>pe</strong>la Prefeitura.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O total <strong>de</strong> recursos repassados ao Município por meio do Programa PDDE foi <strong>de</strong> R$ 7.446,90<br />

para aten<strong>de</strong>r à <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> 11 unida<strong>de</strong>s escolares, ou seja, uma média <strong>de</strong> R$ 676,99 por escola,<br />

conforme <strong>de</strong>talhado no <strong>de</strong>monstrativo incluso (Anexo 07). Este <strong>pe</strong>queno montante é insuficiente,<br />

mesmo para o atendimento das necessida<strong>de</strong>s elementares propostas <strong>pe</strong>lo Programa.<br />

A priorida<strong>de</strong> é o atendimento das necessida<strong>de</strong>s básicas. Do apontamento feito <strong>pe</strong>la auditoria não<br />

resultou nenhum prejuízo a regular aplicação dos recursos”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Não concordamos com as justificativas apresentadas, uma vez que, em obediência ao princípio<br />

constitucional da eficiência, inserto no art. 37 da CF/88, <strong>de</strong>ve planejar-se a<strong>de</strong>quadamente,<br />

priorizando as <strong>de</strong>mandas, <strong>de</strong> formas a que os recursos sejam bem aplicados.<br />

6 <strong>–</strong> Programa: Brasil Escolarizado.<br />

Ação: Censo Escolar da Educação Básica.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias <strong>de</strong> Educação<br />

dos Estados e do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, por escola, a coleta <strong>de</strong> informações estatístico-educacionais<br />

referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas<br />

esferas governamentais, inclusive com impactos sobre a distribuição dos recursos orçamentários e<br />

proce<strong>de</strong>r levantamento <strong>de</strong>talhado das escolas e da população inscrita na educação pré-escolar e nos<br />

Ensinos Fundamental e Médio no País.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173650.<br />

Objeto Fiscalizado: Levantamento <strong>de</strong>talhado das escolas e do aluno da educação infantil, do<br />

ensino fundamental e do ensino médio.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se aplica.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se aplica.<br />

Extensão dos Exames: Sobre uma amostra <strong>de</strong> 8 estabelecimentos escolares, contagem <strong>de</strong> 867<br />

alunos em diários <strong>de</strong> classe <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2004 e verificação <strong>de</strong> 81 fichas <strong>de</strong> matrículas.<br />

6.1) Total <strong>de</strong> alunos registrados no Censo Escolar 2004 su<strong>pe</strong>rior ao apurado junto aos diários <strong>de</strong><br />

classe.<br />

Fatos:<br />

Por meio <strong>de</strong> contagem <strong>de</strong> alunos da educação infantil, do ensino fundamental e do EJA, a<br />

partir dos res<strong>pe</strong>ctivos diários <strong>de</strong> classe, matriculados e freqüentes em Março <strong>de</strong> 2004, constatamos<br />

as seguintes divergências em relação aos quantitativos registrados <strong>pe</strong>lo Censo Escolar:<br />

- Divergência verificada na Educação Infantil:<br />

Escola Nº <strong>de</strong> alunos do<br />

Censo 2004<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL<br />

Nº <strong>de</strong> alunos<br />

matriculados<br />

Diferença<br />

Creche Irma Leonie 116 111 (5)<br />

Escola Municipal Joao Xandu 4 3 (1)<br />

Escola Municipal Maria Jose De Freitas 4 11 7<br />

Esc Mul Vereador Moacir Teodoro Simao 10 14 4<br />

Escola Reunidas Dr Manasses Alves Bezerra 0 0 0<br />

Escola Eliziario Candido Dos Santos 4 10 6<br />

Escola Gamaliel Carvalho Vaz 72 27 (45)<br />

Escola Mul Antonio Januario De Araujo 2 6 4<br />

TOTAL 212 182 (30)<br />

- Divergência verificada no Ensino Fundamental:<br />

Escola Nº <strong>de</strong> alunos do<br />

Censo 2004<br />

ENSINO FUNDAMENTAL<br />

Nº <strong>de</strong> alunos<br />

matriculados<br />

Diferença<br />

Creche Irma Leonie 0 68 68<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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Escola Municipal Joao Xandu 24 18 (6)<br />

Escola Municipal Maria Jose De Freitas 13 15 2<br />

Esc Mul Vereador Moacir Teodoro Simao 20 20 0<br />

Escola Reunidas Dr Manasses Alves Bezerra 399 472 73<br />

Escola Eliziario Candido Dos Santos 7 13 6<br />

Escola Gamaliel Carvalho Vaz 0 0 0<br />

Escola Mul Antonio Januario De Araujo 23 17 (6)<br />

TOTAL 486 623 137<br />

- Divergência verificada no EJA:<br />

EJA<br />

Escola Nº <strong>de</strong> alunos do<br />

Censo 2004<br />

Nº <strong>de</strong> alunos<br />

matriculados<br />

Diferença<br />

Creche Irma Leonie 0 0 0<br />

Escola Municipal Joao Xandu 17 17 0<br />

Escola Municipal Maria Jose De Freitas 0 0 0<br />

Esc Mul Vereador Moacir Teodoro Simao 23 13 (10)<br />

Escola Reunidas Dr Manasses Alves Bezerra 45 0 (45)<br />

Escola Eliziario Candido Dos Santos 17 0 (17)<br />

Escola Gamaliel Carvalho Vaz 24 32 8<br />

Escola Mul Antonio Januario De Araujo 0 0 0<br />

TOTAL 126 62 (64)<br />

- Divergência verificada no total da amostra (educação infantil + ensino fundamental + EJA):<br />

TOTAL<br />

Escola Nº <strong>de</strong> alunos do<br />

Censo 2004<br />

Nº <strong>de</strong> alunos<br />

matriculados<br />

Diferença<br />

Creche Irma Leonie 116 179 63<br />

Escola Municipal Joao Xandu 45 38 (7)<br />

Escola Municipal Maria Jose De Freitas 17 26 9<br />

Esc Mul Vereador Moacir Teodoro Simao 53 47 (6)<br />

Escola Reunidas Dr Manasses Alves Bezerra 444 472 28<br />

Escola Eliziario Candido Dos Santos 28 23 (5)<br />

Escola Gamaliel Carvalho Vaz 96 59 (37)<br />

Escola Mul Antonio Januario De Araujo 25 23 (2)<br />

TOTAL 824 867 43<br />

Ressaltamos que a diferença apontada acima (43 alunos) correspon<strong>de</strong> a pouco mais <strong>de</strong> 5%<br />

(cinco por cento) entre o que foi apurado <strong>pe</strong>la equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> e o que consta dos registros do<br />

Censo 2004.<br />

Evidências<br />

Diários <strong>de</strong> Classe das turmas vinculadas às unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino tomadas como amostra;<br />

dados do Censo Escolar 2004.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Na verda<strong>de</strong>, como constatado no <strong>relatório</strong> preliminar, às fls. 17, 18 e 19, há 43 alunos<br />

matriculados a mais, confrontando diários <strong>de</strong> classe com Censo 2004. O motivo da divergência é<br />

bem simples: a dinâmica social não pára e mesmo <strong>de</strong>pois do Censo, continua havendo<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

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transferências e novas matrículas, o que acaba por ensejar diferenças entre os dados reais e os<br />

dados encontrados em estatísticas anteriores”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As justificativas não eli<strong>de</strong>m as falhas <strong>de</strong> planejamento apontadas.<br />

6.2) Fichas <strong>de</strong> matrícula <strong>de</strong> alunos sem cópias <strong>de</strong> certidões <strong>de</strong> nascimento.<br />

Fatos:<br />

Mediante verificação <strong>de</strong> 81 (oitenta e uma) fichas <strong>de</strong> matrícula <strong>de</strong> alunos da educação<br />

infantil, do ensino fundamental e do EJA, escolhidos aleatoriamente a partir dos diários <strong>de</strong> classe <strong>de</strong><br />

escolas a re<strong>de</strong> municipal <strong>de</strong> ensino referentes ao mês <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 2004, constatamos ocorrências <strong>de</strong><br />

fichas <strong>de</strong> matrícula sem as res<strong>pe</strong>ctivas cópias <strong>de</strong> certidão <strong>de</strong> nascimento, conforme segue:<br />

Escola Fichas <strong>de</strong><br />

matrículas<br />

Nº <strong>de</strong> alunos<br />

com certidão<br />

Nº <strong>de</strong> alunos<br />

sem certidão<br />

Creche Irma Leonie - - -<br />

Escola Municipal Joao Xandu 21 8 13<br />

Escola Municipal Maria Jose De Freitas - - -<br />

Esc Mul Vereador Moacir Teodoro Simao 37 25 12<br />

Escola Reunidas Dr Manasses Alves Bezerra - - -<br />

Escola Eliziario Candido Dos Santos 23 18 5<br />

Escola Gamaliel Carvalho Vaz - - -<br />

Escola Mul Antonio Januario De Araujo - - -<br />

TOTAL 81 51 30<br />

Como po<strong>de</strong>mos observar na tabela acima, total <strong>de</strong> 81 (oitenta e um) fichas <strong>de</strong> matrícula<br />

37% (trinta e sete por cento) das fichas verificadas não continham cópia da certidão <strong>de</strong> nascimento<br />

do alunos.<br />

Evidências<br />

Documentação <strong>de</strong> matrícula dos alunos das escolas selecionadas como amostra para exame.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Secretaria <strong>de</strong> Educação já está envidando esforços no sentido <strong>de</strong> regularizar esta situação,<br />

solicitando aos senhores pais que provi<strong>de</strong>nciem juntos aos órgãos com<strong>pe</strong>tentes e levem cópia da<br />

certidão <strong>de</strong> nascimento às res<strong>pe</strong>ctivas unida<strong>de</strong>s escolares”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O Senhor Prefeito reconhece as constatações apresentadas.<br />

7 <strong>–</strong> Programa: Desenvolvimento do Ensino Médio.<br />

Ação: Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadual <strong>de</strong> Ensino Médio - PROJETO ALVORADA.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, <strong>de</strong> forma<br />

a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além <strong>de</strong> reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s regionais por intermedio da melhoria das condições <strong>de</strong> vida das áreas mais carentes<br />

do Brasil.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173606.<br />

Objeto Fiscalizado: Verificação da realização do objeto, compatibilida<strong>de</strong> do custo e atendimento à<br />

clientela.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

24


Agente Executor Local: Secretaria <strong>de</strong> Educação e Cultura <strong>–</strong> SEDUC/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênios <strong>nº</strong> 088/2002.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 54.071.259,00 (valor total do convênio com a<br />

SEDUC/PE).<br />

Extensão dos Exames: Janeiro <strong>de</strong> 2001 a Novembro <strong>de</strong> 2005.<br />

7.1) Atraso na execução do objeto.<br />

Fato:<br />

O Convênio <strong>nº</strong> 088/2002 (Siafi <strong>nº</strong> 453370) tem como uma das ações previstas a aquisição <strong>de</strong><br />

conjunto com reagentes para os laboratórios das escolas. Conforme plano <strong>de</strong> trabalho constante do<br />

anexo I do res<strong>pe</strong>ctivo Convênio, a previsão <strong>de</strong> término da ação seria em Junho/2003, no entanto foi<br />

informado <strong>pe</strong>la SEDUC, por meio <strong>de</strong> documento entregue com o acompanhamento das ações<br />

previstas, que a aquisição do referido bem está em fase <strong>de</strong> processo licitatório.<br />

Também foi informado no mesmo documento que a ação que previa a assistência técnico<strong>pe</strong>dagógica<br />

às escolas ainda se encontra em andamento.<br />

Vale ressaltar ainda que o fim da vigência do Convênio em questão é em 21/12/05 e não foi<br />

apresentado termo aditivo prorrogando tal prazo.<br />

Evidência:<br />

Documento <strong>de</strong> acompanhamento das ações previstas no Convênio <strong>nº</strong> 088/2002.<br />

Manifestação da SEDUC/PE:<br />

Não apresentado manifestação para este item.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações.<br />

8 <strong>–</strong> Programa: Desenvolvimento do Ensino Médio.<br />

Ação: Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadual <strong>de</strong> Ensino Médio - PROJETO ALVORADA.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, <strong>de</strong> forma<br />

a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além <strong>de</strong> reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s regionais por intermedio da melhoria das condições <strong>de</strong> vida das áreas mais carentes<br />

do Brasil.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173610.<br />

Objeto Fiscalizado: Verificação da realização do objeto, compatibilida<strong>de</strong> do custo e atendimento à<br />

clientela.<br />

Agente Executor Local: Secretaria <strong>de</strong> Educação e Cultura <strong>–</strong> SEDUC/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênios <strong>nº</strong> 198/2000.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 21.787.083,00 (valor total do convênio com a<br />

SEDUC/PE).<br />

Extensão dos Exames: Janeiro <strong>de</strong> 2001 a Novembro <strong>de</strong> 2005.<br />

8.1) Paralisação na execução do objeto.<br />

Fato:<br />

O Convênio <strong>nº</strong> 198/2000 (Siafi <strong>nº</strong> 405229), que tem como ação prevista a ampliação e<br />

recu<strong>pe</strong>ração <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s escolares, está com a execução do seu objeto paralisada, conforme informa<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

25


o Ofício <strong>nº</strong> 104/2005, encaminhado em 05/12/05 <strong>pe</strong>lo Diretor da Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley<br />

Simões.<br />

Conforme informado <strong>pe</strong>lo Diretor da Escola, a previsão da execução da obra, constante do<br />

Contrato <strong>nº</strong> 044/2002, era <strong>de</strong> 120 (cento e vinte) dias, tendo seu início em 25/01/02 e previsão <strong>de</strong><br />

término em 31/12/02. Ainda informou que a Escola foi entregue totalmente vazia como foi<br />

solicitada, mas que a contratada, Empresa Sistema Construções, iniciou os serviços num processo<br />

muito lento e ainda houve várias paralisações. Por fim, foi mencionado que a Direção da Escola<br />

sempre esteve em sintonia com a SEDUC <strong>–</strong> Departamento <strong>de</strong> Engenharia, repassando todo o<br />

andamento da obra e seus <strong>de</strong>sdobramentos, no entanto a obra <strong>pe</strong>rmanece paralisada, sendo que os<br />

últimos registros <strong>de</strong> serviços datam <strong>de</strong> 11/04/03.<br />

A<strong>de</strong>mais, a paralisação da ação prevista acaba por prejudicar também outros programas que<br />

<strong>de</strong><strong>pe</strong>n<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ssa ampliação/recu<strong>pe</strong>ração, como é o caso dos laboratórios, que estão com os seus<br />

materiais/equipamentos guardados em caixas e inutilizados, na Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões<br />

(ver fotos 1 e 2).<br />

Foto 1: Material <strong>de</strong> ciências da natureza encaixotado, por<br />

não ter o laboratório com obra concluída na Escola<br />

Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Foto 2: Estufa inutilizada, por não ter o laboratório com<br />

obra concluída na Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Vale ressaltar que, ainda que o fim da vigência do Convênio em questão é em 26/12/05 e<br />

não foi apresentado termo aditivo prorrogando tal prazo.<br />

Também informamos que não foram fornecidos, até a presente data (07/12/05), <strong>pe</strong>la<br />

SEDUC-PE, as informações/documentos referentes ao Convênio em questão, requisitados por meio<br />

da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/2005-SEDUC-PE, <strong>de</strong> 01/12/05, e cujo prazo <strong>de</strong> entrega era<br />

05/12/05.<br />

Evidência:<br />

- Ofício <strong>nº</strong> 104/2005, encaminhado em 05/12/05 <strong>pe</strong>lo Diretor da Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley<br />

Simões;<br />

- Verificação in loco ( Fotos 1 e 2).<br />

Manifestação da SEDUC/PE:<br />

Não apresentado manifestação para este item.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

26


Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações.<br />

9 <strong>–</strong> Programa: Desenvolvimento do Ensino Médio.<br />

Ação: Expansão e Melhoria da Re<strong>de</strong> Escolar Estadual <strong>de</strong> Ensino Médio - PROJETO ALVORADA.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Apoiar projetos estaduais, no âmbito do ensino médio, <strong>de</strong> forma<br />

a garantir o atendimento integral dos egressos do ensino fundamental, além <strong>de</strong> reduzir as<br />

<strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>s regionais por intermedio da melhoria das condições <strong>de</strong> vida das áreas mais carentes<br />

do Brasil.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173605.<br />

Objeto Fiscalizado: Verificação da realização do objeto, compatibilida<strong>de</strong> do custo e atendimento à<br />

clientela.<br />

Agente Executor Local: Secretaria <strong>de</strong> Educação e Cultura <strong>–</strong> SEDUC/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Convênio <strong>nº</strong> 156/2001.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 56.692.773,00 (valor total do convênio com a<br />

SEDUC/PE).<br />

Extensão dos Exames: Janeiro <strong>de</strong> 2001 a Novembro <strong>de</strong> 2005.<br />

9.1) Execução parcial do objeto.<br />

Fato:<br />

Constatamos, em verificação in loco, que o objeto do Convênio <strong>nº</strong> 156/2001 (Siafi <strong>nº</strong><br />

429043) foi parcialmente executado. Verificamos que alguns equipamentos e mobiliários, referentes<br />

a ação 2 do Plano <strong>de</strong> Trabalho, não foram recebidos <strong>pe</strong>la Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões,<br />

conforme Guia <strong>de</strong> Fornecimento assinado <strong>pe</strong>lo Diretor da referida Escola e conforme confirmado na<br />

visita ao local, como é o caso da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> vôlei e das bolas <strong>de</strong> vôlei, basquete e futsal.<br />

Vale ressaltar ainda que o fim da vigência do Convênio em questão é em 21/12/05 e não foi<br />

apresentado termo aditivo prorrogando tal prazo.<br />

Evidência:<br />

- Plano <strong>de</strong> trabalho do Convênio <strong>nº</strong> 156/2001 (Siafi <strong>nº</strong> 429043);<br />

- Guia <strong>de</strong> Fornecimento assinado <strong>pe</strong>lo Diretor da Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões;<br />

- Verificação in loco dos materiais/equipamentos recebidos.<br />

Manifestação da SEDUC/PE:<br />

Não apresentado manifestação para este item.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações.<br />

9.2) Não utilização dos materiais/equipamentos adquiridos na finalida<strong>de</strong> prevista.<br />

Fatos:<br />

Constatamos, em verificação in loco, que os materiais/equipamentos adquiridos por meio do<br />

Convênio <strong>nº</strong> 156/2001 (Siafi <strong>nº</strong> 429043) estão guardados em caixas <strong>de</strong> pa<strong>pe</strong>lão na biblioteca da<br />

Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões (ver fotos 1 e 2), não sendo utilizados na finalida<strong>de</strong> prevista.<br />

Isto porque a ação prevista no Convênio <strong>nº</strong> 198/2000 (Siafi <strong>nº</strong> 405229), qual seja a ampliação e<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

27


ecu<strong>pe</strong>ração <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s escolares (novas salas <strong>de</strong> aula, laboratórios, bibliotecas, entre outros),<br />

encontra-se paralisada.<br />

Foto 1: Material <strong>de</strong> ciências da natureza encaixotado, por<br />

não ter o laboratório com obra concluída na Escola<br />

Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Evidência:<br />

- Verificação in loco ( Fotos 1 e 2).<br />

Manifestação da SEDUC/PE:<br />

Não apresentado manifestação para este item.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Mantidas as constatações.<br />

Foto 2: Estufa inutilizada, por não ter o laboratório com<br />

obra concluída na Escola Quitéria Wan<strong>de</strong>rley Simões.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa-PE<br />

28


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO DE PERNAMBUCO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />

SOCIAL E COMBATE À FOME<br />

19º Sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a Partir <strong>de</strong> Sorteios<br />

Públicos<br />

Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais<br />

07/novembro/2005


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>714</strong><br />

MUNICÍPIO DE VENTUROSA <strong>–</strong> PE<br />

Na Fiscalização realizada a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos <strong>de</strong> Municípios, dos Programas <strong>de</strong><br />

Governo financiados com recursos fe<strong>de</strong>rais foram examinadas no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 21 a 25/11/05 as<br />

seguintes Ações sob responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à<br />

Fome:<br />

Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e <strong>de</strong><br />

Convivência<br />

Funcionamento dos Conselhos e Comissões <strong>de</strong> Gestão Compartilhada da<br />

Assistência Social<br />

Concessão <strong>de</strong> Bolsa para Jovens <strong>de</strong> 15 a 17 anos em Situação <strong>de</strong><br />

Vulnerabilida<strong>de</strong> e ou Risco Social.<br />

Serviço <strong>de</strong> Proteção Sócio Assistencial a Pessoa Idosa.<br />

Transferência <strong>de</strong> Renda Diretamente às Famílias em Condição <strong>de</strong> Pobreza<br />

e Extrema Pobreza (Lei <strong>nº</strong> 10.836, <strong>de</strong> 2004)<br />

Serviços <strong>de</strong> Proteção Socioassistencial à Criança e ao Adolescente.<br />

Construção <strong>de</strong> Cisternas para Armazenamento <strong>de</strong> Água.<br />

Este <strong>relatório</strong>, <strong>de</strong> caráter preliminar, <strong>de</strong>stinado aos órgãos e entida<strong>de</strong>s da Administração<br />

Pública Fe<strong>de</strong>ral, gestores centrais dos programas <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>scentralizada, contempla, em<br />

princípio, constatações <strong>de</strong> campo que apontam para o possível <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> dispositivos<br />

legais e contratuais estabelecidos para esse tipo <strong>de</strong> execução.<br />

Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua<br />

responsabilida<strong>de</strong>, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado<br />

em 27/12/2005, cabendo ao Ministério su<strong>pe</strong>rvisor, nos casos <strong>pe</strong>rtinentes, adotar as providências<br />

corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilida<strong>de</strong>s.<br />

Ressaltamos que o Município sob análise não vem cumprindo o disposto no artigo 2º da<br />

Lei <strong>nº</strong> 9.452/97, o qual versa sobre a <strong>de</strong>terminação da Prefeitura do Município notificar Partidos<br />

Políticos, Sindicatos <strong>de</strong> Trabalhadores e Entida<strong>de</strong>s Empresariais, com se<strong>de</strong> no Município, sobre a<br />

liberação <strong>de</strong> recursos por órgãos e entida<strong>de</strong>s da administração fe<strong>de</strong>ral direta, autarquias, fundações<br />

públicas, empresas públicas e socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> economia mista.<br />

Constatações da Fiscalização<br />

1 <strong>–</strong> Programa/Ação: Atendimento à Criança e ao Adolescente em Ações Socioeducativas e <strong>de</strong><br />

Convivência.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir a proteção social es<strong>pe</strong>cial a crianças e adolescentes com<br />

ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 7 a 15 anos que tiverem seu direito ao não trabalho violado. A proteção ocorrerá através <strong>de</strong><br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

1


garantia <strong>de</strong> <strong>pe</strong>rmanência na escola, fortalecendo seu processo <strong>de</strong> aprendizagem por meio da<br />

participação em ativida<strong>de</strong>s sócio-educativas e <strong>de</strong> convivência comunitária, que contribuirão para a<br />

ampliação do seu universo cultural e social e também por meio do pagamento da bolsa Criança<br />

Cidadã.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 174137<br />

Objeto Fiscalizado: Execução do Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho Infantil <strong>–</strong> PETI no<br />

<strong>município</strong> <strong>de</strong> Venturosa/PE, no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> Jan/2004 a Out/2005.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo a Fundo.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 138.325,00<br />

Extensão dos exames:Verificada a execução do Programa no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01jan2004 até 31out2005.<br />

1.1) Atrasos nos pagamentos realizados aos beneficiários do PETI.<br />

Fatos:<br />

Em análise aos recibos, relações <strong>de</strong> pagamento e extratos bancários da conta vinculada ao<br />

programa verificamos que a transferência dos recursos <strong>pe</strong>lo Governo Fe<strong>de</strong>ral e o pagamento às<br />

famílias ocorrem com atrasos, conforme discriminado abaixo:<br />

Mês <strong>de</strong><br />

Referência<br />

Data da transferência dos<br />

recursos <strong>pe</strong>lo Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral<br />

Data do<br />

pagamento das<br />

bolsas às famílias<br />

Julho/2005 26/09/2005 19/10/2005<br />

Agosto/2005 26/09/2005 Não realizado<br />

Evidência:<br />

Entrevista realizada com a Coor<strong>de</strong>nadora do Programa, recibos apresentados e extratos<br />

bancários.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Esclarece a Administração do Município que o atraso do pagamento do PETI se <strong>de</strong>u <strong>de</strong>vido ao<br />

processamento do repasse aos beneficiados, que ocorre em duas modalida<strong>de</strong>s, quais sejam:<br />

01) Pagamento via Cartão Cidadão, que paga a 60% das famílias beneficiadas <strong>pe</strong>lo programa;<br />

02) Os outros 40% dos beneficiados receberam seus pagamentos a partir <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, por<br />

meio da Prefeitura Municipal, via boleto e folha <strong>de</strong> pagamento.<br />

Cumpre registrar que referente ao mês <strong>de</strong> julho, o pagamento a<strong>pe</strong>nas foi efetuado em 19 <strong>de</strong><br />

outubro <strong>de</strong> 2005 <strong>de</strong>vido à confirmação do número <strong>de</strong> metas a serem pagas e realizadas <strong>pe</strong>la<br />

Secretaria <strong>de</strong> Desenvolvimento Social e Cidadania através do Sistema <strong>de</strong> Acompanhamento do<br />

PETI <strong>–</strong> SAP, o qual é encaminhado ao Município para confirmação da freqüência e preparação da<br />

folha <strong>de</strong> pagamento que leva alguns dias para ser elaborada. Quanto ao mês <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2005, o<br />

pagamento foi realizado em 09 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro do corrente, juntamente com os meses <strong>de</strong> setembro e<br />

outubro, conforme comprovado por meio da documentação inclusa (Anexo 12)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas para o atraso ocorridos nos pagamentos aos<br />

beneficiários do PETI.<br />

1.2) Atuação incipiente da Comissão Municipal <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho Infantil- CMETI.<br />

Fatos:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

2


Por meio do ofício <strong>nº</strong> 065/2005 <strong>de</strong> 21/11/05, o Prefeito informou que a Comissão Municipal<br />

<strong>de</strong> Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI foi renovada em julho/2005 e não realizou <strong>relatório</strong>s<br />

<strong>de</strong> su<strong>pe</strong>rvisão em 2005. Não foram disponibilizadas as atas referentes ao exercício <strong>de</strong> 2004 e ao<br />

primeiro semestre <strong>de</strong> 2005, caracterizando a não atuação da CMETI nesse <strong>pe</strong>ríodo. Salientamos que<br />

a Comissão tem caráter consultivo e propositivo e objetiva contribuir para implantação e<br />

implementação do PETI.<br />

Evidência:<br />

Ausência das atas da CMETI em 2004 e no primeiro semestre <strong>de</strong> 2005, análise das atas da<br />

CMETI no segundo semestre <strong>de</strong> 2005 e do Ofício <strong>nº</strong> 065/2005 <strong>de</strong> 21/11/05 da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Venturosa, em resposta ao item 8 da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/05, <strong>de</strong> 11/11/05.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Conforme informado por meio do Ofício <strong>nº</strong>. 065/2005, a Comissão Municipal <strong>de</strong> Erradicação do<br />

Trabalho Infantil <strong>–</strong> CMETI <strong>–</strong> foi renovada e está em processo <strong>de</strong> preparação <strong>de</strong> seus membros para<br />

atuarem conforme prevê a Portaria <strong>nº</strong>. 458/2001, do Ministério da Previdência e Assistência Social<br />

(Anexo 13), que <strong>de</strong>screve as atribuições das CMETI e em parceria com outros órgãos <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa dos<br />

direitos da criança e do adolescente”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Com a manifestação o senhor Prefeito reconhece as constatações <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiências na atuação da<br />

Comissão Municipal <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho Infantil- CMETI.<br />

1.3) Ausência <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> treinamento/curso/palestra para as famílias beneficiárias em 2005.<br />

Fato:<br />

Não foram realizadas ações <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento sócio-educativas e <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> trabalho e<br />

renda com as famílias beneficiárias, conforme prevê o programa como contrapartida do <strong>município</strong>.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com beneficiários do Programa e Ofício <strong>nº</strong> 065/2005 <strong>de</strong> 21/11/05 da Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Venturosa, em resposta ao item 12 da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/05, <strong>de</strong><br />

11/11/05.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Houve reuniões com as famílias, <strong>pe</strong>lo que se comprova com a cópia da ata dos encontros<br />

realizados com os beneficiários do PETI (Anexo 14). Outrossim, cumpre registrar que também<br />

houve encontros informais sem registro <strong>de</strong> assinaturas ou ata, em comemorações como o dia das<br />

mães, dia da mulher e São João. Assim, vê-se que as instruções e incentivos dados <strong>pe</strong>lo Município<br />

aos beneficiários acabam por comprovar a efetiva contrapartida da Administração Municipal, nos<br />

termos do Programa”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

As justificativas apresentadas não encontram amparo nas entrevistas realizadas in loco.<br />

1.4) Existência <strong>de</strong> duas contas bancárias com recursos da jornada ampliada do PETI.<br />

Fatos:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

3


Verificamos que no exercício <strong>de</strong> 2005 os recursos do PETI foram movimentos em duas<br />

contas da Agência do Banco do Brasil <strong>nº</strong> 2125-3. Inicialmente todo recurso estava sendo<br />

movimentado <strong>pe</strong>la conta <strong>nº</strong> 58.063-5, posteriormente os recursos relativos as <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com o<br />

programa passaram a ser <strong>de</strong>positados na conta <strong>nº</strong> 7.730-5. Ressaltamos que a conta <strong>nº</strong> 58063-5 ainda<br />

não havia sido encerrada e possuía um saldo <strong>de</strong> R$ 62,55 em 14/10/2005.<br />

Evidência<br />

Extratos bancários das contas <strong>nº</strong>s 58.063-5 e 7.730-5.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O procedimento adotado tem por fundamento às diretrizes trazidas com o advento da Portaria <strong>nº</strong>.<br />

736/2004, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (Anexo 15). A ‘segunda’<br />

conta corrente foi aberta <strong>pe</strong>lo próprio Ministério a fim <strong>de</strong> uniformizar o procedimento, <strong>pe</strong>lo que se<br />

conclui <strong>pe</strong>la regularida<strong>de</strong> das medidas tomadas <strong>pe</strong>lo Município <strong>de</strong> Venturosa”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Acatamos as justificativas apresentadas, pois com o advento da implantação do SUAS, bem como<br />

para que fosse possível o<strong>pe</strong>racionalizar o que <strong>de</strong>termina a Portaria citada, o FNAS optou por<br />

abertura <strong>de</strong> novas contas. Recomendamos que as contas anteriores sejam encerradas.<br />

1.5) Ausência <strong>de</strong> controle dos gêneros alimentícios utilizados no PETI.<br />

Fatos:<br />

Não existem controles <strong>de</strong> distribuição, recebimento e estoques nas unida<strong>de</strong>s da jornada<br />

ampliada, on<strong>de</strong> são realizadas o PETI. Não foram apresentadas fichas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> estoque<br />

(entrada, saída e saldo) dos gêneros alimentícios utilizados na preparação <strong>de</strong> alimentos do PETI,<br />

a<strong>pe</strong>nas solicitações <strong>de</strong> compras. A Secretária <strong>de</strong> Assistência Social nos informou que a realização<br />

das merendas era realizada <strong>de</strong> acordo com o cardápio fornecido <strong>pe</strong>la nutricionista, porém não<br />

estavam sendo realizados registros em fichas <strong>de</strong> controle impossibilitando a verificação do<br />

a<strong>de</strong>quado dimensionamento <strong>de</strong> alimentos utilizados no programa. Os alimentos ao serem recebidos<br />

<strong>pe</strong>lo setor <strong>de</strong> compras da Prefeitura são encaminhados à Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social para<br />

distribuição às unida<strong>de</strong>s on<strong>de</strong> são realizadas o PETI.<br />

Pelo exposto i<strong>de</strong>ntificamos a ausência <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle efetivos que comprovem<br />

a<strong>de</strong>quadamente e sistematicamente o dimensionamento das compras, o recebimento das<br />

mercadorias, a distribuição às jornadas e o estoque dos materiais recebidos para utilização no<br />

programa comprovando a correta execução do programa.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e meren<strong>de</strong>iras e verificação ‘in loco’.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Após a visita da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização da CGU, foram tomadas providências sobre o<br />

aprimoramento do controle <strong>de</strong> recebimento, distribuição e estoque <strong>de</strong> merenda do PETI, através <strong>de</strong><br />

fichas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> merenda.”<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação apresentada ratifica as constatações <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> controles nos gêneros<br />

alimentícios utilizados no PETI.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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1.6) Ausência <strong>de</strong> atesto nas notas fiscais referentes às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do Programa.<br />

Fato:<br />

Analisando as notas fiscais apresentadas <strong>pe</strong>la Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE,<br />

referentes à execução das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do Programa, verificamos que as mesmas não continham o<br />

atesto do recebimento dos materiais, assim como não constam a i<strong>de</strong>ntificação do programa na maior<br />

parte das notas fiscais.<br />

Evidência:<br />

Notas fiscais das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas efetuadas com recursos do PETI no exercício <strong>de</strong> 2004 e 2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Falha <strong>de</strong> cunho formal.<br />

Quando da visita da auditoria, foi constatado que em algumas notas fiscais não constaram o atesto<br />

<strong>de</strong> recebimento em algumas notas fiscais.<br />

Cumpre esclarecer que a Administração já regularizou a situação, suprindo a ausência <strong>de</strong> sua<br />

assinatura em algumas notas fiscais que estavam sem o atesto. É <strong>de</strong> salientar-se que a ausência<br />

temporária <strong>de</strong> alguns atestos <strong>de</strong>ntro tantos outros realizados não importa em dizer que a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas<br />

não foram liquidadas, tendo em vista que os produtos/serviços contratados foram efetivamente<br />

entregues a Administração.<br />

Dessa forma, fica claro que a falha sanada tem<strong>pe</strong>stivamente, não tem nenhuma relevância do ponto<br />

<strong>de</strong> vista da probida<strong>de</strong> administrativa, nem tampouco importa em dizer que houve dolo ou má-fé,<br />

nem prejuízos ao erário”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não se trata <strong>de</strong> falha a<strong>pe</strong>nas formal, uma vez que o ateste, estágio da liquidação da <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa pública,<br />

<strong>de</strong>monstra que os bens foram efetivamente entregues.<br />

1.7) Improprieda<strong>de</strong>s/irregularida<strong>de</strong>s em processos licitatórios.<br />

Fatos:<br />

1.7.1.Constatamos que foram realizadas aquisições <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem realização <strong>de</strong><br />

licitação. Ressalvamos que <strong>de</strong>ve ser adotado o planejamento <strong>de</strong> compras, evitando o fracionamento<br />

na aquisição <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong> uma mesma natureza possibilitando a correta utilização da modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> licitação nos termos do art. 15, § 7º, II, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93, conforme a seguir:<br />

Exercício <strong>de</strong> 2004<br />

CNPJ/CPF Nota Data <strong>de</strong> Valor(R$) Cheque<br />

Fiscal (<strong>nº</strong>) emissão<br />

02.165.061/0001-34 2002/2005 09/03/2004 370,00 850369<br />

03.807.571/0001-20 548/549 15/03/2004 1.500,00 850370<br />

02.165.061/0001-34 2019 17/03/2004 320,00 850373<br />

05.439.560/0001-60 03 25/03/2004 150,00 850382<br />

03.807.571/0001-20 103 26/03/2004 980,00 850383<br />

02.165.061/0001-34 2020 19/03/2004 100,00 850374<br />

02.165.061/0001-34 2042 07/04/2004 300,00 850384<br />

03.807.571/0001-20 109 18/04/2004 820,00 850385<br />

02.165.061/0001-34 2044 20/04/2004 300,00 850386<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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CNPJ/CPF Nota Data <strong>de</strong> Valor(R$) Cheque<br />

Fiscal (<strong>nº</strong>) emissão<br />

03.807.571/0001-20 117 29/04/2004 1.262,50 850412<br />

,,02.165.061/0001-34 2088 25/05/2004 1.240,16 850350<br />

03.807.571/0001-20 138 26/05/2004 1.706,90 850351<br />

03.807.571/0001-20 142 31/05/2004 120,00 850357<br />

02.165.061/0001-34 2084 27/05/2004 135,00 850359<br />

02.165.061/0001-34 2116 11/06/2004 188,17 850360<br />

02.165.061/0001-34 2115 11/06/2004 40,00 850365<br />

02.165.061/0001-34 2095 09/06/2004 87,00 850364<br />

11.543.386/0001-02 1609 21/06/2004 200,00 850396<br />

03.807.571/0001-20 606 22/06/2004 231,00 850393<br />

03.807.571/0001-20 607 22/06/2004 105,00 850395<br />

02.165.061/0001-34 2107 23/06/2004 159,00 850400<br />

03.807.571/0001-20 949 21/06/2004 21,05 850390<br />

03.807.571/0001-20 609 23/06/2004 100,00 850399<br />

03.807.571/0001-20 145 02/07/2004 1.593,00 850402<br />

02.165.061/0001-34 2117 05/07/2004 150,00 850406<br />

01.737.137/0001-96 1223 23/06/2004 18,60 850401<br />

02.165.061/0001-34 2118 07/07/2004 106,00 850407<br />

03.807.571/0001-20 642 06/07/2004 300,00 850403<br />

03.807.571/0001-20 646 14/07/2004 58,24 850404<br />

02.165.061/0001-34 2143 13/07/2004 300,00 850452<br />

05.439.560/0001-60 03 06/08/2004 253,15 850453<br />

02.165.061/0001-34 2151 12/08/2004 300,00 850458<br />

03.807.571/0001-20 670 12/08/2004 1.100,00 850459<br />

03.807.571/0001-20 703 20/08/2004 400,00 850460<br />

03.807.571/0001-20 2170/2169 01/09/2004 324,00 850432<br />

03.807.571/0001-20 707/708 02/09/2004 1.401,90 850433<br />

02.165.061/0001-34 2183 14/09/2004 340,00 850435<br />

03.807.571/0001-20 166 06/10/2004 1.804,40 850438<br />

05.061.736/0001-93 060 13/07/2004 390,00 850449<br />

03.807.571/0001-20 178 16/11/2004 2.299,50 850445<br />

02.165.061/0001-34. 2247 16/11/2004 300,00 850447<br />

02.165.061/0001-34 2253 24/11/2004 30,00 850492<br />

02.165.061/0001-34 2254 25/11/2004 486,00 850500<br />

02.165.061/0001-34 2049 23/04/2004 60,00 850388<br />

02.165.061/0001-34 2262 03/12/2004 451,00 850502<br />

02.165.061/0001-34 2208 06/10/2004 390,00 850442<br />

03.807.571/0001-20 608 22/06/2004 178,80 850394<br />

Total 23.470,37<br />

Salientamos, ainda, a ausência <strong>de</strong> adoção <strong>de</strong> procedimentos <strong>de</strong> verificação da regularida<strong>de</strong><br />

das empresas <strong>pe</strong>rante o INSS e FGTS, na forma da Decisão do Tribunal <strong>de</strong> Contas da União - TCU<br />

<strong>nº</strong> 705/94, quando do pagamento aos credores.<br />

1.7.2) Em análise ao Processo <strong>nº</strong> 010/2005, Convite <strong>nº</strong> 009/2005, que teve como objeto a aquisição<br />

<strong>de</strong> materiais didáticos e <strong>de</strong> ex<strong>pe</strong>diente para a Secretaria <strong>de</strong> administração, na realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas<br />

com o PETI, constatamos as seguintes ilegalida<strong>de</strong>s:<br />

a) somente duas Empresas entregaram as propostas <strong>de</strong> preços no prazo previsto no Edital, a<br />

ARCOVERDE LW SUPERMERCADO LTDA, CNPJ <strong>nº</strong> 04.362.003/0001-26 e a MESURA<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA., CNPJ <strong>nº</strong> 06.340.077/0001-97, <strong>de</strong> acordo com a ata<br />

da reunião da Comissão <strong>de</strong> Licitação da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa realizada em 14/02/05.<br />

O convite <strong>de</strong>veria ter sido re<strong>pe</strong>tido, no entanto a Prefeitura, convidou outra Empresa para participar<br />

do certame, conforme consta na referida a ata. A Empresa convidada em data posterior à do Edital<br />

foi a PAPELARIA MEDEIROS, CNPJ 06.168.668/0001-29, que apresentou proposta em 04/03/05<br />

e venceu a licitação em todos os itens;<br />

b) a Empresa MESURA COMERCIO & REPRESENTACOES LTDA, uma das participantes do<br />

certame tem como responsável legal a Sra. Elessandra Aparecida Cardoso, CPF <strong>nº</strong> 901.882.684-72,<br />

que também é titular <strong>de</strong> empresa individual em seu nome, <strong>de</strong> mesmo en<strong>de</strong>reço da anterior, a saber,<br />

AVENIDA RUI BARBOSA 626, 1 ANDAR, SALA 16, HELIOPÓLIS <strong>–</strong> GARANHUNS/PE. A<br />

firma Elessandra Aparecida Cardoso - ME também se encontra em situação <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>pe</strong>rante o Fisco fe<strong>de</strong>ral, só que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 07/12/02.<br />

No Relatório <strong>nº</strong> 00190.009360/2004-19, da CGUPE, em razão <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> malversação <strong>de</strong><br />

recursos fe<strong>de</strong>rais no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Itaíba/PE, constam irregularida<strong>de</strong>s em procedimentos licitatórios<br />

<strong>de</strong> que participou a empresa Elessandra Aparecida Cardoso, a exemplo <strong>de</strong>:<br />

i) a Receita Estadual informou que a Empresa Elessandra Aparecida Cardoso está na situação<br />

Ativo/Intimado e que a empresa não possuía estoque para o fornecimento dos produtos constantes<br />

em notais fiscais com recursos do Programa Recomeço;<br />

ii) cheques que constavam em prestações <strong>de</strong> contas como tendo sido emitidos para a Empresa, na<br />

verda<strong>de</strong> foram nominados à Prefeitura <strong>de</strong> Itaíba e <strong>de</strong>scontados com o endosso do Prefeito à época;<br />

Há que se ressaltar que a referida empresa, bem como sua responsável, Sra. Elisama Souto<br />

recentemente foram <strong>de</strong>nunciadas em matéria veiculada em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação <strong>de</strong>ste Estado<br />

em 16/09/2005, juntamente com várias outras, como integrante <strong>de</strong> um esquema <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> em<br />

processos licitatórios realizados em diversas prefeituras da região, como se po<strong>de</strong> verificar em uma<br />

das diversas manchetes, cujos trechos transcrevemos a seguir:<br />

Jornal Folha <strong>de</strong> Pernambuco, 15/09/2005.<br />

Sítio: www.folha<strong>pe</strong>.com.br<br />

“Souto e Pedro Alves Pinto Filho. Eles foram encaminhados à Colônia Penal Feminina, à<br />

Ca<strong>de</strong>ia Pública e ao 9º Batalhão da O<strong>pe</strong>ração conjunta pren<strong>de</strong> fraudadores <strong>de</strong> licitações<br />

Os <strong>de</strong>z acusados dos gol<strong>pe</strong>s foram surpreendidos em Garanhuns<br />

A o<strong>pe</strong>ração conjunta do Ministério Público do Estado <strong>de</strong> Pernambuco (MPPE) e da Polícia Militar <strong>de</strong> Pernambuco<br />

pren<strong>de</strong>u ontem, em Garanhuns, <strong>de</strong>z <strong>pe</strong>ssoas acusadas <strong>de</strong> fraudar licitações públicas em mais <strong>de</strong> 30 <strong>município</strong>s do<br />

Agreste Pernambucano. O procurador-geral do MPPE, Francisco Sales, disse que ainda não se sabe o valor <strong>de</strong>sviado<br />

<strong>pe</strong>los envolvidos porque estão sendo analisados as 500 mil páginas apreendidas. As prisões preventivas foram<br />

<strong>de</strong>cretadas porque ficou provado que os documentos estavam sendo <strong>de</strong>struídos.<br />

Na “O<strong>pe</strong>ração Suíça”, como vem sendo chamada <strong>pe</strong>lo MPPE, foram presos os sócios e os procuradores da locadora <strong>de</strong><br />

veículos Locama; dos escritórios <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> SAM, Agremascom, Astecom; e das lojas Mesura e RZ. Os <strong>de</strong>z são<br />

acusados <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> quadrilha, frau<strong>de</strong> e crimes previstos na lei <strong>de</strong> licitações. Também foram retidas três armas <strong>de</strong><br />

fogo que estavam po<strong>de</strong>r do grupo, além <strong>de</strong> um número não revelado <strong>de</strong> armas brancas.<br />

Os presos são Ronaldo e Roberto Alves Cardozo, Elessandra Cardozo, Carlos Francisco Gomes, Marcos Antônio<br />

Freitas, Maria Berna<strong>de</strong>te Lima e Silva, Lucicláudio Oliveira e Silva, Dayana Carneiro, Elisama Souto e Pedro Alves<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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Pinto Filho. Eles foram encaminhados à Colônia Penal Feminina, à Ca<strong>de</strong>ia Pública e ao 9º Batalhão da Polícia Militar<br />

<strong>de</strong> Garanhuns.<br />

O MP chegou a eles através dos documentos apreendidos por 22 mandados <strong>de</strong> busca executados no dia 5 <strong>de</strong> agosto. A<br />

o<strong>pe</strong>ração é uma iniciativa da Ação Social <strong>de</strong> Combate à Corrupção (Asco), um movimento estadual articulado <strong>pe</strong>lo<br />

MPPE com apoio <strong>de</strong> igrejas e da Or<strong>de</strong>m dos Advogados do Brasil (OAB).”<br />

JORNAL DO COMMÉRCIO 16/09/2005, sítio: www.jc.com.br<br />

“COMBATE À CORRUPÇÃO<br />

O<strong>pe</strong>ração Suíça pren<strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

PMs e promotores pren<strong>de</strong>m, em Garanhuns, sus<strong>pe</strong>itos <strong>de</strong> atuar em um esquema <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> nas prefeituras da região.<br />

As <strong>pe</strong>ssoas presas atuam nas empresas Locama, Souza Assessoria Municipal (Sam), Agremascom, Astecom, Mesura e<br />

RZ. Ronaldo e Roberto Alves Cardozo, Elessandra Cardozo, Carlos Francisco Gomes, Marcos Antônio Carneiro <strong>de</strong><br />

Freitas, Maria Berna<strong>de</strong>te <strong>de</strong> Lima e Silva, Lucicláudio Goes <strong>de</strong> Oliveira e Silva, Dayana Dark’s Ramos <strong>de</strong> Souza<br />

Carneiro, Elisama Ferreira Souto e Pedro Alves Pinto Filho foram presos para assegurar o andamento das<br />

investigações, uma vez que há informações que vários documentos, que comprovam as irregularida<strong>de</strong>s, estariam sendo<br />

<strong>de</strong>struídos. Com os acusados, os policiais da Companhia In<strong>de</strong><strong>pe</strong>n<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> O<strong>pe</strong>rações e Sobrevivência em áreas <strong>de</strong><br />

Caatinga (Ciosac), da Polícia Militar, que estão dando cumprimento aos mandados, apreen<strong>de</strong>ram ainda três armas <strong>de</strong><br />

fogo e armas brancas.”<br />

A notícia também foi veiculada <strong>pe</strong>lo Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco, <strong>de</strong> acordo com o texto<br />

retirado do sítio do MPPE.<br />

Sítio do Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco em 16/09/2005<br />

COMBATE À CORRUPÇÃO<br />

O<strong>pe</strong>ração Suíça: Presos empresários que fraudavam licitações públicas<br />

Foram presas hoje (15) em Garanhuns <strong>de</strong>z <strong>pe</strong>ssoas envolvidas num esquema <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> em licitações públicas <strong>de</strong><br />

prefeituras e câmaras <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 30 <strong>município</strong>s do Agreste <strong>pe</strong>rnambucano.<br />

As prisões preventivas dos sócios e procuradores das empresas Locama, SAM, Agremascom, Astecom, Mesura e RZ<br />

foram <strong>de</strong>cretadas <strong>pe</strong>lo juiz Pierre Souto Maior Coutinho <strong>de</strong> Amorim a <strong>pe</strong>dido do Núcleo Integrado <strong>de</strong> Combate à<br />

Criminalida<strong>de</strong> Organizada do Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco (Nirco).<br />

Os mandados <strong>de</strong> prisão foram cumpridos <strong>pe</strong>la Ciosac - Companhia In<strong>de</strong><strong>pe</strong>n<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> O<strong>pe</strong>rações e Sobrevivência em<br />

Área <strong>de</strong> Caatinga da Polícia Militar <strong>de</strong> Pernambuco e os presos encaminhados à Colônia Penal Feminina, à Ca<strong>de</strong>ia<br />

Pública e ao 9º Batalhão da Polícia Militar <strong>de</strong> Garanhuns.<br />

A ação, intitulada <strong>pe</strong>lo MPPE <strong>de</strong> "O<strong>pe</strong>ração Suíça" resultou da análise preliminar das mais <strong>de</strong> 500 mil folhas <strong>de</strong><br />

documentos e computadores apreendidos em agosto <strong>de</strong>ste ano <strong>pe</strong>lo Ministério Público. Este primeiro estudo da<br />

documentação contou com o auxílio <strong>de</strong> auditores da Secretaria da Fazenda e do Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado. Foram<br />

cumpridos, em 5 <strong>de</strong> agosto, 22 mandados <strong>de</strong> busca e apreensão em empresas e escritórios <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, com se<strong>de</strong><br />

em Garanhuns, apontados em investigação sobre procedimentos licitatórios fraudulentos.<br />

Na ação <strong>pe</strong>nal ingressada <strong>pe</strong>los Promotores, os presos Ronaldo e Roberto Alves Cardozo, Elessandra Cardozo, Carlos<br />

Francisco Gomes, Marcos Antônio Carneiro <strong>de</strong> Freitas, Maria Berna<strong>de</strong>te <strong>de</strong> Lima e Silva, Lucicláudio Goes <strong>de</strong> Oliveira<br />

e Silva, Dayana Dark's Ramos <strong>de</strong> Souza Carneiro, Elisama Ferreira Souto e Pedro Alves Pinto Filho são acusados <strong>de</strong><br />

formação <strong>de</strong> quadrilha, crimes <strong>de</strong> falso, crimes contra a administração pública praticados por particulares e crimes<br />

previstos na lei <strong>de</strong> licitações. As prisões visam assegurar a instrução criminal, visto que documentos comprobatórios das<br />

frau<strong>de</strong>s estavam sendo <strong>de</strong>struídos. Ainda foram apreendidas três armas <strong>de</strong> fogo e armas brancas.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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Segundo o Procurador-Geral do MPPE, Francisco Sales <strong>de</strong> Albuquerque, a o<strong>pe</strong>ração é uma iniciativa da Ação Social <strong>de</strong><br />

Combate à Corrupção (ASCO), movimento estadual que conta com o apoio das Igrejas e da OAB. "O nome da ação<br />

[ASCO] por si só expressa o sentimento da população <strong>pe</strong>rnambucana em resposta a este tipo <strong>de</strong> prática lesiva ao<br />

patrimônio público", explica Sales, acrescentando que ainda convocará as Forças Armadas e a Imprensa a integrarem o<br />

movimento.<br />

1.7.3. Em análise aos processos licitatórios <strong>nº</strong> 002/2005, referente a Carta Convite <strong>nº</strong> 002/2005, com<br />

vistas a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios e <strong>nº</strong> 037/2005, referente a Carta Convite 037/2005, com<br />

vistas a aquisição <strong>de</strong> material <strong>de</strong> lim<strong>pe</strong>za para a Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social, i<strong>de</strong>ntificamos as<br />

seguintes improprieda<strong>de</strong>s:<br />

a) não consta <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preços para estimativa dos itens a serem comprados;<br />

b) não há orçamento estimado em planilhas <strong>de</strong> quantitativos e preços unitários (baseada na<br />

<strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preços ), conforme preceitua o art. 40, § 2º, inciso II da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93; e<br />

A ausência da <strong>pe</strong>squisa <strong>de</strong> preço e do orçamento estimativo <strong>de</strong> preços para compra é fundamental<br />

para a <strong>de</strong>finição da correta modalida<strong>de</strong> licitatória e para verificar se as propostas apresentadas <strong>pe</strong>los<br />

licitantes estão <strong>de</strong> acordo com os preço <strong>de</strong> mercado.<br />

Evidência:<br />

Análise dos documentos comprobatórios das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com recursos do programa,<br />

nos exercícios <strong>de</strong> 2004 e 2005, extratos das contas <strong>nº</strong> 58.063-5 e <strong>nº</strong> 7.730-5.<br />

Processos Licitatórios <strong>nº</strong> 002/2005, <strong>nº</strong> 010/2005 e <strong>nº</strong> 037/2005, Notícias veiculadas nos<br />

jornais do Estado <strong>de</strong> Pernambuco e Sítio do Ministério Público <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

1.7.1.“Trata-se <strong>de</strong> aquisições realizadas no exercício <strong>de</strong> 2004, <strong>pe</strong>lo que impossibilita a atual<br />

Gestão <strong>de</strong> tecer maiores comentários sobre as aquisições questionadas no <strong>relatório</strong>.<br />

De toda forma, cumpre registrar que não houve <strong>de</strong>svio do dinheiro público e também que a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa<br />

obe<strong>de</strong>ceu todos os procedimentos exigidos <strong>pe</strong>la Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong>. 4.320/64, sendo <strong>de</strong>vidamente<br />

em<strong>pe</strong>nhada, liquidada e paga.<br />

A atual Gestão tem se comprometido a obe<strong>de</strong>cer aos ditames <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos, em<br />

todas as aquisições e contratações que vêem sendo realizadas”.<br />

1.7.2. Quanto ao Processo Licitatório <strong>nº</strong> 010/2005 foi informado que:<br />

“As falhas <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m procedimental não prejudicaram o objetivo da licitação, qual seja: obter a<br />

proposta mais vantajosa para o Município.<br />

Destaque-se que a ‘O<strong>pe</strong>ração Suíça’ mencionada no <strong>relatório</strong> ocorreu agora em setembro <strong>de</strong> 2005,<br />

após a contratação e todos os <strong>de</strong>mais procedimentos referentes ao certame, não po<strong>de</strong>ndo, <strong>de</strong>sta<br />

forma, ser questionada, nos termos do art. 5º, inciso LVII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral”.<br />

1.7.3.No que se refere aos Processos licitatório 002/2005 e 037/2005 se pronunciou conforme<br />

segue:<br />

“Não houve falha.<br />

A auditoria reivindica a presença <strong>de</strong> estimativas <strong>de</strong> preços para a correta escolha da modalida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> licitação.<br />

No caso concreto, a CPL sempre faz um levantamento estimativo do quantum objeto do vindouro<br />

certame. Com relação à aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios não foi diferente. Neste sentido, cumpre<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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egistrar que o embate comercial para uma possível contratação com a Administração Pública<br />

acontece quando da abertura das propostas, no caso do convite. A estimativa serve a<strong>pe</strong>nas para a<br />

escolha da modalida<strong>de</strong>, e qualquer medida que ‘aprimore’ tal estimativa acabaria por frustrar o<br />

certame, com a ocorrência <strong>de</strong> possíveis direcionamentos, o que não ocorre no Município <strong>de</strong><br />

Venturosa.<br />

Outrossim, verifica-se que não houve falha na escolha da modalida<strong>de</strong> do certame, observado o<br />

limite para o Convite e as <strong>de</strong>mais normas constante na Lei <strong>nº</strong>. 8.666/93”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

1.7.1 Quanto a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem realização <strong>de</strong> licitação o atual Prefeito<br />

limitou-se a informar que as aquisições ocorreram em 2004 e que não houve <strong>de</strong>svio <strong>de</strong> recursos<br />

públicos, tendo a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa obe<strong>de</strong>cido a Lei <strong>nº</strong> 4.320/94, o que não proce<strong>de</strong> uma vez que as<br />

aquisições ocorreram <strong>de</strong> forma fracionada e dirigida por dis<strong>pe</strong>nsa <strong>de</strong> licitação, <strong>de</strong>scumprindo os<br />

ditames do art. 37, XXI da Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88 e do estatuto licitatório, Lei <strong>nº</strong> 8.666/93. Caso<br />

fosse realizado o <strong>de</strong>vido procedimento licitatório ter-se-ia buscado aten<strong>de</strong>r ao princípio<br />

constitucional da isonomia e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração.<br />

1.7.2 Quanto ao Processo Licitatório <strong>nº</strong> 010/2005:<br />

Não concordamos com as alegações, uma vez que o procedimento licitório <strong>de</strong>veria ter sido re<strong>pe</strong>tido,<br />

o que se tivesse ocorrido, po<strong>de</strong>riam concorrer outras empresas e assim, <strong>pe</strong>la com<strong>pe</strong>titivida<strong>de</strong>, a<br />

Administração po<strong>de</strong>ria obter maiores vantagens.<br />

1.7.3. Quanto aos Processos licitatório 002/2005 e 037/2005:<br />

As alegações não proce<strong>de</strong>m, uma vez que a estimativa <strong>de</strong> preços <strong>pe</strong>rmite aferir se os preços<br />

praticados <strong>pe</strong>las empresas convidadas são compatíveis com o mercado.<br />

2 <strong>–</strong> Programa: Gestão da Política <strong>de</strong> Desenvolvimento Social e Combate à Fome.<br />

Ação: Funcionamento dos Conselhos e Comissões <strong>de</strong> Gestão Compartilhada da Assistência Social.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social,<br />

preconizado na Lei Orgânica da Assistência Social <strong>–</strong> LOAS.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 174031<br />

Objeto Fiscalizado: Funcionamento do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social <strong>de</strong><br />

Venturosa/PE.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Não se Aplica.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: Não se Aplica<br />

Extensão dos Exames Entrevista aos membros do CMAS <strong>de</strong> Venturosa/PE<br />

2.1) Atuação incipiente do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.<br />

Fatos:<br />

Verificamos que o Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social - CMAS do Município <strong>de</strong><br />

Venturosa /PE foi constituído conforme Portaria <strong>nº</strong> 074/2005, <strong>de</strong> 18/02/2005. Contudo, analisando<br />

as atas apresentadas referentes ao <strong>pe</strong>ríodo em exame, nas entrevistas realizadas com membros do<br />

referido conselho, como também, nas verificações feitas durante os trabalhos <strong>de</strong> campo,<br />

constatamos que o conselho em tela não vem <strong>de</strong>sem<strong>pe</strong>nhando suas funções <strong>de</strong> su<strong>pe</strong>rvisionar e<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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fiscalizar a execução dos programas sob sua responsabilida<strong>de</strong> relatando as ocorrências nos<br />

<strong>relatório</strong>s <strong>de</strong> su<strong>pe</strong>rvisão. sendo <strong>de</strong> sua com<strong>pe</strong>tência primar <strong>pe</strong>la indicação a<strong>de</strong>quada <strong>de</strong> seus<br />

integrantes, bem como adotar medidas para que esses conselhos e/ou comissões atinjam as<br />

finalida<strong>de</strong>s a que se propõem.<br />

Evidência:<br />

Entrevista com membros do CMAS, análise das atas e verificação ‘in loco’.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O Conselho participou <strong>de</strong> capacitação <strong>de</strong> como atuar com o Sistema Único <strong>de</strong> Assistência Social<br />

<strong>–</strong> SUAS, e os membros não atuantes serão substituídos <strong>pe</strong>lo conselho, como também está sendo<br />

realizada mobilização dos conselheiros em relação ao seu compromisso com a Gestão Pública”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação apresentada ratifica as constatações <strong>de</strong> atuação ineficiente da CMAS <strong>de</strong> Venturosa.<br />

2.2) Ausência <strong>de</strong> segregação <strong>de</strong> funções no Conselho e na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Ação Social.<br />

Fatos:<br />

Cotejando as informações contidas nas Atas <strong>de</strong> Reunião do CMAS do exercício <strong>de</strong> 2005 e<br />

na Portaria <strong>nº</strong> 074/2005, datada <strong>de</strong> 18/02/2005, constatamos a acumulação das funções <strong>de</strong> Secretária<br />

<strong>de</strong> Ação Social no Município <strong>de</strong> Venturosa/PE e Presi<strong>de</strong>nte do CMAS inviabilizando a <strong>fiscalização</strong><br />

<strong>pe</strong>lo Conselho dos atos praticados <strong>pe</strong>la Secretaria sob sua responsabilida<strong>de</strong>. O Conselho Municipal<br />

<strong>de</strong> Assistência Social tem como uma <strong>de</strong> suas principais atribuições a <strong>fiscalização</strong> dos atos<br />

praticados <strong>pe</strong>la Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência Social, por sua qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> executora dos<br />

programas da área social. Dessa forma, ainda que não expressamente vedado na legislação<br />

municipal, o exercício das duas funções por uma mesma <strong>pe</strong>ssoa <strong>de</strong>monstra-se incompatível.<br />

Evidência:<br />

Análise das atas do CMAS; Portaria <strong>nº</strong> 074/2005, datada <strong>de</strong> 18/02/2005<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Embora haja Lei Municipal <strong>pe</strong>rmitindo o procedimento adotado, a atual presidência do CMAS<br />

será substituída através <strong>de</strong> nova eleição, a fim <strong>de</strong> que seja observado na totalida<strong>de</strong> do Princípio da<br />

Segregação das Funções”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Com a promessa <strong>de</strong> substituição, fica ratificada a constatação.<br />

3 <strong>–</strong> Programa/Ação: Concessão <strong>de</strong> Bolsa para jovens <strong>de</strong> 15 a 17 anos em situação <strong>de</strong><br />

vulnerabilida<strong>de</strong> e/ou Risco Social.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Garantir meios para que o jovem em situação <strong>de</strong> vulnerabilida<strong>de</strong> e<br />

risco social possa se inserir em ativida<strong>de</strong>s que promovam sua cidadania, objetivando sua<br />

<strong>pe</strong>rmanência no sistema educacional e sua iniciação no mercado <strong>de</strong> trabalho, contribuindo para a<br />

promoção da convivência familiar e comunitária.<br />

Objeto Fiscalizado: Execução do Programa <strong>de</strong> Agente Jovem no Município <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE<br />

Montante dos Recursos Financeiros Aplicados: R$ 35.350,00<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

11


Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 174129<br />

Extensão dos exames: Verificada a execução do Programa no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004 a<br />

30 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

3.1) Descumprimento das condicionalida<strong>de</strong>s do Programa Agente Jovem.<br />

Fato:<br />

Verificamos participante do agente jovem sem a freqüência mínima <strong>de</strong> 75% do total <strong>de</strong><br />

aulas na escola e nas ativida<strong>de</strong>s previstas no programa no exercício <strong>de</strong> 2005.<br />

Evidência:<br />

Lista do controle <strong>de</strong> freqüência do Programa Agente Jovem do exercício <strong>de</strong> 2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Providências <strong>de</strong> sus<strong>pe</strong>nsão do pagamento da bolsa estão sendo tomadas, como também da<br />

notificação dos beneficiários faltosos e após retorno <strong>de</strong> cumprimento cancelamento do beneficiário<br />

do programa”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O senhor Prefeito reconhece as falhas apontadas.<br />

3.2) Documentação comprobatória <strong>de</strong> pagamento das bolsas do Programa Agente Jovem não<br />

<strong>pe</strong>rmite i<strong>de</strong>ntificar os beneficiários e monitores.<br />

Fatos:<br />

Por intermédio da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/2005, <strong>de</strong> 11/11/05, requisitamos à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa a documentação comprobatória das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com os<br />

recursos do Programa Agente Jovem no exercício <strong>de</strong> 2004 e 2005. A documentação apresentada das<br />

<strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas relativas ao pagamento dos agentes jovens e dos monitores referente aos cheques<br />

discriminados abaixo não apresentam comprovantes <strong>de</strong> recebimento dos mesmos.<br />

Exercício <strong>de</strong> 2004<br />

Nº do cheque Valor R$ Observações<br />

850055 390,00 Não disponibilizada<br />

850056 390,00 Não disponibilizada<br />

850071 382,21 Não disponibilizada<br />

850069 1.495,00 Falta um beneficiário<br />

850070 1.495,00 Não disponibilizada<br />

850079 1.495,00 Falta um beneficiário<br />

TOTAL 5.647,21<br />

Exercício <strong>de</strong> 2005<br />

A documentação apresentada das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas relativas ao pagamento das bolsas aos<br />

beneficiários referente aos meses <strong>de</strong> nov e <strong>de</strong>z <strong>de</strong> 2004, paga em 24/01/2005, por meio do cheque <strong>nº</strong><br />

850.087, apresenta uma diferença <strong>de</strong> R$ 360,00 relativa a ausência <strong>de</strong> assinatura no ato do<br />

recebimento <strong>de</strong> 03 agentes jovens.<br />

Evidência:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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Extrato bancário das contas correntes <strong>nº</strong> 28.158-1, <strong>nº</strong> 7.731-3 e comprovantes <strong>de</strong> pagamento aos<br />

agentes jovens e instrutores disponibilizados <strong>pe</strong>la prefeitura à equi<strong>pe</strong> <strong>de</strong> auditoria.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Para suprir a ausência <strong>de</strong> documentação reivindicada no <strong>relatório</strong> a Administração Municipal<br />

junta a este ofício cópia <strong>de</strong> em<strong>pe</strong>nhos e res<strong>pe</strong>ctivos comprovantes fiscais das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas (Anexo 16)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A documentação ora apresentada não <strong>pe</strong>rmite i<strong>de</strong>ntificar claramente os <strong>de</strong>stinatários dos recursos.<br />

3.3) Improprieda<strong>de</strong> na movimentação <strong>de</strong> recursos do Programa Agente Jovem.<br />

Fato:<br />

Por intermédio da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/2005, <strong>de</strong> 11/11/05, requisitamos à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa a documentação comprobatória das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com os<br />

recursos do Programa Agente Jovem no exercício <strong>de</strong> 2004 e 2005. Na documentação apresentada<br />

não verificamos os comprovantes referente aos cheques discriminados abaixo :<br />

Nº cheque Conta Corrente Valor<br />

850088 28.158-1 400,00<br />

850089 28.158-1 30,00<br />

850001 7.731-3 400,00<br />

850002 7.731-3 200,00<br />

850003 7.731-3 200,00<br />

850004 7.731-3 216,93<br />

850010 7.731-3 312,38<br />

850011 7.731-3 208,25<br />

TOTAL 1.967,56<br />

Evidência<br />

Extratos bancários do Programa Agente Jovem Extratos contas n.º 28.158-1 e 7.731-3,<br />

agência 2125-3, do Banco do Brasil, relativos ao <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> Jan à Out <strong>de</strong> 2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Do mesmo modo do item anterior, junta-se a este ofício cópia dos comprovantes referentes aos<br />

cheques discriminados na página 60 do <strong>relatório</strong> preliminar (Anexo 17)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A documentação ora apresentada não <strong>pe</strong>rmite i<strong>de</strong>ntificar claramente a aplicação dos recursos.<br />

3.4) Existência <strong>de</strong> duas contas bancárias com recursos do Programa Agente Jovem.<br />

Fatos:<br />

Verificamos que no exercício <strong>de</strong> 2005 os recursos do Programa Agente Jovem foram<br />

movimentos em duas contas da Agência do Banco do Brasil <strong>nº</strong> 2125-3. Em janeiro os recursos<br />

estavam sendo movimentados <strong>pe</strong>la conta <strong>nº</strong> 28.158-1, posteriormente os recursos relativos as<br />

<strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com o Programa passaram a ser <strong>de</strong>positados na conta <strong>nº</strong> 7.731. Ressaltamos que a conta <strong>nº</strong><br />

28.158-1 ainda não havia sido encerrada e que possuía um saldo <strong>de</strong> R$ 31,22 em outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

Evidência<br />

Extrato bancário das contas <strong>nº</strong>s 28.158-1 e 7.731.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

13


Manifestação do Prefeito:<br />

“Reitera os termos apresentados no item 6.1.5, dizendo que o procedimento adotado tem por<br />

fundamento às diretrizes trazidas com o advento da Portaria <strong>nº</strong>. 736/2004, do Ministério do<br />

Desenvolvimento Social e Combate à fome (Anexo 15). A ‘segunda’ conta corrente foi aberta <strong>pe</strong>lo<br />

próprio Ministério a fim <strong>de</strong> uniformizar o procedimento, <strong>pe</strong>lo que se conclui <strong>pe</strong>la regularida<strong>de</strong> das<br />

medidas tomadas <strong>pe</strong>lo Município <strong>de</strong> Venturosa”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Acatamos as justificativas apresentadas, pois com o advento da implantação do SUAS, bem como<br />

para que fosse possível o<strong>pe</strong>racionalizar o que <strong>de</strong>termina a Portaria citada, o FNAS optou por<br />

abertura <strong>de</strong> novas contas. Recomendamos que as contas anteriores sejam encerradas.<br />

3.5) Atrasos nos pagamentos aos beneficiários do Programa Agente Jovem<br />

Fatos:<br />

Em análise aos extratos bancários da conta vinculada ao Programa verificamos que o<br />

pagamento aos agentes jovens ocorrem com atraso conforme discriminado abaixo:<br />

Evidência:<br />

Extratos bancários.<br />

Data da transferência dos Data do<br />

recursos <strong>pe</strong>lo Governo Fe<strong>de</strong>ral pagamento<br />

17/03/2005 11/05/2005<br />

17/03/2005 03/06/2005<br />

18/04/2005 04/07/2005<br />

12//05/2005 03/08/2005<br />

08/06/2005 02/09/2005<br />

18/07/2005 06/10/2005<br />

02/09/2005 Não realizado<br />

21/09/2005 Não realizado<br />

19/10/2005 Não realizado<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Não existiu atraso no pagamento das bolsas aos jovens já que o projeto teve seu início no ano <strong>de</strong><br />

2005 no mês <strong>de</strong> abril, e após o fechamento <strong>de</strong> cada mês o pagamento é efetuado nos 05 primeiros<br />

dias úteis do mês subseqüente, o qual já foi efetuado o pagamento <strong>de</strong> 08 parcelas aos jovens,<br />

conforme documentação inclusa (Anexo 18)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Concordamos com as justificativas apresentadas para o atraso nos pagamentos, pois o pagamento do<br />

benefício não está vinculado à data em que é transferido o recurso e sim à data em que é implantado<br />

o programa.<br />

4 <strong>–</strong> Programa/Ação: Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI)<br />

Ação: Serviço <strong>de</strong> Proteção Socioassistencial à Pessoa Idosa.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Melhorar a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida da <strong>pe</strong>ssoa idosa em situação <strong>de</strong><br />

vulnerabilida<strong>de</strong> social, promover sua integração social, o fortalecimento dos seus laços familiares,<br />

mediante o atendimento <strong>de</strong> suas necessida<strong>de</strong>s básicas, a <strong>de</strong>fesa e a garantia <strong>de</strong> seus direitos.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 174103<br />

Objeto Fiscalizado: O<strong>pe</strong>racionalização do Programa no âmbito do Município.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo à Fundo.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 14.269,20<br />

Extensão dos exames: Verificada a execução do Programa no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2004 até<br />

31 outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

4.1) Ausência <strong>de</strong> atesto nas notas fiscais referentes às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do Programa.<br />

Fato:<br />

Analisando as notas fiscais apresentadas <strong>pe</strong>la Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE,<br />

referentes à execução das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do Programa, verificamos que as mesmas não continham o<br />

atesto do recebimento dos materiais, assim como não constam a i<strong>de</strong>ntificação do Programa na maior<br />

parte das notas fiscais.<br />

Evidência:<br />

Notas fiscais das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas efetuadas com recursos do PPI no exercício <strong>de</strong> 2004 e 2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Falha <strong>de</strong> cunho formal.<br />

Quando da visita da auditoria, foi constatado que em algumas notas fiscais não constaram o atesto<br />

<strong>de</strong> recebimento em algumas notas fiscais.<br />

Cumpre esclarecer que a Administração já regularizou a situação, suprindo a ausência <strong>de</strong> sua<br />

assinatura em algumas notas fiscais que estavam sem o atesto. É <strong>de</strong> salientar-se que a ausência<br />

temporária <strong>de</strong> alguns atestos <strong>de</strong>ntro tantos outros realizados não importa em dizer que a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas<br />

não foram liquidadas, tendo em vista que os produtos/serviços contratados foram efetivamente<br />

entregues a Administração.<br />

Dessa forma, fica claro que a falha sanada tem<strong>pe</strong>stivamente, não tem nenhuma relevância do ponto<br />

<strong>de</strong> vista da probida<strong>de</strong> administrativa, nem tampouco importa em dizer que houve dolo ou má-fé,<br />

nem prejuízos ao erário”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as alegações <strong>de</strong> falhas a<strong>pe</strong>nas <strong>de</strong> natureza formal, uma vez que o atesto,<br />

incluído no estágio <strong>de</strong> liquidação da <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa pública, <strong>de</strong>monstra o recebimento efetivos dos bens<br />

<strong>pe</strong>lo servidor <strong>de</strong>signado.<br />

4.2) Existência <strong>de</strong> duas contas bancárias com recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa<br />

(PPI)<br />

Fatos:<br />

Verificamos que no exercício <strong>de</strong> 2005 os recursos do Programa Proteção Social à Pessoa<br />

Idosa (PPI) foram movimentos em duas contas da Agência do Banco do Brasil <strong>nº</strong> 2125-3. Em<br />

janeiro os recursos estavam sendo movimentados <strong>pe</strong>la conta <strong>nº</strong> 5933-1, posteriormente os recursos<br />

relativos ao programa passaram a ser <strong>de</strong>positados na conta <strong>nº</strong> 7.725. Ressaltamos que a conta <strong>nº</strong><br />

5933-1 ainda não havia sido encerrada e possuía um saldo <strong>de</strong> R$ 12,54 em outubro <strong>de</strong> 2005.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

15


Evidência<br />

Extrato bancário das contas correntes <strong>nº</strong> 7.725 e 5933-1.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O procedimento adotado tem por fundamento às diretrizes trazidas com o advento da Portaria <strong>nº</strong>.<br />

736/2004, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à fome (Anexo 15). A ‘segunda’<br />

conta corrente foi aberta <strong>pe</strong>lo próprio Ministério a fim <strong>de</strong> uniformizar o procedimento, <strong>pe</strong>lo que se<br />

conclui <strong>pe</strong>la regularida<strong>de</strong> das medidas tomadas <strong>pe</strong>lo Município <strong>de</strong> Venturosa”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Acatamos as justificativas apresentadas, pois com o advento da implantação do SUAS, bem como<br />

para que fosse possível o<strong>pe</strong>racionalizar o que <strong>de</strong>termina a Portaria citada, o FNAS optou por<br />

abertura <strong>de</strong> novas contas. Recomendamos que as contas anteriores sejam encerradas.<br />

4.3) Movimentação <strong>de</strong> recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI) sem<br />

comprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas.<br />

Fato:<br />

Por intermédio da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/2005, <strong>de</strong> 11/11/05, requisitamos à<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa a documentação comprobatória das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com os<br />

recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI) no exercício <strong>de</strong> 2004 e 2005. Na<br />

documentação apresentada não verificamos os comprovantes referentes aos cheques discriminados<br />

abaixo :<br />

Exercício 2005<br />

Nº cheque Conta Corrente Valor<br />

850201 5933-1 207,70<br />

850203 5933-1 55,94<br />

850206 5933-1 150,00<br />

Total 413,64<br />

Evidência<br />

Extratos bancários do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI) conta n.º 5933-1, agência<br />

2125-3, do Banco do Brasil, relativos ao <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> Jan à Out <strong>de</strong> 2005.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Para suprir a ausência <strong>de</strong> documentação reivindicada no <strong>relatório</strong> a Administração Municipal<br />

junta a este ofício cópia <strong>de</strong> em<strong>pe</strong>nhos e res<strong>pe</strong>ctivos comprovantes fiscais das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas (Anexo 19)”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A documentação ora apresentada não <strong>pe</strong>rmite i<strong>de</strong>ntificar a aplicação dos recursos citados do<br />

Programa Proteção Social à Pessoa Idosa.<br />

4.4) Improprieda<strong>de</strong> na movimentação <strong>de</strong> recursos do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa<br />

(PPI)<br />

Fato:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

16


Por intermédio da Solicitação <strong>de</strong> Fiscalização <strong>nº</strong> 02/2005, <strong>de</strong> 11/11/05, requisitamos à Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Venturosa a documentação comprobatória das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas realizadas com os recursos do<br />

Programa Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI) no exercício <strong>de</strong> 2004 e 2005. Na documentação<br />

apresentada verificamos a ausência <strong>de</strong> comprovação da <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa <strong>de</strong> recursos nesse programa abaixo<br />

es<strong>pe</strong>cificado.<br />

Nº cheque Conta Corrente Nº nota<br />

fiscal<br />

Valor<br />

850181 5933-1 550 194,10<br />

Evidência<br />

Extratos bancários do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI) conta n.º 5933-1, agência<br />

2125-3, do Banco do Brasil, relativos a 2004, em<strong>pe</strong>nho <strong>nº</strong> 136, recibo e nota fiscal correspon<strong>de</strong>nte.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Do mesmo modo do item anterior, junta-se a este ofício cópia dos comprovantes referentes aos<br />

cheques discriminados na página 62 do <strong>relatório</strong> preliminar (Anexo 20).<br />

Cumpre registrar que a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa mencionada no <strong>relatório</strong> é referente ao exercício <strong>de</strong> 2004, ou seja,<br />

da Gestão anterior”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A documentação ora apresentada também não <strong>pe</strong>rmite i<strong>de</strong>ntificar a aplicação dos recursos citados<br />

do Programa Proteção Social à Pessoa Idosa.<br />

4.5) Ausência <strong>de</strong> controle efetivo dos gêneros alimentícios utilizados no Programa <strong>de</strong> Proteção<br />

Social à Pessoa Idosa (PPI).<br />

Fatos:<br />

Não foram apresentadas fichas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> estoque (entrada, saídas e saldo) dos gêneros<br />

alimentícios utilizados na preparação <strong>de</strong> alimentos dos idosos, a<strong>pe</strong>nas solicitações <strong>de</strong> compras. A<br />

Secretária <strong>de</strong> Assistência Social nos informou que a realização das merendas era realizada <strong>de</strong><br />

acordo com o cardápio fornecido <strong>pe</strong>la nutricionista, porém não estavam sendo realizados registros<br />

em fichas <strong>de</strong> controle. Os materiais, ao serem recebidos do setor <strong>de</strong> compras da Prefeitura, ficam<br />

estocados na Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social sem fichas <strong>de</strong> prateleira.<br />

Pelo exposto i<strong>de</strong>ntificamos a ausência <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle efetivos que comprovem a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> compra, o recebimento das mercadorias, as saídas e o estoque final dos materiais<br />

recebidos para utilização no programa.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e a cozinheira e verificação ‘in loco’.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Após a visita da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização da CGU, foram tomadas providências sobre o<br />

aprimoramento do controle <strong>de</strong> recebimento, distribuição e estoque dos gêneros alimentícios”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A manifestação confirma as constatações.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

17


4.6) Ausência <strong>de</strong> controle da freqüência no Programa <strong>de</strong> Proteção Social à Pessoa Idosa (PPI).<br />

Fato:<br />

Não foram apresentadas fichas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> freqüência dos idosos participantes do<br />

programa. O controle é feito <strong>de</strong> maneira esporádica não <strong>pe</strong>rmitindo o acompanhamento <strong>de</strong> sua<br />

execução .<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social, instrutoras e verificação ‘in loco’.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“A Administração Municipal se compromete a adotar as recomendações contidas no <strong>relatório</strong>, com<br />

a adoção do controle por meio <strong>de</strong> ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> presença”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

O senhor Prefeito confirma a constatação.<br />

5 <strong>–</strong> Programa/Ação: Transferência <strong>de</strong> renda diretamente às famílias em condição <strong>de</strong> pobreza e<br />

extrema pobreza.<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e<br />

extremamente pobres, por meio da transferência <strong>de</strong> renda condicionada ao cumprimento, por parte<br />

dos beneficiários do programa, <strong>de</strong> agenda <strong>de</strong> compromissos na área da saú<strong>de</strong> e da segurança<br />

alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças <strong>de</strong> 6 a 15 anos.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 173958<br />

Objeto Fiscalizado: O<strong>pe</strong>racionalização do Programa no âmbito do Município.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE.<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Transferência Direta ao Cidadão.<br />

Montante <strong>de</strong> Recursos Financeiros: R$ 3.211.953,00<br />

Extensão dos exames: Verificada a execução do Programa no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01/01/2004 a 30/10/2005.<br />

5.1) Cadastro <strong>de</strong>satualizado.<br />

Fatos:<br />

Constatamos falhas nos dados cadastrais dos beneficiários do Programa:<br />

a) mudança <strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço <strong>–</strong> não foram localizados nos en<strong>de</strong>reços constantes das amostras os titulares<br />

dos benefícios a seguir relacionados:<br />

NIS <strong>nº</strong> En<strong>de</strong>reço amostra<br />

12672176932 Rua Maria Lenice Alexandre <strong>nº</strong> 114<br />

16427944658 Rua José Alves Bezerra <strong>nº</strong> 41<br />

20039887183 Rua João Caxiado da Silva <strong>nº</strong> 08<br />

16365254254 Rua João Caxiado <strong>nº</strong> 22<br />

12831270458 Mutirão s/n<br />

16399801630 Mutirão s/n<br />

16427995961 Tarazinho s/n<br />

20063106528 Tarazinho s/n<br />

12541444135 Ingazeira s/n<br />

16228901819 Araçá s/n<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

18


NIS <strong>nº</strong> En<strong>de</strong>reço amostra<br />

16257092788 Ingazeira s/n<br />

16126136730 Barbado s/n<br />

b) <strong>de</strong> acordo com a amostra selecionada, constam na base <strong>de</strong> dados cadastrais do programa a<br />

ausência da informação do nome das escolas <strong>de</strong> algumas crianças, ao mesmo tempo foram<br />

i<strong>de</strong>ntificados divergência no nomes das escolas informadas <strong>pe</strong>la Prefeitura e as freqüentadas <strong>pe</strong>las<br />

crianças, conforme exemplos abaixo discriminados:<br />

NIS do responsável <strong>nº</strong> Nome da escola atual<br />

16093124704 Escola Quitéria Van<strong>de</strong>rley Simão<br />

16092914183 Creche Irmã Leonie<br />

16112364779 Creche Irmã Maria Lúcia e Escola Reunidas<br />

Dr Manasses Alves<br />

16364828400 Escola Quitéria Van<strong>de</strong>rley Simão e Escola<br />

Manoel Tenório <strong>de</strong> Freitas<br />

16365170999 Escola Quitéria Van<strong>de</strong>rley Simão e Escola<br />

Delmiro Alexandre Silva<br />

20062913772 Escola Delmiro Alexandre Silva<br />

20039900481 Escola João Clarindo Resen<strong>de</strong><br />

16222929053 Escola Delmiro Alexandre Silva e Escola<br />

Quitéria Van<strong>de</strong>rley Simão<br />

16365253843 Escola Municipal João Ramalho<br />

16395693736 Escola Quitéria Van<strong>de</strong>rley Simão<br />

Evidência:<br />

Fichas cadastrais, entrevistas com as famílias e verificação ‘in loco’.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Já está sendo provi<strong>de</strong>nciada a atualização dos cadastros, para otimização do controle”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Com a manifestação fica reconhecida as falhas apontadas.<br />

5.2) Beneficiária do Programa discriminada no atendimento dos Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Fatos:<br />

Beneficiária do Programa Bolsa Família <strong>de</strong> NIS <strong>nº</strong> 20039896948, resi<strong>de</strong>nte no sítio Barbado,<br />

informou que a agente <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que trabalha naquela localida<strong>de</strong> não visita sua residência por<br />

motivo particulares “intrigas na família”, informou ainda que suas vizinhas recebem a visita<br />

normalmente da agente <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>. As vizinhas confirmaram que são atendidas <strong>pe</strong>la agente <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Evidência:<br />

Entrevista com a beneficiária e vizinhas.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

19


“O caso <strong>de</strong>scrito no <strong>relatório</strong> já foi levado ao conhecimento do Secretário, que tomará as medidas<br />

cabíveis para apurar os fatos”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não apresentado justificativas.<br />

6 <strong>–</strong> Programa/Ação: Serviços <strong>de</strong> Proteção Socioassistencial à Criança e ao Adolescente<br />

Objetivo da Ação <strong>de</strong> Governo: Assegurar o <strong>de</strong>senvolvimento integral das crianças <strong>de</strong> 0 a 5 anos, e<br />

das crianças e adolescentes <strong>de</strong> 6 a 14 anos em situação <strong>de</strong> pobreza e <strong>de</strong> risco social, valorizando a<br />

convivência social e familiar.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço: 174124<br />

Objetivo Fiscalizado: Atendimento a crianças carentes <strong>de</strong> 0 a 6 em situação <strong>de</strong> pobreza e <strong>de</strong> risco<br />

social, no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Venturosa/PE, referente aos recursos transferidos <strong>pe</strong>lo Ministério do<br />

Desenvolvimento social e Combate à Fome no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01/01/2004 a 31/10/2005.<br />

Agente Executor Local: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Venturosa/PE<br />

Qualificação do Instrumento <strong>de</strong> Transferência: Fundo a Fundo<br />

Montante dos Recursos Financeiros Aplicados: R$ 81.708,00<br />

Extensão dos exames: Verificada a execução do Programa no <strong>pe</strong>ríodo <strong>de</strong> 01/012004 a 31/10/2005.<br />

6.1) Ausência <strong>de</strong> controle efetivo dos gêneros alimentícios utilizados no PAC.<br />

Fatos:<br />

Por intermédio <strong>de</strong> entrevistas com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e com as meren<strong>de</strong>iras<br />

<strong>de</strong> três creches visitadas <strong>de</strong> um total <strong>de</strong> seis existentes no <strong>município</strong>, constatamos que não existem<br />

controles <strong>de</strong> distribuição, recebimento e estoques. Não foram apresentadas fichas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />

estoque (entrada, saída e saldo) dos gêneros alimentícios utilizados na preparação <strong>de</strong> alimentos do<br />

PAC. I<strong>de</strong>ntificamos a existência tão-somente <strong>de</strong> <strong>pe</strong>didos <strong>de</strong> compras. A Secretária <strong>de</strong> Assistência<br />

Social nos informou que a realização das merendas era realizada <strong>de</strong> acordo com o cardápio<br />

fornecido <strong>pe</strong>la nutricionista, porém não estavam sendo realizados registros em fichas <strong>de</strong> controle<br />

impossibilitando a verificação do a<strong>de</strong>quado dimensionamento <strong>de</strong> alimentos utilizados no programa.<br />

Pelo exposto i<strong>de</strong>ntificamos a ausência <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> controle efetivos que comprovem<br />

a<strong>de</strong>quadamente e sistematicamente o dimensionamento das compras, o recebimento das<br />

mercadorias, a distribuição às jornadas e o estoque dos materiais recebidos para utilização no<br />

programa comprovando a correta execução do programa.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e meren<strong>de</strong>iras e verificação ‘in loco’ nas<br />

creches Irmã Leonie, Manoel Tenório <strong>de</strong> Freitas e Gamaliel Carvalho Vaz..<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Após a visita da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização da CGU, foram tomadas providências sobre o<br />

aprimoramento do controle <strong>de</strong> recebimento, distribuição e estoque dos gêneros alimentícios”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Reconhecida a constatação apresentada.<br />

6.2) Infra-estrutura ina<strong>de</strong>quada para o funcionamento <strong>de</strong> creches.<br />

Fatos:<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

20


Mediante verificação “in loco” em três creches <strong>de</strong> um total <strong>de</strong> seis existentes no <strong>município</strong>,<br />

constatamos que duas <strong>de</strong>las não possuem instalações a<strong>de</strong>quadas para um bom atendimento às<br />

crianças, conforme <strong>de</strong>screvemos a seguir:<br />

a) Creche Gamaliel Carvalho Vaz<br />

• Local <strong>de</strong> funcionamento é ina<strong>de</strong>quado por se tratar <strong>de</strong> um Grupo Escolar, em que funciona<br />

os programa Fazendo Escola e PETI, esse último com coincidência <strong>de</strong> horário. O Programa<br />

utiliza uma sala do referido grupo, não dispondo <strong>de</strong> nenhum outro espaço;<br />

• Instalações sanitárias sem a <strong>de</strong>vida higiene;<br />

• Compartilhamento dos sanitários da Escola;<br />

• Não há parque <strong>de</strong> recreação ou local <strong>de</strong> <strong>de</strong>scanso para as crianças e todas ativida<strong>de</strong>s são<br />

realizadas no mesmo recinto; e<br />

• Não há chuveiro.<br />

b) Creche irmã Leonie<br />

• Instalações sanitárias sem a <strong>de</strong>vida higiene.;<br />

• Há um <strong>de</strong>snível acentuado no piso próximo a uma das salas utilizadas para a creche;<br />

• Não há parque <strong>de</strong> recreação; e<br />

• Não há chuveiro.<br />

Creche na Escola Gamaliel Carvalho Vaz: Funciona no<br />

mesmo local que PETI e Fazendo Escola.<br />

Falta <strong>de</strong> chuveiro e instalações sanitárias sem higiene<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

21


Creche irmã Leonie. Falta <strong>de</strong> chuveiro e instalações sanitárias sem higiene.<br />

Evidência:<br />

Entrevistas com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e meren<strong>de</strong>iras , verificação ‘in loco’ nas<br />

creches Irmã Leonie, Manoel Tenório <strong>de</strong> Freitas e Gamaliel Carvalho Vaz. e Registro Fotográfico.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“O Município, mesmo com as limitações financeiras, está estudando uma maneira para minimizar<br />

a precarieda<strong>de</strong> da infra-estrutura das creches”.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Com a manifestação apresentada, o senhor Prefeito reconhece as falhas apontadas.<br />

6.3) Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios sem a realização <strong>de</strong> procedimento licitatório no exercício <strong>de</strong><br />

2004.<br />

Fatos:<br />

Em análise às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com os recursos da creche no exercício <strong>de</strong> 2004, constatamos que<br />

foram realizadas aquisições <strong>de</strong> gêneros alimentícios no valor <strong>de</strong> R$ 22.378,81 sem a realização <strong>de</strong><br />

licitação. Esses valores estão acima do previsto no artigo II da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93:<br />

Empresa CNPJ<br />

Nota Fiscal * Valor R$<br />

Nº Data<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002015 27/02/04 19,37<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000100 04/03/04 2.682,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002018 08/03/04 109,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002004 09/03/04 150,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002003 09/03/04 373,49<br />

Severino Anicácio dos Anjos 00.778.137/0001-71 000877 09/03/04 308,55<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002022 23/03/04 250,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000101 26/03/04 1.220,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002023 30/03/04 347,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002038 01/04/04 200,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002040 02/04/04 200,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002043 12/04/04 250,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000110 19/04/04 580,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002077 22/04/04 386,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002046 23/04/04 348,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002047 23/04/04 500,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000118 29/04/04 862,50<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002072 20/05/04 100,00<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

22


Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002073 21/06/04 350,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002074 22/05/04 203,70<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000139 26/05/04 862,50<br />

Levi Bernadino alves 05.439.560/0001-60 001034 23/06/04 200,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000146 08/07/04 1.534,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002142 13/07/04 200,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000645 14/07/04 94,20<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000674 02/08/04 486,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000673 02/08/04 1.314,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000671 12/08/04 1.260,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000702 16/08/04 400,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002163 23/08/04 250,00<br />

José Ferreira Sales 09.728.866/0001-98 003222 31/08/04 157,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002188 16/09/04 320,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002187 17/09/04 280,00<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000163 20/09/04 478,60<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002195 21/09/04 177,40<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000169 21/10/04 1.000,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002218 19/10/04 550,00<br />

Alexandra Bento Laurentino 10.106.268/0001-66 000057 21/10/04 250,00<br />

Mercadinho Bompreço 02.165.061/0001-84 002242 10/11/04 886,50<br />

Elei<strong>de</strong> da Silva Cintra 03.807.571/0001-20 000179 16/11/04 2.239,00<br />

Total 22.378,81<br />

As Notas Fiscais analisadas não possuíam a i<strong>de</strong>ntificação do Programa.<br />

Evidência:<br />

Documentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas referentes ao exercício <strong>de</strong> 2004.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Trata-se <strong>de</strong> aquisições realizadas no exercício <strong>de</strong> 2004, <strong>pe</strong>lo que impossibilita a atual Gestão <strong>de</strong><br />

tecer maiores comentários sobre as aquisições questionadas no <strong>relatório</strong>.<br />

De toda forma, cumpre registrar que não houve <strong>de</strong>svio do dinheiro público e também que a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa<br />

obe<strong>de</strong>ceu todos os procedimentos exigidos <strong>pe</strong>la Lei Fe<strong>de</strong>ral <strong>nº</strong>. 4.320/64, sendo <strong>de</strong>vidamente<br />

em<strong>pe</strong>nhada, liquidada e paga.<br />

A atual Gestão tem se comprometido a obe<strong>de</strong>cer aos ditames <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos, em<br />

todas as aquisições e contratações que vêem sendo realizadas.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

A senhor Prefeito alega tratarem-se <strong>de</strong> aquisições realizadas em outra gestão e que não houve<br />

<strong>de</strong>svio <strong>de</strong> dinheiro público, o que não concordamos, tendo em vista que o art. 37, XXI ,da<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral/88 obriga a realização <strong>de</strong> licitação, o que, caso ocorresse, diante da<br />

com<strong>pe</strong>titivida<strong>de</strong> instaurada, a Administração obteria maiores vantagens.<br />

6.4) Utilização <strong>de</strong> Notas Fiscais inidôneas na documentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas do PAC em 2004.<br />

Fatos:<br />

Em análise às <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas com os recursos da creche no exercício <strong>de</strong> 2004, constatamos a<br />

utilização <strong>de</strong> Notas Fiscais inidôneas (data limite para emissão vencida).<br />

Empresa CNPJ<br />

Nota Fiscal * Valor R$<br />

Nº Data<br />

Frigoríco Caruaru 11.962.389/0001-95 000500 02/03/04 (*) 216,90<br />

Frigoríco Caruaru 11.962.389/0001-95 000499 02/03/04(*) 1.100,00<br />

Frigoríco Caruaru 11.962.389/0001-95 000495 25/03/04(*) 444,40<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

23


Frigoríco Caruaru 11.962.389/0001-95 000497 25/03/04(*) 148,00<br />

Frigoríco Caruaru 11.962.389/0001-95 000498 26/03/04(*) 106,20<br />

Total 2.015,50<br />

(*) Data Limite para emissão da Nota Fiscal: 28/02/04.<br />

As Notas Fiscais analisadas não possuíam a i<strong>de</strong>ntificação do Programa.<br />

Evidência:<br />

Documentação <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas referentes ao exercício <strong>de</strong> 2004.<br />

Manifestação do Prefeito:<br />

“Quanto à <strong>fiscalização</strong> da ativida<strong>de</strong> mercantil das empresas estabelecidas no Estado <strong>de</strong><br />

Pernambuco, é <strong>de</strong> com<strong>pe</strong>tência exclusiva da Secretaria Estadual da Fazenda, não do Município <strong>de</strong><br />

Venturosa. Sem dúvida, não há como se exigir tal providência do gestor <strong>de</strong> um <strong>pe</strong>queno Município<br />

localizado no interior do Estado.<br />

No caso concreto, a <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sa foi <strong>de</strong>vidamente processada, com a efetiva emissão das res<strong>pe</strong>ctivas<br />

NEOPs, liquidação das <strong>de</strong>s<strong>pe</strong>sas, apresentação das notas fiscais, mediante apresentação <strong>de</strong> recibo.<br />

Análise da Equi<strong>pe</strong>:<br />

Não concordamos com as justificativas apresentadas tendo em vista que a empresa fornecedora foi<br />

contratada diretamente <strong>pe</strong>la Prefeitura sem licitação.<br />

Controladoria-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar <strong>pe</strong>la boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

19º Sorteio <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s Municipais <strong>–</strong> Venturosa <strong>–</strong> PE<br />

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