17.04.2013 Views

Nova Legislação em Vigor sobre Andaimes Fachadeiro ... - seconci-df

Nova Legislação em Vigor sobre Andaimes Fachadeiro ... - seconci-df

Nova Legislação em Vigor sobre Andaimes Fachadeiro ... - seconci-df

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Plataformas e Superfícies de<br />

Trabalho<br />

ANTONIO PEREIRA DO<br />

NASCIMENTO


<strong>Andaimes</strong><br />

(Classificação)<br />

• Simplesmente apoiados<br />

• <strong>Fachadeiro</strong>s<br />

• Móveis<br />

• Em balanço<br />

• Suspensos mecânicos<br />

• Suspensos motorizados<br />

• Cadeira suspensa


<strong>Andaimes</strong> <strong>Fachadeiro</strong>s<br />

18 18.15 15.20 20. Os acessos verticais ao andaime andaime fachadeiro dev<strong>em</strong><br />

ser feitos <strong>em</strong> escada incorporada a sua própria estrutura ou<br />

por meio de torre de acesso acesso.<br />

18 18.15 15.25 25. Os andaimes fachadeiros dev<strong>em</strong> dispor de proteção<br />

com tela de arame galvanizado ou material de resistência e<br />

durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma plataforma de<br />

trabalho até pelo menos 2,0m acima da última plataforma de<br />

piso de trabalho com<br />

trabalho trabalho. trabalho trabalho.<br />

forração<br />

completa<br />

<strong>Andaimes</strong> Móveis<br />

18 18.15 15.26 26. Rodízios escada scada de incorporada andaimes dev<strong>em</strong> a ser providos de<br />

travas, para evitar sua deslocamentos própria estrutura<br />

acidentais acidentais.<br />

18 18.15 15.27 27. Os andaimes móveis somente poderão ser<br />

utilizados <strong>em</strong> superfícies planas planas.


ANDAIME FACHADEIRO


<strong>Andaimes</strong>.<br />

18 18.15 15.3. O piso de trabalho dos andaimes deve ter<br />

forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado<br />

de modo seguro e resistente resistente.


18 18.15 15.6. Os andaimes dev<strong>em</strong> dispor de sist<strong>em</strong>a guarda guarda-corpo corpo<br />

e rodapé, inclusive nas cabeceiras, <strong>em</strong> todo o perímetro,<br />

conforme subit<strong>em</strong> 18 18.13 13.5, com exceção do lado da face de<br />

trabalho trabalho.<br />

18 18.15 15.8. É proibida, <strong>sobre</strong> o piso de trabalho de andaimes, a<br />

utilização de escadas e outros meios para se atingir<strong>em</strong><br />

lugares mais altos altos.


Acidente Fatal:<br />

Queda de telhado<br />

Ocorrência: 20/04/2001<br />

Vítima: Pedreiro<br />

Idade: 28 anos<br />

Empresa: Oficina Mecânica de autos<br />

Atividade: manutenção<strong>em</strong> telhado


Acidente Fatal:<br />

Qued Queda de telhado


Barra de travamento<br />

transversal<br />

Barra de<br />

ligação<br />

das bases<br />

Montag<strong>em</strong> de um andaime<br />

Segmentos<br />

laterais


terceiro módulo<br />

As barras de travamento dev<strong>em</strong><br />

ser colocadas de três <strong>em</strong> três mó-<br />

dulos, no sentido transversal e<br />

opostas entre si de forma a for-<br />

mar um X.<br />

Segundo módulo


Colocação de tábuas e corrimões


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Mecânicos<br />

18 18.15 15.32 32.3 É proibida a fixação de vigas de sustentação<br />

nos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou<br />

qualquer outro dispositivo similar similar.


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Mecânicos


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Mecânicos<br />

• Os sist<strong>em</strong>as de fixação e sustentação e as<br />

estruturas de apoio dos andaimes suspensos,<br />

deverão ser precedidos de projeto elaborado e<br />

acompanhado<br />

habilitado<br />

por profissional legalmente<br />

• Os andaimes suspensos deverão ser dotados de<br />

placa de identificação, colocada <strong>em</strong> local visível,<br />

onde conste a carga máxima de trabalho permitida


Acidente Fatal:<br />

Queda material de balancim


Acidente Fatal:<br />

Queda material de balancim


18 18.15 15.31 31 O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo<br />

pára quedista, ligado ao trava-quedas<br />

trava quedas de segurança este, este,<br />

ligado a cabo-guia cabo guia fixado <strong>em</strong> estrutura independente da<br />

estrutura de fixação de sustentação do andaime suspenso suspenso.


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Mecânicos<br />

• A instalação e a manutenção dos andaimes<br />

suspensos dev<strong>em</strong> ser feitas por trabalhador<br />

qualificado, sob supervisão e responsabilidade<br />

técnica de profissional legalmente habilitado<br />

obedecendo, quando de fábrica, as especificações<br />

técnicas do fabricante.<br />

• Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes<br />

suspensos durante todo o período de sua<br />

utilização, através de procedimentos operacionais<br />

e de dispositivos ou equipamentos específicos para<br />

tal fim.


18 18.15 15.32 32.1.1 - Em caso de sustentação de andaimes<br />

suspensos <strong>em</strong> platibanda ou beiral da edificação, essa<br />

deverá ser precedida de estudos de verificação estrutural<br />

sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. habilitado<br />

Este profissional é o engenheiro civil ou tecnólogo <strong>em</strong> edificações<br />

ancorag<strong>em</strong> ncorag<strong>em</strong><br />

18 18.15 15.32 32.2 - A extr<strong>em</strong>idade do dispositivo de sustentação,<br />

voltada para o interior da construção, deve ser<br />

adequadamente fixada, constando essa especificação do<br />

projeto <strong>em</strong>itido <strong>em</strong>itido.


Não Não se se deve deve permitir permitir oo uso uso de de ponto ponto de de ancorag<strong>em</strong><br />

ancorag<strong>em</strong> c/ c/ baixa baixa<br />

resistência<br />

resistência<br />

Durante Durante aa construção construção dos dos edifícios edifícios não não éé costume costume deixar deixar pontos pontos<br />

de de ancorag<strong>em</strong><br />

ancorag<strong>em</strong> definitivos<br />

definitivos para para futura futura ligação ligação dos dos cabos cabos de de aço aço de de<br />

andaimes,<br />

andaimes, etc.. etc<br />

Alguns Alguns anos anos após após aa construção construção éé inevitável inevitável aa necessidade necessidade de de<br />

limpar, limpar, pintar pintar ou ou restaurar restaurar as as fachadas fachadas ee aa não não existência existência destes destes<br />

pontos pontos de de ancorag<strong>em</strong>,<br />

ancorag<strong>em</strong>, induz<strong>em</strong> induz<strong>em</strong> aa ancorar ancorar os os cabos cabos de de aço aço <strong>em</strong> <strong>em</strong><br />

pontos pontos improvisados,<br />

improvisados, com com grande grande risco risco de de acidentes, acidentes, motivado motivado<br />

pela pela baixa baixa resistência resistência mecânica..<br />

mecânica<br />

?


pontos pontos de de ancorag<strong>em</strong><br />

ancorag<strong>em</strong>


18 18.15 15.32 32.3 É proibida a fixação de sist<strong>em</strong>as de<br />

sustentação dos andaimes por meio de sacos com<br />

areia, pedras ou qualquer outro meio similar<br />

contrapesos


18.15. 18.15. 32.4 32.4 Quando Quando da da utilização utilização do do sist<strong>em</strong>a sist<strong>em</strong>a contrapeso,<br />

contrapeso,<br />

como forma de fixação da estrutura de sustentação dos<br />

andaimes suspensos, este deverá atender as seguintes<br />

especificações mínimas :<br />

a) ser invariável (forma e peso especificados no projeto);<br />

b) ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;<br />

c) ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com<br />

seu peso conhecido e marcado de forma indelével <strong>em</strong> cada<br />

peça;<br />

d) ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento<br />

horizontal.


Acidente Fatal:<br />

Qued Queda de balancim leve<br />

Ocorrência: 28/02/1999<br />

Vítimas: 2 ¨LIMPADORES LIMPADORES DE VIDRO VIDRO¨<br />

Idades: 35 e 37 anos<br />

Atividade: limpeza de fachada <strong>em</strong> edifício<br />

Serviço: limpeza de fachada, c/ balancim leve<br />

suspenso a 22 m do solo.<br />

Causa Causa: pedra de granito da platibanda (mureta do<br />

ultimo andar), onde estava fixado o balancim se<br />

desprendeu da mureta mureta.<br />

O balancim estava fixado exclusivamente à platibanda,<br />

Operários utilizam cinto de segurança, fixado à própria<br />

estrutura do balancim balancim.


Acidente Fatal: Qued Queda de balancim leve<br />

18 18.15 18<br />

15 15.46 15 46 46 46 46.1.1 46 Somente Somente poderão poderão ser ser utilizados utilizados dispositivos dispositivos especiais especiais especiais especiais especiais de<br />

de<br />

aço, aço, quando quando apoiados apoiados <strong>em</strong> <strong>em</strong> beiras beiras de de de de concreto concreto armado, armado, mediante<br />

mediante<br />

verificação verificação estrutural estrutural da da platibanda platibanda ou ou beiral beiral da da edificação, edificação, expressa expressa expressa expressa<br />

expressa expressa expressa<br />

por por escrito escrito por por profissional profissional legalmente legalmente legalmente legalmente legalmente legalmente legalmente habilitado habilitado.<br />

habilitado


Acidente Fatal:<br />

Qued Queda de balancim leve


Acidente Fatal:<br />

Qued Queda de balancim leve


Acidente Fatal:<br />

Qued Queda de balancim leve


Acidente Fatal:<br />

Qued Queda de balancim leve


Soluções alternativas


Soluções alternativas


Soluções alternativas


Soluções alternativas


Soluções alternativas


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Motorizados<br />

(NR 18.15.45)<br />

NR 18.15.45 - Na utilização de andaimes<br />

suspensos motorizados deverá ser<br />

observada a instalação dos seguintes<br />

dispositivos :<br />

• a) cabos de alimentação de dupla isolação;<br />

• b) plugs/tomadas blindadas;<br />

• c) aterramento elétrico;<br />

• d) dispositivo Diferencial Residual (D.R.);<br />

• e) fim de curso superior e batente.


18 18.15 15.47 47.1. Quando utilizado apenas um guincho de<br />

sustentação por armação é obrigatório o uso de um cabo de<br />

segurança adicional de aço, ligados a dispositivo de bloqueio<br />

mecânico automático, observando<br />

observando-se se a sobracarga indicada<br />

pelo fabricante do equipamento.<br />

equipamento


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Motorizados<br />

(NR 18.15.45)<br />

NR 18.15.45. 1 - O conjunto motor deve<br />

ser equipado com dispositivo mecânico de<br />

<strong>em</strong>ergência, que acionará automaticamente<br />

<strong>em</strong> caso de pane elétrica de forma a manter<br />

a plataforma de trabalho parada <strong>em</strong> altura<br />

e, quando acionado, permitir a descida<br />

segura até o ponto de apoio inferior.


<strong>Andaimes</strong> Suspensos Motorizados<br />

(NR 18.15.45)<br />

NR 18.15.45. 2 - Os andaimes motorizados<br />

dev<strong>em</strong> ser dotados de dispositivos que<br />

impeçam sua movimentação, quando sua<br />

inclinação for superior a 15 º (quinze graus),<br />

devendo permanecer nivelados no ponto de<br />

trabalho.<br />

NR18.15.43.3 - O equipamento deve ser<br />

desligado e protegido quando fora de<br />

serviço.


ANDAIMES MOTORIZADOS<br />

(DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA)<br />

• GUARDA-CORPOS<br />

• DISPOSITIVOS DE NIVELAMENTO<br />

• ATERRAMENTO ELÉTRICO<br />

• D.D.R (DISPOSITIVO DIFERENCIAL RESIDUAL)<br />

• FIM DE CURSO SUPERIOR E INFERIOR<br />

• PLUGS/TOMADAS BLINDADAS<br />

• CABOS DE ALIMENTAÇÃO DE DUPLA ISOLAÇÃO<br />

• DISPOSITIVO MECÂNICO DE EMERGÊNCIA<br />

• PARADA DE DE EMERGÊNCIA<br />

• BOTOEIRA DE COMANDO DE OPERAÇÃO COM<br />

ATUAÇÃO POR PRESSÃO CONTÍNUA


ANDAIMES MOTORIZADOS<br />

(Cuidados)<br />

• QUEDA DE ARGAMASSA NOS CABOS/MOTORES<br />

• INSPEÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE FIXAÇÃO<br />

• INSPEÇÃO PERIÓDICA NOS CABOS DE<br />

SUSTENTAÇÃO<br />

• ISOLAMENTO DA ÁREA SOB OS ANDAIMES<br />

• PROXIMIDADE DE REDE ENERGIZADA<br />

• QUALIFICAÇÃO E TREINAMENTO DOS<br />

OPERADORES<br />

• EXAMES MÉDICOS PARA TRABALHOS EM<br />

ALTURA<br />

• EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL


Plataformas de Trabalho com sist<strong>em</strong>a de<br />

movimentação vertical <strong>em</strong> pinhão e<br />

cr<strong>em</strong>alheira e plataformas hidráulicas<br />

• 18.15.46 - As plataformas de trabalho com<br />

sist<strong>em</strong>a de movimentação vertical <strong>em</strong><br />

pinhão e cr<strong>em</strong>alheira e as plataformas<br />

hidráulicas deverão observar as<br />

especificações técnicas do fabricante quanto<br />

à montag<strong>em</strong>, operação, manutenção,<br />

desmontag<strong>em</strong> e às inspeções periódicas, sob<br />

a responsabilidade técnica de profissional<br />

legalmente habilitado.


Plataformas de Trabalho com sist<strong>em</strong>a de<br />

movimentação vertical <strong>em</strong> pinhão e<br />

cr<strong>em</strong>alheira e plataformas hidráulicas<br />

• 18.15.47 - Em caso de equipamento importado, os<br />

projetos, especificações técnicas e manuais de<br />

montag<strong>em</strong>, operação, manutenção, inspeção e<br />

desmontag<strong>em</strong> deverão ser revisados e<br />

referendados por profissional legalmente<br />

habilitado no país, atendendo o previsto nas<br />

normas técnicas da ABNT ou de entidades<br />

internacionais por ela referendadas, ou ainda outra<br />

entidade credenciada pelo Conmetro.


Plataformas de Trabalho com sist<strong>em</strong>a de<br />

movimentação vertical <strong>em</strong> pinhão e<br />

cr<strong>em</strong>alheira e plataformas hidráulicas<br />

(Responsabilidades)<br />

• NR 18.15.47.1 - Os manuais de orientação do<br />

fabricante, <strong>em</strong> língua portuguesa, deverão estar à<br />

disposição no canteiro de obras ou frentes de<br />

trabalho.<br />

• NR 18.15.47.2 - A instalação, manutenção e<br />

inspeção periódica dessas plataformas de trabalho<br />

dev<strong>em</strong> ser feitas por trabalhador qualificado, sob<br />

supervisão e responsabilidade técnica de<br />

profissional legalmente habilitado.


Plataformas de Trabalho com sist<strong>em</strong>a de<br />

movimentação vertical <strong>em</strong> pinhão e<br />

cr<strong>em</strong>alheira e plataformas hidráulicas<br />

(Treinamento)<br />

• NR 18.15.47.3 - O equipamento somente deverá<br />

ser operado por trabalhador qualificado.<br />

• NR 18.15.47.4 - Todos os trabalhadores usuários<br />

de plataformas deverão receber manual de<br />

procedimentos para a rotina de verificação diária.<br />

• NR 18.15.47.4.1.1 - Os usuários deverão receber<br />

treinamento para a operação dos equipamentos


Plataformas de Trabalho com sist<strong>em</strong>a de<br />

movimentação vertical <strong>em</strong> pinhão e<br />

cr<strong>em</strong>alheira e plataformas hidráulicas<br />

(EPI)<br />

• NR 18.15.47.5 - Todos os trabalhadores deverão<br />

utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista<br />

ligado a um cabo guia fixado <strong>em</strong> estrutura<br />

independente do equipamento, salvo situações<br />

especiais tecnicamente comprovadas por<br />

profissional legalmente habilitado.


PLATAFORMAS DE TRABALHO COM SISTEMA DE<br />

MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM PINHÃO E<br />

CREMALHEIRA E HIDRÁULICAS<br />

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:<br />

• CARGA MÍNIMA DO PISO DE TRABALHO DE 150 KGF/M2<br />

• VELOCIDADE<br />

• EXTENSÕES TELESCÓPICAS<br />

• ESTAIAMENTO<br />

• ESPECIFICAÇÕES DO FABRICANTE/LOCADOR<br />

• MANUAL EM PORTUGUÊS<br />

• ANCORAGEM DA TORRE A PARTIR DE 9,00 M


PLATAFORMAS DE TRABALHO COM SISTEMA<br />

DE MOVIMENTAÇÃO VERTICAL EM<br />

PINHÃO/CREMALHEIRA E HIDRÁULICAS<br />

DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA:<br />

• GUARDA-CORPOS<br />

• SINALIZAÇÃO SONORA<br />

• DISPOSITIVOS MECÂNICOS DE EMERGÊNCIA<br />

• DISPOSITIVOS DE NIVELAMENTO<br />

• ATERRAMENTO ELÉTRICO<br />

• PARADA DE EMERGÊNCIA<br />

• ISOLAMENTO DA ÁREA<br />

• PATOLAMENTO/TRAVAMENTO DO CHASSI<br />

• SINALIZAÇÃO E DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE TRABALHO


Plataformas de Trabalho com sist<strong>em</strong>a de<br />

movimentação vertical <strong>em</strong> pinhão e<br />

cr<strong>em</strong>alheira e plataformas hidráulicas<br />

(Cuidados básicos)<br />

• NR 18.15.47.6 - O equipamento deve estar afastado das<br />

redes elétricas ou estas estar<strong>em</strong> isoladas conforme as<br />

normas específicas da concessionária local.<br />

• NR 18.15.47.9 - São proibidas a improvisação na<br />

montag<strong>em</strong> de trechos <strong>em</strong> balanço e a interligação de<br />

plataformas.<br />

• NR 18.15.47.25 - É proibido realizar qualquer trabalho sob<br />

int<strong>em</strong>péries ou outras condições desfavoráveis que<br />

exponham a risco os trabalhadores.<br />

• NR 18.15.47.26 - É proibida a utilização das plataformas<br />

de trabalho para o transporte de pessoas e materiais não<br />

vinculados aos serviços <strong>em</strong> execução.<br />


Cadeira Suspensa


Cadeira Suspensa(NR 18.16)<br />

• Sustentação da cadeira suspensa pode ser feita<br />

por meio de cabo de aço ou fibra sintética;<br />

• Sist<strong>em</strong>a dotado com dispositivo de descida com<br />

dupla trava de segurança(corda);<br />

• Cadeira suspensa deve ter o nome do fabricante e<br />

o CNPJ;<br />

• Especificações da corda;<br />

• Ensaio conforme ISO 2307/1990.


Cadeira Suspensa<br />

18 18.15 15.49 49. Em quaisquer atividades <strong>em</strong> que não seja<br />

possível a instalação de andaimes, é permitida a<br />

utilização de cadeira suspensa (balancim individual)<br />

individual).<br />

18 18.15 15.50 50. A sustentação da cadeira deve ser feita por<br />

meio de cabo de aço ou fibra sintética. sintética<br />

18 18.15 15.51 51. A cadeira suspensa deve dispor de de:<br />

a e b) sist<strong>em</strong>a dotado com dispositivo de subida e<br />

descida com dupla trava de segurança(cabo de aço) e de<br />

descida para fibra sintética ;<br />

c) requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 -<br />

Ergonomia<br />

Ergonomia;<br />

d) sist<strong>em</strong>a de fixação do trabalhador por meio de cinto. cinto<br />

18 18.15 15.52 52. O trabalhador deve utilizar cinto de segurança<br />

tipo pára-quedista,<br />

pára quedista, ligado ao trava-quedas<br />

trava quedas <strong>em</strong> cabo-guia cabo guia<br />

independente<br />

independente.


18 18.15 15.53 53. A cadeira<br />

suspensa deve apresentar<br />

na sua estrutura, <strong>em</strong><br />

caracteres indeléveis e<br />

b<strong>em</strong> visíveis, a razão social<br />

do fabricante e o número<br />

de registro respectivo no<br />

CNPJ CNPJ.


• 1ª capa<br />

Trançado externo <strong>em</strong> multifilamento de poliamida.<br />

• 2ª capa alerta visual <strong>em</strong> filamento de polipropileno ou<br />

poliamida na cor amarela<br />

Quando a segunda camada aparecer (amarela) indica que a<br />

camada superior está desgastada, devendo-se então<br />

substituir a corda.<br />

• 3ª capa<br />

Alma central torcida <strong>em</strong> multifilamento de poliamida.<br />

Fita de identificação<br />

Constando: NR 18.16.5 - ISO 1140 /1990 e nome do<br />

fabricante com CNPJ.


Montag<strong>em</strong> da<br />

corda de<br />

poliamida<br />

Para<br />

atendimento da<br />

NR-18


18 18.15 15.54 54. É proibida a improvisação de cadeira suspensa suspensa.<br />

Ex<strong>em</strong>plos de ¨cadeirinhas<br />

cadeirinhas¨ irregulares ( (improvisadas<br />

improvisadas)<br />

Estas ¨cadeirinhas<br />

cadeirinhas¨só só permit<strong>em</strong> a movimentação no sentido de descida<br />

A maioria das ¨cadeirinhas<br />

cadeirinhas¨utilizadas utilizadas <strong>em</strong> serviços de fachada são de<br />

fabricação artesanal artesanal. São consideradas, pelos trabalhadores, mais<br />

fáceis de utilizar, pois são mais leves e muito mais baratas, porém<br />

são perigosas e proibidas proibidas.


ANDAIMES ESPECIAIS


Sist<strong>em</strong>as de esperas de<br />

ancorag<strong>em</strong>


DECRETO Nº 46.076 DE 31/08/2001. POLICIA MILITAR<br />

DO ESTADO DE S. PAULO - CORPO DE BOMBEIROS<br />

Edificação c/ + 23 m deve possuir ao menos 1 ponto de<br />

ancorag<strong>em</strong>, p/ cada fachada, na última laje e c/ acesso<br />

fácil aos bombeiros e ocupantes da edificação edificação.<br />

Ponto de ancorag<strong>em</strong><br />

ancorag<strong>em</strong>: dispositivo p/ ancorag<strong>em</strong> de<br />

cordas p/ retirada de vítimas e acesso de bombeiros<br />

bombeiros.<br />

bombeiros<br />

bombeiros.<br />

Deve ser ser de material resistente a int<strong>em</strong>péries, não<br />

provocar abrasão ou esforços cortantes nas cordas e<br />

resistir a esforços de tração de 3.000 000 Kgf


Portaria n.º 157, de 10 de abril de 2006<br />

• 18.15.56.1 – As edificações com no mínimo 4<br />

pavimentos ou altura de 12 metros, a partir do<br />

nível do térreo, dev<strong>em</strong> possuir previsão para a<br />

instalação de dispositivos à ancorag<strong>em</strong> de<br />

equipamentos de sustentação de andaimes e de<br />

cabos de segurança para uso de proteção<br />

individual, a ser<strong>em</strong> utilizados nos serviços de<br />

limpeza, manutenção e restauração de fachadas


Portaria n.º 157, de 10 de abril de 2006<br />

18.15.56.2 – Os pontos de ancorag<strong>em</strong> dev<strong>em</strong> :<br />

Estar dispostos de modo a atender todo o<br />

perímetro da edificação;<br />

Suportar uma carga pontual de 1.200 kgf;<br />

Constar no projeto estrutural da edificação;<br />

Ser constituídos de material resistente às<br />

int<strong>em</strong>péries como aço inoxidável ou de material<br />

de características equivalentes.


Portaria n.º 157, de 10 de abril de 2006<br />

Esta Portaria deverá ser exigida 180<br />

dias após os projetos aprovados pelos<br />

órgãos competentes


engº Gianfranco Pampalon


PLATAFORMAS AÉREAS<br />

• ARTICULADAS<br />

• MASTROS<br />

• TELESCÓPICAS<br />

• TESOURAS<br />

• REBOCÁVEIS<br />

(TIPOS)


18.14.19 É proibido o transporte de pessoas por equipamento<br />

de guindar não projetado para este fim .


PLATAFORMAS AÉREAS DE<br />

TRABALHO AUTO-PROPELIDAS<br />

MANUAL DE RESPONSABILIDADES<br />

PARA DISTRIBUIDORES,<br />

PROPRIETÁRIOS, USUÁRIOS,<br />

OPERADORES E LOCATÁRIOS DA<br />

ANSI A 92.5 - 1992


PLATAFORMAS AÉREAS DE TRABALHO<br />

• Proposta baseada na ANSI/SIA A 92.5<br />

• Definição de inspeções:<br />

⎩Pré-entrega<br />

⎩Pré-arranque<br />

⎩No local de trabalho<br />

• Treinamento dos operadores<br />

• Responsabilidades de<br />

fabricantes/locadores/proprietários/operadores


Plataformas aéreas de trabalho<br />

(Cuidados)<br />

Os usuários deverão possuir e fornecer cópias dos manuais<br />

de operação e manutenção do equipamento;<br />

Realizar inspeção anual;<br />

Realizar inspeção visual diária;<br />

Realizar no local do trabalho;<br />

Em localidades de risco deverão ser aprovadas <strong>em</strong><br />

conformidade da ANSI/NFPA 505-1987;<br />

Treinamento dos operadores;<br />

Guarda de registros.


Serviços <strong>em</strong> telhados


Serviços <strong>em</strong> telhados


Serviços <strong>em</strong> telhados


Serviços <strong>em</strong> telhados<br />

18 18.18 18.1. Para trabalhos <strong>em</strong> telhados, dev<strong>em</strong> ser usados<br />

dispositivos que que permitam a movimentação segura dos<br />

trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo cabo-guia guia<br />

de aço, aço, para fixação do cinto de segurança tipo páraquedista<br />

quedista.<br />

cabo cabo-guia guia de aço cinto de segurança pára-quedista<br />

pára quedista<br />

18 18.18 18.4. É proibido o trabalho <strong>em</strong> telhado c/ chuva ou vento,<br />

b<strong>em</strong> como concentrar cargas num mesmo ponto ponto.


serviços <strong>sobre</strong> o telhado exig<strong>em</strong> um planejamento prévio,<br />

devendo ser verificado:<br />

O tipo de telha, seu estado e resistência;<br />

Materiais e equipamentos necessários à realização dos<br />

trabalhos;<br />

Definição de trajeto <strong>sobre</strong> o telhado, deslocamento racional,<br />

sinalização e isolamento da área prevista para içamento e<br />

movimentação de materiais;<br />

Definição dos locais para instalação de cabo cabo-guia guia de aço para<br />

possibilitar uso do cinto de segurança e;<br />

Controle médico e qualificação técnica dos trabalhadores para<br />

os serviços.<br />

Trabalhadores dev<strong>em</strong> ser orientados que é proibido qualquer tipo<br />

de carga concentrada <strong>sobre</strong> as telhas, visto que é o motivo<br />

principal de graves acidentes acidentes.


TRABALHOS DIVERSOS<br />

Serviços de manutenção <strong>em</strong> torres/antenas de<br />

telecomunicações e de transmissão de energia elétrica<br />

apresentam grandes riscos de quedas


Ex<strong>em</strong>plos de manutenção <strong>em</strong><br />

torres de telecomunicação<br />

Uso de cinto de<br />

segurança <strong>em</strong><br />

trabalho <strong>em</strong> altura<br />

Ex<strong>em</strong>plo de torre<br />

de<br />

telecomunicação


Ex<strong>em</strong>plos de manutenção <strong>em</strong><br />

torres de telecomunicação


Áreas de carga e descarga com caminhões<br />

Trabalho de de carregamento <strong>em</strong> caminhões, principalmente, durante a<br />

operação de cobrir a carga com lona, s<strong>em</strong> a devida proteção contra<br />

quedas, quedas, é o principal responsável por graves acidentes nesta área.<br />

ex<strong>em</strong>plos de sist<strong>em</strong>a de<br />

fixação de cabo guia para<br />

utilização de cinto de<br />

segurança

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!