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Encargos sociais 12/2011 - Caesb

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CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

ENCARGOS SOCIAIS – HORISTA<br />

A. GRUPO A<br />

A.1 INSS 20,00%<br />

A.2 SESI 1,50%<br />

A.3 SENAI 1,00%<br />

A.4 INCRA 0,20%<br />

A.5 SEBRAE 0,60%<br />

A.6 Salário-educação 2,50%<br />

A.7 Seguro contra acidente de trabalho 3,00%<br />

A.8 FGTS<br />

8,00%<br />

A.9 SECONCI 1,00%<br />

SUBTOTAL A<br />

B. GRUPO B<br />

37,80%<br />

B.1 Repouso semanal remunerado 17,71%<br />

B.2 Feriados<br />

3,90%<br />

B.3 Aviso prévio 11,98%<br />

B.4 Auxílio-enfermidade 0,83%<br />

B.5 13 o salário 11,09%<br />

B.6 Licença-paternidade 0,05%<br />

B.7 Acidente do trabalho e faltas abonadas 1,48%<br />

SUBTOTAL B<br />

C. GRUPO C<br />

47,04%<br />

C.1 Multa por rescisão do contrato de trabalho 5,88%<br />

C.2 Férias (inclusive 1/3) 14,79%<br />

C.3 Indenização adicional 0,67%<br />

SUBTOTAL C<br />

D. GRUPO D<br />

21,34%<br />

D.1 Incidência de A sobre B 17,78%<br />

D.2 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,93%<br />

SUBTOTAL D 18,71%<br />

SUBTOTAL (A+B+C+D) <strong>12</strong>4,89%<br />

E GRUPO E<br />

E.1 Vale-transporte 21,82%<br />

E.2 Café da manhã 6,55%<br />

E.3 Alimentação 0,97%<br />

E.4 EPI 5,71%<br />

E.5 Ferramentas 0,95%<br />

E.6 Seguro de vida em grupo 1,11%<br />

SUBTOTAL E 37,11%<br />

TOTAL (A+B+C+D+E) 162,00%<br />

Pág.<br />

1 de <strong>12</strong>


CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Fundamentação de cada índice apresentado:<br />

Grupo A<br />

Pág.<br />

2 de <strong>12</strong><br />

Este grupo engloba os encargos básicos, ou seja, aqueles que incidem diretamente sobre a<br />

folha de pagamento. Os percentuais são definidos em lei e de recolhimento obrigatório pelo<br />

empregador.<br />

Grupo B<br />

A1-INSS – 20,00% - Incidente sobre a remuneração paga no decorrer do mês de<br />

referência. (Lei n° 7787/89 e Decreto n° 3048/99)<br />

A2-SESI – 1,50% - Contribuição ao Serviço Social da Indústria. (Decreto n° 60446/67 e<br />

Lei n° 5107/66)<br />

A3-SENAI -1,00% – Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.<br />

(Decreto n° 60446/67 e Decreto n° 6246/44)<br />

A4-INCRA – 0,20% – Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma<br />

Agrária (Lei n° 2613/55 e Decreto-lei n° 1146/70)<br />

A5-SEBRAE – 0,60% – Contribuição para o Serviço de Apoio à Pequena e Média<br />

Empresa. (Lei n° 8029/90, Decreto n° 99570/90 e Lei n° 8154/90)<br />

A6-Salário-Educação – 2,50% - Recolhimento efetuado pelo empregador sobre o<br />

salário do empregado, independentemente da idade, do estado civil e do número de<br />

filhos. (Decreto n° 87.043/82)<br />

A7-Seguro contra acidente de trabalho – 3% – O acidente de trabalho na construção<br />

civil é enquadrado no grau de risco 3 (grave) (Lei n° 7787/89 e Portaria n° 3002/92 do<br />

Ministério do Trabalho)<br />

A8-FGTS – 8% - Contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (Lei<br />

n° 5107/66 e Decreto n° 59820/66)<br />

A9-SECONCI – 1% - Contribuição para o Serviço Social do Distrito Federal. Percentual<br />

fixado em lei.<br />

Este grupo engloba os encargos pagos na folha de pagamento, bem ora não havendo a<br />

efetiva prestação de serviços.<br />

Para o calculo do impacto percentual de cada item, mister se faz definir preliminarmente a<br />

quantidade de dias efetivamente trabalhados durante um ano, descontando-se do total de<br />

dias do ano aqueles não trabalhados: férias, feriados, repouso remunerado, licenças e<br />

faltas.<br />

A Tabela 1 demonstra o cálculo dos dias efetivamente trabalhados. Assim, com o objetivo<br />

de tornar o estudo mais abrangente e representativo, consideramos a média dos dias para<br />

os anos de <strong>2011</strong>, 20<strong>12</strong> (bissexto), 2013 e 2014, levando em conta ainda os feriados distritais.<br />

B1-Repouso semanal remunerado – 17,71% - O pagamento do repouso semanal<br />

remunerado, que é um ônus sem contraprestação do trabalho, pode ser


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DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Pág.<br />

3 de <strong>12</strong><br />

representado percentualmente como a razão entre a quantidade desses dias e o<br />

número de dias trabalhados. O numero de dias a ser considerado é igual a<br />

quantidade de domingos do ano menos os domingos que caem nas férias. (CLT e Lei<br />

n° 605/43)<br />

B2-Feriados – 3,90% - O pagamento dos feriados, por força de lei, pode ser<br />

representado percentualmente como a razão entre a quantidade desses dias e o<br />

número de dias trabalhados. Tivemos o cuidado de computar, para o período de<br />

<strong>2011</strong> a 2014, apenas os feriados que não coincidem com domingos. (CLT e Lei n°<br />

605/43)<br />

B3-Aviso prévio – 11,98% - Constitui-se na obrigação que o empregador tem de<br />

avisar ao trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias, que irá rescindir seu<br />

salário unilateralmente. No presente estudo, considerou-se que as construtoras<br />

praticam o aviso prévio indenizado em 87% dos casos. (CLT e Lei n° 9.528/97).<br />

B4-Auxílio enfermidade – 0,83% - Em conformidade com o que dispõe a Lei n°<br />

3.807/60, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do<br />

empregador.<br />

Usando a média registrada na literatura temos que 15% dos empregados recorrem<br />

ao auxílio-enfermidade. O período de afastamento indicado acima representa uma<br />

incidência de 2,25 dias per capita de ausência por operário por ano em virtude<br />

de problema de saúde. Essa quantidade de dias não é nada despropositada.<br />

Basta uma breve enquete verbal para se constatar que 2 dias de falta por<br />

doença ao longo de um ano é muito plausível. (Lei n° 3.807/60).<br />

B5-13° Salário – 11,09% - Tecnicamente nominado de gratificação natalina, é uma<br />

bonificação anual equivalente a um salário e paga em dezembro, sendo que a<br />

metade pode ser paga por ocasião das férias ou até final de novembro. (Lei n°<br />

7.787/89; Lei n° 4.090/62).<br />

B6-Licença-paternidade – 0,05% - São 05 dias de afastamento do empregado, pagos<br />

quando do nascimento do filho. Adotamos que 95% dos trabalhadores são homens e<br />

que 3 é a taxa de fecundidade (percentual de homens que tem nascimento de filho<br />

ao longo de um ano). A Licença-maternidade não entra no cômputo por ser de<br />

atribuição do Governo Federal. (Constituição Federal)<br />

B7-Acidente de trabalho e faltas abonadas – 1,48% - O empregador arca com os<br />

primeiros 15 dias de ausência do trabalhador em caso de acidente de trabalho.<br />

Segundo dados do Ministério do Trabalho, ao longo de um ano um contingente de<br />

13,31% dos trabalhadores da construção civil recorre a tal benefício.<br />

No que diz respeito a faltas abonadas, a legislação prevê casos em que o trabalhador pode se<br />

ausentar do trabalho e ter o dia pago pelo empregador. Tais casos estão previstos em lei e<br />

nas convenções coletivas de trabalho: morte de conjugue, ascendente ou descendente,<br />

registro de nascimento de filho, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral,<br />

exigências do serviço militar. Assim, adotou-se um total de 02 (duas) faltas por trabalhador<br />

por ano. (CLT e Convenção Coletiva <strong>2011</strong>-2013 DF)<br />

Grupo C<br />

Os encargos deste grupo são as férias e aqueles de natureza indenizatória.


Grupo D<br />

CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Pág.<br />

4 de <strong>12</strong><br />

C1-Multa por rescisão do contrato de trabalho – 5,88% - Por ser um cálculo feito em<br />

função do montante do FGTS recolhido até o momento da rescisão, o cálculo deste<br />

item está vinculado ao Grupo B. Quando a demissão é sem justa causa a empresa<br />

deve pagar uma multa de 50% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, sendo 40%<br />

ao trabalhador e 10% a título de contribuição social. (Decreto n° 59.820/66; Lei n°<br />

5.107/96).<br />

C2-Férias (inclusive 1/3) – 14,79% - Benefício anual equivalente a 30 dias. É pago<br />

com um abono de 1/3. Há pagamento de férias proporcionais em caso de demissão.<br />

(CLT e Constituição Federal).<br />

C3-Indenização adicional – 0,67% - Esta indenização se aplica a demissões feitas no<br />

mês anterior ao da correção salarial, que enseja o pagamento de 01 salário adicional<br />

ao empregado. (Lei n° 7.238/84).<br />

Neste grupo computam-se as incidências cumulativas entre os demais grupos.<br />

Grupo E<br />

D1-Incidência de A sobre B – 17,78% - Um vez que os tributos representados pelo<br />

Grupo A também recaem sobre os direitos trabalhistas dos empregados (Grupo B)<br />

mister se faz calcular a incidência cumulativa entre os dois grupos.<br />

D2-Incidência de FGTS sobre o aviso prévio indenizado – 0,93% - O FGTS incide<br />

sobre o aviso prévio indenizado, conforme Instrução Normativa n° 03/96 da<br />

Secretaria de Fiscalização do Trabalho.<br />

Aqui são computados os encargos complementares, assim nomeados por representarem<br />

uma ampliação dos encargos <strong>sociais</strong> oficiais tradicionais. A ampliação ao consiste em incluir<br />

no rol dos encargos todos os demais custos que possam ser referenciados a hora do<br />

trabalhador.<br />

Com a incorporação destes custos, a hora do trabalhador passa a ser um valor completo que<br />

engloba todas as despesas associadas a ele. O estudo demonstrando cada índice está<br />

consubstanciado na Tabela 02.<br />

E1-Vale-transporte - 21,82% - A aplicação está vinculada à Convenção Coletiva do<br />

Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />

E2-Café da manhã – 6,55% - A aplicação está vinculada à Convenção Coletiva do<br />

Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />

E3-Alimentação – 0,97% - A aplicação está vinculada à Convenção Coletiva do<br />

Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />

E4- EPI – 5,71% - O custo médio do equipamento de proteção individual por operário<br />

é estimado em função do consumo de cada equipamento. A aplicação está vinculada<br />

à Convenção Coletiva do Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF


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DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Pág.<br />

5 de <strong>12</strong><br />

E5-Ferramentas – 0,95% - O custo médio de ferramentas por operário é estimado em<br />

função do consumo próprio de cada uma delas. A aplicação está vinculada à<br />

Convenção Coletiva do Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />

E6-Seguro de vida em grupo – 1,11% - A aplicação está vinculada à Convenção<br />

Coletiva do Trabalho <strong>2011</strong>/2013 – DF.


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DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

ENCARGOS SOCIAIS – MENSALISTA<br />

COMPOSIÇÃO<br />

ENCARGOS SOCIAIS – MENSALISTA<br />

A. GRUPO A<br />

1 INSS 20,00%<br />

2 SESI 1,50%<br />

3 SENAI 1,00%<br />

4 INCRA 0,20%<br />

5 SEBRAE 0,60%<br />

6 Salário-educação 2,50%<br />

7 Seguro contra acidente de trabalho 3,00%<br />

8 FGTS 8,00%<br />

9 SECONCI 1,00%<br />

SUBTOTAL A 37,80%<br />

B. GRUPO B<br />

1 Aviso prévio 9,73%<br />

2 Auxílio-enfermidade 0,00%<br />

3 13 o salário 8,95%<br />

4 Licença-paternidade 0,00%<br />

5 Acidente do trabalho 1,48%<br />

SUBTOTAL B 20,16%<br />

C. GRUPO C<br />

1 Multa por rescisão do contrato de trabalho 4,81%<br />

2 Férias (inclusive 1/3) 11,93%<br />

3 Indenização adicional 0,54%<br />

SUBTOTAL C 17,28%<br />

D. GRUPO D<br />

1 Incidência de A sobre B 7,62%<br />

2 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,75%<br />

SUBTOTAL D 8,37%<br />

TOTAL = SUBTOTAIS (A+B+C+D) 83,61%<br />

Pág.<br />

6 de <strong>12</strong>


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DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Fundamentação de cada índice apresentado:<br />

Grupo A<br />

Pág.<br />

7 de <strong>12</strong><br />

Este grupo engloba os encargos básicos, ou seja, aqueles que incidem diretamente sobre a<br />

folha de pagamento. Os percentuais são definidos em lei e de recolhimento obrigatório pelo<br />

empregador e portanto idêntico ao de HORISTA (37,80%).<br />

Grupo B<br />

O calculo dos dias trabalhados é demonstrado a seguir:<br />

Tendo em vista que o salário mensal já incorpora o repouso semanal remunerado, os<br />

feriados, as licenças e as faltas justificadas, a base de cálculo de dias difere daquela<br />

calculada para o horista.<br />

Grupo C<br />

B1-Aviso prévio – 9,73% - Considera-se que as construtoras praticam o aviso<br />

prévio indenizado em 87% dos casos, e que a rotatividade média do<br />

trabalhador mensalista é de 10 meses.<br />

B2-13° Salário - 8,95% - Tecnicamente batizado de gratificação natalina, é uma<br />

bonificação anual equivalente a um salário e paga em dezembro, sendo que a<br />

metade pode ser paga por ocasião das férias ou até final de novembro. (Lei n°<br />

7.787/89; Lei n° 4.090/62).<br />

B3-Acidente de trabalho - 1,48% - Cálculo análogo ao feito para o horista.<br />

Os encargos deste grupo são as férias e aqueles de natureza indenizatória e portanto é<br />

análogo ao usado nos encargos <strong>sociais</strong> do horista.<br />

C1-Multa por rescisão do contrato de trabalho – 4,81% - Por ser um cálculo feito em<br />

função do montante do FGTS recolhido até o momento da rescisão, o cálculo deste<br />

item está vinculado ao Grupo B. Quando a demissão é sem justa causa a empresa<br />

deve pagar uma multa de 50% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, sendo 40%<br />

ao trabalhador e 10% a título de contribuição social. (Decreto n° 59.820/66; Lei n°<br />

5.107/96).<br />

C2-Férias (inclusive 1/3) – 11,93% - Benefício anual equivalente a 30 dias. É pago<br />

com um abono de 1/3. Há pagamento de férias proporcionais em caso de demissão.<br />

(CLT e Constituição Federal).<br />

C3-Indenização adicional – 0,54% - Esta indenização se aplica a demissões feitas no<br />

mês anterior ao da correção salarial, que enseja o pagamento de 01 salário adicional<br />

ao empregado. (Lei n° 7.238/84).


Grupo D<br />

CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Pág.<br />

8 de <strong>12</strong><br />

Neste grupo computam-se as incidências cumulativas entre os demais grupos. O cálculo do<br />

Grupo D é análogo ao usado nos encargos <strong>sociais</strong> de horista.<br />

D1-Incidência de A sobre B – 7,62% - Um vez que os tributos representados pelo<br />

Grupo A também recaem sobre os direitos trabalhistas dos empregados (Grupo B)<br />

mister se faz calcular a incidência cumulativa entre os dois grupos.<br />

D2-Incidência de FGTS sobre o aviso prévio indenizado – 0,75% - O FGTS incide<br />

sobre o aviso prévio indenizado, conforme Instrução Normativa n° 03/96 da<br />

Secretaria de Fiscalização do Trabalho.


CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

TABELA 01 – CALCULO DOS DIAS TRABALHADOS POR ANO<br />

HORISTAS Ano<br />

Pág.<br />

9 de <strong>12</strong><br />

Descrição Dias <strong>2011</strong> 20<strong>12</strong> 2013 2014<br />

A Dias do ano 365,25 365,00 366,00 365,00 365,00<br />

B Férias 30 30 30 30 30<br />

C Domingos 52,25 52,00 53,00 52,00 52,00<br />

D Domingos coincidentes com férias 1 4,35 4,33 4,42 4,33 4,33<br />

E Feriados em dias úteis 2 11,50 11 <strong>12</strong> <strong>12</strong> 11<br />

Confraternização<br />

Universal 1 1 1 1<br />

Carnaval 1 1 1 1<br />

Dia do Trabalhador<br />

da Construção<br />

Civil (DF) 1 1 1 1<br />

Sexta-feira Santa 1 1 1 1<br />

Tirandentes 1 1 - 1<br />

Dia do Trabalho - 1 1 1<br />

Corpus Christi 1 1 1 1<br />

Independência do<br />

Brasil 1 1 1 1<br />

Nossa Senhora<br />

Aparecida 1 1 1 1<br />

Finados 1 1 1 -<br />

Proclamação da<br />

República 1 1 1 1<br />

Dia do Evangélico<br />

(DF) 1 - 1 -<br />

Natal - 1 1 1<br />

F Feriados coincidentes com férias 3 0,96 0,92 1,00 1,00 0,92<br />

G Auxílio-enfermidade 2,25<br />

% de empregados<br />

no ano 4 15%<br />

Dias de ausência 15<br />

H Licença paternidade 0,14<br />

% de empregados<br />

no ano 5 3,0%<br />

% de homens na<br />

construção civil 5 95%<br />

Dias de ausência 5<br />

I Acidente do trabalho 2,00<br />

% de empregados<br />

no ano 6 13,31%<br />

Dias de ausência 15<br />

J Faltas justificadas 7 2<br />

Total = A − B − C + D − E + F − G − H − I − J = 270,42<br />

1<br />

Adotada a quantidade média de domingos em um mês<br />

2<br />

Computados os feriados oficiais federais e distritais que não caem num domingo<br />

3<br />

Adotada a quantidade média de feriados em um mês<br />

4<br />

Percentual idêntico ao do Sinapi, corresponde a dado do Anuário Estatístico do Brasil (1990)<br />

5<br />

Conforme pesquisa do Qualiop (Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia)<br />

6<br />

Fonte: Ministério do Trabalho (cf. MATTOS, 2006)<br />

7<br />

Inclui morte do cônjuge, casamento, doação de sangue, alistamento militar e serviço eleitoral


CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO<br />

Aviso prévio indenizado 11,58%<br />

Duração média do<br />

emprego (meses) 10<br />

Representatividade 87%<br />

Aviso prévio trabalhado 0,39%<br />

Redução da<br />

jornada mensal<br />

(dias) 6,82<br />

Representatividade 13%<br />

Total AVISO PRÉVIO 11,98%<br />

CÁLCULO DA MULTA POR RESCISÃO<br />

Multa por rescisão 5,88%<br />

Multa 50%<br />

Grupo B<br />

Demissão sem<br />

47,04%<br />

justa causa 100%<br />

Indenização adicional<br />

Duração média do<br />

0,67%<br />

emprego<br />

Probabilidade de<br />

10<br />

ocorrência 5%<br />

Pág.<br />

10 de <strong>12</strong>


CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

TABELA 02 - ENCARGOS COMPLEMENTARES - HORISTA<br />

E1 VALE TRANSPORTE<br />

a)valor do vale transporte = (50% x 3,00) + (50% x 2,50) x 1 2,75<br />

b) 2 vales/dia 2<br />

5,50<br />

TOTAL DE VALES POR DIA 5,50<br />

c) horas trabalhadas/dia (44/6) 7,3333333<br />

d) salário médio ponderado 3,44<br />

Pág.<br />

11 de <strong>12</strong><br />

2 servente mês 649,00<br />

hora 2,95<br />

1 aux. oficial mês 719,40<br />

hora 3,27<br />

1 oficial mês 1007,60<br />

hora 4,58<br />

d) desconto Lei 7.418<br />

ponderação: 1 oficial, 1 aux oficial e 2 serventes<br />

0,00% 0<br />

e) vale transporte R$/h 0,75<br />

f) vale transporte % 21,82%<br />

E2 CAFÉ DA MANHÃ<br />

a)valor do café da manhã 1,65<br />

b) horas trabalhadas/dia 7,3333333<br />

c) salário médio ponderado 3,44<br />

d) café da manhã R$/h 0,225<br />

2) café da manhã % 6,55%<br />

E3 EPI<br />

EPI<br />

Equipamento R$/un HT/mês Coef. Vida Útil R$/h<br />

Bota de couro 35,97 183,8571762 1 6 0,032607<br />

Bota de borracha 31,86 183,8571762 1 6 0,028881<br />

Capacete 7,91 183,8571762 1 6 0,00717<br />

Luvas 5,86 183,8571762 1 6 0,0053<strong>12</strong><br />

Óculos de proteção 2,58 183,8571762 0,2 6 0,000468<br />

Capa de chuva 8,50 183,8571762 1 6 0,007705<br />

Proteção facial <strong>12</strong>,62 183,8571762 0,2 <strong>12</strong> 0,001144<br />

Abafador de ruídos 0,88 183,8571762 0,2 <strong>12</strong> 7,98E-05<br />

Mascara descartável 0,84 183,8571762 1 1 0,004569<br />

Uniforme 39,90 183,8571762 2 4 0,108508<br />

Total 0,19644<br />

Salário médio ponderado 3,44<br />

5,71%<br />

HT<br />

hs/semana semanas/mês<br />

44 4,345238095<br />

feriado/mês<br />

7,3333 183,8572<br />

E4 ALIMENTAÇÃO<br />

Valor Do ticket alimentação 8,00<br />

Horas trabalhas/mês 183,85718<br />

desconto conf. acordo coletivo 15,00%<br />

Custo cesta básica 0,0369852


CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />

DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />

ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />

ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />

ANEXO VI<br />

Pág.<br />

<strong>12</strong> de <strong>12</strong><br />

Salário médio ponderado 3,44<br />

% que não recebem 10,00%<br />

0,97%<br />

E5 FERRAMENTAS<br />

Equipamento R$/un HT/mês Coef. Vida Útil R$/h<br />

Carrinho de mão 76,09 183,8571762 0,05 6 0,003449<br />

Pá 17,61 183,8571762 0,25 6 0,003991<br />

Enxada 10,28 183,8571762 0,25 6 0,00233<br />

Picareta 21,52 183,8571762 0,25 6 0,004877<br />

Cavadeira de boca 28,71 183,8571762 0,25 <strong>12</strong> 0,003253<br />

Trena de 5 metros 7,46 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,001691<br />

Prumo de centro 24,74 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,005607<br />

Prumo de face 15,36 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,003481<br />

Martelo/torquesa/régua 17,95 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,004068<br />

Total 0,03275<br />

Salário médio ponderado 3,44<br />

0,95%<br />

HT<br />

hs/semana semanas/mês<br />

44 4,345238095<br />

feriado/mês<br />

7,3333 183,8572<br />

E9 SEGURO DE VIDA EM GRUPO<br />

Custo Mensal 6,99<br />

Numero de Horas Trabalhadas 183,86<br />

Salário médio ponderado 3,44<br />

1,11%<br />

TOTAL 37,10%<br />

ENC<br />

SAL<br />

BASE CENTRO SAL BASE ENC SOCIAIS COMPL. SAL C/ES TOTAL<br />

SERVENTE 2,95 3,67 1,09 6,62 7,72<br />

AUX. OFICIAL 3,27 4,07 1,21 7,34 8,56<br />

OFICIAL 4,58 5,70 1,70 10,28 11,98<br />

Os encargos complementares incidem sobre o salário base, antes da aplicação dos<br />

encargos <strong>sociais</strong><br />

Observação Ferramenta:<br />

Considerando que 50% dos empregados são Oficiais e 50% são Serventes/Aux oficiais, têm-se os seguintes<br />

coeficientes de utilização: Carrinho de mão: 50% são Serventes/Aux. De oficiais, onde apenas 10% utilizam<br />

carrinho de mão; Pá/enxada/picareta/cavadeira de boca; sendo 50% dos empregados ocupando a função de<br />

servente/aux. de oficiais, podemos considerar que cada um deles utiliza ao menos duas dessas ferramentas.<br />

Dessa forma, o coeficiente de utilização foi obtido considerando 50% de serventes/aux. de oficiais utilizando-se<br />

de uma das quatro ferramentas citadas, onde se obtêm <strong>12</strong>,5% para cada uma delas, multiplicando pelo uso<br />

estimado de duas ferramentas por empregado, chegando-se ao coeficiente de 25%. Já para os insumos trena,<br />

prumos e martelo/torquesa/régua, considerou-se que são de uso exclusivo dos oficiais da obra, os quais<br />

correspondem a 50% dos empregados.

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