Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
ENCARGOS SOCIAIS – HORISTA<br />
A. GRUPO A<br />
A.1 INSS 20,00%<br />
A.2 SESI 1,50%<br />
A.3 SENAI 1,00%<br />
A.4 INCRA 0,20%<br />
A.5 SEBRAE 0,60%<br />
A.6 Salário-educação 2,50%<br />
A.7 Seguro contra acidente de trabalho 3,00%<br />
A.8 FGTS<br />
8,00%<br />
A.9 SECONCI 1,00%<br />
SUBTOTAL A<br />
B. GRUPO B<br />
37,80%<br />
B.1 Repouso semanal remunerado 17,71%<br />
B.2 Feriados<br />
3,90%<br />
B.3 Aviso prévio 11,98%<br />
B.4 Auxílio-enfermidade 0,83%<br />
B.5 13 o salário 11,09%<br />
B.6 Licença-paternidade 0,05%<br />
B.7 Acidente do trabalho e faltas abonadas 1,48%<br />
SUBTOTAL B<br />
C. GRUPO C<br />
47,04%<br />
C.1 Multa por rescisão do contrato de trabalho 5,88%<br />
C.2 Férias (inclusive 1/3) 14,79%<br />
C.3 Indenização adicional 0,67%<br />
SUBTOTAL C<br />
D. GRUPO D<br />
21,34%<br />
D.1 Incidência de A sobre B 17,78%<br />
D.2 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,93%<br />
SUBTOTAL D 18,71%<br />
SUBTOTAL (A+B+C+D) <strong>12</strong>4,89%<br />
E GRUPO E<br />
E.1 Vale-transporte 21,82%<br />
E.2 Café da manhã 6,55%<br />
E.3 Alimentação 0,97%<br />
E.4 EPI 5,71%<br />
E.5 Ferramentas 0,95%<br />
E.6 Seguro de vida em grupo 1,11%<br />
SUBTOTAL E 37,11%<br />
TOTAL (A+B+C+D+E) 162,00%<br />
Pág.<br />
1 de <strong>12</strong>
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Fundamentação de cada índice apresentado:<br />
Grupo A<br />
Pág.<br />
2 de <strong>12</strong><br />
Este grupo engloba os encargos básicos, ou seja, aqueles que incidem diretamente sobre a<br />
folha de pagamento. Os percentuais são definidos em lei e de recolhimento obrigatório pelo<br />
empregador.<br />
Grupo B<br />
A1-INSS – 20,00% - Incidente sobre a remuneração paga no decorrer do mês de<br />
referência. (Lei n° 7787/89 e Decreto n° 3048/99)<br />
A2-SESI – 1,50% - Contribuição ao Serviço Social da Indústria. (Decreto n° 60446/67 e<br />
Lei n° 5107/66)<br />
A3-SENAI -1,00% – Contribuição para o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.<br />
(Decreto n° 60446/67 e Decreto n° 6246/44)<br />
A4-INCRA – 0,20% – Contribuição para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma<br />
Agrária (Lei n° 2613/55 e Decreto-lei n° 1146/70)<br />
A5-SEBRAE – 0,60% – Contribuição para o Serviço de Apoio à Pequena e Média<br />
Empresa. (Lei n° 8029/90, Decreto n° 99570/90 e Lei n° 8154/90)<br />
A6-Salário-Educação – 2,50% - Recolhimento efetuado pelo empregador sobre o<br />
salário do empregado, independentemente da idade, do estado civil e do número de<br />
filhos. (Decreto n° 87.043/82)<br />
A7-Seguro contra acidente de trabalho – 3% – O acidente de trabalho na construção<br />
civil é enquadrado no grau de risco 3 (grave) (Lei n° 7787/89 e Portaria n° 3002/92 do<br />
Ministério do Trabalho)<br />
A8-FGTS – 8% - Contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (Lei<br />
n° 5107/66 e Decreto n° 59820/66)<br />
A9-SECONCI – 1% - Contribuição para o Serviço Social do Distrito Federal. Percentual<br />
fixado em lei.<br />
Este grupo engloba os encargos pagos na folha de pagamento, bem ora não havendo a<br />
efetiva prestação de serviços.<br />
Para o calculo do impacto percentual de cada item, mister se faz definir preliminarmente a<br />
quantidade de dias efetivamente trabalhados durante um ano, descontando-se do total de<br />
dias do ano aqueles não trabalhados: férias, feriados, repouso remunerado, licenças e<br />
faltas.<br />
A Tabela 1 demonstra o cálculo dos dias efetivamente trabalhados. Assim, com o objetivo<br />
de tornar o estudo mais abrangente e representativo, consideramos a média dos dias para<br />
os anos de <strong>2011</strong>, 20<strong>12</strong> (bissexto), 2013 e 2014, levando em conta ainda os feriados distritais.<br />
B1-Repouso semanal remunerado – 17,71% - O pagamento do repouso semanal<br />
remunerado, que é um ônus sem contraprestação do trabalho, pode ser
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Pág.<br />
3 de <strong>12</strong><br />
representado percentualmente como a razão entre a quantidade desses dias e o<br />
número de dias trabalhados. O numero de dias a ser considerado é igual a<br />
quantidade de domingos do ano menos os domingos que caem nas férias. (CLT e Lei<br />
n° 605/43)<br />
B2-Feriados – 3,90% - O pagamento dos feriados, por força de lei, pode ser<br />
representado percentualmente como a razão entre a quantidade desses dias e o<br />
número de dias trabalhados. Tivemos o cuidado de computar, para o período de<br />
<strong>2011</strong> a 2014, apenas os feriados que não coincidem com domingos. (CLT e Lei n°<br />
605/43)<br />
B3-Aviso prévio – 11,98% - Constitui-se na obrigação que o empregador tem de<br />
avisar ao trabalhador, com antecedência mínima de 30 dias, que irá rescindir seu<br />
salário unilateralmente. No presente estudo, considerou-se que as construtoras<br />
praticam o aviso prévio indenizado em 87% dos casos. (CLT e Lei n° 9.528/97).<br />
B4-Auxílio enfermidade – 0,83% - Em conformidade com o que dispõe a Lei n°<br />
3.807/60, os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do<br />
empregador.<br />
Usando a média registrada na literatura temos que 15% dos empregados recorrem<br />
ao auxílio-enfermidade. O período de afastamento indicado acima representa uma<br />
incidência de 2,25 dias per capita de ausência por operário por ano em virtude<br />
de problema de saúde. Essa quantidade de dias não é nada despropositada.<br />
Basta uma breve enquete verbal para se constatar que 2 dias de falta por<br />
doença ao longo de um ano é muito plausível. (Lei n° 3.807/60).<br />
B5-13° Salário – 11,09% - Tecnicamente nominado de gratificação natalina, é uma<br />
bonificação anual equivalente a um salário e paga em dezembro, sendo que a<br />
metade pode ser paga por ocasião das férias ou até final de novembro. (Lei n°<br />
7.787/89; Lei n° 4.090/62).<br />
B6-Licença-paternidade – 0,05% - São 05 dias de afastamento do empregado, pagos<br />
quando do nascimento do filho. Adotamos que 95% dos trabalhadores são homens e<br />
que 3 é a taxa de fecundidade (percentual de homens que tem nascimento de filho<br />
ao longo de um ano). A Licença-maternidade não entra no cômputo por ser de<br />
atribuição do Governo Federal. (Constituição Federal)<br />
B7-Acidente de trabalho e faltas abonadas – 1,48% - O empregador arca com os<br />
primeiros 15 dias de ausência do trabalhador em caso de acidente de trabalho.<br />
Segundo dados do Ministério do Trabalho, ao longo de um ano um contingente de<br />
13,31% dos trabalhadores da construção civil recorre a tal benefício.<br />
No que diz respeito a faltas abonadas, a legislação prevê casos em que o trabalhador pode se<br />
ausentar do trabalho e ter o dia pago pelo empregador. Tais casos estão previstos em lei e<br />
nas convenções coletivas de trabalho: morte de conjugue, ascendente ou descendente,<br />
registro de nascimento de filho, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral,<br />
exigências do serviço militar. Assim, adotou-se um total de 02 (duas) faltas por trabalhador<br />
por ano. (CLT e Convenção Coletiva <strong>2011</strong>-2013 DF)<br />
Grupo C<br />
Os encargos deste grupo são as férias e aqueles de natureza indenizatória.
Grupo D<br />
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Pág.<br />
4 de <strong>12</strong><br />
C1-Multa por rescisão do contrato de trabalho – 5,88% - Por ser um cálculo feito em<br />
função do montante do FGTS recolhido até o momento da rescisão, o cálculo deste<br />
item está vinculado ao Grupo B. Quando a demissão é sem justa causa a empresa<br />
deve pagar uma multa de 50% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, sendo 40%<br />
ao trabalhador e 10% a título de contribuição social. (Decreto n° 59.820/66; Lei n°<br />
5.107/96).<br />
C2-Férias (inclusive 1/3) – 14,79% - Benefício anual equivalente a 30 dias. É pago<br />
com um abono de 1/3. Há pagamento de férias proporcionais em caso de demissão.<br />
(CLT e Constituição Federal).<br />
C3-Indenização adicional – 0,67% - Esta indenização se aplica a demissões feitas no<br />
mês anterior ao da correção salarial, que enseja o pagamento de 01 salário adicional<br />
ao empregado. (Lei n° 7.238/84).<br />
Neste grupo computam-se as incidências cumulativas entre os demais grupos.<br />
Grupo E<br />
D1-Incidência de A sobre B – 17,78% - Um vez que os tributos representados pelo<br />
Grupo A também recaem sobre os direitos trabalhistas dos empregados (Grupo B)<br />
mister se faz calcular a incidência cumulativa entre os dois grupos.<br />
D2-Incidência de FGTS sobre o aviso prévio indenizado – 0,93% - O FGTS incide<br />
sobre o aviso prévio indenizado, conforme Instrução Normativa n° 03/96 da<br />
Secretaria de Fiscalização do Trabalho.<br />
Aqui são computados os encargos complementares, assim nomeados por representarem<br />
uma ampliação dos encargos <strong>sociais</strong> oficiais tradicionais. A ampliação ao consiste em incluir<br />
no rol dos encargos todos os demais custos que possam ser referenciados a hora do<br />
trabalhador.<br />
Com a incorporação destes custos, a hora do trabalhador passa a ser um valor completo que<br />
engloba todas as despesas associadas a ele. O estudo demonstrando cada índice está<br />
consubstanciado na Tabela 02.<br />
E1-Vale-transporte - 21,82% - A aplicação está vinculada à Convenção Coletiva do<br />
Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />
E2-Café da manhã – 6,55% - A aplicação está vinculada à Convenção Coletiva do<br />
Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />
E3-Alimentação – 0,97% - A aplicação está vinculada à Convenção Coletiva do<br />
Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />
E4- EPI – 5,71% - O custo médio do equipamento de proteção individual por operário<br />
é estimado em função do consumo de cada equipamento. A aplicação está vinculada<br />
à Convenção Coletiva do Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Pág.<br />
5 de <strong>12</strong><br />
E5-Ferramentas – 0,95% - O custo médio de ferramentas por operário é estimado em<br />
função do consumo próprio de cada uma delas. A aplicação está vinculada à<br />
Convenção Coletiva do Trabalho <strong>2011</strong>/2013 - DF<br />
E6-Seguro de vida em grupo – 1,11% - A aplicação está vinculada à Convenção<br />
Coletiva do Trabalho <strong>2011</strong>/2013 – DF.
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
ENCARGOS SOCIAIS – MENSALISTA<br />
COMPOSIÇÃO<br />
ENCARGOS SOCIAIS – MENSALISTA<br />
A. GRUPO A<br />
1 INSS 20,00%<br />
2 SESI 1,50%<br />
3 SENAI 1,00%<br />
4 INCRA 0,20%<br />
5 SEBRAE 0,60%<br />
6 Salário-educação 2,50%<br />
7 Seguro contra acidente de trabalho 3,00%<br />
8 FGTS 8,00%<br />
9 SECONCI 1,00%<br />
SUBTOTAL A 37,80%<br />
B. GRUPO B<br />
1 Aviso prévio 9,73%<br />
2 Auxílio-enfermidade 0,00%<br />
3 13 o salário 8,95%<br />
4 Licença-paternidade 0,00%<br />
5 Acidente do trabalho 1,48%<br />
SUBTOTAL B 20,16%<br />
C. GRUPO C<br />
1 Multa por rescisão do contrato de trabalho 4,81%<br />
2 Férias (inclusive 1/3) 11,93%<br />
3 Indenização adicional 0,54%<br />
SUBTOTAL C 17,28%<br />
D. GRUPO D<br />
1 Incidência de A sobre B 7,62%<br />
2 Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado 0,75%<br />
SUBTOTAL D 8,37%<br />
TOTAL = SUBTOTAIS (A+B+C+D) 83,61%<br />
Pág.<br />
6 de <strong>12</strong>
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Fundamentação de cada índice apresentado:<br />
Grupo A<br />
Pág.<br />
7 de <strong>12</strong><br />
Este grupo engloba os encargos básicos, ou seja, aqueles que incidem diretamente sobre a<br />
folha de pagamento. Os percentuais são definidos em lei e de recolhimento obrigatório pelo<br />
empregador e portanto idêntico ao de HORISTA (37,80%).<br />
Grupo B<br />
O calculo dos dias trabalhados é demonstrado a seguir:<br />
Tendo em vista que o salário mensal já incorpora o repouso semanal remunerado, os<br />
feriados, as licenças e as faltas justificadas, a base de cálculo de dias difere daquela<br />
calculada para o horista.<br />
Grupo C<br />
B1-Aviso prévio – 9,73% - Considera-se que as construtoras praticam o aviso<br />
prévio indenizado em 87% dos casos, e que a rotatividade média do<br />
trabalhador mensalista é de 10 meses.<br />
B2-13° Salário - 8,95% - Tecnicamente batizado de gratificação natalina, é uma<br />
bonificação anual equivalente a um salário e paga em dezembro, sendo que a<br />
metade pode ser paga por ocasião das férias ou até final de novembro. (Lei n°<br />
7.787/89; Lei n° 4.090/62).<br />
B3-Acidente de trabalho - 1,48% - Cálculo análogo ao feito para o horista.<br />
Os encargos deste grupo são as férias e aqueles de natureza indenizatória e portanto é<br />
análogo ao usado nos encargos <strong>sociais</strong> do horista.<br />
C1-Multa por rescisão do contrato de trabalho – 4,81% - Por ser um cálculo feito em<br />
função do montante do FGTS recolhido até o momento da rescisão, o cálculo deste<br />
item está vinculado ao Grupo B. Quando a demissão é sem justa causa a empresa<br />
deve pagar uma multa de 50% sobre o saldo da conta vinculada do FGTS, sendo 40%<br />
ao trabalhador e 10% a título de contribuição social. (Decreto n° 59.820/66; Lei n°<br />
5.107/96).<br />
C2-Férias (inclusive 1/3) – 11,93% - Benefício anual equivalente a 30 dias. É pago<br />
com um abono de 1/3. Há pagamento de férias proporcionais em caso de demissão.<br />
(CLT e Constituição Federal).<br />
C3-Indenização adicional – 0,54% - Esta indenização se aplica a demissões feitas no<br />
mês anterior ao da correção salarial, que enseja o pagamento de 01 salário adicional<br />
ao empregado. (Lei n° 7.238/84).
Grupo D<br />
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Pág.<br />
8 de <strong>12</strong><br />
Neste grupo computam-se as incidências cumulativas entre os demais grupos. O cálculo do<br />
Grupo D é análogo ao usado nos encargos <strong>sociais</strong> de horista.<br />
D1-Incidência de A sobre B – 7,62% - Um vez que os tributos representados pelo<br />
Grupo A também recaem sobre os direitos trabalhistas dos empregados (Grupo B)<br />
mister se faz calcular a incidência cumulativa entre os dois grupos.<br />
D2-Incidência de FGTS sobre o aviso prévio indenizado – 0,75% - O FGTS incide<br />
sobre o aviso prévio indenizado, conforme Instrução Normativa n° 03/96 da<br />
Secretaria de Fiscalização do Trabalho.
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
TABELA 01 – CALCULO DOS DIAS TRABALHADOS POR ANO<br />
HORISTAS Ano<br />
Pág.<br />
9 de <strong>12</strong><br />
Descrição Dias <strong>2011</strong> 20<strong>12</strong> 2013 2014<br />
A Dias do ano 365,25 365,00 366,00 365,00 365,00<br />
B Férias 30 30 30 30 30<br />
C Domingos 52,25 52,00 53,00 52,00 52,00<br />
D Domingos coincidentes com férias 1 4,35 4,33 4,42 4,33 4,33<br />
E Feriados em dias úteis 2 11,50 11 <strong>12</strong> <strong>12</strong> 11<br />
Confraternização<br />
Universal 1 1 1 1<br />
Carnaval 1 1 1 1<br />
Dia do Trabalhador<br />
da Construção<br />
Civil (DF) 1 1 1 1<br />
Sexta-feira Santa 1 1 1 1<br />
Tirandentes 1 1 - 1<br />
Dia do Trabalho - 1 1 1<br />
Corpus Christi 1 1 1 1<br />
Independência do<br />
Brasil 1 1 1 1<br />
Nossa Senhora<br />
Aparecida 1 1 1 1<br />
Finados 1 1 1 -<br />
Proclamação da<br />
República 1 1 1 1<br />
Dia do Evangélico<br />
(DF) 1 - 1 -<br />
Natal - 1 1 1<br />
F Feriados coincidentes com férias 3 0,96 0,92 1,00 1,00 0,92<br />
G Auxílio-enfermidade 2,25<br />
% de empregados<br />
no ano 4 15%<br />
Dias de ausência 15<br />
H Licença paternidade 0,14<br />
% de empregados<br />
no ano 5 3,0%<br />
% de homens na<br />
construção civil 5 95%<br />
Dias de ausência 5<br />
I Acidente do trabalho 2,00<br />
% de empregados<br />
no ano 6 13,31%<br />
Dias de ausência 15<br />
J Faltas justificadas 7 2<br />
Total = A − B − C + D − E + F − G − H − I − J = 270,42<br />
1<br />
Adotada a quantidade média de domingos em um mês<br />
2<br />
Computados os feriados oficiais federais e distritais que não caem num domingo<br />
3<br />
Adotada a quantidade média de feriados em um mês<br />
4<br />
Percentual idêntico ao do Sinapi, corresponde a dado do Anuário Estatístico do Brasil (1990)<br />
5<br />
Conforme pesquisa do Qualiop (Programa da Qualidade das Obras Públicas da Bahia)<br />
6<br />
Fonte: Ministério do Trabalho (cf. MATTOS, 2006)<br />
7<br />
Inclui morte do cônjuge, casamento, doação de sangue, alistamento militar e serviço eleitoral
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
CÁLCULO DO AVISO PRÉVIO<br />
Aviso prévio indenizado 11,58%<br />
Duração média do<br />
emprego (meses) 10<br />
Representatividade 87%<br />
Aviso prévio trabalhado 0,39%<br />
Redução da<br />
jornada mensal<br />
(dias) 6,82<br />
Representatividade 13%<br />
Total AVISO PRÉVIO 11,98%<br />
CÁLCULO DA MULTA POR RESCISÃO<br />
Multa por rescisão 5,88%<br />
Multa 50%<br />
Grupo B<br />
Demissão sem<br />
47,04%<br />
justa causa 100%<br />
Indenização adicional<br />
Duração média do<br />
0,67%<br />
emprego<br />
Probabilidade de<br />
10<br />
ocorrência 5%<br />
Pág.<br />
10 de <strong>12</strong>
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
TABELA 02 - ENCARGOS COMPLEMENTARES - HORISTA<br />
E1 VALE TRANSPORTE<br />
a)valor do vale transporte = (50% x 3,00) + (50% x 2,50) x 1 2,75<br />
b) 2 vales/dia 2<br />
5,50<br />
TOTAL DE VALES POR DIA 5,50<br />
c) horas trabalhadas/dia (44/6) 7,3333333<br />
d) salário médio ponderado 3,44<br />
Pág.<br />
11 de <strong>12</strong><br />
2 servente mês 649,00<br />
hora 2,95<br />
1 aux. oficial mês 719,40<br />
hora 3,27<br />
1 oficial mês 1007,60<br />
hora 4,58<br />
d) desconto Lei 7.418<br />
ponderação: 1 oficial, 1 aux oficial e 2 serventes<br />
0,00% 0<br />
e) vale transporte R$/h 0,75<br />
f) vale transporte % 21,82%<br />
E2 CAFÉ DA MANHÃ<br />
a)valor do café da manhã 1,65<br />
b) horas trabalhadas/dia 7,3333333<br />
c) salário médio ponderado 3,44<br />
d) café da manhã R$/h 0,225<br />
2) café da manhã % 6,55%<br />
E3 EPI<br />
EPI<br />
Equipamento R$/un HT/mês Coef. Vida Útil R$/h<br />
Bota de couro 35,97 183,8571762 1 6 0,032607<br />
Bota de borracha 31,86 183,8571762 1 6 0,028881<br />
Capacete 7,91 183,8571762 1 6 0,00717<br />
Luvas 5,86 183,8571762 1 6 0,0053<strong>12</strong><br />
Óculos de proteção 2,58 183,8571762 0,2 6 0,000468<br />
Capa de chuva 8,50 183,8571762 1 6 0,007705<br />
Proteção facial <strong>12</strong>,62 183,8571762 0,2 <strong>12</strong> 0,001144<br />
Abafador de ruídos 0,88 183,8571762 0,2 <strong>12</strong> 7,98E-05<br />
Mascara descartável 0,84 183,8571762 1 1 0,004569<br />
Uniforme 39,90 183,8571762 2 4 0,108508<br />
Total 0,19644<br />
Salário médio ponderado 3,44<br />
5,71%<br />
HT<br />
hs/semana semanas/mês<br />
44 4,345238095<br />
feriado/mês<br />
7,3333 183,8572<br />
E4 ALIMENTAÇÃO<br />
Valor Do ticket alimentação 8,00<br />
Horas trabalhas/mês 183,85718<br />
desconto conf. acordo coletivo 15,00%<br />
Custo cesta básica 0,0369852
CAESB - COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL<br />
DE - Diretoria de Engenharia e Meio Ambiente<br />
ESE - Superintendência de Suporte à Expansão e Operação<br />
ESEC - Gerência de Composição de Preços e Custos<br />
ANEXO VI<br />
Pág.<br />
<strong>12</strong> de <strong>12</strong><br />
Salário médio ponderado 3,44<br />
% que não recebem 10,00%<br />
0,97%<br />
E5 FERRAMENTAS<br />
Equipamento R$/un HT/mês Coef. Vida Útil R$/h<br />
Carrinho de mão 76,09 183,8571762 0,05 6 0,003449<br />
Pá 17,61 183,8571762 0,25 6 0,003991<br />
Enxada 10,28 183,8571762 0,25 6 0,00233<br />
Picareta 21,52 183,8571762 0,25 6 0,004877<br />
Cavadeira de boca 28,71 183,8571762 0,25 <strong>12</strong> 0,003253<br />
Trena de 5 metros 7,46 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,001691<br />
Prumo de centro 24,74 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,005607<br />
Prumo de face 15,36 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,003481<br />
Martelo/torquesa/régua 17,95 183,8571762 0,5 <strong>12</strong> 0,004068<br />
Total 0,03275<br />
Salário médio ponderado 3,44<br />
0,95%<br />
HT<br />
hs/semana semanas/mês<br />
44 4,345238095<br />
feriado/mês<br />
7,3333 183,8572<br />
E9 SEGURO DE VIDA EM GRUPO<br />
Custo Mensal 6,99<br />
Numero de Horas Trabalhadas 183,86<br />
Salário médio ponderado 3,44<br />
1,11%<br />
TOTAL 37,10%<br />
ENC<br />
SAL<br />
BASE CENTRO SAL BASE ENC SOCIAIS COMPL. SAL C/ES TOTAL<br />
SERVENTE 2,95 3,67 1,09 6,62 7,72<br />
AUX. OFICIAL 3,27 4,07 1,21 7,34 8,56<br />
OFICIAL 4,58 5,70 1,70 10,28 11,98<br />
Os encargos complementares incidem sobre o salário base, antes da aplicação dos<br />
encargos <strong>sociais</strong><br />
Observação Ferramenta:<br />
Considerando que 50% dos empregados são Oficiais e 50% são Serventes/Aux oficiais, têm-se os seguintes<br />
coeficientes de utilização: Carrinho de mão: 50% são Serventes/Aux. De oficiais, onde apenas 10% utilizam<br />
carrinho de mão; Pá/enxada/picareta/cavadeira de boca; sendo 50% dos empregados ocupando a função de<br />
servente/aux. de oficiais, podemos considerar que cada um deles utiliza ao menos duas dessas ferramentas.<br />
Dessa forma, o coeficiente de utilização foi obtido considerando 50% de serventes/aux. de oficiais utilizando-se<br />
de uma das quatro ferramentas citadas, onde se obtêm <strong>12</strong>,5% para cada uma delas, multiplicando pelo uso<br />
estimado de duas ferramentas por empregado, chegando-se ao coeficiente de 25%. Já para os insumos trena,<br />
prumos e martelo/torquesa/régua, considerou-se que são de uso exclusivo dos oficiais da obra, os quais<br />
correspondem a 50% dos empregados.