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Enquadramento Legal<br />
Diploma<br />
Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro<br />
Decreto-Lei n.º 89/2002, de 9 de Abril<br />
Decreto-Lei n.º 3/2004, de 3 de Janeiro<br />
Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro<br />
Portaria n.º 1408/2006, de 18 de Dezembro<br />
Portaria n.º 320/2007, de 23 de Março<br />
Âmbito<br />
Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos<br />
Industriais (PESGRI 99)<br />
Revê o PESGRI 99, passando a nova versão do referido<br />
plano a designar-se PESGRI 2002<br />
Consagra o regime jurídico do licenciamento da insta-<br />
lação e da exploração dos centros integrados de recu-<br />
peração, valorização e eliminação de resíduos perigo-<br />
sos, adiante designados por CIRVER<br />
Estabelece o regime geral da gestão de resíduos<br />
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema<br />
Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER)<br />
Altera a Portaria nº 1408/2006, de 18 de Dezembro,<br />
que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sis-<br />
tema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos<br />
(SIRER)<br />
Definição e Caracterização de<br />
Resíduos Industriais<br />
Segundo o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, resíduo industrial (RI) é o resíduo gerado em processos pro-<br />
dutivos industriais, bem como o que resulta das actividades de produção e distribuição de electricidade, gás e água.<br />
Trata-se, pois, de uma classificação pela origem dos resíduos.<br />
Pelo mesmo diploma, entende-se por resíduo qualquer substância ou objecto de que o detentor se desfaz ou tem<br />
a intenção ou a obrigação de se desfazer, nomeadamente os identificados na Lista Europeia de Resíduos. Isto é, são<br />
RI as substâncias produzidas na indústria, de que esta se tenciona desfazer, classificáveis segundo a LER. São exem-<br />
plos de resíduos, na sequência da produção industrial:<br />
> Indústria extractiva:<br />
> Resíduos de extracção e preparação de matérias-primas, tais como resíduos de exploração mineira;<br />
> Resíduos de processos industriais, tais como escórias ou resíduos de destilação;<br />
> Indústria de transformação (processamento):<br />
> Resíduos de maquinagem ou acabamento, tais como aparas de torneamento e fresagem;<br />
> Substâncias que se tornaram impróprias para utilização, tais como ácidos contaminados, solventes contaminados<br />
ou sais de têmpera esgotados;<br />
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