17.04.2013 Visualizações

Luis Felipe Avelino Medina e Maria Suely Cruz de Almeida - Conpedi

Luis Felipe Avelino Medina e Maria Suely Cruz de Almeida - Conpedi

Luis Felipe Avelino Medina e Maria Suely Cruz de Almeida - Conpedi

SHOW MORE
SHOW LESS

Transforme seus PDFs em revista digital e aumente sua receita!

Otimize suas revistas digitais para SEO, use backlinks fortes e conteúdo multimídia para aumentar sua visibilidade e receita.

BIOPIRATARIA: A EXPLORAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ESTADO DO<br />

AMAZONAS E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO<br />

BIOPIRACY: THE EXPLORATION OF BIODIVERSITY IN THE STATE OF<br />

RESUMO<br />

AMAZONAS AND THE NECESSITY OF REGULATION<br />

<strong>Luis</strong> <strong>Felipe</strong> <strong>Avelino</strong> <strong>Medina</strong> ∗<br />

<strong>Maria</strong> <strong>Suely</strong> <strong>Cruz</strong> <strong>de</strong> <strong>Almeida</strong> ∗∗<br />

A Floresta Amazônica, como ecossistema mais diversificado do planeta, sempre semeou<br />

a cobiça dos povos. Nos últimos anos, uma ativida<strong>de</strong> vem crescendo na Amazônia: a<br />

biopirataria, que consiste na retirada ilegal <strong>de</strong> material genético <strong>de</strong> seres vivos da<br />

floresta. O aumento nos índices <strong>de</strong> contrabando <strong>de</strong> animais e plantas, a <strong>de</strong>rrubada <strong>de</strong><br />

árvores nativas e a apropriação do conhecimento tradicional exigem que o Estado aja no<br />

sentido <strong>de</strong> proteger a nossa biodiversida<strong>de</strong>, mantendo aqui as riquezas naturais, ou,<br />

recebendo benefícios das entida<strong>de</strong>s que utilizem o material genético amazônico.<br />

PALAVRAS-CHAVE: BIOPIRATARIA – AMAZONAS - BIODIVERSIDADE.<br />

ABSTRACT<br />

The Amazon Forest, the most diversified ecosystem of the planet, has always see<strong>de</strong>d the<br />

greed of people. In the last years an activity has been growing in the Amazon:<br />

biopiracy, that consists in the removal of illegal genetic material of living beings of the<br />

forest. The increase in the indicators for animal, plants and tree logs traffic, along with<br />

the appropriation of traditional knowledge <strong>de</strong>mand that the state act to protect our<br />

∗ Graduando pelo Centro Universitário <strong>de</strong> Ensino Superior do Amazonas, Trabalho <strong>de</strong> Curso:Monografia.<br />

∗∗ Mestre em Direito Público pela UFSC; professora universitária licenciada da UCP, Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong><br />

Monografia do Curso <strong>de</strong> Direito do CIESA, no MARTHA FALCÃO professora <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Pesquisa e<br />

Monografia, em Manaus; Advogada e Conselheira da Comissão <strong>de</strong> Ensino Jurídico da OAB-AM.


iodiversity, keeping the natural wealth or receiving benefits from the entities that use<br />

genetic material from the Amazon.<br />

KEYWORDS: BIOPIRACY – AMAZONAS - BIODIVERSITY.<br />

INTRODUÇÃO<br />

O presente trabalho aborda a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentação da exploração da<br />

biodiversida<strong>de</strong> no Estado do Amazonas em razão da crescente ativida<strong>de</strong> extrativista<br />

predatória conhecida como Biopirataria, que ocorre livremente tanto no interior do<br />

Estado quanto na capital.<br />

A relevância do tema não é apenas ambiental ou étnico-cultural. Trata-se da<br />

<strong>de</strong>monstração do valor da matéria prima extraída da Floresta Amazônica para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e majoração <strong>de</strong> ciências principalmente biológicas, assim como os<br />

benefícios para a economia da região.<br />

Deste panorama, infere-se que o Estado do Amazonas vem sendo prejudicado<br />

pela <strong>de</strong>struição da Floresta Amazônica, tráfico <strong>de</strong> plantas e animais nativos e registro <strong>de</strong><br />

patentes <strong>de</strong> produtos amazônicos por empresas e nações estrangeiras, sem qualquer<br />

retorno do lucro à população, ensejando urgente a manifestação da Administração<br />

Pública em apreciar a matéria.<br />

Como amazonida questiona-se: quais os prejuízos sofridos até hoje pela<br />

Amazônia, em especial, pelo Estado do Amazonas em razão da biopirataria, como<br />

conseqüência <strong>de</strong> <strong>de</strong>scaso dos governantes e o que está faltando para que façam uma<br />

regulamentação sobre a matéria?<br />

Mostrar a importância da normatização da exploração da biodiversida<strong>de</strong> no<br />

Estado do Amazonas e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coibir a exploração e comercialização<br />

predatória <strong>de</strong> material biológico sem fiscalização a<strong>de</strong>quada, com o intuito <strong>de</strong> extinguir a<br />

biopirataria é o papel que todo cidadão amazonense tem que <strong>de</strong>sempenhar. Por trata-se<br />

<strong>de</strong> assunto fundamental para a preservação da Floresta Amazônica, manutenção da<br />

soberania nacional e <strong>de</strong>senvolvimento científico-social da região, em razão das riquezas<br />

naturais disponíveis e ainda inexploradas.


1 A EXPLORAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ESTADO DO<br />

AMAZONAS.<br />

A Amazônia é alvo <strong>de</strong> contrabando <strong>de</strong> produtos naturais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os tempos do<br />

Descobrimento. Esta é, na verda<strong>de</strong>, a razão das Gran<strong>de</strong>s Navegações: encontrar rotas<br />

para levar à Europa especiarias que ali não eram encontrados.<br />

As <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> terras novas e sua colonização foram impulsionadas pelas<br />

modificações sociais e econômicas que aconteciam na Europa nos séc. XV e XVI. Com<br />

o fechamento das rotas <strong>de</strong> comércio terrestre com o Oriente em razão da ocupação dos<br />

turcos otomanos, o continente europeu ficou privado das especiarias vindas da Ásia e<br />

Oriente Médio.<br />

Sem os benefícios do comércio com o Oriente, alguns países europeus<br />

lançaram-se ao mar em busca <strong>de</strong> nova rota livre para o restabelecimento <strong>de</strong> sua<br />

economia. Portugal e Espanha foram os mais importantes e bem sucedidos nesta nova<br />

empresa.<br />

Com a chegada dos europeus ao continente americano, uma nova fonte <strong>de</strong><br />

riquezas estava aberta. As expedições espanholas retornavam sempre cheias <strong>de</strong> riquezas,<br />

principalmente o ouro dos saques contra os povos Asteca e Inca. Passados alguns anos,<br />

outros europeus atentaram para as riquezas do Novo Mundo, suficientes para suprir as<br />

necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todo o Velho Continente, sem apresentar os riscos dos constantes<br />

combates com os muçulmanos nas rotas para o Oriente.<br />

As terras encontradas foram divididas entre Portugal e Espanha, e por um<br />

longo período, os portugueses hesitaram em abandonar a faixa litorânea próxima ao<br />

ponto em que aportou Pedro Álvares Cabral. Frei Vicente <strong>de</strong> Salvador, ainda no século<br />

XVI apontava que: “os lusos se contentam <strong>de</strong> andar arranhando ao longo do mar o<br />

território como caranguejos 1 ”.<br />

A chegada efetiva à Amazônia se <strong>de</strong>u, primeiro, por obra dos espanhóis, alguns<br />

anos após sua chegada. Em 1531 o espanhol Francisco Pizarro chegou à capital inca,<br />

on<strong>de</strong> hoje é o Peru e ali se estabeleceu, reunindo informações sobre as riquezas da<br />

região. Em 1541 Francisco Pizarro, vice-rei do Peru organiza uma expedição em busca<br />

1 SALADOR, frei Vicente do. História do Brasil: 1500-1627. São Paulo: Melhoramentos, 1975. p.59<br />

apud NADAI, Elza. NEVES, Joana. História do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1995. p36.


do “país da canela”, e dá o seu comando a seu irmão Gonzalo Pizarro e a Francisco<br />

Orellana, governador <strong>de</strong> Guayaquill. Esta foi a primeira expedição européia em busca<br />

<strong>de</strong> um produto natural, diferente <strong>de</strong> ouro ou prata, mas também <strong>de</strong> alto valor mercantil<br />

naquela época. A canela era produto <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância naquela época, razão pela<br />

qual a expedição foi constituída por 220 espanhóis a cavalo, 4.000 índios, 2.000 lhamas,<br />

4.000 porcos e 1.000 cães dos quais retornaram apenas Orellana e outros 80 espanhóis,<br />

entre eles frei Gaspar <strong>de</strong> Carvajal 2 .<br />

Embora a expedição tenha chegado, <strong>de</strong> fato, ao “país da canela”, a canela<br />

amazônica não apresentava a qualida<strong>de</strong> da oriental, proporcionando um valor <strong>de</strong><br />

mercado bem mais baixo. O fato mais importante, no entanto, foi a expedição em si, e<br />

não sua <strong>de</strong>scoberta, visto que esta foi a primeira vez que os europeus percorreram o Rio<br />

Amazonas em toda a sua extensão.<br />

Além da canela, espanhóis, e logo <strong>de</strong>pois portugueses, ingleses, franceses,<br />

holan<strong>de</strong>ses, entre outros, tomaram conhecimento das riquezas naturais oferecidas pela<br />

Floresta Amazônica através dos relatos <strong>de</strong> frei Gaspar <strong>de</strong> Carvajal, o primeiro a<br />

documentar a viagem através do rio Amazonas cortando todo o território amazônico. A<br />

estas riquezas, <strong>de</strong>u-se o nome genérico <strong>de</strong> “Drogas do Sertão”.<br />

As drogas do sertão eram soluções altamente lucrativas aos comerciantes<br />

europeus, principalmente em razão das dificulda<strong>de</strong>s encontradas no comércio com o<br />

Oriente, sempre tumultuado por batalhas com as nações locais, os turcos otomanos e<br />

entre os próprios europeus. A América se mostrava como uma opção muito mais<br />

pacífica e abundante.<br />

Eram classificados como drogas do sertão os mais diversos produtos. Dentre<br />

eles estavam o cacau, baunilha, cravo, pimenta, salsaparrilha, açafrão (a tinta da planta<br />

<strong>de</strong> urucu), piaçava, ma<strong>de</strong>ira, sementes oleaginosas, castanha-do-pará e muitos outros.<br />

Houve várias tentativas <strong>de</strong> colonização do território amazônico por parte,<br />

principalmente, da França, Inglaterra e Holanda, que tinham muito interesse na região,<br />

ao contrário <strong>de</strong> Portugal e Espanha. O primeiro interessava-se mais pelos territórios<br />

mais ao sul, e o segundo por estar satisfeito com a produção <strong>de</strong> ouro no An<strong>de</strong>s.<br />

2 BRASIL, Altino Berthier. Desbravadores do Rio Amazonas, Disponível em:<br />

. Acesso em: 18.10.2006


A partir da unificação dos países ibéricos sob uma mesma coroa, colocou-se<br />

em prática uma política agressiva para rechaçar as outras nações e estabelecer <strong>de</strong> vez<br />

seu predomínio na região.<br />

As batalhas aconteciam ferozmente e a ajuda dos povos indígenas a quaisquer<br />

dos envolvidos era fundamental. Pouco a pouco os invasores eram <strong>de</strong>rrotados e<br />

empurrados para fora do território português, até que, finalmente, o domínio português<br />

prevaleceu, com a Espanha ficando mais a oeste, por toda a extensão do Pacífico e a<br />

criação das colônias <strong>de</strong> Suriname (Holanda), Guiana Francesa (França) e Guiana Inglesa<br />

(Inglaterra).<br />

Aos missionários jesuítas, carmelitas, franciscanos e mercedários o <strong>de</strong>ver<br />

<strong>de</strong> manter o controle da região em nome <strong>de</strong> Portugal. Sua ação foi fundamental para o<br />

comércio das drogas do sertão. Os nativos transmitiam seu conhecimento aos<br />

missionários, reuniam as preciosas especiarias que eram <strong>de</strong>spachadas para a Europa<br />

constantemente.<br />

As orientações da coroa portuguesa aos militares e jesuítas <strong>de</strong>stacados ao<br />

povoamento da região foram 3 : a) Servir a Deus e à fé católica; b) Promover o lucro do<br />

Império e c) Enobrecer a terra e sua gente.<br />

O domínio dos missionários sobre os povos indígenas era tanto que<br />

começou a fazer frente à coroa portuguesa. Nos idos <strong>de</strong> 1759 o marques <strong>de</strong> Pombal,<br />

ministro da coroa portuguesa, or<strong>de</strong>nou a expulsão imediata <strong>de</strong> todos os jesuítas tanto <strong>de</strong><br />

Portugal quanto das colônias, temendo que o po<strong>de</strong>r crescente dos religiosos, <strong>de</strong>tentores<br />

do monopólio da educação colonial, do comércio <strong>de</strong> especiarias das colônias americanas<br />

e <strong>de</strong> um imenso patrimônio constituído por terras, rendas e escravos.<br />

O Governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier <strong>de</strong><br />

Mendonça Furtado, consciente da vocação da terra sob seu governo, escreveu, em 1752,<br />

carta ao Ministro dos Negócios Ultra-marinos <strong>de</strong> Lisboa, dando seu parecer acerca do<br />

que <strong>de</strong>veria ser feito na região. Samuel Isaac Benchimol 4 compilou da seguinte forma:<br />

3 CAMBRINI, Roberto. O Espelho Índio. Os Jesuítas e a <strong>de</strong>struição da alma indígena. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Espaço e Tempo, 1988, p. 83-86. Apud DA SILVA, Marilene Corrêa,. O Paiz do Amazonas. Manaus:<br />

Valer, 2004, p.88.<br />

4 BENCHIMOL, Samuel Isaac. Grupos culturais na formação da Amazônia brasileira e tropical. In:<br />

Encontro Regional <strong>de</strong> Tropicologia, 2, 1985, Recife. Anais... Recife: Massangana, 1989. p. 115-144.<br />

Disponível em: . Acesso em:<br />

03.11.2006.


1. Devemos cultivar o arroz, o cacau, o café, o algodão, o açúcar, o carrapato, a<br />

canela, os couros em sola, a couranha, o gergelim e o tabaco.<br />

2. Também será <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> que se produza o anil, o almíscar, a andiroba, a<br />

baunilha, o cravo, o carajuru, a castanha, o puxuri, o pinhão e o urucu.<br />

3. O arroz, nas piores terras, cada alqueire dá semente <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novida<strong>de</strong>, chegando<br />

a dar 100 nas terras mais naturais.<br />

4. Devem-se produzir os azeites <strong>de</strong> todas as qualida<strong>de</strong>s, especialmente o pinhão, o<br />

carrapato, o gergelim, a andiroba, a castanha, a abacaba.<br />

5. Incentivar a cultura da canela, do cravo, da copaíba, da baunilha e do puxuri.<br />

6. Com relação às tintas é importante cultivar o carajuru e o urucu, e com relação<br />

aos produtos medicinais a jalapa, o gengibre e a ipecacuanha, bem como o breu<br />

e a almacega.<br />

7. No que toca às fibras, além do caraú, é importante plantar o ambé, o tucum e a<br />

piaçaba, além do castanheiro para tirar o breu para calafetar navios, e o algodão<br />

para fazer fazendas e chitas.<br />

8. Além <strong>de</strong> tudo há uma infinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras, tanto para navios como para<br />

móveis, que são tratadas com tal <strong>de</strong>sprezo e ignorância nas roças, que queimam<br />

ma<strong>de</strong>iras que valeriam muitos mil cruzados para semear uns poucos feijões;<br />

9. Se se cultivasse tudo isso seria <strong>de</strong> muito maior utilida<strong>de</strong>, porque além <strong>de</strong> dar<br />

melhor fruto, poupava muitos dias metidos nos matos, em busca <strong>de</strong>sses gêneros,<br />

quando os podiam ter muitos melhores à sua porta.<br />

10. Por não fazerem esta arte, o Estado está no último precipício da miséria e da<br />

pobreza, pois po<strong>de</strong>ndo ser um Estado po<strong>de</strong>roso ficou na condição <strong>de</strong> pedir<br />

socorro e esmola como qualquer pobre.<br />

2 BIOPIRATARIA: BIODIVERSIDADE E A NECESSIDADE DE<br />

REGULAMENTAÇÃO<br />

Um dos capítulos mais importantes na história da biopirataria mundial é o que<br />

envolve a retirada da borracha da Amazônia para o cultivo em países da Ásia.<br />

No ano <strong>de</strong> 1876 o inglês Henry Wickham contraban<strong>de</strong>ou 70.000 sementes <strong>de</strong><br />

seringueira do Brasil para a Malásia, então colônia inglesa, on<strong>de</strong> foi implantado um


sistema diferenciado <strong>de</strong> cultivo da seringueira, superando em muitas vezes a eficiência<br />

do cultivo silvestre que ocorria na Amazônia.<br />

As tribos indígenas utilizavam a borracha em diversas formas. As primeiras<br />

referências ao seu uso datam dos astecas, segundo pinturas rupestres existentes no<br />

Museu Nacional do México. Colombo, ainda em sua segunda viagem ao Continente<br />

(entre 1493 e 1496), registrou seu contato com povos indígenas que utilizavam a<br />

borracha. O látex era extraído das árvores locais e <strong>de</strong>la eram preparadas bolas, sapatos,<br />

capas, couraças, como fármaco para o tratamento <strong>de</strong> hemorróidas, como iluminação nas<br />

danças noturnas, eram utilizados para confeccionar flechas incendiárias, além <strong>de</strong> um uso<br />

bastante curioso: os recém-nascidos eram untados com látex para mantê-los aquecidos 5 .<br />

O princípio da utilização industrial da borracha é incerto. Historiadores e<br />

pesquisadores apresentam datas diferentes para os mesmos acontecimentos, no entanto,<br />

po<strong>de</strong>mos concluir que a ativida<strong>de</strong> começou por volta <strong>de</strong> 1735, principalmente como<br />

borrachas para apagar lápis. Alguns anos <strong>de</strong>pois, em razão do constante comércio entre<br />

os povos nativos e os missionários, calçados <strong>de</strong> borracha já eram utilizados no Pará e<br />

também nas maiores cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Portugal.<br />

Indústrias <strong>de</strong> todo o mundo utilizavam a borracha amplamente. Dificilmente<br />

uma fábrica funcionava sem a presença <strong>de</strong> borracha. Com o passar do tempo, o produto<br />

brasileiro foi tornando-se cada vez mais necessário ao <strong>de</strong>senvolvimento da economia.<br />

A borracha tornou-se realmente imprescindível a partir <strong>de</strong> 1839 quando<br />

Charles Goodyear <strong>de</strong>senvolveu a técnica <strong>de</strong> vulcanização. Essa técnica conferia<br />

resistência ao frio, calor e mantinha a elasticida<strong>de</strong> do produto. Deste ponto em diante,<br />

principalmente em razão do crescimento da indústria automobilística, a borracha foi<br />

consi<strong>de</strong>rada uma das matérias primas mais importantes.<br />

A ascensão da Região Amazônica foi tão gran<strong>de</strong>, impulsionada pelo inédito<br />

volume <strong>de</strong> dinheiro, que não são incomuns as estórias <strong>de</strong> seringalistas – os donos dos<br />

seringais – que acendiam seus charutos com notas <strong>de</strong> 500.000 réis. A riqueza conhecida<br />

nos anos seguintes foi única na região.<br />

5<br />

REIS, Arthur César Ferreira. Seringal e o Seringueiro. Manaus: Ed. Universida<strong>de</strong> do<br />

Amazonas: 1997.


Uma passagem constante da Enciclopédia Britânica 6 <strong>de</strong>monstra a vida dos<br />

seringalistas: “O seringalista, no barracão da margem do rio navegável, era um nababo<br />

primitivo. O do seringal Iracema, no Alto-Acre, vestia smoking para jantar. Era um<br />

jantar aparatoso, ao som da orquestra que contratara em Belém ou Manaus. Bebia-se<br />

champanha como se fosse água. O preço não importava. [...]. Desciam com a borracha<br />

para Manaus ou Belém. Subiam com mercadorias”.<br />

As cida<strong>de</strong>s mais beneficiadas com o comércio da borracha foram Belém e<br />

Manaus. Na primeira, foram edificadas a Basílica <strong>de</strong> Nazaré, Panteão <strong>de</strong> mármore,<br />

Santa Casa (hospital, à época, superior a qualquer outro no país), o Teatro da Paz (o<br />

primeiro <strong>de</strong> todo o continente americano); Na segunda, houve o Teatro Amazonas, o<br />

Bon<strong>de</strong> Elétrico, a luz elétrica, O Palácio da Justiça, o Porto <strong>de</strong> Manaus, serviço <strong>de</strong><br />

esgoto e o Prédio da Alfân<strong>de</strong>ga, este vindo da Inglaterra a navio, a ser montado no local.<br />

Segundo dados <strong>de</strong> Nelson Piletti e José Jóbson <strong>de</strong> A Arruda 7 , as exportações<br />

<strong>de</strong> borracha chegaram a representar, em seu apogeu, no ano <strong>de</strong> 1912, quase 40% <strong>de</strong> toda<br />

a exportação brasileira, participando com um total <strong>de</strong> 42.000 toneladas, figurando como<br />

o segundo item mais exportado pelo país. Esta quantida<strong>de</strong> impressiona pelo fato <strong>de</strong> que,<br />

em 1827, a produção brasileira foi <strong>de</strong> medíocres 31 toneladas.<br />

Não apenas a economia da região foi inflada nos anos do período áureo da<br />

borracha, mas também a sua população. Em 1890 a população da Amazônia estava em<br />

torno <strong>de</strong> 476.000 habitantes. Dezesseis anos <strong>de</strong>pois, este número já era superior ao seu<br />

dobro. Em 1906 haviam na região mais <strong>de</strong> 1.100.00 habitantes, vindos <strong>de</strong> todo o país<br />

em busca da borracha, principalmente do nor<strong>de</strong>ste (Maranhão e Ceará).<br />

A partir do ano <strong>de</strong> 1852 foi iniciada uma linha regular <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong><br />

mercadorias e trabalhadores para o trabalho nos seringais. A Companhia <strong>de</strong> Navegação<br />

e Comércio do Amazonas, criada pelo Barão <strong>de</strong> Mauá, foi responsável pelo transporte<br />

<strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> nor<strong>de</strong>stinos, que fugiam da seca na terra natal em busca da riqueza<br />

anunciada por campanhas <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> financiadas pelos governos estaduais e pelas<br />

empresas <strong>de</strong> transporte internacional.<br />

6<br />

Enciclopédia Britânica. Encyclopaedia Britannica Editores Ltda. : São Paulo. 3v – BORRACHA, a<br />

Civilização da. 207p. 1977.<br />

7<br />

ARRUDA, José Jóbson <strong>de</strong> a Arruda; PILETTI, Nelson. Toda a História. Ed. Ática: São Paulo 7ed.


Samuel Benchimol, em sua obra Romanceiro da Batalha da Borracha 8 , traz o<br />

testemunho <strong>de</strong> um <strong>de</strong>stes nor<strong>de</strong>stinos, impedidos até mesmo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembarcar nas<br />

capitais em razão do estado <strong>de</strong>plorável em que se apresentavam:<br />

Vim mo<strong>de</strong> conhecer isso aqui. Todos me diziam que o Amazonas era<br />

uma terra <strong>de</strong> bonda<strong>de</strong>. Se ajuntava dinheiro com ciscador. Era só<br />

apanhar dinheiro com as mãos e voltar. Então, eu disse comigo, que eu<br />

ainda hei <strong>de</strong> conhecer essa terra. Gosto do inverno, sem comparação.<br />

Eu estava em União. A moda lá é vir pro Amazonas. É só o que se fala<br />

por lá. A animação no Ceará é gran<strong>de</strong>. Só se fala no Amazonas, nas<br />

suas riquezas, nas suas facilida<strong>de</strong>s. As coisas por lá andam mesmo<br />

ruim. A terra anda virando pó. Está tão seca que nem língua <strong>de</strong><br />

papagaio. Não há ninguém que po<strong>de</strong>ndo vir não vem. Sempre tive<br />

vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer isto aqui. Todo mundo me falava nela. Eu vim<br />

antes que fosse tar<strong>de</strong> <strong>de</strong>mais. Dois anos que faz seca. Estamos entrando<br />

no terceiro. Lá é assim: um ano só verão, no outro não há inverno. Não<br />

há quem possa viver.<br />

O preço pago por um quilograma <strong>de</strong> borracha crua no ano <strong>de</strong> 1825 era <strong>de</strong> 220<br />

réis. Em 1910, o mesmo quilograma era negociado a 17.800 réis.<br />

O contrabando das sementes <strong>de</strong> seringueira para o Extremo Oriente começou a<br />

dar frutos por volta <strong>de</strong> 1900. Naquele ano, segundo dados retirados da Enciclopédia<br />

Britânica, o mundo produziu 53.900 toneladas <strong>de</strong> borracha. Desse total, apenas 4<br />

toneladas eram provenientes das plantações asiáticas.<br />

Na Amazônia, a forma <strong>de</strong> retirada do látex da seringueira era muito<br />

dispendiosa e lenta <strong>de</strong>vido à distância entre as árvores. O seringueiro era obrigado a<br />

morar sozinho no meio da floresta, on<strong>de</strong> armava uma barraca para morar e <strong>de</strong>fumar o<br />

látex. Sua rotina diária se limitava a, ainda <strong>de</strong> madrugada, tomar um dos caminhos<br />

preor<strong>de</strong>nados (chamados “estradas”) e fazer os cortes na casca da árvore. O caminho<br />

saia e chegava na barraca. Logo após a primeira passagem, que terminava próximo ao<br />

meio dia, fazia uma breve refeição e retornava à “estrada” para recolher a seiva, tarefa<br />

que levava a outra meta<strong>de</strong> do dia. Antes <strong>de</strong> dormir, ainda <strong>de</strong>via reunir todo o látex e<br />

<strong>de</strong>fuma-lo, para produzir as bolas <strong>de</strong> borracha, que era vendida ao seringalista.<br />

A Floresta Amazônica é o ecossistema mais diversificado do planeta, e, até<br />

hoje, muito pouco disso é conhecido e explorado. Encontram-se facilmente espécies<br />

8 BENCHIMOL, Samuel. Romanceiro da Batalha da borracha. Manaus: Imprensa Oficial, 1992


vegetais e animais capazes <strong>de</strong>, manipuladas corretamente, agir em prol <strong>de</strong> toda a<br />

população mundial por meio <strong>de</strong> remédios, vacinas, alimentos, cosméticos, e outros<br />

produtos.<br />

A exploração da biodiversida<strong>de</strong> amazônica, no entanto, vem sendo feita <strong>de</strong><br />

maneira imprópria, sem qualquer fiscalização ou supervisão em razão da inexistência <strong>de</strong><br />

normas que regulamentem a questão, sem qualquer respeito aos Princípios que regem o<br />

Direito Ambiental e Constitucional, principalmente o caráter difuso do meio ambiente e<br />

a Soberania Nacional. O material genético que compõe, no geral, a Floresta Amazônica<br />

é objeto <strong>de</strong> cobiça <strong>de</strong> qualquer pessoa ou entida<strong>de</strong>, principalmente empresas que atuem<br />

na área farmacêutica ou medicinal.<br />

Vê-se o interesse <strong>de</strong> uns é social, e <strong>de</strong> outros é unicamente econômico dado à<br />

potencialida<strong>de</strong> e possibilida<strong>de</strong> econômica contida em um mero metro quadrado <strong>de</strong><br />

Floresta.<br />

Em toda a ca<strong>de</strong>ia do processo <strong>de</strong> extração, pesquisa, <strong>de</strong>senvolvimento e<br />

aplicação <strong>de</strong> material genético da biodiversida<strong>de</strong> amazônica, o Amazonas é pouco<br />

beneficiado. E a Administração Pública pouco ou nada tem feito para manter no Estado<br />

aquilo que daqui é tirado, per<strong>de</strong>ndo muito na corrida pelo conhecimento científico da<br />

Amazônia.<br />

Observe-se o seguinte excerto do texto <strong>de</strong> Ceci <strong>Almeida</strong> 9 : “... Entre 1995 e<br />

1999, o Brasil recebeu quatro mil pedidos <strong>de</strong> patentes <strong>de</strong> biotecnologia, a gran<strong>de</strong><br />

maioria <strong>de</strong> produtos oriundos da biodiversida<strong>de</strong>...”.<br />

Diante <strong>de</strong>ste panorama ameaçador em que o Estado do Amazonas se encontra a<br />

necessida<strong>de</strong> imediata para que sejam mantidos i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> Soberania Nacional, do meio<br />

ambiente como bem difuso e a criação e aplicação efetiva <strong>de</strong> uma legislação que<br />

regulamente a matéria, semeando o terreno para o <strong>de</strong>senvolvimento do assunto com a<br />

finalida<strong>de</strong> principal <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> todos.<br />

A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 é taxativo quando trata da responsabilida<strong>de</strong> da<br />

preservação do meio ambiente, em seu art. 225:<br />

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,<br />

bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-<br />

9 ALMEIDA, Ceci,. UNB Revista, Brasília: Ano 1, n.º 1, 2001.


se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>-lo e preserva-lo para<br />

as presentes e futuras gerações.<br />

§1º Para assegurar a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse direito, incumbe ao Po<strong>de</strong>r Público:<br />

[...]<br />

II – Preservar a diversida<strong>de</strong> e a integrida<strong>de</strong> do patrimônio genético do<br />

País e fiscalizar as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>dicadas à pesquisa e manipulação <strong>de</strong><br />

material genético;<br />

Analisando este dispositivo constitucional, i<strong>de</strong>ntifica-se o interesse do Estado<br />

em salvaguardar o patrimônio genético do país, não apenas da Floresta Amazônica. A<br />

Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 prevê, portanto, ativida<strong>de</strong> biotecnológica, no entanto,<br />

<strong>de</strong>ve apresentar formas <strong>de</strong> se proteger <strong>de</strong> maneira eficaz contra inevitáveis abusos<br />

advindos da ativida<strong>de</strong> fiscalizando e preservando o meio ambiente 10 .<br />

O dispositivo constitucional acima é norma programática, necessita <strong>de</strong><br />

legislação infraconstitucional para dar cumprimento a seus preceitos. Aí é que se entra<br />

no cerne da questão aqui abordada. É imprescindível que esta norma infraconstitucional<br />

seja específica para cada Estado, se necessário cada município, dados os diferentes<br />

ecossistemas no país.<br />

O Estado do Amazonas, parte da principal floresta tropical do mundo <strong>de</strong>ve,<br />

sobremaneira, ter o assunto regulamentado quanto antes, tanto em razão do histórico <strong>de</strong><br />

contrabando <strong>de</strong> produtos e subprodutos da floresta, como pelo interesse previsível que<br />

<strong>de</strong>sperta.<br />

No que assiste à proteção à biodiversida<strong>de</strong> e o material genético, entretanto,<br />

apesar <strong>de</strong> todas as razões mais claras e cristalinas, o Governo do Estado, como um todo,<br />

não tem em vigência, nenhuma lei que os proteja, ficando à mercê <strong>de</strong> biopiratas e<br />

caçadores <strong>de</strong> gens 11 .<br />

Esta situação é inaceitável, pois estas pessoas agem livremente, sob<br />

prerrogativas diversas, tais como, a <strong>de</strong> prestar assistência às populações ribeirinhas, aos<br />

índios, ou mesmo vem travestidos <strong>de</strong> turistas e pesquisadores idôneos.<br />

10<br />

DEL NERO, Patrícia Aurélia, in Proprieda<strong>de</strong> Intelectual: A tutela jurídica da biotecnologia. São<br />

Paulo. Revista dos Tribunais, 1998.<br />

11<br />

HOMMA, Alfredo, In Biopirataria na Amazônia: Ainda é tempo para salvar? Disponível em:<br />

Acesso em: 28.008.06


Por todos os motivos apontados, fica <strong>de</strong>monstrada a urgência com que uma lei<br />

que regulamente o estudo, exploração, manejo e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> tecnologias<br />

relacionadas ao material genético da Floresta Amazônica, aplicando penas e sanções a<br />

quem <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observá-la, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger o Amazonas e explorar a sua<br />

biodiversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maneira consciente e benéfica a todos.<br />

Porque nos últimos anos, com a crescente repercussão dos benefícios dos<br />

produtos naturais da Amazônia, a facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> difusão <strong>de</strong> informação, a busca por uma<br />

vida mais saudável e o valor econômico agregado a produtos com a marca “Amazônia”<br />

aumentaram os casos <strong>de</strong> biopirataria na região.<br />

Frutas, sementes e até mesmo animais são patenteados por empresas<br />

multinacionais todos os anos, sem qualquer contrapartida para aqueles que passaram o<br />

conhecimento adiante ou mesmo para o país ou os locais on<strong>de</strong> são achados e colhidos.<br />

Alguns dos casos mais significativos estão elencados abaixo, e <strong>de</strong>monstram a<br />

facilida<strong>de</strong> e a audácia com que agem as empresas internacionais:<br />

2.1 CUPUAÇU (Theobroma Grandiflorum)<br />

No recente ano <strong>de</strong> 2001, as autorida<strong>de</strong>s brasileiras tomaram conhecimento do<br />

resultado prático da biopirataria e suas conseqüências para a região.<br />

Naquele ano, uma empresa multinacional <strong>de</strong> gêneros alimentícios com se<strong>de</strong> no<br />

Japão patenteou o cupuaçu. A patente era relativa ao processo <strong>de</strong> fabricação do<br />

chocolate proveniente do cupuaçu e o próprio nome “cupuaçu” foi registrado como uma<br />

marca. Há, ainda, patente sobre a produção e uso da gordura e da semente do cupuaçu.<br />

A multinacional em questão – Asashi Foods Corporations – ameaçava<br />

qualquer pessoa que apresentasse o nome da fruta em qualquer rótulo <strong>de</strong> qualquer<br />

produto com multas no valor mínimo <strong>de</strong> US$ 10.000,00.<br />

Esta empresa já comercializa o chocolate produzido a partir do cupuaçu,<br />

conhecido como “copulate”, muito embora seu processo <strong>de</strong> produção tenha sido<br />

<strong>de</strong>senvolvido no Brasil, pela EMBRAPA – Empresa Brasileira <strong>de</strong> Pesquisa<br />

Agropecuária. Esta é uma <strong>de</strong>monstração do <strong>de</strong>scaso com que são tratadas as <strong>de</strong>scobertas<br />

científicas no país, principalmente em se tratando <strong>de</strong> produtos naturais, embora<br />

apresentem enorme capacida<strong>de</strong> econômica.


A multinacional não foi a primeira a patentear produtos do cupuaçu, embora<br />

tenha sido o caso <strong>de</strong> maior repercussão na mídia. Em 1998, uma empresa inglesa – The<br />

Body Shop International Pic. – patenteou o extrato do cupuaçu, não com finalida<strong>de</strong><br />

alimentícia, mas para a produção <strong>de</strong> cosméticos, <strong>de</strong>monstrando a versatilida<strong>de</strong> e<br />

varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> usos <strong>de</strong> um único fruto amazônico.<br />

Em 2002, a empresa Cupuaçu International Inc. também procurou patentear a<br />

produção e uso da gordura da semente da fruta.<br />

O cupuaçu tem diversos usos, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado completamente, da<br />

semente à casca, em alimentação (sucos, cremes, geléias e o próprio chocolate, mais<br />

saudável que aquele produzido a partir do cacau), cosméticos (cremes, xampus, óleos) e<br />

até mesmo na homeopatia, seguindo o uso <strong>de</strong> tribos indígenas para aliviar dores<br />

abdominais, e outros ainda não constatados.<br />

O preço <strong>de</strong> mercado do quilograma <strong>de</strong> cupuaçu faz jus à sua versatilida<strong>de</strong>,<br />

girando em torno <strong>de</strong> US$ 2,00 e US$ 4,00/kg.<br />

No ano <strong>de</strong> 2004, no entanto, o registro da patente sobre o cupuaçu foi anulado<br />

pelo Escritório <strong>de</strong> Marcas e Patentes japonês. A organização não governamental GTA,<br />

Grupo <strong>de</strong> Trabalho Amazônico, contando com a subscrição da ONG Amazonlink, da<br />

Associação <strong>de</strong> Produtores Alternativos (APA-RO) e ainda do Instituto <strong>de</strong> Direito e<br />

Comércio Internacional (Ciited), o governo brasileiro, e um grupo <strong>de</strong> advogados<br />

brasileiros agiu constantemente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o conhecimento do registro da patente junto ao<br />

órgão do governo japonês responsável, obtendo êxito em março daquele ano.<br />

Poucos dias antes, a empresa Asashi Foods sofreu outra <strong>de</strong>rrota, o<br />

cancelamento registro da patente do Cupulate. Esta <strong>de</strong>cisão baseou-se em documentos<br />

que provaram que as técnicas <strong>de</strong> produção do chocolate eram idênticas àquela<br />

<strong>de</strong>senvolvida pela Empresa Brasileira <strong>de</strong> Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA 12 .<br />

O registro da patente sobre o cupuaçu foi cancelado em razão <strong>de</strong> acordos<br />

internacionais sobre patentes, mais especificamente, a Convenção da União <strong>de</strong> Paris, <strong>de</strong><br />

1883, que, em conjunto com outros acordos multilaterais, <strong>de</strong>terminam que as matériasprimas,<br />

animais ou vegetais, não po<strong>de</strong>m ter seus nomes populares registrados. Outro<br />

ponto relevante quanto ao registro <strong>de</strong> nomes populares é que po<strong>de</strong> levar a propagandas<br />

levianas, enganosas ao consumidor, pois os empresários <strong>de</strong>tentores da marca po<strong>de</strong>m<br />

utilizar o seu nome para mascarar produtos diversos.<br />

12 Cupuaçu: registro da marca é cancelado no Japão. Publicado por: Rota Brasil Oeste. Disponível em:<br />

. Acesso em: 30.10.06.


Esta foi uma vitória dos povos amazônicos e <strong>de</strong> toda a Amazônia em si, porém<br />

é apenas um grão <strong>de</strong> areia.<br />

2.2 O AÇAÍ (Euterpe precatoria)<br />

O Açaí é outra fruta regional que oferece inúmeras aplicações práticas. A<br />

principal <strong>de</strong>las é o creme ou suco <strong>de</strong> açaí, uma das bebidas mais apreciadas pela<br />

população regional e, nos últimos anos, no resto do país e no mundo. O médico<br />

americano Nicholas Perricone, escritor <strong>de</strong> vários livros <strong>de</strong> sucesso sobre saú<strong>de</strong>, elegeu o<br />

açaí como a primeira colocada <strong>de</strong> uma lista dos <strong>de</strong>z “super alimentos” (top ten list of<br />

super foods 13 ), apresentou sua lista em um dos programas mais conhecidos e <strong>de</strong> maior<br />

audiência naquele país, garantindo espaço privilegiado à fruta e <strong>de</strong>spertando o interesse<br />

<strong>de</strong> diversas empresas.<br />

De seus frutos, há ainda a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> licores e vinhos, os<br />

caroços são aproveitados no artesanato e como adubo, dos cachos po<strong>de</strong>m ser feitas<br />

vassouras ou, após queimados, repelentes para insetos. Do caule do açaizeiro extrai-se o<br />

palmito e, finalmente, a partir <strong>de</strong> suas raízes, produz-se infusões utilizadas no combate a<br />

hemorragias e verminoses.<br />

O Governo Brasileiro está, no momento, envolvido em uma contenda judicial<br />

com a empresa Açai GMBH, sediada na Alemanha, que registrou o nome “açaí” em<br />

toda a União Européia, obrigando qualquer pessoa que use o nome da fruta a pagar seus<br />

royalties. Foram <strong>de</strong>tectadas, ainda, registros da palavra “açaí” no Japão e nos Estados<br />

Unidos. No primeiro o processo judicial está em trâmite, e no segundo, o pedido <strong>de</strong><br />

registro ainda não foi finalizado, o que abre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer-se a um processo<br />

administrativo.<br />

2.3 A ANDIROBA (Carapa Guanensis Aubi)<br />

A Andiroba é uma árvore regional cujas sementes fornecem um óleo utilizado<br />

pelos índios nas mais diversas formas. Suas sementes fornecem um óleo utilizado pelos<br />

povos indígenas como repelente para insetos, como remédio e combustível para<br />

iluminação rudimentar.<br />

13 http://www.theacaiberrycompany.com/about.htm


Da casca da andiroba é produzido um chá utilizado para combater febre e<br />

verminoses. Se transformado em pó, a casca po<strong>de</strong> ser utilizada também como<br />

cicatrizante.<br />

A andiroba é indicada, ainda, contra gripe, tosse, pneumonia, <strong>de</strong>pressão,<br />

infecções do trato respiratório superior, <strong>de</strong>rmatites, úlceras, escoriações, diabetes,<br />

reumatismo, protetor solar e também cosméticos.<br />

São tantas aplicações da andiroba que a indústria internacional não se <strong>de</strong>morou<br />

muito em tentar se apropriar do nome. Em 1999, antecipando o lucro dos produtos<br />

retirados da árvore, a multinacional Rocher Yves Biolog Vegetable (participantes da<br />

França, Japão e Estados Unidos) e a japonesa Morita Masaru fizeram o pedido para<br />

registro <strong>de</strong> patente no Japão e na União Européia.<br />

2.4 A COPAÍBA (Copaifera Langsdorfi)<br />

A copaíba, assim como a andiroba, é uma árvore cujos produtos apresentam<br />

diversas aplicações.<br />

A árvore fornece óleo com gran<strong>de</strong> potencial medicinal, recomendado como<br />

po<strong>de</strong>roso antiinflamatório no tratamento <strong>de</strong> caspa, <strong>de</strong>rmatites, <strong>de</strong>rmatoses e úlceras <strong>de</strong><br />

estômago.<br />

Po<strong>de</strong> ser utilizada como diurético, expectorante, <strong>de</strong>sinfetante, estimulante,<br />

vermífugos, anticoncepcional, como combustível para lampiões, na fabricação <strong>de</strong><br />

vernizes, perfumes, farmacêuticos e até mesmo na indústria fotográfica, na revelação <strong>de</strong><br />

fotografias.<br />

Há registros <strong>de</strong> patentes sobre a árvore na Europa e nos Estados Unidos. Em<br />

1993 a empresa Technico-Flor S.A. requereu o registro da patente e a empresa Aveda<br />

Corp em 1999.<br />

2.5 AYAHUASCA (Banisteriopsis caapi)<br />

Ayahuasca é o nome indígena do cipó da planta Banisteriopsis caapi, cujo<br />

nome em português significa “cipó da alma”. Sua utilização pelos indígenas está<br />

diretamente ligado ao misticismo, na realização <strong>de</strong> cerimônias religiosas <strong>de</strong> cura,<br />

encontro com espíritos (espíritos-guia, guardiões, familiares), <strong>de</strong>uses e para receber<br />

visões do futuro.


Trata-se <strong>de</strong> uma planta que, transformada em bebida, assume características<br />

alucinógenas, po<strong>de</strong>rosas e capazes <strong>de</strong> levar quem a ingerir a um estado <strong>de</strong> êxtase, razão<br />

pela qual é utilizada em cerimônias com aquelas finalida<strong>de</strong>s. A importância do cipó é<br />

tanta, que algumas tribos indígenas a consi<strong>de</strong>ram sagrada.<br />

Em 1986, Loren Miller, americano, obteve a patente <strong>de</strong> uma espécie vegetal<br />

batizada oir eke <strong>de</strong> “Da Vine”, uma “variação” da Banisteriopsis caapi.<br />

à época, houve contestação <strong>de</strong>sta patente por parte da Coor<strong>de</strong>nadoria das<br />

Organizações Indígenas da Bacia Amazônica – COICA, representante <strong>de</strong><br />

aproximadamente 400 grupos indígenas da América do Sul, sob argumentos <strong>de</strong> que seu<br />

registro atentara contra a natureza sagrada da planta.<br />

O COICA ainda obteve êxito no intento, conseguindo o cancelamento da<br />

patente após pedido <strong>de</strong> revisão do registro, no entanto o sucesso foi apenas<br />

momentâneo, pois em 2001 a patente foi restaurada.<br />

Do cipó da Ayahuasca produz-se o “santo daime” e a bebida utilizada pela<br />

União do Vegetal, seitas fundadas no Brasil que têm na planta o cerne <strong>de</strong> suas<br />

socieda<strong>de</strong>s.<br />

Apesar <strong>de</strong> serem seitas fundadas no Brasil, já existem plantações nos Estados<br />

Unidos, em vários estados daquele país, Alemanha, Austrália e Suíça.<br />

2.6 O CURARE<br />

O curare é uma mistura <strong>de</strong> substâncias extraídas <strong>de</strong> plantas regionais cujo<br />

resultado é um composto natural extremamente tóxico.<br />

Trata-se <strong>de</strong> um veneno utilizado por tribos indígenas da Região na caça, pesca<br />

e quando em guerra entre si.<br />

O seu preparo, secreto até o ano <strong>de</strong> 1939, é aplicado em pontas <strong>de</strong> lanças,<br />

flechas e afins e funciona com rapi<strong>de</strong>z impressionante. A presa é paralisada em poucos<br />

segundos, dada a gran<strong>de</strong> eficiência do produto. Embora a toxicida<strong>de</strong> do veneno era<br />

muito eficaz, seus efeitos são totalmente reversíveis, e foi este o motivo que chamou a<br />

atenção das indústrias.<br />

Alexan<strong>de</strong>r Von Humboldt foi o responsável pela <strong>de</strong>scrição dos ingredientes<br />

que compõem a fórmula do curare, e em 1943 foi criado um analgésico a partir do<br />

ingrediente principal, o d-tubowrarine.


2.7. O SAPO KAMBÔ (Rã Phillomedisa Bicolor)<br />

A partir <strong>de</strong> estudos realizados na secreção cutânea <strong>de</strong>sta espécie <strong>de</strong> rã, foram<br />

criados vários produtos farmacológicos. As doenças tratadas com base nas secreções da<br />

rã são das que mais afligem a humanida<strong>de</strong>.<br />

Dentre elas estão o Mal <strong>de</strong> Parkinson, a AIDS, câncer e <strong>de</strong>pressão. É utilizada<br />

também em compostos analgésicos e no fortalecimento do sistema imunológico.<br />

Existe, hoje em dia, algo em torno <strong>de</strong> <strong>de</strong>z registros <strong>de</strong> patente em que aparece<br />

o nome phillomedusa bicolor espalhadas pelo mundo, nos Estados Unidos, União<br />

Européia e Japão.<br />

2.8. A QUININA (Chinchona afficinalis<br />

A quinina é produto retirado da casca <strong>de</strong> uma árvore <strong>de</strong> chinchona, utilizada<br />

pelos povos indígenas da região como remédio para febre. Por este motivo, ficou<br />

conhecido como “a casca <strong>de</strong> febre dos índios” (indian fever bark).<br />

Já no século XVI, em <strong>de</strong>corrência da febre que assolou a Europa naquela<br />

época, foi levada da Amazônia para ampla utilização, e um século mais tar<strong>de</strong> teve seu<br />

nome mudado para “casca <strong>de</strong> febre <strong>de</strong> jesuíta”, em razão do contato <strong>de</strong>stes com os<br />

índios.<br />

Na década <strong>de</strong> 1920, a quinina voltou a ser bastante procurada em razão do<br />

tratamento <strong>de</strong> malária nos Estados Unidos. Nesta época, a maior parte do quinino<br />

utilizado era proveniente <strong>de</strong> Java, para on<strong>de</strong> foi contraban<strong>de</strong>ada em 1895 pelo inglês<br />

Charles Ledger.<br />

Apesar <strong>de</strong> contraban<strong>de</strong>ar a planta, o inglês foi responsável pela sua<br />

manutenção até os dias <strong>de</strong> hoje, pois, percebendo a crescente dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> achar<br />

árvores <strong>de</strong> chinchona, <strong>de</strong>vido ao processo extremamente predatório <strong>de</strong> extrativismo do<br />

quinino, foi capaz <strong>de</strong> observar que logo não haveria mais árvores <strong>de</strong> pé.<br />

CONCLUSÃO<br />

A biopirataria no Amazonas, portanto, é uma ativida<strong>de</strong> que po<strong>de</strong>ria<br />

conferir ao Estado um status único no mundo, o <strong>de</strong> maior provedor <strong>de</strong> material genético<br />

e conhecimento tradicional do mundo, no entanto, a ação <strong>de</strong> agentes interessados apenas


em lucro, sem qualquer escrúpulos, somado ao fato <strong>de</strong> que não há, sequer, uma previsão<br />

legal ou tipo penal para o crime <strong>de</strong> biogrilagem, concorrem para o tráfico <strong>de</strong> produtos e<br />

subprodutos da Floresta, bem como a exploração dos conhecimentos dos povos da<br />

floresta, sem qualquer contrapartida para o Estado ou para os <strong>de</strong>tentores do saber.<br />

É <strong>de</strong> extrema importância a regulamentação da exploração da<br />

biodiversida<strong>de</strong> no Estado do Amazonas, pois se a situação continuar <strong>de</strong>sta forma, restará<br />

apenas o pan<strong>de</strong>mônio, com a abertura total das fronteiras brasileiras à iniciativa<br />

internacional que busca apenas o lucro, sem qualquer respeito ao regime das florestas e<br />

às populações tradicionais.<br />

A preservação da Floresta Amazônica e o <strong>de</strong>senvolvimento do Estado do<br />

Amazonas são assuntos inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, ou seja, o sucesso <strong>de</strong> um só é possível na<br />

medida do sucesso do outro. As riquezas presentes da Floresta são bem difuso, assim<br />

entendido não apenas como pertencentes ao povo brasileiro, mas à população mundial.<br />

No entanto, o território amazônico contido no território brasileiro é inalienável, e o<br />

aproveitamento <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus componentes, se agregados a valores econômicos,<br />

<strong>de</strong>vem oferecer uma contrapartida econômica, é dizer, se o material genético retirado do<br />

Amazonas for utilizado com fins econômicos, e outrem se beneficia <strong>de</strong>sta valoração,<br />

esta <strong>de</strong>ve, no mínimo, oferecer como recompensa uma parte <strong>de</strong> seus lucros.<br />

Desta feita, a regulamentação da exploração da biodiversida<strong>de</strong> no Estado<br />

do Amazonas é necessária, tanto para proteger a Floreta quanto para oferecer à<br />

população local um benefício pelo sua manutenção e compartilhamento com toda a<br />

humanida<strong>de</strong>.<br />

REFERÊNCIAS<br />

ALMEIDA, Ceci. UNB Revista, Brasília: Ano 1, n.º 1, 2001.<br />

DEL NERO, Patrícia Aurélia. Proprieda<strong>de</strong> Intelectual: A tutela jurídica da<br />

biotecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.<br />

MORIN, Edgar. Terra-Pátria. Porto Alegre: Sulina, 2003.<br />

BRITO, Rosa Mendonça. Da Escola Universitária Livre <strong>de</strong> Manáos à Universida<strong>de</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ral do Amazonas: 95 anos construindo conhecimentos. Manaus: EDUA, 2004.


HOMMA, Alfredo. Biopirataria na Amazônia: Ainda é tempo para salvar? Disponível<br />

em:<br />

Acesso em: 28.008.06<br />

SALADOR, frei Vicente do. História do Brasil: 1500-1627. São Paulo:<br />

Melhoramentos, 1975. p.59 apud NADAI, Elza. NEVES, Joana. História do Brasil. São<br />

Paulo: Saraiva, 1995. p36.<br />

BRASIL, Altino Berthier. Desbravadores do Rio Amazonas, Disponível em:<br />

.<br />

18.10.2006.<br />

Acesso em:<br />

BENCHIMOL, Samuel. Romanceiro da Batalha da borracha. Manaus: Imprensa<br />

Oficial, 1992.<br />

CAMBRINI, Roberto. O Espelho Índio. Os Jesuítas e a <strong>de</strong>struição da alma indígena.<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: Espaço e Tempo, 1988, p. 83-86. Apud DA SILVA, Marilene Corrêa,.<br />

O Paiz do Amazonas. Manaus: Valer, 2004, p.88.<br />

BENCHIMOL, Samuel Isaac. Grupos culturais na formação da Amazônia brasileira e<br />

tropical. In: Encontro Regional <strong>de</strong> Tropicologia, 2, 1985, Recife. Anais... Recife:<br />

Massangana, 1989. p. 115-144. Disponível em:<br />

. Acesso em:<br />

03.11.2006.<br />

Enciclopédia Britânica. Encyclopaedia Britannica Editores Ltda.: São Paulo. 3v –<br />

BORRACHA, a Civilização da. 207p. 1977.<br />

ARRUDA, José Jóbson <strong>de</strong> a Arruda; PILETTI, Nelson. Toda a História. Ed. Ática: São<br />

Paulo 7ed.<br />

Cupuaçu: registro da marca é cancelado no Japão. Publicado por: Rota Brasil Oeste.<br />

Disponível em: . Acesso em: 30.10.06.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!