Luis Felipe Avelino Medina e Maria Suely Cruz de Almeida - Conpedi
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BIOPIRATARIA: A EXPLORAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ESTADO DO<br />
AMAZONAS E A NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO<br />
BIOPIRACY: THE EXPLORATION OF BIODIVERSITY IN THE STATE OF<br />
RESUMO<br />
AMAZONAS AND THE NECESSITY OF REGULATION<br />
<strong>Luis</strong> <strong>Felipe</strong> <strong>Avelino</strong> <strong>Medina</strong> ∗<br />
<strong>Maria</strong> <strong>Suely</strong> <strong>Cruz</strong> <strong>de</strong> <strong>Almeida</strong> ∗∗<br />
A Floresta Amazônica, como ecossistema mais diversificado do planeta, sempre semeou<br />
a cobiça dos povos. Nos últimos anos, uma ativida<strong>de</strong> vem crescendo na Amazônia: a<br />
biopirataria, que consiste na retirada ilegal <strong>de</strong> material genético <strong>de</strong> seres vivos da<br />
floresta. O aumento nos índices <strong>de</strong> contrabando <strong>de</strong> animais e plantas, a <strong>de</strong>rrubada <strong>de</strong><br />
árvores nativas e a apropriação do conhecimento tradicional exigem que o Estado aja no<br />
sentido <strong>de</strong> proteger a nossa biodiversida<strong>de</strong>, mantendo aqui as riquezas naturais, ou,<br />
recebendo benefícios das entida<strong>de</strong>s que utilizem o material genético amazônico.<br />
PALAVRAS-CHAVE: BIOPIRATARIA – AMAZONAS - BIODIVERSIDADE.<br />
ABSTRACT<br />
The Amazon Forest, the most diversified ecosystem of the planet, has always see<strong>de</strong>d the<br />
greed of people. In the last years an activity has been growing in the Amazon:<br />
biopiracy, that consists in the removal of illegal genetic material of living beings of the<br />
forest. The increase in the indicators for animal, plants and tree logs traffic, along with<br />
the appropriation of traditional knowledge <strong>de</strong>mand that the state act to protect our<br />
∗ Graduando pelo Centro Universitário <strong>de</strong> Ensino Superior do Amazonas, Trabalho <strong>de</strong> Curso:Monografia.<br />
∗∗ Mestre em Direito Público pela UFSC; professora universitária licenciada da UCP, Coor<strong>de</strong>nadora <strong>de</strong><br />
Monografia do Curso <strong>de</strong> Direito do CIESA, no MARTHA FALCÃO professora <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Pesquisa e<br />
Monografia, em Manaus; Advogada e Conselheira da Comissão <strong>de</strong> Ensino Jurídico da OAB-AM.
iodiversity, keeping the natural wealth or receiving benefits from the entities that use<br />
genetic material from the Amazon.<br />
KEYWORDS: BIOPIRACY – AMAZONAS - BIODIVERSITY.<br />
INTRODUÇÃO<br />
O presente trabalho aborda a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regulamentação da exploração da<br />
biodiversida<strong>de</strong> no Estado do Amazonas em razão da crescente ativida<strong>de</strong> extrativista<br />
predatória conhecida como Biopirataria, que ocorre livremente tanto no interior do<br />
Estado quanto na capital.<br />
A relevância do tema não é apenas ambiental ou étnico-cultural. Trata-se da<br />
<strong>de</strong>monstração do valor da matéria prima extraída da Floresta Amazônica para o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e majoração <strong>de</strong> ciências principalmente biológicas, assim como os<br />
benefícios para a economia da região.<br />
Deste panorama, infere-se que o Estado do Amazonas vem sendo prejudicado<br />
pela <strong>de</strong>struição da Floresta Amazônica, tráfico <strong>de</strong> plantas e animais nativos e registro <strong>de</strong><br />
patentes <strong>de</strong> produtos amazônicos por empresas e nações estrangeiras, sem qualquer<br />
retorno do lucro à população, ensejando urgente a manifestação da Administração<br />
Pública em apreciar a matéria.<br />
Como amazonida questiona-se: quais os prejuízos sofridos até hoje pela<br />
Amazônia, em especial, pelo Estado do Amazonas em razão da biopirataria, como<br />
conseqüência <strong>de</strong> <strong>de</strong>scaso dos governantes e o que está faltando para que façam uma<br />
regulamentação sobre a matéria?<br />
Mostrar a importância da normatização da exploração da biodiversida<strong>de</strong> no<br />
Estado do Amazonas e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coibir a exploração e comercialização<br />
predatória <strong>de</strong> material biológico sem fiscalização a<strong>de</strong>quada, com o intuito <strong>de</strong> extinguir a<br />
biopirataria é o papel que todo cidadão amazonense tem que <strong>de</strong>sempenhar. Por trata-se<br />
<strong>de</strong> assunto fundamental para a preservação da Floresta Amazônica, manutenção da<br />
soberania nacional e <strong>de</strong>senvolvimento científico-social da região, em razão das riquezas<br />
naturais disponíveis e ainda inexploradas.
1 A EXPLORAÇÃO DA BIODIVERSIDADE NO ESTADO DO<br />
AMAZONAS.<br />
A Amazônia é alvo <strong>de</strong> contrabando <strong>de</strong> produtos naturais <strong>de</strong>s<strong>de</strong> os tempos do<br />
Descobrimento. Esta é, na verda<strong>de</strong>, a razão das Gran<strong>de</strong>s Navegações: encontrar rotas<br />
para levar à Europa especiarias que ali não eram encontrados.<br />
As <strong>de</strong>scobertas <strong>de</strong> terras novas e sua colonização foram impulsionadas pelas<br />
modificações sociais e econômicas que aconteciam na Europa nos séc. XV e XVI. Com<br />
o fechamento das rotas <strong>de</strong> comércio terrestre com o Oriente em razão da ocupação dos<br />
turcos otomanos, o continente europeu ficou privado das especiarias vindas da Ásia e<br />
Oriente Médio.<br />
Sem os benefícios do comércio com o Oriente, alguns países europeus<br />
lançaram-se ao mar em busca <strong>de</strong> nova rota livre para o restabelecimento <strong>de</strong> sua<br />
economia. Portugal e Espanha foram os mais importantes e bem sucedidos nesta nova<br />
empresa.<br />
Com a chegada dos europeus ao continente americano, uma nova fonte <strong>de</strong><br />
riquezas estava aberta. As expedições espanholas retornavam sempre cheias <strong>de</strong> riquezas,<br />
principalmente o ouro dos saques contra os povos Asteca e Inca. Passados alguns anos,<br />
outros europeus atentaram para as riquezas do Novo Mundo, suficientes para suprir as<br />
necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> todo o Velho Continente, sem apresentar os riscos dos constantes<br />
combates com os muçulmanos nas rotas para o Oriente.<br />
As terras encontradas foram divididas entre Portugal e Espanha, e por um<br />
longo período, os portugueses hesitaram em abandonar a faixa litorânea próxima ao<br />
ponto em que aportou Pedro Álvares Cabral. Frei Vicente <strong>de</strong> Salvador, ainda no século<br />
XVI apontava que: “os lusos se contentam <strong>de</strong> andar arranhando ao longo do mar o<br />
território como caranguejos 1 ”.<br />
A chegada efetiva à Amazônia se <strong>de</strong>u, primeiro, por obra dos espanhóis, alguns<br />
anos após sua chegada. Em 1531 o espanhol Francisco Pizarro chegou à capital inca,<br />
on<strong>de</strong> hoje é o Peru e ali se estabeleceu, reunindo informações sobre as riquezas da<br />
região. Em 1541 Francisco Pizarro, vice-rei do Peru organiza uma expedição em busca<br />
1 SALADOR, frei Vicente do. História do Brasil: 1500-1627. São Paulo: Melhoramentos, 1975. p.59<br />
apud NADAI, Elza. NEVES, Joana. História do Brasil. São Paulo: Saraiva, 1995. p36.
do “país da canela”, e dá o seu comando a seu irmão Gonzalo Pizarro e a Francisco<br />
Orellana, governador <strong>de</strong> Guayaquill. Esta foi a primeira expedição européia em busca<br />
<strong>de</strong> um produto natural, diferente <strong>de</strong> ouro ou prata, mas também <strong>de</strong> alto valor mercantil<br />
naquela época. A canela era produto <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> importância naquela época, razão pela<br />
qual a expedição foi constituída por 220 espanhóis a cavalo, 4.000 índios, 2.000 lhamas,<br />
4.000 porcos e 1.000 cães dos quais retornaram apenas Orellana e outros 80 espanhóis,<br />
entre eles frei Gaspar <strong>de</strong> Carvajal 2 .<br />
Embora a expedição tenha chegado, <strong>de</strong> fato, ao “país da canela”, a canela<br />
amazônica não apresentava a qualida<strong>de</strong> da oriental, proporcionando um valor <strong>de</strong><br />
mercado bem mais baixo. O fato mais importante, no entanto, foi a expedição em si, e<br />
não sua <strong>de</strong>scoberta, visto que esta foi a primeira vez que os europeus percorreram o Rio<br />
Amazonas em toda a sua extensão.<br />
Além da canela, espanhóis, e logo <strong>de</strong>pois portugueses, ingleses, franceses,<br />
holan<strong>de</strong>ses, entre outros, tomaram conhecimento das riquezas naturais oferecidas pela<br />
Floresta Amazônica através dos relatos <strong>de</strong> frei Gaspar <strong>de</strong> Carvajal, o primeiro a<br />
documentar a viagem através do rio Amazonas cortando todo o território amazônico. A<br />
estas riquezas, <strong>de</strong>u-se o nome genérico <strong>de</strong> “Drogas do Sertão”.<br />
As drogas do sertão eram soluções altamente lucrativas aos comerciantes<br />
europeus, principalmente em razão das dificulda<strong>de</strong>s encontradas no comércio com o<br />
Oriente, sempre tumultuado por batalhas com as nações locais, os turcos otomanos e<br />
entre os próprios europeus. A América se mostrava como uma opção muito mais<br />
pacífica e abundante.<br />
Eram classificados como drogas do sertão os mais diversos produtos. Dentre<br />
eles estavam o cacau, baunilha, cravo, pimenta, salsaparrilha, açafrão (a tinta da planta<br />
<strong>de</strong> urucu), piaçava, ma<strong>de</strong>ira, sementes oleaginosas, castanha-do-pará e muitos outros.<br />
Houve várias tentativas <strong>de</strong> colonização do território amazônico por parte,<br />
principalmente, da França, Inglaterra e Holanda, que tinham muito interesse na região,<br />
ao contrário <strong>de</strong> Portugal e Espanha. O primeiro interessava-se mais pelos territórios<br />
mais ao sul, e o segundo por estar satisfeito com a produção <strong>de</strong> ouro no An<strong>de</strong>s.<br />
2 BRASIL, Altino Berthier. Desbravadores do Rio Amazonas, Disponível em:<br />
. Acesso em: 18.10.2006
A partir da unificação dos países ibéricos sob uma mesma coroa, colocou-se<br />
em prática uma política agressiva para rechaçar as outras nações e estabelecer <strong>de</strong> vez<br />
seu predomínio na região.<br />
As batalhas aconteciam ferozmente e a ajuda dos povos indígenas a quaisquer<br />
dos envolvidos era fundamental. Pouco a pouco os invasores eram <strong>de</strong>rrotados e<br />
empurrados para fora do território português, até que, finalmente, o domínio português<br />
prevaleceu, com a Espanha ficando mais a oeste, por toda a extensão do Pacífico e a<br />
criação das colônias <strong>de</strong> Suriname (Holanda), Guiana Francesa (França) e Guiana Inglesa<br />
(Inglaterra).<br />
Aos missionários jesuítas, carmelitas, franciscanos e mercedários o <strong>de</strong>ver<br />
<strong>de</strong> manter o controle da região em nome <strong>de</strong> Portugal. Sua ação foi fundamental para o<br />
comércio das drogas do sertão. Os nativos transmitiam seu conhecimento aos<br />
missionários, reuniam as preciosas especiarias que eram <strong>de</strong>spachadas para a Europa<br />
constantemente.<br />
As orientações da coroa portuguesa aos militares e jesuítas <strong>de</strong>stacados ao<br />
povoamento da região foram 3 : a) Servir a Deus e à fé católica; b) Promover o lucro do<br />
Império e c) Enobrecer a terra e sua gente.<br />
O domínio dos missionários sobre os povos indígenas era tanto que<br />
começou a fazer frente à coroa portuguesa. Nos idos <strong>de</strong> 1759 o marques <strong>de</strong> Pombal,<br />
ministro da coroa portuguesa, or<strong>de</strong>nou a expulsão imediata <strong>de</strong> todos os jesuítas tanto <strong>de</strong><br />
Portugal quanto das colônias, temendo que o po<strong>de</strong>r crescente dos religiosos, <strong>de</strong>tentores<br />
do monopólio da educação colonial, do comércio <strong>de</strong> especiarias das colônias americanas<br />
e <strong>de</strong> um imenso patrimônio constituído por terras, rendas e escravos.<br />
O Governador do Estado do Grão-Pará e Maranhão, Francisco Xavier <strong>de</strong><br />
Mendonça Furtado, consciente da vocação da terra sob seu governo, escreveu, em 1752,<br />
carta ao Ministro dos Negócios Ultra-marinos <strong>de</strong> Lisboa, dando seu parecer acerca do<br />
que <strong>de</strong>veria ser feito na região. Samuel Isaac Benchimol 4 compilou da seguinte forma:<br />
3 CAMBRINI, Roberto. O Espelho Índio. Os Jesuítas e a <strong>de</strong>struição da alma indígena. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />
Espaço e Tempo, 1988, p. 83-86. Apud DA SILVA, Marilene Corrêa,. O Paiz do Amazonas. Manaus:<br />
Valer, 2004, p.88.<br />
4 BENCHIMOL, Samuel Isaac. Grupos culturais na formação da Amazônia brasileira e tropical. In:<br />
Encontro Regional <strong>de</strong> Tropicologia, 2, 1985, Recife. Anais... Recife: Massangana, 1989. p. 115-144.<br />
Disponível em: . Acesso em:<br />
03.11.2006.
1. Devemos cultivar o arroz, o cacau, o café, o algodão, o açúcar, o carrapato, a<br />
canela, os couros em sola, a couranha, o gergelim e o tabaco.<br />
2. Também será <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> que se produza o anil, o almíscar, a andiroba, a<br />
baunilha, o cravo, o carajuru, a castanha, o puxuri, o pinhão e o urucu.<br />
3. O arroz, nas piores terras, cada alqueire dá semente <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> novida<strong>de</strong>, chegando<br />
a dar 100 nas terras mais naturais.<br />
4. Devem-se produzir os azeites <strong>de</strong> todas as qualida<strong>de</strong>s, especialmente o pinhão, o<br />
carrapato, o gergelim, a andiroba, a castanha, a abacaba.<br />
5. Incentivar a cultura da canela, do cravo, da copaíba, da baunilha e do puxuri.<br />
6. Com relação às tintas é importante cultivar o carajuru e o urucu, e com relação<br />
aos produtos medicinais a jalapa, o gengibre e a ipecacuanha, bem como o breu<br />
e a almacega.<br />
7. No que toca às fibras, além do caraú, é importante plantar o ambé, o tucum e a<br />
piaçaba, além do castanheiro para tirar o breu para calafetar navios, e o algodão<br />
para fazer fazendas e chitas.<br />
8. Além <strong>de</strong> tudo há uma infinida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>iras, tanto para navios como para<br />
móveis, que são tratadas com tal <strong>de</strong>sprezo e ignorância nas roças, que queimam<br />
ma<strong>de</strong>iras que valeriam muitos mil cruzados para semear uns poucos feijões;<br />
9. Se se cultivasse tudo isso seria <strong>de</strong> muito maior utilida<strong>de</strong>, porque além <strong>de</strong> dar<br />
melhor fruto, poupava muitos dias metidos nos matos, em busca <strong>de</strong>sses gêneros,<br />
quando os podiam ter muitos melhores à sua porta.<br />
10. Por não fazerem esta arte, o Estado está no último precipício da miséria e da<br />
pobreza, pois po<strong>de</strong>ndo ser um Estado po<strong>de</strong>roso ficou na condição <strong>de</strong> pedir<br />
socorro e esmola como qualquer pobre.<br />
2 BIOPIRATARIA: BIODIVERSIDADE E A NECESSIDADE DE<br />
REGULAMENTAÇÃO<br />
Um dos capítulos mais importantes na história da biopirataria mundial é o que<br />
envolve a retirada da borracha da Amazônia para o cultivo em países da Ásia.<br />
No ano <strong>de</strong> 1876 o inglês Henry Wickham contraban<strong>de</strong>ou 70.000 sementes <strong>de</strong><br />
seringueira do Brasil para a Malásia, então colônia inglesa, on<strong>de</strong> foi implantado um
sistema diferenciado <strong>de</strong> cultivo da seringueira, superando em muitas vezes a eficiência<br />
do cultivo silvestre que ocorria na Amazônia.<br />
As tribos indígenas utilizavam a borracha em diversas formas. As primeiras<br />
referências ao seu uso datam dos astecas, segundo pinturas rupestres existentes no<br />
Museu Nacional do México. Colombo, ainda em sua segunda viagem ao Continente<br />
(entre 1493 e 1496), registrou seu contato com povos indígenas que utilizavam a<br />
borracha. O látex era extraído das árvores locais e <strong>de</strong>la eram preparadas bolas, sapatos,<br />
capas, couraças, como fármaco para o tratamento <strong>de</strong> hemorróidas, como iluminação nas<br />
danças noturnas, eram utilizados para confeccionar flechas incendiárias, além <strong>de</strong> um uso<br />
bastante curioso: os recém-nascidos eram untados com látex para mantê-los aquecidos 5 .<br />
O princípio da utilização industrial da borracha é incerto. Historiadores e<br />
pesquisadores apresentam datas diferentes para os mesmos acontecimentos, no entanto,<br />
po<strong>de</strong>mos concluir que a ativida<strong>de</strong> começou por volta <strong>de</strong> 1735, principalmente como<br />
borrachas para apagar lápis. Alguns anos <strong>de</strong>pois, em razão do constante comércio entre<br />
os povos nativos e os missionários, calçados <strong>de</strong> borracha já eram utilizados no Pará e<br />
também nas maiores cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Portugal.<br />
Indústrias <strong>de</strong> todo o mundo utilizavam a borracha amplamente. Dificilmente<br />
uma fábrica funcionava sem a presença <strong>de</strong> borracha. Com o passar do tempo, o produto<br />
brasileiro foi tornando-se cada vez mais necessário ao <strong>de</strong>senvolvimento da economia.<br />
A borracha tornou-se realmente imprescindível a partir <strong>de</strong> 1839 quando<br />
Charles Goodyear <strong>de</strong>senvolveu a técnica <strong>de</strong> vulcanização. Essa técnica conferia<br />
resistência ao frio, calor e mantinha a elasticida<strong>de</strong> do produto. Deste ponto em diante,<br />
principalmente em razão do crescimento da indústria automobilística, a borracha foi<br />
consi<strong>de</strong>rada uma das matérias primas mais importantes.<br />
A ascensão da Região Amazônica foi tão gran<strong>de</strong>, impulsionada pelo inédito<br />
volume <strong>de</strong> dinheiro, que não são incomuns as estórias <strong>de</strong> seringalistas – os donos dos<br />
seringais – que acendiam seus charutos com notas <strong>de</strong> 500.000 réis. A riqueza conhecida<br />
nos anos seguintes foi única na região.<br />
5<br />
REIS, Arthur César Ferreira. Seringal e o Seringueiro. Manaus: Ed. Universida<strong>de</strong> do<br />
Amazonas: 1997.
Uma passagem constante da Enciclopédia Britânica 6 <strong>de</strong>monstra a vida dos<br />
seringalistas: “O seringalista, no barracão da margem do rio navegável, era um nababo<br />
primitivo. O do seringal Iracema, no Alto-Acre, vestia smoking para jantar. Era um<br />
jantar aparatoso, ao som da orquestra que contratara em Belém ou Manaus. Bebia-se<br />
champanha como se fosse água. O preço não importava. [...]. Desciam com a borracha<br />
para Manaus ou Belém. Subiam com mercadorias”.<br />
As cida<strong>de</strong>s mais beneficiadas com o comércio da borracha foram Belém e<br />
Manaus. Na primeira, foram edificadas a Basílica <strong>de</strong> Nazaré, Panteão <strong>de</strong> mármore,<br />
Santa Casa (hospital, à época, superior a qualquer outro no país), o Teatro da Paz (o<br />
primeiro <strong>de</strong> todo o continente americano); Na segunda, houve o Teatro Amazonas, o<br />
Bon<strong>de</strong> Elétrico, a luz elétrica, O Palácio da Justiça, o Porto <strong>de</strong> Manaus, serviço <strong>de</strong><br />
esgoto e o Prédio da Alfân<strong>de</strong>ga, este vindo da Inglaterra a navio, a ser montado no local.<br />
Segundo dados <strong>de</strong> Nelson Piletti e José Jóbson <strong>de</strong> A Arruda 7 , as exportações<br />
<strong>de</strong> borracha chegaram a representar, em seu apogeu, no ano <strong>de</strong> 1912, quase 40% <strong>de</strong> toda<br />
a exportação brasileira, participando com um total <strong>de</strong> 42.000 toneladas, figurando como<br />
o segundo item mais exportado pelo país. Esta quantida<strong>de</strong> impressiona pelo fato <strong>de</strong> que,<br />
em 1827, a produção brasileira foi <strong>de</strong> medíocres 31 toneladas.<br />
Não apenas a economia da região foi inflada nos anos do período áureo da<br />
borracha, mas também a sua população. Em 1890 a população da Amazônia estava em<br />
torno <strong>de</strong> 476.000 habitantes. Dezesseis anos <strong>de</strong>pois, este número já era superior ao seu<br />
dobro. Em 1906 haviam na região mais <strong>de</strong> 1.100.00 habitantes, vindos <strong>de</strong> todo o país<br />
em busca da borracha, principalmente do nor<strong>de</strong>ste (Maranhão e Ceará).<br />
A partir do ano <strong>de</strong> 1852 foi iniciada uma linha regular <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong><br />
mercadorias e trabalhadores para o trabalho nos seringais. A Companhia <strong>de</strong> Navegação<br />
e Comércio do Amazonas, criada pelo Barão <strong>de</strong> Mauá, foi responsável pelo transporte<br />
<strong>de</strong> milhares <strong>de</strong> nor<strong>de</strong>stinos, que fugiam da seca na terra natal em busca da riqueza<br />
anunciada por campanhas <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> financiadas pelos governos estaduais e pelas<br />
empresas <strong>de</strong> transporte internacional.<br />
6<br />
Enciclopédia Britânica. Encyclopaedia Britannica Editores Ltda. : São Paulo. 3v – BORRACHA, a<br />
Civilização da. 207p. 1977.<br />
7<br />
ARRUDA, José Jóbson <strong>de</strong> a Arruda; PILETTI, Nelson. Toda a História. Ed. Ática: São Paulo 7ed.
Samuel Benchimol, em sua obra Romanceiro da Batalha da Borracha 8 , traz o<br />
testemunho <strong>de</strong> um <strong>de</strong>stes nor<strong>de</strong>stinos, impedidos até mesmo <strong>de</strong> <strong>de</strong>sembarcar nas<br />
capitais em razão do estado <strong>de</strong>plorável em que se apresentavam:<br />
Vim mo<strong>de</strong> conhecer isso aqui. Todos me diziam que o Amazonas era<br />
uma terra <strong>de</strong> bonda<strong>de</strong>. Se ajuntava dinheiro com ciscador. Era só<br />
apanhar dinheiro com as mãos e voltar. Então, eu disse comigo, que eu<br />
ainda hei <strong>de</strong> conhecer essa terra. Gosto do inverno, sem comparação.<br />
Eu estava em União. A moda lá é vir pro Amazonas. É só o que se fala<br />
por lá. A animação no Ceará é gran<strong>de</strong>. Só se fala no Amazonas, nas<br />
suas riquezas, nas suas facilida<strong>de</strong>s. As coisas por lá andam mesmo<br />
ruim. A terra anda virando pó. Está tão seca que nem língua <strong>de</strong><br />
papagaio. Não há ninguém que po<strong>de</strong>ndo vir não vem. Sempre tive<br />
vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer isto aqui. Todo mundo me falava nela. Eu vim<br />
antes que fosse tar<strong>de</strong> <strong>de</strong>mais. Dois anos que faz seca. Estamos entrando<br />
no terceiro. Lá é assim: um ano só verão, no outro não há inverno. Não<br />
há quem possa viver.<br />
O preço pago por um quilograma <strong>de</strong> borracha crua no ano <strong>de</strong> 1825 era <strong>de</strong> 220<br />
réis. Em 1910, o mesmo quilograma era negociado a 17.800 réis.<br />
O contrabando das sementes <strong>de</strong> seringueira para o Extremo Oriente começou a<br />
dar frutos por volta <strong>de</strong> 1900. Naquele ano, segundo dados retirados da Enciclopédia<br />
Britânica, o mundo produziu 53.900 toneladas <strong>de</strong> borracha. Desse total, apenas 4<br />
toneladas eram provenientes das plantações asiáticas.<br />
Na Amazônia, a forma <strong>de</strong> retirada do látex da seringueira era muito<br />
dispendiosa e lenta <strong>de</strong>vido à distância entre as árvores. O seringueiro era obrigado a<br />
morar sozinho no meio da floresta, on<strong>de</strong> armava uma barraca para morar e <strong>de</strong>fumar o<br />
látex. Sua rotina diária se limitava a, ainda <strong>de</strong> madrugada, tomar um dos caminhos<br />
preor<strong>de</strong>nados (chamados “estradas”) e fazer os cortes na casca da árvore. O caminho<br />
saia e chegava na barraca. Logo após a primeira passagem, que terminava próximo ao<br />
meio dia, fazia uma breve refeição e retornava à “estrada” para recolher a seiva, tarefa<br />
que levava a outra meta<strong>de</strong> do dia. Antes <strong>de</strong> dormir, ainda <strong>de</strong>via reunir todo o látex e<br />
<strong>de</strong>fuma-lo, para produzir as bolas <strong>de</strong> borracha, que era vendida ao seringalista.<br />
A Floresta Amazônica é o ecossistema mais diversificado do planeta, e, até<br />
hoje, muito pouco disso é conhecido e explorado. Encontram-se facilmente espécies<br />
8 BENCHIMOL, Samuel. Romanceiro da Batalha da borracha. Manaus: Imprensa Oficial, 1992
vegetais e animais capazes <strong>de</strong>, manipuladas corretamente, agir em prol <strong>de</strong> toda a<br />
população mundial por meio <strong>de</strong> remédios, vacinas, alimentos, cosméticos, e outros<br />
produtos.<br />
A exploração da biodiversida<strong>de</strong> amazônica, no entanto, vem sendo feita <strong>de</strong><br />
maneira imprópria, sem qualquer fiscalização ou supervisão em razão da inexistência <strong>de</strong><br />
normas que regulamentem a questão, sem qualquer respeito aos Princípios que regem o<br />
Direito Ambiental e Constitucional, principalmente o caráter difuso do meio ambiente e<br />
a Soberania Nacional. O material genético que compõe, no geral, a Floresta Amazônica<br />
é objeto <strong>de</strong> cobiça <strong>de</strong> qualquer pessoa ou entida<strong>de</strong>, principalmente empresas que atuem<br />
na área farmacêutica ou medicinal.<br />
Vê-se o interesse <strong>de</strong> uns é social, e <strong>de</strong> outros é unicamente econômico dado à<br />
potencialida<strong>de</strong> e possibilida<strong>de</strong> econômica contida em um mero metro quadrado <strong>de</strong><br />
Floresta.<br />
Em toda a ca<strong>de</strong>ia do processo <strong>de</strong> extração, pesquisa, <strong>de</strong>senvolvimento e<br />
aplicação <strong>de</strong> material genético da biodiversida<strong>de</strong> amazônica, o Amazonas é pouco<br />
beneficiado. E a Administração Pública pouco ou nada tem feito para manter no Estado<br />
aquilo que daqui é tirado, per<strong>de</strong>ndo muito na corrida pelo conhecimento científico da<br />
Amazônia.<br />
Observe-se o seguinte excerto do texto <strong>de</strong> Ceci <strong>Almeida</strong> 9 : “... Entre 1995 e<br />
1999, o Brasil recebeu quatro mil pedidos <strong>de</strong> patentes <strong>de</strong> biotecnologia, a gran<strong>de</strong><br />
maioria <strong>de</strong> produtos oriundos da biodiversida<strong>de</strong>...”.<br />
Diante <strong>de</strong>ste panorama ameaçador em que o Estado do Amazonas se encontra a<br />
necessida<strong>de</strong> imediata para que sejam mantidos i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> Soberania Nacional, do meio<br />
ambiente como bem difuso e a criação e aplicação efetiva <strong>de</strong> uma legislação que<br />
regulamente a matéria, semeando o terreno para o <strong>de</strong>senvolvimento do assunto com a<br />
finalida<strong>de</strong> principal <strong>de</strong> benefício <strong>de</strong> todos.<br />
A Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 é taxativo quando trata da responsabilida<strong>de</strong> da<br />
preservação do meio ambiente, em seu art. 225:<br />
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,<br />
bem <strong>de</strong> uso comum do povo e essencial à sadia qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, impondo-<br />
9 ALMEIDA, Ceci,. UNB Revista, Brasília: Ano 1, n.º 1, 2001.
se ao Po<strong>de</strong>r Público e à coletivida<strong>de</strong> o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>-lo e preserva-lo para<br />
as presentes e futuras gerações.<br />
§1º Para assegurar a efetivida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse direito, incumbe ao Po<strong>de</strong>r Público:<br />
[...]<br />
II – Preservar a diversida<strong>de</strong> e a integrida<strong>de</strong> do patrimônio genético do<br />
País e fiscalizar as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>dicadas à pesquisa e manipulação <strong>de</strong><br />
material genético;<br />
Analisando este dispositivo constitucional, i<strong>de</strong>ntifica-se o interesse do Estado<br />
em salvaguardar o patrimônio genético do país, não apenas da Floresta Amazônica. A<br />
Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 prevê, portanto, ativida<strong>de</strong> biotecnológica, no entanto,<br />
<strong>de</strong>ve apresentar formas <strong>de</strong> se proteger <strong>de</strong> maneira eficaz contra inevitáveis abusos<br />
advindos da ativida<strong>de</strong> fiscalizando e preservando o meio ambiente 10 .<br />
O dispositivo constitucional acima é norma programática, necessita <strong>de</strong><br />
legislação infraconstitucional para dar cumprimento a seus preceitos. Aí é que se entra<br />
no cerne da questão aqui abordada. É imprescindível que esta norma infraconstitucional<br />
seja específica para cada Estado, se necessário cada município, dados os diferentes<br />
ecossistemas no país.<br />
O Estado do Amazonas, parte da principal floresta tropical do mundo <strong>de</strong>ve,<br />
sobremaneira, ter o assunto regulamentado quanto antes, tanto em razão do histórico <strong>de</strong><br />
contrabando <strong>de</strong> produtos e subprodutos da floresta, como pelo interesse previsível que<br />
<strong>de</strong>sperta.<br />
No que assiste à proteção à biodiversida<strong>de</strong> e o material genético, entretanto,<br />
apesar <strong>de</strong> todas as razões mais claras e cristalinas, o Governo do Estado, como um todo,<br />
não tem em vigência, nenhuma lei que os proteja, ficando à mercê <strong>de</strong> biopiratas e<br />
caçadores <strong>de</strong> gens 11 .<br />
Esta situação é inaceitável, pois estas pessoas agem livremente, sob<br />
prerrogativas diversas, tais como, a <strong>de</strong> prestar assistência às populações ribeirinhas, aos<br />
índios, ou mesmo vem travestidos <strong>de</strong> turistas e pesquisadores idôneos.<br />
10<br />
DEL NERO, Patrícia Aurélia, in Proprieda<strong>de</strong> Intelectual: A tutela jurídica da biotecnologia. São<br />
Paulo. Revista dos Tribunais, 1998.<br />
11<br />
HOMMA, Alfredo, In Biopirataria na Amazônia: Ainda é tempo para salvar? Disponível em:<br />
Acesso em: 28.008.06
Por todos os motivos apontados, fica <strong>de</strong>monstrada a urgência com que uma lei<br />
que regulamente o estudo, exploração, manejo e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> tecnologias<br />
relacionadas ao material genético da Floresta Amazônica, aplicando penas e sanções a<br />
quem <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observá-la, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proteger o Amazonas e explorar a sua<br />
biodiversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> maneira consciente e benéfica a todos.<br />
Porque nos últimos anos, com a crescente repercussão dos benefícios dos<br />
produtos naturais da Amazônia, a facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> difusão <strong>de</strong> informação, a busca por uma<br />
vida mais saudável e o valor econômico agregado a produtos com a marca “Amazônia”<br />
aumentaram os casos <strong>de</strong> biopirataria na região.<br />
Frutas, sementes e até mesmo animais são patenteados por empresas<br />
multinacionais todos os anos, sem qualquer contrapartida para aqueles que passaram o<br />
conhecimento adiante ou mesmo para o país ou os locais on<strong>de</strong> são achados e colhidos.<br />
Alguns dos casos mais significativos estão elencados abaixo, e <strong>de</strong>monstram a<br />
facilida<strong>de</strong> e a audácia com que agem as empresas internacionais:<br />
2.1 CUPUAÇU (Theobroma Grandiflorum)<br />
No recente ano <strong>de</strong> 2001, as autorida<strong>de</strong>s brasileiras tomaram conhecimento do<br />
resultado prático da biopirataria e suas conseqüências para a região.<br />
Naquele ano, uma empresa multinacional <strong>de</strong> gêneros alimentícios com se<strong>de</strong> no<br />
Japão patenteou o cupuaçu. A patente era relativa ao processo <strong>de</strong> fabricação do<br />
chocolate proveniente do cupuaçu e o próprio nome “cupuaçu” foi registrado como uma<br />
marca. Há, ainda, patente sobre a produção e uso da gordura e da semente do cupuaçu.<br />
A multinacional em questão – Asashi Foods Corporations – ameaçava<br />
qualquer pessoa que apresentasse o nome da fruta em qualquer rótulo <strong>de</strong> qualquer<br />
produto com multas no valor mínimo <strong>de</strong> US$ 10.000,00.<br />
Esta empresa já comercializa o chocolate produzido a partir do cupuaçu,<br />
conhecido como “copulate”, muito embora seu processo <strong>de</strong> produção tenha sido<br />
<strong>de</strong>senvolvido no Brasil, pela EMBRAPA – Empresa Brasileira <strong>de</strong> Pesquisa<br />
Agropecuária. Esta é uma <strong>de</strong>monstração do <strong>de</strong>scaso com que são tratadas as <strong>de</strong>scobertas<br />
científicas no país, principalmente em se tratando <strong>de</strong> produtos naturais, embora<br />
apresentem enorme capacida<strong>de</strong> econômica.
A multinacional não foi a primeira a patentear produtos do cupuaçu, embora<br />
tenha sido o caso <strong>de</strong> maior repercussão na mídia. Em 1998, uma empresa inglesa – The<br />
Body Shop International Pic. – patenteou o extrato do cupuaçu, não com finalida<strong>de</strong><br />
alimentícia, mas para a produção <strong>de</strong> cosméticos, <strong>de</strong>monstrando a versatilida<strong>de</strong> e<br />
varieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> usos <strong>de</strong> um único fruto amazônico.<br />
Em 2002, a empresa Cupuaçu International Inc. também procurou patentear a<br />
produção e uso da gordura da semente da fruta.<br />
O cupuaçu tem diversos usos, po<strong>de</strong>ndo ser utilizado completamente, da<br />
semente à casca, em alimentação (sucos, cremes, geléias e o próprio chocolate, mais<br />
saudável que aquele produzido a partir do cacau), cosméticos (cremes, xampus, óleos) e<br />
até mesmo na homeopatia, seguindo o uso <strong>de</strong> tribos indígenas para aliviar dores<br />
abdominais, e outros ainda não constatados.<br />
O preço <strong>de</strong> mercado do quilograma <strong>de</strong> cupuaçu faz jus à sua versatilida<strong>de</strong>,<br />
girando em torno <strong>de</strong> US$ 2,00 e US$ 4,00/kg.<br />
No ano <strong>de</strong> 2004, no entanto, o registro da patente sobre o cupuaçu foi anulado<br />
pelo Escritório <strong>de</strong> Marcas e Patentes japonês. A organização não governamental GTA,<br />
Grupo <strong>de</strong> Trabalho Amazônico, contando com a subscrição da ONG Amazonlink, da<br />
Associação <strong>de</strong> Produtores Alternativos (APA-RO) e ainda do Instituto <strong>de</strong> Direito e<br />
Comércio Internacional (Ciited), o governo brasileiro, e um grupo <strong>de</strong> advogados<br />
brasileiros agiu constantemente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o conhecimento do registro da patente junto ao<br />
órgão do governo japonês responsável, obtendo êxito em março daquele ano.<br />
Poucos dias antes, a empresa Asashi Foods sofreu outra <strong>de</strong>rrota, o<br />
cancelamento registro da patente do Cupulate. Esta <strong>de</strong>cisão baseou-se em documentos<br />
que provaram que as técnicas <strong>de</strong> produção do chocolate eram idênticas àquela<br />
<strong>de</strong>senvolvida pela Empresa Brasileira <strong>de</strong> Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA 12 .<br />
O registro da patente sobre o cupuaçu foi cancelado em razão <strong>de</strong> acordos<br />
internacionais sobre patentes, mais especificamente, a Convenção da União <strong>de</strong> Paris, <strong>de</strong><br />
1883, que, em conjunto com outros acordos multilaterais, <strong>de</strong>terminam que as matériasprimas,<br />
animais ou vegetais, não po<strong>de</strong>m ter seus nomes populares registrados. Outro<br />
ponto relevante quanto ao registro <strong>de</strong> nomes populares é que po<strong>de</strong> levar a propagandas<br />
levianas, enganosas ao consumidor, pois os empresários <strong>de</strong>tentores da marca po<strong>de</strong>m<br />
utilizar o seu nome para mascarar produtos diversos.<br />
12 Cupuaçu: registro da marca é cancelado no Japão. Publicado por: Rota Brasil Oeste. Disponível em:<br />
. Acesso em: 30.10.06.
Esta foi uma vitória dos povos amazônicos e <strong>de</strong> toda a Amazônia em si, porém<br />
é apenas um grão <strong>de</strong> areia.<br />
2.2 O AÇAÍ (Euterpe precatoria)<br />
O Açaí é outra fruta regional que oferece inúmeras aplicações práticas. A<br />
principal <strong>de</strong>las é o creme ou suco <strong>de</strong> açaí, uma das bebidas mais apreciadas pela<br />
população regional e, nos últimos anos, no resto do país e no mundo. O médico<br />
americano Nicholas Perricone, escritor <strong>de</strong> vários livros <strong>de</strong> sucesso sobre saú<strong>de</strong>, elegeu o<br />
açaí como a primeira colocada <strong>de</strong> uma lista dos <strong>de</strong>z “super alimentos” (top ten list of<br />
super foods 13 ), apresentou sua lista em um dos programas mais conhecidos e <strong>de</strong> maior<br />
audiência naquele país, garantindo espaço privilegiado à fruta e <strong>de</strong>spertando o interesse<br />
<strong>de</strong> diversas empresas.<br />
De seus frutos, há ainda a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção <strong>de</strong> licores e vinhos, os<br />
caroços são aproveitados no artesanato e como adubo, dos cachos po<strong>de</strong>m ser feitas<br />
vassouras ou, após queimados, repelentes para insetos. Do caule do açaizeiro extrai-se o<br />
palmito e, finalmente, a partir <strong>de</strong> suas raízes, produz-se infusões utilizadas no combate a<br />
hemorragias e verminoses.<br />
O Governo Brasileiro está, no momento, envolvido em uma contenda judicial<br />
com a empresa Açai GMBH, sediada na Alemanha, que registrou o nome “açaí” em<br />
toda a União Européia, obrigando qualquer pessoa que use o nome da fruta a pagar seus<br />
royalties. Foram <strong>de</strong>tectadas, ainda, registros da palavra “açaí” no Japão e nos Estados<br />
Unidos. No primeiro o processo judicial está em trâmite, e no segundo, o pedido <strong>de</strong><br />
registro ainda não foi finalizado, o que abre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer-se a um processo<br />
administrativo.<br />
2.3 A ANDIROBA (Carapa Guanensis Aubi)<br />
A Andiroba é uma árvore regional cujas sementes fornecem um óleo utilizado<br />
pelos índios nas mais diversas formas. Suas sementes fornecem um óleo utilizado pelos<br />
povos indígenas como repelente para insetos, como remédio e combustível para<br />
iluminação rudimentar.<br />
13 http://www.theacaiberrycompany.com/about.htm
Da casca da andiroba é produzido um chá utilizado para combater febre e<br />
verminoses. Se transformado em pó, a casca po<strong>de</strong> ser utilizada também como<br />
cicatrizante.<br />
A andiroba é indicada, ainda, contra gripe, tosse, pneumonia, <strong>de</strong>pressão,<br />
infecções do trato respiratório superior, <strong>de</strong>rmatites, úlceras, escoriações, diabetes,<br />
reumatismo, protetor solar e também cosméticos.<br />
São tantas aplicações da andiroba que a indústria internacional não se <strong>de</strong>morou<br />
muito em tentar se apropriar do nome. Em 1999, antecipando o lucro dos produtos<br />
retirados da árvore, a multinacional Rocher Yves Biolog Vegetable (participantes da<br />
França, Japão e Estados Unidos) e a japonesa Morita Masaru fizeram o pedido para<br />
registro <strong>de</strong> patente no Japão e na União Européia.<br />
2.4 A COPAÍBA (Copaifera Langsdorfi)<br />
A copaíba, assim como a andiroba, é uma árvore cujos produtos apresentam<br />
diversas aplicações.<br />
A árvore fornece óleo com gran<strong>de</strong> potencial medicinal, recomendado como<br />
po<strong>de</strong>roso antiinflamatório no tratamento <strong>de</strong> caspa, <strong>de</strong>rmatites, <strong>de</strong>rmatoses e úlceras <strong>de</strong><br />
estômago.<br />
Po<strong>de</strong> ser utilizada como diurético, expectorante, <strong>de</strong>sinfetante, estimulante,<br />
vermífugos, anticoncepcional, como combustível para lampiões, na fabricação <strong>de</strong><br />
vernizes, perfumes, farmacêuticos e até mesmo na indústria fotográfica, na revelação <strong>de</strong><br />
fotografias.<br />
Há registros <strong>de</strong> patentes sobre a árvore na Europa e nos Estados Unidos. Em<br />
1993 a empresa Technico-Flor S.A. requereu o registro da patente e a empresa Aveda<br />
Corp em 1999.<br />
2.5 AYAHUASCA (Banisteriopsis caapi)<br />
Ayahuasca é o nome indígena do cipó da planta Banisteriopsis caapi, cujo<br />
nome em português significa “cipó da alma”. Sua utilização pelos indígenas está<br />
diretamente ligado ao misticismo, na realização <strong>de</strong> cerimônias religiosas <strong>de</strong> cura,<br />
encontro com espíritos (espíritos-guia, guardiões, familiares), <strong>de</strong>uses e para receber<br />
visões do futuro.
Trata-se <strong>de</strong> uma planta que, transformada em bebida, assume características<br />
alucinógenas, po<strong>de</strong>rosas e capazes <strong>de</strong> levar quem a ingerir a um estado <strong>de</strong> êxtase, razão<br />
pela qual é utilizada em cerimônias com aquelas finalida<strong>de</strong>s. A importância do cipó é<br />
tanta, que algumas tribos indígenas a consi<strong>de</strong>ram sagrada.<br />
Em 1986, Loren Miller, americano, obteve a patente <strong>de</strong> uma espécie vegetal<br />
batizada oir eke <strong>de</strong> “Da Vine”, uma “variação” da Banisteriopsis caapi.<br />
à época, houve contestação <strong>de</strong>sta patente por parte da Coor<strong>de</strong>nadoria das<br />
Organizações Indígenas da Bacia Amazônica – COICA, representante <strong>de</strong><br />
aproximadamente 400 grupos indígenas da América do Sul, sob argumentos <strong>de</strong> que seu<br />
registro atentara contra a natureza sagrada da planta.<br />
O COICA ainda obteve êxito no intento, conseguindo o cancelamento da<br />
patente após pedido <strong>de</strong> revisão do registro, no entanto o sucesso foi apenas<br />
momentâneo, pois em 2001 a patente foi restaurada.<br />
Do cipó da Ayahuasca produz-se o “santo daime” e a bebida utilizada pela<br />
União do Vegetal, seitas fundadas no Brasil que têm na planta o cerne <strong>de</strong> suas<br />
socieda<strong>de</strong>s.<br />
Apesar <strong>de</strong> serem seitas fundadas no Brasil, já existem plantações nos Estados<br />
Unidos, em vários estados daquele país, Alemanha, Austrália e Suíça.<br />
2.6 O CURARE<br />
O curare é uma mistura <strong>de</strong> substâncias extraídas <strong>de</strong> plantas regionais cujo<br />
resultado é um composto natural extremamente tóxico.<br />
Trata-se <strong>de</strong> um veneno utilizado por tribos indígenas da Região na caça, pesca<br />
e quando em guerra entre si.<br />
O seu preparo, secreto até o ano <strong>de</strong> 1939, é aplicado em pontas <strong>de</strong> lanças,<br />
flechas e afins e funciona com rapi<strong>de</strong>z impressionante. A presa é paralisada em poucos<br />
segundos, dada a gran<strong>de</strong> eficiência do produto. Embora a toxicida<strong>de</strong> do veneno era<br />
muito eficaz, seus efeitos são totalmente reversíveis, e foi este o motivo que chamou a<br />
atenção das indústrias.<br />
Alexan<strong>de</strong>r Von Humboldt foi o responsável pela <strong>de</strong>scrição dos ingredientes<br />
que compõem a fórmula do curare, e em 1943 foi criado um analgésico a partir do<br />
ingrediente principal, o d-tubowrarine.
2.7. O SAPO KAMBÔ (Rã Phillomedisa Bicolor)<br />
A partir <strong>de</strong> estudos realizados na secreção cutânea <strong>de</strong>sta espécie <strong>de</strong> rã, foram<br />
criados vários produtos farmacológicos. As doenças tratadas com base nas secreções da<br />
rã são das que mais afligem a humanida<strong>de</strong>.<br />
Dentre elas estão o Mal <strong>de</strong> Parkinson, a AIDS, câncer e <strong>de</strong>pressão. É utilizada<br />
também em compostos analgésicos e no fortalecimento do sistema imunológico.<br />
Existe, hoje em dia, algo em torno <strong>de</strong> <strong>de</strong>z registros <strong>de</strong> patente em que aparece<br />
o nome phillomedusa bicolor espalhadas pelo mundo, nos Estados Unidos, União<br />
Européia e Japão.<br />
2.8. A QUININA (Chinchona afficinalis<br />
A quinina é produto retirado da casca <strong>de</strong> uma árvore <strong>de</strong> chinchona, utilizada<br />
pelos povos indígenas da região como remédio para febre. Por este motivo, ficou<br />
conhecido como “a casca <strong>de</strong> febre dos índios” (indian fever bark).<br />
Já no século XVI, em <strong>de</strong>corrência da febre que assolou a Europa naquela<br />
época, foi levada da Amazônia para ampla utilização, e um século mais tar<strong>de</strong> teve seu<br />
nome mudado para “casca <strong>de</strong> febre <strong>de</strong> jesuíta”, em razão do contato <strong>de</strong>stes com os<br />
índios.<br />
Na década <strong>de</strong> 1920, a quinina voltou a ser bastante procurada em razão do<br />
tratamento <strong>de</strong> malária nos Estados Unidos. Nesta época, a maior parte do quinino<br />
utilizado era proveniente <strong>de</strong> Java, para on<strong>de</strong> foi contraban<strong>de</strong>ada em 1895 pelo inglês<br />
Charles Ledger.<br />
Apesar <strong>de</strong> contraban<strong>de</strong>ar a planta, o inglês foi responsável pela sua<br />
manutenção até os dias <strong>de</strong> hoje, pois, percebendo a crescente dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> achar<br />
árvores <strong>de</strong> chinchona, <strong>de</strong>vido ao processo extremamente predatório <strong>de</strong> extrativismo do<br />
quinino, foi capaz <strong>de</strong> observar que logo não haveria mais árvores <strong>de</strong> pé.<br />
CONCLUSÃO<br />
A biopirataria no Amazonas, portanto, é uma ativida<strong>de</strong> que po<strong>de</strong>ria<br />
conferir ao Estado um status único no mundo, o <strong>de</strong> maior provedor <strong>de</strong> material genético<br />
e conhecimento tradicional do mundo, no entanto, a ação <strong>de</strong> agentes interessados apenas
em lucro, sem qualquer escrúpulos, somado ao fato <strong>de</strong> que não há, sequer, uma previsão<br />
legal ou tipo penal para o crime <strong>de</strong> biogrilagem, concorrem para o tráfico <strong>de</strong> produtos e<br />
subprodutos da Floresta, bem como a exploração dos conhecimentos dos povos da<br />
floresta, sem qualquer contrapartida para o Estado ou para os <strong>de</strong>tentores do saber.<br />
É <strong>de</strong> extrema importância a regulamentação da exploração da<br />
biodiversida<strong>de</strong> no Estado do Amazonas, pois se a situação continuar <strong>de</strong>sta forma, restará<br />
apenas o pan<strong>de</strong>mônio, com a abertura total das fronteiras brasileiras à iniciativa<br />
internacional que busca apenas o lucro, sem qualquer respeito ao regime das florestas e<br />
às populações tradicionais.<br />
A preservação da Floresta Amazônica e o <strong>de</strong>senvolvimento do Estado do<br />
Amazonas são assuntos inter<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, ou seja, o sucesso <strong>de</strong> um só é possível na<br />
medida do sucesso do outro. As riquezas presentes da Floresta são bem difuso, assim<br />
entendido não apenas como pertencentes ao povo brasileiro, mas à população mundial.<br />
No entanto, o território amazônico contido no território brasileiro é inalienável, e o<br />
aproveitamento <strong>de</strong> qualquer <strong>de</strong> seus componentes, se agregados a valores econômicos,<br />
<strong>de</strong>vem oferecer uma contrapartida econômica, é dizer, se o material genético retirado do<br />
Amazonas for utilizado com fins econômicos, e outrem se beneficia <strong>de</strong>sta valoração,<br />
esta <strong>de</strong>ve, no mínimo, oferecer como recompensa uma parte <strong>de</strong> seus lucros.<br />
Desta feita, a regulamentação da exploração da biodiversida<strong>de</strong> no Estado<br />
do Amazonas é necessária, tanto para proteger a Floreta quanto para oferecer à<br />
população local um benefício pelo sua manutenção e compartilhamento com toda a<br />
humanida<strong>de</strong>.<br />
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