Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Letras - World ...
Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Letras - World ...
Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia, Letras - World ...
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
elação aos produtos industrializados e, portanto, em relação ao espaço urbano,<br />
consolidando a <strong>de</strong>sestruturação <strong>de</strong> sua autonomia.<br />
A parcela da comunida<strong>de</strong> que viveu este processo o assimila como mais uma perda<br />
ditada pela insensatez do po<strong>de</strong>r público e ainda hoje mantém reticências e críticas em<br />
relação ao “IBAMA”, como é chamada a equipe do Parque, nos dizeres <strong>de</strong> Seu Osmar e<br />
DIEGUES:<br />
“-Eles <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong>smatá tudo, e agora tem essas bolota <strong>de</strong> mato e a gente num<br />
po<strong>de</strong> mexê...”(Osmar Souto, 76, em julho/98)<br />
“A criação <strong>de</strong> áreas naturais protegidas em territórios ocupados por<br />
socieda<strong>de</strong>s pré-industriais ou tradicionais é vista por essas populações locais<br />
como usurpação <strong>de</strong> seus direitos sagrados à terra on<strong>de</strong> viveram seus<br />
antepassados, o espaço coletivo no qual se realiza seu modo <strong>de</strong> vida distinto do<br />
urbano-industrial. (...) roubo <strong>de</strong> seu território que significa uma porção da<br />
natureza sobre o qual eles reivindicam direitos estáveis <strong>de</strong> acesso, controle ou<br />
uso da totalida<strong>de</strong> ou parte dos recursos aí existentes” 130 .<br />
O uso dos recursos naturais pela comunida<strong>de</strong> tradicional é barrado nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Conservação <strong>de</strong> Proteção Integral. Juridicamente, a categoria Parque Estadual compreen<strong>de</strong>:<br />
“Art. 10 – (...) áreas terrestres ou marinhas, contendo um ou mais ecosssitemas<br />
naturais preservados ou pouco alterados por ação antrópica, dotados <strong>de</strong><br />
atributos naturais ou paisagísticos notáveis.<br />
§ 1.º. – O Parque Estadual tem como objetivos básicos <strong>de</strong> manejo preservar a<br />
diversida<strong>de</strong> biológica e os ecossistemas naturais, proteger espécies raras,<br />
endêmicas, vulneráveis ou em perigo <strong>de</strong> extinção, propiciar pesquisa científica,<br />
educação ambiental e turismo ecológico” 131 .<br />
A visão predominante dos órgãos <strong>de</strong> preservação enxerga o meio natural em si<br />
mesmo e sob este mo<strong>de</strong>lo foi implantado o Parque Estadual <strong>de</strong> Itaúnas, em 1991. Neste<br />
130<br />
DIEGUES, Antônio Carlos. O mito mo<strong>de</strong>rno da natureza intocada (2.ª ed.). <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, Hucitec, 1998,<br />
p.65.<br />
131<br />
SISEUC – Sistema Estadual <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação-, criado através da Lei n.º 4.701, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1992.<br />
117