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elação aos produtos industrializados e, portanto, em relação ao espaço urbano,<br />

consolidando a <strong>de</strong>sestruturação <strong>de</strong> sua autonomia.<br />

A parcela da comunida<strong>de</strong> que viveu este processo o assimila como mais uma perda<br />

ditada pela insensatez do po<strong>de</strong>r público e ainda hoje mantém reticências e críticas em<br />

relação ao “IBAMA”, como é chamada a equipe do Parque, nos dizeres <strong>de</strong> Seu Osmar e<br />

DIEGUES:<br />

“-Eles <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong>smatá tudo, e agora tem essas bolota <strong>de</strong> mato e a gente num<br />

po<strong>de</strong> mexê...”(Osmar Souto, 76, em julho/98)<br />

“A criação <strong>de</strong> áreas naturais protegidas em territórios ocupados por<br />

socieda<strong>de</strong>s pré-industriais ou tradicionais é vista por essas populações locais<br />

como usurpação <strong>de</strong> seus direitos sagrados à terra on<strong>de</strong> viveram seus<br />

antepassados, o espaço coletivo no qual se realiza seu modo <strong>de</strong> vida distinto do<br />

urbano-industrial. (...) roubo <strong>de</strong> seu território que significa uma porção da<br />

natureza sobre o qual eles reivindicam direitos estáveis <strong>de</strong> acesso, controle ou<br />

uso da totalida<strong>de</strong> ou parte dos recursos aí existentes” 130 .<br />

O uso dos recursos naturais pela comunida<strong>de</strong> tradicional é barrado nas Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Conservação <strong>de</strong> Proteção Integral. Juridicamente, a categoria Parque Estadual compreen<strong>de</strong>:<br />

“Art. 10 – (...) áreas terrestres ou marinhas, contendo um ou mais ecosssitemas<br />

naturais preservados ou pouco alterados por ação antrópica, dotados <strong>de</strong><br />

atributos naturais ou paisagísticos notáveis.<br />

§ 1.º. – O Parque Estadual tem como objetivos básicos <strong>de</strong> manejo preservar a<br />

diversida<strong>de</strong> biológica e os ecossistemas naturais, proteger espécies raras,<br />

endêmicas, vulneráveis ou em perigo <strong>de</strong> extinção, propiciar pesquisa científica,<br />

educação ambiental e turismo ecológico” 131 .<br />

A visão predominante dos órgãos <strong>de</strong> preservação enxerga o meio natural em si<br />

mesmo e sob este mo<strong>de</strong>lo foi implantado o Parque Estadual <strong>de</strong> Itaúnas, em 1991. Neste<br />

130<br />

DIEGUES, Antônio Carlos. O mito mo<strong>de</strong>rno da natureza intocada (2.ª ed.). <strong>São</strong> <strong>Paulo</strong>, Hucitec, 1998,<br />

p.65.<br />

131<br />

SISEUC – Sistema Estadual <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Conservação-, criado através da Lei n.º 4.701, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1992.<br />

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