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48 - Prefeitura do Município de BERTIOGA.

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2 <strong>BERTIOGA</strong>, 21 DE JUNHO DE 2003 - EDIÇÃO Nº <strong>48</strong><br />

BERTPREV ATOS OFICIAIS<br />

DECRETO Nº 783<br />

DE 18 DE JUNHO DE 2003<br />

BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO<br />

Bertioga<br />

“Disciplina o controle <strong>de</strong> veículos oficiais <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo Municipal”.<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART, Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong> <strong>de</strong> Bertioga, usan<strong>do</strong><br />

das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,<br />

CONSIDERANDO que a lei tem <strong>de</strong> ser coercitiva, sen<strong>do</strong> conseqüência natural<br />

da sua vigência a obrigatorieda<strong>de</strong>, que dimana <strong>do</strong> caráter imperativo <strong>do</strong> Direito;<br />

CONSIDERANDO que os servi<strong>do</strong>res públicos municipais que se utilizam <strong>do</strong>s<br />

veículos oficiais estão cometen<strong>do</strong> diversas infrações previstas no Código <strong>de</strong><br />

Trânsito Brasileiro;<br />

CONSIDERANDO que a prática <strong>de</strong>ssas infrações enseja a aplicação <strong>de</strong> multa<br />

contra a Fazenda Pública Municipal, o que vem causan<strong>do</strong> sérios prejuízos ao<br />

erário público pelo seu pagamento, principalmente porque elas são cobradas em<br />

<strong>do</strong>bro <strong>do</strong> <strong>Município</strong> por este não i<strong>de</strong>ntificar o condutor e não ser possível a<br />

perda <strong>de</strong> pontos em Carteira Nacional <strong>de</strong> Trânsito - CNH;<br />

DECRETA:<br />

Art. 1°. Fica disciplina<strong>do</strong> o controle <strong>do</strong>s veículos oficiais <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo<br />

Municipal, loca<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Município</strong>, utiliza<strong>do</strong>s por todas as<br />

repartições da Administração Pública.<br />

Art. 2º. O Setor <strong>de</strong> Expediente <strong>do</strong> Gabinete – SETEG é o órgão municipal<br />

responsável pelo controle <strong>do</strong>s veículos oficiais, que será realiza<strong>do</strong> através <strong>do</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Veículo, que será entregue ao servi<strong>do</strong>r condutor pelo<br />

SETEG ou pelo superior imediato que possuir veículo oficial <strong>de</strong> uso exclusivo da<br />

repartição, no momento <strong>de</strong> entrega das chaves <strong>do</strong> veículo, a fim <strong>de</strong> ser preenchi<strong>do</strong><br />

pelo servi<strong>do</strong>r condutor, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser entregue ao SETEG ou ao Chefe da Seção<br />

no momento <strong>de</strong> retorno <strong>do</strong> veículo.<br />

§ 1º. No Registro <strong>de</strong> Circulação <strong>de</strong> Veículo <strong>de</strong>verá constar a placa <strong>do</strong> veículo, o<br />

nome <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, registro funcional, assinatura, motivação, a data e horário <strong>de</strong><br />

sua retirada, <strong>de</strong>stino, retorno, abastecimento, quilometragem e eventuais <strong>de</strong>feitos<br />

e ocorrências no veículo, fican<strong>do</strong> o seu preenchimento sob responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

servi<strong>do</strong>r condutor.<br />

§ 2º. O SETEG ou o superior imediato <strong>de</strong>verá anotar o nome e o horário que o<br />

servi<strong>do</strong>r pegou a chave <strong>do</strong> veículo e a entregou, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o servi<strong>do</strong>r no ato tomar<br />

ciência <strong>de</strong>ssas anotações.<br />

§ 3º. Somente po<strong>de</strong>rão dirigir veículos oficiais, utiliza<strong>do</strong>s por qualquer repartição,<br />

os servi<strong>do</strong>res cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s na SETEG, que tiverem entrega<strong>do</strong> cópia da Certidão<br />

Nacional <strong>de</strong> Habilitação - CNH e indica<strong>do</strong>s pelos superiores imediatos, aos quais<br />

estiverem subordina<strong>do</strong>s, tu<strong>do</strong> por escrito.<br />

§ 4º. Semanalmente o Secretário, Diretor ou Chefe responsável pelo Registro <strong>de</strong><br />

Circulação <strong>de</strong> Veículo utiliza<strong>do</strong> exclusivamente pela sua repartição <strong>de</strong>verá entregálo<br />

na SETEG.<br />

Art. 3º. To<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res públicos municipais estão obriga<strong>do</strong>s a cumprir as<br />

normas previstas no Código <strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, fican<strong>do</strong> responsável pelas<br />

multas o servi<strong>do</strong>r condutor <strong>de</strong> veículo oficial que <strong>de</strong>r causa ao seu <strong>de</strong>scumprimento.<br />

Parágrafo único. Quan<strong>do</strong> não for possível i<strong>de</strong>ntificar o servi<strong>do</strong>r que estava<br />

conduzin<strong>do</strong> o veículo, a responsabilida<strong>de</strong> pelos sinistros, infrações civis,<br />

administrativas e <strong>de</strong> trânsito, inclusive pontuação e pagamento das multas, será<br />

<strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> superior imediato <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r.<br />

Art. 4°. As notificações das autuações <strong>de</strong> infração <strong>de</strong> trânsito serão recebidas<br />

pelo SETEG, que i<strong>de</strong>ntificará imediatamente o servi<strong>do</strong>r que estava conduzin<strong>do</strong> o<br />

veículo oficial na data <strong>de</strong> imposição da multa, intiman<strong>do</strong>-o a comparecer no<br />

SETEG para assinar a notificação que será enviada ao Orgão <strong>de</strong> Trânsito<br />

responsável pela expedição da multa informan<strong>do</strong> quem era o condutor <strong>do</strong> veículo,<br />

para que seja expedida nova notificação em nome <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r condutor, para a<br />

pontuação ser lançada em sua CNH, fican<strong>do</strong> responsável pelo pagamento da<br />

multa.<br />

§ 1°. Caso o servi<strong>do</strong>r se recuse a assinar a notificação, a multa será paga pelo<br />

<strong>Município</strong>, mas o seu valor será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da folha <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r<br />

e será aberto processo administrativo disciplinar em face <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r por ato <strong>de</strong><br />

insubordinação.<br />

§ 2°. As multas somente serão pagas pelo <strong>Município</strong> se forem referentes ao<br />

esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> veículo.<br />

Art. 5°. Se a época <strong>de</strong> renovação da licença <strong>do</strong> veículo constar alguma multa que<br />

eventualmente não tenha si<strong>do</strong> paga pelo servi<strong>do</strong>r condutor, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> o<br />

valor da multa na sua folha <strong>de</strong> pagamento.<br />

Art. 6°. A loca<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s veículos oficiais <strong>de</strong>verá, logo que recebida a multa,<br />

remetê-la ao SETEG para i<strong>de</strong>ntificar o servi<strong>do</strong>r condutor, aplican<strong>do</strong>-se o disposto<br />

no artigo 3° <strong>de</strong>ste Decreto.<br />

Parágrafo único. Caso a loca<strong>do</strong>ra já tenha pago a multa, o seu valor <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da folha <strong>de</strong> pagamento <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r condutor que conduzia o veículo<br />

oficial, na época em que a loca<strong>do</strong>ra cobrar <strong>do</strong> <strong>Município</strong> o seu pagamento.<br />

Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />

Art. 8º. Ficam revoga<strong>do</strong>s os artigos 6º, 7º, e 8º, <strong>do</strong> Decreto Municipal nº 390, <strong>de</strong><br />

27 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 1998 e a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço nº 20 – G, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001.<br />

Bertioga, 18 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003. (PA nº 6993/01)<br />

DR. LAIRTON GOMES GOULART<br />

Prefeito <strong>do</strong> <strong>Município</strong><br />

Seção <strong>de</strong> Técnica Legislativa

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