1a. CRE - Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
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3 a . Inspetoria Geral<br />
Em contrapartida, a Direção da Escola informa, em resposta a<br />
solicitação daquela <strong>CRE</strong>, que:<br />
“Quanto a este item. Não temos nenhum bem móvel armazena<strong>do</strong> para<br />
baixa."<br />
Não obstante a informação prestada pela Direção da Escola,<br />
verificamos que <strong>de</strong> fato existiam bens em <strong>de</strong>suso, conforme foto supra. Desta<br />
forma, solicitamos a 1ª <strong>CRE</strong> que insira aos autos cópia <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> técnico da<br />
comissão <strong>de</strong> baixa encaminhada à Escola.<br />
3.1.6- Verificamos a existência <strong>de</strong> turmas <strong>do</strong> 1º Segmento ocupan<strong>do</strong> salas <strong>de</strong> aula<br />
cujo mobiliário é volta<strong>do</strong> para turmas da Educação Infantil.<br />
Comentário:A comissão <strong>de</strong> inspeção enviou fax (em anexo) à 1ª <strong>CRE</strong> solicitan<strong>do</strong><br />
esclarecimentos. Em resposta, a <strong>CRE</strong> esclarece que:<br />
“A UE. possui mobiliário a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> para aten<strong>de</strong>r a sua<br />
necessida<strong>de</strong>."<br />
Adicionalmente, a Direção da Escola informa, em resposta a<br />
solicitação daquela <strong>CRE</strong>, que:<br />
“As turmas <strong>do</strong> item "j" referem-se às crianças na faixa etária até<br />
8 anos. São turmas <strong>de</strong> ciclo (pertinente ao tamanho <strong>do</strong> mobiliário)."<br />
Não obstante as informações prestadas, constata-se que tais<br />
mobiliários são impróprios para crianças <strong>do</strong> 1º Segmento, conforme foto supra,<br />
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