1a. CRE - Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro
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3 a . Inspetoria Geral<br />
3.2.9- Localizamos, no chão da <strong>de</strong>spensa, um extintor <strong>de</strong> incêndio que<br />
<strong>de</strong>veria estar apropriadamente fixa<strong>do</strong> na pare<strong>de</strong>.<br />
Comentário:A comissão <strong>de</strong> inspeção via fax (em anexo) solicitou informações<br />
sobre tais problemas verifica<strong>do</strong>s. A 1ª Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria repassou nosso fax à<br />
Escola, que assim se manifestou:<br />
“A alça que prendia o extintor foi retirada no momento em que a<br />
pare<strong>de</strong> foi pintada, a escola já está provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> sua reinstalação em local<br />
a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>.”<br />
Consi<strong>de</strong>ramos satisfatórios os esclarecimentos presta<strong>do</strong>s. Vale<br />
dizer que a recolocação <strong>do</strong> extintor será verificada na fase <strong>de</strong> monitoramento.<br />
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