Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Editora Saraiva
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<strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
<strong>Cíveis</strong> e <strong>Criminais</strong><br />
Federais e Estaduais
Marisa Ferreira dos Santos<br />
Desembargadora do TRF da 3ª Região e coordenadora dos<br />
<strong>Juizados</strong> Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.<br />
Ricardo Cunha Chimenti<br />
Juiz de Direito da 35 a Vara Cível de São Paulo, capital. Presidente da<br />
Comissão Legislativa do FONAJE. Juiz convocado junto à Corregedoria do<br />
CNJ. Foi juiz do Juizado Especial Cível Central de São Paulo e presidente<br />
do Primeiro Colégio Recursal da Capital.<br />
<strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
<strong>Cíveis</strong> e <strong>Criminais</strong><br />
Federais e Estaduais<br />
8ª edição reformulada<br />
2010<br />
Volume 15, tomo II
198.251.008.001<br />
Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira César — São Paulo — SP<br />
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RIO GRANDE DO SUL<br />
Av. A. J. Renner, 231 – Farrapos<br />
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Porto Alegre<br />
SÃO PAULO<br />
Av. Antártica, 92 – Barra Funda<br />
Fone: PABX (11) 3616-3666 – São Paulo<br />
ISBN 978-85-02-02354-3 obra completa<br />
ISBN 978-85-02-08602-9 volume 15, tomo II<br />
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)<br />
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)<br />
Santos, Marisa Ferreira dos,<br />
<strong>Juizados</strong> especiais cíveis e criminais : federais e estaduais,<br />
volume 15 - tomo II / Marisa Ferreira dos Santos, Ricardo Cunha<br />
Chimenti. – 8. ed. reform. – São Paulo : <strong>Saraiva</strong>, 2010. –<br />
(Coleção sinopses jurídicas; v. 15 – tomo II)<br />
1. <strong>Juizados</strong> especiais - Leis e legislação - Brasil I. Chimenti,<br />
Ricardo Cunha. II. Título. III. Série.<br />
09-07772 CDU-347.994 (81) (094)<br />
Índices para catálogo sistemático:<br />
1. Brasil : Leis : <strong>Juizados</strong> especiais cíveis e criminais :<br />
Direito processual 347.994 (81) (094)<br />
2. Leis: <strong>Juizados</strong> especiais cíveis e criminais : Brasil : Direito<br />
processual 347.994 (81) (094)<br />
Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo Pinto<br />
Diretor de produção editorial Luiz Roberto Curia<br />
Editor Jônatas Junqueira de Mello<br />
Assistente editorial Thiago Marcon de Souza<br />
Produção editorial Ligia Alves<br />
Clarissa Boraschi Maria<br />
Preparação de originais Maria Lúcia de Oliveira Godoy<br />
Arte e diagramação Cristina Aparecida Agudo de Freitas<br />
TPG - Tavares Produção Gráfica<br />
Revisão de provas Rita de Cássia Queiroz Gorgati<br />
Maria Regina Machado<br />
Serviços editoriais Carla Cristina Marques<br />
Vinicius Asevedo Vieira<br />
Capa Aero Comunicação<br />
Data de fechamento da edição: 21-12-2009<br />
Dúvidas?<br />
Acesse www.saraivajur.com.br<br />
Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma<br />
sem a prévia autorização da <strong>Editora</strong> <strong>Saraiva</strong>.<br />
A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido<br />
pelo artigo 184 do Código Penal.
AbreviAturAs<br />
Ac. — Acórdão<br />
AC — Apelação Cível<br />
ACrim — Apelação Criminal<br />
ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias<br />
ADIn — Ação Direta de Inconstitucionalidade<br />
Ag. — Agravo<br />
AgI — Agravo de Instrumento<br />
AgRg — Agravo Regimental<br />
Ap. — Apelação<br />
Bol. AASP — Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo<br />
CC — Código Civil<br />
CComp — Conflito de Competência<br />
CDC — Código de Defesa do Consumidor<br />
CE — Constituição Estadual<br />
CED — Centro de Estudos e Debates<br />
CF — Constituição Federal<br />
CP — Código Penal<br />
CPP — Código de Processo Penal<br />
CTN — Código Tributário Nacional<br />
DE — Diário Eletrônico<br />
DJU — Diário da Justiça da União<br />
EC — Emenda Constitucional<br />
ED — Embargos de Declaração<br />
FONAJE — Fórum Nacional dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
FONAJEF — Fórum Nacional dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais<br />
HC — Habeas Corpus<br />
j. — julgado
sinopses JurídicAs<br />
JEC — Juizado Especial Cível<br />
JECrim — Juizado Especial Criminal<br />
JIC — Juizado Informal de Conciliação<br />
JSTJ — Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça<br />
JTJ — Jurisprudência do Tribunal de Justiça<br />
LC — Lei Complementar<br />
LEP — Lei de Execução Penal<br />
MS — Mandado de Segurança<br />
Proc. — Processo<br />
QUOAC — Questão de Ordem em Apelação Cível<br />
RAg — Recurso de Agravo<br />
RCív. — Recurso Cível<br />
RE — Recurso Extraordinário<br />
Rec. — Recurso<br />
RePro — Revista de Processo<br />
REsp — Recurso Especial<br />
RHC — Recurso de Habeas Corpus<br />
RJE — Revista dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
RJTACrim — Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal<br />
RMS — Recurso em Mandado de Segurança<br />
RO — Recurso Ordinário<br />
RSE — Recurso em Sentido Estrito<br />
RSTJ — Revista do Superior Tribunal de Justiça<br />
RTJ — Revista Trimestral de Jurisprudência<br />
STF — Supremo Tribunal Federal<br />
STJ — Superior Tribunal de Justiça<br />
TAC — Tribunal de Alçada Civil<br />
TACrim — Tribunal de Alçada Criminal<br />
TJRO — Tribunal de Justiça de Rondônia<br />
TJSP — Tribunal de Justiça de São Paulo<br />
v. — vide<br />
v. u. — votação unânime<br />
v. v. — voto vencido
índice<br />
Abreviaturas ............................................................................... 5<br />
1. As causas cíveis de menor complexidade e os <strong>Juizados</strong> dos Estados<br />
e do Distrito Federal ................................................................ 13<br />
1.1. As causas cíveis de menor complexidade e os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
Federais <strong>Cíveis</strong> ....................................................... 14<br />
1.2. A competência nas Leis ordinárias n. 9.099/95 e 10.259/2001 15<br />
2. Competência em razão do valor ................................................ 16<br />
2.1. Prestações vencidas e vincendas nos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais<br />
<strong>Cíveis</strong> ...................................................................... 18<br />
2.2. O valor da causa nas hipóteses de litisconsórcio ativo ......... 20<br />
2.2.1. O valor da causa nas ações pertinentes a danos morais 21<br />
2.3. O aperfeiçoamento da renúncia ao valor excedente — Os<br />
acordos de valor superior ao limite de alçada ...................... 22<br />
3. Competência em razão do objeto (ratione materiae) ..................... 23<br />
4. Causas expressamente excluídas da competência dos <strong>Juizados</strong> dos<br />
Estados e do Distrito Federal ..................................................... 29<br />
4.1. Os “resíduos” ..................................................................... 30<br />
4.2. Exclusão das causas cujos procedimentos são regidos por legislação<br />
especial ................................................................. 30<br />
4.2.1. Ação monitória, prestação de contas e ação de alimentos 30<br />
5. Causas excluídas da competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais<br />
<strong>Cíveis</strong>: incisos I a IV do § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 .... 31<br />
5.1. Bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.................................................................................<br />
32<br />
5.2. Anulação ou cancelamento de ato administrativo federal,<br />
salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal 33<br />
5.3. Impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos<br />
civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares . 33<br />
6. Competência territorial — Regras gerais ................................... 34
sinopses JurídicAs<br />
6.1. Competência territorial — Domicílio do réu .................... 34<br />
6.2. Competência territorial — Local onde a obrigação deve<br />
ser satisfeita........................................................................ 35<br />
6.3. Competência territorial — Foro do domicílio do autor ou<br />
do local do ato ou do fato, nas ações para reparação de danos<br />
de qualquer natureza ......................................................... 35<br />
6.4. Competência territorial — Foro de eleição........................ 36<br />
6.5. Competência de juízo e competência de foro .................... 36<br />
6.6. Competência territorial — Os <strong>Juizados</strong> Fe derais ................ 37<br />
6.7. Natureza optativa ou obrigatória do Juizado ...................... 40<br />
6.8. Competência limitada durante os primeiros anos de funcionamento<br />
dos <strong>Juizados</strong> Federais ........................................... 42<br />
7. Conexão e prevenção. Proibição de redistribuição de ações já<br />
ajuizadas .................................................................................... 42<br />
8. Os conflitos de competência ...................................................... 43<br />
9. Competência exclusiva para ações previdenciárias ...................... 45<br />
10. Os critérios (princípios) do Sistema dos <strong>Juizados</strong> ........................ 49<br />
10.1. O princípio da oralidade.................................................... 50<br />
10.2. Princípios da informalidade e da simplicidade. O processo<br />
eletrônico .......................................................................... 51<br />
10.3. Princípios da economia processual e da gratuidade no primeiro<br />
grau de jurisdição .................................................... 55<br />
10.4. O princípio da celeridade .................................................. 57<br />
11. As partes ................................................................................... 62<br />
11.1. <strong>Juizados</strong> dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios .. 62<br />
11.2. <strong>Juizados</strong> Federais. Pessoas físicas. O incapaz e o preso. A<br />
intervenção do Ministério Público Federal. O espólio. O<br />
condomínio ...................................................................... 62<br />
11.3. Sujeitos passivos nos <strong>Juizados</strong> Federais <strong>Cíveis</strong> ..................... 64<br />
11.4. A firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno<br />
porte ................................................................................. 65<br />
11.5. A massa falida e o insolvente civil. A concordatária. A empresa<br />
em recuperação judicial ............................................. 66<br />
11.6. O condomínio e o espólio ................................................. 68<br />
11.7. Os cessionários de direitos das pessoas jurídicas .................. 69<br />
12. O litisconsórcio e a assistência .................................................... 69<br />
13. Ações coletivas .......................................................................... 72<br />
14. A petição inicial ........................................................................ 76<br />
15. O pedido genérico .................................................................... 78<br />
15.1. A emenda e a modificação do pedido inicial ...................... 79
JuizAdos especiAis cíveis e criminAis<br />
15.2. Cumulação de pedidos ...................................................... 80<br />
15.3. Pedidos alternativos ........................................................... 80<br />
16. Normas gerais sobre a antecipação de tutela — A fungibilidade<br />
dos pedidos e a caução .......................................................... 81<br />
16.1. A tutela antecipada e a tutela cautelar nos <strong>Juizados</strong> <strong>Cíveis</strong> ... 84<br />
17. O agravo de instrumento ........................................................... 86<br />
18. O advogado............................................................................... 92<br />
18.1. O mandato verbal .............................................................. 97<br />
19. A assistência judiciária ............................................................... 98<br />
20. A Defensoria Pública ................................................................. 99<br />
21. As Curadorias ............................................................................ 100<br />
22. A Advocacia-Geral da União ..................................................... 100<br />
23. O Ministério Público ................................................................ 100<br />
24. A citação ................................................................................... 104<br />
24.1. A citação por correspondência (art. 18, I, da Lei n. 9.099/95),<br />
com aviso de recebimento em mão própria........................ 105<br />
24.2. A citação postal da pessoa jurídica de direito privado e da<br />
firma individual ................................................................. 106<br />
24.3. A entrega da correspondência a porteiros e zeladores ......... 107<br />
24.4. Citação por oficial de justiça e por hora certa .................... 108<br />
24.5. Prazo de antecedência que torna obrigatório o comparecimento<br />
do demandado ........................................................ 109<br />
24.6. Citação editalícia ............................................................... 111<br />
25. Comparecimento espontâneo das partes ..................................... 112<br />
26. Da ausência do autor a qualquer das audiências designadas ......... 112<br />
27. Da ausência do réu (pessoa física) a qualquer das audiências designadas<br />
......................................................................................... 113<br />
28. A representação da pessoa jurídica e da firma individual ............. 115<br />
28.1. O advogado-preposto ........................................................ 117<br />
29. O representante da entidade-ré nos <strong>Juizados</strong> Federais e a revelia . 118<br />
30. Da audiência de tentativa de conciliação. A arbitragem ............... 123<br />
31. O acordo nos <strong>Juizados</strong> Federais .................................................. 125<br />
32. Os conciliadores e os juízes leigos .............................................. 127<br />
33. O conciliador-advogado — Inexistência de impedimento ou incompatibilidade<br />
......................................................................... 129<br />
34. O acordo extrajudicial (transação) e sua homologação ................ 131<br />
34.1. O acordo referendado pelo Ministério Público .................. 132<br />
35. A contestação ............................................................................ 135<br />
36. As demais matérias de defesa — As exceções de incompetência,<br />
suspeição e impedimento ........................................................... 136
sinopses JurídicAs<br />
37. Do pedido contraposto (parágrafo único do art. 17 da lei especial)<br />
........................................................................................... 138<br />
38. Audiência de instrução e julgamento ......................................... 140<br />
39. A colheita das demais provas e a prova emprestada...................... 143<br />
40. A sentença ................................................................................. 149<br />
40.1. A sentença líquida e o pedido genérico.............................. 151<br />
41. O valor de alçada e a ineficácia da sentença condenatória ........... 153<br />
42. Acréscimos supervenientes à sentença — Juros — A multa cominatória<br />
...................................................................................... 154<br />
43. As verbas da sucumbência, os honorários advocatícios e a intimação<br />
da sentença.......................................................................... 157<br />
44. A equidade ................................................................................ 158<br />
45. Os recursos — Disposições gerais — A ação rescisória e a ação<br />
anulatória ................................................................................. 161<br />
45.1. O processamento dos recursos — Conceito de sentença<br />
definitiva ........................................................................... 165<br />
45.2. O recurso extraordinário e o recurso especial..................... 170<br />
45.3. O recurso adesivo e os embargos infringentes .................... 174<br />
45.4. Os embargos de declaração ................................................ 175<br />
45.5. Pedido de uniformização nos <strong>Juizados</strong> Fe derais — Divergência<br />
entre Turmas da mesma região ................................ 178<br />
45.6. Pedido de uniformização nos <strong>Juizados</strong> Federais — Divergência<br />
entre Turmas de regiões diversas ou decisão que<br />
contrarie jurisprudência dominante no STJ ....................... 179<br />
45.7. O mandado de segurança e o habeas corpus ....................... 182<br />
45.8. A reclamação ..................................................................... 185<br />
46. A execução no sistema dos <strong>Juizados</strong> dos Estados e do Distrito Federal<br />
.......................................................................................... 190<br />
46.1. A execução do título judicial ............................................. 192<br />
46.2. A aplicação subsidiária do CPC na execução...................... 193<br />
46.3. A formalização da penhora, a dispensa do arresto e o depositário<br />
.................................................................................. 194<br />
46.4. A impenhorabilidade no sistema dos <strong>Juizados</strong> ..................... 196<br />
46.5. O rastreamento de bens e a fraude à execução.................... 197<br />
46.6. A alienação forçada e as opções da Lei n. 9.099/95 ............ 198<br />
46.7. A dispensa da publicação dos editais ................................... 199<br />
46.8. A remição da execução e a remição do bem ....................... 199<br />
46.9. O concurso de preferências ............................................... 200<br />
47. Os embargos à execução fundada em título judicial .................... 200<br />
48. A exceção de pré-executividade................................................. 203
JuizAdos especiAis cíveis e criminAis<br />
49. Os embargos à arrematação, à adjudicação e os embargos de terceiro<br />
.......................................................................................... 203<br />
50. A satisfação dos créditos nos <strong>Juizados</strong> Federais ............................ 204<br />
51. Dos precatórios ......................................................................... 205<br />
52. As obrigações de entregar, fazer, não fazer e as multas decorrentes<br />
do descumprimento ................................................................ 207<br />
53. Execução do título extrajudicial ................................................. 215<br />
53.1. A execução do título extrajudicial de valor superior ao de<br />
alçada ................................................................................ 216<br />
53.2. O processamento da execução de título extrajudicial nos<br />
<strong>Juizados</strong> dos Estados e do Distrito Federal .......................... 216<br />
53.3. A imediata adjudicação do bem penhorado ........................ 218<br />
54. Os embargos à execução do título extrajudicial .......................... 219<br />
55. A não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis<br />
............................................................................................ 220<br />
56. As custas na fase de execução ..................................................... 221<br />
57. Outras hipóteses de extinção do processo ................................... 222<br />
58. A extinção do processo, a natureza exemplificativa do art. 51 da<br />
Lei n. 9.099/95 e a renovação da ação ........................................ 223<br />
59. A inadmissibilidade do procedimento especial ............................ 228<br />
60. Causas que não podem prosseguir pelo rito da Lei n. 9.099/95<br />
após rejeitada a tentativa de conciliação ...................................... 228<br />
61. Impedimentos verificados no curso do processo ......................... 230<br />
62. Falecimento do autor ................................................................ 230<br />
63. Falecimento do réu ................................................................... 231<br />
63.1. Falecimento do advogado .................................................. 231<br />
64. A dispensa da prévia intimação .................................................. 231<br />
65. O processo extinto e a interrupção da prescrição ....................... 231<br />
66. Os serviços itinerantes ............................................................... 232<br />
67. Os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais Adjuntos e os Itinerantes ............. 233<br />
68. A coordenação dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais ........................... 234<br />
69. <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> <strong>Criminais</strong> — Infrações penais de menor potencial<br />
ofensivo .......................................................................... 237<br />
69.1. Competência — Regras gerais .......................................... 237<br />
69.1.1. Competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais <strong>Criminais</strong><br />
......................................................................... 242<br />
69.1.2. Exclusão da competência do JECrim ...................... 242<br />
69.2. Princípios .......................................................................... 244<br />
69.3. Da fase preliminar ............................................................. 249
sinopses JurídicAs<br />
69.3.1. Da fase judicial — Audiência preliminar — Regras<br />
gerais ...................................................................... 253<br />
69.3.2. Abertura da audiência preliminar ............................ 256<br />
69.3.3. Do descumprimento da pena restritiva de direitos<br />
decorrente de transação penal ................................. 264<br />
69.4. Do descumprimento da multa decorrente de transação penal .. 265<br />
69.5. Da fase judicial — Oferecimento da denúncia ou queixa ... 269<br />
69.5.1. Do recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa,<br />
da instrução e do julgamento ............................. 272<br />
69.6. Dos recursos e habeas corpus................................................ 273<br />
69.7. Da suspensão do processo — Art. 89 da Lei n. 9.099/95 ..... 275<br />
69.8. Competência para a execução ............................................ 282<br />
69.9. Parte final ......................................................................... 284
1 As cAusAs cíveis de menor complexidAde<br />
e os JuizAdos dos estAdos e do distrito<br />
FederAl<br />
De acordo com o art. 98 da Constituição Federal de 1988, “A<br />
União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I<br />
— juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,<br />
competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas<br />
cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial<br />
ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos,<br />
nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos<br />
por turmas de juízes de primeiro grau”.<br />
Sob a luz do art. 98, I, da CF, há que se concluir que as questões<br />
de direito, por mais intrincadas e difíceis que sejam, podem ser resolvidas<br />
dentro do Sistema dos <strong>Juizados</strong> Espe ciais, o qual é sempre coordenado<br />
por um juiz togado.<br />
Por outro lado, quando a solução do litígio envolve questões de<br />
fato que realmente exijam a realização de intrincada prova, após a<br />
tentativa de conciliação infrutífera o processo nos <strong>Juizados</strong> dos Estados<br />
e do DF deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça<br />
ordinária (art. 51, II, da Lei n. 9.099/95). É a real complexidade probatória<br />
que afasta a competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> dos Estados e<br />
do Distrito Federal.<br />
Nesse sentido o Enunciado 54 do FONAJE (Fórum Nacional<br />
dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong>, antigo Fórum Permanente de Coordenadores<br />
dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> <strong>Cíveis</strong> e <strong>Criminais</strong> do Brasil): “A menor complexidade<br />
da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto<br />
da prova e não em face do direito material”.<br />
Observe-se, porém, que a lei confere ao julgador do sistema especial<br />
ampla liberdade para determinar a produção de provas, admite<br />
a adoção de regras da experiência comum (art. 5º da Lei n. 9.099) e<br />
autoriza a inquirição de técnicos e a realização de inspeções (e mesmo<br />
pequenas perícias), instrumentos que na maior parte das vezes são<br />
suficientes para a solução das controvérsias.
SinopSeS JurídicaS<br />
Enunciado 12 do FONAJE: “A perícia informal é admissível na<br />
hipótese do artigo 35 da Lei 9.099/95”.<br />
Enunciado 69 do FONAJE: “As ações envolvendo danos morais<br />
não constituem, por si só, matéria complexa”.<br />
Enunciado 70 do FONAJE: “As ações nas quais se discute a ilegalidade<br />
de juros não são complexas para o fim de fixação da competência<br />
dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong>”.<br />
Ao julgar a Medida Cautelar n. 15.465-SC, em 28-4-2009, o<br />
STJ, na fundamentação do julgado, sustentou, a nossa ver equivocadamente,<br />
que a complexidade da prova não exclui a competência dos<br />
<strong>Juizados</strong> Estaduais.<br />
1.1. As cAusAs cíveis de menor complexidAde e<br />
os JuizAdos especiAis FederAis cíveis<br />
O parágrafo único inserido no mesmo art. 98 da CF pela EC n.<br />
22/99 estabelece que “Lei federal disporá sobre a criação de juizados<br />
especiais no âmbito da Justiça Federal”.<br />
Em relação aos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais, portanto, a Constituição<br />
Federal deixou sua disciplina integralmente para a legislação<br />
ordinária, com o que possibilitou que a lei fixasse sua competência.<br />
Fosse outra a intenção da Constituição, a EC n. 22/99 não se contentaria<br />
em apenas acrescentar o referido parágrafo único ao art. 98, mas,<br />
sim, disciplinaria integralmente a matéria, modificando por completo<br />
aquele dispositivo constitucional.<br />
Com isso, a complexidade fática ou jurídica da causa, no âmbito<br />
federal, não é, do ponto de vista constitucional, critério norteador da<br />
competência.<br />
A Lei n. 10.259/2001, que disciplina a matéria no âmbito infraconstitucional,<br />
também não adotou a complexidade da causa para a<br />
definição da competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais <strong>Cíveis</strong>.<br />
Enunciado 25 da Turma Recursal do Juizado Especial Federal<br />
Previdenciário de São Paulo: “A competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
Federais é determinada unicamente pelo valor da causa e não pela<br />
complexidade da matéria (art. 3º da Lei n. 10.259/2001)”.
JuizadoS eSpeciaiS cíveiS e criminaiS<br />
Para argumentar, caso se considere que a maior complexidade<br />
delimita a competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais, pode-se concluir<br />
que o art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.259/2001, ao contrário do que<br />
fez a Lei n. 9.099/95, optou por definir as causas de maior complexidade,<br />
arrolando todas as hipóteses de exclusão da competência nos<br />
incisos I, II, III e IV (v. item 5). Não estando o caso concreto enquadrado<br />
em nenhum daqueles incisos, e sendo o valor da causa igual ou<br />
inferior a sessenta salários mínimos, a competência é dos <strong>Juizados</strong><br />
<strong>Especiais</strong> Federais.<br />
As hipóteses de causas com necessidade de perícia ou de oitiva<br />
de testemunhas não revelam complexidade que impeça seu processamento<br />
pelo Juizado Especial Federal. A Lei n. 10.259/2001 permite a<br />
produção de prova técnica de maneira simplificada, conforme dispõe<br />
o art. 12.<br />
“Os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais são incompetentes para julgar<br />
causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se<br />
enquadrem no conceito de exame técnico (art. 12 da Lei 10.259/2001)”<br />
(Enunciado do V FONAJEF, ainda não publicado na data do fechamento<br />
desta edição).<br />
1.2. A competênciA nAs leis ordináriAs n.<br />
9.099/95 e 10.259/2001<br />
O art. 3º da Lei n. 9.099/95 estabelece que os <strong>Juizados</strong> dos Estados<br />
e do Distrito Federal têm competência para conciliação, processo<br />
e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:<br />
“I — as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o<br />
salário mínimo; II — as enumeradas no art. 275, II, do Código de<br />
Processo Civil; III — a ação de despejo para uso próprio; IV — as<br />
ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado<br />
no inciso I deste artigo”.<br />
Já o art. 3º da Lei n. 10.259/2001 fixou que os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
Federais <strong>Cíveis</strong> são competentes para a conciliação, julgamento e execução<br />
das causas de competência da Justiça Federal cujo valor não<br />
supere a alçada de sessenta salários mínimos, excluindo da competência<br />
aquelas que enumera no § 1º, I a IV, independentemente de seu<br />
valor. Em outros dispositivos, facultou a criação de <strong>Juizados</strong> exclusiva-
SinopSeS JurídicaS<br />
mente para as ações previdenciárias (art. 19, parágrafo único), possibilitou<br />
a limitação da competência nos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> <strong>Cíveis</strong> durante<br />
os seus primeiros anos de funcionamento (art. 23), fixou a competência<br />
recursal (arts. 14 e 15) e vedou a redistribuição das causas que<br />
já estavam em andamento na data da instalação dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />
(art. 25).<br />
2 competênciA em rAzão do vAlor<br />
Em razão do valor (ratione valoris), quer se trate de pedido principal,<br />
quer se trate de pedido contraposto, nos <strong>Juizados</strong> dos Estados e<br />
do Distrito Federal são aceitas as causas que não excedam a quarenta<br />
vezes o salário mínimo (ou vinte salários mínimos se o autor estiver<br />
desacompanhado de advogado), facultando-se a renúncia ao valor excedente.<br />
Nos <strong>Juizados</strong> Federais o valor é de sessenta salários mínimos.<br />
Enunciado 87 do FONAJE: “A Lei 10.259/2001 não altera o<br />
limite da alçada previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95”.<br />
Por ser um dos fatores de definição da competência dos <strong>Juizados</strong><br />
<strong>Especiais</strong>, o valor atribuído às causas neles distribuídas pode ser verificado<br />
de ofício pelo juiz (arts. 6º e 51, II, da Lei n. 9.099/95). Ocorre<br />
que o novo sistema admite o proces samento da petição inicial sem<br />
prévio despacho judicial, razão pela qual muitas vezes a controvérsia<br />
só é suscitada quando apresentada a resposta do requerido.<br />
O controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado<br />
Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo<br />
(Enunciado 49 do 1º FONAJEF).<br />
A eventual impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 30<br />
da Lei n. 9.099/95, deverá ser formalizada em preliminar de contestação,<br />
dispensando-se a autuação em apenso prevista no art. 261 do<br />
CPC. Inexistindo comprovado prejuízo ao princípio constitucional<br />
da ampla defesa, o autor imediatamente se manifestará sobre a impugnação,<br />
e o juiz decidirá o incidente (art. 29 da Lei n. 9.099).<br />
Quanto ao montante a ser informado pelo autor, observamos<br />
que, em termos de valor da causa, o inciso III do § 1º do art. 14 da Lei<br />
n. 9.099 limitou-se a determinar que a petição inicial consigne o objeto<br />
da demanda e seu valor, afastando assim as especificações do art.<br />
259 do CPC.