18.04.2013 Views

Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Editora Saraiva

Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Editora Saraiva

Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Editora Saraiva

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

<strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

<strong>Cíveis</strong> e <strong>Criminais</strong><br />

Federais e Estaduais


Marisa Ferreira dos Santos<br />

Desembargadora do TRF da 3ª Região e coordenadora dos<br />

<strong>Juizados</strong> Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.<br />

Ricardo Cunha Chimenti<br />

Juiz de Direito da 35 a Vara Cível de São Paulo, capital. Presidente da<br />

Comissão Legislativa do FONAJE. Juiz convocado junto à Corregedoria do<br />

CNJ. Foi juiz do Juizado Especial Cível Central de São Paulo e presidente<br />

do Primeiro Colégio Recursal da Capital.<br />

<strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

<strong>Cíveis</strong> e <strong>Criminais</strong><br />

Federais e Estaduais<br />

8ª edição reformulada<br />

2010<br />

Volume 15, tomo II


198.251.008.001<br />

Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira César — São Paulo — SP<br />

CEP 05413-909<br />

PABX: (11) 3613 3000<br />

SACJUR: 0800 055 7688<br />

De 2ª a 6ª, das 8:30 às 19:30<br />

saraivajur@editorasaraiva.com.br<br />

Acesse: www.saraivajur.com.br<br />

Filiais<br />

AMAZONAS/RONDÔNIA/RORAIMA/ACRE<br />

Rua Costa Azevedo, 56 – Centro<br />

Fone: (92) 3633-4227 – Fax: (92) 3633-4782 – Manaus<br />

BAHIA/SERGIPE<br />

Rua Agripino Dórea, 23 – Brotas<br />

Fone: (71) 3381-5854 / 3381-5895<br />

Fax: (71) 3381-0959 – Salvador<br />

BAURU (SÃO PAULO)<br />

Rua Monsenhor Claro, 2-55/2-57 – Centro<br />

Fone: (14) 3234-5643 – Fax: (14) 3234-7401 – Bauru<br />

CEARÁ/PIAUÍ/MARANHÃO<br />

Av. Filomeno Gomes, 670 – Jacarecanga<br />

Fone: (85) 3238-2323 / 3238-1384<br />

Fax: (85) 3238-1331 – Fortaleza<br />

DISTRITO FEDERAL<br />

SIA/SUL Trecho 2 Lote 850 – Setor de Indústria e Abastecimento<br />

Fone: (61) 3344-2920 / 3344-2951<br />

Fax: (61) 3344-1709 – Brasília<br />

GOIÁS/TOCANTINS<br />

Av. Independência, 5330 – Setor Aeroporto<br />

Fone: (62) 3225-2882 / 3212-2806<br />

Fax: (62) 3224-3016 – Goiânia<br />

MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSO<br />

Rua 14 de Julho, 3148 – Centro<br />

Fone: (67) 3382-3682 – Fax: (67) 3382-0112 – Campo Grande<br />

MINAS GERAIS<br />

Rua Além Paraíba, 449 – Lagoinha<br />

Fone: (31) 3429-8300 – Fax: (31) 3429-8310 – Belo Horizonte<br />

PARÁ/AMAPÁ<br />

Travessa Apinagés, 186 – Batista Campos<br />

Fone: (91) 3222-9034 / 3224-9038<br />

Fax: (91) 3241-0499 – Belém<br />

PARANÁ/SANTA CATARINA<br />

Rua Conselheiro Laurindo, 2895 – Prado Velho<br />

Fone/Fax: (41) 3332-4894 – Curitiba<br />

PERNAMBUCO/PARAÍBA/R. G. DO NORTE/ALAGOAS<br />

Rua Corredor do Bispo, 185 – Boa Vista<br />

Fone: (81) 3421-4246 – Fax: (81) 3421-4510 – Recife<br />

RIBEIRÃO PRETO (SÃO PAULO)<br />

Av. Francisco Junqueira, 1255 – Centro<br />

Fone: (16) 3610-5843 – Fax: (16) 3610-8284 – Ribeirão Preto<br />

RIO DE JANEIRO/ESPÍRITO SANTO<br />

Rua Visconde de Santa Isabel, 113 a 119 – Vila Isabel<br />

Fone: (21) 2577-9494 – Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565 – Rio de Janeiro<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

Av. A. J. Renner, 231 – Farrapos<br />

Fone/Fax: (51) 3371-4001 / 3371-1467 / 3371-1567<br />

Porto Alegre<br />

SÃO PAULO<br />

Av. Antártica, 92 – Barra Funda<br />

Fone: PABX (11) 3616-3666 – São Paulo<br />

ISBN 978-85-02-02354-3 obra completa<br />

ISBN 978-85-02-08602-9 volume 15, tomo II<br />

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)<br />

(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)<br />

Santos, Marisa Ferreira dos,<br />

<strong>Juizados</strong> especiais cíveis e criminais : federais e estaduais,<br />

volume 15 - tomo II / Marisa Ferreira dos Santos, Ricardo Cunha<br />

Chimenti. – 8. ed. reform. – São Paulo : <strong>Saraiva</strong>, 2010. –<br />

(Coleção sinopses jurídicas; v. 15 – tomo II)<br />

1. <strong>Juizados</strong> especiais - Leis e legislação - Brasil I. Chimenti,<br />

Ricardo Cunha. II. Título. III. Série.<br />

09-07772 CDU-347.994 (81) (094)<br />

Índices para catálogo sistemático:<br />

1. Brasil : Leis : <strong>Juizados</strong> especiais cíveis e criminais :<br />

Direito processual 347.994 (81) (094)<br />

2. Leis: <strong>Juizados</strong> especiais cíveis e criminais : Brasil : Direito<br />

processual 347.994 (81) (094)<br />

Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo Pinto<br />

Diretor de produção editorial Luiz Roberto Curia<br />

Editor Jônatas Junqueira de Mello<br />

Assistente editorial Thiago Marcon de Souza<br />

Produção editorial Ligia Alves<br />

Clarissa Boraschi Maria<br />

Preparação de originais Maria Lúcia de Oliveira Godoy<br />

Arte e diagramação Cristina Aparecida Agudo de Freitas<br />

TPG - Tavares Produção Gráfica<br />

Revisão de provas Rita de Cássia Queiroz Gorgati<br />

Maria Regina Machado<br />

Serviços editoriais Carla Cristina Marques<br />

Vinicius Asevedo Vieira<br />

Capa Aero Comunicação<br />

Data de fechamento da edição: 21-12-2009<br />

Dúvidas?<br />

Acesse www.saraivajur.com.br<br />

Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma<br />

sem a prévia autorização da <strong>Editora</strong> <strong>Saraiva</strong>.<br />

A violação dos direitos autorais é crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido<br />

pelo artigo 184 do Código Penal.


AbreviAturAs<br />

Ac. — Acórdão<br />

AC — Apelação Cível<br />

ACrim — Apelação Criminal<br />

ADCT — Ato das Disposições Constitucionais Transitórias<br />

ADIn — Ação Direta de Inconstitucionalidade<br />

Ag. — Agravo<br />

AgI — Agravo de Instrumento<br />

AgRg — Agravo Regimental<br />

Ap. — Apelação<br />

Bol. AASP — Boletim da Associação dos Advogados de São Paulo<br />

CC — Código Civil<br />

CComp — Conflito de Competência<br />

CDC — Código de Defesa do Consumidor<br />

CE — Constituição Estadual<br />

CED — Centro de Estudos e Debates<br />

CF — Constituição Federal<br />

CP — Código Penal<br />

CPP — Código de Processo Penal<br />

CTN — Código Tributário Nacional<br />

DE — Diário Eletrônico<br />

DJU — Diário da Justiça da União<br />

EC — Emenda Constitucional<br />

ED — Embargos de Declaração<br />

FONAJE — Fórum Nacional dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

FONAJEF — Fórum Nacional dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais<br />

HC — Habeas Corpus<br />

j. — julgado


sinopses JurídicAs<br />

JEC — Juizado Especial Cível<br />

JECrim — Juizado Especial Criminal<br />

JIC — Juizado Informal de Conciliação<br />

JSTJ — Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça<br />

JTJ — Jurisprudência do Tribunal de Justiça<br />

LC — Lei Complementar<br />

LEP — Lei de Execução Penal<br />

MS — Mandado de Segurança<br />

Proc. — Processo<br />

QUOAC — Questão de Ordem em Apelação Cível<br />

RAg — Recurso de Agravo<br />

RCív. — Recurso Cível<br />

RE — Recurso Extraordinário<br />

Rec. — Recurso<br />

RePro — Revista de Processo<br />

REsp — Recurso Especial<br />

RHC — Recurso de Habeas Corpus<br />

RJE — Revista dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

RJTACrim — Revista de Jurisprudência do Tribunal de Alçada Criminal<br />

RMS — Recurso em Mandado de Segurança<br />

RO — Recurso Ordinário<br />

RSE — Recurso em Sentido Estrito<br />

RSTJ — Revista do Superior Tribunal de Justiça<br />

RTJ — Revista Trimestral de Jurisprudência<br />

STF — Supremo Tribunal Federal<br />

STJ — Superior Tribunal de Justiça<br />

TAC — Tribunal de Alçada Civil<br />

TACrim — Tribunal de Alçada Criminal<br />

TJRO — Tribunal de Justiça de Rondônia<br />

TJSP — Tribunal de Justiça de São Paulo<br />

v. — vide<br />

v. u. — votação unânime<br />

v. v. — voto vencido


índice<br />

Abreviaturas ............................................................................... 5<br />

1. As causas cíveis de menor complexidade e os <strong>Juizados</strong> dos Estados<br />

e do Distrito Federal ................................................................ 13<br />

1.1. As causas cíveis de menor complexidade e os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

Federais <strong>Cíveis</strong> ....................................................... 14<br />

1.2. A competência nas Leis ordinárias n. 9.099/95 e 10.259/2001 15<br />

2. Competência em razão do valor ................................................ 16<br />

2.1. Prestações vencidas e vincendas nos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais<br />

<strong>Cíveis</strong> ...................................................................... 18<br />

2.2. O valor da causa nas hipóteses de litisconsórcio ativo ......... 20<br />

2.2.1. O valor da causa nas ações pertinentes a danos morais 21<br />

2.3. O aperfeiçoamento da renúncia ao valor excedente — Os<br />

acordos de valor superior ao limite de alçada ...................... 22<br />

3. Competência em razão do objeto (ratione materiae) ..................... 23<br />

4. Causas expressamente excluídas da competência dos <strong>Juizados</strong> dos<br />

Estados e do Distrito Federal ..................................................... 29<br />

4.1. Os “resíduos” ..................................................................... 30<br />

4.2. Exclusão das causas cujos procedimentos são regidos por legislação<br />

especial ................................................................. 30<br />

4.2.1. Ação monitória, prestação de contas e ação de alimentos 30<br />

5. Causas excluídas da competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais<br />

<strong>Cíveis</strong>: incisos I a IV do § 1º do art. 3º da Lei n. 10.259/2001 .... 31<br />

5.1. Bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.................................................................................<br />

32<br />

5.2. Anulação ou cancelamento de ato administrativo federal,<br />

salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal 33<br />

5.3. Impugnação de pena de demissão imposta a servidores públicos<br />

civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares . 33<br />

6. Competência territorial — Regras gerais ................................... 34


sinopses JurídicAs<br />

6.1. Competência territorial — Domicílio do réu .................... 34<br />

6.2. Competência territorial — Local onde a obrigação deve<br />

ser satisfeita........................................................................ 35<br />

6.3. Competência territorial — Foro do domicílio do autor ou<br />

do local do ato ou do fato, nas ações para reparação de danos<br />

de qualquer natureza ......................................................... 35<br />

6.4. Competência territorial — Foro de eleição........................ 36<br />

6.5. Competência de juízo e competência de foro .................... 36<br />

6.6. Competência territorial — Os <strong>Juizados</strong> Fe derais ................ 37<br />

6.7. Natureza optativa ou obrigatória do Juizado ...................... 40<br />

6.8. Competência limitada durante os primeiros anos de funcionamento<br />

dos <strong>Juizados</strong> Federais ........................................... 42<br />

7. Conexão e prevenção. Proibição de redistribuição de ações já<br />

ajuizadas .................................................................................... 42<br />

8. Os conflitos de competência ...................................................... 43<br />

9. Competência exclusiva para ações previdenciárias ...................... 45<br />

10. Os critérios (princípios) do Sistema dos <strong>Juizados</strong> ........................ 49<br />

10.1. O princípio da oralidade.................................................... 50<br />

10.2. Princípios da informalidade e da simplicidade. O processo<br />

eletrônico .......................................................................... 51<br />

10.3. Princípios da economia processual e da gratuidade no primeiro<br />

grau de jurisdição .................................................... 55<br />

10.4. O princípio da celeridade .................................................. 57<br />

11. As partes ................................................................................... 62<br />

11.1. <strong>Juizados</strong> dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios .. 62<br />

11.2. <strong>Juizados</strong> Federais. Pessoas físicas. O incapaz e o preso. A<br />

intervenção do Ministério Público Federal. O espólio. O<br />

condomínio ...................................................................... 62<br />

11.3. Sujeitos passivos nos <strong>Juizados</strong> Federais <strong>Cíveis</strong> ..................... 64<br />

11.4. A firma individual, a microempresa e a empresa de pequeno<br />

porte ................................................................................. 65<br />

11.5. A massa falida e o insolvente civil. A concordatária. A empresa<br />

em recuperação judicial ............................................. 66<br />

11.6. O condomínio e o espólio ................................................. 68<br />

11.7. Os cessionários de direitos das pessoas jurídicas .................. 69<br />

12. O litisconsórcio e a assistência .................................................... 69<br />

13. Ações coletivas .......................................................................... 72<br />

14. A petição inicial ........................................................................ 76<br />

15. O pedido genérico .................................................................... 78<br />

15.1. A emenda e a modificação do pedido inicial ...................... 79


JuizAdos especiAis cíveis e criminAis<br />

15.2. Cumulação de pedidos ...................................................... 80<br />

15.3. Pedidos alternativos ........................................................... 80<br />

16. Normas gerais sobre a antecipação de tutela — A fungibilidade<br />

dos pedidos e a caução .......................................................... 81<br />

16.1. A tutela antecipada e a tutela cautelar nos <strong>Juizados</strong> <strong>Cíveis</strong> ... 84<br />

17. O agravo de instrumento ........................................................... 86<br />

18. O advogado............................................................................... 92<br />

18.1. O mandato verbal .............................................................. 97<br />

19. A assistência judiciária ............................................................... 98<br />

20. A Defensoria Pública ................................................................. 99<br />

21. As Curadorias ............................................................................ 100<br />

22. A Advocacia-Geral da União ..................................................... 100<br />

23. O Ministério Público ................................................................ 100<br />

24. A citação ................................................................................... 104<br />

24.1. A citação por correspondência (art. 18, I, da Lei n. 9.099/95),<br />

com aviso de recebimento em mão própria........................ 105<br />

24.2. A citação postal da pessoa jurídica de direito privado e da<br />

firma individual ................................................................. 106<br />

24.3. A entrega da correspondência a porteiros e zeladores ......... 107<br />

24.4. Citação por oficial de justiça e por hora certa .................... 108<br />

24.5. Prazo de antecedência que torna obrigatório o comparecimento<br />

do demandado ........................................................ 109<br />

24.6. Citação editalícia ............................................................... 111<br />

25. Comparecimento espontâneo das partes ..................................... 112<br />

26. Da ausência do autor a qualquer das audiências designadas ......... 112<br />

27. Da ausência do réu (pessoa física) a qualquer das audiências designadas<br />

......................................................................................... 113<br />

28. A representação da pessoa jurídica e da firma individual ............. 115<br />

28.1. O advogado-preposto ........................................................ 117<br />

29. O representante da entidade-ré nos <strong>Juizados</strong> Federais e a revelia . 118<br />

30. Da audiência de tentativa de conciliação. A arbitragem ............... 123<br />

31. O acordo nos <strong>Juizados</strong> Federais .................................................. 125<br />

32. Os conciliadores e os juízes leigos .............................................. 127<br />

33. O conciliador-advogado — Inexistência de impedimento ou incompatibilidade<br />

......................................................................... 129<br />

34. O acordo extrajudicial (transação) e sua homologação ................ 131<br />

34.1. O acordo referendado pelo Ministério Público .................. 132<br />

35. A contestação ............................................................................ 135<br />

36. As demais matérias de defesa — As exceções de incompetência,<br />

suspeição e impedimento ........................................................... 136


sinopses JurídicAs<br />

37. Do pedido contraposto (parágrafo único do art. 17 da lei especial)<br />

........................................................................................... 138<br />

38. Audiência de instrução e julgamento ......................................... 140<br />

39. A colheita das demais provas e a prova emprestada...................... 143<br />

40. A sentença ................................................................................. 149<br />

40.1. A sentença líquida e o pedido genérico.............................. 151<br />

41. O valor de alçada e a ineficácia da sentença condenatória ........... 153<br />

42. Acréscimos supervenientes à sentença — Juros — A multa cominatória<br />

...................................................................................... 154<br />

43. As verbas da sucumbência, os honorários advocatícios e a intimação<br />

da sentença.......................................................................... 157<br />

44. A equidade ................................................................................ 158<br />

45. Os recursos — Disposições gerais — A ação rescisória e a ação<br />

anulatória ................................................................................. 161<br />

45.1. O processamento dos recursos — Conceito de sentença<br />

definitiva ........................................................................... 165<br />

45.2. O recurso extraordinário e o recurso especial..................... 170<br />

45.3. O recurso adesivo e os embargos infringentes .................... 174<br />

45.4. Os embargos de declaração ................................................ 175<br />

45.5. Pedido de uniformização nos <strong>Juizados</strong> Fe derais — Divergência<br />

entre Turmas da mesma região ................................ 178<br />

45.6. Pedido de uniformização nos <strong>Juizados</strong> Federais — Divergência<br />

entre Turmas de regiões diversas ou decisão que<br />

contrarie jurisprudência dominante no STJ ....................... 179<br />

45.7. O mandado de segurança e o habeas corpus ....................... 182<br />

45.8. A reclamação ..................................................................... 185<br />

46. A execução no sistema dos <strong>Juizados</strong> dos Estados e do Distrito Federal<br />

.......................................................................................... 190<br />

46.1. A execução do título judicial ............................................. 192<br />

46.2. A aplicação subsidiária do CPC na execução...................... 193<br />

46.3. A formalização da penhora, a dispensa do arresto e o depositário<br />

.................................................................................. 194<br />

46.4. A impenhorabilidade no sistema dos <strong>Juizados</strong> ..................... 196<br />

46.5. O rastreamento de bens e a fraude à execução.................... 197<br />

46.6. A alienação forçada e as opções da Lei n. 9.099/95 ............ 198<br />

46.7. A dispensa da publicação dos editais ................................... 199<br />

46.8. A remição da execução e a remição do bem ....................... 199<br />

46.9. O concurso de preferências ............................................... 200<br />

47. Os embargos à execução fundada em título judicial .................... 200<br />

48. A exceção de pré-executividade................................................. 203


JuizAdos especiAis cíveis e criminAis<br />

49. Os embargos à arrematação, à adjudicação e os embargos de terceiro<br />

.......................................................................................... 203<br />

50. A satisfação dos créditos nos <strong>Juizados</strong> Federais ............................ 204<br />

51. Dos precatórios ......................................................................... 205<br />

52. As obrigações de entregar, fazer, não fazer e as multas decorrentes<br />

do descumprimento ................................................................ 207<br />

53. Execução do título extrajudicial ................................................. 215<br />

53.1. A execução do título extrajudicial de valor superior ao de<br />

alçada ................................................................................ 216<br />

53.2. O processamento da execução de título extrajudicial nos<br />

<strong>Juizados</strong> dos Estados e do Distrito Federal .......................... 216<br />

53.3. A imediata adjudicação do bem penhorado ........................ 218<br />

54. Os embargos à execução do título extrajudicial .......................... 219<br />

55. A não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis<br />

............................................................................................ 220<br />

56. As custas na fase de execução ..................................................... 221<br />

57. Outras hipóteses de extinção do processo ................................... 222<br />

58. A extinção do processo, a natureza exemplificativa do art. 51 da<br />

Lei n. 9.099/95 e a renovação da ação ........................................ 223<br />

59. A inadmissibilidade do procedimento especial ............................ 228<br />

60. Causas que não podem prosseguir pelo rito da Lei n. 9.099/95<br />

após rejeitada a tentativa de conciliação ...................................... 228<br />

61. Impedimentos verificados no curso do processo ......................... 230<br />

62. Falecimento do autor ................................................................ 230<br />

63. Falecimento do réu ................................................................... 231<br />

63.1. Falecimento do advogado .................................................. 231<br />

64. A dispensa da prévia intimação .................................................. 231<br />

65. O processo extinto e a interrupção da prescrição ....................... 231<br />

66. Os serviços itinerantes ............................................................... 232<br />

67. Os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais Adjuntos e os Itinerantes ............. 233<br />

68. A coordenação dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais ........................... 234<br />

69. <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> <strong>Criminais</strong> — Infrações penais de menor potencial<br />

ofensivo .......................................................................... 237<br />

69.1. Competência — Regras gerais .......................................... 237<br />

69.1.1. Competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais <strong>Criminais</strong><br />

......................................................................... 242<br />

69.1.2. Exclusão da competência do JECrim ...................... 242<br />

69.2. Princípios .......................................................................... 244<br />

69.3. Da fase preliminar ............................................................. 249


sinopses JurídicAs<br />

69.3.1. Da fase judicial — Audiência preliminar — Regras<br />

gerais ...................................................................... 253<br />

69.3.2. Abertura da audiência preliminar ............................ 256<br />

69.3.3. Do descumprimento da pena restritiva de direitos<br />

decorrente de transação penal ................................. 264<br />

69.4. Do descumprimento da multa decorrente de transação penal .. 265<br />

69.5. Da fase judicial — Oferecimento da denúncia ou queixa ... 269<br />

69.5.1. Do recebimento ou rejeição da denúncia ou queixa,<br />

da instrução e do julgamento ............................. 272<br />

69.6. Dos recursos e habeas corpus................................................ 273<br />

69.7. Da suspensão do processo — Art. 89 da Lei n. 9.099/95 ..... 275<br />

69.8. Competência para a execução ............................................ 282<br />

69.9. Parte final ......................................................................... 284


1 As cAusAs cíveis de menor complexidAde<br />

e os JuizAdos dos estAdos e do distrito<br />

FederAl<br />

De acordo com o art. 98 da Constituição Federal de 1988, “A<br />

União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I<br />

— juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,<br />

competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas<br />

cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial<br />

ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos,<br />

nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos<br />

por turmas de juízes de primeiro grau”.<br />

Sob a luz do art. 98, I, da CF, há que se concluir que as questões<br />

de direito, por mais intrincadas e difíceis que sejam, podem ser resolvidas<br />

dentro do Sistema dos <strong>Juizados</strong> Espe ciais, o qual é sempre coordenado<br />

por um juiz togado.<br />

Por outro lado, quando a solução do litígio envolve questões de<br />

fato que realmente exijam a realização de intrincada prova, após a<br />

tentativa de conciliação infrutífera o processo nos <strong>Juizados</strong> dos Estados<br />

e do DF deve ser extinto e as partes encaminhadas para a Justiça<br />

ordinária (art. 51, II, da Lei n. 9.099/95). É a real complexidade probatória<br />

que afasta a competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> dos Estados e<br />

do Distrito Federal.<br />

Nesse sentido o Enunciado 54 do FONAJE (Fórum Nacional<br />

dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong>, antigo Fórum Permanente de Coordenadores<br />

dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> <strong>Cíveis</strong> e <strong>Criminais</strong> do Brasil): “A menor complexidade<br />

da causa para a fixação da competência é aferida pelo objeto<br />

da prova e não em face do direito material”.<br />

Observe-se, porém, que a lei confere ao julgador do sistema especial<br />

ampla liberdade para determinar a produção de provas, admite<br />

a adoção de regras da experiência comum (art. 5º da Lei n. 9.099) e<br />

autoriza a inquirição de técnicos e a realização de inspeções (e mesmo<br />

pequenas perícias), instrumentos que na maior parte das vezes são<br />

suficientes para a solução das controvérsias.


SinopSeS JurídicaS<br />

Enunciado 12 do FONAJE: “A perícia informal é admissível na<br />

hipótese do artigo 35 da Lei 9.099/95”.<br />

Enunciado 69 do FONAJE: “As ações envolvendo danos morais<br />

não constituem, por si só, matéria complexa”.<br />

Enunciado 70 do FONAJE: “As ações nas quais se discute a ilegalidade<br />

de juros não são complexas para o fim de fixação da competência<br />

dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong>”.<br />

Ao julgar a Medida Cautelar n. 15.465-SC, em 28-4-2009, o<br />

STJ, na fundamentação do julgado, sustentou, a nossa ver equivocadamente,<br />

que a complexidade da prova não exclui a competência dos<br />

<strong>Juizados</strong> Estaduais.<br />

1.1. As cAusAs cíveis de menor complexidAde e<br />

os JuizAdos especiAis FederAis cíveis<br />

O parágrafo único inserido no mesmo art. 98 da CF pela EC n.<br />

22/99 estabelece que “Lei federal disporá sobre a criação de juizados<br />

especiais no âmbito da Justiça Federal”.<br />

Em relação aos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais, portanto, a Constituição<br />

Federal deixou sua disciplina integralmente para a legislação<br />

ordinária, com o que possibilitou que a lei fixasse sua competência.<br />

Fosse outra a intenção da Constituição, a EC n. 22/99 não se contentaria<br />

em apenas acrescentar o referido parágrafo único ao art. 98, mas,<br />

sim, disciplinaria integralmente a matéria, modificando por completo<br />

aquele dispositivo constitucional.<br />

Com isso, a complexidade fática ou jurídica da causa, no âmbito<br />

federal, não é, do ponto de vista constitucional, critério norteador da<br />

competência.<br />

A Lei n. 10.259/2001, que disciplina a matéria no âmbito infraconstitucional,<br />

também não adotou a complexidade da causa para a<br />

definição da competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais <strong>Cíveis</strong>.<br />

Enunciado 25 da Turma Recursal do Juizado Especial Federal<br />

Previdenciário de São Paulo: “A competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

Federais é determinada unicamente pelo valor da causa e não pela<br />

complexidade da matéria (art. 3º da Lei n. 10.259/2001)”.


JuizadoS eSpeciaiS cíveiS e criminaiS<br />

Para argumentar, caso se considere que a maior complexidade<br />

delimita a competência dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais, pode-se concluir<br />

que o art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.259/2001, ao contrário do que<br />

fez a Lei n. 9.099/95, optou por definir as causas de maior complexidade,<br />

arrolando todas as hipóteses de exclusão da competência nos<br />

incisos I, II, III e IV (v. item 5). Não estando o caso concreto enquadrado<br />

em nenhum daqueles incisos, e sendo o valor da causa igual ou<br />

inferior a sessenta salários mínimos, a competência é dos <strong>Juizados</strong><br />

<strong>Especiais</strong> Federais.<br />

As hipóteses de causas com necessidade de perícia ou de oitiva<br />

de testemunhas não revelam complexidade que impeça seu processamento<br />

pelo Juizado Especial Federal. A Lei n. 10.259/2001 permite a<br />

produção de prova técnica de maneira simplificada, conforme dispõe<br />

o art. 12.<br />

“Os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> Federais são incompetentes para julgar<br />

causas que demandem perícias complexas ou onerosas que não se<br />

enquadrem no conceito de exame técnico (art. 12 da Lei 10.259/2001)”<br />

(Enunciado do V FONAJEF, ainda não publicado na data do fechamento<br />

desta edição).<br />

1.2. A competênciA nAs leis ordináriAs n.<br />

9.099/95 e 10.259/2001<br />

O art. 3º da Lei n. 9.099/95 estabelece que os <strong>Juizados</strong> dos Estados<br />

e do Distrito Federal têm competência para conciliação, processo<br />

e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:<br />

“I — as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o<br />

salário mínimo; II — as enumeradas no art. 275, II, do Código de<br />

Processo Civil; III — a ação de despejo para uso próprio; IV — as<br />

ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado<br />

no inciso I deste artigo”.<br />

Já o art. 3º da Lei n. 10.259/2001 fixou que os <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

Federais <strong>Cíveis</strong> são competentes para a conciliação, julgamento e execução<br />

das causas de competência da Justiça Federal cujo valor não<br />

supere a alçada de sessenta salários mínimos, excluindo da competência<br />

aquelas que enumera no § 1º, I a IV, independentemente de seu<br />

valor. Em outros dispositivos, facultou a criação de <strong>Juizados</strong> exclusiva-


SinopSeS JurídicaS<br />

mente para as ações previdenciárias (art. 19, parágrafo único), possibilitou<br />

a limitação da competência nos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong> <strong>Cíveis</strong> durante<br />

os seus primeiros anos de funcionamento (art. 23), fixou a competência<br />

recursal (arts. 14 e 15) e vedou a redistribuição das causas que<br />

já estavam em andamento na data da instalação dos <strong>Juizados</strong> <strong>Especiais</strong><br />

(art. 25).<br />

2 competênciA em rAzão do vAlor<br />

Em razão do valor (ratione valoris), quer se trate de pedido principal,<br />

quer se trate de pedido contraposto, nos <strong>Juizados</strong> dos Estados e<br />

do Distrito Federal são aceitas as causas que não excedam a quarenta<br />

vezes o salário mínimo (ou vinte salários mínimos se o autor estiver<br />

desacompanhado de advogado), facultando-se a renúncia ao valor excedente.<br />

Nos <strong>Juizados</strong> Federais o valor é de sessenta salários mínimos.<br />

Enunciado 87 do FONAJE: “A Lei 10.259/2001 não altera o<br />

limite da alçada previsto no artigo 3º, inciso I, da Lei 9.099/95”.<br />

Por ser um dos fatores de definição da competência dos <strong>Juizados</strong><br />

<strong>Especiais</strong>, o valor atribuído às causas neles distribuídas pode ser verificado<br />

de ofício pelo juiz (arts. 6º e 51, II, da Lei n. 9.099/95). Ocorre<br />

que o novo sistema admite o proces samento da petição inicial sem<br />

prévio despacho judicial, razão pela qual muitas vezes a controvérsia<br />

só é suscitada quando apresentada a resposta do requerido.<br />

O controle do valor da causa, para fins de competência do Juizado<br />

Especial Federal, pode ser feito pelo juiz a qualquer tempo<br />

(Enunciado 49 do 1º FONAJEF).<br />

A eventual impugnação ao valor da causa, nos termos do art. 30<br />

da Lei n. 9.099/95, deverá ser formalizada em preliminar de contestação,<br />

dispensando-se a autuação em apenso prevista no art. 261 do<br />

CPC. Inexistindo comprovado prejuízo ao princípio constitucional<br />

da ampla defesa, o autor imediatamente se manifestará sobre a impugnação,<br />

e o juiz decidirá o incidente (art. 29 da Lei n. 9.099).<br />

Quanto ao montante a ser informado pelo autor, observamos<br />

que, em termos de valor da causa, o inciso III do § 1º do art. 14 da Lei<br />

n. 9.099 limitou-se a determinar que a petição inicial consigne o objeto<br />

da demanda e seu valor, afastando assim as especificações do art.<br />

259 do CPC.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!