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Jovem Socialista - 492 - Juventude Socialista

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Conselhos<br />

Municipais<br />

de <strong>Juventude</strong><br />

Verificação da<br />

implementação da lei<br />

que criou este órgão<br />

consultivo é objectivo<br />

de projecto de<br />

resolução apresentado<br />

por deputados da JS<br />

OS DEPUTADOS DA JUVENTUDE SOCIALISTA, NO<br />

TEXTO, NãO POUPAM CRíTICAS àS POSIçõES<br />

TOMADAS POR OUTRAS ESTRUTURAS<br />

PARTIDÁRIAS NO SENTIDO DE OBSTRUIR A<br />

EFECTIVA CONCRETIzAçãO DO REGIME JURíDICO<br />

DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE JUVENTUDE,<br />

“LONGE DE REPRESENTAR UMA INGERêNCIA NAS<br />

COMPETêNCIAS MUNICIPAIS E UM ENTRAVE AO<br />

FUNCIONAMENTO DOS óRGãOS MUNICIPAIS,<br />

COMO PRETENDEM ALGUMAS ABORDAGENS<br />

MENOS ABERTAS à PARTICIPAçãO POLíTICA DA<br />

JUVENTUDE”, ALEGAM.<br />

tendo em vista recomendar ao Governo a verificação da implementação dos<br />

conselhos municipais de juventude, os deputados da JS na Assembleia da<br />

República, Duarte Cordeiro, João Portugal e Nuno Araújo, apresentaram um<br />

projecto de resolução (n.º 61/XI) que realiza um conjunto de propostas ao<br />

Governo no sentido de garantir a efectiva participação dos jovens na vida autárquica.<br />

Medidas propostas:<br />

1) Proceda ao levantamento dos Municípios que já instituíram ou adaptaram os<br />

respectivos Conselhos Municipais da <strong>Juventude</strong> ao abrigo da Lei n.º 8/2009, de 18<br />

de Fevereiro, divulgando publicamente a respectiva listagem;<br />

2) Determine a prestação de apoio jurídico especializado aos municípios que dele<br />

careçam para o desenvolvimento do processo de constituição dos respectivos Conselhos<br />

Municipais de <strong>Juventude</strong>;<br />

3) Determine a prestação de apoio técnico e jurídico aos Municípios que dele careçam<br />

quanto ao funcionamento dos respectivos Conselhos Municipais de <strong>Juventude</strong>, nomeadamente<br />

no que respeita à adaptação dos procedimentos em relação aos quais aqueles<br />

conselhos devem emitir parecer, nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de Fevereiro.<br />

por Redacção jovemsocialista@juventudesocialista.org<br />

www.jovemsocialista.org<br />

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