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Constitui objeto do presente, o CREDENCIAMENTO de empresas

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

<strong>CREDENCIAMENTO</strong> Nº 004/ 2010<br />

PROCESSO Nº 095/2010<br />

EDITAL DE <strong>CREDENCIAMENTO</strong> Nº 004/2010 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS<br />

ESPECIALIZADAS NA COMERCIALIZAÇÃO DE ÓRTESE E PRÓTESE, POR<br />

CONTRATAÇÃO DIRETA, PARA FORNECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO<br />

DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PETROLINA.<br />

A FUNDAÇÃO ESTATAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA - FEMSAÚDE torna público que<br />

está instauran<strong>do</strong> o Cre<strong>de</strong>nciamento n.º 004/2010, através <strong>do</strong> <strong>presente</strong> instrumento, nos termos da<br />

Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações posteriores, segun<strong>do</strong> as condições<br />

estabelecidas no <strong>presente</strong> edital e nos seus anexos, cujos termos, igualmente, o integram.<br />

1. REGÊNCIA LEGAL: LEI FEDERAL nº 8.666/93 – Caput <strong>do</strong> artigo 25<br />

2. INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO – INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO<br />

3. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO PARA O<br />

<strong>CREDENCIAMENTO</strong>:<br />

PERÍODO DE 29/10/2010 À 28/02/2011<br />

HORÁRIO: DAS 08h às 13h e 14h às 18h.<br />

LOCAL: Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina<br />

Hospital <strong>de</strong> Urgências e Traumas <strong>de</strong> Petrolina – Setor <strong>de</strong> Licitação<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N Centro , CEP. 56.304.250 ,Petrolina- PE<br />

4. OBJETO:<br />

<strong>Constitui</strong> <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> <strong>presente</strong>, o <strong>CREDENCIAMENTO</strong> <strong>de</strong> <strong>empresas</strong> especializadas no<br />

fornecimento <strong>de</strong> Órtese e Prótese a serem utilizadas em procedimentos cirúrgicos para<br />

aten<strong>de</strong>r aos pacientes <strong>do</strong> Hospital <strong>de</strong> Urgências <strong>de</strong> Petrolina - PE, cujos preços referentes à<br />

prestação <strong>de</strong> serviços, nos termos <strong>do</strong> artigo 26 da Lei nº 8.080/90, serão aqueles constantes<br />

da Tabela SIA/SUS <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong> – Portarias MS nº 2.036/02 – bem como seus<br />

reajustes e alterações, fican<strong>do</strong> esclareci<strong>do</strong> que a Administração não admitirá qualquer<br />

alegação posterior que vise o ressarcimento <strong>de</strong> custos não consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nos preços.<br />

Integram este edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I – Minuta <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento<br />

Anexo II – Tabela <strong>de</strong> Materiais <strong>de</strong> Órteses e Próteses<br />

5. REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO <strong>CREDENCIAMENTO</strong><br />

5.1 – os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão apresentar 01 (um) envelope fecha<strong>do</strong> <strong>de</strong> forma a não permitir<br />

a sua violação, no protocolo da Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina, Setor <strong>de</strong><br />

Licitação, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar em sua parte externa o seguinte:<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N Centro Petrolina-PE Fone: (87) 2101-6500 / 6514


Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

ENVELOPE – DOCUMENTAÇÃO<br />

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO<br />

Cre<strong>de</strong>nciamento n.º 004/2010<br />

[Razão social da empresa licitante]<br />

[En<strong>de</strong>reço, telefone e fax da empresa licitante]<br />

Serão somente admitidas para o cre<strong>de</strong>nciamento às <strong>empresas</strong> legalmente constituídas,<br />

que tenham como ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> o fornecimento <strong>de</strong> Órteses e Próteses, a serem<br />

utilizadas em procedimentos cirúrgicos, para aten<strong>de</strong>r aos pacientes <strong>do</strong> Hospital <strong>de</strong><br />

Urgências <strong>de</strong> Petrolina - PE, que também <strong>de</strong>verá ter o mesmo ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> consigna<strong>do</strong><br />

no contrato social, e que a<strong>presente</strong> envelope conten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação exigida pela Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômicofinanceira<br />

e regularida<strong>de</strong> fiscal, conforme <strong>de</strong>scritas abaixo.<br />

Os <strong>do</strong>cumentos necessários para o cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>do</strong>s<br />

em original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório competente ou<br />

por servi<strong>do</strong>r da administração. As cópias reprográficas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos também<br />

po<strong>de</strong>m ser autenticadas pela Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, a partir <strong>do</strong> original,<br />

até o dia anterior <strong>do</strong> recebimento e abertura <strong>do</strong> envelope da <strong>do</strong>cumentação.<br />

Estão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>do</strong> processo:<br />

Empresas suspensas <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração Pública ou<br />

<strong>de</strong>claradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública direta ou indireta,<br />

Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal;<br />

Empresas em consórcio, <strong>empresas</strong> que tiverem com falência <strong>de</strong>cretada ou em<br />

concordata;<br />

Empresas que tenham em sua composição societária, sócios majoritários <strong>de</strong> outra<br />

pessoa jurídica que participe <strong>de</strong>ste processo;<br />

Serão consi<strong>de</strong>radas inabilitadas <strong>do</strong> <strong>presente</strong> processo, as <strong>empresas</strong> que<br />

<strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r a qualquer exigência estabelecida no <strong>presente</strong> edital.<br />

5.3 - Habilitação Jurídica<br />

5.3.1 - Registro Comercial, arquiva<strong>do</strong> na Junta Comercial respectiva, no caso <strong>de</strong> Empresa<br />

Individual;<br />

5.3.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na<br />

Junta Comercial, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> Comercial; e, no caso <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong> por<br />

Ações, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos referentes às eleições <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

5.3.3 - Inscrição <strong>do</strong> Ato Constitutivo, no caso <strong>de</strong> Socieda<strong>de</strong>s Civis, acompanhada <strong>de</strong> prova<br />

da Diretoria em Exercício, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> em cartório;<br />

5.3.4 - Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> Empresa ou Socieda<strong>de</strong> Estrangeira em<br />

funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />

órgão competente, quan<strong>do</strong> a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

5.3.5 - Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> pessoa física.<br />

5.4 - Regularida<strong>de</strong> Fiscal<br />

5.4.1 - Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Geral <strong>de</strong><br />

Contribuintes (CGC/MF ou CNPJ);<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

5.4.2 - Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,<br />

relativo ao <strong>do</strong>micilio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível<br />

com o <strong>objeto</strong> contratual;<br />

5.4.3 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal<br />

da se<strong>de</strong> ou <strong>do</strong>micílio da licitante, expedi<strong>do</strong>s pelos órgãos abaixo relaciona<strong>do</strong>s:<br />

5.4.4 - Da Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, com relação à regularida<strong>de</strong> fiscal Fe<strong>de</strong>ral;<br />

5.4.5 - Da Secretaria da Fazenda Estadual, com relação à regularida<strong>de</strong> fiscal Estadual;<br />

5.4.6 - Da Secretaria <strong>de</strong> Finanças Municipal, com relação à regularida<strong>de</strong> fiscal Municipal;<br />

5.4.7 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social, fornecida pelo Instituto Nacional <strong>de</strong><br />

Seguro Social (INSS) -CND;<br />

5.4.8 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) – CRS.<br />

5.5 - Qualificação Técnica<br />

5.5.1 - Atesta<strong>do</strong> emiti<strong>do</strong> por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou priva<strong>do</strong>, comprovan<strong>do</strong> o<br />

fornecimento e a aptidão <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> compatível com o <strong>objeto</strong> <strong>de</strong>ste Edital – Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Capacida<strong>de</strong> Técnica.<br />

5.5.2 – Apresentar autorização <strong>de</strong> funcionamento, ANVISA <strong>do</strong> licitante e <strong>do</strong> fabricante para<br />

comercialização <strong>de</strong> produtos correlatos (materiais e artigos implantáveis), nos termos da<br />

Portaria MS n.º 2.043, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1994, que institui o sistema <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong><br />

produtos correlatos <strong>de</strong> que trata a Lei 6360/76 e o Decreto n.º 79094/77 em plena valida<strong>de</strong>,<br />

expedi<strong>do</strong> pela Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária/Ministério da Saú<strong>de</strong>.<br />

5.5.3. - A Relação <strong>do</strong>s Produtos <strong>de</strong>verá ser apresentada datilografada ou impressa em papel<br />

timbra<strong>do</strong> da empresa, preferencialmente em 02 (duas) vias, sem emendas, rasuras ou<br />

entrelinhas e datada, conten<strong>do</strong>, se possível, nome ou razão social e en<strong>de</strong>reço completo,<br />

telefone, fax e e-mail da licitante;<br />

5.5.3.1 - A Relação <strong>do</strong>s Produtos <strong>de</strong>verá estar assinada pelo representante legal na última<br />

folha e rubricada em todas as folhas, preferencialmente numeradas.<br />

5.5.3.2 - A Relação <strong>do</strong>s Produtos <strong>de</strong>verá conter prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> não inferior a 60<br />

(sessenta) dias, conta<strong>do</strong>s a partir da data <strong>de</strong> abertura;<br />

5.5.3.3 - A Relação <strong>do</strong>s Produtos <strong>de</strong>verá conter para cada produto a ser entregue indicação<br />

<strong>de</strong> marca sob o qual o mesmo é comercializa<strong>do</strong>. Deverá ser informa<strong>do</strong> também: Fabricante<br />

e País <strong>de</strong> Origem;<br />

5.5.3.4 - A Relação <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer rigorosamente as especificações<br />

constantes <strong>do</strong> Anexo II, parte integrante <strong>de</strong>ste edital, sob pena <strong>de</strong> inabilitação <strong>do</strong> item em<br />

<strong>de</strong>sacor<strong>do</strong>;<br />

5.5.3.5 - Os preços cota<strong>do</strong>s na Relação <strong>de</strong> Produtos serão os constantes na Tabela SUS,<br />

veda<strong>do</strong> a sua majoração;<br />

5.5.3.6 - Apresentar o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong> Produto junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

ou sua publicação no Diário Oficial da União que, em caso <strong>de</strong> cópia, <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>vidamente<br />

autenticada;<br />

5.5.3.7 - Caso o item cota<strong>do</strong> seja isento <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong> Produto/MS, a licitante<br />

<strong>de</strong>verá apresentar Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Isenção junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong> ou sua publicação no<br />

Diário Oficial da União que, em caso <strong>de</strong> cópia, <strong>de</strong>ve estar <strong>de</strong>vidamente autenticada;<br />

5.5.3.8 - Caso o Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong> Produto junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong> esteja<br />

venci<strong>do</strong>, a licitante <strong>de</strong>verá apresentar juntamente com este, o último pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> revalidação<br />

(formulário <strong>de</strong> petição nº 2) <strong>do</strong> Ministério da Saú<strong>de</strong> que, em caso <strong>de</strong> cópia, <strong>de</strong>ve estar<br />

<strong>de</strong>vidamente autenticada;<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

5.5.3.9 - A licitante <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração, caso o item cota<strong>do</strong> não seja classifica<strong>do</strong><br />

pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, fican<strong>do</strong> sujeita as sanções cabíveis, no caso <strong>de</strong> falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

<strong>de</strong>claração;<br />

5.5.4 - Qualquer <strong>do</strong>cumento que componha o envelope <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>verá ser<br />

apresenta<strong>do</strong> em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia perfeitamente legível,<br />

autentica<strong>do</strong> na forma da lei ou mediante cotejo das cópias com os originais pela Comissão<br />

Permanente <strong>de</strong> Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial que, no caso <strong>de</strong> cópia,<br />

também <strong>de</strong>verá estar autenticada na forma da lei;<br />

5.5.4.1 - A <strong>do</strong>cumentação estrangeira <strong>de</strong>verá ser apresentada em original ou qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia autenticada pelo respectivo Consula<strong>do</strong>, traduzida por tradutor público<br />

juramenta<strong>do</strong>.<br />

5.5.5 – Apresentar <strong>de</strong>claração expressa <strong>de</strong> que está <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com to<strong>do</strong>s os termos<br />

<strong>de</strong>ste Edital.<br />

5.6 - Qualificação Econômico-Financeira.<br />

5.6.1 - Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata, expedida pelo(s) distribui<strong>do</strong>r (es) da<br />

se<strong>de</strong> da cre<strong>de</strong>nciante.<br />

6. DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO PARA <strong>CREDENCIAMENTO</strong><br />

O recebimento <strong>do</strong> material ocorrerá no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29/10/2010 a 28/02/2011, no horário das<br />

08h às 13h e 14h às 18h., na Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina, Setor <strong>de</strong><br />

Licitação, Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N, Centro , Petrolina - PE<br />

A Comissão receberá os envelopes conten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação apresentada pelos<br />

interessa<strong>do</strong>s, mediante protocolo e promoverá a sua apreciação e julgamento.<br />

Após analise da <strong>do</strong>cumentação apresentada, a Comissão comunicará por escrito a<br />

licitante se a mesma está habilitada, cre<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong>-a e convocan<strong>do</strong>-a a assinar contrato com<br />

a Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina, em conformida<strong>de</strong> com este Edital.<br />

Caso a <strong>do</strong>cumentação apresentada pela empresa interessada esteja incorreta e/ou<br />

incompleta, durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento será admitida a sua complementação, no<br />

prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da irregularida<strong>de</strong>.<br />

Após a abertura <strong>do</strong> envelope, a Comissão analisará e avaliará a <strong>do</strong>cumentação, no prazo<br />

<strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> dia útil subseqüente à data <strong>do</strong> protocolo <strong>de</strong> entrega da<br />

<strong>do</strong>cumentação pela licitante a ser cre<strong>de</strong>nciada.<br />

As habilitações e inabilitações, além <strong>de</strong> comunicadas por escrito as licitantes, serão<br />

publicadas no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

As <strong>empresas</strong> interessadas po<strong>de</strong>rão ser vistoriadas a qualquer momento por Equipe<br />

Técnica ou pela própria Comissão.<br />

7. DOS RECURSOS<br />

Será <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis o prazo para interposição <strong>do</strong>s recursos, observan<strong>do</strong>-se o<br />

disposto no art. 109 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO<br />

Serão cre<strong>de</strong>nciadas as <strong>empresas</strong> <strong>de</strong>vidamente habilitadas cujos materiais oferta<strong>do</strong>s<br />

estejam <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações constantes no Anexo II <strong>de</strong>ste Edital.<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

O não atendimento a qualquer exigência contida neste edital implicará no não<br />

cre<strong>de</strong>nciamento da interessada.<br />

9. DO PREÇO<br />

As Órteses e Próteses a serem adquiridas por inexigibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação serão<br />

remuneradas segun<strong>do</strong> o critério <strong>de</strong> preço unitário, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o preço fixa<strong>do</strong> em tabela<br />

oficial publicada em Diário Oficial da União pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral para o Sistema Único <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> – SUS, conforme Anexo II <strong>de</strong>ste edital.<br />

Nos preços fixa<strong>do</strong>s na forma <strong>do</strong> item anterior, estão compreendi<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os custos e<br />

<strong>de</strong>spesas que direta ou indiretamente <strong>de</strong>corram <strong>do</strong> cumprimento pleno e integral <strong>do</strong> <strong>objeto</strong><br />

<strong>de</strong>ste edital, fican<strong>do</strong> esclareci<strong>do</strong> que a Administração não admitirá qualquer alegação<br />

posterior que vise o ressarcimento <strong>de</strong> custos não consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nos preços.<br />

9.3 Os preços contrata<strong>do</strong>s somente po<strong>de</strong>rão ser revistos se, na vigência <strong>do</strong> contrato<br />

houver alteração da tabela SUS.<br />

10. DA FORMALIZAÇÃO DO <strong>CREDENCIAMENTO</strong><br />

Publica<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, as <strong>empresas</strong> habilitadas serão convocadas<br />

para a assinatura <strong>do</strong> instrumento <strong>de</strong> contrato, e não po<strong>de</strong>rão se furtar ao fornecimento <strong>do</strong><br />

<strong>objeto</strong> no valor estabeleci<strong>do</strong> pela Tabela SAI/SUS, fican<strong>do</strong> esclareci<strong>do</strong> que a <strong>de</strong>sistência<br />

posterior acarretará as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

Para a assinatura <strong>do</strong> instrumento, as <strong>empresas</strong> <strong>de</strong>verão fazer-se representar por:<br />

Sócio que tenha po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> administração, apresentan<strong>do</strong> o contrato social ou ato <strong>de</strong> sua<br />

investidura, além da comunicação expressa da empresa na qual mencione qual o sócio que<br />

autorizará o contrato;<br />

Ou por procura<strong>do</strong>r com po<strong>de</strong>res específicos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o instrumento da procuração ter<br />

firma reconhecida.<br />

O instrumento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento obe<strong>de</strong>cerá à minuta <strong>do</strong> Anexo I <strong>de</strong>ste edital.<br />

11. DO PRAZO<br />

O cre<strong>de</strong>nciamento terá valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o prazo ser prorroga<strong>do</strong> ou<br />

ser rescindi<strong>do</strong> se assim for da vonta<strong>de</strong> das partes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a lei nº 8.666/93 e<br />

alterações, vigen<strong>do</strong> o preço fixa<strong>do</strong> em tabela oficial publicada no Diário oficial da união pelo<br />

Governo Fe<strong>de</strong>ral, para o Sistema Único <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> – SUS.<br />

12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O pagamento será efetua<strong>do</strong> mensalmente, até 30 dias, conta<strong>do</strong>s da apresentação da<br />

Nota Fiscal, após ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente atestada a entrega <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

fornecimento correspon<strong>de</strong>nte.<br />

13. DA FISCALIZAÇÃO E ENTREGA DO OBJETO<br />

13.1. Os materiais <strong>objeto</strong>s <strong>do</strong> <strong>presente</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, serão forneci<strong>do</strong>s pela contratada,<br />

<strong>de</strong> forma parcelada, conforme a necessida<strong>de</strong> e solicitação da Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Petrolina, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas) horas, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

recebimento <strong>de</strong> solicitação expressa da referida Fundação. O <strong>objeto</strong> adjudica<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser<br />

entregue no almoxarifa<strong>do</strong> <strong>do</strong> Hospital <strong>de</strong> Urgências e Traumas, localiza<strong>do</strong> na Avenida José<br />

<strong>de</strong> Sá Maniçoba s/n centro, Petrolina-PE CEP: 56.304.205, mediante autorização da<br />

Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e serão recebi<strong>do</strong>s pela unida<strong>de</strong> requisitante para<br />

efeito <strong>de</strong> verificação da conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> material com a especificação exigida.<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

13.2 É faculta<strong>do</strong> á Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> rejeitar o <strong>objeto</strong>, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o material entregue em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as especificações exigidas neste<br />

edital e as condições ofertadas.<br />

13.3. Competirá ao responsável pelo Serviço da unida<strong>de</strong> requisitante, proce<strong>de</strong>r ao<br />

recebimento e controle <strong>de</strong> entrega.<br />

13.4. O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo, não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pela<br />

qualida<strong>de</strong>, correção, soli<strong>de</strong>z e segurança <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> contratual.<br />

13.5. As <strong>empresas</strong> cre<strong>de</strong>nciadas ficarão obrigadas a trocar, às suas expensas, o material<br />

que vier a ser recusa<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que o ato <strong>do</strong> recebimento não importará a sua aceitação.<br />

13.6. O material <strong>de</strong>verá ser entregue na unida<strong>de</strong> requisitante, no horário <strong>de</strong> funcionamento<br />

da mesma.<br />

13.7. O Serviço da unida<strong>de</strong> requisitante e as <strong>empresas</strong> cre<strong>de</strong>nciadas observarão, para<br />

seleção, indicação e entrega as especificações constantes <strong>do</strong> Anexo II <strong>de</strong>ste Edital.<br />

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

A contratada obriga-se a:<br />

a) Entregar o <strong>objeto</strong> adjudica<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações <strong>do</strong> ANEXO II <strong>do</strong> Edital,<br />

no Hospital <strong>de</strong> Urgências e Traumas <strong>de</strong> Petrolina, no prazo máximo <strong>de</strong> 72 (setenta e duas)<br />

horas, mediante autorização da Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

b) Fornecer o <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, utilizan<strong>do</strong> equipamentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com as especificações e/ou norma exigida;<br />

c) Tomar providências, no caso <strong>de</strong> rejeição, <strong>de</strong>feito ou vício das órteses e próteses,<br />

substituin<strong>do</strong>-as, a partir da ciência da cre<strong>de</strong>nciada contratada da irregularida<strong>de</strong> pela<br />

cre<strong>de</strong>nciante contratante.<br />

d) Arcar com toda a responsabilida<strong>de</strong> e custos diante das providências a serem tomadas<br />

em casos <strong>de</strong> rejeição, <strong>de</strong>feitos ou vícios das Órteses e Próteses, substituin<strong>do</strong>-as, a partir da<br />

sua ciência da irregularida<strong>de</strong> ocorrida dada pela cre<strong>de</strong>nciante contratante.<br />

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

15.1. A Contratante obriga-se a:<br />

a) Efetuar os pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s á Contratada;<br />

b) Notificar, por escrito, a Contratada, quan<strong>do</strong> da aplicação <strong>de</strong> multas previstas em<br />

Contrato, bem como em relação às irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>tectadas nos casos <strong>de</strong> rejeição,<br />

<strong>de</strong>feitos ou vícios relaciona<strong>do</strong>s ao <strong>objeto</strong> a ser contrata<strong>do</strong>.<br />

16. SANÇÕES/INADIMPLEMENTO<br />

O <strong>de</strong>scumprimento parcial ou total, <strong>de</strong> qualquer das cláusulas contidas no edital bem<br />

como nos seus anexos sujeitará o Contrata<strong>do</strong>, com garantia a prévia e ampla <strong>de</strong>fesa em<br />

processo administrativo, às sanções previstas em Lei Estadual, a saber:<br />

16.1.1 – multas percentuais <strong>de</strong>:<br />

a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o décimo dia <strong>de</strong> atraso, sobre o valor<br />

da parte <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> material (is) não entregue(s),<br />

b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte <strong>do</strong> fornecimento não<br />

entregue(s), por dia subseqüente ao décimo primeiro dia.<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N Centro Petrolina-PE Fone: (87) 2101-6500 / 6514


Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

16.1.2 – A importância <strong>de</strong> qualquer multa aplicada ao fornece<strong>do</strong>r po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong><br />

valor <strong>do</strong> crédito em relação à FEMSAÚDE ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou<br />

judicialmente e po<strong>de</strong>rá ser aplicada cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções já previstas.<br />

16.1.3 – Suspensão <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> licitar e contratar, segun<strong>do</strong> a natureza e a gravida<strong>de</strong> da<br />

falta e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as circunstâncias e o interesse da Administração.<br />

16.1.4 – Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração Pública<br />

16.2 - Antes da publicação <strong>de</strong> qualquer penalida<strong>de</strong> à Contratada, será garanti<strong>do</strong> a esta o<br />

direito a ampla <strong>de</strong>fesa e ao contraditório; enquanto não houver <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva <strong>do</strong><br />

Contratante acerca das multas a serem aplicadas a Contratada, ficará retida a parte <strong>do</strong><br />

pagamento a ela correspon<strong>de</strong>nte, sen<strong>do</strong>, posteriormente libera<strong>do</strong>, em caso <strong>de</strong> absolvição e,<br />

<strong>de</strong>finitivamente <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> pagamento, em caso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>nação na esfera<br />

administrativa.<br />

17. RECISÃO<br />

A inexecução parcial ou total <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> <strong>de</strong>ste ensejará a Rescisão Contratual<br />

observadas, para tanto, as disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8.666/93.<br />

18. REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO<br />

18.1 - O <strong>presente</strong> cre<strong>de</strong>nciamento po<strong>de</strong>rá ser revoga<strong>do</strong> ou anula<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> art. 49 da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93.<br />

19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

As <strong>de</strong>spesas com a contratação para a execução <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> licita<strong>do</strong> correrão à conta <strong>do</strong>s<br />

recursos constantes da seguinte <strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 4353<br />

Elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa: 33.90.30<br />

Fonte: 46<br />

20. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

A aceitação provisória ou <strong>de</strong>finitiva não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pela quantida<strong>de</strong>,<br />

correção, soli<strong>de</strong>z e segurança <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> contratual, nem tampouco a ética profissional, pela<br />

perfeita execução <strong>do</strong> contrato.<br />

É facultada à comissão, em qualquer fase <strong>do</strong> certame, a promoção <strong>de</strong> diligência<br />

<strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que não implique em inclusão <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>verá constar,<br />

originariamente, da proposta.<br />

As <strong>empresas</strong> cre<strong>de</strong>nciadas <strong>de</strong>verão fazer o acompanhamento, realizan<strong>do</strong> ajustes<br />

necessários, <strong>de</strong>correntes da adaptação das órteses e próteses ao paciente, durante o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> adaptação.<br />

Será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada, a qualquer tempo, a empresa que não mantiver durante o curso <strong>do</strong><br />

contrato, as mesmas condições que possibilitaram o seu cre<strong>de</strong>nciamento, bem como a que<br />

rejeitar qualquer paciente, sem apresentar as razões objetivas que justifiquem a sua<br />

conduta, ou, ainda, aquela cujo contrato venha a ser rescindi<strong>do</strong>, pelos motivos previstos no<br />

contrato.<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

A qualquer tempo, antes da data fixada para a apresentação <strong>do</strong> envelope único, po<strong>de</strong>rá a<br />

Comissão, se necessário, modificar o Edital, hipótese em que <strong>de</strong>verá efetuar a divulgação<br />

<strong>de</strong> novo Aviso no DOE, com restituição <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os prazos exigi<strong>do</strong>s em lei.<br />

Petrolina-PE, 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2010.<br />

Saulo Alves David<br />

Presi<strong>de</strong>nte da CPL<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N Centro Petrolina-PE Fone: (87) 2101-6500 / 6514


ANEXO I<br />

MINUTA DO CONTRATO<br />

Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

CONTRATO N°____/2010<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N Centro Petrolina-PE Fone: (87) 2101-6500 / 6514<br />

CONTRATO DE <strong>CREDENCIAMENTO</strong> DE<br />

EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM<br />

FORNECIMENTO DE ÓRTESES E<br />

PRÓTESES QUE ENTRE SI CELEBRAM A<br />

FUNDAÇÃO ESTAL MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DE PETROLINA E A EMPRESA<br />

______________________, CONFORME<br />

<strong>CREDENCIAMENTO</strong> Nº 004/2010.<br />

A FUNDAÇÃO ESTATAL MUNICIPAL DE SAÚDE DE PETROLINA, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ nº 09.582.921/0001-84, sediada na Rua José <strong>de</strong> Sá<br />

Maniçoba, s/n, Centro, Petrolina - PE, representada neste ato, pela Diretora Executiva, a<br />

Sra. LUCIANA BARBOSA CABRAL, brasileira, casada, porta<strong>do</strong>ra da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

nº 5828260 SSP-PE e inscrita no CPF nº. 092.183.458-69, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

CONTRATANTE, por intermédio <strong>do</strong> convênio nº. 77/09, firma<strong>do</strong> entre o Município e a<br />

FEMSAÚDE – Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Petrolina, e <strong>do</strong> outro la<strong>do</strong>, empresa<br />

contratada, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxx, sediada na XXXXXXXXXX, CEP.<br />

XXXXXXX, representada neste ato por (responsável pela empresa), responsável técnica<br />

inscrita no CPF sob nº. XXXXXXXXX, Porta<strong>do</strong>ra da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº.xxxxxxxxx,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, ten<strong>do</strong> em vista a contratação, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o<br />

disposto na lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21.06.93, ten<strong>do</strong> em vista a homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Cre<strong>de</strong>nciamento n.º 004, <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 29/10/2010 a 28/02/2011, têm entre si justo e<br />

acorda<strong>do</strong> o seguinte:<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO<br />

1.1 - <strong>Constitui</strong> <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> <strong>presente</strong> Contrato a aquisição <strong>de</strong> órteses e próteses utilizadas em<br />

procedimentos cirúrgicos, para aten<strong>de</strong>r aos pacientes <strong>do</strong> aos pacientes <strong>do</strong> Hospital <strong>de</strong><br />

Urgências <strong>de</strong> Petrolina - PE, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> as especificações técnicas constantes da Relação<br />

fornecida pela Contratada – ANEXO I, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste contrato, sem<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> transcrição, cujos preços são pré-fixa<strong>do</strong>s pela Tabela SUS.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

2.1 – As <strong>de</strong>spesas oriundas <strong>de</strong>ste contrato correrão por conta <strong>do</strong>s recursos da seguinte<br />

<strong>do</strong>tação orçamentária:<br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong>: 4353<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa: 33.90.30<br />

Fonte: 46<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO<br />

3.1 – O valor <strong>do</strong>s itens constantes da relação apresentada pela Contratada, será forneci<strong>do</strong><br />

mediante as requisições das unida<strong>de</strong>s <strong>do</strong> Hospital <strong>de</strong> Urgências <strong>de</strong> Petrolina - PE, ao preço<br />

da Tabela SUS.<br />

3.2 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários <strong>de</strong>: Anexo I.<br />

3.3 – Nos preços computa<strong>do</strong>s neste Contrato estão incluí<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os custos com: salários,<br />

encargos sociais, previ<strong>de</strong>nciários e trabalhistas, to<strong>do</strong> o pessoal e materiais emprega<strong>do</strong>s,<br />

inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utiliza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>preciação, administração,<br />

impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se<br />

relacione com o <strong>objeto</strong> <strong>de</strong>ste contrato e o seu fiel cumprimento pela Contratada.<br />

3.4 - O pagamento será efetua<strong>do</strong> mensalmente, até 30 dias, conta<strong>do</strong>s da apresentação da<br />

Nota Fiscal, após ter si<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente atestada a entrega <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong><br />

fornecimento correspon<strong>de</strong>nte.<br />

3.5 - A LICITANTE que vier a ser contratada <strong>de</strong>verá apresentar ao Setor Financeiro, para<br />

fins <strong>de</strong> recebimento das faturas mensais, os seguintes <strong>do</strong>cumentos atualiza<strong>do</strong>s:<br />

I – Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela<br />

<strong>Constitui</strong>ção Fe<strong>de</strong>ral em seu art. 195, § 3º;<br />

II – Certidão Negativa <strong>de</strong> débitos <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Municipais.<br />

III – Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS.<br />

3.6 – A Contratada <strong>de</strong>verá mencionar na respectiva Nota Fiscal/Fatura informações sobre o<br />

produto, tais como: MARCA sob a qual o mesmo é comercializa<strong>do</strong>, Fabricante, o número <strong>do</strong><br />

Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro <strong>do</strong> Produto junto ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, o número <strong>do</strong> Lote e o prazo<br />

<strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> produto. Além <strong>de</strong> mencionar o número <strong>do</strong> contrato e o número <strong>do</strong> Edital <strong>de</strong><br />

Cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

3.7 – A LICITANTE que vier a ser contratada ficará sujeita à multa diária correspon<strong>de</strong>nte a<br />

1% (um por cento) <strong>do</strong> valor da fatura, pelo não cumprimento <strong>do</strong> fornecimento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

comprovada a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA. O valor correspon<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá ser<br />

<strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> na fatura mensal.<br />

3.8 – Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> à LICITANTE que vier a ser contratada que esteja<br />

em débito para com a FEMSAÚDE, enquanto pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação, qualquer obrigação<br />

financeira que eventualmente lhe tenha si<strong>do</strong> imposta como penalida<strong>de</strong>.<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

3.9 - O pagamento <strong>de</strong>verá ser efetua<strong>do</strong> mediante <strong>de</strong>pósito na Conta Corrente (DADOS<br />

BANCÁRIOS DA CONTRATADA).<br />

CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE<br />

4.1 – Os preços contrata<strong>do</strong>s somente po<strong>de</strong>rão ser revistos se, na vigência <strong>de</strong>ste Contrato<br />

houver alteração da Tabela SUS.<br />

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA<br />

5.1 - O <strong>presente</strong> Contrato entrará em vigor a partir da data <strong>de</strong> sua assinatura, com vigência<br />

<strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o prazo ser prorroga<strong>do</strong> ou ser rescindi<strong>do</strong> se assim for da<br />

vonta<strong>de</strong> das partes, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a lei nº 8.666/93 e alterações.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO<br />

6.1 – Ocorren<strong>do</strong> alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na<br />

assinatura <strong>do</strong> contrato, será assegurada a recuperação <strong>do</strong>s valores ora contrata<strong>do</strong>s,<br />

objetivan<strong>do</strong> a manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro, na conformida<strong>de</strong> <strong>do</strong> disposto<br />

no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS<br />

7.1 - A CONTRATADA ficará sujeita à multa correspon<strong>de</strong>nte a:<br />

a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o décimo dia <strong>de</strong> atraso, sobre o valor<br />

da parte <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> material (is) não entregue(s),<br />

b) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte <strong>do</strong> fornecimento não<br />

entregue(s), por dia subseqüente ao décimo primeiro dia.<br />

7.2 – A multa a que se refere o item anterior será <strong>de</strong>scontada <strong>do</strong>s pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela<br />

FEMSAÚDE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e po<strong>de</strong>rá ser<br />

aplicada cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções já previstas.<br />

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

8.1 - Arcar com toda e qualquer <strong>de</strong>spesa relativa ao fornecimento <strong>do</strong>s materiais ora<br />

pactua<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>ntre elas, carga, <strong>de</strong>scarga, armazenagem, frete, impostos, mão-<strong>de</strong>-obra,<br />

taxas, contribuições, encargos sociais.<br />

8.2 - Responsabilizar-se por to<strong>do</strong> e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha<br />

a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong>s materiais,<br />

<strong>objeto</strong> <strong>de</strong>ste contrato.<br />

8.3 - Responsabilizar-se por to<strong>do</strong>s e quaisquer aci<strong>de</strong>ntes ou sinistros que venham a<br />

prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros,<br />

verifica<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong>s materiais, <strong>objeto</strong> <strong>de</strong>ste certame.<br />

8.4 - Responsabilizar-se civil e penalmente por to<strong>do</strong> e qualquer dano que venha causar a<br />

CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong>s<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

materiais, não sen<strong>do</strong> a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos<br />

indiretos ou lucros cessantes.<br />

8.5 - Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize o fornecimento <strong>do</strong>s<br />

materiais.<br />

8.6 - Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticia<strong>do</strong>s<br />

que a envolva in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> solicitação.<br />

8.7 - Emitir Nota Fiscal referente ao fornecimento <strong>do</strong>s materiais durante o mês <strong>de</strong> referência,<br />

para fins <strong>de</strong> atestação e liquidação pela CONTRATANTE.<br />

8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais.<br />

8.9 - Comunicar verbalmente, <strong>de</strong> imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a<br />

ocorrência <strong>de</strong> qualquer impedimento <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong>s materiais.<br />

8.10 - Quaisquer ônus <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou in<strong>de</strong>nizações por aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho<br />

serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, assim como, no caso <strong>de</strong><br />

ajuizamento <strong>de</strong> reclamações trabalhistas.<br />

8.11 - Fornecer o <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, utilizan<strong>do</strong> equipamentos a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>s, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com as especificações e/ou norma exigida;<br />

8.12 - Tomar providências, no caso <strong>de</strong> rejeição, <strong>de</strong>feito ou vício das órteses e próteses,<br />

substituin<strong>do</strong>-as, a partir da ciência da cre<strong>de</strong>nciada contratada da irregularida<strong>de</strong> pela<br />

cre<strong>de</strong>nciante contratante.<br />

8.13 - Arcar com toda a responsabilida<strong>de</strong> e custos diante das providências a serem<br />

tomadas em casos <strong>de</strong> rejeição, <strong>de</strong>feitos ou vícios das Órteses e Próteses, substituin<strong>do</strong>-as, a<br />

partir da sua ciência da irregularida<strong>de</strong> ocorrida dada pela cre<strong>de</strong>nciante contratante.<br />

Disponibilizar o instrumental necessário à implantação das Órteses e Próteses.<br />

8.14- Proce<strong>de</strong>r à prestação e execução <strong>do</strong> fornecimento, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com sua proposta e,<br />

com as normas e condições previstas no Edital <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento nº 004/2010 e anexos,<br />

inclusive com as prescrições <strong>do</strong> Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos,<br />

respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> civil e criminalmente, pelas conseqüências <strong>de</strong> sua inobservância total ou<br />

parcial.<br />

8.15 - A contratada po<strong>de</strong>rá ter acresci<strong>do</strong> ou diminuí<strong>do</strong> o <strong>objeto</strong> <strong>do</strong> fornecimento <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s<br />

limites estabeleci<strong>do</strong>s na Lei nº 8.666/93 e alterações.<br />

8.16 - Entregar o <strong>objeto</strong> adjudica<strong>do</strong>, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações <strong>do</strong> ANEXO II <strong>do</strong><br />

Edital, no Hospital <strong>de</strong> Urgências e Traumas <strong>de</strong> Petrolina, localiza<strong>do</strong> na Avenida José <strong>de</strong> Sá<br />

Maniçoba s/n centro, Petrolina-PE, CEP: 56.304.205, no prazo máximo <strong>de</strong> até 72 (setenta e<br />

duas) horas, mediante autorização da FEMSAÚDE.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

9.1 – Efetuar o pagamento ajusta<strong>do</strong>, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula<br />

Terceira <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

9.2 – Designar, por meio da FEMSAÚDE, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e<br />

fiscalização <strong>do</strong> <strong>objeto</strong> ora pactua<strong>do</strong>.<br />

9.3 – Fornecer atesta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica quan<strong>do</strong> solicita<strong>do</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendidas as<br />

obrigações contratuais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL<br />

10.1 – <strong>Constitui</strong> motivo para a rescisão <strong>do</strong> <strong>presente</strong> instrumento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><br />

Notificação Judicial, o <strong>de</strong>scumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas<br />

contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações,<br />

fican<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> a sua <strong>de</strong>núncia, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a parte <strong>de</strong>nunciante notifique formalmente a<br />

outra, com antecedência mínima <strong>de</strong> 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais,<br />

inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.<br />

10.2 – As penalida<strong>de</strong>s estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste<br />

Contrato, nem a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao<br />

CONTRATANTE ou a terceiros, em conseqüência <strong>do</strong> inadimplemento das condições<br />

contratuais.<br />

10.3 – O <strong>presente</strong> contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindi<strong>do</strong>, <strong>de</strong> imediato, por inadimplemento <strong>de</strong><br />

qualquer das partes, através <strong>de</strong> simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por<br />

via postal, com prova <strong>de</strong> recebimento, e ainda:<br />

a) Por conveniência da CONTRATANTE, através <strong>de</strong> manifestação unilateral,<br />

espontânea, mediante aviso prévio <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, não caben<strong>do</strong> à<br />

CONTRATADA direito a reclamação ou in<strong>de</strong>nização;<br />

b) Fica o contrato extinto <strong>de</strong> pleno direito, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> aviso,<br />

interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:<br />

b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;<br />

b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda,<br />

sua fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento <strong>do</strong> CONTRATANTE;<br />

b.3 - Interrupção ou atraso no fornecimento, <strong>objeto</strong> <strong>de</strong>ste contrato;<br />

b.4 - Incapacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>saparecimento, ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> financeira, ou, ainda, má fé da<br />

CONTRATADA;<br />

b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar,<br />

ou alienar <strong>de</strong> qualquer forma os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste contrato.<br />

10.4 – O <strong>presente</strong> Contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindi<strong>do</strong>, no to<strong>do</strong> ou em parte, por mútuo acor<strong>do</strong>,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vonta<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE e que tornem impossível o fornecimento <strong>do</strong>s materiais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

11.1. Além da cobrança <strong>de</strong> multa prevista no subitem 7.1, po<strong>de</strong>rá, ainda, a CONTRATADA,<br />

sofrer as seguintes sanções:<br />

I – Advertência por escrito;<br />

II – Multa <strong>de</strong> 0,01% sobre o valor <strong>do</strong> fornecimento, por dia <strong>de</strong> atraso na entrega, sem justa<br />

causa, <strong>do</strong> fornecimento;<br />

III – Suspensão temporária <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />

com o Município <strong>de</strong> Petrolina, por prazo não superior a 02 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

IV – Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a<br />

reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO<br />

12.1 – O fornecimento <strong>do</strong>s materiais constante neste contrato será fiscaliza<strong>do</strong> por servi<strong>do</strong>r<br />

ou comissão <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela FEMSAÚDE, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s<br />

“Fiscalização”, que terá autorida<strong>de</strong> para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação <strong>de</strong><br />

orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.<br />

12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:<br />

I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,<br />

todas as providências necessárias ao bom andamento <strong>de</strong>ste contrato e anexar aos autos <strong>do</strong><br />

processo correspon<strong>de</strong>nte, cópia <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos escritos que comprovem essas<br />

solicitações <strong>de</strong> providências.<br />

II – acompanhar a entrega e atestar seu recebimento <strong>de</strong>finitivo;<br />

III - encaminhar ao Setor Financeiro da FEMSAÚDE os <strong>do</strong>cumentos que relacionem as<br />

importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a<br />

pagamento;<br />

12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s<br />

contratuais.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1 – To<strong>do</strong> o pessoal que for utiliza<strong>do</strong> na execução <strong>de</strong>ste contrato será diretamente<br />

vincula<strong>do</strong> e subordina<strong>do</strong> à CONTRATADA, não ten<strong>do</strong> com o CONTRATANTE nenhuma<br />

relação jurídica sobre qualquer título ou fundamento.<br />

13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer in<strong>de</strong>nização, se ocorrer, provisória ou<br />

<strong>de</strong>finitivamente, a suspensão da execução <strong>de</strong>ste Contrato, por culpa sua, asseguran<strong>do</strong>-lhe,<br />

porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vonta<strong>de</strong> e sem infração <strong>de</strong> quaisquer<br />

cláusulas e condições contratuais, o pagamento <strong>de</strong> forma proporcional ao fornecimento<br />

efetivamente realiza<strong>do</strong>.<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o <strong>presente</strong> Contrato em<br />

to<strong>do</strong>s os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.<br />

13.4 - Para os efeitos <strong>de</strong> direito valem para este Contrato a Lei nº 8.666/93 e, alterações<br />

posteriores, e <strong>de</strong>mais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta <strong>de</strong> preços<br />

apresentada, aplican<strong>do</strong>-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais <strong>de</strong> Direito.<br />

13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e<br />

previ<strong>de</strong>nciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvi<strong>do</strong>s, especialmente por qualquer<br />

vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong><br />

aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO<br />

14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca <strong>de</strong> Petrolina, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Pernambuco, como<br />

competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante <strong>do</strong> <strong>presente</strong><br />

Contrato, renuncian<strong>do</strong> expressamente a outro qualquer, por mais privilegia<strong>do</strong> que se<br />

configure.<br />

E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o <strong>presente</strong> instrumento em quatro<br />

vias <strong>de</strong> igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a to<strong>do</strong> o ato <strong>presente</strong>, para os<br />

seus legais efeitos.<br />

Petrolina, <strong>de</strong> _____________<strong>de</strong> 2010.<br />

________________________________________________________________<br />

LUCIANA BARBOSA CABRAL<br />

DIRETORA EXECUTIVA<br />

CONTRATANTE<br />

________________________________________________________________<br />

[inserir razão social da empresa]<br />

[inserir representante legal da empresa]<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS: ______________________________________<br />

CPF/MF n.º<br />

______________________________________<br />

CPF/MF n.º<br />

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Fundação Estatal Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES<br />

ANEXO II - Tabela <strong>de</strong> Materiais <strong>de</strong> Órteses e Próteses<br />

Cod Mat Material<br />

0702040339 Prótese <strong>de</strong> Dacron pré-coagulada reta com comprimento 30cm e 16mm diâmetro<br />

0702040339 Prótese <strong>de</strong> Dacron pré-coagulada reta com comprimento 30cm e 18mm diâmetro<br />

0702040320 Prótese <strong>de</strong> Dracon pré-coagulada bifurcada na numeração: 14/7<br />

0702040320 Prótese <strong>de</strong> Dracon pré-coagulada bifurcada na numeração: 16/8<br />

0702040320 Prótese <strong>de</strong> Dracon pré-coagulada bifurcada na numeração: 18/9<br />

0702040371 Prótese <strong>de</strong> PTFE no tamanho: 6 mm com 70cm <strong>de</strong> comprimento<br />

0702040371 Prótese <strong>de</strong> PTFE anelada no tamanho: 6 mm com 70cm <strong>de</strong> comprimento<br />

0702040371 Prótese <strong>de</strong> PTFE no tamanho: 8 mm com 70cm <strong>de</strong> comprimento<br />

0702040371 Prótese <strong>de</strong> PTFE anelada no tamanho: 8 mm com 70cm <strong>de</strong> comprimento<br />

0702050059 Cateter Balão p/ Embolectomia arterial (Fogarty) número: 3, tipo Rusch<br />

0702050059 Cateter Balão p/ Embolectomia arterial (Fogarty) número: 4, tipo Rusch<br />

0702050059 Cateter Balão p/ Embolectomia arterial (Fogarty) número: 5, tipo Rusch<br />

0702050059 Cateter Balão p/ Embolectomia arterial (Fogarty) número: 6, tipo Rusch<br />

0702050440 Patch <strong>de</strong> Pericárdio Bovino (até 260 cm2)<br />

0702040444 Patch <strong>de</strong> Dacron (20 cm2)<br />

0702050814 Cateter Mono Lúmen para acesso venoso central 14G / 20 cm<br />

0702040150 Cateter Duplo Lúmen para acesso venoso central 14G / 20 cm<br />

0702050288 Grampea<strong>do</strong>r Linear Cortante 75 mm<br />

0702050040 Carga (azul) para Grampea<strong>do</strong>r Linear Cortante 75 mm<br />

0702050261 Grampea<strong>do</strong>r Circular Intraluminal diâmetro 29 mm<br />

0702050261 Grampea<strong>do</strong>r Circular Intraluminal diâmetro 31 mm<br />

0702050261 Grampea<strong>do</strong>r Circular Intraluminal diâmetro 33 mm<br />

0702050555 Tela Cirúrgica <strong>de</strong> polipropileno gran<strong>de</strong> (acima <strong>de</strong> 401 cm2)<br />

0702050563 Tela Cirúrgica <strong>de</strong> polipropileno media (101 a 400 cm2)<br />

0702050571 Tela cirúrgica <strong>de</strong> polipropileno pequena (até 100 cm2)<br />

0702040398 Kit <strong>de</strong> filtro <strong>de</strong> veia cava<br />

0702040169 Coils Embolizantes<br />

0702040070 Cateter Balão p/ angioplastia periférica 6 x 80 mm<br />

0702040070 Cateter Balão p/ angioplastia periférica 9 x 60 mm<br />

0702040517 Stent Metálico Não recoberto 6 x 140 mm<br />

0702040517 Stent Metálico Não recoberto 6 x 80 mm<br />

0702040517 Stent Metálico Não recoberto 7 x 140 mm<br />

0702040517 Stent Metálico Não recoberto 9 x 80 mm<br />

0702040487 Prótese intraluminal arterial periférico c/ stent recoberto 6 x 80 mm<br />

0702040487 Prótese intraluminal arterial periférico c/ stent recoberto 9 x 80 mm<br />

0702050806 Fio Guia Hidrofílico 0,035 com 260 cm<br />

0702040380 Fio Guia Teflona<strong>do</strong> 0,035 com 180 cm<br />

0702050091 Cateter Venoso central <strong>de</strong> longa permanecia totalmente implantável (PORT CATH)<br />

0702050105 A<strong>de</strong>sivo biológico (cianoacrilato) frasco<br />

0702050423 Partículas <strong>de</strong> PVA frasco 500 micras<br />

0702050423 Partículas <strong>de</strong> PVA frasco 700 micras<br />

0702050423 Partículas <strong>de</strong> PVA frasco 1000 micras<br />

Av. José <strong>de</strong> Sá Maniçoba, S/N Centro Petrolina-PE Fone: (87) 2101-6500 / 6514<br />

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