instrução sefa n. 26/2008 - SEFANET - Estado do Paraná
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<strong>do</strong> IPVA <strong>do</strong>s exercícios anteriores ao corrente.<br />
7.3.1. Para fins <strong>do</strong> disposto no subitem 7.3, no caso de transferência de<br />
propriedade de veículo dentro <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong>, ocorrida até o dia 31 de julho, será<br />
exigida somente a comprovação <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> IPVA <strong>do</strong>s exercícios anteriores<br />
ao exercício corrente.<br />
Nova redação dada ao subitem 7.3.1 pelo subitem 1.3 da Instrução SEFA n. 28/2010 -<br />
IPVA, em vigor em 14.01.2010, surtin<strong>do</strong> efeitos a partir de 1º.01.2010.<br />
8. LANÇAMENTO<br />
18<br />
Redação original em vigor de 29.12.<strong>2008</strong> até 31.12.2009:<br />
"7.3.1. Para fins <strong>do</strong> disposto no subitem 7.3, até 31.07.09, no caso de transferência de<br />
propriedade de veículo dentro <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong>, será exigida somente a comprovação <strong>do</strong><br />
recolhimento <strong>do</strong> IPVA <strong>do</strong>s exercícios anteriores a 2009."<br />
8.1. O lançamento <strong>do</strong> IPVA dar-se-á anualmente por homologação ou de ofício.<br />
8.1.1. A autoridade administrativa procederá ao levantamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s cadastrais<br />
relativos aos sujeitos passivos, proprietários de veículos automotores registra<strong>do</strong>s,<br />
matricula<strong>do</strong>s ou inscritos no <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, emitin<strong>do</strong> e envian<strong>do</strong>-lhes<br />
<strong>do</strong>cumento para instituir o lançamento <strong>do</strong> IPVA por homologação e correspondente<br />
pagamento, o qual deverá conter a identificação <strong>do</strong> veículo automotor e a indicação<br />
da base de cálculo, alíquota e valor <strong>do</strong> tributo, bem como a forma e o prazo de<br />
pagamento.<br />
Nova redação dada ao subitem 8.1.1 pelo subitem 1.2 da Instrução SEFA n. 29/2010 -<br />
IPVA, em vigor em 30.12.2010, surtin<strong>do</strong> efeitos a partir de 1º.01.2011.<br />
Redação anterior dada pelo subitem 1.4 da Instrução SEFA n. 28/2010 - IPVA, em vigor<br />
de 1º.01.2010 até 31.12.2010:.<br />
"8.1.1. A autoridade administrativa procederá ao levantamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s cadastrais<br />
relativos aos sujeitos passivos, proprietários de veículos automotores registra<strong>do</strong>s,<br />
matricula<strong>do</strong>s ou inscritos no <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, publican<strong>do</strong> edital de lançamento no Diário<br />
Oficial <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong> – DOE, que conterá a tabela de valores venais aprovada pela Assembléia<br />
Legislativa <strong>do</strong> <strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, o calendário de pagamentos e a forma de obtenção <strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>cumento de pagamento, o qual ficará disponível no portal da SEFA na internet<br />
(www.fazenda.pr.gov.br);"<br />
Redação original em vigor de 29.12.<strong>2008</strong> até 31.12.2009:<br />
"8.1.1. A autoridade administrativa procederá ao levantamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s cadastrais<br />
relativos aos sujeitos passivos, proprietários de veículos automotores registra<strong>do</strong>s no<br />
<strong>Esta<strong>do</strong></strong> <strong>do</strong> <strong>Paraná</strong>, emitin<strong>do</strong> e envian<strong>do</strong>-lhes os <strong>do</strong>cumentos de que trata o subitem<br />
10.1.1.1 para instruir o lançamento <strong>do</strong> IPVA por homologação e correspondente<br />
pagamento, o qual deverá conter a identificação <strong>do</strong> veículo automotor, indicação da base<br />
de cálculo, alíquota e valor <strong>do</strong> tributo, bem como a forma e o prazo de pagamento."