N.º 187 - Novembro 2007 - 2,00 euros - Inatel
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PORTUGAL E A LUSOFONIA | PEDRO CID<br />
Contra a pena de morte<br />
A abolição de pena de morte em todo o mundo é um dos objectivos do Governo<br />
de Portugal, neste segundo semestre de <strong>2<strong>00</strong>7</strong>, em que desempenha a Presidência<br />
da União Europeia.<br />
Inscrever essa meta nos objectivos da<br />
presidência portuguesa tem uma forte carga<br />
simbólica, que importa salientar, ou não<br />
tenha sido Portugal o primeiro país da<br />
Europa, e um dos primeiros do mundo a abolir a<br />
pena capital, no último período do séc. XIX, já lá<br />
vai mais de um século.<br />
Adicionalmente, vale a pena referir que em<br />
todos os países de expressão portuguesa, nunca<br />
vigorou a pena de morte o que também é motivo<br />
de orgulho para todos os cidadãos lusófonos.<br />
Em pleno século XXI, que é muito mais do que<br />
do que o ciclo de luzes (que os nossos antepassados<br />
históricos vislumbraram há trezentos anos),<br />
graças aos avassaladores progressos das novas<br />
Tecnologias, em todas as áreas do conhecimento<br />
humano, fazer uma campanha contra a pena de<br />
morte, parece uma ideia bizarra e uma postura<br />
desadequada. Só o não é pela crueza dos factos: A<br />
pena de morte existe e é ainda uma prática habitual,<br />
quer em países onde há um défice em relação<br />
aos direitos humanos, como em países que são<br />
democracias estabilizadas e onde se defende, no<br />
discurso político e com toda a veemência, a liberdade<br />
e o progresso.<br />
A aplicação e administração da Justiça é uma<br />
obrigação dos Estados organizados, sendo dever<br />
dos cidadãos cumprir as leis. Uma justiça célere,<br />
atempada e acessível a todos os cidadãos, e não<br />
apenas àqueles com maior poder económico, é<br />
igualmente um imperativo das sociedades e constitui,<br />
aliás, um calcanhar de Aquiles em Estados<br />
onde ela é lenta, cara e muitas vezes inacessível a<br />
todos.<br />
A aplicação da justiça é um tema decisivo nas<br />
sociedade contemporânea, e por isso mesmo no<br />
espaço que tem na língua portuguesa o principal<br />
instrumento comum de comunicação. O direito<br />
penal vive em constante evolução, num debate<br />
nunca acabado em relação aos direitos e garantias,<br />
quer daqueles que são vítimas, quer dos prevaricadores,<br />
cuja inocência se presume até ao trânsito<br />
30 TempoLivre <strong>Novembro</strong> <strong>2<strong>00</strong>7</strong><br />
em julgado de uma condenação. Muitos defendem<br />
que há excessos de garantias para os presumíveis<br />
criminosos e criticam as malhas largas<br />
que as leis lhes facultam, para fugir às suas responsabilidades.<br />
Acriminalidade assumiu, a nível global – e<br />
vivemos um tempo cada vez mais intenso<br />
da globalização - uma dimensão<br />
nunca antes vista, com implicações<br />
gravosas para os Estados e para os cidadãos. É por<br />
isso, ou também por isso, que a aplicação da pena<br />
de morte ainda persiste e contra a qual se torna<br />
imperativo continuar a lutar para que ela deixe de<br />
figurar como último recurso na aplicação da<br />
justiça. Na desorientação em que por muito lado<br />
anda a aplicação da justiça, é tentador pensar que<br />
a pena de morte é um poderoso meio preventivo<br />
contra a criminalidade. Mas é incontroverso que<br />
temos de unir esforços para fazer com que ela seja<br />
abolida em todo o mundo. Por isso andou bem a<br />
Presidência portuguesa ao inscrever nos seus<br />
propósitos a abolição da pena de morte. ■