Regulamento geral - benficadf.com › Aqui tem futebol pra valer!
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1<br />
CGC 10.358.601/0001-24 -- Gestão 2011/2013<br />
fones: 8451.1830-8262.3988 (Presidente) 9281.8936-8489.9259 (Secretário)<br />
E-mail: ligaliseg@gmail.<strong>com</strong> / Acesse o Site informativo: www.<strong>benficadf</strong>.<strong>com</strong><br />
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA LISEG<br />
CAPÍTULO I<br />
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
LISEG e a entidade promotora dos eventos esportivos amadores na região administrativa do Gama RA II<br />
Art. 1. O <strong>Regulamento</strong> Geral é o instrumento discutido e aprovado por todos os participantes das <strong>com</strong>petições promovidas pela LISEG.<br />
Parágrafo 1º - A sumula é o documento oficial para análise dos fatos ocorridos em uma partida.<br />
Parágrafo 2º - A sumula poderá ser anexado a outros documentos ou depoimentos que o órgão disciplina da LISEG julgue necessário<br />
para esclarecimentos dos fatos ocorridos em uma partida em julgamento.<br />
Art. 2. Os sites informativos são procedimento extra-oficial da LISEG (apenas informativo), o documento oficial para esclarecer quaisquer<br />
duvidas são as sumulas das partidas e boletim oficial da LISEG.<br />
Art. 3. Somente participarão das <strong>com</strong>petições organizadas pela LISEG as associações que estiverem em dia <strong>com</strong> suas obrigações<br />
financeiras e administrativas.<br />
Art. 4. Os clubes terão que deixar 3 cheques ou parte em dinheiro mais cheques (TAÇA CIDADE, COPA DOS CAMPEÕES OU COPA<br />
GAMA), 4 cheques ou parte em dinheiro mais cheques (GAMADÃO) durante as reuniões arbitrais da LISEG, para validar sua inscrição<br />
em hipótese alguma o clube poderá paga a entidade após o campeonato iniciado.<br />
Art. 5. Parágrafo 1º caso o clube não efetue o pagamento <strong>com</strong>pleto durante as reuniões arbitras terá ate a terceira rodada para pagar as<br />
taxas da LISEG<br />
Art. 6. Punir dirigentes inadimplentes financeiramente <strong>com</strong> o não reconhecimento de novas agremiações criadas por dirigentes que já tenha<br />
pendência <strong>com</strong> agremiações antigas, não assinar sumula <strong>com</strong>o técnico, dirigente, massagista, treinador etc.; não terá poder de voto<br />
nas eleições para presidente e nem para reuniões arbitrais enquanto não quitas seus débitos junto à entidade.<br />
Art. 7. As finais ou final serão realizadas no estádio Bezerrão ou nos Campos Sintéticos a ser destinado pela LISEG.<br />
Art. 8. Os Clubes interessados em recorrer do resultado de uma partida deveram fazê-lo mediante oficio datilografado ou digitado em três<br />
vias entregue ate 21:00 h da reunião subseqüente a partida em questão, fim desse <strong>pra</strong>zo o direito prescreve não será mais aceito o<br />
recuso para analisa o fato ocorrido. Será mantido o resultado da partida.<br />
Art. 9. Participarão das <strong>com</strong>petições organizadas pela LISEG os clubes filiados <strong>com</strong> seus atletas devidamente filiados a mesma.<br />
Art. 10. Os clubes novos no ato da filiados, pagaram no ato da filiação um taxa de 20% do salário mínimo vigente, estipulada pela diretoria,<br />
em conformidade <strong>com</strong> o estatuto da LISEG,<br />
Art. 11. As taxas de participação das <strong>com</strong>petições oficiais da LISEG, tais <strong>com</strong>o taça cidade, copa dos campeões ou copa gama será de 60%<br />
do salário mínimo,no gamadão serão reajustada em 70% do salário mínimo salário mínimo vigente.<br />
Art. 12. premiação em dinheiro; os clubes definirão o valor a ser rateado entre os participantes<br />
Art. 13. as taxas de arbitragem serão reajustada anuamente de acordo <strong>com</strong> o do aumento do salário mínimo vigente no pais .<br />
Art. 14. ALISEG apresentara aos filiados sempre que requerida a relação dos clubes que estão em dia <strong>com</strong> seus deveres financeiros e<br />
administrativo.<br />
Art. 15. A LISEG apresentara ao final de cada <strong>com</strong>petição um balancete parcial e ao final de cada <strong>tem</strong>porada a prestação de contas de todas<br />
as <strong>com</strong>petições.<br />
Art. 16. Os atletas estarão vinculados aos clubes por uma <strong>tem</strong>porada 1 ano de 1º de janeiro a 31 de dezembro.<br />
Art. 17. A segunda via da carteira do atleta custara R$ 3,00<br />
Parágrafo 1º- Ao final de cada <strong>com</strong>petição a LISEG fará a transferência de atleta desde que o clube detentor do passe conceda a<br />
liberação por escrito em formulário próprio fornecido pela LISEG e pagando uma taxa de R$ 5,00 para confecção da nova carteira.<br />
Parágrafo 2º- O atleta <strong>com</strong> o passe preso que atuar em outro clube sem a liberação será eliminado da <strong>com</strong>petição e o clube multado<br />
em 10 por cento do salário mínimo vigente<br />
Observação não cabendo recurso para perca de pontos, poderá haver punições <strong>com</strong>plementares para o atleta e o clube infrator.<br />
Art. 18. Toda partida que for interrompida por motivo extra campo, e já tiver atingido 65 minutos jogados terá seu placar mantido para efeito de<br />
pontuação e será considerada concluída.<br />
Parágrafo 1º- Se o fato ocorrer antes dos 65 minutos os clubes voltarão a campo para concluir os minutos que faltava para o termino<br />
da partida, serão mantido o placar gols marcados cartões amarelos e vermelhos, poderá ser feito substituições desde que o clube não<br />
tenha utilizado o numero maximo de cinco substituições (principal e juniores) e de oito substituições (veterano) de acordo <strong>com</strong> o<br />
regulamento.<br />
Art. 19. Se em uma partida fica <strong>com</strong>provada a irregularidade das duas equipes ambas não marcarão pontos.<br />
Art. 20. A s inscrição de novos atletas só será permitida a reunião anterior a ultima rodada da 1ª fase de cada <strong>com</strong>petição.<br />
Art. 21. Todos os clubes da 1ª (primeira) divisão terão direito a uma licença de um ano e voltarão no ano seguinte na mesma divisão e terão o<br />
direito adquirido na copa dos campeões, caso tenha conquistado o campeonato regional 1ª (primeira) divisão.<br />
Art. 22. Os clubes que ficarem mais de um ano sem participa das <strong>com</strong>petições da LISEG serão considerados extintos e perderão todos os<br />
direitos adquiridos.<br />
Art. 23. Caso uma associação desista de disputar uma das <strong>com</strong>petições oficiais da LISEG devera apresentar seu pedido de afastamento por<br />
escrito.<br />
Parágrafo 1º- Para retornar, o pedido devera se efetuado pelo mesmo diretor que solicito o afastamento ou pelo sucessor legal.<br />
Art. 24. Uma irregularidade só poderá ser denunciada por uma agremiação contra a outra se constatada no 1º confronto entre as duas dentro<br />
de uma <strong>com</strong>petição, caso isso não ocorra prescrever e não mais será considerada pela LISEG.
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REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA LISEG<br />
Art. 25. Caso algum clube desista de participa das <strong>com</strong>petições pela LISEG, e esteja na participando do campeonato 1ª divisão (A) sua vaga<br />
será preenchida pelo clube de melhor campanha da 2ª divisão (B) do ano anterior.<br />
Art. 26. O campeonato do Gama 1ª divisão será <strong>com</strong>posto por 16 clubes.<br />
O campeonato do Gama 2ª divisão será <strong>com</strong>posto por todos filiado a LISEG que não participa da 1ª divisão.<br />
Art. 27. Acesso e decesso caso os campeonatos 1ª e 2ª divisão tenha a mesma quantidade de 16 clubes em cada divisão cairão 4 clubes da<br />
1ª divisão e subirão 4 clubes da 2ª divisão para a 1ª divisão.<br />
Parágrafo 1º- Caso a 2ª divisão fique <strong>com</strong> treze, quatorze ou quinze clubes cairão e subirão 3 clubes para cada divisão.<br />
Parágrafo 2ª- Caso a 2ª divisão fique <strong>com</strong> doze clubes ou menos subirão e descerão apenas 2 clubes para cada divisão.<br />
Art. 28. COPA DOS CAMPEÕES será <strong>com</strong>posta por todos os clubes campeões do campeonato do gama 1ª divisão, e terão seus direitos<br />
adquiridos.<br />
Art. 29. TAÇA GAMA E CAMPEONATO 2ª DIVISÃO os campeões da taça gama e 2ª divisão no ano seguinte participarão da copa dos<br />
campeões <strong>com</strong>o convidado e não terão direitos adquiridos de permanecer na mesma.<br />
Art. 30. COPA GAMA os clubes da 1ª DIVISÃO E 2ª DIVISIÃO jogarão em um único campeonato dividido em chaves <strong>com</strong>o <strong>com</strong>petição de<br />
inicio de ano, se assim solicitado e aprovado em assembléia<br />
Art. 31. Os clubes são obrigados a participa de todos as reuniões da LISEG <strong>com</strong> pelo menos um representante que devera defender seus<br />
interesses.<br />
Art. 32. Os autores de atos criminosos ou de destruição de patrimônio publico ou privado serão denunciado a justiça <strong>com</strong>um isentando a<br />
diretoria da LISEG de qualquer responsabilidade<br />
CAPÍTULO II<br />
DAS PUNIÇÕES<br />
Serão punidos <strong>com</strong> a perda de pontos em favor do adversário:<br />
Art. 33. Os times/ clubes que não pagarem as taxas de participação e premiação das <strong>com</strong>petições da LISEG: Taça Cidade, Copa dos<br />
Campeões ou Copa Gama ate a terceira rodada e ate a quarta rodada para o campeonato Gamadão, após notificação por escrito num<br />
<strong>pra</strong>zo de oito dias.<br />
Parágrafo primeiro: após esse <strong>pra</strong>zo o não pagamento o clube será eliminado da <strong>com</strong>petição e só voltará para a próxima após<br />
pagamento dos seus débitos<br />
Art. 34. Os Clubes que em jogos oficiais atuarem <strong>com</strong> atletas expulsos, suspensos ou irregulares, que cons<strong>tem</strong> em documentos oficiais<br />
(Sumulas) ou boletins semanais da LISEG, mesmo que o clube não tenha conhecimento da irregularidade;<br />
Art. 35. Os times que por insuficiência de atletas, por insatisfação <strong>com</strong> a arbitragem, abandonar o campo, por qualquer motivo, provocarem ou<br />
causarem a suspensão da partida;<br />
Parágrafo primeiro: Caso esta partida tenha caráter eliminatório (mata-mata) a Associação causadora da suspensão da partida no 2º<br />
jogo do mata-mata será eliminada da <strong>com</strong>petição;<br />
Parágrafo Único: Os Times que deixarem de recolher a taxa da arbitragem até às 21:00 horas da sexta-feira anterior à rodada em<br />
questão será considerado derrotado por W. O;<br />
Art. 36. Caso o arbitro seja agredido durante uma partida e julgue ter condições para continuá-la terá seu resultado confirmado. Punindo<br />
apenas os o autores das infrações relatadas em sumulas.<br />
Art. 37. os clubes <strong>com</strong> mando de campo que não marcarem o campo, colocarem rede e não apresentarem ao arbitro uma bola em condições<br />
de jogo.<br />
Art. 38. os clubes que extrapolar o numero maximo de cinco substituições inclusive o goleiro nas categorias Principal e Juniores e de oito na<br />
categoria Veteranos.<br />
Art. 39. os clubes que extrapolar o <strong>tem</strong>po de 15 minutos de tolerância da LIGA e mais 15 minutos da arbitragem.<br />
Ex: jogo de 9:00 horas no maximo ate 9:30 desde que a partida não seja realiza por este motivo<br />
Obs: caso a partida seja realizada não caberá recurso para perda de pontos.<br />
Art. 40. os clubes <strong>com</strong> mando de campo que se recusarem a troca o uniforme quando as cores coincidirem.<br />
Obs: Nesse caso o arbitro da partida dará uma tolerância de 30 minutos a parti da hora da notificação para a troca do uniforme.<br />
Art. 41. os clubes que através de atletas, diretores, torcedores que agredirem o arbitro ou seus auxiliares no decorrer de uma partida.<br />
Obs: caso a agressão ocorra antes do inicio, no intervalo, ou após a partida serão punidos apenas os infratores, em caso de atletas ou<br />
dirigentes penas que variam de 01 a 2 anos de suspensão das atividades da LISEG..<br />
Art. 42. os clubes que não apresentarem ao arbitro da partida as carteiras dos atletas ou autorização da LISEG.<br />
Serão punidos <strong>com</strong> o pagamento de multa à LISEG<br />
Art. 43. As Associações que não utilizarem uniforme <strong>com</strong> a mesma padronização, camisas <strong>com</strong> seu escudo, calções, meiões, <strong>com</strong> as mesmas<br />
cores para cada parte do uniforme, inclusive a chuteira apropriada para o <strong>futebol</strong>, que não coloque em risco a integridade física do<br />
adversário, no valor de R$ 10% do salário mínimo;<br />
Art. 44. Os Times que não apresentarem 01 (uma) bola em condições de jogo ao árbitro da partida até o momento determinado, no valor de<br />
R$10% do salário mínimo;
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REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA LISEG<br />
Parágrafo primeiro: caberá aos times apresentar 01 (uma) bola ao árbitro antes do início partida. Ao árbitro caberá avaliar as<br />
condições das bolas, caso julgue uma ou ambas sem condições concederá o <strong>pra</strong>zo máximo de 30 (trinta) minutos, a partir daquele<br />
instante, para que uma ou as duas Associações providencie uma bola em condições;<br />
Parágrafo segundo: caso uma das bolas da partida seja perdida, estoure ou se danifique durante o jogo, o árbitro deverá prosseguir a<br />
partida <strong>com</strong> apenas uma bola, acrescendo ao jogo o <strong>tem</strong>po que julgue perdido por este motivo, não cabendo multa;<br />
Art. 45. Além do previsto no artigo anterior, será aplicado em relação ao W.O o seguinte:<br />
Parágrafo primeiro: o W.O. na fase classificatória da <strong>com</strong>petição representará ao seu causador a perda dos pontos da partida;<br />
Parágrafo segundo: no segundo W.O. na mesma <strong>com</strong>petição, o Time será eliminado da atual e afastado da próxima <strong>com</strong>petição oficial<br />
da LISEG;<br />
Parágrafo terceiro: o W.O. na última rodada da fase classificatória de qualquer <strong>com</strong>petição representará ao seu causador, além do<br />
previsto em nos artigos anteriores, uma multa 10% do salário mínimo vigente.<br />
Art. 46. Caso as duas Associações não <strong>com</strong>pareçam ao jogo, ambas perderão por W.O<br />
Art. 47. Em caso de w.o a suspensão do atleta <strong>com</strong> cartão vermelho será considerado <strong>com</strong>o cumprida .<br />
CAPÍTULO III<br />
DAS SUSPENSÕES<br />
Art. 48. O atleta que vir prejudicar a realização de uma partida da qual não esteja envolvido diretamente será punido <strong>com</strong> a suspensão de um<br />
ano na primeira ocorrência e <strong>com</strong> a expulsão sumária na segunda;<br />
Art. 49. Em caso de expulsão:<br />
I. Expulsão normal, o jogador será suspenso por 01 (um) jogo em cada ocorrência;<br />
II. Jogada Violenta, o atleta será suspenso por 02 (dois) jogos em cada ocorrência;<br />
III. Agressão ao Adversário, em cada <strong>com</strong>petição, o jogador será suspenso por 03 (três) jogos na primeira ocorrência, 4 (quatro)<br />
jogos na segunda e assim sucessivamente;<br />
Parágrafo primeiro: todos os atletas expulsos cumprirão a suspensão a partir da próxima partida a ser realizada por seu time.<br />
Parágrafo segundo: será considerada para este fim a data de realização da partida, independente desta ser referente à rodada<br />
regular ou não, o que se <strong>tem</strong> <strong>com</strong>o objetivo é o que o atleta cum<strong>pra</strong> a punição normalmente;<br />
Art. 50. Em caso de cartão amarelo, em cada <strong>com</strong>petição:<br />
Parágrafo primeiro: quando o atleta receber dois cartões em uma mesma partida, o primeiro será <strong>com</strong>putado <strong>com</strong>o amarelo e o<br />
segundo <strong>com</strong>o vermelho.<br />
Art. 51. Tentativa de agressão ao árbitro: suspensão de 04 (quatro) a 15 (quinze) jogos;<br />
Parágrafo Único: Em caso de reincidência na tentativa de agressão ao árbitro, a pena mínima será de 06 (seis) meses.<br />
Art. 52. Agressão ao árbitro, por atletas: suspensão de 01 (um) a 02 (dois) anos, definidos pelo Órgão Disciplinar da LISEG;<br />
Art. 53. O atleta que atuar, estando em situação irregular, pegará 02 (dois) jogos na primeira ocorrência, 03 (três) na segunda e 04 (quatro)<br />
jogos de suspensão da terceira em diante;<br />
Art. 54. O atleta que assinar a Ficha de Inscrição (Filiação ao Time), em 02 (duas) Associações será eliminado da <strong>com</strong>petição não cabendo<br />
recurso para perda de pontos aos times.<br />
Art. 55. Os atletas expulsos em uma categoria não poderão participar de jogos de outra categoria enquanto não cumprir a respectiva<br />
suspensão na categoria em que foi expulso; especialmente em caso de tentativa ou agressão a penalidade se estenderá por todas as<br />
categorias;<br />
Parágrafo único: Exemplo.: Um atleta, da categoria veterano ou júnior, expulso no sábado não pode jogar no time principal no domingo<br />
subseqüente e nem no sábado seguinte, quando estará cumprindo a suspensão na categoria onde foi penalizado, ou vice-versa;<br />
Art. 56. Os dirigentes citados em súmula serão punidos conforme decisão da Comissão Disciplinar da LISEG;<br />
Art. 57. Os dirigentes de clube que agirem <strong>com</strong> falta de respeito e decoro durante as reuniões da LISEG serão suspensos de uma a vinte<br />
reuniões.<br />
Art. 58. O Atleta que não atender, sem justificativa, a uma convocação para a seleção da LISEG, será suspenso por 01 (um) jogo na data<br />
subseqüente à data da partida realizada pela seleção da LISEG;<br />
Art. 59. Além das penas previstas neste <strong>Regulamento</strong> a LISEG poderá aplicar penas adicionais, conforme a gravidade dos fatos, de 01 (um)<br />
jogo a 6 (seis) meses de suspensão ou multas adicionais.<br />
Art. 60. Os clubes que através de atletas, membros da <strong>com</strong>issão técnica ou diretores (cadastrados) atuando ou não, torcedores, tumultuares o<br />
andamento de uma partida <strong>com</strong> invasão de campo ameaças devidamente relacionado em sumulas pelo arbitro na primeira vez serão<br />
advertido por escrito e perderão pontos na taça disciplina. Na segunda vez terá o mando de campo invertido <strong>com</strong> seu adversário e na<br />
terceira vez perderão todos os mandos de campo da <strong>com</strong>petição que esteja participando.<br />
.<br />
CAPÍTULO IV<br />
DA ARBITRAGEM<br />
Art. 61. Na falta do árbitro ou assistente designado para a partida, os dois Times poderão de <strong>com</strong>um acordo decidir por um árbitro ou<br />
assistente que atue na LISEG e que esteja próximo à localidade da partida, observando sempre 15 (quinze) minutos de tolerância. A<br />
falta de acordo entre os times implicará na marcação de nova data para a realização da mesma, que será definida pela LISEG. A Liga<br />
verificará junto ao presidente da Comissão de Arbitragem o motivo do não <strong>com</strong>parecimento do árbitro;
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Art. 62. A DAABRA por sua vez terá que ressarci os clubes prejudicados <strong>com</strong> despesas pela falta do arbitro na partida em 15% do salário<br />
mínimo vigente.<br />
Art. 63. Os clubes terão que entra <strong>com</strong> oficio, solicitando ressarcimento pela falta do arbitro na partida, os mesmo não serão ressarcidos sem a<br />
apresentação do oficio em 3 vias.<br />
Art. 64. Não será permitido a um clube, individualmente, o veto sumário a qualquer árbitro. O veto só poderá ocorrer mediante ofícios<br />
assinados por times envolvidos na <strong>com</strong>petição, dirigidos a LISEG expondo suas reclamações, pedindo o afastamento do referido<br />
árbitro, os quais serão julgados pela LISEG, e de acordo <strong>com</strong> o resultado do julgamento a LISEG determinará à Comissão de<br />
Arbitragem o afastamento <strong>tem</strong>porário ou definitivo do árbitro em questão.<br />
Art. 65. É dever do árbitro:<br />
I. Tratar <strong>com</strong> respeito a todos os envolvidos na partida, os dirigentes, os atletas e os torcedores, evitando a troca de ofensas de<br />
palavrões e ameaças, inclusive a torcedores, dirigentes e atletas.<br />
II. A<strong>com</strong>panhar as jogadas o mais próximo possível;<br />
III. Zelar pelo cumprimento técnico das regras do jogo;<br />
IV. Zelar pela disciplina durante o jogo;<br />
V. Verificar a carteira do atleta para e uniforme dos dois times e alertar aos mesmos sobre qualquer irregularidade constatada e<br />
relata em sumula;<br />
VI. Verificar as condições das bolas, das redes e do campo alertando os times sobre qualquer irregularidade constatada;<br />
VII. Cumprir e auxiliar no cumprimento deste regulamento a todos os envolvidos nas <strong>com</strong>petições da LISEG;<br />
VIII. Sempre que possível fazer seus relatórios digitados;<br />
IX. Preencher pessoalmente todos os campos constantes da súmula de jogo de forma clara e correta.<br />
Art. 66. Nenhuma partida poderá ser suspensa pelo Árbitro sem a observância de uma tolerância de 15 (quinze) minutos <strong>com</strong> <strong>com</strong>unicação<br />
prévia e <strong>com</strong> a<strong>com</strong>panhamento dos capitães ou dirigentes das Equipes, salvo os casos de agressão aos Árbitros e seus Assistentes,<br />
que deverão suspender imediatamente a partida, devendo obrigatoriamente registrar em súmula o agente causador da suspensão;<br />
Art. 67. Se o árbitro, sendo agredido durante um jogo, ainda julgar-se em condições para continuar a partida, poderá reiniciá-la, e a mesma<br />
terá seu resultado confirmado, punindo apenas os autores das infrações devidamente registrados em súmula;<br />
Art. 68. É obrigação do árbitro preencher, <strong>com</strong> letra legível, a súmula, conferindo e anotando o número do registro de cada atleta e o número<br />
de sua camisa, para tanto deverá estar preparado até 15 minutos antes do horário marcado para o início da partida;<br />
Art. 69. O árbitro está autorizado a admitir a assinatura da súmula por parte de novos atletas durante o intervalo e após o jogo, devendo para<br />
isso o mesmo apresentar sua carteira ao árbitro no momento da assinatura, caso esteja no intervalo, ou em sua entrada em campo de<br />
jogo caso não tenha assinado até aquele momento;<br />
Art. 70. É obrigação do árbitro fazer um relato detalhado dos fatos relevantes que provocarem ou não a suspensão de uma partida, citando<br />
todos os envolvidos que possa identificar <strong>com</strong> segurança e seus atos inoportunos;<br />
Art. 71. Os árbitros estão sujeitos à sansões e punições, em decorrente do não cumprimento de suas obrigações, que serão aplicadas pela<br />
Comissão de Arbitragem;<br />
Art. 72. Os árbitros terão um <strong>pra</strong>zo de ate 15 (quinze) dias corridos para <strong>com</strong>plementar / ratificar qualquer erro na súmula após esse <strong>pra</strong>zo o<br />
documento não poderá ser modificado.<br />
CAPÍTULO V<br />
DAS MEDIDAS DISCIPLINARES<br />
Art. 73. Em caso de agressão física, ou depredação de patrimônio, os envolvidos, dirigentes, torcedores árbitros, atletas, deverão ser<br />
denunciado AA justiça <strong>com</strong>um, para abertura de processo criminal resacimento dos bens depredados.<br />
Art. 74. O conselho disciplinar é o órgão responsável para julgar atos de indisciplina de atletas, dirigentes, e de diretores da entidade.<br />
Art. 75. e poderá aplicar as seguintes penas: advertência, suspensão, ou ate eliminação das reuniões e <strong>com</strong>petições da LISEG<br />
Art. 76. Parágrafo 1º em caso da falta do conselho disciplinar será de responsabilidade da diretoria da LISEG ou da ASSEMBLEIA GERAL<br />
substituir o conselho disciplinar e aplicar as penalidades do regulamento.<br />
Art. 77. As partidas adiadas ou suspensas que exigirem a sua realização serão obrigatoriamente realizados nos feriados mais próximo, ou na<br />
inexistência destes em datas definidas pela LISEG antes da penúltima rodada do turno ou fase em questão.<br />
Parágrafo Primeiro: São motivos para o adiamento, a interrupção ou a suspensão de uma partida:<br />
I. Necessidade Urgente definida pela Diretoria da LISEG;<br />
II. Mau estado do campo, que torne a partida im<strong>pra</strong>ticável ou perigosa;<br />
III. Falta de iluminação adequada;<br />
IV. Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou próximo dele;<br />
V. Procedimentos contrários à disciplina por parte dos <strong>com</strong>ponentes das Associações e/ou de suas torcidas;<br />
VI. Motivo extraordinário, não provocado pelas Associações, e que represente uma situação de <strong>com</strong>oção in<strong>com</strong>patível <strong>com</strong> a<br />
realização ou continuidade da partida.<br />
Parágrafo Segundo: Outros adiamentos somente serão admitidos pela LISEG após a análise dos fatos e justificativas que<br />
deverão ser encaminhados por escrito, <strong>com</strong> acordo do time adversário, até 10 dias antes da data solicitada.<br />
Art. 78. Se em uma partida ficar <strong>com</strong>provada irregularidade nas duas Associações, ambos não marcarão pontos;
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Art. 79. Na categoria principal somente poderão ser inscritos atletas <strong>com</strong> idade igual ou superior a 15 (quinze) anos. Na categoria júnior<br />
somente poderão ser inscritos atletas <strong>com</strong> no máximo 20 (vinte) anos <strong>com</strong>pletados no ano da <strong>com</strong>petição e na categoria veteranos<br />
somente poderão ser inscritos, nas <strong>com</strong>petições da LISEG, atletas <strong>com</strong> no mínimo 35 (trinta e cinco) anos <strong>com</strong>pletos;<br />
Art. 80. Não haverá limites para atuação de atletas das categorias de base e veteranos na categoria principal;<br />
Art. 81. Quando uma Associação desistir de participar de uma <strong>com</strong>petição, em qualquer categoria, da qual já tenha realizado pelo menos uma<br />
partida, os seus atletas envolvidos no(s) jogo(s) realizado(s) por esta Associação não poderão atuar em outra Associação na mesma<br />
<strong>com</strong>petição;<br />
Art. 82. A diretoria da LISEG não se responsabilizará por qualquer irregularidade na filiação de atleta, caberá ao clube do atleta verificar a<br />
procedência do mesmo e seus respectivos documentos;<br />
Art. 83. Segundo: ao clube requerido será dado o direito à defesa prévia, a qual deverá ser feita por escrito até no máximo 5 dias após o<br />
ciente, de acordo <strong>com</strong> a determinação da LISEG;<br />
Parágrafo Terceiro: Caso seja imperioso saber-se o resultado do julgamento de um recurso, o Presidente da LISEG tomará à decisão<br />
na mesma reunião, ouvida a diretoria da entidade, respeitando-se o direito de defesa;<br />
Art. 84. A LISEG não receberá nenhum recurso sobre matéria que não conste em súmulas das partidas exemplo: agressão a arbitro,<br />
expulsões e etc., após a realização do jogo subseqüente poderá no entanto caso a denuncia seja feita antes do jogo subseqüente<br />
apura os fatos e pedir ao arbitro um <strong>com</strong>plemento/ retificação da sumulas, punir os infratores e avisar aos clubes antes da realização<br />
da próxima partida.<br />
Art. 85. Os recursos apresentados serão analisados pela LISEG, pôr intermédio do Órgão Disciplinar;<br />
Art. 86. Os recursos, exceto os em caráter de urgência, avaliados pela diretoria da LISEG, somente serão analisados e julgados<br />
posteriormente e a decisão será divulgada na reunião seguinte, dando dessa forma, oportunidade de defesa ao clube requerido,<br />
conforme preconizado no direito universal.<br />
Art. 87. Caso uma equipe venha a ganhar os pontos de uma partida por alguma irregularidade terá os pontos <strong>com</strong>putados para efeito de<br />
classificação, esta vitória será somada ao número de vitórias e será considerado o confronto direto para efeito de desempate;<br />
Parágrafo único: neste caso a equipe que <strong>com</strong>eter a irregularidade não terá os gols marcados para fins de classificação, somente<br />
sendo atribuídos ao atleta para o critério de artilharia;<br />
Art. 88. Para fins de <strong>com</strong>provação de dados pessoais, para as categorias juniores, principal e veterano será admitido um documento <strong>com</strong><br />
fotografia original e oficial do atleta ou a cópia da ocorrência policial em conseqüência de perda ou roubo, que deverá ser apresentada<br />
até às 22 (vinte e duas) horas da reunião subsequente a do recurso;<br />
Art. 89. Em caso de WO o time vencedor terá os pontos e o gol somados para todos os fins de classificação;<br />
Art. 90. Fica terminan<strong>tem</strong>ente proibida a entrada de atletas e/ou dirigentes na sala de arquivos da LISEG, salvo autorização do Secretário<br />
Geral da diretoria;<br />
Parágrafo Único: O atleta e/ou dirigente que descumprir tal determinação, terá proibido seu acesso à Sede da LISEG. Tal<br />
determinação visa coibir possíveis adulterações de documentos e/ou extravios diversos.<br />
Art. 91. A Diretoria da LISEG, a partir do Presidente da Comissão de Disciplina, do Secretário ou do Presidente da Diretoria poderá, ao<br />
analisar a súmula do jogo, que poderá ou deverá ser feita, <strong>com</strong> ou sem prévio requerimento poderá/deverá orientar a aplicação deste<br />
regulamento em todos os seus artigos;<br />
Art. 92. Casos omissos serão decididos pela diretoria da LISEG, ou junta disciplinar convocada pela mesma quando necessário, de acordo<br />
<strong>com</strong> o ESTATUTO;<br />
Art. 93. Sempre que julgar necessário, a Diretoria da LISEG poderá submeter à assembléia a decisão sobre qualquer <strong>tem</strong>a debatido.<br />
CAPÍTULO VI<br />
DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE<br />
Art. 94. Sempre que dois ou mais Times terminarem empatadas em número de pontos serão usados os seguintes critérios para o desempate:<br />
1º. Maior número de vitórias;<br />
2º. Confronto direto, quando envolver apenas dois times;<br />
3º. Saldo de gols;<br />
4º. Maior número de gols marcado;<br />
5º. Menor número de cartões sofridos, atribuindo-se ao cartão vermelho 03 (três) pontos e ao cartão amarelo 01 (um) ponto;<br />
6º. Menor número de cartões vermelhos;<br />
7º. Sorteio.<br />
Art. 95. Os critérios de desempate serão aplicados, sempre que necessário, observando a seguinte seqüência:<br />
I. Em toda a <strong>com</strong>petição;<br />
Art. 96. Melhor Goleiro o critério para a escolha do melhor goleiro é que o clube chegue ate as semi-finais das <strong>com</strong>petições. Será feita a media<br />
<strong>geral</strong> de todo o campeonato.<br />
Art. 97. em caso de empate em gols o melhor goleiro da <strong>com</strong>petição será o do clube cal campeão.<br />
Art. 98. Artilheiro da Competição será o atleta que fazer o maior numero de gols em toda a <strong>com</strong>petição, em caso de empate entre dois ou mais<br />
atletas. Todos serão declarados artilheiro receberão troféus e dividirão a premiação em dinheiro em partes iguais.<br />
Art. 99. O atual regulamento foi discutido aprovado e assinado por todos os clubes filiados a LISEG.
6<br />
Assinam o <strong>Regulamento</strong>:<br />
Dirigente LISEG:<br />
CGC 10.358.601/0001-24 -- Gestão 2011/2013<br />
fones: 8451.1830-8262.3988 (Presidente) 9281.8936-8489.9259 (Secretário)<br />
E-mail: ligaliseg@gmail.<strong>com</strong> / Acesse o Site informativo: www.<strong>benficadf</strong>.<strong>com</strong><br />
REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES DA LISEG<br />
Arbitral realizada em Gama – DF, 16 de junho de 2011.<br />
Cargo: Presidente Vice presidente Diretor de Futebol Secretário Geral<br />
Dirigente LISEG:<br />
Cargo: 1º Secretário 2º Secretário 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro<br />
Dirigente LISEG:<br />
Cargo: Diretor Patrimônio Diretor Social Relações Públicas Conselho Del. e Fiscal<br />
Dirigente LISEG:<br />
Cargo: Comissão Arbitragem Comissão Disciplina<br />
Clubes: DUBAI CENTRAL 31 SPORT CRUZEIRO<br />
Dirigente:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: FIRE ANGEL’S GAMENSE GAMINHA CRICIUMA<br />
Dirigentes:<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
.Clubes: GUAÍRA INDEPENDENTE ITA VILA ITAMARACÁ<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura<br />
Clubes: JUVENTUS SUL X-LESTE 23 OESTE PANELA<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: PENHAROL RENNER VILA NOVA SETOR SUL<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: BAHIA TUPY UNIÃO SOCIAL VERONA<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: MIRANTE ALVORADA PALMEIRAS LYON<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: FABRIL MANCHA NEGRA TIGRES BENFICA<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: IBCI E.C.36 ALIANÇA BRASIL VILA REAL<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura:<br />
Clubes: MANGUAÇA ENGENHO DAS LAGES AD 07 SUL AMAERICA GAMA<br />
Dirigentes:<br />
Assinatura: