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Diário da Justiça do Trabalho 30/05/2008 - Tribunal Regional do ...

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Ano VI nº 1135 Teresina – PI sexta-feira, <strong>30</strong> de maio de <strong>2008</strong><br />

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Sumário<br />

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Despachos <strong>da</strong> Presidência<br />

Atas <strong>da</strong> Distribuição ..........................................................2<br />

Conclusões de Acórdãos .....................................................2<br />

Varas <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina ...........................................15<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de São Raimun<strong>do</strong> Nonato ...........................39<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Piripiri ...........................................39<br />

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DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA<br />

Gabinete <strong>da</strong> Presidência<br />

- - - PI -<br />

DESPACHO No 999-1063/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00392-20<strong>05</strong>-001-22-40-0(AI)<br />

Agravante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA - PI4787<br />

Agrava<strong>do</strong>: MARIA DE JESUS MIRANDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS - PI3596<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1066/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00950-2007-001-22-40-0(AI)<br />

Agravante: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO - PI4872<br />

Agrava<strong>do</strong>: LUISA MARIA DA CONCEIÇAO SA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EDUARDO DA SILVA FILHO - PI1217<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1068/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01048-2006-001-22-40-0(AI)<br />

Agravante: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MAURO REGIS DIAS SILVA - PI2714<br />

Agrava<strong>do</strong>: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PRT DA 22ª REGIÃO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA - PIPRTB2<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1069/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01180-2007-001-22-40-2(AI)<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - PI2516<br />

Agrava<strong>do</strong>: FRANCICLEBIO FERREIRA GUEDES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA - PI2840<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1070/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00627-2007-001-22-40-6(AI)<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209<br />

Agrava<strong>do</strong>: JOÃO DA LUZ SILVA FARIAS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA - PI2840<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1<strong>05</strong>9/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>17-20<strong>05</strong>-002-22-41-1(AI)<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209<br />

Agrava<strong>do</strong>: PEDRO ALVES DE CARVALHO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA - PI2840<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1060/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>50-2007-002-22-40-0(AI)<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI S. A. - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209<br />

Agrava<strong>do</strong>: JOÃO JERÔNIMO DE SOUSA FILHO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1062/<strong>2008</strong><br />

Processo : 006<strong>30</strong>-2007-002-22-40-6(AI)<br />

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSE COELHO - PI747<br />

Agrava<strong>do</strong>: EUZENI RODRIGUES CAVALCANTE<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE - PI4632<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1064/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00943-1993-003-22-40-4(AI)<br />

Agravante: BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S. A -BEP<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO - PI2108<br />

Agrava<strong>do</strong>: SEBASTIAO ARAUJO SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): GERSON GONÇALVES VELOSO - PI2295<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1067/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00954-2007-003-22-40-0(AI)


2 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CARLOS AUGUSTO TEIXEIRA NUNES - PI2723<br />

Agrava<strong>do</strong>: JOSE NEURISMAR LOPES FERNANDES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1076/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00667-2007-003-22-40-0(AI)<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIS SOARES DE AMORIM - PI2433<br />

Agrava<strong>do</strong>: ANTONIO AFONSO DE LIGORIO E SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA - PI2840<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1071/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>57-2007-004-22-40-5(AI)<br />

Agravante: BANCO DO BRASIL S. A.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSE DEMES DE CASTRO LIMA - PI2328<br />

Agrava<strong>do</strong>: JOAQUIM SÁTIRO DE MENDONÇA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): GIL ALVES DOS SANTOS - PI1143<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1061/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00647-2006-101-22-40-4(AI)<br />

Agravante: ESTADO DO PIAUI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES - PI2838<br />

Agrava<strong>do</strong>: OSMARINA DA CONCEIÇÃO DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO LÚCIO CIARLINI MENDES - PI2275<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1072/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00459-2004-101-22-40-4(AI)<br />

Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO - PI2209<br />

Agrava<strong>do</strong>: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): TELIUS RAIMUNDO MEMORIA FERRAZ JUNIOR - PI2536<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

DESPACHO No 999-1065/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00373-20<strong>05</strong>-102-22-40-9(AI)<br />

Agravante: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO - PI4872<br />

Agrava<strong>do</strong>: JULIANA DE SANTANA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): KELFI FERREIRA DOS SANTOS - PI170/A<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.Fica a parte agrava<strong>da</strong>,<br />

por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta ao Agravo e ao Recurso<br />

de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias para o julgamento de<br />

ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem<br />

resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.Publique-se.<br />

TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

PROCESSO TRT AI N.º 01083-2006-001-22-40-9<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO<br />

AGRAVANTE:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEF<br />

ADVOGADO: Marco Aurelio Dantas e outros – OAB/PI 2438<br />

AGRAVADO: IRENILDES LIMA<br />

ADVOGADO: Luciana de Melo Castelo Branco Freitas e outros – OAB/PI 3180<br />

D E S P A C H O<br />

Mantém-se o despacho agrava<strong>do</strong> por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos.<br />

Fica a parte agrava<strong>da</strong>, por seu advoga<strong>do</strong>, intima<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, apresentar resposta<br />

ao Agravo e ao Recurso de Revista, instruin<strong>do</strong>-a com as peças que entender necessárias<br />

para o julgamento de ambos os recursos, nos termos <strong>do</strong> §6º, Art.897, <strong>da</strong> CLT.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Publique-se.<br />

Teresina, 27 de maio de <strong>2008</strong>.<br />

ARNALDO BOSON PAES<br />

Desembarga<strong>do</strong>r-Presidente<br />

Documento assina<strong>do</strong> digitalmente, na forma <strong>do</strong>s arts. 1º, §2º, III, “a” e 20 <strong>da</strong> Lei 11.419/<br />

2006.<br />

Disponível em http://www.trt22.gov.br<br />

ATAS DA DISTRIBUIÇÃO<br />

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO REALIZADA AOS VINTE E OITO DIAS<br />

DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E OITO, como adiante se segue:<br />

Aos vinte e oito dias <strong>do</strong> mês de maio <strong>do</strong> ano de <strong>do</strong>is mil e oito, às 11h (onze horas) teve<br />

lugar na sede <strong>do</strong> TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, nesta ci<strong>da</strong>de<br />

de Teresina, Capital <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí, a audiência pública de distribuição efetua<strong>da</strong> pelo<br />

Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r Federal <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. ARNALDO BOSON PAES, Presidente<br />

desta Egrégia Corte, nos termos <strong>do</strong> inciso VI <strong>do</strong> artigo 18 <strong>do</strong> Regimento Interno deste<br />

<strong>Tribunal</strong>. Aberta a audiência, o Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r Presidente procedeu à distribuição<br />

<strong>do</strong>s processos pelo méto<strong>do</strong> previsto no Regimento Interno, apuran<strong>do</strong>-se que os referi<strong>do</strong>s<br />

processos couberam aos seguintes desembarga<strong>do</strong>res relatores:<br />

MS 00108-<strong>2008</strong>-000-00-8 - Dra. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS;<br />

AP 01589-20<strong>05</strong>-004-00-1 - Dra. LIANA FERRAZ DE CARVALHO;<br />

AP 00621-2006-004-00-2 - Dr. MANOEL EDILSON CARDOSO;<br />

RO 00417-<strong>2008</strong>-004-00-3 - Dr. MANOEL EDILSON CARDOSO;<br />

RO 00420-<strong>2008</strong>-004-00-7 - Dr. FAUSTO LUSTOSA NETO;<br />

RO 00422-<strong>2008</strong>-004-00-6 - Dr. LAERCIO DOMICIANO;<br />

RO 00425-<strong>2008</strong>-004-00-0 - Dr. WELLINGTON JIM BOAVISTA;<br />

RO 00428-<strong>2008</strong>-004-00-3 - Dr. FAUSTO LUSTOSA NETO;<br />

RO 004<strong>30</strong>-<strong>2008</strong>-004-00-2 - Dr. WELLINGTON JIM BOAVISTA;<br />

RO 00455-<strong>2008</strong>-004-00-6 - Dr. MANOEL EDILSON CARDOSO;<br />

RO 00459-<strong>2008</strong>-004-00-4 - Dr. LAERCIO DOMICIANO;<br />

RO 0<strong>05</strong><strong>05</strong>-<strong>2008</strong>-004-00-5 - Dr. FAUSTO LUSTOSA NETO;<br />

AP 00406-2002-101-00-7 - Dra. LIANA FERRAZ DE CARVALHO;<br />

AP 00336-20<strong>05</strong>-102-00-6 - Dra. LIANA FERRAZ DE CARVALHO;<br />

AP 00110-2007-102-00-7 - Dra. LIANA FERRAZ DE CARVALHO;<br />

RO 00342-2007-102-00-5 - Dra. LIANA FERRAZ DE CARVALHO;<br />

RO 00411-2007-102-00-0 - Dr. FAUSTO LUSTOSA NETO;<br />

RO 00480-2007-102-00-4 - Dra. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS;<br />

RO 0<strong>05</strong>85-2007-102-00-3 - Dr. MANOEL EDILSON CARDOSO;<br />

RO 00939-2007-103-00-6 - Dr. LAERCIO DOMICIANO;<br />

RO 00945-2007-103-00-3 - Dra. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS;<br />

RO 00946-2007-103-00-8 - Dr. WELLINGTON JIM BOAVISTA;<br />

E, como na<strong>da</strong> mais houvesse, foi encerra<strong>da</strong> a audiência.<br />

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO<br />

SERVIÇO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA<br />

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS<br />

(PARA EFEITO DE CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL)<br />

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS Nº 0108/08<br />

01 - PROCESSO TRT RO Nº 00363-2007-107-22-00-2<br />

RELATOR : DES. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS<br />

REVISOR : DES. WELLINGTON JIM BOAVISTA<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES<br />

ADVOGADO : CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO<br />

RECORRIDO : FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE OEIRAS - PI<br />

EMENTA :CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 579 DA CLT. AÇÃO DE COBRANÇA. A<br />

contribuição sindical prevista no art. 579 <strong>da</strong> CLT possui caráter compulsório, sen<strong>do</strong><br />

devi<strong>da</strong> por to<strong>do</strong>s aqueles que participarem de uma determina<strong>da</strong> categoria econômica ou<br />

profissional, ou de uma profissão liberal, constituin<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r recolher<br />

e repassá-la ao sindicato <strong>da</strong> categoria, conforme art. 582 <strong>da</strong> CLT. No caso, inexistin<strong>do</strong> o<br />

sindicato, a Federação é a legítima cre<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> parcela devi<strong>da</strong> ao sindicato, na conformi<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong> disposto no art. 591.<br />

CONCLUSÃO : Acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário e, no mérito,<br />

por maioria, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento, apenas para determinar que o recolhimento<br />

deverá ser feito através <strong>da</strong> Guia de Recolhimento <strong>da</strong> Contribuição Sindical - GRCS,<br />

conforme Instrução Normativa nº 1/2002, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na qual constará a<br />

destinação <strong>da</strong>s importâncias, a teor <strong>do</strong> disposto no art. 589 <strong>da</strong> CLT. Venci<strong>do</strong> o Exmo. Sr.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Wellington Jim Boavista (Revisor) que negava provimento ao recurso<br />

ordinário.<br />

02 - Processo TRT - EDRO Nº00338-2007-003-22-00-5<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

ADVOGADO : EMMANUEL FONSECA DE SOUZA<br />

EMBARGADO : FRANCISCO WASHINGTON PEREIRA DOS SANTOS<br />

ADVOGADO : JOANA D’ARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - EXISTÊNCIA PARCIAL<br />

- Existin<strong>do</strong> omissão no julga<strong>do</strong> quanto à prejudicial de mérito suscita<strong>da</strong>, merecem parcial<br />

provimento os embargos, para aclarar o julga<strong>do</strong> no ponto acima menciona<strong>do</strong>.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios<br />

e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhes parcial provimento para, acolhen<strong>do</strong> a prejudicial de mérito suscita<strong>da</strong>,<br />

declarar prescritos os direitos eventualmente adquiri<strong>do</strong>s até a <strong>da</strong>ta de 11.04.2002, ex vi<br />

<strong>do</strong> que dispõe o art. 7º, XXIX, <strong>da</strong> CF.


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 3<br />

03 - Processo TRT - RO Nº 00340-2007-1<strong>05</strong>-22-00-5<br />

RELATOR : DES. ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS<br />

REVISOR : DES. WELLINGTON JIM BOAVISTA<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO - PI<br />

ADVOGADO : GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO<br />

RECORRIDO : JOSÉ GOMES DOS SANTOS COELHO<br />

ADVOGADO : CLARISSA CARVALHO DE MENESES FERNANDES<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI<br />

EMENTA: HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA<br />

DE ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO, ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO<br />

COLETIVA. A compensação de jorna<strong>da</strong> de trabalho deve ser ajusta<strong>da</strong> por acor<strong>do</strong> individual<br />

escrito, acor<strong>do</strong> coletivo ou convenção coletiva O mero não-atendimento <strong>da</strong>s exigências<br />

legais para a compensação de jorna<strong>da</strong>, inclusive quan<strong>do</strong> enceta<strong>da</strong> mediante acor<strong>do</strong><br />

tácito, não implica a repetição <strong>do</strong> pagamento <strong>da</strong>s horas excedentes à jorna<strong>da</strong> normal<br />

diária, se não dilata<strong>da</strong> a jorna<strong>da</strong> máxima semanal, sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> apenas o respectivo<br />

adicional. (Inteligência <strong>da</strong> Súmula 85, <strong>do</strong> TST).<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Primeira Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário, e,<br />

no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Venci<strong>do</strong>, parcialmente, o Exmo. Sr.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Arnal<strong>do</strong> Boson Paes (Presidente) que excluía os honorários advocatícios.<br />

04 – Processo TRT - AP Nº 01521-2006-003-22-00-7<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A<br />

ADVOGADO : MARY BARROS BEZERRA<br />

AGRAVADO : LUIZ GONZAGA DA SILVA<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - PENHORA<br />

EM DINHEIRO - Inexiste ilegali<strong>da</strong>de na determinação de penhora em dinheiro de contas<br />

bancárias <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong>, eis que os privilégios <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública não são extensivos às<br />

empresas concessionárias de serviço público.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e,<br />

no mérito, negar-lhe provimento.<br />

<strong>05</strong> – Processo TRT - RO Nº00245-2007-102-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA LIANA CHAIB<br />

RECORRENTE : ALEXANDRA AMORIM MACHADO<br />

ADVOGADO : NILO JÚNIOR LOPES<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TAMBORIL DO PIAUÍ E BENJAMIM VALENTE FILHO<br />

ADVOGADO : FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA<br />

RECORRIDOS : OS MESMOS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE<br />

FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST.<br />

Apelo que não ataca os fun<strong>da</strong>mentos <strong>da</strong> decisão recorri<strong>da</strong> não merece ser conheci<strong>do</strong>, por<br />

lhe faltar requisito de admissibili<strong>da</strong>de. Inteligência <strong>da</strong> Súmula nº 422 <strong>do</strong> C. TST.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário <strong>da</strong> reclamante<br />

por ausência de fun<strong>da</strong>mentação, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário <strong>do</strong> Município e, no mérito,<br />

<strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong> condenação os honorários advocatícios.<br />

06 – Processo TRT - MS Nº00004-<strong>2008</strong>-000-22-00-3<br />

RELATORA : DESEMBARGADORA ENEDINA MARIA G. DOS SANTOS<br />

IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES - PI<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR<br />

AUT. COATORA : JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA<br />

LITISCONSORTE: JOÃO BATISTA BRITO DOS SANTOS<br />

ORIGEM : TRT DA 22ª REGIAO<br />

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. NOVO TETO.<br />

INAPLICABILIDADE. A ordem de seqüestro impugna<strong>da</strong> merece ser manti<strong>da</strong>, uma vez<br />

que o débito exeqüen<strong>do</strong> está abaixo <strong>do</strong> teto constitucional provisório de <strong>30</strong> salários<br />

mínimos, não deven<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> como parâmetro para o caso o teto municipal de <strong>do</strong>is<br />

salários mínimos. O marco defini<strong>do</strong>r <strong>do</strong> procedimento a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, no caso, é a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

citação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para opor embargos, e esta ocorreu antes <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> lei<br />

municipal, que somente pode ser aplica<strong>da</strong> às futuras execuções, consideran<strong>do</strong> que<br />

vigora no ordenamento jurídico o princípio <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong><br />

22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, admitir a ação man<strong>da</strong>mental e, no mérito, denegar a<br />

segurança pleitea<strong>da</strong>. Sem custas e sem honorários advocatícios.<br />

07 – Processo TRT - RO Nº 01914-2007-004-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES - PI<br />

ADVOGADO : DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA E OUTROS<br />

RECORRIDO : SILVESTRE DE OLIVEIRA SOUSA E OUTRA<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR E OUTROS<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. PREVISÃO EM PLANO DE<br />

CARGOS E SALÁRIOS. APLICAÇÃO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O<br />

PERÍODO DE FÉRIAS. ART. 7º, XVII, DA CF.<br />

Não fazen<strong>do</strong> o art. 7º, XVII, <strong>da</strong> CF, qualquer distinção quanto ao perío<strong>do</strong> de férias, apenas<br />

determinan<strong>do</strong> que o descanso será remunera<strong>do</strong> com um terço a mais que o salário<br />

normal, é devi<strong>do</strong> o pagamento <strong>da</strong> parcela sobre os 45 dias previstos na Lei Municipal nº<br />

27/97.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso e, no mérito, por maioria,<br />

negar-lhe provimento. Venci<strong>da</strong> a Exma. Sra. Desembarga<strong>do</strong>ra Convoca<strong>da</strong> Liana Ferraz<br />

de Carvalho (Revisora) que <strong>da</strong>va provimento ao recurso ordinário para julgar improcedente<br />

o objeto <strong>da</strong> reclamação.<br />

08 – Processo TRT - RO Nº00926-2007-003-22-00-9<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

RECORRENTE : ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO<br />

RECORRIDO : ANTONIA FERREIRA DOS SANTOS SILVA<br />

ADVOGADO : GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRAB. DE TERESINA<br />

EMENTA: SERVIÇO PÚBLICO. ADMISSÃO. EXIGÊNCIA DE CONCURSO.<br />

INOBSERVÂNCIA. NULIDADE DO ATO. EFEITOS. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E<br />

DEPÓSITOS DO FGTS. SÚMULA 363 DO TST.<br />

A admissão que viceja nos autos foi realiza<strong>da</strong> em desapreço ao requisito <strong>do</strong> concurso<br />

público agasalha<strong>do</strong> pelo art. 37, II, <strong>da</strong> Constituição Federal. Írrito, pois, o contrato de<br />

trabalho, por preterição de forma essencial à sua vali<strong>da</strong>de. No orbe trabalhista, a mácula<br />

contratual gera efeitos apenas no tocante ao pagamento de salários atrasa<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s<br />

depósitos <strong>do</strong> FGTS, consoante Súmula 363 <strong>do</strong> TST.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso ordinário e,<br />

no mérito, por maioria, negar-lhe provimento. Venci<strong>da</strong>, parcialmente, a Exma. Sra.<br />

Desembarga<strong>do</strong>ra Convoca<strong>da</strong> Liana Ferraz de Carvalho (Revisora) que limitava a<br />

condenação em FGTS à edição <strong>da</strong> MP nº 2.164-41.<br />

09 – Processo TRT - MS Nº00002-<strong>2008</strong>-000-22-00-4<br />

RELATORA : DESEMBARGADORA ENEDINA MARIA G. DOS SANTOS<br />

IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES - PI<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR<br />

AUT. COATORA : JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA<br />

LITISCONSORTE: JOSÉ MARIA DE SOUSA<br />

ORIGEM : TRT DA 22ª REGIAO<br />

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. NOVO TETO.<br />

INAPLICABILIDADE. A ordem de seqüestro impugna<strong>da</strong> merece ser manti<strong>da</strong>, uma vez<br />

que o débito exeqüen<strong>do</strong> está abaixo <strong>do</strong> teto constitucional provisório de <strong>30</strong> salários<br />

mínimos, não deven<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> como parâmetro para o caso o teto municipal de <strong>do</strong>is<br />

salários mínimos. O marco defini<strong>do</strong>r <strong>do</strong> procedimento a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, no caso, é a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

citação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para opor embargos, e esta ocorreu antes <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> lei<br />

municipal, que somente pode ser aplica<strong>da</strong> às futuras execuções, consideran<strong>do</strong> que<br />

vigora no ordenamento jurídico o princípio <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, admitir a ação man<strong>da</strong>mental e, no<br />

mérito, denegar a segurança pleitea<strong>da</strong>. Sem custas e sem honorários advocatícios.<br />

10 – Processo TRT - RO Nº0<strong>05</strong>10-2007-106-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO<br />

ADVOGADO : JOSÉ OSÓRIO FILHO<br />

RECORRIDO : MAURISTONIO ALVES BRANDÃO<br />

ADVOGADO : MARIO J. R. NOGUEIRA BARROS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO<br />

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO.<br />

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DECLARAÇÃO DO SUPREMO<br />

TRIBUNAL FEDERAL NA RECLAMAÇÃO 5399.<br />

Por força <strong>da</strong> decisão <strong>do</strong> STF produzi<strong>da</strong> na Reclamação nº 5399, decretan<strong>do</strong> que o<br />

reclamante está jungi<strong>do</strong> ao regime estatutário, declara-se a incompetência desta Corte<br />

para apreciação <strong>da</strong> matéria, com remessa <strong>do</strong>s autos à <strong>Justiça</strong> Comum estadual.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário e acolher a<br />

preliminar de incompetência material desta <strong>Justiça</strong> Especializa<strong>da</strong>, com remessa <strong>do</strong>s<br />

autos à <strong>Justiça</strong> Comum estadual.<br />

11 – Processo TRT - AP Nº00484-2004-103-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO<br />

AGRAVADO : ISABEL HELENA BARROS DE ARAÚJO SOUSA<br />

ADVOGADO : ANTONIO CARVALHO MOURA<br />

ORIGEM : VARA DO TRAB. DE PICOS<br />

EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRAZO DA FAZENDA PÚBLICA. MP Nº<br />

2.180-35/2001.<br />

O prazo <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública para opor embargos à execução é de <strong>30</strong> dias, conforme o<br />

disposto pelo art. 4º <strong>da</strong> MP nº 2.180-35/2001, que acrescentou à Lei nº 9.494/1997 o art.<br />

1º - B, alteran<strong>do</strong> o previsto nos arts. 884 <strong>da</strong> CLT e 7<strong>30</strong> <strong>do</strong> CPC.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e, no mérito,<br />

<strong>da</strong>r-lhe provimento para determinar o retorno <strong>do</strong>s autos à Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de origem, para<br />

o regular processamento e julgamento <strong>do</strong>s embargos à execução.<br />

12 – Processo TRT - AP Nº 01500-2004-002-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

AGRAVANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA<br />

REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO<br />

PROCURADOR : JOSÉ WELLINGTON DE CARVALHO SOARES<br />

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A<br />

ADVOGADO : JOSÉ DEMES DE CASTRO LIMA<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PEDIDO<br />

DE RECONSIDERAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE.<br />

INTEMPESTIVIDADE.<br />

O pedi<strong>do</strong> autônomo de reconsideração de decisão não tem o condão de interromper ou<br />

suspender o prazo para interposição de recurso. Ajuiza<strong>do</strong> agravo contra a decisão que<br />

mantém a anterior por seus próprios fun<strong>da</strong>mentos, após o prazo legal relativo a esta<br />

última, importa em preclusão <strong>do</strong> direito de discutir a questão na instância superior.<br />

Agravo que não se conhece, por intempestivo.


4 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong><br />

22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> agravo de petição, por intempestivo.<br />

13 - Processo TRT - RO Nº00452-2007-1<strong>05</strong>-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PIRIPIRI<br />

ADVOGADO : DAYANE REIS BARROS DE ARAÚJO LIMA E OUTROS<br />

RECORRIDO : JADRIA OLIVEIRA GOMES<br />

RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL<br />

ADVOGADO : RICARDO MARTINS VILARINHO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI<br />

EMENTA: 1-FGTS. SAQUE. ALVARÁ JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL DA<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO.<br />

2-FGTS. SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. SAQUE.<br />

REQUISITO. INATIVIDADE DA CONTA VINCULADA. LAPSO TEMPORAL. NÃO<br />

APERFEIÇOAMENTO.<br />

1-Deman<strong>da</strong> protagoniza<strong>da</strong> por servi<strong>do</strong>r público visan<strong>do</strong> à expedição de alvará judicial<br />

para o saque <strong>do</strong> FGTS em razão <strong>da</strong> mu<strong>da</strong>nça <strong>do</strong> regime de celetista para estatutário atrai<br />

a competência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na moldura <strong>do</strong> art. 114 <strong>da</strong> CF, fixa<strong>da</strong> pela EC-45/<br />

2004, eis que versa tema subjacente à relação de emprego.<br />

2-Em virtude <strong>do</strong> regramento conti<strong>do</strong> no art. 20, inciso VIII, <strong>da</strong> Lei n. 8.036/90, o levantamento<br />

<strong>do</strong>s depósitos <strong>do</strong> FGTS, motiva<strong>do</strong> em mu<strong>da</strong>nça <strong>do</strong> regime jurídico, só está autoriza<strong>do</strong><br />

após o decurso de três anos de inativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> conta vincula<strong>da</strong>, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

transposição, não ocorrente na espécie.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário, rejeitar as<br />

preliminares de incompetência absoluta <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, de ilegitimi<strong>da</strong>de passiva<br />

ad causam e de julgamento ultra petita e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

14 - Processo TRT - MS Nº00001-<strong>2008</strong>-000-22-00-0<br />

RELATORA : DESEMBARGADORA ENEDINA MARIA G. DOS SANTOS<br />

IMPETRANTE : MUNICÍPIO DE BURITI DOS LOPES - PI<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO DE ARAÚJO SILVA JÚNIOR<br />

AUT. COATORA : JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA<br />

LITISCONSORTE: JOSÉ NOÉ DOS SANTOS<br />

ORIGEM : TRT DA 22ª REGIAO<br />

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. LEI MUNICIPAL. NOVO TETO.<br />

INAPLICABILIDADE. A ordem de seqüestro impugna<strong>da</strong> merece ser manti<strong>da</strong>, uma vez<br />

que o débito exeqüen<strong>do</strong> está abaixo <strong>do</strong> teto constitucional provisório de <strong>30</strong> salários<br />

mínimos, não deven<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> como parâmetro para o caso o teto municipal de <strong>do</strong>is<br />

salários mínimos. O marco defini<strong>do</strong>r <strong>do</strong> procedimento a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, no caso, é a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong><br />

citação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para opor embargos, e esta ocorreu antes <strong>da</strong> publicação <strong>da</strong> lei<br />

municipal, que somente pode ser aplica<strong>da</strong> às futuras execuções, consideran<strong>do</strong> que<br />

vigora no ordenamento jurídico o princípio <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s leis.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong><br />

22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, admitir a ação man<strong>da</strong>mental e, no mérito, denegar a<br />

segurança pleitea<strong>da</strong>. Sem custas e sem honorários advocatícios.<br />

15 - PROCESSO TRT - AP Nº00154-20<strong>05</strong>-102-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS - PI<br />

ADVOGADO : ANTONINO COSTA NETO<br />

AGRAVADO : MARIA DO ROSÁRIO SOUSA PAES LANDIM<br />

ADVOGADO : PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - INCIDÊNCIA DE JUROS NA ATUALIZAÇÃO<br />

DO DÉBITO EXEQÜENDO - EXCESSO NA EXECUÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO -<br />

INEXISTÊNCIA:<br />

A sustentação de existência de excesso de execução, mormente a taxa de juros aplica<strong>da</strong><br />

ao cálculo, deve ser demonstra<strong>da</strong> e comprova<strong>da</strong>. Não ten<strong>do</strong> o agravante comprova<strong>do</strong> e<br />

demonstra<strong>do</strong> os erros que alega existentes, não merece provimento o agravo de petição.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de<br />

petição e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

16 - PROCESSO TRT - RO Nº00112-2007-106-22-00-1<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE URUÇUÍ - PI<br />

ADVOGADO : LINCON HERMES SARAIVA GUERRA<br />

RECORRIDO : DAGILDO ALVES DO BONFIM<br />

ADVOGADO : EVARDO BARROS DE DEUS NUNES<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO - PI<br />

EMENTA: ENTE PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO - NULIDADE -<br />

EFEITOS:<br />

Após a Constituição Federal de 1988, o contrato de trabalho manti<strong>do</strong> com ente público<br />

sem prévia aprovação em concurso é nulo, sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong>s apenas os salários <strong>do</strong>s dias<br />

trabalha<strong>do</strong>s e o FGTS. (Súmula 363, TST).<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso<br />

ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong> condenação os honorários<br />

advocatícios e a parcela relativa ao 13º salário referente a dezembro de 2004, manten<strong>do</strong>se,<br />

no mais, o r. julga<strong>do</strong>.<br />

17 - PROCESSO TRT - RO Nº00937-2007-104-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SANTA LUZ (PREFEITURA)<br />

RECORRIDO : ELIZABETE VENTURA DOS SANTOS<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: ENTE PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO - NULIDADE -<br />

EFEITOS:<br />

Após a Constituição Federal de 1988, o contrato de trabalho manti<strong>do</strong> com ente público<br />

sem prévia aprovação em concurso é nulo, sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong>s apenas os salários <strong>do</strong>s dias<br />

trabalha<strong>do</strong>s e o FGTS. (Súmula 363, TST).<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso<br />

ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento apenas para excluir <strong>da</strong> condenação o<br />

recolhimento previdenciário, bem como o obrigação de fazer relativa às anotações na<br />

CTPS <strong>da</strong> autor, ambos referentes ao perío<strong>do</strong> de 01/01/1993 a 01/02/1998, em face <strong>da</strong><br />

nuli<strong>da</strong>de contratual reconheci<strong>da</strong> e também os honorários advocatícios, manten<strong>do</strong>-se, no<br />

mais, a d. sentença dr primeiro grau.<br />

18 - Processo TRT - RO Nº00360-2007-103-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PICOS<br />

ADVOGADO : DANIEL LOPES REGO<br />

RECORRIDO : DJALMA GOMES DA SILVA JÚNIOR<br />

ADVOGADO : ROBERTO WILSON NUNES SOARES<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PICOS<br />

EMENTA: ENTE PÚBLICO - ADMISSÃO SEM CONCURSO - NULIDADE:<br />

EFEITOS:<br />

Após a Constituição Federal de 1988, o contrato de trabalho manti<strong>do</strong> c/ ente público sem<br />

prévia aprovação em concurso é nulo, sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong>s apenas os salários <strong>do</strong>s dias<br />

trabalha<strong>do</strong>s e o FGTS (Súmula 363, TST).<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso<br />

ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong> condenação as parcelas<br />

relativas a férias simples e proporcionais e o respectivo terço constitucional, 13º salário<br />

de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> labora<strong>do</strong> e honorários advocatícios, manten<strong>do</strong>, no mais a d. decisão de<br />

primeiro grau.<br />

19 - Processo TRT - AP Nº <strong>05</strong>202-20<strong>05</strong>-004-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE UNIÃO – PI (SECRETARIA DE SAÚDE)<br />

ADVOGADO : ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO E OUTROS<br />

AGRAVADO : FRANCISCA SOLANGE NUNES MORAES SOARES<br />

ADVOGADO : MARIA HÉRICA IVO AGUIAR<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - EXECUÇÃO DE CRÉDITOS<br />

TRABALHISTAS - PEQUENO VALOR - AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL: Não haven<strong>do</strong> Lei<br />

Municipal estabelecen<strong>do</strong> teto a ser considera<strong>do</strong> como crédito de pequeno valor, prevalece<br />

o limite constitucionalmente estabeleci<strong>do</strong> de <strong>30</strong> salários mínimos.<br />

AGRAVO DE PETIÇÃO - DISCUSSÃO DE MATÉRIA RELATIVA À NULIDADE DO<br />

CONTRATO DE TRABALHO - NÃO CABIMENTO:<br />

Deve ser nega<strong>do</strong> provimento a Agravo de Petição, que versa sobre matéria relativa à<br />

nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> pacto, por ser esta matéria própria <strong>da</strong> fase de conhecimento.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de<br />

petição, rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

20 - Processo TRT - AP Nº 009<strong>30</strong>-20<strong>05</strong>-102-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE DO FIDALGO - PI<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADO : IRACILDA JOAQUINA DE BARROS<br />

ADVOGADO : FRANCISCO ANTONIO MENDES PEREIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: FAZENDA PÚBLICA - EXECUÇÃO MEDIANTE PRECATÓRIO -<br />

CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE DEFINE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO<br />

VALOR:<br />

Declara<strong>da</strong> pelo STF (ADI nº 2868/PI) a constitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Lei nº 5.250/2002, <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí, por força <strong>do</strong> “efeito transcendente <strong>do</strong>s motivos determinantes” também<br />

há de ser considera<strong>da</strong> constitucional a lei municipal cujo objeto seja idêntico ao <strong>da</strong> lei<br />

estadual em referência, ou seja, a regulamentação <strong>do</strong> art. 100, § 3º, <strong>da</strong> CF, no tocante à<br />

definição <strong>da</strong>s obrigações de pequeno valor, não caben<strong>do</strong>, na hipótese destes autos, a<br />

dispensa de precatório.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de<br />

petição, rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para determinar<br />

o processamento <strong>da</strong> execução pela via <strong>do</strong> precatório, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Exmo. Sr.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Laercio Domiciano (Relator).<br />

21 - Processo TRT - AP Nº 00015-2007-102-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI<br />

AGRAVADO : OSMIR DOS SANTOS BRAGA<br />

ADVOGADO : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 5<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO- DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - NÃO<br />

CONHECIMENTO:<br />

Não se conhece <strong>do</strong> recurso quan<strong>do</strong> ausente nos autos o competente instrumento de<br />

man<strong>da</strong>to.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> agravo de<br />

petição por defeito de representação.<br />

22 - Processo TRT - RO Nº 01036-2007-104-22-00-9<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ<br />

RECORRIDO : WEBERSON LOPES DA SILVA<br />

ADVOGADO : LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SERVIDOR ESTATUTÁRIO -<br />

INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO:<br />

A <strong>Justiça</strong> Laboral não é competente para apreciar as deman<strong>da</strong>s que envolvam a<br />

administração pública, direta e indireta e servi<strong>do</strong>r submeti<strong>do</strong> ao regime jurídico de natureza<br />

estatutária.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso<br />

ordinário, acolher a preliminar de incompetência material desta <strong>Justiça</strong> Especializa<strong>da</strong> para<br />

determinar a remessa <strong>do</strong>s autos à <strong>Justiça</strong> Estadual <strong>da</strong> Comarca de Parnaguá-PI, a quem<br />

incumbira processar e julgar a presente causa.<br />

23 - Processo TRT - AP Nº 02070-20<strong>05</strong>-004-22-00-0<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO/PRESTADORA DE SERVIÇOS<br />

PANORAMA LTDA E POUPA GANHA – ADMINISTRADOR<br />

ADVOGADO : LUÍS SOARES DE AMORIM<br />

AGRAVADO : JAIME ROCHA DA COSTA<br />

ADVOGADO : SÉRGIO AUGUSTO PINHEIRO DE VASCONCELOS<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.<br />

Rejeitam-se os embargos de declaração quan<strong>do</strong> a alega<strong>da</strong> omissão simplesmente não<br />

existe.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, conhecer <strong>do</strong>s embargos<br />

declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento.<br />

24 - Processo TRT - RO Nº 00175-2007-101-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF<br />

ADVOGADO : RICARDO MARTINS VILARINHO<br />

RECORRIDOS : FLÁVIO ALMEIDA<br />

ADVOGADO : HÉLIO DAMASCENO ALELAF<br />

E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PINDORAMA<br />

ADVOGADO : LAÉRCIO NASCIMENTO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA<br />

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEORIA DA CULPA IN<br />

VIGILANDO. SÚMULA 331 DO TST.<br />

Demonstra<strong>do</strong> que a recorrente foi beneficiária <strong>da</strong> prestação de serviços e que faltou com<br />

o dever de fiscalização <strong>do</strong> cumprimento <strong>da</strong>s obrigações trabalhistas por parte <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>r, fica caracteriza<strong>da</strong> sua responsabili<strong>da</strong>de subsidiária, a qual encontra substrato<br />

na teoria <strong>da</strong> culpa in vigilan<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> responder pelos créditos trabalhistas inadimpli<strong>do</strong>s.<br />

Súmula nº 331 que se invoca por analogia.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário<br />

e, no mérito, por maioria, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir os honorários advocatícios.<br />

25 - Processo TRT - RO Nº 01502-2007-004-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ S.A<br />

– EMGERPI (PRODEPI)<br />

ADVOGADO : JOÃO CARLOS FORTES CARVALHO DE OLIVEIRA<br />

RECORRIDO : WELINTON SOARES LEAL<br />

ADVOGADO : JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. O reclamante faz jus às promoções<br />

por antigui<strong>da</strong>de <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> imprescrito, pois o pressuposto <strong>da</strong> promoção por antigui<strong>da</strong>de,<br />

que é unicamente o tempo de serviço, é completamente diverso <strong>do</strong> pressuposto <strong>da</strong><br />

promoção por merecimento, que é o atendimento de requisitos pessoais e subjetivos<br />

(avaliação de desempenho <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r), conforme o prescrito no PCS/91. De fato,<br />

não há qualquer dispositivo no PCS condicionan<strong>do</strong> o deferimento <strong>da</strong>s promoções por<br />

antigui<strong>da</strong>de ao deferimento anterior de promoção por merecimento, e quan<strong>do</strong> o PCS<br />

estabelece que as promoções por antigui<strong>da</strong>de ocorrem no biênio seguinte ao <strong>da</strong>s promoções<br />

por merecimento, ele apenas delimita o lapso temporal de concessão <strong>da</strong>s promoções.<br />

Além <strong>do</strong> mais, é inviável o entendimento sustenta<strong>do</strong> pela empresa de que o reclamante,<br />

após quase 28 anos de serviço, seja “reenquadra<strong>do</strong>” no início <strong>da</strong> carreira <strong>do</strong> cargo de<br />

Programa<strong>do</strong>r, pois, caso assim se admita, o reclamante jamais conseguiria galgar o final<br />

<strong>da</strong> carreira até completar o tempo para adquirir o direito à aposenta<strong>do</strong>ria integral (35 anos<br />

- art. 40, § 1°, III, “a”, <strong>da</strong> CF), já que teria que trabalhar mais uns 20 anos (para adquirir<br />

mais 14 níveis), no mínimo, além <strong>do</strong>s quase 28 que já trabalhou. Mantém-se a sentença.<br />

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mesmo que o reclamante tenha si<strong>do</strong> agracia<strong>do</strong> com o<br />

benefício <strong>da</strong> justiça gratuita, para a concessão <strong>do</strong>s honorários advocatícios é imprescindível<br />

a assistência sindical, em conformi<strong>da</strong>de com as Súmulas 219 e 329 <strong>do</strong> TST. Sen<strong>do</strong><br />

assim, esta verba deve ser excluí<strong>da</strong> <strong>da</strong> condenação porque o autor não se encontra<br />

assisti<strong>do</strong> pelo sindicato profissional.<br />

Recurso a que se dá parcial provimento.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, por maioria, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong><br />

condenação os honorários advocatícios.<br />

26 - Processo TRT - RO Nº 01104-2007-003-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : SEBASTIÃO JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ<br />

ADVOGADO : NEIVAN JOSÉ H. MELO<br />

RECORRIDO : F. G. DE SOUSA E CIA LTDA<br />

ADVOGADO : ALEXANDRE AUGUSTO BATISTA DE LIMA<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: DATA DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 212 DO<br />

TST. ÔNUS DA PROVA. RECLAMADO.<br />

Em face <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> continui<strong>da</strong>de <strong>do</strong> contrato de trabalho, que confere suporte à<br />

Súmula 212 <strong>do</strong> C. TST, cabe ao emprega<strong>do</strong>r a prova <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> ruptura <strong>do</strong> contrato de<br />

trabalho, a qual não restou cabalmente comprova<strong>da</strong>. Sen<strong>do</strong> assim, defere-se ao<br />

trabalha<strong>do</strong>r os salários <strong>do</strong>s meses não reconheci<strong>do</strong>s pelo emprega<strong>do</strong>r, uma vez que não<br />

há comprovação de seu pagamento.<br />

HORAS EXTRAS - PROVA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE<br />

Haven<strong>do</strong> discordância entre o que ocorreu na prática e o que emerge <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos <strong>do</strong><br />

contrato de trabalho, dá-se preferência àquele, por força <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> primazia <strong>da</strong><br />

reali<strong>da</strong>de, que põe os fatos acima <strong>da</strong> mera forma.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário<br />

e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para reconhecer que o perío<strong>do</strong> labora<strong>do</strong> estendeuse<br />

até o dia 28/02/2007 e acrescer à condenação o pagamento <strong>do</strong>s salários de novembro<br />

e dezembro/2006 e janeiro e fevereiro/2007, bem como 561 horas extras, com o acréscimo<br />

de 50% sobre a hora normal, deven<strong>do</strong>, porém, ser desconta<strong>do</strong> o valor de R$ 1.100,00.<br />

27 - Processo TRT - RO Nº 00258-2007-103-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO<br />

ADVOGADO : MARCELO MARQUES RODRIGUES DA CUNHA<br />

RECORRIDO : GILSON JOAQUIM DE LIMA<br />

ADVOGADO : JOSÉ CLENARTO SANTOS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PICOS<br />

EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TERCEIRIZAÇÃO FRAUDULENTA.<br />

Impõe-se o reconhecimento <strong>do</strong> vínculo quan<strong>do</strong> prova<strong>do</strong> que a contratação de serviços<br />

terceiriza<strong>do</strong>s tinha como ver<strong>da</strong>deira finali<strong>da</strong>de a locação de mão-de-obra, configuran<strong>do</strong>se,<br />

em decorrência, o vínculo empregatício nos moldes <strong>da</strong> lei consoli<strong>da</strong><strong>da</strong>, mormente<br />

quan<strong>do</strong> presentes os requisitos <strong>do</strong> art. 3° <strong>da</strong> CLT. No caso, extrai-se <strong>do</strong>s autos a<br />

existência de negócio jurídico simula<strong>do</strong>, com o fito de frau<strong>da</strong>r à legislação trabalhista,<br />

precarizan<strong>do</strong> o valor <strong>do</strong> trabalho humano e encobrin<strong>do</strong> as ver<strong>da</strong>deiras características <strong>da</strong><br />

relação de emprego existente.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, por maioria, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong><br />

condenação os honorários advocatícios.<br />

28 - Processo TRT - RO Nº 00165-2006-003-22-00-4<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

RECORRIDO : CLUBE TABAJARA<br />

ADVOGADO : EVANDRO TAJRA HIDD FILHO<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO<br />

HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.<br />

Impõem-se o não conhecimento <strong>do</strong> recurso ordinário proposto contra decisão homologatória<br />

de acor<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> na fase de execução, posto que nessa fase processual o recurso<br />

cabível é o agravo de petição. Além disso, o interesse recursal para o manejo deste<br />

recurso pela União somente surge com a impugnação e o indeferimento <strong>da</strong> conta, o que<br />

não ocorreu no caso. Recurso não conheci<strong>do</strong>.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1° Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso ordinário por falta de interesse recursal.<br />

29 - Processo TRT - RO Nº 00455-2007-102-22-00-0<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : PEDRO DE SOUSA NETO<br />

ADVOGADO : ROGÉRIO DIAS NUNES NETO<br />

RECORRIDO : PICOS MOTOS PEÇAS DE SERVIÇOS LTDA<br />

ADVOGADO : SILVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS DO ART. 3° DA CLT. IMPOSSIBILIDADE<br />

DE RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. Ausentes nos autos os elementos


6 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

<strong>do</strong> art. 3° <strong>da</strong> CLT, é impossível o reconhecimento <strong>da</strong> relação de emprego entre as partes,<br />

alega<strong>do</strong> na inicial. E ausente o vínculo empregatício, são indevi<strong>da</strong>s as verbas pleitea<strong>da</strong>s.<br />

Recurso a que se nega provimento.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

<strong>30</strong> - Processo TRT - AP Nº 01001-2007-004-22-00-1<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL<br />

AGRAVADO : PORTA JÓIA COMERCIAL LTDA<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.<br />

RECONHECIMENTO DE OFÍCIO COM BASE NO ART. 219, § 5º, DO CPC.<br />

POSSIBILIDADE.<br />

Conforme precedente <strong>do</strong> STJ, “o § 4º <strong>do</strong> art. 40 <strong>da</strong> Lei 6.8<strong>30</strong>/80 disciplina hipótese<br />

específica de declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra a<br />

Fazen<strong>da</strong> Pública na execução fiscal arquiva<strong>da</strong> com base no § 2º <strong>do</strong> mesmo artigo,<br />

quan<strong>do</strong> não localiza<strong>do</strong> o deve<strong>do</strong>r ou não encontra<strong>do</strong>s bens penhoráveis. Nos demais<br />

casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazen<strong>da</strong> Pública, pode ser decreta<strong>da</strong> de ofício<br />

com base no art. 219, § 5º, <strong>do</strong> CPC”.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

31 - Processo TRT - RO Nº 00176-2007-101-22-00-0<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF<br />

ADVOGADO : RICARDO MARTINS VILARINHO E OUTROS<br />

RECORRIDOS : ANTONIO JOSÉ DE ALMEIDA FILHO<br />

ADVOGADO : HÉLIO DAMASCENO ALELAF<br />

E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO PINDORAMA<br />

ADVOGADO : LAÉRCIO NASCIMENTO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA<br />

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEORIA DA CULPA IN<br />

VIGILANDO. SÚMULA 331 DO TST.<br />

Demonstra<strong>do</strong> que a recorrente foi beneficiária <strong>da</strong> prestação de serviços e que faltou com<br />

o dever de fiscalização <strong>do</strong> cumprimento <strong>da</strong>s obrigações trabalhistas por parte <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>r, fica caracteriza<strong>da</strong> sua responsabili<strong>da</strong>de subsidiária, a qual encontra substrato<br />

na teoria <strong>da</strong> culpa in vigilan<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> responder pelos créditos trabalhistas inadimpli<strong>do</strong>s.<br />

Súmula nº 331 que se invoca por analogia.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, por maioria, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong><br />

condenação os honorários advocatícios.<br />

32 - Processo TRT – ED-RO Nº 01263-2007-001-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

RECORRENTE : ÂNGELA MARIA GUIMARÃES DE MIRANDA CORREIA<br />

ADVOGADO : JOARA RODRIGUES DE ARAÚJO<br />

RECORRIDOS : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF<br />

ADVOGADO : RICARDO MARTINS VILARINHO<br />

E FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF<br />

ADVOGADO : CLEITON LEITE DE LOIOLA<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROVIMENTO.<br />

Os embargos declaratórios, como instrumento de integração e esclarecimento de decisum,<br />

não se prestam para analisar questão já discuti<strong>da</strong> e fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>, sen<strong>do</strong>, tão-somente,<br />

cabível nas hipóteses expressamente delimita<strong>da</strong>s no art. 535 <strong>do</strong> CPC e art. 897-A <strong>da</strong><br />

CLT, não se poden<strong>do</strong> desviar a natureza <strong>do</strong> instrumento para a rediscussão <strong>da</strong> matéria.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s<br />

embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento.<br />

33 - Processo TRT - AP Nº 01819-1998-001-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS<br />

PROCURADOR : GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO<br />

AGRAVADO : ESCOLAR INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES<br />

PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES A CONTRATO REGISTRADO EM CTPS E NÃO<br />

ADIMPLIDAS A TEMPO E MODO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.<br />

A <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, ao abrigo <strong>da</strong> EC 45/04, é competente, inclusive, para executar<br />

contribuições previdenciárias atrasa<strong>da</strong>s, referentes a contratos de trabalho já registra<strong>do</strong>s<br />

em CTPS.<br />

Recurso a que se dá provimento.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

agravo de petição e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para determinar o retorno <strong>do</strong>s autos à<br />

Vara de origem, a fim de que seja promovi<strong>da</strong> a execução <strong>da</strong>s contribuições previdenciárias<br />

devi<strong>da</strong>s sobre o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vínculo empregatício.<br />

34 - Processo TRT – ED-RO Nº 00041-2007-002-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

EMBARGANTE :SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR –<br />

SAAE<br />

ADVOGADO : KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA<br />

EMBARGADO : RAIMUNDO NONATO DA SILVA<br />

ADVOGADO : RIBAMAR COELHO<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REEXAME DA MATÉRIA. VIA INAPTA.<br />

Os embargos de declaração têm seu objeto restrito às hipóteses de omissão, obscuri<strong>da</strong>de<br />

e contradição no julga<strong>do</strong>, constituin<strong>do</strong>-se em via inapta para o reexame <strong>da</strong> matéria, pois,<br />

para tanto, o ordenamento prevê a via recursal.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s<br />

embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento.<br />

35 - Processo TRT - RO Nº 00657-2007-106-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE FLORIANO<br />

ADVOGADO : MARLON BRITO DE SOUSA<br />

RECORRIDOS : GILZA ATEM DE LIMA PINHEIRO<br />

ADVOGADO : CLÓVIS GOMES DE S. NETO<br />

E JOEL RODRIGUES DA SILVA<br />

ADVOGADO : JUSCELINO LOPES BEZERRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO<br />

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88 SEM<br />

PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS.<br />

Nulo é o contrato de trabalho celebra<strong>do</strong> com infringência ao art. 37, inciso II, <strong>da</strong> Carta<br />

Magna, sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> ao obreiro, em face <strong>da</strong> impossibili<strong>da</strong>de de restituição <strong>da</strong> força de<br />

trabalho despendi<strong>da</strong>, tão-somente o pagamento <strong>da</strong> contraprestação pactua<strong>da</strong> e os depósitos<br />

<strong>do</strong> FGTS, consoante Súmula 363 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

CONDENAÇÃO JUDICIAL. PARCELAS NÃO-INDENIZATÓRIAS. ÔNUS A SER<br />

SUPORTADO PELO BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS. EXCLUSÃO DO GESTOR<br />

LITISCONSORTE.<br />

Indenização é prestação destina<strong>da</strong> a reparar um <strong>da</strong>no material ou imaterial. E restan<strong>do</strong> na<br />

condenação apenas obrigações inerentes ao labor efetivamente despendi<strong>do</strong>, sem caráter<br />

indenizatório, devem ser suporta<strong>da</strong>s tão-somente pelo emprega<strong>do</strong>r.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, por maioria, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para reduzir a<br />

condenação aos depósitos <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> labora<strong>do</strong> e às anotações <strong>da</strong> CTPS, bem<br />

como para excluir o sr. JOSÉ LEÃO AZEVEDO DE CARVALHO <strong>da</strong> presente relação<br />

processual.<br />

36 - Processo TRT - AP Nº 00285-20<strong>05</strong>-102-22-00-2<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS – PI<br />

ADVOGADO : ANTONINO COSTA NETO<br />

AGRAVADO : PEDRO BONFIM VILANOVA PAES<br />

ADVOGADO : PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS<br />

ESPECÍFICOS DEFINIDOS NO ART. 897, § 1º, DA CLT. Não merece ser conheci<strong>do</strong> o<br />

agravo de petição que não delimita, justifica<strong>da</strong>mente, as matérias e os valores impugna<strong>do</strong>s.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer<br />

<strong>do</strong> agravo de petição por ausência de delimitação justifica<strong>da</strong> <strong>da</strong>s matérias e <strong>do</strong>s valores<br />

impugna<strong>do</strong>s.<br />

37 - Processo TRT - RO Nº 00366-2007-107-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SANTO INÁCIO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : ARMANDO FERRAZ NUNES<br />

RECORRIDO : FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE OEIRAS<br />

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 579 DA CLT. AÇÃO DE COBRANÇA.<br />

A contribuição sindical prevista no art. 579 <strong>da</strong> CLT possui caráter compulsório, sen<strong>do</strong><br />

devi<strong>da</strong> por to<strong>do</strong>s aqueles que participarem de uma determina<strong>da</strong> categoria econômica ou<br />

profissional, ou de uma profissão liberal, constituin<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r recolher<br />

e repassá-la ao sindicato <strong>da</strong> categoria, conforme art. 582 <strong>da</strong> CLT.<br />

No caso, inexistin<strong>do</strong> o sindicato, a Federação é a legítima cre<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> parcela devi<strong>da</strong> ao<br />

sindicato, na conformi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> disposto no art. 591 <strong>da</strong> Consoli<strong>da</strong>ção <strong>da</strong>s Leis Trabalhistas.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento, apenas para determinar que o<br />

recolhimento deverá ser feito através <strong>da</strong> Guia de Recolhimentos <strong>da</strong> Contribuição Sindical<br />

- GRCS, conforme Instrução Normativa nº 1/2002, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na qual<br />

constará a destinação <strong>da</strong>s importâncias, a teor <strong>do</strong> disposto no art. 589 <strong>da</strong> CLT.<br />

38 - Processo TRT - RO Nº 00868-2007-104-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE GILBUÉS (PREFEITURA)


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 7<br />

RECORRIDO : LAURIANE RODRIGUES DE BRITO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO. PROFESSOR. EDITAL.<br />

VINCULAÇÃO.<br />

Na irreparável afirmação <strong>do</strong> emérito <strong>do</strong>utrina<strong>do</strong>r Hely Lopes Meirelles o Edital é lei entre<br />

as partes. Deste mo<strong>do</strong>, para a Administração o edital é ato vincula<strong>do</strong> e não pode ser<br />

desrespeita<strong>do</strong> pelos agentes públicos. Destarte, devi<strong>da</strong> à reclamante a jorna<strong>da</strong> de 40h,<br />

estabeleci<strong>da</strong> no edital <strong>do</strong> concurso. No entanto, em face <strong>do</strong> princípio <strong>do</strong> enriquecimento<br />

sem causa, indefere-se o pagamento <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> turno com efeitos retroativos a agosto<br />

de 2002 já que não houve efetiva prestação de serviços.<br />

Sentença que se reforma parcialmente.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

parcialmente <strong>do</strong> recurso ordinário, exceto quanto à preliminar de incompetência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, rejeitar as prescrição total <strong>da</strong> ação e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento<br />

para excluir <strong>da</strong> condenação as diferenças salariais decorrentes <strong>da</strong> <strong>do</strong>bra de turno retroativas<br />

a agosto de 2002.<br />

39 - Processo TRT - RO Nº 00346-2007-107-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BELA VISTA DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : ARMANDO FERRAZ NUNES<br />

RECORRIDO : FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE OEIRAS<br />

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 579 DA CLT. AÇÃO DE COBRANÇA.<br />

A contribuição sindical prevista no art. 579 <strong>da</strong> CLT possui caráter compulsório, sen<strong>do</strong><br />

devi<strong>da</strong> por to<strong>do</strong>s aqueles que participarem de uma determina<strong>da</strong> categoria econômica ou<br />

profissional, ou de uma profissão liberal, constituin<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r recolher<br />

e repassá-la ao sindicato <strong>da</strong> categoria, conforme art. 582 <strong>da</strong> CLT.<br />

No caso, inexistin<strong>do</strong> o sindicato, a Federação é a legítima cre<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> parcela devi<strong>da</strong> ao<br />

sindicato, na conformi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> disposto no art. 591.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento, apenas para determinar que o<br />

recolhimento deverá ser feito através <strong>da</strong> Guia de Recolhimentos <strong>da</strong> Contribuição Sindical<br />

- GRCS, conforme Instrução Normativa nº 1/2002, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na qual<br />

constará a destinação <strong>da</strong>s importâncias, a teor <strong>do</strong> disposto no art. 589 <strong>da</strong> CLT.<br />

40 - Processo TRT - RO Nº 00362-2007-107-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA VARJOTA<br />

ADVOGADO : LOURENÇO BARBOSA C. BRANCO NETO<br />

RECORRIDO : FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE OEIRAS<br />

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 579 DA CLT. AÇÃO DE COBRANÇA.<br />

A contribuição sindical prevista no art. 579 <strong>da</strong> CLT possui caráter compulsório, sen<strong>do</strong><br />

devi<strong>da</strong> por to<strong>do</strong>s aqueles que participarem de uma determina<strong>da</strong> categoria econômica ou<br />

profissional, ou de uma profissão liberal, constituin<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r recolher<br />

e repassá-la ao sindicato <strong>da</strong> categoria, conforme art. 582 <strong>da</strong> CLT.<br />

No caso, inexistin<strong>do</strong> o sindicato, a Federação é a legítima cre<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> parcela devi<strong>da</strong> ao<br />

sindicato, na conformi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> disposto no art. 591.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento, apenas para determinar que o<br />

recolhimento deverá ser feito através <strong>da</strong> Guia de Recolhimento <strong>da</strong> Contribuição Sindical<br />

- GRCS, conforme Instrução Normativa nº 1/2002, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na qual<br />

constará a destinação <strong>da</strong>s importâncias, a teor <strong>do</strong> disposto no art. 589 <strong>da</strong> CLT.<br />

41 - Processo TRT - RO Nº 00367-2007-107-22-00-0<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE FLORESTA DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : JOSÉ GONZAGA CARNEIRO<br />

RECORRIDO : FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE OEIRAS<br />

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 579 DA CLT. AÇÃO DE COBRANÇA.<br />

A contribuição sindical prevista no art. 579 <strong>da</strong> CLT possui caráter compulsório, sen<strong>do</strong><br />

devi<strong>da</strong> por to<strong>do</strong>s aqueles que participarem de uma determina<strong>da</strong> categoria econômica ou<br />

profissional, ou de uma profissão liberal, constituin<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r recolher<br />

e repassá-la ao sindicato <strong>da</strong> categoria, conforme art. 582 <strong>da</strong> CLT.<br />

No caso, inexistin<strong>do</strong> o sindicato, a Federação é a legítima cre<strong>do</strong>ra <strong>da</strong> parcela devi<strong>da</strong> ao<br />

sindicato, na conformi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> disposto no art. 591.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento, apenas para determinar o<br />

recolhimento deverá ser feito através <strong>da</strong> Guia de Recolhimentos <strong>da</strong> Contribuição Sindical<br />

- GRCS, conforme Instrução Normativa nº 1/2002, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, na qual<br />

constará a destinação <strong>da</strong>s importâncias, a teor <strong>do</strong> disposto no art. 589 <strong>da</strong> CLT.<br />

42 - Processo TRT - AP Nº 00137-2004-002-22-00-9<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMPO MAIOR –<br />

SAAE<br />

ADVOGADO : FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE JÚNIOR E OUTROS<br />

AGRAVADO : ARGEU CAVALCANTE DE ARAÚJO<br />

ADVOGADO : VENÍCIO SARAIVA DE LIMA<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. Os juros de mora aplicáveis<br />

aos débitos trabalhistas são de 1% ao mês, por força <strong>da</strong> Lei nº 8.177/91, exceto quanto<br />

aos débitos <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública, sobre os quais devem incidir juros de mora de 0,5% ao<br />

mês (6% ao ano), a partir <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória 2.180-35, de 24.08.2001, que<br />

alterou a re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> art. 1º-F <strong>da</strong> Lei 9.494/97, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> ajuizamento <strong>da</strong><br />

reclamação, nos termos <strong>da</strong> Lei 8.177/91, art. 39, § 1°. Entendimento consoli<strong>da</strong><strong>do</strong> na<br />

Súmula 17 deste Eg. TRT-22, aprova<strong>da</strong> mediante a RA 57/2007.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

agravo de petição e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para fixar os juros de mora em 0,5%<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 1-F <strong>da</strong> Lei nº 9.494/97, com re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong><strong>da</strong> pela MP nº 2.180-35/2001.<br />

43 - Processo TRT - AP Nº 00118-2006-102-22-00-2<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADO : JUSSARA GOMES DA SILVA<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL QUE<br />

ESTABELECE O MÁXIMO DE UM SALÁRIO MÍNIMO PARA FINS DE DISPENSA DE<br />

PRECATÓRIO.<br />

O Supremo <strong>Tribunal</strong> Federal, ao julgar improcedente pedi<strong>do</strong> de ação direta de<br />

inconstitucionali<strong>da</strong>de (ADI 2.868) proposta contra a Lei estadual 5.250/2002, entendeu<br />

que o art. 87, <strong>do</strong> ADCT, introduzi<strong>do</strong> pela EC 37/2002, tem caráter transitório e abre<br />

margem para que as enti<strong>da</strong>des de direito público, por força <strong>do</strong> disposto nos §§ 3º e 5º, <strong>do</strong><br />

art. 100, <strong>da</strong> CF, disponham livremente sobre a matéria, de acor<strong>do</strong> com sua capaci<strong>da</strong>de<br />

orçamentária.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

agravo de petição, rejeitar as preliminares de incompetência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />

executar as contribuições previdenciárias, de cerceamento de defesa e de nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

citação e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para determinar que a execução seja processa<strong>da</strong><br />

por meio de precatório requisitório.<br />

44 - Processo TRT - RO Nº 00609-2007-104-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SANTA FILOMENA (PREFEITURA)<br />

ADVOGADO : JOSÉ OSÓRIO FILHO<br />

RECORRIDO : VIDAL VIANA DE SOUSA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: PRESCRIÇÃO DO FGTS. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR.<br />

Por se tratar o FGTS de parcela de natureza social, o prazo para reclamar a falta <strong>do</strong>s<br />

depósitos não está abrangi<strong>do</strong> pela prescrição bienal. Entretanto, tal discussão é despicien<strong>da</strong><br />

no presente caso, vez que o contrato de trabalho continua em vigor.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

45 - Processo TRT - RO Nº 01373-2007-003-22-00-1<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF<br />

ADVOGADO : LIANA MARIA MOTA DOS SANTOS ROCHA PORTELA<br />

RECORRIDO : DAVI GOMES NOGUEIRA<br />

ADVOGADO : JOARA RODRIGUES DE ARAÚJO<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA SEM PODER<br />

DE MANDO. HORAS EXTRAS.<br />

A função de “tesoureiro” não se enquadra na exceção <strong>do</strong> § 2° <strong>do</strong> art. 224 <strong>da</strong> CLT, por não<br />

envolver nenhum poder de man<strong>do</strong>, conquanto o cargo seja de alta confiança. A gratificação<br />

de função, no caso, remunera apenas a maior responsabili<strong>da</strong>de.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong> condenação o<br />

pagamento de horas extras nos dias em que o reclamante esteve em efetivo gozo de<br />

férias e, por maioria, os honorários advocatícios, manten<strong>do</strong>, no mais, a d. sentença.<br />

46 - Processo TRT - EDRO Nº00701-2006-101-22-00-7<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : EXPRESSO GUANABARA S/A<br />

ADVOGADO : ANTÔNIO CLETO GOMES<br />

EMBARGADOS : ESPÓLIO DE LUIS DA SILVA CARDOSO (REPRES. EDINEIVA<br />

FONTENELE CARDOSO) E MIGUEL LUÍS FONTENELE (REPRES. GENITORA EDINEIVA<br />

FONTENELE CARDOSO)<br />

ADVOGADO : TELIUS RAIMUNDO MEMÓRIA FERRAZ JÚNIOR<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA


8 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO NO JULGADO - VALOR<br />

DA CONDENAÇÃO PARA EFEITO DE FIXAÇÃO DAS CUSTAS - Ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> reforma<strong>do</strong><br />

parcialmente o decisum primário, deve-se fixar o valor <strong>da</strong> condenação, com base no qual<br />

se poderá aferir o valor <strong>do</strong> depósito para eventual interposição <strong>da</strong> revista. Embargos a<br />

que se dá provimento para sanar a imperfeição detecta<strong>da</strong>.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração<br />

e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhes provimento para fixar o valor <strong>da</strong> condenação em R$ 50.000,00<br />

(cinqüenta mil reais), e o <strong>da</strong>s custas processuais em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem,<br />

contu<strong>do</strong>, imprimir efeito modificativo ao julga<strong>do</strong>.<br />

47 - Processo TRT - AP Nº <strong>05</strong>324-20<strong>05</strong>-004-22-00-2<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL - INSS<br />

AGRAVADOS : MUNICÍPIO DE UNIÃO – PI<br />

ADVOGADO : MARCUS VINÍCIUS FURTADO COELHO E OUTROS<br />

E RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA SILVA<br />

ADVOGADO : VIRGÍNIA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO<br />

PROCESSUAL (SUCUMBÊNCIA)- NÃO-CONHECIMENTO - ART. 267, INCISO IV C/C<br />

ART. 499, AMBOS DO CPC.<br />

Não se conhece de agravo de petição em que a parte agravante não preenche pressuposto<br />

recursal indispensável à admissibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> recurso, qual seja, a sucumbência, eis que,<br />

neste caso, inexiste interesse recursal, inteligência <strong>do</strong> art. 267, inciso IV c/c o art. 499,<br />

ambos <strong>do</strong> CPC.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de não-conhecer <strong>do</strong><br />

agravo por ausência de sucumbência.<br />

48 - Processo TRT - AP Nº 01518-2006-002-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A – AGESPISA<br />

ADVOGADO : MARY BARROS BEZERRA MACHADO<br />

AGRAVADO : FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA CARVALHO<br />

ADVOGADO : JOANA D’ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: PENHORA ON LINE<br />

A penhora on line não afronta o princípio <strong>da</strong> execução menos gravosa, em virtude <strong>do</strong><br />

princípio <strong>da</strong> eficácia <strong>da</strong> decisão judicial.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de<br />

petição e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

49 - Processo TRT - RO Nº 00998-2007-004-22-00-2<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : UNIÃO FEDERAL<br />

RECORRIDO : M. R. MACEDO<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM EXECUÇÃO FISCAL.<br />

FUNGIBILIDADE. CONHECIMENTO DO APELO COMO AGRAVO DE PETIÇÃO.<br />

A princípio, o recurso ordinário interposto em autos de execução fiscal não merece ser<br />

conheci<strong>do</strong>, porque o recurso cabível, por texto expresso de lei (CLT, art. 897), é o agravo<br />

de petição. Ocorre que se trata de execução promovi<strong>da</strong> pela Fazen<strong>da</strong> Nacional. E o fato<br />

de haver dinheiro público envolvi<strong>do</strong> inegavelmente exige uma maior tolerância <strong>do</strong> Judiciário,<br />

já que em última análise também estão em jogo os próprios objetivos <strong>da</strong> República<br />

Federativa <strong>do</strong> Brasil. Outrossim, há que se ter em vista que a competência desta <strong>Justiça</strong><br />

para promover execuções fiscais é relativamente nova. E isso de certa forma “justifica”<br />

o erro <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong>. Exsurge ain<strong>da</strong> que o recurso maneja<strong>do</strong> pelo d. procura<strong>do</strong>r <strong>da</strong> PFN<br />

atende a to<strong>do</strong>s os requisitos (gerais e específicos) de um agravo de petição. E por diferir<br />

apenas quanto ao nomen iuris emprega<strong>do</strong>, é de to<strong>do</strong> justo e razoável que uma filigrana<br />

processual não seja óbice ao acesso a este <strong>Regional</strong>. Recurso ordinário que se conhece<br />

como agravo de petição.<br />

EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO DE<br />

OFÍCIO COM BASE NO ART. 219, § 5º, DO CPC. POSSIBILIDADE.<br />

Conforme precedente <strong>do</strong> STJ, “o § 4º <strong>do</strong> art. 40 <strong>da</strong> Lei 6.8<strong>30</strong>/80 disciplina hipótese<br />

específica de declaração de ofício de prescrição: é a prescrição intercorrente contra a<br />

Fazen<strong>da</strong> Pública na execução fiscal arquiva<strong>da</strong> com base no § 2º <strong>do</strong> mesmo artigo,<br />

quan<strong>do</strong> não localiza<strong>do</strong> o deve<strong>do</strong>r ou não encontra<strong>do</strong>s bens penhoráveis. Nos demais<br />

casos, a prescrição, a favor ou contra a Fazen<strong>da</strong> Pública, pode ser decreta<strong>da</strong> de ofício<br />

com base no art. 219, § 5º, <strong>do</strong> CPC”.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário como agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

50 - Processo TRT - RO Nº 00989-2007-003-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DE SOUSA, GEISE FERREIRA DA<br />

SILVA E LUCAS FERREIRA DA SILVA<br />

ADVOGADO : FRANCISCO DE OLIVEIRA LOIOLA JÚNIOR<br />

RECORRIDO : J. R. OSTERNE COMÉRCIO – FORTALEZA MÓVEIS<br />

ADVOGADO : EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS - INDEVIDA<br />

QUANDO COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADO. Demonstra<strong>do</strong> nos<br />

autos que o obreiro pilotava motocicleta na contramão e sem a utilização de capacete,<br />

não há que se falar em responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, visto que o acidente ocorreu por<br />

culpa exclusiva <strong>da</strong> vítima.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

51 - Processo TRT - RO Nº 00347-2007-103-22-00-4<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A<br />

ADVOGADO : PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS<br />

RECORRIDO : JOSÉ EDÍSIO DE LUCENA<br />

ADVOGADO : DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA E OUTROS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PICOS<br />

EMENTA: DANO MORAL. CONDUTA OFENSIVA À DIGNIDADE DA PESSOA<br />

HUMANA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.<br />

A conduta <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r de estornar <strong>da</strong> conta <strong>do</strong> reclamante valores deposita<strong>do</strong>s por<br />

erro não traduz conduta ilícita e ofensiva à digni<strong>da</strong>de humana. No caso, o reclamante não<br />

demonstrou a ocorrência de <strong>da</strong>no efetivo e nem a abusivi<strong>da</strong>de <strong>da</strong> conduta <strong>do</strong> Banco<br />

reclama<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> realizou o estorno <strong>do</strong>s valores. Não se pode estender o conceito de<br />

<strong>da</strong>no moral a fim de apanhar qualquer transtorno, dissabor ou aborrecimento, contemplan<strong>do</strong><br />

situações em que rigorosamente não se verifique <strong>da</strong>no. Inteligência <strong>do</strong> art. 5°, X, <strong>da</strong> CF.<br />

Reclamação improcedente.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para julgar improcedente a reclamação<br />

trabalhista.<br />

52 - Processo TRT - EDEDRORO Nº00456-2006-107-22-00-6<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : ANTÔNIO COÊLHO MARQUES NETO<br />

ADVOGADO : ANTÔNIO FERREIRA DE MOURA<br />

EMBARGANTE : JOÃO ANTÔNIO NETO<br />

ADVOGADO : CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO<br />

EMBARGADOS : OS MESMOS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE OEIRAS<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO QUE SE<br />

RECONHECE - Verifica<strong>da</strong> a existência de contradição entre o fun<strong>da</strong>mento e o dispositivo<br />

<strong>do</strong> acórdão, esta há de ser reconheci<strong>da</strong>, reparan<strong>do</strong>-se a falha por meio de embargos de<br />

declaração.<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - Não há que se falar em<br />

omissão quan<strong>do</strong> as questões suscita<strong>da</strong>s pelo embargante somente foram argüi<strong>da</strong>s em<br />

sede de embargos declaratórios.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração<br />

de ambas as partes e, no mérito, <strong>da</strong>r parcial provimento aos embargos declaratórios <strong>da</strong><br />

parte reclamante para, reconhecen<strong>do</strong> a existência de contradição entre a fun<strong>da</strong>mentação<br />

e o dispositivo <strong>do</strong> acórdão embarga<strong>do</strong>, emprestar-lhes efeito modificativo, conferin<strong>do</strong><br />

nova re<strong>da</strong>ção à parte dispositiva, nos seguintes termos: conhecer <strong>do</strong>s recursos ordinários,<br />

rejeitar a preliminar suscita<strong>da</strong> e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhes parcial provimento para, quanto ao<br />

apelo <strong>do</strong> reclamante, acrescer à condenação as parcelas de 08 (oito) horas extras<br />

semanais acresci<strong>da</strong>s de 50%, relativamente aos últimos cinco anos labora<strong>do</strong>s, e de<br />

indenização correspondente a 04 (quatro) parcelas <strong>do</strong> seguro-desemprego, e, quanto ao<br />

recurso <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, excluir <strong>da</strong> condenação o tempo de serviço alusivo ao perío<strong>do</strong> de<br />

31.10.1993 a 31.10.1997 e as parcelas pertinentes a tal perío<strong>do</strong>, bem ain<strong>da</strong> os honorários<br />

advocatícios. Quanto aos embargos de declaração <strong>da</strong> parte reclama<strong>da</strong>, <strong>da</strong>r-lhes parcial<br />

provimento para acrescer ao acórdão embarga<strong>do</strong> a fun<strong>da</strong>mentação relativa à parcela de<br />

salário-família e determinar seja realiza<strong>da</strong> a compensação <strong>do</strong>s valores já pagos ao<br />

reclamante sob o mesmo título.<br />

53 - PROCESSO TRT - RORO Nº 01334-2006-003-22-00-3<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : JOSÉ DEMES DE CASTRO LIMA<br />

ADVOGADO : JOMIL DA SILVA BORGES<br />

RECORRENTE : ANTÔNIO DE SOUZA HOLANDA FILHO<br />

ADVOGADO : RICARDO LIMA PINHEIRO<br />

RECORRIDOS : OS MESMOS<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: QUITAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO CARACTERIZADO<br />

- VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO RECONHECIDA - A teor <strong>do</strong>s elementos constantes<br />

nos autos, não se pode concluir que o autor, ao <strong>da</strong>r plena e geral quitação <strong>do</strong> “contrato de<br />

divisão de honorários”, tenha incidi<strong>do</strong> em erro substancial ou em outro vício de<br />

consentimento. Tratan<strong>do</strong>-se de fato constitutivo <strong>do</strong> seu direito (art. 333, I, CPC subsidiário),<br />

competia-lhe comprovar suas alegações, to<strong>da</strong>via, ficou em total inativi<strong>da</strong>de probatória.<br />

Seria até perigoso e injusto permitir o seu desfazimento pela simples argüição de vício de<br />

vontade, quan<strong>do</strong> uma pessoa emite uma declaração em favor de outrem, que<br />

razoavelmente a concebe como séria e váli<strong>da</strong>, colidin<strong>do</strong> com um interesse que a ordem<br />

jurídica precisa proteger e está além de meras pretensões e expectativas pessoais: o de<br />

imprimir segurança e estabili<strong>da</strong>de nas relações negociais. Ademais, nunca é em demasia<br />

alertar, que a boa-fé, tanto é princípio, como cláusula geral <strong>do</strong> direito, a merecer especial<br />

valorização pela ordem jurídica, uma <strong>da</strong>s exteriorizações <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> etici<strong>da</strong>de, de<br />

maior amplitude, este último, um <strong>do</strong>s baluartes que orientou e sustenta a edificação e<br />

imprime solidez ao novo Código Civil. Com efeito, não há que se falar em nuli<strong>da</strong>de.<br />

Talvez, esteja o alega<strong>do</strong> equívoco autoral apenas no âmago <strong>do</strong> arrependimento, porém,<br />

sem consistência jurídica, por si só, para anulá-la e cobrar mais dinheiro pelos serviços<br />

presta<strong>do</strong>s. E se errou, o fez por sua própria culpa e responsabili<strong>da</strong>de. Isto é, se o<br />

aponta<strong>do</strong> engano em que incidiu, este proveio de sua exclusiva negligência, imprudência


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 9<br />

ou imperícia, não poden<strong>do</strong> beneficiar-se com a anulação, antes deve suportar as<br />

conseqüências <strong>do</strong> “malsina<strong>do</strong>” negócio.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s recursos ordinários<br />

e, no mérito, negar-lhes provimento.<br />

54 - Processo TRT – RO Nº 01594-2007-004-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : WATTS ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

ADVOGADO : CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA<br />

RECORRIDO : MACIEL DE CARVALHO SILVA E ANA CLEIDE DE CARVALHO SILVA<br />

REPRESENTADOS POR ANA PAULA DE CARVALHO<br />

ADVOGADO : BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. JUSTIÇA DO TRABALHO.<br />

REGRA GENÉRICA: LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. Nesta <strong>Justiça</strong> especializa<strong>da</strong><br />

a determinação <strong>do</strong> Juízo competente obedece a regras próprias, inseri<strong>da</strong>s no art. 651 <strong>da</strong><br />

CLT, e o referi<strong>do</strong> dispositivo versa que tal competência se rege, como regra genérica,<br />

pelo lugar <strong>da</strong> prestação <strong>do</strong> serviço <strong>do</strong> obreiro.<br />

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. NATUREZA<br />

DISTINTA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. A percepção de benefício previdenciário<br />

não exclui o direito ao recebimento <strong>da</strong> indenização por <strong>da</strong>nos materiais decorrentes de<br />

acidente de trabalho, pois constituem reparações de natureza distinta. A primeira tem<br />

natureza compensatória e é de responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Previdência Social, sen<strong>do</strong> financia<strong>da</strong><br />

com as contribuições <strong>do</strong> próprio trabalho; e a segun<strong>da</strong> tem natureza indenizatória e<br />

decorre <strong>da</strong> conduta negligente ou imprudente <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r ou <strong>do</strong> risco <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />

desenvolvi<strong>da</strong> pelo trabalha<strong>do</strong>r. Portanto, a percepção de prestação <strong>da</strong> Previdência Social<br />

não exclui a responsabili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r por <strong>da</strong>nos decorrentes <strong>do</strong> acidente de<br />

trabalho. Inteligência <strong>do</strong>s arts. 7º, XXVIII, <strong>da</strong> CF/88 e 121 <strong>da</strong> Lei nº 8.213/91.<br />

ACIDENTE DE TRABALHO. EVENTO MORTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS<br />

E MORAIS. TEORIAS DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA DO<br />

EMPREGADOR. A família <strong>do</strong> obreiro morto em virtude de acidente de trabalho faz jus à<br />

indenização por <strong>da</strong>nos materiais e morais sofri<strong>do</strong>s, uma vez que restaram configura<strong>do</strong>s<br />

os elementos necessários para a concessão, quais sejam: o ato ilícito <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r<br />

(consubstancia<strong>da</strong> pela culpa por negligência e omissão), o <strong>da</strong>no efetivo ao emprega<strong>do</strong> (a<br />

morte) e o nexo de causali<strong>da</strong>de entre ambos. Por outro la<strong>do</strong>, consideran<strong>do</strong> ain<strong>da</strong> que a<br />

ativi<strong>da</strong>de exerci<strong>da</strong> pelo emprega<strong>do</strong>r implica em constante risco de <strong>da</strong>no à saúde e à vi<strong>da</strong><br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, efetiva<strong>do</strong> o <strong>da</strong>no, no caso, com o evento morte, aplica-se também a<br />

teoria <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de objetiva <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r. Inteligência <strong>da</strong> Lei 8.213/91, art. 121,<br />

e <strong>da</strong> Constituição Federal, art. 7º, XXVIII, que proclamam a teoria <strong>da</strong> responsabili<strong>da</strong>de<br />

subjetiva <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r; bem como <strong>da</strong> CLT, art. 2º, caput, que traduz a teoria <strong>da</strong><br />

responsabili<strong>da</strong>de objetiva <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário,<br />

rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

55 - Processo TRT - AP Nº 01391-2003-002-22-00-3<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR<br />

ADVOGADO : NEY FERRAZ JÚNIOR<br />

AGRAVADA : LINA FERREIRA NASCIMENTO<br />

ADVOGADO : MARTIM FEITOSA CAMELO<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - JUSTIÇA DO<br />

TRABALHO - Com a novel decisão <strong>do</strong> Supremo <strong>Tribunal</strong> Federal, afastan<strong>do</strong> a tese de<br />

inconstitucionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória 2.180-35, que acrescentou o art. 1º-F à Lei<br />

9.494/97, os juros na <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a partir <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Medi<strong>da</strong> Provisória,<br />

nos débitos <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> Pública, devem ser fixa<strong>do</strong>s em 6% ao ano.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição,<br />

rejeitar a preliminar de incompetência desta <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe<br />

provimento para que sejam aplica<strong>do</strong>s juros moratórios à base de 0,5% ao mês, a partir <strong>da</strong><br />

<strong>da</strong>ta <strong>da</strong> vigência <strong>da</strong> MP-2.180-35, de 24.08.2001, que alterou a re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> art. 1º-F <strong>da</strong> Lei<br />

nº 9.494/97.<br />

56 - Processo TRT - AP Nº 00089-2006-102-22-00-9<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADA : ELIZÂNGELA RIBEIRO GOMES<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS - FACULDADE<br />

DO JUIZ - A ausência de notificação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> sobre os cálculos de liqui<strong>da</strong>ção não<br />

ocasiona a nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> processo executivo. Inteligência <strong>do</strong> art. 879, § 2º, <strong>da</strong> CLT, que<br />

apenas faculta ao juiz a abertura de prazo às partes para impugnação <strong>do</strong>s cálculos,<br />

quan<strong>do</strong> entender necessária tal formali<strong>da</strong>de.<br />

ENTE PÚBLICO - MUNICÍPIO (PREFEITURA MUNICIPAL) - CITAÇÃO NÃO REALIZADA<br />

NA PESSOA DO PREFEITO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE - VALIDADE - No<br />

Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, encontra-se assente a regra de que as nuli<strong>da</strong>des relativas somente<br />

devem ser decreta<strong>da</strong>s se restar evidencia<strong>do</strong> nos autos o efetivo prejuízo às partes<br />

interessa<strong>da</strong>s. Esse regramento advém <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> transcendência, previsto no art.<br />

794 <strong>da</strong> CLT. À luz dessa norma, e cotejan<strong>do</strong>-a com a nuli<strong>da</strong>de procedimental alega<strong>da</strong> pelo<br />

agravante - nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> citação por não ter si<strong>do</strong> realiza<strong>da</strong> na pessoa <strong>do</strong> prefeito municipal<br />

- impende concluir pela vali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> citação, na medi<strong>da</strong> em que não se constata a<br />

ocorrência de prejuízo ao Município executa<strong>do</strong>, tanto que, em respeito ao devi<strong>do</strong> processo<br />

legal, teve resguar<strong>da</strong><strong>da</strong> a ampla liber<strong>da</strong>de de apresentar sua irresignação por meio <strong>do</strong>s<br />

embargos à execução.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição,<br />

rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para determinar<br />

que a execução se realize sob a forma de precatório.<br />

57 - Processo TRT - RO Nº00327-2007-103-22-00-3<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO<br />

ADVOGADO : SÂMEA BEATRIZ BEZERRA DA SILVA<br />

RECORRIDOS : RAIMUNDO NONATO COELHO DE MACEDO E IEDA MACIEL DA<br />

SILVA LIMA<br />

ADVOGADO : RENATO COELHO DE FARIAS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PICOS<br />

EMENTA: CONTRATO NULO - EFEITOS - Comprova<strong>da</strong> a contratação de servi<strong>do</strong>r<br />

público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, faz jus o reclamante<br />

apenas ao pagamento <strong>da</strong> contraprestação pactua<strong>da</strong>, em relação ao número de horas<br />

trabalha<strong>da</strong>s, respeita<strong>do</strong> o valor <strong>da</strong> hora <strong>do</strong> salário mínimo, e <strong>do</strong>s valores referentes aos<br />

depósitos <strong>do</strong> FGTS. Inteligência <strong>da</strong> Súmula 363 <strong>do</strong> C. TST.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário e, no<br />

mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para excluir <strong>da</strong> condenação as parcelas de férias e 13º<br />

salário, manten<strong>do</strong>-se, no mais, a d. sentença.<br />

58 - Processo TRT - AP Nº 00069-2006-102-22-00-8<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADO : MANOEL LINDÓRIO DE OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO DOS CÁLCULOS - FACULDADE<br />

DO JUIZ - A ausência de notificação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> sobre os cálculos de liqui<strong>da</strong>ção não<br />

ocasiona a nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> processo executivo. Inteligência <strong>do</strong> art. 879, § 2º, <strong>da</strong> CLT, que<br />

apenas faculta ao juiz a abertura de prazo às partes para impugnação <strong>do</strong>s cálculos,<br />

quan<strong>do</strong> entender necessária tal formali<strong>da</strong>de.<br />

AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -<br />

SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.457/07 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

PARA, DE OFÍCIO, EXECUTAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE TODO O<br />

PERÍODO ANOTADO NA CTPS - Com o advento <strong>da</strong> Lei nº 11.457/07 - que alterou o<br />

parágrafo único <strong>do</strong> art. 876 <strong>da</strong> CLT - tem-se que a <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> é competente para,<br />

de ofício, executar as contribuições previdenciárias de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> como<br />

efetivamente trabalha<strong>do</strong> e devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na CTPS.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição,<br />

rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para determinar<br />

que a execução se realize sob a forma de precatório.<br />

59 - Processo TRT - RO Nº00785-2007-104-22-00-9<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE BOM JESUS<br />

ADVOGADO : JOSÉ COELHO NETO<br />

RECORRIDO : FRANCISCA ELIETA AIRES DE CARVALHO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: RAZÕES FINAIS REMISSIVAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE<br />

DEFESA - Haven<strong>do</strong> remissão à peça contestatória na oportuni<strong>da</strong>de de apresentação de<br />

razões finais, não há que se falar em cerceamento <strong>do</strong> direito de defesa quan<strong>do</strong> não aberto<br />

prazo para apresentação de memoriais por escrito.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário e, no<br />

mérito, negar-lhe provimento.<br />

60 - Processo TRT - RO Nº00473-2007-104-22-00-5<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CRISTINO CASTRO<br />

ADVOGADO : LUCIANA FERRAZ MENDES MELLO<br />

RECORRIDO : ANTÔNIO JOSÉ SOARES<br />

ADVOGADO : INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO<br />

- NÃO CONHECIMENTO - A ausência de instrumento procuratório constitui impedimento<br />

legal a obstar o conhecimento <strong>do</strong> recurso ordinário por defeito de representação.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário<br />

por defeito de representação.<br />

61 - Processo TRT - AP Nº 00291-2006-106-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES<br />

ADVOGADO : VANESSA MELO OLIVEIRA<br />

AGRAVADOS : ELISMAR NUNES PEREIRA E OUTRO (+1)<br />

ADVOGADO : HUGO TORRES COELHO<br />

E RAIMUNDO JOSÉ SOARES<br />

ADVOGADO : HUGO TORRES COELHO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO<br />

EMENTA: A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO SOBRE OS CÁLCULOS É UMA<br />

FACULDADE CONFERIDA PELO §2º, DO ART. 879, DA CLT. NÃO CONSTITUI, POIS,<br />

CERCEAMENTO DE DEFESA.


10 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

DIES A QUO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS.<br />

Na <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, os juros de mora possuem regulamentação específica, prevista<br />

no art. 39 <strong>da</strong> Lei nº 8.177/91, que determina ser de 1% ao mês sua incidência nos débitos<br />

trabalhistas de qualquer natureza, no perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre a <strong>da</strong>ta de ajuizamento<br />

<strong>da</strong> ação e o seu efetivo pagamento.<br />

AGRAVO DE PETIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRÓPRIA À FASE DE<br />

CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO-CONHECIMENTO DO APELO.<br />

Não merece ser conheci<strong>do</strong> o agravo de petição na parte em que pretende tão-somente<br />

rediscutir matéria pertinente à causa principal.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

agravo de petição, rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

62 - Processo TRT - AP Nº 00110-2006-102-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADO : LUIZA DIAS NETA<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR. LEI MUNICIPAL QUE<br />

ESTABELECE O MÁXIMO DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS PARA FINS DE DISPENSA DE<br />

PRECATÓRIO.<br />

Não procede o pedi<strong>do</strong> de dispensa de precatório para recebimento, junto à Fazen<strong>da</strong><br />

Municipal, <strong>do</strong>s créditos compreendi<strong>do</strong>s até três salários mínimos, nos termos <strong>da</strong> lei<br />

Municipal nº 086/2006, ten<strong>do</strong> em vista que o município não juntou cópia <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> lei,<br />

de forma a comprovar o direito alega<strong>do</strong>, dicção <strong>do</strong> art. 337 <strong>do</strong> CPC.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

agravo de petição, rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

63 - Processo TRT - AP Nº 00244-2006-102-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADO : ADRIANO MANOEL DA SILVA<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL. DÉBITO DE<br />

PEQUENO VALOR PARA FINS DE DISPENSA DE PRECATÓRIO. FIXAÇÃO POR LEI<br />

MUNICIPAL. É constitucional a lei municipal que fixa o débito trabalhista de pequeno<br />

valor, para fins de dispensa de precatório, em limite inferior ao teto estabeleci<strong>do</strong> pelo art.<br />

87 <strong>do</strong> Ato <strong>da</strong>s Disposições Constitucionais Transitórias <strong>da</strong> CF/88, qual seja, em três<br />

salários mínimos. Jurisprudência deste Eg. TRT-22 consoli<strong>da</strong><strong>da</strong> nos termos <strong>da</strong> Súmula n°<br />

8.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

parcialmente <strong>do</strong> agravo de petição, rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, <strong>da</strong>rlhe<br />

provimento para determinar a inscrição <strong>do</strong> débito total (R$10.329,38) no rol de precatórios<br />

<strong>do</strong> Município.<br />

64 - Processo TRT - RO Nº 00292-2007-102-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : ESTADO DO PIAUÍ<br />

PROCURADOR : JOSÉ COELHO<br />

RECORRIDO : JOSÉ MANOEL RODRIGUES CELESTINO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ADMISSÃO POSTERIOR À CF/88 SEM<br />

PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. Nulo é<br />

o contrato de trabalho celebra<strong>do</strong> com infringência ao art. 37, inciso II, <strong>da</strong> Carta Magna,<br />

sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong> ao obreiro, em face <strong>da</strong> impossibili<strong>da</strong>de de restituição <strong>da</strong> força de trabalho<br />

despendi<strong>da</strong>, tão-somente o pagamento <strong>da</strong> contraprestação pactua<strong>da</strong> e os depósitos <strong>do</strong><br />

FGTS, consoante Súmula 363 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, manten<strong>do</strong> a decisão recorri<strong>da</strong>.<br />

65 - Processo TRT - RORO Nº 00<strong>05</strong>6-2007-1<strong>05</strong>-22-00-9<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTES : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA<br />

ADVOGADO : DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA<br />

E ANA CAROLINA PEREIRA LEÃO<br />

ADVOGADO : GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO<br />

RECORRIDOS : OS MESMOS E JOSÉ LINCOLN DE SOUSA MENESES<br />

ADVOGADO : AGILBERTO MIRANDA SANTANA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI<br />

EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROVIMENTO APÓS TESTE<br />

SELETIVO - VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO.<br />

É váli<strong>do</strong> o contrato de trabalho celebra<strong>do</strong> para o exercício <strong>da</strong> função de agente comunitário<br />

de saúde após aprovação em teste seletivo, nos termos <strong>do</strong> parágrafo único, <strong>do</strong> art. 2º,<br />

<strong>da</strong> Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 51/2006. Assim, o pagamento <strong>da</strong>s verbas trabalhistas<br />

decorrentes <strong>do</strong> regular contrato de trabalho, é medi<strong>da</strong> que se impõe.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 1ª<br />

Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s<br />

recursos ordinários e, no mérito, <strong>da</strong>r parcial provimento ao recurso ordinário <strong>da</strong> reclamante<br />

para determinar a reintegração <strong>da</strong> obreira, bem como o pagamento <strong>da</strong>s parcelas venci<strong>da</strong>s<br />

e vincen<strong>da</strong>s e, por maioria, <strong>da</strong>r parcial provimento ao recurso <strong>do</strong> município para excluir <strong>da</strong><br />

condenação os honorários advocatícios.<br />

66 - Processo TRT - RO Nº 00646-2007-106-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FRANCISCO METON<br />

MARQUES DE LIMA<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO ENEDINA MARIA<br />

GOMES DOS SANTOS<br />

RECORRENTE : MARIA DE FÁTIMA MARQUES SILVA ARAÚJO<br />

RECORRIDO : FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ<br />

ADVOGADO : MARIA DO AMPARO SOARES LIMA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO<br />

EMENTA: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO<br />

TEMPORÁRIA PREVISTA NA CF, ART. 37, IX. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO<br />

TRABALHO.<br />

Ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong> desvirtuamento <strong>do</strong> regime especial de contratação temporária <strong>da</strong> reclamante<br />

como professora substituta <strong>da</strong> FUESPI, por conta de sucessivas “renovações” e<br />

“recontratações” que em na<strong>da</strong> se harmonizam com o espírito <strong>do</strong> art. 37, IX, <strong>da</strong> Constituição<br />

Federal, resta inexoravelmente desnatura<strong>do</strong> o conceito de temporarie<strong>da</strong>de, atrain<strong>do</strong> a<br />

competência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Inteligência <strong>da</strong> nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> OJ 2<strong>05</strong>, <strong>da</strong> SDI-1<br />

<strong>do</strong> TST.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, acor<strong>da</strong>m os Exmos. Srs. Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong><br />

1ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong><br />

recurso ordinário e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para declarar a competência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e determinar o retorno <strong>do</strong>s autos ao juízo de origem para que prossiga com o<br />

julgamento meritório <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s iniciais.<br />

67 - Processo TRT - EDAP Nº 00190-1996-002-22-00-9<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB<br />

ADVOGADA : LILIAN ÉRIKA LIMA RIBEIRO E OUTROS<br />

EMBARGADOS : AMADEU RIBEIRO DO CARMO, ANTÔNIO PEREIRA DE OLIVEIRA,<br />

ADIMILSON ALVES DA SILVA, CARLOS ALBERTO GONÇALVES SOUSA E SILVA,<br />

EDIMILSON WAGNER DUTRA E SILVA, ERNANI DE ARAÚJO FREITAS, EDIVAR COSTA<br />

VELOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO ROSADO, FRANCISCA DAS CHAGAS<br />

MOREIRA DE SOUSA, JOSÉ RIBAMAR VIANA, JOSÉ RIBAMAR MACIEL, JOAQUIM<br />

NERES OLIVEIRA LIMA, PEDRO CARVALHO BORGES, LUIZ GONZAGA PORTELA<br />

FILHO, JOAQUIM BARBOSA DUTRA, JORGE LUIS FONSECA DE AZEVEDO, MANOEL<br />

ARAÚJO DE CARVALHO, JOSÉ MILTON ROCHA DE SOUSA, MANOEL RODRIGUES<br />

DO NASCIMENTO E VIVIANO VIEIRA DAS NEVES FILHO<br />

ADVOGADO : IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO E OUTROS<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS - OMISSÃO,<br />

CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES - Não há que se falar em omissão,<br />

contradição ou obscuri<strong>da</strong>de, quan<strong>do</strong> as questões suscita<strong>da</strong>s pelo embargante somente<br />

foram levanta<strong>da</strong>s em sede de embargos declaratórios, os quais não podem ser utiliza<strong>do</strong>s<br />

como meio processual destina<strong>do</strong> a rever a matéria de fun<strong>do</strong> <strong>do</strong> apelo.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios<br />

e, no mérito, negar-lhes provimento.<br />

68 - PROCESSO TRT-22ª/2ª TURMA/RO/00279-<strong>2008</strong>-001-22-00-3 - RITO SUMARÍSSIMO.<br />

RECORRENTE: LOCADORA MÔNACO LTDA (Dr. Luciano Macha<strong>do</strong> de Oliveira).<br />

RECORRIDO: JOSÉ VANJO ALVES DOS SANTOS (Dr. Antônio Carlos de Sena Falcão).<br />

RELATORA: Desembarga<strong>do</strong>ra Convoca<strong>da</strong> Liana Ferraz de Carvalho. ORIGEM: 1ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Teresina.<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Certifico que, nos termos <strong>do</strong> artigo 895, § 1º, IV, <strong>da</strong> CLT, a Egrégia Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> Vigésima Segun<strong>da</strong> Região decidiu, por unanimi<strong>da</strong>de,<br />

conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento<br />

para manter a sentença recorri<strong>da</strong> pelos seus próprios fun<strong>da</strong>mentos. Venci<strong>do</strong> o Exmo. Sr.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Laercio Domiciano que <strong>da</strong>va provimento ao recurso ordinário para excluir<br />

a multa <strong>do</strong> art. 477 <strong>da</strong> CLT e a indenização relativa ao seguro-desemprego.<br />

69 - PROCESSO TRT-22ª/2ª TURMA/ED/RO/01670-2007-004-22-00-3 - RITO<br />

SUMARÍSSIMO. EMBARGANTES: INTEGRAL ENGENHARIA LTDA (Dr. Antônio Cleto<br />

Gomes) e INTEGRAL ENGENHARIA LTDA (Dr. Mitchael Johnson Viana M. Andrade).<br />

EMBARGADOS: SINOBRÁS-SIDERÚRGICA NORTE BRASIL S/A (Drª. Ana Valéria Sousa<br />

Teixeira) e MARCELINO PINHEIRO DE MACEDO (Dr. Francisco Abiezel Rabelo Dantas).<br />

RELATORA: Desembarga<strong>do</strong>ra Convoca<strong>da</strong> Liana Ferraz de Carvalho. ORIGEM: 4ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Teresina.<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Certifico que, nos termos <strong>do</strong> artigo 895, § 1º, IV, <strong>da</strong> CLT, a Egrégia Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> Vigésima Segun<strong>da</strong> Região decidiu, unanimemente,<br />

conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, condenan<strong>do</strong>,<br />

ain<strong>da</strong>, a parte embargante na multa de R$ 18,19 (dezoito reais e dezenove centavos), a<br />

título de improbi<strong>da</strong>de processual e em favor <strong>do</strong> reclamante, deven<strong>do</strong> constar nesta<br />

certidão as razões de decidir <strong>da</strong> Exma. Sra. Desembarga<strong>do</strong>ra Convoca<strong>da</strong> Relatora:<br />

“CONHECIMENTO. Embargos de declaração maneja<strong>do</strong>s tempestivamente (publicação<br />

em 13/<strong>05</strong>/2007 - fl. 134 e interposição em 18/03/2007 - fl. 135) e regularmente, nos<br />

moldes <strong>da</strong> lei, pelo que merece conhecimento. MÉRITO. A despeito <strong>da</strong> aceitabili<strong>da</strong>de,<br />

excepcional, <strong>da</strong> aptidão <strong>do</strong>s embargos declaratórios para reeanálise de matéria, com<br />

repercussão direta na conclusão <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, em caso de omissões, contradições ou<br />

equívocos manifestos de ordem pública, afigura-se a argüição de nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> embargante<br />

totalmente infun<strong>da</strong><strong>da</strong> e censurável. Chega até ser grotesco querer anular um julgamento<br />

proferi<strong>do</strong> pelo TRT <strong>da</strong> 22ª Região, por não ter si<strong>do</strong>, em especial, endereça<strong>da</strong> a notificação<br />

<strong>da</strong> interposição de recurso ordinário por parte <strong>do</strong> reclamante ao seu advoga<strong>do</strong> (“DR.<br />

ANTONIO CLETO GOMES, OAB\CE 5.864, com endereço na Rua General Tertuliano<br />

Potiguara, 575, Aldeota, Fortaleza-CE”), consideran<strong>do</strong> inexistir qualquer embasamento<br />

para solicitação de tal regalia processual no ordenamento jurídico, ain<strong>da</strong> mais quan<strong>do</strong> há


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 11<br />

outro procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Piauí, substabeleci<strong>do</strong>, inobstante haver reserva<br />

de poderes (fl. 22). É completamente inatendível a solicitação de notificação postal para<br />

tal endereço. Além de carecer de amparo legal, como já dito, vai de encontro à própria<br />

ordem jurídica, porquanto existe normativi<strong>da</strong>de extensa em senti<strong>do</strong> contrário, autorizan<strong>do</strong><br />

a sua implementação através <strong>do</strong> <strong>Diário</strong> Oficial <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Eletrônico, como<br />

meio legalmente constituí<strong>do</strong> e apto, para o fim de <strong>da</strong>r publici<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s atos judiciais em<br />

to<strong>do</strong> o âmbito <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região. Normativi<strong>da</strong>de esta<br />

lastrea<strong>da</strong> no art. 4º, “caput” e § 2º, <strong>da</strong> Lei n. 11.419/2006 (“Os tribunais poderão criar <strong>Diário</strong><br />

<strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> Eletrônico, disponibiliza<strong>do</strong> em sítio <strong>da</strong> rede mundial de computa<strong>do</strong>res, para<br />

publicação de atos judiciais e administrativos próprios e <strong>do</strong>s órgãos a eles subordina<strong>do</strong>s,<br />

bem com comunicação em geral” e “A publicação eletrônica na forma deste artigo<br />

substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção<br />

<strong>do</strong>s casos em que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal”), na Recomen<strong>da</strong>ção n. 12/<br />

2007 <strong>do</strong> Conselho Nacional de <strong>Justiça</strong> e na Resolução Administrativa n. 114/2007 <strong>do</strong> TRT<br />

<strong>da</strong> 22ª Região. Com efeito, a parte foi devi<strong>da</strong>mente comunica<strong>da</strong> <strong>da</strong> interposição <strong>do</strong><br />

recurso ordinário <strong>do</strong> autor, não haven<strong>do</strong> que se cogitar de nuli<strong>da</strong>de <strong>da</strong> intimação via <strong>Diário</strong><br />

Oficial Eletrônico. Aliás, o requerimento de intimação postal atinge até o bom senso,<br />

quan<strong>do</strong> se leva em consideração o fato <strong>da</strong> embargante deter outro patrono devi<strong>da</strong>mente<br />

constituí<strong>do</strong> aqui neste Esta<strong>do</strong> e a circunstância <strong>da</strong> sua divulgação eletrônica ter si<strong>do</strong><br />

regularmente efetiva<strong>da</strong> em <strong>Diário</strong> Oficial, que, diga-se de passagem, com acesso livre e<br />

gratuito desde dezembro de 2003. Desrespeita a própria origem e finali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> Processo<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, quan<strong>do</strong> este surgiu <strong>da</strong> necessi<strong>da</strong>de de se implementar um sistema de<br />

acesso à <strong>Justiça</strong> Laboral que fosse, a um só tempo, simples, rápi<strong>do</strong> e de baixo custo para<br />

os jurisdiciona<strong>do</strong>s, bem como o estágio atual de nosso sistema processual (processo<br />

informatiza<strong>do</strong>) e constitucional (positivação expressa, no catálogo <strong>do</strong>s direitos e garantias<br />

fun<strong>da</strong>mentais, <strong>do</strong> princípio <strong>da</strong> razoável duração <strong>do</strong> processo - art. 5º, LXXVIII). Mas, caso<br />

se arvore mesmo titular de tal privilégio, deveria ter se insurgin<strong>do</strong> antes, tempestivamente,<br />

na ocasião <strong>do</strong>s primeiros “silêncios jurisdicionais de seus requerimentos”, quer dizer, de<br />

forma zelosa, logo no início <strong>do</strong> processo, <strong>da</strong> suposta lesão a direito seu líqui<strong>do</strong> e certo ou<br />

de prática de ato processual tumultuário por parte <strong>do</strong> “Juízo de piso”, impetran<strong>do</strong>, talvez,<br />

man<strong>da</strong><strong>do</strong> de segurança, correição parcial ou, no mínimo, formulan<strong>do</strong> “protesto nos autos”<br />

em tempo bem anterior à própria prolação de sentença (SIC!). “As nuli<strong>da</strong>de não serão<br />

declara<strong>da</strong>s senão mediante provocação <strong>da</strong>s partes, as quais deverão argüi-las à primeira<br />

vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos” (art. 795, “caput”, CLT - princípio<br />

<strong>da</strong> convali<strong>da</strong>ção ou preclusão). De outro la<strong>do</strong>, no atinente à insurgência lança<strong>da</strong> contra a<br />

condenação pela multa <strong>do</strong> art. 477, § 8º, CLT, trata-se, na ver<strong>da</strong>de, de questionamentos<br />

no senti<strong>do</strong> reavivar a temática litigiosa, devi<strong>da</strong>mente decidi<strong>da</strong>, qual seja, “Também<br />

devi<strong>da</strong> é a multa <strong>do</strong> art. 477, § 8º, CLT (R$ 785,57) em virtude <strong>da</strong> ausência de prova de<br />

quitação <strong>da</strong>s verbas rescisórias elenca<strong>da</strong>s no TRCT apresenta<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> prazo legal. O<br />

único <strong>da</strong><strong>do</strong> indicativo <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de pagamento rescisório constante <strong>do</strong>s autos, a merecer<br />

alguma consideração, é <strong>do</strong> dia 22/10/2007, 13 dias após a <strong>da</strong>ta de afastamento <strong>do</strong><br />

trabalha<strong>do</strong>r, e, mesmo assim, intempestivo”. Não há questão aberta, contraditória ou<br />

obscura alguma a ser dirimi<strong>da</strong>. Agora, se a condenação embarga<strong>da</strong> fora injusta, irrazoável,<br />

incompatível com a ordem jurídica e\ou com o acervo probatório, que a parte recalcitrante<br />

formule recurso próprio para veicular a sua pretensão de reforma. Porém, por afeição ao<br />

debate e com o escopo de sempre conceder uma prestação jurisdicional clara e precisa,<br />

tem-se a relatar que existe, sim, no que toca ao pleito <strong>da</strong> multa rescisória, pedi<strong>do</strong> e causa<br />

de pedir na inicial (“INDENIZAÇÃO POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS<br />

RESCISÓRIAS (§ 6º E 8º DO ART. 477 DA CLT)” - fl. 07). E, em continuação à emissão<br />

de juízo de valor falso, afirma que efetuou “o depósito de FGTS <strong>do</strong> mês rescisório no dia<br />

17/10/<strong>2008</strong>, ou seja, 9 (nove) dias após a rescisão contratual, pelo que deveria ter se<br />

manifesta<strong>do</strong> acerca de to<strong>da</strong> a <strong>do</strong>cumentação, e não tão-somente <strong>da</strong>quela que melhor<br />

convém ao reclamante”. Ora, é de conhecimento de to<strong>do</strong>s que nunca se poderia levar em<br />

consideração a <strong>da</strong>ta de recolhimento fundiário como o dia de pagamento <strong>da</strong>s verbas<br />

elenca<strong>da</strong>s no TRCT, ten<strong>do</strong> em conta que, desde a Lei n. 9.491/1997, os valores de FGTS<br />

“referentes ao mês <strong>da</strong> rescisão e ao imediatamente anterior”, inclusive a importância <strong>da</strong><br />

multa de 40%, são efetua<strong>do</strong>s em momentos e por caminhos diversos, estes últimos na<br />

conta vincula<strong>da</strong> <strong>do</strong> obreiro, não mais constan<strong>do</strong> <strong>do</strong> instrumento rescisório. Além de ser<br />

ônus de prova <strong>da</strong> ex-emprega<strong>do</strong>ra o pagamento tempestivo (deve<strong>do</strong>ra), <strong>do</strong> qual não se<br />

desincumbiu, a mesma anexa, juntamente com a defesa, cópia <strong>do</strong> TRCT (fl. 75) e<br />

comprovante bancário (<strong>da</strong>ta<strong>do</strong> de 22/10/2007) de valores semelhantes (R$ 76,13 e R$<br />

77,00). Não há outra conclusão lógica e jurídica a atingir, a de que o pagamento <strong>da</strong>s<br />

verbas rescisórias fora efetua<strong>do</strong> a destempo, quan<strong>do</strong> muito, em 22/10/2007. A propósito,<br />

a postura defensiva não pecou somente por isso, como também por ter formula<strong>do</strong><br />

impugnação genérica acerca de tal questão (“Parcela indevi<strong>da</strong>, pois as verbas rescisórias<br />

foram devi<strong>da</strong>mente pagas, no prazo legal”), não indicou sequer o dia, sen<strong>do</strong> o mesmo que<br />

não contestar. Assim, afora não restarem constata<strong>da</strong>s quaisquer hipóteses autoriza<strong>do</strong>ras<br />

de seu manejo, a ponto de merecerem os embargos declaratórios improvimento, ficou<br />

revela<strong>do</strong> que a sua reivindicação, em to<strong>da</strong> a sua extensão, de forma inconteste, possui<br />

caráter e finali<strong>da</strong>de meramente procrastinatórios, a sujeitar a referi<strong>da</strong> ré à reprimen<strong>da</strong><br />

prevista no parágrafo único <strong>do</strong> art. 538 <strong>do</strong> CPC (multa de 1% <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> causa, ora<br />

fixa<strong>da</strong> em R$ 18,19).<br />

70 - PROCESSO TRT-22ª/2ª TURMA/ED/RO/00752-2007-106-22-00-1 - RITO<br />

SUMARÍSSIMO. EMBARGANTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/PI (Drª. Nadir<br />

Gayoso Ferraz Campelo). EMBARGADO: ANTÔNIO LUÍS DA COSTA E SILVA (Dr.<br />

Raimun<strong>do</strong> Coelho Marques). RELATOR: Desembarga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Manoel Edilson<br />

Car<strong>do</strong>so. ORIGEM: Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Floriano.<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Certifico que, nos termos <strong>do</strong> artigo 895, § 1º, IV, <strong>da</strong> CLT, a Egrégia Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> Vigésima Segun<strong>da</strong> Região decidiu, unanimemente,<br />

conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, deven<strong>do</strong><br />

constar nesta certidão, as razões de decidir <strong>do</strong> Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r-Relator:<br />

“CONHECIMENTO. Conhecem-se <strong>do</strong>s embargos declaratórios porque preenchi<strong>do</strong>s os<br />

requisitos legais de admissibili<strong>da</strong>de. MÉRITO. É certo que os embargos são um valioso<br />

instrumento de aperfeiçoamento <strong>da</strong> prestação jurisdicional. To<strong>da</strong>via, freqüentemente,<br />

prestam-se, de forma equivoca<strong>da</strong>, a reverberar o inconformismo <strong>da</strong> parte sucumbente<br />

com a decisão proferi<strong>da</strong>. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração<br />

configura-se quan<strong>do</strong> houver, no decisum, oposição entre duas proposições, <strong>da</strong>s quais<br />

uma vem a excluir a outra, geran<strong>do</strong>, por conseqüência, a inconsistência entre <strong>do</strong>is<br />

enuncia<strong>do</strong>s. Não há que se falar em contradição simplesmente porque o juízo não<br />

acolheu os argumentos e teses aventa<strong>da</strong>s pela parte, ou não ponderou as provas<br />

consoante o entendimento <strong>da</strong> defesa. A omissão, por sua vez, somente resta configura<strong>da</strong><br />

quan<strong>do</strong> o órgão julga<strong>do</strong>r não se posiciona acerca de um pedi<strong>do</strong> constante <strong>do</strong> apelo. Notese<br />

que o magistra<strong>do</strong> não fica adstrito à mera concordância ou não com as alegações<br />

aventa<strong>da</strong>s pelas partes na defesa de seus interesses (causa de pedir), de forma que<br />

pode ancorar sua convicção em seus próprios fun<strong>da</strong>mentos. É ao pedi<strong>do</strong> que fica<br />

vincula<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, sob pena de julgamento citra, ultra e extra petita. No vertente caso,<br />

não logrou êxito a parte embargante em demonstrar que o decisum impugna<strong>do</strong> tenha<br />

incidi<strong>do</strong> em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses legais menciona<strong>da</strong>s. Ao contrário, somente traz à<br />

baila questões que revelam níti<strong>da</strong> insurgência com o julgamento <strong>da</strong> lide e que, portanto,<br />

não dizem respeito à matéria própria de embargos. Ora, consoante se depreende <strong>da</strong><br />

simples leitura <strong>da</strong>s razões <strong>do</strong>s embargos, a parte deman<strong>da</strong><strong>da</strong> reconhece que esta Corte<br />

analisou to<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s no apelo ordinário e nas contra-razões e, mais<br />

ain<strong>da</strong>, alcança claramente o conteú<strong>do</strong> <strong>da</strong> decisão, apenas discor<strong>da</strong> <strong>do</strong>s fun<strong>da</strong>mentos<br />

utiliza<strong>do</strong>s para afastar argüições de inépcia e de prescrição suscita<strong>da</strong>s em seu recurso e<br />

pede sejam refuta<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os seus argumentos (um a um). Desse mo<strong>do</strong>, demonstran<strong>do</strong>se<br />

na peça <strong>do</strong>s embargos, com pedi<strong>do</strong> de efeitos infringentes, que a parte reclama<strong>da</strong><br />

conhece exaustivamente o teor <strong>da</strong> decisão proferi<strong>da</strong> por esta Corte, não se pode <strong>da</strong>r azo<br />

à sua pretensão de esclarecer o julga<strong>do</strong>, tampouco se pode falar em prequestionamento,<br />

já que esgota<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as questões postas à solução <strong>do</strong> juízo. Assim, restan<strong>do</strong> evidente<br />

que a parte embargante apenas por não se conformar com o conteú<strong>do</strong> <strong>da</strong> decisão, que lhe<br />

é contrário, serve-se, equivoca<strong>da</strong>mente, <strong>da</strong> via <strong>do</strong>s embargos com o escopo de obter a<br />

reforma <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, pela mesma instância que o proferiu, impõe-se negar provimento aos<br />

embargos”.<br />

71 - PROCESSO TRT-22ª/2ª TURMA/ED/RO/00755-2007-106-22-00-5 - RITO<br />

SUMARÍSSIMO. EMBARGANTE: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-SESC/PI (Drª. Nadir<br />

Gayoso Ferraz Campelo). EMBARGADO: IRAN NOGUEIRA SILVA (Dr. Raimun<strong>do</strong> Coelho<br />

Marques). RELATOR: Desembarga<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Manoel Edilson Car<strong>do</strong>so. ORIGEM:<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Floriano.<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Certifico que, nos termos <strong>do</strong> artigo 895, § 1º, IV, <strong>da</strong> CLT, a Egrégia Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> Vigésima Segun<strong>da</strong> Região decidiu, unanimemente,<br />

conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios e, no mérito, negar-lhes provimento, deven<strong>do</strong><br />

constar nesta certidão, as razões de decidir <strong>do</strong> Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r-Relator:<br />

“CONHECIMENTO. Conhecem-se <strong>do</strong>s embargos declaratórios porque preenchi<strong>do</strong>s os<br />

requisitos legais de admissibili<strong>da</strong>de. MÉRITO. É certo que os embargos são um valioso<br />

instrumento de aperfeiçoamento <strong>da</strong> prestação jurisdicional. To<strong>da</strong>via, freqüentemente,<br />

prestam-se, de forma equivoca<strong>da</strong>, a reverberar o inconformismo <strong>da</strong> parte sucumbente<br />

com a decisão proferi<strong>da</strong>. A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração<br />

configura-se quan<strong>do</strong> houver, no decisum, oposição entre duas proposições, <strong>da</strong>s quais<br />

uma vem a excluir a outra, geran<strong>do</strong>, por conseqüência, a inconsistência entre <strong>do</strong>is<br />

enuncia<strong>do</strong>s. Não há que se falar em contradição simplesmente porque o juízo não<br />

acolheu os argumentos e teses aventa<strong>da</strong>s pela parte, ou não ponderou as provas<br />

consoante o entendimento <strong>da</strong> defesa. A omissão, por sua vez, somente resta configura<strong>da</strong><br />

quan<strong>do</strong> o órgão julga<strong>do</strong>r não se posiciona acerca de um pedi<strong>do</strong> constante <strong>do</strong> apelo. Notese<br />

que o magistra<strong>do</strong> não fica adstrito à mera concordância ou não com as alegações<br />

aventa<strong>da</strong>s pelas partes na defesa de seus interesses (causa de pedir), de forma que<br />

pode ancorar sua convicção em seus próprios fun<strong>da</strong>mentos. É ao pedi<strong>do</strong> que fica<br />

vincula<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>r, sob pena de julgamento citra, ultra e extra petita. No vertente caso,<br />

não logrou êxito a parte embargante em demonstrar que o acórdão impugna<strong>do</strong> tenha<br />

incidi<strong>do</strong> em qualquer <strong>da</strong>s hipóteses legais menciona<strong>da</strong>s. Ao contrário, somente traz à<br />

baila questões que revelam níti<strong>da</strong> insurgência com o julgamento <strong>da</strong> lide e que, portanto,<br />

não dizem respeito à matéria própria de embargos. Ora, consoante se depreende <strong>da</strong><br />

simples leitura <strong>da</strong>s razões <strong>do</strong>s embargos, a parte deman<strong>da</strong><strong>da</strong> reconhece que esta Corte<br />

analisou to<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s no apelo ordinário e nas contra-razões e, mais<br />

ain<strong>da</strong>, alcança claramente o conteú<strong>do</strong> <strong>da</strong> decisão, apenas discor<strong>da</strong> <strong>do</strong>s fun<strong>da</strong>mentos<br />

utiliza<strong>do</strong>s para afastar argüições de inépcia e de prescrição suscita<strong>da</strong>s em seu recurso e<br />

pede sejam refuta<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os seus argumentos (um a um). Desse mo<strong>do</strong>, demonstran<strong>do</strong>se<br />

na peça <strong>do</strong>s embargos, com pedi<strong>do</strong> de efeitos infringentes, que a parte reclama<strong>da</strong><br />

conhece exaustivamente o teor <strong>da</strong> decisão proferi<strong>da</strong> por esta Corte, não se pode <strong>da</strong>r azo<br />

à sua pretensão de esclarecer o julga<strong>do</strong>, tampouco se pode falar em prequestionamento,<br />

já que esgota<strong>da</strong>s to<strong>da</strong>s as questões postas à solução <strong>do</strong> juízo. Assim, restan<strong>do</strong> evidente<br />

que a parte embargante apenas por não se conformar com o conteú<strong>do</strong> <strong>da</strong> decisão, que lhe<br />

é contrário, serve-se, equivoca<strong>da</strong>mente, <strong>da</strong> via <strong>do</strong>s embargos com o escopo de obter a<br />

reforma <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, pela mesma instância que o proferiu, impõe-se negar provimento aos<br />

embargos”.<br />

72 - Processo TRT - RO Nº00660-2007-001-22-00-1<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

RECORRENTES : SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE<br />

SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI e COMISSÃO ELEITORAL<br />

ADVOGADO : JORGEVÂNIO SOARES MORAIS<br />

RECORRIDOS : JOSÉ VIEIRA MARQUES e JOÃO FERREIRA DE SOUSA<br />

ADVOGADO : JOSÉ RIBAMAR C. FILHO<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: ELEIÇÃO SINDICAL. NULIDADE.<br />

Deve ser considera<strong>da</strong> nula a eleição <strong>da</strong> diretoria <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res Rurais <strong>do</strong><br />

Município de São Miguel <strong>do</strong> Tapuio-PI, uma vez constata<strong>da</strong>s irregulari<strong>da</strong>des no processo<br />

eleitoral.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário e, no mérito, por<br />

maioria, negar-lhe provimento. Venci<strong>do</strong> o Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r Manoel Edilson<br />

Car<strong>do</strong>so (Presidente) que <strong>da</strong>va provimento para julgar improcedente a ação anulatória,<br />

declaran<strong>do</strong> váli<strong>da</strong> a eleição realiza<strong>da</strong>. Requereu declaração de voto o Exmo. Sr.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Manoel Edilson Car<strong>do</strong>so (Presidente).<br />

73 - PROCESSO TRT - RO Nº01896-2007-004-22-00-4<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR LAÉRCIO DOMICIANO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE MIGUEL ALVES<br />

ADVOGADA : DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA E OUTROS


12 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

RECORRIDA : MARIA DOS REMÉDIOS RIBEIRO SILVA<br />

ADVOGADO : JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR E OUTROS<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI<br />

EMENTA: PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. FÉRIAS DE 45 DIAS.<br />

OBRIGATORIEDADE. O pagamento <strong>do</strong> terço constitucional de férias, em razão de sua<br />

natureza acessória, deve ser feito sobre a totali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s dias de descanso a que tem<br />

direito o trabalha<strong>do</strong>r, não em função <strong>da</strong> quanti<strong>da</strong>de mínima de dias dispostos por lei ao<br />

referi<strong>do</strong> descanso.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

74 – PROCESSO TRT - AP Nº01074-2004-002-22-00-8<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR LAÉRCIO DOMICIANO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO DE ARAÚJO S. JÚNIOR<br />

AGRAVADA : MARIA DE NAZARÉ NUNES CARVALHO<br />

ADVOGADO : MARTIM FEITOSA CAMELO<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI<br />

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATO DE TRABALHO<br />

NULO. INCI-DÊNCIA. As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas<br />

remuneratórias decorrentes de contrato de trabalho declara<strong>do</strong> nulo, firma<strong>do</strong> com a<br />

Administração Pública, implican<strong>do</strong> a vinculação <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r ao Regime Geral <strong>da</strong><br />

Previdência Social. A obrigatorie<strong>da</strong>de de recolhimento, por sua vez, decorre <strong>do</strong> art. 195,<br />

I, “a”, <strong>da</strong> Constituição Federal com previsão de cobrança constante no art. 43 <strong>da</strong> Lei nº<br />

8.212/91. Nega-se provimento ao agravo de petição.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

<strong>do</strong> agravo de petição e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

75 – PROCESSO TRT - RO Nº00<strong>30</strong>9-2007-102-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR LAÉRCIO DOMICIANO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA<br />

ADVOGADO : LEOVEGILDO MODESTO AMORIM<br />

RECORRIDO : HORTÊNCIO FERREIRA GOMES<br />

ADVOGADO : MOISÉS NUNES DIAS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI<br />

EMENTA: REGIME CELETISTA. COMPETÊN-CIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.<br />

ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A simples implantação <strong>do</strong> regime estatutário<br />

não tem o condão de transmu<strong>da</strong>r a contratação realiza<strong>da</strong> sob o manto celetista, eis que<br />

aquele regime é formal, exigin<strong>do</strong> prova de inserção <strong>da</strong> parte obreira em tal regime, o que<br />

não é o caso destes autos. Competente, pois, a <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, a teor <strong>do</strong> art. 114 <strong>da</strong><br />

Constituição Federal.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

parcialmente <strong>do</strong> recurso ordinário (exceto quanto à argüição de prescrição <strong>da</strong>s verbas<br />

anteriores a cinco anos <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>do</strong> ajuizamento <strong>da</strong> ação, por ausência de sucumbência),<br />

rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

76 – PROCESSO TRT - RO Nº008<strong>05</strong>-2007-106-22-00-4<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR LAÉRCIO DOMICIANO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS<br />

ADVOGADO : JOSÉ OSÓRIO FILHO<br />

RECORRIDO : CARLOS ALBERTO PEREIRA PASSOS<br />

ADVOGADO : TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE FLORIANO - PI<br />

EMENTA: ABANDONO DE EMPREGO. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA E<br />

INCONTESTE A CARGO DO EX-EMPREGADOR. Não estan<strong>do</strong> presentes os requisitos<br />

caracteriza<strong>do</strong>res <strong>do</strong> aban<strong>do</strong>no de emprego, cujo encargo probatório é <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />

segun<strong>do</strong> dicção <strong>do</strong>s dispositivos legais de distribuição <strong>do</strong> ônus <strong>da</strong> prova, há de ser<br />

manti<strong>da</strong> a sentença a quo.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso ordinário, rejeitar a preliminar suscita<strong>da</strong> e, no mérito, por maioria, <strong>da</strong>r-lhe<br />

parcial provimento para excluir <strong>da</strong> condenação os honorários advocatícios. Retifica-se,<br />

de ofício, erro material constante <strong>da</strong> sentença primária para assentar que os salários<br />

venci<strong>do</strong>s são devi<strong>do</strong>s desde 1º.09.2006. Venci<strong>do</strong>, parcialmente, o Exmo. Sr.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Laércio Domiciano (Revisor) que excluía também <strong>da</strong> condenação a<br />

multa de R$ 100,00 (cem reais).<br />

77 – PROCESSO TRT - AI Nº00249-2007-001-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE ALTO LONGÁ<br />

ADVOGADA : DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA<br />

AGRAVADAS : MARIA BRAGA DA CRUZ SOUSA, JOANA PAULA DA ROCHA E<br />

ILZA MARIA ROCHA BRAGA<br />

ADVOGADO : AGNALDO BOSON PAES<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI<br />

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFEITO DE FORMAÇÃO. NÃO-<br />

CONHECIMENTO. Não merece ser conheci<strong>do</strong> agravo de instrumento que apresenta<br />

defeito de formação insanável, por ausente trasla<strong>do</strong> de peça essencial à sua formação.<br />

Afronta ao § 5º, I, <strong>do</strong> art. 897, <strong>da</strong> CLT, acresci<strong>do</strong> pela Lei 9.756/98, bem como à Instrução<br />

Normativa nº 16/TST.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não<br />

conhecer <strong>do</strong> agravo de instrumento por defeito de formação.<br />

78 – PROCESSO TRT - RO Nº 01035-2007-104-22-00-4<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR LAÉRCIO DOMICIANO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ<br />

ADVOGADO : ELIOMAR CASTRO FERNANDES<br />

RECORRIDA : TÂNIA DE CASTRO FIGUEREDO<br />

ADVOGADO : LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE - PI<br />

EMENTA: RECIBO. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS SALARIAIS. As verbas<br />

salariais têm um nome próprio e devem ser pagas de forma destaca<strong>da</strong> no recibo de<br />

pagamento de salário, sob pena de ser caracteriza<strong>do</strong> o chama<strong>do</strong> salário complessivo,<br />

ve<strong>da</strong><strong>do</strong> pelo ordenamento jurídico brasileiro. Recurso ordinário conheci<strong>do</strong> e improvi<strong>do</strong>.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso ordinário, por maioria, rejeitar a preliminar suscita<strong>da</strong> e, no mérito, por<br />

unanimi<strong>da</strong>de, negar-lhe provimento. Venci<strong>do</strong>, parcialmente, o Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Fausto Lustosa Neto (Presidente) que acolhia a preliminar de incompetência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

79 – PROCESSO TRT - RO Nº 00607-2007-003-22-00-3<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

RECORRENTE : JB REPRESENTAÇÕES LTDA<br />

ADVOGADO : SEBASTIÃO ALVES<br />

RECORRIDO : VALDECIR DOS SANTOS MÁXIMO<br />

ADVOGADO : LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO TERESINA - PI<br />

EMENTA: TERMO DE CONCILIAÇÃO - COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA<br />

- EFICÁCIA: Nos termos <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 625 - E, <strong>da</strong> CLT, o termo de<br />

conciliação firma<strong>do</strong> perante Comissão de Conciliação Prévia configura título executivo<br />

extrajudicial, com eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente<br />

ressalva<strong>da</strong>s.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso<br />

ordinário e, no mérito, ante a eficácia liberatória <strong>do</strong> Termo de Conciliação, <strong>da</strong>r provimento<br />

ao apelo para julgar improcedente a ação quanto às horas extras, adicional noturno e<br />

respectivos reflexos. Decidiu, também, julgar totalmente improcedente a pretensão no<br />

tocante ao ressarcimento <strong>da</strong> importância de R$ 1.085,00 (mil e oitenta e cinco reais) ao<br />

reclamante. Inversão <strong>do</strong> ônus <strong>da</strong> sucumbência, dispensan<strong>do</strong>-se, porém, as custas<br />

processuais. Sem honorários advocatícios.<br />

80 – PROCESSO TRT - RO Nº 01400-2007-003-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

RECORRENTE : SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE<br />

ADVOGADO : NEY FERRAZ JÚNIOR<br />

RECORRIDO : MOACIR XIMENES DE LIMA<br />

ADVOGADO : JOANA D’ARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA - PI<br />

EMENTA: TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - LIMITAÇÃO DA<br />

JORNADA A SEIS HORAS - TRABALHO EXTRAORDI-NÁRIO:<br />

O trabalho exerci<strong>do</strong> em turnos ininterruptos de revezamento está limita<strong>do</strong> a seis horas de<br />

jorna<strong>da</strong> - (Art. 7º, XIV,CF) - Uma vez reconheci<strong>da</strong> jorna<strong>da</strong> superior, as horas excedentes<br />

serão pagas a título de horas extras.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso<br />

ordinário e no mérito, negar-lhe provimento.<br />

81 – PROCESSO TRT - AP Nº 00852-20<strong>05</strong>-001-22-00-6<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO LAÉRCIO<br />

DOMICIANO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO FAUSTO LUSTOSA<br />

NETO<br />

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

AGRAVADO : A M N SOUZA CONFECÇÕES – ME (ANTONIA MARIA DO<br />

NASCIMENTO SOUZA)<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE - PI<br />

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁ-RIA - VALOR ÍNFIMO - SUSPENSÃO<br />

DA EXECUÇÃO:<br />

Não é <strong>da</strong><strong>do</strong> ao Poder Judiciário conceder isenção, anistia ou remissão de crédito tributário,<br />

estan<strong>do</strong> tais institutos sujeitos ao princípio <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de estrita (CF, art. 150, § 6º). Em<br />

se tratan<strong>do</strong> de valor ínfimo, a norma permite apenas que se suspen<strong>da</strong> a execução e não<br />

que esta seja extinta ou excluí<strong>do</strong> o respectivo crédito.<br />

CONCLUSÃO : ISSO POSTO, acor<strong>da</strong>m os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Egrégia 2ª Turma <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de<br />

petição e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento para determinar ao juízo de primeiro grau que<br />

execute, de ofício, as contribuições previdenciárias.<br />

82 – Processo TRT - EDRO Nº01560-2006-001-22-00-1<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF<br />

ADVOGADO : JANAINA MARREIROS GUERRA DANTAS<br />

EMBARGADO : ANA MARIA DE ALENCAR SILVA<br />

ADVOGADO : VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO<br />

EMBARGADO : ANTONIO FERREIRA FILHO<br />

ADVOGADO : ROSILENE DA CUNHA GUERRA E OUTROS<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE -<br />

REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - VIA INADEQUADA - Não se acolhem embargos maneja<strong>do</strong>s<br />

contra acórdão que exauriu to<strong>da</strong> a matéria ventila<strong>da</strong> em sede recursal, prolata<strong>do</strong>, que foi,<br />

com expressa manifestação sobre o ponto cita<strong>do</strong> como contraditório.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios<br />

e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhes parcial provimento para o fim de prequestionamento <strong>do</strong> art. 37, II<br />

e § 2º <strong>da</strong> CF/88, sem, contu<strong>do</strong>, imprimir-lhes efeito modificativo.<br />

83 – Processo TRT - AP Nº00211-1994-102-22-00-2


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 13<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CARACOL<br />

ADVOGADO : ANTONINO COSTA NETO<br />

AGRAVADO : LUÍS GONZAGA RIBEIRO DA ROCHA<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - MATÉRIA E VALORES IMPUGNADOS -<br />

AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - Não se conhece <strong>do</strong> agravo de<br />

petição quan<strong>do</strong> o agravante não delimita, justifica<strong>da</strong>mente, a matéria e os valores<br />

impugna<strong>do</strong>s, consoante exigência conti<strong>da</strong> no § 1º <strong>do</strong> art. 897 <strong>da</strong> CLT, altera<strong>do</strong> pela Lei<br />

8.432/92.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> agravo de petição<br />

por ausência de delimitação <strong>da</strong> matéria e <strong>do</strong>s valores impugna<strong>do</strong>s.<br />

84 – Processo TRT - EDRO Nº 00618-2007-002-22-00-7<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA<br />

ADVOGADO : MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO<br />

EMBARGADO : RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE BRITO<br />

ADVOGADO : ADONIAS FEITOSA DE SOUSA<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE -<br />

INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA - INCIDÊNCIA - Os embargos de declaração são o<br />

instrumento processual em que se pretende, primordialmente, a integração <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> e,<br />

quiçá, sua modificação, sen<strong>do</strong> imprestáveis para reapreciação <strong>do</strong> decidi<strong>do</strong>. Assim,<br />

configura<strong>do</strong> o intuito meramente protelatório <strong>do</strong>s embargos de declaração interpostos,<br />

impende seja aplica<strong>da</strong> ao embargante a multa prevista no art. 538, parágrafo único, <strong>do</strong><br />

CPC.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos e, no<br />

mérito, negar-lhes provimento para confirmar o veneran<strong>do</strong> acórdão embarga<strong>do</strong> e,<br />

consideran<strong>do</strong>-os protelatórios, aplicar ao embargante a multa de 1%, calcula<strong>da</strong> sobre o<br />

valor <strong>da</strong> causa, nos termos <strong>do</strong> art. 538, parágrafo único, <strong>do</strong> CPC.<br />

85 – Processo TRT - EDRO Nº00163-2007-001-22-00-3<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

EMBARGANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF<br />

ADVOGADO : RICARDO MARTINS VILARINHO<br />

EMBARGADO : REGINA CÉLIA PINHO DE MORAES BEZERRA<br />

ADVOGADO : LUCIANA DE MELO CASTELO BRANCO FREITAS<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE -<br />

INTENÇÃO PROTELATÓRIA - MULTA - INCIDÊNCIA - Os embargos de declaração são o<br />

instrumento processual em que se pretende, primordialmente, a integração <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> e,<br />

quiçá, sua modificação, sen<strong>do</strong> imprestáveis para reapreciação <strong>do</strong> decidi<strong>do</strong>. Assim,<br />

configura<strong>do</strong> o intuito meramente protelatório <strong>do</strong>s embargos de declaração interpostos,<br />

impende seja aplica<strong>da</strong> à embargante a multa prevista no art. 538, parágrafo único, <strong>do</strong><br />

CPC.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios<br />

e, no mérito, negar-lhes provimento, condenan<strong>do</strong> o embargante a pagar à reclamante a<br />

multa de 1% sobre o valor <strong>da</strong> causa, a teor <strong>do</strong> disposto no art. 538, parágrafo único, <strong>do</strong><br />

CPC.<br />

86 – Processo TRT - AP Nº00<strong>30</strong>0-2007-003-22-00-2<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<br />

ADVOGADO : MARCOS WENDEL SIQUEIRA DA SILVA<br />

AGRAVADO : ROSÂNGELA VIEIRA<br />

AGRAVADO : MARICÉLIA DE SOUSA BARBOSA<br />

ORIGEM : 3ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - AVISO<br />

PRÉVIO INDENIZADO - Altera<strong>da</strong> a legislação previdenciária, mormente o art. 28 <strong>da</strong> Lei<br />

nº 8.212/91, a partir <strong>da</strong> edição <strong>da</strong> Lei nº 9.528, de 10.12.1997, o aviso prévio indeniza<strong>do</strong><br />

sofre a incidência de contribuição previdenciária, por não mais figurar dentre as parcelas<br />

isentas desse tributo, não subsistin<strong>do</strong> as disposições <strong>do</strong> Decreto nº 3.048/99, que<br />

regulamenta a referi<strong>da</strong> lei, em respeito à hierarquia <strong>da</strong>s fontes formais <strong>do</strong> Direito.<br />

AGRAVO DE PETIÇÃO - EXAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DO<br />

RECONHECIMENTO JUDICIAL DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EXECUÇÃO -<br />

COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Diante <strong>da</strong> nova re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> art. 876,<br />

parágrafo único <strong>da</strong> CLT, imprimi<strong>da</strong> pela Lei nº 11.457/2007, as exações previdenciárias<br />

decorrentes <strong>do</strong> reconhecimento <strong>do</strong> vínculo empregatício, deverão ser executa<strong>da</strong>s nos<br />

próprios autos <strong>da</strong> reclamação trabalhista, em razão <strong>da</strong> competência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

para apreciar a matéria.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e,<br />

no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento para determinar a execução <strong>da</strong>s contribuições<br />

previdenciárias incidentes sobre os salários pagos durante o perío<strong>do</strong> de vínculo empregatício<br />

reconheci<strong>do</strong>, ou seja, de 09/02/2007 a 01/03/2007, ressalva<strong>da</strong> a compensação de eventuais<br />

contribuições recolhi<strong>da</strong>s sob esse título e, por maioria, determinar a incidência <strong>da</strong>s<br />

contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indeniza<strong>do</strong>. Venci<strong>da</strong>, parcialmente, a<br />

Exma. Sra. Desembarga<strong>do</strong>ra Convoca<strong>da</strong> Liana Ferraz de Carvalho (Relatora) que entendia<br />

indevi<strong>da</strong> a incidência <strong>da</strong>s contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indeniza<strong>do</strong>.<br />

87 – Processo TRT - AP Nº00676-2007-004-22-00-3<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL<br />

PROCURADOR : PAULO AFONSO PEREIRA DA SILVA<br />

AGRAVADO : JOÃO DE DEUS CARVALHO MERCEARIA<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO<br />

TRIBUTÁRIA - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INAPLICABILIDADE - PRESCRIÇÃO - Em<br />

se tratan<strong>do</strong> de dívi<strong>da</strong> ativa de natureza não tributária, decorrente de multa administrativa,<br />

afasta-se a aplicação <strong>da</strong> legislação tributária, inclusive em relação à prescrição. In casu,<br />

o prazo prescricional a ser aplica<strong>do</strong> é de <strong>05</strong> (cinco) anos, previsto no art. 1º <strong>do</strong> Decreto nº<br />

20.910/32, em atenção aos princípios <strong>da</strong> proporcionali<strong>da</strong>de e <strong>da</strong> razoabili<strong>da</strong>de, já que é o<br />

prazo a ser considera<strong>do</strong> pelos administra<strong>do</strong>s exercerem o direito de ação frente à Fazen<strong>da</strong><br />

Pública.<br />

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECRETAÇÃO EX OFFICIO - LEI 6.8<strong>30</strong>/80 - VALIDADE<br />

- O § 4º <strong>do</strong> art. 40 <strong>da</strong> Lei nº 6.8<strong>30</strong>/80, acrescenta<strong>do</strong> pela Lei nº 11.<strong>05</strong>1/2004, que dispõe<br />

sobre a possibili<strong>da</strong>de de decretação <strong>da</strong> prescrição intercorrente ex officio, encontra-se<br />

plenamente váli<strong>do</strong> e eficaz, já que, em matéria de prescrição de dívi<strong>da</strong>s de natureza não<br />

tributária, não há reserva de lei complementar.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e,<br />

no mérito, negar-lhe provimento.<br />

88 – Processo TRT - AP Nº 01736-2006-004-22-00-4<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL<br />

ADVOGADO : ADRIANO RIBEIRO CALDAS<br />

AGRAVADOS : MARCOS DA SILVA CAROCAS E MARIA ZÉLIA DA S. CAROCAS<br />

ADVOGADO : GENY MARQUES PINHEIRO<br />

AGRAVADA : MARGARIDA DE SOUSA MELO<br />

ADVOGADA : SANDRA MARIA REIS FREITAS<br />

ORIGEM : 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - EXECUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO<br />

PREVIDENCIÁRIA - SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 11.457/07 - COMPETÊNCIA DA<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA, DE OFÍCIO, EXECUTAR AS CONTRIBUIÇÕES<br />

PREVIDENCIÁRIAS DE TODO O PERÍODO ANOTADO NA CTPS - Com o advento <strong>da</strong> Lei<br />

nº 11.457/07 - que alterou o parágrafo único <strong>do</strong> art. 876 <strong>da</strong> CLT - tem-se que a <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> é competente para, de ofício, executar as contribuições previdenciárias de to<strong>do</strong><br />

o perío<strong>do</strong> reconheci<strong>do</strong> como efetivamente trabalha<strong>do</strong> e devi<strong>da</strong>mente registra<strong>do</strong> na CTPS.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e,<br />

no mérito, <strong>da</strong>r-lhe provimento, reconhecen<strong>do</strong>, assim, a competência <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />

de ofício, para executar as contribuições previdenciárias <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anota<strong>do</strong> na CTPS<br />

como de efetiva manutenção <strong>da</strong> relação empregatícia, como reconheci<strong>do</strong> na sentença ou<br />

acor<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong>, pois, os autos volverem à primeira instância, a fim de que sejam<br />

efetiva<strong>do</strong>s os cálculos <strong>do</strong> total <strong>da</strong> contribuição previdenciária efetivamente devi<strong>da</strong>,<br />

compensa<strong>do</strong>s os valores já pagos e, por fim, executa<strong>da</strong> a diferença.<br />

89 – Processo TRT - AP Nº01652-1992-001-22-00-5<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

AGRAVANTE : ESTADO DO PIAUÍ<br />

PROCURADOR : ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO<br />

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - UNIÃO FEDERAL<br />

PROCURADOR : GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO<br />

AGRAVADA : MARIA GORETE MAGALHÃES MASCARENHAS<br />

ADVOGADO : JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: NULIDADE CONTRATUAL - EXAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EM FAVOR<br />

DO INSS - A nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong> contrato firma<strong>do</strong> com a administração pública implica a vinculação<br />

<strong>da</strong> obreira ao Regime Geral <strong>da</strong> Previdência Social e, por conseqüência, a obrigatorie<strong>da</strong>de<br />

de recolhimento em favor <strong>do</strong> INSS, <strong>da</strong>s exações previdenciárias incidentes sobre os<br />

créditos trabalhistas deferi<strong>do</strong>s em juízo.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e,<br />

no mérito, negar-lhe provimento.<br />

90 – Processo TRT - RORO Nº00060-2007-1<strong>05</strong>-22-00-7<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : MARIA NÚBIA CARDOSO<br />

ADVOGADO : GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA FRONTEIRA<br />

ADVOGADO : DANIELA MARIA OLIVEIRA BATISTA<br />

RECORRIDO : OS MESMOS E<br />

RECORRIDO : JOSÉ LINCOLN DE SOUSA MENESES<br />

ADVOGADO : AGILBERTO MIRANDA SANTANA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI<br />

EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROCESSO SELETIVO<br />

SIMPLIFICADO - NÃO COMPROVAÇÃO CONTRATAÇÃO IRREGULAR - CONTRATO<br />

NULO - Não comprova<strong>da</strong> a participação em certame público, seja na mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de mais<br />

complexa (concurso público) ou mais simplifica<strong>da</strong> (teste seletivo), a contratação <strong>da</strong><br />

obreira como agente de saúde padece de nuli<strong>da</strong>de, consoante dispõe o § 2º <strong>do</strong> art. 37 <strong>da</strong><br />

CF/88.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s recursos ordinários,<br />

rejeitar a preliminar suscita<strong>da</strong> e, no mérito, negar provimento ao apelo <strong>da</strong> reclamante e<br />

<strong>da</strong>r parcial provimento ao apelo <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para excluir <strong>da</strong> condenação as parcelas de<br />

13º salário e férias e, por maioria, a obrigação de anotar a CTPS. Venci<strong>do</strong>, parcialmente,<br />

o Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r Manoel Edilson Car<strong>do</strong>so (Revisor) que entendia devi<strong>da</strong> a<br />

anotação na CTPS <strong>da</strong> autora.<br />

91 – Processo TRT - AP Nº00111-2006-102-22-00-0<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADO : DULCELINA DIAS NETA<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO


14 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO -<br />

NÃO CONHECIMENTO - A junta<strong>da</strong> de nova procuração nos autos, sem ressalva de<br />

poderes em relação ao causídico anteriormente habilita<strong>do</strong>, implica revogação tácita <strong>do</strong><br />

man<strong>da</strong>to anterior. Inteligência <strong>da</strong> Orientação Jurisprudencial nº 349 <strong>da</strong> SDI-1 <strong>do</strong> C. TST.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por maioria, não conhecer <strong>do</strong> agravo de petição por<br />

defeito de representação. Venci<strong>do</strong> o Exmo. Sr. Desembarga<strong>do</strong>r Fausto Lustosa Neto<br />

(Relator) que conhecia <strong>do</strong> agravo de petição.<br />

92 – Processo TRT - RO Nº 00<strong>30</strong>5-2007-104-22-00-0<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CORRENTE<br />

ADVOGADO : ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA<br />

RECORRIDO : ODONÉSIO LOBATO LUSTOSA<br />

ADVOGADO : EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: VALOR DE ALÇADA - NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO<br />

ORDINÁRIO - Não se conhece de recurso cujo valor <strong>da</strong> causa não ultrapasse os <strong>do</strong>is<br />

salários mínimos estabeleci<strong>do</strong>s pela Lei nº 5.584/70.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário<br />

por se tratar de causa de alça<strong>da</strong>.<br />

93 – Processo TRT - RO Nº 00797-2007-104-22-00-3<br />

RELATOR : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CORRENTE<br />

ADVOGADO : ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA<br />

RECORRIDA : VALDIRA NOGUEIRA C. A. LOPES<br />

ADVOGADO : LUCIANO DO LAGO PARANAGUÁ<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CORRENTE<br />

EMENTA: REGIME ESTATUTÁRIO NÃO COMPROVADO - CONTRATO<br />

CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Em não se comprovan<strong>do</strong> a<br />

alega<strong>da</strong> relação estatutária, a regra é a contratação nos moldes celetistas. Sen<strong>do</strong> assim,<br />

é <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> a competência para o regular processamento <strong>do</strong> feito. Preliminar<br />

de incompetência material que não se acolhe.<br />

TRIBUTO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - COMPONENTES DO SALÁRIO-DE-<br />

CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADES - As parcelas denomina<strong>da</strong>s “vencimento” e<br />

“regência”, que compõem a remuneração <strong>da</strong> emprega<strong>da</strong>, integram o salário-de-contribuição<br />

para fins de cálculo <strong>da</strong>s contribuições previdenciárias devi<strong>da</strong>s pela obreira. Se o emprega<strong>do</strong>r<br />

deixa de incidir a respectiva alíquota sobre essas rubricas, isso representa uma<br />

irregulari<strong>da</strong>de que deve ser sana<strong>da</strong>, a fim de se adequar aos moldes defini<strong>do</strong>s na<br />

legislação pertinente.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário e, no<br />

mérito, negar-lhe provimento.<br />

94 – Processo TRT - AP Nº 00091-2006-102-22-00-8<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO BATISTA<br />

AGRAVADA : SILVANA COELHO DIAS<br />

ADVOGADO : VALMIR VICTOR DA SILVEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - LEI MUNICIPAL - DÍVIDA DE PEQUENO<br />

VALOR - DÉBITO SUPERIOR - PRECATÓRIO - A execução de débito trabalhista que<br />

ultrapassa o limite estabeleci<strong>do</strong> em lei municipal como dívi<strong>da</strong> de pequeno valor deve ser<br />

processa<strong>da</strong> sob a forma de precatório.<br />

Agravo provi<strong>do</strong>.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer parcialmente <strong>do</strong> agravo<br />

de petição, rejeitar as preliminares suscita<strong>da</strong>s e, no mérito, <strong>da</strong>r-lhe parcial provimento<br />

para determinar o processamento <strong>da</strong> execução por meio de precatório.<br />

95 – Processo TRT - RORA Nº0<strong>05</strong>21-2007-001-22-00-8<br />

RELATORA : JUÍZA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

RECORRENTE : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE<br />

ADVOGADO : ANTÔNIO GUILHERME PEREIRA FRANCO<br />

RECORRENTE : DOMINGOS DO NASCIMENTO<br />

ADVOGADO : CARLOS CÉSAR DA SILVA<br />

RECORRIDOS : OS MESMOS<br />

ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RELAÇÃO<br />

JURÍDICO-ADMINISTRATIVA - Por força de decisão proferi<strong>da</strong> pelo STF na ADIn nº<br />

3.395-6, mesmo após a nova re<strong>da</strong>ção <strong>do</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 114 <strong>da</strong> Carta Magna, conferi<strong>da</strong><br />

pela Emen<strong>da</strong> Constitucional nº 45/2004, a <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> é incompetente para<br />

processar e julgar causas relaciona<strong>da</strong>s a servi<strong>do</strong>r público strictu sensu, cujo vínculo é<br />

disciplina<strong>do</strong> pelo regime jurídico-administrativo.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s recursos ordinário e<br />

adesivo, declarar a incompetência desta <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apreciar a deman<strong>da</strong>,<br />

extinguin<strong>do</strong> o processo nesta Especializa<strong>da</strong> determinan<strong>do</strong> a remessa <strong>do</strong> presente feito ao<br />

órgão <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> Comum Federal competente; e, declarar prejudica<strong>do</strong> o mérito <strong>do</strong> recurso<br />

adesivo, em face <strong>do</strong> acolhimento <strong>da</strong> preliminar de incompetência absoluta desta<br />

Especializa<strong>da</strong>.<br />

96 – Processos TRT - AP Nº 01662-2007-002-22-00-4<br />

AP Nº 01663-2007-002-22-00-9<br />

AP Nº 01664-2007-002-22-00-3<br />

AP Nº 01665-2007-002-22-00-8<br />

AP Nº 01666-2007-002-22-00-2<br />

RELATOR : DESEMBARGADORA ENEDINA MARIA GOMES DOS SANTOS<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR WELLINGTON JIM BOAVISTA<br />

AGRAVANTES<br />

(TERCEIROS-EMBARGANTES): EDSON DA SILVA LOPES<br />

PIAUÍ FRIGORÍFICO LTDA<br />

JOSÉ PEREIRA DA SILVA<br />

ARIOSVALDO ALVES DE SOUSA<br />

FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES AUTO PEÇAS<br />

ADVOGADO : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ E OUTROS<br />

AGRAVADO(EMBARGADO-EXEQÜENTE): ANTONIO JOSÉ MENDES DOS SANTOS<br />

ADVOGADO : DIRLEY SOARES DE OLIVEIRA<br />

AGRAVADO(EMBARGADO-EXECUTADO): AGRO INDUSTRIAL CAJUEIRO LTDA<br />

ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. VENDA DE<br />

BENS PELO EXECUTADO APÓS BLOQUEIO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DO BEM.<br />

INCABÍVEL. Estan<strong>do</strong> demonstra<strong>do</strong> que as alienações <strong>do</strong>s veículos <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> ocorreram<br />

após o bloqueio determina<strong>do</strong> pelo juízo <strong>da</strong> execução, deve ser manti<strong>da</strong> a constrição<br />

imposta a referi<strong>do</strong>s bens, restan<strong>do</strong> ineficaz o negócio jurídico efetua<strong>do</strong> entre os terceiros<br />

embargantes e o executa<strong>do</strong> perante a execução em an<strong>da</strong>mento. Agravo de Petição a que<br />

se nega provimento.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> Primeira Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong><br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong>s agravos de petição,<br />

rejeitar a argüição de defeito de representação <strong>do</strong> exeqüente/agrava<strong>do</strong> e, no mérito,<br />

negar-lhe provimento.<br />

97 – PROCESSO TRT - RO Nº0<strong>05</strong>56-2007-102-22-00-1<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR MANOEL EDILSON CARDOSO<br />

REVISOR : DESEMBARGADOR LAÉRCIO DOMICIANO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CARACOL<br />

ADVOGADO : ANTONINO COSTA NETO<br />

RECORRIDA : NILVA DA SILVA BARRETO<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI<br />

EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO<br />

ANTERIOR À EC nº 51/2006. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO<br />

PÚBLICO. ART. 37, § 2º, DA CF/88. NULIDADE. EFEITOS. A nova re<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Emen<strong>da</strong><br />

Constitucional nº 51, de 14.02.2006, que acrescentou os parágrafos 4º, 5º e 6º ao artigo<br />

198 <strong>da</strong> CF/88, veio facilitar o ingresso <strong>do</strong>s agentes comunitários de saúde nos quadros<br />

<strong>da</strong> Administração Pública, preven<strong>do</strong> que a contratação destes apenas exigirá, a partir de<br />

então, a realização de teste seletivo - procedimento mais simplifica<strong>do</strong> que o concurso<br />

público, mas com igual rigor quanto à observância de certos aspectos formais. Logo, o<br />

contrato de trabalho <strong>da</strong> reclamante admiti<strong>da</strong> em 03.07.2000 há que observar, sem<br />

mitigações, o art. 37, § 2º, <strong>da</strong> CF/88, sen<strong>do</strong> nulo in casu, por ausência de provas nos<br />

autos quanto à realização <strong>do</strong> certame e publicação <strong>da</strong> lei municipal de criação <strong>do</strong>s cargos.<br />

CONCLUSÃO : Por tais fun<strong>da</strong>mentos, ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res Federais <strong>da</strong><br />

Segun<strong>da</strong> Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer<br />

<strong>do</strong> recurso ordinário, exceto quanto aos honorários advocatícios por ausência de<br />

sucumbência, não conhecer <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s em contra-razões, porque via<br />

inadequa<strong>da</strong>, e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

98 – Processo TRT - RO Nº 0<strong>05</strong>59-2007-102-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISOR : DESEMBARGADORA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

RECORRENTE : MUNICÍPIO DE CARACOL-PI<br />

ADVOGADO : ANTONINO COSTA NETO<br />

RECORRIDO : CACILDA DE SOUSA ASSIS<br />

ADVOGADO : RAIMUNDO REGES SANTOS NOGUEIRA<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADMISSÃO. PROCESSO<br />

SELETIVO. VALIDADE. ART. 198, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C PARÁGRAFO<br />

ÚNICO DO ART. 2º DA EC 51/2006. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE<br />

CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE RECURSO DA RECLAMANTE. INTELIGÊNCIA DO<br />

PRINCÍPIO DO NOM REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE CONTRATUAL QUE NÃO<br />

PODE SER AFASTADA.<br />

Reputa-se váli<strong>da</strong> a admissão de agente comunitário de saúde quan<strong>do</strong> não há controvérsia<br />

que a emprega<strong>da</strong> foi submeti<strong>da</strong> a processo seletivo, a teor <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 198 <strong>da</strong><br />

Constituição Federal e <strong>do</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 2º <strong>da</strong> EC nº 51, de 14.02.2006. Entretanto,<br />

a sentença, reconhecen<strong>do</strong> a premissa <strong>da</strong> nuli<strong>da</strong>de contratual, condenou a reclama<strong>da</strong> ao<br />

pagamento <strong>do</strong> FGTS. Desse mo<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> possível a reforma <strong>da</strong> decisão para<br />

agravar a situação <strong>do</strong> recorrente, máxime se a autora não recorreu - caso <strong>do</strong>s autos, o<br />

decisum deve ser poupa<strong>do</strong>, uma vez que está adequa<strong>do</strong> ao entendimento <strong>da</strong> Súmula 363<br />

<strong>do</strong> TST.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso ordinário,<br />

exceto quanto ao tema honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência <strong>do</strong><br />

recorrente, rejeitar a preliminar suscita<strong>da</strong> e, no mérito, negar-lhe provimento.<br />

99 – Processo TRT - AP Nº 00273-2004-102-22-00-7<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI<br />

ADVOGADO : JONATAS BARRETO NETO<br />

AGRAVADO : ISABEL MARIA DE SOUSA MOREIRA<br />

ADVOGADO : KELFI FERREIRA DOS SANTOS<br />

ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA JÁ<br />

DECIDIDA NA FASE COGNITIVA. PRECLUSÃO.<br />

À parte é ve<strong>da</strong><strong>do</strong> rediscutir questões já decidi<strong>da</strong>s no processo, a cujo respeito se operou<br />

a preclusão. Inteligência <strong>do</strong> art. 473 <strong>do</strong> CPC.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, conhecer <strong>do</strong> agravo de petição e, no mérito,<br />

negar-lhe provimento.<br />

100 – Processo TRT - AP Nº00408-20<strong>05</strong>-102-22-00-5<br />

RELATOR : DESEMBARGADOR FAUSTO LUSTOSA NETO<br />

REVISORA : DESEMBARGADORA CONVOCADA LIANA FERRAZ DE CARVALHO<br />

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 15<br />

ADVOGADO : ANTONINO COSTA NETO<br />

AGRAVADO : ROBERVAL DAMASCENO OLIVEIRA<br />

ADVOGADO : MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DA COSTA<br />

ORIGEM : VARA DO TRAB. DE SÃO RAIMUNDO NONATO<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES<br />

IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO.<br />

Desrespeita<strong>do</strong> um <strong>do</strong>s pressupostos objetivos de admissibili<strong>da</strong>de <strong>do</strong> agravo, qual seja, a<br />

delimitação justifica<strong>da</strong> <strong>do</strong>s valores impugna<strong>do</strong>s, não há como ser conheci<strong>do</strong> o apelo.<br />

CONCLUSÃO : ACORDAM os Desembarga<strong>do</strong>res <strong>da</strong> 2ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região, por unanimi<strong>da</strong>de, não conhecer <strong>do</strong> agravo de petição interposto,<br />

uma vez que falta interesse recursal <strong>do</strong> agravante quanto ao tema multa por oposição<br />

protelatória de embargos à execução e por faltar delimitação justifica<strong>da</strong> <strong>da</strong>s matérias e<br />

<strong>do</strong>s valores impugna<strong>do</strong>s.<br />

VARAS DO TRABALHO DE TERESINA-PI<br />

1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina/PI<br />

NOTIFICAÇÕES/EDITAIS<br />

1a. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina<br />

Av. Miguel Rosa, 3728/Sul Fórum Osmun<strong>do</strong> Pontes - - Teresina - PI - 64001490<br />

RESENHA No 1-3398/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00280-1996-001-22-00-0<br />

Reclamante : FREDERICO GUILHERME MELO DE CARVALHO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : BANCO BANORTE S/A<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO MADUREIRA<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> seguinte despacho: Vistos etc.,<br />

Enten<strong>do</strong> preclusa a manifestação de fl. 299 eis que incompatível logicamente com a de<br />

fl. 296 (manifestação de renúncia por hipossuficiência <strong>da</strong> parte deve<strong>do</strong>ra).<br />

Notifique-se. Após, retornem-se os autos ao arquivo. TERESINA,<br />

20 de maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3399/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00778-2002-001-22-00-0<br />

Reclamante : ROSANGELA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCIA LIMA DE MATOS<br />

Reclama<strong>do</strong> : CONCEICAO DE MARIA ARAUJO SA BARBOSA - ME<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RAIMUNDO NONATO DA SILVA<br />

Assunto : Fica a parte RECLAMANTE notifica<strong>da</strong> para comparecer à Secretaria <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina - PI para receber alvará liberatório de crédito trabalhista.<br />

RESENHA No 1-3400/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>91-<strong>2008</strong>-001-22-00-7<br />

Reclamante : MOACIR PEREIRA DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSE NUNES DE SOUZA<br />

Reclama<strong>do</strong> : BRASIL ECODIESEL IND E COM DE BIOCOMBUSTIVEIS E OLEOS<br />

VEGETAIS S/A<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ELANE SARITTA PAULINO MOURA<br />

Assunto : Ficam V.Sas. notifica<strong>da</strong>s para que as partes tomem ciência <strong>da</strong> seguinte<br />

decisão:DISPOSITIVOAnte o exposto, e consideran<strong>do</strong> o mais que <strong>do</strong>s autos consta,<br />

decide o Juiz Substituto <strong>da</strong> 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina-Pi, o seguinte:EXTINGUIR<br />

SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 295, par. único, IV e 267, I, to<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

digesto processual civil, a reclamação trabalhista interposta por MOACIR PEREIRA DA<br />

SILVA em face de BRASIL ECODIESEL INDÚSTRIA COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEIS<br />

E ÓLEOS VEGETAIS.Tu<strong>do</strong> em fiel observância à Fun<strong>da</strong>mentação supra, a qual passa a<br />

integrar o presente dispositivo, como se nela estivesse transcrita.Custas pelo reclamante,<br />

no valor de R$100,00, calcula<strong>da</strong>s sobre R$ 5.000,00, valor arbitra<strong>do</strong> para fins de<br />

direito.Intimem-se as partes.Teresina,27 de maio de <strong>2008</strong>.André Esteves de CarvalhoJuiz<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 1-3401/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00163-1998-001-22-00-0<br />

Reclamante : JOAO DE ALMEIDA COSTA FILHO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ELPHEGO WANDERLEY DE SOUZA<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUFPI-FUNDACAO UNIVERSIDADE DO PIAUI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO DE CASTRO MACEDO<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> seguinte despacho: R.H.,<br />

Recebo os embargos à execução. Notifique-se a parte reclamante/<br />

embarga<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>, impugná-los no prazo legal. Decorri<strong>do</strong> o prazo,<br />

com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para julgamento. TERESINA, 13 de<br />

maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3403/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00490-2006-001-22-00-4<br />

Reclamante : ANTONIO ALVES DOS REIS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): DENIS GOMES MOREIRA<br />

Reclama<strong>do</strong> : SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALACOES E COMERCIO LTDA.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JIM BORRALHO BOAVISTA NETO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para ciência <strong>do</strong> seguinte despacho:R.H.,<br />

Converto em penhora o depósito de fl.265, efetiva<strong>do</strong> pela CHESF sobre créditos <strong>da</strong><br />

executa<strong>da</strong>. Notifique-se a executa<strong>da</strong> para os fins <strong>do</strong> art. 884 <strong>da</strong> CLT.<br />

TERESINA, 13 de maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ<br />

DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3406/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00366-<strong>2008</strong>-001-22-00-0<br />

Reclamante : ELCIVANIA DA SILVA CARVALHO DE ARAÚJO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): GEORGE HENRIQUE MEDINA PRADO<br />

Reclama<strong>do</strong> : MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Fica notifica<strong>do</strong> o Advoga<strong>do</strong> <strong>da</strong> parte reclamante para ciencia <strong>da</strong> decisão:FRENTE<br />

A TUDO ISSO, decide esse Juízo JULGAR IMPROCENTES os presentes embargos de<br />

terceiros ajuiza<strong>do</strong>s por ELCIVÂNIA DA SILVA CARVALHO ARAÚJO em face de MARIA<br />

DAS GRAÇAS DE ARAÚJO, conforme fun<strong>da</strong>mentação supra.Custas pela embargante,<br />

no importe de R$ 44,26, nos termos <strong>do</strong> artigo 789-A, <strong>da</strong> CLT.Notifique-se às partes.Após<br />

o trânsito em julga<strong>do</strong>, apensem-se os presentes autos aos <strong>do</strong> processo principal,<br />

certifican<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> <strong>da</strong> presente decisão.Teresina, 21 de maio de <strong>2008</strong>.KALINE<br />

LEWINTERJuíza Substituta <strong>da</strong> 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina.<br />

RESENHA No 1-3408/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00922-1995-001-22-00-0<br />

Reclamante : MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CARLA VIRGÍNIA DANTAS AVELINO PORTELA<br />

Reclama<strong>do</strong> : ANTONIO BALTAZAR SANTANA ROCHA - ME- SAPATARIA ROCHA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> inteiro teor <strong>do</strong> despacho transcrito<br />

abaixo:DESPACHO (<strong>05</strong>166/<strong>2008</strong>) Vistos etc., Consideran<strong>do</strong><br />

a necessi<strong>da</strong>de de desocupação <strong>do</strong> depósito judicial, conforme informação conti<strong>da</strong> no<br />

memoran<strong>do</strong> 40/DGA. Consideran<strong>do</strong>, também, o teor <strong>da</strong> Portaria GP 008/<br />

2007, que concedeu ao Juiz Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Leilão jurisdição sobre as quatro varas <strong>da</strong><br />

capital. Determino a notificação <strong>da</strong> parte reclamante para, no prazo de<br />

48 horas, proceder à retira<strong>da</strong> <strong>do</strong>s bens, descritos no Auto de penhora à fl. 102, que se<br />

encontram removi<strong>do</strong>s para o depósito, sob pena de presumir-se a renúncia à titulari<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong>s bens, deven<strong>do</strong> os mesmos serem aliena<strong>do</strong>s e o produto <strong>da</strong> alienação recolhi<strong>do</strong> a<br />

crédito <strong>da</strong> União, para compensar despesas com a guar<strong>da</strong> <strong>do</strong>s bens. CumpraseTERESINA,<br />

26 de maio de <strong>2008</strong> (segun<strong>da</strong>-feira).FERDINAND GOMES DOS<br />

SANTOSJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3409/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01<strong>30</strong>5-2004-001-22-00-7<br />

Reclamante : JOSE PAULO SAMPAIO MACHADO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIS SOARES DE AMORIM<br />

Assunto : Fica notifica<strong>do</strong> a parte reclama<strong>da</strong> para ciencia <strong>do</strong> despacho:Converto o valor<br />

bloquea<strong>do</strong> em penhora , notifique-se o reclam<strong>do</strong> para requerer o que entender de direito,<br />

dentro <strong>do</strong> prazo de cinco dias.Teresina, 14/<strong>05</strong>/<strong>2008</strong>Kaline LewinterJuiza <strong>do</strong> Traballho<br />

RESENHA No 1-3410/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01635-2000-001-22-00-0<br />

Reclamante : FRANCISCA DA SILVA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSE DE ANCHIETA GOMES CORTEZ<br />

Reclama<strong>do</strong> : ANEIDE MARIA TAVARES E SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUCIANA MENDES BENIGNO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> despacho transcrito abaixo:DESPACHO<br />

(<strong>05</strong>171/<strong>2008</strong>) Vistos etc. Consideran<strong>do</strong> a necessi<strong>da</strong>de<br />

de desocupação <strong>do</strong> depósito judicial, conforme informação conti<strong>da</strong> no memoran<strong>do</strong> 40/<br />

DGA. Consideran<strong>do</strong>, também, que o despacho à fl. 81 torna sem efeito<br />

a arrematação com relação ao televisor removi<strong>do</strong> a fl. 75, devi<strong>do</strong> ao fato de o referi<strong>do</strong><br />

bem encontrar-se <strong>da</strong>nifica<strong>do</strong>. Consideran<strong>do</strong>, por final, o teor <strong>da</strong> Portaria<br />

GP 008/2007, que concedeu ao Juiz Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Leilão jurisdição sobre as quatro<br />

varas <strong>da</strong> capital. Determino a notificação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para que, no prazo<br />

de 48 horas, retire, <strong>do</strong> depósito judicial deste <strong>Tribunal</strong>, o televisor removi<strong>do</strong> à fl. 75, sob<br />

pena de presumir-se a renúncia à titulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s bens, deven<strong>do</strong> os mesmos serem<br />

aliena<strong>do</strong>s e o produto <strong>da</strong> alienação recolhi<strong>do</strong> a crédito <strong>da</strong> União, para compensar despesas<br />

com a guar<strong>da</strong> <strong>do</strong>s bens. Cumpra-se. TERESINA, 26 de maio de <strong>2008</strong><br />

(segun<strong>da</strong>-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3411/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00085-2001-001-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : LANCHONETE FOLHA VERDE (LUANA)<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANTONIO CANDEIRA DE ALBUQUERQUE<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> inteiro teor <strong>do</strong> despacho transcrito<br />

abaixo:DESPACHO (<strong>05</strong>223/<strong>2008</strong>) *001<strong>05</strong>223<strong>2008</strong>* Vistos etc.<br />

Consideran<strong>do</strong> o teor <strong>da</strong> Portaria GP 008/2007, que concedeu ao Juiz Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Leilão jurisdição sobre as quatro varas <strong>da</strong> capital. Consideran<strong>do</strong> a<br />

necessi<strong>da</strong>de de desocupação <strong>do</strong> depósito judicial, conforme informação conti<strong>da</strong> no<br />

memoran<strong>do</strong> 40/DGA. Consideran<strong>do</strong>, por final, que as dívi<strong>da</strong>s constituí<strong>da</strong>s<br />

neste feito já foram integralmente quita<strong>da</strong>s. Determino a notificação <strong>do</strong><br />

executa<strong>do</strong> para que, no prazo improrrogável de 48 horas, retire <strong>do</strong> depósito judicial os<br />

bens de sua proprie<strong>da</strong>de, sob pena de presurmir-se a renúncia à titulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s bens,<br />

deven<strong>do</strong> os mesmos serem aliena<strong>do</strong>s e o produto <strong>da</strong> alienação recolhi<strong>do</strong> a crédito <strong>da</strong><br />

União, para compensar despesas com a guar<strong>da</strong> <strong>do</strong>s objetos removi<strong>do</strong>s.<br />

Cumpra-se.TERESINA, 28 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).FERDINAND GOMES DOS<br />

SANTOSJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3412/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01428-2004-001-22-00-8<br />

Reclamante : JOSE RIBAMAR MORAES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO<br />

Assunto : Ficam V. Sas., as partes e seus advoga<strong>do</strong>s(as), notifica<strong>do</strong>s a tomarem<br />

ciência <strong>do</strong> seguinte despacho:Vistos.,1. A teor <strong>do</strong> disposto no Art. 2º, <strong>da</strong> lei n. 9800/99,<br />

que permite às partes a utilização de sistema de transmissão de <strong>da</strong><strong>do</strong>s para a prática de<br />

atos processuais, enten<strong>do</strong> descumpri<strong>do</strong> requisito legal de vali<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s Embargos a<br />

Execução de fls. 263-270, qual seja, o protocolamento <strong>do</strong>s originais no prazo de 5 dias<br />

após fin<strong>do</strong> o prazo legal para os embargos. 2. Ante ao exposto, determino o<br />

desentranhamento <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> petição, reconheço o trânsito em julga<strong>do</strong> <strong>da</strong> presente<br />

execução, para que sejam libera<strong>do</strong>s os valores penhora<strong>do</strong>s aos respectivos cre<strong>do</strong>res,<br />

com as retenções legais e, em segui<strong>da</strong>, feitos os repasses de estilo.3. Após, notifiquese<br />

o INSS para falar sobre a regulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s recolhimentos previdenciários, bem assim<br />

se há eventual valor remanescente a ser recolhi<strong>do</strong>.TERESINA, 08 de maio de <strong>2008</strong><br />

(quinta-feira).ANDRE ESTEVES DE CARVALHOJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 1-3413/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00472-2000-001-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : GILVAN DUALIBE MILHOMENS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO


16 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

Assunto : Fica notifica<strong>do</strong> o Advoga<strong>do</strong> <strong>da</strong> parte reclama<strong>da</strong> para ciencia <strong>do</strong> local e <strong>da</strong>ta<br />

<strong>do</strong> leilão a ser realiza<strong>do</strong>: Data: 27/06/<strong>2008</strong>, às 09 horas.Local: Rua Eustáquio Portela,<br />

2247 - São Cristóvão - THE - PI<br />

RESENHA No 1-3414/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00439-2001-001-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : ORIENTE INSTALACOES E COMERCIO LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVERALDO BARBOSA DANTAS<br />

Assunto : Fica notifica<strong>do</strong> o Advoga<strong>do</strong> <strong>da</strong> parte reclama<strong>da</strong> para ciencia <strong>do</strong> local e <strong>da</strong>ta<br />

<strong>do</strong> leilão a ser realiza<strong>do</strong>:Data : 27/06/<strong>2008</strong>, às 09 horas.Local : Rua Eustáquio Portela ,<br />

2247 - São Cristóvão - THE - Pi<br />

RESENHA No 1-3415/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>34-2002-001-22-00-0<br />

Reclamante : JOSE MIRANDA DOS SANTOS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIZ MARTINS BOMFIM FILHO<br />

Reclama<strong>do</strong> : JOAO BATISTA NUNES DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIZ DE CASTRO ARAUJO JUNIOR<br />

Assunto : Ficam as partes, por seus advoga<strong>do</strong>s, notifica<strong>do</strong> para tomar ciência <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta<br />

e local <strong>do</strong> leilão a ser realiza<strong>do</strong> em: Data - 27/06/<strong>2008</strong>, às 09 horas.Local - Rua eustáquio<br />

Portela, 2247, São CristóvãoTeresina, (PI).DR. THANIA MARIA BASTO LIMA FERROJUIZA<br />

TITULAR.<br />

RESENHA No 1-3417/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00627-<strong>2008</strong>-001-22-00-2<br />

Reclamante : JOSE DE ASSUNCAO SILVA NASCIMENTO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVARDO BARROS DE DEUS NUNES<br />

Reclama<strong>do</strong> : ART FERRO LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Ficam V. Sas., as partes reclamante e reclama<strong>do</strong> e seus advoga<strong>do</strong>s(as),<br />

notifica<strong>do</strong>s para tomarem ciência <strong>da</strong> SEMANA DA CONCILIAÇÃO e que foi designa<strong>da</strong><br />

AUDIÊCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 06 de junho de <strong>2008</strong>, às 10:04 h.<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 125/<strong>2008</strong><br />

Processo : 09134-2002-001-22-00-0<br />

Exequente: SERGIO GONCALVES DA SILVA<br />

Executa<strong>do</strong>: PAULO DELFINO FONSECA GUIMARAES E OUTROS 02<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) FERDINAND GOMES DOS SANTOS, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

<strong>da</strong> 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote 01: 02 (<strong>do</strong>is) transmissores RVT, marca Telavo, 250T, 250W de potência,<br />

série nº 60 e 46, Dentel nº 17296, transistoriza<strong>do</strong>s, em razoável esta<strong>do</strong> de conservação,<br />

desativa<strong>do</strong>, avalia<strong>do</strong>s ca<strong>da</strong> um em R$ 7.800,00, perfazen<strong>do</strong> um total de R$ 15.000,00.Lote<br />

02: 01 (um) transmissor RVT, marca Telavo, 1000T, 1000W de potência, série nº 79,<br />

Dentel nº 15997, respectivamente, transistoriza<strong>do</strong>, em razoável esta<strong>do</strong> de conservação,<br />

desativa<strong>do</strong>, avalia<strong>do</strong> em R$ 32.000,00.Lote 03: 01 (um) transmissor RVT, marca Telavo,<br />

100T, 100W de potência, série nº 101, Dentel nº 29499, transistoriza<strong>do</strong>, em razoável<br />

esta<strong>do</strong> de conservação, desativa<strong>do</strong>, avalia<strong>do</strong> em R$ 6.400,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 54.000,00<br />

Fiel Depositario: ROBERT PEREIRA DA SILVA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 20 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

FERDINAND GOMES DOS SANTOS<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 138/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01410-2000-001-22-00-0<br />

Exequente: MARCIA DE FATIMA NASCIMENTO<br />

Executa<strong>do</strong>: SEGEL - SEGURANCA ELETRICA LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 01 (UMA) MÁQUINA DE COSTURA RETA, MARCA YAMATA,<br />

GC 15-1, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADA<br />

EM R$ 600,00.TOTAL DA PENHORA R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: FLAVIO AUGUSTO BEZERRA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 139/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00103-1995-001-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: AJB - INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 01 (UMA) CAMA HOSPITALAR, TIPO FLAYER, REFERÊNCIA<br />

MH-29, EM BOM ESTADO DE USO E CONSERVAÇÃO, NOVA, AVALIADA EM R$<br />

650,00(SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 650,00<br />

Fiel Depositario: JOÃO BATISTA ANDRADE DA FONSECA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 140/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01420-1998-001-22-00-0<br />

Exequente: LUZIA ANTONIA DE JESUS SILVA<br />

Executa<strong>do</strong>: FRANCELINA ALVES DA SILVA - ME<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 03(TRES) SUCATAS DE COMPUTADOR 386 MHZ, COM<br />

MONITORES 13¨, EM PESSIMO ESTADO, AVALIADOS EM R$ 200,00.TOTAL DA<br />

PENHORA R$ 200,00(DUSENTOS REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: Teresina<br />

Valor: 200,00<br />

Fiel Depositario: FRANCELINA ALVES DA SILVA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 141/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00170-1999-001-22-00-0


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 17<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: MARIA JULIA PRADO<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote Ùnico: 01(Um) Aparelho de AR Condiciona<strong>do</strong>, marca Elgin, capaci<strong>da</strong>de<br />

10.000BTUS, em bom esta<strong>do</strong> de uso e conservação, avalia<strong>do</strong> em R$750,00(Setecentos<br />

e Cinqüenta Reais).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA-PI<br />

Valor: 750,00<br />

Fiel Depositario: CUSTÓDIO PRADO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 142/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01700-2003-001-22-00-9<br />

Exequente: IVAN MEDEIROS DA NOBREGA JUNIOR<br />

Executa<strong>do</strong>: TEMPO COMUNICACOES LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO ELETROLUX DE 10.000 BTUs.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TEMPO COMUNICAÇÃO LTDA<br />

Valor: 760,94<br />

Fiel Depositario: VALNICE DE SOUSA LIMA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 143/<strong>2008</strong><br />

Processo : 000<strong>30</strong>-2001-001-22-00-0<br />

Exequente: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO<br />

Executa<strong>do</strong>: OLIVEIRA COMERCIO IMP. E EXP. LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 01(UM) TELEFONE SEM FIO, MARCA SONY, MODELO SPP-<br />

Q 290, FONE E BASE NA COR BEJE, NOVO, ALCANCE 100 METROS, AVALIADOS EM<br />

R$ 220,00(DUZENTOS E VINTE REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 220,00<br />

Fiel Depositario: JAQUELINE OLIVEIRA CHAVES<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 144/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00973-2002-001-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: INDUSTRIA GRAFICA CORREIO DO PIAUI LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: UM CONDICIONADOR DE AR, MARCA ELGIN, CAPACIDADE<br />

18.000 BTUS, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO<br />

EM R$ 600,00(SEISCENTOS REAIS); UM APARELHO DE FAX, MARCA TANDYFAX,<br />

15<strong>05</strong>, MODELO Nº 43 ¿ 1216, EM BOM ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO<br />

EM R$ 250,00; UMA IMPRESSORA HP DESKJET 840C, EM BOM ESTADO DE<br />

CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADA EM R$ 280,00(DUZENTOS E<br />

OITENTA REAIS).TOTAL DA PENHORA R$ 1.1<strong>30</strong>,00 (HUM MIL, CENTO E TRINTA<br />

REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 1.1<strong>30</strong>,00<br />

Fiel Depositario: GENESIO ARAUJO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 145/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>50-2001-001-22-00-0<br />

Exequente: MARIA DO LIVRAMENTO MARTINS BEZERRA<br />

Executa<strong>do</strong>: SAMEPI ( SERVICO DE ASSISTENCIA MEDICA DO PIAUI LTDA)<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote Um: (Uma) Centrifuga excelsa baby I, modelo 206, em razoável esta<strong>do</strong><br />

de conservação e em funcionamento, avalia<strong>da</strong> por R$ <strong>30</strong>0,00 (Trezentos Reais).Lote<br />

Dois: 01 (Um) Spectrophotometer, marca coleman SP 295, em bom esta<strong>do</strong> de conservação<br />

e em funcionamento, avalia<strong>do</strong> por R$ 400,00 (Quatrocentos Reais).Lote Três: 01 (Um)<br />

Microscópio, marca, Yashima Tókio Nº 880447 sem funcionamento, avalia<strong>do</strong> por R$ por<br />

R$ 200,00 (Duzentos Reais). Total <strong>da</strong> Penhora - R$ 900,00 (Novecentos Reais).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA-PI<br />

Valor: 900,00<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.


18 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 26 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 149/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01161-2002-001-22-00-0<br />

Exequente: DIEGO AMORIM DE AMARANES<br />

Executa<strong>do</strong>: MERCANTIL FERREIRA - F. F. SOUSA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote único: 1 freezer em aço,marca Evinor frios,com 4 prateleiras em aço,com<br />

termostato,em razoável esta<strong>do</strong> de conservação e funcionamento,avalia<strong>do</strong> em<br />

R$1.000,00;1 fogão marca Esmaltic,novo,avalia<strong>do</strong> em R$250,00;1 aparelho de som,marca<br />

Semivor,com toca CD,rádio,toca fita,capaci<strong>da</strong>de para 3 cds,em razoável esta<strong>do</strong> de<br />

conservação e em funcionamento, avalia<strong>do</strong> em R$350,00; 1 box de caixa,em mau<br />

esta<strong>do</strong> ce conservação,avalia<strong>do</strong> por R$100,00.Total <strong>da</strong> Penhora:R$1.700,00<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: MERCANTIL FERREIRA<br />

Valor: 1.700,00<br />

Fiel Depositario: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.OBS.: Prazo para Embargos à<br />

Arrematação: <strong>05</strong> dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> hasta pública.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 150/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00701-2006-001-22-00-9<br />

Exequente: MANOEL FERNANDES DA SILVA FILHO<br />

Executa<strong>do</strong>: FUNDACAO ASSISTENCIAL CULTURAL EDUCACIONAL E CRISTA DO<br />

PIAUI<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01: 01 APARELHO DE AR CONDICIONADO SPRINGER 18.000 BTUS,<br />

EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 720,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 02: 01 IMPRESSORA HP DESKJET 3845, EM ÓTIMO ESTADO DE<br />

CONSEVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 180,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 03: 01 MICROCOMPUTADOR INTEL PENTIUM 4,3GHZ, 992MB DE<br />

RAM, COM GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR DE LCD, SANSUNG<br />

SINCMASTER (540N), EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM<br />

FUNCIONAMENTO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 1.450,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 04: 02 CONDICIONADORES DE AR ELGIN 18.000 BTUS, MODELO<br />

ANTIGO, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 960,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE <strong>05</strong>: 02 CONDICIONADORES DE AR ELETROLUX 18.000 BTUS, MODELO<br />

NOVO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 1.920,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 06: 01 BEBEDOURO TIPO GARRAFÃO, TEMPERATURA NATURAL E<br />

GELADA, ELÉTRICO, MARCA ELETROLUX, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E<br />

FUNCIONAMENTO<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 250,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 07: 01 BEBEDOURO TIPO GARRAFÃO, TEMPERATURA NATURAL E<br />

GELADA, ELÉTRICO, MARCA ACQUA, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E<br />

EM FUNCIONAMENTO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 220,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 08: 02 APARELHOS DE AR CONDICIONADO, UM DE 18.000 E OUTRO<br />

DE <strong>30</strong>.000 BTUS, AQUELE, MODELO ULTRAPASSADO, EM RAZOÁVEL ESTADO DE<br />

CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 480,00; E ESTE, MODELO INTERMEDIÁRIO, EM<br />

BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EM 1400,00<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 1.880,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Descrição: LOTE 09: 02 RETROPROJETORES UM DAS MARCA TES, MODELO 9820, E<br />

OUTRO DA MARCA VISOTEC, EMBOS EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM<br />

FUNCIONAMENTO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 520,00<br />

Fiel Depositario: ELIANE LUTÉRCIA DOS SANTOS AGUIAR<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.OBS.: Prazo para Embargos à<br />

Arrematação: <strong>05</strong> dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> hasta pública.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 151/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01337-1998-001-22-00-0<br />

Exequente: JEFFERSON RONALD QUARESMA<br />

Executa<strong>do</strong>: COLEGIO MILENIUM<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01: DUAS CADEIRAS TIPO DIRETOR, GIRATÓRIAS, DE ECIDO<br />

PRETA E VERMELHA, UMA SEM MARCA APARENTE E OUTRA DA MARCA ERGOFLEX,<br />

AMBAS COM APOIO DE BRAÇO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 225,00<br />

Fiel Depositario: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA<br />

Descrição: LOTE 02: 01 BIRÔ, MARCA MARELLI, COM 03 GAVETAS, COM DIMENSÕES<br />

DE 1,60X0,70, NAS CORES BEGE E PRETO, EM RAZOÁVEL ESTADO DE<br />

CONSERVAÇÃO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 120,00<br />

Fiel Depositario: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA<br />

Descrição: LOTE 03: 01 MESA EM ARVOPLAC, NAS CORES CINZA E PRETA, COM 03<br />

GAVETAS, COM DIMENSÕES DE 1,10X0,60, EM RAZOÁVEL ESTADO DE<br />

CONSERVAÇÃO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 95,00<br />

Fiel Depositario: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA<br />

Descrição: LOTE 04: 35 CARTEIRAS ESCOLARES, TIPO UNIVERSITÁRIO, EM<br />

RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 332,50<br />

Fiel Depositario: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.OBS.: Prazo para Embargos à<br />

Arrematação: <strong>05</strong> dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> realização <strong>da</strong> hasta pública.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 19<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 152/<strong>2008</strong><br />

Processo : 010<strong>05</strong>-2007-001-22-00-0<br />

Exequente: UNIAO FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong>: F G NORONHA MONTE<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01 - Uma cama tubular, nova, pintura especial, cor <strong>do</strong>ura<strong>da</strong>, estra<strong>do</strong> em<br />

madeira, medin<strong>do</strong> 1,40m por 1,98m, em ótimo esta<strong>do</strong> de conservação, avalia<strong>da</strong> em R$<br />

108,00;LOTE 02 - Um cria<strong>do</strong> mu<strong>do</strong> novo, medin<strong>do</strong> 60cm por 50cm, em madeira maciça,<br />

cor mogno, em ótimo esta<strong>do</strong> de conservação, avalia<strong>do</strong> em R$ 54,00;LOTE 03 - Dois<br />

cria<strong>do</strong>s mu<strong>do</strong>s novos, medin<strong>do</strong> 0,62 x 0,41 x 0,47metros, em madeira maciça, com duas<br />

gavetas, cor mogno, avalia<strong>da</strong> a uni<strong>da</strong>de em R$ 120,00, perfazen<strong>do</strong> um total de R$<br />

240,00.TOTAL DA PENHORA: R$ 402,00 (quatrocentos e <strong>do</strong>is reais).A primeira penhora<br />

fora realiza<strong>da</strong> em 02/03/2000.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA-PI<br />

Valor: 402,00<br />

Fiel Depositario: FRANCISCO GEOVANI NORONHA MONTE<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 153/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>34-2002-001-22-00-0<br />

Reclamante: JOSE MIRANDA DOS SANTOS<br />

Reclama<strong>do</strong>: JOAO BATISTA NUNES DE SOUSA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 01(um) Motor de seis cilindros, a diesel, Merecedes bens, em funcionammento,<br />

seminovo, avalia<strong>do</strong> por R$3.000,00; 02(duas) pescarias de cano a máquina percussora<br />

para perfuração de poços avalia<strong>da</strong> por R$2.000,00. Total <strong>da</strong> penhora R$. 5.000,00<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: rua Gonçalves Dias, 4851, Lourival Parente<br />

Valor: 5.000,00<br />

Fiel Depositario: JOÃO BATISTA NUNES DE SOUSA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 154/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00472-2000-001-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: GILVAN DUALIBE MILHOMENS<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote único : Uma máquina fotocopia<strong>do</strong>ra Minolta EP 8600, em razoável esta<strong>do</strong><br />

de conservação , sem funcionamento; uma máquina fotocopia<strong>do</strong>ra Minolta EP 8602, em<br />

razoável esta<strong>do</strong> de conservação, sem funcionamento.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: Teresina<br />

Valor: 4.000,00<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTE PUBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 155/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00714-2004-001-22-00-6<br />

Reclamante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<br />

Reclama<strong>do</strong>: J.F. ROCHA - ME<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote Único: Um (01) Condiciona<strong>do</strong>r de Ar, Marca Consul, Modelo Air Master,<br />

Tela Preta preserva<strong>da</strong>, em bom esta<strong>do</strong> de conservação e em funcionamento, avalia<strong>do</strong><br />

em R$600,00.Total <strong>da</strong> Penhora: R$600,00 (Seiscentos Reais).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: Teresina/PI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: HILDETE SILVA DE OLIVEIRA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 156/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00439-2001-001-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: ORIENTE INSTALACOES E COMERCIO LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Um caminhão marca ford, modelo F-12000L, cor branca, ano 1998, placa<br />

LVK, <strong>do</strong>is eixos, com munck e carroceria de madeira, avalia<strong>do</strong> por R$ 40.000,00 (quarenta<br />

mil reais).LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA JOÃO DA CRUZ MONTEIRO 1694, MONTE<br />

CASTELO<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: Teresina<br />

Valor: 40.000,00<br />

Fiel Depositario: JOSÉ RODRIGUES RIBEIRO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior


20 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.Prazo para Embargos à<br />

arrrematação: <strong>05</strong> dias conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> reallização <strong>da</strong> haste pública.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO<br />

PRAZO DE 5(CINCO) DIAS<br />

No 124/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01041-2007-001-22-00-4<br />

Exequente: UNIAO FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong>: SERGRAPI SERVICOS GRAFICOS DO PIAUI LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO , JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 1ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notifica<strong>do</strong>(a) SERGRAPI SERVICOS<br />

GRAFICOS DO PIAUI LTDA , EXECUTADO nos<br />

autos <strong>do</strong> processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para tomar<br />

ciência <strong>da</strong> seguinte determinação: Tomar ciência de que a parte exeqüente interpôs<br />

Agravo de Petição nestes autos, ten<strong>do</strong> a executa<strong>da</strong> prazo de oito dias para, queren<strong>do</strong>,<br />

contra-arrazoar o recurso. Fica ain<strong>da</strong> ciente que, não haven<strong>do</strong> manifestação no prazo<br />

serão encaminha<strong>do</strong>s os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região para os devi<strong>do</strong>s fins.<br />

E, para chegar ao conhecimento <strong>do</strong>(s) interessa<strong>do</strong>(s) e passa<strong>do</strong> o presente<br />

EDITAL, que será publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região e<br />

afixa<strong>do</strong> no lugar de costume, na sede desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 20 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, JOSE FRANCISCO BENIGNO MARTINS, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THANIA MARIA BASTOS LIMA FERRO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina/PI<br />

NOTIFICAÇÕES/EDITAIS<br />

2a. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina<br />

Av. Miguel Rosa, 3728/Sul Fórum Osmun<strong>do</strong> Pontes - - Teresina - PI - 64001490<br />

RESENHA No 2-1168/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01128-2002-002-22-00-0<br />

Reclamante : RAIMUNDO NUNES DE O NETO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> despacho abaixo: DESPACHO (02507/<br />

<strong>2008</strong>) *02507<strong>2008</strong>* Vistos, etc. 1. Consideran<strong>do</strong> o teor<br />

<strong>da</strong> certidão de fl. 341 que noticia o recebimento indevi<strong>do</strong> pela parte reclamante no importe<br />

de R$ 781,50, notifique-se a parte reclamante, para no prazo de 10 dias, comprovar a<br />

devolução <strong>do</strong> respectivo valor, sob pena de execução. TERESINA, 11 de<br />

março de <strong>2008</strong> (terça-feira).BENEDITA GUERRA CAVALCANTE PAES LANDIMJUIZ DO<br />

TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 2-2635/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00221-20<strong>05</strong>-002-22-00-3<br />

Reclamante : JOSÉ EMÍLIO SANTANA DE ANDRADE<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ALZIMÍDIO PIRES DE ARAÚJO<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIS SOARES DE AMORIM<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s <strong>do</strong> despacho de fl. 340:¨1. Vistos etc.,<br />

2. Transita<strong>da</strong> em julga<strong>do</strong> a fase de conhecimento e a de execução, conforme certidões<br />

constantes nos presentes autos, libere-se ao exeqüente e a seu patrono os respectivos<br />

créditos, observa<strong>da</strong>s as retenções de estilo. 3. Após,<br />

proce<strong>da</strong>-se aos repasses devi<strong>do</strong>s. 4. Retire-se o presente<br />

feito <strong>da</strong> pauta de conciliação, com notificação às partes.TERESINA, 23 de maio de <strong>2008</strong><br />

(sexta-feira).¨DANIELA MARTINS SOARES BARBOSAJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 2-2636/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01549-2001-002-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS E UNIAO<br />

FEDERAL<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : PLANUS ENGENHARIA IND. COM. LTDA - COPPERLINE S/A<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong>/executa<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para ter ciência <strong>da</strong> desconstituição<br />

<strong>da</strong> penhora de fl.141,conforme despacho de fl.183: DESPACHO(01031/<br />

<strong>2008</strong>) *01031<strong>2008</strong>* Vistos etc., 1. Ante<br />

o depósito de fl. 182, proce<strong>da</strong>m-se os repasses devi<strong>do</strong>s. 2. Expeça-se<br />

oficie-se ao BPTRAN/PI e PRF/PI informan<strong>do</strong> sobre a desnecessi<strong>da</strong>de de apreensão <strong>do</strong><br />

veículo, face ao pagamento <strong>do</strong> débito. 3. Desconstituo a penhora de fl.<br />

141. 4. Após, na<strong>da</strong> mais haven<strong>do</strong> a providenciar, arquivem-se os autos,<br />

com as cautelas de praxe. TERESINA, 07 de fevereiro de <strong>2008</strong> (quintafeira).ADRIANO<br />

CRAVEIRO NEVESJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO .<br />

RESENHA No 2-2637/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01355-2007-002-22-00-3<br />

Reclamante : ZILMAR MARTINS SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): VALTER JOSE NUNES SANTOS<br />

Reclama<strong>do</strong> : LUCIANA FERNANDES DE MORAES LUZ<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIANNE DE MACÊDO RODRIGUES<br />

Assunto : Fica aparte reclamante notifica<strong>da</strong> para receber a CTPS.<br />

RESENHA No 2-2639/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01824-2007-002-22-00-4<br />

Reclamante : JOAQUIM GOMES NETO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI-CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para, no prazo de cinco dias, comprovar<br />

pagamento <strong>da</strong>s custas e contribuição previdenciária, sob pena de execução.<br />

RESENHA No 2-2640/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01380-1999-002-22-00-0<br />

Reclamante : FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA TORRES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): IVANIA FAUSTO GOMES<br />

Reclama<strong>do</strong> : UNIÃO (REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A RFFSA)<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Fica a parte reclamante, por sua advoga<strong>da</strong>, notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> despacho que<br />

segue: DESPACHO. Vistos etc., Acerca <strong>da</strong>s planilhas de fls. 477/479, manifestem-se<br />

as partes, no prazo sucessivo de <strong>05</strong> (cinco) dias, inician<strong>do</strong>-se pela parte reclamante. Não<br />

haven<strong>do</strong> qualquer impugnação, expeça-se RPV. TERESINA, 16 de maio de <strong>2008</strong> (sextafeira).<br />

FERDINAND GOMES DOS SANTOS. JUIZ DO TRABALHO.<br />

RESENHA No 2-2641/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00218-2007-002-22-00-1<br />

Reclamante : VALDENICIO CHAVES DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCOS LUIZ DE SA REGO<br />

Reclama<strong>do</strong> : CONFECSUL - CONFECCOES E COMERCIO DO SUL LTDA ME<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): PEDRO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> despacho de fl.43, transcrito a<br />

seguir:DESPACHOVistos etc.,Converto em penhora os valores bloquea<strong>do</strong>s às fls. 41/<br />

42.Notifique-se à parte executa<strong>da</strong>, para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, no prazo<br />

legal.TERESINA, 11 de abril de <strong>2008</strong> (sexta-feira).BENEDITA GUERRA CAVALCANTE<br />

PAES LANDIMJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 2-2642/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00497-2007-002-22-00-3<br />

Reclamante : ROSILENE FRANCISCA DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO PIAUI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para em 10 dias informar a variação salarial<br />

<strong>do</strong> reclamante no perío<strong>do</strong> a que se refere as parcelas concedi<strong>da</strong>s no decisum, sob pena<br />

de ser considera<strong>do</strong> o valor alega<strong>do</strong> pelo reclamante.<br />

RESENHA No 2-2643/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00417-2007-002-22-00-0<br />

Reclamante : JOAO JOSE RUFINO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para em 10 dias informar a variação salarial<br />

<strong>do</strong> reclamante no perío<strong>do</strong> de fevereiro de 2002 a outubro de 20<strong>05</strong>, sob pena de ser<br />

considera<strong>do</strong> nos cálculos de liqui<strong>da</strong>ção o salário atual <strong>do</strong> reclamante (R$ 475,00), conforme<br />

determina<strong>do</strong> em sentença.<br />

RESENHA No 2-2644/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>75-2007-002-22-00-0<br />

Reclamante : JOSE RIBAMAR DE CARVALHO FILHO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CARLA VIRGÍNIA DANTAS AVELINO PORTELA<br />

Reclama<strong>do</strong> : UPSTEC LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): SIGIFROI MORENO FILHO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para juntar comprovante de pagamento <strong>do</strong>s<br />

honorários periciais fixa<strong>do</strong>s na ata de audiência de fls. 214/215, no prazo de cinco dias,<br />

sob pena de execução.<br />

RESENHA No 2-2645/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00063-<strong>2008</strong>-002-22-00-4<br />

Reclamante : MARIA DE JESUS ANGELO DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSÉ WILSON F. DE ARAÚJO JÚNIOR<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> despacho de fl. 75, transcrito a<br />

seguir:DESPACHO 1. Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, uma vez<br />

atendi<strong>do</strong>s seus pressupostos de admissibili<strong>da</strong>de;2. Notifique-se a parte reclama<strong>da</strong> para,<br />

queren<strong>do</strong>, apresentar suas contra-razões no prazo legal;3. Após, com ou sem manifestação,<br />

remetam-se os autos ao Eg. TRT <strong>da</strong> 22ª Região.Publique-se. TERESINA, 24 de abril de<br />

<strong>2008</strong> (quinta-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ DO TRABALHO<br />

RESENHA No 2-2646/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01822-2007-002-22-00-5<br />

Reclamante : IRINEUDA DIAS DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ISAAC BRUNO DE ANDRADE DE OLIVEIRA<br />

Reclama<strong>do</strong> : MARCELO CAMPOS IBIAPINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para, no prazo de 48h, manifestar-se sobre<br />

a petição de fl. 42/43.<br />

RESENHA No 2-2647/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00176-2003-002-22-00-5<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E UNIÃO FEDERAL<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPUNET INFORMATICA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCELO LEONARDO BARROS PIO<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> inteiro teor <strong>do</strong> despacho transcrito<br />

abaixo:DESPACHO (04794/<strong>2008</strong>) Visto etc. Consideran<strong>do</strong><br />

o teor <strong>da</strong> Portaria GP 008/2007, que concedeu ao Juiz Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Leilão jurisdição<br />

sobre as quatro varas <strong>da</strong> capital. Consideran<strong>do</strong> a necessi<strong>da</strong>de de<br />

desocupação <strong>do</strong> depósito judicial, conforme informação conti<strong>da</strong> no memoran<strong>do</strong> 40/DGA.<br />

Consideran<strong>do</strong>, por final, que as dívi<strong>da</strong>s constituí<strong>da</strong>s neste feito já foram integralmente<br />

quita<strong>da</strong>s. Determino a notificação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para que, no prazo<br />

improrrogável de <strong>05</strong> dias, retire <strong>do</strong> depósito judicial os bens de sua proprie<strong>da</strong>de (02<br />

monitores), sob pena de renúncia à titulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s bens. Cumprase.TERESINA,<br />

20 de maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ<br />

DO TRABALHO<br />

RESENHA No 2-2648/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00157-<strong>2008</strong>-002-22-00-3<br />

Reclamante : CRISTIANE EDUVIRGEM NOGUEIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSELIA NUNES DE SENA<br />

Reclama<strong>do</strong> : MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MARINHO DA FONSECA


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 21<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s <strong>do</strong> despacho de fl.13, transcrito<br />

abaixo:DESPACHOVistos, etc.1. Ten<strong>do</strong> em vista que no processo <strong>do</strong> trabalho as partes<br />

podem transigir a qualquer tempo(art. 764, §3º, CLT), HOMOLOGO a composição extrajudicial<br />

anuncia<strong>da</strong> pelas partes às fls. 10/11 para que produza seus jurídicos efeitos, mas tão<br />

somente quanto ao débito principal, posto que os encargos fiscais e previdenciários não<br />

podem ser transaciona<strong>do</strong>s. 2. Ante a homologação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, torna-se sem efeito a<br />

determinação de arquivamento <strong>do</strong> feito (fl. 09).3. Aguarde-se o cumprimento integral <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong>. Após, ao setor de cálculo para apurar o crédito previdenciário.4. Publiquese.TERESINA,<br />

06 de março de <strong>2008</strong> (quinta-feira).BENEDITA GUERRA CAVALCANTE<br />

PAES LANDIMJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 2-2649/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00092-<strong>2008</strong>-002-22-00-6<br />

Reclamante : LUIS GONZAGA MENDES DA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): KARLA ANDREA MAGALHAES TAJRA<br />

Reclama<strong>do</strong> : MAGAZINE SAMIRA LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s <strong>do</strong> despacho de fl. 26, descrito a<br />

seguir:DESPACHOHomologo o acor<strong>do</strong> de fls. 22/23, para que produza efeitos<br />

jurídicos.Consoante estabeleci<strong>do</strong> no termo de acor<strong>do</strong>, o reclamante recebeu as guias <strong>do</strong><br />

seguro desemprego.Deverá o reclamante, portanto, dirigir-se ao órgão competente para<br />

processar o pedi<strong>do</strong> de concessão <strong>do</strong> benefício em questão, portan<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos<br />

necessários, inclusive cópia autentica<strong>da</strong> <strong>do</strong> presente despacho.Como a reclama<strong>da</strong> não<br />

discriminou as parcelas objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, para efeito de incidência previdenciária,<br />

considero, que, para esse efeito, as contribuições previdenciárias devem incidir sobre o<br />

valor de R$229,33, referente ao sal<strong>do</strong> de salário, e R$358,<strong>30</strong>, referente a 10/18 avos de<br />

13º salário, ten<strong>do</strong> em vista que to<strong>da</strong>s as demais parcelas pleitea<strong>da</strong>s na inicial têm<br />

natureza indenizatória, não incidin<strong>do</strong>, portanto, a cita<strong>da</strong> contribuição.Remetam-se os<br />

autos ao Setor de Cálculos para apurar o valor <strong>da</strong> contribuição previdenciária.Antes,<br />

porém, publique-se o inteiro teor <strong>do</strong> presente despacho. TERESINA, 22 de fevereiro de<br />

<strong>2008</strong> (sexta-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ DO TRABALHO, no exercício<br />

<strong>da</strong> Titulari<strong>da</strong>de<br />

RESENHA No 2-2650/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00011-1999-002-22-00-0<br />

Reclamante : FRANCISCO LIMA ARAUJO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO DA SILVA CASTELO BRANCO<br />

Reclama<strong>do</strong> : CHURRASCARIA RIO POTY LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MAZZA DE CASTRO<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s de que haverá leilão no dia 27 de junho de <strong>2008</strong><br />

às 09:00 horas, no escritório <strong>do</strong> leiloeiro oficial localiza<strong>do</strong> na RUA EUSTÁQUIO PORTELA<br />

,2247-SUL - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - TERESINA-PI.Teresina, 29 de maio de <strong>2008</strong><br />

RESENHA No 2-2651/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01224-1999-002-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : SEY LA - POUSADA E MOTEL LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANA KARLA VASCONCELOS CARVALHO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> de que haverá leilão no dia 27 de junho de<br />

<strong>2008</strong> às 09:00 horas, no escritório <strong>do</strong> leiloeiro oficial localiza<strong>do</strong> na RUA EUSTÁQUIO<br />

PORTELA ,2247-SUL - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - TERESINA-PI.Teresina, 29 de maio<br />

de <strong>2008</strong><br />

RESENHA No 2-2652/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01414-2004-002-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : PROJURIS LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): AURINO MOURA BASTOS<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> de que haverá leilão no dia 27 de junho de<br />

<strong>2008</strong> às 09:00 horas, no escritório <strong>do</strong> leiloeiro oficial localiza<strong>do</strong> na RUA EUSTÁQUIO<br />

PORTELA ,2247-SUL - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - TERESINA-PI.Teresina, 29 de maio<br />

de <strong>2008</strong><br />

RESENHA No 2-2653/<strong>2008</strong><br />

Processo : 009<strong>05</strong>-1998-002-22-00-0<br />

Reclamante : ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ROSIMAR SENA CASTELO BRANCO LIRA<br />

Reclama<strong>do</strong> : ANTONIO REINALDO DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARILIA MENDES DE CARVALHO BONFIM<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s de que haverá leilão no dia 27 de junho de <strong>2008</strong><br />

às 09:00 horas, no escritório <strong>do</strong> leiloeiro oficial localiza<strong>do</strong> na RUA EUSTÁQUIO PORTELA<br />

,2247-SUL - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - TERESINA-PI.Teresina, 29 de maio de <strong>2008</strong><br />

RESENHA No 2-2654/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00970-2003-002-22-00-9<br />

Reclamante : JOSE FRANCISCO DA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO<br />

Reclama<strong>do</strong> : CASA DAS FERRAGENS(GRUPO LOURIVAL NERY)<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EDNAN SOARES COUTINHO MOURA<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s de que haverá leilão no dia 27 de junho de <strong>2008</strong><br />

às 09:00 horas, no escritório <strong>do</strong> leiloeiro oficial localiza<strong>do</strong> na RUA EUSTÁQUIO PORTELA<br />

,2247-SUL - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - TERESINA-PI.Teresina, 29 de maio de <strong>2008</strong><br />

RESENHA No 2-2655/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00139-<strong>2008</strong>-002-22-00-1<br />

Reclamante : LAUREANA DA SILVA VIEIRA SA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> despacho de fl. 44, descrito a<br />

seguir:DESPACHO 1. Recebo o recurso interposto pela parte reclama<strong>da</strong>, uma vez atendi<strong>do</strong>s<br />

seus pressupostos de admissibili<strong>da</strong>de;2. Notifique-se a parte reclamante para, queren<strong>do</strong>,<br />

apresentar suas contra-razões no prazo legal;3. Após, com ou sem manifestação, remetamse<br />

os autos ao Eg. TRT <strong>da</strong> 22ª Região.4. Publique-se. TERESINA, 03 de abril de <strong>2008</strong><br />

(quinta-feira).BENEDITA GUERRA CAVALCANTE PAES LANDIMJUIZ DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 2-2656/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01631-2003-002-22-00-0<br />

Reclamante : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E UNIÃO FEDERAL<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : MESON COSTA DE MEDEIROS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO<br />

Assunto : Fica a partere clama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> de que haverá leilão no dia 27 de junho de<br />

<strong>2008</strong> às 09:00 horas, no escritório <strong>do</strong> leiloeiro oficial localiza<strong>do</strong> na RUA EUSTÁQUIO<br />

PORTELA ,2247-SUL - BAIRRO SÃO CRISTOVÃO - TERESINA-PI.Teresina, 29 de maio<br />

de <strong>2008</strong><br />

RESENHA No 2-2657/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00220-2000-002-22-00-0<br />

Reclamante : LUIZ PEREIRA DO NASCIMENTO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIS SOARES DE AMORIM<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA FERROVIARIA DO NORDESTE<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> para, queren<strong>do</strong>,no prazo legal, impugnar<br />

embargos interpostos pela parte contrária.Teresina, 14 de maio de <strong>2008</strong>Daniela Martins<br />

Soares BarbosaJuíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 2-2658/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01550-1999-002-22-00-0<br />

Reclamante : DEMERVAL ALVES DE MOURA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCO AURELIO DANTAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO-CONAM<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): KASSIO NUNES MARQUES<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> sobre a resposta <strong>da</strong> CAIXA de fl.416, em<br />

cinco dias, requeren<strong>do</strong> o que lhe convier.Teresina, 29 de abril de <strong>2008</strong>Adriano Craveiro<br />

NevesJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 2-2659/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00387-2003-002-22-00-8<br />

Reclamante : MARIA DAS MERCES ROCHA ANGELINE<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES<br />

Reclama<strong>do</strong> : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RICARDO MARTINS VILARINHO<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para manifestar-se sobre a petição de fls.<br />

465-468.Teresina, 10 de maio de <strong>2008</strong>Benedita Guerra Cavalcante Paes LandimJuíza <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 2-2660/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01564-2002-002-22-00-0<br />

Reclamante : WINSTON BARBOSA DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOANA DARC GONÇALVES LIMA EZEQUIEL<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA COSTA<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> sobre a petição de fl.339 informan<strong>do</strong><br />

objetivamente se cumpri<strong>da</strong> a obrigação, no prazo de cinco dias.Teresina, 28 de abril de<br />

<strong>2008</strong>Adriano CraveiroJuiz <strong>do</strong> trabalho<br />

RESENHA No 2-2661/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00454-1999-002-22-00-0<br />

Reclamante : CARLOS ALBERTO LEAL BARRETO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCIA LIMA DE MATOS<br />

Reclama<strong>do</strong> : ESPORTE CLUBE FLAMENGO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): NIVALDO AVELINO DE CASTRO<br />

Assunto : Às partes para ciência <strong>do</strong> despacho abaixo:DESPACHO (04646/<br />

<strong>2008</strong>) *04646<strong>2008</strong>* 1. Vistos. 2. A<br />

pauta <strong>da</strong> Semana de Concilição encontra-se completa, inclusive com a devi<strong>da</strong> notificação<br />

<strong>da</strong>s partes, pelo que indefiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 322. 3. No entanto, durante<br />

os dias <strong>da</strong> Semana de Conciliação (02/06/<strong>2008</strong> à 06/06/<strong>2008</strong>) os juízes encontrar-se-ão<br />

disponíveis para realização de audiências, independente de sua inclusão em pauta,<br />

bastan<strong>do</strong>, para isso, a presença de ambas as partes. 4. Dê-se ciência.<br />

TERESINA, 19 de maio de <strong>2008</strong> (segun<strong>da</strong>-feira).Adriano Craveiro NevesJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 2-2662/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00826-<strong>2008</strong>-002-22-00-7<br />

Reclamante : SINDICATO DOS TRAB. EM EMPRESAS DE TRANSP RODOV DE<br />

PASSAG.INTERM.INTEREST.CARGAS E TURISMO DO ESTADO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIS MOURA NETO<br />

Reclama<strong>do</strong> : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES<br />

RODOVIARIOS NO ESTADO DO PIAUI-SINTETRO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Fica a parte reclamante notifica<strong>da</strong> acerca <strong>do</strong> despacho abaixo: DESPACHO<br />

(<strong>05</strong>011/<strong>2008</strong>) *<strong>05</strong>011<strong>2008</strong>* Vistos, etc. Tratase<br />

de pedi<strong>do</strong> de medi<strong>da</strong> liminar em ação declaratória de nuli<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s efeitos (sic) <strong>da</strong><br />

assembléia sindical ajuiza<strong>da</strong> pelo SINTERICT em defavor <strong>do</strong> SINTETRO, partes<br />

qualifica<strong>da</strong>s. Passo a analisar. Analisan<strong>do</strong> a fun<strong>da</strong>mentação<br />

<strong>da</strong> inicial, não vislumbro a existência <strong>do</strong>s requisitos legais para a concessão <strong>da</strong> medi<strong>da</strong><br />

liminar, eis que a matéria necessita de um mínimo de contraditório, com a apresentação<br />

<strong>do</strong>s fun<strong>da</strong>mentos de defesa pela parte ré. Ademais, há outras ações<br />

ajuiza<strong>da</strong>s nas Varas <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> desta Capital envolven<strong>do</strong> os <strong>do</strong>is Sindicatos.<br />

Assim, denego o pedi<strong>do</strong> de medi<strong>da</strong> liminar. Ciência às partes.<br />

Aguarde-se audiência. TERESINA, 29 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).Adriano<br />

Craveiro NevesJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 2-2663/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01120-2000-002-22-00-0<br />

Reclamante : VANIA MARIA DA SILVA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR<br />

Reclama<strong>do</strong> : VASP - VIACAO AEREA SAO PAULO S/A<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO DAS CHAGAS R.M. JUNIOR<br />

Assunto : DESPACHOVistos etc.,Diga o reclamante, no prazo de cinco dias , se deu<br />

à certidão de fls.<strong>30</strong>9, o destino que mencionara na petição de fls. <strong>30</strong>3/<strong>30</strong>4.Teresina, 02 de<br />

maio de <strong>2008</strong>Ferdinand Gomes <strong>do</strong>s SantosJuiz <strong>do</strong> trabalho<br />

RESENHA No 2-2664/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01608-2006-002-22-00-8<br />

Reclamante : IZAIAS SEBASTIAO DE ALMEIDA NETO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): VICENTE DE PAULA MENDES DE RESENDE JUNIOR<br />

Reclama<strong>do</strong> : TELEMAR NORTE LESTE S. A.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO<br />

Assunto : Ficam as partes notifica<strong>da</strong>s <strong>do</strong> despacho abaixo: DESPACHO<br />

(04760/<strong>2008</strong>) *04760<strong>2008</strong>* Vistos etc.


22 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

Da análise <strong>da</strong> petição de fls. 464/465, não verifico quaisquer vícios de vontade que<br />

possam macular o acor<strong>do</strong> extrajudicial firma<strong>do</strong> entre as partes, encontran<strong>do</strong>-se as mesmas<br />

assisti<strong>da</strong>s por advoga<strong>do</strong>s, com poderes bastantes, inclusive para transigir.<br />

Assim, HOMOLOGO o acor<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>, nos moldes <strong>da</strong> petição retro para que produza os<br />

seus legais e jurídicos efeitos, sen<strong>do</strong> extinto o processo, com julgamento <strong>do</strong> mérito, com<br />

base no art. 269, III c/c art. 794, II, ambos <strong>do</strong> CPC. Custas<br />

processuais e recolhimentos previdenciários pela Reclama<strong>da</strong>, conforme decisão de fls.<br />

323/324 e acórdão de fs. 400/410, porquanto não se pode transigir sobre direito de<br />

terceiros, a serem comprova<strong>do</strong>s no prazo de 10 (dez) dias após o pagamento <strong>do</strong> valor<br />

acor<strong>da</strong><strong>do</strong>. Aguarde-se o cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, advertin<strong>do</strong><br />

a reclama<strong>da</strong> que o inadimplemento importará em multa de 50% sobre o valor <strong>da</strong> avença.<br />

Após, oficie-se ao INSS, para os fins <strong>do</strong> art. 832, § 4º, <strong>da</strong> CLT.<br />

Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.<br />

À Secretaria para providenciar. TERESINA, 20 de maio de <strong>2008</strong> (terçafeira).DANIELA<br />

MARTINS SOARES BARBOSAJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO, no<br />

exercício <strong>da</strong> Titulari<strong>da</strong>de<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 178/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00970-2003-002-22-00-9<br />

Exequente: JOSE FRANCISCO DA COSTA<br />

Executa<strong>do</strong>: CASA DAS FERRAGENS(GRUPO LOURIVAL NERY)<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, JUIZ(A) DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO <strong>da</strong> 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01: DUAS MESAS PARA COMPUTADOR COM CANTO 1,50X0,70 MARELI,<br />

EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, UMA DAS MESAS APRESENTA RICOS, TUDO<br />

AVALIADO EM R$ 1.500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: AV. BARÃO DE GURGUEIA, 3646, TABULETA<br />

Valor: 1.500,00<br />

Fiel Depositario: LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR<br />

Descrição: LOTE 02: DOIS ARMÁRIOS BAIXOS, CINZA, 0,90X0,45, DUAS PORTAS, EM<br />

BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, TUDO AVALIADO EM R$ 700,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: AV. BARÃO DE GURGUEIA, 3646, TABULETA<br />

Valor: 700,00<br />

Fiel Depositario: LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR<br />

Descrição: LOTE 03: CINCO CADEIRAS GERENTE, VINHO, COM RODAS, EM RAZOÁVEL<br />

ESTADO DE CONSERVAÇÃO, TUDO AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: AV. BARÃO DE GURGUEIA, 3646, TABULETA<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR<br />

Descrição: LOTE 04: QUATRO CADEIRAS SECRETÁRIA COM RODA, VINHO, EM<br />

RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO, TUDO AVALIADO EM R$ 400,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: AV. BARÃO DE GURGUEIA, 3646, TABULETA<br />

Valor: 400,00<br />

Fiel Depositario: LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR<br />

Descrição: LOTE <strong>05</strong>: UM GAVETEIRO MARELI, COM CINCO GAVETAS, EM ESTADO DE<br />

CONSERVAÇÃO RUIM, AVALIADO EM R$ 200,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: AV. BARÃO DE GURGUEIA, 3646, TABULETA<br />

Valor: 200,00<br />

Fiel Depositario: LOURIVAL FERREIRA NERY JUNIOR<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 179/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01631-2003-002-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS E UNIÃO FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong>: MESON COSTA DE MEDEIROS<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, JUIZ(A) DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO <strong>da</strong> 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 01 MONITOR 14 POLEGADAS, MARCA SANSUNG, SEMINOVO,<br />

EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO POR R$ 360,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: RUA DAVID CALDAS, 428/S<br />

Valor: 360,00<br />

Fiel Depositario: NELSON COSTA DE MEDEIROS<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 180/<strong>2008</strong><br />

Processo : 009<strong>05</strong>-1998-002-22-00-0<br />

Exequente: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br />

Executa<strong>do</strong>: ANTONIO REINALDO DE SOUSA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, JUIZ(A) DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO <strong>da</strong> 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01: 74 METROS LINEARES DE LINHA/MADEIRA P/ CONSTRUÇÃO,<br />

AVALIADOS EM R$ 296,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: RUA FIRMINO PIRES, 1460, VERMELHA<br />

Valor: 296,00<br />

Fiel Depositario: SEBASTIÃO CANDIDO DE SOUSA<br />

Descrição: LOTE 02: 194 METROS LINEARES DE CAIBRO, AVALIADOS EM R$ 194,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: RUA FIRMINO PIRES, 1460, VERMELHA<br />

Valor: 194,00<br />

Fiel Depositario: SEBASTIÃO CANDIDO DE SOUSA<br />

Descrição: LOTE 03: 13 DÚZIAS DE RIPAS, AVALIADAS EM R$ 104,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: RUA FIRMINO PIRES, 1460, VERMELHA<br />

Valor: 104,00<br />

Fiel Depositario: SEBASTIÃO CANDIDO DE SOUSA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 181/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01414-2004-002-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: PROJURIS LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, JUIZ(A) DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO <strong>da</strong> 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: DOIS CONDICIONADORES DE AR, MARCA SPRINGER,<br />

MUNDIAL, DE 21.000 BTUS, EM RAZOÁVEL ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM<br />

FUNCIONAMENTO, AVALIADO CADA UM EM R$ 950,00, TOTALIZANDO O LOTE EM R$<br />

1.900,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: RUA POLIDORO BULAMARQUE, 2143, PARQUE ITARARE<br />

Valor: 1.900,00<br />

Fiel Depositario: DAMIÃO DE CARVALHO ROCHA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 23<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 182/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01224-1999-002-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: SEY LA - POUSADA E MOTEL LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, JUIZ(A) DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO <strong>da</strong> 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01: 01 FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 02: 01 FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 03: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 04: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE <strong>05</strong>: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 06: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 07: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 08: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 09: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 10: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 12: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 13: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 14: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 15: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 16: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 17: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM RR<br />

500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 18: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCONAMENTO, AVALIADO EM R$ 500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 19: UM FRIGOBAR MARCA CONSUL COMPACTO, COM CAPACIDADE<br />

DE 120 LITROS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM 500,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 20: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 21:CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 22: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CALSSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 23: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 24: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 25: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 26 CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 27: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 28: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 29: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE <strong>30</strong>: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 31: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 32: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00


24 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 33: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 34: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 35: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 36: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 37: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 38: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 39: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 40: CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL, CLASSE A, 10.000<br />

BTUS, EM ÓTIMO ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 1.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 1.000,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 41: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 42: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 43: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 44: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 45: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 46: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 47: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 48: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 49: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 50: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 51: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 52: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 53: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 54: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 55: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, COM OS BOTÕES E A GRADE EXTERNA EM BOM ESTADO<br />

E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Descrição: LOTE 56: CONDICIONADOR DE AR MARCA SPRINGER CARRIER<br />

INNOVARE, 10.000 BTUS, EM BOM ESTADO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM<br />

R$ 600,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: R VALDIR WILSON DE VASCONCELOS, 4447, R DAS PALMEI<br />

Valor: 600,00<br />

Fiel Depositario: CARLOS MAGNO CHAVES DA SILVA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 183/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00011-1999-002-22-00-0<br />

Exequente: FRANCISCO LIMA ARAUJO<br />

Executa<strong>do</strong>: CHURRASCARIA RIO POTY LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA, JUIZ(A) DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO <strong>da</strong> 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: UM VEÍCULO, DUAS RODAS, MODELO/MARCA SONDOWN/<br />

WEB 100 EVO, MONORETA, GASOLINA, COR PRETA, SEMI-NOVA, EM PERFEITO<br />

ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO, PLACA LWM-2192, CHASSI<br />

94J1XPBD66M002025, ANO FAB./ ANO MODELO 2006, A QUAL AVALIO EM R$ 3.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: AV. MAR. CASTELO BRANCO, 586, ILHOTAS<br />

Valor: 3.000,00<br />

Fiel Depositario: UBALDO DE HOLANDA BARBOSA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 25<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.PRAZO PARA EMBARGOS À<br />

ARREMATAÇÃO: <strong>05</strong> DIAS CONTADOS DA DATA DA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, ABILIO GUIMARAES COSTA FILHO, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

DANIELA MARTINS SOARES BARBOSA<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina/PI<br />

NOTIFICAÇÕES/EDITAIS<br />

3a. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Teresina<br />

Av. Miguel Rosa, 3728/Sul Fórum Osmun<strong>do</strong> Pontes - - Teresina - PI - 64001490<br />

RESENHA No 3-3426/<strong>2008</strong><br />

Processo : 001<strong>05</strong>-<strong>2008</strong>-003-22-00-3<br />

Reclamante : VILDOMAR DA SILVA DIAS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (04023/<strong>2008</strong>)Presentes os pressupostos legais, ADMITO o<br />

Recurso Ordinário interposto pela parte Reclama<strong>da</strong>.Apresente a parte Reclamante, no<br />

prazo legal, contra-razões ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>,<br />

com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região, para os<br />

devi<strong>do</strong>s fins.Publique-se.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3427/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00118-<strong>2008</strong>-003-22-00-2<br />

Reclamante : VALDENIRA PEREIRA DE ABREU<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JÚLIO CÉSAR DA SILVA CARVALHO<br />

Assunto : DESPACHO (04009/<strong>2008</strong>) Presentes os pressupostos legais, ADMITO o<br />

Recurso Ordinário interposto pela parte Reclama<strong>da</strong>.Apresente a parte Reclamante, no<br />

prazo legal, contra-razões ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>,<br />

com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região, para os<br />

devi<strong>do</strong>s fins.Publique-se. TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).NARA<br />

ZOÉ FURTADO GOMESJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3428/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00917-2002-003-22-00-0<br />

Reclamante : MANOEL DE MOURA NETO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOARA RODRIGUES DE ARAUJO<br />

Reclama<strong>do</strong> : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOANILIA BEVILAQUA DE SALES<br />

Assunto : DESPACHO (040<strong>05</strong>/<strong>2008</strong>)Vistos etc.1.A CEF interpôs embargos à execução<br />

impugnan<strong>do</strong> a conta de liqui<strong>da</strong>ção. Em segui<strong>da</strong>, ingressou com agravo de petição<br />

requeren<strong>do</strong> nova análise <strong>da</strong> impugnação apresenta<strong>da</strong>. Julga<strong>do</strong> parcialmente procedente o<br />

agravo, foram os autos remeti<strong>do</strong>s ao SCLJ para adequação <strong>da</strong> conta às alterações<br />

impostas pelo Egrégio <strong>Regional</strong>, as quais versaram exclusivamente sobre a incidência de<br />

juros de mora a partir <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta de autuação <strong>do</strong> feito, de forma regressiva sobre as parcelas<br />

vincen<strong>da</strong>s. Retifica<strong>da</strong> a conta apenas neste ponto, foram as partes notifica<strong>da</strong>s para<br />

manifestarem-se exclusivamente sobre estas alterações.2. Ocorre que a CEF, na petição<br />

de fls. 706/708, se insurge contra o cálculo <strong>da</strong>s contribuições previdenciárias. Entretanto,<br />

já ultrapassa<strong>do</strong> o momento processual adequa<strong>do</strong> para tanto (embargos à execução),<br />

resta consuma<strong>da</strong> a preclusão, mostran<strong>do</strong>-se inviável a análise <strong>da</strong> matéria.3. Assim,<br />

consideran<strong>do</strong>-se que a CEF não se opôs às alterações <strong>do</strong> cálculo decorrentes <strong>do</strong> acórdão<br />

prolata<strong>do</strong>, determina-se a liberação ao exeqüente <strong>do</strong> valor de seus respectivos créditos,<br />

observa<strong>da</strong>s as retenções de estilo.4.Dê-se ciência às partes e, ato contínuo, cumpra-se<br />

o item 3.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).NARA ZOÉ FURTADO GOMESJUIZ<br />

DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3429/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01615-2007-003-22-00-7<br />

Reclamante : MARIA OZELIA SOUSA DA SILVA EM REPRESENTAÇAO A LAIANE SOUSA<br />

DA SILVA E OUTRO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANKLIN MENDES SIQUEIRA<br />

Reclama<strong>do</strong> : ALEXANDRE SIMPLICIO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO<br />

Assunto : DESPACHO (039<strong>05</strong>/<strong>2008</strong>)Vistos etc.Consideran<strong>do</strong> o teor <strong>da</strong> certidão retro,<br />

bem como os termos <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> sentencial, determino o arquivamento <strong>do</strong>s autos, com<br />

a respectiva baixa na distribuição.Publique-se.TERESINA, 12 de maio de <strong>2008</strong> (segun<strong>da</strong>feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-34<strong>30</strong>/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01583-2000-003-22-00-0<br />

Reclamante : ANTONIO FRANCISCO BRANDAO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSE SANTANA MAURIZ<br />

Reclama<strong>do</strong> : L.A.RIBEIRO - ME (APAPIL - ARTEFATOS DE PAPELAO DO PIAUI LTDA)<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LUIS SOARES DE AMORIM<br />

Assunto : DESPACHO (03958/<strong>2008</strong>)R. H.Em face <strong>do</strong> retorno <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST,<br />

requeira a parte Autora, no prazo de 10 dias, o que lhe convier, eis que não se trata de<br />

processo sujeito a impulso oficial, consoante dicção <strong>do</strong> art. 4º <strong>da</strong> Lei nº 5.584/70, que é<br />

posterior à CLT e editou normas de processo <strong>do</strong> trabalho, restringin<strong>do</strong> a facul<strong>da</strong>de <strong>do</strong> juiz<br />

de iniciar a execução trabalhista às hipóteses que menciona, revogan<strong>do</strong>, expressamente,<br />

as disposições em contrário.Fin<strong>do</strong> o prazo assina<strong>do</strong>, voltem-me conclusos, inclusive<br />

para exame <strong>da</strong> possibili<strong>da</strong>de de liberação <strong>do</strong> depósito recursal (fl. 49).Publique-se.<br />

TERESINA, 14 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJOJUIZ<br />

DO TRABALHO<br />

RESENHA No 3-3431/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00831-2007-003-22-00-5<br />

Reclamante : MARIA CARLEUSA SOARES DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CARLITO CARVALHO SILVA<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMA BEM ALIMENTACAO E DIEGO CAMARCO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (03957/<strong>2008</strong>)Vistos etc.Indefiro o requerimento formula<strong>do</strong> pela<br />

parte autora.A uma, porque nos termos <strong>do</strong> art. 879, § 1º-B <strong>da</strong> CLT, incumbe ao interessa<strong>do</strong><br />

apresentar, de forma atualiza<strong>da</strong> e discrimina<strong>da</strong>, os cálculos de seus créditos, para fins de<br />

liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> sentença.No mesmo senti<strong>do</strong>, e mo<strong>do</strong> mais detalha<strong>do</strong>, são as disposições<br />

constantes <strong>do</strong> art. 614, inciso II, <strong>do</strong> CPC, de aplicação subsidiária ao Processo <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> (art. 769 <strong>da</strong> CLT), ao preceituar que cumpre ao cre<strong>do</strong>r, ao requerer a execução,<br />

instruir a inicial com o demonstrativo <strong>do</strong> débito atualiza<strong>do</strong> até a <strong>da</strong>ta <strong>da</strong> propositura <strong>da</strong><br />

ação.No caso em apreço, a Reclamante não elaborou a sua conta de liqui<strong>da</strong>ção, limitan<strong>do</strong>se<br />

a requerer a remessa <strong>do</strong>s autos ao Conta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Juízo.Diante <strong>do</strong> exposto, e consideran<strong>do</strong><br />

que a providência em tela (elaboração <strong>do</strong>s cálculos) constitui ônus <strong>do</strong> próprio Autor,<br />

aguarde-se em Secretaria a sua eventual manifestação, pelo prazo trinta dias.Publiquese.<br />

TERESINA, 14 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJOJUIZ<br />

DO TRABALHO<br />

RESENHA No 3-3432/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01725-2004-003-22-00-6<br />

Reclamante : CARLA MARIA DE DEUS SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANTONIO CARLOS DE SENA FALCAO<br />

Reclama<strong>do</strong> : MARIA DAS GRACAS HERMES DA COSTA NUNES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): VIVIANE MARIA PADUA RIOS MAGALHAES<br />

Assunto : Fica a parte exeqüente notifica<strong>da</strong> <strong>do</strong> inteiro teor <strong>do</strong> despacho abaixo<br />

transcrito:DESPACHO (04044/<strong>2008</strong>)Vistos etc.Notifique-se a parte exequente, para que,<br />

no prazo de 10 dias indique meios objetivos e legais suficientes para a execução, sob<br />

pena de arquivo <strong>do</strong>s autos.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3433/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00236-2007-003-22-00-0<br />

Reclamante : DULCILENE MARQUES VIANA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOAO DA CRUZ NETO<br />

Reclama<strong>do</strong> : COLEGIO MADRE DEUS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (04081/<strong>2008</strong>)Vistos etc.Intime-se a parte Autora para dizer, no<br />

prazo de cinco dias, se o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> com o reclama<strong>do</strong> foi efetivamente cumpri<strong>do</strong>,<br />

fican<strong>do</strong> adverti<strong>do</strong> que o seu silêncio será interpreta<strong>do</strong> como cumprimento <strong>da</strong><br />

avença.Publique-se.TERESINA, 16 de maio de <strong>2008</strong> (sexta-feira).THIAGO SPODEJUIZ<br />

DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3434/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00096-<strong>2008</strong>-003-22-00-0<br />

Reclamante : ELISIANE DA COSTA FREITAS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (04021/<strong>2008</strong>)Presentes os pressupostos legais, ADMITO o<br />

Recurso Ordinário interposto pela parte Reclama<strong>da</strong>.Apresente a parte Reclamante, no<br />

prazo legal, contra-razões ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>,<br />

com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região, para os<br />

devi<strong>do</strong>s fins.Publique-se.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3435/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00025-<strong>2008</strong>-003-22-00-8<br />

Reclamante : JARDEL WILK SOUSA VALE<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (04019/<strong>2008</strong>)Presentes os pressupostos legais, ADMITO o<br />

Recurso Ordinário interposto pela parte Reclama<strong>da</strong>.Apresente a parte Reclamante, no<br />

prazo legal, contra-razões ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>,<br />

com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região, para os<br />

devi<strong>do</strong>s fins.Publique-se.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3436/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00114-<strong>2008</strong>-003-22-00-4<br />

Reclamante : SILVIO CESAR VIEIRA SAMPAIO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHOPresentes os pressupostos legais, ADMITO o Recurso Ordinário<br />

interposto pela parte Reclama<strong>da</strong>.Apresente a parte Reclamante, no prazo legal, contrarazões<br />

ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>, com ou sem<br />

manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região, para os devi<strong>do</strong>s<br />

fins.Publique-se.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO SPODEJUIZ DO<br />

TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3437/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01866-2007-003-22-00-1<br />

Reclamante : EURENICE HOLANDA ALVES DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATO COELHO DE FARIAS<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RAIMUNDO DE ARAUJO SILVA JUNIOR<br />

Assunto : DESPACHO (04033/<strong>2008</strong>)Presentes os pressupostos legais, ADMITO o<br />

Recurso Ordinário interposto pela parte Reclama<strong>da</strong>.Apresente a parte Reclamante, no<br />

prazo legal, contra-razões ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>,<br />

com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio TRT <strong>da</strong> 22ª Região, para os<br />

devi<strong>do</strong>s fins.Publique-se.TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3438/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01546-2007-003-22-00-1<br />

Reclamante : ANTONIO TOMAZ DA SILVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ZACARIAS BARBOSA DA SILVA<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE TERESINA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (03938/<strong>2008</strong>)R.H.Ante o teor <strong>da</strong> certidão supra, admito os<br />

Embargos à Execução opostos pela parte Executa<strong>da</strong>.Apresente a parte Exeqüente, no<br />

prazo legal, impugnação aos Embargos, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo legal,<br />

com ou sem manifestação, distribuam-se os autos para fins de julgamento.Publique-


26 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

se.TERESINA, 13 de maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).THIAGO SPODEJUIZ DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3439/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>79-<strong>2008</strong>-003-22-00-5<br />

Reclamante : IVAN DA SILVA LIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): KELSON DIAS FEITOSA<br />

Reclama<strong>do</strong> : CAIXA ECONOMICA FEDERAL<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (03976/<strong>2008</strong>)01. Em face <strong>da</strong> certidão retro, e na<strong>da</strong> mais haven<strong>do</strong><br />

a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo.02. Publique-se.<br />

TERESINA, 14 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).NARA ZOÉ FURTADO GOMESJUIZ DO<br />

TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3440/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>38-<strong>2008</strong>-003-22-00-9<br />

Reclamante : FRANCISCO DOS SANTOS<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Reclama<strong>do</strong> : DUARTE E DIAS SC LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (03971/<strong>2008</strong>) *00<strong>30</strong>3971<strong>2008</strong>* Vistos, etc.01. Em face <strong>da</strong><br />

certidão retro, e na<strong>da</strong> mais haven<strong>do</strong> a providenciar, ARQUIVEM-SE os autos, com as<br />

cautelas de estilo.02. Publique-se. TERESINA, 14 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).NARA<br />

ZOÉ FURTADO GOMESJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3441/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00356-2007-003-22-00-7<br />

Reclamante : MARIA DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO<br />

Assunto : DESPACHO (03908/<strong>2008</strong>) Vistos etc. Em face<br />

<strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s pelo Conta<strong>do</strong>r <strong>da</strong> Vara e, ain<strong>da</strong>, consideran<strong>do</strong> que os cálculos<br />

de fls. 93/94 atendem aos parâmetros fixa<strong>do</strong>s na sentença, homologo-os e fixo o valor<br />

<strong>da</strong> condenação em R$ 5.976,90 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e noventa<br />

centavos). Cite-se a Reclama<strong>da</strong>. Publique-se.<br />

TERESINA, 12 de maio de <strong>2008</strong> (segun<strong>da</strong>-feira).THIAGO SPODEJUIZ DO TRABALHO<br />

SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3442/<strong>2008</strong><br />

Processo : 0<strong>05</strong>75-2007-003-22-00-6<br />

Reclamante : MARIA LUCIMAR DE SENA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE DEMERVAL LOBAO - PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO<br />

Assunto : DESPACHO (04007/<strong>2008</strong>) Vistos, etc. 01.<br />

Em face <strong>da</strong> informação presta<strong>da</strong> pelo SCLJ à(s) fl(s). , HOMOLOGO os cálculos elabora<strong>do</strong>s<br />

pela conta<strong>do</strong>ria judicial, posto que em consonância com os parâmetros e critérios<br />

estabeleci<strong>do</strong>s nos autos. Fixo, pois, o valor global <strong>da</strong> condenação em R$ 1.062,76,<br />

atualizável. 02. Cite-se a reclama<strong>da</strong> para pagamento na forma <strong>da</strong> Lei.<br />

03. Publique-se. TERESINA, 15 de maio de <strong>2008</strong> (quintafeira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3443/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00350-2007-003-22-00-0<br />

Reclamante : LUSIMAR RIBEIRO PAIVA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EVANDRO FRANCILIO RIBEIRO ABREU<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE DERMERVAL LOBAO - PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FLORIVALDO MARTINS DA ROCHA NETO<br />

Assunto : DESPACHO (03936/<strong>2008</strong>) Vistos etc. Em face<br />

<strong>do</strong> teor <strong>da</strong>s informações presta<strong>da</strong>s à fl. 80 <strong>do</strong>s autos, rejeito os cálculos elabora<strong>do</strong>s pela<br />

parte Autora e homologo a conta de liqui<strong>da</strong>ção elabora<strong>da</strong> pelo conta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> juízo.Fixo, pois,<br />

o valor <strong>da</strong> condenação em R$ 1.671,02 (um mil e seiscentos e setenta e um reais e <strong>do</strong>is<br />

centavos). Cite-se o Município reclama<strong>do</strong> para os fins previstos no art. 7<strong>30</strong><br />

<strong>do</strong> CPC. Ato contínuo, publique-se para conhecimento <strong>do</strong> autor (Art. 884,<br />

.3º, CLT) e, também, para os fins previstos no art. 87, parágrafo único, <strong>do</strong> ADCT (renúcia<br />

de crédito). TERESINA, 13 de maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).GIORGI ALAN<br />

MACHADO ARAÚJOJUIZ DO TRABALHO<br />

RESENHA No 3-3444/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00270-2007-003-22-00-4<br />

Reclamante : RONILSON DA SILVA NASCIMENTO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO<br />

Reclama<strong>do</strong> : EMPRESA AGRESTE<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (03877/<strong>2008</strong>)Vistos etc.Homologo os cálculos de liqui<strong>da</strong>ção<br />

elabora<strong>do</strong>s pelo conta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> juízo.Fixo, pois, o valor <strong>da</strong> condenação <strong>do</strong>s Reclamantes<br />

nos seguintes valores:1. RONSILSON DA SILVA NASCIMENTO em R$ 12.237,69 (<strong>do</strong>ze<br />

mil e duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);2. ANTONIO LOURENÇO<br />

DOS SANTOS FILHO em R$ 9.435,55 (nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e<br />

ciquenta e cinco centavos) e3. JOSÉ DA CRUZ CAMPELO DE ABREU em R$ 17.7<strong>30</strong>,95<br />

(dezessete mil e setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).Cite-se o reclama<strong>do</strong><br />

para fins de pagamento <strong>da</strong> importância total de R$ R$ 39.404,19 (Art. 880, CLT).Ato<br />

contínuo, publique-se para conhecimento <strong>do</strong> autor (Art. 884, .3º, CLT).TERESINA, 09 de<br />

maio de <strong>2008</strong> (sexta-feira).GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJOJUIZ DO TRABALHO<br />

RESENHA No 3-3445/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00270-2007-003-22-00-4<br />

Reclamante : RONILSON DA SILVA NASCIMENTO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO<br />

Reclama<strong>do</strong> : LEONARDO PEIXOTO DA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : DESPACHO (03877/<strong>2008</strong>)Vistos etc.Homologo os cálculos de liqui<strong>da</strong>ção<br />

elabora<strong>do</strong>s pelo conta<strong>do</strong>r <strong>do</strong> juízo.Fixo, pois, o valor <strong>da</strong> condenação <strong>do</strong>s Reclamantes<br />

nos seguintes valores:1. RONSILSON DA SILVA NASCIMENTO em R$ 12.237,69 (<strong>do</strong>ze<br />

mil e duzentos e trinta e sete reais e sessenta e nove centavos);2. ANTONIO LOURENÇO<br />

DOS SANTOS FILHO em R$ 9.435,55 (nove mil e quatrocentos e trinta e cinco reais e<br />

ciquenta e cinco centavos) e3. JOSÉ DA CRUZ CAMPELO DE ABREU em R$ 17.7<strong>30</strong>,95<br />

(dezessete mil e setecentos e trinta reais e noventa e cinco centavos).Cite-se o reclama<strong>do</strong><br />

para fins de pagamento <strong>da</strong> importância total de R$ R$ 39.404,19 (Art. 880, CLT).Ato<br />

contínuo, publique-se para conhecimento <strong>do</strong> autor (Art. 884, .3º, CLT).TERESINA, 09 de<br />

maio de <strong>2008</strong> (sexta-feira).GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJOJUIZ DO TRABALHO<br />

RESENHA No 3-3446/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00639-1993-003-22-00-0<br />

Reclamante : MARIA DAS GRACAS FERREIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): IVANIR FAUSTO GOMES<br />

Reclama<strong>do</strong> : ESTADO DO PIAUI (SEC. DE SAUDE)<br />

Advoga<strong>do</strong>(a):<br />

Assunto : Fica a parte exequente intima<strong>da</strong> para apresentar CPF para fins de precatório.<br />

RESENHA No 3-3447/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01489-2003-003-22-00-7<br />

Reclamante : LUCELIA MARIA GOMES DE OLIVEIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARTIM FEITOSA CAMELO<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR-PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO<br />

Assunto : Fica a parte exequente intima<strong>da</strong> para apresentar o nº <strong>do</strong> CPF para fins de<br />

precatório.<br />

RESENHA No 3-3448/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00824-2006-003-22-00-2<br />

Reclamante : JOSE CARLOS DA CRUZ<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): GREGORIO MARTINS SARAIVA<br />

Reclama<strong>do</strong> : LEONARDO PEIXOTO DA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CLEITON LEITE DE LOIOLA<br />

Assunto : DESPACHO(03975/<strong>2008</strong>) Vistos etc.,Notifique-se o exeqüente<br />

para se manifestar sobre a certidão de fl. 84, indican<strong>do</strong> meios para prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução, no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias.TERESINA, 14 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3449/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00824-2006-003-22-00-2<br />

Reclamante : JOSE CARLOS DA CRUZ<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): GREGORIO MARTINS SARAIVA<br />

Reclama<strong>do</strong> : AGRESTE AVICOLA DO PIAUI LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CLEITON LEITE DE LOIOLA<br />

Assunto : DESPACHO(03975/<strong>2008</strong>) Vistos etc.,Notifique-se o exeqüente<br />

para se manifestar sobre a certidão de fl. 84, indican<strong>do</strong> meios para prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução, no prazo de <strong>05</strong> (cinco) dias.TERESINA, 14 de maio de <strong>2008</strong> (quarta-feira).THIAGO<br />

SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3450/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01047-2006-003-22-00-3<br />

Reclamante : CARLOS ALBERTO FERNANDES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): PEDRO DA ROCHA PORTELA<br />

Reclama<strong>do</strong> : CAIXA ECONOMICA FEDERAL<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO<br />

Assunto : Ficam as partes intima<strong>da</strong>s <strong>da</strong> decisão de fls.470/472, cujo dispositivo se<br />

transcreve abaixo:Processo nº. 01047 20063 22 00 3SENTENÇA DE EMBARGOS À<br />

EXECUÇÃOVistos e examina<strong>do</strong>s estes autos processuais.Trata-se de embargos à<br />

execução opostos pela executa<strong>da</strong>. O objeto <strong>do</strong>s embargos é a retificação <strong>da</strong> conta de<br />

liqui<strong>da</strong>ção homologa<strong>da</strong> pelo Juízo. O fun<strong>da</strong>mento é o excesso de execução. O valor<br />

admiti<strong>do</strong> é de R$ 1<strong>05</strong>.401,50 (folha 465). A embargante requer a liberação <strong>do</strong>s valores<br />

deposita<strong>do</strong>s a título de depósitos recursais, bem como <strong>do</strong> excedente penhora<strong>do</strong>. O<br />

exeqüente concor<strong>da</strong> com os termos <strong>do</strong>s embargos e requer a liberação <strong>do</strong>s valores e a<br />

extinção <strong>da</strong> execução.É o breve relato.Consideran<strong>do</strong> que os pressupostos de admissibili<strong>da</strong>de<br />

<strong>do</strong>s embargos foram satisfeitos (prazo e garantia), passa-se ao mérito.Diante <strong>da</strong><br />

manifestação <strong>do</strong> exeqüente (folha 466) e de um exame detalha<strong>do</strong> <strong>do</strong>s autos, deferem-se<br />

os pleitos <strong>da</strong> embargante.É a fun<strong>da</strong>mentação.Isso posto, decide-se:Julgar procedente os<br />

embargos opostos para determinar a retificação <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução ¿ R$ 1<strong>05</strong>.401,50<br />

(folha 465).Expeçam-se guias de retira<strong>da</strong> em nome <strong>do</strong>s cre<strong>do</strong>res (folha 465) e <strong>da</strong><br />

embargante (depósitos recursais e excedente penhora<strong>do</strong>).Após, intime-se a União para<br />

se manifestar no prazo de vinte dias acerca <strong>do</strong>s recolhimentos (contribuições<br />

previdenciárias).Por fim, autos conclusos.Publique-se.Intimem-se as partes.Cumprase.À<br />

Secretaria para providenciar.Na<strong>da</strong> mais.Teresina/PI, 03 de abril de <strong>2008</strong>.Thiago<br />

SpodeJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto<br />

RESENHA No 3-3451/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00631-2004-003-22-00-0<br />

Reclamante : ANTONIO RICARDO CARVALHO DO NASCIMENTO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EUSEBIO DE TARSO HOLANDA<br />

Reclama<strong>do</strong> : NORDESTE VEICULOS LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA<br />

Assunto : PROCESSO Nº: 00631-2004-003-22-00-0 CERTIFICO que o sistema<br />

eletrônico de bloqueio de contas não obteve resulta<strong>do</strong> positivo, conforme detalhamento<br />

<strong>do</strong>s recibos de protocolo de fls. 574/578. CERTIFICO, outrossim, que os valores<br />

encontra<strong>do</strong>s foram desbloquea<strong>do</strong>s, por serem de pequena monta. O referi<strong>do</strong> é ver<strong>da</strong>de.<br />

Dou fé.Encaminho o feito à seção competente desta Vara, a fim de intimar o exeqüente<br />

para se manifestar sobre a certidão supra, fornecen<strong>do</strong> outros meios em prol <strong>da</strong> execução.<br />

Prazo: 10 dias. TERESINA, 29 de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).<br />

RESENHA No 3-3452/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00333-2007-003-22-00-2<br />

Reclamante : FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): CARLOS HENRIQUE DE ALENCAR VIEIRA<br />

Reclama<strong>do</strong> : TELEMAR NORTE LESTE S/A<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO<br />

Assunto : DESPACHO (03655/<strong>2008</strong>) Vistos etc. Inicialmente,<br />

libere-se em favor <strong>do</strong> reclamante to<strong>do</strong> o numerário deposita<strong>do</strong> à fl. 274 <strong>do</strong>s autos, com<br />

os acréscimos legais. Ato contínuo, libere-se em prol <strong>da</strong> reclama<strong>da</strong><br />

(TELEMAR) os valores deposita<strong>do</strong>s à fl. 251 <strong>do</strong>s autos, devi<strong>da</strong>mente corrigi<strong>do</strong>s.<br />

Isto posto, declaro, por sentença, extinto o presente feito. Arquivem-se os<br />

autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, ao final. TERESINA, <strong>30</strong><br />

de abril de <strong>2008</strong> (quarta-feira).GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJOJUIZ DO TRABALHO<br />

RESENHA No 3-3453/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00<strong>05</strong>0-2001-003-22-00-0<br />

Reclamante : ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ROBERT DE SOUSA FIGUEIREDO<br />

Reclama<strong>do</strong> : SEPROL - SERVICO ENGENHARIA PROJETO INDUSTIR E COMERCIO<br />

LTDA - JAMES CASTELO BRANCO COSTA


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 27<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MAURO GONCALVES DO R. MOTTA<br />

Assunto : Fica a parte reclama<strong>da</strong> notifica<strong>da</strong> para tomar conhecimento <strong>do</strong> inteiro teor <strong>do</strong><br />

despacho transcrito abaixo:DESPACHO (04355/<strong>2008</strong>) *00<strong>30</strong>4355<strong>2008</strong>* Vistos<br />

etc. Consideran<strong>do</strong> o teor <strong>da</strong> Portaria GP 008/2007, que concedeu ao Juiz<br />

Coordena<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Leilão jurisdição sobre as quatro varas <strong>da</strong> capital. Consideran<strong>do</strong><br />

a necessi<strong>da</strong>de de desocupação <strong>do</strong> depósito judicial, conforme informação conti<strong>da</strong> no<br />

memoran<strong>do</strong> 40/DGA. Consideran<strong>do</strong>, por final, que as dívi<strong>da</strong>s constituí<strong>da</strong>s<br />

neste feito já foram integralmente quita<strong>da</strong>s. Determino a notificação <strong>do</strong><br />

executa<strong>do</strong> para que, no prazo improrrogável de 48 horas, retire <strong>do</strong> depósito judicial os<br />

bens removi<strong>do</strong>s à fl. 65, sob pena de presumir-se a renúncia à titulari<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s bens,<br />

deven<strong>do</strong> os mesmos serem aliena<strong>do</strong>s e o produto <strong>da</strong> alienação recolhi<strong>do</strong> a crédito <strong>da</strong><br />

União, para compensar despesas com a guar<strong>da</strong> <strong>do</strong>s materiais. Cumprase.TERESINA,<br />

27 de maio de <strong>2008</strong> (terça-feira).FERDINAND GOMES DOS SANTOSJUIZ<br />

DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3454/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01353-2004-003-22-00-8<br />

Reclamante : JOSE DE SOUSA CUNHA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ADONIAS FEITOSA DE SOUSA<br />

Reclama<strong>do</strong> : COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): MARCIO AUGUSTO DE ALMEIDA COSTA<br />

Assunto : Ficam as partes intima<strong>da</strong>s <strong>da</strong> decisão de fls. 2<strong>30</strong>/232 <strong>do</strong>s autos, cujo<br />

dispositivo se transcreve abaixo: DISPOSITIVOIsto posto, decide este Juízo conhecer e<br />

julgar procedentes, em parte, os embargos à execução opostos pela Executa<strong>da</strong> (CEPISA)<br />

para determinar seja excluí<strong>do</strong> <strong>da</strong> conta de liqui<strong>da</strong>ção o valor <strong>da</strong> diferença <strong>do</strong> adicional de<br />

periculosi<strong>da</strong>de referente ao mês de outubro/03, no importe de R$ 235,08.Indefere-se o<br />

pedi<strong>do</strong> de liberação de numerário em favor <strong>do</strong> exeqüente, em face <strong>da</strong> provisorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />

execução.Custas processuais de R$ 44,26 pela embargante (art. 789-A, inciso V <strong>da</strong> CLT),<br />

que deverão integrar os cálculos.Intimem-se as partes.Teresina, 09 de abril de <strong>2008</strong>.Giorgi<br />

Alan Macha<strong>do</strong> AraújoJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 3-3455/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00093-2007-003-22-00-6<br />

Reclamante : EDY LENO JOAQUIM DE SOUSA SALES<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): LEONARDO DE LIMA RAMOS<br />

Reclama<strong>do</strong> : BOI BOM ALIMENTOS DE TERESINA LTDA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA<br />

Assunto : Ficam as partes intima<strong>da</strong>s <strong>da</strong> decisão de fls. 90/91 <strong>do</strong>s autos, cujo<br />

dispositivo se transcreve abaixo: D I S P O S I T I V OPor to<strong>do</strong> o exposto, decide este<br />

Juízo conhecer e julgar parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pelo<br />

Embargante para determinar a dedução <strong>do</strong>s valores efetivamente pagos ao exeqüente,<br />

nos termos <strong>da</strong> fun<strong>da</strong>mentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.A<br />

execução deverá prosseguir em face <strong>do</strong>s novos valores constantes <strong>da</strong> planilha de<br />

cálculos (fls. 87/88).Custas processuais pelo Embargante no importe de R$ 44,26, em<br />

observância ao conti<strong>do</strong> no art. 789-A, inciso V, <strong>da</strong> CLT, que deverão ser incluí<strong>da</strong>s na conta<br />

de liqui<strong>da</strong>ção e pagas ao final.Intimem-se as partes.Teresina/PI, 15 de maio de <strong>2008</strong>.Giorgi<br />

Alan Macha<strong>do</strong> AraújoJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 3-3456/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00670-20<strong>05</strong>-003-22-00-8<br />

Reclamante : ALDO CARDOSO DE AZEVEDO<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FRANCISCO BORGES SOBRINHO<br />

Reclama<strong>do</strong> : MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO - PI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): EMIR MAIA MARTINS<br />

Assunto : Ficam as partes intima<strong>da</strong>s <strong>da</strong> decisão de fls. 133/134, cujo dispositivo se<br />

transcreve abaixo:Isso posto, conheço <strong>do</strong>s embargos à execução e julgo-os improcedentes,<br />

condenan<strong>do</strong> o Município Executa<strong>do</strong> ao pagamento de multa de 20% sobre o valor <strong>da</strong><br />

execução, em favor <strong>do</strong> Exeqüente.Intimem-se as partes.Teresina, <strong>30</strong> de abril de<br />

<strong>2008</strong>.Giorgi Alan Macha<strong>do</strong> AraújoJuiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

RESENHA No 3-3457/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00966-2007-003-22-00-0<br />

Reclamante : MARY ANNE DANTAS BARBOSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR<br />

Reclama<strong>do</strong> : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI-UESPI<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): ANGELICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA<br />

Assunto : DESPACHO (04047/<strong>2008</strong>) ADMITO os Embargos à Execução opostos pelo<br />

Executa<strong>do</strong>.Apresente a parte Embarga<strong>da</strong>/Exeqüente, em <strong>05</strong> (cinco) dias, contraminuta<br />

ao apelo, sob pena de preclusão.Decorri<strong>do</strong> o prazo assinala<strong>do</strong>, com ou sem manifestação,<br />

distribuam-se os Embargos para julgamento.Publique-se. TERESINA, 15<br />

de maio de <strong>2008</strong> (quinta-feira).THIAGO SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

RESENHA No 3-3458/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00876-2001-003-22-00-0<br />

Reclamante : MARIA GOMES DE SOUSA<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA LEITE<br />

Reclama<strong>do</strong> : PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON<br />

Advoga<strong>do</strong>(a): RENATA MENESES DE MELO<br />

Assunto : DISPOSITIVO <strong>da</strong> sentença de embargos à execução, cujo teor se<br />

transcreve:Julgar procedente os embargos opostos para determinar que o Setor de<br />

Cálculo elabore nova conta, utilizan<strong>do</strong> como base de cálculo <strong>da</strong>s verbas deferi<strong>da</strong>s o<br />

salário mínimo de ca<strong>da</strong> época próprCustas processuais pelo embargante/executa<strong>do</strong> no<br />

valor de R$ 44,26, dispensa<strong>da</strong>s nos termos <strong>da</strong> lei.<br />

Publique-se. Intimem-se as partes.Transita<strong>da</strong> em julga<strong>do</strong> a presente,<br />

providências de pagamento (precatório ou RPV)À Secretaria para providenciar.<br />

Na<strong>da</strong> mais. Teresina/PI, 20 de maio de<br />

<strong>2008</strong>.THIAGO SPODEJUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO DE 5(CINCO) DIAS<br />

No 107/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00270-2007-003-22-00-4<br />

Exequente: RONILSON DA SILVA NASCIMENTO<br />

Executa<strong>do</strong>: EMPRESA AGRESTE<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 3ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica cita<strong>do</strong>(a) EMPRESA AGRESTE, Exequente<br />

nos autos <strong>do</strong> processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para pagar<br />

em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a<br />

quantia de R$ 17.7<strong>30</strong>,95(Dezessete mil e setecentos e trinta reais e noventa e cinco<br />

centavos) atualiza<strong>do</strong> em 01/06/<strong>2008</strong>, correspondente ao Principal e Juros devi<strong>do</strong>s nos<br />

termos <strong>da</strong> decisão proferi<strong>da</strong> no referi<strong>do</strong> Processo.<br />

RESUMO:<br />

Princ. Corrigi<strong>do</strong> R$ 13.583,63<br />

Honor. Advocatícios R$ 2.037,54<br />

Tot dev ao Reclte R$ 15.621,17<br />

INSS Patronal R$ 2.010,56<br />

Custas Execução R$ 99,22<br />

Total Devi<strong>do</strong> R$ 17.7<strong>30</strong>,95<br />

Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em<br />

tantos bens quanto bastem para o integral pagamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />

REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO<br />

PAGAMENTO.<br />

E, para chegar ao conhecimento <strong>do</strong>(s) interessa<strong>do</strong>(s) e passa<strong>do</strong> o presente<br />

EDITAL, que será publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região e<br />

afixa<strong>do</strong> no lugar de costume, na sede desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO DE 5(CINCO) DIAS<br />

No 109/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00270-2007-003-22-00-4<br />

Exequente: RONILSON DA SILVA NASCIMENTO<br />

Executa<strong>do</strong>: LEONARDO PEIXOTO DA COSTA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 3ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica cita<strong>do</strong>(a) LEONARDO PEIXOTO DA COSTA,<br />

Exequente nos autos <strong>do</strong> processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>,<br />

para pagar em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de<br />

penhora, a quantia de R$ 17.7<strong>30</strong>,95(Dezessete mil e setecentos e trinta reais e noventa<br />

e cinco centavos) atualiza<strong>do</strong> em 01/06/<strong>2008</strong>, correspondente ao Principal e Juros devi<strong>do</strong>s<br />

nos termos <strong>da</strong> decisão proferi<strong>da</strong> no referi<strong>do</strong> Processo.<br />

RESUMO:<br />

Princ. Corrigi<strong>do</strong> R$ 13.583,63<br />

Honor. Advocatícios R$ 2.037,54<br />

Tot dev ao Reclte R$ 15.621,17<br />

INSS Patronal R$ 2.010,56<br />

Custas Execução R$ 99,22<br />

Total Devi<strong>do</strong> R$ 17.7<strong>30</strong>,95<br />

Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em<br />

tantos bens quanto bastem para o integral pagamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />

REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO<br />

PAGAMENTO.<br />

E, para chegar ao conhecimento <strong>do</strong>(s) interessa<strong>do</strong>(s) e passa<strong>do</strong> o presente<br />

EDITAL, que será publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região e<br />

afixa<strong>do</strong> no lugar de costume, na sede desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE CITAÇÃO<br />

PRAZO DE 5(CINCO) DIAS<br />

No 113/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00966-2006-003-22-00-0<br />

Exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS GONCALVES DE SOUSA<br />

Executa<strong>do</strong>: CHOPARIA CASUAL<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica cita<strong>do</strong>(a) CHOPARIA CASUAL, Exequente<br />

nos autos <strong>do</strong> processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, para pagar<br />

em 48 (QUARENTA E OITO) horas ou garantir a execução, sob pena de penhora, a<br />

quantia de R$ 38.915,48(Trinta e oito mil e novecentos e quinze reais e quarenta e oito<br />

centavos) atualiza<strong>do</strong> em 01/09/2007, correspondente ao Principal e Juros devi<strong>do</strong>s nos<br />

termos <strong>da</strong> decisão proferi<strong>da</strong> no referi<strong>do</strong> Processo.<br />

RESUMO:<br />

Princ. Corrigi<strong>do</strong> R$ 29.269,38<br />

Honor. Advocatícios R$ 4.390,41<br />

Tot dev ao Reclte R$ 33.659,79<br />

INSS Patronal R$ 4.457,24<br />

Custas Conhecimento R$ 596,80<br />

Custas Execução R$ 201,65<br />

Total Devi<strong>do</strong> R$ 38.915,48<br />

Caso não pague, nem garanta a execução no prazo supra, proceder-se-á à Penhora em<br />

tantos bens quanto bastem para o integral pagamento <strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>.<br />

REFERIDO VALOR DEVERÁ SER ATUALIZADO, QUANDO DA EFETIVAÇÃO DO<br />

PAGAMENTO.<br />

E, para chegar ao conhecimento <strong>do</strong>(s) interessa<strong>do</strong>(s) e passa<strong>do</strong> o presente<br />

EDITAL, que será publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial <strong>da</strong> <strong>Justiça</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>da</strong> 22ª Região e<br />

afixa<strong>do</strong> no lugar de costume, na sede desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THIAGO SPODE<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 101/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00835-2003-003-22-00-0


28 - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: GLEYGA - PRONTA ENTREGA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Uma mesa de serigrafia para <strong>do</strong>ze postos ou bases, cor azul, em bom esta<strong>do</strong><br />

de conservação.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: Dirceu Arcoverde I, Teresina-PI<br />

Valor: 500,00<br />

Fiel Depositario: MARIA IRAILDE FELIX<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THIAGO SPODE<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 102/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01645-2006-003-22-00-2<br />

Exequente: UNIAO FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong>: DOMINGAS MARIA DE OLIVEIRA SANTOS ME<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE UM: : 01(Um) aparelho de ar condiciona<strong>do</strong>, 18.000 btus, janeleiro,<br />

marca Electrolux, com Timer, cor cinza, em bom esta<strong>do</strong> de conservação e em<br />

funcionamento, avalia<strong>do</strong> em R$ 800,00.LOTE DOIS: 01(Um) aparelho de ar condiciona<strong>do</strong>,<br />

9.000 btus, janeleiro, marca Springer, cor grafite, modelo antigo, em razoável esta<strong>do</strong> de<br />

conservação e em funcionamento, avalia<strong>do</strong> em R$ 370,00.LOTE TRÊS: 01(Um) aparelho<br />

de ar condiciona<strong>do</strong>, 7.500 btus, janeleiro, marca Consul, cor grafite, modelo antigo, em<br />

razoável esta<strong>do</strong> de conservação e em funcionamento, avalia<strong>do</strong> em R$ 340,00.LOTE<br />

QUATRO: 01(Um) aparelho de ar condiciona<strong>do</strong>, 10.000 btus, janeleiro, marca Elgin, cor<br />

grafite, sem botões, modelo antigo, em razoável esta<strong>do</strong> de conservação e em<br />

funcionamento, avalia<strong>do</strong> em R$ 380,00.LOTE CINCO: 01(Um) cofre de aço, marca<br />

Confiança, tamanho grande, em bom esta<strong>do</strong> de conservação e em funcionamento,<br />

avalia<strong>do</strong> em R$ 500,00.LOTE SEIS: 02(duas) mesas para escritório, com três gavetas<br />

ca<strong>da</strong>, com tamanhos aproxima<strong>do</strong>s de 120x75 e 100x75 cm, em aglomera<strong>do</strong>, estrutura de<br />

ferro, em razoável esta<strong>do</strong> de conservação, mas com marcas de ferrugem na estrutura,<br />

avalia<strong>da</strong>s no total de R$ 280,00.LOTE SETE: Uma cadeita estofa<strong>da</strong> para escritório, cor<br />

preta, com rodinhas , modelo presidente, com braço, estrutura em ferro, em razoável<br />

esta<strong>do</strong> de conservação, mas com marcas de ferrugem na estrutura, avalia<strong>da</strong> em R$<br />

1<strong>30</strong>,00. LOTE OITO: Um balcão em aglomera<strong>do</strong>,com duas portas, com chave, tamanho<br />

aproxima<strong>do</strong> de 90x75 cm, cor azul, em ótimo esta<strong>do</strong> de conservação, avalia<strong>do</strong> em R$<br />

250,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: sede <strong>da</strong> executa<strong>da</strong><br />

Valor: 3.<strong>05</strong>0,00<br />

Fiel Depositario: DOMINGAS MARIA DE OLIVEIRA SANTOS<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THIAGO SPODE<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 103/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01099-2003-003-22-00-7<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: MIGUEL NOGUEIRA LIMA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 01 (UM), APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR, 10.000<br />

BTUS, MARCA ELETROLUX, AE-10, COM TODOS OS DIRECIONADORES DE AR EM<br />

PREFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: sede <strong>da</strong> executa<strong>da</strong><br />

Valor: 900,00<br />

Fiel Depositario: MIGUEL NOGUEIRA DA SILVA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 104/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01609-2006-003-22-00-9<br />

Exequente: UNIAO FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong>: J DA SILVEIRA NETO ME<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 18 metros quadra<strong>do</strong>s de granito verde ubatuba, poli<strong>do</strong>.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: Rua C, S/N, Lote 148, La<strong>do</strong> A, Dist. Ind.<br />

Valor: 2.880,00<br />

Fiel Depositario: JOÃO DIAS DA SILVEIRA NETO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 1<strong>05</strong>/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01097-2004-003-22-00-9<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: JK (PAPELARIA E DISTRIBUIDORA)<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Bens: LOTE ÚNICO: 51 (CINQÜENTA E UM) CADERNOS DE MATÉRIAS<br />

MARCA CREDEAL MANUFATURA DE PAPÉIS LTDA, MODELO SMILINGUIDO<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: SEDE DA EXECUTADA<br />

Valor: 775,20<br />

Fiel Depositario: JAIRON PEREIRA DOS SANTOS<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 29<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 106/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01<strong>30</strong>6-2004-003-22-00-4<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: H. J. EVENTOS<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE UM: UM APARELHO DE FAX, MARCA OLIVETTI, MODELO OFX-540,<br />

COR BRANCA, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$<strong>30</strong>0,00<br />

(TREZENTOS REAIS);LOTE DOIS: UM SCANNER, MARCA TCÊ, MODELO S-550, COR<br />

BRANCA, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$150,00 (CENTO<br />

E CINQÜENTA REAIS); LOTE TRÊS: TRÊS CADEIRAS DE ESCRITÓRIO, COR VERDE,<br />

COM RODINHAS E CONTROLE DE ALTURA, AVALIADA A UNIDADE EM R$35,00<br />

(TRINTA E CINCO REAIS), O QUE TOTALIZA R$1<strong>05</strong>,00 (CENTO E CINCO REAIS). AS<br />

REFERIDAS CADEIRAS SE ENCONTRAM EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO<br />

E SEM RASGOS.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: SEDE DA EXECUTADA<br />

Valor: 555,00<br />

Fiel Depositario: MARIA JOAQUINA DE ARAÚJO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 108/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01706-2006-003-22-00-1<br />

Exequente: UNIAO FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong>: MURANO REVESTIMENTO CERAMICOS S/A<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE UNICO: 850(Oitocentos e Cinquenta) metros quadra<strong>do</strong>s de Piso Cerâmico<br />

Esmalta<strong>do</strong> de marca Máster Gress em perfeito esta<strong>do</strong> de conservação que fica avalia<strong>do</strong><br />

ca<strong>da</strong> metro quadra<strong>do</strong> em R$ 10,00 (dez) reais.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: SEDE DA EXECUTADA<br />

Valor: 8.500,00<br />

Fiel Depositario: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA NUNES<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 110/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00067-20<strong>05</strong>-003-22-00-6<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: MURANO REVESTIMENTOS CERAMICOS S/A<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: BEM(NS): LOTE ÚNICO: 66 m² (SESSENTA E SEIS METROS QUADRADOS)<br />

DE PISO CERÂMICO ESMALTADO, TIPO A, MEDINDO 34X34 cm, PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, LINHA AÇAÍ, AVALIADOS EM R$ 594,00(QUINHENTOS E NOVENTA E<br />

QUATRO REAIS);<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: sede <strong>da</strong> executa<strong>da</strong><br />

Valor: 594,00<br />

Fiel Depositario: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA NUNES<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 111/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01456-2003-003-22-00-7<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: IMOBILIARIA CAMARCO LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: UMA MÁQUINA FOTOGRÁFICA MARCA MINOLTA, MODELO<br />

UNIVERSAL CSPRO, 1<strong>05</strong>0, EM BOM ESTADO, AVALIADA EM R$2.700,00 (DOIS MIL E<br />

SETECENTOS REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: sede <strong>da</strong> executa<strong>da</strong><br />

Valor: 2.700,00<br />

Fiel Depositario: NILTON RAMOS CAMARÇO FILHO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 112/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01582-20<strong>05</strong>-003-22-00-3<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: PAX UNIAO - SERVIÇOS POSTUMOS LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 3ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 08 urnas luxo s/v, medin<strong>do</strong> 1,90m, marca Madeferro, avalia<strong>da</strong>s em R$ 194,00<br />

ca<strong>da</strong> uma.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: sede <strong>da</strong> executa<strong>da</strong><br />

Valor: 1.552,00<br />

Fiel Depositario: DEUZUITA DA CUNHA SOUSA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal


<strong>30</strong> - TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> DA 22ª REGIÃO<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 114/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00228-2007-003-22-00-3<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: DORES SILVA SOUSA LTDA (INSTITUTO ROBERTO ALENCAR)<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 01(uma) impressora HP Laserjet 1018, em bom esta<strong>do</strong> de conservação e em<br />

funcionamento, avalia<strong>da</strong> em R$ 400,00 (quatrocentos reais)<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: SEDE DA EXECUTADA<br />

Valor: 400,00<br />

Fiel Depositario: SÉRGIO SOUSA ALENCAR<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THIAGO SPODE<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 115/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01654-2004-003-22-00-1<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: DOCOL - M. S. I. P. OLIVEIRA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Bem(ns): LOTE 01 (UM): 01 (UM) CONDICIONADOR DE AR MARCA CONSUL,<br />

DE 7.500 BTUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E FUNCIONAMENTO,<br />

AVALIADO EM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS).LOTE 02 (DOIS): 01 (UM) APARELHO<br />

DE FAX MARCA SHARP VX115, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E<br />

FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS).Valor<br />

total <strong>do</strong>(s) bem(ns): R$ 760,00 (SETECENTOS E SESSENTA REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 760,00<br />

Fiel Depositario: ÉRICO LAGES SOARES<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THIAGO SPODE<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 116/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00391-2002-003-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: JOAO BATISTA ALVES<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 3ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Bens: LOTE ÚNICO: 02 (DOIS) BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, UM DELES<br />

FALTANDO AS TORNEIRAS, COR PREDOMINANTE BRANCA. SEM MARCA APARENTE<br />

E CAPACIDADE NÃO IDENTIFICADA, DESATIVADOS, EM PÉSSIMO ESTADO DE<br />

CONSERVAÇÃO, AVALIADOS À RAZÃO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS).Valor<br />

total <strong>do</strong>(s) bem(ns): R$800,00 (OITOCENTOS REAIS).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 800,00<br />

Fiel Depositario: ÉRICO LAGES RIBEIRO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 28 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 117/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00259-2006-003-22-00-3<br />

Exequente: ADALGISA RITA DE CASTRO CARNEIRO<br />

Executa<strong>do</strong>: I & I GOMES LTDA. - COLEGIO INTEGRAÇÃO (ITALO GOMES E JAIRTON<br />

GOMES SUCUPIRA JUNIOR )<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 1(um) veículo FIAT PALIO ELX, placa LVN <strong>30</strong>37, cor branca, ano modelo 2001/<br />

2001, chassi 9BD17141812101737, com conciona<strong>do</strong>r de ar, vidro elétrico para as portas<br />

dianteiras, retrovisores intactos, alrme em funcionamento, pneus traseiros desgasta<strong>do</strong>s,<br />

cromometran<strong>do</strong> 95.209km ro<strong>da</strong><strong>do</strong>s, avalia<strong>do</strong> em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 15.000,00<br />

Fiel Depositario: MAXWELL MAGNO GOMES SUCUPIRA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 118/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01381-2002-003-22-00-0<br />

Exequente: IRAILDON SILVA MOTA<br />

Executa<strong>do</strong>: B S C SERVICOS LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 3ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o


DIÁRIO DA JUSTIÇA DO TRABALHO TERESINA (PI) – SEXTA-FEIRA<br />

DA 22ª REGIÃO ANO VI – Nº 1135, <strong>30</strong> DE MAIO DE <strong>2008</strong> - 31<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE ÚNICO: 2.465 (<strong>do</strong>is mil, quatrocentos e sessenta e cinco) litros de<br />

gasolina comum, avalia<strong>do</strong> em R$ 5.441,49 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e um reais<br />

e quarenta e nove centavos).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 5.441,49<br />

Fiel Depositario: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA GOMES<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 119/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00253-2006-003-22-00-6<br />

Exequente: NAYARA GOMES<br />

Executa<strong>do</strong>: PAX UNIÃO - SERVIÇOS POSTUMOS LTDA.<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO, JUIZ(A) TITULAR DE VARA <strong>da</strong> 3ª<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: 02 (<strong>do</strong>is) monitores de LCD, marca Phillips,14 poleg<strong>da</strong>s. ref. 150/s, em bom<br />

esta<strong>do</strong> de conservação, avalia<strong>do</strong>s em R$ 900,00 (novecentos reais).<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 900,00<br />

Fiel Depositario: EDVALDO RODRIGUES SEPULVERA<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO<br />

JUIZ(A) TITULAR DE VARA<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 121/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01048-2004-003-22-00-6<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: MARCFORTE - OFICINA DE MAQUINAS PESADAS - DOUTORA JACINTA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) NARA ZOÉ FURTADO GOMES, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong><br />

3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote único: 01 (um) condiciona<strong>do</strong>r de ar Cônsul, modelo Air Master, 18.000<br />

BTUs, com tela marron (modelo antigo), com botões e direciona<strong>do</strong>res de ar preserva<strong>do</strong>s,<br />

em bom esta<strong>do</strong>, avalia<strong>do</strong> em R$820,00 (oitocentos e vinte reais). Obs: o aludi<strong>do</strong> bem<br />

tamém suporta o débito <strong>do</strong> Proc. Nº 00075-2007-001-22-00-1, <strong>do</strong> INSS, no valor de<br />

R$448,87.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: SEDE DA EXECUTADA<br />

Valor: 820,00<br />

Fiel Depositario: JACINTA LINHARES AZEVEDO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação. O prazo para a oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

NARA ZOÉ FURTADO GOMES<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 122/<strong>2008</strong><br />

Processo : 00236-1996-003-22-00-0<br />

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

Executa<strong>do</strong>: AFAL - ARTEFATOS DE FERRO E ACO LTDA<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: Lote único: 01 (uma) cabine de pintura a pó, marca “MECI´´, modelo C5, tipo<br />

48, nº 651, ano 1994, cor cinza, avalia<strong>da</strong> em R$15.000,00.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: SEDE DA EXECUTADA<br />

Valor: 15.000,00<br />

Fiel Depositario: FERNANDO GENARO SANTOS DE MELO<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />

responsável pelo evento, e será deferi<strong>da</strong> a quem maior lance oferecer, fican<strong>do</strong> resguar<strong>da</strong><strong>do</strong><br />

o direito <strong>do</strong> Exeqüente de, no ato <strong>do</strong> leilão, adjudicar o(s) bem(ns) pelo valor <strong>do</strong> maior<br />

lance ou, não haven<strong>do</strong> licitantes, pelo valor <strong>da</strong> avaliação.O prazo para a oposição <strong>do</strong>s<br />

embargos à adjudicação ou à arrematação é de <strong>05</strong> (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> lavratura <strong>do</strong><br />

auto correspondente.<br />

DADO E PASSADO nesta ci<strong>da</strong>de de TERESINA - PI, em 29 de maio de <strong>2008</strong>. Eu,<br />

________________________, FRANCISCO DE ABREU FALCONETE, DIRETOR DE<br />

SECRETARIA VARA DO TRABALHO, subscrevi.<br />

O(a) Juiz(a):<br />

THIAGO SPODE<br />

JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

EDITAL DE LEILÃO<br />

No 123/<strong>2008</strong><br />

Processo : 01375-2006-003-22-00-0<br />

Exequente: FRANCISCO JOQUEAM PEREIRA FERREIRA<br />

Executa<strong>do</strong>: PALMER PUBLICIDADE<br />

O(a) <strong>do</strong>utor(a) THIAGO SPODE, JUIZ(A) DO TRABALHO SUBSTITUTO <strong>da</strong> 3ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de TERESINA.<br />

FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, virem ou dele noticia tiverem que, no dia 27/06/<br />

<strong>2008</strong>, às 09:00 hs., na(o) ESCRITÓRIO DO LEILOEIRO OFICIAL localiza<strong>do</strong> no(a) RUA<br />

EUSTAQUIO PORTELA,2247,S CRISTOVAO,TERESINA/PI , será leva<strong>do</strong> a público o<br />

pregão de ven<strong>da</strong> e arrematação a quem oferecer o maior lance o(s) Bem(ns) penhora<strong>do</strong>(s)<br />

nos autos supracita<strong>do</strong>s, bem(ns) este(s) que segue(m) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

Descrição: LOTE 01: Um out<strong>do</strong>or composto de 14 folhas de zinco medin<strong>do</strong> 2m x 1mca<strong>da</strong>,<br />

galvaniza<strong>do</strong>s, com <strong>05</strong> linhas, medin<strong>do</strong> 7cm X 14cm X 6m e 82m de caibros, avalia<strong>do</strong> em<br />

R$ 2.500,00 ( <strong>do</strong>is mil e quinhentos) reais.<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 2.500,00<br />

Fiel Depositario: LUIZ DE BRITO ABREU<br />

Descrição: LOTE 02: Um out<strong>do</strong>or composto de 14 folhas de zinco medin<strong>do</strong> 2m x 1mca<strong>da</strong>,<br />

galvaniza<strong>da</strong>s, com <strong>05</strong> linhas, medin<strong>do</strong> 7cm X 14cm X 6m e 82m de caibros, avalia<strong>do</strong> em<br />

R$ 2.500,00 ( <strong>do</strong>is mil e quinhentos) reais<br />

Localização <strong>do</strong> Bem: TERESINA<br />

Valor: 2.500,00<br />

Fiel Depositario: LUIZ DE BRITO ABREU<br />

Quem pretender arrematar o(s) dito(s) bem(ns) deverá comparecer no dia, hora e local<br />

acima menciona<strong>do</strong>s, ciente de que deverá garantir, de imediato, o lance, com um sinal<br />

correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> seu valor, depositan<strong>do</strong> o restante<br />

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, caben<strong>do</strong> ao arrematante, remitente ou executa<strong>da</strong>,<br />

o pagamento <strong>da</strong> comissão <strong>do</strong> leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento) <strong>do</strong> valor <strong>da</strong><br />

arrematação, remição <strong>da</strong> execução ou <strong>do</strong> valor <strong>da</strong> execução, respectivamente, este<br />

último na hipótese de acor<strong>do</strong>, <strong>do</strong> qual deverão acompanhar os comprovantes de<br />

recolhimento <strong>da</strong>s custas, contribuições previdenciárias (ou parcelamento) e <strong>da</strong> própria<br />

comissão <strong>do</strong> leiloeiro, sob pena de não homologação, de plano, com o prosseguimento <strong>da</strong><br />

execução. A alienação será limita<strong>da</strong>, apenas, ao lance vil, a ser estabeleci<strong>do</strong> pelo juiz<br />