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INFOJUD, RENAJUD E<br />
BACENJUD –<br />
INSTRUMENTOS DE<br />
EFETIVIDADE DA<br />
JURISDIÇÃO<br />
I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE<br />
MAGISTRADOS – FÓRUM RUM BRIC<br />
Exchange Program for Judges – BRIC Forum<br />
Marivaldo Dantas de Araújo Ara jo<br />
Juiz de Direito do TJRN<br />
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS<br />
INFOJUD INFOJUD – Acesso Eletrônico aos Dados<br />
da SRF<br />
Sistema Sistema RENAJUD – Restrição Restri ão Judicial<br />
Eletrônica de Veículos Ve culos<br />
Sistema Sistema BACEN JUD
METAS NACIONAIS DE<br />
NIVELAMENTO 2009<br />
Meta 8. Cadastrar todos os magistrados como usuários<br />
dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre<br />
pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais<br />
(Bacenjud, Infojud, Renajud).
LEGISLAÇÃO QUE DÁ SUPORTE<br />
AOS SISTEMAS<br />
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 185-A<br />
LEI 11.419/2006 – COMUNICAÇÕES OFICIAIS POR<br />
MEIO ELETRÔNICO<br />
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 655, 600 E 656
CÓDIGO DIGO TRIBUTÁRIO TRIBUT RIO NACIONAL<br />
Art. 185-A. 185 A. Na hipótese hip tese de o devedor tributário, tribut rio, devidamente<br />
citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo<br />
legal e não forem encontrados bens penhoráveis, penhor veis, o juiz<br />
determinará determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos, direitos,<br />
comunicando a decisão, preferencialmente por meio<br />
eletrônico, eletrônico,<br />
aos órgãos rgãos e entidades que promovem registros<br />
de transferência de bens, bens,<br />
especialmente ao registro público p blico<br />
de imóveis im veis e às s autoridades supervisoras do mercado<br />
bancário banc rio e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito<br />
de suas atribuições, atribui ões, façam fa am cumprir a ordem judicial. (Incluído (Inclu do<br />
pela LC nº. n . 118, de 2005).
LEI 11.419/2006<br />
Art. 7º 7 - As cartas precatórias, precat rias, rogatórias, rogat rias, de<br />
ordem e, de um modo geral, todas as<br />
comunicações comunica ões oficiais que transitem entre órgãos rgãos<br />
do Poder Judiciário, Judici rio, bem como entre os deste e os<br />
dos demais Poderes, Poderes,<br />
serão feitas preferentemente<br />
por meio eletrônico.<br />
eletrônico
CÓDIGO DIGO DE PROCESSO CIVIL<br />
Art. 655. A penhora observará, observar , preferencialmente, a<br />
seguinte ordem:<br />
I - dinheiro, em espécie esp cie ou em depósito dep sito ou aplicação aplica ão em<br />
instituição institui ão financeira;<br />
II - veículos ve culos de via terrestre; (Redação (Reda ão dada pela Lei nº. n .<br />
11.382, de 2006).
CÓDIGO DIGO DE PROCESSO CIVIL<br />
Art. 600. Considera-se Considera se atentatório atentat rio à dignidade da<br />
Justiça Justi a o ato do executado que:<br />
IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias,<br />
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à<br />
penhora e seus respectivos valores. (Redação (Reda ão dada<br />
pela Lei nº. n . 11.382, de 2006).
CÓDIGO DIGO DE PROCESSO CIVIL<br />
Artigo 656. § 1o É dever do executado (art. 600), no<br />
prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens<br />
sujeitos à execução, execu ão, exibir a prova de sua propriedade e,<br />
se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como<br />
abster-se abster se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a<br />
realização realiza ão da penhora (art. 14, parágrafo par grafo único). nico).<br />
(Incluído (Inclu do pela Lei nº. n . 11.382, de 2006).
INFOJUD<br />
Acesso Eletrônico aos<br />
Dados da Secretaria da<br />
Receita Federal
DEFINIÇÃO<br />
Sistema desenvolvido pela Secretaria da Receita<br />
Federal para possibilitar requisições judiciais de<br />
informações protegidas por sigilo fiscal, bem<br />
como o acesso às respostas, por meio eletrônico<br />
e com uso de Certificação Digital.
SRF<br />
Fluxo Tradicional<br />
Ofício Of cio<br />
Juiz<br />
Funcionário Funcion rio SRF<br />
Ofício Of cio<br />
Documento<br />
solicitado<br />
Acesso às s bases da SRF
Fluxo pelo InfoJud<br />
Poder Judiciário Judici rio<br />
Internet<br />
Bases da SRF
InfoJud - Pré-requisitos<br />
•Certificado Certificado Digital<br />
•Cadastramento Cadastramento prévio pr vio<br />
(adesão do Tribunal ao<br />
Convênio CNJ-SRF) CNJ SRF)<br />
•Acesso Acesso à internet
Para a Justiça:<br />
• Confiabilidade<br />
• Rapidez<br />
• Segurança Seguran<br />
• Adequação Adequa ão<br />
Benefícios<br />
Para a SRF:<br />
• Melhor aproveitamento<br />
dos recursos humanos<br />
• Recursos direcionados<br />
para outros serviços servi os<br />
• Foco no negócio neg cio
Outras Vantagens<br />
• Acesso on line às informações protegidas<br />
por sigilo fiscal;<br />
• Agilidade na identificação de bens dos<br />
devedores;<br />
• Elimina o trânsito de papéis;<br />
• Aumento da efetividade das execuções.
INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS<br />
• Dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;<br />
• Declarações de Imposto de Renda;<br />
• Declarações de Imposto Territorial Rural;<br />
• Declarações de Operações Imobiliárias – DOI.
RELATÓRIO GERENCIAL<br />
INFOJUD<br />
Número de Registros<br />
362.384
Sistema RENAJUD<br />
Restrição Judicial Eletrônica de<br />
Veículos
SISTEMA RENAJUD<br />
ORIGEM<br />
Acordo de Cooperação Técnica<br />
celebrado em novembro de 2006 entre o<br />
CNJ, o Ministério das Cidades<br />
(DENATRAN) e o Ministério da Justiça.
O PROJETO RENAJUD<br />
Sistema RENAJUD<br />
Manual<br />
Regulamento
FINALIDADE<br />
Possibilitar, em tempo real e em todo o<br />
território brasileiro, a identificação da<br />
propriedade de veículos, bem como a<br />
efetivação das ordens judiciais de restrição no<br />
Registro Nacional de Veículos Automotores<br />
– RENAVAN.
VANTAGENS<br />
Máxima rapidez na identificação de veículos<br />
e na efetivação de restrições judiciais;<br />
Abrangência nacional;<br />
Elimina o trânsito de papéis;<br />
Sistema WEB;<br />
Maior celeridade processual
RESTRIÇÕES<br />
RESTRI ÕES<br />
Restrição de transferência;<br />
Restrição de licenciamento (IPVA);<br />
Restrição de circulação (restrição<br />
total);<br />
Registro (ou averbação) de penhora
TOTAL GERAL<br />
UTILIZAÇÃO<br />
UTILIZA ÃO<br />
Crescimento rápido r pido<br />
PERÍODO INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL<br />
Dezembro/2008 a Janeiro/2009 1.487 70 16.584 18.141<br />
Fevereiro a Março/2009 5.416 205 60.732 66.353<br />
Abril a Maio/2009 10.935 682 60.732 118.771<br />
Mario a Junho/2009 11.317 783 124.618 136.718<br />
29.155<br />
1.740<br />
262.666<br />
339.983
UTILIZAÇÃO<br />
UTILIZA ÃO<br />
Acumulado – 1 ano<br />
RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL<br />
RAMO FEDERAL 2.228 99 25.007 27.334<br />
RAMO ESTADUAL 15.374 1.000 108.183 124.557<br />
RAMO TRABALHISTA 54.160 4.270 654.153 712.583<br />
TOTAL GERAL 71.762 5.369 787.343 864.474
UTILIZAÇÃO UTILIZA ÃO POR<br />
PERFIL DE ACESSO<br />
Acumulado – 1 ano<br />
PERFIL INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL<br />
MAGISTRADO 21.105 1.497 200.225 222.827<br />
SERVIDOR 50.657 3.872 587.118 641.647<br />
DENATRAN 27 2 964 993<br />
DETRAN 1 0 39 40<br />
TOTAL GERAL 71.790 5.371 788.346 865.507
Número de Operação<br />
900000<br />
800000<br />
700000<br />
600000<br />
500000<br />
400000<br />
300000<br />
200000<br />
100000<br />
0<br />
Acumulado (1 ano)<br />
Renajud<br />
Acumulado (1 ano)<br />
Justiça Federal<br />
Justiça Estadual<br />
Justiça do Trabalho<br />
Totais
MAIORES USUÁRIOS USU RIOS POR<br />
RAMO DA JUSTIÇA JUSTI<br />
• TJMG - 32.881<br />
•TRF3 - 9.533<br />
•TRT15 - 177.913
Sistema BACEN JUD:<br />
efetividade e melhorias
BACENJUD – O QUE É?<br />
Meio eletrônico de comunicação entre Poder<br />
Judiciário e Instituições Financeiras, em<br />
substituição ao ofício em papel, para<br />
encaminhamento de ordens judiciais de<br />
bloqueio, desbloqueio, transferência de<br />
valores, bem como requisições de<br />
informações.
Rapidez<br />
a operação é feita via WEB, mediante assinatura<br />
eletrônica (Login e Senha);<br />
as ordens judiciais, assim como as respostas das<br />
Instituições Financeiras, são transmitidas<br />
eletronicamente;<br />
Economia<br />
Economia<br />
VANTAGENS<br />
os custos de processamento são reduzidos
Segurança<br />
a transmissão é criptografada;<br />
não há interferência manual no cumprimento das<br />
ordens judiciais;<br />
há controle do transito das ordens e respostas pelo<br />
Juízo.
Correio<br />
Poder<br />
Judiciário<br />
Fluxo Tradicional<br />
(ofícios em papel)<br />
Sistema<br />
Bancário<br />
Banco Central<br />
Correio<br />
Sisbacen
Fluxo no Bacen Jud 2.0<br />
Site de Acesso Restrito<br />
Site de Acesso Restrito<br />
Sistema Bancário<br />
Funcionamento<br />
Poder Judiciário Banco Central<br />
Encaminhamento<br />
automático
B<br />
A<br />
C<br />
E<br />
N<br />
19h00 1º dia<br />
Det. bloqueio<br />
8h00 3º dia<br />
Inf.bloqueio<br />
19h00 3º dia<br />
Det. transferência<br />
8h00 5º dia<br />
Inf.trasferência<br />
Poder<br />
Judiciário<br />
23h30 1º dia<br />
Det. bloqueio<br />
23h59 2º dia<br />
Inf.bloqueio<br />
23h30 3º dia<br />
Det. transferência<br />
23h59 4º dia<br />
Inf. transferência<br />
Fluxo das<br />
Determinações<br />
Instituições<br />
Financeiras
FASE I (SET/2005)<br />
• CONVÊNIOS COM STJ, TST E STM<br />
• Tribunais fazem adesão ao convênio com o respectivo<br />
ramo da Justiça;<br />
• Indicação de usuário master por cada Tribunal, que<br />
cadastra os demais usuários;<br />
• Servidores usuários cadastram ordens e os usuários<br />
magistrados as protocolam e encaminham ao BACEN;<br />
• Instituições financeiras devolviam as informações<br />
através dos correios.
4.000.000<br />
3.600.000<br />
3.200.000<br />
2.800.000<br />
2.400.000<br />
2.000.000<br />
1.600.000<br />
1.200.000<br />
800.000<br />
400.000<br />
0<br />
Quantidade de ordens judiciais - BACEN<br />
(2000 a 2008)<br />
71.461<br />
81.110<br />
144.453<br />
381.397 589.548<br />
806.672<br />
1.516.552<br />
2.849.322<br />
3.547.634<br />
00 01 02 03 04 05 06 07 8
Justiça do Trabalho<br />
74%<br />
Bacen Jud 2.0 em 2006<br />
Tribunais Superiores<br />
0%<br />
Justiça Estadual<br />
24%<br />
Justiça Federal<br />
2%
Justiça do Trabalho<br />
52%<br />
Bacen Jud 2.0 em 2007<br />
Tribunais Superiores<br />
0%<br />
Justiça Federal<br />
4%<br />
Justiça Estadual<br />
44%
Justiça do Trabalho<br />
46%<br />
Bacen Jud 2.0 em 2008<br />
Justiça Estadual Justiça Federal Justiça do Trabalho Tribunais Superiores<br />
Tribunais Superiores<br />
0%<br />
Justiça Federal<br />
6%<br />
Justiça Estadual<br />
48%
FASE II (29/02/2008)<br />
MELHORIAS IMPLEMENTADAS:<br />
• Requisição de informações (saldo, extrato, endereço,<br />
etc);<br />
• Automação da transferência, com funcionalidade<br />
específica para as dívidas tributárias;<br />
• Novas instituições financeiras destinatárias: bancos de<br />
investimentos e bancos múltiplos sem carteira<br />
comercial (além dos bancos múltiplos com carteira<br />
comercial, CEF e BB);<br />
• Outras melhorias.
FASE III<br />
MELHORIAS IMPLEMENTADAS EM<br />
JULHO/09:<br />
• Integração com o Cadastro de Clientes do<br />
Sistema Financeiro Nacional – CCS<br />
• Informações em tempo real<br />
• Relatórios gerenciais
ETAPAS SEGUINTES<br />
(em estudo)<br />
• Inclusão das demais instituições financeiras<br />
(Cooperativas de Crédito)<br />
• Indicação do CPF/CNPJ com 8 dígitos<br />
(inclusão automática das filiais)<br />
• Agendamento de ordens de bloqueio
EFETIVIDADE DO BACEN JUD 2.0<br />
VALOR TOTAL BLOQUEADO<br />
2005 a 2007<br />
R$ 47 BILHÕES
OBRIGADO!<br />
marivaldo.araujo@cnj.jus.br