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infojud, renajud e bacenjud - STF

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INFOJUD, RENAJUD E<br />

BACENJUD –<br />

INSTRUMENTOS DE<br />

EFETIVIDADE DA<br />

JURISDIÇÃO<br />

I PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE<br />

MAGISTRADOS – FÓRUM RUM BRIC<br />

Exchange Program for Judges – BRIC Forum<br />

Marivaldo Dantas de Araújo Ara jo<br />

Juiz de Direito do TJRN<br />

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ


CONVÊNIOS INSTITUCIONAIS<br />

INFOJUD INFOJUD – Acesso Eletrônico aos Dados<br />

da SRF<br />

Sistema Sistema RENAJUD – Restrição Restri ão Judicial<br />

Eletrônica de Veículos Ve culos<br />

Sistema Sistema BACEN JUD


METAS NACIONAIS DE<br />

NIVELAMENTO 2009<br />

Meta 8. Cadastrar todos os magistrados como usuários<br />

dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre<br />

pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais<br />

(Bacenjud, Infojud, Renajud).


LEGISLAÇÃO QUE DÁ SUPORTE<br />

AOS SISTEMAS<br />

CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – ART. 185-A<br />

LEI 11.419/2006 – COMUNICAÇÕES OFICIAIS POR<br />

MEIO ELETRÔNICO<br />

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – ARTS. 655, 600 E 656


CÓDIGO DIGO TRIBUTÁRIO TRIBUT RIO NACIONAL<br />

Art. 185-A. 185 A. Na hipótese hip tese de o devedor tributário, tribut rio, devidamente<br />

citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo<br />

legal e não forem encontrados bens penhoráveis, penhor veis, o juiz<br />

determinará determinar a indisponibilidade de seus bens e direitos, direitos,<br />

comunicando a decisão, preferencialmente por meio<br />

eletrônico, eletrônico,<br />

aos órgãos rgãos e entidades que promovem registros<br />

de transferência de bens, bens,<br />

especialmente ao registro público p blico<br />

de imóveis im veis e às s autoridades supervisoras do mercado<br />

bancário banc rio e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito<br />

de suas atribuições, atribui ões, façam fa am cumprir a ordem judicial. (Incluído (Inclu do<br />

pela LC nº. n . 118, de 2005).


LEI 11.419/2006<br />

Art. 7º 7 - As cartas precatórias, precat rias, rogatórias, rogat rias, de<br />

ordem e, de um modo geral, todas as<br />

comunicações comunica ões oficiais que transitem entre órgãos rgãos<br />

do Poder Judiciário, Judici rio, bem como entre os deste e os<br />

dos demais Poderes, Poderes,<br />

serão feitas preferentemente<br />

por meio eletrônico.<br />

eletrônico


CÓDIGO DIGO DE PROCESSO CIVIL<br />

Art. 655. A penhora observará, observar , preferencialmente, a<br />

seguinte ordem:<br />

I - dinheiro, em espécie esp cie ou em depósito dep sito ou aplicação aplica ão em<br />

instituição institui ão financeira;<br />

II - veículos ve culos de via terrestre; (Redação (Reda ão dada pela Lei nº. n .<br />

11.382, de 2006).


CÓDIGO DIGO DE PROCESSO CIVIL<br />

Art. 600. Considera-se Considera se atentatório atentat rio à dignidade da<br />

Justiça Justi a o ato do executado que:<br />

IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias,<br />

quais são e onde se encontram os bens sujeitos à<br />

penhora e seus respectivos valores. (Redação (Reda ão dada<br />

pela Lei nº. n . 11.382, de 2006).


CÓDIGO DIGO DE PROCESSO CIVIL<br />

Artigo 656. § 1o É dever do executado (art. 600), no<br />

prazo fixado pelo juiz, indicar onde se encontram os bens<br />

sujeitos à execução, execu ão, exibir a prova de sua propriedade e,<br />

se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como<br />

abster-se abster se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a<br />

realização realiza ão da penhora (art. 14, parágrafo par grafo único). nico).<br />

(Incluído (Inclu do pela Lei nº. n . 11.382, de 2006).


INFOJUD<br />

Acesso Eletrônico aos<br />

Dados da Secretaria da<br />

Receita Federal


DEFINIÇÃO<br />

Sistema desenvolvido pela Secretaria da Receita<br />

Federal para possibilitar requisições judiciais de<br />

informações protegidas por sigilo fiscal, bem<br />

como o acesso às respostas, por meio eletrônico<br />

e com uso de Certificação Digital.


SRF<br />

Fluxo Tradicional<br />

Ofício Of cio<br />

Juiz<br />

Funcionário Funcion rio SRF<br />

Ofício Of cio<br />

Documento<br />

solicitado<br />

Acesso às s bases da SRF


Fluxo pelo InfoJud<br />

Poder Judiciário Judici rio<br />

Internet<br />

Bases da SRF


InfoJud - Pré-requisitos<br />

•Certificado Certificado Digital<br />

•Cadastramento Cadastramento prévio pr vio<br />

(adesão do Tribunal ao<br />

Convênio CNJ-SRF) CNJ SRF)<br />

•Acesso Acesso à internet


Para a Justiça:<br />

• Confiabilidade<br />

• Rapidez<br />

• Segurança Seguran<br />

• Adequação Adequa ão<br />

Benefícios<br />

Para a SRF:<br />

• Melhor aproveitamento<br />

dos recursos humanos<br />

• Recursos direcionados<br />

para outros serviços servi os<br />

• Foco no negócio neg cio


Outras Vantagens<br />

• Acesso on line às informações protegidas<br />

por sigilo fiscal;<br />

• Agilidade na identificação de bens dos<br />

devedores;<br />

• Elimina o trânsito de papéis;<br />

• Aumento da efetividade das execuções.


INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS<br />

• Dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;<br />

• Declarações de Imposto de Renda;<br />

• Declarações de Imposto Territorial Rural;<br />

• Declarações de Operações Imobiliárias – DOI.


RELATÓRIO GERENCIAL<br />

INFOJUD<br />

Número de Registros<br />

362.384


Sistema RENAJUD<br />

Restrição Judicial Eletrônica de<br />

Veículos


SISTEMA RENAJUD<br />

ORIGEM<br />

Acordo de Cooperação Técnica<br />

celebrado em novembro de 2006 entre o<br />

CNJ, o Ministério das Cidades<br />

(DENATRAN) e o Ministério da Justiça.


O PROJETO RENAJUD<br />

Sistema RENAJUD<br />

Manual<br />

Regulamento


FINALIDADE<br />

Possibilitar, em tempo real e em todo o<br />

território brasileiro, a identificação da<br />

propriedade de veículos, bem como a<br />

efetivação das ordens judiciais de restrição no<br />

Registro Nacional de Veículos Automotores<br />

– RENAVAN.


VANTAGENS<br />

Máxima rapidez na identificação de veículos<br />

e na efetivação de restrições judiciais;<br />

Abrangência nacional;<br />

Elimina o trânsito de papéis;<br />

Sistema WEB;<br />

Maior celeridade processual


RESTRIÇÕES<br />

RESTRI ÕES<br />

Restrição de transferência;<br />

Restrição de licenciamento (IPVA);<br />

Restrição de circulação (restrição<br />

total);<br />

Registro (ou averbação) de penhora


TOTAL GERAL<br />

UTILIZAÇÃO<br />

UTILIZA ÃO<br />

Crescimento rápido r pido<br />

PERÍODO INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL<br />

Dezembro/2008 a Janeiro/2009 1.487 70 16.584 18.141<br />

Fevereiro a Março/2009 5.416 205 60.732 66.353<br />

Abril a Maio/2009 10.935 682 60.732 118.771<br />

Mario a Junho/2009 11.317 783 124.618 136.718<br />

29.155<br />

1.740<br />

262.666<br />

339.983


UTILIZAÇÃO<br />

UTILIZA ÃO<br />

Acumulado – 1 ano<br />

RAMOS DA JUSTIÇA INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL<br />

RAMO FEDERAL 2.228 99 25.007 27.334<br />

RAMO ESTADUAL 15.374 1.000 108.183 124.557<br />

RAMO TRABALHISTA 54.160 4.270 654.153 712.583<br />

TOTAL GERAL 71.762 5.369 787.343 864.474


UTILIZAÇÃO UTILIZA ÃO POR<br />

PERFIL DE ACESSO<br />

Acumulado – 1 ano<br />

PERFIL INSERÇÃO RETIRADA CONSULTA TOTAL<br />

MAGISTRADO 21.105 1.497 200.225 222.827<br />

SERVIDOR 50.657 3.872 587.118 641.647<br />

DENATRAN 27 2 964 993<br />

DETRAN 1 0 39 40<br />

TOTAL GERAL 71.790 5.371 788.346 865.507


Número de Operação<br />

900000<br />

800000<br />

700000<br />

600000<br />

500000<br />

400000<br />

300000<br />

200000<br />

100000<br />

0<br />

Acumulado (1 ano)<br />

Renajud<br />

Acumulado (1 ano)<br />

Justiça Federal<br />

Justiça Estadual<br />

Justiça do Trabalho<br />

Totais


MAIORES USUÁRIOS USU RIOS POR<br />

RAMO DA JUSTIÇA JUSTI<br />

• TJMG - 32.881<br />

•TRF3 - 9.533<br />

•TRT15 - 177.913


Sistema BACEN JUD:<br />

efetividade e melhorias


BACENJUD – O QUE É?<br />

Meio eletrônico de comunicação entre Poder<br />

Judiciário e Instituições Financeiras, em<br />

substituição ao ofício em papel, para<br />

encaminhamento de ordens judiciais de<br />

bloqueio, desbloqueio, transferência de<br />

valores, bem como requisições de<br />

informações.


Rapidez<br />

a operação é feita via WEB, mediante assinatura<br />

eletrônica (Login e Senha);<br />

as ordens judiciais, assim como as respostas das<br />

Instituições Financeiras, são transmitidas<br />

eletronicamente;<br />

Economia<br />

Economia<br />

VANTAGENS<br />

os custos de processamento são reduzidos


Segurança<br />

a transmissão é criptografada;<br />

não há interferência manual no cumprimento das<br />

ordens judiciais;<br />

há controle do transito das ordens e respostas pelo<br />

Juízo.


Correio<br />

Poder<br />

Judiciário<br />

Fluxo Tradicional<br />

(ofícios em papel)<br />

Sistema<br />

Bancário<br />

Banco Central<br />

Correio<br />

Sisbacen


Fluxo no Bacen Jud 2.0<br />

Site de Acesso Restrito<br />

Site de Acesso Restrito<br />

Sistema Bancário<br />

Funcionamento<br />

Poder Judiciário Banco Central<br />

Encaminhamento<br />

automático


B<br />

A<br />

C<br />

E<br />

N<br />

19h00 1º dia<br />

Det. bloqueio<br />

8h00 3º dia<br />

Inf.bloqueio<br />

19h00 3º dia<br />

Det. transferência<br />

8h00 5º dia<br />

Inf.trasferência<br />

Poder<br />

Judiciário<br />

23h30 1º dia<br />

Det. bloqueio<br />

23h59 2º dia<br />

Inf.bloqueio<br />

23h30 3º dia<br />

Det. transferência<br />

23h59 4º dia<br />

Inf. transferência<br />

Fluxo das<br />

Determinações<br />

Instituições<br />

Financeiras


FASE I (SET/2005)<br />

• CONVÊNIOS COM STJ, TST E STM<br />

• Tribunais fazem adesão ao convênio com o respectivo<br />

ramo da Justiça;<br />

• Indicação de usuário master por cada Tribunal, que<br />

cadastra os demais usuários;<br />

• Servidores usuários cadastram ordens e os usuários<br />

magistrados as protocolam e encaminham ao BACEN;<br />

• Instituições financeiras devolviam as informações<br />

através dos correios.


4.000.000<br />

3.600.000<br />

3.200.000<br />

2.800.000<br />

2.400.000<br />

2.000.000<br />

1.600.000<br />

1.200.000<br />

800.000<br />

400.000<br />

0<br />

Quantidade de ordens judiciais - BACEN<br />

(2000 a 2008)<br />

71.461<br />

81.110<br />

144.453<br />

381.397 589.548<br />

806.672<br />

1.516.552<br />

2.849.322<br />

3.547.634<br />

00 01 02 03 04 05 06 07 8


Justiça do Trabalho<br />

74%<br />

Bacen Jud 2.0 em 2006<br />

Tribunais Superiores<br />

0%<br />

Justiça Estadual<br />

24%<br />

Justiça Federal<br />

2%


Justiça do Trabalho<br />

52%<br />

Bacen Jud 2.0 em 2007<br />

Tribunais Superiores<br />

0%<br />

Justiça Federal<br />

4%<br />

Justiça Estadual<br />

44%


Justiça do Trabalho<br />

46%<br />

Bacen Jud 2.0 em 2008<br />

Justiça Estadual Justiça Federal Justiça do Trabalho Tribunais Superiores<br />

Tribunais Superiores<br />

0%<br />

Justiça Federal<br />

6%<br />

Justiça Estadual<br />

48%


FASE II (29/02/2008)<br />

MELHORIAS IMPLEMENTADAS:<br />

• Requisição de informações (saldo, extrato, endereço,<br />

etc);<br />

• Automação da transferência, com funcionalidade<br />

específica para as dívidas tributárias;<br />

• Novas instituições financeiras destinatárias: bancos de<br />

investimentos e bancos múltiplos sem carteira<br />

comercial (além dos bancos múltiplos com carteira<br />

comercial, CEF e BB);<br />

• Outras melhorias.


FASE III<br />

MELHORIAS IMPLEMENTADAS EM<br />

JULHO/09:<br />

• Integração com o Cadastro de Clientes do<br />

Sistema Financeiro Nacional – CCS<br />

• Informações em tempo real<br />

• Relatórios gerenciais


ETAPAS SEGUINTES<br />

(em estudo)<br />

• Inclusão das demais instituições financeiras<br />

(Cooperativas de Crédito)<br />

• Indicação do CPF/CNPJ com 8 dígitos<br />

(inclusão automática das filiais)<br />

• Agendamento de ordens de bloqueio


EFETIVIDADE DO BACEN JUD 2.0<br />

VALOR TOTAL BLOQUEADO<br />

2005 a 2007<br />

R$ 47 BILHÕES


OBRIGADO!<br />

marivaldo.araujo@cnj.jus.br

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