ARTIGOS TÉCNICOS - CERPCH
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RESUMO<br />
18<br />
<strong>ARTIGOS</strong> <strong>TÉCNICOS</strong><br />
WORKFLOW PARA ADEQUAÇÃO REGULATÓRIA<br />
DA MEDIÇÃO DE FATURAMENTO EM PCHS<br />
Danilo Ulisses soares Barbosa,<br />
Fernando de Moura Vidal,<br />
Alex Mariano<br />
A adequação da medição de faturamento junto à CCEE é um processo crítico para a entrada em operação comercial dos empreendimentos<br />
de geração. Mesmo passada essa etapa, a característica de operação enxuta das PCHs e o ritmo de trabalho acelerado dos engenheiros<br />
envolvidos, além do dinamismo na troca de profissionais e cargos, dificultam o acompanhamento periódico necessário, podendo expor a<br />
empresa ao risco de penalidades.<br />
O presente artigo analisa os PdC’s da CCEE e os Procedimentos de Rede do ONs, destacando atividades e prazos importantes para a<br />
manutenção da medição, com ênfase na definição de um fluxo de trabalho que leve ao atendimento seguro da regulação. Primeiramente<br />
é mapeado o processo de cadastro do ativo, desde a elaboração e aprovações dos projetos de medição e comunicação até o teste<br />
final para validação junto à CCEE. Concluída essa etapa, o artigo resume os critérios adotados para aplicação de penalidades por não<br />
Adequação do SMF, Dados Faltantes e por Indisponibilidade do Canal de Inspeção Lógica, e foca na definição de um workflow para evitar<br />
multas pela gestão contínua da medição, incluindo formas de monitoramento, ajustes e justificativas, caso necessárias.<br />
PALAVRAs-CHAVE: Adequação Regulatória; Medição para Faturamento; Mitigação de Risco de Penalidade; Mapeamento de workflow.<br />
ABSTRACT<br />
A WORKFLOW FOR SHPS REGULATORy COMPLIANCE<br />
IN THE WHOLESALE MARKET METERING SySTEM<br />
CCEE regulatory compliance is a critical and necessary process to the beginning of the commercial operation of generation plants.<br />
Even when this stage is completed, the small-team nature of a PCH work crew, their rushed work pace and typical turnover on the<br />
matter of their role at the plant make difficult the task of monitoring the demands and processes, which increases the penalty risk.<br />
The current article analyses CCEE commercial procedures (PdCs) and ONS Network Procedures, emphasizing activities and<br />
workflows which are in compliancy to regulation. Primarily the asset registering process is described in details, from project elaboration<br />
and approval until CCEE final validation. After that, the article summarizes all criteria for penalties application regarding Wholesale<br />
Energy Metering Compliance, Missing Data and Audit Channel Unavailability. Besides that, there is a focus on a workflow definition in<br />
order to mitigate penalties risk.<br />
1.<br />
KEYWORDs: Regulatory Compliance; Wholesale Energy Metering; Risk mitigation; Workflow mapping.<br />
INTRODUÇÃO<br />
O aumento da preocupação com o meio ambiente, novos<br />
avanços tecnológicos, e a crescente demanda por energia elétrica<br />
limpa no país, viabilizaram nos últimos anos um crescimento<br />
acentuado no número de Pequenas Centrais Hidrelétricas.<br />
Empreendimentos cada vez menores vêm entrando em operação<br />
comercial, e o país já conta com um grande número de agentes<br />
especializados neste nicho da geração. Uma das dificuldades<br />
encontradas por estes empreendedores é que, apesar da grande<br />
variação no porte das usinas em termos de potência, a burocracia<br />
e a complexidade dos procedimentos para adesão e manutenção<br />
da operação no mercado variam muito pouco.<br />
Esta dificuldade é agravada por um fator humano: o aquecimento<br />
do setor implica em baixa disponibilidade e dificuldade de<br />
retenção de engenheiros capacitados em funções operacionais, o<br />
que implica em dificuldade na retenção de conhecimento. Neste<br />
cenário, torna-se ainda mais importante o estabelecimento de<br />
processos bem estruturados para a realização de operações corriqueiras<br />
e interações com os órgãos reguladores, focando no<br />
cumprimento de prazos estabelecidos pelos mesmos.<br />
Tendo como base o conhecimento adquirido pelos autores<br />
na prestação de serviços de medição e adequação de agentes<br />
de medição à CCEE pela empresa Way2 Technology, o artigo<br />
enfatiza a necessidade de conhecimento das normas do ONs e<br />
procedimentos de comercialização da CCEE, e define as bases<br />
para a criação de procedimentos padronizados que podem ser<br />
utilizados por empresas do setor. Mais especificamente, o artigo<br />
foca nos processos críticos de adequação da medição à CCEE para<br />
operação no mercado, aqueles onde falhas e a não adequação<br />
podem implicar em penalidades financeiras.<br />
Para fins de contextualização, a figura 1, abaixo, mostra<br />
um esquema simplista da arquitetura de um sMF (sistema de<br />
Medição de Faturamento) para atendimento da Câmara. Muitas<br />
variações são encontradas, principalmente em relação aos links de<br />
comunicação e aos caminhos alternativos realizados pelos dados.<br />
Já na aquisição dos medidores de energia, alguns aspectos devem<br />
ser levados em consideração como: características elétricas,<br />
classe de exatidão, certificado do INMETRO, grandezas a medir,<br />
memória de massa, relógio, preservação de registros, leitura dos<br />
registros local e remota e autodiagnose. A análise e avaliação da<br />
qualidade de energia através do sMF também é requisito para<br />
aprovação. Porém são obrigatoriamente avaliados somente os<br />
valores de tensão eficaz em regime permanente. Por outro lado,<br />
a medição dos valores de outros indicadores tais como distorção<br />
harmônica, cintilação e desequilíbrio, ainda que desejável, não<br />
tem o mesmo caráter de obrigatoriedade.<br />
Way2 Serviços de Tecnologia S.A. – Rod. SC 401, Km 04 – Espaço Primavera Garden, Bloco B, Florianópolis, contato:+55(48)3233-0595, e-mail way2@way2.com.br
No quadro C temos representada a UCM – Unidade Central de<br />
Medição, responsável pela realização da Coleta Passiva, opção na<br />
qual o próprio agente realiza as coletas de dados e pode fazer seu<br />
próprio acompanhamento e consolidação, enviando os dados diariamente<br />
à CCEE através do sistema Client SCDe em formato XML.<br />
No quadro B, o desenho mostra a Coleta Ativa, opção na qual<br />
a CCEE realiza a leitura diretamente do medidor, através de uma<br />
VPN, que pode passar ou não por uma infraestrutura do Agente<br />
de Medição. Mesmo na Coleta Passiva, essa estrutura de acesso<br />
deve ser disponibilizada para a realização de Inspeções Lógicas<br />
pela CCEE diretamente nos medidores. Independentemente da<br />
opção de coleta, é fundamental que o agente tenha controle do<br />
meio de comunicação e realize um monitoramento periódico do<br />
mesmo, mitigando o risco de penalidades.<br />
2.<br />
METODOLOGIA<br />
refazer<br />
O trabalho se baseia nos anos de experiência dos autores e da<br />
equipe Way2 na prestação de serviços e oferta de produtos para<br />
adequação regulatória da medição à CCEE, seja para pequenos<br />
TECHNICAL ARTICLES<br />
fig. 1: Arquitetura básica do Sistema de medição de faturamento (Wholesale metering Architecture)<br />
agentes, seja imersa na operação de grandes agentes do setor.<br />
Além da experiência de campo, são duas as fontes principais de<br />
informação oficial em relação à padronização dos procedimentos:<br />
os Procedimentos de Rede do ONs (Resolução Normativa<br />
n o 372/09) e os PdCs – Procedimentos de Comercialização<br />
da CCEE (Despacho ANEEL n o 169). Ambas as fontes foram<br />
revisadas para a elaboração deste trabalho e são constantemente<br />
acessadas para o acompanhamento de mudanças regulatórias<br />
que impactem no processe de gestão da medição.<br />
Para facilidade de entendimento, detalhes da metodologia e<br />
as fontes de informação utilizadas para a elaboração do trabalho<br />
são melhor explicitadas na descrição dos resultados.<br />
3.<br />
B<br />
RESULTADOS<br />
O resultado do trabalho pode ser resumido em processos<br />
mapeados a fim de mitigar os riscos de penalidade referentes à<br />
adequação do Ponto de Medição, manutenção do seu cadastro,<br />
coleta de dados e disponibilização do canal de Inspeção Lógica<br />
para a CCEE.<br />
C<br />
19
Adequação dos Pontos e a Medição<br />
20<br />
<strong>ARTIGOS</strong> <strong>TÉCNICOS</strong><br />
O cadastro de pontos de medição na CCEE é quase inteiramente<br />
estruturado a partir do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede do<br />
ONS. Este módulo descreve atividades com relação à medição<br />
para faturamento, especificando tecnicamente o SMF (Sistema<br />
de Medição para Faturamento) para garantir o controle dos<br />
processos de contabilização de energia na CCEE e para apurar as<br />
demandas pelo ONS. O módulo estabelece as responsabilidades,<br />
as sistemáticas e os prazos para a elaboração e aprovação<br />
de projeto, montagem e comissionamento do sMF para a<br />
manutenção e inspeção desse sistema de medição, para a leitura<br />
dos medidores e para certificação de padrões de trabalho.<br />
Para que o SMF seja inteiramente especificado, o Módulo 12<br />
foi dividido em submódulos, onde são definidos:<br />
• Submódulo 12.2: instalação do sistema de medição para faturamento;<br />
• Submódulo 12.3: manutenção do sistema de medição para<br />
faturamento;<br />
• Submódulo 12.4: coleta de dados de medição para faturamento;<br />
• Submódulo 12.5: certificação de padrões de trabalho;<br />
• Submódulo 12.6: configuração de medição para faturamento.<br />
O Submódulo 12.2 se refere à padronização da instalação<br />
do sistema de medição para faturamento, desde a especificação<br />
dos equipamentos a serem utilizados no painel de medição até<br />
as atividades necessárias para esta instalação, conforme as<br />
responsabilidades do ONs, CCEE e os Agentes envolvidos com<br />
esta ligação. Nele também são definidos os requisitos para<br />
aprovação do projeto do sMF, etapas para aprovação, assim como<br />
os prazos para projeto de instalação, aprovação, montagem e<br />
comissionamento. É com base nos Submódulos acima que a CCEE<br />
define boa parte dos seus procedimentos de comercialização,<br />
no que diz respeito à adequação e manutenção do sistema de<br />
medição. O PdC ME.04 – “Mapeamento dos Pontos no sCDE”,<br />
por exemplo, estabelece os procedimentos necessários para o<br />
mapeamento dos pontos de medição, que se inicia na definição<br />
da localização, inclusão no mapeamento do sCDE e na liberação<br />
dos pontos para cadastro no sCDE.<br />
A figura 2, abaixo, resume o processo de adequação do Ponto<br />
de Medição e os principais documentos associados.<br />
fig. 2: Workflow para adequação do ponto de medição<br />
(Workflow for Metering Points Set-Up)<br />
Conforme o Submódulo 12.2, referente à instalação do sistema<br />
de medição para faturamento, primeiramente é necessário<br />
solicitar o parecer de localização à CCEE através de um formulário<br />
que deve ser preenchido com as seguintes informações: razão<br />
social, sigla, CNPJ, categoria e classe, endereço, telefones, além<br />
de informações como o nome, CPF, e-mail, endereço e telefone<br />
do representante que receberá os comunicados do SCDE. É<br />
muito importante certificar se os dados do representante que<br />
receberá os comunicados do SCDE estão corretos, pois é para<br />
ele que os relatórios semanais e mensais de coleta de dados<br />
realizado pelo SCDE serão enviados, assim como as notificações<br />
e inconsistências que possam ocorrer com a medição. Neste<br />
primeiro passo também deverá ser enviado o Diagrama Unifilar<br />
do ponto de medição e o Formulário de Cadastro do Agente.<br />
Ao receber esta documentação, a superintendência da CCEE<br />
irá analisar, assim como solicitar ao agente esclarecimentos sobre<br />
as informações, caso necessário. Concluindo esta verificação,<br />
será disponibilizado o código de 14 dígitos que representa<br />
o mapeamento deste ponto de medição no SCDE. Este código é<br />
utilizado para padronizar a identificação dos medidores cadastrados<br />
no sCDE. E assim é elaborado o parecer de localização,<br />
documento elaborado pela superintendência da CCEE que contém<br />
informações sobre a localização dos pontos de medição.<br />
Deverá então ser elaborado o Projeto do Sistema de Medição,<br />
complementado pelo Projeto do sistema de Comunicação (ANEXO<br />
1 do Submódulo 12.2).<br />
O projeto do Sistema de Medição deverá conter:<br />
• Localização dos Pontos de Medição;<br />
• Painel de Medição;<br />
• Medidores;<br />
• Cabeamentos;<br />
• Acessórios;<br />
• Pontos de Lacre;<br />
• Infraestrutura de TI.<br />
Já o Projeto do Sistema de Comunicação deverá cumprir com<br />
os requisitos da CCEE e apresentar o diagrama da arquitetura<br />
de comunicação. O sMF, em geral, deve possuir dois medidores<br />
para a medição de um mesmo ponto, sendo um principal e o<br />
outro de retaguarda, sempre com o mesmo modelo e mesmas<br />
configurações. No caso de medição bruta de unidades geradoras,<br />
é preciso somente um medidor. É exigência da CCEE canais de<br />
comunicação de acesso exclusivo ou priorizado para o sCDE. O<br />
Projeto deve ser aprovado tanto pelo agente conectado quanto<br />
pelo ONs. Alguns agentes conectados apresentam condicionantes<br />
adicionais para adequação a padrões ou sistemas próprios.<br />
Por este motivo, é de vital importância estabelecer diálogo entre<br />
as áreas responsáveis antes de qualquer definição ou compra de<br />
equipamentos.<br />
Após ter cadastrado o ponto de medição, será necessário disponibilizar<br />
o canal de comunicação entre a CCEE e os medidores.<br />
Novamente, conforme o Submódulo 12.2, o sistema de comunicação<br />
com os medidores deve possuir pelo menos duas portas<br />
de comunicação independentes com acesso simultâneo ou com<br />
priorização, de forma que a CCEE tenha sempre um canal disponível.<br />
Este canal que a CCEE utilizará deve ser estabelecido por<br />
um túnel VPN (Virtual Private Network). Este túnel segue uma<br />
série de protocolos de segurança estipulados pela CCEE. Para<br />
solicitar o cadastro de uma nova VPN, é preciso preencher e encaminhar<br />
ao atendimento o Formulário de Cadastro para Ativação<br />
do Link de Comunicação, disponível na seguinte seção do site da<br />
CCEE: Comercialização de Energia » Medição » sCDE » Formas<br />
de Comunicação.<br />
Tendo o canal de comunicação da CCEE estabelecido com<br />
os medidores, é possível solicitar o teste de conectividade, o<br />
último passo para finalização do cadastro dos medidores no<br />
sCDE, e último passo para concluir os procedimentos que são<br />
realizados através da ferramenta sOMA (sistema Online de<br />
Modelagem de Ativos). Neste teste de conectividade, a CCEE<br />
verificará não só a estabilidade e bom funcionamento do canal,
mas também a integridade dos medidores e suas configurações.<br />
São verificados os valores de TC, TP, versão do firmware, ordem<br />
dos canais de energia, tensão e corrente, e todos os parâmetros<br />
que são programados no medidor conforme foram cadastrados<br />
no sCDE.<br />
Só então é possível efetivar o mapeamento do ponto de medição<br />
no SCDE, conforme PdC ME.05 – “Manutenção do Cadastro de<br />
Medição do sCDE” e no sCL, conforme PdC ME.02 – “Manutenção<br />
do Cadastro do sistema Elétrico no sCL”. A superintendência se<br />
encarrega de enviar as informações pertinentes ao ONs e libera o<br />
ponto para a entrada de operação do empreendimento.<br />
Penalidades e Mitigação de Riscos<br />
O PdC ME.07 – “Apuração de Não Conformidades e Penalidades<br />
de Medição” trata dos processos de apuração e aplicação de<br />
penalidades por problemas de adequação no sistema de medição.<br />
Este capítulo resume as principais penalidades aplicáveis aos<br />
agentes de medição responsáveis pelas PCHs e uma série de<br />
métodos para a mitigação de riscos.<br />
As penalidades são apuradas por ponto de medição e classificadas<br />
de acordo com os grupos a seguir, onde as penalidades<br />
dos grupos ii e iii são apuradas em regime mensal:<br />
i. Adequação do Sistema de Medição para Faturamento;<br />
ii. Inspeção lógica;<br />
iii. Coleta de dados de medição pelo sCDE.<br />
se o agente de medição do sCDE cometer, simultaneamente,<br />
infrações dos grupos ii e iii, as penalidades são aplicadas de<br />
forma cumulativa.<br />
Infração na Instalação e/ou Adequação<br />
do Sistema de Medição para Faturamento<br />
A infração relativa ao grupo i estará configurada quando for<br />
constatada uma ou mais das seguintes pendências:<br />
a) Ponto de medição não cadastrado no SCDE;<br />
b) Ponto de medição cadastrado, porém que não tenha<br />
apresentado projeto e/ou relatório de comissionamento<br />
aprovado pelo ONS;<br />
c) Ponto de medição cadastrado, porém sem permitir o acesso<br />
da CCEE aos medidores, ou seja, nenhuma tentativa de<br />
acesso bem sucedida;<br />
d) Ponto de medição cadastrado, porém não conectado ou<br />
com coleta instável no SCDE, assim entendido aquele<br />
que não apresente coleta de dados do ponto de medição,<br />
no mínimo, por 7 (sete) dias consecutivos, tanto para<br />
os medidores principal e retaguarda ou como para os de<br />
bruta, quando for o caso;<br />
e) Ponto de medição cadastrado, porém sem medidor de<br />
retaguarda.<br />
A penalidade de multa por infração na adequação do sistema<br />
de Medição para Faturamento, aplicável para cada ponto de<br />
medição irregular do agente de medição do sCDE, corresponde<br />
a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multiplicados pelo Fator de<br />
Penalidade – FPE:<br />
Para evitar este tipo de penalidade, além de seguir o processo<br />
de adequação conforme mapeado no capítulo anterior é importante<br />
fazer boa escolha dos medidores utilizados, atentando<br />
para a lista de medidores homologados pela Câmara e meios de<br />
comunicação confiáveis. Este último depende muitas vezes de<br />
restrições geográficas, não havendo uma recomendação única.<br />
Uma comunicação GPRs, por exemplo, pode muitas vezes ser<br />
bastante confiável. Sempre é recomendável, entretanto, alguma<br />
forma de monitoramento da disponibilidade dos canais e medidores.<br />
TECHNICAL ARTICLES<br />
Infração na Inspeção Lógica<br />
Entende-se por inspeção lógica a coleta com sucesso, pela<br />
CCEE, dos parâmetros e dados diretamente de todos os medidores<br />
que compõem o ponto de medição do agente de medição do<br />
sCDE (principal e retaguarda ou bruta), sem interferência ou<br />
intervenção do agente.<br />
Conforme define o Módulo 12 dos Procedimentos de Rede do<br />
ONS, os agentes são responsáveis por realizar o monitoramento<br />
do canal de comunicação para acesso aos medidores pelo sCDE,<br />
procurando garantir o sucesso da Inspeção Lógica.<br />
A infração por inspeção lógica estará configurada quando<br />
for constatado o não funcionamento do link de acesso aos<br />
medidores pelo SCDE, ocasionando, pelo menos, 3 (três)<br />
tentativas fracassadas e consecutivas de inspeção lógica pela<br />
CCEE. A penalidade corresponde ao montante de R$ 1.500,00<br />
(mil e quinhentos reais), multiplicados pelo fator de penalidade<br />
– FPE, aplicável para cada ponto de medição irregular do agente<br />
de medição do sCDE.<br />
A primeira consideração para mitigação de riscos é que os<br />
agentes de medição devem informar à CCEE, por meio do módulo<br />
de notificações do SCDE, as intervenções realizadas no Sistema<br />
de Medição para Faturamento ocasionadas por manutenção<br />
preventiva ou corretiva, conforme prazos estabelecidos nos<br />
Procedimentos de Rede, incluindo problemas ocorridos com as<br />
operadoras de telecomunicações. A CCEE avaliará as informações<br />
apresentadas pelo agente de medição do SCDE e poderá isentálo<br />
da aplicação da penalidade de multa, caso seja comprovado<br />
que as manutenções eram necessárias e implicaram intervenções<br />
no sistema de Medição para Faturamento.<br />
Além disso, para maior agilidade e efetividade no tratamento de<br />
eventuais problemas, é recomendável o monitoramento constante<br />
do canal e, idealmente, da disponibilidade do próprio equipamento<br />
de medição. Pode-se, por exemplo, realizar curtas conexões<br />
para leitura de alguns parâmetros por este canal a intervalos<br />
periódicos, desde que seja garantida a prioridade da CCEE em caso<br />
de inspeção. Contando com uma infraestrutura mais avançada, e<br />
conhecimento dos protocolos de comunicação, é possível ainda<br />
monitorar os acessos da Câmara de forma automática, sem<br />
nenhuma intervenção nas leituras propriamente ditas, realizando<br />
um diagnóstico da conexão e efetividade da leitura que sinalize<br />
eventuais problemas. A figura 3, abaixo, mostra um exemplo de<br />
interface de monitoramento em um sistema mais avançado. Os<br />
acessos periódicos são resumidos em status diários para cada<br />
medidor, indicando com cores diferentes o sucesso e insucesso de<br />
verificações próprias ou inspeções reais da CCEE.<br />
fig. 3: Exemplo de interface de monitoramento de Inspeções Lógicas<br />
CCEE / (CCEE Meter Auditing Monitoring Interface)<br />
Infração na Coleta de Dados de Medição pelo SCDE<br />
A infração por penalidades descritas no grupo iii configurase<br />
com a ausência de coleta de dados por períodos maiores que<br />
120 (cento e vinte) horas, ininterruptas, ou 240 (duzentos e<br />
quarenta) horas alternadas sem coletas para o mês de apuração<br />
da penalidade, em decorrência de uma das seguintes hipóteses:<br />
a) não disponibilização, pelo agente de medição do sCDE, dos<br />
arquivos XML em sua UCM, no caso de coleta indireta pelo SCDE;<br />
21
22<br />
<strong>ARTIGOS</strong> <strong>TÉCNICOS</strong><br />
b) impossibilidade de acesso aos medidores pelo sCDE, no<br />
caso de coleta direta;<br />
c) rejeição dos dados em decorrência dos processos de tratamento<br />
do sCDE, tanto no caso da coleta direta quanto indireta via UCM.<br />
Onde os processos de tratamento do SCDE fazem verificação<br />
dos seguintes itens para eventual rejeição de dados:<br />
• Conformidade da parametrização do medidor em relação às<br />
informações cadastradas no SCDE, como o código identificador<br />
do medidor e seu número de série;<br />
• Relógio interno do medidor;<br />
• Ultrapassagem dos limites de potência (geração e consumo)<br />
cadastrados no SCDE;<br />
• Ocorrência de lacuna de dados na memória de massa dos<br />
medidores;<br />
• Inversão de canais de geração e consumo em relação à<br />
modelagem na CCEE.<br />
Os agentes de medição do sCDE devem consultar, diariamente,<br />
por meio de solicitação de relatórios no SCDE, a situação de coleta<br />
de dados de pontos de medição de sua responsabilidade, para<br />
adotar as medidas cabíveis para eventual regularização. A eventual<br />
inserção de dados de medição, conforme premissas descritas nos<br />
termos do PdC ME.01, não exime o agente de medição do sCDE de<br />
eventual aplicação da penalidade prevista nessa seção.<br />
O valor da penalidade de multa por infração de coleta de dados de<br />
medição pelo SCDE será obtido multiplicando-se o valor monetário<br />
do valor do PLD mínimo definido pela ANEEL, pela quantidade de<br />
horas apuradas, e pelo Fator de Penalidade – FPE, para cada ponto<br />
de medição irregular do agente de medição do sCDE.<br />
Os agentes de medição do sCDE devem informar à CCEE,<br />
por meio do módulo de notificações do SCDE, as intervenções<br />
realizadas no sMF ocasionadas por manutenção preventiva<br />
ou corretiva, conforme prazos estabelecidos no Procedimento<br />
de Rede. A CCEE avaliará as informações e documentos<br />
apresentados pelo agente e poderá isentá-lo da aplicação da<br />
penalidade de multa caso seja comprovado que as manutenções<br />
eram necessárias e implicaram em intervenções no Sistema de<br />
Medição para Faturamento.<br />
O valor do FPE é definido pelo nível de tensão que se encontra<br />
conectado ao ponto de medição em questão. Abaixo temos a<br />
tabela 1 com os respectivos valores:<br />
Tabela 1: Fator de Penalidade por nível de tensão<br />
FPE Nível de Tensão<br />
1 inferior a 30 kV<br />
2 igual ou maior que 30 kV e inferior a 69 kV<br />
3 igual ou maior que 69 kV e inferior a 88 kV<br />
8 igual ou maior que 88 kV e inferior a 230 kV<br />
16 igual ou superior a 230 kV<br />
Para mitigar os riscos deste tipo de penalidade, além das<br />
verificações do canal, é importante o acompanhamento diário<br />
das medições. Isso porque muitos dos problemas possíveis em<br />
campo tendem a continuar acumulando dados inválidos até que<br />
uma atitude seja tomada. É indispensável verificar, além da<br />
coleta, a consistência dos dados segundo as regras utilizadas pela<br />
própria CCEE. Isso pode ser feito manualmente ou através de um<br />
sistema de validações automáticas. A figura 4, abaixo, mostra<br />
um exemplo de tela de acompanhamento da geração e envio de<br />
arquivos XML, no caso de Coleta Passiva. Para cada medidor, um<br />
status diário indica como foi a consolidação dos dados e envio<br />
do arquivo, destacando casos de geração parcial. É importante,<br />
obviamente, que o sistema oriente o processo de identificação<br />
do problema encontrado que ocasionou o descarte de dados ou a<br />
real ausência deles no medidor.<br />
fig. 4: Exemplo de interface de gestão da consolidação e envio de dados<br />
SCDE / (Data Validation Management and SCDE integration sample<br />
interface)<br />
Workflow para manutenção do atendimento regulatório<br />
Tendo em vista os riscos de penalidade e as possibilidades<br />
de mitigação apresentadas, foi elaborado o fluxo de trabalho<br />
ilustrado na figura 5, na página seguinte. No fluxo são indicados<br />
os processos de maior importância e seu encadeamento. O<br />
processo pode ser implementado em um sistema que oriente<br />
a gestão do trabalho, mas pode igualmente ser útil para<br />
o acompanhamento por um operador utilizando interfaces<br />
diretas, oferecidas pelo medidor, por sistemas de medição de<br />
telecomunicação de cada equipamento, pela CCEE, etc. Vale<br />
destacar os prazos indicados e também aqueles pontos onde é<br />
possível a realização de ajustes.<br />
A elaboração de um fluxo adaptado à realidade operacional<br />
de cada empresa é importante não só como forma de acompanhamento<br />
e mitigação de riscos, mas também como forma de<br />
retenção do conhecimento. Com o aquecimento do mercado, é<br />
cada vez mais comum que os engenheiros sejam treinados e logo<br />
mudem de cargo ou de empresa.<br />
4.<br />
CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
O presente artigo expôs o resultado de estudos da regulação<br />
e anos de experiência de campo na adequação da medição de<br />
faturamento junto à CCEE. Com base nestas informações, foram<br />
elaborados processos de acompanhamento que servem como base<br />
para a mitigação de riscos de penalidades e problemas na medição<br />
de faturamento. Especificamente, o processo de adequação do<br />
ativo foi detalhado, referenciando a documentação do ONs e da<br />
CCEE, os critérios de penalidades foram revistos com ênfase em<br />
metodologias para o aumento do controle pelo agente de medição.<br />
Um processo de acompanhamento mensal resumiu as atividades,<br />
prazos e possibilidades de ajustes da medição disponíveis ao operador.<br />
A documentação pode ser utilizada como uma introdução<br />
aos trâmites de adequação e acompanhamento da medição, como<br />
fonte para a elaboração de um processo próprio de acompanhamento<br />
adequado à realidade operacional de agentes de medição<br />
ou como uma base para retenção de conhecimento. Conforme exposto,<br />
o aquecimento do mercado agrava o problema de escassez<br />
de profissionais qualificados para este processo crítico.<br />
5.<br />
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
• [1] CÂMARA DE COMERCIALIzAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.<br />
Procedimentos de Comercialização. (são Paulo, Brasil)<br />
• [2] OPERADOR NACIONAL DO sIsTEMA. Procedimentos de<br />
rede. (Rio de Janeiro, Brasil)<br />
DIREITO DE REPRODUÇÃO<br />
A Way2 Tecnologia, na qualidade de autora do presente artigo, permite a<br />
reprodução de seu conteúdo em publicações impressas do <strong>CERPCH</strong>.
TECHNICAL ARTICLES<br />
fig. 5: Workflow para manutenção regulatória da medição de faturamento em PCHs<br />
(Workflow for regulatory compliance management in wholesale metering for SHPs)<br />
ANOTAÇÕES<br />
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