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ARTIGOS TÉCNICOS - CERPCH

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RESUMO<br />

18<br />

<strong>ARTIGOS</strong> <strong>TÉCNICOS</strong><br />

WORKFLOW PARA ADEQUAÇÃO REGULATÓRIA<br />

DA MEDIÇÃO DE FATURAMENTO EM PCHS<br />

Danilo Ulisses soares Barbosa,<br />

Fernando de Moura Vidal,<br />

Alex Mariano<br />

A adequação da medição de faturamento junto à CCEE é um processo crítico para a entrada em operação comercial dos empreendimentos<br />

de geração. Mesmo passada essa etapa, a característica de operação enxuta das PCHs e o ritmo de trabalho acelerado dos engenheiros<br />

envolvidos, além do dinamismo na troca de profissionais e cargos, dificultam o acompanhamento periódico necessário, podendo expor a<br />

empresa ao risco de penalidades.<br />

O presente artigo analisa os PdC’s da CCEE e os Procedimentos de Rede do ONs, destacando atividades e prazos importantes para a<br />

manutenção da medição, com ênfase na definição de um fluxo de trabalho que leve ao atendimento seguro da regulação. Primeiramente<br />

é mapeado o processo de cadastro do ativo, desde a elaboração e aprovações dos projetos de medição e comunicação até o teste<br />

final para validação junto à CCEE. Concluída essa etapa, o artigo resume os critérios adotados para aplicação de penalidades por não<br />

Adequação do SMF, Dados Faltantes e por Indisponibilidade do Canal de Inspeção Lógica, e foca na definição de um workflow para evitar<br />

multas pela gestão contínua da medição, incluindo formas de monitoramento, ajustes e justificativas, caso necessárias.<br />

PALAVRAs-CHAVE: Adequação Regulatória; Medição para Faturamento; Mitigação de Risco de Penalidade; Mapeamento de workflow.<br />

ABSTRACT<br />

A WORKFLOW FOR SHPS REGULATORy COMPLIANCE<br />

IN THE WHOLESALE MARKET METERING SySTEM<br />

CCEE regulatory compliance is a critical and necessary process to the beginning of the commercial operation of generation plants.<br />

Even when this stage is completed, the small-team nature of a PCH work crew, their rushed work pace and typical turnover on the<br />

matter of their role at the plant make difficult the task of monitoring the demands and processes, which increases the penalty risk.<br />

The current article analyses CCEE commercial procedures (PdCs) and ONS Network Procedures, emphasizing activities and<br />

workflows which are in compliancy to regulation. Primarily the asset registering process is described in details, from project elaboration<br />

and approval until CCEE final validation. After that, the article summarizes all criteria for penalties application regarding Wholesale<br />

Energy Metering Compliance, Missing Data and Audit Channel Unavailability. Besides that, there is a focus on a workflow definition in<br />

order to mitigate penalties risk.<br />

1.<br />

KEYWORDs: Regulatory Compliance; Wholesale Energy Metering; Risk mitigation; Workflow mapping.<br />

INTRODUÇÃO<br />

O aumento da preocupação com o meio ambiente, novos<br />

avanços tecnológicos, e a crescente demanda por energia elétrica<br />

limpa no país, viabilizaram nos últimos anos um crescimento<br />

acentuado no número de Pequenas Centrais Hidrelétricas.<br />

Empreendimentos cada vez menores vêm entrando em operação<br />

comercial, e o país já conta com um grande número de agentes<br />

especializados neste nicho da geração. Uma das dificuldades<br />

encontradas por estes empreendedores é que, apesar da grande<br />

variação no porte das usinas em termos de potência, a burocracia<br />

e a complexidade dos procedimentos para adesão e manutenção<br />

da operação no mercado variam muito pouco.<br />

Esta dificuldade é agravada por um fator humano: o aquecimento<br />

do setor implica em baixa disponibilidade e dificuldade de<br />

retenção de engenheiros capacitados em funções operacionais, o<br />

que implica em dificuldade na retenção de conhecimento. Neste<br />

cenário, torna-se ainda mais importante o estabelecimento de<br />

processos bem estruturados para a realização de operações corriqueiras<br />

e interações com os órgãos reguladores, focando no<br />

cumprimento de prazos estabelecidos pelos mesmos.<br />

Tendo como base o conhecimento adquirido pelos autores<br />

na prestação de serviços de medição e adequação de agentes<br />

de medição à CCEE pela empresa Way2 Technology, o artigo<br />

enfatiza a necessidade de conhecimento das normas do ONs e<br />

procedimentos de comercialização da CCEE, e define as bases<br />

para a criação de procedimentos padronizados que podem ser<br />

utilizados por empresas do setor. Mais especificamente, o artigo<br />

foca nos processos críticos de adequação da medição à CCEE para<br />

operação no mercado, aqueles onde falhas e a não adequação<br />

podem implicar em penalidades financeiras.<br />

Para fins de contextualização, a figura 1, abaixo, mostra<br />

um esquema simplista da arquitetura de um sMF (sistema de<br />

Medição de Faturamento) para atendimento da Câmara. Muitas<br />

variações são encontradas, principalmente em relação aos links de<br />

comunicação e aos caminhos alternativos realizados pelos dados.<br />

Já na aquisição dos medidores de energia, alguns aspectos devem<br />

ser levados em consideração como: características elétricas,<br />

classe de exatidão, certificado do INMETRO, grandezas a medir,<br />

memória de massa, relógio, preservação de registros, leitura dos<br />

registros local e remota e autodiagnose. A análise e avaliação da<br />

qualidade de energia através do sMF também é requisito para<br />

aprovação. Porém são obrigatoriamente avaliados somente os<br />

valores de tensão eficaz em regime permanente. Por outro lado,<br />

a medição dos valores de outros indicadores tais como distorção<br />

harmônica, cintilação e desequilíbrio, ainda que desejável, não<br />

tem o mesmo caráter de obrigatoriedade.<br />

Way2 Serviços de Tecnologia S.A. – Rod. SC 401, Km 04 – Espaço Primavera Garden, Bloco B, Florianópolis, contato:+55(48)3233-0595, e-mail way2@way2.com.br


No quadro C temos representada a UCM – Unidade Central de<br />

Medição, responsável pela realização da Coleta Passiva, opção na<br />

qual o próprio agente realiza as coletas de dados e pode fazer seu<br />

próprio acompanhamento e consolidação, enviando os dados diariamente<br />

à CCEE através do sistema Client SCDe em formato XML.<br />

No quadro B, o desenho mostra a Coleta Ativa, opção na qual<br />

a CCEE realiza a leitura diretamente do medidor, através de uma<br />

VPN, que pode passar ou não por uma infraestrutura do Agente<br />

de Medição. Mesmo na Coleta Passiva, essa estrutura de acesso<br />

deve ser disponibilizada para a realização de Inspeções Lógicas<br />

pela CCEE diretamente nos medidores. Independentemente da<br />

opção de coleta, é fundamental que o agente tenha controle do<br />

meio de comunicação e realize um monitoramento periódico do<br />

mesmo, mitigando o risco de penalidades.<br />

2.<br />

METODOLOGIA<br />

refazer<br />

O trabalho se baseia nos anos de experiência dos autores e da<br />

equipe Way2 na prestação de serviços e oferta de produtos para<br />

adequação regulatória da medição à CCEE, seja para pequenos<br />

TECHNICAL ARTICLES<br />

fig. 1: Arquitetura básica do Sistema de medição de faturamento (Wholesale metering Architecture)<br />

agentes, seja imersa na operação de grandes agentes do setor.<br />

Além da experiência de campo, são duas as fontes principais de<br />

informação oficial em relação à padronização dos procedimentos:<br />

os Procedimentos de Rede do ONs (Resolução Normativa<br />

n o 372/09) e os PdCs – Procedimentos de Comercialização<br />

da CCEE (Despacho ANEEL n o 169). Ambas as fontes foram<br />

revisadas para a elaboração deste trabalho e são constantemente<br />

acessadas para o acompanhamento de mudanças regulatórias<br />

que impactem no processe de gestão da medição.<br />

Para facilidade de entendimento, detalhes da metodologia e<br />

as fontes de informação utilizadas para a elaboração do trabalho<br />

são melhor explicitadas na descrição dos resultados.<br />

3.<br />

B<br />

RESULTADOS<br />

O resultado do trabalho pode ser resumido em processos<br />

mapeados a fim de mitigar os riscos de penalidade referentes à<br />

adequação do Ponto de Medição, manutenção do seu cadastro,<br />

coleta de dados e disponibilização do canal de Inspeção Lógica<br />

para a CCEE.<br />

C<br />

19


Adequação dos Pontos e a Medição<br />

20<br />

<strong>ARTIGOS</strong> <strong>TÉCNICOS</strong><br />

O cadastro de pontos de medição na CCEE é quase inteiramente<br />

estruturado a partir do Módulo 12 dos Procedimentos de Rede do<br />

ONS. Este módulo descreve atividades com relação à medição<br />

para faturamento, especificando tecnicamente o SMF (Sistema<br />

de Medição para Faturamento) para garantir o controle dos<br />

processos de contabilização de energia na CCEE e para apurar as<br />

demandas pelo ONS. O módulo estabelece as responsabilidades,<br />

as sistemáticas e os prazos para a elaboração e aprovação<br />

de projeto, montagem e comissionamento do sMF para a<br />

manutenção e inspeção desse sistema de medição, para a leitura<br />

dos medidores e para certificação de padrões de trabalho.<br />

Para que o SMF seja inteiramente especificado, o Módulo 12<br />

foi dividido em submódulos, onde são definidos:<br />

• Submódulo 12.2: instalação do sistema de medição para faturamento;<br />

• Submódulo 12.3: manutenção do sistema de medição para<br />

faturamento;<br />

• Submódulo 12.4: coleta de dados de medição para faturamento;<br />

• Submódulo 12.5: certificação de padrões de trabalho;<br />

• Submódulo 12.6: configuração de medição para faturamento.<br />

O Submódulo 12.2 se refere à padronização da instalação<br />

do sistema de medição para faturamento, desde a especificação<br />

dos equipamentos a serem utilizados no painel de medição até<br />

as atividades necessárias para esta instalação, conforme as<br />

responsabilidades do ONs, CCEE e os Agentes envolvidos com<br />

esta ligação. Nele também são definidos os requisitos para<br />

aprovação do projeto do sMF, etapas para aprovação, assim como<br />

os prazos para projeto de instalação, aprovação, montagem e<br />

comissionamento. É com base nos Submódulos acima que a CCEE<br />

define boa parte dos seus procedimentos de comercialização,<br />

no que diz respeito à adequação e manutenção do sistema de<br />

medição. O PdC ME.04 – “Mapeamento dos Pontos no sCDE”,<br />

por exemplo, estabelece os procedimentos necessários para o<br />

mapeamento dos pontos de medição, que se inicia na definição<br />

da localização, inclusão no mapeamento do sCDE e na liberação<br />

dos pontos para cadastro no sCDE.<br />

A figura 2, abaixo, resume o processo de adequação do Ponto<br />

de Medição e os principais documentos associados.<br />

fig. 2: Workflow para adequação do ponto de medição<br />

(Workflow for Metering Points Set-Up)<br />

Conforme o Submódulo 12.2, referente à instalação do sistema<br />

de medição para faturamento, primeiramente é necessário<br />

solicitar o parecer de localização à CCEE através de um formulário<br />

que deve ser preenchido com as seguintes informações: razão<br />

social, sigla, CNPJ, categoria e classe, endereço, telefones, além<br />

de informações como o nome, CPF, e-mail, endereço e telefone<br />

do representante que receberá os comunicados do SCDE. É<br />

muito importante certificar se os dados do representante que<br />

receberá os comunicados do SCDE estão corretos, pois é para<br />

ele que os relatórios semanais e mensais de coleta de dados<br />

realizado pelo SCDE serão enviados, assim como as notificações<br />

e inconsistências que possam ocorrer com a medição. Neste<br />

primeiro passo também deverá ser enviado o Diagrama Unifilar<br />

do ponto de medição e o Formulário de Cadastro do Agente.<br />

Ao receber esta documentação, a superintendência da CCEE<br />

irá analisar, assim como solicitar ao agente esclarecimentos sobre<br />

as informações, caso necessário. Concluindo esta verificação,<br />

será disponibilizado o código de 14 dígitos que representa<br />

o mapeamento deste ponto de medição no SCDE. Este código é<br />

utilizado para padronizar a identificação dos medidores cadastrados<br />

no sCDE. E assim é elaborado o parecer de localização,<br />

documento elaborado pela superintendência da CCEE que contém<br />

informações sobre a localização dos pontos de medição.<br />

Deverá então ser elaborado o Projeto do Sistema de Medição,<br />

complementado pelo Projeto do sistema de Comunicação (ANEXO<br />

1 do Submódulo 12.2).<br />

O projeto do Sistema de Medição deverá conter:<br />

• Localização dos Pontos de Medição;<br />

• Painel de Medição;<br />

• Medidores;<br />

• Cabeamentos;<br />

• Acessórios;<br />

• Pontos de Lacre;<br />

• Infraestrutura de TI.<br />

Já o Projeto do Sistema de Comunicação deverá cumprir com<br />

os requisitos da CCEE e apresentar o diagrama da arquitetura<br />

de comunicação. O sMF, em geral, deve possuir dois medidores<br />

para a medição de um mesmo ponto, sendo um principal e o<br />

outro de retaguarda, sempre com o mesmo modelo e mesmas<br />

configurações. No caso de medição bruta de unidades geradoras,<br />

é preciso somente um medidor. É exigência da CCEE canais de<br />

comunicação de acesso exclusivo ou priorizado para o sCDE. O<br />

Projeto deve ser aprovado tanto pelo agente conectado quanto<br />

pelo ONs. Alguns agentes conectados apresentam condicionantes<br />

adicionais para adequação a padrões ou sistemas próprios.<br />

Por este motivo, é de vital importância estabelecer diálogo entre<br />

as áreas responsáveis antes de qualquer definição ou compra de<br />

equipamentos.<br />

Após ter cadastrado o ponto de medição, será necessário disponibilizar<br />

o canal de comunicação entre a CCEE e os medidores.<br />

Novamente, conforme o Submódulo 12.2, o sistema de comunicação<br />

com os medidores deve possuir pelo menos duas portas<br />

de comunicação independentes com acesso simultâneo ou com<br />

priorização, de forma que a CCEE tenha sempre um canal disponível.<br />

Este canal que a CCEE utilizará deve ser estabelecido por<br />

um túnel VPN (Virtual Private Network). Este túnel segue uma<br />

série de protocolos de segurança estipulados pela CCEE. Para<br />

solicitar o cadastro de uma nova VPN, é preciso preencher e encaminhar<br />

ao atendimento o Formulário de Cadastro para Ativação<br />

do Link de Comunicação, disponível na seguinte seção do site da<br />

CCEE: Comercialização de Energia » Medição » sCDE » Formas<br />

de Comunicação.<br />

Tendo o canal de comunicação da CCEE estabelecido com<br />

os medidores, é possível solicitar o teste de conectividade, o<br />

último passo para finalização do cadastro dos medidores no<br />

sCDE, e último passo para concluir os procedimentos que são<br />

realizados através da ferramenta sOMA (sistema Online de<br />

Modelagem de Ativos). Neste teste de conectividade, a CCEE<br />

verificará não só a estabilidade e bom funcionamento do canal,


mas também a integridade dos medidores e suas configurações.<br />

São verificados os valores de TC, TP, versão do firmware, ordem<br />

dos canais de energia, tensão e corrente, e todos os parâmetros<br />

que são programados no medidor conforme foram cadastrados<br />

no sCDE.<br />

Só então é possível efetivar o mapeamento do ponto de medição<br />

no SCDE, conforme PdC ME.05 – “Manutenção do Cadastro de<br />

Medição do sCDE” e no sCL, conforme PdC ME.02 – “Manutenção<br />

do Cadastro do sistema Elétrico no sCL”. A superintendência se<br />

encarrega de enviar as informações pertinentes ao ONs e libera o<br />

ponto para a entrada de operação do empreendimento.<br />

Penalidades e Mitigação de Riscos<br />

O PdC ME.07 – “Apuração de Não Conformidades e Penalidades<br />

de Medição” trata dos processos de apuração e aplicação de<br />

penalidades por problemas de adequação no sistema de medição.<br />

Este capítulo resume as principais penalidades aplicáveis aos<br />

agentes de medição responsáveis pelas PCHs e uma série de<br />

métodos para a mitigação de riscos.<br />

As penalidades são apuradas por ponto de medição e classificadas<br />

de acordo com os grupos a seguir, onde as penalidades<br />

dos grupos ii e iii são apuradas em regime mensal:<br />

i. Adequação do Sistema de Medição para Faturamento;<br />

ii. Inspeção lógica;<br />

iii. Coleta de dados de medição pelo sCDE.<br />

se o agente de medição do sCDE cometer, simultaneamente,<br />

infrações dos grupos ii e iii, as penalidades são aplicadas de<br />

forma cumulativa.<br />

Infração na Instalação e/ou Adequação<br />

do Sistema de Medição para Faturamento<br />

A infração relativa ao grupo i estará configurada quando for<br />

constatada uma ou mais das seguintes pendências:<br />

a) Ponto de medição não cadastrado no SCDE;<br />

b) Ponto de medição cadastrado, porém que não tenha<br />

apresentado projeto e/ou relatório de comissionamento<br />

aprovado pelo ONS;<br />

c) Ponto de medição cadastrado, porém sem permitir o acesso<br />

da CCEE aos medidores, ou seja, nenhuma tentativa de<br />

acesso bem sucedida;<br />

d) Ponto de medição cadastrado, porém não conectado ou<br />

com coleta instável no SCDE, assim entendido aquele<br />

que não apresente coleta de dados do ponto de medição,<br />

no mínimo, por 7 (sete) dias consecutivos, tanto para<br />

os medidores principal e retaguarda ou como para os de<br />

bruta, quando for o caso;<br />

e) Ponto de medição cadastrado, porém sem medidor de<br />

retaguarda.<br />

A penalidade de multa por infração na adequação do sistema<br />

de Medição para Faturamento, aplicável para cada ponto de<br />

medição irregular do agente de medição do sCDE, corresponde<br />

a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), multiplicados pelo Fator de<br />

Penalidade – FPE:<br />

Para evitar este tipo de penalidade, além de seguir o processo<br />

de adequação conforme mapeado no capítulo anterior é importante<br />

fazer boa escolha dos medidores utilizados, atentando<br />

para a lista de medidores homologados pela Câmara e meios de<br />

comunicação confiáveis. Este último depende muitas vezes de<br />

restrições geográficas, não havendo uma recomendação única.<br />

Uma comunicação GPRs, por exemplo, pode muitas vezes ser<br />

bastante confiável. Sempre é recomendável, entretanto, alguma<br />

forma de monitoramento da disponibilidade dos canais e medidores.<br />

TECHNICAL ARTICLES<br />

Infração na Inspeção Lógica<br />

Entende-se por inspeção lógica a coleta com sucesso, pela<br />

CCEE, dos parâmetros e dados diretamente de todos os medidores<br />

que compõem o ponto de medição do agente de medição do<br />

sCDE (principal e retaguarda ou bruta), sem interferência ou<br />

intervenção do agente.<br />

Conforme define o Módulo 12 dos Procedimentos de Rede do<br />

ONS, os agentes são responsáveis por realizar o monitoramento<br />

do canal de comunicação para acesso aos medidores pelo sCDE,<br />

procurando garantir o sucesso da Inspeção Lógica.<br />

A infração por inspeção lógica estará configurada quando<br />

for constatado o não funcionamento do link de acesso aos<br />

medidores pelo SCDE, ocasionando, pelo menos, 3 (três)<br />

tentativas fracassadas e consecutivas de inspeção lógica pela<br />

CCEE. A penalidade corresponde ao montante de R$ 1.500,00<br />

(mil e quinhentos reais), multiplicados pelo fator de penalidade<br />

– FPE, aplicável para cada ponto de medição irregular do agente<br />

de medição do sCDE.<br />

A primeira consideração para mitigação de riscos é que os<br />

agentes de medição devem informar à CCEE, por meio do módulo<br />

de notificações do SCDE, as intervenções realizadas no Sistema<br />

de Medição para Faturamento ocasionadas por manutenção<br />

preventiva ou corretiva, conforme prazos estabelecidos nos<br />

Procedimentos de Rede, incluindo problemas ocorridos com as<br />

operadoras de telecomunicações. A CCEE avaliará as informações<br />

apresentadas pelo agente de medição do SCDE e poderá isentálo<br />

da aplicação da penalidade de multa, caso seja comprovado<br />

que as manutenções eram necessárias e implicaram intervenções<br />

no sistema de Medição para Faturamento.<br />

Além disso, para maior agilidade e efetividade no tratamento de<br />

eventuais problemas, é recomendável o monitoramento constante<br />

do canal e, idealmente, da disponibilidade do próprio equipamento<br />

de medição. Pode-se, por exemplo, realizar curtas conexões<br />

para leitura de alguns parâmetros por este canal a intervalos<br />

periódicos, desde que seja garantida a prioridade da CCEE em caso<br />

de inspeção. Contando com uma infraestrutura mais avançada, e<br />

conhecimento dos protocolos de comunicação, é possível ainda<br />

monitorar os acessos da Câmara de forma automática, sem<br />

nenhuma intervenção nas leituras propriamente ditas, realizando<br />

um diagnóstico da conexão e efetividade da leitura que sinalize<br />

eventuais problemas. A figura 3, abaixo, mostra um exemplo de<br />

interface de monitoramento em um sistema mais avançado. Os<br />

acessos periódicos são resumidos em status diários para cada<br />

medidor, indicando com cores diferentes o sucesso e insucesso de<br />

verificações próprias ou inspeções reais da CCEE.<br />

fig. 3: Exemplo de interface de monitoramento de Inspeções Lógicas<br />

CCEE / (CCEE Meter Auditing Monitoring Interface)<br />

Infração na Coleta de Dados de Medição pelo SCDE<br />

A infração por penalidades descritas no grupo iii configurase<br />

com a ausência de coleta de dados por períodos maiores que<br />

120 (cento e vinte) horas, ininterruptas, ou 240 (duzentos e<br />

quarenta) horas alternadas sem coletas para o mês de apuração<br />

da penalidade, em decorrência de uma das seguintes hipóteses:<br />

a) não disponibilização, pelo agente de medição do sCDE, dos<br />

arquivos XML em sua UCM, no caso de coleta indireta pelo SCDE;<br />

21


22<br />

<strong>ARTIGOS</strong> <strong>TÉCNICOS</strong><br />

b) impossibilidade de acesso aos medidores pelo sCDE, no<br />

caso de coleta direta;<br />

c) rejeição dos dados em decorrência dos processos de tratamento<br />

do sCDE, tanto no caso da coleta direta quanto indireta via UCM.<br />

Onde os processos de tratamento do SCDE fazem verificação<br />

dos seguintes itens para eventual rejeição de dados:<br />

• Conformidade da parametrização do medidor em relação às<br />

informações cadastradas no SCDE, como o código identificador<br />

do medidor e seu número de série;<br />

• Relógio interno do medidor;<br />

• Ultrapassagem dos limites de potência (geração e consumo)<br />

cadastrados no SCDE;<br />

• Ocorrência de lacuna de dados na memória de massa dos<br />

medidores;<br />

• Inversão de canais de geração e consumo em relação à<br />

modelagem na CCEE.<br />

Os agentes de medição do sCDE devem consultar, diariamente,<br />

por meio de solicitação de relatórios no SCDE, a situação de coleta<br />

de dados de pontos de medição de sua responsabilidade, para<br />

adotar as medidas cabíveis para eventual regularização. A eventual<br />

inserção de dados de medição, conforme premissas descritas nos<br />

termos do PdC ME.01, não exime o agente de medição do sCDE de<br />

eventual aplicação da penalidade prevista nessa seção.<br />

O valor da penalidade de multa por infração de coleta de dados de<br />

medição pelo SCDE será obtido multiplicando-se o valor monetário<br />

do valor do PLD mínimo definido pela ANEEL, pela quantidade de<br />

horas apuradas, e pelo Fator de Penalidade – FPE, para cada ponto<br />

de medição irregular do agente de medição do sCDE.<br />

Os agentes de medição do sCDE devem informar à CCEE,<br />

por meio do módulo de notificações do SCDE, as intervenções<br />

realizadas no sMF ocasionadas por manutenção preventiva<br />

ou corretiva, conforme prazos estabelecidos no Procedimento<br />

de Rede. A CCEE avaliará as informações e documentos<br />

apresentados pelo agente e poderá isentá-lo da aplicação da<br />

penalidade de multa caso seja comprovado que as manutenções<br />

eram necessárias e implicaram em intervenções no Sistema de<br />

Medição para Faturamento.<br />

O valor do FPE é definido pelo nível de tensão que se encontra<br />

conectado ao ponto de medição em questão. Abaixo temos a<br />

tabela 1 com os respectivos valores:<br />

Tabela 1: Fator de Penalidade por nível de tensão<br />

FPE Nível de Tensão<br />

1 inferior a 30 kV<br />

2 igual ou maior que 30 kV e inferior a 69 kV<br />

3 igual ou maior que 69 kV e inferior a 88 kV<br />

8 igual ou maior que 88 kV e inferior a 230 kV<br />

16 igual ou superior a 230 kV<br />

Para mitigar os riscos deste tipo de penalidade, além das<br />

verificações do canal, é importante o acompanhamento diário<br />

das medições. Isso porque muitos dos problemas possíveis em<br />

campo tendem a continuar acumulando dados inválidos até que<br />

uma atitude seja tomada. É indispensável verificar, além da<br />

coleta, a consistência dos dados segundo as regras utilizadas pela<br />

própria CCEE. Isso pode ser feito manualmente ou através de um<br />

sistema de validações automáticas. A figura 4, abaixo, mostra<br />

um exemplo de tela de acompanhamento da geração e envio de<br />

arquivos XML, no caso de Coleta Passiva. Para cada medidor, um<br />

status diário indica como foi a consolidação dos dados e envio<br />

do arquivo, destacando casos de geração parcial. É importante,<br />

obviamente, que o sistema oriente o processo de identificação<br />

do problema encontrado que ocasionou o descarte de dados ou a<br />

real ausência deles no medidor.<br />

fig. 4: Exemplo de interface de gestão da consolidação e envio de dados<br />

SCDE / (Data Validation Management and SCDE integration sample<br />

interface)<br />

Workflow para manutenção do atendimento regulatório<br />

Tendo em vista os riscos de penalidade e as possibilidades<br />

de mitigação apresentadas, foi elaborado o fluxo de trabalho<br />

ilustrado na figura 5, na página seguinte. No fluxo são indicados<br />

os processos de maior importância e seu encadeamento. O<br />

processo pode ser implementado em um sistema que oriente<br />

a gestão do trabalho, mas pode igualmente ser útil para<br />

o acompanhamento por um operador utilizando interfaces<br />

diretas, oferecidas pelo medidor, por sistemas de medição de<br />

telecomunicação de cada equipamento, pela CCEE, etc. Vale<br />

destacar os prazos indicados e também aqueles pontos onde é<br />

possível a realização de ajustes.<br />

A elaboração de um fluxo adaptado à realidade operacional<br />

de cada empresa é importante não só como forma de acompanhamento<br />

e mitigação de riscos, mas também como forma de<br />

retenção do conhecimento. Com o aquecimento do mercado, é<br />

cada vez mais comum que os engenheiros sejam treinados e logo<br />

mudem de cargo ou de empresa.<br />

4.<br />

CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

O presente artigo expôs o resultado de estudos da regulação<br />

e anos de experiência de campo na adequação da medição de<br />

faturamento junto à CCEE. Com base nestas informações, foram<br />

elaborados processos de acompanhamento que servem como base<br />

para a mitigação de riscos de penalidades e problemas na medição<br />

de faturamento. Especificamente, o processo de adequação do<br />

ativo foi detalhado, referenciando a documentação do ONs e da<br />

CCEE, os critérios de penalidades foram revistos com ênfase em<br />

metodologias para o aumento do controle pelo agente de medição.<br />

Um processo de acompanhamento mensal resumiu as atividades,<br />

prazos e possibilidades de ajustes da medição disponíveis ao operador.<br />

A documentação pode ser utilizada como uma introdução<br />

aos trâmites de adequação e acompanhamento da medição, como<br />

fonte para a elaboração de um processo próprio de acompanhamento<br />

adequado à realidade operacional de agentes de medição<br />

ou como uma base para retenção de conhecimento. Conforme exposto,<br />

o aquecimento do mercado agrava o problema de escassez<br />

de profissionais qualificados para este processo crítico.<br />

5.<br />

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />

• [1] CÂMARA DE COMERCIALIzAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.<br />

Procedimentos de Comercialização. (são Paulo, Brasil)<br />

• [2] OPERADOR NACIONAL DO sIsTEMA. Procedimentos de<br />

rede. (Rio de Janeiro, Brasil)<br />

DIREITO DE REPRODUÇÃO<br />

A Way2 Tecnologia, na qualidade de autora do presente artigo, permite a<br />

reprodução de seu conteúdo em publicações impressas do <strong>CERPCH</strong>.


TECHNICAL ARTICLES<br />

fig. 5: Workflow para manutenção regulatória da medição de faturamento em PCHs<br />

(Workflow for regulatory compliance management in wholesale metering for SHPs)<br />

ANOTAÇÕES<br />

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