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Código de Ética e Conduta - Caesb

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<strong>Caesb</strong><br />

Companhia <strong>de</strong> Saneamento Ambiental do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

<strong>Código</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> e<br />

<strong>Conduta</strong><br />

1


Governador do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

José Roberto Arruda<br />

Presi<strong>de</strong>nte da <strong>Caesb</strong><br />

Fernando Rodrigues Ferreira Leite<br />

Diretor <strong>de</strong> Gestão<br />

Divino Alves dos Santos<br />

Diretor <strong>de</strong> Engenharia e Meio Ambiente<br />

Cristiano Magalhães <strong>de</strong> Pinho<br />

Diretor <strong>de</strong> Produção e Comercialização<br />

João Batista Padilha Fernan<strong>de</strong>s<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

2


CAESB<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

Brasília<br />

2009<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

3


APRESENTAÇÃO.................................................................................................................5<br />

INTRODUÇÃO.....................................................................................................................6<br />

I - OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ..................................................7<br />

II - PRINCÍPIOS...................................................................................................................8<br />

III - ABRANGÊNCIA ...........................................................................................................9<br />

IV - RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO EXTERNO E INTERNO.............................10<br />

1 - Clientes ................................................................................................................................... 10<br />

2 – Fornecedores ......................................................................................................................... 10<br />

3 – Comunida<strong>de</strong> .......................................................................................................................... 11<br />

4 - Meio Ambiente....................................................................................................................... 11<br />

5 - Sindicato ................................................................................................................................. 11<br />

6 - Acionistas................................................................................................................................ 12<br />

7 - Colaboradores........................................................................................................................ 12<br />

8 - Imprensa................................................................................................................................. 13<br />

9 - Relações institucionais........................................................................................................... 13<br />

10 - Socieda<strong>de</strong>.............................................................................................................................. 13<br />

11 - Órgãos Reguladores ............................................................................................................ 14<br />

V – DIREITOS E DEVERES DOS EMPREGADOS........................................................14<br />

A - Direitos................................................................................................................................... 14<br />

B - Deveres................................................................................................................................... 16<br />

C - Vedações ................................................................................................................................ 19<br />

VI - VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA .............................................23<br />

VII - COMISSÃO DE ÉTICA.............................................................................................24<br />

A - Atribuições da Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>....................................................................................... 24<br />

B - Atribuições dos Gestores e Empregados............................................................................. 25<br />

C - Disposições Gerais ................................................................................................................ 26<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

4


APRESENTAÇÃO<br />

A Companhia <strong>de</strong> Saneamento Ambiental do Distrito Fe<strong>de</strong>ral - CAESB é uma<br />

empresa pública <strong>de</strong> direito privado, regida pela Lei das Socieda<strong>de</strong>s Anônimas.<br />

A CAESB po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>senvolver ativida<strong>de</strong>s nos diferentes campos <strong>de</strong> saneamento,<br />

em quaisquer <strong>de</strong> seus processos, com vistas à exploração econômica, planejando,<br />

projetando, executando, ampliando, remo<strong>de</strong>lando, administrando, operando e<br />

mantendo os sistemas <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água; <strong>de</strong> coleta, tratamento e<br />

disposição final <strong>de</strong> esgotos sanitários, e <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> águas pluviais.<br />

Tem ainda a competência para propor <strong>de</strong>sapropriação, <strong>de</strong>socupar, recuperar,<br />

isolar, proteger e conservar áreas <strong>de</strong> preservação <strong>de</strong> mananciais utilizados ou<br />

reservados para fins <strong>de</strong> abastecimento público, bem como para controlar as ações<br />

poluidoras <strong>de</strong> suas águas, inclusive além dos limites <strong>de</strong> sua concessão.<br />

É também autorizada a participar <strong>de</strong> empreendimentos <strong>de</strong> múltiplas finalida<strong>de</strong>s,<br />

visando ao progresso sócio-econômico das áreas <strong>de</strong> sua atuação, po<strong>de</strong>ndo<br />

constituir e/ou subscrever capital <strong>de</strong> outras socieda<strong>de</strong>s, inclusive subsidiárias, e<br />

consorciar-se com outras empresas, na forma da Lei.<br />

O seu compromisso não se restringe apenas a sua capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção, mas<br />

com a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida, com a excelência na prestação dos serviços, com as<br />

questões ambientais, econômicas e sociais, visando minimizar ou eliminar<br />

impactos que comprometam a comunida<strong>de</strong> que aten<strong>de</strong>.<br />

Nesse sentido, torna-se claro que a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e imagem da <strong>Caesb</strong> resultam,<br />

cada vez mais, não só do seu <strong>de</strong>sempenho econômico e financeiro, mas do<br />

conjunto dos seus princípios, valores e comportamentos.<br />

Ciente <strong>de</strong>ssa realida<strong>de</strong>, a Companhia instituiu o <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong>, como<br />

o principal e mais importante pilar que sustenta a atuação e as relações que<br />

mantém com os diversos públicos, consi<strong>de</strong>rando para sua elaboração os<br />

princípios e valores da empresa, as normas, legislações vigentes e outras<br />

orientações que <strong>de</strong>vem ser observadas na ativida<strong>de</strong> profissional dos empregados.<br />

Dessa forma, conclui-se que o conhecimento e a aplicação <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> são<br />

fatores fundamentais para o cumprimento da missão e visão da empresa e que<br />

<strong>de</strong>sempenhará um importante papel no processo <strong>de</strong> fortalecimento da cultura da<br />

Organização.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

5


INTRODUÇÃO<br />

Sabe-se que em tempos <strong>de</strong> globalização e<br />

<strong>de</strong> forte competitivida<strong>de</strong>, as empresas<br />

estão atentas e preocupadas com a ética,<br />

convertendo suas aflições em práticas<br />

efetivas, mostram-se mais capazes <strong>de</strong><br />

competir com sucesso, conseguindo não<br />

apenas a satisfação e a motivação dos<br />

seus colaboradores, mas também<br />

resultados promissores em seus negócios.<br />

A imagem da empresa está diretamente ligada à do seu profissional e vice-versa,<br />

assim como a ética po<strong>de</strong> contribuir para maximizar os resultados da empresa, a<br />

falta <strong>de</strong>la po<strong>de</strong> comprometer consi<strong>de</strong>ravelmente o seu <strong>de</strong>sempenho. A adoção <strong>de</strong><br />

princípios éticos e <strong>de</strong> conduta por parte da empresa reflete sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><br />

organizacional e orienta não apenas o teor das <strong>de</strong>cisões, o que se <strong>de</strong>ve fazer,<br />

como também o processo para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão, como se <strong>de</strong>ve fazer. Embora<br />

cada pessoa tenha o seu próprio padrão <strong>de</strong> valores, eles <strong>de</strong>vem ser compatíveis<br />

com os valores da empresa. Assim, a adoção <strong>de</strong> princípios éticos e <strong>de</strong> conduta<br />

comuns é fundamental para que a empresa e seus colaboradores atuem <strong>de</strong> forma<br />

integrada e coerente na condução <strong>de</strong> suas relações e negócios com os diferentes<br />

grupos <strong>de</strong> interesse e garantam a articulação para o sucesso comum.<br />

Nesse sentido, percebe-se que as empresas que sobrevivem e evoluem em seus<br />

negócios têm <strong>de</strong>monstrado por meio <strong>de</strong> suas práticas uma elevada capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

adotar e aperfeiçoar condutas marcadas pela serieda<strong>de</strong>, transparência,<br />

humilda<strong>de</strong>, justiça e pela preservação da integrida<strong>de</strong> e dos direitos <strong>de</strong> todos<br />

aqueles com quem mantêm relações.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

6


I - OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

Ser um instrumento que reflete a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> organizacional;<br />

orientar a realização dos princípios, visão e missão da empresa;<br />

ser uma referência formal e institucional para a conduta pessoal e profissional,<br />

reduzindo a subjetivida<strong>de</strong> das interpretações pessoais sobre os princípios<br />

morais e éticos.<br />

fortalecer a imagem interna e externa da empresa e <strong>de</strong> seus colaboradores<br />

caracterizando suas atitu<strong>de</strong>s como corretas, justas, a<strong>de</strong>quadas e voltadas para<br />

o bem comum;<br />

viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos<br />

os colaboradores, pois são justos e pertinentes;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

7


II - PRINCÍPIOS<br />

As atitu<strong>de</strong>s e comportamentos dos<br />

colaboradores e Direção da <strong>Caesb</strong><br />

<strong>de</strong>verão ser pautados por princípios e<br />

valores como: legalida<strong>de</strong>, moralida<strong>de</strong>,<br />

respeito, transparência, excelência,<br />

impessoalida<strong>de</strong>, eficiência, valorização<br />

das pessoas e competência, <strong>de</strong> tal<br />

forma que fortaleça as relações com o<br />

público interno e externo bem como<br />

suas estratégias e proposições.<br />

Legalida<strong>de</strong> - Significa reconhecer e ater-se à lei como a principal condição<br />

que orienta a administração da empresa e a conduta profissional dos<br />

colaboradores da <strong>Caesb</strong>, dado o respeito e valor que a ela são atribuídas.<br />

Moralida<strong>de</strong> - o padrão ético adotado pela <strong>Caesb</strong> respeita os princípios<br />

constitucionais e vai ao encontro do padrão ético da socieda<strong>de</strong> na qual atua.<br />

Respeito – a <strong>Caesb</strong> prioriza o respeito nas relações que mantém com os seus<br />

públicos interno e externo, obe<strong>de</strong>cendo às leis, protegendo os direitos<br />

humanos, <strong>de</strong>senvolvendo práticas não discriminatórias e atuando <strong>de</strong> forma<br />

justa, honesta, ética e moral.<br />

Transparência – a <strong>Caesb</strong> se compromete a exercer com responsabilida<strong>de</strong> sua<br />

função social, atuar <strong>de</strong> forma leal com as <strong>de</strong>mais empresas <strong>de</strong> saneamento e a<br />

agir sempre <strong>de</strong> forma correta com seus empregados, clientes, fornecedores e<br />

prestadores <strong>de</strong> serviços.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

8


Excelência: a <strong>Caesb</strong> <strong>de</strong>senvolve suas ativida<strong>de</strong>s visando atingir padrões<br />

crescentes <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dos serviços prestados e da gestão <strong>de</strong> recursos.<br />

Impessoalida<strong>de</strong>: a <strong>Caesb</strong> <strong>de</strong>monstra nas suas práticas a inexistência <strong>de</strong><br />

preferências ou privilégios – por laços <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> - nas relações profissionais<br />

e/ou comerciais, no que se refere à contratação <strong>de</strong> serviços ou outras formas<br />

que possam comprometer sua imagem.<br />

Eficiência: a <strong>Caesb</strong> exerce as suas ativida<strong>de</strong>s assumindo diante da socieda<strong>de</strong><br />

o compromisso <strong>de</strong> utilizar os recursos públicos <strong>de</strong> forma responsável e eficiente<br />

para executar as funções que lhe competem.<br />

Valorização às pessoas: a <strong>Caesb</strong> promove a equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, um<br />

ambiente <strong>de</strong> trabalho que favorece o aprendizado, o pensamento criativo e<br />

inovador, o respeito às diversida<strong>de</strong>s e o <strong>de</strong>senvolvimento profissional, bem<br />

como o estímulo à participação dos empregados por meio da comunicação, da<br />

integração e do reconhecimento.<br />

Competência: a <strong>Caesb</strong>, no <strong>de</strong>sempenho das suas ativida<strong>de</strong>s, age com<br />

profissionalismo, agilida<strong>de</strong>, eficácia, pró-ativida<strong>de</strong>, criativida<strong>de</strong> e inovação,<br />

visando à obtenção <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> seus processos, serviços e produtos,<br />

estimulando o compartilhamento <strong>de</strong> conhecimentos e a busca <strong>de</strong> soluções que<br />

agreguem valor para a Companhia e seus clientes.<br />

III - ABRANGÊNCIA<br />

Este <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong> orienta o<br />

comportamento no exercício das ativida<strong>de</strong>s<br />

profissionais, aplicando-se aos colaboradores e<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

9


dirigentes da CAESB, ou seja, a todas as pessoas que exerçam ativida<strong>de</strong>s na<br />

empresa, mesmo que transitórias, seja por nomeação, eleição, <strong>de</strong>signação,<br />

contratação ou qualquer outra forma <strong>de</strong> investidura ou vínculo.<br />

IV - RELACIONAMENTOS NO ÂMBITO EXTERNO E INTERNO<br />

1 - Clientes<br />

A CAESB estabelece o compromisso <strong>de</strong> zelar pelo relacionamento com seus<br />

clientes, oferecendo um produto e serviço <strong>de</strong><br />

qualida<strong>de</strong>, com tecnologia avançada e um<br />

padrão <strong>de</strong> atendimento cortês, eficiente e em<br />

tempo hábil, obe<strong>de</strong>cendo ao princípio <strong>de</strong><br />

igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento, disponibilizando<br />

informações claras e precisas, visando à busca<br />

<strong>de</strong> soluções que atendam a seus interesses e<br />

estejam em consonância com os padrões<br />

éticos, diretrizes estratégicas e institucionais.<br />

2 – Fornecedores<br />

As relações estabelecidas com os<br />

fornecedores são pautadas por<br />

princípios éticos, com respeito às leis e<br />

às normas vigentes, baseando-se em<br />

critérios técnicos, legais e econômicos<br />

para a contratação <strong>de</strong> serviços e<br />

aquisição <strong>de</strong> bens com objetivo <strong>de</strong><br />

aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da <strong>Caesb</strong>,<br />

exigindo sempre um perfil ético <strong>de</strong><br />

gestão e <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> social e<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

10


ambiental, recusando práticas contrárias aos princípios <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong>, com<br />

vistas a garantir a melhor relação custo-benefício.<br />

3 – Comunida<strong>de</strong><br />

As relações que a <strong>Caesb</strong> mantém com a comunida<strong>de</strong> vão além das relações<br />

profissionais, estimulando a cidadania corporativa na participação em projetos<br />

sociais <strong>de</strong> apoio à cultura, ao esporte, à educação, à saú<strong>de</strong> e ao meio<br />

ambiente, estabelecendo um diálogo contínuo com o objetivo <strong>de</strong> prevenir,<br />

monitorar, avaliar os impactos da ativida<strong>de</strong>, consolidar a imagem da empresa e<br />

assegurar o bem - estar, o respeito e a satisfação da comunida<strong>de</strong>.<br />

4 - Meio Ambiente<br />

A <strong>Caesb</strong> tem como princípio fundamental o respeito ao meio ambiente e<br />

conduz seu negócio em consonância com<br />

os valores éticos e morais da empresa e<br />

com a legislação ambiental, contribuindo<br />

para a preservação e recuperação da<br />

biodiversida<strong>de</strong>, gerindo os impactos<br />

potenciais da sua ativida<strong>de</strong>,<br />

implementando projetos <strong>de</strong> proteção nas<br />

áreas ameaçadas e aperfeiçoando seus<br />

processos e as práticas que possam colocar em risco o meio ambiente.<br />

5 - Sindicato<br />

A <strong>Caesb</strong> busca diálogo constante com a<br />

entida<strong>de</strong> sindical, mantendo uma postura<br />

respeitosa, reconhecendo sua<br />

representativida<strong>de</strong> legal perante os<br />

empregados, conduzindo os<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

11


elacionamentos em consonância com os princípios éticos e as diretrizes<br />

<strong>de</strong>finidas pelos interlocutores que representam o po<strong>de</strong>r ao qual está vinculada,<br />

visando buscar o melhor acordo entre as partes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam respeitadas<br />

as condições para sua competitivida<strong>de</strong> e sobrevivência.<br />

6 - Acionistas<br />

A <strong>Caesb</strong> mantém um bom relacionamento com os acionistas, assegurando o<br />

diálogo contínuo, aplicando práticas <strong>de</strong> governança corporativa com<br />

transparência, igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> tratamento e clareza nas informações relevantes<br />

para o acompanhamento do <strong>de</strong>sempenho da empresa, comprometendo-se com<br />

a aplicação <strong>de</strong> medidas a<strong>de</strong>quadas à eliminação ou mitigação dos riscos<br />

envolvidos, obe<strong>de</strong>cendo condições para a sua competitivida<strong>de</strong> e sobrevivência.<br />

7 - Colaboradores<br />

A <strong>Caesb</strong> tem o compromisso <strong>de</strong><br />

zelar pelo seu ambiente<br />

organizacional, promovendo<br />

condições seguras <strong>de</strong> trabalho, um<br />

clima favorável às relações entre as<br />

equipes e o corpo gerencial, a<br />

criação <strong>de</strong> um ambiente criativo e<br />

inovador, o <strong>de</strong>senvolvimento pessoal<br />

e profissional dos seus empregados,<br />

<strong>de</strong> forma a assegurar que seus direitos e <strong>de</strong>veres sejam exercidos, sempre em<br />

consonância com os valores organizacionais e o código <strong>de</strong> ética e conduta da<br />

empresa.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

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8 - Imprensa<br />

As relações que a <strong>Caesb</strong> mantém com a mídia são pautadas pelos códigos<br />

profissionais, pela legislação vigente, pelos princípios éticos, pela transparência,<br />

credibilida<strong>de</strong> e confiança, <strong>de</strong> forma a garantir, junto ao público interno e externo,<br />

a sua boa imagem. O relacionamento com a imprensa é feito por intermédio da<br />

Assessoria <strong>de</strong> Comunicação da empresa, a qual tem a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

divulgar serviços e produtos, visando elevar a credibilida<strong>de</strong> junto à comunida<strong>de</strong><br />

on<strong>de</strong> atua.<br />

9 - Relações institucionais<br />

A <strong>Caesb</strong> estabelece relações com outras entida<strong>de</strong>s ou organizações, públicas<br />

10 - Socieda<strong>de</strong><br />

Os relacionamentos que a <strong>Caesb</strong> mantém<br />

com a socieda<strong>de</strong> são pautados pela ética,<br />

pela confiança, respeitando a dignida<strong>de</strong><br />

das pessoas, buscando a promoção do<br />

bem-estar da coletivida<strong>de</strong>, a<br />

sustentabilida<strong>de</strong> econômica e social, <strong>de</strong><br />

forma a garantir que seus direitos sejam<br />

assegurados e a imagem da empresa fortalecida.<br />

ou privadas, mantendo uma postura <strong>de</strong><br />

participação e cooperação, apoiando<br />

iniciativas que se enquadrem no âmbito<br />

das suas ativida<strong>de</strong>s e possam traduzir-<br />

se em valorização da empresa e dos<br />

seus colaboradores.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

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11 - Órgãos Reguladores<br />

A <strong>Caesb</strong> tem o compromisso <strong>de</strong> prestar às autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> regulação, supervisão<br />

e fiscalização, toda a colaboração que se encontre ao seu alcance, satisfazendo<br />

as solicitações que lhes forem dirigidas, e não adotando qualquer<br />

comportamento que possa impedir o exercício das competências a elas<br />

atribuídas.<br />

V – DIREITOS E DEVERES DOS EMPREGADOS<br />

A <strong>Caesb</strong> assume o compromisso <strong>de</strong><br />

zelar pelo bem-estar dos seus<br />

empregados propiciando um clima<br />

favorável e acolhedor, estabelecendo<br />

um ambiente produtivo, relações<br />

harmoniosas, <strong>de</strong>senvolvimento<br />

pessoal e profissional, obe<strong>de</strong>cendo<br />

aos valores éticos preconizados neste<br />

<strong>Código</strong>, a observância dos procedimentos técnicos e administrativos, elencando<br />

<strong>de</strong> modo consciente os direitos e <strong>de</strong>veres dos seus colaboradores, <strong>de</strong> forma a<br />

garantir que sejam plenamente exercidos.<br />

A - Direitos<br />

Em <strong>de</strong>corrência da conduta ética dos seus colaboradores e por estar ciente <strong>de</strong><br />

que, estes são dotados <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong>, discernimento e princípios morais, e ainda,<br />

por <strong>de</strong>monstrarem atenção ao <strong>de</strong>sempenhar suas funções, respeito às normas e<br />

a própria Instituição, a <strong>Caesb</strong> reconhece como direitos <strong>de</strong> seus colaboradores:<br />

1 – ter acesso a informações privativas, respeitados os níveis <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação e<br />

responsabilida<strong>de</strong>;<br />

2 – participar e filiar-se à entida<strong>de</strong> sindical que represente seus interesses;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

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3 – manifestar-se <strong>de</strong> forma respeitosa, franca e transparente sobre fatos que<br />

possam prejudicar seu <strong>de</strong>sempenho ou sua reputação;<br />

4 – ter assegurados a individualida<strong>de</strong>, a privacida<strong>de</strong> e o tratamento digno e justo,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> raça, crença, ida<strong>de</strong>, sexo, nacionalida<strong>de</strong>, estado civil,<br />

orientação sexual ou <strong>de</strong> ser portador <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais;<br />

5 – concorrer com os <strong>de</strong>mais empregados da empresa, em igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

condições, a processos <strong>de</strong> promoção interna, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atenda os requisitos<br />

exigidos para o cargo;<br />

6 – ter resguardada a sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, quando estiver respon<strong>de</strong>ndo interna e<br />

externamente a processos ou <strong>de</strong>núncias <strong>de</strong> atos ilegais ou imorais;<br />

7 – manter a liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão, obe<strong>de</strong>cendo aos princípios <strong>de</strong>ste código e<br />

o respeito à imagem da empresa e às <strong>de</strong>mais partes envolvidas;<br />

8 – conhecer o resultado da sua avaliação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho e ser orientado com<br />

informações que favoreçam o seu crescimento profissional;<br />

9 – Possuir um ambiente <strong>de</strong> trabalho que promova condições seguras para o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, sem se expor a riscos <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes;<br />

10 – ter ciência do teor <strong>de</strong> acusação e vista do processo, quando estiver sendo<br />

investigado;<br />

11 – obter ciência da <strong>de</strong>cisão da Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>, quando submetido a<br />

processo <strong>de</strong> avaliação.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

15


B - Deveres<br />

São <strong>de</strong>veres dos colaboradores da <strong>Caesb</strong>:<br />

1 - ler, compreen<strong>de</strong>r, cumprir e fazer cumprir este <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong>;<br />

2 - ser leal à instituição <strong>Caesb</strong>;<br />

3 - observar as normas legais e<br />

regulamentares;<br />

4 - cumprir as or<strong>de</strong>ns superiores,<br />

salvo quando manifestamente ilegais;<br />

5 - aten<strong>de</strong>r com presteza ao público em geral;<br />

6 - levar ao conhecimento da autorida<strong>de</strong> superior as irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> que tiver<br />

ciência em razão do trabalho;<br />

7 - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio da empresa;<br />

8 - guardar sigilo sobre assunto da área em que trabalha, quando necessário,<br />

9 - manter conduta compatível com a moralida<strong>de</strong> administrativa;<br />

10 - ser assíduo e pontual ao serviço;<br />

11 - tratar com cortesia as pessoas;<br />

12 - <strong>de</strong>clarar os bens e valores que compõem o seu patrimônio particular, no ato<br />

<strong>de</strong> admissão e em outras ocasiões, quando solicitado pela área <strong>de</strong> pessoal;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

16


13 - ser probo, reto, leal e justo, <strong>de</strong>monstrando toda a integrida<strong>de</strong> do seu caráter,<br />

escolhendo sempre , quando estiver diante <strong>de</strong> duas opções, a melhor e a mais<br />

vantajosa para o bem comum;<br />

14 - zelar, no exercício do direito <strong>de</strong> greve, pelas exigências específicas da<br />

<strong>de</strong>fesa da vida, segurança coletiva, bem comum e saú<strong>de</strong> pública;<br />

15 - manter limpo e em perfeita or<strong>de</strong>m o local <strong>de</strong> trabalho, seguindo os métodos<br />

mais a<strong>de</strong>quados à sua organização e distribuição;<br />

16 - participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do<br />

exercício <strong>de</strong> suas funções tendo por escopo a realização do bem comum;<br />

17 - apresentar-se ao trabalho com vestimentas a<strong>de</strong>quadas ao exercício da<br />

função e compatível com o ambiente institucional e cultural em que atua;<br />

18 - facilitar a fiscalização <strong>de</strong> todos os atos ou serviços por quem <strong>de</strong> direito;<br />

19 - divulgar e informar a todos os empregados a existência <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong> e estimular o seu integral cumprimento;<br />

20 - representar contra ilegalida<strong>de</strong>, omissão ou abuso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. Tal<br />

representação <strong>de</strong>verá ser encaminhada à autorida<strong>de</strong> imediatamente superior<br />

àquela contra a qual recai a representação, assegurando-se ao representado<br />

ampla <strong>de</strong>fesa;<br />

22 - agir consciente <strong>de</strong> que seu trabalho é regido por princípios éticos que se<br />

materializam na a<strong>de</strong>quada prestação dos serviços;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

17


23 - resistir a eventuais pressões e intimidações <strong>de</strong> beneficiários, interessados e<br />

outros que visem obter quaisquer favores ou vantagens in<strong>de</strong>vidas, por meio <strong>de</strong><br />

ações imorais, ilegais ou antiéticas;<br />

24 - tratar <strong>de</strong> forma cortês colegas, gestores, clientes e terceiros e respeitar sua<br />

privacida<strong>de</strong>, sem preconceitos <strong>de</strong> origem, raça, sexo, cor, ida<strong>de</strong> ou quaisquer<br />

outras formas <strong>de</strong> discriminação;<br />

25 - respeitar o sigilo profissional e a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> das informações<br />

estratégicas ou relativas a fatos relevantes ainda não divulgados, exceto quando<br />

autorizado ou exigido por lei;<br />

26 – dar conhecimento ao superior imediato e à unida<strong>de</strong> competente, em caso<br />

<strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte, lesão, doença, situação insegura ou prejudicial à saú<strong>de</strong>, com vistas<br />

à prevenção ou controle da situação.<br />

27 - utilizar a<strong>de</strong>quadamente os canais internos disponíveis, para manifestar<br />

opiniões, sugestões, reclamações, críticas e <strong>de</strong>núncias, respeitando os<br />

princípios éticos estabelecidos neste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong>;<br />

28 - assegurar o uso a<strong>de</strong>quado do patrimônio da Empresa, aten<strong>de</strong>ndo ao seu<br />

legítimo propósito e não para obtenção <strong>de</strong> vantagem pessoal;<br />

29 – preservar o meio ambiente, os recursos hídricos e a saú<strong>de</strong>, contribuindo<br />

para melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e o bem estar <strong>de</strong> toda coletivida<strong>de</strong>;<br />

30 – exercer suas atribuições com zelo, presteza, responsabilida<strong>de</strong>, eficiência<br />

produtivida<strong>de</strong> e perfeição técnica, sempre em conformida<strong>de</strong> com as normas da<br />

empresa, <strong>de</strong> segurança do trabalho, da legislação aplicável, e dos princípios <strong>de</strong><br />

ética <strong>de</strong> forma obter os melhores resultados da CAESB;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

18


31 – utilizar-se <strong>de</strong> vocabulário formal para se comunicar no ambiente da<br />

organização e fora, quando estiver a serviço da empresa, evitando o uso <strong>de</strong><br />

gírias e palavras que possam gerar interpretações equivocadas.<br />

32 – manifestar opinião e expressão <strong>de</strong> idéias, críticas e discordâncias, mas <strong>de</strong><br />

forma a não incorrer em violência verbal, observando a educação e os bons<br />

costumes.<br />

33 – sentir-se responsável por agregar valor ao seu trabalho por meio da<br />

<strong>de</strong>dicação, criativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>senvolvimento pessoal, contribuições estratégicas,<br />

sugestões, observância da ética empresarial.<br />

C - Vedações<br />

É vedado aos colaboradores da <strong>Caesb</strong>:<br />

1 – solicitar, sugerir ou receber vantagens <strong>de</strong> qualquer espécie, utilizando o<br />

nome da empresa ou a função na obtenção <strong>de</strong> benefícios pessoais ou para<br />

terceiros;<br />

2 – realizar as tarefas sob efeito <strong>de</strong><br />

álcool ou substâncias psicotrópicas<br />

e apresentar-se embriagado mesmo<br />

que fora do local <strong>de</strong> trabalho em<br />

situação que comprometa a imagem<br />

da CAESB;<br />

3 – exercer sua função ou autorida<strong>de</strong> com finalida<strong>de</strong> estranha ao interesse da<br />

CAESB;<br />

4 - utilizar, em benefício próprio ou <strong>de</strong> terceiros, bens, serviços e créditos da<br />

empresa, inclusive direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual, bem como informações<br />

estratégicas e confi<strong>de</strong>nciais;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

19


5 – exercer ativida<strong>de</strong>s externas <strong>de</strong> interesse pessoais conflitantes com os<br />

interesses da CAESB ou relacionadas com as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sempenhadas na<br />

Empresa;<br />

6 – <strong>de</strong>sviar empregado <strong>de</strong> suas funções para atendimento a interesse particular;<br />

7 - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da<br />

chefia ou para finalida<strong>de</strong> estranha ao objeto da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />

8 - retirar, sem prévia anuência da autorida<strong>de</strong> competente, qualquer documento<br />

ou objeto da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho;<br />

9 - recusar fé a documentos públicos;<br />

10 - opor resistência injustificada ao andamento <strong>de</strong> documentos e processos ou<br />

execução <strong>de</strong> serviços;<br />

11 - promover manifestação <strong>de</strong> apreço ou <strong>de</strong>sapreço entre os colegas <strong>de</strong><br />

trabalho;<br />

12 - atribuir a pessoa estranha à área, fora dos casos previstos em lei, o<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> atribuição que seja <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> seu<br />

subordinado;<br />

13 - coagir ou aliciar subordinados no sentido <strong>de</strong> filiarem-se a associação<br />

profissional ou sindical, ou a partido político;<br />

14 - manter em subordinação funcional, exercendo emprego <strong>de</strong> confiança,<br />

cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

20


15 - atitu<strong>de</strong>s preconceituosas relacionadas à origem, raça, sexo, cor ida<strong>de</strong>,<br />

religião, aparência, classe social, i<strong>de</strong>ologia, preparo intelectual ou qualquer outro<br />

tipo <strong>de</strong> discriminação, contra portadores <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong>s especiais;<br />

16 - valer-se das funções para lograr proveito pessoal ou <strong>de</strong> outrem, em<br />

<strong>de</strong>trimento da dignida<strong>de</strong> pública;<br />

17 - atuar, como procurador ou intermediário, junto à empresa, salvo quando se<br />

tratar <strong>de</strong> benefícios previ<strong>de</strong>nciários ou assistenciais <strong>de</strong> parentes até o segundo<br />

grau e <strong>de</strong> companheiro;<br />

18 - receber propina, comissão, presente ou vantagem <strong>de</strong> qualquer espécie, em<br />

razão <strong>de</strong> suas atribuições;<br />

19 - praticar usura sob qualquer <strong>de</strong> suas formas;<br />

20 - atuar <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>sidiosa;<br />

21- Utilizar, para fins estranhos às suas ativida<strong>de</strong>s profissionais, os<br />

equipamentos, pessoas, meios <strong>de</strong> comunicação e instalações colocados à sua<br />

disposição pela CAESB;<br />

22 - atribuir a outro empregado atribuições estranhas à função que ocupa,<br />

exceto em situações <strong>de</strong> emergência e transitórias;<br />

23 - exercer quaisquer ativida<strong>de</strong>s que sejam incompatíveis com o exercício das<br />

suas atribuições e com o horário <strong>de</strong> trabalho;<br />

24 - usar <strong>de</strong> artifício para procrastinar ou dificultar o exercício regular <strong>de</strong> direito<br />

por qualquer pessoa, causando-lhe danos morais ou materiais;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

21


25 - recusar-se a utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do<br />

seu conhecimento;<br />

26 - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou<br />

interesses <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pessoal interfiram no trato com o público, com os clientes<br />

ou colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;<br />

27 - extraviar, alterar ou <strong>de</strong>turpar documentos ou processos que estejam ou não<br />

sob sua responsabilida<strong>de</strong>;<br />

28 - iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento dos<br />

serviços da empresa;<br />

29 - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais na empresa quando solicitado;<br />

30 - recusar-se a fazer exames médicos nos períodos <strong>de</strong>terminados pela<br />

empresa;<br />

31 - compactuar com irregularida<strong>de</strong>s, não tomando as providências pertinentes<br />

quando da i<strong>de</strong>ntificação do fato;<br />

32 - prejudicar, <strong>de</strong>liberadamente, a reputação <strong>de</strong> outros empregados, cidadãos,<br />

entida<strong>de</strong>s e empresas;<br />

33 - navegar em páginas que contenham material pornográfico ou utilizar e-mail<br />

da empresa para circular interna e externamente esse material;<br />

34 – agredir física ou moralmente qualquer colaborador, bem como ameaçar,<br />

intimidar, assediar, furtar ou roubar;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

22


35 - comercializar produtos e informações <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual da<br />

empresa. A proprieda<strong>de</strong> intelectual inclui códigos, fontes <strong>de</strong> programas,<br />

executáveis, projetos, diretivas, atas <strong>de</strong> reuniões, formatos <strong>de</strong> documentos e<br />

quaisquer outros trabalhos <strong>de</strong>senvolvidos internamente ou fora da empresa por<br />

colaborador e com recurso da CAESB;<br />

36 - revelar informações confi<strong>de</strong>nciais fora da organização sob qualquer<br />

circunstância, exceção feita a algum caso <strong>de</strong> exigência legal;<br />

37 – instalar software nos computadores sem a permissão da área <strong>de</strong><br />

tecnologia.<br />

VI - VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE<br />

ÉTICA E CONDUTA<br />

Constitui-se infração ética todo ato<br />

cometido pelo colaborador que<br />

atente contra os princípios éticos,<br />

<strong>de</strong>scumpra os <strong>de</strong>veres do ofício,<br />

pratique condutas expressamente<br />

vedadas ou lese direitos<br />

reconhecidos <strong>de</strong> outrem.<br />

A tipificação da infração ética para efeito <strong>de</strong> processo disciplinar será<br />

estabelecida a partir das disposições <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong> e caberá<br />

à Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> julgar casos <strong>de</strong> violação, os quais po<strong>de</strong>rão constituir<br />

infrações passíveis <strong>de</strong> advertência, suspensão disciplinar do trabalho,<br />

<strong>de</strong>stituição da função gratificada, <strong>de</strong>stituição <strong>de</strong> cargo comissionado, ou rescisão<br />

contratual por justa causa (conforme legislação trabalhista).<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

23


VII - COMISSÃO DE ÉTICA<br />

A Direção da CAESB ficará<br />

responsável pela aplicação <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong>,<br />

<strong>de</strong>terminando ações quanto à sua<br />

divulgação e cumprimento, <strong>de</strong> modo a<br />

assegurar sua eficácia e efetivida<strong>de</strong>.<br />

Para tanto nomeará uma Comissão<br />

<strong>de</strong> <strong>Ética</strong> composta por quatro<br />

membros, representantes da<br />

Presidência e <strong>de</strong> cada uma das<br />

Diretorias da Empresa, com mandato<br />

<strong>de</strong> 2 (dois) anos. Para a renovação<br />

da Comissão, será obrigatória a<br />

recondução <strong>de</strong> 2 (dois) <strong>de</strong> seus<br />

membros por igual período, <strong>de</strong> forma alternada, <strong>de</strong> modo que nenhum membro<br />

integre a Comissão por mais <strong>de</strong> 4 (quatro) anos consecutivos.<br />

A - Atribuições da Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong><br />

São atribuições da Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>:<br />

1 - zelar pela constante atualização e a<strong>de</strong>quação <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e<br />

<strong>Conduta</strong>;<br />

2 - atuar como órgão consultivo à Direção da Empresa, visando manter<br />

sempre os elevados padrões <strong>de</strong> conduta ética na CAESB;<br />

3 - orientar, fiscalizar seu cumprimento e dar execução a este <strong>Código</strong>;<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

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4 - instaurar, <strong>de</strong> ofício, processo sobre fato ou ato que consi<strong>de</strong>rar passível <strong>de</strong><br />

constituir infringência a princípio ou regra ético-profissional;<br />

5 - esclarecer consultas, receber, analisar as <strong>de</strong>núncias e fatos, bem como<br />

<strong>de</strong>liberar sobre eles;<br />

6 - encaminhar às unida<strong>de</strong>s competentes para apuração ou comunicar a<br />

quem <strong>de</strong> direito sobre a não apuração <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncias e fatos;<br />

7 - acompanhar e analisar o resultado das apurações, visando à observância<br />

dos princípios e valores éticos da CAESB;<br />

8 - propor medidas e procedimentos para <strong>de</strong>liberação da Direção da<br />

Empresa.<br />

B - Atribuições dos Gestores e Empregados<br />

São atribuições dos Gestores e Empregados:<br />

1 - conhecer <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>talhada o <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e transmitir a seus<br />

subordinados as normas <strong>de</strong>le constantes, <strong>de</strong> forma a promover ampla<br />

divulgação no ambiente <strong>de</strong> trabalho;<br />

2 - tirar dúvidas <strong>de</strong> sua equipe e <strong>de</strong> outros segmentos sociais com quem<br />

mantêm relação profissional;<br />

3 - i<strong>de</strong>ntificar infrações ao <strong>Código</strong> e atuar <strong>de</strong> modo a corrigi-las e eliminá-las;<br />

4 - zelar pelo cumprimento <strong>de</strong>ste <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong> e informar ao<br />

seu superior imediato, à Superintendência <strong>de</strong> Gestão Estratégica <strong>de</strong> Pessoas<br />

ou à Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> acerca <strong>de</strong> violação da qual tome conhecimento.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

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C - Disposições Gerais<br />

1 - Todos os colaboradores da <strong>Caesb</strong> <strong>de</strong>vem observar o cumprimento do<br />

presente <strong>Código</strong> <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> e <strong>Conduta</strong>;<br />

2 – o empregado que, eventualmente, tiver dúvidas na interpretação <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Código</strong> <strong>de</strong>ve apresentá-las ao gestor imediato;<br />

3 – as unida<strong>de</strong>s administrativas da CAESB ficam obrigadas a prestar quaisquer<br />

esclarecimentos, inclusive documentação, necessários ao apoio no<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das ativida<strong>de</strong>s da Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>;<br />

4 - quando o assunto a ser apreciado envolver empregados que tenham relação<br />

<strong>de</strong> estreita amiza<strong>de</strong> ou parentesco com algum integrante da Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong>,<br />

este ficará impedido e <strong>de</strong>verá se eximir <strong>de</strong> participar do processo;<br />

5 – o empregado convocado pela Comissão <strong>de</strong> ética <strong>de</strong>verá apresentar-se na<br />

data e hora indicadas, ficando sujeito a penalida<strong>de</strong>s pelo não comparecimento;<br />

6 – por sua relevância, a participação do empregado como membro na<br />

Comissão <strong>de</strong> <strong>Ética</strong> <strong>de</strong>ve ser registrada na ficha funcional.<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

26


www.caesb.df.gov.br<br />

Companhia <strong>de</strong> Saneamento Ambiental do Distrito Fe<strong>de</strong>ral<br />

Centro <strong>de</strong> Gestão Águas Emendadas – Av. Sibipuruna 13/21 – Águas Claras – DF<br />

CEP: 71.928-720 – Telefone: 115<br />

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA<br />

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