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Programação E Descentralização Financeira - Esaf - Ministério da ...

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VIII Semana de Administração Orçamentária, <strong>Financeira</strong> e de Contratações Públicas<br />

OFICINA Nº 61<br />

PROGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO<br />

FINANCEIRA NO SIAFI<br />

ABOP Slide 1<br />

VIII VIII Semana de Administração Orçamentária, <strong>Financeira</strong> e de Contratações Públicas<br />

Painéis/Oficinas<br />

ABOP Slide 2<br />

Pág. 1/45<br />

Pág. 2/45


VIII Semana de Administração Orçamentária, <strong>Financeira</strong> e de Contratações Públicas<br />

OFICINA Nº 61 – PROGRAMAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA NO SIAFI CARGA HORÁRIA: 4H<br />

Pré-requisitos desejáveis:<br />

•Oficina - Elaboração <strong>da</strong> <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong> - LRF<br />

Conteúdo:<br />

1.Principais aspectos do Decreto de <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong>, seus efeitos para os gestores públicos e diretrizes do Governo<br />

Federal provenientes do Decreto.<br />

2. Aspectos gerais <strong>da</strong> programação financeira. Limite de empenho e limite de pagamento.<br />

3. O processo de programação financeira.<br />

4. Regras de controle orçamentário-financeiro no SIAFI.<br />

5. Acompanhamento do pagamento efetivo dos órgãos.<br />

6. Política de restos a pagar e recurso diferido.<br />

7. Prática, no SIAFI, <strong>da</strong>s rotinas de solicitação de recursos (PPF), aprovação <strong>da</strong> programação financeira (PFA) e liberação,<br />

bem como as regras utiliza<strong>da</strong>s para a disponibilização de recursos aos órgãos setoriais de programação financeira. Espécies<br />

de PF e seus tipos específicos.<br />

Objetivo: Ao final, o aluno estará apto a interpretar o texto e os anexos do Decreto de <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong>, distinguir<br />

contingenciamento, limites de empenho e limites de pagamento de ca<strong>da</strong> órgão do Poder Executivo, conhecer as regras de<br />

controle financeiro no Siafi, bem como os procedimentos de solicitação, aprovação e liberação de recursos financeiros no<br />

Siafi.<br />

Desenvolvimento: Exposição dialoga<strong>da</strong> com exemplos e exercícios práticos. É importante possuir os conhecimentos<br />

correspondentes à seguinte oficina: “50 – Siafi Básico” e é imprescindível possuir acesso ao Siafi Educacional e CPR.<br />

Recursos utilizados:<br />

Slides.<br />

Público alvo: Servidores públicos que atuem na área financeira ou uni<strong>da</strong>des setoriais.<br />

ABOP Slide 3<br />

PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL<br />

PLANO PLURIANUAL<br />

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS<br />

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL<br />

DECRETO DE PROGRAMAÇAO FINANCEIRA<br />

DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA<br />

ABOP Slide 4<br />

Pág. 3/45<br />

Pág. 4/45


Execução Orçamentária x Execução <strong>Financeira</strong><br />

Execução Orçamentária<br />

(PPA, LDO e LOA) Execução <strong>Financeira</strong><br />

Dotação Orçamentária<br />

Empenho<br />

Liqui<strong>da</strong>ção<br />

ABOP Slide 5<br />

Pagamento<br />

Previsão de Receita<br />

Realização <strong>da</strong> Receita<br />

<strong>Programação</strong> financeira<br />

Liberação <strong>Financeira</strong><br />

Orçamentário Financeiro<br />

<strong>Ministério</strong> do Planejamento - MP<br />

Secretaria de Orçamento Federal - SOF<br />

<strong>Ministério</strong> “A”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Orçamentária<br />

<strong>Ministério</strong> “A”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Nível de<br />

Órgão<br />

Central<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Fazen<strong>da</strong> - MF<br />

Secretaria do Tesouro Nacional - STN<br />

Dotação Crédito<br />

Liberação Cota a<br />

(ND) Disponível<br />

(NS/PF) Programar<br />

Pág. 5/45<br />

Execução Orçamentária x Execução <strong>Financeira</strong><br />

Provisão<br />

Administrativa<br />

Destaque<br />

Destaque<br />

<strong>Ministério</strong> “B”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Orçamentária<br />

<strong>Ministério</strong> “B”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Provisão<br />

Administrativa<br />

ABOP Slide 6<br />

Nível de<br />

Órgão<br />

Setorial<br />

Nível de<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Executora<br />

Sub-Repasse<br />

<strong>Ministério</strong> “A”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Orçamentária<br />

<strong>Ministério</strong> “A”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Administrativa<br />

Repasse<br />

Repasse<br />

<strong>Ministério</strong> “B”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Orçamentária<br />

Sub-Repasse<br />

<strong>Ministério</strong> “B”<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Administrativa<br />

Pág. 6/45


<strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong> - Art. 8º <strong>da</strong> LRF<br />

Art 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos que<br />

dispuser a lei lei de de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na na alínea<br />

c do inciso I do art. art 4º, º, o Poder Executivo estabelecerá a programação<br />

financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.<br />

desembolso<br />

Parágrafo único. único Os recursos legalmente vinculados a finali<strong>da</strong>de específica<br />

serão utilizados exclusivamente para atender o objeto de sua vinculação,<br />

ain<strong>da</strong> que em exercício diverso <strong>da</strong>quele em que ocorrer o ingresso. ingresso<br />

ABOP Slide 7<br />

Regra de Liberação <strong>Financeira</strong><br />

PODER JUDICIÁRIO PODER LEGISLATIVO<br />

CF 88, art. 168<br />

Um duodécimo dos recursos correspondentes<br />

às dotações orçamentárias até o dia 20 de ca<strong>da</strong> mês.<br />

PODER EXECUTIVO<br />

DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA<br />

ABOP Slide 8<br />

Pág. 7/45<br />

Pág. 8/45


Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Existe possibili<strong>da</strong>de de se promover, durante o exercício<br />

financeiro, ajustes nos limite de empenho ?<br />

Art Art. 9°. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização<br />

<strong>da</strong> receita poderá não comportar o cumprimento <strong>da</strong>s metas de<br />

resultado primário e nominal estabeleci<strong>da</strong>s no anexo de metas<br />

fiscais fiscais, os Poderes e o <strong>Ministério</strong> Público promoverão, por ato<br />

próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias<br />

subseqüentes, limitação de empenho e movimentação<br />

financeira<br />

financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes<br />

orçamentárias (LDO) (LDO). (LDO) (LDO).<br />

ABOP Slide 9<br />

Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Pág. 9/45<br />

Quando há limitação de empenho, pode pode-se se restabelecer o valor<br />

limitado ? Existe algum critério a seguir ?<br />

§ 1º No caso de restabelecimento <strong>da</strong> receita prevista, ain<strong>da</strong><br />

que parcial, a recomposição <strong>da</strong>s dotações cujos empenhos<br />

foram limitados <strong>da</strong>r <strong>da</strong>r-se se-á de forma proporcional às reduções<br />

efetiva<strong>da</strong>s<br />

efetiva<strong>da</strong>s.<br />

ABOP Slide 10<br />

Pág. 10/45


Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Caso se necessite limitar empenho, pode pode-se se escolher limitar<br />

qualquer despesa ?<br />

§ 2º Não serão objeto de limitação as despesas que<br />

constituam obrigações constitucionais e legais do ente,<br />

inclusive aquelas destina<strong>da</strong>s ao pagamento do serviço <strong>da</strong><br />

dívi<strong>da</strong> dívi<strong>da</strong>, e as ressalva<strong>da</strong>s pela lei de diretrizes orçamentárias.<br />

orçamentárias<br />

(Anexo V <strong>da</strong> LDO)<br />

ABOP Slide 11<br />

Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Pág. 11/45<br />

Pode o Poder Executivo promover a limitação de empenho nos<br />

demais Poderes e <strong>Ministério</strong> Público?<br />

§ 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o <strong>Ministério</strong><br />

Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no<br />

caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores<br />

financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes<br />

orçamentárias .<br />

(Julgado Inconstitucional por ferir a independência dos Poderes)<br />

ABOP Slide 12<br />

Pág. 12/45


Limitação de Empenho - Art. 9º <strong>da</strong> LRF<br />

Demonstração e avaliação do cumprimento <strong>da</strong>s metas fiscais :<br />

§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o<br />

Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento <strong>da</strong>s<br />

metas fiscais de ca<strong>da</strong> quadrimestre, em audiência pública na<br />

comissão referi<strong>da</strong> no § 1o do art. art 166 <strong>da</strong> Constituição ou<br />

equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais...<br />

municipais...”<br />

•União União / Estados / Municípios<br />

ABOP Slide 13<br />

Decreto de <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong><br />

Pág. 13/45<br />

Abrangência: - Enti<strong>da</strong>des do Poder Executivo,<br />

integrantes dos Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de<br />

Social<br />

Aspectos Relevantes:<br />

Limitação de Empenho<br />

Limitação de Pagamento<br />

Despesas sujeitas a programação financeira<br />

Metas bimestrais de arreca<strong>da</strong>ção<br />

ABOP Slide 14<br />

Pág. 14/45


Decreto de <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong><br />

LOA 2010 – R$ 1,766 Trilhão<br />

Pessoal, Juros e Amortização <strong>da</strong> Dívi<strong>da</strong> - GND 1,2,6,9<br />

60,8%<br />

INSS - UO 33904 – 13,5%<br />

Precatórios e Transferências – Programas 0901 e 0903 – 8,5%<br />

Despesas <strong>Financeira</strong>s, LEJU, Doações, Convênios, Exceções LDO – 6,5%<br />

Obrigatórias DECRETO – 3,6% DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA Demais – – 10,6% 7% <strong>da</strong> LOA<br />

Posso contingenciar 10,6% <strong>da</strong>s despesas do Orçamento?<br />

ABOP Slide 15<br />

Decreto de <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong><br />

Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009<br />

Pág. 15/45<br />

Estrutura dos Anexos (Ver Decreto):<br />

Anexo I – <strong>Programação</strong> de Movimentação e Empenho.<br />

Anexo II – <strong>Programação</strong> de Pagamentos.<br />

Anexo III – <strong>Programação</strong> de pagamento dos Restos a Pagar Processados.<br />

Anexo IV – <strong>Programação</strong> de pagamento dos Restos a Pagar não Processados.<br />

Anexo V – Despesas <strong>Financeira</strong>s.<br />

Anexo VI – Despesas Obrigatórias sujeitas a <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong>.<br />

Anexo VII – Arreca<strong>da</strong>ção / Previsão <strong>da</strong>s Receitas Federais.<br />

Anexo VIII – Previsão <strong>da</strong> Receita do Governo Central<br />

Anexo IX – Resultado Primário <strong>da</strong>s Empresas Estatais Federais.<br />

Anexo X – Resultado Primário dos Orçamentos Fiscal e <strong>da</strong> Seguri<strong>da</strong>de e <strong>da</strong>s<br />

Estatais.<br />

ABOP Slide 16<br />

Pág. 16/45


FLUXO FLUXO MENSAL<br />

Controle de Limite de Pagamento<br />

REGRA REGRA REGRA REGRA DE LIBERAÇÃO:<br />

LIMITE DE PAGAMENTO ACUMULADO (LIM. ATÉ O MÊS)<br />

( - ) PAGAMENTO EFETIVO: OB`S, DARF, GPS, GRU<br />

( - ) LIMITE DE SAQUE<br />

SALDO SALDO MENSAL LÍQUIDO A RECEBER<br />

ABOP Slide 17<br />

Pág. 17/45<br />

Capítulo 20<br />

Limites de Empenho x Limites de Pagamento<br />

Limite Empenho > Limite Pagamento<br />

Limite Empenho < Limite Pagamento<br />

Limite Empenho = Limite Pagamento<br />

Limite Pagamento<br />

EXERCÍCIO + RP<br />

Limite Limite Empenho EXERCÍCIO<br />

Lim. Empenho X Lim Pagamento = Política de RP<br />

ABOP Slide 18<br />

RESTOS<br />

A PAGAR<br />

Pág. 18/45


Exercícios<br />

Assinale (V) para ver<strong>da</strong>deiro e (F) para falso:<br />

___a) Em hipótese alguma haverá, para determinado ministério, limite de pagamento superior a limite de<br />

empenho.<br />

___b) Os limites de empenho e pagamento deverão ser atualizados a ca<strong>da</strong> dois meses, podendo ser<br />

ampliados ou reduzidos conforme permitam as estimativas de arreca<strong>da</strong>ção.<br />

___c) Se nova reavaliação bimestral indicar a recuperação de receita anteriormente frustra<strong>da</strong>, o governo<br />

poderá recompor os limites de empenho e pagamento.<br />

___d) A limitação de empenho e o cronograma de desembolso deverão abranger a totali<strong>da</strong>de dos recursos do<br />

governo, exceto as receitas arreca<strong>da</strong><strong>da</strong>s pelos fundos e autarquias.<br />

___e) A programação anual de empenho e de pagamentos poderá abranger as despesas de pessoal se<br />

necessário.<br />

___f) Não são objeto <strong>da</strong> limitação de empenho prevista no art. 9º <strong>da</strong> LRF as despesas de amortização <strong>da</strong><br />

dívi<strong>da</strong> e as decorrentes de obrigação legal ou constitucional.<br />

___g) Para fins de ajuste <strong>da</strong> programação anual, a despesa empenha<strong>da</strong> jamais poderá ser cancela<strong>da</strong>.<br />

___h) O cancelamento de empenho relativo a obrigação já assumi<strong>da</strong> pelo governo é uma medi<strong>da</strong><br />

recomendável para ajuste <strong>da</strong> despesa às metas de resultado.<br />

___i) São causas usuais do contingenciamento de despesa a superestimativa de receitas, a não inclusão no<br />

orçamento de despesas inevitáveis .<br />

___j) Os orçamentos públicos não costumam incluir estimativas de receitas pendentes de aprovação<br />

legislativa.<br />

Pág. 19/45<br />

ABOP Slide 19 Capítulo 16<br />

Recursos a Receber/Liberar x Inscrição de RP<br />

Recursos a Receber/Liberar FINANCEIRO<br />

COTA RECEBIDA < EMPENHO LIQUIDADO<br />

Inscrição de Restos a Pagar<br />

EMPENHOS NÃO PAGOS<br />

Empenhos a liqui<strong>da</strong>r = RP não processado<br />

Empenhos Liqui<strong>da</strong>dos = RP processado<br />

ABOP Slide 20<br />

ORÇAMENTÁRIO<br />

Pág. 20/45


Diferido<br />

Recursos a receber x Restos a pagar<br />

21.216.12.00<br />

(Obrigação de liberar)<br />

21.216.12.00<br />

(Obrigação a repassar)<br />

STN<br />

OSPF<br />

UG<br />

ABOP Slide 21<br />

11.216.12.00<br />

(Direito de pedir)<br />

11.216.12.00<br />

(Direito a receber)<br />

Restos a Pagar: R$ 1.000<br />

Limite de saque: R$ 800<br />

RECURSOS A RECEBER: R$ 200<br />

Diferido x Disponibili<strong>da</strong>de de Caixa<br />

LIMITE DE SAQUE<br />

Pág. 21/45<br />

Recursos do Tesouro não comprometidos com<br />

despesa de Restos a Pagar (Antecipação)<br />

COTA RECEBIDA > EMPENHO LIQUIDADO<br />

ABOP Slide 22<br />

Recursos disponíveis para pagamento.<br />

Recursos do Tesouro = Saldo na conta de limite<br />

(11.216.04.00 + 11.216.14.00)<br />

Pág. 22/45<br />

Capítulo 20


Liberação <strong>da</strong> cota<br />

Quando a OSPF for repassar<br />

os recursos do orçamento<br />

para a UG, terá que se deduzir<br />

o valor diferido<br />

no momento do repasse.<br />

Empenhos<br />

Diferido x Disponibili<strong>da</strong>de<br />

ABOP Slide 23<br />

STN<br />

OSPF<br />

UG<br />

Restos a Pagar: R$ 1.000<br />

Valor Liberado: R$ 1.300<br />

DIFERIDO: R$ 300<br />

Diferido / Recursos a Receber<br />

ABOP Slide 24<br />

Cota recebi<strong>da</strong><br />

Limite de Saque<br />

Pág. 23/45<br />

A Liqui<strong>da</strong>r<br />

Fonte 100 70<br />

180<br />

130<br />

Fonte 112<br />

Liqui<strong>da</strong>dos<br />

50<br />

100<br />

70<br />

Fonte 100 30<br />

Fonte 112 40<br />

Pagos<br />

Emitidos<br />

Fonte 100 50<br />

150<br />

Fonte 112 30<br />

120<br />

RP Processado Diferido Recursos a Receber<br />

Fonte 100 30<br />

30<br />

0<br />

Fonte 112 40<br />

0<br />

20<br />

RP Não Processado Baixa Diferido (Mês 00)<br />

Fonte 100 70 Fonte 100<br />

30<br />

Fonte 112 50<br />

Pág. 24/45


Disponibili<strong>da</strong>de por Fontes x Limite de Saque<br />

Disponibili<strong>da</strong>de por Fontes LIQUIDAÇÃO<br />

Ano X1<br />

Limite de Saque<br />

Baixa na Liqui<strong>da</strong>ção <strong>da</strong> Despesa<br />

ABOP Slide 25<br />

PAGAMENTO<br />

Baixa no Pagamento (OB,DF, GP, GR)<br />

Pág. 25/45<br />

Recurso a receber x Disponibili<strong>da</strong>de financeira<br />

(1) Liberação de recursos<br />

(2) Liqui<strong>da</strong>ção<br />

Disponibili<strong>da</strong>de Limite de saque<br />

(1) R$ 500<br />

(1) R$ 500<br />

R$ 800 (2)<br />

R$ 300 R$ 500<br />

Recurso a receber ( Tesouro)<br />

ou<br />

Déficit financeiro (próprio)<br />

ABOP Slide 26<br />

Disponibili<strong>da</strong>de financeira<br />

Pág. 26/45


Ano X1<br />

Ano X2<br />

Disponibili<strong>da</strong>de por Fontes x Limite de Saque<br />

(1) Liberação de recursos<br />

(2) Liqui<strong>da</strong>ção<br />

(3) Pagamento<br />

(1)<br />

Disponibili<strong>da</strong>de<br />

por fontes<br />

R$ 1.000<br />

R$ 200<br />

Ano X1<br />

R$ 800<br />

Diferido/Superávit Financeiro<br />

(2)<br />

Resultado financeiro = Ativo financeiro – Passivo financeiro<br />

Resultado financeiro = 1000-800<br />

Diferido/Superávit financeiro = R$ 200<br />

Órgão<br />

Central<br />

ABOP Slide 27<br />

(1)<br />

Secretaria do Tesouro Nacional – STN<br />

170500<br />

PP<br />

AP<br />

Limite de saque<br />

R$ 1.000<br />

R$ 1.000<br />

R$ 200<br />

<strong>Descentralização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

R$ 800 (3)<br />

Pág. 27/45<br />

Estágios: Previsão Realização Liberação<br />

>PF<br />

>CONFLUXO<br />

Órgão<br />

Setorial<br />

2° Passo - PPF 3° Passo - PFA<br />

PR<br />

<strong>Ministério</strong> “A”<br />

070026<br />

1° Passo - PPF 5° Passo - PFA<br />

Uni<strong>da</strong>de<br />

Executora<br />

AR<br />

PP AP<br />

PR<br />

ABOP Slide 28<br />

UG<br />

070014<br />

AR<br />

4° Passo<br />

NS - Efetiva Liberação<br />

6° Passo<br />

NS - Efetiva Liberação<br />

Pág. 28/45


Solicitação >PF<br />

<strong>Descentralização</strong> <strong>Financeira</strong><br />

Roteiro Prático<br />

Transação Estágio<br />

Doc.Habil Letra<br />

a filtrar CONFLUXO<br />

Aprovação >CONFLUXO Previsão PP X<br />

Liberação >CONFLUXO Realização AP R<br />

ABOP Slide 29<br />

VII Semana de Administração Orçamentária, <strong>Financeira</strong> e de Contratações Públicas<br />

“A mente que se abre a uma nova idéia jamais<br />

voltará ao seu tamanho original.”<br />

Secretaria do Tesouro Nacional - STN<br />

Albert Einstein<br />

Vamos Praticar !<br />

Coordenação<br />

Coordenação-Geral Coordenação<br />

Coordenação-Geral Geral de <strong>Programação</strong> <strong>Financeira</strong> - COFIN<br />

Tel: (61) 34 3412 12.3110 3110<br />

Fax: (61) 3412.3126<br />

Email Institucional:cofin.df.stn@fazen<strong>da</strong>.gov.br<br />

ABOP Slide 30<br />

Pág. 29/45<br />

Pág. 30/45

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