GFS - Secretaria da Agricultura e Abastecimento - Estado do Paraná
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Alíquotas <strong>da</strong>s Retenções<br />
1 - ISS – Alíquota Máxima de 5% prevista pela<br />
Lei Complementar 116 de 31/07/2003.<br />
2 - IRRF – Tabela <strong>da</strong>s alíquotas no site <strong>da</strong> Receita<br />
Federal (WWW.receita.fazen<strong>da</strong>.gov.br)<br />
3 - COFINS( 4,65%)<br />
4 - INSS - Retenção de 11% - Parte <strong>do</strong> Cre<strong>do</strong>r<br />
5 – INSS – Parte Patronal 20%<br />
Observação: Devi<strong>do</strong> ao recolhimentos <strong>do</strong>s Encargos Sociais (INSS)<br />
Parte Patronal e a elaboração mensal <strong>da</strong> (GEFIP) pelo <strong>GFS</strong> ficam<br />
mais onerosos e dificultosos para a SEAB contratações de despesas<br />
com Prestação de Serviço Pessoa Física <strong>do</strong> que despesas com<br />
Prestação de Serviço Pessoa Jurídica.