Condições gerais de utilização do cartão de sócio SLB | Repsol
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<strong>Condições</strong> <strong>gerais</strong> <strong>de</strong> Utilização <strong>do</strong> CARTÃO DE<br />
SÓCIO <strong>SLB</strong> – REPSOL:<br />
1. Os benefícios a atribuir a cada Cliente na aquisição <strong>de</strong> combustíveis, e eventualmente outros<br />
produtos, na Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Estações <strong>de</strong> Serviço <strong>Repsol</strong>, <strong>de</strong>stinam-se exclusivamente a Sócios <strong>do</strong> SPORT<br />
LISBOA E BENFICA com as quotas regularizadas, por este autoriza<strong>do</strong>s para o efeito.<br />
2. O CARTÃO <strong>SLB</strong> não será aceite como meio <strong>de</strong> pagamento na aquisição <strong>de</strong> combustíveis, ou <strong>de</strong><br />
outros produtos que eventualmente vierem a ser acorda<strong>do</strong>s, nas Estações <strong>de</strong> Serviço <strong>Repsol</strong>, não<br />
sen<strong>do</strong> por isso um <strong>cartão</strong> <strong>de</strong> crédito funcionan<strong>do</strong> meramente como um <strong>cartão</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto<br />
imediato.<br />
3. O CARTÃO <strong>SLB</strong>, proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> SPORT LISBOA E BENFICA, é pessoal e intransmissível, só<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong>, para os efeitos previstos no Acor<strong>do</strong> assina<strong>do</strong> entre a <strong>Repsol</strong> e o SPORT<br />
LISBOA E BENFICA, pelo Sócio cujo nome está impresso no <strong>cartão</strong>; Sempre que o opera<strong>do</strong>r da Estação<br />
<strong>de</strong> Serviço o solicite, o Sócio <strong>de</strong>verá fazer prova da sua i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> através da apresentação <strong>do</strong> Bilhete <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> outro <strong>do</strong>cumento que permita, com segurança, proce<strong>de</strong>r à sua i<strong>de</strong>ntificação.<br />
4. O SPORT LISBOA E BENFICA não fornecerá quaisquer da<strong>do</strong>s pessoais <strong>do</strong>s Sócios à REPSOL,<br />
limitan<strong>do</strong>-se a registar no CARTÃO <strong>SLB</strong> um número interno por si utiliza<strong>do</strong>, ao qual a REPSOL<br />
associará as aquisições <strong>de</strong> combustível e que permitirá a validação electrónica, nas Estações <strong>de</strong> Serviço<br />
<strong>Repsol</strong> a<strong>de</strong>rentes, da autorização dada pelo SPORT LISBOA E BENFICA.<br />
5. A REPSOL oferece aos Sócios autoriza<strong>do</strong>s pelo SPORT LISBOA E BENFICA um <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong>,<br />
actualmente, 6 cêntimos <strong>de</strong> euro por litro sobre o PVP, com IVA incluí<strong>do</strong>, pela aquisição <strong>de</strong><br />
combustíveis nas Estações <strong>de</strong> Serviço <strong>Repsol</strong> a<strong>de</strong>rentes.<br />
6. Após efectuar o abastecimento e antes <strong>de</strong> realizar o pagamento, o Sócio <strong>de</strong>verá apresentar o CARTÃO<br />
<strong>SLB</strong> e, uma vez validada a autorização, ser-lhe-á atribuí<strong>do</strong> em automático o <strong>de</strong>sconto na aquisição <strong>de</strong><br />
combustíveis, cujo valor constará <strong>do</strong> recibo emiti<strong>do</strong>.<br />
7. Ainda que ocorra a validação automática, o Cliente não usufruirá <strong>de</strong> qualquer benefício se:<br />
a) Efectuar o pagamento <strong>do</strong>s consumos com um <strong>cartão</strong> SOLRED;<br />
b) Ultrapassar qualquer um <strong>do</strong>s seguintes limites máximos:
(i) € 200,00 (duzentos euros) <strong>de</strong> pagamentos por dia;<br />
(ii) € 800,00 (oitocentos euros) <strong>de</strong> pagamentos por mês;<br />
(iii) 3 (três) validações por dia;<br />
c) optar por usufruir <strong>de</strong> um outro <strong>de</strong>sconto promocional, não acumulável.<br />
8. O Sócio aceita e reconhece que à REPSOL não po<strong>de</strong>rá, em nenhuma circunstância, ser imputada<br />
qualquer responsabilida<strong>de</strong> por actos ou omissões das entida<strong>de</strong>s explora<strong>do</strong>ras das Estação <strong>de</strong> Serviço<br />
<strong>Repsol</strong>, nomeadamente, por prejuízos causa<strong>do</strong>s pela impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>utilização</strong> <strong>do</strong> sistema<br />
informático, por avarias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m mecânica, dificulda<strong>de</strong>s no funcionamento <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong><br />
comunicação ou <strong>de</strong> validação das autorizações concedidas pelo SPORT LISBOA E BENFICA ou,<br />
ainda, pela <strong>de</strong>smagnetização da banda magnética <strong>do</strong> <strong>cartão</strong>.<br />
9. O não cumprimento, pelo Sócio, das condições <strong>de</strong> <strong>utilização</strong> <strong>do</strong> CARTÃO <strong>SLB</strong> para os efeitos<br />
previstos no Acor<strong>do</strong> assina<strong>do</strong> entre a REPSOL e o SPORT LISBOA E BENFICA, <strong>de</strong> que o presente Anexo<br />
faz parte integrante, confere à REPSOL o direito <strong>de</strong>, a seu critério, recusar a validação <strong>do</strong> <strong>cartão</strong>, não<br />
atribuir qualquer benefício na aquisição <strong>de</strong> combustíveis e informar o SPORT LISBOA E BENFICA<br />
sempre que suspeite ou verifique que o <strong>cartão</strong> foi abusivamente utiliza<strong>do</strong>.<br />
10. São consi<strong>de</strong>radas utilizações abusivas <strong>do</strong> CARTÃO <strong>SLB</strong>, nomeadamente o recebimento <strong>de</strong> dinheiro<br />
por conta <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> <strong>de</strong>sconto atribuí<strong>do</strong>, a simulação da aquisição <strong>de</strong> combustíveis ou a <strong>utilização</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>cartão</strong> por outra(s) pessoa(s) que não o Sócio seu titular.