Número 69 - Portal das Finanças
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TRATADO DE LISBOA: UMA NOVA PERSPECTIVA DO ESPAÇO DE LIBERDADE,<br />
SEGURANÇA E JUSTIÇA, NO DOMÍNIO DA COOPERAÇÃO ADUANEIRA<br />
Programa da Haia e Plano de Acção<br />
Cinco anos após a reunião de Tampere, o Conselho<br />
Europeu, com base nos resultados alcançados<br />
e para dar resposta eficaz aos novos desafios com<br />
que a Europa se havia defrontado, adoptou um<br />
novo programa plurianual, designado por “Programa<br />
da Haia”.<br />
O objectivo do Programa da Haia era a melhoria<br />
<strong>das</strong> capacidades da União e dos seus Estados-<br />
Membros para assegurar a realização dos direitos<br />
fundamentais e o acesso à justiça; regular os fluxos<br />
migratórios e controlar as fronteiras externas da<br />
União; lutar contra o crime organizado transfronteiriço<br />
e reprimir a ameaça do terrorismo; concretizar<br />
as potencialidades da Europol e da Eurojust; e<br />
desenvolver o processo de reconhecimento mútuo<br />
<strong>das</strong> decisões judiciais, tanto em matéria civil como<br />
penal.<br />
O Conselho Europeu considerou o projecto comum<br />
para reforço do espaço de liberdade, segurança<br />
e justiça, de importância capital para garantia da<br />
segurança <strong>das</strong> comunidades, da confiança mútua<br />
e do primado do direito em toda a União. Com o<br />
fim de alcançar o nível de protecção mais elevado<br />
possível no referido espaço, colocaram-se como<br />
absolutamente necessárias diversas acções coordena<strong>das</strong><br />
de âmbito multidisciplinar, tanto a nível<br />
da UE como a nível nacional, entre as diferentes<br />
autoridades competentes dos Estados-membros<br />
em matéria de aplicação da lei, designadamente as<br />
polícias, as alfândegas e os guar<strong>das</strong> de fronteira, e,<br />
entre aquelas, e os organismos e agências pertinentes<br />
da UE, como a Comissão (OLAF), a Europol e<br />
a Eurojust.<br />
Em 2005 o Conselho e a Comissão aprovaram o<br />
plano de acção de aplicação do Programa da Haia<br />
sobre o reforço da liberdade, da segurança e da<br />
justiça na União Europeia, válido para o período<br />
compreendido entre 2005 e 2009, que continha um<br />
leque muito vasto de acções especificas agrupa<strong>das</strong><br />
em quatro capítulos: a) Reforçar a liberdade; b) Reforçar<br />
a segurança; c) Reforçar a Justiça; e, d) Relações<br />
Externas.<br />
2. Tratado de Lisboa<br />
Objectivos gerais<br />
O Tratado de Lisboa que alterou os tratados da Comunidade<br />
Europeia e da União Europeia, anteriormente<br />
em vigor, visa prosseguir quatro objectivos<br />
fundamentais:<br />
[ALFÂNDEGA] Revista Aduaneira<br />
I) Contribuir para uma Europa mais democrática,<br />
reforçando o papel e as competências do Parlamento<br />
Europeu, no que se refere ao processo<br />
legislativo, aprovação do orçamento e de acordos<br />
internacionais, e quanto ao grau de envolvimento<br />
dos Parlamentos Nacionais nos processos de decisão<br />
e fiscalização;<br />
II) Contribuir para uma Europa mais eficiente,<br />
através da fixação de novas regras de votação no<br />
Conselho, alargando-se a regra da votação por<br />
maioria qualificada a novas áreas onde anteriormente<br />
funcionava a votação por unanimidade, ficando<br />
esta última reservada para domínios políticos<br />
importantes como a fiscalidade e a defesa;<br />
III) Contribuir para uma Europa que assegura os<br />
direitos fundamentais e a segurança dos cidadãos,<br />
garantindo as liberdades e os princípios estabelecidos<br />
na Carta dos Direitos Fundamentais, à qual se<br />
confere um carácter vinculativo, consagrando-se<br />
os direitos civis, políticos, económicos e sociais, e,<br />
dotando a União de mais capacidades para intervir<br />
nas áreas da liberdade, segurança e justiça, designadamente,<br />
na luta contra o crime em geral e o<br />
terrorismo;<br />
IV) Contribuir para uma Europa com maior coesão<br />
no plano externo, através da criação do Alto<br />
Representante para os Negócios Estrangeiros e a<br />
Política de Segurança, de um novo serviço de acção<br />
externa da atribuição de personalidade jurídica à<br />
União e da fixação de regras especiais para tomada<br />
de decisão neste domínio.<br />
Objectivos específicos:<br />
Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça<br />
A construção de um espaço de liberdade, segurança<br />
e justiça tem-se afirmado como uma <strong>das</strong><br />
questões centrais, e consequentemente uma <strong>das</strong><br />
grandes prioridades do projecto político da União<br />
Europeia.<br />
O Tratado de Lisboa veio alterar muitos dos dispositivos<br />
em vigor neste domínio, propiciando que a<br />
acção <strong>das</strong> instituições competentes seja mais consequente,<br />
eficaz, transparente e democrática.<br />
Por exemplo, substituiu-se a regra da unanimidade<br />
na tomada de decisões pela da votação por<br />
maioria qualificada no Conselho em associação<br />
com o Parlamento Europeu, para um número mais<br />
alargado de categorias de actos jurídicos (processo<br />
legislativo ordinário).<br />
Também os parlamentos nacionais são chamados