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Número 69 - Portal das Finanças

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4<br />

TRATADO DE LISBOA: UMA NOVA PERSPECTIVA DO ESPAÇO DE LIBERDADE,<br />

SEGURANÇA E JUSTIÇA, NO DOMÍNIO DA COOPERAÇÃO ADUANEIRA<br />

Programa da Haia e Plano de Acção<br />

Cinco anos após a reunião de Tampere, o Conselho<br />

Europeu, com base nos resultados alcançados<br />

e para dar resposta eficaz aos novos desafios com<br />

que a Europa se havia defrontado, adoptou um<br />

novo programa plurianual, designado por “Programa<br />

da Haia”.<br />

O objectivo do Programa da Haia era a melhoria<br />

<strong>das</strong> capacidades da União e dos seus Estados-<br />

Membros para assegurar a realização dos direitos<br />

fundamentais e o acesso à justiça; regular os fluxos<br />

migratórios e controlar as fronteiras externas da<br />

União; lutar contra o crime organizado transfronteiriço<br />

e reprimir a ameaça do terrorismo; concretizar<br />

as potencialidades da Europol e da Eurojust; e<br />

desenvolver o processo de reconhecimento mútuo<br />

<strong>das</strong> decisões judiciais, tanto em matéria civil como<br />

penal.<br />

O Conselho Europeu considerou o projecto comum<br />

para reforço do espaço de liberdade, segurança<br />

e justiça, de importância capital para garantia da<br />

segurança <strong>das</strong> comunidades, da confiança mútua<br />

e do primado do direito em toda a União. Com o<br />

fim de alcançar o nível de protecção mais elevado<br />

possível no referido espaço, colocaram-se como<br />

absolutamente necessárias diversas acções coordena<strong>das</strong><br />

de âmbito multidisciplinar, tanto a nível<br />

da UE como a nível nacional, entre as diferentes<br />

autoridades competentes dos Estados-membros<br />

em matéria de aplicação da lei, designadamente as<br />

polícias, as alfândegas e os guar<strong>das</strong> de fronteira, e,<br />

entre aquelas, e os organismos e agências pertinentes<br />

da UE, como a Comissão (OLAF), a Europol e<br />

a Eurojust.<br />

Em 2005 o Conselho e a Comissão aprovaram o<br />

plano de acção de aplicação do Programa da Haia<br />

sobre o reforço da liberdade, da segurança e da<br />

justiça na União Europeia, válido para o período<br />

compreendido entre 2005 e 2009, que continha um<br />

leque muito vasto de acções especificas agrupa<strong>das</strong><br />

em quatro capítulos: a) Reforçar a liberdade; b) Reforçar<br />

a segurança; c) Reforçar a Justiça; e, d) Relações<br />

Externas.<br />

2. Tratado de Lisboa<br />

Objectivos gerais<br />

O Tratado de Lisboa que alterou os tratados da Comunidade<br />

Europeia e da União Europeia, anteriormente<br />

em vigor, visa prosseguir quatro objectivos<br />

fundamentais:<br />

[ALFÂNDEGA] Revista Aduaneira<br />

I) Contribuir para uma Europa mais democrática,<br />

reforçando o papel e as competências do Parlamento<br />

Europeu, no que se refere ao processo<br />

legislativo, aprovação do orçamento e de acordos<br />

internacionais, e quanto ao grau de envolvimento<br />

dos Parlamentos Nacionais nos processos de decisão<br />

e fiscalização;<br />

II) Contribuir para uma Europa mais eficiente,<br />

através da fixação de novas regras de votação no<br />

Conselho, alargando-se a regra da votação por<br />

maioria qualificada a novas áreas onde anteriormente<br />

funcionava a votação por unanimidade, ficando<br />

esta última reservada para domínios políticos<br />

importantes como a fiscalidade e a defesa;<br />

III) Contribuir para uma Europa que assegura os<br />

direitos fundamentais e a segurança dos cidadãos,<br />

garantindo as liberdades e os princípios estabelecidos<br />

na Carta dos Direitos Fundamentais, à qual se<br />

confere um carácter vinculativo, consagrando-se<br />

os direitos civis, políticos, económicos e sociais, e,<br />

dotando a União de mais capacidades para intervir<br />

nas áreas da liberdade, segurança e justiça, designadamente,<br />

na luta contra o crime em geral e o<br />

terrorismo;<br />

IV) Contribuir para uma Europa com maior coesão<br />

no plano externo, através da criação do Alto<br />

Representante para os Negócios Estrangeiros e a<br />

Política de Segurança, de um novo serviço de acção<br />

externa da atribuição de personalidade jurídica à<br />

União e da fixação de regras especiais para tomada<br />

de decisão neste domínio.<br />

Objectivos específicos:<br />

Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça<br />

A construção de um espaço de liberdade, segurança<br />

e justiça tem-se afirmado como uma <strong>das</strong><br />

questões centrais, e consequentemente uma <strong>das</strong><br />

grandes prioridades do projecto político da União<br />

Europeia.<br />

O Tratado de Lisboa veio alterar muitos dos dispositivos<br />

em vigor neste domínio, propiciando que a<br />

acção <strong>das</strong> instituições competentes seja mais consequente,<br />

eficaz, transparente e democrática.<br />

Por exemplo, substituiu-se a regra da unanimidade<br />

na tomada de decisões pela da votação por<br />

maioria qualificada no Conselho em associação<br />

com o Parlamento Europeu, para um número mais<br />

alargado de categorias de actos jurídicos (processo<br />

legislativo ordinário).<br />

Também os parlamentos nacionais são chamados

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