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relatório de fiscalização nº 024 município de baião - Controladoria ...

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong>/2003<br />

1. Trata o presente Relatório dos resultados das 73 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> realizadas em<br />

<strong>de</strong>corrência do 3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos, no qual foi<br />

sorteado o Município <strong>de</strong> Baião - PA.<br />

2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais<br />

aplicados no Município sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais ou<br />

entida<strong>de</strong>s legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais<br />

responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas <strong>de</strong> Governo.<br />

3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período <strong>de</strong> 30/06/2003 a<br />

04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos por meio <strong>de</strong> inspeções<br />

físicas e documentais, realização <strong>de</strong> entrevistas, aplicação <strong>de</strong> questionários e registros fotográficos,<br />

em observância ao que foi estabelecido nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço expedidas pelas Coor<strong>de</strong>nações-<br />

Gerais das Diretorias da Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento<br />

da execução dos Programas <strong>de</strong> Governo fiscalizados.<br />

4. Os Programas <strong>de</strong> Governo que foram objeto das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, estão<br />

apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.<br />

4.1 Recursos recebidos e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalizações realizadas<br />

Ministério<br />

Supervisor<br />

Ministério do<br />

Desenv., da Ind. e do<br />

Com. Exterior<br />

Ministério da<br />

Educação<br />

Ministério <strong>de</strong> Minas<br />

e Energia<br />

Objeto Fiscalizado Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Fiscalizações<br />

Recursos Fiscalizados<br />

INMETRO- Controle Metrológico <strong>de</strong><br />

Instrumento <strong>de</strong> Medição e <strong>de</strong> Produto<br />

01 Não se aplica<br />

Alimentação Escolar 09 238.096,00<br />

Bolsa Escola 04 517.275,00<br />

Dinheiro Direto na Escola 07 35.500,00<br />

Recomeço 01 128.333,26<br />

Postos Reven<strong>de</strong>dores <strong>de</strong> Combustíveis 01 Não se aplica<br />

Fiscalização e Controle da Produção<br />

Mineral<br />

01 Não se aplica<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672


Ministério da Saú<strong>de</strong><br />

Ministério da<br />

Assistência e<br />

Promoção Social<br />

Ministério do<br />

Trabalho e Emprego<br />

Ministério dos<br />

Transportes<br />

Assistência Farmacêutica 03 49.025,97<br />

Medicamentos Tuberculose 01 Não se aplica<br />

PAB-FIXO 01 490.275,00<br />

Tuberculose 02 Não se aplica<br />

Hanseníase 02 Não se aplica<br />

En<strong>de</strong>mias 03 13.337,24<br />

Saneamento Água 01 400.000,00<br />

Saneamento Esgoto 01 Não se aplica<br />

Melhorias Sanitárias 01 264.998,53<br />

Bolsa Alimentação 01 16.386,00<br />

PACS/PSF 01 326.113,83<br />

PACS/PSF 01 16.800,00<br />

Programa SAC-Serviço <strong>de</strong> Ação<br />

Continuada<br />

04 132.756,00<br />

Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho<br />

Infantil-PETI<br />

04 27.000,00<br />

Programa Brasil Jovem – Agente Jovem<br />

<strong>de</strong> Desenvolvimento Social e Humano<br />

02 19.525,00<br />

PROGER 02 45.278,00<br />

Seguro Desemprego 01 14.002,70<br />

Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego 01 Não se aplica<br />

Qualificação Profissional 2001 01 Não se aplica<br />

Qualificação Profissional 2002 01 Não se aplica<br />

Infra-estrutura Protuária 01 230.099,86<br />

Ministério da<br />

Integração Nacional<br />

Fundo Constitucional do Norte – FNO 02 3.352.372,33<br />

Ministério das Controle dos Contratos <strong>de</strong> Outorga 05 Não se aplica<br />

Comunicações Outorga dos Serviços <strong>de</strong><br />

Telecomunicações<br />

01 Não se aplica<br />

Ministério do Assistência Financeira a Projetos <strong>de</strong><br />

01 Não se aplica<br />

Desenvolvimento<br />

Infra-estrutura e Serviços<br />

Agrário<br />

Financiamento e Equalização <strong>de</strong> Juros<br />

para Agricultura Familiar (PRONAF)<br />

04 Não se aplica<br />

Infra-estrutura Complementar para<br />

Emancipação <strong>de</strong> Assentamentos Rurais<br />

400.000,00<br />

TOTAL 73 6.717.436,02<br />

5. Encaminhamentos<br />

5.1 Os resultados da <strong>fiscalização</strong> dos diversos Programas <strong>de</strong> Governo no âmbito da<br />

Unida<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Baião - PA, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos<br />

a cada Ministério, os quais constituem este Relatório <strong>de</strong> Fiscalização, que <strong>de</strong>verão ser<br />

encaminhados aos Ministérios Supervisores <strong>de</strong> cada Programa <strong>de</strong> Governo fiscalizado para<br />

conhecimento e adoção das providências cabíveis.<br />

___________________________________________________________________________________________________<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,<br />

INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do<br />

Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Controle Metrológico <strong>de</strong> Instrumento <strong>de</strong> Medição e Produto- Nacional<br />

Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da<br />

a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> dos instrumentos <strong>de</strong> medição às normas que disciplinam o assunto.<br />

Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />

1.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Cadastro dos instrumentos <strong>de</strong> medição em uso nos estabelecimentos comerciais encontra-se<br />

atualizados.<br />

2.1) Verificamos os instrumentos <strong>de</strong> medição do Município, como balança e bomba <strong>de</strong> combustível,<br />

i<strong>de</strong>ntificando que o pagamento é efetuado diretamente ao fiscal, uns nos valores <strong>de</strong> R$ 15,00 e outros<br />

<strong>de</strong> R$ 32,00; em documentos timbrados e i<strong>de</strong>ntificados pelo INMETRO, sendo os selos <strong>de</strong> vencimento<br />

datados com ano <strong>de</strong> 2004.<br />

3.1) De oito estabelecimentos visitados, conforme relação enviada, apenas um possui CNPJ, o<br />

restante apresentou CPF, como representação <strong>de</strong> firma, sendo essas empresas criadas antes <strong>de</strong> 2002.<br />

Com relação aos postos <strong>de</strong> gasolina, apenas um está em funcionamento, o outro está sem<br />

combustível para ven<strong>de</strong>r, estando o CNPJ Ativo não regular.<br />

Evidência:<br />

Dez estabelecimentos verificados.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

1


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Educação,<br />

foram realizadas 21 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Bolsa Escola<br />

Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da<br />

evasão escolar e repetência.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 517.275,00<br />

1.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Dificulda<strong>de</strong> na Obtenção <strong>de</strong> 2ª Via do Cartão<br />

Fato<br />

Segundo relatado por vários entrevistados, em virtu<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Baião não possuir agência da<br />

Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral (o pagamento das bolsas é feito nas casas lotéricas) os beneficiários da<br />

Bolsa-Escola em caso <strong>de</strong> perda do cartão, inutilização ou problemas com a senha precisam se <strong>de</strong>slocar<br />

até a cida<strong>de</strong> mais próxima para solicitar 2ª via do cartão ou provi<strong>de</strong>nciar nova senha já que somente as<br />

agências da CEF entregam os cartões. Devido a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Baião estar localizada distante <strong>de</strong> cida<strong>de</strong>s<br />

on<strong>de</strong> existem agências da Caixa, muitas vezes para resolver a pendência é gasto um valor superior ao<br />

que é recebido na Bolsa Escola.<br />

Evidências<br />

Entrevista com famílias beneficiárias e entrevista com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional Bolsa Escola – SPNBE que promova gestões<br />

junto a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> modo a viabilizar procedimentos que simplifiquem a solução <strong>de</strong><br />

problemas <strong>de</strong>sse tipo, tais como autorização para as agências lotéricas, em localida<strong>de</strong>s distantes,<br />

entregarem os cartões aos usuários.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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1.2) Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> atuação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Controle Social-Bolsa Escola<br />

Fato<br />

O Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social do Programa <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Renda Mínima foi<br />

instituído pela Lei Municipal 1.329/01 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001 e regulamentada pelo Decreto 015/2001<br />

<strong>de</strong> 06/06/2001.<br />

Foi constatado que o Conselho <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua criação só realizou duas reuniões; a 1ª reunião foi realizada<br />

em 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001 com o objetivo <strong>de</strong> eleição e posse dos membros para um mandato <strong>de</strong> 02 anos.<br />

A segunda em 27/07/2001 com o objetivo <strong>de</strong> instituir o calendário <strong>de</strong> reunião ordinárias, que passaria<br />

ser mensal.<br />

Portanto, o Conselho Municipal <strong>de</strong> Controle Social não tem cumprido seu papel <strong>de</strong> acompanhamento<br />

e avaliação da execução do Programa Bolsa Escola no Município <strong>de</strong> Baião.<br />

Evidências<br />

Atas das Reuniões do Conselho.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional <strong>de</strong> Bolsa Escola que procure implementar<br />

medidas que visem conscientizar a população da necessida<strong>de</strong> da efetiva atuação do Conselho<br />

Municipal.<br />

2 - Programa/Ação: Programa Dinheiro Direto da Escola<br />

Objetivo do Programa/Ação: Assegurar as condições mínimas <strong>de</strong> funcionamento das escolas<br />

públicas <strong>de</strong> ensino fundamental, por meio da assistência financeira <strong>de</strong> caráter suplementar às escolas<br />

públicas <strong>de</strong> ensino fundamental – Dinheiro Direto na Escola.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 80.300,00. (exercícios <strong>de</strong> 2001 e 2002)<br />

2.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, via dispensa <strong>de</strong> licitação, na contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reforma <strong>de</strong><br />

escolas municipais.<br />

Fato<br />

Constatamos em análise à execução dos recursos do programa referentes ao exercício <strong>de</strong> 2001,<br />

fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, via dispensa <strong>de</strong> licitação, na contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reforma <strong>de</strong> escolas<br />

municipais, conforme <strong>de</strong>talhado a seguir:<br />

CONTRATO MODALIDADE VALOR (R$)<br />

016/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.500,00<br />

017/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.300,00<br />

018/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.300,00<br />

019/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.400,00<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

3


020/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.800,00<br />

021/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.500,00<br />

TOTAL 44.800,00<br />

Evidência<br />

Contratos 016, 017, 018, 019, 020 e 021/2001.<br />

2.2) Constatação da <strong>fiscalização</strong><br />

Ausência <strong>de</strong> especificação <strong>de</strong> serviços contratados / assinatura <strong>de</strong> contratos com objetos<br />

semelhantes.<br />

Fato<br />

Em análise à prestação <strong>de</strong> contas referente ao exercício <strong>de</strong> 2001, constatamos a ausência <strong>de</strong><br />

especificação dos serviços a serem realizados nas escolas municipais, a seguir elencadas, por<br />

intermédio dos contratos <strong>nº</strong> 016 a 021/2001. Como também a assinatura dos contratos 017 e 020/2001<br />

com objetos semelhantes.<br />

CONTRATO ESCOLAS BENEFICIADAS<br />

TAMBAI-AÇU, AÇAIZAL ILHA, ÂNGELO<br />

PEREIRA DUTRA, ANA MARTINS DE<br />

016/2001<br />

COUTO, BAIXO SECO, BENEDITO JOSÉ<br />

RAMALHO, CARARÁ, COLÔNIA DO<br />

AÇAIZAL e AÇAIZAL CORREA.<br />

SÃO BERNARDO, SANTO ANTÔNIO,<br />

TAUAPARI, TEÓFILO, TRANSCAMETÁ,<br />

017/2001<br />

UMARIZAL CENTRO, VARGINHA,<br />

XININGA, TREVO DE IGARAPÉ SECO,<br />

FORTUNATO JACOB BENMUYAL, FRANÇA,<br />

SANTA MARIA e DANIEL LUCAS.<br />

BOA VISTA, BRAÇÃO MIRI, BRAÇÃO<br />

TABOCAL, BURITIZAL, CAMPELO, CUPU,<br />

018/2001<br />

ENGENHO, FLEXAL BEIRA, FLEXAL<br />

CENTRO, FLORESTA DE CIMA,<br />

FLORESTÃO DE BAIXO.<br />

GUILHERMINA PINTO, IGARAPEZINHO<br />

CENTRO, IGARAPÉ SECO, ITACOROA,<br />

019/2001<br />

JUTAÍ DE BAIXO, LIMÃO, LIMAOZINHO,<br />

MARARIÁ,<br />

MATACURÁ<br />

MASSARANDUBINHA e<br />

020/2001 SÃO BERNARDO, SANTO ANTÔNIO,<br />

TAUAPARI, TEÓFILO, TRANSCAMETÁ,<br />

UMARIZAL CENTRO, VARGINHA, XININGA,<br />

TREVO DE IGARAPÉ SECO, FORTUNATO<br />

JACOB BENMUYAL, FRANÇA, SANTA MARIA e<br />

DANIEL LUCAS.*<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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021/2001<br />

Evidência<br />

Contratos <strong>nº</strong> 016 a 021/2001.<br />

2.3) Constatação da <strong>fiscalização</strong>.<br />

MIRITITEUA, NOVO TESOURO,<br />

PAMPELÔNIA, PARITÁ MIRI, PAXIUBA,<br />

PIRANOPAM, POÇÃO, PRAINHA e RECREIO.<br />

*escolas já constantes do objeto do contrato <strong>nº</strong> 017/2001.<br />

Improprieda<strong>de</strong>s na contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> 46<br />

escolas municipais.<br />

Fato<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião instaurou processo licitatório – carta convite <strong>nº</strong> 061/2002 - visando a<br />

contratação <strong>de</strong> empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação geral <strong>de</strong> escolas municipais do<br />

ensino fundamental da zona urbana e rural. O respectivo edital, em seus anexos I e II, relacionava os<br />

serviços a serem executados e as escolas beneficiadas. Entretanto, o anexo I, a seguir reproduzido, foi<br />

elaborado <strong>de</strong> forma geral, não <strong>de</strong>talhando os serviços a serem executados em cada uma das 46 escolas.<br />

ANEXO I<br />

ITEM SERVIÇOS QUANTIDADE UNIT<br />

01 Recuperação geral da cobertura 46 Und<br />

02 Recuperação <strong>de</strong> piso cimentado 46 Und<br />

03 Complementação <strong>de</strong> alvenaria com<br />

46 Und<br />

reboco para fechamento <strong>de</strong> empena<br />

04 Pintura Geral 46 Und<br />

05 Recuperação <strong>de</strong> Esquadrias 46 Und<br />

06 Limpeza geral interna e externa 46 Und<br />

Po<strong>de</strong>-se inferir, que a forma que foi elaborado o anexo I dificultou o levantamento dos custos para a<br />

prestação dos serviços e confecção das propostas por parte das empresas licitantes, tendo em vista que<br />

as escolas não são idênticas e, muito provavelmente, não se encontravam no mesmo estado <strong>de</strong><br />

conservação.<br />

Evidência<br />

Carta convite <strong>nº</strong> 061/2002<br />

2.4) Constatação da <strong>fiscalização</strong>.<br />

Não execução <strong>de</strong> objeto contratado – Recuperação geral da Escola Municipal <strong>de</strong> Ensino<br />

Fundamental <strong>de</strong> Poção.<br />

Fato<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

5


A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião instaurou processo licitatório – carta convite <strong>nº</strong> 061/2002 – tendo<br />

como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação geral <strong>de</strong> escolas<br />

municipais do ensino fundamental da zona urbana e rural, <strong>de</strong>ntre as quais a Escola Municipal <strong>de</strong><br />

Ensino Fundamental - EMEF <strong>de</strong> Poção. O respectivo objeto foi adjudicado à empresa HIDROFORT<br />

COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo esta assinado o contrato <strong>nº</strong> 048/2002 que em sua cláusula<br />

terceira dispunha:<br />

“A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, no prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato, o<br />

montante <strong>de</strong> R$ 26.625,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) conforme medições<br />

periódicas <strong>de</strong>vidamente atestadas pela <strong>fiscalização</strong> e contra apresentação da nota fiscal.”<br />

Os serviços a serem realizados na EMEF <strong>de</strong> Poção, conforme anexo I da carta convite em questão,<br />

eram: recuperação geral da cobertura, recuperação <strong>de</strong> piso cimentado, complementação <strong>de</strong> alvenaria<br />

com reboco para fechamento <strong>de</strong> empena, pintura geral, recuperação <strong>de</strong> esquadrias e limpeza geral<br />

interna e externa. Em nossa verificação “in loco” constatamos que os serviços não foram realizados,<br />

apesar <strong>de</strong> terem sido totalmente pagos em 18/12/2002.<br />

EMEF <strong>de</strong> Poção – Vista frontal EMEF <strong>de</strong> Poção – Vista lateral<br />

EMEF <strong>de</strong> Poção – Vista lateral EMEF <strong>de</strong> Poção – Interior da escola<br />

Vale frisar, ainda, que a nota fiscal <strong>nº</strong> 100, no valor <strong>de</strong> R$ 26.625,00 apresentada para a quitação da<br />

obrigação, por parte da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, não está atestada, nem tampouco houve<br />

medições periódicas, <strong>de</strong>scumprindo-se assim o disposto na cláusula terceira do contrato em questão.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

6


Evidência<br />

Carta convite <strong>nº</strong> 061/2002; contrato <strong>nº</strong> 048/2002 e verificação efetuada pela equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

2.5) Constatação da <strong>fiscalização</strong><br />

Execução parcial <strong>de</strong> objeto contratado – Recuperação geral da Escola Municipal <strong>de</strong> Ensino<br />

Fundamental - EMEF <strong>de</strong> Limão, da EMEF Ana Martins do Couto e da EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro.<br />

Fato<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião instaurou processo licitatório – Carta Convite <strong>nº</strong> 061/2002 – tendo<br />

como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação geral <strong>de</strong> escolas<br />

municipais do ensino fundamental da zona urbana e rural, <strong>de</strong>ntre as quais a Escola Municipal <strong>de</strong><br />

Ensino Fundamental - EMEF <strong>de</strong> Limão, a EMEF Ana Martins do Couto e a EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro.<br />

O respectivo objeto foi adjudicado à empresa HIDROFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,<br />

tendo esta assinado o contrato <strong>nº</strong> 048/2002 que em sua cláusula terceira dispunha:<br />

“ A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, no prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato, o<br />

montante <strong>de</strong> R$26.625,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) conforme medições<br />

periódicas <strong>de</strong>vidamente atestadas pela <strong>fiscalização</strong> e contra apresentação da nota fiscal.”<br />

Os serviços a serem realizados nas escolas, conforme anexo I da carta convite em questão, eram:<br />

recuperação geral da cobertura, recuperação <strong>de</strong> piso cimentado, complementação <strong>de</strong> alvenaria com<br />

reboco para fechamento <strong>de</strong> empena, pintura geral, recuperação <strong>de</strong> esquadrias e limpeza geral interna e<br />

externa. Em nossa verificação “in loco” constatamos que não foram executados os serviços <strong>de</strong><br />

recuperação geral da cobertura na EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro. Vale frisar que os serviços foram<br />

totalmente pagos em 18/12/2002.<br />

EMEF <strong>de</strong> Limão – Vista frontal EMEF <strong>de</strong> Limão – Vista dos fundos<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

7


EMEF Ana Martins do Couto<br />

EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Vista da cobertura EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Vista da cobertura<br />

EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Vista frontal EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Interior da escola<br />

Vale frisar, ainda, que a nota fiscal <strong>nº</strong> 100, no valor <strong>de</strong> R$ 26.625,00 apresentada para a quitação da<br />

obrigação, por parte da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, não está atestada, nem tampouco houve<br />

medições periódicas, <strong>de</strong>scumprindo-se assim o disposto na cláusula terceira do contrato em questão.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

8


Evidência<br />

Carta convite <strong>nº</strong> 061/2002; contrato <strong>nº</strong> 048/2002 e verificação efetuada pela equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Recomendação<br />

Em virtu<strong>de</strong> das improprieda<strong>de</strong>s verificadas nos processos <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reforma das<br />

escolas municipais do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, nos<br />

exercícios <strong>de</strong> 2001 e 2002, bem como das verificadas nas inspeções “in loco” realizadas pela equipe<br />

<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, recomendamos ao Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação – FNDE que:<br />

• oriente a prefeitura quanto a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento do disposto na Lei 8.666/93, quando da<br />

contratação <strong>de</strong> serviços;<br />

• <strong>de</strong>termine a prefeitura proce<strong>de</strong>r ao levantamento dos serviços não executados, objeto do Contrato<br />

048/2002, visando a <strong>de</strong>volução do respectivo valor à conta corrente do programa e;<br />

• <strong>de</strong>termine a prefeitura proce<strong>de</strong>r à i<strong>de</strong>ntificação das causas do não cumprimento da cláusula<br />

terceira do Contrato 048/2002 que dispunha que o pagamento dos serviços só seria efetuado<br />

mediante medições periódicas <strong>de</strong>vidamente atestadas pela <strong>fiscalização</strong>, o que não ocorreu no<br />

contrato em questão, visando a não reincidência da improprieda<strong>de</strong>.<br />

2.6) Constatação da <strong>fiscalização</strong><br />

Repasse direto <strong>de</strong> recursos ao Conselho Escolar da Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong><br />

Massaranduba.<br />

Fato<br />

Constatamos que o Conselho Escolar da Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Massaranduba, apesar da<br />

referida escola ter menos <strong>de</strong> 100 alunos, recebeu / geriu os recursos do Programa Dinheiro Direto na<br />

Escola – no montante <strong>de</strong> R$1.300,00 – referentes ao exercício <strong>de</strong> 2002.<br />

O referido Conselho enviou a prestação <strong>de</strong> contas à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião por intermédio do<br />

Ofício <strong>nº</strong> 01/2003, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003. Em nossa visita à escola constatamos a realização dos<br />

serviços <strong>de</strong>scritos na documentação comprobatória.<br />

Evidência<br />

Prestação <strong>de</strong> contas do Conselho Escolar da Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Massaranduba,<br />

Relação das escolas do <strong>município</strong> com o respectivo número <strong>de</strong> alunos, visita da equipe <strong>de</strong><br />

<strong>fiscalização</strong>.<br />

3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar<br />

Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessida<strong>de</strong>s nutricionais diárias dos alunos- alimentação<br />

escolar.<br />

Montante Fiscalizado: 263.028,80<br />

3.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Falha na execução do programa.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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9


Fato<br />

Dos trabalhos realizados, constatamos que a merenda não está sendo suficiente para alimentar<br />

os alunos do pré-escolar e do ensino fundamental durante os duzentos dias letivos do ano, conforme<br />

objetivo do programa. Constatamos, ainda, que a prefeitura não apresenta contrapartida <strong>de</strong> recursos<br />

para a realização do programa, sendo a merenda escolar no Município financiada, exclusivamente,<br />

com recursos do PNAE. Verificamos que o Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar do Município é<br />

inoperante não <strong>de</strong>sempenhando as competências constantes do artigo 13, da Resolução <strong>nº</strong> 01/03, do<br />

Conselho Deliberativo do FNDE.<br />

Evidência<br />

Na <strong>fiscalização</strong> realizada no Município <strong>de</strong> Baião no tocante ao Programa Nacional <strong>de</strong><br />

Alimentação Escolar, foram visitadas as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental das localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Poção;<br />

Novo Tesouro; Limão; Massaranduba e Flexal e as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental Ana Martins do<br />

Couto e São Francisco, esta última localizada na zona urbana do Município, foi realizada, ainda,<br />

entrevista com o Secretário <strong>de</strong> Educação do Município e com o Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar.<br />

Ressaltamos que a <strong>fiscalização</strong> do PNAE durante o período <strong>de</strong> férias escolares ficou<br />

prejudicada, uma vez que os alunos, em sua maioria, resi<strong>de</strong>m distante das escolas, dificultando a<br />

realização <strong>de</strong> entrevista sobre a aceitação dos alimentos utilizados na merenda escolar e a verificação<br />

da preparação dos mesmos pelas meren<strong>de</strong>iras. Ressaltamos, ainda, que o <strong>município</strong> fiscalizado tem<br />

uma gran<strong>de</strong> extensão territorial, sendo difícil o acesso às escolas localizadas na zona rural, pelo que<br />

foram utilizados veículos como embarcações e motocicletas para realizar visitas em algumas escolas e<br />

em outras o acesso só foi possível com a utilização <strong>de</strong> veículos tracionados.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do Programa, FNDE, que condicione a remessa <strong>de</strong> recursos à<br />

apresentação <strong>de</strong> contrapartida financeira pelo Município na execução do PNAE, possibilitando uma<br />

maior abrangência do Programa.<br />

3.2) Constatação da Fiscalização:<br />

Falha no processo licitatório 2002 e não apresentação dos processos licitatórios referente ao<br />

primeiro semestre <strong>de</strong> 2003.<br />

Fato:<br />

Da análise da prestação <strong>de</strong> contas, constatamos que foram gastos com recursos do Programa<br />

Alimentação Escolar, durante o exercício <strong>de</strong> 2002 e primeiro semestre <strong>de</strong> 2003, os seguintes valores:<br />

Tabela 1. 2002<br />

Objeto Valor<br />

Gás <strong>de</strong> cozinha 12.369,16<br />

Gêneros alimentícios 101.972,23<br />

Pão doce e suco <strong>de</strong> fruta 31.642,50<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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Carne bovina com osso 3.900,00<br />

Biscoito e suco artificial 4.860,00<br />

Frete <strong>de</strong> veículos 550,25<br />

Total 155.294,14<br />

Tabela 2. 2003<br />

Objeto Valor<br />

Gás <strong>de</strong> cozinha 6.303,00<br />

Gêneros alimentícios 66.110,18<br />

Pão doce e suco <strong>de</strong> fruta 12.649,80<br />

Carne bovina com osso 9.028,60<br />

Verduras e legumes 5.400,45<br />

Frete <strong>de</strong> veículos 1.097,50<br />

Total 100.589,53<br />

A prefeitura realizou licitação para a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios, conforme Edital n º<br />

013/2002 – PMB, na modalida<strong>de</strong> Carta Convite, contrariando o artigo 23, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 que<br />

<strong>de</strong>termina o valor máximo <strong>de</strong> R$80.000,00 para a aquisição <strong>de</strong> bens, através <strong>de</strong> Carta Convite. Assim<br />

sendo, <strong>de</strong>veria a prefeitura ter realizado Tomada <strong>de</strong> Preços nos termos da legislação retrocitada, uma<br />

vez que foram realizadas <strong>de</strong>spesas com gêneros alimentícios no montante <strong>de</strong> R$101.972,23, durante o<br />

exercício <strong>de</strong> 2002 (tabela 1.).<br />

Não foram realizadas licitações para a aquisição <strong>de</strong> pães, suco e gás <strong>de</strong> cozinha, apesar do total<br />

da <strong>de</strong>spesa no ano ter sido superior ao limite <strong>de</strong> R$8.000,00, que correspon<strong>de</strong> ao limite constante do<br />

artigo 24, inciso II, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 para dispensa <strong>de</strong> licitação, conforme tabela 1.<br />

No tocante as <strong>de</strong>spesas compreendidas no valor limite para dispensa <strong>de</strong> licitação, não foram<br />

realizadas consulta <strong>de</strong> preços contrariando a legislação pátria.<br />

A prefeitura <strong>de</strong> Baião não apresentou os processos <strong>de</strong> licitação e dispensa <strong>de</strong> licitação<br />

referentes ao exercício <strong>de</strong> 2003, a pesar dos mesmos terem sido solicitados, antes <strong>de</strong> se iniciar os<br />

trabalhos <strong>de</strong> campo, conforme Ofício 500/CGU/PA, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, da <strong>Controladoria</strong> Geral<br />

da União no Pará.<br />

Evidência:<br />

Compreen<strong>de</strong>m elementos que evi<strong>de</strong>nciam a constatação os documentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />

<strong>de</strong> 2002 e 2003, extrato bancário <strong>de</strong> conta específica do PNAE, Edital <strong>nº</strong> 13/2002 – PMB e contratos<br />

abaixo relacionados:<br />

Tabela 3.<br />

Ano <strong>de</strong> 2002<br />

Nº do<br />

Contrato<br />

Contratado Objeto Vigência<br />

37/02 Comercial Guarapari Gêneros Alimentícios 06 meses<br />

10/02 Denis <strong>de</strong> Souza Pereira Pão doce e suco <strong>de</strong> fruta 06 meses<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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11


58/02 Antônio da Silva Dias Pão doce 01 mês<br />

60/02 Antônio da Silva Dias Pão doce 03 meses<br />

30/02 M.O. Vieira Ramos – ME Gêneros Alimentícios 06 meses<br />

57/02 Mª Creusa da Silva Souza Suco <strong>de</strong> fruta 03 meses<br />

29/02 Ja<strong>de</strong>r Lemos <strong>de</strong> Oliveira Carne bovina com osso 06 meses<br />

Tabela 4.<br />

Ano <strong>de</strong> 2003<br />

Nº do<br />

Contrato<br />

Contratado Objeto Vigência<br />

14/03 Ja<strong>de</strong>r Lemos <strong>de</strong> Oliveira Carne bovina com osso 03 meses<br />

15/03 Antônio da Silva Dias Pão doce 03 meses<br />

16/03 Paulo Costa <strong>de</strong> Menezes suco <strong>de</strong> fruta 04 meses<br />

17/03 Raimundo Nonato V Nogueira Verduras, legumes e temperos 04 meses<br />

21/03 Distribuidora Brasil Ltda. Gêneros Alimentícios 04 meses<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao gestor do programa, FNDE, que condicione a participação das prefeituras<br />

no PNAE à regular aplicação <strong>de</strong> processo licitatório na aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentos, verificando na<br />

apresentação da prestação <strong>de</strong> contas se foram cumpridos os preceitos da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93.<br />

3.3)Constatação da Fiscalização:<br />

Irregularida<strong>de</strong> na contratação <strong>de</strong> fornecedores para aquisição <strong>de</strong> produtos para a merenda<br />

escolar.<br />

Fato:<br />

A prefeitura <strong>de</strong> Baião vem adquirindo produtos em <strong>de</strong>sacordo com as <strong>de</strong>terminações da Lei <strong>nº</strong><br />

8.666/93, conforme abaixo evi<strong>de</strong>nciado:<br />

Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios da empresa Optécnica Comércio Ltda., no valor <strong>de</strong><br />

R$14.190,70, conforme Nota Fiscal <strong>nº</strong> 282, sem apresentação do processo licitatório ou <strong>de</strong> dispensa<br />

que justificasse a aquisição e, conforme pesquisa realizada no sistema CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral, a<br />

empresa tem como ativida<strong>de</strong> o “comércio atacadista <strong>de</strong> máquinas, aparelhos, equipamentos e<br />

materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios”, logo não po<strong>de</strong>ria<br />

fornecer gêneros alimentícios.<br />

Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios da empresa Distribuidora Brasil Ltda., no valor <strong>de</strong><br />

R$66.110,18, no exercício <strong>de</strong> 2003, entretanto, a empresa apresenta situação ativa não regular na<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, conforme pesquisa realizada no sistema CNPJ da<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral, além disso não foi apresentado o processo licitatório para aquisição dos referidos<br />

gêneros alimentícios, como já mencionado na constatação <strong>nº</strong> 1.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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A prefeitura adquiriu gás <strong>de</strong> cozinha da empresa I<strong>de</strong>al Química Indústria Comércio e<br />

Representações Ltda., no valor <strong>de</strong> R$12.249,16, em 2002 e R$ 1.881,00, em 2003, sendo a ativida<strong>de</strong><br />

da empresa “Fabricação <strong>de</strong> sabões, sabonetes e <strong>de</strong>tergentes sintéticos”, além disso a empresa<br />

apresenta situação ativa não regular, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, conforme pesquisa realizada no<br />

sistema CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Evidência:<br />

Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002 e 2003 e pesquisa realizada no sistema CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao FNDE, gestor do programa, maior rigi<strong>de</strong>z na análise das prestações <strong>de</strong><br />

contas apresentadas pelas prefeituras que fazem parte do PNAE.<br />

3.4)Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />

Fato:<br />

Do cotejo entre o extrato bancário e a prestação <strong>de</strong> contas referente ao exercício <strong>de</strong> 2002,<br />

constatamos que a prefeitura não juntou à prestação <strong>de</strong> contas o comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa para o<br />

cheque <strong>nº</strong> 850036, no valor <strong>de</strong> R$18.712,80, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. No tocante ao exercício <strong>de</strong><br />

2003, constatamos que a prefeitura <strong>de</strong> Baião não juntou à prestação <strong>de</strong> contas os comprovantes <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>spesa para os seguintes cheques <strong>nº</strong> 850097, no valor <strong>de</strong> R$7.042,00, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003; <strong>nº</strong><br />

850130, no valor <strong>de</strong> R$175,75, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003 e <strong>nº</strong> 850133, no valor <strong>de</strong> R$1.848,00, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong><br />

maio <strong>de</strong> 2003.<br />

Evidência:<br />

Cotejo da prestação <strong>de</strong> contas dos meses <strong>de</strong> janeiro a junho <strong>de</strong> 2003 com extrato bancário do<br />

mesmo período.<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao gestor do programa condicione a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas à<br />

apresentação dos comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />

3.5)Constatação da Fiscalização:<br />

Irregularida<strong>de</strong> na distribuição da merenda escolar e não distribuição <strong>de</strong> alimentos a algumas<br />

escolas situadas na zona rural, no mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, apesar da existência <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> estoque<br />

<strong>de</strong> alimentos no armazém da prefeitura.<br />

Fato:<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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Através <strong>de</strong> verificação “in loco” no armazém da prefeitura, constatamos gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

merenda escolar não distribuída às escolas situadas na zona rural, sendo informado pelo Secretário <strong>de</strong><br />

Educação que os responsáveis pelas escolas <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> recolher a merenda <strong>de</strong>vido à dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

transportá-la para a comunida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> ficam situadas as escolas, acumulando mais <strong>de</strong> um mês até<br />

conseguirem transportar a merenda para suas localida<strong>de</strong>s, o que <strong>de</strong>corre da má situação das estradas e<br />

rodovias e da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se usar transporte fluvial e terrestre para algumas comunida<strong>de</strong>s distantes<br />

da se<strong>de</strong>.<br />

Consta em estoque na Prefeitura:<br />

- 48 Cx <strong>de</strong> 10 Kg <strong>de</strong> sopa <strong>de</strong> galinha/arroz/mandioca/ovos;<br />

- 30 Cx <strong>de</strong> 10 Kg mais 05 Kg <strong>de</strong> sopa <strong>de</strong> creme <strong>de</strong> batata;<br />

- 39 Cx <strong>de</strong> 10 Kg mais 08 Kg <strong>de</strong> Arroz doce;<br />

- 18 Cx <strong>de</strong> 10 Kg mais 07 Kg <strong>de</strong> mingau <strong>de</strong> milho;<br />

- 17 pacotes <strong>de</strong> 8 Kg mais 4 Kg <strong>de</strong> biscoito;<br />

- 24 pacotes <strong>de</strong> 12 Kg <strong>de</strong> macarrão;<br />

- 02 Cx <strong>de</strong> 12 latas <strong>de</strong> almôn<strong>de</strong>gas ao molho;<br />

- 16 latas <strong>de</strong> 130 g <strong>de</strong> Sardinha;<br />

- 02 pacotes <strong>de</strong> 30 Kg mais 10 Kg <strong>de</strong> sal.<br />

Evidência:<br />

Verificação “in loco” do Estoque da Prefeitura, com fotografia dos alimentos lá encontrados.<br />

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Armazém da Prefeitura <strong>de</strong> Baião – Merenda escolar do mês <strong>de</strong> junho não distribuída<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao FNDE que condicione o repasse <strong>de</strong> recursos à distribuição da merenda<br />

escolar nas escolas beneficiadas pelo Programa.<br />

3.6)Constatação da Fiscalização:<br />

Desvio <strong>de</strong> Finalida<strong>de</strong>, com a utilização <strong>de</strong> recursos da merenda escolar para pagar <strong>de</strong>spesas com<br />

frete <strong>de</strong> veículos para transportar a merenda a escolas situadas em comunida<strong>de</strong>s na zona rural e<br />

aquisição <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> cozinha.<br />

Fato:<br />

A prefeitura realizou <strong>de</strong>spesas com frete <strong>de</strong> veículos para transportar a merenda escolar e<br />

aquisição <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> cozinha (Tabela 1. e 2.), ambas as <strong>de</strong>spesas foram custeadas com recursos do<br />

PNAE, contrariando expressamente o que <strong>de</strong>termina o artigo 1º, § 5º da MP <strong>nº</strong> 2.178-36, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />

agosto <strong>de</strong> 2001, que <strong>de</strong>termina: “A assistência financeira <strong>de</strong> que trata este artigo tem caráter<br />

suplementar, conforme disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e <strong>de</strong>stina-se,<br />

exclusivamente, à aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios”.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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Ressalte-se que a <strong>de</strong>spesa com frete teve como objeto o transporte da merenda escolar para<br />

localida<strong>de</strong>s da zona rural <strong>de</strong> difícil acesso e o gás <strong>de</strong> cozinha era usado para fazer a merenda escolar<br />

nas escolas.<br />

Evidência:<br />

Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002 e 2003 do PNAE, Notas Fiscais <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> cozinha <strong>nº</strong>:<br />

64, 80 e 81, 102, 106, 152, 151 – I<strong>de</strong>al Química; 65 – JEP Wanzeler; 0536 – I<strong>de</strong>al Química e 1826,<br />

1822 – Lucivan da Silva Pontes. Recibos <strong>de</strong> frete <strong>de</strong> veículos assinados por: Everaldo Borges<br />

Gonçalves, Pedro Melo da Silva, Marcelo da Paixão Namias, Raimundo Nonato <strong>de</strong> F <strong>de</strong> Oliveira,<br />

Paulo Estevão Ferreira da Silva, Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Braga da Silva e Erivaldo Dantas <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao gestor do programa maior atenção na apuração dos dados constantes da<br />

prestação <strong>de</strong> contas anual do programa, evitando-se as falhas anteriormente elencadas.<br />

3.7)Constatação da Fiscalização:<br />

Desvio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> com a utilização <strong>de</strong> recursos do PNAE para pagar <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />

PROEJA<br />

Fato:<br />

Constatamos o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> carne bovina com recursos do PNAE,<br />

conforme prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002 e 2003, à empresa S.F.A. Corrêa Comércio, entretanto, o<br />

contrato firmado entre a referida empresa e a prefeitura tem como fonte <strong>de</strong> receita recursos<br />

provenientes do PROEJA, <strong>de</strong>monstrando que há aplicação <strong>de</strong> recursos em outra ação <strong>de</strong> governo.<br />

Evidência:<br />

Contrato <strong>nº</strong> 059/2002 – PROEJA celebrado entre a Prefeitura <strong>de</strong> Baião e a empresa S.F.A.<br />

Corrêa Comércio e prestação <strong>de</strong> contas 2002 e 2003.<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao gestor do programa maior atenção na conferencia da prestação <strong>de</strong> contas<br />

das prefeituras, solicitando o envio dos processos licitatórios e contratos relacionados ao PNAE para<br />

que se evite a repetição da situação acima configurada.<br />

3.8)Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> higiene na estocagem dos alimentos e preparo da merenda escolar.<br />

Fato:<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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16


Da visita as escolas constantes da amostra, constatamos que não há condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong><br />

higiene na estocagem e preparo dos alimentos, uma vez que a maioria das escolas visitadas não<br />

apresenta local próprio para armazenar a merenda escolar, sendo a merenda <strong>de</strong>ixada em caixas <strong>de</strong><br />

papelão, junto com livros didáticos e outros materiais e há incidência <strong>de</strong> morcegos. No tocante ao<br />

preparo <strong>de</strong> alimentos não foi encontrada água encanada na escolas visitadas, tendo as meren<strong>de</strong>iras que<br />

apanhar água fora da escola para fazer os alimentos. Tal situação contraria o § 7º, do artigo 11, da<br />

Resolução <strong>nº</strong> 01, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, do Conselho Deliberativo do FNDE.<br />

Evidência:<br />

A evidência <strong>de</strong>corre da visita as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental das localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Poção;<br />

Novo Tesouro; Limão; Massaranduba e Flexal e as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental Ana Martins do<br />

Couto e São Francisco.<br />

Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Novo<br />

Tesouro – Local on<strong>de</strong> é preparada a merenda<br />

escolar<br />

Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Poção –<br />

Fogão a carvão on<strong>de</strong> é feita a merenda<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

17


Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Poção –<br />

Local on<strong>de</strong> é armazenada a merenda e utensílios<br />

utilizados para preparar a merenda<br />

Recomendação:<br />

Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong><br />

Massaranduba – Local on<strong>de</strong> é armazenada a<br />

merenda escolar, a caixa está coberta <strong>de</strong> fezes<br />

<strong>de</strong> morcego.<br />

Recomendamos ao gestor do programa que exija da Entida<strong>de</strong> Executora como contrapartida<br />

para fazer parte do programa a a<strong>de</strong>quação das condições <strong>de</strong> armazenamento e preparo dos alimentos<br />

em suas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino.<br />

4 - Programa/Ação: Garantia <strong>de</strong> padrão mínimo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para o ensino fundamental <strong>de</strong> jovens<br />

e adultos (RECOMEÇO – PROGRAMA SUPLETIVO)<br />

Objetivo do Programa/Ação: Melhorar o atendimento à população excluída precocemente da escola,<br />

<strong>de</strong> 15 anos ou mais, assegurando a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> oferta, bem como ampliar a oferta <strong>de</strong> vagas na<br />

educação <strong>de</strong> jovens e adultos, possibilitando a melhoria da formação continuada <strong>de</strong> professores.<br />

Montante Fiscalizado:<br />

4.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Pagamento <strong>de</strong> professores efetivos com recursos do PROEJA<br />

Fato<br />

Constatamos o pagamento com recursos do PROEJA <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> professores do quadro efetivo que<br />

prestavam serviços no ensino supletivo, contrariando o disposto no artigo 5º da<br />

RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 009 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002.<br />

Não foi possível dimensionar com exatidão o quantitativo pago a título <strong>de</strong> salários <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong><br />

comprovantes da folha salarial referentes aos meses <strong>de</strong> fevereiro, março, abril, agosto e novembro.<br />

Nos meses <strong>de</strong> janeiro e <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002 não houve gastos com salário.<br />

Relacionamos abaixo, os valores <strong>de</strong>spendidos com salários <strong>de</strong> professores efetivos, conforme<br />

especificado nas folhas <strong>de</strong> pagamento que comprovam os gastos.<br />

FOLHA DE PAGAMENTO/2002<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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Evidência<br />

Prestação <strong>de</strong> contas apresentada.<br />

Mês Valor<br />

Maio/2002 4.568,19<br />

Junho/2002 4.610,69<br />

Julho 4.913,30<br />

Setembro 4.403,95<br />

Outubro 7.829,85<br />

Total 26.325,98<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao FNDE que promova ações junto ao Município com vistas a apurar a existência <strong>de</strong><br />

pagamento <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> professores do quadro efetivo com recursos do Recomeço, promovendo, se<br />

for o caso, o <strong>de</strong>vido ressarcimento dos valores pagos in<strong>de</strong>vidamente.<br />

4.2) Constatação da Fiscalização:<br />

Indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> livros didáticos<br />

Fato<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião realizou processo licitatório para compra <strong>de</strong> livros didáticos para o<br />

PROEJA .<br />

Segundo o Edital 23/2002-PMB o objeto da licitação seria a “escolha das proposta mais vantajosa<br />

para a compra <strong>de</strong> livros didáticos para o PROEJA”. A planilha anexa ao edital 023/2002 especificava<br />

os livros a serem adquiridos:1228 unida<strong>de</strong>s da Coleção Reviver- Supletivo Compacto-1ª a 4ª etapa.<br />

Participaram do certame as firmas Somensi Livros Distribuidora Ltda e E<strong>de</strong>r Júlio Amaral Mousinho<br />

–ME.<br />

A firma Somensi em sua proposta apresentou duas planilhas:<br />

-500 unida<strong>de</strong>s do livro Viver e Apren<strong>de</strong>r- Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos-MEC, incluindo<br />

164 livros “Guia do Educador”, no valor unitário <strong>de</strong> R$ 20,00, totalizando R$ 10.000,00 (Dez mil<br />

reais)<br />

-730 unida<strong>de</strong>s da coleção Educação Jovens e Adultos(Português, Matemática, História,<br />

Geografia e Ciências), valor unitário <strong>de</strong> R$ 27,240- totalizando R$ 20.000,00.<br />

A firma EJ Mousinho apresentou a proposta <strong>de</strong> 1228 livros da Coleção Reviver- Supletivo<br />

Compacto, valor unitário <strong>de</strong> R$ 35,20 e total <strong>de</strong> R$ 43.225,00.<br />

Foi vencedora a firma Somensi Livros Distribuidora Ltda.<br />

Face a evidência <strong>de</strong> que o en<strong>de</strong>reço das firmas era o mesmo, dirigimo-nos a Somensi<br />

Distribuidora para verificação. Constatamos que no en<strong>de</strong>reço funciona o <strong>de</strong>pósito da distribuidora <strong>de</strong><br />

livros, sendo que o <strong>nº</strong> 712-B, supostamente o en<strong>de</strong>reço da firma E J Mousinho , é uma sala do mesmo<br />

<strong>de</strong>pósito.<br />

Para reforçar o indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, nas escolas visitadas tivemos a informação <strong>de</strong> que os livros<br />

não haviam sido recebidos em 2002, tendo somente em junho do corrente ano sido enviados algumas<br />

caixas.<br />

Verificamos que os livros da coleção VIVER E APRENDER tinham a marca do Ministério da<br />

Educação indicando que teriam sido distribuídos gratuitamente e não comercializados.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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De acordo com informações colhidas junto à Coor<strong>de</strong>nação do EJA-MEC/Brasília, os livros<br />

editados pelo MEC são distribuídos gratuitamente às Secretarias <strong>de</strong> Educação Estaduais e<br />

Municipais .<br />

Evidências<br />

Notas fiscais 0061 <strong>de</strong>25/08/2002 <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Somensi Livros distribuidora Ltda. Visita às firmas<br />

licitantes. Informações coletadas junto à Coor<strong>de</strong>nação do EJA-MEC/Brasília.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao FNDE que promova a apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pelos fatos acima relatados<br />

<strong>de</strong> modo a ressarcir ao erário os recursos recebidos irregularmente e, se for o caso, provi<strong>de</strong>nciar a<br />

instauração <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Especial, mantendo esta Secretaria informada dos resultados<br />

obtidos.<br />

4.3)Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> funcionamento do Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF<br />

Fato<br />

Em reunião com os membros do Conselho do FUNDEF constatamos que não há efetivo<br />

acompanhamento e <strong>fiscalização</strong> do programa e, o que é mais grave, todos os presentes informaram<br />

<strong>de</strong>sconhecer suas atribuições e o papel do Conselho , tanto no Programa RECOMEÇO quanto no<br />

FUNDEF.<br />

Foi relatada, também , a dificulda<strong>de</strong> em conseguir quorum para as reuniões o que fez com que nunca<br />

houvesse ocorrido efetivamente nenhuma reunião para análise da prestação <strong>de</strong> contas.<br />

No livro <strong>de</strong> atas apresentado constavam duas reuniões realizadas, sendo que uma foi para posse dos<br />

membros.<br />

Questionados a respeito da aprovação da prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002, que <strong>de</strong>veria ser enviada até o<br />

dia 28/02/2003, foi informado pelo presi<strong>de</strong>nte da Comissão, Sr. Antônio Carlos Gonçalves Moreira,<br />

que o Secretário <strong>de</strong> Educação o havia convocado às pressas para assinar um Parecer sobre o Programa<br />

do Supletivo. Verificamos que o teor do documento contradiz a conclusão assinalada <strong>de</strong> “Regular com<br />

ressalvas” pois apenas ressalta a ausência <strong>de</strong> vícios na aplicação do recursos e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aumento da verba recebida sem , entretanto, dispor sobre nenhuma improprieda<strong>de</strong>. Questionado o<br />

Presi<strong>de</strong>nte do Conselho argumentou que não havia sido ele o autor daquele Parecer. Foi apresentada à<br />

equipe Ata <strong>de</strong> reunião , datada <strong>de</strong> 28/02/2003, datilografada em papel ofício , com o nome do<br />

Presi<strong>de</strong>nte, do Secretário, do Tesoureiro, e do secretário municipal <strong>de</strong> Educação, mas sem assinatura.<br />

No Parecer consta a data <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003.<br />

Evidência<br />

Livro <strong>de</strong> Atas do Conselho do FUNDEF, <strong>de</strong>poimentos dos membros do FUNDEF.<br />

Recomendação<br />

Dada a inoperância do Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento do FUNDEF, a constatação do total<br />

<strong>de</strong>sconhecimento do papel <strong>de</strong> controle a ser exercido por cada um <strong>de</strong> seus membros, (controle esse<br />

que pressupõe um conhecimento mínimo das normas do Programa) isso tudo aliado às condições<br />

sociais do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, recomendamos ao FNDE que promova uma ampla campanha <strong>de</strong><br />

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conscientização da população sobre a importância do controle social e, principalmente, como esse<br />

controle po<strong>de</strong> ser efetivamente exercido.<br />

4.4)Constatação da Fiscalização:<br />

Inconsistências nos dados sobre a execução do PROEJA.<br />

Fato<br />

Os dados fornecidos pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação sobre a execução do PROEJA apresentam<br />

divergências sobre as escolas nas quais funcionou o programa, quantitativo <strong>de</strong> professores efetivos e<br />

temporários utilizados e número <strong>de</strong> alunos matriculados.<br />

Instada a apresentar informações sobre o funcionamento do programa no exercício <strong>de</strong> 2002 a<br />

Secretaria <strong>de</strong> Educação forneceu duas relações listando os estabelecimentos nos quais funcionou o<br />

supletivo, uma com seis escolas e outra com nove. Da mesma forma a relação <strong>de</strong> professores<br />

apresentada pela prefeitura não correspon<strong>de</strong> aos dados levantados em campo, junto aos diretores das<br />

escolas que informaram nomes <strong>de</strong> professores diferentes dos relacionados pela Secretaria <strong>de</strong><br />

Educação. Ficou evi<strong>de</strong>nte, também, que a Secretaria <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong>sconhece o real quantitativo <strong>de</strong><br />

alunos matriculados no supletivo, pois os quantitativos apresentados divergem os dados obtidos nas<br />

escolas.<br />

Tais inconsistências <strong>de</strong>mostram a total falta <strong>de</strong> controle da Secretaria <strong>de</strong> Educação na execução do<br />

PROEJA, fato que dificultou o levantamento <strong>de</strong> informações precisas para análise dos dados.<br />

Evidência<br />

Relações fornecidas pela Secretaria <strong>de</strong> Educação e informações obtidas nas visitas às escolas.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa, FNDE, que notifique a Prefeitura sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

manutenção <strong>de</strong> controle efetivo na execução do PROEJA, especialmente quanto ao número <strong>de</strong> alunos<br />

matriculados e professores para que seja verificado o atingimento dos objetivos do programa e a<br />

aplicação dos recursos <strong>de</strong>ntro das normas estabelecidas.<br />

4.5)Constatação da Fiscalização:<br />

Evasão <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) nas turmas <strong>de</strong> supletivo.<br />

Fato<br />

Os dados da matrícula inicial e o número <strong>de</strong> concluintes fornecidos pela escolas confirmam uma<br />

evasão média <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) dos alunos das turmas <strong>de</strong> supletivo. Tal situação po<strong>de</strong> ser<br />

conseqüência da falta <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> material e livro didático no exercício <strong>de</strong> 2002, visto que nas<br />

escolas visitadas os diretores informaram que não receberam esses materiais e que a merenda, quando<br />

recebida, era insuficiente para os dias letivos.<br />

Deixamos <strong>de</strong> confirmar as informações junto aos alunos em virtu<strong>de</strong> do período <strong>de</strong> férias nas escolas.<br />

Evidência<br />

Registros mantidos na secretaria <strong>de</strong> 4 (quatro) escolas visitadas.<br />

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Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que seja feito um acompanhamento sobre as causas da<br />

significativa evasão nas turmas <strong>de</strong> supletivo, objetivando orientar a prefeitura municipal para<br />

implantação <strong>de</strong> medidas corretivas.<br />

4.6) Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> livros, material didático e alimentação para os alunos do PROEJA.<br />

Indícios <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> notas fiscais somente para justificar pagamentos sem a efetiva entrega<br />

do material.<br />

Fato<br />

Os diretores das escolas informaram que não receberam livros, material didático e alimentação regular<br />

no exercício <strong>de</strong> 2002. Verbalmente o Secretário <strong>de</strong> Educação informou que houve distribuição <strong>de</strong>sses<br />

materiais no exercício <strong>de</strong> 2002 em todas as escolas on<strong>de</strong> funciona o supletivo, entretanto não<br />

apresentou comprovantes da efetiva entrega dos itens nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino. Verificamos,<br />

ainda, que os referidos produtos não estão estocados no almoxarifado da prefeitura<br />

Nas prestações <strong>de</strong> contas apresentadas pela prefeitura municipal existem notas fiscais <strong>de</strong> gastos com<br />

esses materiais no período <strong>de</strong> janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, totalizando <strong>de</strong>spesas no montante <strong>de</strong> R$<br />

133.517,99 (cento e trinta e três mil, quinhentos e <strong>de</strong>zessete reais e noventa e nove centavos), assim<br />

discriminados:<br />

Gêneros alimentícios: R$ 64.997,53<br />

Material didático: R$ 33.520,46<br />

Livros didáticos: R$ 35.000,00<br />

Diante das informações dos diretores efetuamos visitas aos fornecedores para confirmar a venda das<br />

mercadorias discriminadas nas notas fiscais. Da verificação constatamos que o seguinte:<br />

1) A empresa M N Monteiro Silva ME – CNPJ 03.936.442/0001-32, responsável pela venda <strong>de</strong> R$<br />

29.996,20 em materiais didáticos, funciona em uma residência localizada na Tv. Vileta, 62, sem<br />

estrutura <strong>de</strong> empresa ou escritório <strong>de</strong> representações;<br />

2) As <strong>de</strong>spesas com livros didáticos referem-se a R$ 30.000,00 gastos na aquisição <strong>de</strong> livros e R$<br />

5.000,00 relativos à impressão <strong>de</strong> 200 livros didáticos da Coleção “Viver e Apren<strong>de</strong>r” volumes I,<br />

II, III e IV. Verificamos que parte dos livros vendidos pela Livraria Somensi – CNPJ<br />

04.365.524/0001-37, discriminados na nota fiscal Nº 000061, no valor <strong>de</strong> R$ 10.000,00, são<br />

distribuídos gratuitamente pelo MEC, não sendo comercializados e que a referida impressão foi<br />

feita pela empresa <strong>de</strong> engenharia “Garantia Engenharia Consultoria e Serviços Ltda”- CNPJ<br />

02.614;269/0001-93, não localizada no en<strong>de</strong>reço indicado no cadastro do CNPJ;<br />

3) Aquisição <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alimentos da firma S.F.A. Corrêa Comércio – ME, que<br />

funciona na Av. Presi<strong>de</strong>nte Vargas s/n, <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, contudo na i<strong>de</strong>ntificação do<br />

estabelecimento consta o seguinte nome: “Casa E. Vieira”, um pequeno comércio <strong>de</strong> venda <strong>de</strong><br />

gêneros alimentícios, aparentemente sem estrutura para aten<strong>de</strong>r as compras da prefeitura.<br />

As constatações retromencionadas corroboram as informações prestadas pelos diretores quando<br />

afirmam que os materiais não foram entregues nas escolas. Por outro lado a Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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Educação não comprova a distribuição e tampouco possui estoques, gerando dúvidas se os referidos<br />

materiais foram <strong>de</strong> fato adquiridos prefeitura municipal.<br />

Ressaltamos que não foram feitos testes junto aos alunos em virtu<strong>de</strong> do período <strong>de</strong> férias escolares.<br />

Evidência<br />

Notas fiscais e entrevistas com os professores.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor que adote providências para esclarecimento da situação e apuração <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s, se for o caso.<br />

4.7)Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> apresentação do processo licitatório Nº 031/2001.<br />

Fato<br />

A administração municipal não apresentou o Processo Licitatório – Carta Convite Nº 031/2001, <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, supostamente realizado para aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios e materiais<br />

didáticos <strong>de</strong>stinados à execução do PROEJA/2002.<br />

Solicitamos, por meio da solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> Nº 05/2003, a apresentação do mencionado<br />

processo licitatório. Em atenção à solicitação a Prefeita Municipal informou, por intermédio do ofício<br />

Nº 127/03-GP/PMB, que a prefeitura não possui arquivos para guarda <strong>de</strong> documentos motivo pelo<br />

qual o processo solicitado não foi encontrado, requerendo prazo para remessa do mesmo ou para<br />

apresentação <strong>de</strong> justificativas caso não seja localizado.<br />

A falta <strong>de</strong> apresentação da Carta Convite impossibilitou analisar se a aplicação dos recursos do<br />

Programa aten<strong>de</strong>u as formalida<strong>de</strong>s exigidas pela Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos.<br />

Evidência<br />

Informações do Ofício Nº 127/03-GP/PMB, assinado pela prefeita municipal.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que condicione a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas à<br />

apresentação do referido processo licitatório.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério <strong>de</strong> Minas e<br />

Energia, foram realizadas 02 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong> Governo,<br />

cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos<br />

dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral<br />

observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda <strong>de</strong> Derivados <strong>de</strong> Petróleo, Gás Natural e<br />

Álcool Combustível.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Proteção aos Interesses dos Consumidores <strong>de</strong> Derivados <strong>de</strong> Petróleo, Gás<br />

Natural e Álcool Combustível.<br />

Montante Fiscalizado: não se aplica.<br />

1.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> nos posto <strong>de</strong> combustíveis pela ANP<br />

Fato<br />

São dois postos <strong>de</strong> gasolina existentes no Município, sendo que apenas um está em funcionamento<br />

ven<strong>de</strong>ndo gasolina e óleo diesel, não sendo fiscalizado nenhuma vez pela ANP. Porém, existe o<br />

Certificado <strong>de</strong> Posto <strong>de</strong> Revenda. O outro estava sem combustível para ven<strong>de</strong>r, estando o CNPJ, Ativo<br />

não Regular.<br />

Verificamos que a bomba <strong>de</strong> combustível do Posto ????? foi fiscalizada pelo fiscal do INMETRO nos<br />

meses <strong>de</strong> maio/setembro/<strong>de</strong>zembro/02, emitindo-se o selo <strong>de</strong> verificação com valida<strong>de</strong> até o ano <strong>de</strong><br />

2004.<br />

Evidências<br />

Verificação “in loco” junto aos posto <strong>de</strong> combustíveis.<br />

2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral<br />

Objetivo do Programa/Ação: Observar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos<br />

no processo <strong>de</strong> mineração nacional, inclusive quanto à produção mineral.<br />

2.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Segundo informações prestadas pela Prefeitura Local, não existem no Município ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

mineração em ativida<strong>de</strong>.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

1


Recomendação<br />

Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que confirme as<br />

informações prestadas pela Prefeitura local, e, sendo o caso, promova a atualização dos dados<br />

constantes do Cadastro Mineiro.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

2


PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong> , foram<br />

realizadas 18 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 –- Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses-Nacional<br />

Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações <strong>de</strong> prevenção e controle da Hanseníase,<br />

segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano <strong>de</strong> Eliminação da Hanseníase .<br />

Montante Fiscalizado: Não se Aplica<br />

1.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Aplicação Regular na execução das diversas ações <strong>de</strong> Prevenção e Controle da Hanseníase.<br />

Fato<br />

O Município <strong>de</strong> Baião, possui uma (01) Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que funciona no Hospital Municipal<br />

São Joaquim, situada na Zona Urbana , responsável pela execução <strong>de</strong> diagnósticos e tratamento da<br />

Hanseníase, e oito (08) Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, distribuídos na Zona Rural, que com o apoio <strong>de</strong> cinqüenta e<br />

um (51) ACS – Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e da Ação Social, que atuam como ativida<strong>de</strong> prioritária<br />

<strong>de</strong> controle, no sentido <strong>de</strong> encaminhar, orientar e esclarecer , sobre os problemas e riscos da doença no<br />

caso <strong>de</strong> abandono do tratamento, e <strong>de</strong> acompanhar o tratamento dos pacientes principalmente na Zona<br />

Rural, possibilitando a prevenção do contágio em outras pessoas encaminhando os casos suspeitos com<br />

os sintomas da doença para a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência que aten<strong>de</strong> ao Programa <strong>de</strong> Controle da<br />

Hanseníase.<br />

Constatamos que houve treinamento específico, nos anos <strong>de</strong> 1999/2000/2001 e 2002, para os<br />

profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que atuam no programa, repassados pela Coor<strong>de</strong>nadora/Enfermeira responsável<br />

que participa <strong>de</strong> cursos e seminários ministrados pela SESPA, referentes aos Programas <strong>de</strong> Controle na<br />

área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, possibilitando assim que esses profissionais prestem maiores informações, orientações e<br />

esclarecimentos quanto aos problemas e riscos que a doença po<strong>de</strong> causar.<br />

Anualmente, conforme a Programação da SESPA- Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e convocação da 13ª<br />

CRPS - Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Com relação aos casos <strong>de</strong> abandono, o Município sempre conta com a ajuda dos ACS que atuam não<br />

só na zona Rural, mas também na zona Urbana e da Ação Social que conseguem fazer com que o<br />

paciente retorne dando continuida<strong>de</strong> ao tratamento, não caracterizando “Abandono” e sim pacientes<br />

“Faltosos” na data aprazada para a consulta ou avaliação.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

1


Em análise as guias <strong>de</strong> requisição e guias <strong>de</strong> remessa e em entrevista com a Coor<strong>de</strong>nadora/Enfermeira<br />

responsável pelo programa, constatamos que no Hospital Municipal on<strong>de</strong> funciona a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

referência, que os medicamentos <strong>de</strong>stinados ao tratamento da Hanseníase repassados pela 13ªCRPS,<br />

trimestralmente, fornecidos mediante solicitação da SMS, com quantitativo estimado pelo número <strong>de</strong><br />

pacientes notificados, não estão sendo atendidos 100% <strong>de</strong> acordo com o Solicitado/Atendido.<br />

Já na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, constatamos que as condições <strong>de</strong> armazenamento não é satisfatória, os<br />

medicamentos ficam guardados num armário fechado a chave, sem refrigeração a<strong>de</strong>quada, sob a<br />

responsabilida<strong>de</strong> da Enfermeira responsável pelos Programa/Ação. O controle <strong>de</strong> estoque é efetuado<br />

através <strong>de</strong> Livro <strong>de</strong> Registros, não existem fichas <strong>de</strong> prateleiras <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o existente,<br />

também verificamos que havia pouca medicação, cujo estoque, é limitado à pacientes com consultas<br />

aprazadas.<br />

Verificamos que no período compreendido entre 1999 e 2002, não houve perda <strong>de</strong> medicamentos, por<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e também não foram <strong>de</strong>scartados. Consi<strong>de</strong>ramos que os serviços estão sendo geridos<br />

satisfatoriamente, no entanto cabe ressaltar a falta <strong>de</strong> condições climáticas no armazenamento dos<br />

medicamentos.<br />

Das diversas ações <strong>de</strong> prevenção executadas, a Secretaria Municipal vem realizando um trabalho com<br />

eficiência referente aos dados epi<strong>de</strong>miológicos coletados, registrados e transmitidos através do SINAM<br />

na forma regularmente prevista, bem como apresentaram a consolidação dos dados.<br />

Esta equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, utilizando-se do Livro <strong>de</strong> Registros e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong><br />

Hanseníase, constatou que a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o Hospital Municipal São Joaquim<br />

guardam conformida<strong>de</strong> dos casos notificados e registrados no SINAM. Em 2001, houve 08 casos <strong>de</strong><br />

Hanseníase Multibacilares, os quais receberam “Alta por Cura” , em 2002 o quantitativo passou para<br />

17 casos, sendo (05- Paucibacilares e 12- Multibacilares), ocorrendo 03 transferências ( 01- para o<br />

<strong>município</strong> <strong>de</strong> Belém e 02- para o <strong>município</strong> <strong>de</strong> Tucuruí) e 02 mudanças <strong>de</strong> diagnósticos (PB p/ MB),<br />

em que 13 pacientes já receberam “Alta” e 04 estão em fase final <strong>de</strong> “Tratamento”, em 2003, até o<br />

presente momento já haviam sido diagnósticados e notificados mais 10 casos novos, todos já<br />

iniciaram o tratamento.<br />

Conforme verificação “in loco” nas Vila <strong>de</strong> Ituquara, Umarizal, Estrada do Limão, Engenho, Marariá e<br />

entrevistas com os pacientes, constatamos a conformida<strong>de</strong> do controle e acompanhamento do<br />

tratamento da Hanseníase, pelos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, Técnicos e Auxiliares <strong>de</strong> Enfermagem e<br />

Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, na supervisão do tratamento, na entrega dos medicamentos<br />

controlada através das “Receitas” médicas com i<strong>de</strong>ntificação do paciente, não há casos <strong>de</strong> abandono e<br />

sim <strong>de</strong> faltosos na data aprazada para avaliação clínica, há controle e registro dos contatos<br />

intradomiciliares anexado ao prontuário do paciente comprovando a vacinação recomendada e todos<br />

os pacientes são avaliados regularmente, inclusive, após o término do tratamento. Em entrevista com o<br />

Enfermeiro substituto e a Técnica em Enfermagem, responsáveis pelo Programa foi informado que os<br />

referidos medicamentos não estão sendo fornecidos 100% <strong>de</strong> acordo com o Solicitado/Atendido,<br />

colocando em risco o tratamento dos pacientes e quando ocorre notificação <strong>de</strong> “casos novos”, fora do<br />

período <strong>de</strong> requisição para a 13ªCRPS –Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> situada no Município <strong>de</strong> Cametá, a solução<br />

é pedir ajuda para os <strong>município</strong>s <strong>de</strong> Belém, Mocajuba, Limoeiro do Ajurú ou Cametá.A Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em parceria com a Ação Social, faz uma (01) vez ao mês a campanha “Comando<br />

Médico” nos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em que o médico do Hospital dá assistência à diversas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

objetivando um melhor controle e eliminação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas doenças no <strong>município</strong>, em virtu<strong>de</strong> das<br />

precarieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos e dificulda<strong>de</strong>s enfrentada pela população das comunida<strong>de</strong>s localizadas na<br />

gran<strong>de</strong> extensão territorial em que 90% do acesso <strong>de</strong> transporte é fluvial.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

2


Evidência<br />

Análise dos Livros <strong>de</strong> registros e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong> Hanseníase<br />

2 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixado Piso <strong>de</strong> Atenção<br />

Básica<br />

Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica<br />

Montante Fiscalizado: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço 125563.<br />

2.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Aplicação Regular dos recursos <strong>de</strong>stinados à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Fato<br />

De acordo com a Ata do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, o Plano<br />

Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> foi votado e aprovado pelos 12 Conselheiros, com vigência até 2005.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> possui no Banco do Brasil S/A, agência 3703-6, as Conta Corrente <strong>nº</strong><br />

6.067-4, (PAB Variável), que recebe mensalmente o montante <strong>de</strong> R$ 38.835,68, e transfere para a<br />

contas do PAB Fixo, conta n 6.064-x, a importância <strong>de</strong> R$ 17.713,00.<br />

De acordo com informações recebidas na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, os recursos recebidos servem<br />

para custear as Consultas Médicas em Especialida<strong>de</strong>s Básicas, Atendimento odontológico, por<br />

Profissionais <strong>de</strong> Nível Superior, Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Orientação Nutricional<br />

e Alimentar Ambulatorial e Comunitária, Pronto Atendimento, Assistência a Parto Domiciliar,<br />

Pequenas Cirurgias, Vacinações, etc.<br />

O Município alimenta os bancos <strong>de</strong> dados dos Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong><br />

Notificação – SINAN, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong> Notificação – SIN, Sistema <strong>de</strong><br />

Informação sobre Mortalida<strong>de</strong> – SIM, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,<br />

Sistema <strong>de</strong> Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, Média e Alta Complexida<strong>de</strong> – MACA,<br />

Sistema <strong>de</strong> Informação Hospitalar – SIH, Município Programa <strong>de</strong> Combate as Carências Nutricionais –<br />

MPCCN, Piso <strong>de</strong> Vigilância Sanitária – MPVS, Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – MPAB, Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

a Família – MPSF, Programação <strong>de</strong> Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – MPACS, Programa <strong>de</strong> Combate<br />

ao Câncer do Colo Uterino – PCCU (O Incentivo só é recebido quando ultrapassa o número <strong>de</strong> lâminas<br />

examinadas)<br />

O Relatório <strong>de</strong> Gestão referente ao exercício <strong>de</strong> 2002, segundo informações dos Conselheiros só<br />

foi entregue somente no mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003, entretanto até 05 <strong>de</strong> julho do corrente, ainda não foi<br />

aprovado, alegando que não há clareza na Prestação <strong>de</strong> Contas. Listamos abaixo os nomes dos<br />

conselheiros:<br />

Onil<strong>de</strong> Conceição Borges da Silva CPF 479.545.742-53, Delmárcia Thais Barboza Rocha CPF<br />

658.777.482-20, Benedita Maria Corrêa Tocantins CPF 375.101.262-15, Raimundo Lira <strong>de</strong> Farias CPF<br />

376.925.932-72, Francisco <strong>de</strong> Assis Rosa dos Santos CPF 032.816.552-20, Valtelor Andra<strong>de</strong> T. M.<br />

Monteiro CPF 108.667.362-04, Raimunda Conceição <strong>de</strong> S.G. Salgado CPF 148.700372-20, Ana Maria<br />

Martins Corrêa CPF 356.165.802-44, Maria do Socorro da Costa Oliveira CPF 228.934.742-68,<br />

Zenóbio Tavares da Silva Meireles CPF 094.357.782-91, Rosenilda da Silva Oliveira CPF<br />

357.169.242-04, Ruth Dias da Silva CPF 288.802.692-91, Martinho Valente dos Santos CPF<br />

091821442-49, Paulo Ronaldo <strong>de</strong> Aragão Gonçalves CPF 592.100.442-15, João Pedro Rodrigues CPF<br />

178.394.672-53, Aluízio Corrêa <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros CPF 124.978.352-68, Getúlio <strong>de</strong> Souza Paes CPF<br />

084.217.492-34, Raimundo Gonçalves <strong>de</strong> Souza CPF 476.744.152-87, Lucídio Lopes Gaia CPF<br />

424.977.702-04, Manoel Maria Pinto da Rocha Ramos CPF 423.972.002-87, Valentim Dias da Silva<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

3


Me<strong>de</strong>iros CPF 118.282.182-00, Elpídio da Glória Torres CPF 189.937.962-20, Liduína Maria Asrts <strong>de</strong><br />

Farias CPF 131.110.602-25, Raimunda Vieira Gomes CPF 486.455.082-99. Os Conselheiros a seguir<br />

relacionados não foram encontrados e por este motivo não constam os CPF’s Simei Rodrigues Ramos ,<br />

Rosângela Maria da Silva Pompeu, João Gomes Vieira, Antônio Matos Teixeira, José Luiz Rodrigues<br />

Baia, Francisco <strong>de</strong> Assis dos Reis Corrêa, Joanilda <strong>de</strong> Moraes Pinheiro, CPF .<br />

Evidência<br />

Visitas “In Loco” aos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, e Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> , bem<br />

como, entrevistas com a comunida<strong>de</strong> das Localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Mararariá, Engenho, Umarizal e Ituquara, e<br />

Hospital São Joaquim on<strong>de</strong> constatamos a existência dos procedimentos para utilização dos usuários.<br />

3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica-PAB<br />

Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s <strong>de</strong>stinados á saú<strong>de</strong> da família.<br />

Montante Fiscalizado: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço 125460<br />

3.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Fato<br />

Aplicação Regular dos recursos <strong>de</strong>stinados à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

De acordo com a Ata do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, o Plano Municipal <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> foi votado e aprovado pelos 12 Conselheiros, com vigência até 2005.<br />

A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> possui no Banco do Brasil S/A, agência 3703-6, as Conta Corrente <strong>nº</strong><br />

6.067-4, (PAB Variável), que recebe mensalmente o montante <strong>de</strong> R$ 38.835,68, que alimenta as contas<br />

do PAB Fixo, conta n 6.064-x, a importância <strong>de</strong> R$ 17.713,00, para o PACS o valor <strong>de</strong> R$ 12.240,00, a<br />

Farmácia Básica R$ 1.771,25, PVS R$ 442,81 e ECD R$ 6.668,62.<br />

De acordo com informações recebidas na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, os recursos recebidos servem<br />

para custear as Consultas Médicas em Especialida<strong>de</strong>s Básicas, Atendimento odontológico, por<br />

Profissionais <strong>de</strong> Nível Superior, Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Orientação Nutricional<br />

e Alimentar Ambulatorial e Comunitária, Pronto Atendimento, Assistência a Parto Domiciliar,<br />

Pequenas Cirurgias, Vacinações, etc.<br />

A Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> apresenta infra-estrutura satisfatória para atendimento básico <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

bem como os Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na Zona Rural, inclusive com a assistência permanente da Técnica <strong>de</strong><br />

Enfermagem que mora na localida<strong>de</strong>, não se negando ao atendimento mesmo durante a noite e <strong>de</strong><br />

madrugada quando solicitada, mesmo não sendo seu horário <strong>de</strong> trabalho, entretanto como é a única<br />

fonte <strong>de</strong> socorro a população não se nega a socorrer, bem como as Agentes Comunitárias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

segundo foi informado pela pessoas entrevistadas nas localida<strong>de</strong>s, tendo sido feitas em 2001, 60.664<br />

visitas domiciliares, em 2002, foram visitadas 56.272, e até junho <strong>de</strong> 2003, foram feitas 31.450 visitas<br />

domiciliares.<br />

Os Kits <strong>de</strong> medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, até o presente tem sido<br />

suficiente a <strong>de</strong>manda apresentada.<br />

O Município alimenta os bancos <strong>de</strong> dados dos Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong><br />

Notificação – SINAN, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong> Notificação – SIN, Sistema <strong>de</strong><br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

4


Informação sobre Mortalida<strong>de</strong> – SIM, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,<br />

Sistema <strong>de</strong> Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, etc..<br />

Evidência<br />

Kits <strong>de</strong> medicamentos enviados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> é suficiente. As visitas realizadas<br />

pelos Agentes Comunitária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o atendimento no Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é satisfatória<br />

Recomendação<br />

4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias <strong>de</strong> interesse Sanitário-<br />

Nacional.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações <strong>de</strong> prevenção e controle da tuberculose,<br />

segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional <strong>de</strong> Controle da Tuberculose -<br />

PNCT.<br />

Montante Fiscalizado: Não se Aplica.<br />

7.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Aplicação Regular na execução das diversas ações <strong>de</strong> Prevenção e Controle da Tuberculose.<br />

Fato<br />

O Município <strong>de</strong> Baião possui, uma (01) Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência, que funciona no<br />

Hospital Municipal São Joaquim, centralizando as ações <strong>de</strong> diagnósticos e tratamento vinculadas ao<br />

Programa <strong>de</strong> Controle da Tuberculose, localizada na zona Urbana, oito (08) Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

distribuídos na zona Rural, que com o apoio <strong>de</strong> cinqüenta e um (51) ACS – Agentes Comunitários <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>, juntamente com a Ação Social, <strong>de</strong>sempenham um trabalho <strong>de</strong> supervisão, orientação<br />

esclarecimentos e encaminhamento <strong>de</strong> casos suspeitos e <strong>de</strong> pessoas com doenças e condição social que<br />

predisponham à tuberculose .<br />

Constatamos que houve treinamento específico, nos anos <strong>de</strong> 2000/2001 e 2002, para os profissionais <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong> que atuam no programa, repassados pela Coor<strong>de</strong>nadora/Enfermeira responsável que participa <strong>de</strong><br />

cursos e seminários ministrados pela SESPA, referentes aos Programas <strong>de</strong> Controle na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />

possibilitando assim que esses profissionais prestem maiores informações, orientações e<br />

esclarecimentos quanto aos problemas e riscos que a doença po<strong>de</strong> causar sem um correto<br />

acompanhamento e tratamento até o final.<br />

Anualmente, conforme a Programação da SESPA- Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e convocação da 13ª<br />

CRPS - Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, o Município participa da Campanha Educativa. A Secretaria Municipal<br />

realiza, trimestralmente, Campanhas <strong>de</strong> esclarecimento à população, quanto ao problema da doença,<br />

através <strong>de</strong> afixação <strong>de</strong> cartazes, exibições <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o e palestras no Hospital, no Auditório da SMS, nas<br />

Escolas e nos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o processo <strong>de</strong> contato para reinicio do tratamento é feito através <strong>de</strong><br />

visitas domiciliares por parte da Assistência Social e dos Agentes Comunitários que atuam no<br />

Programa.<br />

Com relação aos casos <strong>de</strong> abandono, o Município sempre conta com a ajuda dos ACS que atuam não<br />

só na zona Rural, mas também na zona Urbana e da Ação Social que conseguem fazer com que o<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

5


paciente retorne dando continuida<strong>de</strong> ao tratamento, não caracterizando “Abandono” e sim pacientes<br />

“Faltosos” na data aprazada para a consulta ou avaliação, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> vários fatores como: mudança<br />

<strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço, dificulda<strong>de</strong>s financeira, transportes , etc...<br />

Constatamos na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e no Hospital Municipal on<strong>de</strong> funciona a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

referência, que os medicamentos <strong>de</strong>stinados ao tratamento da Tuberculose são repassados pela<br />

13ªCRPS, por cota <strong>de</strong> medicamentos, trimestralmente, fornecidos mediante solicitação com<br />

quantitativo estimado pelo número <strong>de</strong> pacientes notificados. Não foi possível avaliar o quantitativo <strong>de</strong><br />

medicamentos necessários com base na Planilha <strong>de</strong> Cálculo, por falha no controle e arquivo, não foram<br />

disponibilizadas todas as guias <strong>de</strong> requisição e <strong>de</strong> remessas, e em entrevista com o Enfermeiro<br />

substituto e a Técnica em Enfermagem, responsáveis pelo Programa que, os referidos medicamentos<br />

não estão sendo fornecidos 100% <strong>de</strong> acordo com o Solicitado/Atendido.<br />

Na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, constatamos que as condições <strong>de</strong> armazenamento não são satisfatórias, os<br />

medicamentos ficam guardados num armário fechado à chave, e está sob a responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Enfermeira responsável pelos Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O controle <strong>de</strong> estoque é efetuado através <strong>de</strong><br />

lançamento em um Livro Registros, não existem fichas <strong>de</strong> prateleiras <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o existente,<br />

e não possui refrigeração, averiguamos os medicamentos e constatamos que em 1999/2000/2001 e<br />

2002, não houve perda <strong>de</strong> medicamentos, por prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e também não foram <strong>de</strong>scartados, que<br />

havia pouca medicação e nos informaram que estava <strong>de</strong>stinada à pacientes com consultas aprazadas no<br />

<strong>de</strong>correr do mês. Consi<strong>de</strong>ramos que os serviços estão sendo geridos satisfatoriamente, no entanto cabe<br />

ressaltar a falta <strong>de</strong> condições climáticas no armazenamento dos medicamentos.<br />

Esta equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, utilizando-se do Livro Preto e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong> Tuberculose,<br />

que a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o Hospital Municipal São Joaquim verificou que os registros<br />

guardam conformida<strong>de</strong> com os casos notificados e registrados no SINAM. Em 1999, houve 03 casos<br />

(Pulmonar Positivo), os quais receberam “Alta por Cura”; em 2000 = 01 caso (Pulm. Positivo)”Alta”;<br />

em 2001 = 01 caso(Pulm. Negativo)”Alta”; em 2002 = 06 casos (04 Pulm. Positivo e 02 Pulm.<br />

Negativo), 04 pacientes receberam “Alta” e 02 foram transferidos, mas, <strong>de</strong> acordo com o controle<br />

eficaz que a Unida<strong>de</strong> e a SMS possuem, também já receberam “Alta”; em 2003 = 04 casos (03Pulm.<br />

Positivo e 01Pulm. Negativo, sendo que 03 pacientes estão em fase final <strong>de</strong> tratamento e 01 iniciou em<br />

junho/2003.<br />

Está sendo implantado o SINAM W – Versão 4.1, uma nova versão para atualizar o sistema <strong>de</strong><br />

informação <strong>de</strong> notificação <strong>de</strong> casos por Ocorrência e Residência nos Municípios, o que inviabilizou<br />

alguns dados precisos <strong>de</strong> anos anteriores.<br />

Conforme verificação “in loco” nas Vila <strong>de</strong> Ituquara, Umarizal, Estrada do Limão, Engenho, Marariá,<br />

e entrevistas com os pacientes, constatamos a conformida<strong>de</strong> do controle e acompanhamento do<br />

tratamento da Tuberculose, pelos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, Técnicos e Auxiliares <strong>de</strong> Enfermagem e<br />

Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, na supervisão do tratamento, na entrega dos medicamentos<br />

controlada através das “Receitas” médicas com i<strong>de</strong>ntificação do paciente, não há casos <strong>de</strong> abandono e<br />

sim <strong>de</strong> faltosos na data aprazada para avaliação clínica, há controle e registro dos “contatos<br />

comunicantes” anexado ao prontuário do paciente comprovando os exames recomendados e todos os<br />

pacientes e familiares são avaliados regularmente, inclusive, após o término do tratamento, não foi<br />

constatado nenhum caso <strong>de</strong> abandono ou óbito, apenas 02 transferências no ano <strong>de</strong> 2002, uma para o<br />

Município <strong>de</strong> Belém e outra para Tucuruí, mas, consta do controle e arquivo da Unida<strong>de</strong> e SMS o<br />

registro <strong>de</strong> Alta por Cura.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

6


A Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em parceria com a Ação Social, faz uma (01) vez ao mês a campanha<br />

“Comando Médico” nos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em que o médico do Hospital dá assistência à diversas áreas<br />

<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, objetivando um melhor controle e eliminação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas doenças no <strong>município</strong>, em<br />

virtu<strong>de</strong> das precarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos e dificulda<strong>de</strong>s enfrentada pela população das comunida<strong>de</strong>s<br />

localizadas na gran<strong>de</strong> extensão territorial em que 90% do acesso <strong>de</strong> transporte é fluvial.<br />

Evidência<br />

Levantamento do Livro Preto e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong> Tuberculose, na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no<br />

Hospital Municipal São Joaquim.<br />

5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.<br />

Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição <strong>de</strong> medicamentos básicos.<br />

Montante Fiscalizado: Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> <strong>nº</strong>s. 125855,125802,1258285, tendo sido impossível<br />

avaliar o montante em virtu<strong>de</strong> da exiguida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo.<br />

1)Constatação da Fiscalização:<br />

Aplicação Regular dos recursos <strong>de</strong>stinados à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

Fato<br />

Segundo nos foi informado pela Secretária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> todos os medicamentos solicitados pelos<br />

Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> são repassados, sendo que na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Baião existe uma Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong><br />

funciona o Hospital São Joaquim, o qual está equipado para cirurgias <strong>de</strong> pequeno porte, tal como<br />

cezária, apêndice, etc. Os Postos são em número <strong>de</strong> 08 e todos ficam localizados na Zona Rural, com<br />

acesso pelo Rio Tocantins, sendo apenas dois <strong>de</strong> maior porte que possuem medicamentos os postos <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ituquara e Umarizal, que recebe medicamentos da Farmácia Básica e da Farmácia Popular.<br />

Verificamos ainda, a falta nestes postos <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> climatização, pintura e conserto na parte<br />

hidráulica em Ituquara, Os outros 05 Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> só funcionam para primeiros socorros. Estivemos<br />

também no Posto Médico <strong>de</strong> Engenho on<strong>de</strong> só funciona para pequenos curativos.<br />

Encontrando-se na Gestão Plena do Sistema Municipal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, porém só a partir <strong>de</strong><br />

2001 que foram implantados 80% do Programa e Procedimentos foram implantados e a NOAS foi<br />

implementada e hoje contam com as seguintes especialida<strong>de</strong>s e procedimentos: Anatomia<br />

Patológica/Citopatologia (PCCU), Fisioterapia, Laboratório Clinico , Radiologia, Ultrasonografia,<br />

Emergência, Tratamento Fora do Domicílio (TFD), Atenção a Tuberculose e Hanseníase, Programa <strong>de</strong><br />

Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Programa <strong>de</strong> Assistência ao Pré-Natal (SISPRENATAL), Programa <strong>de</strong><br />

Detecção e Controle <strong>de</strong> Hipertensão e Diabetes, Serviço <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, Ações Básicas e<br />

Especializadas em Odontologia, Cirurgias Ambulatoriais especializadas, Procedimentos Básicos <strong>de</strong><br />

Traumo-Ortopedia, Ultra-sonografia, Consultas Médicas e <strong>de</strong> Enfermagem, Psicologia, Assistência<br />

Social, Nutrição, Imunização, Assistência Farmacêutica Básica.<br />

Em virtu<strong>de</strong> do alto custo as ativida<strong>de</strong>s médicas e <strong>de</strong> enfermagem a carga horária foi reduzida<br />

para 80 hs. Em 10 dias e os 12 dias restantes os referidos profissionais (médico e enfermeiro)<br />

<strong>de</strong>senvolve suas ativida<strong>de</strong>s no Hospital, na se<strong>de</strong> em virtu<strong>de</strong> do <strong>de</strong>slocamento não cobrir todas as 17<br />

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localida<strong>de</strong>s abrangentes do Programa que são: (Umarizal Centro, Umarizal Beira, Bailique Centro,<br />

Bailique Beira, Vargínia, Campelo, São Bernardo, Florestão, Taperuçú, Joanaperes, Carananzal,<br />

Anilzinho, Igarapé-Preto,, Teófilo , Poção, Paritá-Miri) e os <strong>de</strong>mais profissionais continuavam<br />

executando os procedimentos inerentes a sua função na localida<strong>de</strong> se<strong>de</strong> do PSF (Umarizal).<br />

Os Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Zona Rural obrigatoriamente aten<strong>de</strong>m <strong>de</strong> segunda a sexta-feira<br />

perfazendo uma carga horária em função dos auxiliares residirem na própria localida<strong>de</strong> e sendo<br />

solicitados a qualquer hora em função <strong>de</strong> emergência, que não é obrigatório mais que se faz necessário<br />

e que o profissional <strong>de</strong>sempenha em função da realida<strong>de</strong> local.<br />

A cobertura <strong>de</strong> 100% pela equipe do PSF se tornou inviável em função do acesso que <strong>de</strong> uma<br />

localida<strong>de</strong> para outra a distância faz com que a equipe passe mais tempo viajando <strong>de</strong> canoa do que<br />

aten<strong>de</strong>ndo, quando foi solicitado o PSF para o Município nenhuma <strong>de</strong>ssas localida<strong>de</strong>s possuía o<br />

número <strong>de</strong> famílias exigidas para funcionamento então fizeram a junção das mesmas sem avaliar<br />

<strong>de</strong>slocamento e acesso, <strong>de</strong> forma que uma supervisão estadual emitiu o <strong>relatório</strong> para o Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong> que <strong>de</strong>sabilitou o Programa, o que só tiveram conhecimento através da Internet e por corte do<br />

recurso, porém, ainda não receberam nenhuma correspondência oficial.<br />

As dificulda<strong>de</strong>s do Município são gran<strong>de</strong>, haja vista, que <strong>de</strong> todos os Programas no momento<br />

da solicitação da Plena do Sistema em 1988 estavam implantados mas não funcionavam por falta <strong>de</strong><br />

profissionais, equipamentos, etc. e que um dos compromissos <strong>de</strong>sta administração é que a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato<br />

funcionasse e que os casos <strong>de</strong> Atenção Básica e <strong>de</strong> Média Complexida<strong>de</strong>, fosse resolvidos no<br />

Município sendo o que atualmente acontece.<br />

Recebemos informações que todos os recursos são aplicados na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>signados aos<br />

seus respectivos programas, porém esses recursos ainda não são suficientes para oferecer um<br />

quantitativo maior <strong>de</strong> serviços, o que comprometeria a sua qualida<strong>de</strong>.<br />

Evidência<br />

Visitas “In Loco” aos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e entrevistas com a comunida<strong>de</strong> das Localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Mararariá, Engenho, Umarizal e Ituquara, on<strong>de</strong> constatamos a existência <strong>de</strong> medicamentos e a<br />

satisfação dos usuários.<br />

6 - Programa/Ação: : Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />

Atenção Básica – PAB, para ações <strong>de</strong> prevenção e controle das doenças transmissíveis<br />

Objetivo do Programa/Ação: Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis – Nacional – Dengue.<br />

Montante Fiscalizado: Execução correta do Programa <strong>de</strong> Dengue no Município <strong>de</strong> Baião/PA, nas OS<br />

<strong>nº</strong>s. 125016, 125073 e 125115.<br />

6.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Condução regular no Programa <strong>de</strong> Combate ao Vetor/Vigilância Entomológico e<br />

Inseticidas, na Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, e na Gestão e Controle <strong>de</strong> Veículos.<br />

Fato<br />

Constatamos que na área <strong>de</strong> Combate ao Vetor, na 13ª Regional <strong>de</strong> Cametá, <strong>município</strong> do<br />

Estado do Pará, treinamento/capacitação <strong>de</strong> Supervisores <strong>de</strong> Campo, e no Município <strong>de</strong> Baião,<br />

houve treinamento para os Agentes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – ACS, . Estivemos em<br />

bairros na Região Central, intermediária e periférica da Cida<strong>de</strong>, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar se ações<br />

<strong>de</strong> Combate ao Vetor estava sendo realizada, por meio <strong>de</strong> visitas aos 12 pontos estratégicos e a 20<br />

residências. Constatamos que o Agente <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong> a visitação periódica nas residências, , fazem<br />

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uma <strong>fiscalização</strong> no quintal a procura <strong>de</strong> latas, pneus, vasos <strong>de</strong> plantas ou outros vasilhames com água,<br />

quando encontram perfuram os mesmos colocando-os no lixo e colocam medicamento para o combate<br />

as larvas, para que não haja a proliferação do mosquito Ae<strong>de</strong>s Aegypti e Ae<strong>de</strong>s Albopictus, responsável<br />

pela Dengue e febre Amarela.<br />

Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica - Constatamos que a Secretaria municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, utiliza o<br />

Sistema SINAN W – Versão 4.1, que trabalha “Semana Epi<strong>de</strong>miológica”, tendo este ano 53 semanas,<br />

encontrando-se as informações atrasadas em 02 semanas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> problemas nos equipamentos,<br />

assim como, não receber ou transmitir dados pela Internet, e sim através <strong>de</strong> disquete e este é remetido<br />

para a 13ª Regional no Município <strong>de</strong> Cametá, que faz sua avaliação para posterior envio a Secretaria<br />

Executiva <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública, setor <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, para compactarem os dados aos dos<br />

<strong>de</strong>mais Municípios do Estado,. A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, ainda trabalha com 04 Avaliações ano, na<br />

Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica e envolve os seguintes Sistemas: Sistema <strong>de</strong> Informação e Mortalida<strong>de</strong> –<br />

SIM, Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Nascidos, Vivos e Natimortos _ SINASC, Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong><br />

Notificações e Agravos – SINAM, Programa Nacional <strong>de</strong> Imunizações (Vacinação) – API/PNI,<br />

Sistema <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> Malária – SIVEP, Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Febre Amarela<br />

e Dengue – SISFAD e Programa <strong>de</strong> Educação em Saú<strong>de</strong> e Mobilização Social – PESMS, como po<strong>de</strong><br />

ser observado a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município está trabalhando totalmente informatizada, com os<br />

dados colocados semanalmente, estando sempre atualizados os programas atinentes a saú<strong>de</strong>.<br />

Gestão e Controle <strong>de</strong> Veículos – O Município foi Certificado para Ações <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e<br />

Controle <strong>de</strong> doenças previstas no art. 9º da Portaria <strong>nº</strong> 1.399, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, no mês <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2003, tendo recebido a primeira parcela no valor <strong>de</strong> R$ 6.668,62 (seis mil, seiscentos e<br />

sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), em abril <strong>de</strong> 2003, o que a partir <strong>de</strong>ssa data, passou a<br />

Prefeitura a fazer os pagamentos dos Agentes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que perfaz o valor <strong>de</strong> R$ 1.455,50 (um mil,<br />

quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), que anteriormente estava sendo efetuado com<br />

recursos próprios para a manutenção do trabalho. Vale salientar que o Município já está certificado e<br />

possui Programação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Estabelecidas pela Programação Pactuada Integrada – PPI – ECD<br />

Estadual sob a sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Os veículos existentes e utilizados pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, não é específico para a Dengue, e<br />

sim, para a Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, que foi adquirido pelo Convênio da Malária, que foi celebrado<br />

com o Estado, Município e Governo Fe<strong>de</strong>ral, que são 03 motos, 03 bicicletas e 01 voa<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> 10<br />

lugares(com motor <strong>de</strong> popa).Existe também, uma moto, do ano <strong>de</strong> 1994, da FUNASA, como foi<br />

informada pelo Agente, entretanto está com problemas para licenciamento, não po<strong>de</strong>ndo sair da se<strong>de</strong> do<br />

Município.<br />

Uma outra doença que está com um índice muito elevado no Município e que se faz necessário<br />

informar e alertar as autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é A LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA<br />

ou normalmente chamada <strong>de</strong> Ferida Brava, embora não tenha sido <strong>de</strong>stinada uma OS específica para o<br />

caso, mas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser uma Dermatose, tendo sido informados e notificados até junho <strong>de</strong> 2003,<br />

17 casos, além <strong>de</strong> ser uma doença <strong>de</strong> cunho social.<br />

Evidência<br />

Visitas a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, nos Setores <strong>de</strong>: Operações <strong>de</strong> Combate ao<br />

Vetor/Vigilância Entomológica e Inseticidas, <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica e na Gestão e Controle <strong>de</strong><br />

Veículos, responsáveis pela programação das ativida<strong>de</strong>s sob a responsabilida<strong>de</strong> do Município, para a<br />

execução das ações <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e Controle <strong>de</strong> Doenças, prevista na PPI-<br />

Segundo informações que não houve nenhum caso <strong>de</strong> Dengue com diagnostico confirmado no<br />

Município, tendo sido enviado ao Instituto Evandro Chagas em Belém, que era o responsável no Estado<br />

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do Pará <strong>de</strong> fazer os diagnósticos. Houve 22 casos em 2001, 5 casos em 2002 e 7 casos até junho <strong>de</strong><br />

2003<br />

7 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da renda<br />

para Melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação - Nacional.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e nutrição <strong>de</strong> gestantes, lactantes,<br />

crianças <strong>de</strong> 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, em risco nutricional, pertencentes as<br />

famílias sem renda ou que possuam renda mensal <strong>de</strong> até 0,5 salário mínimo per capita, mediante a<br />

distribuição <strong>de</strong> bolsa para a complementação da renda familiar<br />

Montante Fiscalizado: Execução Regular do Programa Bolsa - Alimentação no Município <strong>de</strong><br />

Baião/PA, nas OS <strong>nº</strong>. 125510.<br />

7.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Fato<br />

Falha Formal, na execução do Programa Bolsa Alimentação.<br />

Estivemos na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> funciona o Hospital do Município <strong>de</strong> Baião, com o objetivo<br />

testar o funcionamento do Programa por meio <strong>de</strong> entrevistas junto aos beneficiários do Programa,<br />

conforme relação dos beneficiários fornecida pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e validar a relação <strong>de</strong><br />

beneficiários entrevistados com as Atas do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />

Contatamos com a Nutricionista que é responsável pelo Programa Bolsa Alimentação, na<br />

Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> recebemos as seguintes informações:<br />

O Município tem direito a 1.075 bolsas Alimentação, entretanto segundo informações o tramite<br />

dado pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, é muito lento dificultando que o beneficiário assistido pelo<br />

Programa tenha acesso ao Cartão para recebimento do benefício, e ainda tem cobrança constante dos<br />

Cartões.<br />

Entretanto todas os Cadastros foram preenchidas e remetidas através do Sistema <strong>de</strong><br />

Alimentação Nutricional – SISVAN, por on<strong>de</strong> é repassado as informações mensalmente para a<br />

Regional <strong>de</strong> Cametá, que submete ao Critério <strong>de</strong> Seleção, primeiramente on<strong>de</strong> são vistas a faixa etária<br />

<strong>de</strong> 06 meses a 6 anos e meio, <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> baixo peso, posteriormente a renda percapita da família<br />

que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> meio salário mínimo e por último as gestantes e nutrizes.<br />

O índice elevado <strong>de</strong> gestantes e nutrizes dá-se muito, em virtu<strong>de</strong> da faixa etária das gestantes no<br />

Município serem <strong>de</strong> 13, 14, 15 e 16 anos ser muito gran<strong>de</strong>, sendo necessário para essas gestantes e<br />

posteriormente nutrizes o leite, visto a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anêmicos na Cida<strong>de</strong> ser elevada, chegando a 90%<br />

nas gestantes.<br />

O Governo Fe<strong>de</strong>ral, começou a pagar a Bolsa alimentação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002,e o<br />

dinheiro está <strong>de</strong>positado na nas contas dos beneficiários, entretanto, só começaram a receber<br />

juntamente com o vale-gás em março <strong>de</strong> 2003, no Município <strong>de</strong> Baião, <strong>de</strong> acordo com o registro do<br />

Cadastro.<br />

Baião, por estar localizada distante da capital do Estado e o acesso ser difícil, os beneficiários<br />

do programa se <strong>de</strong>slocar até a Capital para tratarem dos problemas existentes, e, quando o funcionário<br />

da Caixa vai até o Município ficam apenas durante poucas horas, com que faz que os beneficiários que<br />

moram em localida<strong>de</strong>s a beira do Rio Tocantins, tenham dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> encontra-los,<br />

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Evidência<br />

Segundo informações da Nutricionista e <strong>de</strong> beneficiários do Programa, portadores do Cartão Cidadão,<br />

os mesmos encontravam-se a mais <strong>de</strong> cinco meses sem receber os benefícios, por problemas no Cartão.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que o Gestor do Programa informe a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral do Pará, a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agilizar os Cadastros dos beneficiários da Bolsa Alimentação, bem como, no momento<br />

em que o funcionário for entregar os Cartões, fiquem no Município pelo menos durante 36 horas, para<br />

que haja possibilida<strong>de</strong> dos responsáveis chegarem a se<strong>de</strong> do Município.<br />

3 - Programa/Ação: Implantação <strong>de</strong> Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle <strong>de</strong> Agravos<br />

Objetivo do Programa/Ação: Melhorias sanitárias domiciliares para controle <strong>de</strong> agravos.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 264..998,53<br />

3.1)Constatação da Fiscalização:<br />

Intempestivida<strong>de</strong> na Aplicação Financeira dos recursos do Convênio..<br />

Fato<br />

A 1ª parcela dos recursos da União, no valor <strong>de</strong> R$132.499,26, foi creditada no dia 24/05/2002<br />

e sua aplicação <strong>de</strong>u-se no dia 25/06/2002, quase um mês <strong>de</strong>pois.<br />

A 2ª parcela dos recursos da União, no mesmo valor <strong>de</strong> R$132.499,26, foi creditada no dia<br />

27/06/2002 e sua aplicação <strong>de</strong>u-se no dia 11/07/2002, quatorze dias <strong>de</strong>pois.<br />

Para agravar ainda mais o fato, já que houve a aplicação dos recursos financeiros, <strong>de</strong>veria ter<br />

havido valores creditados por conta dos rendimentos da aplicação, entretanto, estes não estão explícitos<br />

nos extratos bancários, não tendo havido a informação <strong>de</strong> seu total, nem <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>stino.<br />

Evidência<br />

Análise dos extratos bancários e conciliação dos valores das notas fiscais apresentadas como<br />

comprovantes <strong>de</strong> pagamentos efetuados pelos serviços executados e inspeção “in loco”.<br />

Recomendação<br />

Devido, a constatação <strong>de</strong> Aplicação Financeira intempestiva dos recursos do Convênio,<br />

recomendamos, se for o caso, que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong><br />

informar o motivos da não aplicação tempestiva dos recursos. Também recomendamos ao Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong> que oriente os seus Convenentes para que façam a aplicação tempestiva dos recursos que<br />

terão aplicação imediata na execução dos Convênios.<br />

3.2) Constatação da Fiscalização:<br />

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As unida<strong>de</strong>s sanitárias(banheiros) foram construídas com um padrão compatível com as<br />

especificações técnicas exigidas. Entretanto, verificamos falhas formais na execução dos banheiros.<br />

Fato<br />

A Equipe <strong>de</strong> Fiscalização realizou a inspeção <strong>de</strong> uma amostragem <strong>de</strong> sessenta(60) banheiros <strong>de</strong><br />

um universo <strong>de</strong> cento e cinqüenta e cinco(155) unida<strong>de</strong>s, e constatando a execução física da obra,<br />

estando sendo aguardada a <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong> um técnico da FUNASA para ser efetuada a entrega<br />

<strong>de</strong>finitiva da obra. Houve a orientação por parte da Prefeitura <strong>de</strong> Baião para que as pessoas<br />

beneficiadas não fizessem uso dos sanitários enquanto não se dava a formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>finitiva<br />

da obra. Entretanto, em quase todas as casas visitadas, os moradores já estavam fazendo uso <strong>de</strong> seus<br />

banheiros, e com muita satisfação.<br />

De uma maneira geral, os banheiros foram construídos <strong>de</strong> acordo com as especificações técnicas<br />

<strong>de</strong>scritas em projeto, tendo havido algumas alterações que, segundo afirmações do Secretário <strong>de</strong> Infraestrutura,<br />

foram autorizadas pelo fiscal da FUNASA, entretanto, no processo examinado não há<br />

nenhum documento, da parte da FUNASA, autorizando tais modificações.<br />

Entretanto, estas alterações não afetaram a qualida<strong>de</strong> prevista para o padrão <strong>de</strong> acabamento<br />

projetado. Po<strong>de</strong>mos citar, como uma alteração positiva, a aplicação <strong>de</strong> uma caixa d’água <strong>de</strong> 310,0<br />

litros, quando o projeto previa uma caixa <strong>de</strong> 250,0 litros. Como alteração negativa, po<strong>de</strong>mos citar o<br />

apoio em ma<strong>de</strong>ira que a empresa construiu para esta mesma caixa, quando <strong>de</strong>veria ter posto uma verga<br />

<strong>de</strong> concreto-armado.<br />

Cabe registrar que foram constatadas as seguintes falhas <strong>de</strong> execução:<br />

a) Em alguns bairros do <strong>município</strong>, a pressão na tubulação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento é bastante fraca,<br />

fazendo com que a água não suba na caixa d’água do sanitário construído. A causa <strong>de</strong>ste problema<br />

é <strong>de</strong>vido ao crescimento populacional que sobrecarregou o sistema <strong>de</strong> abastecimento existente;<br />

b) Piso do chuveiro com nivelamento mal feito, <strong>de</strong> modo que está empoçando a água do banho.<br />

Constatamos esta fato em três(03) banheiros verificados;<br />

c) De uma maneira geral, o reboco impermeabilizado da área do chuveiro não foi bem alisado, ficando<br />

áspero em alguns pontos, para alguns banheiros inspecionados;<br />

d) Vazamento <strong>de</strong>vido a problemas <strong>de</strong> vedação no registro <strong>de</strong> pressão do chuveiro. Constatados em três<br />

banheiros;<br />

e) Vazamento <strong>de</strong>vido a problemas <strong>de</strong> vedação na entrada da tubulação <strong>de</strong> recalque na caixa d’água.<br />

Constatados em dois banheiros;<br />

f) Portas <strong>de</strong> banheiros sem pintura. Constados em dois banheiros.<br />

De acordo com o Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura, o problema do abastecimento <strong>de</strong>verá ser<br />

solucionado quando do funcionamento do novo sistema que está em construção, também com recursos<br />

<strong>de</strong> Convênio da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião com a FUNASA. Quanto aos <strong>de</strong>mais problemas<br />

constatados, o Secretário prometeu que seriam solucionados antes do recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra.<br />

Com a inspeção realizada, a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA é <strong>de</strong> opinião que as falhas<br />

apontadas não trazem prejuízo para a obra executada, sendo possível suas correções antes da<br />

entrega <strong>de</strong>finitiva da obra.<br />

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Evidência<br />

Inspeção física da execução efetuada em companhia do Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura do<br />

<strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Recomendação<br />

Devido, as constatações <strong>de</strong> alteração do projeto e das falhas apontadas na execução dos<br />

serviços, recomendamos que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong><br />

formalizar junto à FUNASA a alteração do projeto e exigir da empresa construtora a correção dos<br />

<strong>de</strong>feitos antes da entrega <strong>de</strong>finitiva da obra.<br />

3.3) Constatação da Fiscalização.<br />

As pessoas contempladas com a execução dos banheiros em suas residências estão satisfeitas<br />

com o benefício recebido.<br />

Fato<br />

Outro fato constatado foi o grau <strong>de</strong> satisfação da população beneficiada, estando todos muito<br />

gratos pelo benefício recebido. Também foi constatada a atuação do trabalho dos Agentes<br />

Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Estes passam mensalmente nas localida<strong>de</strong>s, levando orientações <strong>de</strong> higiene à<br />

população local.<br />

Evidência<br />

Entrevista com os moradores das casas examinadas, quando da <strong>fiscalização</strong> “in loco”.<br />

Recomendação<br />

Não há recomendação a ser efetivada.<br />

3.4) Constatação da Fiscalização.<br />

A contrapartida do Convenente não foi totalmente creditada até o dia 03/02/2003, última data<br />

referente a movimentação dos recursos, <strong>de</strong> acordo com a análise realizada nos extratos bancários<br />

fornecidos.<br />

Fato.<br />

Os extratos <strong>de</strong>monstram que a contrapartida do Convenente não foi totalmente creditada<br />

até o dia 03/02/2003. Houve um <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> R$8.131,00, faltando R$5.816,37, não estando<br />

<strong>de</strong>monstrado nos extratos fornecidos. Porém, os extratos não foram fornecidos completos e não<br />

registram o total da movimentação até a data <strong>de</strong>sta análise, faltando a movimentação <strong>de</strong> 04/02/2003 até<br />

04/07/2003, e também não foi fornecida a posição atual da conta do Convênio. Entretanto, ressaltamos<br />

que a vigência do Convênio ainda não expirou, pois esta dar-se-á em 23/SET/2003, tendo prazo final<br />

para prestação <strong>de</strong> contas até a data <strong>de</strong> 22/NOV/2003.<br />

Por conta disto, não a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA não tem elementos para efetuar a<br />

conciliação da movimentação financeira, nada po<strong>de</strong>ndo concluir, portanto, neste sentido.<br />

Evidência<br />

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Exame dos extratos bancários da conta corrente do Convênio fornecidos pela Prefeitura<br />

Municipal <strong>de</strong> Baião.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, por meio da FUNASA, verificar a intregralização da<br />

contrapartida na Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>finitiva.<br />

3.5) Constatação da Fiscalização<br />

Falhas formais no processo licitatório para a construção dos banheiros.<br />

Fato<br />

Na análise documental atinente ao Processo Nº 043/02, da Tomada <strong>de</strong> Preço Nº 01/02, referente<br />

às Unida<strong>de</strong>s Sanitárias a serem construídas, verificamos que :<br />

a) consta do processo a cópia do Edital <strong>de</strong> Licitação;<br />

b) consta a publicação do Edital no Diário Oficial, dia 03/07/2002, e no jornal A Província do Pará,<br />

dia 30/06/2002;<br />

c) consta do processo a Portaria <strong>de</strong> nomeação da Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />

d) consta do processo cópias <strong>de</strong> quatorze(14) Protocolos <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Edital a quatorze empresas <strong>de</strong><br />

construção interessadas;<br />

e) não consta do processo a documentação necessária a habilitação das empresas concorrentes<br />

ao processo <strong>de</strong> licitação;<br />

f) concorreram oito empresas, cinco não compareceram a abertura das propostas, entretanto, não<br />

constam do processo as planilhas com as propostas <strong>de</strong> preços e as composições dos custos<br />

unitários dos serviços, nem mesmo da firma vencedora do certame;<br />

g) a Ata <strong>de</strong> Julgamento das Propostas aponta como vencedor do certame a empresa HIDROFORT<br />

Construções Ltda., CNPJ: 03.088.917/0001-88, com a proposta <strong>de</strong> R$282.847,10 (duzentos e<br />

oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e <strong>de</strong>z centavos);<br />

h) por fim o objeto foi homologado e adjudicado em favor do vencedor do certame.<br />

Evidência<br />

Exame do processo <strong>de</strong> licitação fornecido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong> justificar<br />

as constatações apontadas.<br />

Relatório Fotográfico<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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Foto 1 Foto 2<br />

Morador beneficiado com a construção <strong>de</strong> banheiro e o banheiro construído em sua residência.<br />

Foto 3 Foto 4<br />

A foto 3 mostra o <strong>de</strong>talhe do apoio da caixa d’água, feito em ma<strong>de</strong>ira, quando <strong>de</strong>veria ter usado uma<br />

verga <strong>de</strong> concreto-armado. A foto 4 mostra o <strong>de</strong>talhe do sumidouro construído.<br />

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Foto 5 Foto 6<br />

A foto 5 mostra o <strong>de</strong>talhe <strong>de</strong> outra solução <strong>de</strong> apoio dado à caixa d’água pelo proprietário. A foto 6<br />

mostra a caixa d’água do atual sistema <strong>de</strong> abastecimento d’água da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Foto 7 Foto 8<br />

A foto 7 mostra um <strong>de</strong>talhe da foto 6, exibindo falhas na estrutura da caixa d’água em uso. A foto 8<br />

mostra o <strong>de</strong>talhe <strong>de</strong> uma frondosa samambaia nascendo na base do tubo <strong>de</strong> abastecimento.<br />

9 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água<br />

para controle <strong>de</strong> agravos.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Execução <strong>de</strong> obras/serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água em andamento.<br />

Montante Fiscalizado: Os recursos envolvidos somam o montante <strong>de</strong> R$421.052,63 (quatrocentos e<br />

vinte e um mil, cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos).<br />

9.1) Constatação da Fiscalização:<br />

A Aplicação Financeira dos recursos não foi feita tempestivamente.<br />

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Fato<br />

A análise da movimentação financeira dos recursos constou que a 1ª parcela dos recursos da<br />

União, no valor <strong>de</strong> R$200.000,00, foi creditada no dia 04/10/2002 e sua aplicação <strong>de</strong>u-se no dia<br />

10/10/2002, seis(06) dias <strong>de</strong>pois.<br />

Para agravar ainda mais o fato, já que houve a aplicação dos recursos financeiros, <strong>de</strong>veria ter<br />

havido valores creditados por conta dos rendimentos da aplicação, entretanto, estes não estão explícitos<br />

nos extratos bancários, não tendo havido a informação <strong>de</strong> seu total, nem <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>stino.<br />

Evidência<br />

Análise dos extratos bancários e conciliação dos valores das notas fiscais apresentadas como<br />

comprovantes <strong>de</strong> pagamentos efetuados pelos serviços executados.<br />

Recomendação<br />

Devido, a constatação <strong>de</strong> Aplicação Financeira intempestiva dos recursos do Convênio,<br />

recomendamos, se for o caso, que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong><br />

informar o motivos da não aplicação tempestiva dos recursos. Também recomendamos ao Ministério<br />

da Saú<strong>de</strong>, por intermédio da FUNASA, que oriente os seus Convenentes para que façam a aplicação<br />

tempestiva dos recursos que terão aplicação imediata na execução dos Convênios.<br />

9.2) Constatação da Fiscalização.<br />

Pagamento antecipado <strong>de</strong> serviços.<br />

Evidência<br />

As obras dos Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento D’água estão sendo executadas <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

<strong>de</strong> vigência do Convênio. No entanto, a análise da Movimentação Financeira <strong>de</strong>monstra que já foi<br />

pago à firma a quantia <strong>de</strong> R$412.00,00 e o valor total dos serviços, estipulado em contrato, é <strong>de</strong><br />

R$427.741,19(96,32% do valor do contrato), restando apenas R$15.741,19( 3,68% do valor do<br />

contrato) para o pagamento do valor integral.<br />

Esta situação é <strong>de</strong> risco para a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, pois falta um percentual <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> valor superior ao saldo do valor do contrato. Desta forma, a Prefeitura fica na <strong>de</strong>pendência<br />

<strong>de</strong> a firma construtora honrar seus compromissos assumidos e realizar os serviços que faltam para a<br />

conclusão da obra.<br />

Uma outra improprieda<strong>de</strong> observada na análise é que as notas fiscais não apresentam atesto em<br />

suas cópias e originais analisadas.<br />

Evidência<br />

Análise dos extratos bancários e conciliação dos valores das notas fiscais apresentadas como<br />

comprovantes <strong>de</strong> pagamentos efetuados pelos serviços executados.<br />

Recomendação<br />

Não há recomendação a ser feita, já que o contrato ainda encontra-se em vigência.<br />

9.3) Constatação da Fiscalização:<br />

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água.<br />

Falhas formais no processo licitatório para a execução dos Sistema <strong>de</strong> Abastecimento D’<br />

Fato<br />

Na análise documental atinente ao Processo Nr. 044/02, da Tomada <strong>de</strong> Preço Nº 02/02,<br />

referente aos Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água. A licitação ocorreu no dia 17/JUL/2002.<br />

Entretanto, a análise do referido processo revela a ausência <strong>de</strong> elementos comprobatórios da<br />

realização da licitação, tais como:<br />

a) consta do processo a cópia do Edital <strong>de</strong> Licitação;<br />

b) consta a publicação do Edital no Diário Oficial, dia 03/07/2002, e no jornal A Província do Pará,<br />

dia 30/06/2002;<br />

c) consta do processo a Portaria <strong>de</strong> nomeação da Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />

d) consta do processo cópias <strong>de</strong> treze(13) Protocolos <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Edital a treze empresas <strong>de</strong><br />

construção interessadas;<br />

e) não consta do processo a documentação necessária a habilitação das empresas concorrentes<br />

ao processo <strong>de</strong> licitação;<br />

f) concorreram oito empresas, cinco não compareceram a abertura das propostas, entretanto, não<br />

constam do processo as planilhas com as propostas <strong>de</strong> preços e as composições dos custos<br />

unitários dos serviços, nem mesmo da firma vencedora do certame;<br />

g) a Ata <strong>de</strong> Julgamento das Propostas aponta como vencedor do certame a empresa HIDROFORT<br />

Construções Ltda., CNPJ: 03.088.917/0001-88, com a proposta <strong>de</strong> R$427.741,19 (quatrocentos e<br />

vinte sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e <strong>de</strong>zenove centavos);<br />

h) por fim o objeto foi homologado e adjudicado em favor do vencedor do certame.<br />

Evidência<br />

Exame do processo <strong>de</strong> licitação fornecido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong> justificar<br />

as constatações apontadas.<br />

Relatório Fotográfico.<br />

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Foto 1 Foto 2<br />

As fotos 1 e 2 mostram a torre elevatória da caixa d’água e o poço perfurado na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Massaranduba.<br />

Foto 3 Foto 4<br />

As fotos 3 e 4 mostram o ponto d’água instalado próximo à residência beneficiada e o <strong>de</strong>talhe da casa<br />

<strong>de</strong> bomba e torre, mostrando o tubo <strong>de</strong> distribuição primária.<br />

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Foto 5 Foto 6<br />

As fotos 5 e 6 mostram o <strong>de</strong>talhe da construção <strong>de</strong> uma caixa d’água <strong>de</strong> concreto-armado construída no<br />

bairro <strong>de</strong> Novo São Francisco, se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Foto 7 Foto 8<br />

A foto 7 mostra o uma vista geral da casa <strong>de</strong> bomba e torre elevatória. A foto 8 mostra a caixa d’água<br />

<strong>de</strong> 5.000,0 litros que será instalada, na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vila Dutra.<br />

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Foto 9 Foto 10<br />

As fotos 9 e 10 mostram material a ser usado na captação do poço e na tubulação secundária <strong>de</strong><br />

distribuição resi<strong>de</strong>ncial, na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vila Dutra.<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO- PA<br />

MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E<br />

PROMOÇÃO SOCIAL<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO-PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério Assistência e<br />

Promoção Social, foram realizadas 10 (<strong>de</strong>z) ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada<br />

Objetivo do Programa/Ação: Aten<strong>de</strong>r a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada a fim <strong>de</strong><br />

tirá-los do risco social, por meio da interação social.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 27.000,00(Vinte e sete mil reais), correspon<strong>de</strong>ntes ao repasse <strong>de</strong> 12 parcelas<br />

<strong>de</strong> R$ 2.250,00( Dois mil duzentos e cinqüenta reais), sendo 12.000,00 para a manutenção da jornada<br />

ampliada e R$ 15.000,00 para o pagamento das bolsas às famílias<br />

1.1) Atraso no repasse dos recursos por parte do governo fe<strong>de</strong>ral<br />

Fato<br />

No ano <strong>de</strong> 2002 houve atraso no repasse dos recursos <strong>de</strong>stinados ao programa, por parte do Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Em 2003 foi repassada, em 24/01/2003,uma parcela <strong>de</strong> R$2.250,00.<br />

Esse fato impacta negativamente o programa visto que a falta <strong>de</strong> recebimento da bolsa-cidadã faz com<br />

que a família tenda a recolocar a criança no trabalho anteriormente <strong>de</strong>senvolvido. Quanto à jornada<br />

ampliada, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas ficam prejudicadas <strong>de</strong>vido a falta <strong>de</strong> recursos para compra <strong>de</strong><br />

material educativo e <strong>de</strong> gênero alimentício para a merenda escolar.<br />

Evidência<br />

Extratos bancários 2002/2003<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Ministério da Promoção e Assistência Social que repasse os recursos <strong>de</strong>stinados ao<br />

Programa <strong>de</strong> Erradicação do trabalho Infantil em datas previamente estabelecidas e que procure<br />

cumprir o calendário <strong>de</strong> pagamento, tendo em vista a importância do programa.<br />

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1


1.2) Demora na utilização dos recursos recebidos<br />

Fato<br />

Constatamos que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião embora receba com atraso as verbas <strong>de</strong>stinadas às<br />

bolsas-cidadãs e à manutenção da jornada ampliada <strong>de</strong>mora a pagar as bolsas às famílias assistidas e o<br />

salário dos monitores .<br />

Em 2002 os recursos foram aplicados em fundos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> curto prazo ao invés <strong>de</strong> serem pagas<br />

as bolsas em atraso.<br />

Evidências<br />

Extratos bancários 2002/2003.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Gestor do Programa que oriente os Gestores Municipais a efetuarem o pagamento<br />

das bolsas tão logo recebam os recursos .<br />

Recomendamos, também, que seja agilizada a implementação do cartão social <strong>de</strong> forma a centralizar<br />

em um só cartão os diversos benefícios sociais, eliminando etapas que causam atraso no recebimento<br />

das bolsas e comprometem a eficácia do programa;<br />

1.3) Pequeno número <strong>de</strong> crianças atendidas em relação à necessida<strong>de</strong> do Município<br />

Fato<br />

Constatamos que o número <strong>de</strong> crianças atendidas pelo Programa (50 crianças/34 famílias) está muito<br />

aquém da realida<strong>de</strong> local.<br />

Por ser a economia do <strong>município</strong> baseada na cultura da pimenta do reino, na época da safra as crianças<br />

e adolescentes são utilizadas como mão <strong>de</strong> obra na lavoura. Desse modo, torna-se necessário que o<br />

Programa seja estendido à área rural.<br />

Evidência<br />

Visitas às localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Itaquara e Umarizal, na zona rural.<br />

Informações colhidas junto à população e ao Conselho Municipal do PETI.<br />

1.4)Falta <strong>de</strong> apoio sócio- educativo e <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> geração <strong>de</strong><br />

emprego e renda às famílias atendidas<br />

Fato<br />

Não há programas <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> emprego e renda e nem medidas sócio-educativas direcionadas para<br />

as famílias assistidas , apenas à época do cadastramento houve palestra sobre as diretrizes do Programa,<br />

notadamente sobre a importância <strong>de</strong> manter a criança na escola e freqüentando a jornada ampliada.<br />

Evidência<br />

Entrevista com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social , com o Conselho Municipal do PETI e com 07<br />

famílias atendidas.<br />

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2


Recomendação<br />

Recomendamos que sejam feitas ações integradas <strong>de</strong> forma a realizar no <strong>município</strong> cursos<br />

profissionalizantes que tenham como alvo principal as famílias atendidas pelo programa e que a<br />

realização <strong>de</strong>sses cursos conste <strong>de</strong> meta pré-estabelecida <strong>de</strong> modo que possa ser alvo <strong>de</strong> cobrança pelo<br />

Gestor Fe<strong>de</strong>ral do Programa.<br />

1.5) Instalações físicas ina<strong>de</strong>quadas<br />

Fato<br />

Apesar <strong>de</strong> não ter sido possível verificar “in loco” as crianças em ativida<strong>de</strong> visto que, erradamente, a<br />

jornada estava suspensa por 15 dias, constatamos que as instalações físicas são ina<strong>de</strong>quadas pois a<br />

jornada ampliada funciona nas <strong>de</strong>pendências da Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social em uma sala pequena.<br />

e não há, no prédio, espaço para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas. Esse fato somado à falta <strong>de</strong> treinamento dos<br />

monitores, compromete a qualida<strong>de</strong> do Programa e o atingimento dos objetivos pretendidos.<br />

Evidência<br />

Visita ao local <strong>de</strong> execução da jornada ampliada.<br />

1.6) Falta <strong>de</strong> treinamento dos monitores da jornada ampliada<br />

Fato<br />

Os monitores que atuam no programa possuem 2 º grau completo porém nunca receberam treinamento<br />

para atuar no programa, com isso as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas são restritas àquelas constantes do Guia<br />

<strong>de</strong> Capacitação .<br />

Segundo foi informado, os treinamentos já realizados foram em Belém e somente a Secretária <strong>de</strong><br />

Assistência Social e sua substituta participaram.<br />

Evidência<br />

Entrevista com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e com a monitora do Programa.<br />

Falta <strong>de</strong> controle da freqüência escolar<br />

Fato<br />

Não foram apresentados à equipe os controles da freqüência escolar dos participantes do Programa .<br />

Segundo a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social, o controle é feito informalmente através <strong>de</strong> conversas com<br />

as professoras.<br />

Evidência<br />

Falta <strong>de</strong> Apresentação do controle <strong>de</strong> freqüência escolar<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Gestor do Programa que enfatize aos Gestores Municipais a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

controle efetivo da freqüência escolar para o alcance dos objetivos propostos.<br />

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3


1.7) Comissão Municipal do PETI criada e atuante<br />

Fato<br />

A Comissão Municipal <strong>de</strong> Erradicação do trabalho Infantil-CMETI do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião foi criada<br />

em 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001 por meio do Decreto <strong>nº</strong> 27/2001.<br />

Constatamos que a Comissão participa do acompanhamento das crianças e adolescentes, procurando<br />

atuar em conjunto com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência Social , acompanhar a freqüência na<br />

jornada ampliada e realizando ativida<strong>de</strong>s extras, tais como passeios e recreações ao ar livre.<br />

Evidências<br />

Entrevista com membros da Comissão. Registros do Livro <strong>de</strong> Atas das Reuniões.<br />

2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche<br />

Objetivo do Programa/Ação: Aten<strong>de</strong>r à criança carente em creche.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 148.902,75<br />

2.1) Execução do Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança em Creche por organizações não<br />

governamentais, sem prestação <strong>de</strong> contas à Prefeitura.<br />

Fato<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião celebrou convênios com organizações não governamentais para<br />

execução do Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança em Creche no exercício <strong>de</strong> 2002. Os convênios foram<br />

firmados com o Instituto <strong>de</strong> Assistência à Infância e ao Idoso “Joana Maria Lobo Dias” e com a<br />

Associação <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Ituquara, que ficaram responsáveis pelo atendimento <strong>de</strong> 1.100 e<br />

200 crianças, respectivamente. Porém, embora nos instrumentos dos convênios constem cláusulas que<br />

obriguem as conveniadas a prestarem contas à Prefeitura Municipal, constatamos que as referidas<br />

Instituições não apresentaram prestação <strong>de</strong> contas ao gestor municipal e sim diretamente ao Tribunal <strong>de</strong><br />

Contas dos Municípios.<br />

Evidência<br />

Não apresentação das prestações <strong>de</strong> contas solicitadas.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que notifique a Prefeitura Municipal sobre a responsabilida<strong>de</strong><br />

do gestor municipal em acompanhar e aprovar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais.<br />

2.2) Celebração <strong>de</strong> convênio com organização não governamental para fugir <strong>de</strong> procedimentos<br />

licitatórios.<br />

Fato<br />

Constatamos que o convênio celebrado com a ONG - Instituto <strong>de</strong> Assistência à Infância e ao Idoso<br />

“Joana Maria Lobo Dias” , em 01.04.2002, para execução do Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança<br />

em Creche foi utilizado somente como um instrumento para <strong>de</strong>sobrigar a Prefeitura Municipal a<br />

realizar processos licitatórios, uma vez que ficou comprovado que o referido Instituto foi fundado em<br />

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4


20.02.2002, tendo como se<strong>de</strong> o en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial da Prefeita do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, Rua Santos<br />

Dumont, <strong>nº</strong> 04 e que a aplicação dos recursos foi feita diretamente pela prefeitura na pessoa da Sra.<br />

Elna Maria Borges Nogueira, Chefe do Setor <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e tesoureira da referida ONG.<br />

Diante da constatação <strong>de</strong> que o referido Instituto nunca existiu <strong>de</strong> fato e que sequer possui se<strong>de</strong>,<br />

localizamos o en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial da Presi<strong>de</strong>nte do Instituto Sra. Raimunda Miranda e Silva <strong>de</strong> Nazaré<br />

para obter informações sobre o funcionamento da ONG. Foi confirmado pela Presi<strong>de</strong>nte que o Instituto<br />

realmente não possui se<strong>de</strong> e que toda a administração dos recursos do PAC era feita diretamente pela<br />

prefeitura, competindo a ela somente a assinatura dos cheques.<br />

Aten<strong>de</strong>ndo solicitação da equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> a tesoureira do Instituto e funcionária da prefeitura<br />

Sra. Elna Nogueira apresentou extratos bancários e cópias <strong>de</strong> notas fiscais comprovando da aplicação<br />

dos recursos repassados pela prefeitura. Analisando os documentos apresentados verificamos gastos no<br />

montante R$ 86.834,31 (oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) na<br />

execução do PAC no exercício <strong>de</strong> 2002. As aquisições foram feitas sem licitação visto que a ONG não<br />

está submetida à legislação <strong>de</strong> licitações e contratos.<br />

Destacamos, ainda, que há indícios <strong>de</strong> favorecimento na aplicação dos recursos, tendo em vista que R$<br />

67.351,27 (sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e vinte e sete centavos) foram pagos à<br />

empresa S.F.A. Corrêa Comércio – ME, CNPJ 04.405.3666/0001-00, na aquisição <strong>de</strong> gêneros<br />

alimentícios e material <strong>de</strong> expediente e R$ 17.171,34 (<strong>de</strong>zessete mil, cento e setenta e um reais e trinta<br />

e quatro centavos) à empresa MAGETRON Comércio Ltda., na aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios.<br />

Evidência<br />

Comprovação da guarda <strong>de</strong> todos os documentos do Instituto na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal<br />

e execução das ações supostamente repassadas à ONG pela funcionária da prefeitura Sra. Elna Maria<br />

Borges Nogueira.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que efetue diligências junto à Prefeitura Municipal para coibir<br />

práticas que atentem contra os princípios básicos da Administração Pública.<br />

2.3) Indícios <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> notas fiscais somente para justificar pagamentos sem a efetiva<br />

entrega do material .<br />

Fato<br />

Objetivando averiguar a autenticida<strong>de</strong> dos documentos fiscais apresentados, em cópia, como<br />

comprovantes das <strong>de</strong>spesas realizadas no exercício <strong>de</strong> 2002 na execução do PAC, efetuamos<br />

diligências nas citadas empresas S.F.A. Corrêa Comércio – ME, com domicílio na av. Presi<strong>de</strong>nte<br />

Vargas, s/n, <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião e MAGETRON Comércio Ltda, com en<strong>de</strong>reço na trav. 14 <strong>de</strong> abril,<br />

778, sl. A, Belém-PA.<br />

A empresa S.F.A. Corrêa Comércio – ME funciona em um comércio na Av. Presi<strong>de</strong>nte Vargas,<br />

contudo na i<strong>de</strong>ntificação do estabelecimento consta o seguinte nome: “Casa E. Vieira”, um pequeno<br />

comércio <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> gêneros alimentícios, aparentemente sem estrutura para aten<strong>de</strong>r as compras da<br />

prefeitura. Entrevistamos o Sr. Raimundo Benjamim Vieira Ramos, que se i<strong>de</strong>ntificou como<br />

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5


proprietário da referida empresa S.F.A. Corrêa Comércio – ME e confirmou as vendas ao Instituto<br />

“Joana Maria Lobo Dias”. Questionado sobre a forma <strong>de</strong> aquisição das mercadorias, especialmente<br />

carne bovina, informou que adquiria gran<strong>de</strong> parte dos gêneros alimentícios em Belém e a carne bovina<br />

adquiria <strong>de</strong> um açougue no próprio <strong>município</strong> e revendia ao Instituto.<br />

Consultando o cadastro da firma no cadastro do CNPJ, constamos tratar-se <strong>de</strong> firma individual em<br />

nome <strong>de</strong> Solange <strong>de</strong> Fátima <strong>de</strong> Almeida Corrêa – CPF 487.853.422-20, constituída em 19.04.2001 e<br />

com situação cadastral irregular perante a Receita Fe<strong>de</strong>ral por irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento.<br />

Quanto à empresa MAGETRON, que supostamente teria vendido alimentos à prefeitura, <strong>de</strong> acordo<br />

informações obtidas no cadastro do CNPJ, constatamos tratar-se <strong>de</strong> comércio atacadista <strong>de</strong><br />

instrumentos e materiais médico-cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais. Em visita ao local<br />

verificamos que lá funciona um escritório <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Edinéia Pantoja Reis, tendo a mesma<br />

informado que a mencionada firma MAGETRON pertence a seu irmão Afonso Pantoja que representa<br />

e comercializa produtos hospitalares e que a empresa não trabalha com gêneros alimentícios.<br />

Junte-se a isso o fato <strong>de</strong> que, segundo informações dos professores houve falta <strong>de</strong> merenda e <strong>de</strong><br />

material didático nas creches no exercício <strong>de</strong> 2002, conforme relatado no item 2.5 <strong>de</strong>ste <strong>relatório</strong>, fatos<br />

que corroboram os indícios <strong>de</strong> não recebimento dos referidos materiais na prefeitura municipal.<br />

Evidência<br />

Produtos discriminados nas notas fiscais das referidas empresas.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que ao gestor que adote providências para esclarecimento da situação e apuração <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong>s, se for o caso.<br />

2.4) Falta <strong>de</strong> supervisão e acompanhamento do PAC pelo Conselho <strong>de</strong> Assistência Social do Município<br />

<strong>de</strong> Baião.<br />

Fato<br />

Constatamos que o Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social não efetua supervisões e não acompanha<br />

o Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança em Creche.<br />

Evidência<br />

Entrevista a 3 (três) membros do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social e consulta às atas<br />

das reuniões.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que condicione o repasse dos recursos a efetiva atuação do<br />

Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.<br />

2.5) Falta <strong>de</strong> Controle na entrega <strong>de</strong> merenda escolar e material didático.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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Fato<br />

Constatamos que as Secretarias <strong>de</strong> Assistência Social e <strong>de</strong> Educação do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião não<br />

controlam a entrega <strong>de</strong> alimentos e material didático nas creches, causando divergências entre as<br />

informações colhidas juntos aos professores e diretores e os dados fornecidos pela prefeitura.<br />

De acordo com informações prestadas pelas professoras, no exercício <strong>de</strong> 2002 a alimentação nas<br />

creches foi irregular, com muitos dias sem merenda, fato que não está se repetindo em 2003. A<br />

Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social afirma que foram encaminhados alimentos e material didático em<br />

quantida<strong>de</strong> suficiente, mas não apresenta comprovantes <strong>de</strong>sse fornecimento. Assim, com a falta <strong>de</strong><br />

controle foi impossível concluir se houve ou não entrega <strong>de</strong> material nas creches, existindo assim a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que os produtos adquiridos pela prefeitura não tenham sido entregues pelos<br />

fornecedores, conforme relatado no item 2.3 do presente <strong>relatório</strong>.<br />

Destacamos, que em virtu<strong>de</strong> do período <strong>de</strong> férias não foi possível verificar “in loco” e junto às crianças<br />

se a merenda está chegando ou não nas creches.<br />

Evidência<br />

Visita a 5 (cinco) creches no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que <strong>de</strong>termine à Prefeitura Municipal a implantação <strong>de</strong> um<br />

controle <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> materiais e gêneros alimentícios.<br />

2.6)Instalações físicas ina<strong>de</strong>quadas para <strong>de</strong>senvolvimento do PAC.<br />

Fato<br />

Verificamos que as instalações físicas das creches são ina<strong>de</strong>quadas para o atendimento <strong>de</strong> crianças <strong>de</strong> 4<br />

a 6 anos. As áreas internas e externas são muito pequenas e quentes. Muitas vezes são improvisadas<br />

salas <strong>de</strong> aula em locais que seriam <strong>de</strong>stinados a recreação e alimentação das crianças. Há falta <strong>de</strong><br />

freezer e ventiladores, também não existem equipamentos que auxiliem no processo pedagógico como<br />

televisores e ví<strong>de</strong>os.<br />

Evidência<br />

Visita a 5 (cinco) creches no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que seja verificada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> programas que possibilitem a<br />

a<strong>de</strong>quação e melhoria das instalações físicas das creches do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

2.7) Falta <strong>de</strong> apresentação do processo licitatório Nº 065/2002.<br />

Fato<br />

Em 01.12.2002, terminou a vigência do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião e o<br />

Instituto “Joana Maria Lobo Dias” para execução do PAC. Assim o atendimento <strong>de</strong> 1.100 crianças<br />

passou a ser feito diretamente pela Prefeitura Municipal através da Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social.<br />

Dessa forma, verificamos que na prestação <strong>de</strong> contas referente ao mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, consta o<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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pagamento <strong>de</strong> notas fiscais da firma C. F. Comercial no montante <strong>de</strong> R$ 42.397,10 (quarenta e dois<br />

mil, trezentos e noventa e sete reais e <strong>de</strong>z centavos), <strong>de</strong>correntes da compra <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente,<br />

<strong>de</strong> limpeza e gêneros alimentícios. Anexado à referida prestação <strong>de</strong> contas está o Contrato Nº<br />

056/2002-PMB, firmado entre a prefeitura e a aludida empresa, o qual faz referência à Carta Convite<br />

Nº 065/2002.<br />

Cientes da informação, solicitamos por meio da solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> Nº 05/2003, a apresentação<br />

do mencionado processo licitatório. Em atenção à solicitação a Prefeita Municipal informou, por<br />

intermédio do ofício Nº 127/03-GP/PMB, que a prefeitura não possui arquivos para guarda <strong>de</strong><br />

documentos motivo pelo qual o processo solicitado não foi encontrado, requerendo prazo para remessa<br />

do mesmo ou para apresentação <strong>de</strong> justificativas caso não seja localizado.<br />

A falta <strong>de</strong> apresentação da Carta Convite impossibilitou analisar se a aplicação dos recursos do<br />

Programa aten<strong>de</strong>u as formalida<strong>de</strong>s exigidas pela Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos.<br />

Evidência<br />

Informações do Ofício Nº 127/03-GP/PMB, assinado pela prefeita municipal.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que condicione a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas à<br />

apresentação do referido processo licitatório.<br />

3 - Programa/Ação: capacitação <strong>de</strong> jovens <strong>de</strong> 15 a 17 anos como agente jovem <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

social e humano<br />

Objetivo do Programa/Ação: Capacitação <strong>de</strong> jovens por meio <strong>de</strong> cursos específicos e a partir <strong>de</strong><br />

metodologias a<strong>de</strong>quadas a fim <strong>de</strong> que o mesmo possa atuar em sua comunida<strong>de</strong>, no apoio às áreas <strong>de</strong><br />

saú<strong>de</strong>, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais)<br />

3.1) Atraso no repasse dos recursos por parte do governo fe<strong>de</strong>ral<br />

Fato<br />

No ano <strong>de</strong> 2002 houve atraso no repasse dos recursos <strong>de</strong>stinados ao programa, por parte do Governo<br />

Fe<strong>de</strong>ral. Em 2003 não houve o repasse <strong>de</strong> nenhuma verba, até o momento.<br />

Evidência<br />

Extratos bancários 2002/2003.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Ministério da Assistência e Promoção Social que repasse os recursos <strong>de</strong>stinados ao<br />

Programa Agente Jovem em datas previamente estabelecidas e que procure cumprir o calendário <strong>de</strong><br />

pagamento.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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3.2) Falta <strong>de</strong> Edital <strong>de</strong> Seleção dos Jovens<br />

De acordo com o programa , o processo <strong>de</strong> seleção dos jovens dar-se-á por meio <strong>de</strong> ampla divulgação<br />

no <strong>município</strong>, com edital <strong>de</strong> convocação, possibilitando o acesso <strong>de</strong> todos os jovens, com os seguintes<br />

critérios:<br />

• faixa etária <strong>de</strong> 15 a 17 anos;<br />

• prioritariamente jovens egressos dos programas PETI, BCC, Renda Mínima, Bolsa Escola;<br />

• jovens em Liberda<strong>de</strong> Assistida;<br />

• jovens que estejam <strong>de</strong>sligados da escola e<br />

• jovens alfabetizados.<br />

Segundo a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social os jovens que participam do Programa no <strong>município</strong> são<br />

oriundos prioritariamente do Conselho Tutelar ou são egressos do Programa <strong>de</strong> Erradicação do<br />

Trabalho Infantil-PETI, além daqueles selecionados <strong>de</strong>ntre os mais carentes.<br />

Portanto, o acesso ao Programa, apesar dos critérios utilizados estarem <strong>de</strong>ntre aqueles listados pelo<br />

Programa, não tem sido feito por meio <strong>de</strong> ampla seleção.<br />

Evidências<br />

Entrevista com a Secretária, Visita a 07 jovens escolhidos aleatoriamente <strong>de</strong>ntre aqueles que participam<br />

do Programa.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Ministério da Assistência Social que oriente os Gestores municipais sobre a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampla divulgação do Programa <strong>de</strong> modo a evitar que haja direcionamento na escolha<br />

dos participantes.<br />

3.3) Indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> no pagamento das bolsas dos agentes jovens<br />

Fato<br />

Os recursos repassados para pagamento dos agentes jovens ,do orientador social e dos instrutores não<br />

foram repassados imediatamente para os beneficiários, tendo , algumas vezes, sido aplicados em fundos<br />

<strong>de</strong> curto prazo a <strong>de</strong>speito dos pagamentos estarem atrasados.<br />

Na prestação <strong>de</strong> contas apresentada constam, no ano <strong>de</strong> 2002, 07 repasses <strong>de</strong> recursos, com a seguinte<br />

cronologia:<br />

-21/05/2002 .......R$ 7.800,00 correspon<strong>de</strong>ntes a 03 parcelas<br />

-01/07/2002........R$ 4.425,00 correspon<strong>de</strong>ntes a 02 parcelas<br />

-01/08/2002........R$ 1.825,00 correspon<strong>de</strong>nte a 01 parcela<br />

-16/09/2002........R$ 3.650,00 correspon<strong>de</strong>nte a 02 parcelas<br />

-22/10/2002........R$ 1.825,00 correspon<strong>de</strong>nte a 01 parcela<br />

Além <strong>de</strong>sses, houve em 01/10/2002 um repasse no valor <strong>de</strong> R$ 5.325,00 para outra contra <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 5.;720-<br />

7 PMB-AGENTE JOVEM, que teria sido aberta pela Prefeitura por problemas no cadastro junto ao<br />

MPAS.<br />

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Demonstramos a seguir o cronograma <strong>de</strong> pagamento :<br />

Conta Corrente 7.370-7<br />

Data Saída Valor cheque Destinação<br />

17/06/2002 2.145,00 Bolsas(01),orientador,instrutor,mat.consumo<br />

21/06/2002 5.300,00 Bolsas (02), instrutores, mat.limpeza<br />

23/09/2002 3.250,00 Bolsas (02)<br />

01/10/2002 3250,00 Bolsas (02)<br />

01/10/2002 200,00 Orientador<br />

18/11/2002 1.430,00 Bolsas (01)<br />

20/11/2002 200,00 Orientador<br />

13/12/2002 1.560,00 Bolsa(01)<br />

13/12/2002 200,00 Orientador<br />

Os recursos <strong>de</strong>positados na conta 5.720-7 foram movimentados somente em 2003 não tendo sido<br />

apresentada a prestação <strong>de</strong> contas.<br />

Constata-se, assim, que há ocasião em que apesar do dinheiro ter sido repassado pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />

não foram feitos os pagamentos aos agentes jovens e/ou aos instrutores.<br />

A prestação <strong>de</strong> contas apresentada não está instruída com documentos originais e o pagamento das<br />

bolsas dos agentes jovens é atestado não por recibos individuais e sim por folhas contendo relação com<br />

nome, assinatura, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, órgão emissor e valor (R$ 65,00). Nessa folha não consta a data <strong>de</strong><br />

pagamento e nem o mês <strong>de</strong> referência, à exceção do mês <strong>de</strong> julho que está explícito em um dos<br />

comprovantes. A<strong>de</strong>mais, o pagamento foi feito diretamente pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião sem a<br />

interveniência <strong>de</strong> um agente financeiro.<br />

Como os agentes jovens que se encontram em ativida<strong>de</strong> atualmente no Programa não são os mesmos<br />

que participaram no ano <strong>de</strong> 2002, a equipe tentou contato com 02 jovens que em 2002 participaram do<br />

Programa, Alailson da Silva Lopes e Heldo Cley Corrêa Moreira, resi<strong>de</strong>ntes na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Maracanã. Devido as férias escolares não foi possível falar pessoalmente com os dois jovens,<br />

entretanto segundo <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> suas genitoras eles não teriam recebido os valores <strong>de</strong>clarados na<br />

prestação <strong>de</strong> contas e sim apenas R$ 160,00 em julho <strong>de</strong> 2002 , embora estivessem no Programa <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

finais <strong>de</strong> 2001.<br />

Evidências<br />

Extratos bancários, Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> 2002, <strong>de</strong>poimentos da Sra. Maria Rosalina Corrêa, mãe do<br />

agente jovem Heldo Cley Corrêa Moreira e da Sra. Lau<strong>de</strong>lina da Silva Lopes, mãe do agente jovem<br />

Alailson da Silva Lopes.<br />

Recomendação<br />

Devido a gravida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>núncias recomendamos que a execução do Programa Agente Jovem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

sua implementação no <strong>município</strong> seja objeto <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Especial.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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4 - Programa/Ação: Pagamento <strong>de</strong> Aposentadoria<br />

Objetivo do Programa/Ação: Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do Sistema <strong>de</strong><br />

Óbitos - SISOBI<br />

Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />

4.1) Constatação da Fiscalização:<br />

- O Cartório não está utilizando o Sistema SISOBI, repassando as informações através <strong>de</strong><br />

formulários do INSS.<br />

4.2) Dirigimo-nos até o Cartório indicado, Ama<strong>de</strong>u Santos, Único Ofício Extrajudicial da Comarca<br />

<strong>de</strong> Baião, para verificação da utilização ou não do SISOBI.<br />

Segundo informação do Cartorário, tão logo seja informado falecimento <strong>de</strong> qualquer pessoa<br />

acima <strong>de</strong> 14 anos, ele faz contato com o Banco do Brasil informando o fato ocorrido, para efeito <strong>de</strong><br />

suspensão <strong>de</strong> benefício.<br />

4.3) I<strong>de</strong>ntificamos que no livro “C” <strong>de</strong> jan/02 a abr/03, foram lançados todos os óbitos, com exceção<br />

<strong>de</strong> LUIZ MACHADO DE CARVALHO, filho <strong>de</strong> Suzana Lopes <strong>de</strong> Carvalho, CPF 178.391.902-78,<br />

nascido em 25/08/1910, falecido em 24/12/02 e registrado no próprio dia 24/12/02, que por<br />

esquecimento da funcionária, não foi enviado até o momento <strong>de</strong> nossa verificação. A relação do mês<br />

vai encaminhado por formulários do INSS, até o dia 10 do mês seguinte, não utilizando o SISOBI.<br />

4.4) Seja verificado pelo INSS, o fato apresentado.<br />

5 - Programa/Ação: Capacitação <strong>de</strong> Jovens <strong>de</strong> 15 a 17 anos, como Agente Jovem <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Social e Humano.<br />

Objetivo do Programa/Ação: construção, ampliação, reformulação e mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> equipamentos<br />

para núcleos <strong>de</strong> apoio a família – NAF.<br />

Montante Fiscalizado: não se aplica (OS <strong>nº</strong> 127217).<br />

5.1) Constatação da Fiscalização:<br />

- Não existe prestação <strong>de</strong> contas da gestão anterior, prejudicando o objetivo do convênio<br />

392316, sendo constatado a falta da construção do local, para execução do convênio.<br />

5.2) Recomendamos ao Ministério da Assistência e Promoção Social apuração dos fatos<br />

mencionados, caso se comprove a irregularida<strong>de</strong>, proceda abertura <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Conta Especial.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Trabalho e<br />

Emprego, foram realizadas 06 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Gestão da Política <strong>de</strong> Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do<br />

Trabalho<br />

Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do<br />

Trabalho.<br />

Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />

1.1) constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />

Não existe Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Fato<br />

Constatamos que não existe Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego constituída em Baião e que o <strong>município</strong><br />

não está subordinado à nenhuma outra CME, prejudicando a implementação local <strong>de</strong> políticas públicas<br />

<strong>de</strong> emprego e o controle social das incipientes ações <strong>de</strong>senvolvidas no <strong>município</strong>.<br />

Evidência<br />

Informações da Secretária Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao gestor do programa que incentive a constituição da Comissão Municipal <strong>de</strong><br />

Emprego objetivando a implementação e o acompanhamento efetivo das políticas públicas <strong>de</strong> emprego<br />

e geração <strong>de</strong> renda.<br />

2 - Programa/Ação: Qualificação Profissional do Trabalhador<br />

Objetivo do Programa/Ação: Oferta <strong>de</strong> educação profissional permanente, <strong>de</strong> modo a qualificar ou<br />

requalificar, pelo menos 20 % da População Economicamente Ativa, maior <strong>de</strong> 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />

Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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2.1) Constatação <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Treinandos que não receberam certificados, bem como material didático e, ainda, pagamento <strong>de</strong><br />

taxa para realização do curso <strong>de</strong> qualificação profissional.<br />

Fato<br />

Por meio <strong>de</strong> entrevistas, constatamos que os cursos <strong>de</strong> Olericultura Básica, Processamento <strong>de</strong><br />

Produtos <strong>de</strong> Origem Animal e Vegetal e Avicultura Básica , referentes ao exercício <strong>de</strong> 2001,<br />

relacionados para execução no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião pelo Programa <strong>de</strong> Qualificação Profissional do<br />

Trabalhador – PLANFOR, foram realizados, tendo como clientela trabalhadores <strong>de</strong>socupados e<br />

pequenos produtores rurais.<br />

Verificamos que o treinando do curso <strong>de</strong> Olericultura Básica, ministrado pela entida<strong>de</strong> Núcleo <strong>de</strong> Ação<br />

para o Desenvolvimento Sustentável não recebeu material didático e certificado e, ainda que dois<br />

treinandos dos cursos <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal e Vegetal e Avicultura Básica,<br />

também não receberam certificados.<br />

Constatamos, ainda, que a treinanda Maria dos Remédios Machado, que realizou o curso <strong>de</strong><br />

Processamento <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal e Vegetal, informou que pagou taxa quando da<br />

realização do referido curso.<br />

Evidência<br />

Entrevista a egressos dos cursos.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que o gestor do programa apure os fatos e adote medidas corretivas, notadamente<br />

quanto ao material didático e pagamento pelo curso.<br />

2.2) Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />

Qualificação profissional não está auxiliando trabalhador <strong>de</strong>socupado na obtenção <strong>de</strong> emprego.<br />

Fato<br />

Os cursos <strong>de</strong> qualificação profissionais realizados no <strong>município</strong> não estão auxiliando o trabalhador na<br />

obtenção <strong>de</strong> emprego. Verificamos que treinandos continuaram <strong>de</strong>sempregados ou, quando produtores<br />

rurais, permaneceram em suas ativida<strong>de</strong>s regulares. Tal fato po<strong>de</strong> ser conseqüência da inexistência da<br />

CME para auxiliar no levantamento das <strong>de</strong>mandas e acompanhamento dos cursos.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos que o gestor do programa condicione a realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> qualificação à criação e<br />

efetiva atuação <strong>de</strong> uma Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego.<br />

3 - Programa/Ação: Emprego e Renda/Proger Urbano<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

2


Objetivo do Programa/Ação: Concessão <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> crédito, com recursos do FAT, para micro e<br />

pequenos empreen<strong>de</strong>dores do setor formal e/ou informal.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 24.365,00 ( vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) referente a<br />

oito operações <strong>de</strong> crédito.<br />

3.1. Constatação da Fiscalização:<br />

Controles Internos <strong>de</strong>ficientes quanto à guarda e organização dos dossiês referentes às operações<br />

do Proger Urbano.<br />

Fato:<br />

Dos quinze dossiês das operações <strong>de</strong> crédito do PRGER URBANO solicitados ao Banco do Brasil,<br />

incluídos na amostragem da <strong>fiscalização</strong> do programa, sete não foram disponibilizados. Segundo o<br />

Subgerente do Posto, tais dossiês não foram encontrados. Quanto aos documentos que compõe os<br />

dossiês disponibilizados, constatamos que estes não estavam numerados e rubricados, além disso<br />

estavam soltos, correndo o risco <strong>de</strong> serem extraviados.<br />

Evidência:<br />

Dossiês não disponibilizados: n° dos Contratos n° 2000090; 2000085; 2000084; 2000081; 2000079;<br />

2000078 e 2000076.<br />

Dossiês disponibilizados: n° dos Contratos: 2100003; 2100001; 2000083; 2000082; 2000080;<br />

2000075; 2000074 e 2000073.<br />

Recomendação:<br />

Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que realize gestão junto ao Banco do Brasil, no<br />

sentido <strong>de</strong> localizar os referidos dossiês, adotando-se as medidas necessárias em caso contrário.<br />

Sugerimos, ainda, providências por parte do ministério supervisor no sentido <strong>de</strong> disciplinar a forma <strong>de</strong><br />

arquivamento da documentação relativa às operações firmadas, com recursos do FAT, <strong>de</strong>terminado aos<br />

agentes financeiros, o seu fiel cumprimento, com vistas a resguardar as condições em foram realizadas<br />

respectivas contratações.<br />

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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério dos Transportes<br />

, foi realizada 01 ação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Infra-estrutura Portuária.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Apoio técnico e financeiro na execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura<br />

portuária.<br />

Montante Fiscalizado: R$230.099,86<br />

1.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Fato<br />

O projeto original do cais sofreu alterações para adaptá-lo às suas necessida<strong>de</strong>s.<br />

O projeto visa a construção <strong>de</strong> um trapiche <strong>de</strong> concreto-armado para servir como porto <strong>de</strong><br />

embarque e <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> cargas e passageiros.<br />

O projeto original previa a construção <strong>de</strong> um tabuleiro com dimensões <strong>de</strong> 18,0m X 30,0m, área<br />

<strong>de</strong> 540,m2, e uma passarela <strong>de</strong> acesso com 5,0m <strong>de</strong> largura e 32,0m <strong>de</strong> comprimento, ambos a um<br />

mesmo nível. A estrutura constitui-se <strong>de</strong> cravação <strong>de</strong> 82 estacas pré-moldadas <strong>de</strong> concreto-armado, que<br />

servirão também <strong>de</strong> fundação, com cintas <strong>de</strong> concreto-armado fazendo a amarração das estacas por<br />

meio <strong>de</strong> “blocos <strong>de</strong> amarração”, também em concreto-armado.<br />

Entretanto, o engenheiro, autor do projeto, estabeleceu a altura do piso <strong>de</strong> embarque e<br />

<strong>de</strong>sembarque muito acima do nível do espelho d’água do Rio Tocantins, mesmo quando este atinge sua<br />

maior cheia durante o ano, fato natural que acontece no inverno, por volta do mês <strong>de</strong> maio. Desta<br />

forma, o cais não teria nenhuma utilida<strong>de</strong> durante época nenhuma do ano, pois seria impossível haver<br />

alguma operação <strong>de</strong> embarque e <strong>de</strong>sembarque, segundo informações do Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura<br />

que acompanhou a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA.<br />

Por conta <strong>de</strong>stes problemas, o projeto sofreu adaptações que não causaram alterações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />

estrutural ou orçamentária, segundo informações do engenheiro da obra e do Secretário <strong>de</strong> Infraestrutura.<br />

O tabuleiro, que terá a função <strong>de</strong> piso, foi dividido em dois trechos a serem construídos em<br />

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níveis diferentes em relação ao nível do espelho d’água do rio. O tabuleiro não sofreu nenhum<br />

acréscimo em suas dimensões e o número estacas e cintas continuou o mesmo.<br />

Uma outra adaptação ocorreu na passarela <strong>de</strong> acesso. Esta também será construída em dois<br />

níveis, constituindo-se <strong>de</strong> um trecho com rampa em <strong>de</strong>clive, no sentido <strong>de</strong> quem se dirige em direção<br />

ao rio, e o trecho restante nivelado com o tabuleiro do cais.<br />

Não constava da documentação analisada nenhuma documentação <strong>de</strong> formalização <strong>de</strong>stas<br />

alterações.<br />

Evidência<br />

Análise do projeto no canteiro <strong>de</strong> obras e informações do Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura.<br />

Recomendação<br />

Solicitar da Prefeitura <strong>de</strong> Baião as justificativas para as adaptações efetuadas.<br />

1.2) Constatação da Fiscalização.<br />

Fato<br />

Contratação <strong>de</strong> empresa construtora com Dispensa <strong>de</strong> Licitação sem justificativa plausível.<br />

Não houve licitação para a contratação <strong>de</strong> firma construtora para a execução <strong>de</strong>ste Convênio. A<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião realizou uma Dispensa <strong>de</strong> Licitação e contratou a empresa Construtora<br />

Farias Júnior – Oliveira Júnior e Farias Ltda.(CNPJ: 02.304.230/0001-70).<br />

A Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA analisou um Parecer do advogado Paulo Fernando Bogéa<br />

dos Santos(OAB/PA 8992) em que o mesmo procura justificar uma situação <strong>de</strong> urgência para a<br />

execução das obras:<br />

“A questão está em torno <strong>de</strong> que esta localida<strong>de</strong> se encontra com iminente ameaça <strong>de</strong> sofrer<br />

<strong>de</strong>smoronamento <strong>de</strong> terras em trechos que sustentam bens públicos e particulares, bem como está<br />

passível <strong>de</strong> que partes da encosta virem a ser engolidas pela força das águas no período invernoso,<br />

que ocorre <strong>de</strong> meados <strong>de</strong> novembro a meados <strong>de</strong> junho, que aumentam com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>struidora,<br />

dando origem ao fenômeno “<strong>de</strong> terras caídas”, inclusive nas adjacências on<strong>de</strong> será construído o<br />

Porto <strong>de</strong> Embarque e Desembarque.”<br />

Com esta justificativa, o advogado alega o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 que menciona a<br />

Dispensa <strong>de</strong> Licitação: “IV - nos casos <strong>de</strong> emergência ou calamida<strong>de</strong> pública, quando caracterizada a<br />

urgência do atendimento <strong>de</strong> situações que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança <strong>de</strong><br />

pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos e particulares...”<br />

Entretanto, este não é o caso que ocorre em Baião e, mais especificamente, no local em que será<br />

construído o cais. A intenção da obra é a construção <strong>de</strong> cais com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> porto e não para a<br />

contenção <strong>de</strong> encostas com ameaça <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoronamento. A<strong>de</strong>mais, se há encosta com ameaça <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>smoronamento, a obra requerida para o caso seria específica para a contenção <strong>de</strong> encostas, o que não<br />

se trata <strong>de</strong>ste caso.<br />

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Outra contradição se dá quanto a ameaça <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> pessoas, obras, serviços, equipamentos e<br />

<strong>de</strong> outros bens públicos ou particulares. Não foi constatada esta situação no local da obra e, mesmo que<br />

houvesse, a construção do cais não seria a solução a ser usada para este problema. O Secretário <strong>de</strong><br />

Infra-estrutura mostrou à Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA fotos do local antes <strong>de</strong> iniciada a obra,<br />

mostrando a erosão que a rua <strong>de</strong> acesso vinha sofrendo em seu término no rio. Entretanto, as fotos não<br />

indicam uma situação emergencial que pu<strong>de</strong>sse ser resolvida com a construção <strong>de</strong> um cais e o único<br />

imóvel mais próximo do rio, é um matadouro público, que está para ser <strong>de</strong>sativado após a entrada em<br />

operação do novo porto.<br />

Por fim o advogado alega o fenômeno <strong>de</strong> “terras caídas” para justificar a dispensa, entretanto,<br />

sem conhecimento <strong>de</strong> causa, pois este fenômeno é um fato natural que ocorre no Rio Amazonas e<br />

outros rios que transportam muitos sedimentos em suspensão em suas águas e os <strong>de</strong>positam nas<br />

margens durante as cheias. Quando o nível das águas baixa, esta <strong>de</strong>posição inconsolidada <strong>de</strong>smorona,<br />

provocando o fenômeno <strong>de</strong> “terras caídas”. Este mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>posição dos rios é o responsável<br />

pelo aumento das áreas <strong>de</strong> terras em suas margens, o que não ocorre com o Rio Tocantins cujas águas<br />

são bastante limpas, com pouquíssimos sedimentos em suspensão.<br />

Por estes motivos, a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização não aceita os argumentos apresentados para<br />

justificar a Dispensa <strong>de</strong> Licitação.<br />

Evidência<br />

Cópia <strong>de</strong> Parecer emitido para a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, da apreciação feita pelo<br />

advogado Paulo Fernando Bogéa dos Santos(OAB/PA 8992).<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Ministério dos Transportes diligenciar a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião a fim<br />

<strong>de</strong> cobrar justificativas para os fatos apontados.<br />

1.3) Constatação da Fiscalização.<br />

Pagamento antecipado <strong>de</strong> R$ 205.656,09 (89,38%) do valor do contrato, restando receber<br />

R$ 24.443,77 (10,62%).<br />

Fato<br />

Na ocasião da inspeção “in loco”, a obra encontrava-se em andamento, faltando a conclusão <strong>de</strong><br />

um trecho do tabuleiro superior com dimensões <strong>de</strong> 18,0m X 15,50m, correspon<strong>de</strong>nte a uma área <strong>de</strong><br />

315,0m2, ou seja, 58,33% da área <strong>de</strong> piso total do projeto.<br />

As estacas, que servirão também <strong>de</strong> pilares, já foram cravadas, faltando efetuar a construção das<br />

cintas <strong>de</strong> amarração e do trecho do tabuleiro correspon<strong>de</strong>nte.<br />

O que se conclui <strong>de</strong>sta constatação é que a firma recebeu dinheiro adiantado, estando o total do<br />

valor do contrato praticamente já pago, e o restante dos serviços assume um valor que se supõe ser<br />

bem superior ao que resta receber do valor do contrato.<br />

Como a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA não obteve o Plano <strong>de</strong> Trabalho, com o projeto, a<br />

Planilha Orçamentária e a Planilha <strong>de</strong> Composição <strong>de</strong> Preços, não foi possível realizar uma análise para<br />

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quantificar os serviços e avaliar o valor dos serviços ainda a serem executados. Além disso, mesmo que<br />

os tivéssemos não seria possível analisar com precisão, <strong>de</strong>vido a exigüida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo para efetuar um<br />

trabalho mais minucioso.<br />

Desta forma, há o risco <strong>de</strong> Prefeitura não ter a obra totalmente concluída caso a empresa<br />

construtora contratada não honre os compromissos contraídos.<br />

Evidência<br />

Inspeção “in loco”, análise do contrato assinado entre a Prefeitura <strong>de</strong> Baião e a empresa<br />

construtora e análise da movimentação financeira.<br />

1.4) Constatação da Fiscalização:<br />

Fato<br />

A obra está em andamento, mas o prazo original para a vigência do Convênio já expirou.<br />

O prazo original para a vigência do Convênio findaria em 31/03/2003, tendo prazo para<br />

Prestação <strong>de</strong> Contas até 30/05/2003. Desta forma, o Convênio encontra-se com o prazo expirado e não<br />

foi prorrogado, apesar <strong>de</strong> ter sido solicitada a sua prorrogação.<br />

A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião apresentou cópia do Ofício Nº 064/2003, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

2003, oriundo da Subsecretaria <strong>de</strong> Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério dos<br />

Transportes, on<strong>de</strong> é negado o pedido <strong>de</strong> prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Convênio e estabelece o<br />

prazo <strong>de</strong> trinta(30) dias, a contar do recebimento do referido Ofício, 17/07/2003.<br />

Portanto, o prazo final, concedido para a Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>finitiva, <strong>de</strong>verá expirar<br />

em 17/07/2003.<br />

Evidência<br />

Análise do cadastro do Convênio no Sistema ATIVA e da cópia do Ofício Nº 064/2003, <strong>de</strong> 11<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, oriundo da Subsecretaria <strong>de</strong> Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do<br />

Ministério dos Transportes<br />

Recomendação<br />

Recomendamos ao Ministério dos Transportes para quando da análise da prestação <strong>de</strong> contas,<br />

condicionar sua aprovação à correção dos problemas apontados, especialmente quanto ao cumprimento<br />

do objetivo, se for o caso efetuar nova <strong>fiscalização</strong> “in loco”, e por fim, esgotadas as providências no<br />

âmbito administrativo interno, não corrigidos os problemas apontados, seja instaurada a Tomada <strong>de</strong><br />

Contas Especial.<br />

Relatório Fotográfico<br />

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Foto 1 Foto 2<br />

A foto 1 mostra uma vista do cais em construção exibindo os dois níveis do tabuleiro. A foto 2 mostra<br />

o <strong>de</strong>talhe.<br />

Foto 3 Foto 4<br />

A foto 3 apresenta uma vista geral do cais em construção mostrando a passarela em <strong>de</strong>clive os<br />

<strong>de</strong>sníveis do piso do tabuleiro. A foto 4 mostra o <strong>de</strong>talhe do tabuleiro do lado direito do cais.<br />

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Foto 5 Foto 6<br />

A foto 5 mostra o <strong>de</strong>talhe do lado esquerdo do cais ainda a ser construído. A foto 6 mostra a armação<br />

da ferragem da parte central do tabuleiro para ser, em seguida, concretado.<br />

Foto 7 Foto 8<br />

A foto 7 mostra o <strong>de</strong>talhe das cintas <strong>de</strong> amarração dos pilares. A foto 8 mostra o <strong>de</strong>talhe do <strong>de</strong>snível<br />

dos pisos do tabuleiro, exibindo a forma <strong>de</strong> escada a ser concretada.<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Integração<br />

Nacional, foram realizadas 02 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte<br />

Objetivo do Programa/Ação: Avaliar a legalida<strong>de</strong> nas concessões <strong>de</strong> financiamentos com recursos dos<br />

Fundos Constitucionais e o atingimento das finalida<strong>de</strong>s do Programa.<br />

Montante Fiscalizado: R$39.443,92 ( trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e<br />

dois centavos), referente a (01) uma operação <strong>de</strong> crédito.<br />

1.1. Constatação da Fiscalização:<br />

Nota fiscal comprovante <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens emitida após data limite para emissão.<br />

Fato<br />

Trata-se da nota fiscal n° 1082, emitida em 26/12/2002, pela empresa RR Imports-( CNPJ<br />

01.241.313/0001-02) apresentada pelo mutuário Olímpio Ribeiro dos Santos ( Cédula Rural<br />

Hipotecária n° 105.00.0202-1) e aceita pela Agência do BASA em Tucuruí-PA, como comprovante <strong>de</strong><br />

aquisição do bem financiado. Conforme registrado no documento o prazo limite para sua emissão era<br />

10/1999.<br />

Evidência<br />

Dossiê n° 105.00.0202-1; nota fiscal n° 1082<br />

Recomendação<br />

Tendo em vista que a emissão <strong>de</strong> nota fiscal em <strong>de</strong>sacordo com a legislação é tipificada pela Lei n°<br />

8.137/90 como crime contra a or<strong>de</strong>m tributária, recomendamos ao Banco da Amazônia que se abstenha<br />

<strong>de</strong> aceitar documentos fiscais inidôneos como comprovante <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços no âmbito<br />

do FNO, bem como promova a glosa <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>spesa, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas administrativas e<br />

legais cabíveis.<br />

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1.1.2. Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />

Contratação regular das operações <strong>de</strong> crédito referente ao FNO pela Agência do Banco da<br />

Amazônia S/A.<br />

Fato:<br />

Constatamos que todos os dossiês examinados referentes às operações <strong>de</strong> crédito estão <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação do FNO quanto aos juros; bônus <strong>de</strong> adimplência; prazos; limites <strong>de</strong> crédito; enquadramento<br />

do beneficiário; garantias etc.<br />

Evidência<br />

Dossiês examinados: contratos n° 105020017; 105000195; 105020056; 105000009; 105000202;<br />

105990072 e 105990220.<br />

1.1.2. Constatação <strong>de</strong> Fiscalização<br />

Recursos do FNO foram aplicados <strong>de</strong> acordo com o projeto<br />

Fato:<br />

Devido a restrições logísticas, somente foi possível visitarmos um empreendimento financiado com<br />

recursos do Fundo Constitucional do Norte-FNO no Município <strong>de</strong> Baião, logo, a avaliação do<br />

atingimento dos objetivos dos programas relacionados ao fundo ficou prejudicada.<br />

Quanto ao empreendimento visitado, os recursos foram aplicados <strong>de</strong> acordo com o projeto elaborado e<br />

aprovado pelo BASA, e está em fase <strong>de</strong> produção (foto). Por tratar-se <strong>de</strong> agricultura familiar, não<br />

houve a geração <strong>de</strong> emprego formal, entretanto, o empreendimento gera renda suficiente para a<br />

manutenção da família do mutuário.<br />

Evidência:<br />

Contrato n° 105990072. Entrevista com o mutuário e observações realizadas quando da visita ao<br />

empreendimento.<br />

Vista do pimental do visitado<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das<br />

Comunicações, foram realizadas 06 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Serviços Postais<br />

Objetivo do Programa/Ação: Prestação <strong>de</strong> serviços postais.<br />

Montante Fiscalizado: Não se Aplica<br />

1.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Cumprimento pela AGC do Manual <strong>de</strong> Organização da ECT<br />

Fato<br />

Na Agência <strong>de</strong> Correios do Município <strong>de</strong> Baião, fomos informados pelo Gerente Sr. Luiz Carlos<br />

Barros Hen<strong>de</strong>rson e Silva que a Agência <strong>de</strong> Correios Comunitária – AGC do <strong>município</strong> está<br />

cumprindo com as exigências para funcionamento estabelecidas no Manual <strong>de</strong> Organização da<br />

Empresa Brasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafo–ECT, e vem prestando serviços consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> relevante<br />

interesse social, conduzidos por outras pastas ministeriais.<br />

A Agência <strong>de</strong> Correios Comunitária foi instalada mediante convênio com a Associação <strong>de</strong><br />

Desenvolvimento Comunitário <strong>de</strong> São Joaquim <strong>de</strong> Ituquara, com uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10m²,<br />

realiza distribuição postal domiciliária, dispõe <strong>de</strong> produtos necessários à prestação <strong>de</strong> serviços, envia<br />

mensalmente a prestação <strong>de</strong> contas para a Agência Centro/Belém, e, o horário <strong>de</strong> atendimento e<br />

funcionamento é das 8:00 as 14:00hs. <strong>de</strong> 2ª a 6ª feira. Os repasses estão sendo efetuados regularmente<br />

R$ 100,00 para os serviços básicos e R$ 40,00 para distribuição domiciliar, assim como a AC emite<br />

comprovantes <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> produtos na média <strong>de</strong> 10% para cada produto, e as fiscalizações<br />

são efetuadas pela Diretoria Regional – REOP-2.<br />

A Agência dos Correios <strong>de</strong> Baião – AC Baião, está <strong>de</strong>sempenhando com eficiência os serviços <strong>de</strong><br />

natureza social, na recepção dos termos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são do FGTS, Campanha Fome Zero, afixação <strong>de</strong><br />

cartazes do FUNDEF e nos serviços do CPF, ITR, IR (PF, PJ e Isentos), inscrição do ENEM e<br />

recebimento e distribuição dos Livros Didáticos ao <strong>de</strong>stinatário (Escolas e Prefeitura). Atualmente a<br />

Agência não recepciona o Programa <strong>de</strong> Combate ao Câncer do Colo do Útero, não faz pagamentos dos<br />

benefícios como o PETI e INSS, e os programas do governo como, Bolsa Alimentação e Escola são<br />

efetuados na casa Loterica. O pagamento do benefício do INSS está direcionado ao Banco do Brasil,<br />

aguardando a implantação do Banco Postal dos Correios convênio com o BRADESCO vencedor da<br />

Licitação.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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O funcionamento diário <strong>de</strong> 2ª a 6ª feira <strong>de</strong> atendimento ao público é <strong>de</strong> 07:00hs. e mais 01:00h <strong>de</strong><br />

expediente interno, com distribuição diária <strong>de</strong> correspondências, encaminhamento <strong>de</strong> postagem<br />

“Urgente” ou “Não Urgente” é <strong>de</strong> três a cinco vezes por semana, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da chegada da mala.<br />

Evidência<br />

Conforme entrevista realizada com moradores, comerciantes, funcionários da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Baião e das Escolas Municipais, todos <strong>de</strong>monstraram-se satisfeitos com o atendimento e <strong>de</strong>sempenho<br />

eficaz nos serviços <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> correspondências, na transmissão e recepção <strong>de</strong><br />

telegramas, reembolsos e outras modalida<strong>de</strong>s postais, satisfazendo plenamente os usuários do<br />

<strong>município</strong>.<br />

2 - Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações<br />

Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações.<br />

Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />

2.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Verificamos que 54% dos telefones não estão operando, por maus tratos e falta <strong>de</strong><br />

manutenção.<br />

fato<br />

Os telefones públicos encontram-se instalados com distância máxima <strong>de</strong> 300 metros entre um e outro,<br />

medida <strong>de</strong> qualquer ponto <strong>de</strong>ntro dos limites da localida<strong>de</strong> e realização <strong>de</strong> ligações nacionais e<br />

internacionais. Entretanto, verificamos que 54% dos orelhões, encontram-se com aprelhos quedrados<br />

ou fora <strong>de</strong> serviço.<br />

Não foi possível efetuarmos as ligações <strong>de</strong> Longa Distância Internacional, como é o caso das<br />

Embaixadas do Brasil no Exterior, sempre a mensagem “não foi possível completar sua chamada, por<br />

favor verifique o número discado ou consulte informações DDD”. Para as chamadas nacionais,<br />

conseguimos ligar e receber ligação, testado junto à Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle (Sra. Marta).<br />

Verificamos a venda <strong>de</strong> cartões telefônicos no comércio local como: farmácia, padaria e a própria<br />

Agência dos Correios.<br />

Verificamos que a ECT recebe pagamento <strong>de</strong> contas telefônicas, formulário <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />

titularida<strong>de</strong> e formulário <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> serviços.<br />

Inspecionamos <strong>de</strong>zoito (18) cabines telefônicas, das quais: três (03) estavam sem aparelhos e quinze<br />

(15) com aparelhos, sendo que sete (07)=(46%) estavam funcionando e oito (08)=(54%) fora <strong>de</strong><br />

operação.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Anatel garantir o fiel cumprimento do Plano <strong>de</strong> Metas <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> para o STFC –<br />

Resolução <strong>nº</strong> 30, <strong>de</strong> 29.07.1998 – notadamente no que se refere aos aspectos <strong>de</strong> gestão da satisfação<br />

dos usuários, sob pena <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções previstas.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

2


2 . Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />

Falta <strong>de</strong> conexão com a Internet e transmissão <strong>de</strong> Fax<br />

Conforme verificação “in loco”, testes efetivados nos aparelhos e entrevista com a população,<br />

constamos que a conexão com a <strong>de</strong> Internet e a transmissão <strong>de</strong> Fax é muito difícil e na maioria das<br />

vezes sem sucesso.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos a ANATEL que fiscalize com mais intensida<strong>de</strong> a TELEMAR, que abandona a<br />

telefonia pública (orelhões), não fazendo a manutenção dos mesmos, sem falar que sua Se<strong>de</strong> fica<br />

localizada em outro Estado (Fortaleza/CE).<br />

3 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado<br />

Objetivo do Programa/Ação: Instalação <strong>de</strong> telefones para assinantes em instituições <strong>de</strong> ensino.<br />

Montante Fiscalizado: Não se aplica<br />

3.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Falta <strong>de</strong> telefone fixo para as escolas.<br />

Fato<br />

Devido às férias escolares do mês <strong>de</strong> julho não conseguimos encontrar escolas abertas on<strong>de</strong><br />

pudéssemos realizar as pesquisas solicitadas. Entretanto, em audiência com a Administração da<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, esta informou a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização que não houve nenhuma<br />

solicitação <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> telefone fixo para as escolas ou outra instituição <strong>de</strong> ensino.<br />

Evidência<br />

Entrevista com a Administração da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião e visita às escolas do<br />

<strong>município</strong>.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Anatel, órgão regulador do setor <strong>de</strong> telecomunicações, garantir o<br />

cumprimento das obrigações <strong>de</strong> universalização pela operadora local, sob pena <strong>de</strong> aplicação das<br />

sanções previstas.<br />

4 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado<br />

Objetivo do Programa/Ação: Instalação <strong>de</strong> telefones para assinantes em instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />

Montante Fiscalizado: Não há mensuração financeira a ser mencionada.<br />

4.1) Constatação da Fiscalização.<br />

Ineficiência da empresa prestadora dos serviços <strong>de</strong> telefonia, no caso a TELEMAR.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

3


Fato<br />

A Equipe <strong>de</strong> Fiscalização dirigiu-se à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> entrevistou a<br />

Secretária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Sra. Onil<strong>de</strong> da Conceição Borges da Silva.<br />

Em entrevista, esta nos informou que:<br />

a) Solicitou à TELEMAR a instalação <strong>de</strong> uma linha telefônica fixa para seu gabinete, sendo atendida<br />

num prazo <strong>de</strong> três(03) dias;<br />

b) Não fez nenhuma solicitação para instalação <strong>de</strong> telefone público no prédio da Secretaria Municipal<br />

<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e não há aparelho <strong>de</strong> uso público no interior do prédio da Secretaria;<br />

c) Em frente ao prédio da Secretaria, há um telefone público que está fora <strong>de</strong> operação, <strong>de</strong> modo que a<br />

equipe não testou a gratuida<strong>de</strong> dos serviços públicos emergenciais, conforme solicitado na Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Serviço.<br />

Ainda, segundo a Secretária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, a linha do gabinete, na ocasião, estava funcionando, mas<br />

a prestação <strong>de</strong> serviços é precária quanto a qualida<strong>de</strong> e a tempestivida<strong>de</strong> dos serviços prestados. E<br />

mais:<br />

• a INTERNET não faz conexão;<br />

• recentemente os telefones do <strong>município</strong> ficaram mudos pelo período compreendido entre os<br />

dias 10/06/2003 e 20/06/2003.<br />

Em seguida, a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização dirigiu-se ao Hospital Municipal São Joaquim e<br />

entrevistou a Diretora, Sra. Raimunda Conceição <strong>de</strong> Souza Gaia Salgado, com as mesmas<br />

interrogações. Em resposta, esta informou a equipe que:<br />

a) o hospital não dispõe <strong>de</strong> linha telefônica fixa e não foi feita nenhuma solicitação neste sentido;<br />

b) o hospital não fez solicitação para instalação <strong>de</strong> telefone público, já dispondo <strong>de</strong> um aparelho<br />

instalado ao lado da porta <strong>de</strong> entrada, mas, no momento <strong>de</strong> nossa visita este encontrava-se fora <strong>de</strong><br />

operação;<br />

c) a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização não testou a gratuida<strong>de</strong> dos serviços públicos emergenciais, pois o único<br />

telefone público instalado no prédio do hospital encontrava-se fora <strong>de</strong> operação.<br />

Este fato é <strong>de</strong> estarrecer, quando se verifica que o hospital foi fundado em 01/10/1998, e que,<br />

até o presente momento, cinco anos <strong>de</strong>pois, não dispõe <strong>de</strong> uma linha telefônica, sequer, para<br />

facilitar suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

Desta forma, o hospital utiliza-se do aparelho público instalado em seu prédio, que, no<br />

momento <strong>de</strong> nossa visita, encontrava-se fora <strong>de</strong> operação.<br />

Evidência<br />

Visita às instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e entrevista com seus representantes, além <strong>de</strong> testes com os<br />

aparelhos telefônicos públicos em questão.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Anatel, órgão regulador do setor <strong>de</strong> telecomunicações, garantir o<br />

cumprimento das obrigações <strong>de</strong> universalização pela operadora local, sob pena <strong>de</strong> aplicação das<br />

sanções previstas.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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5 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços <strong>de</strong> Radiofusão Sonora e <strong>de</strong> Sons e Imagens-Nacional<br />

Objetivo do Programa/Ação: Radiofusão Comunitária.<br />

5.1) Constatação da Fiscalização:<br />

A Estação <strong>de</strong> Rádio da Associação Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitária funciona sem<br />

Termo <strong>de</strong> Licença.<br />

Fato<br />

Em audiência com o representante da Estação <strong>de</strong> Rádio, Sr. Manoel Maria P. R. Ramos,<br />

Presi<strong>de</strong>nte, este informou que a Rádio não possui Termo <strong>de</strong> Licença, até o presente momento. Como<br />

comprovação, foram mostrados a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização três solicitações encaminhadas ao Ministério<br />

das Comunicações, na pessoa do Excelentíssimo Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Comunicação. O processo<br />

assumiu o número 53720.000487/98 e o documento mais recente <strong>de</strong>ste trâmite, que nos foi exibido, é o<br />

Ofício Nº 2738/03/DOS/SSCE-MC, <strong>de</strong> 23/04/2003, on<strong>de</strong> o Departamento <strong>de</strong> Outorga <strong>de</strong> Serviços, na<br />

pessoa <strong>de</strong> seu Diretor, Carlos Alberto Freire Resen<strong>de</strong>, solicita a associação Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão<br />

Comunitária, documentação e providências específicas para dar ao processo os trâmites necessários ao<br />

atendimento do pleito.<br />

A Associação Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitária, na pessoa <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, Manoel<br />

Maria Pinto da Rocha Ramos, respon<strong>de</strong> em Ofício Nº 015/2003, <strong>de</strong> 09/06/2003,aten<strong>de</strong>ndo às<br />

solicitações feitas Departamento <strong>de</strong> Outorga <strong>de</strong> Serviços.<br />

No presente momento a Associação possui Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica, emitido pela<br />

Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, CNPJ: 02.694.151/0001-12, com data <strong>de</strong> situação cadastral <strong>de</strong><br />

09/06/1998. Atualmente, a Associação está aguardando a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do Ministério das<br />

Comunicações.<br />

Evidência<br />

Análise das cópias das solicitações feitas ao Ministério das Comunicações pela Associação<br />

Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitária, os referidos Ofícios, e cópia do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa<br />

Jurídica, emitido pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Anatel adotar medidas ostensivas <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> no sentido <strong>de</strong> inibir o<br />

funcionamento <strong>de</strong> Rádios Comunitárias que não atendam os requisitos técnicos e jurídicos<br />

pertinentes.<br />

5.2) Constatação da Fiscalização:<br />

Emissão <strong>de</strong> notificação sem o indispensável registro da justificação técnica e jurídica da<br />

autuação<br />

Fato<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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5


Na 1ª <strong>fiscalização</strong>, segundo informação <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, Sr. Manoel Maria Pinto da Rocha, a<br />

equipe da ANATEL veio com uma equipe da Polícia Fe<strong>de</strong>ral para investigar a <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> uma<br />

emissora clan<strong>de</strong>stina que atuava na localida<strong>de</strong> e aproveitaram para fiscalizar a Estação <strong>de</strong> Rádio da<br />

Associação Baionense. Da outra emissora clan<strong>de</strong>stina, os fiscais teriam levado os aparelhos <strong>de</strong><br />

transmissão.<br />

Na Estação <strong>de</strong> Rádio Associação Baionense, os fiscais <strong>de</strong>ixaram o Comunicado Nº Pa/027E-<br />

01/99, <strong>de</strong> 09/09/1999, on<strong>de</strong> solictam documentação e o comparecimento <strong>de</strong> representante da Rádio em<br />

local <strong>de</strong>terminado para prestar os esclarecimentos exigidos.<br />

Entretanto, a <strong>fiscalização</strong> da ANATEL não menciona em seu Comunicado a exigência <strong>de</strong><br />

suspensão das ativida<strong>de</strong>s, nem <strong>de</strong> nenhum outro tipo <strong>de</strong> autuação, mas, por força <strong>de</strong>sta <strong>fiscalização</strong>, a<br />

Associação achou por bem suspen<strong>de</strong>r as ativida<strong>de</strong>s por um período <strong>de</strong>, mais ou menos, um(01) mês.<br />

Segundo o Presi<strong>de</strong>nte da Estação <strong>de</strong> Rádio, houve ainda uma segunda <strong>fiscalização</strong> por parte da<br />

ANATEL, <strong>de</strong> caráter técnico, mas, <strong>de</strong>sta vez, não <strong>de</strong>ixaram nenhuma documentação referente a<br />

constatações efetuadas nesta visita.<br />

Quanto a fiscalizações sobre os aspectos da programação da Estação <strong>de</strong> Rádio, a ANATEL não<br />

realizou nenhuma visita neste sentido.<br />

Evidência<br />

Exame do Comunicado PA/027E-01/99 da ANATEL, <strong>de</strong> 09/09/1999.<br />

Recomendação<br />

Recomendamos à Anatel na condução <strong>de</strong> ações fiscalizadoras, acerca da execução e da<br />

prestação dos serviços, incluindo os <strong>de</strong> radiodifusão em seus aspectos técnicos, notificar a<br />

emissora <strong>de</strong> radiodifusão <strong>de</strong> modo que o registro sucinto da ocorrência contenha as<br />

justificativas/esclarecimentos embasadores da autuação.<br />

6 - Programa/Ação: Controle dos Contratos <strong>de</strong> Outorga do Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações em Regime<br />

Público – Nacional.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Atuação das Concessionárias e das Prefeituras.<br />

Montante Fiscalizado: não se aplica<br />

4. Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />

A Prefeitura não tem qualquer documento da concessionária, que indicassem metas <strong>de</strong><br />

universalização a serem cumpridas no Município.<br />

fato<br />

Segundo informações solicitadas à Prefeitura <strong>de</strong> Baião, relatamos o seguinte:<br />

• O Município não conta com Posto Telefônico <strong>de</strong> atendimento pessoal a usuário;<br />

• Não possui qualquer meio pessoal <strong>de</strong> atendimento, há porém o serviço 104, que tem Se<strong>de</strong> em<br />

Fortaleza/CE;<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

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• Não foram enviadas durante a atual administração, iniciada em 1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001, qualquer<br />

comunicação sobre metas ou qualquer outro assunto tendo como remetente a TELEMAR;<br />

• Os telefones das comunida<strong>de</strong>s rurais não funcionam, inclusive na comunida<strong>de</strong> Ituquara com mil<br />

eleitores, ficando isolados e sem comunicação;<br />

• Não foi encontrado nenhum documento da gestão anterior, encerrada em 31/12/2000, referente o<br />

convênio N° 392316.<br />

Recomendação<br />

a) Que a ANATEL fiscalize com mais intensida<strong>de</strong> a TELEMAR, que abandona a telefonia pública,<br />

dificultando ao usuário qualquer solicitação <strong>de</strong> serviços, sem falar que sua Se<strong>de</strong> fica localizada em<br />

outro Estado (Fortaleza/CE),<br />

b) Que a Anatel assegure o fiel cumprimento dos procedimentos e critérios <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> das ações<br />

para atendimento das obrigações <strong>de</strong> universalização e a participação da socieda<strong>de</strong> no processo<br />

<strong>de</strong>senvolvido.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />

SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO -<br />

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />

AGRÁRIO<br />

3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos


RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />

MUNICÍPIO DE BAIÃO –PA<br />

Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do<br />

Desenvolvimento Agrário , foram realizadas 06 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />

Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />

Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />

nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />

integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />

1 - Programa/Ação: Programa Nacional <strong>de</strong> Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF<br />

Objetivo do Programa/Ação: Apoiar, financeiramente, através dos recursos do FNO, o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s produtivas.<br />

1.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Todas as operações <strong>de</strong> créditos constantes da amostragem do programa foram canceladas e os<br />

respectivos Dossiês incinerados, segundo a gerência, porque o banco os arquivas somente por 12<br />

meses. Dessa forma, os exames foram totalmente prejudicados.<br />

2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização <strong>de</strong> Juros para a Agricultura Familiar –<br />

PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil<br />

Objetivo do Programa/Ação: Linha <strong>de</strong> apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores<br />

familiares, visando ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s produtivas, por meio <strong>de</strong> investimento e<br />

custeio rural.<br />

Montante Fiscalizado: R$44.003,51 ( quarenta e quatro mil, três reais e cinqüenta centavos),<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 16 operações <strong>de</strong> crédito.<br />

2.1) Constatação da Fiscalização:<br />

Avaliação do alcance dos objetivos do PRONAF<br />

Fato:<br />

Em que pese a existência <strong>de</strong> problemas com a execução do programa, conforme indicados a<br />

seguir, o <strong>de</strong>sempenho do PRONAF no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião é satisfatório. Seus principais objetivos que<br />

são o aumento da capacida<strong>de</strong> produtiva, a geração <strong>de</strong> empregos e a elevação da renda estão sendo<br />

alcançados. Todos os produtores entrevistados avaliam positivamente o programa, inclusive, a maioria<br />

já utilizou e liquidou mais <strong>de</strong> uma vez esse tipo <strong>de</strong> financiamento e estão cientes <strong>de</strong> sua importância<br />

para a sobrevivência <strong>de</strong> seus empreendimentos. Por esse motivo, aliado ao fato <strong>de</strong> a pimenta do reino<br />

ter alta liqui<strong>de</strong>z, o índice inadimplência do PRONAF no Município <strong>de</strong> Baião é baixo.<br />

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Ressalta-se, porém, que a execução do programa ressente-se <strong>de</strong> gargalos, elencados abaixo, que <strong>de</strong>vem<br />

ser contornados/eliminados para maior eficácia do PRONAF.<br />

a) péssimas condições das estradas vicinais: encarece a produção e o transporte da safra;<br />

b) A gran<strong>de</strong> maioria dos produtores visitados cultiva apenas a pimenta do reino como fonte <strong>de</strong><br />

renda, ou seja, são <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ssa cultura;<br />

c) assistência técnica <strong>de</strong>ficiente: a visita dos técnicos da EMATER/PA somente é realizada por<br />

ocasião da elaboração do projeto;<br />

d) monocultura <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da exportação: Todos as operações <strong>de</strong> crédito analisadas são <strong>de</strong> custeio<br />

para a cultura da pimenta do reino que se <strong>de</strong>stina à exportação. Como esta cultura é uma<br />

commodity ( tem sua formação <strong>de</strong> preço em bolsa <strong>de</strong> mercadoria internacional), seu preço sofre<br />

forte influência da produção <strong>de</strong> outros países, o que po<strong>de</strong> ocorrer o aviltamento do preço em<br />

ano <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> produção, quando isso ocorre a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os mutuários honrarem o<br />

financiamento fica comprometida e provoca inadimplência generalizada;<br />

e) incidência <strong>de</strong> doenças: a cultura da pimenta do reino é suscetível a doenças ( para as quais não<br />

existem remédios eficazes) que po<strong>de</strong>m dizimar pimentais inteiros, ocorrência que po<strong>de</strong><br />

comprometer a renda do agricultor, a exemplo do mutuário João Gastão Costa Lopes<br />

(Contrato n° 2100300) cujo pimental foi quase que totalmente perdido;<br />

f) baixo índice <strong>de</strong> mecanização, fato que limita a eficiência da lavoura.<br />

Evidência:<br />

Resultado das entrevistas realizadas com os produtores e das observações realizadas a respeito<br />

da execução do PRONAF no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />

Pimental formado Pimental formado<br />

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Pimental dizimado por doença Pimental formado<br />

Recomendações:<br />

Para a solução/mitigação <strong>de</strong>sses problemas várias ações são necessárias por parte dos po<strong>de</strong>res<br />

públicos como: melhorar a infraestrutura (estradas, comunicação, eletrificação rural etc), disponibilizar<br />

assistência técnica efetiva, inclusive com a introdução <strong>de</strong> cultivares mais resistentes às doenças, aos<br />

produtores, assim como a conscientização <strong>de</strong>stes da necessida<strong>de</strong> da diversificação <strong>de</strong> suas culturas<br />

com vistas a tornar seus empreendimentos mais viáveis, por não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r das oscilações <strong>de</strong> preço <strong>de</strong><br />

somente um produto.<br />

3 - Programa/Ação: Programa <strong>de</strong> infra-estrutura e serviços em Projetos <strong>de</strong> Assentamentos criados<br />

em áreas <strong>de</strong>stinadas à Reforma Agrária.<br />

Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, a<br />

mo<strong>de</strong>rnização, a ampliação, a racionalização e a realocação da infra-estrutura necessária a implantação<br />

e consolidação <strong>de</strong> projetos em Assentamentos Rurais.<br />

Montante Fiscalizado: R$ 418.181,81<br />

3.1) Constatação da Fiscalização:<br />

A <strong>fiscalização</strong> não foi realizada. A Equipe não teve acesso ao Plano <strong>de</strong> Trabalho e <strong>de</strong>mais<br />

documentação solicitada ao INCRA, fato que inviabilizou a <strong>fiscalização</strong> “in loco”, tendo em vista a<br />

falta do projeto básico para acompanhamento, além da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo para realizar a<br />

inspeção visto que os assentamentos ficam distantes da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>..<br />

Fato<br />

A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço 127460, refere-se ao Convênio Nº 021/01 entre a União, representada pelo<br />

INCRA, e a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião/PA. O início da vigência foi em 05/10/2001, mesma data da<br />

celebração do Convênio, a publicação se <strong>de</strong>u em 08/10/2001 e a fim da vigência se <strong>de</strong>u em 05/12/2002,<br />

tendo prazo final para prestação <strong>de</strong> contas expirou em 03/2/2003.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

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Não foi disponibilizada a documentação (projeto básico) referente ao convênio por parte do<br />

INCRA/Marabá – SR/27-E.<br />

Em virtu<strong>de</strong> da não disponibilização do projeto básico por parte do INCRA/Marabá aliado a<br />

gran<strong>de</strong> distância entre os assentamentos e o <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, a visita “ in loco” ficou prejudicada.<br />

Evidência<br />

Análise do termo do convênio e o não atendimento por parte do INCRA/Marabá do Ofício <strong>nº</strong><br />

481/CGU/PA <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, encaminhado ao INCRA <strong>de</strong> Marabá/PA.<br />

Recomendação<br />

Á vista do exposto, recomendamos ao INCRA aten<strong>de</strong>r tempestivamente às solicitações do<br />

Controle Interno, sob pena <strong>de</strong> inviabilizar o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições institucionais <strong>de</strong><br />

<strong>fiscalização</strong> e auditoria, em <strong>de</strong>scumprimento ao contido no art. 26 da Lei <strong>nº</strong> 10.180/2001, que<br />

dispõe:<br />

“Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação po<strong>de</strong>rá ser sonegado aos servidores dos Sistemas <strong>de</strong><br />

Contabilida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong> Controle Interno do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, no exercício das atribuições inerentes às<br />

ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> registros contábeis, <strong>de</strong> auditoria, <strong>fiscalização</strong> e avaliação <strong>de</strong> gestão.”<br />

3.2) Constatação da Fiscalização:<br />

Saque in<strong>de</strong>vido na conta do Convênio.<br />

Fato<br />

A análise dos extratos bancários da Conta Corrente 7.113-7, Agência 3.703-6, do Banco do<br />

Brasil S/A, revela que houve um crédito em conta no valor <strong>de</strong> R$221. 291,94, por meio da Or<strong>de</strong>m<br />

Bancária 31550000953, no dia 23/11/2001, sendo sacada, no mesmo dia, a quantia <strong>de</strong> R$219.518,30,<br />

por meio do cheque Nº 850005.<br />

Em seguida, houve um outro crédito em conta no valor <strong>de</strong> R$92.708,06, por meio da Or<strong>de</strong>m<br />

Bancária 2025957000000, no dia 23/07/2002, sendo sacada, no mesmo dia, a quantia <strong>de</strong> R$50.000,00,<br />

por meio do cheque Nº 850001.<br />

Os extratos mostram que houve uma aplicação financeira em fundos BB FIX, no valor <strong>de</strong><br />

R$39.481,70, no dia 14/08/2002, vinte e dois(22) dias <strong>de</strong>pois do crédito em conta.<br />

Ressaltamos que os extratos bancários foram fornecidos incompletos, faltando os extratos<br />

da movimentação <strong>de</strong> alguns períodos.<br />

Evidência<br />

Exame dos extratos bancários fornecidos.<br />

<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />

Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />

SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />

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3.3) Constatação da Fiscalização.<br />

Constatação <strong>de</strong> aceite <strong>de</strong> notas fiscais com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido.<br />

Fato<br />

A análise das notas fiscais das empresas contratadas revela que algumas foram emitidas após o<br />

prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das mesmas. São o caso das empresas:<br />

a) Construtora Farias Júnior(CNPJ:02.304.230/0001-70):<br />

• NF Nº 035 – série A, no valor <strong>de</strong> R$35.000,00, com valida<strong>de</strong> até 06/11/2002, e emitida no dia<br />

24/11/2002. Entretanto, nota-se uma rasura na data para 24/09/2002.<br />

Não consta dos processos examinados nenhum documento que comprove o ato <strong>de</strong><br />

revalidação <strong>de</strong>sta Nota Fiscal junto SEFIN do Município <strong>de</strong> São Miguel do Guamá/PA.<br />

b) GIAMEBIL – Comércio, Serviços, Engenharia & Projetos Ltda.(CNPJ: 02.776.415/0001-87):<br />

• NF Nº 0007 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$23.028,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

31/10/2001;<br />

• NF Nº 0008 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$16.968,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

31/10/2001;<br />

• NF Nº 0009 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$27.000,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

31/10/2001;<br />

• NF Nº 0010 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$15.424,20, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

31/10/2001;<br />

• NF Nº 0011 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$10.908,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

05/11/2001;<br />

• NF Nº 0012 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$8.484,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

05/11/2001;<br />

• NF Nº 0013 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$13.500,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

05/11/2001;<br />

• NF Nº 0014 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$7.712,10, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

05/11/2001;<br />

• NF Nº 0015 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$87.164,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

21/11/2001;<br />

• NF Nº 0016 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$9.500,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

21/11/2001;<br />

• NF Nº 0011 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$10.908,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />

05/11/2001;<br />

Não consta dos processos examinados nenhum documento que comprove o ato <strong>de</strong> revalidação<br />

<strong>de</strong>stas Notas Fiscais junto a SEFIN <strong>de</strong> Belém/PA.<br />

Evidência<br />

Análise da documentação fiscal.<br />

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Recomendação<br />

Tendo em vista os fatos apontados nos itens 3.2 e 3.3 <strong>de</strong>ste <strong>relatório</strong>, recomendamos ao<br />

Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do INCRA, a adoção <strong>de</strong> providências<br />

quanto aos fatos constatados, proce<strong>de</strong>ndo à instauração da competente tomada <strong>de</strong> contas<br />

especial, se for o caso.<br />

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