relatório de fiscalização nº 024 município de baião - Controladoria ...
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong>/2003<br />
1. Trata o presente Relatório dos resultados das 73 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> realizadas em<br />
<strong>de</strong>corrência do 3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir <strong>de</strong> Sorteios Públicos, no qual foi<br />
sorteado o Município <strong>de</strong> Baião - PA.<br />
2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais<br />
aplicados no Município sob a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãos fe<strong>de</strong>rais, estaduais, municipais ou<br />
entida<strong>de</strong>s legalmente habilitadas, bem como, avaliar a atuação dos Conselhos Municipais<br />
responsáveis pelo acompanhamento dos referidos Programas <strong>de</strong> Governo.<br />
3. Os trabalhos foram realizados “in loco” no Município, no período <strong>de</strong> 30/06/2003 a<br />
04/07/2003, sendo utilizados em sua execução as técnicas e procedimentos por meio <strong>de</strong> inspeções<br />
físicas e documentais, realização <strong>de</strong> entrevistas, aplicação <strong>de</strong> questionários e registros fotográficos,<br />
em observância ao que foi estabelecido nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviço expedidas pelas Coor<strong>de</strong>nações-<br />
Gerais das Diretorias da Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno, responsáveis pelo acompanhamento<br />
da execução dos Programas <strong>de</strong> Governo fiscalizados.<br />
4. Os Programas <strong>de</strong> Governo que foram objeto das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, estão<br />
apresentados no quadro a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
fiscalizações realizadas e os recursos aproximados envolvidos, por Programa.<br />
4.1 Recursos recebidos e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fiscalizações realizadas<br />
Ministério<br />
Supervisor<br />
Ministério do<br />
Desenv., da Ind. e do<br />
Com. Exterior<br />
Ministério da<br />
Educação<br />
Ministério <strong>de</strong> Minas<br />
e Energia<br />
Objeto Fiscalizado Quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Fiscalizações<br />
Recursos Fiscalizados<br />
INMETRO- Controle Metrológico <strong>de</strong><br />
Instrumento <strong>de</strong> Medição e <strong>de</strong> Produto<br />
01 Não se aplica<br />
Alimentação Escolar 09 238.096,00<br />
Bolsa Escola 04 517.275,00<br />
Dinheiro Direto na Escola 07 35.500,00<br />
Recomeço 01 128.333,26<br />
Postos Reven<strong>de</strong>dores <strong>de</strong> Combustíveis 01 Não se aplica<br />
Fiscalização e Controle da Produção<br />
Mineral<br />
01 Não se aplica<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672
Ministério da Saú<strong>de</strong><br />
Ministério da<br />
Assistência e<br />
Promoção Social<br />
Ministério do<br />
Trabalho e Emprego<br />
Ministério dos<br />
Transportes<br />
Assistência Farmacêutica 03 49.025,97<br />
Medicamentos Tuberculose 01 Não se aplica<br />
PAB-FIXO 01 490.275,00<br />
Tuberculose 02 Não se aplica<br />
Hanseníase 02 Não se aplica<br />
En<strong>de</strong>mias 03 13.337,24<br />
Saneamento Água 01 400.000,00<br />
Saneamento Esgoto 01 Não se aplica<br />
Melhorias Sanitárias 01 264.998,53<br />
Bolsa Alimentação 01 16.386,00<br />
PACS/PSF 01 326.113,83<br />
PACS/PSF 01 16.800,00<br />
Programa SAC-Serviço <strong>de</strong> Ação<br />
Continuada<br />
04 132.756,00<br />
Programa <strong>de</strong> Erradicação do Trabalho<br />
Infantil-PETI<br />
04 27.000,00<br />
Programa Brasil Jovem – Agente Jovem<br />
<strong>de</strong> Desenvolvimento Social e Humano<br />
02 19.525,00<br />
PROGER 02 45.278,00<br />
Seguro Desemprego 01 14.002,70<br />
Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego 01 Não se aplica<br />
Qualificação Profissional 2001 01 Não se aplica<br />
Qualificação Profissional 2002 01 Não se aplica<br />
Infra-estrutura Protuária 01 230.099,86<br />
Ministério da<br />
Integração Nacional<br />
Fundo Constitucional do Norte – FNO 02 3.352.372,33<br />
Ministério das Controle dos Contratos <strong>de</strong> Outorga 05 Não se aplica<br />
Comunicações Outorga dos Serviços <strong>de</strong><br />
Telecomunicações<br />
01 Não se aplica<br />
Ministério do Assistência Financeira a Projetos <strong>de</strong><br />
01 Não se aplica<br />
Desenvolvimento<br />
Infra-estrutura e Serviços<br />
Agrário<br />
Financiamento e Equalização <strong>de</strong> Juros<br />
para Agricultura Familiar (PRONAF)<br />
04 Não se aplica<br />
Infra-estrutura Complementar para<br />
Emancipação <strong>de</strong> Assentamentos Rurais<br />
400.000,00<br />
TOTAL 73 6.717.436,02<br />
5. Encaminhamentos<br />
5.1 Os resultados da <strong>fiscalização</strong> dos diversos Programas <strong>de</strong> Governo no âmbito da<br />
Unida<strong>de</strong> Municipal <strong>de</strong> Baião - PA, encontram-se consubstanciados em fascículos próprios relativos<br />
a cada Ministério, os quais constituem este Relatório <strong>de</strong> Fiscalização, que <strong>de</strong>verão ser<br />
encaminhados aos Ministérios Supervisores <strong>de</strong> cada Programa <strong>de</strong> Governo fiscalizado para<br />
conhecimento e adoção das providências cabíveis.<br />
___________________________________________________________________________________________________<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,<br />
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do<br />
Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior, foi realizada 01 ação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Controle Metrológico <strong>de</strong> Instrumento <strong>de</strong> Medição e Produto- Nacional<br />
Objetivo do Programa/Ação: Garantir a proteção do consumidor mediante a verificação da<br />
a<strong>de</strong>quabilida<strong>de</strong> dos instrumentos <strong>de</strong> medição às normas que disciplinam o assunto.<br />
Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Cadastro dos instrumentos <strong>de</strong> medição em uso nos estabelecimentos comerciais encontra-se<br />
atualizados.<br />
2.1) Verificamos os instrumentos <strong>de</strong> medição do Município, como balança e bomba <strong>de</strong> combustível,<br />
i<strong>de</strong>ntificando que o pagamento é efetuado diretamente ao fiscal, uns nos valores <strong>de</strong> R$ 15,00 e outros<br />
<strong>de</strong> R$ 32,00; em documentos timbrados e i<strong>de</strong>ntificados pelo INMETRO, sendo os selos <strong>de</strong> vencimento<br />
datados com ano <strong>de</strong> 2004.<br />
3.1) De oito estabelecimentos visitados, conforme relação enviada, apenas um possui CNPJ, o<br />
restante apresentou CPF, como representação <strong>de</strong> firma, sendo essas empresas criadas antes <strong>de</strong> 2002.<br />
Com relação aos postos <strong>de</strong> gasolina, apenas um está em funcionamento, o outro está sem<br />
combustível para ven<strong>de</strong>r, estando o CNPJ Ativo não regular.<br />
Evidência:<br />
Dez estabelecimentos verificados.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Educação,<br />
foram realizadas 21 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Bolsa Escola<br />
Objetivo do Programa/Ação: Estimular a universalização do ensino e contribuir para a redução da<br />
evasão escolar e repetência.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 517.275,00<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Dificulda<strong>de</strong> na Obtenção <strong>de</strong> 2ª Via do Cartão<br />
Fato<br />
Segundo relatado por vários entrevistados, em virtu<strong>de</strong> da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Baião não possuir agência da<br />
Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral (o pagamento das bolsas é feito nas casas lotéricas) os beneficiários da<br />
Bolsa-Escola em caso <strong>de</strong> perda do cartão, inutilização ou problemas com a senha precisam se <strong>de</strong>slocar<br />
até a cida<strong>de</strong> mais próxima para solicitar 2ª via do cartão ou provi<strong>de</strong>nciar nova senha já que somente as<br />
agências da CEF entregam os cartões. Devido a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Baião estar localizada distante <strong>de</strong> cida<strong>de</strong>s<br />
on<strong>de</strong> existem agências da Caixa, muitas vezes para resolver a pendência é gasto um valor superior ao<br />
que é recebido na Bolsa Escola.<br />
Evidências<br />
Entrevista com famílias beneficiárias e entrevista com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional Bolsa Escola – SPNBE que promova gestões<br />
junto a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> modo a viabilizar procedimentos que simplifiquem a solução <strong>de</strong><br />
problemas <strong>de</strong>sse tipo, tais como autorização para as agências lotéricas, em localida<strong>de</strong>s distantes,<br />
entregarem os cartões aos usuários.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
1.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> atuação do Conselho Municipal <strong>de</strong> Controle Social-Bolsa Escola<br />
Fato<br />
O Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social do Programa <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Renda Mínima foi<br />
instituído pela Lei Municipal 1.329/01 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001 e regulamentada pelo Decreto 015/2001<br />
<strong>de</strong> 06/06/2001.<br />
Foi constatado que o Conselho <strong>de</strong>s<strong>de</strong> sua criação só realizou duas reuniões; a 1ª reunião foi realizada<br />
em 02 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001 com o objetivo <strong>de</strong> eleição e posse dos membros para um mandato <strong>de</strong> 02 anos.<br />
A segunda em 27/07/2001 com o objetivo <strong>de</strong> instituir o calendário <strong>de</strong> reunião ordinárias, que passaria<br />
ser mensal.<br />
Portanto, o Conselho Municipal <strong>de</strong> Controle Social não tem cumprido seu papel <strong>de</strong> acompanhamento<br />
e avaliação da execução do Programa Bolsa Escola no Município <strong>de</strong> Baião.<br />
Evidências<br />
Atas das Reuniões do Conselho.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Secretaria do Programa Nacional <strong>de</strong> Bolsa Escola que procure implementar<br />
medidas que visem conscientizar a população da necessida<strong>de</strong> da efetiva atuação do Conselho<br />
Municipal.<br />
2 - Programa/Ação: Programa Dinheiro Direto da Escola<br />
Objetivo do Programa/Ação: Assegurar as condições mínimas <strong>de</strong> funcionamento das escolas<br />
públicas <strong>de</strong> ensino fundamental, por meio da assistência financeira <strong>de</strong> caráter suplementar às escolas<br />
públicas <strong>de</strong> ensino fundamental – Dinheiro Direto na Escola.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 80.300,00. (exercícios <strong>de</strong> 2001 e 2002)<br />
2.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, via dispensa <strong>de</strong> licitação, na contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reforma <strong>de</strong><br />
escolas municipais.<br />
Fato<br />
Constatamos em análise à execução dos recursos do programa referentes ao exercício <strong>de</strong> 2001,<br />
fracionamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, via dispensa <strong>de</strong> licitação, na contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reforma <strong>de</strong> escolas<br />
municipais, conforme <strong>de</strong>talhado a seguir:<br />
CONTRATO MODALIDADE VALOR (R$)<br />
016/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.500,00<br />
017/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.300,00<br />
018/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.300,00<br />
019/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.400,00<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
3
020/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.800,00<br />
021/2001 Dispensa <strong>de</strong> Licitação 7.500,00<br />
TOTAL 44.800,00<br />
Evidência<br />
Contratos 016, 017, 018, 019, 020 e 021/2001.<br />
2.2) Constatação da <strong>fiscalização</strong><br />
Ausência <strong>de</strong> especificação <strong>de</strong> serviços contratados / assinatura <strong>de</strong> contratos com objetos<br />
semelhantes.<br />
Fato<br />
Em análise à prestação <strong>de</strong> contas referente ao exercício <strong>de</strong> 2001, constatamos a ausência <strong>de</strong><br />
especificação dos serviços a serem realizados nas escolas municipais, a seguir elencadas, por<br />
intermédio dos contratos <strong>nº</strong> 016 a 021/2001. Como também a assinatura dos contratos 017 e 020/2001<br />
com objetos semelhantes.<br />
CONTRATO ESCOLAS BENEFICIADAS<br />
TAMBAI-AÇU, AÇAIZAL ILHA, ÂNGELO<br />
PEREIRA DUTRA, ANA MARTINS DE<br />
016/2001<br />
COUTO, BAIXO SECO, BENEDITO JOSÉ<br />
RAMALHO, CARARÁ, COLÔNIA DO<br />
AÇAIZAL e AÇAIZAL CORREA.<br />
SÃO BERNARDO, SANTO ANTÔNIO,<br />
TAUAPARI, TEÓFILO, TRANSCAMETÁ,<br />
017/2001<br />
UMARIZAL CENTRO, VARGINHA,<br />
XININGA, TREVO DE IGARAPÉ SECO,<br />
FORTUNATO JACOB BENMUYAL, FRANÇA,<br />
SANTA MARIA e DANIEL LUCAS.<br />
BOA VISTA, BRAÇÃO MIRI, BRAÇÃO<br />
TABOCAL, BURITIZAL, CAMPELO, CUPU,<br />
018/2001<br />
ENGENHO, FLEXAL BEIRA, FLEXAL<br />
CENTRO, FLORESTA DE CIMA,<br />
FLORESTÃO DE BAIXO.<br />
GUILHERMINA PINTO, IGARAPEZINHO<br />
CENTRO, IGARAPÉ SECO, ITACOROA,<br />
019/2001<br />
JUTAÍ DE BAIXO, LIMÃO, LIMAOZINHO,<br />
MARARIÁ,<br />
MATACURÁ<br />
MASSARANDUBINHA e<br />
020/2001 SÃO BERNARDO, SANTO ANTÔNIO,<br />
TAUAPARI, TEÓFILO, TRANSCAMETÁ,<br />
UMARIZAL CENTRO, VARGINHA, XININGA,<br />
TREVO DE IGARAPÉ SECO, FORTUNATO<br />
JACOB BENMUYAL, FRANÇA, SANTA MARIA e<br />
DANIEL LUCAS.*<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
4
021/2001<br />
Evidência<br />
Contratos <strong>nº</strong> 016 a 021/2001.<br />
2.3) Constatação da <strong>fiscalização</strong>.<br />
MIRITITEUA, NOVO TESOURO,<br />
PAMPELÔNIA, PARITÁ MIRI, PAXIUBA,<br />
PIRANOPAM, POÇÃO, PRAINHA e RECREIO.<br />
*escolas já constantes do objeto do contrato <strong>nº</strong> 017/2001.<br />
Improprieda<strong>de</strong>s na contratação <strong>de</strong> empresa para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> 46<br />
escolas municipais.<br />
Fato<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião instaurou processo licitatório – carta convite <strong>nº</strong> 061/2002 - visando a<br />
contratação <strong>de</strong> empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação geral <strong>de</strong> escolas municipais do<br />
ensino fundamental da zona urbana e rural. O respectivo edital, em seus anexos I e II, relacionava os<br />
serviços a serem executados e as escolas beneficiadas. Entretanto, o anexo I, a seguir reproduzido, foi<br />
elaborado <strong>de</strong> forma geral, não <strong>de</strong>talhando os serviços a serem executados em cada uma das 46 escolas.<br />
ANEXO I<br />
ITEM SERVIÇOS QUANTIDADE UNIT<br />
01 Recuperação geral da cobertura 46 Und<br />
02 Recuperação <strong>de</strong> piso cimentado 46 Und<br />
03 Complementação <strong>de</strong> alvenaria com<br />
46 Und<br />
reboco para fechamento <strong>de</strong> empena<br />
04 Pintura Geral 46 Und<br />
05 Recuperação <strong>de</strong> Esquadrias 46 Und<br />
06 Limpeza geral interna e externa 46 Und<br />
Po<strong>de</strong>-se inferir, que a forma que foi elaborado o anexo I dificultou o levantamento dos custos para a<br />
prestação dos serviços e confecção das propostas por parte das empresas licitantes, tendo em vista que<br />
as escolas não são idênticas e, muito provavelmente, não se encontravam no mesmo estado <strong>de</strong><br />
conservação.<br />
Evidência<br />
Carta convite <strong>nº</strong> 061/2002<br />
2.4) Constatação da <strong>fiscalização</strong>.<br />
Não execução <strong>de</strong> objeto contratado – Recuperação geral da Escola Municipal <strong>de</strong> Ensino<br />
Fundamental <strong>de</strong> Poção.<br />
Fato<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
5
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião instaurou processo licitatório – carta convite <strong>nº</strong> 061/2002 – tendo<br />
como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação geral <strong>de</strong> escolas<br />
municipais do ensino fundamental da zona urbana e rural, <strong>de</strong>ntre as quais a Escola Municipal <strong>de</strong><br />
Ensino Fundamental - EMEF <strong>de</strong> Poção. O respectivo objeto foi adjudicado à empresa HIDROFORT<br />
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, tendo esta assinado o contrato <strong>nº</strong> 048/2002 que em sua cláusula<br />
terceira dispunha:<br />
“A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, no prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato, o<br />
montante <strong>de</strong> R$ 26.625,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) conforme medições<br />
periódicas <strong>de</strong>vidamente atestadas pela <strong>fiscalização</strong> e contra apresentação da nota fiscal.”<br />
Os serviços a serem realizados na EMEF <strong>de</strong> Poção, conforme anexo I da carta convite em questão,<br />
eram: recuperação geral da cobertura, recuperação <strong>de</strong> piso cimentado, complementação <strong>de</strong> alvenaria<br />
com reboco para fechamento <strong>de</strong> empena, pintura geral, recuperação <strong>de</strong> esquadrias e limpeza geral<br />
interna e externa. Em nossa verificação “in loco” constatamos que os serviços não foram realizados,<br />
apesar <strong>de</strong> terem sido totalmente pagos em 18/12/2002.<br />
EMEF <strong>de</strong> Poção – Vista frontal EMEF <strong>de</strong> Poção – Vista lateral<br />
EMEF <strong>de</strong> Poção – Vista lateral EMEF <strong>de</strong> Poção – Interior da escola<br />
Vale frisar, ainda, que a nota fiscal <strong>nº</strong> 100, no valor <strong>de</strong> R$ 26.625,00 apresentada para a quitação da<br />
obrigação, por parte da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, não está atestada, nem tampouco houve<br />
medições periódicas, <strong>de</strong>scumprindo-se assim o disposto na cláusula terceira do contrato em questão.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
6
Evidência<br />
Carta convite <strong>nº</strong> 061/2002; contrato <strong>nº</strong> 048/2002 e verificação efetuada pela equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
2.5) Constatação da <strong>fiscalização</strong><br />
Execução parcial <strong>de</strong> objeto contratado – Recuperação geral da Escola Municipal <strong>de</strong> Ensino<br />
Fundamental - EMEF <strong>de</strong> Limão, da EMEF Ana Martins do Couto e da EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro.<br />
Fato<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião instaurou processo licitatório – Carta Convite <strong>nº</strong> 061/2002 – tendo<br />
como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> recuperação geral <strong>de</strong> escolas<br />
municipais do ensino fundamental da zona urbana e rural, <strong>de</strong>ntre as quais a Escola Municipal <strong>de</strong><br />
Ensino Fundamental - EMEF <strong>de</strong> Limão, a EMEF Ana Martins do Couto e a EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro.<br />
O respectivo objeto foi adjudicado à empresa HIDROFORT COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA,<br />
tendo esta assinado o contrato <strong>nº</strong> 048/2002 que em sua cláusula terceira dispunha:<br />
“ A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços, no prazo <strong>de</strong> vigência do Contrato, o<br />
montante <strong>de</strong> R$26.625,00 (Vinte e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais) conforme medições<br />
periódicas <strong>de</strong>vidamente atestadas pela <strong>fiscalização</strong> e contra apresentação da nota fiscal.”<br />
Os serviços a serem realizados nas escolas, conforme anexo I da carta convite em questão, eram:<br />
recuperação geral da cobertura, recuperação <strong>de</strong> piso cimentado, complementação <strong>de</strong> alvenaria com<br />
reboco para fechamento <strong>de</strong> empena, pintura geral, recuperação <strong>de</strong> esquadrias e limpeza geral interna e<br />
externa. Em nossa verificação “in loco” constatamos que não foram executados os serviços <strong>de</strong><br />
recuperação geral da cobertura na EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro. Vale frisar que os serviços foram<br />
totalmente pagos em 18/12/2002.<br />
EMEF <strong>de</strong> Limão – Vista frontal EMEF <strong>de</strong> Limão – Vista dos fundos<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
7
EMEF Ana Martins do Couto<br />
EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Vista da cobertura EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Vista da cobertura<br />
EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Vista frontal EMEF <strong>de</strong> Flexal Centro – Interior da escola<br />
Vale frisar, ainda, que a nota fiscal <strong>nº</strong> 100, no valor <strong>de</strong> R$ 26.625,00 apresentada para a quitação da<br />
obrigação, por parte da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, não está atestada, nem tampouco houve<br />
medições periódicas, <strong>de</strong>scumprindo-se assim o disposto na cláusula terceira do contrato em questão.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Evidência<br />
Carta convite <strong>nº</strong> 061/2002; contrato <strong>nº</strong> 048/2002 e verificação efetuada pela equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Recomendação<br />
Em virtu<strong>de</strong> das improprieda<strong>de</strong>s verificadas nos processos <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> reforma das<br />
escolas municipais do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, com recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola, nos<br />
exercícios <strong>de</strong> 2001 e 2002, bem como das verificadas nas inspeções “in loco” realizadas pela equipe<br />
<strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, recomendamos ao Fundo Nacional <strong>de</strong> Desenvolvimento da Educação – FNDE que:<br />
• oriente a prefeitura quanto a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cumprimento do disposto na Lei 8.666/93, quando da<br />
contratação <strong>de</strong> serviços;<br />
• <strong>de</strong>termine a prefeitura proce<strong>de</strong>r ao levantamento dos serviços não executados, objeto do Contrato<br />
048/2002, visando a <strong>de</strong>volução do respectivo valor à conta corrente do programa e;<br />
• <strong>de</strong>termine a prefeitura proce<strong>de</strong>r à i<strong>de</strong>ntificação das causas do não cumprimento da cláusula<br />
terceira do Contrato 048/2002 que dispunha que o pagamento dos serviços só seria efetuado<br />
mediante medições periódicas <strong>de</strong>vidamente atestadas pela <strong>fiscalização</strong>, o que não ocorreu no<br />
contrato em questão, visando a não reincidência da improprieda<strong>de</strong>.<br />
2.6) Constatação da <strong>fiscalização</strong><br />
Repasse direto <strong>de</strong> recursos ao Conselho Escolar da Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong><br />
Massaranduba.<br />
Fato<br />
Constatamos que o Conselho Escolar da Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Massaranduba, apesar da<br />
referida escola ter menos <strong>de</strong> 100 alunos, recebeu / geriu os recursos do Programa Dinheiro Direto na<br />
Escola – no montante <strong>de</strong> R$1.300,00 – referentes ao exercício <strong>de</strong> 2002.<br />
O referido Conselho enviou a prestação <strong>de</strong> contas à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião por intermédio do<br />
Ofício <strong>nº</strong> 01/2003, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003. Em nossa visita à escola constatamos a realização dos<br />
serviços <strong>de</strong>scritos na documentação comprobatória.<br />
Evidência<br />
Prestação <strong>de</strong> contas do Conselho Escolar da Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Massaranduba,<br />
Relação das escolas do <strong>município</strong> com o respectivo número <strong>de</strong> alunos, visita da equipe <strong>de</strong><br />
<strong>fiscalização</strong>.<br />
3 - Programa/Ação: Alimentação Escolar<br />
Objetivo do Programa/Ação: Garantir as necessida<strong>de</strong>s nutricionais diárias dos alunos- alimentação<br />
escolar.<br />
Montante Fiscalizado: 263.028,80<br />
3.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Falha na execução do programa.<br />
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Fato<br />
Dos trabalhos realizados, constatamos que a merenda não está sendo suficiente para alimentar<br />
os alunos do pré-escolar e do ensino fundamental durante os duzentos dias letivos do ano, conforme<br />
objetivo do programa. Constatamos, ainda, que a prefeitura não apresenta contrapartida <strong>de</strong> recursos<br />
para a realização do programa, sendo a merenda escolar no Município financiada, exclusivamente,<br />
com recursos do PNAE. Verificamos que o Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar do Município é<br />
inoperante não <strong>de</strong>sempenhando as competências constantes do artigo 13, da Resolução <strong>nº</strong> 01/03, do<br />
Conselho Deliberativo do FNDE.<br />
Evidência<br />
Na <strong>fiscalização</strong> realizada no Município <strong>de</strong> Baião no tocante ao Programa Nacional <strong>de</strong><br />
Alimentação Escolar, foram visitadas as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental das localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Poção;<br />
Novo Tesouro; Limão; Massaranduba e Flexal e as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental Ana Martins do<br />
Couto e São Francisco, esta última localizada na zona urbana do Município, foi realizada, ainda,<br />
entrevista com o Secretário <strong>de</strong> Educação do Município e com o Conselho <strong>de</strong> Alimentação Escolar.<br />
Ressaltamos que a <strong>fiscalização</strong> do PNAE durante o período <strong>de</strong> férias escolares ficou<br />
prejudicada, uma vez que os alunos, em sua maioria, resi<strong>de</strong>m distante das escolas, dificultando a<br />
realização <strong>de</strong> entrevista sobre a aceitação dos alimentos utilizados na merenda escolar e a verificação<br />
da preparação dos mesmos pelas meren<strong>de</strong>iras. Ressaltamos, ainda, que o <strong>município</strong> fiscalizado tem<br />
uma gran<strong>de</strong> extensão territorial, sendo difícil o acesso às escolas localizadas na zona rural, pelo que<br />
foram utilizados veículos como embarcações e motocicletas para realizar visitas em algumas escolas e<br />
em outras o acesso só foi possível com a utilização <strong>de</strong> veículos tracionados.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do Programa, FNDE, que condicione a remessa <strong>de</strong> recursos à<br />
apresentação <strong>de</strong> contrapartida financeira pelo Município na execução do PNAE, possibilitando uma<br />
maior abrangência do Programa.<br />
3.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Falha no processo licitatório 2002 e não apresentação dos processos licitatórios referente ao<br />
primeiro semestre <strong>de</strong> 2003.<br />
Fato:<br />
Da análise da prestação <strong>de</strong> contas, constatamos que foram gastos com recursos do Programa<br />
Alimentação Escolar, durante o exercício <strong>de</strong> 2002 e primeiro semestre <strong>de</strong> 2003, os seguintes valores:<br />
Tabela 1. 2002<br />
Objeto Valor<br />
Gás <strong>de</strong> cozinha 12.369,16<br />
Gêneros alimentícios 101.972,23<br />
Pão doce e suco <strong>de</strong> fruta 31.642,50<br />
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Carne bovina com osso 3.900,00<br />
Biscoito e suco artificial 4.860,00<br />
Frete <strong>de</strong> veículos 550,25<br />
Total 155.294,14<br />
Tabela 2. 2003<br />
Objeto Valor<br />
Gás <strong>de</strong> cozinha 6.303,00<br />
Gêneros alimentícios 66.110,18<br />
Pão doce e suco <strong>de</strong> fruta 12.649,80<br />
Carne bovina com osso 9.028,60<br />
Verduras e legumes 5.400,45<br />
Frete <strong>de</strong> veículos 1.097,50<br />
Total 100.589,53<br />
A prefeitura realizou licitação para a aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios, conforme Edital n º<br />
013/2002 – PMB, na modalida<strong>de</strong> Carta Convite, contrariando o artigo 23, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 que<br />
<strong>de</strong>termina o valor máximo <strong>de</strong> R$80.000,00 para a aquisição <strong>de</strong> bens, através <strong>de</strong> Carta Convite. Assim<br />
sendo, <strong>de</strong>veria a prefeitura ter realizado Tomada <strong>de</strong> Preços nos termos da legislação retrocitada, uma<br />
vez que foram realizadas <strong>de</strong>spesas com gêneros alimentícios no montante <strong>de</strong> R$101.972,23, durante o<br />
exercício <strong>de</strong> 2002 (tabela 1.).<br />
Não foram realizadas licitações para a aquisição <strong>de</strong> pães, suco e gás <strong>de</strong> cozinha, apesar do total<br />
da <strong>de</strong>spesa no ano ter sido superior ao limite <strong>de</strong> R$8.000,00, que correspon<strong>de</strong> ao limite constante do<br />
artigo 24, inciso II, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 para dispensa <strong>de</strong> licitação, conforme tabela 1.<br />
No tocante as <strong>de</strong>spesas compreendidas no valor limite para dispensa <strong>de</strong> licitação, não foram<br />
realizadas consulta <strong>de</strong> preços contrariando a legislação pátria.<br />
A prefeitura <strong>de</strong> Baião não apresentou os processos <strong>de</strong> licitação e dispensa <strong>de</strong> licitação<br />
referentes ao exercício <strong>de</strong> 2003, a pesar dos mesmos terem sido solicitados, antes <strong>de</strong> se iniciar os<br />
trabalhos <strong>de</strong> campo, conforme Ofício 500/CGU/PA, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, da <strong>Controladoria</strong> Geral<br />
da União no Pará.<br />
Evidência:<br />
Compreen<strong>de</strong>m elementos que evi<strong>de</strong>nciam a constatação os documentos <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> contas<br />
<strong>de</strong> 2002 e 2003, extrato bancário <strong>de</strong> conta específica do PNAE, Edital <strong>nº</strong> 13/2002 – PMB e contratos<br />
abaixo relacionados:<br />
Tabela 3.<br />
Ano <strong>de</strong> 2002<br />
Nº do<br />
Contrato<br />
Contratado Objeto Vigência<br />
37/02 Comercial Guarapari Gêneros Alimentícios 06 meses<br />
10/02 Denis <strong>de</strong> Souza Pereira Pão doce e suco <strong>de</strong> fruta 06 meses<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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11
58/02 Antônio da Silva Dias Pão doce 01 mês<br />
60/02 Antônio da Silva Dias Pão doce 03 meses<br />
30/02 M.O. Vieira Ramos – ME Gêneros Alimentícios 06 meses<br />
57/02 Mª Creusa da Silva Souza Suco <strong>de</strong> fruta 03 meses<br />
29/02 Ja<strong>de</strong>r Lemos <strong>de</strong> Oliveira Carne bovina com osso 06 meses<br />
Tabela 4.<br />
Ano <strong>de</strong> 2003<br />
Nº do<br />
Contrato<br />
Contratado Objeto Vigência<br />
14/03 Ja<strong>de</strong>r Lemos <strong>de</strong> Oliveira Carne bovina com osso 03 meses<br />
15/03 Antônio da Silva Dias Pão doce 03 meses<br />
16/03 Paulo Costa <strong>de</strong> Menezes suco <strong>de</strong> fruta 04 meses<br />
17/03 Raimundo Nonato V Nogueira Verduras, legumes e temperos 04 meses<br />
21/03 Distribuidora Brasil Ltda. Gêneros Alimentícios 04 meses<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao gestor do programa, FNDE, que condicione a participação das prefeituras<br />
no PNAE à regular aplicação <strong>de</strong> processo licitatório na aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentos, verificando na<br />
apresentação da prestação <strong>de</strong> contas se foram cumpridos os preceitos da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93.<br />
3.3)Constatação da Fiscalização:<br />
Irregularida<strong>de</strong> na contratação <strong>de</strong> fornecedores para aquisição <strong>de</strong> produtos para a merenda<br />
escolar.<br />
Fato:<br />
A prefeitura <strong>de</strong> Baião vem adquirindo produtos em <strong>de</strong>sacordo com as <strong>de</strong>terminações da Lei <strong>nº</strong><br />
8.666/93, conforme abaixo evi<strong>de</strong>nciado:<br />
Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios da empresa Optécnica Comércio Ltda., no valor <strong>de</strong><br />
R$14.190,70, conforme Nota Fiscal <strong>nº</strong> 282, sem apresentação do processo licitatório ou <strong>de</strong> dispensa<br />
que justificasse a aquisição e, conforme pesquisa realizada no sistema CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral, a<br />
empresa tem como ativida<strong>de</strong> o “comércio atacadista <strong>de</strong> máquinas, aparelhos, equipamentos e<br />
materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios”, logo não po<strong>de</strong>ria<br />
fornecer gêneros alimentícios.<br />
Aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios da empresa Distribuidora Brasil Ltda., no valor <strong>de</strong><br />
R$66.110,18, no exercício <strong>de</strong> 2003, entretanto, a empresa apresenta situação ativa não regular na<br />
Receita Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 09 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2002, conforme pesquisa realizada no sistema CNPJ da<br />
Receita Fe<strong>de</strong>ral, além disso não foi apresentado o processo licitatório para aquisição dos referidos<br />
gêneros alimentícios, como já mencionado na constatação <strong>nº</strong> 1.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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A prefeitura adquiriu gás <strong>de</strong> cozinha da empresa I<strong>de</strong>al Química Indústria Comércio e<br />
Representações Ltda., no valor <strong>de</strong> R$12.249,16, em 2002 e R$ 1.881,00, em 2003, sendo a ativida<strong>de</strong><br />
da empresa “Fabricação <strong>de</strong> sabões, sabonetes e <strong>de</strong>tergentes sintéticos”, além disso a empresa<br />
apresenta situação ativa não regular, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2002, conforme pesquisa realizada no<br />
sistema CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Evidência:<br />
Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002 e 2003 e pesquisa realizada no sistema CNPJ da Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao FNDE, gestor do programa, maior rigi<strong>de</strong>z na análise das prestações <strong>de</strong><br />
contas apresentadas pelas prefeituras que fazem parte do PNAE.<br />
3.4)Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.<br />
Fato:<br />
Do cotejo entre o extrato bancário e a prestação <strong>de</strong> contas referente ao exercício <strong>de</strong> 2002,<br />
constatamos que a prefeitura não juntou à prestação <strong>de</strong> contas o comprovante <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa para o<br />
cheque <strong>nº</strong> 850036, no valor <strong>de</strong> R$18.712,80, <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002. No tocante ao exercício <strong>de</strong><br />
2003, constatamos que a prefeitura <strong>de</strong> Baião não juntou à prestação <strong>de</strong> contas os comprovantes <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>spesa para os seguintes cheques <strong>nº</strong> 850097, no valor <strong>de</strong> R$7.042,00, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003; <strong>nº</strong><br />
850130, no valor <strong>de</strong> R$175,75, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003 e <strong>nº</strong> 850133, no valor <strong>de</strong> R$1.848,00, <strong>de</strong> 09 <strong>de</strong><br />
maio <strong>de</strong> 2003.<br />
Evidência:<br />
Cotejo da prestação <strong>de</strong> contas dos meses <strong>de</strong> janeiro a junho <strong>de</strong> 2003 com extrato bancário do<br />
mesmo período.<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao gestor do programa condicione a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas à<br />
apresentação dos comprovantes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa.<br />
3.5)Constatação da Fiscalização:<br />
Irregularida<strong>de</strong> na distribuição da merenda escolar e não distribuição <strong>de</strong> alimentos a algumas<br />
escolas situadas na zona rural, no mês <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, apesar da existência <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> estoque<br />
<strong>de</strong> alimentos no armazém da prefeitura.<br />
Fato:<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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Através <strong>de</strong> verificação “in loco” no armazém da prefeitura, constatamos gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
merenda escolar não distribuída às escolas situadas na zona rural, sendo informado pelo Secretário <strong>de</strong><br />
Educação que os responsáveis pelas escolas <strong>de</strong>ixam <strong>de</strong> recolher a merenda <strong>de</strong>vido à dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
transportá-la para a comunida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> ficam situadas as escolas, acumulando mais <strong>de</strong> um mês até<br />
conseguirem transportar a merenda para suas localida<strong>de</strong>s, o que <strong>de</strong>corre da má situação das estradas e<br />
rodovias e da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se usar transporte fluvial e terrestre para algumas comunida<strong>de</strong>s distantes<br />
da se<strong>de</strong>.<br />
Consta em estoque na Prefeitura:<br />
- 48 Cx <strong>de</strong> 10 Kg <strong>de</strong> sopa <strong>de</strong> galinha/arroz/mandioca/ovos;<br />
- 30 Cx <strong>de</strong> 10 Kg mais 05 Kg <strong>de</strong> sopa <strong>de</strong> creme <strong>de</strong> batata;<br />
- 39 Cx <strong>de</strong> 10 Kg mais 08 Kg <strong>de</strong> Arroz doce;<br />
- 18 Cx <strong>de</strong> 10 Kg mais 07 Kg <strong>de</strong> mingau <strong>de</strong> milho;<br />
- 17 pacotes <strong>de</strong> 8 Kg mais 4 Kg <strong>de</strong> biscoito;<br />
- 24 pacotes <strong>de</strong> 12 Kg <strong>de</strong> macarrão;<br />
- 02 Cx <strong>de</strong> 12 latas <strong>de</strong> almôn<strong>de</strong>gas ao molho;<br />
- 16 latas <strong>de</strong> 130 g <strong>de</strong> Sardinha;<br />
- 02 pacotes <strong>de</strong> 30 Kg mais 10 Kg <strong>de</strong> sal.<br />
Evidência:<br />
Verificação “in loco” do Estoque da Prefeitura, com fotografia dos alimentos lá encontrados.<br />
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Armazém da Prefeitura <strong>de</strong> Baião – Merenda escolar do mês <strong>de</strong> junho não distribuída<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao FNDE que condicione o repasse <strong>de</strong> recursos à distribuição da merenda<br />
escolar nas escolas beneficiadas pelo Programa.<br />
3.6)Constatação da Fiscalização:<br />
Desvio <strong>de</strong> Finalida<strong>de</strong>, com a utilização <strong>de</strong> recursos da merenda escolar para pagar <strong>de</strong>spesas com<br />
frete <strong>de</strong> veículos para transportar a merenda a escolas situadas em comunida<strong>de</strong>s na zona rural e<br />
aquisição <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> cozinha.<br />
Fato:<br />
A prefeitura realizou <strong>de</strong>spesas com frete <strong>de</strong> veículos para transportar a merenda escolar e<br />
aquisição <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> cozinha (Tabela 1. e 2.), ambas as <strong>de</strong>spesas foram custeadas com recursos do<br />
PNAE, contrariando expressamente o que <strong>de</strong>termina o artigo 1º, § 5º da MP <strong>nº</strong> 2.178-36, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong><br />
agosto <strong>de</strong> 2001, que <strong>de</strong>termina: “A assistência financeira <strong>de</strong> que trata este artigo tem caráter<br />
suplementar, conforme disposto no inciso VII do art. 208 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e <strong>de</strong>stina-se,<br />
exclusivamente, à aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios”.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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Ressalte-se que a <strong>de</strong>spesa com frete teve como objeto o transporte da merenda escolar para<br />
localida<strong>de</strong>s da zona rural <strong>de</strong> difícil acesso e o gás <strong>de</strong> cozinha era usado para fazer a merenda escolar<br />
nas escolas.<br />
Evidência:<br />
Prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002 e 2003 do PNAE, Notas Fiscais <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> gás <strong>de</strong> cozinha <strong>nº</strong>:<br />
64, 80 e 81, 102, 106, 152, 151 – I<strong>de</strong>al Química; 65 – JEP Wanzeler; 0536 – I<strong>de</strong>al Química e 1826,<br />
1822 – Lucivan da Silva Pontes. Recibos <strong>de</strong> frete <strong>de</strong> veículos assinados por: Everaldo Borges<br />
Gonçalves, Pedro Melo da Silva, Marcelo da Paixão Namias, Raimundo Nonato <strong>de</strong> F <strong>de</strong> Oliveira,<br />
Paulo Estevão Ferreira da Silva, Maria <strong>de</strong> Lour<strong>de</strong>s Braga da Silva e Erivaldo Dantas <strong>de</strong> Oliveira.<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao gestor do programa maior atenção na apuração dos dados constantes da<br />
prestação <strong>de</strong> contas anual do programa, evitando-se as falhas anteriormente elencadas.<br />
3.7)Constatação da Fiscalização:<br />
Desvio <strong>de</strong> finalida<strong>de</strong> com a utilização <strong>de</strong> recursos do PNAE para pagar <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes do<br />
PROEJA<br />
Fato:<br />
Constatamos o pagamento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas com aquisição <strong>de</strong> carne bovina com recursos do PNAE,<br />
conforme prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002 e 2003, à empresa S.F.A. Corrêa Comércio, entretanto, o<br />
contrato firmado entre a referida empresa e a prefeitura tem como fonte <strong>de</strong> receita recursos<br />
provenientes do PROEJA, <strong>de</strong>monstrando que há aplicação <strong>de</strong> recursos em outra ação <strong>de</strong> governo.<br />
Evidência:<br />
Contrato <strong>nº</strong> 059/2002 – PROEJA celebrado entre a Prefeitura <strong>de</strong> Baião e a empresa S.F.A.<br />
Corrêa Comércio e prestação <strong>de</strong> contas 2002 e 2003.<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao gestor do programa maior atenção na conferencia da prestação <strong>de</strong> contas<br />
das prefeituras, solicitando o envio dos processos licitatórios e contratos relacionados ao PNAE para<br />
que se evite a repetição da situação acima configurada.<br />
3.8)Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> higiene na estocagem dos alimentos e preparo da merenda escolar.<br />
Fato:<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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Da visita as escolas constantes da amostra, constatamos que não há condições a<strong>de</strong>quadas <strong>de</strong><br />
higiene na estocagem e preparo dos alimentos, uma vez que a maioria das escolas visitadas não<br />
apresenta local próprio para armazenar a merenda escolar, sendo a merenda <strong>de</strong>ixada em caixas <strong>de</strong><br />
papelão, junto com livros didáticos e outros materiais e há incidência <strong>de</strong> morcegos. No tocante ao<br />
preparo <strong>de</strong> alimentos não foi encontrada água encanada na escolas visitadas, tendo as meren<strong>de</strong>iras que<br />
apanhar água fora da escola para fazer os alimentos. Tal situação contraria o § 7º, do artigo 11, da<br />
Resolução <strong>nº</strong> 01, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, do Conselho Deliberativo do FNDE.<br />
Evidência:<br />
A evidência <strong>de</strong>corre da visita as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental das localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Poção;<br />
Novo Tesouro; Limão; Massaranduba e Flexal e as Escolas <strong>de</strong> Ensino Fundamental Ana Martins do<br />
Couto e São Francisco.<br />
Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Novo<br />
Tesouro – Local on<strong>de</strong> é preparada a merenda<br />
escolar<br />
Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Poção –<br />
Fogão a carvão on<strong>de</strong> é feita a merenda<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong> Poção –<br />
Local on<strong>de</strong> é armazenada a merenda e utensílios<br />
utilizados para preparar a merenda<br />
Recomendação:<br />
Escola <strong>de</strong> Ensino Fundamental <strong>de</strong><br />
Massaranduba – Local on<strong>de</strong> é armazenada a<br />
merenda escolar, a caixa está coberta <strong>de</strong> fezes<br />
<strong>de</strong> morcego.<br />
Recomendamos ao gestor do programa que exija da Entida<strong>de</strong> Executora como contrapartida<br />
para fazer parte do programa a a<strong>de</strong>quação das condições <strong>de</strong> armazenamento e preparo dos alimentos<br />
em suas unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino.<br />
4 - Programa/Ação: Garantia <strong>de</strong> padrão mínimo <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> para o ensino fundamental <strong>de</strong> jovens<br />
e adultos (RECOMEÇO – PROGRAMA SUPLETIVO)<br />
Objetivo do Programa/Ação: Melhorar o atendimento à população excluída precocemente da escola,<br />
<strong>de</strong> 15 anos ou mais, assegurando a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> oferta, bem como ampliar a oferta <strong>de</strong> vagas na<br />
educação <strong>de</strong> jovens e adultos, possibilitando a melhoria da formação continuada <strong>de</strong> professores.<br />
Montante Fiscalizado:<br />
4.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Pagamento <strong>de</strong> professores efetivos com recursos do PROEJA<br />
Fato<br />
Constatamos o pagamento com recursos do PROEJA <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> professores do quadro efetivo que<br />
prestavam serviços no ensino supletivo, contrariando o disposto no artigo 5º da<br />
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 009 <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002.<br />
Não foi possível dimensionar com exatidão o quantitativo pago a título <strong>de</strong> salários <strong>de</strong>vido à falta <strong>de</strong><br />
comprovantes da folha salarial referentes aos meses <strong>de</strong> fevereiro, março, abril, agosto e novembro.<br />
Nos meses <strong>de</strong> janeiro e <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002 não houve gastos com salário.<br />
Relacionamos abaixo, os valores <strong>de</strong>spendidos com salários <strong>de</strong> professores efetivos, conforme<br />
especificado nas folhas <strong>de</strong> pagamento que comprovam os gastos.<br />
FOLHA DE PAGAMENTO/2002<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
18
Evidência<br />
Prestação <strong>de</strong> contas apresentada.<br />
Mês Valor<br />
Maio/2002 4.568,19<br />
Junho/2002 4.610,69<br />
Julho 4.913,30<br />
Setembro 4.403,95<br />
Outubro 7.829,85<br />
Total 26.325,98<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao FNDE que promova ações junto ao Município com vistas a apurar a existência <strong>de</strong><br />
pagamento <strong>de</strong> salários <strong>de</strong> professores do quadro efetivo com recursos do Recomeço, promovendo, se<br />
for o caso, o <strong>de</strong>vido ressarcimento dos valores pagos in<strong>de</strong>vidamente.<br />
4.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Indícios <strong>de</strong> frau<strong>de</strong> no processo <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> livros didáticos<br />
Fato<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião realizou processo licitatório para compra <strong>de</strong> livros didáticos para o<br />
PROEJA .<br />
Segundo o Edital 23/2002-PMB o objeto da licitação seria a “escolha das proposta mais vantajosa<br />
para a compra <strong>de</strong> livros didáticos para o PROEJA”. A planilha anexa ao edital 023/2002 especificava<br />
os livros a serem adquiridos:1228 unida<strong>de</strong>s da Coleção Reviver- Supletivo Compacto-1ª a 4ª etapa.<br />
Participaram do certame as firmas Somensi Livros Distribuidora Ltda e E<strong>de</strong>r Júlio Amaral Mousinho<br />
–ME.<br />
A firma Somensi em sua proposta apresentou duas planilhas:<br />
-500 unida<strong>de</strong>s do livro Viver e Apren<strong>de</strong>r- Educação <strong>de</strong> Jovens e Adultos-MEC, incluindo<br />
164 livros “Guia do Educador”, no valor unitário <strong>de</strong> R$ 20,00, totalizando R$ 10.000,00 (Dez mil<br />
reais)<br />
-730 unida<strong>de</strong>s da coleção Educação Jovens e Adultos(Português, Matemática, História,<br />
Geografia e Ciências), valor unitário <strong>de</strong> R$ 27,240- totalizando R$ 20.000,00.<br />
A firma EJ Mousinho apresentou a proposta <strong>de</strong> 1228 livros da Coleção Reviver- Supletivo<br />
Compacto, valor unitário <strong>de</strong> R$ 35,20 e total <strong>de</strong> R$ 43.225,00.<br />
Foi vencedora a firma Somensi Livros Distribuidora Ltda.<br />
Face a evidência <strong>de</strong> que o en<strong>de</strong>reço das firmas era o mesmo, dirigimo-nos a Somensi<br />
Distribuidora para verificação. Constatamos que no en<strong>de</strong>reço funciona o <strong>de</strong>pósito da distribuidora <strong>de</strong><br />
livros, sendo que o <strong>nº</strong> 712-B, supostamente o en<strong>de</strong>reço da firma E J Mousinho , é uma sala do mesmo<br />
<strong>de</strong>pósito.<br />
Para reforçar o indício <strong>de</strong> frau<strong>de</strong>, nas escolas visitadas tivemos a informação <strong>de</strong> que os livros<br />
não haviam sido recebidos em 2002, tendo somente em junho do corrente ano sido enviados algumas<br />
caixas.<br />
Verificamos que os livros da coleção VIVER E APRENDER tinham a marca do Ministério da<br />
Educação indicando que teriam sido distribuídos gratuitamente e não comercializados.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
19
De acordo com informações colhidas junto à Coor<strong>de</strong>nação do EJA-MEC/Brasília, os livros<br />
editados pelo MEC são distribuídos gratuitamente às Secretarias <strong>de</strong> Educação Estaduais e<br />
Municipais .<br />
Evidências<br />
Notas fiscais 0061 <strong>de</strong>25/08/2002 <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> Somensi Livros distribuidora Ltda. Visita às firmas<br />
licitantes. Informações coletadas junto à Coor<strong>de</strong>nação do EJA-MEC/Brasília.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao FNDE que promova a apuração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pelos fatos acima relatados<br />
<strong>de</strong> modo a ressarcir ao erário os recursos recebidos irregularmente e, se for o caso, provi<strong>de</strong>nciar a<br />
instauração <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Especial, mantendo esta Secretaria informada dos resultados<br />
obtidos.<br />
4.3)Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> funcionamento do Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF<br />
Fato<br />
Em reunião com os membros do Conselho do FUNDEF constatamos que não há efetivo<br />
acompanhamento e <strong>fiscalização</strong> do programa e, o que é mais grave, todos os presentes informaram<br />
<strong>de</strong>sconhecer suas atribuições e o papel do Conselho , tanto no Programa RECOMEÇO quanto no<br />
FUNDEF.<br />
Foi relatada, também , a dificulda<strong>de</strong> em conseguir quorum para as reuniões o que fez com que nunca<br />
houvesse ocorrido efetivamente nenhuma reunião para análise da prestação <strong>de</strong> contas.<br />
No livro <strong>de</strong> atas apresentado constavam duas reuniões realizadas, sendo que uma foi para posse dos<br />
membros.<br />
Questionados a respeito da aprovação da prestação <strong>de</strong> contas <strong>de</strong> 2002, que <strong>de</strong>veria ser enviada até o<br />
dia 28/02/2003, foi informado pelo presi<strong>de</strong>nte da Comissão, Sr. Antônio Carlos Gonçalves Moreira,<br />
que o Secretário <strong>de</strong> Educação o havia convocado às pressas para assinar um Parecer sobre o Programa<br />
do Supletivo. Verificamos que o teor do documento contradiz a conclusão assinalada <strong>de</strong> “Regular com<br />
ressalvas” pois apenas ressalta a ausência <strong>de</strong> vícios na aplicação do recursos e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aumento da verba recebida sem , entretanto, dispor sobre nenhuma improprieda<strong>de</strong>. Questionado o<br />
Presi<strong>de</strong>nte do Conselho argumentou que não havia sido ele o autor daquele Parecer. Foi apresentada à<br />
equipe Ata <strong>de</strong> reunião , datada <strong>de</strong> 28/02/2003, datilografada em papel ofício , com o nome do<br />
Presi<strong>de</strong>nte, do Secretário, do Tesoureiro, e do secretário municipal <strong>de</strong> Educação, mas sem assinatura.<br />
No Parecer consta a data <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003.<br />
Evidência<br />
Livro <strong>de</strong> Atas do Conselho do FUNDEF, <strong>de</strong>poimentos dos membros do FUNDEF.<br />
Recomendação<br />
Dada a inoperância do Conselho <strong>de</strong> Acompanhamento do FUNDEF, a constatação do total<br />
<strong>de</strong>sconhecimento do papel <strong>de</strong> controle a ser exercido por cada um <strong>de</strong> seus membros, (controle esse<br />
que pressupõe um conhecimento mínimo das normas do Programa) isso tudo aliado às condições<br />
sociais do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, recomendamos ao FNDE que promova uma ampla campanha <strong>de</strong><br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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conscientização da população sobre a importância do controle social e, principalmente, como esse<br />
controle po<strong>de</strong> ser efetivamente exercido.<br />
4.4)Constatação da Fiscalização:<br />
Inconsistências nos dados sobre a execução do PROEJA.<br />
Fato<br />
Os dados fornecidos pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação sobre a execução do PROEJA apresentam<br />
divergências sobre as escolas nas quais funcionou o programa, quantitativo <strong>de</strong> professores efetivos e<br />
temporários utilizados e número <strong>de</strong> alunos matriculados.<br />
Instada a apresentar informações sobre o funcionamento do programa no exercício <strong>de</strong> 2002 a<br />
Secretaria <strong>de</strong> Educação forneceu duas relações listando os estabelecimentos nos quais funcionou o<br />
supletivo, uma com seis escolas e outra com nove. Da mesma forma a relação <strong>de</strong> professores<br />
apresentada pela prefeitura não correspon<strong>de</strong> aos dados levantados em campo, junto aos diretores das<br />
escolas que informaram nomes <strong>de</strong> professores diferentes dos relacionados pela Secretaria <strong>de</strong><br />
Educação. Ficou evi<strong>de</strong>nte, também, que a Secretaria <strong>de</strong> Educação <strong>de</strong>sconhece o real quantitativo <strong>de</strong><br />
alunos matriculados no supletivo, pois os quantitativos apresentados divergem os dados obtidos nas<br />
escolas.<br />
Tais inconsistências <strong>de</strong>mostram a total falta <strong>de</strong> controle da Secretaria <strong>de</strong> Educação na execução do<br />
PROEJA, fato que dificultou o levantamento <strong>de</strong> informações precisas para análise dos dados.<br />
Evidência<br />
Relações fornecidas pela Secretaria <strong>de</strong> Educação e informações obtidas nas visitas às escolas.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa, FNDE, que notifique a Prefeitura sobre a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
manutenção <strong>de</strong> controle efetivo na execução do PROEJA, especialmente quanto ao número <strong>de</strong> alunos<br />
matriculados e professores para que seja verificado o atingimento dos objetivos do programa e a<br />
aplicação dos recursos <strong>de</strong>ntro das normas estabelecidas.<br />
4.5)Constatação da Fiscalização:<br />
Evasão <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) nas turmas <strong>de</strong> supletivo.<br />
Fato<br />
Os dados da matrícula inicial e o número <strong>de</strong> concluintes fornecidos pela escolas confirmam uma<br />
evasão média <strong>de</strong> 50% (cinqüenta por cento) dos alunos das turmas <strong>de</strong> supletivo. Tal situação po<strong>de</strong> ser<br />
conseqüência da falta <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> material e livro didático no exercício <strong>de</strong> 2002, visto que nas<br />
escolas visitadas os diretores informaram que não receberam esses materiais e que a merenda, quando<br />
recebida, era insuficiente para os dias letivos.<br />
Deixamos <strong>de</strong> confirmar as informações junto aos alunos em virtu<strong>de</strong> do período <strong>de</strong> férias nas escolas.<br />
Evidência<br />
Registros mantidos na secretaria <strong>de</strong> 4 (quatro) escolas visitadas.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que seja feito um acompanhamento sobre as causas da<br />
significativa evasão nas turmas <strong>de</strong> supletivo, objetivando orientar a prefeitura municipal para<br />
implantação <strong>de</strong> medidas corretivas.<br />
4.6) Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> livros, material didático e alimentação para os alunos do PROEJA.<br />
Indícios <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> notas fiscais somente para justificar pagamentos sem a efetiva entrega<br />
do material.<br />
Fato<br />
Os diretores das escolas informaram que não receberam livros, material didático e alimentação regular<br />
no exercício <strong>de</strong> 2002. Verbalmente o Secretário <strong>de</strong> Educação informou que houve distribuição <strong>de</strong>sses<br />
materiais no exercício <strong>de</strong> 2002 em todas as escolas on<strong>de</strong> funciona o supletivo, entretanto não<br />
apresentou comprovantes da efetiva entrega dos itens nos estabelecimentos <strong>de</strong> ensino. Verificamos,<br />
ainda, que os referidos produtos não estão estocados no almoxarifado da prefeitura<br />
Nas prestações <strong>de</strong> contas apresentadas pela prefeitura municipal existem notas fiscais <strong>de</strong> gastos com<br />
esses materiais no período <strong>de</strong> janeiro a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2002, totalizando <strong>de</strong>spesas no montante <strong>de</strong> R$<br />
133.517,99 (cento e trinta e três mil, quinhentos e <strong>de</strong>zessete reais e noventa e nove centavos), assim<br />
discriminados:<br />
Gêneros alimentícios: R$ 64.997,53<br />
Material didático: R$ 33.520,46<br />
Livros didáticos: R$ 35.000,00<br />
Diante das informações dos diretores efetuamos visitas aos fornecedores para confirmar a venda das<br />
mercadorias discriminadas nas notas fiscais. Da verificação constatamos que o seguinte:<br />
1) A empresa M N Monteiro Silva ME – CNPJ 03.936.442/0001-32, responsável pela venda <strong>de</strong> R$<br />
29.996,20 em materiais didáticos, funciona em uma residência localizada na Tv. Vileta, 62, sem<br />
estrutura <strong>de</strong> empresa ou escritório <strong>de</strong> representações;<br />
2) As <strong>de</strong>spesas com livros didáticos referem-se a R$ 30.000,00 gastos na aquisição <strong>de</strong> livros e R$<br />
5.000,00 relativos à impressão <strong>de</strong> 200 livros didáticos da Coleção “Viver e Apren<strong>de</strong>r” volumes I,<br />
II, III e IV. Verificamos que parte dos livros vendidos pela Livraria Somensi – CNPJ<br />
04.365.524/0001-37, discriminados na nota fiscal Nº 000061, no valor <strong>de</strong> R$ 10.000,00, são<br />
distribuídos gratuitamente pelo MEC, não sendo comercializados e que a referida impressão foi<br />
feita pela empresa <strong>de</strong> engenharia “Garantia Engenharia Consultoria e Serviços Ltda”- CNPJ<br />
02.614;269/0001-93, não localizada no en<strong>de</strong>reço indicado no cadastro do CNPJ;<br />
3) Aquisição <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alimentos da firma S.F.A. Corrêa Comércio – ME, que<br />
funciona na Av. Presi<strong>de</strong>nte Vargas s/n, <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, contudo na i<strong>de</strong>ntificação do<br />
estabelecimento consta o seguinte nome: “Casa E. Vieira”, um pequeno comércio <strong>de</strong> venda <strong>de</strong><br />
gêneros alimentícios, aparentemente sem estrutura para aten<strong>de</strong>r as compras da prefeitura.<br />
As constatações retromencionadas corroboram as informações prestadas pelos diretores quando<br />
afirmam que os materiais não foram entregues nas escolas. Por outro lado a Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Educação não comprova a distribuição e tampouco possui estoques, gerando dúvidas se os referidos<br />
materiais foram <strong>de</strong> fato adquiridos prefeitura municipal.<br />
Ressaltamos que não foram feitos testes junto aos alunos em virtu<strong>de</strong> do período <strong>de</strong> férias escolares.<br />
Evidência<br />
Notas fiscais e entrevistas com os professores.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor que adote providências para esclarecimento da situação e apuração <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong>s, se for o caso.<br />
4.7)Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> apresentação do processo licitatório Nº 031/2001.<br />
Fato<br />
A administração municipal não apresentou o Processo Licitatório – Carta Convite Nº 031/2001, <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, supostamente realizado para aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios e materiais<br />
didáticos <strong>de</strong>stinados à execução do PROEJA/2002.<br />
Solicitamos, por meio da solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> Nº 05/2003, a apresentação do mencionado<br />
processo licitatório. Em atenção à solicitação a Prefeita Municipal informou, por intermédio do ofício<br />
Nº 127/03-GP/PMB, que a prefeitura não possui arquivos para guarda <strong>de</strong> documentos motivo pelo<br />
qual o processo solicitado não foi encontrado, requerendo prazo para remessa do mesmo ou para<br />
apresentação <strong>de</strong> justificativas caso não seja localizado.<br />
A falta <strong>de</strong> apresentação da Carta Convite impossibilitou analisar se a aplicação dos recursos do<br />
Programa aten<strong>de</strong>u as formalida<strong>de</strong>s exigidas pela Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos.<br />
Evidência<br />
Informações do Ofício Nº 127/03-GP/PMB, assinado pela prefeita municipal.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que condicione a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas à<br />
apresentação do referido processo licitatório.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
23
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério <strong>de</strong> Minas e<br />
Energia, foram realizadas 02 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong> Governo,<br />
cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado, nos termos<br />
dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a integral<br />
observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Fiscalização da Distribuição e Revenda <strong>de</strong> Derivados <strong>de</strong> Petróleo, Gás Natural e<br />
Álcool Combustível.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Proteção aos Interesses dos Consumidores <strong>de</strong> Derivados <strong>de</strong> Petróleo, Gás<br />
Natural e Álcool Combustível.<br />
Montante Fiscalizado: não se aplica.<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> nos posto <strong>de</strong> combustíveis pela ANP<br />
Fato<br />
São dois postos <strong>de</strong> gasolina existentes no Município, sendo que apenas um está em funcionamento<br />
ven<strong>de</strong>ndo gasolina e óleo diesel, não sendo fiscalizado nenhuma vez pela ANP. Porém, existe o<br />
Certificado <strong>de</strong> Posto <strong>de</strong> Revenda. O outro estava sem combustível para ven<strong>de</strong>r, estando o CNPJ, Ativo<br />
não Regular.<br />
Verificamos que a bomba <strong>de</strong> combustível do Posto ????? foi fiscalizada pelo fiscal do INMETRO nos<br />
meses <strong>de</strong> maio/setembro/<strong>de</strong>zembro/02, emitindo-se o selo <strong>de</strong> verificação com valida<strong>de</strong> até o ano <strong>de</strong><br />
2004.<br />
Evidências<br />
Verificação “in loco” junto aos posto <strong>de</strong> combustíveis.<br />
2 - Programa/Ação: Fiscalização e Controle da Produção Mineral<br />
Objetivo do Programa/Ação: Observar o cumprimento da legislação minerária pelos entes envolvidos<br />
no processo <strong>de</strong> mineração nacional, inclusive quanto à produção mineral.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Segundo informações prestadas pela Prefeitura Local, não existem no Município ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
mineração em ativida<strong>de</strong>.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
1
Recomendação<br />
Recomendamos ao Departamento Nacional da Produção Mineral – DNPM, que confirme as<br />
informações prestadas pela Prefeitura local, e, sendo o caso, promova a atualização dos dados<br />
constantes do Cadastro Mineiro.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Saú<strong>de</strong> , foram<br />
realizadas 18 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 –- Programa/Ação: Tratamento da Hanseníase e Outras Dermatoses-Nacional<br />
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações <strong>de</strong> prevenção e controle da Hanseníase,<br />
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Plano <strong>de</strong> Eliminação da Hanseníase .<br />
Montante Fiscalizado: Não se Aplica<br />
1.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Aplicação Regular na execução das diversas ações <strong>de</strong> Prevenção e Controle da Hanseníase.<br />
Fato<br />
O Município <strong>de</strong> Baião, possui uma (01) Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> que funciona no Hospital Municipal<br />
São Joaquim, situada na Zona Urbana , responsável pela execução <strong>de</strong> diagnósticos e tratamento da<br />
Hanseníase, e oito (08) Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, distribuídos na Zona Rural, que com o apoio <strong>de</strong> cinqüenta e<br />
um (51) ACS – Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e da Ação Social, que atuam como ativida<strong>de</strong> prioritária<br />
<strong>de</strong> controle, no sentido <strong>de</strong> encaminhar, orientar e esclarecer , sobre os problemas e riscos da doença no<br />
caso <strong>de</strong> abandono do tratamento, e <strong>de</strong> acompanhar o tratamento dos pacientes principalmente na Zona<br />
Rural, possibilitando a prevenção do contágio em outras pessoas encaminhando os casos suspeitos com<br />
os sintomas da doença para a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência que aten<strong>de</strong> ao Programa <strong>de</strong> Controle da<br />
Hanseníase.<br />
Constatamos que houve treinamento específico, nos anos <strong>de</strong> 1999/2000/2001 e 2002, para os<br />
profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> que atuam no programa, repassados pela Coor<strong>de</strong>nadora/Enfermeira responsável<br />
que participa <strong>de</strong> cursos e seminários ministrados pela SESPA, referentes aos Programas <strong>de</strong> Controle na<br />
área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, possibilitando assim que esses profissionais prestem maiores informações, orientações e<br />
esclarecimentos quanto aos problemas e riscos que a doença po<strong>de</strong> causar.<br />
Anualmente, conforme a Programação da SESPA- Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e convocação da 13ª<br />
CRPS - Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Com relação aos casos <strong>de</strong> abandono, o Município sempre conta com a ajuda dos ACS que atuam não<br />
só na zona Rural, mas também na zona Urbana e da Ação Social que conseguem fazer com que o<br />
paciente retorne dando continuida<strong>de</strong> ao tratamento, não caracterizando “Abandono” e sim pacientes<br />
“Faltosos” na data aprazada para a consulta ou avaliação.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
1
Em análise as guias <strong>de</strong> requisição e guias <strong>de</strong> remessa e em entrevista com a Coor<strong>de</strong>nadora/Enfermeira<br />
responsável pelo programa, constatamos que no Hospital Municipal on<strong>de</strong> funciona a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
referência, que os medicamentos <strong>de</strong>stinados ao tratamento da Hanseníase repassados pela 13ªCRPS,<br />
trimestralmente, fornecidos mediante solicitação da SMS, com quantitativo estimado pelo número <strong>de</strong><br />
pacientes notificados, não estão sendo atendidos 100% <strong>de</strong> acordo com o Solicitado/Atendido.<br />
Já na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, constatamos que as condições <strong>de</strong> armazenamento não é satisfatória, os<br />
medicamentos ficam guardados num armário fechado a chave, sem refrigeração a<strong>de</strong>quada, sob a<br />
responsabilida<strong>de</strong> da Enfermeira responsável pelos Programa/Ação. O controle <strong>de</strong> estoque é efetuado<br />
através <strong>de</strong> Livro <strong>de</strong> Registros, não existem fichas <strong>de</strong> prateleiras <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o existente,<br />
também verificamos que havia pouca medicação, cujo estoque, é limitado à pacientes com consultas<br />
aprazadas.<br />
Verificamos que no período compreendido entre 1999 e 2002, não houve perda <strong>de</strong> medicamentos, por<br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e também não foram <strong>de</strong>scartados. Consi<strong>de</strong>ramos que os serviços estão sendo geridos<br />
satisfatoriamente, no entanto cabe ressaltar a falta <strong>de</strong> condições climáticas no armazenamento dos<br />
medicamentos.<br />
Das diversas ações <strong>de</strong> prevenção executadas, a Secretaria Municipal vem realizando um trabalho com<br />
eficiência referente aos dados epi<strong>de</strong>miológicos coletados, registrados e transmitidos através do SINAM<br />
na forma regularmente prevista, bem como apresentaram a consolidação dos dados.<br />
Esta equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, utilizando-se do Livro <strong>de</strong> Registros e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong><br />
Hanseníase, constatou que a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o Hospital Municipal São Joaquim<br />
guardam conformida<strong>de</strong> dos casos notificados e registrados no SINAM. Em 2001, houve 08 casos <strong>de</strong><br />
Hanseníase Multibacilares, os quais receberam “Alta por Cura” , em 2002 o quantitativo passou para<br />
17 casos, sendo (05- Paucibacilares e 12- Multibacilares), ocorrendo 03 transferências ( 01- para o<br />
<strong>município</strong> <strong>de</strong> Belém e 02- para o <strong>município</strong> <strong>de</strong> Tucuruí) e 02 mudanças <strong>de</strong> diagnósticos (PB p/ MB),<br />
em que 13 pacientes já receberam “Alta” e 04 estão em fase final <strong>de</strong> “Tratamento”, em 2003, até o<br />
presente momento já haviam sido diagnósticados e notificados mais 10 casos novos, todos já<br />
iniciaram o tratamento.<br />
Conforme verificação “in loco” nas Vila <strong>de</strong> Ituquara, Umarizal, Estrada do Limão, Engenho, Marariá e<br />
entrevistas com os pacientes, constatamos a conformida<strong>de</strong> do controle e acompanhamento do<br />
tratamento da Hanseníase, pelos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, Técnicos e Auxiliares <strong>de</strong> Enfermagem e<br />
Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, na supervisão do tratamento, na entrega dos medicamentos<br />
controlada através das “Receitas” médicas com i<strong>de</strong>ntificação do paciente, não há casos <strong>de</strong> abandono e<br />
sim <strong>de</strong> faltosos na data aprazada para avaliação clínica, há controle e registro dos contatos<br />
intradomiciliares anexado ao prontuário do paciente comprovando a vacinação recomendada e todos<br />
os pacientes são avaliados regularmente, inclusive, após o término do tratamento. Em entrevista com o<br />
Enfermeiro substituto e a Técnica em Enfermagem, responsáveis pelo Programa foi informado que os<br />
referidos medicamentos não estão sendo fornecidos 100% <strong>de</strong> acordo com o Solicitado/Atendido,<br />
colocando em risco o tratamento dos pacientes e quando ocorre notificação <strong>de</strong> “casos novos”, fora do<br />
período <strong>de</strong> requisição para a 13ªCRPS –Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> situada no Município <strong>de</strong> Cametá, a solução<br />
é pedir ajuda para os <strong>município</strong>s <strong>de</strong> Belém, Mocajuba, Limoeiro do Ajurú ou Cametá.A Secretaria<br />
Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em parceria com a Ação Social, faz uma (01) vez ao mês a campanha “Comando<br />
Médico” nos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em que o médico do Hospital dá assistência à diversas áreas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
objetivando um melhor controle e eliminação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas doenças no <strong>município</strong>, em virtu<strong>de</strong> das<br />
precarieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos e dificulda<strong>de</strong>s enfrentada pela população das comunida<strong>de</strong>s localizadas na<br />
gran<strong>de</strong> extensão territorial em que 90% do acesso <strong>de</strong> transporte é fluvial.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
Evidência<br />
Análise dos Livros <strong>de</strong> registros e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong> Hanseníase<br />
2 - Programa/Ação: Atendimento Assistencial Básico Referente a Parte Fixado Piso <strong>de</strong> Atenção<br />
Básica<br />
Objetivo do Programa/Ação: Assistência básica – atenção básica<br />
Montante Fiscalizado: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço 125563.<br />
2.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Aplicação Regular dos recursos <strong>de</strong>stinados à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
Fato<br />
De acordo com a Ata do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, o Plano<br />
Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> foi votado e aprovado pelos 12 Conselheiros, com vigência até 2005.<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> possui no Banco do Brasil S/A, agência 3703-6, as Conta Corrente <strong>nº</strong><br />
6.067-4, (PAB Variável), que recebe mensalmente o montante <strong>de</strong> R$ 38.835,68, e transfere para a<br />
contas do PAB Fixo, conta n 6.064-x, a importância <strong>de</strong> R$ 17.713,00.<br />
De acordo com informações recebidas na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, os recursos recebidos servem<br />
para custear as Consultas Médicas em Especialida<strong>de</strong>s Básicas, Atendimento odontológico, por<br />
Profissionais <strong>de</strong> Nível Superior, Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Orientação Nutricional<br />
e Alimentar Ambulatorial e Comunitária, Pronto Atendimento, Assistência a Parto Domiciliar,<br />
Pequenas Cirurgias, Vacinações, etc.<br />
O Município alimenta os bancos <strong>de</strong> dados dos Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong><br />
Notificação – SINAN, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong> Notificação – SIN, Sistema <strong>de</strong><br />
Informação sobre Mortalida<strong>de</strong> – SIM, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,<br />
Sistema <strong>de</strong> Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, Média e Alta Complexida<strong>de</strong> – MACA,<br />
Sistema <strong>de</strong> Informação Hospitalar – SIH, Município Programa <strong>de</strong> Combate as Carências Nutricionais –<br />
MPCCN, Piso <strong>de</strong> Vigilância Sanitária – MPVS, Piso <strong>de</strong> Atenção Básica – MPAB, Programa <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
a Família – MPSF, Programação <strong>de</strong> Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – MPACS, Programa <strong>de</strong> Combate<br />
ao Câncer do Colo Uterino – PCCU (O Incentivo só é recebido quando ultrapassa o número <strong>de</strong> lâminas<br />
examinadas)<br />
O Relatório <strong>de</strong> Gestão referente ao exercício <strong>de</strong> 2002, segundo informações dos Conselheiros só<br />
foi entregue somente no mês <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2003, entretanto até 05 <strong>de</strong> julho do corrente, ainda não foi<br />
aprovado, alegando que não há clareza na Prestação <strong>de</strong> Contas. Listamos abaixo os nomes dos<br />
conselheiros:<br />
Onil<strong>de</strong> Conceição Borges da Silva CPF 479.545.742-53, Delmárcia Thais Barboza Rocha CPF<br />
658.777.482-20, Benedita Maria Corrêa Tocantins CPF 375.101.262-15, Raimundo Lira <strong>de</strong> Farias CPF<br />
376.925.932-72, Francisco <strong>de</strong> Assis Rosa dos Santos CPF 032.816.552-20, Valtelor Andra<strong>de</strong> T. M.<br />
Monteiro CPF 108.667.362-04, Raimunda Conceição <strong>de</strong> S.G. Salgado CPF 148.700372-20, Ana Maria<br />
Martins Corrêa CPF 356.165.802-44, Maria do Socorro da Costa Oliveira CPF 228.934.742-68,<br />
Zenóbio Tavares da Silva Meireles CPF 094.357.782-91, Rosenilda da Silva Oliveira CPF<br />
357.169.242-04, Ruth Dias da Silva CPF 288.802.692-91, Martinho Valente dos Santos CPF<br />
091821442-49, Paulo Ronaldo <strong>de</strong> Aragão Gonçalves CPF 592.100.442-15, João Pedro Rodrigues CPF<br />
178.394.672-53, Aluízio Corrêa <strong>de</strong> Me<strong>de</strong>iros CPF 124.978.352-68, Getúlio <strong>de</strong> Souza Paes CPF<br />
084.217.492-34, Raimundo Gonçalves <strong>de</strong> Souza CPF 476.744.152-87, Lucídio Lopes Gaia CPF<br />
424.977.702-04, Manoel Maria Pinto da Rocha Ramos CPF 423.972.002-87, Valentim Dias da Silva<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
3
Me<strong>de</strong>iros CPF 118.282.182-00, Elpídio da Glória Torres CPF 189.937.962-20, Liduína Maria Asrts <strong>de</strong><br />
Farias CPF 131.110.602-25, Raimunda Vieira Gomes CPF 486.455.082-99. Os Conselheiros a seguir<br />
relacionados não foram encontrados e por este motivo não constam os CPF’s Simei Rodrigues Ramos ,<br />
Rosângela Maria da Silva Pompeu, João Gomes Vieira, Antônio Matos Teixeira, José Luiz Rodrigues<br />
Baia, Francisco <strong>de</strong> Assis dos Reis Corrêa, Joanilda <strong>de</strong> Moraes Pinheiro, CPF .<br />
Evidência<br />
Visitas “In Loco” aos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, e Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> , bem<br />
como, entrevistas com a comunida<strong>de</strong> das Localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Mararariá, Engenho, Umarizal e Ituquara, e<br />
Hospital São Joaquim on<strong>de</strong> constatamos a existência dos procedimentos para utilização dos usuários.<br />
3 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados a Parte Variável do Piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica-PAB<br />
Objetivo do Programa/Ação: Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s <strong>de</strong>stinados á saú<strong>de</strong> da família.<br />
Montante Fiscalizado: Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço 125460<br />
3.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Fato<br />
Aplicação Regular dos recursos <strong>de</strong>stinados à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />
De acordo com a Ata do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001, o Plano Municipal <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> foi votado e aprovado pelos 12 Conselheiros, com vigência até 2005.<br />
A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> possui no Banco do Brasil S/A, agência 3703-6, as Conta Corrente <strong>nº</strong><br />
6.067-4, (PAB Variável), que recebe mensalmente o montante <strong>de</strong> R$ 38.835,68, que alimenta as contas<br />
do PAB Fixo, conta n 6.064-x, a importância <strong>de</strong> R$ 17.713,00, para o PACS o valor <strong>de</strong> R$ 12.240,00, a<br />
Farmácia Básica R$ 1.771,25, PVS R$ 442,81 e ECD R$ 6.668,62.<br />
De acordo com informações recebidas na Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, os recursos recebidos servem<br />
para custear as Consultas Médicas em Especialida<strong>de</strong>s Básicas, Atendimento odontológico, por<br />
Profissionais <strong>de</strong> Nível Superior, Ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Orientação Nutricional<br />
e Alimentar Ambulatorial e Comunitária, Pronto Atendimento, Assistência a Parto Domiciliar,<br />
Pequenas Cirurgias, Vacinações, etc.<br />
A Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> apresenta infra-estrutura satisfatória para atendimento básico <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
bem como os Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> na Zona Rural, inclusive com a assistência permanente da Técnica <strong>de</strong><br />
Enfermagem que mora na localida<strong>de</strong>, não se negando ao atendimento mesmo durante a noite e <strong>de</strong><br />
madrugada quando solicitada, mesmo não sendo seu horário <strong>de</strong> trabalho, entretanto como é a única<br />
fonte <strong>de</strong> socorro a população não se nega a socorrer, bem como as Agentes Comunitárias <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />
segundo foi informado pela pessoas entrevistadas nas localida<strong>de</strong>s, tendo sido feitas em 2001, 60.664<br />
visitas domiciliares, em 2002, foram visitadas 56.272, e até junho <strong>de</strong> 2003, foram feitas 31.450 visitas<br />
domiciliares.<br />
Os Kits <strong>de</strong> medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saú<strong>de</strong>, até o presente tem sido<br />
suficiente a <strong>de</strong>manda apresentada.<br />
O Município alimenta os bancos <strong>de</strong> dados dos Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong><br />
Notificação – SINAN, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Agravos <strong>de</strong> Notificação – SIN, Sistema <strong>de</strong><br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
4
Informação sobre Mortalida<strong>de</strong> – SIM, Sistema <strong>de</strong> Informação sobre Nascidos Vivos – SINASC,<br />
Sistema <strong>de</strong> Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN, etc..<br />
Evidência<br />
Kits <strong>de</strong> medicamentos enviados pelo Ministério da Saú<strong>de</strong> é suficiente. As visitas realizadas<br />
pelos Agentes Comunitária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o atendimento no Posto <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é satisfatória<br />
Recomendação<br />
4 - Programa/Ação: Controle da Tuberculose e outras Pneumopatias <strong>de</strong> interesse Sanitário-<br />
Nacional.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Executar as diversas ações <strong>de</strong> prevenção e controle da tuberculose,<br />
segundo as diretrizes e metas estabelecidas pelo Programa Nacional <strong>de</strong> Controle da Tuberculose -<br />
PNCT.<br />
Montante Fiscalizado: Não se Aplica.<br />
7.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Aplicação Regular na execução das diversas ações <strong>de</strong> Prevenção e Controle da Tuberculose.<br />
Fato<br />
O Município <strong>de</strong> Baião possui, uma (01) Unida<strong>de</strong> Básica <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> referência, que funciona no<br />
Hospital Municipal São Joaquim, centralizando as ações <strong>de</strong> diagnósticos e tratamento vinculadas ao<br />
Programa <strong>de</strong> Controle da Tuberculose, localizada na zona Urbana, oito (08) Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />
distribuídos na zona Rural, que com o apoio <strong>de</strong> cinqüenta e um (51) ACS – Agentes Comunitários <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong>, juntamente com a Ação Social, <strong>de</strong>sempenham um trabalho <strong>de</strong> supervisão, orientação<br />
esclarecimentos e encaminhamento <strong>de</strong> casos suspeitos e <strong>de</strong> pessoas com doenças e condição social que<br />
predisponham à tuberculose .<br />
Constatamos que houve treinamento específico, nos anos <strong>de</strong> 2000/2001 e 2002, para os profissionais <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong> que atuam no programa, repassados pela Coor<strong>de</strong>nadora/Enfermeira responsável que participa <strong>de</strong><br />
cursos e seminários ministrados pela SESPA, referentes aos Programas <strong>de</strong> Controle na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>,<br />
possibilitando assim que esses profissionais prestem maiores informações, orientações e<br />
esclarecimentos quanto aos problemas e riscos que a doença po<strong>de</strong> causar sem um correto<br />
acompanhamento e tratamento até o final.<br />
Anualmente, conforme a Programação da SESPA- Secretaria Estadual <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e convocação da 13ª<br />
CRPS - Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, o Município participa da Campanha Educativa. A Secretaria Municipal<br />
realiza, trimestralmente, Campanhas <strong>de</strong> esclarecimento à população, quanto ao problema da doença,<br />
através <strong>de</strong> afixação <strong>de</strong> cartazes, exibições <strong>de</strong> ví<strong>de</strong>o e palestras no Hospital, no Auditório da SMS, nas<br />
Escolas e nos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o processo <strong>de</strong> contato para reinicio do tratamento é feito através <strong>de</strong><br />
visitas domiciliares por parte da Assistência Social e dos Agentes Comunitários que atuam no<br />
Programa.<br />
Com relação aos casos <strong>de</strong> abandono, o Município sempre conta com a ajuda dos ACS que atuam não<br />
só na zona Rural, mas também na zona Urbana e da Ação Social que conseguem fazer com que o<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
5
paciente retorne dando continuida<strong>de</strong> ao tratamento, não caracterizando “Abandono” e sim pacientes<br />
“Faltosos” na data aprazada para a consulta ou avaliação, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> vários fatores como: mudança<br />
<strong>de</strong> en<strong>de</strong>reço, dificulda<strong>de</strong>s financeira, transportes , etc...<br />
Constatamos na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e no Hospital Municipal on<strong>de</strong> funciona a Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
referência, que os medicamentos <strong>de</strong>stinados ao tratamento da Tuberculose são repassados pela<br />
13ªCRPS, por cota <strong>de</strong> medicamentos, trimestralmente, fornecidos mediante solicitação com<br />
quantitativo estimado pelo número <strong>de</strong> pacientes notificados. Não foi possível avaliar o quantitativo <strong>de</strong><br />
medicamentos necessários com base na Planilha <strong>de</strong> Cálculo, por falha no controle e arquivo, não foram<br />
disponibilizadas todas as guias <strong>de</strong> requisição e <strong>de</strong> remessas, e em entrevista com o Enfermeiro<br />
substituto e a Técnica em Enfermagem, responsáveis pelo Programa que, os referidos medicamentos<br />
não estão sendo fornecidos 100% <strong>de</strong> acordo com o Solicitado/Atendido.<br />
Na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, constatamos que as condições <strong>de</strong> armazenamento não são satisfatórias, os<br />
medicamentos ficam guardados num armário fechado à chave, e está sob a responsabilida<strong>de</strong> da<br />
Enfermeira responsável pelos Programas <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. O controle <strong>de</strong> estoque é efetuado através <strong>de</strong><br />
lançamento em um Livro Registros, não existem fichas <strong>de</strong> prateleiras <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o existente,<br />
e não possui refrigeração, averiguamos os medicamentos e constatamos que em 1999/2000/2001 e<br />
2002, não houve perda <strong>de</strong> medicamentos, por prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e também não foram <strong>de</strong>scartados, que<br />
havia pouca medicação e nos informaram que estava <strong>de</strong>stinada à pacientes com consultas aprazadas no<br />
<strong>de</strong>correr do mês. Consi<strong>de</strong>ramos que os serviços estão sendo geridos satisfatoriamente, no entanto cabe<br />
ressaltar a falta <strong>de</strong> condições climáticas no armazenamento dos medicamentos.<br />
Esta equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>, utilizando-se do Livro Preto e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong> Tuberculose,<br />
que a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e o Hospital Municipal São Joaquim verificou que os registros<br />
guardam conformida<strong>de</strong> com os casos notificados e registrados no SINAM. Em 1999, houve 03 casos<br />
(Pulmonar Positivo), os quais receberam “Alta por Cura”; em 2000 = 01 caso (Pulm. Positivo)”Alta”;<br />
em 2001 = 01 caso(Pulm. Negativo)”Alta”; em 2002 = 06 casos (04 Pulm. Positivo e 02 Pulm.<br />
Negativo), 04 pacientes receberam “Alta” e 02 foram transferidos, mas, <strong>de</strong> acordo com o controle<br />
eficaz que a Unida<strong>de</strong> e a SMS possuem, também já receberam “Alta”; em 2003 = 04 casos (03Pulm.<br />
Positivo e 01Pulm. Negativo, sendo que 03 pacientes estão em fase final <strong>de</strong> tratamento e 01 iniciou em<br />
junho/2003.<br />
Está sendo implantado o SINAM W – Versão 4.1, uma nova versão para atualizar o sistema <strong>de</strong><br />
informação <strong>de</strong> notificação <strong>de</strong> casos por Ocorrência e Residência nos Municípios, o que inviabilizou<br />
alguns dados precisos <strong>de</strong> anos anteriores.<br />
Conforme verificação “in loco” nas Vila <strong>de</strong> Ituquara, Umarizal, Estrada do Limão, Engenho, Marariá,<br />
e entrevistas com os pacientes, constatamos a conformida<strong>de</strong> do controle e acompanhamento do<br />
tratamento da Tuberculose, pelos profissionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, Técnicos e Auxiliares <strong>de</strong> Enfermagem e<br />
Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, na supervisão do tratamento, na entrega dos medicamentos<br />
controlada através das “Receitas” médicas com i<strong>de</strong>ntificação do paciente, não há casos <strong>de</strong> abandono e<br />
sim <strong>de</strong> faltosos na data aprazada para avaliação clínica, há controle e registro dos “contatos<br />
comunicantes” anexado ao prontuário do paciente comprovando os exames recomendados e todos os<br />
pacientes e familiares são avaliados regularmente, inclusive, após o término do tratamento, não foi<br />
constatado nenhum caso <strong>de</strong> abandono ou óbito, apenas 02 transferências no ano <strong>de</strong> 2002, uma para o<br />
Município <strong>de</strong> Belém e outra para Tucuruí, mas, consta do controle e arquivo da Unida<strong>de</strong> e SMS o<br />
registro <strong>de</strong> Alta por Cura.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
6
A Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> em parceria com a Ação Social, faz uma (01) vez ao mês a campanha<br />
“Comando Médico” nos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, em que o médico do Hospital dá assistência à diversas áreas<br />
<strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, objetivando um melhor controle e eliminação <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminadas doenças no <strong>município</strong>, em<br />
virtu<strong>de</strong> das precarida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recursos e dificulda<strong>de</strong>s enfrentada pela população das comunida<strong>de</strong>s<br />
localizadas na gran<strong>de</strong> extensão territorial em que 90% do acesso <strong>de</strong> transporte é fluvial.<br />
Evidência<br />
Levantamento do Livro Preto e Prontuários dos pacientes <strong>de</strong> Tuberculose, na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> no<br />
Hospital Municipal São Joaquim.<br />
5 - Programa/Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica – PAB para Assistência Farmacêutica Básica.<br />
Objetivo do Programa/Ação: aquisição, distribuição e distribuição <strong>de</strong> medicamentos básicos.<br />
Montante Fiscalizado: Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> <strong>nº</strong>s. 125855,125802,1258285, tendo sido impossível<br />
avaliar o montante em virtu<strong>de</strong> da exiguida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo.<br />
1)Constatação da Fiscalização:<br />
Aplicação Regular dos recursos <strong>de</strong>stinados à Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />
Fato<br />
Segundo nos foi informado pela Secretária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> todos os medicamentos solicitados pelos<br />
Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> são repassados, sendo que na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Baião existe uma Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong><br />
funciona o Hospital São Joaquim, o qual está equipado para cirurgias <strong>de</strong> pequeno porte, tal como<br />
cezária, apêndice, etc. Os Postos são em número <strong>de</strong> 08 e todos ficam localizados na Zona Rural, com<br />
acesso pelo Rio Tocantins, sendo apenas dois <strong>de</strong> maior porte que possuem medicamentos os postos <strong>de</strong><br />
Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ituquara e Umarizal, que recebe medicamentos da Farmácia Básica e da Farmácia Popular.<br />
Verificamos ainda, a falta nestes postos <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> climatização, pintura e conserto na parte<br />
hidráulica em Ituquara, Os outros 05 Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> só funcionam para primeiros socorros. Estivemos<br />
também no Posto Médico <strong>de</strong> Engenho on<strong>de</strong> só funciona para pequenos curativos.<br />
Encontrando-se na Gestão Plena do Sistema Municipal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1988, porém só a partir <strong>de</strong><br />
2001 que foram implantados 80% do Programa e Procedimentos foram implantados e a NOAS foi<br />
implementada e hoje contam com as seguintes especialida<strong>de</strong>s e procedimentos: Anatomia<br />
Patológica/Citopatologia (PCCU), Fisioterapia, Laboratório Clinico , Radiologia, Ultrasonografia,<br />
Emergência, Tratamento Fora do Domicílio (TFD), Atenção a Tuberculose e Hanseníase, Programa <strong>de</strong><br />
Agente Comunitário <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Programa <strong>de</strong> Assistência ao Pré-Natal (SISPRENATAL), Programa <strong>de</strong><br />
Detecção e Controle <strong>de</strong> Hipertensão e Diabetes, Serviço <strong>de</strong> Vigilância Sanitária, Ações Básicas e<br />
Especializadas em Odontologia, Cirurgias Ambulatoriais especializadas, Procedimentos Básicos <strong>de</strong><br />
Traumo-Ortopedia, Ultra-sonografia, Consultas Médicas e <strong>de</strong> Enfermagem, Psicologia, Assistência<br />
Social, Nutrição, Imunização, Assistência Farmacêutica Básica.<br />
Em virtu<strong>de</strong> do alto custo as ativida<strong>de</strong>s médicas e <strong>de</strong> enfermagem a carga horária foi reduzida<br />
para 80 hs. Em 10 dias e os 12 dias restantes os referidos profissionais (médico e enfermeiro)<br />
<strong>de</strong>senvolve suas ativida<strong>de</strong>s no Hospital, na se<strong>de</strong> em virtu<strong>de</strong> do <strong>de</strong>slocamento não cobrir todas as 17<br />
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localida<strong>de</strong>s abrangentes do Programa que são: (Umarizal Centro, Umarizal Beira, Bailique Centro,<br />
Bailique Beira, Vargínia, Campelo, São Bernardo, Florestão, Taperuçú, Joanaperes, Carananzal,<br />
Anilzinho, Igarapé-Preto,, Teófilo , Poção, Paritá-Miri) e os <strong>de</strong>mais profissionais continuavam<br />
executando os procedimentos inerentes a sua função na localida<strong>de</strong> se<strong>de</strong> do PSF (Umarizal).<br />
Os Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> da Zona Rural obrigatoriamente aten<strong>de</strong>m <strong>de</strong> segunda a sexta-feira<br />
perfazendo uma carga horária em função dos auxiliares residirem na própria localida<strong>de</strong> e sendo<br />
solicitados a qualquer hora em função <strong>de</strong> emergência, que não é obrigatório mais que se faz necessário<br />
e que o profissional <strong>de</strong>sempenha em função da realida<strong>de</strong> local.<br />
A cobertura <strong>de</strong> 100% pela equipe do PSF se tornou inviável em função do acesso que <strong>de</strong> uma<br />
localida<strong>de</strong> para outra a distância faz com que a equipe passe mais tempo viajando <strong>de</strong> canoa do que<br />
aten<strong>de</strong>ndo, quando foi solicitado o PSF para o Município nenhuma <strong>de</strong>ssas localida<strong>de</strong>s possuía o<br />
número <strong>de</strong> famílias exigidas para funcionamento então fizeram a junção das mesmas sem avaliar<br />
<strong>de</strong>slocamento e acesso, <strong>de</strong> forma que uma supervisão estadual emitiu o <strong>relatório</strong> para o Ministério da<br />
Saú<strong>de</strong> que <strong>de</strong>sabilitou o Programa, o que só tiveram conhecimento através da Internet e por corte do<br />
recurso, porém, ainda não receberam nenhuma correspondência oficial.<br />
As dificulda<strong>de</strong>s do Município são gran<strong>de</strong>, haja vista, que <strong>de</strong> todos os Programas no momento<br />
da solicitação da Plena do Sistema em 1988 estavam implantados mas não funcionavam por falta <strong>de</strong><br />
profissionais, equipamentos, etc. e que um dos compromissos <strong>de</strong>sta administração é que a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> fato<br />
funcionasse e que os casos <strong>de</strong> Atenção Básica e <strong>de</strong> Média Complexida<strong>de</strong>, fosse resolvidos no<br />
Município sendo o que atualmente acontece.<br />
Recebemos informações que todos os recursos são aplicados na área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong>signados aos<br />
seus respectivos programas, porém esses recursos ainda não são suficientes para oferecer um<br />
quantitativo maior <strong>de</strong> serviços, o que comprometeria a sua qualida<strong>de</strong>.<br />
Evidência<br />
Visitas “In Loco” aos Postos <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e entrevistas com a comunida<strong>de</strong> das Localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Mararariá, Engenho, Umarizal e Ituquara, on<strong>de</strong> constatamos a existência <strong>de</strong> medicamentos e a<br />
satisfação dos usuários.<br />
6 - Programa/Ação: : Incentivo financeiro a <strong>município</strong>s habilitados à parte variável do Piso <strong>de</strong><br />
Atenção Básica – PAB, para ações <strong>de</strong> prevenção e controle das doenças transmissíveis<br />
Objetivo do Programa/Ação: Prevenção e Controle das Doenças Transmissíveis – Nacional – Dengue.<br />
Montante Fiscalizado: Execução correta do Programa <strong>de</strong> Dengue no Município <strong>de</strong> Baião/PA, nas OS<br />
<strong>nº</strong>s. 125016, 125073 e 125115.<br />
6.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Condução regular no Programa <strong>de</strong> Combate ao Vetor/Vigilância Entomológico e<br />
Inseticidas, na Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, e na Gestão e Controle <strong>de</strong> Veículos.<br />
Fato<br />
Constatamos que na área <strong>de</strong> Combate ao Vetor, na 13ª Regional <strong>de</strong> Cametá, <strong>município</strong> do<br />
Estado do Pará, treinamento/capacitação <strong>de</strong> Supervisores <strong>de</strong> Campo, e no Município <strong>de</strong> Baião,<br />
houve treinamento para os Agentes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e Agentes Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> – ACS, . Estivemos em<br />
bairros na Região Central, intermediária e periférica da Cida<strong>de</strong>, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar se ações<br />
<strong>de</strong> Combate ao Vetor estava sendo realizada, por meio <strong>de</strong> visitas aos 12 pontos estratégicos e a 20<br />
residências. Constatamos que o Agente <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, proce<strong>de</strong> a visitação periódica nas residências, , fazem<br />
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uma <strong>fiscalização</strong> no quintal a procura <strong>de</strong> latas, pneus, vasos <strong>de</strong> plantas ou outros vasilhames com água,<br />
quando encontram perfuram os mesmos colocando-os no lixo e colocam medicamento para o combate<br />
as larvas, para que não haja a proliferação do mosquito Ae<strong>de</strong>s Aegypti e Ae<strong>de</strong>s Albopictus, responsável<br />
pela Dengue e febre Amarela.<br />
Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica - Constatamos que a Secretaria municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, utiliza o<br />
Sistema SINAN W – Versão 4.1, que trabalha “Semana Epi<strong>de</strong>miológica”, tendo este ano 53 semanas,<br />
encontrando-se as informações atrasadas em 02 semanas em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> problemas nos equipamentos,<br />
assim como, não receber ou transmitir dados pela Internet, e sim através <strong>de</strong> disquete e este é remetido<br />
para a 13ª Regional no Município <strong>de</strong> Cametá, que faz sua avaliação para posterior envio a Secretaria<br />
Executiva <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Pública, setor <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, para compactarem os dados aos dos<br />
<strong>de</strong>mais Municípios do Estado,. A Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, ainda trabalha com 04 Avaliações ano, na<br />
Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica e envolve os seguintes Sistemas: Sistema <strong>de</strong> Informação e Mortalida<strong>de</strong> –<br />
SIM, Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Nascidos, Vivos e Natimortos _ SINASC, Sistema <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong><br />
Notificações e Agravos – SINAM, Programa Nacional <strong>de</strong> Imunizações (Vacinação) – API/PNI,<br />
Sistema <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica <strong>de</strong> Malária – SIVEP, Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Febre Amarela<br />
e Dengue – SISFAD e Programa <strong>de</strong> Educação em Saú<strong>de</strong> e Mobilização Social – PESMS, como po<strong>de</strong><br />
ser observado a Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> do Município está trabalhando totalmente informatizada, com os<br />
dados colocados semanalmente, estando sempre atualizados os programas atinentes a saú<strong>de</strong>.<br />
Gestão e Controle <strong>de</strong> Veículos – O Município foi Certificado para Ações <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e<br />
Controle <strong>de</strong> doenças previstas no art. 9º da Portaria <strong>nº</strong> 1.399, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, no mês <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2003, tendo recebido a primeira parcela no valor <strong>de</strong> R$ 6.668,62 (seis mil, seiscentos e<br />
sessenta e oito reais e sessenta e dois centavos), em abril <strong>de</strong> 2003, o que a partir <strong>de</strong>ssa data, passou a<br />
Prefeitura a fazer os pagamentos dos Agentes <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, que perfaz o valor <strong>de</strong> R$ 1.455,50 (um mil,<br />
quatrocentos e cinqüenta e cinco reais e cinqüenta centavos), que anteriormente estava sendo efetuado com<br />
recursos próprios para a manutenção do trabalho. Vale salientar que o Município já está certificado e<br />
possui Programação <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s Estabelecidas pela Programação Pactuada Integrada – PPI – ECD<br />
Estadual sob a sua responsabilida<strong>de</strong>.<br />
Os veículos existentes e utilizados pela Secretaria <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, não é específico para a Dengue, e<br />
sim, para a Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica, que foi adquirido pelo Convênio da Malária, que foi celebrado<br />
com o Estado, Município e Governo Fe<strong>de</strong>ral, que são 03 motos, 03 bicicletas e 01 voa<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> 10<br />
lugares(com motor <strong>de</strong> popa).Existe também, uma moto, do ano <strong>de</strong> 1994, da FUNASA, como foi<br />
informada pelo Agente, entretanto está com problemas para licenciamento, não po<strong>de</strong>ndo sair da se<strong>de</strong> do<br />
Município.<br />
Uma outra doença que está com um índice muito elevado no Município e que se faz necessário<br />
informar e alertar as autorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> é A LEISHMANIOSE TEGUMENTAR AMERICANA<br />
ou normalmente chamada <strong>de</strong> Ferida Brava, embora não tenha sido <strong>de</strong>stinada uma OS específica para o<br />
caso, mas, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> ser uma Dermatose, tendo sido informados e notificados até junho <strong>de</strong> 2003,<br />
17 casos, além <strong>de</strong> ser uma doença <strong>de</strong> cunho social.<br />
Evidência<br />
Visitas a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, nos Setores <strong>de</strong>: Operações <strong>de</strong> Combate ao<br />
Vetor/Vigilância Entomológica e Inseticidas, <strong>de</strong> Vigilância Epi<strong>de</strong>miológica e na Gestão e Controle <strong>de</strong><br />
Veículos, responsáveis pela programação das ativida<strong>de</strong>s sob a responsabilida<strong>de</strong> do Município, para a<br />
execução das ações <strong>de</strong> Epi<strong>de</strong>miologia e Controle <strong>de</strong> Doenças, prevista na PPI-<br />
Segundo informações que não houve nenhum caso <strong>de</strong> Dengue com diagnostico confirmado no<br />
Município, tendo sido enviado ao Instituto Evandro Chagas em Belém, que era o responsável no Estado<br />
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do Pará <strong>de</strong> fazer os diagnósticos. Houve 22 casos em 2001, 5 casos em 2002 e 7 casos até junho <strong>de</strong><br />
2003<br />
7 - Programa/Ação: Assistência Financeira a Família Visando a Complementação da renda<br />
para Melhoria da Nutrição – Bolsa Alimentação - Nacional.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Promover as condições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e nutrição <strong>de</strong> gestantes, lactantes,<br />
crianças <strong>de</strong> 06 seis meses a 6 seis anos e onze meses <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, em risco nutricional, pertencentes as<br />
famílias sem renda ou que possuam renda mensal <strong>de</strong> até 0,5 salário mínimo per capita, mediante a<br />
distribuição <strong>de</strong> bolsa para a complementação da renda familiar<br />
Montante Fiscalizado: Execução Regular do Programa Bolsa - Alimentação no Município <strong>de</strong><br />
Baião/PA, nas OS <strong>nº</strong>. 125510.<br />
7.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Fato<br />
Falha Formal, na execução do Programa Bolsa Alimentação.<br />
Estivemos na Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> funciona o Hospital do Município <strong>de</strong> Baião, com o objetivo<br />
testar o funcionamento do Programa por meio <strong>de</strong> entrevistas junto aos beneficiários do Programa,<br />
conforme relação dos beneficiários fornecida pela Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e validar a relação <strong>de</strong><br />
beneficiários entrevistados com as Atas do Conselho Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>.<br />
Contatamos com a Nutricionista que é responsável pelo Programa Bolsa Alimentação, na<br />
Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> recebemos as seguintes informações:<br />
O Município tem direito a 1.075 bolsas Alimentação, entretanto segundo informações o tramite<br />
dado pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, é muito lento dificultando que o beneficiário assistido pelo<br />
Programa tenha acesso ao Cartão para recebimento do benefício, e ainda tem cobrança constante dos<br />
Cartões.<br />
Entretanto todas os Cadastros foram preenchidas e remetidas através do Sistema <strong>de</strong><br />
Alimentação Nutricional – SISVAN, por on<strong>de</strong> é repassado as informações mensalmente para a<br />
Regional <strong>de</strong> Cametá, que submete ao Critério <strong>de</strong> Seleção, primeiramente on<strong>de</strong> são vistas a faixa etária<br />
<strong>de</strong> 06 meses a 6 anos e meio, <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong> baixo peso, posteriormente a renda percapita da família<br />
que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> meio salário mínimo e por último as gestantes e nutrizes.<br />
O índice elevado <strong>de</strong> gestantes e nutrizes dá-se muito, em virtu<strong>de</strong> da faixa etária das gestantes no<br />
Município serem <strong>de</strong> 13, 14, 15 e 16 anos ser muito gran<strong>de</strong>, sendo necessário para essas gestantes e<br />
posteriormente nutrizes o leite, visto a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> anêmicos na Cida<strong>de</strong> ser elevada, chegando a 90%<br />
nas gestantes.<br />
O Governo Fe<strong>de</strong>ral, começou a pagar a Bolsa alimentação <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o mês <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2002,e o<br />
dinheiro está <strong>de</strong>positado na nas contas dos beneficiários, entretanto, só começaram a receber<br />
juntamente com o vale-gás em março <strong>de</strong> 2003, no Município <strong>de</strong> Baião, <strong>de</strong> acordo com o registro do<br />
Cadastro.<br />
Baião, por estar localizada distante da capital do Estado e o acesso ser difícil, os beneficiários<br />
do programa se <strong>de</strong>slocar até a Capital para tratarem dos problemas existentes, e, quando o funcionário<br />
da Caixa vai até o Município ficam apenas durante poucas horas, com que faz que os beneficiários que<br />
moram em localida<strong>de</strong>s a beira do Rio Tocantins, tenham dificulda<strong>de</strong> <strong>de</strong> encontra-los,<br />
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Evidência<br />
Segundo informações da Nutricionista e <strong>de</strong> beneficiários do Programa, portadores do Cartão Cidadão,<br />
os mesmos encontravam-se a mais <strong>de</strong> cinco meses sem receber os benefícios, por problemas no Cartão.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que o Gestor do Programa informe a Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral do Pará, a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> agilizar os Cadastros dos beneficiários da Bolsa Alimentação, bem como, no momento<br />
em que o funcionário for entregar os Cartões, fiquem no Município pelo menos durante 36 horas, para<br />
que haja possibilida<strong>de</strong> dos responsáveis chegarem a se<strong>de</strong> do Município.<br />
3 - Programa/Ação: Implantação <strong>de</strong> Melhorias Sanitárias Domiciliares para Controle <strong>de</strong> Agravos<br />
Objetivo do Programa/Ação: Melhorias sanitárias domiciliares para controle <strong>de</strong> agravos.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 264..998,53<br />
3.1)Constatação da Fiscalização:<br />
Intempestivida<strong>de</strong> na Aplicação Financeira dos recursos do Convênio..<br />
Fato<br />
A 1ª parcela dos recursos da União, no valor <strong>de</strong> R$132.499,26, foi creditada no dia 24/05/2002<br />
e sua aplicação <strong>de</strong>u-se no dia 25/06/2002, quase um mês <strong>de</strong>pois.<br />
A 2ª parcela dos recursos da União, no mesmo valor <strong>de</strong> R$132.499,26, foi creditada no dia<br />
27/06/2002 e sua aplicação <strong>de</strong>u-se no dia 11/07/2002, quatorze dias <strong>de</strong>pois.<br />
Para agravar ainda mais o fato, já que houve a aplicação dos recursos financeiros, <strong>de</strong>veria ter<br />
havido valores creditados por conta dos rendimentos da aplicação, entretanto, estes não estão explícitos<br />
nos extratos bancários, não tendo havido a informação <strong>de</strong> seu total, nem <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>stino.<br />
Evidência<br />
Análise dos extratos bancários e conciliação dos valores das notas fiscais apresentadas como<br />
comprovantes <strong>de</strong> pagamentos efetuados pelos serviços executados e inspeção “in loco”.<br />
Recomendação<br />
Devido, a constatação <strong>de</strong> Aplicação Financeira intempestiva dos recursos do Convênio,<br />
recomendamos, se for o caso, que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong><br />
informar o motivos da não aplicação tempestiva dos recursos. Também recomendamos ao Ministério<br />
da Saú<strong>de</strong> que oriente os seus Convenentes para que façam a aplicação tempestiva dos recursos que<br />
terão aplicação imediata na execução dos Convênios.<br />
3.2) Constatação da Fiscalização:<br />
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As unida<strong>de</strong>s sanitárias(banheiros) foram construídas com um padrão compatível com as<br />
especificações técnicas exigidas. Entretanto, verificamos falhas formais na execução dos banheiros.<br />
Fato<br />
A Equipe <strong>de</strong> Fiscalização realizou a inspeção <strong>de</strong> uma amostragem <strong>de</strong> sessenta(60) banheiros <strong>de</strong><br />
um universo <strong>de</strong> cento e cinqüenta e cinco(155) unida<strong>de</strong>s, e constatando a execução física da obra,<br />
estando sendo aguardada a <strong>fiscalização</strong> <strong>de</strong> um técnico da FUNASA para ser efetuada a entrega<br />
<strong>de</strong>finitiva da obra. Houve a orientação por parte da Prefeitura <strong>de</strong> Baião para que as pessoas<br />
beneficiadas não fizessem uso dos sanitários enquanto não se dava a formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong>finitiva<br />
da obra. Entretanto, em quase todas as casas visitadas, os moradores já estavam fazendo uso <strong>de</strong> seus<br />
banheiros, e com muita satisfação.<br />
De uma maneira geral, os banheiros foram construídos <strong>de</strong> acordo com as especificações técnicas<br />
<strong>de</strong>scritas em projeto, tendo havido algumas alterações que, segundo afirmações do Secretário <strong>de</strong> Infraestrutura,<br />
foram autorizadas pelo fiscal da FUNASA, entretanto, no processo examinado não há<br />
nenhum documento, da parte da FUNASA, autorizando tais modificações.<br />
Entretanto, estas alterações não afetaram a qualida<strong>de</strong> prevista para o padrão <strong>de</strong> acabamento<br />
projetado. Po<strong>de</strong>mos citar, como uma alteração positiva, a aplicação <strong>de</strong> uma caixa d’água <strong>de</strong> 310,0<br />
litros, quando o projeto previa uma caixa <strong>de</strong> 250,0 litros. Como alteração negativa, po<strong>de</strong>mos citar o<br />
apoio em ma<strong>de</strong>ira que a empresa construiu para esta mesma caixa, quando <strong>de</strong>veria ter posto uma verga<br />
<strong>de</strong> concreto-armado.<br />
Cabe registrar que foram constatadas as seguintes falhas <strong>de</strong> execução:<br />
a) Em alguns bairros do <strong>município</strong>, a pressão na tubulação da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento é bastante fraca,<br />
fazendo com que a água não suba na caixa d’água do sanitário construído. A causa <strong>de</strong>ste problema<br />
é <strong>de</strong>vido ao crescimento populacional que sobrecarregou o sistema <strong>de</strong> abastecimento existente;<br />
b) Piso do chuveiro com nivelamento mal feito, <strong>de</strong> modo que está empoçando a água do banho.<br />
Constatamos esta fato em três(03) banheiros verificados;<br />
c) De uma maneira geral, o reboco impermeabilizado da área do chuveiro não foi bem alisado, ficando<br />
áspero em alguns pontos, para alguns banheiros inspecionados;<br />
d) Vazamento <strong>de</strong>vido a problemas <strong>de</strong> vedação no registro <strong>de</strong> pressão do chuveiro. Constatados em três<br />
banheiros;<br />
e) Vazamento <strong>de</strong>vido a problemas <strong>de</strong> vedação na entrada da tubulação <strong>de</strong> recalque na caixa d’água.<br />
Constatados em dois banheiros;<br />
f) Portas <strong>de</strong> banheiros sem pintura. Constados em dois banheiros.<br />
De acordo com o Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura, o problema do abastecimento <strong>de</strong>verá ser<br />
solucionado quando do funcionamento do novo sistema que está em construção, também com recursos<br />
<strong>de</strong> Convênio da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião com a FUNASA. Quanto aos <strong>de</strong>mais problemas<br />
constatados, o Secretário prometeu que seriam solucionados antes do recebimento <strong>de</strong>finitivo da obra.<br />
Com a inspeção realizada, a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA é <strong>de</strong> opinião que as falhas<br />
apontadas não trazem prejuízo para a obra executada, sendo possível suas correções antes da<br />
entrega <strong>de</strong>finitiva da obra.<br />
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Evidência<br />
Inspeção física da execução efetuada em companhia do Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura do<br />
<strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Recomendação<br />
Devido, as constatações <strong>de</strong> alteração do projeto e das falhas apontadas na execução dos<br />
serviços, recomendamos que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong><br />
formalizar junto à FUNASA a alteração do projeto e exigir da empresa construtora a correção dos<br />
<strong>de</strong>feitos antes da entrega <strong>de</strong>finitiva da obra.<br />
3.3) Constatação da Fiscalização.<br />
As pessoas contempladas com a execução dos banheiros em suas residências estão satisfeitas<br />
com o benefício recebido.<br />
Fato<br />
Outro fato constatado foi o grau <strong>de</strong> satisfação da população beneficiada, estando todos muito<br />
gratos pelo benefício recebido. Também foi constatada a atuação do trabalho dos Agentes<br />
Comunitários <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. Estes passam mensalmente nas localida<strong>de</strong>s, levando orientações <strong>de</strong> higiene à<br />
população local.<br />
Evidência<br />
Entrevista com os moradores das casas examinadas, quando da <strong>fiscalização</strong> “in loco”.<br />
Recomendação<br />
Não há recomendação a ser efetivada.<br />
3.4) Constatação da Fiscalização.<br />
A contrapartida do Convenente não foi totalmente creditada até o dia 03/02/2003, última data<br />
referente a movimentação dos recursos, <strong>de</strong> acordo com a análise realizada nos extratos bancários<br />
fornecidos.<br />
Fato.<br />
Os extratos <strong>de</strong>monstram que a contrapartida do Convenente não foi totalmente creditada<br />
até o dia 03/02/2003. Houve um <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong> R$8.131,00, faltando R$5.816,37, não estando<br />
<strong>de</strong>monstrado nos extratos fornecidos. Porém, os extratos não foram fornecidos completos e não<br />
registram o total da movimentação até a data <strong>de</strong>sta análise, faltando a movimentação <strong>de</strong> 04/02/2003 até<br />
04/07/2003, e também não foi fornecida a posição atual da conta do Convênio. Entretanto, ressaltamos<br />
que a vigência do Convênio ainda não expirou, pois esta dar-se-á em 23/SET/2003, tendo prazo final<br />
para prestação <strong>de</strong> contas até a data <strong>de</strong> 22/NOV/2003.<br />
Por conta disto, não a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA não tem elementos para efetuar a<br />
conciliação da movimentação financeira, nada po<strong>de</strong>ndo concluir, portanto, neste sentido.<br />
Evidência<br />
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Exame dos extratos bancários da conta corrente do Convênio fornecidos pela Prefeitura<br />
Municipal <strong>de</strong> Baião.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Ministério da Saú<strong>de</strong>, por meio da FUNASA, verificar a intregralização da<br />
contrapartida na Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>finitiva.<br />
3.5) Constatação da Fiscalização<br />
Falhas formais no processo licitatório para a construção dos banheiros.<br />
Fato<br />
Na análise documental atinente ao Processo Nº 043/02, da Tomada <strong>de</strong> Preço Nº 01/02, referente<br />
às Unida<strong>de</strong>s Sanitárias a serem construídas, verificamos que :<br />
a) consta do processo a cópia do Edital <strong>de</strong> Licitação;<br />
b) consta a publicação do Edital no Diário Oficial, dia 03/07/2002, e no jornal A Província do Pará,<br />
dia 30/06/2002;<br />
c) consta do processo a Portaria <strong>de</strong> nomeação da Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />
d) consta do processo cópias <strong>de</strong> quatorze(14) Protocolos <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Edital a quatorze empresas <strong>de</strong><br />
construção interessadas;<br />
e) não consta do processo a documentação necessária a habilitação das empresas concorrentes<br />
ao processo <strong>de</strong> licitação;<br />
f) concorreram oito empresas, cinco não compareceram a abertura das propostas, entretanto, não<br />
constam do processo as planilhas com as propostas <strong>de</strong> preços e as composições dos custos<br />
unitários dos serviços, nem mesmo da firma vencedora do certame;<br />
g) a Ata <strong>de</strong> Julgamento das Propostas aponta como vencedor do certame a empresa HIDROFORT<br />
Construções Ltda., CNPJ: 03.088.917/0001-88, com a proposta <strong>de</strong> R$282.847,10 (duzentos e<br />
oitenta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e <strong>de</strong>z centavos);<br />
h) por fim o objeto foi homologado e adjudicado em favor do vencedor do certame.<br />
Evidência<br />
Exame do processo <strong>de</strong> licitação fornecido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong> justificar<br />
as constatações apontadas.<br />
Relatório Fotográfico<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Foto 1 Foto 2<br />
Morador beneficiado com a construção <strong>de</strong> banheiro e o banheiro construído em sua residência.<br />
Foto 3 Foto 4<br />
A foto 3 mostra o <strong>de</strong>talhe do apoio da caixa d’água, feito em ma<strong>de</strong>ira, quando <strong>de</strong>veria ter usado uma<br />
verga <strong>de</strong> concreto-armado. A foto 4 mostra o <strong>de</strong>talhe do sumidouro construído.<br />
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Foto 5 Foto 6<br />
A foto 5 mostra o <strong>de</strong>talhe <strong>de</strong> outra solução <strong>de</strong> apoio dado à caixa d’água pelo proprietário. A foto 6<br />
mostra a caixa d’água do atual sistema <strong>de</strong> abastecimento d’água da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Foto 7 Foto 8<br />
A foto 7 mostra um <strong>de</strong>talhe da foto 6, exibindo falhas na estrutura da caixa d’água em uso. A foto 8<br />
mostra o <strong>de</strong>talhe <strong>de</strong> uma frondosa samambaia nascendo na base do tubo <strong>de</strong> abastecimento.<br />
9 - Programa/Ação: Construção e ampliação ou melhoria dos serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água<br />
para controle <strong>de</strong> agravos.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Execução <strong>de</strong> obras/serviços <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água em andamento.<br />
Montante Fiscalizado: Os recursos envolvidos somam o montante <strong>de</strong> R$421.052,63 (quatrocentos e<br />
vinte e um mil, cinqüenta e dois reais e sessenta e três centavos).<br />
9.1) Constatação da Fiscalização:<br />
A Aplicação Financeira dos recursos não foi feita tempestivamente.<br />
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Fato<br />
A análise da movimentação financeira dos recursos constou que a 1ª parcela dos recursos da<br />
União, no valor <strong>de</strong> R$200.000,00, foi creditada no dia 04/10/2002 e sua aplicação <strong>de</strong>u-se no dia<br />
10/10/2002, seis(06) dias <strong>de</strong>pois.<br />
Para agravar ainda mais o fato, já que houve a aplicação dos recursos financeiros, <strong>de</strong>veria ter<br />
havido valores creditados por conta dos rendimentos da aplicação, entretanto, estes não estão explícitos<br />
nos extratos bancários, não tendo havido a informação <strong>de</strong> seu total, nem <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>stino.<br />
Evidência<br />
Análise dos extratos bancários e conciliação dos valores das notas fiscais apresentadas como<br />
comprovantes <strong>de</strong> pagamentos efetuados pelos serviços executados.<br />
Recomendação<br />
Devido, a constatação <strong>de</strong> Aplicação Financeira intempestiva dos recursos do Convênio,<br />
recomendamos, se for o caso, que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong><br />
informar o motivos da não aplicação tempestiva dos recursos. Também recomendamos ao Ministério<br />
da Saú<strong>de</strong>, por intermédio da FUNASA, que oriente os seus Convenentes para que façam a aplicação<br />
tempestiva dos recursos que terão aplicação imediata na execução dos Convênios.<br />
9.2) Constatação da Fiscalização.<br />
Pagamento antecipado <strong>de</strong> serviços.<br />
Evidência<br />
As obras dos Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento D’água estão sendo executadas <strong>de</strong>ntro do prazo<br />
<strong>de</strong> vigência do Convênio. No entanto, a análise da Movimentação Financeira <strong>de</strong>monstra que já foi<br />
pago à firma a quantia <strong>de</strong> R$412.00,00 e o valor total dos serviços, estipulado em contrato, é <strong>de</strong><br />
R$427.741,19(96,32% do valor do contrato), restando apenas R$15.741,19( 3,68% do valor do<br />
contrato) para o pagamento do valor integral.<br />
Esta situação é <strong>de</strong> risco para a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, pois falta um percentual <strong>de</strong><br />
serviços <strong>de</strong> valor superior ao saldo do valor do contrato. Desta forma, a Prefeitura fica na <strong>de</strong>pendência<br />
<strong>de</strong> a firma construtora honrar seus compromissos assumidos e realizar os serviços que faltam para a<br />
conclusão da obra.<br />
Uma outra improprieda<strong>de</strong> observada na análise é que as notas fiscais não apresentam atesto em<br />
suas cópias e originais analisadas.<br />
Evidência<br />
Análise dos extratos bancários e conciliação dos valores das notas fiscais apresentadas como<br />
comprovantes <strong>de</strong> pagamentos efetuados pelos serviços executados.<br />
Recomendação<br />
Não há recomendação a ser feita, já que o contrato ainda encontra-se em vigência.<br />
9.3) Constatação da Fiscalização:<br />
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água.<br />
Falhas formais no processo licitatório para a execução dos Sistema <strong>de</strong> Abastecimento D’<br />
Fato<br />
Na análise documental atinente ao Processo Nr. 044/02, da Tomada <strong>de</strong> Preço Nº 02/02,<br />
referente aos Sistemas <strong>de</strong> Abastecimento <strong>de</strong> Água. A licitação ocorreu no dia 17/JUL/2002.<br />
Entretanto, a análise do referido processo revela a ausência <strong>de</strong> elementos comprobatórios da<br />
realização da licitação, tais como:<br />
a) consta do processo a cópia do Edital <strong>de</strong> Licitação;<br />
b) consta a publicação do Edital no Diário Oficial, dia 03/07/2002, e no jornal A Província do Pará,<br />
dia 30/06/2002;<br />
c) consta do processo a Portaria <strong>de</strong> nomeação da Comissão <strong>de</strong> Licitação;<br />
d) consta do processo cópias <strong>de</strong> treze(13) Protocolos <strong>de</strong> Entrega <strong>de</strong> Edital a treze empresas <strong>de</strong><br />
construção interessadas;<br />
e) não consta do processo a documentação necessária a habilitação das empresas concorrentes<br />
ao processo <strong>de</strong> licitação;<br />
f) concorreram oito empresas, cinco não compareceram a abertura das propostas, entretanto, não<br />
constam do processo as planilhas com as propostas <strong>de</strong> preços e as composições dos custos<br />
unitários dos serviços, nem mesmo da firma vencedora do certame;<br />
g) a Ata <strong>de</strong> Julgamento das Propostas aponta como vencedor do certame a empresa HIDROFORT<br />
Construções Ltda., CNPJ: 03.088.917/0001-88, com a proposta <strong>de</strong> R$427.741,19 (quatrocentos e<br />
vinte sete mil, setecentos e quarenta e sete reais e <strong>de</strong>zenove centavos);<br />
h) por fim o objeto foi homologado e adjudicado em favor do vencedor do certame.<br />
Evidência<br />
Exame do processo <strong>de</strong> licitação fornecido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que seja diligenciada a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião no sentido <strong>de</strong> justificar<br />
as constatações apontadas.<br />
Relatório Fotográfico.<br />
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Foto 1 Foto 2<br />
As fotos 1 e 2 mostram a torre elevatória da caixa d’água e o poço perfurado na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Massaranduba.<br />
Foto 3 Foto 4<br />
As fotos 3 e 4 mostram o ponto d’água instalado próximo à residência beneficiada e o <strong>de</strong>talhe da casa<br />
<strong>de</strong> bomba e torre, mostrando o tubo <strong>de</strong> distribuição primária.<br />
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Foto 5 Foto 6<br />
As fotos 5 e 6 mostram o <strong>de</strong>talhe da construção <strong>de</strong> uma caixa d’água <strong>de</strong> concreto-armado construída no<br />
bairro <strong>de</strong> Novo São Francisco, se<strong>de</strong> do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Foto 7 Foto 8<br />
A foto 7 mostra o uma vista geral da casa <strong>de</strong> bomba e torre elevatória. A foto 8 mostra a caixa d’água<br />
<strong>de</strong> 5.000,0 litros que será instalada, na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vila Dutra.<br />
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Foto 9 Foto 10<br />
As fotos 9 e 10 mostram material a ser usado na captação do poço e na tubulação secundária <strong>de</strong><br />
distribuição resi<strong>de</strong>ncial, na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vila Dutra.<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO- PA<br />
MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E<br />
PROMOÇÃO SOCIAL<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO-PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério Assistência e<br />
Promoção Social, foram realizadas 10 (<strong>de</strong>z) ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Atendimento a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada<br />
Objetivo do Programa/Ação: Aten<strong>de</strong>r a criança e ao adolescente em jornada escolar ampliada a fim <strong>de</strong><br />
tirá-los do risco social, por meio da interação social.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 27.000,00(Vinte e sete mil reais), correspon<strong>de</strong>ntes ao repasse <strong>de</strong> 12 parcelas<br />
<strong>de</strong> R$ 2.250,00( Dois mil duzentos e cinqüenta reais), sendo 12.000,00 para a manutenção da jornada<br />
ampliada e R$ 15.000,00 para o pagamento das bolsas às famílias<br />
1.1) Atraso no repasse dos recursos por parte do governo fe<strong>de</strong>ral<br />
Fato<br />
No ano <strong>de</strong> 2002 houve atraso no repasse dos recursos <strong>de</strong>stinados ao programa, por parte do Governo<br />
Fe<strong>de</strong>ral. Em 2003 foi repassada, em 24/01/2003,uma parcela <strong>de</strong> R$2.250,00.<br />
Esse fato impacta negativamente o programa visto que a falta <strong>de</strong> recebimento da bolsa-cidadã faz com<br />
que a família tenda a recolocar a criança no trabalho anteriormente <strong>de</strong>senvolvido. Quanto à jornada<br />
ampliada, as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas ficam prejudicadas <strong>de</strong>vido a falta <strong>de</strong> recursos para compra <strong>de</strong><br />
material educativo e <strong>de</strong> gênero alimentício para a merenda escolar.<br />
Evidência<br />
Extratos bancários 2002/2003<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Ministério da Promoção e Assistência Social que repasse os recursos <strong>de</strong>stinados ao<br />
Programa <strong>de</strong> Erradicação do trabalho Infantil em datas previamente estabelecidas e que procure<br />
cumprir o calendário <strong>de</strong> pagamento, tendo em vista a importância do programa.<br />
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1
1.2) Demora na utilização dos recursos recebidos<br />
Fato<br />
Constatamos que a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião embora receba com atraso as verbas <strong>de</strong>stinadas às<br />
bolsas-cidadãs e à manutenção da jornada ampliada <strong>de</strong>mora a pagar as bolsas às famílias assistidas e o<br />
salário dos monitores .<br />
Em 2002 os recursos foram aplicados em fundos <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> curto prazo ao invés <strong>de</strong> serem pagas<br />
as bolsas em atraso.<br />
Evidências<br />
Extratos bancários 2002/2003.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Gestor do Programa que oriente os Gestores Municipais a efetuarem o pagamento<br />
das bolsas tão logo recebam os recursos .<br />
Recomendamos, também, que seja agilizada a implementação do cartão social <strong>de</strong> forma a centralizar<br />
em um só cartão os diversos benefícios sociais, eliminando etapas que causam atraso no recebimento<br />
das bolsas e comprometem a eficácia do programa;<br />
1.3) Pequeno número <strong>de</strong> crianças atendidas em relação à necessida<strong>de</strong> do Município<br />
Fato<br />
Constatamos que o número <strong>de</strong> crianças atendidas pelo Programa (50 crianças/34 famílias) está muito<br />
aquém da realida<strong>de</strong> local.<br />
Por ser a economia do <strong>município</strong> baseada na cultura da pimenta do reino, na época da safra as crianças<br />
e adolescentes são utilizadas como mão <strong>de</strong> obra na lavoura. Desse modo, torna-se necessário que o<br />
Programa seja estendido à área rural.<br />
Evidência<br />
Visitas às localida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Itaquara e Umarizal, na zona rural.<br />
Informações colhidas junto à população e ao Conselho Municipal do PETI.<br />
1.4)Falta <strong>de</strong> apoio sócio- educativo e <strong>de</strong> implementação <strong>de</strong> programas e projetos <strong>de</strong> geração <strong>de</strong><br />
emprego e renda às famílias atendidas<br />
Fato<br />
Não há programas <strong>de</strong> geração <strong>de</strong> emprego e renda e nem medidas sócio-educativas direcionadas para<br />
as famílias assistidas , apenas à época do cadastramento houve palestra sobre as diretrizes do Programa,<br />
notadamente sobre a importância <strong>de</strong> manter a criança na escola e freqüentando a jornada ampliada.<br />
Evidência<br />
Entrevista com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social , com o Conselho Municipal do PETI e com 07<br />
famílias atendidas.<br />
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2
Recomendação<br />
Recomendamos que sejam feitas ações integradas <strong>de</strong> forma a realizar no <strong>município</strong> cursos<br />
profissionalizantes que tenham como alvo principal as famílias atendidas pelo programa e que a<br />
realização <strong>de</strong>sses cursos conste <strong>de</strong> meta pré-estabelecida <strong>de</strong> modo que possa ser alvo <strong>de</strong> cobrança pelo<br />
Gestor Fe<strong>de</strong>ral do Programa.<br />
1.5) Instalações físicas ina<strong>de</strong>quadas<br />
Fato<br />
Apesar <strong>de</strong> não ter sido possível verificar “in loco” as crianças em ativida<strong>de</strong> visto que, erradamente, a<br />
jornada estava suspensa por 15 dias, constatamos que as instalações físicas são ina<strong>de</strong>quadas pois a<br />
jornada ampliada funciona nas <strong>de</strong>pendências da Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social em uma sala pequena.<br />
e não há, no prédio, espaço para ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sportivas. Esse fato somado à falta <strong>de</strong> treinamento dos<br />
monitores, compromete a qualida<strong>de</strong> do Programa e o atingimento dos objetivos pretendidos.<br />
Evidência<br />
Visita ao local <strong>de</strong> execução da jornada ampliada.<br />
1.6) Falta <strong>de</strong> treinamento dos monitores da jornada ampliada<br />
Fato<br />
Os monitores que atuam no programa possuem 2 º grau completo porém nunca receberam treinamento<br />
para atuar no programa, com isso as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas são restritas àquelas constantes do Guia<br />
<strong>de</strong> Capacitação .<br />
Segundo foi informado, os treinamentos já realizados foram em Belém e somente a Secretária <strong>de</strong><br />
Assistência Social e sua substituta participaram.<br />
Evidência<br />
Entrevista com a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social e com a monitora do Programa.<br />
Falta <strong>de</strong> controle da freqüência escolar<br />
Fato<br />
Não foram apresentados à equipe os controles da freqüência escolar dos participantes do Programa .<br />
Segundo a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social, o controle é feito informalmente através <strong>de</strong> conversas com<br />
as professoras.<br />
Evidência<br />
Falta <strong>de</strong> Apresentação do controle <strong>de</strong> freqüência escolar<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Gestor do Programa que enfatize aos Gestores Municipais a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
controle efetivo da freqüência escolar para o alcance dos objetivos propostos.<br />
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1.7) Comissão Municipal do PETI criada e atuante<br />
Fato<br />
A Comissão Municipal <strong>de</strong> Erradicação do trabalho Infantil-CMETI do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião foi criada<br />
em 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001 por meio do Decreto <strong>nº</strong> 27/2001.<br />
Constatamos que a Comissão participa do acompanhamento das crianças e adolescentes, procurando<br />
atuar em conjunto com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Assistência Social , acompanhar a freqüência na<br />
jornada ampliada e realizando ativida<strong>de</strong>s extras, tais como passeios e recreações ao ar livre.<br />
Evidências<br />
Entrevista com membros da Comissão. Registros do Livro <strong>de</strong> Atas das Reuniões.<br />
2 - Programa/Ação: Atendimento a criança em creche<br />
Objetivo do Programa/Ação: Aten<strong>de</strong>r à criança carente em creche.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 148.902,75<br />
2.1) Execução do Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança em Creche por organizações não<br />
governamentais, sem prestação <strong>de</strong> contas à Prefeitura.<br />
Fato<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião celebrou convênios com organizações não governamentais para<br />
execução do Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança em Creche no exercício <strong>de</strong> 2002. Os convênios foram<br />
firmados com o Instituto <strong>de</strong> Assistência à Infância e ao Idoso “Joana Maria Lobo Dias” e com a<br />
Associação <strong>de</strong> Desenvolvimento <strong>de</strong> Ituquara, que ficaram responsáveis pelo atendimento <strong>de</strong> 1.100 e<br />
200 crianças, respectivamente. Porém, embora nos instrumentos dos convênios constem cláusulas que<br />
obriguem as conveniadas a prestarem contas à Prefeitura Municipal, constatamos que as referidas<br />
Instituições não apresentaram prestação <strong>de</strong> contas ao gestor municipal e sim diretamente ao Tribunal <strong>de</strong><br />
Contas dos Municípios.<br />
Evidência<br />
Não apresentação das prestações <strong>de</strong> contas solicitadas.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que notifique a Prefeitura Municipal sobre a responsabilida<strong>de</strong><br />
do gestor municipal em acompanhar e aprovar a aplicação dos recursos fe<strong>de</strong>rais.<br />
2.2) Celebração <strong>de</strong> convênio com organização não governamental para fugir <strong>de</strong> procedimentos<br />
licitatórios.<br />
Fato<br />
Constatamos que o convênio celebrado com a ONG - Instituto <strong>de</strong> Assistência à Infância e ao Idoso<br />
“Joana Maria Lobo Dias” , em 01.04.2002, para execução do Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança<br />
em Creche foi utilizado somente como um instrumento para <strong>de</strong>sobrigar a Prefeitura Municipal a<br />
realizar processos licitatórios, uma vez que ficou comprovado que o referido Instituto foi fundado em<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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20.02.2002, tendo como se<strong>de</strong> o en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial da Prefeita do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, Rua Santos<br />
Dumont, <strong>nº</strong> 04 e que a aplicação dos recursos foi feita diretamente pela prefeitura na pessoa da Sra.<br />
Elna Maria Borges Nogueira, Chefe do Setor <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong> e tesoureira da referida ONG.<br />
Diante da constatação <strong>de</strong> que o referido Instituto nunca existiu <strong>de</strong> fato e que sequer possui se<strong>de</strong>,<br />
localizamos o en<strong>de</strong>reço resi<strong>de</strong>ncial da Presi<strong>de</strong>nte do Instituto Sra. Raimunda Miranda e Silva <strong>de</strong> Nazaré<br />
para obter informações sobre o funcionamento da ONG. Foi confirmado pela Presi<strong>de</strong>nte que o Instituto<br />
realmente não possui se<strong>de</strong> e que toda a administração dos recursos do PAC era feita diretamente pela<br />
prefeitura, competindo a ela somente a assinatura dos cheques.<br />
Aten<strong>de</strong>ndo solicitação da equipe <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> a tesoureira do Instituto e funcionária da prefeitura<br />
Sra. Elna Nogueira apresentou extratos bancários e cópias <strong>de</strong> notas fiscais comprovando da aplicação<br />
dos recursos repassados pela prefeitura. Analisando os documentos apresentados verificamos gastos no<br />
montante R$ 86.834,31 (oitenta e seis mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos) na<br />
execução do PAC no exercício <strong>de</strong> 2002. As aquisições foram feitas sem licitação visto que a ONG não<br />
está submetida à legislação <strong>de</strong> licitações e contratos.<br />
Destacamos, ainda, que há indícios <strong>de</strong> favorecimento na aplicação dos recursos, tendo em vista que R$<br />
67.351,27 (sessenta e sete mil, trezentos e cinqüenta e um reais e vinte e sete centavos) foram pagos à<br />
empresa S.F.A. Corrêa Comércio – ME, CNPJ 04.405.3666/0001-00, na aquisição <strong>de</strong> gêneros<br />
alimentícios e material <strong>de</strong> expediente e R$ 17.171,34 (<strong>de</strong>zessete mil, cento e setenta e um reais e trinta<br />
e quatro centavos) à empresa MAGETRON Comércio Ltda., na aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios.<br />
Evidência<br />
Comprovação da guarda <strong>de</strong> todos os documentos do Instituto na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal<br />
e execução das ações supostamente repassadas à ONG pela funcionária da prefeitura Sra. Elna Maria<br />
Borges Nogueira.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que efetue diligências junto à Prefeitura Municipal para coibir<br />
práticas que atentem contra os princípios básicos da Administração Pública.<br />
2.3) Indícios <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> notas fiscais somente para justificar pagamentos sem a efetiva<br />
entrega do material .<br />
Fato<br />
Objetivando averiguar a autenticida<strong>de</strong> dos documentos fiscais apresentados, em cópia, como<br />
comprovantes das <strong>de</strong>spesas realizadas no exercício <strong>de</strong> 2002 na execução do PAC, efetuamos<br />
diligências nas citadas empresas S.F.A. Corrêa Comércio – ME, com domicílio na av. Presi<strong>de</strong>nte<br />
Vargas, s/n, <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião e MAGETRON Comércio Ltda, com en<strong>de</strong>reço na trav. 14 <strong>de</strong> abril,<br />
778, sl. A, Belém-PA.<br />
A empresa S.F.A. Corrêa Comércio – ME funciona em um comércio na Av. Presi<strong>de</strong>nte Vargas,<br />
contudo na i<strong>de</strong>ntificação do estabelecimento consta o seguinte nome: “Casa E. Vieira”, um pequeno<br />
comércio <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> gêneros alimentícios, aparentemente sem estrutura para aten<strong>de</strong>r as compras da<br />
prefeitura. Entrevistamos o Sr. Raimundo Benjamim Vieira Ramos, que se i<strong>de</strong>ntificou como<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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5
proprietário da referida empresa S.F.A. Corrêa Comércio – ME e confirmou as vendas ao Instituto<br />
“Joana Maria Lobo Dias”. Questionado sobre a forma <strong>de</strong> aquisição das mercadorias, especialmente<br />
carne bovina, informou que adquiria gran<strong>de</strong> parte dos gêneros alimentícios em Belém e a carne bovina<br />
adquiria <strong>de</strong> um açougue no próprio <strong>município</strong> e revendia ao Instituto.<br />
Consultando o cadastro da firma no cadastro do CNPJ, constamos tratar-se <strong>de</strong> firma individual em<br />
nome <strong>de</strong> Solange <strong>de</strong> Fátima <strong>de</strong> Almeida Corrêa – CPF 487.853.422-20, constituída em 19.04.2001 e<br />
com situação cadastral irregular perante a Receita Fe<strong>de</strong>ral por irregularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento.<br />
Quanto à empresa MAGETRON, que supostamente teria vendido alimentos à prefeitura, <strong>de</strong> acordo<br />
informações obtidas no cadastro do CNPJ, constatamos tratar-se <strong>de</strong> comércio atacadista <strong>de</strong><br />
instrumentos e materiais médico-cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais. Em visita ao local<br />
verificamos que lá funciona um escritório <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Edinéia Pantoja Reis, tendo a mesma<br />
informado que a mencionada firma MAGETRON pertence a seu irmão Afonso Pantoja que representa<br />
e comercializa produtos hospitalares e que a empresa não trabalha com gêneros alimentícios.<br />
Junte-se a isso o fato <strong>de</strong> que, segundo informações dos professores houve falta <strong>de</strong> merenda e <strong>de</strong><br />
material didático nas creches no exercício <strong>de</strong> 2002, conforme relatado no item 2.5 <strong>de</strong>ste <strong>relatório</strong>, fatos<br />
que corroboram os indícios <strong>de</strong> não recebimento dos referidos materiais na prefeitura municipal.<br />
Evidência<br />
Produtos discriminados nas notas fiscais das referidas empresas.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que ao gestor que adote providências para esclarecimento da situação e apuração <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong>s, se for o caso.<br />
2.4) Falta <strong>de</strong> supervisão e acompanhamento do PAC pelo Conselho <strong>de</strong> Assistência Social do Município<br />
<strong>de</strong> Baião.<br />
Fato<br />
Constatamos que o Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social não efetua supervisões e não acompanha<br />
o Programa <strong>de</strong> Atendimento à Criança em Creche.<br />
Evidência<br />
Entrevista a 3 (três) membros do Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social e consulta às atas<br />
das reuniões.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que condicione o repasse dos recursos a efetiva atuação do<br />
Conselho Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.<br />
2.5) Falta <strong>de</strong> Controle na entrega <strong>de</strong> merenda escolar e material didático.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Fato<br />
Constatamos que as Secretarias <strong>de</strong> Assistência Social e <strong>de</strong> Educação do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião não<br />
controlam a entrega <strong>de</strong> alimentos e material didático nas creches, causando divergências entre as<br />
informações colhidas juntos aos professores e diretores e os dados fornecidos pela prefeitura.<br />
De acordo com informações prestadas pelas professoras, no exercício <strong>de</strong> 2002 a alimentação nas<br />
creches foi irregular, com muitos dias sem merenda, fato que não está se repetindo em 2003. A<br />
Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social afirma que foram encaminhados alimentos e material didático em<br />
quantida<strong>de</strong> suficiente, mas não apresenta comprovantes <strong>de</strong>sse fornecimento. Assim, com a falta <strong>de</strong><br />
controle foi impossível concluir se houve ou não entrega <strong>de</strong> material nas creches, existindo assim a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> que os produtos adquiridos pela prefeitura não tenham sido entregues pelos<br />
fornecedores, conforme relatado no item 2.3 do presente <strong>relatório</strong>.<br />
Destacamos, que em virtu<strong>de</strong> do período <strong>de</strong> férias não foi possível verificar “in loco” e junto às crianças<br />
se a merenda está chegando ou não nas creches.<br />
Evidência<br />
Visita a 5 (cinco) creches no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que <strong>de</strong>termine à Prefeitura Municipal a implantação <strong>de</strong> um<br />
controle <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> materiais e gêneros alimentícios.<br />
2.6)Instalações físicas ina<strong>de</strong>quadas para <strong>de</strong>senvolvimento do PAC.<br />
Fato<br />
Verificamos que as instalações físicas das creches são ina<strong>de</strong>quadas para o atendimento <strong>de</strong> crianças <strong>de</strong> 4<br />
a 6 anos. As áreas internas e externas são muito pequenas e quentes. Muitas vezes são improvisadas<br />
salas <strong>de</strong> aula em locais que seriam <strong>de</strong>stinados a recreação e alimentação das crianças. Há falta <strong>de</strong><br />
freezer e ventiladores, também não existem equipamentos que auxiliem no processo pedagógico como<br />
televisores e ví<strong>de</strong>os.<br />
Evidência<br />
Visita a 5 (cinco) creches no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que seja verificada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong> programas que possibilitem a<br />
a<strong>de</strong>quação e melhoria das instalações físicas das creches do <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
2.7) Falta <strong>de</strong> apresentação do processo licitatório Nº 065/2002.<br />
Fato<br />
Em 01.12.2002, terminou a vigência do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião e o<br />
Instituto “Joana Maria Lobo Dias” para execução do PAC. Assim o atendimento <strong>de</strong> 1.100 crianças<br />
passou a ser feito diretamente pela Prefeitura Municipal através da Secretaria <strong>de</strong> Assistência Social.<br />
Dessa forma, verificamos que na prestação <strong>de</strong> contas referente ao mês <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, consta o<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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pagamento <strong>de</strong> notas fiscais da firma C. F. Comercial no montante <strong>de</strong> R$ 42.397,10 (quarenta e dois<br />
mil, trezentos e noventa e sete reais e <strong>de</strong>z centavos), <strong>de</strong>correntes da compra <strong>de</strong> material <strong>de</strong> expediente,<br />
<strong>de</strong> limpeza e gêneros alimentícios. Anexado à referida prestação <strong>de</strong> contas está o Contrato Nº<br />
056/2002-PMB, firmado entre a prefeitura e a aludida empresa, o qual faz referência à Carta Convite<br />
Nº 065/2002.<br />
Cientes da informação, solicitamos por meio da solicitação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> Nº 05/2003, a apresentação<br />
do mencionado processo licitatório. Em atenção à solicitação a Prefeita Municipal informou, por<br />
intermédio do ofício Nº 127/03-GP/PMB, que a prefeitura não possui arquivos para guarda <strong>de</strong><br />
documentos motivo pelo qual o processo solicitado não foi encontrado, requerendo prazo para remessa<br />
do mesmo ou para apresentação <strong>de</strong> justificativas caso não seja localizado.<br />
A falta <strong>de</strong> apresentação da Carta Convite impossibilitou analisar se a aplicação dos recursos do<br />
Programa aten<strong>de</strong>u as formalida<strong>de</strong>s exigidas pela Lei <strong>de</strong> Licitações e Contratos.<br />
Evidência<br />
Informações do Ofício Nº 127/03-GP/PMB, assinado pela prefeita municipal.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que condicione a aprovação da prestação <strong>de</strong> contas à<br />
apresentação do referido processo licitatório.<br />
3 - Programa/Ação: capacitação <strong>de</strong> jovens <strong>de</strong> 15 a 17 anos como agente jovem <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />
social e humano<br />
Objetivo do Programa/Ação: Capacitação <strong>de</strong> jovens por meio <strong>de</strong> cursos específicos e a partir <strong>de</strong><br />
metodologias a<strong>de</strong>quadas a fim <strong>de</strong> que o mesmo possa atuar em sua comunida<strong>de</strong>, no apoio às áreas <strong>de</strong><br />
saú<strong>de</strong>, cidadania, educação, esporte, cultura, turismo e meio-ambiente.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 24.850,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e cinqüenta reais)<br />
3.1) Atraso no repasse dos recursos por parte do governo fe<strong>de</strong>ral<br />
Fato<br />
No ano <strong>de</strong> 2002 houve atraso no repasse dos recursos <strong>de</strong>stinados ao programa, por parte do Governo<br />
Fe<strong>de</strong>ral. Em 2003 não houve o repasse <strong>de</strong> nenhuma verba, até o momento.<br />
Evidência<br />
Extratos bancários 2002/2003.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Ministério da Assistência e Promoção Social que repasse os recursos <strong>de</strong>stinados ao<br />
Programa Agente Jovem em datas previamente estabelecidas e que procure cumprir o calendário <strong>de</strong><br />
pagamento.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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3.2) Falta <strong>de</strong> Edital <strong>de</strong> Seleção dos Jovens<br />
De acordo com o programa , o processo <strong>de</strong> seleção dos jovens dar-se-á por meio <strong>de</strong> ampla divulgação<br />
no <strong>município</strong>, com edital <strong>de</strong> convocação, possibilitando o acesso <strong>de</strong> todos os jovens, com os seguintes<br />
critérios:<br />
• faixa etária <strong>de</strong> 15 a 17 anos;<br />
• prioritariamente jovens egressos dos programas PETI, BCC, Renda Mínima, Bolsa Escola;<br />
• jovens em Liberda<strong>de</strong> Assistida;<br />
• jovens que estejam <strong>de</strong>sligados da escola e<br />
• jovens alfabetizados.<br />
Segundo a Secretária <strong>de</strong> Assistência Social os jovens que participam do Programa no <strong>município</strong> são<br />
oriundos prioritariamente do Conselho Tutelar ou são egressos do Programa <strong>de</strong> Erradicação do<br />
Trabalho Infantil-PETI, além daqueles selecionados <strong>de</strong>ntre os mais carentes.<br />
Portanto, o acesso ao Programa, apesar dos critérios utilizados estarem <strong>de</strong>ntre aqueles listados pelo<br />
Programa, não tem sido feito por meio <strong>de</strong> ampla seleção.<br />
Evidências<br />
Entrevista com a Secretária, Visita a 07 jovens escolhidos aleatoriamente <strong>de</strong>ntre aqueles que participam<br />
do Programa.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Ministério da Assistência Social que oriente os Gestores municipais sobre a<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ampla divulgação do Programa <strong>de</strong> modo a evitar que haja direcionamento na escolha<br />
dos participantes.<br />
3.3) Indícios <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong> no pagamento das bolsas dos agentes jovens<br />
Fato<br />
Os recursos repassados para pagamento dos agentes jovens ,do orientador social e dos instrutores não<br />
foram repassados imediatamente para os beneficiários, tendo , algumas vezes, sido aplicados em fundos<br />
<strong>de</strong> curto prazo a <strong>de</strong>speito dos pagamentos estarem atrasados.<br />
Na prestação <strong>de</strong> contas apresentada constam, no ano <strong>de</strong> 2002, 07 repasses <strong>de</strong> recursos, com a seguinte<br />
cronologia:<br />
-21/05/2002 .......R$ 7.800,00 correspon<strong>de</strong>ntes a 03 parcelas<br />
-01/07/2002........R$ 4.425,00 correspon<strong>de</strong>ntes a 02 parcelas<br />
-01/08/2002........R$ 1.825,00 correspon<strong>de</strong>nte a 01 parcela<br />
-16/09/2002........R$ 3.650,00 correspon<strong>de</strong>nte a 02 parcelas<br />
-22/10/2002........R$ 1.825,00 correspon<strong>de</strong>nte a 01 parcela<br />
Além <strong>de</strong>sses, houve em 01/10/2002 um repasse no valor <strong>de</strong> R$ 5.325,00 para outra contra <strong>de</strong> <strong>nº</strong> 5.;720-<br />
7 PMB-AGENTE JOVEM, que teria sido aberta pela Prefeitura por problemas no cadastro junto ao<br />
MPAS.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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Demonstramos a seguir o cronograma <strong>de</strong> pagamento :<br />
Conta Corrente 7.370-7<br />
Data Saída Valor cheque Destinação<br />
17/06/2002 2.145,00 Bolsas(01),orientador,instrutor,mat.consumo<br />
21/06/2002 5.300,00 Bolsas (02), instrutores, mat.limpeza<br />
23/09/2002 3.250,00 Bolsas (02)<br />
01/10/2002 3250,00 Bolsas (02)<br />
01/10/2002 200,00 Orientador<br />
18/11/2002 1.430,00 Bolsas (01)<br />
20/11/2002 200,00 Orientador<br />
13/12/2002 1.560,00 Bolsa(01)<br />
13/12/2002 200,00 Orientador<br />
Os recursos <strong>de</strong>positados na conta 5.720-7 foram movimentados somente em 2003 não tendo sido<br />
apresentada a prestação <strong>de</strong> contas.<br />
Constata-se, assim, que há ocasião em que apesar do dinheiro ter sido repassado pelo Governo Fe<strong>de</strong>ral<br />
não foram feitos os pagamentos aos agentes jovens e/ou aos instrutores.<br />
A prestação <strong>de</strong> contas apresentada não está instruída com documentos originais e o pagamento das<br />
bolsas dos agentes jovens é atestado não por recibos individuais e sim por folhas contendo relação com<br />
nome, assinatura, i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>, órgão emissor e valor (R$ 65,00). Nessa folha não consta a data <strong>de</strong><br />
pagamento e nem o mês <strong>de</strong> referência, à exceção do mês <strong>de</strong> julho que está explícito em um dos<br />
comprovantes. A<strong>de</strong>mais, o pagamento foi feito diretamente pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião sem a<br />
interveniência <strong>de</strong> um agente financeiro.<br />
Como os agentes jovens que se encontram em ativida<strong>de</strong> atualmente no Programa não são os mesmos<br />
que participaram no ano <strong>de</strong> 2002, a equipe tentou contato com 02 jovens que em 2002 participaram do<br />
Programa, Alailson da Silva Lopes e Heldo Cley Corrêa Moreira, resi<strong>de</strong>ntes na localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Maracanã. Devido as férias escolares não foi possível falar pessoalmente com os dois jovens,<br />
entretanto segundo <strong>de</strong>poimento <strong>de</strong> suas genitoras eles não teriam recebido os valores <strong>de</strong>clarados na<br />
prestação <strong>de</strong> contas e sim apenas R$ 160,00 em julho <strong>de</strong> 2002 , embora estivessem no Programa <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
finais <strong>de</strong> 2001.<br />
Evidências<br />
Extratos bancários, Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong> 2002, <strong>de</strong>poimentos da Sra. Maria Rosalina Corrêa, mãe do<br />
agente jovem Heldo Cley Corrêa Moreira e da Sra. Lau<strong>de</strong>lina da Silva Lopes, mãe do agente jovem<br />
Alailson da Silva Lopes.<br />
Recomendação<br />
Devido a gravida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>núncias recomendamos que a execução do Programa Agente Jovem <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
sua implementação no <strong>município</strong> seja objeto <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas Especial.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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4 - Programa/Ação: Pagamento <strong>de</strong> Aposentadoria<br />
Objetivo do Programa/Ação: Avaliar as informações recebidas para alimentar a base do Sistema <strong>de</strong><br />
Óbitos - SISOBI<br />
Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />
4.1) Constatação da Fiscalização:<br />
- O Cartório não está utilizando o Sistema SISOBI, repassando as informações através <strong>de</strong><br />
formulários do INSS.<br />
4.2) Dirigimo-nos até o Cartório indicado, Ama<strong>de</strong>u Santos, Único Ofício Extrajudicial da Comarca<br />
<strong>de</strong> Baião, para verificação da utilização ou não do SISOBI.<br />
Segundo informação do Cartorário, tão logo seja informado falecimento <strong>de</strong> qualquer pessoa<br />
acima <strong>de</strong> 14 anos, ele faz contato com o Banco do Brasil informando o fato ocorrido, para efeito <strong>de</strong><br />
suspensão <strong>de</strong> benefício.<br />
4.3) I<strong>de</strong>ntificamos que no livro “C” <strong>de</strong> jan/02 a abr/03, foram lançados todos os óbitos, com exceção<br />
<strong>de</strong> LUIZ MACHADO DE CARVALHO, filho <strong>de</strong> Suzana Lopes <strong>de</strong> Carvalho, CPF 178.391.902-78,<br />
nascido em 25/08/1910, falecido em 24/12/02 e registrado no próprio dia 24/12/02, que por<br />
esquecimento da funcionária, não foi enviado até o momento <strong>de</strong> nossa verificação. A relação do mês<br />
vai encaminhado por formulários do INSS, até o dia 10 do mês seguinte, não utilizando o SISOBI.<br />
4.4) Seja verificado pelo INSS, o fato apresentado.<br />
5 - Programa/Ação: Capacitação <strong>de</strong> Jovens <strong>de</strong> 15 a 17 anos, como Agente Jovem <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Social e Humano.<br />
Objetivo do Programa/Ação: construção, ampliação, reformulação e mo<strong>de</strong>rnização <strong>de</strong> equipamentos<br />
para núcleos <strong>de</strong> apoio a família – NAF.<br />
Montante Fiscalizado: não se aplica (OS <strong>nº</strong> 127217).<br />
5.1) Constatação da Fiscalização:<br />
- Não existe prestação <strong>de</strong> contas da gestão anterior, prejudicando o objetivo do convênio<br />
392316, sendo constatado a falta da construção do local, para execução do convênio.<br />
5.2) Recomendamos ao Ministério da Assistência e Promoção Social apuração dos fatos<br />
mencionados, caso se comprove a irregularida<strong>de</strong>, proceda abertura <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Conta Especial.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do Trabalho e<br />
Emprego, foram realizadas 06 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Gestão da Política <strong>de</strong> Trabalho e Emprego/Estudos e Pesquisas na área do<br />
Trabalho<br />
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar o planejamento, avaliação e controle dos programas na área do<br />
Trabalho.<br />
Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />
1.1) constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />
Não existe Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Fato<br />
Constatamos que não existe Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego constituída em Baião e que o <strong>município</strong><br />
não está subordinado à nenhuma outra CME, prejudicando a implementação local <strong>de</strong> políticas públicas<br />
<strong>de</strong> emprego e o controle social das incipientes ações <strong>de</strong>senvolvidas no <strong>município</strong>.<br />
Evidência<br />
Informações da Secretária Municipal <strong>de</strong> Assistência Social.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao gestor do programa que incentive a constituição da Comissão Municipal <strong>de</strong><br />
Emprego objetivando a implementação e o acompanhamento efetivo das políticas públicas <strong>de</strong> emprego<br />
e geração <strong>de</strong> renda.<br />
2 - Programa/Ação: Qualificação Profissional do Trabalhador<br />
Objetivo do Programa/Ação: Oferta <strong>de</strong> educação profissional permanente, <strong>de</strong> modo a qualificar ou<br />
requalificar, pelo menos 20 % da População Economicamente Ativa, maior <strong>de</strong> 16 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>.<br />
Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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2.1) Constatação <strong>de</strong> Fiscalização<br />
Treinandos que não receberam certificados, bem como material didático e, ainda, pagamento <strong>de</strong><br />
taxa para realização do curso <strong>de</strong> qualificação profissional.<br />
Fato<br />
Por meio <strong>de</strong> entrevistas, constatamos que os cursos <strong>de</strong> Olericultura Básica, Processamento <strong>de</strong><br />
Produtos <strong>de</strong> Origem Animal e Vegetal e Avicultura Básica , referentes ao exercício <strong>de</strong> 2001,<br />
relacionados para execução no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião pelo Programa <strong>de</strong> Qualificação Profissional do<br />
Trabalhador – PLANFOR, foram realizados, tendo como clientela trabalhadores <strong>de</strong>socupados e<br />
pequenos produtores rurais.<br />
Verificamos que o treinando do curso <strong>de</strong> Olericultura Básica, ministrado pela entida<strong>de</strong> Núcleo <strong>de</strong> Ação<br />
para o Desenvolvimento Sustentável não recebeu material didático e certificado e, ainda que dois<br />
treinandos dos cursos <strong>de</strong> Processamento <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal e Vegetal e Avicultura Básica,<br />
também não receberam certificados.<br />
Constatamos, ainda, que a treinanda Maria dos Remédios Machado, que realizou o curso <strong>de</strong><br />
Processamento <strong>de</strong> Produtos <strong>de</strong> Origem Animal e Vegetal, informou que pagou taxa quando da<br />
realização do referido curso.<br />
Evidência<br />
Entrevista a egressos dos cursos.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que o gestor do programa apure os fatos e adote medidas corretivas, notadamente<br />
quanto ao material didático e pagamento pelo curso.<br />
2.2) Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />
Qualificação profissional não está auxiliando trabalhador <strong>de</strong>socupado na obtenção <strong>de</strong> emprego.<br />
Fato<br />
Os cursos <strong>de</strong> qualificação profissionais realizados no <strong>município</strong> não estão auxiliando o trabalhador na<br />
obtenção <strong>de</strong> emprego. Verificamos que treinandos continuaram <strong>de</strong>sempregados ou, quando produtores<br />
rurais, permaneceram em suas ativida<strong>de</strong>s regulares. Tal fato po<strong>de</strong> ser conseqüência da inexistência da<br />
CME para auxiliar no levantamento das <strong>de</strong>mandas e acompanhamento dos cursos.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos que o gestor do programa condicione a realização <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> qualificação à criação e<br />
efetiva atuação <strong>de</strong> uma Comissão Municipal <strong>de</strong> Emprego.<br />
3 - Programa/Ação: Emprego e Renda/Proger Urbano<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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Objetivo do Programa/Ação: Concessão <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> crédito, com recursos do FAT, para micro e<br />
pequenos empreen<strong>de</strong>dores do setor formal e/ou informal.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 24.365,00 ( vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais) referente a<br />
oito operações <strong>de</strong> crédito.<br />
3.1. Constatação da Fiscalização:<br />
Controles Internos <strong>de</strong>ficientes quanto à guarda e organização dos dossiês referentes às operações<br />
do Proger Urbano.<br />
Fato:<br />
Dos quinze dossiês das operações <strong>de</strong> crédito do PRGER URBANO solicitados ao Banco do Brasil,<br />
incluídos na amostragem da <strong>fiscalização</strong> do programa, sete não foram disponibilizados. Segundo o<br />
Subgerente do Posto, tais dossiês não foram encontrados. Quanto aos documentos que compõe os<br />
dossiês disponibilizados, constatamos que estes não estavam numerados e rubricados, além disso<br />
estavam soltos, correndo o risco <strong>de</strong> serem extraviados.<br />
Evidência:<br />
Dossiês não disponibilizados: n° dos Contratos n° 2000090; 2000085; 2000084; 2000081; 2000079;<br />
2000078 e 2000076.<br />
Dossiês disponibilizados: n° dos Contratos: 2100003; 2100001; 2000083; 2000082; 2000080;<br />
2000075; 2000074 e 2000073.<br />
Recomendação:<br />
Recomendamos ao Ministério do Trabalho e Emprego que realize gestão junto ao Banco do Brasil, no<br />
sentido <strong>de</strong> localizar os referidos dossiês, adotando-se as medidas necessárias em caso contrário.<br />
Sugerimos, ainda, providências por parte do ministério supervisor no sentido <strong>de</strong> disciplinar a forma <strong>de</strong><br />
arquivamento da documentação relativa às operações firmadas, com recursos do FAT, <strong>de</strong>terminado aos<br />
agentes financeiros, o seu fiel cumprimento, com vistas a resguardar as condições em foram realizadas<br />
respectivas contratações.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério dos Transportes<br />
, foi realizada 01 ação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Infra-estrutura Portuária.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Apoio técnico e financeiro na execução <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> infra-estrutura<br />
portuária.<br />
Montante Fiscalizado: R$230.099,86<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato<br />
O projeto original do cais sofreu alterações para adaptá-lo às suas necessida<strong>de</strong>s.<br />
O projeto visa a construção <strong>de</strong> um trapiche <strong>de</strong> concreto-armado para servir como porto <strong>de</strong><br />
embarque e <strong>de</strong>sembarque <strong>de</strong> cargas e passageiros.<br />
O projeto original previa a construção <strong>de</strong> um tabuleiro com dimensões <strong>de</strong> 18,0m X 30,0m, área<br />
<strong>de</strong> 540,m2, e uma passarela <strong>de</strong> acesso com 5,0m <strong>de</strong> largura e 32,0m <strong>de</strong> comprimento, ambos a um<br />
mesmo nível. A estrutura constitui-se <strong>de</strong> cravação <strong>de</strong> 82 estacas pré-moldadas <strong>de</strong> concreto-armado, que<br />
servirão também <strong>de</strong> fundação, com cintas <strong>de</strong> concreto-armado fazendo a amarração das estacas por<br />
meio <strong>de</strong> “blocos <strong>de</strong> amarração”, também em concreto-armado.<br />
Entretanto, o engenheiro, autor do projeto, estabeleceu a altura do piso <strong>de</strong> embarque e<br />
<strong>de</strong>sembarque muito acima do nível do espelho d’água do Rio Tocantins, mesmo quando este atinge sua<br />
maior cheia durante o ano, fato natural que acontece no inverno, por volta do mês <strong>de</strong> maio. Desta<br />
forma, o cais não teria nenhuma utilida<strong>de</strong> durante época nenhuma do ano, pois seria impossível haver<br />
alguma operação <strong>de</strong> embarque e <strong>de</strong>sembarque, segundo informações do Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura<br />
que acompanhou a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA.<br />
Por conta <strong>de</strong>stes problemas, o projeto sofreu adaptações que não causaram alterações <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m<br />
estrutural ou orçamentária, segundo informações do engenheiro da obra e do Secretário <strong>de</strong> Infraestrutura.<br />
O tabuleiro, que terá a função <strong>de</strong> piso, foi dividido em dois trechos a serem construídos em<br />
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níveis diferentes em relação ao nível do espelho d’água do rio. O tabuleiro não sofreu nenhum<br />
acréscimo em suas dimensões e o número estacas e cintas continuou o mesmo.<br />
Uma outra adaptação ocorreu na passarela <strong>de</strong> acesso. Esta também será construída em dois<br />
níveis, constituindo-se <strong>de</strong> um trecho com rampa em <strong>de</strong>clive, no sentido <strong>de</strong> quem se dirige em direção<br />
ao rio, e o trecho restante nivelado com o tabuleiro do cais.<br />
Não constava da documentação analisada nenhuma documentação <strong>de</strong> formalização <strong>de</strong>stas<br />
alterações.<br />
Evidência<br />
Análise do projeto no canteiro <strong>de</strong> obras e informações do Secretário <strong>de</strong> Infra-estrutura.<br />
Recomendação<br />
Solicitar da Prefeitura <strong>de</strong> Baião as justificativas para as adaptações efetuadas.<br />
1.2) Constatação da Fiscalização.<br />
Fato<br />
Contratação <strong>de</strong> empresa construtora com Dispensa <strong>de</strong> Licitação sem justificativa plausível.<br />
Não houve licitação para a contratação <strong>de</strong> firma construtora para a execução <strong>de</strong>ste Convênio. A<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião realizou uma Dispensa <strong>de</strong> Licitação e contratou a empresa Construtora<br />
Farias Júnior – Oliveira Júnior e Farias Ltda.(CNPJ: 02.304.230/0001-70).<br />
A Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA analisou um Parecer do advogado Paulo Fernando Bogéa<br />
dos Santos(OAB/PA 8992) em que o mesmo procura justificar uma situação <strong>de</strong> urgência para a<br />
execução das obras:<br />
“A questão está em torno <strong>de</strong> que esta localida<strong>de</strong> se encontra com iminente ameaça <strong>de</strong> sofrer<br />
<strong>de</strong>smoronamento <strong>de</strong> terras em trechos que sustentam bens públicos e particulares, bem como está<br />
passível <strong>de</strong> que partes da encosta virem a ser engolidas pela força das águas no período invernoso,<br />
que ocorre <strong>de</strong> meados <strong>de</strong> novembro a meados <strong>de</strong> junho, que aumentam com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>struidora,<br />
dando origem ao fenômeno “<strong>de</strong> terras caídas”, inclusive nas adjacências on<strong>de</strong> será construído o<br />
Porto <strong>de</strong> Embarque e Desembarque.”<br />
Com esta justificativa, o advogado alega o Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 que menciona a<br />
Dispensa <strong>de</strong> Licitação: “IV - nos casos <strong>de</strong> emergência ou calamida<strong>de</strong> pública, quando caracterizada a<br />
urgência do atendimento <strong>de</strong> situações que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança <strong>de</strong><br />
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos e particulares...”<br />
Entretanto, este não é o caso que ocorre em Baião e, mais especificamente, no local em que será<br />
construído o cais. A intenção da obra é a construção <strong>de</strong> cais com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> porto e não para a<br />
contenção <strong>de</strong> encostas com ameaça <strong>de</strong> <strong>de</strong>smoronamento. A<strong>de</strong>mais, se há encosta com ameaça <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>smoronamento, a obra requerida para o caso seria específica para a contenção <strong>de</strong> encostas, o que não<br />
se trata <strong>de</strong>ste caso.<br />
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Outra contradição se dá quanto a ameaça <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> pessoas, obras, serviços, equipamentos e<br />
<strong>de</strong> outros bens públicos ou particulares. Não foi constatada esta situação no local da obra e, mesmo que<br />
houvesse, a construção do cais não seria a solução a ser usada para este problema. O Secretário <strong>de</strong><br />
Infra-estrutura mostrou à Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA fotos do local antes <strong>de</strong> iniciada a obra,<br />
mostrando a erosão que a rua <strong>de</strong> acesso vinha sofrendo em seu término no rio. Entretanto, as fotos não<br />
indicam uma situação emergencial que pu<strong>de</strong>sse ser resolvida com a construção <strong>de</strong> um cais e o único<br />
imóvel mais próximo do rio, é um matadouro público, que está para ser <strong>de</strong>sativado após a entrada em<br />
operação do novo porto.<br />
Por fim o advogado alega o fenômeno <strong>de</strong> “terras caídas” para justificar a dispensa, entretanto,<br />
sem conhecimento <strong>de</strong> causa, pois este fenômeno é um fato natural que ocorre no Rio Amazonas e<br />
outros rios que transportam muitos sedimentos em suspensão em suas águas e os <strong>de</strong>positam nas<br />
margens durante as cheias. Quando o nível das águas baixa, esta <strong>de</strong>posição inconsolidada <strong>de</strong>smorona,<br />
provocando o fenômeno <strong>de</strong> “terras caídas”. Este mecanismo <strong>de</strong> <strong>de</strong>posição dos rios é o responsável<br />
pelo aumento das áreas <strong>de</strong> terras em suas margens, o que não ocorre com o Rio Tocantins cujas águas<br />
são bastante limpas, com pouquíssimos sedimentos em suspensão.<br />
Por estes motivos, a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização não aceita os argumentos apresentados para<br />
justificar a Dispensa <strong>de</strong> Licitação.<br />
Evidência<br />
Cópia <strong>de</strong> Parecer emitido para a Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação, da apreciação feita pelo<br />
advogado Paulo Fernando Bogéa dos Santos(OAB/PA 8992).<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Ministério dos Transportes diligenciar a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião a fim<br />
<strong>de</strong> cobrar justificativas para os fatos apontados.<br />
1.3) Constatação da Fiscalização.<br />
Pagamento antecipado <strong>de</strong> R$ 205.656,09 (89,38%) do valor do contrato, restando receber<br />
R$ 24.443,77 (10,62%).<br />
Fato<br />
Na ocasião da inspeção “in loco”, a obra encontrava-se em andamento, faltando a conclusão <strong>de</strong><br />
um trecho do tabuleiro superior com dimensões <strong>de</strong> 18,0m X 15,50m, correspon<strong>de</strong>nte a uma área <strong>de</strong><br />
315,0m2, ou seja, 58,33% da área <strong>de</strong> piso total do projeto.<br />
As estacas, que servirão também <strong>de</strong> pilares, já foram cravadas, faltando efetuar a construção das<br />
cintas <strong>de</strong> amarração e do trecho do tabuleiro correspon<strong>de</strong>nte.<br />
O que se conclui <strong>de</strong>sta constatação é que a firma recebeu dinheiro adiantado, estando o total do<br />
valor do contrato praticamente já pago, e o restante dos serviços assume um valor que se supõe ser<br />
bem superior ao que resta receber do valor do contrato.<br />
Como a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização da CGU/PA não obteve o Plano <strong>de</strong> Trabalho, com o projeto, a<br />
Planilha Orçamentária e a Planilha <strong>de</strong> Composição <strong>de</strong> Preços, não foi possível realizar uma análise para<br />
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quantificar os serviços e avaliar o valor dos serviços ainda a serem executados. Além disso, mesmo que<br />
os tivéssemos não seria possível analisar com precisão, <strong>de</strong>vido a exigüida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo para efetuar um<br />
trabalho mais minucioso.<br />
Desta forma, há o risco <strong>de</strong> Prefeitura não ter a obra totalmente concluída caso a empresa<br />
construtora contratada não honre os compromissos contraídos.<br />
Evidência<br />
Inspeção “in loco”, análise do contrato assinado entre a Prefeitura <strong>de</strong> Baião e a empresa<br />
construtora e análise da movimentação financeira.<br />
1.4) Constatação da Fiscalização:<br />
Fato<br />
A obra está em andamento, mas o prazo original para a vigência do Convênio já expirou.<br />
O prazo original para a vigência do Convênio findaria em 31/03/2003, tendo prazo para<br />
Prestação <strong>de</strong> Contas até 30/05/2003. Desta forma, o Convênio encontra-se com o prazo expirado e não<br />
foi prorrogado, apesar <strong>de</strong> ter sido solicitada a sua prorrogação.<br />
A Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião apresentou cópia do Ofício Nº 064/2003, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
2003, oriundo da Subsecretaria <strong>de</strong> Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do Ministério dos<br />
Transportes, on<strong>de</strong> é negado o pedido <strong>de</strong> prorrogação do prazo <strong>de</strong> vigência do Convênio e estabelece o<br />
prazo <strong>de</strong> trinta(30) dias, a contar do recebimento do referido Ofício, 17/07/2003.<br />
Portanto, o prazo final, concedido para a Prestação <strong>de</strong> Contas <strong>de</strong>finitiva, <strong>de</strong>verá expirar<br />
em 17/07/2003.<br />
Evidência<br />
Análise do cadastro do Convênio no Sistema ATIVA e da cópia do Ofício Nº 064/2003, <strong>de</strong> 11<br />
<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, oriundo da Subsecretaria <strong>de</strong> Assuntos Administrativos, da Secretaria Executiva do<br />
Ministério dos Transportes<br />
Recomendação<br />
Recomendamos ao Ministério dos Transportes para quando da análise da prestação <strong>de</strong> contas,<br />
condicionar sua aprovação à correção dos problemas apontados, especialmente quanto ao cumprimento<br />
do objetivo, se for o caso efetuar nova <strong>fiscalização</strong> “in loco”, e por fim, esgotadas as providências no<br />
âmbito administrativo interno, não corrigidos os problemas apontados, seja instaurada a Tomada <strong>de</strong><br />
Contas Especial.<br />
Relatório Fotográfico<br />
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Foto 1 Foto 2<br />
A foto 1 mostra uma vista do cais em construção exibindo os dois níveis do tabuleiro. A foto 2 mostra<br />
o <strong>de</strong>talhe.<br />
Foto 3 Foto 4<br />
A foto 3 apresenta uma vista geral do cais em construção mostrando a passarela em <strong>de</strong>clive os<br />
<strong>de</strong>sníveis do piso do tabuleiro. A foto 4 mostra o <strong>de</strong>talhe do tabuleiro do lado direito do cais.<br />
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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Foto 5 Foto 6<br />
A foto 5 mostra o <strong>de</strong>talhe do lado esquerdo do cais ainda a ser construído. A foto 6 mostra a armação<br />
da ferragem da parte central do tabuleiro para ser, em seguida, concretado.<br />
Foto 7 Foto 8<br />
A foto 7 mostra o <strong>de</strong>talhe das cintas <strong>de</strong> amarração dos pilares. A foto 8 mostra o <strong>de</strong>talhe do <strong>de</strong>snível<br />
dos pisos do tabuleiro, exibindo a forma <strong>de</strong> escada a ser concretada.<br />
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da Integração<br />
Nacional, foram realizadas 02 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Financiamento aos Setores Produtivos da Região Norte<br />
Objetivo do Programa/Ação: Avaliar a legalida<strong>de</strong> nas concessões <strong>de</strong> financiamentos com recursos dos<br />
Fundos Constitucionais e o atingimento das finalida<strong>de</strong>s do Programa.<br />
Montante Fiscalizado: R$39.443,92 ( trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e<br />
dois centavos), referente a (01) uma operação <strong>de</strong> crédito.<br />
1.1. Constatação da Fiscalização:<br />
Nota fiscal comprovante <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens emitida após data limite para emissão.<br />
Fato<br />
Trata-se da nota fiscal n° 1082, emitida em 26/12/2002, pela empresa RR Imports-( CNPJ<br />
01.241.313/0001-02) apresentada pelo mutuário Olímpio Ribeiro dos Santos ( Cédula Rural<br />
Hipotecária n° 105.00.0202-1) e aceita pela Agência do BASA em Tucuruí-PA, como comprovante <strong>de</strong><br />
aquisição do bem financiado. Conforme registrado no documento o prazo limite para sua emissão era<br />
10/1999.<br />
Evidência<br />
Dossiê n° 105.00.0202-1; nota fiscal n° 1082<br />
Recomendação<br />
Tendo em vista que a emissão <strong>de</strong> nota fiscal em <strong>de</strong>sacordo com a legislação é tipificada pela Lei n°<br />
8.137/90 como crime contra a or<strong>de</strong>m tributária, recomendamos ao Banco da Amazônia que se abstenha<br />
<strong>de</strong> aceitar documentos fiscais inidôneos como comprovante <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> bens e serviços no âmbito<br />
do FNO, bem como promova a glosa <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>spesa, sem prejuízo <strong>de</strong> outras medidas administrativas e<br />
legais cabíveis.<br />
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Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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1.1.2. Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />
Contratação regular das operações <strong>de</strong> crédito referente ao FNO pela Agência do Banco da<br />
Amazônia S/A.<br />
Fato:<br />
Constatamos que todos os dossiês examinados referentes às operações <strong>de</strong> crédito estão <strong>de</strong> acordo com a<br />
legislação do FNO quanto aos juros; bônus <strong>de</strong> adimplência; prazos; limites <strong>de</strong> crédito; enquadramento<br />
do beneficiário; garantias etc.<br />
Evidência<br />
Dossiês examinados: contratos n° 105020017; 105000195; 105020056; 105000009; 105000202;<br />
105990072 e 105990220.<br />
1.1.2. Constatação <strong>de</strong> Fiscalização<br />
Recursos do FNO foram aplicados <strong>de</strong> acordo com o projeto<br />
Fato:<br />
Devido a restrições logísticas, somente foi possível visitarmos um empreendimento financiado com<br />
recursos do Fundo Constitucional do Norte-FNO no Município <strong>de</strong> Baião, logo, a avaliação do<br />
atingimento dos objetivos dos programas relacionados ao fundo ficou prejudicada.<br />
Quanto ao empreendimento visitado, os recursos foram aplicados <strong>de</strong> acordo com o projeto elaborado e<br />
aprovado pelo BASA, e está em fase <strong>de</strong> produção (foto). Por tratar-se <strong>de</strong> agricultura familiar, não<br />
houve a geração <strong>de</strong> emprego formal, entretanto, o empreendimento gera renda suficiente para a<br />
manutenção da família do mutuário.<br />
Evidência:<br />
Contrato n° 105990072. Entrevista com o mutuário e observações realizadas quando da visita ao<br />
empreendimento.<br />
Vista do pimental do visitado<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO - PA<br />
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO – PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério das<br />
Comunicações, foram realizadas 06 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Serviços Postais<br />
Objetivo do Programa/Ação: Prestação <strong>de</strong> serviços postais.<br />
Montante Fiscalizado: Não se Aplica<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Cumprimento pela AGC do Manual <strong>de</strong> Organização da ECT<br />
Fato<br />
Na Agência <strong>de</strong> Correios do Município <strong>de</strong> Baião, fomos informados pelo Gerente Sr. Luiz Carlos<br />
Barros Hen<strong>de</strong>rson e Silva que a Agência <strong>de</strong> Correios Comunitária – AGC do <strong>município</strong> está<br />
cumprindo com as exigências para funcionamento estabelecidas no Manual <strong>de</strong> Organização da<br />
Empresa Brasileira <strong>de</strong> Correios e Telégrafo–ECT, e vem prestando serviços consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> relevante<br />
interesse social, conduzidos por outras pastas ministeriais.<br />
A Agência <strong>de</strong> Correios Comunitária foi instalada mediante convênio com a Associação <strong>de</strong><br />
Desenvolvimento Comunitário <strong>de</strong> São Joaquim <strong>de</strong> Ituquara, com uma área <strong>de</strong> aproximadamente 10m²,<br />
realiza distribuição postal domiciliária, dispõe <strong>de</strong> produtos necessários à prestação <strong>de</strong> serviços, envia<br />
mensalmente a prestação <strong>de</strong> contas para a Agência Centro/Belém, e, o horário <strong>de</strong> atendimento e<br />
funcionamento é das 8:00 as 14:00hs. <strong>de</strong> 2ª a 6ª feira. Os repasses estão sendo efetuados regularmente<br />
R$ 100,00 para os serviços básicos e R$ 40,00 para distribuição domiciliar, assim como a AC emite<br />
comprovantes <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> produtos na média <strong>de</strong> 10% para cada produto, e as fiscalizações<br />
são efetuadas pela Diretoria Regional – REOP-2.<br />
A Agência dos Correios <strong>de</strong> Baião – AC Baião, está <strong>de</strong>sempenhando com eficiência os serviços <strong>de</strong><br />
natureza social, na recepção dos termos <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são do FGTS, Campanha Fome Zero, afixação <strong>de</strong><br />
cartazes do FUNDEF e nos serviços do CPF, ITR, IR (PF, PJ e Isentos), inscrição do ENEM e<br />
recebimento e distribuição dos Livros Didáticos ao <strong>de</strong>stinatário (Escolas e Prefeitura). Atualmente a<br />
Agência não recepciona o Programa <strong>de</strong> Combate ao Câncer do Colo do Útero, não faz pagamentos dos<br />
benefícios como o PETI e INSS, e os programas do governo como, Bolsa Alimentação e Escola são<br />
efetuados na casa Loterica. O pagamento do benefício do INSS está direcionado ao Banco do Brasil,<br />
aguardando a implantação do Banco Postal dos Correios convênio com o BRADESCO vencedor da<br />
Licitação.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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O funcionamento diário <strong>de</strong> 2ª a 6ª feira <strong>de</strong> atendimento ao público é <strong>de</strong> 07:00hs. e mais 01:00h <strong>de</strong><br />
expediente interno, com distribuição diária <strong>de</strong> correspondências, encaminhamento <strong>de</strong> postagem<br />
“Urgente” ou “Não Urgente” é <strong>de</strong> três a cinco vezes por semana, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da chegada da mala.<br />
Evidência<br />
Conforme entrevista realizada com moradores, comerciantes, funcionários da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />
Baião e das Escolas Municipais, todos <strong>de</strong>monstraram-se satisfeitos com o atendimento e <strong>de</strong>sempenho<br />
eficaz nos serviços <strong>de</strong> recebimento e entrega <strong>de</strong> correspondências, na transmissão e recepção <strong>de</strong><br />
telegramas, reembolsos e outras modalida<strong>de</strong>s postais, satisfazendo plenamente os usuários do<br />
<strong>município</strong>.<br />
2 - Programa/Ação: Monitoramento da Universalização dos Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações<br />
Objetivo do Programa/Ação: Universalização dos serviços <strong>de</strong> telecomunicações.<br />
Montante Fiscalizado: Não se aplica.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Verificamos que 54% dos telefones não estão operando, por maus tratos e falta <strong>de</strong><br />
manutenção.<br />
fato<br />
Os telefones públicos encontram-se instalados com distância máxima <strong>de</strong> 300 metros entre um e outro,<br />
medida <strong>de</strong> qualquer ponto <strong>de</strong>ntro dos limites da localida<strong>de</strong> e realização <strong>de</strong> ligações nacionais e<br />
internacionais. Entretanto, verificamos que 54% dos orelhões, encontram-se com aprelhos quedrados<br />
ou fora <strong>de</strong> serviço.<br />
Não foi possível efetuarmos as ligações <strong>de</strong> Longa Distância Internacional, como é o caso das<br />
Embaixadas do Brasil no Exterior, sempre a mensagem “não foi possível completar sua chamada, por<br />
favor verifique o número discado ou consulte informações DDD”. Para as chamadas nacionais,<br />
conseguimos ligar e receber ligação, testado junto à Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle (Sra. Marta).<br />
Verificamos a venda <strong>de</strong> cartões telefônicos no comércio local como: farmácia, padaria e a própria<br />
Agência dos Correios.<br />
Verificamos que a ECT recebe pagamento <strong>de</strong> contas telefônicas, formulário <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong><br />
titularida<strong>de</strong> e formulário <strong>de</strong> solicitação <strong>de</strong> serviços.<br />
Inspecionamos <strong>de</strong>zoito (18) cabines telefônicas, das quais: três (03) estavam sem aparelhos e quinze<br />
(15) com aparelhos, sendo que sete (07)=(46%) estavam funcionando e oito (08)=(54%) fora <strong>de</strong><br />
operação.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Anatel garantir o fiel cumprimento do Plano <strong>de</strong> Metas <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> para o STFC –<br />
Resolução <strong>nº</strong> 30, <strong>de</strong> 29.07.1998 – notadamente no que se refere aos aspectos <strong>de</strong> gestão da satisfação<br />
dos usuários, sob pena <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções previstas.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
2
2 . Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />
Falta <strong>de</strong> conexão com a Internet e transmissão <strong>de</strong> Fax<br />
Conforme verificação “in loco”, testes efetivados nos aparelhos e entrevista com a população,<br />
constamos que a conexão com a <strong>de</strong> Internet e a transmissão <strong>de</strong> Fax é muito difícil e na maioria das<br />
vezes sem sucesso.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos a ANATEL que fiscalize com mais intensida<strong>de</strong> a TELEMAR, que abandona a<br />
telefonia pública (orelhões), não fazendo a manutenção dos mesmos, sem falar que sua Se<strong>de</strong> fica<br />
localizada em outro Estado (Fortaleza/CE).<br />
3 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado<br />
Objetivo do Programa/Ação: Instalação <strong>de</strong> telefones para assinantes em instituições <strong>de</strong> ensino.<br />
Montante Fiscalizado: Não se aplica<br />
3.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Falta <strong>de</strong> telefone fixo para as escolas.<br />
Fato<br />
Devido às férias escolares do mês <strong>de</strong> julho não conseguimos encontrar escolas abertas on<strong>de</strong><br />
pudéssemos realizar as pesquisas solicitadas. Entretanto, em audiência com a Administração da<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião, esta informou a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização que não houve nenhuma<br />
solicitação <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> telefone fixo para as escolas ou outra instituição <strong>de</strong> ensino.<br />
Evidência<br />
Entrevista com a Administração da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião e visita às escolas do<br />
<strong>município</strong>.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Anatel, órgão regulador do setor <strong>de</strong> telecomunicações, garantir o<br />
cumprimento das obrigações <strong>de</strong> universalização pela operadora local, sob pena <strong>de</strong> aplicação das<br />
sanções previstas.<br />
4 - Programa/Ação: Outorga do Serviço Telefônico Fixo Comutado<br />
Objetivo do Programa/Ação: Instalação <strong>de</strong> telefones para assinantes em instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>.<br />
Montante Fiscalizado: Não há mensuração financeira a ser mencionada.<br />
4.1) Constatação da Fiscalização.<br />
Ineficiência da empresa prestadora dos serviços <strong>de</strong> telefonia, no caso a TELEMAR.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
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3
Fato<br />
A Equipe <strong>de</strong> Fiscalização dirigiu-se à Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, on<strong>de</strong> entrevistou a<br />
Secretária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, Sra. Onil<strong>de</strong> da Conceição Borges da Silva.<br />
Em entrevista, esta nos informou que:<br />
a) Solicitou à TELEMAR a instalação <strong>de</strong> uma linha telefônica fixa para seu gabinete, sendo atendida<br />
num prazo <strong>de</strong> três(03) dias;<br />
b) Não fez nenhuma solicitação para instalação <strong>de</strong> telefone público no prédio da Secretaria Municipal<br />
<strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e não há aparelho <strong>de</strong> uso público no interior do prédio da Secretaria;<br />
c) Em frente ao prédio da Secretaria, há um telefone público que está fora <strong>de</strong> operação, <strong>de</strong> modo que a<br />
equipe não testou a gratuida<strong>de</strong> dos serviços públicos emergenciais, conforme solicitado na Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Serviço.<br />
Ainda, segundo a Secretária <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, a linha do gabinete, na ocasião, estava funcionando, mas<br />
a prestação <strong>de</strong> serviços é precária quanto a qualida<strong>de</strong> e a tempestivida<strong>de</strong> dos serviços prestados. E<br />
mais:<br />
• a INTERNET não faz conexão;<br />
• recentemente os telefones do <strong>município</strong> ficaram mudos pelo período compreendido entre os<br />
dias 10/06/2003 e 20/06/2003.<br />
Em seguida, a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização dirigiu-se ao Hospital Municipal São Joaquim e<br />
entrevistou a Diretora, Sra. Raimunda Conceição <strong>de</strong> Souza Gaia Salgado, com as mesmas<br />
interrogações. Em resposta, esta informou a equipe que:<br />
a) o hospital não dispõe <strong>de</strong> linha telefônica fixa e não foi feita nenhuma solicitação neste sentido;<br />
b) o hospital não fez solicitação para instalação <strong>de</strong> telefone público, já dispondo <strong>de</strong> um aparelho<br />
instalado ao lado da porta <strong>de</strong> entrada, mas, no momento <strong>de</strong> nossa visita este encontrava-se fora <strong>de</strong><br />
operação;<br />
c) a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização não testou a gratuida<strong>de</strong> dos serviços públicos emergenciais, pois o único<br />
telefone público instalado no prédio do hospital encontrava-se fora <strong>de</strong> operação.<br />
Este fato é <strong>de</strong> estarrecer, quando se verifica que o hospital foi fundado em 01/10/1998, e que,<br />
até o presente momento, cinco anos <strong>de</strong>pois, não dispõe <strong>de</strong> uma linha telefônica, sequer, para<br />
facilitar suas ativida<strong>de</strong>s.<br />
Desta forma, o hospital utiliza-se do aparelho público instalado em seu prédio, que, no<br />
momento <strong>de</strong> nossa visita, encontrava-se fora <strong>de</strong> operação.<br />
Evidência<br />
Visita às instituições <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e entrevista com seus representantes, além <strong>de</strong> testes com os<br />
aparelhos telefônicos públicos em questão.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Anatel, órgão regulador do setor <strong>de</strong> telecomunicações, garantir o<br />
cumprimento das obrigações <strong>de</strong> universalização pela operadora local, sob pena <strong>de</strong> aplicação das<br />
sanções previstas.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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5 - Programa/Ação: Outorga dos Serviços <strong>de</strong> Radiofusão Sonora e <strong>de</strong> Sons e Imagens-Nacional<br />
Objetivo do Programa/Ação: Radiofusão Comunitária.<br />
5.1) Constatação da Fiscalização:<br />
A Estação <strong>de</strong> Rádio da Associação Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitária funciona sem<br />
Termo <strong>de</strong> Licença.<br />
Fato<br />
Em audiência com o representante da Estação <strong>de</strong> Rádio, Sr. Manoel Maria P. R. Ramos,<br />
Presi<strong>de</strong>nte, este informou que a Rádio não possui Termo <strong>de</strong> Licença, até o presente momento. Como<br />
comprovação, foram mostrados a Equipe <strong>de</strong> Fiscalização três solicitações encaminhadas ao Ministério<br />
das Comunicações, na pessoa do Excelentíssimo Ministro <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> Comunicação. O processo<br />
assumiu o número 53720.000487/98 e o documento mais recente <strong>de</strong>ste trâmite, que nos foi exibido, é o<br />
Ofício Nº 2738/03/DOS/SSCE-MC, <strong>de</strong> 23/04/2003, on<strong>de</strong> o Departamento <strong>de</strong> Outorga <strong>de</strong> Serviços, na<br />
pessoa <strong>de</strong> seu Diretor, Carlos Alberto Freire Resen<strong>de</strong>, solicita a associação Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão<br />
Comunitária, documentação e providências específicas para dar ao processo os trâmites necessários ao<br />
atendimento do pleito.<br />
A Associação Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitária, na pessoa <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, Manoel<br />
Maria Pinto da Rocha Ramos, respon<strong>de</strong> em Ofício Nº 015/2003, <strong>de</strong> 09/06/2003,aten<strong>de</strong>ndo às<br />
solicitações feitas Departamento <strong>de</strong> Outorga <strong>de</strong> Serviços.<br />
No presente momento a Associação possui Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica, emitido pela<br />
Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral, CNPJ: 02.694.151/0001-12, com data <strong>de</strong> situação cadastral <strong>de</strong><br />
09/06/1998. Atualmente, a Associação está aguardando a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do Ministério das<br />
Comunicações.<br />
Evidência<br />
Análise das cópias das solicitações feitas ao Ministério das Comunicações pela Associação<br />
Baionense <strong>de</strong> Radiodifusão Comunitária, os referidos Ofícios, e cópia do Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa<br />
Jurídica, emitido pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Anatel adotar medidas ostensivas <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> no sentido <strong>de</strong> inibir o<br />
funcionamento <strong>de</strong> Rádios Comunitárias que não atendam os requisitos técnicos e jurídicos<br />
pertinentes.<br />
5.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Emissão <strong>de</strong> notificação sem o indispensável registro da justificação técnica e jurídica da<br />
autuação<br />
Fato<br />
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Na 1ª <strong>fiscalização</strong>, segundo informação <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, Sr. Manoel Maria Pinto da Rocha, a<br />
equipe da ANATEL veio com uma equipe da Polícia Fe<strong>de</strong>ral para investigar a <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> uma<br />
emissora clan<strong>de</strong>stina que atuava na localida<strong>de</strong> e aproveitaram para fiscalizar a Estação <strong>de</strong> Rádio da<br />
Associação Baionense. Da outra emissora clan<strong>de</strong>stina, os fiscais teriam levado os aparelhos <strong>de</strong><br />
transmissão.<br />
Na Estação <strong>de</strong> Rádio Associação Baionense, os fiscais <strong>de</strong>ixaram o Comunicado Nº Pa/027E-<br />
01/99, <strong>de</strong> 09/09/1999, on<strong>de</strong> solictam documentação e o comparecimento <strong>de</strong> representante da Rádio em<br />
local <strong>de</strong>terminado para prestar os esclarecimentos exigidos.<br />
Entretanto, a <strong>fiscalização</strong> da ANATEL não menciona em seu Comunicado a exigência <strong>de</strong><br />
suspensão das ativida<strong>de</strong>s, nem <strong>de</strong> nenhum outro tipo <strong>de</strong> autuação, mas, por força <strong>de</strong>sta <strong>fiscalização</strong>, a<br />
Associação achou por bem suspen<strong>de</strong>r as ativida<strong>de</strong>s por um período <strong>de</strong>, mais ou menos, um(01) mês.<br />
Segundo o Presi<strong>de</strong>nte da Estação <strong>de</strong> Rádio, houve ainda uma segunda <strong>fiscalização</strong> por parte da<br />
ANATEL, <strong>de</strong> caráter técnico, mas, <strong>de</strong>sta vez, não <strong>de</strong>ixaram nenhuma documentação referente a<br />
constatações efetuadas nesta visita.<br />
Quanto a fiscalizações sobre os aspectos da programação da Estação <strong>de</strong> Rádio, a ANATEL não<br />
realizou nenhuma visita neste sentido.<br />
Evidência<br />
Exame do Comunicado PA/027E-01/99 da ANATEL, <strong>de</strong> 09/09/1999.<br />
Recomendação<br />
Recomendamos à Anatel na condução <strong>de</strong> ações fiscalizadoras, acerca da execução e da<br />
prestação dos serviços, incluindo os <strong>de</strong> radiodifusão em seus aspectos técnicos, notificar a<br />
emissora <strong>de</strong> radiodifusão <strong>de</strong> modo que o registro sucinto da ocorrência contenha as<br />
justificativas/esclarecimentos embasadores da autuação.<br />
6 - Programa/Ação: Controle dos Contratos <strong>de</strong> Outorga do Serviços <strong>de</strong> Telecomunicações em Regime<br />
Público – Nacional.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Atuação das Concessionárias e das Prefeituras.<br />
Montante Fiscalizado: não se aplica<br />
4. Constatação <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong><br />
A Prefeitura não tem qualquer documento da concessionária, que indicassem metas <strong>de</strong><br />
universalização a serem cumpridas no Município.<br />
fato<br />
Segundo informações solicitadas à Prefeitura <strong>de</strong> Baião, relatamos o seguinte:<br />
• O Município não conta com Posto Telefônico <strong>de</strong> atendimento pessoal a usuário;<br />
• Não possui qualquer meio pessoal <strong>de</strong> atendimento, há porém o serviço 104, que tem Se<strong>de</strong> em<br />
Fortaleza/CE;<br />
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• Não foram enviadas durante a atual administração, iniciada em 1° <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001, qualquer<br />
comunicação sobre metas ou qualquer outro assunto tendo como remetente a TELEMAR;<br />
• Os telefones das comunida<strong>de</strong>s rurais não funcionam, inclusive na comunida<strong>de</strong> Ituquara com mil<br />
eleitores, ficando isolados e sem comunicação;<br />
• Não foi encontrado nenhum documento da gestão anterior, encerrada em 31/12/2000, referente o<br />
convênio N° 392316.<br />
Recomendação<br />
a) Que a ANATEL fiscalize com mais intensida<strong>de</strong> a TELEMAR, que abandona a telefonia pública,<br />
dificultando ao usuário qualquer solicitação <strong>de</strong> serviços, sem falar que sua Se<strong>de</strong> fica localizada em<br />
outro Estado (Fortaleza/CE),<br />
b) Que a Anatel assegure o fiel cumprimento dos procedimentos e critérios <strong>de</strong> publicida<strong>de</strong> das ações<br />
para atendimento das obrigações <strong>de</strong> universalização e a participação da socieda<strong>de</strong> no processo<br />
<strong>de</strong>senvolvido.<br />
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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA<br />
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO<br />
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO<br />
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO -<br />
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO<br />
AGRÁRIO<br />
3º sorteio do Projeto <strong>de</strong> Fiscalização a partir Sorteios Públicos
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº <strong>024</strong><br />
MUNICÍPIO DE BAIÃO –PA<br />
Quanto aos Programas <strong>de</strong> Governo <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do Ministério do<br />
Desenvolvimento Agrário , foram realizadas 06 ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong>.<br />
Os resultados das ações <strong>de</strong> <strong>fiscalização</strong> estão comentados a seguir, por Programa <strong>de</strong><br />
Governo, cabendo a esse Ministério dar conhecimento aos gestores envolvidos do que restar apurado,<br />
nos termos dos encaminhamentos propostos, bem como adotar as providências necessárias visando a<br />
integral observância às recomendações <strong>de</strong>scritas.<br />
1 - Programa/Ação: Programa Nacional <strong>de</strong> Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF<br />
Objetivo do Programa/Ação: Apoiar, financeiramente, através dos recursos do FNO, o<br />
<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s produtivas.<br />
1.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Todas as operações <strong>de</strong> créditos constantes da amostragem do programa foram canceladas e os<br />
respectivos Dossiês incinerados, segundo a gerência, porque o banco os arquivas somente por 12<br />
meses. Dessa forma, os exames foram totalmente prejudicados.<br />
2 - Programa/Ação: Financiamento e Equalização <strong>de</strong> Juros para a Agricultura Familiar –<br />
PRONAF – Financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil<br />
Objetivo do Programa/Ação: Linha <strong>de</strong> apoio financeiro aos assentados, cooperativas, e agricultores<br />
familiares, visando ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s produtivas, por meio <strong>de</strong> investimento e<br />
custeio rural.<br />
Montante Fiscalizado: R$44.003,51 ( quarenta e quatro mil, três reais e cinqüenta centavos),<br />
correspon<strong>de</strong>nte a 16 operações <strong>de</strong> crédito.<br />
2.1) Constatação da Fiscalização:<br />
Avaliação do alcance dos objetivos do PRONAF<br />
Fato:<br />
Em que pese a existência <strong>de</strong> problemas com a execução do programa, conforme indicados a<br />
seguir, o <strong>de</strong>sempenho do PRONAF no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião é satisfatório. Seus principais objetivos que<br />
são o aumento da capacida<strong>de</strong> produtiva, a geração <strong>de</strong> empregos e a elevação da renda estão sendo<br />
alcançados. Todos os produtores entrevistados avaliam positivamente o programa, inclusive, a maioria<br />
já utilizou e liquidou mais <strong>de</strong> uma vez esse tipo <strong>de</strong> financiamento e estão cientes <strong>de</strong> sua importância<br />
para a sobrevivência <strong>de</strong> seus empreendimentos. Por esse motivo, aliado ao fato <strong>de</strong> a pimenta do reino<br />
ter alta liqui<strong>de</strong>z, o índice inadimplência do PRONAF no Município <strong>de</strong> Baião é baixo.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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Ressalta-se, porém, que a execução do programa ressente-se <strong>de</strong> gargalos, elencados abaixo, que <strong>de</strong>vem<br />
ser contornados/eliminados para maior eficácia do PRONAF.<br />
a) péssimas condições das estradas vicinais: encarece a produção e o transporte da safra;<br />
b) A gran<strong>de</strong> maioria dos produtores visitados cultiva apenas a pimenta do reino como fonte <strong>de</strong><br />
renda, ou seja, são <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ssa cultura;<br />
c) assistência técnica <strong>de</strong>ficiente: a visita dos técnicos da EMATER/PA somente é realizada por<br />
ocasião da elaboração do projeto;<br />
d) monocultura <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da exportação: Todos as operações <strong>de</strong> crédito analisadas são <strong>de</strong> custeio<br />
para a cultura da pimenta do reino que se <strong>de</strong>stina à exportação. Como esta cultura é uma<br />
commodity ( tem sua formação <strong>de</strong> preço em bolsa <strong>de</strong> mercadoria internacional), seu preço sofre<br />
forte influência da produção <strong>de</strong> outros países, o que po<strong>de</strong> ocorrer o aviltamento do preço em<br />
ano <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> produção, quando isso ocorre a capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> os mutuários honrarem o<br />
financiamento fica comprometida e provoca inadimplência generalizada;<br />
e) incidência <strong>de</strong> doenças: a cultura da pimenta do reino é suscetível a doenças ( para as quais não<br />
existem remédios eficazes) que po<strong>de</strong>m dizimar pimentais inteiros, ocorrência que po<strong>de</strong><br />
comprometer a renda do agricultor, a exemplo do mutuário João Gastão Costa Lopes<br />
(Contrato n° 2100300) cujo pimental foi quase que totalmente perdido;<br />
f) baixo índice <strong>de</strong> mecanização, fato que limita a eficiência da lavoura.<br />
Evidência:<br />
Resultado das entrevistas realizadas com os produtores e das observações realizadas a respeito<br />
da execução do PRONAF no <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião.<br />
Pimental formado Pimental formado<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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Pimental dizimado por doença Pimental formado<br />
Recomendações:<br />
Para a solução/mitigação <strong>de</strong>sses problemas várias ações são necessárias por parte dos po<strong>de</strong>res<br />
públicos como: melhorar a infraestrutura (estradas, comunicação, eletrificação rural etc), disponibilizar<br />
assistência técnica efetiva, inclusive com a introdução <strong>de</strong> cultivares mais resistentes às doenças, aos<br />
produtores, assim como a conscientização <strong>de</strong>stes da necessida<strong>de</strong> da diversificação <strong>de</strong> suas culturas<br />
com vistas a tornar seus empreendimentos mais viáveis, por não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r das oscilações <strong>de</strong> preço <strong>de</strong><br />
somente um produto.<br />
3 - Programa/Ação: Programa <strong>de</strong> infra-estrutura e serviços em Projetos <strong>de</strong> Assentamentos criados<br />
em áreas <strong>de</strong>stinadas à Reforma Agrária.<br />
Objetivo do Programa/Ação: Apoio financeiro às prefeituras municipais visando a implementação, a<br />
mo<strong>de</strong>rnização, a ampliação, a racionalização e a realocação da infra-estrutura necessária a implantação<br />
e consolidação <strong>de</strong> projetos em Assentamentos Rurais.<br />
Montante Fiscalizado: R$ 418.181,81<br />
3.1) Constatação da Fiscalização:<br />
A <strong>fiscalização</strong> não foi realizada. A Equipe não teve acesso ao Plano <strong>de</strong> Trabalho e <strong>de</strong>mais<br />
documentação solicitada ao INCRA, fato que inviabilizou a <strong>fiscalização</strong> “in loco”, tendo em vista a<br />
falta do projeto básico para acompanhamento, além da indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> tempo para realizar a<br />
inspeção visto que os assentamentos ficam distantes da se<strong>de</strong> do <strong>município</strong>..<br />
Fato<br />
A Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço 127460, refere-se ao Convênio Nº 021/01 entre a União, representada pelo<br />
INCRA, e a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Baião/PA. O início da vigência foi em 05/10/2001, mesma data da<br />
celebração do Convênio, a publicação se <strong>de</strong>u em 08/10/2001 e a fim da vigência se <strong>de</strong>u em 05/12/2002,<br />
tendo prazo final para prestação <strong>de</strong> contas expirou em 03/2/2003.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
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3
Não foi disponibilizada a documentação (projeto básico) referente ao convênio por parte do<br />
INCRA/Marabá – SR/27-E.<br />
Em virtu<strong>de</strong> da não disponibilização do projeto básico por parte do INCRA/Marabá aliado a<br />
gran<strong>de</strong> distância entre os assentamentos e o <strong>município</strong> <strong>de</strong> Baião, a visita “ in loco” ficou prejudicada.<br />
Evidência<br />
Análise do termo do convênio e o não atendimento por parte do INCRA/Marabá do Ofício <strong>nº</strong><br />
481/CGU/PA <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003, encaminhado ao INCRA <strong>de</strong> Marabá/PA.<br />
Recomendação<br />
Á vista do exposto, recomendamos ao INCRA aten<strong>de</strong>r tempestivamente às solicitações do<br />
Controle Interno, sob pena <strong>de</strong> inviabilizar o <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições institucionais <strong>de</strong><br />
<strong>fiscalização</strong> e auditoria, em <strong>de</strong>scumprimento ao contido no art. 26 da Lei <strong>nº</strong> 10.180/2001, que<br />
dispõe:<br />
“Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação po<strong>de</strong>rá ser sonegado aos servidores dos Sistemas <strong>de</strong><br />
Contabilida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral e <strong>de</strong> Controle Interno do Po<strong>de</strong>r Executivo Fe<strong>de</strong>ral, no exercício das atribuições inerentes às<br />
ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> registros contábeis, <strong>de</strong> auditoria, <strong>fiscalização</strong> e avaliação <strong>de</strong> gestão.”<br />
3.2) Constatação da Fiscalização:<br />
Saque in<strong>de</strong>vido na conta do Convênio.<br />
Fato<br />
A análise dos extratos bancários da Conta Corrente 7.113-7, Agência 3.703-6, do Banco do<br />
Brasil S/A, revela que houve um crédito em conta no valor <strong>de</strong> R$221. 291,94, por meio da Or<strong>de</strong>m<br />
Bancária 31550000953, no dia 23/11/2001, sendo sacada, no mesmo dia, a quantia <strong>de</strong> R$219.518,30,<br />
por meio do cheque Nº 850005.<br />
Em seguida, houve um outro crédito em conta no valor <strong>de</strong> R$92.708,06, por meio da Or<strong>de</strong>m<br />
Bancária 2025957000000, no dia 23/07/2002, sendo sacada, no mesmo dia, a quantia <strong>de</strong> R$50.000,00,<br />
por meio do cheque Nº 850001.<br />
Os extratos mostram que houve uma aplicação financeira em fundos BB FIX, no valor <strong>de</strong><br />
R$39.481,70, no dia 14/08/2002, vinte e dois(22) dias <strong>de</strong>pois do crédito em conta.<br />
Ressaltamos que os extratos bancários foram fornecidos incompletos, faltando os extratos<br />
da movimentação <strong>de</strong> alguns períodos.<br />
Evidência<br />
Exame dos extratos bancários fornecidos.<br />
<strong>Controladoria</strong>-Geral da União Secretaria Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Controle Interno<br />
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”<br />
SAS Q. 1 Bl “A”, Ed. Darcy Ribeiro, 9º andar, Brasília - DF - CEP: 70070-905 (61) 412-7115 - Fax (61) 322-1672<br />
4
3.3) Constatação da Fiscalização.<br />
Constatação <strong>de</strong> aceite <strong>de</strong> notas fiscais com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido.<br />
Fato<br />
A análise das notas fiscais das empresas contratadas revela que algumas foram emitidas após o<br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das mesmas. São o caso das empresas:<br />
a) Construtora Farias Júnior(CNPJ:02.304.230/0001-70):<br />
• NF Nº 035 – série A, no valor <strong>de</strong> R$35.000,00, com valida<strong>de</strong> até 06/11/2002, e emitida no dia<br />
24/11/2002. Entretanto, nota-se uma rasura na data para 24/09/2002.<br />
Não consta dos processos examinados nenhum documento que comprove o ato <strong>de</strong><br />
revalidação <strong>de</strong>sta Nota Fiscal junto SEFIN do Município <strong>de</strong> São Miguel do Guamá/PA.<br />
b) GIAMEBIL – Comércio, Serviços, Engenharia & Projetos Ltda.(CNPJ: 02.776.415/0001-87):<br />
• NF Nº 0007 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$23.028,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
31/10/2001;<br />
• NF Nº 0008 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$16.968,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
31/10/2001;<br />
• NF Nº 0009 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$27.000,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
31/10/2001;<br />
• NF Nº 0010 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$15.424,20, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
31/10/2001;<br />
• NF Nº 0011 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$10.908,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
05/11/2001;<br />
• NF Nº 0012 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$8.484,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
05/11/2001;<br />
• NF Nº 0013 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$13.500,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
05/11/2001;<br />
• NF Nº 0014 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$7.712,10, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
05/11/2001;<br />
• NF Nº 0015 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$87.164,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
21/11/2001;<br />
• NF Nº 0016 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$9.500,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
21/11/2001;<br />
• NF Nº 0011 – Série A, no valor <strong>de</strong> R$10.908,00, com valida<strong>de</strong> até 16/10/2000, mas emitida no dia<br />
05/11/2001;<br />
Não consta dos processos examinados nenhum documento que comprove o ato <strong>de</strong> revalidação<br />
<strong>de</strong>stas Notas Fiscais junto a SEFIN <strong>de</strong> Belém/PA.<br />
Evidência<br />
Análise da documentação fiscal.<br />
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Recomendação<br />
Tendo em vista os fatos apontados nos itens 3.2 e 3.3 <strong>de</strong>ste <strong>relatório</strong>, recomendamos ao<br />
Ministério do Desenvolvimento Agrário, por intermédio do INCRA, a adoção <strong>de</strong> providências<br />
quanto aos fatos constatados, proce<strong>de</strong>ndo à instauração da competente tomada <strong>de</strong> contas<br />
especial, se for o caso.<br />
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