58.105-12 - PE - Cadeira de rodas para banho - Prefeitura ...
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Município <strong>de</strong> Bauru<br />
Órgão ou entida<strong>de</strong>: ______<br />
Processo nº <strong>58.105</strong>/<strong>12</strong><br />
Objeto: ______<br />
CONTRATANTE: Município <strong>de</strong> Bauru<br />
CONTRATADA:<br />
Advogado(s): (*)<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU 20<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />
Fone: (14) 3104-1463 – Fax: (14) 3104-1464<br />
e-mail: compras_sau<strong>de</strong>@bauru.sp.gov.br<br />
ANEXO VI<br />
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO<br />
Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CONTRATANTE e Contratado,<br />
respectivamente, do termo acima i<strong>de</strong>ntificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL<br />
DE CONTAS DO ESTADO, <strong>para</strong> fins <strong>de</strong> instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E<br />
NOTIFICADOS <strong>para</strong> acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e<br />
sua publicação e, se for o caso, e <strong>de</strong> nosso interesse, <strong>para</strong>, nos prazos e nas formas legais e<br />
regimentais, exercer o direito da <strong>de</strong>fesa, interpor recursos e o mais que couber.<br />
Outrossim, <strong>de</strong>claramos estar cientes, doravante, <strong>de</strong> que todos os<br />
<strong>de</strong>spachos e <strong>de</strong>cisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão<br />
publicados no Diário Oficial do Estado, Ca<strong>de</strong>rno do Po<strong>de</strong>r Legislativo, parte do Tribunal <strong>de</strong> Contas<br />
do Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o art. 90 da Lei Complementar nº 709, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />
janeiro <strong>de</strong> 1993, iniciando-se, a partir <strong>de</strong> então, a contagem dos prazos processuais.<br />
Local e data<br />
_____________<br />
CONTRATANTE<br />
_____________<br />
CONTRATADA<br />
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.