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Decreto Nº 41.931 de 25 de junho de 2009 - Governo do Estado do ...

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DECRETO <strong>Nº</strong> <strong>41.931</strong> DE <strong>25</strong> DE JUNHO DE <strong>2009</strong><br />

DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE DEFINIÇÃO E GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS<br />

INDICADORES ESTRATÉGICOS DE CRIMINALIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.<br />

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso <strong>de</strong> suas atribuições<br />

constitucionais e legais, ten<strong>do</strong> em vista o que consta da CI nº 040/0005//SSPIO/SESEG/<strong>2009</strong>,<br />

CONSIDERANDO:<br />

- a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instituir um sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição e gerenciamento <strong>de</strong> metas para os<br />

indica<strong>do</strong>res estratégicos <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>,<br />

- que o sistema <strong>de</strong> acompanhamento <strong>de</strong> metas <strong>de</strong>mandará <strong>do</strong>s profissionais <strong>de</strong> segurança<br />

pública <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro o imprescindível trabalho integra<strong>do</strong> para busca <strong>de</strong><br />

resulta<strong>do</strong>s comuns, pauta<strong>do</strong> no preciso entendimento <strong>do</strong> comportamento <strong>do</strong> fenômeno criminal<br />

em suas áreas <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>, e a consequente a<strong>do</strong>ção <strong>de</strong> ações conjuntas, a<strong>de</strong>quadas e<br />

inteligentes alinhadas às estratégias <strong>de</strong> segurança pública vigentes, e - que tal sistema<br />

propiciará aos gestores das instituições envolvidas, e à socieda<strong>de</strong> em geral, uma avaliação<br />

a<strong>de</strong>quada da qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> seus profissionais <strong>de</strong> polícia e outros agentes <strong>de</strong><br />

segurança pública envolvi<strong>do</strong>s, com o consequente reconhecimento das boas práticas, ações e<br />

resulta<strong>do</strong>s, permitin<strong>do</strong> um a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> reconhecimento <strong>do</strong> mérito,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º- Fica implanta<strong>do</strong>, a partir da data <strong>de</strong> publicação <strong>de</strong>ste <strong>Decreto</strong>, um SISTEMA DE<br />

DEFINIÇÃO E GERENCIAMENTO DE METAS PARA OS INDICADORES ESTRATÉGICOS DE<br />

CRIMINALIDADE NO TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com amplo<br />

acompanhamento gerencial <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s obti<strong>do</strong>s.<br />

Parágrafo Único- Enten<strong>de</strong>-se por meta, para fins <strong>de</strong> aplicação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> gerenciamento<br />

ora implanta<strong>do</strong>, o resulta<strong>do</strong> espera<strong>do</strong> com relação a diversos indica<strong>do</strong>res estratégicos <strong>de</strong><br />

criminalida<strong>de</strong>.<br />

Art. 2º - Os indica<strong>do</strong>res estratégicos <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong> que terão metas para fins <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> gerenciamento ora implanta<strong>do</strong>, por impactarem mais fortemente a sensação <strong>de</strong><br />

segurança, serão:<br />

I - homicídios <strong>do</strong>losos;<br />

II - roubos <strong>de</strong> veículos;<br />

III - latrocínio.<br />

IV - roubos <strong>de</strong> rua, nas seguintes categorias:<br />

a) a transeuntes;<br />

b) em coletivos;<br />

c) <strong>de</strong> celulares.<br />

Art. 3º- Fica instituída, sem aumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, a Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento e<br />

Avaliação <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição e gerenciamento <strong>de</strong> metas, que será composta pelas<br />

seguintes autorida<strong>de</strong>s:<br />

I - Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro;<br />

II - Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança;<br />

III - Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> da Casa Civil;<br />

IV - Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Gestão;<br />

V - Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Administração Penitenciária;<br />

VI - Diretor-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Instituto <strong>de</strong> Segurança Pública - ISP;<br />

VII - Chefe <strong>de</strong> Polícia Civil;<br />

VIII - Comandante Geral da Polícia Militar.<br />

§ 1º- A comissão ora instituída será presidida pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

§ 2º- As <strong>de</strong>cisões da comissão ora instituída serão tomadas por maioria simples <strong>de</strong> seus<br />

membros, pertencen<strong>do</strong> ao Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em caso <strong>de</strong> empate, o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

§ 3º- A participação na comissão ora instituída não implicará no pagamento <strong>de</strong> gratificação.<br />

Art. 4º- As metas serão estabelecidas por meio <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Gestão menciona<strong>do</strong> pelo art.<br />

7º <strong>de</strong>ste <strong>Decreto</strong> e <strong>de</strong>verão ser perseguidas pela Polícia Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro -<br />

PCERJ e pela Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro - PMERJ, por meio <strong>de</strong> suas Direção


Geral, Coman<strong>do</strong>s Regionais e <strong>de</strong>mais Unida<strong>de</strong>s Operacionais <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bradas (Batalhões,<br />

Companhias <strong>de</strong> Polícia Militar e Delegacias Policiais), através da elaboração <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> Ação<br />

Integra<strong>do</strong>s, respeitadas as suas missões constitucionais.<br />

§ 1º - Ao final <strong>de</strong> cada ano serão <strong>de</strong>finidas as metas gerais e específicas para o ano<br />

subseqüente.<br />

§ 2º- Para o estabelecimento das metas serão leva<strong>do</strong>s em consi<strong>de</strong>ração os seguintes<br />

aspectos:<br />

I - a série histórica <strong>do</strong> indica<strong>do</strong>r nos 4 (quatro) últimos anos;<br />

II - a tendência prevista <strong>do</strong> indica<strong>do</strong>r para o ano seguinte;<br />

III - a utilização <strong>de</strong> um gradiente <strong>de</strong> redução, segun<strong>do</strong> critérios técnicos, a ser aplica<strong>do</strong> sobre<br />

os da<strong>do</strong>s históricos para i<strong>de</strong>ntificação das oportunida<strong>de</strong>s possíveis para o ano seguinte; e<br />

IV - análise pela Comissão <strong>de</strong> Acompanhamento e Avaliação, que po<strong>de</strong>rá efetuar a alteração<br />

das metas e da meto<strong>do</strong>logia apresentadas, objetivan<strong>do</strong> um melhor ajuste à dinâmica criminal,<br />

social e à realida<strong>de</strong> operacional <strong>do</strong>s diversos órgãos envolvi<strong>do</strong>s.<br />

§ 3º- O Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança po<strong>de</strong>rá atribuir, por meio <strong>de</strong> Resolução, metas<br />

individualizadas a cada unida<strong>de</strong> operacional <strong>de</strong>s<strong>do</strong>brada, observa<strong>do</strong>s, para sua fixação, os<br />

critérios arrola<strong>do</strong>s no parágrafo anterior.<br />

Art. 5º- Ten<strong>do</strong> em vista a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> celerida<strong>de</strong> na divulgação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s estatísticos <strong>do</strong>s<br />

indica<strong>do</strong>res <strong>de</strong> criminalida<strong>de</strong>, o envio <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> ocorrências pela PCERJ para o ISP <strong>de</strong>verá<br />

ser efetua<strong>do</strong> até o 5º (quinto) dia útil <strong>de</strong> cada mês, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o ISP publicar tais da<strong>do</strong>s até o<br />

11º (décimo-primeiro) dia útil <strong>do</strong> mês subseqüente à sua ocorrência.<br />

§ 1º - O ISP alimentará com os da<strong>do</strong>s emana<strong>do</strong>s pela PCERJ o software <strong>de</strong> acompanhamento<br />

<strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s e possibilitará o acesso pelas autorida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong> segurança<br />

às informações, para uma correta análise <strong>do</strong> fenômeno criminal nas mais diversas regiões <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong>.<br />

§ 2º- Fica <strong>de</strong>legada ao Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança a competência para regulamentar<br />

os procedimentos <strong>de</strong> informação <strong>de</strong> ocorrências <strong>de</strong> que trata o caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Art. 6º - O monitoramento <strong>do</strong> cumprimento das metas estabelecidas será efetua<strong>do</strong> por meio<br />

<strong>de</strong> critérios objetivos, por meio <strong>de</strong> atribuição <strong>de</strong> pontos às unida<strong>de</strong>s integrantes <strong>do</strong> sistema <strong>de</strong><br />

segurança <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os resulta<strong>do</strong>s por elas obti<strong>do</strong>s, conforme o constante <strong>do</strong> Anexo <strong>do</strong><br />

presente <strong>Decreto</strong>.<br />

§ 1º- Fica autoriza<strong>do</strong> o pagamento, a título <strong>de</strong> Gratificação <strong>de</strong> Encargos Especiais:<br />

I - premiação por produtivida<strong>de</strong> aos servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s e em efetivo exercício nas ativida<strong>de</strong>s<br />

administrativas da Região Integrada <strong>de</strong> Segurança Pública - RISP que se colocar em primeiro<br />

lugar na classificação <strong>de</strong>corrente da aplicação <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Definição e Gerenciamento <strong>de</strong><br />

Metas instituí<strong>do</strong> por este <strong>Decreto</strong>;<br />

II - premiação por produtivida<strong>de</strong> aos servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s e em efetivo exercício em unida<strong>de</strong>s<br />

integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro vinculadas às Áreas<br />

Integradas <strong>de</strong> Segurança Pública - AISP's que se colocarem nos três primeiros lugares na<br />

classificação <strong>de</strong>corrente da aplicação <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Definição e Gerenciamento <strong>de</strong> Metas<br />

instituí<strong>do</strong> por este <strong>Decreto</strong>;<br />

III - premiação por produtivida<strong>de</strong> aos servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s e em efetivo exercício nas ativida<strong>de</strong>s<br />

administrativas da Região Integrada <strong>de</strong> Segurança Pública - RISP e em unida<strong>de</strong>s integrantes<br />

da Polícia Civil e da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro vinculadas às Áreas Integradas<br />

<strong>de</strong> Segurança Pública - AISP's que atingirem as metas anuais fixadas nos termos <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Decreto</strong>, excetuan<strong>do</strong> os já contempla<strong>do</strong>s nos incisos I e II <strong>de</strong>ste parágrafo;<br />

IV - premiação por inovação a ser paga aos servi<strong>do</strong>res lota<strong>do</strong>s e em efetivo exercício nas<br />

Unida<strong>de</strong>s Policiais Especializadas ou Especiais da Polícia Civil e da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, que apresentem as três melhores iniciativas para o controle da criminalida<strong>de</strong>, a<br />

serem escolhidas pela Comissão instituída no artigo 3º <strong>de</strong>ste <strong>Decreto</strong>.<br />

§ 2º - Farão jus à premiação <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong> e inovação instituída neste artigo os servi<strong>do</strong>res<br />

que se enquadrarem nos requisitos fixa<strong>do</strong>s nos artigos anteriores e que tenham permaneci<strong>do</strong><br />

em exercício por pelo menos 6 (seis) meses consecutivos durante o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> atingimento da<br />

meta ou da execução da iniciativa na RISP, AISP ou Unida<strong>de</strong> Especial ou Especializada<br />

agraciadas com o referi<strong>do</strong> prêmio.<br />

§ 3º - Também farão jus à mesma premiação os servi<strong>do</strong>res que, lota<strong>do</strong>s em órgão integrante<br />

da RISP, AISP ou Unida<strong>de</strong> Especial ou Especializada agraciadas com o referi<strong>do</strong> prêmio, tenham


ti<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong>s os afastamentos previstos nos arts. 62, 65, 67 e 133 da Lei nº 443, <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 1981 e no art. 79, incisos I, II, V a XII, XIV, XVIII e XIX <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> nº 2.479, <strong>de</strong> 08<br />

<strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1979.<br />

§ 4º - Não farão jus à premiação prevista neste <strong>Decreto</strong> os servi<strong>do</strong>res afasta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> serviço em<br />

<strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanção criminal ou disciplinar, ou por conta <strong>de</strong> prisão ou<br />

afastamento cautelar <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> no âmbito <strong>de</strong> processo judicial ou administrativo,<br />

ressalvadas as hipóteses contidas nos incisos XV e XVI <strong>do</strong> <strong>Decreto</strong> nº 2.479, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> março<br />

<strong>de</strong> 1979.<br />

§ 5º - As premiações previstas neste artigo serão pagas uma única vez, anual e não<br />

cumulativamente.<br />

§ 6º - As premiações instituídas neste <strong>Decreto</strong> não integrarão a base <strong>de</strong> cálculo <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária e, por seu caráter pro labore facien<strong>do</strong>, não serão incorporadas aos<br />

proventos <strong>de</strong> inativida<strong>de</strong> nem <strong>de</strong>vidas a inativos ou pensionistas.<br />

§ 7º - Será realizada anualmente solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> premiação e concessão <strong>do</strong>s prêmios aos<br />

servi<strong>do</strong>res alcança<strong>do</strong>s pelas disposições <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Art. 7º- Será assina<strong>do</strong> anualmente, em conjunto, pelo Governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, Secretário <strong>de</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Segurança, Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Gestão, Secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

Administração Penitenciária, Chefe da Polícia Civil, Comandante Geral da PMERJ e Diretor<br />

Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> ISP, Contrato <strong>de</strong> Gestão que contemplará a assunção <strong>de</strong> compromisso <strong>de</strong><br />

cumprimento das metas e <strong>de</strong> concordância com os critérios e valores <strong>de</strong> premiação.<br />

Art. 8º - No primeiro ano <strong>de</strong> implantação <strong>de</strong>ste Programa, o prazo previsto no §3º <strong>do</strong> art. 6º<br />

será <strong>de</strong> 3 (três) meses.<br />

Art. 9º - Este <strong>Decreto</strong> entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, fican<strong>do</strong> revoga<strong>do</strong> o <strong>Decreto</strong><br />

nº <strong>25</strong>64/99.<br />

ANEXO<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>25</strong> <strong>de</strong> <strong>junho</strong> <strong>de</strong> <strong>2009</strong><br />

SÉRGIO CABRAL<br />

CRITÉRIOS PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE MÉRITO<br />

Para fins <strong>de</strong> reconhecimento <strong>do</strong> mérito <strong>do</strong>s integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro fica estabelecida a presente meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> acompanhamento e<br />

avaliação.<br />

1- DA PERIODICIDADE<br />

A premiação individual <strong>do</strong>s integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro ocorrerá uma única vez, anualmente, ao final <strong>do</strong> exercício, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os critérios<br />

estipula<strong>do</strong>s na presente regulamentação.<br />

2- CRITÉRIOS PARA PREMIAÇÃO<br />

Os resulta<strong>do</strong>s apura<strong>do</strong>s mensalmente pelas RISP - Regiões Integradas <strong>de</strong> Segurança Pública e<br />

AISP – Áreas Integradas <strong>de</strong> Segurança Pública serão transforma<strong>do</strong>s em pontos <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

o atingimento ou não da meta estabelecida para o mês vigente e em função <strong>de</strong> um peso que<br />

será atribuí<strong>do</strong> a cada Indica<strong>do</strong>r Estratégico <strong>de</strong> Criminalida<strong>de</strong>.<br />

A fórmula abaixo resume o mecanismo <strong>de</strong> cálculo estabeleci<strong>do</strong> para pontuar mensalmente as<br />

RISP/AISP:


O somatório <strong>do</strong>s pontos consegui<strong>do</strong>s mensalmente servirá para o estabelecimento <strong>de</strong> um<br />

Ranking que permitirá avaliar, comparativamente, o <strong>de</strong>sempenho das RISP e AISP entre elas.<br />

Caso haja empate na pontuação final anual das RISP e AISP, a pontuação estabelecida a partir<br />

<strong>do</strong> Indica<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Homicídio Doloso e Roubo <strong>de</strong> Veículos, nesta or<strong>de</strong>m, serão utiliza<strong>do</strong>s como<br />

critério para apuração <strong>do</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

2. 1- Serão objetos da premiação anual:<br />

- a RISP que totalizar o maior número <strong>de</strong> pontos;<br />

- as 03 (três) AIPS que totalizarem os três maiores número <strong>de</strong> pontos; e,<br />

- as 03 (três) melhores iniciativas <strong>de</strong> integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar, <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, no controle da criminalida<strong>de</strong>, a serem escolhidas pela Comissão <strong>de</strong><br />

Acompanhamento e Avaliação mediante observação ou inscrição.<br />

2.2- A premiação prevista no artigo 6º consistirá em:<br />

I - Solenida<strong>de</strong> anual com entrega <strong>de</strong> placa e diploma;<br />

II - Gratificação anual, individual e não cumulativa nos seguintes valores:<br />

- art. 6º, § 1º, inciso I: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).<br />

- art. 6º, § 1º, inciso II e IV: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para o primeiro<br />

coloca<strong>do</strong>, R$ 1.000,00 (um mil reais) para o segun<strong>do</strong> coloca<strong>do</strong> e R$ 750,00 (setecentos e<br />

cinquenta reais) para o terceiro coloca<strong>do</strong>.<br />

- art. 6º, § 1º, inciso III: R$ 500,00 (quinhentos reais).

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