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Teixeira de Freitas: Da Posse e do Direito de Possuir

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MARCIA MARIA MENENDES MOTTA 253<br />

<strong>de</strong> <strong>Teixeira</strong> <strong>de</strong> <strong>Freitas</strong> para redigir o primeiro código civil<br />

brasileiro. Sua trajetória mostra que <strong>de</strong> fato ele podia fazer<br />

jus à tarefa. Nasci<strong>do</strong> na Bahia em 1816, forma<strong>do</strong> em <strong>Direito</strong><br />

na Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> Ciências Sociais e Jurídica <strong>de</strong> Olinda, <strong>Teixeira</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Freitas</strong> foi nomea<strong>do</strong>, em 1845, um <strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Conselho <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> e foi também membro funda<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Instituto <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s Brasileiros, cria<strong>do</strong> <strong>do</strong>is anos antes.<br />

Quan<strong>do</strong> convida<strong>do</strong> em 1855 para redigir o Código, propõe<br />

que antes fosse realiza<strong>do</strong> o trabalho <strong>de</strong> consolidação das<br />

leis civis, já que segun<strong>do</strong> o jurisconsulto ”a legislação existente<br />

<strong>de</strong>ve ser bem conhecida, quan<strong>do</strong> se quer fazer uma lei nova.<br />

A nossa Legislação Civil acha-se envolvida e dispersa em<br />

um imenso caos <strong>de</strong> Leis compiladas e extravagantes, que<br />

se remontam a épocas <strong>de</strong>sviadas.” 6 Ao aceitar os<br />

argumentos <strong>de</strong> <strong>Freitas</strong>, o governo Imperial – representa<strong>do</strong><br />

por Nabuco <strong>de</strong> Araujo, então ministro e secretário <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>s Negócios da Justiça – firmou um contrato com o<br />

jurisconsulto, lhe confian<strong>do</strong> a realização <strong>do</strong> empreendimento.<br />

<strong>Teixeira</strong> <strong>de</strong> <strong>Freitas</strong> realiza seu trabalho e em três<br />

anos vem à luz a Consolidação das Leis Civis, composta<br />

por 1333 artigos “enriqueci<strong>do</strong>s <strong>de</strong> preciosas anotações e<br />

<strong>de</strong> uma introdução verda<strong>de</strong>iramente monumental, toda a<br />

legislação civil vigente – excluída apenas a referente ä<br />

escravidão, que propositadamente omitiu.” 7<br />

A <strong>de</strong>cisão por não incluir a legislação concernente<br />

aos escravos talvez tivesse relação direta com o fato <strong>de</strong><br />

ser parte integrante <strong>do</strong> Instituto <strong>do</strong>s Advoga<strong>do</strong>s Brasileiros,<br />

uma instituição que se expressava enquanto uma “imagem<br />

idílica e re<strong>de</strong>ntora <strong>do</strong> ser advoga<strong>do</strong> no Brasil. 8 O discurso<br />

<strong>do</strong>s advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> IAB <strong>de</strong> “por em or<strong>de</strong>m nos sucessivos<br />

<strong>de</strong>sentendimentos das alçadas em relação às<br />

interpretações da leis” 9 encontravam em <strong>Teixeira</strong> <strong>de</strong><br />

6 MEIRA, Silvio. <strong>Teixeira</strong> <strong>de</strong> <strong>Freitas</strong>. O Jurisconsulto <strong>do</strong> Império. 2. ed. Brasília:<br />

Cegraf, 1983. p, 92.<br />

7 CARNEIRO, op. cit., p. 12.<br />

8 PENA, Eduar<strong>do</strong> Spiller. Pagens da casa imperial: jurisconsulto, escravidão<br />

e a Lei <strong>de</strong> 1871. Campinas: Ed. UNICAMP, 2001. p. 44.<br />

9 id., p.46.<br />

Revista da Faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> <strong>de</strong> Campos, Ano VI, Nº 7 - Dezembro <strong>de</strong> 2005

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