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Sesi-RS - Revista Em Evidência

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Gisele Ollabarriaga<br />

O Diário Oficial publicou<br />

a alteração da Lei nº<br />

13.759/2011, de autoria de<br />

Carlos Gomes (PRB), que<br />

dispõe sobre a punição aos<br />

autores de acionamento indevido<br />

de serviços de emergência<br />

envolvendo remoções,<br />

resgates, incêndios e<br />

ocorrências policiais.<br />

A modificação tem como<br />

fim facilitar a regulamentação<br />

e aplicação da matéria<br />

já aprovada no ano passado.<br />

Ao invés de obrigar o<br />

ressarcimento das despesas<br />

oriundas dos trotes, como<br />

foi estabelecido pela lei anterior,<br />

a nova lei, agora sob<br />

o número 14.149/2012, determina<br />

a cobrança de uma<br />

multa de valor único fixado<br />

em 15,3952 UPFs (aproximadamente<br />

duzentos reais)<br />

aos autores dos trotes. O valor<br />

deverá ser cobrado na fatura<br />

de pagamento da conta<br />

de telefones fixos e celulares<br />

pós-pagos.<br />

“A fixação de um valor para<br />

multa significa que o Estado<br />

irá cumprir o que determina<br />

a lei e punir os praticantes de<br />

trotes aos serviços de emergência.<br />

Temos convicção de<br />

que as penalidades irão resultar<br />

na conscientização sobre<br />

a gravidade dessas ações,<br />

evitar gastos públicos e agilizar<br />

o atendimento à população,<br />

uma vez que diminuirá<br />

o número de unidades deslocadas<br />

em vão”, explicou Carlos<br />

Gomes.<br />

70 EM EVIDÊNCIA | Ano 3 - Nº 27 - 2012<br />

ACONTECEU<br />

Trotes aos serviços de emergência serão punidos com<br />

multa de 200 reais na conta<br />

Deputado Carlos Gomes (PRB), autor da lei<br />

Foto: Marcelo Bertani

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