Sesi-RS - Revista Em Evidência
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Gisele Ollabarriaga<br />
O Diário Oficial publicou<br />
a alteração da Lei nº<br />
13.759/2011, de autoria de<br />
Carlos Gomes (PRB), que<br />
dispõe sobre a punição aos<br />
autores de acionamento indevido<br />
de serviços de emergência<br />
envolvendo remoções,<br />
resgates, incêndios e<br />
ocorrências policiais.<br />
A modificação tem como<br />
fim facilitar a regulamentação<br />
e aplicação da matéria<br />
já aprovada no ano passado.<br />
Ao invés de obrigar o<br />
ressarcimento das despesas<br />
oriundas dos trotes, como<br />
foi estabelecido pela lei anterior,<br />
a nova lei, agora sob<br />
o número 14.149/2012, determina<br />
a cobrança de uma<br />
multa de valor único fixado<br />
em 15,3952 UPFs (aproximadamente<br />
duzentos reais)<br />
aos autores dos trotes. O valor<br />
deverá ser cobrado na fatura<br />
de pagamento da conta<br />
de telefones fixos e celulares<br />
pós-pagos.<br />
“A fixação de um valor para<br />
multa significa que o Estado<br />
irá cumprir o que determina<br />
a lei e punir os praticantes de<br />
trotes aos serviços de emergência.<br />
Temos convicção de<br />
que as penalidades irão resultar<br />
na conscientização sobre<br />
a gravidade dessas ações,<br />
evitar gastos públicos e agilizar<br />
o atendimento à população,<br />
uma vez que diminuirá<br />
o número de unidades deslocadas<br />
em vão”, explicou Carlos<br />
Gomes.<br />
70 EM EVIDÊNCIA | Ano 3 - Nº 27 - 2012<br />
ACONTECEU<br />
Trotes aos serviços de emergência serão punidos com<br />
multa de 200 reais na conta<br />
Deputado Carlos Gomes (PRB), autor da lei<br />
Foto: Marcelo Bertani