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1- Regulamento de Uniforme da PMESP - R-5-PM Revisado até ...

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R-5-<strong>PM</strong><br />

Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

REGULAMENTO DE UNIFORMES<br />

DA<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

3ª Edição<br />

Tiragem: 1.000 exemplares<br />

1996<br />

Setor Gráfico do CSM/MInt<br />

- 1 -


POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

COMANDO GERAL<br />

São Paulo, 23 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996.<br />

DESPACHO Nº Dsist|z-014/322/96<br />

O Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>da</strong> competência que lhe<br />

foi conferi<strong>da</strong> pelo artigo 6º do <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s <strong>da</strong> Polícia Militar (R-5-<strong>PM</strong>), aprovado pelo<br />

Decreto nº 28.057, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1987, introduz modificações nos uniformes ali previstos,<br />

autorizando a impressão e distribuição <strong>da</strong> sua 3ª edição nos termos do artigo 17 <strong>da</strong>s I-1-<strong>PM</strong>.<br />

CLAUDIONOR LISBOA<br />

Cel <strong>PM</strong> - Coman<strong>da</strong>nte<br />

D I S T R I B U I Ç Ã O<br />

1. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO<br />

a. GERAL<br />

Cmt G ........................................................................................ 002<br />

SCmt <strong>PM</strong> ................................................................................... 002<br />

Gab Cmt G ................................................................................ 002<br />

Sch EM/<strong>PM</strong> ................................................................................ 001<br />

EM/<strong>PM</strong> (Seções e Secretaria) ................................................... 001<br />

EM/E: AMSSP ........................................................................... 001<br />

SCPO ........................................................................................ 001<br />

SCPP ......................................................................................... 001<br />

AMAL ........................................................................................ 001<br />

AMTJ ......................................................................................... 001<br />

AMTJME .................................................................................... 001<br />

AM<strong>PM</strong>SP ................................................................................... 001<br />

AAM<strong>PM</strong> ..................................................................................... 001<br />

Correg <strong>PM</strong> ................................................................................. 001<br />

BPGE ......................................................................................... 001<br />

b. SETORIAL<br />

Diretorias (02) ca<strong>da</strong>, exceto DL) ............................................... 012<br />

DL .............................................................................................. 005<br />

CSM/MInt ................................................................................... 005<br />

2. C Mil............................................................................................ 002<br />

3. ÓRGÃOS DE APOIO, ESPECIAIS DE APOIO, EXECUÇÃO E ESPECIAIS DE EXECUÇÃO:<br />

a. O<strong>PM</strong> <strong>até</strong> nível <strong>de</strong> Btl. (01 Ca<strong>da</strong>) .............................................. 143<br />

b. O<strong>PM</strong> <strong>até</strong> nível <strong>de</strong> Cia (01 Ca<strong>da</strong>) .............................................. 382<br />

4. RESERVA<br />

EM/<strong>PM</strong> 4 Seção ........................................................................... 037<br />

5. TIRAGEM ................................................................................. 1000<br />

6. PARA VENDA NO CSM/MINT .................................................. 390<br />

Obs: (1) Os exemplares <strong>da</strong> distribuição <strong>de</strong>verão ser incluídos em carga nos termos do artigo 57 <strong>da</strong>s I-<br />

1-<strong>PM</strong> (Instruções para as Publicações <strong>da</strong> Polícia Militar).<br />

- 2 -


SUMÁRIO<br />

- 3 -<br />

Pág.<br />

TÍTULO I<br />

As Normas Gerais (Artigo 1º a 14º) ..................................... 006 e 007<br />

TÍTULO II<br />

Da Classificação, Composição, Posse e Regras <strong>de</strong> Uso dos<br />

<strong>Uniforme</strong>s ...................................................................................... 007<br />

CAPÍTULO I<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s <strong>de</strong> Gala (Art.15º) ......................................... 007 à 011<br />

CAPÍTULO II<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Especiais (Art.16º) ....................................... 011 à 013<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Básicos (Art.17º) .......................................... 014 à 027<br />

CAPÍTULO IV<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Específicos (Art.18º) .................................... 027 à 038<br />

TÍTULO III<br />

A Classificação, Composição E Regras De Uso Dos <strong>Uniforme</strong>s<br />

Dos Alunos Oficiais ........................................................................ 038<br />

CAPÍTULO I<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s <strong>de</strong> Gala (Art.19º) .......................................... 038 à 042<br />

CAPÍTULO II<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Básicos (Art.20º) .......................................... 042 à 047<br />

TÍTULO IV<br />

Dos Brasões e dos Símbolos ......................................................... 047<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação (Arts 21º e 22º) ................................................... 047<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Classificação (Arts 23º à 25º) ......................................... 047 e 048<br />

CAPÍTULO III<br />

Da Descrição (Arts 26º à 39º)............................................... 048 e 049<br />

CAPÍTULO IV<br />

Das Regras De Uso (Arts 40º à 44º) .................................... 049 e 050<br />

TÍTULO V<br />

Das Insígnias .................................................................................. 050<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação e <strong>da</strong> Classificação (Arts 45º e 46º) .................... 050<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Descrição (Arts 47º à 56º)............................................... 050 à 052<br />

CAPÍTULO III<br />

Das Regras <strong>de</strong> Uso (Arts 57º à 60º) ..................................... 052 à 055<br />

TÍTULO VI<br />

Dos Distintivos ................................................................................ 056<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação e <strong>da</strong> Classificação (Arts 61º e 62º) .................... 057<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Descrição e Medi<strong>da</strong>s (Arts 63º à 73º) ............................ 057 à 070<br />

CAPÍTULO III<br />

Das Regras <strong>de</strong> Uso (Arts 74º à 79º) .................................... 071 à 073<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Confecção <strong>da</strong>s Insígnias ou Distintivos (Art. 80º) ..................... 074<br />

TÍTULO VII<br />

Das Con<strong>de</strong>corações ....................................................................... 074<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação e <strong>da</strong> Classificação (Arts 81º à 87º) .................... 074<br />

CAPÍTULO II<br />

Das Definições Particulares (Art. 88º) ............................................ 075<br />

CAPÍTULO III


Das Regras <strong>de</strong> Uso (Art. 89º) ............................................... 075 à 077<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Precedência (Arts 90º à 97º) ..................................................... 077<br />

TÍTULO VIII<br />

Das Disposições Finais .................................................................. 078<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Proibição <strong>da</strong> Permissão do Uso <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s e <strong>da</strong> Comissão<br />

Permanente (Arts 98º à 100º)......................................................... 078<br />

CAPÍTULO II<br />

Do Uso e do Porte <strong>da</strong> Cobertura (Art. 101º) ................................... 078<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos Indicativos <strong>de</strong> Comando (Art. 102º) ........................................ 078<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Correspondência com <strong>Uniforme</strong>s <strong>da</strong>s Forcas Arma<strong>da</strong>s e com<br />

Trajes Civis (Art. 103º) ................................................................... 078<br />

CAPÍTULO V<br />

Da Fixação <strong>da</strong>s Praças e Con<strong>de</strong>corações (Art. 104º) .......... 078 e 079<br />

CAPÍTULO VI<br />

Da Ban<strong>de</strong>ira Paulista Reduzi<strong>da</strong> (Art. 105º) .................................... 079<br />

CAPÍTULO VII<br />

Da Espa<strong>da</strong> e do Alamar (Arts 106º e 107º) .................................... 079<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Do Tempo <strong>de</strong> Duração <strong>da</strong> Devolução e <strong>da</strong> Distribuição dos<br />

<strong>Uniforme</strong>s (Arts 108º à 111º) .......................................................... 080<br />

CAPÍTULO IX<br />

Da I<strong>de</strong>ntificação Nominal (Art. 112º) .................................... 080 e 081<br />

CAPÍTULO X<br />

Das Alterações nos <strong>Uniforme</strong>s (Arts 113º à 115º) ......................... 081<br />

Alterações inclusas:<br />

Boletim Geral nº 177/97, <strong>de</strong> 16Set97.<br />

Boletim Geral nº 197/97, <strong>de</strong> 14Out97.<br />

Também foram incluí<strong>da</strong>s provisoriamente publicações <strong>de</strong> Bol G inerentes à 1998, 1999 e 2000.<br />

G – <strong>Uniforme</strong> <strong>de</strong> Gala<br />

B – <strong>Uniforme</strong> Básico<br />

Ef – <strong>Uniforme</strong> Específico<br />

E – <strong>Uniforme</strong> Especial<br />

Índice por tipo <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Administração: B-3.1 e B-3.3<br />

Aluno Oficial: G-3.1 a G-3.5, G-4.1 a G-4.7, B-1.12 a B-1.15, B-2.4, B-2.5, B-3.16, B-3.18, B-3.20, B-4.2,<br />

B-4.3, B-5.11 a B-5.14<br />

Bombeiros: Ef-3.1, Ef-3.2, Ef-3.3 e Ef-3.4<br />

Campos do Jordão: E-3 (Dest Mon)<br />

Casa Militar: E-2.1, E-2.2<br />

COE: Ef-5.3, Ef-5.4<br />

Copa e Barbearia: Ef-11.1<br />

Copa e Cabelereira: Ef-11.2<br />

Corpo Musical: B-1.5, E-4.1, E-4.2<br />

Corregedoria: B-3.11 (PDO) e B-3.12<br />

Cozinha: Ef-10.1 e Ef-10.2<br />

Dentistas: Ef-7.1<br />

Distúrbios Civis: Ef-5.2 (2º / 3º BPChq)<br />

Educação Física Masc e Fem <strong>da</strong> EEF: B-5.1<br />

Escolta <strong>de</strong> motociclistas: Ef-4.1, Ef-4.2, Ef-4.3<br />

Farmacêutico: Ef-7.1<br />

Florestal: Ef-13.1, Ef-13.2<br />

Força Tática: B-3.5, B-4.4<br />

Gala: G-1.1 a G-1.5 e G-2.1 a G-2.7<br />

Garçom: Ef-9.1<br />

GATE: Ef-5.1<br />

- 4 -


Gestantes: Ef-12.1<br />

Gestantes do quadro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Oficiais): Ef-12.2<br />

GRPAe: Ef-6<br />

Guar<strong>da</strong> externa (muralhas e guaritas) dos estabelecimentos prisionais: B-4.1<br />

Instrutor Educação Física Masc e Fem: B-5.2<br />

Litoral e áreas com altas temperaturas: B-3.7<br />

Maitre:Ef-9.2<br />

Manutenção: Ef-8.1<br />

Médicos: Ef-7.1<br />

Natação Masc e Fem: B-5.3<br />

Oficina: Ef-8.1<br />

Policiamento hidroviário: Ef-13.2<br />

Policiamento com bicicletas: B-3.8<br />

Policiamento com motocicletas: B-3.15<br />

Policiamento <strong>de</strong> Guar<strong>da</strong> e Gala: B-3.14<br />

Policiamento <strong>de</strong> Presídios, eventos <strong>de</strong>sportivos, culturais e artísticos: B-3.13<br />

Policiamento <strong>de</strong> Trânsito: Ef-2 (Capital) e B-3.6 (Interior e Gran<strong>de</strong> São Paulo)<br />

Policiamento Montado: B-3.10 (Interior e Gran<strong>de</strong> São Paulo)<br />

Policiamento Ostensivo: B-3.5<br />

Policiamento Rodoviário: Ef-1<br />

Praças Aux <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>: Ef-7.2<br />

Rancho: Ef-8.1<br />

Representações/ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais: B-1.1, B-1.2, B-1.3, B-1.4, B-1.6, B-1.9, B-1.10, B-1.11, B-2.1 ao B-<br />

2.3<br />

Romão Gomes: Ef-8.2 e Ef-8.3<br />

ROTA: B-4.1<br />

R<strong>PM</strong>on: B-1.7, B-1.8, B-2.2, B-4.1, E-1.1.<br />

Veterinário: Ef-7.1<br />

DECRETO Nº 28.057, <strong>de</strong> 29 DE DEZEMBRO DE 1987.<br />

Aprova o novo <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s<br />

do pessoal <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

ORESTES QUÉRCIA, GOVERNADOR DO ESTADO<br />

DE SÃO PAULO, no uso <strong>de</strong> suas atribuições legais.<br />

DECRETA<br />

Artigo 1º Fica aprovado o <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

(RU<strong>PM</strong>), que com este baixa.<br />

Artigo 2º É expressamente proibido o uso <strong>de</strong> uniformes, peças <strong>de</strong>ste, distintivos ou insígnias, iguais<br />

ou semelhantes aos estabelecidos no RU<strong>PM</strong>, por qualquer pessoa ou instituição que não seja integrante<br />

<strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Artigo 3º O presente <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s não po<strong>de</strong>rá sofrer nenhuma alteração em suas<br />

linhas gerais, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> cinco anos, contados <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação obrigatória.<br />

Artigo 4º Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na <strong>da</strong>ta <strong>de</strong> sua publicação, revoga<strong>da</strong>s as disposições em<br />

contrário e, em especial o <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s aprovado pelo <strong>de</strong>creto nº 41.221, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1962, e suas alterações posteriores, <strong>de</strong>vendo sua implantação se verificar gradualmente,<br />

conforme instruções a serem baixa<strong>da</strong>s pelo Comando Geral <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

PALÁCIO DOS BANDEIRANTES, 29 DE DEZEMBRO DE 1987.<br />

ORESTES QUÉRCIA<br />

GOVERNADOR DO ESTADO<br />

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO<br />

Secretário <strong>da</strong> Segurança Pública<br />

EDGARD CAMARGO RODRIGUES<br />

Secretário Adjunto, respon<strong>de</strong>ndo pelo<br />

expediente <strong>da</strong> Secretaria do Governo<br />

- 5 -


Das Normas Gerais<br />

REGULAMENTO DE UNIFORMES<br />

DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO<br />

TÍTULO I<br />

Artigo 1º O presente <strong>Regulamento</strong> tem por objetivo estabelecer os uniformes <strong>da</strong> Polícia Militar do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo e regular seu uso, posse e confecção.<br />

Parágrafo único - Fica estabeleci<strong>da</strong> como cor padrão <strong>da</strong> Polícia Militar, o "Cinza-Ban<strong>de</strong>irante",<br />

<strong>de</strong>vendo os tecidos <strong>de</strong> poliéster e gabardine <strong>de</strong> lã obe<strong>de</strong>cerem ao tingimento em fio, com as<br />

características constantes do anexo.<br />

Artigo 2º O uniforme é o símbolo <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> e seu uso correto é fator primordial na apresentação<br />

individual e coletiva do policial militar, contribuindo para o fortalecimento <strong>da</strong> disciplina e para a boa<br />

imagem <strong>da</strong> Corporação.<br />

Artigo 3º Os uniformes estabelecidos neste <strong>Regulamento</strong> têm por finali<strong>da</strong><strong>de</strong> principal, caracterizar o<br />

policial militar permitindo, à primeira vista, distinguir não só os seus postos e graduações, como também,<br />

os Quadros e Qualificações a que pertencem.<br />

Artigo 4º Os uniformes estabelecidos neste <strong>Regulamento</strong> são <strong>de</strong> uso exclusivo <strong>da</strong> Polícia Militar do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

§ 1º - Fica ve<strong>da</strong>do a quaisquer pessoas, empresas ou instituições o uso <strong>de</strong> insígnias, distintivos,<br />

uniformes ou peças complementares cujas cores formas ou mo<strong>de</strong>los se assemelhem ou se confun<strong>da</strong>m<br />

com os <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

§ 2º - É facultado ao policial militar, na inativi<strong>da</strong><strong>de</strong>, o uso dos uniformes para comparecer a<br />

soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s militares e, quando autorizados, a cerimônias cívicas comemorativas <strong>de</strong> <strong>da</strong>tas nacionais ou<br />

<strong>de</strong> atos sociais solenes <strong>de</strong> caráter particular.<br />

§ 3º - A autorização <strong>de</strong> que trata o parágrafo anterior é <strong>da</strong><strong>da</strong> pela maior autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial militar<br />

do local on<strong>de</strong> resi<strong>da</strong> o interessado e, caso ela seja <strong>de</strong> posto ou graduação inferior ao do inativo, este<br />

<strong>de</strong>verá solicitar a autorização à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> hierarquicamente superior, mais próxima.<br />

Artigo 5º É <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> todo policial militar zelar por seus uniformes, pela correta apresentação<br />

pessoal, e pela <strong>de</strong> seus subordinados em geral.<br />

Artigo 6º Ao Coman<strong>da</strong>nte Geral compete a:<br />

I - criação, modificação ou extinção <strong>de</strong> uniformes especiais, básicos e específicos,<br />

peças complementares e equipamentos;<br />

II - criação, modificação ou extinção <strong>de</strong> distintivos, estan<strong>da</strong>rtes e ban<strong>de</strong>iras-insígnias <strong>de</strong><br />

comando; e<br />

III - modificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhes dos uniformes e do material <strong>de</strong> confecção, <strong>de</strong> acordo com a<br />

evolução tecnológica ou as disponibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> mercado.<br />

Artigo 7º Ao Coman<strong>da</strong>nte Geral e aos Coman<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> Organizações Policiais Militares (O<strong>PM</strong>) <strong>até</strong><br />

o escalão Batalhão (B<strong>PM</strong>), cabe exercer a ação fiscalizadora junto às organizações públicas ou priva<strong>da</strong>s<br />

<strong>de</strong> quaisquer natureza que usem uniformes, <strong>de</strong> modo a não permitirem que estes possam ser<br />

confundidos com os previstos neste <strong>Regulamento</strong>.<br />

Artigo 8º É ve<strong>da</strong>do alterar as características dos uniformes ou, sobrepor aos mesmos, peças,<br />

artigos, insígnias ou distintivos, <strong>de</strong> quaisquer natureza, não previstos neste <strong>Regulamento</strong>.<br />

§ 1º - Excetuam-se os equipamentos <strong>de</strong> proteção individual, aprovados pelo Cmt G, que po<strong>de</strong>rão<br />

ser usados exclusivamente em operações em que se faça necessário seu uso.<br />

§ 2º - O policial militar, fora do território do Estado, quando o indicarem as condições particulares<br />

<strong>de</strong> sua área <strong>de</strong> operação, po<strong>de</strong>rá utilizar peças <strong>de</strong> uniformes não previstas neste <strong>Regulamento</strong>, mediante<br />

autorização expressa do Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Artigo 9º É ve<strong>da</strong>do ao policial militar o uso <strong>de</strong> peças ou <strong>de</strong> uniformes <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, Forças<br />

Auxiliares ou paramilitares estrangeiras.<br />

Artigo 10 O policial militar que comparecer às soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s militares <strong>de</strong>verá fazê-lo no uniforme<br />

previsto e, nos eventos civis, <strong>de</strong>verá observar a regra <strong>de</strong> correspondência prevista no artigo 103.<br />

- 6 -


Artigo 11 Compete à autori<strong>da</strong><strong>de</strong> policial-militar que autorizar a realização <strong>de</strong> soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> ou atos<br />

militares, <strong>de</strong>signar o uniforme a ser usado.<br />

Artigo 12 Ressalva<strong>da</strong>s as exceções expressamente consigna<strong>da</strong>s, os uniformes previstos nos<br />

artigos 17 e 18 são <strong>de</strong> posse obrigatória dos policiais militares <strong>da</strong> ativa.<br />

Parágrafo único - Os uniformes previstos nos artigos 15, 16, 19 e 20 são <strong>de</strong> posse obrigatória dos<br />

policiais militares que sirvam nas O<strong>PM</strong> on<strong>de</strong> haja necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> do seu uso. 100<br />

Artigo 13 Cabe ao Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Polícia Militar baixar os atos complementares a este<br />

<strong>Regulamento</strong>, relativamente aos seguintes assuntos:<br />

I - <strong>de</strong>scrição <strong>da</strong>s peças dos uniformes e especificação do material usado na sua<br />

confecção, no sentido <strong>de</strong> obter a máxima uniformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> cores e quali<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

II - uniformes e peças para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s especializa<strong>da</strong>s;<br />

III - distintivos e con<strong>de</strong>corações;<br />

IV - complementação dos uniformes e <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> peças e equipamentos não<br />

previstos neste <strong>Regulamento</strong>, mas necessários aos policiais militares quando empregados em situações<br />

especiais; e,<br />

V - regulamentação do uso <strong>de</strong> traje civil para os policiais militares, quando no<br />

<strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> função que requeira esse traje.<br />

Artigo 14 Esten<strong>de</strong>m-se aos Aspirantes a Oficial <strong>PM</strong> as prescrições referentes aos Oficiais, salvo<br />

disposição expressa em contrário.<br />

TÍTULO II<br />

Da Classificação, Composição, Posse E Regras De Uso Dos <strong>Uniforme</strong>s<br />

CAPÍTULO I<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s De Gala<br />

Artigo 15 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes <strong>de</strong> gala obe<strong>de</strong>cem às<br />

seguintes prescrições:<br />

I - G-1.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) calça azul-ferrete;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos pretos;<br />

g) cinturão encarnado com galões dourados e guia <strong>de</strong> espa<strong>da</strong>;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete; e<br />

(2) luvas pretas.<br />

2) Posse:<br />

- obrigatório para o Coman<strong>da</strong>nte Geral, SCmt <strong>da</strong> Polícia Militar, Oficiais <strong>da</strong> Casa<br />

Militar, Diretor <strong>de</strong> Ensino e Instrução, Oficiais <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB, Assessorias Militares e Aju<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m, e<br />

facultativo para os <strong>de</strong>mais Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações e<br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso <strong>de</strong> casaca ou fraque, ou<br />

quando autorizado, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

100 Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

II - G-1.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

- 7 -


c) colarinho branco;<br />

d) calça azul-ferrete;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos pretos;<br />

g) cinturão encarnado com galões dourados e guia <strong>de</strong> espa<strong>da</strong>;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete; e<br />

(2) luvas brancas.<br />

2) Posse:<br />

- obrigatório para o Coman<strong>da</strong>nte Geral, SCmt <strong>da</strong> Polícia Militar, Oficiais <strong>da</strong> Casa<br />

Militar, Diretor <strong>de</strong> Ensino e Instrução, Oficiais <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB, Assessorias Militares e Aju<strong>da</strong>ntes <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns, e<br />

facultativo para os <strong>de</strong>mais Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso <strong>de</strong> casaca ou fraque ou,<br />

quando autorizado, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

III - G-1.3 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) calça azul-ferrete;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botinas pretas;<br />

g) talabarte branco;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) luvas pretas;<br />

(2) espa<strong>da</strong>; e<br />

(3) fiador dourado.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB;<br />

3) Uso:<br />

- Em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

IV - G-1.4 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) calça azul-ferrete;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botinas pretas;<br />

g) talabarte branco;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) luvas brancas;<br />

(2) espa<strong>da</strong>; e<br />

(3) fiador dourado.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

V - G-1.5 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) calça creme;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botinas pretas;<br />

- 8 -


g) talabarte branco;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) luvas pretas;<br />

(2) espa<strong>da</strong>; e<br />

(3) fiador dourado.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

VI - G-2.1 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta azul-ferrete;<br />

c) blusa branca com peitilho;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia longa azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

h) faixa encarna<strong>da</strong>;<br />

i) platinas <strong>de</strong> galões dourados;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete; e<br />

(2) luvas brancas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando<br />

autorizado, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

VII - G-2.2 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta azul-ferrete;<br />

c) blusa branca com peitilho;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia curta azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

h) faixa encarna<strong>da</strong>;<br />

i) platinas <strong>de</strong> galões dourados;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete; e<br />

(2) luvas brancas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor ou, quando autorizado, em ato<br />

solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

VIII - G-2.3 "Feminino"<br />

1) Composição;<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta branca;<br />

c) blusa branca com peitilho;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia longa azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

- 9 -


h) faixa encarna<strong>da</strong>;<br />

i) platinas <strong>de</strong> galões dourados;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete; e<br />

(2) luvas brancas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- Em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando<br />

autorizado, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

IX - G-2.4 "Feminino"<br />

1) Composição;<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta branca;<br />

c) blusa branca com peitilho;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia curta azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

h) faixa encarna<strong>da</strong>;<br />

i) platinas <strong>de</strong> galões dourados;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete; e<br />

(2) luvas brancas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando<br />

autorizado, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

X - G-2.5 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) saia-calça azul-ferrete;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) talabarte branco;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) luvas pretas;<br />

(2) espa<strong>da</strong>; e<br />

(3) fiador dourado.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

XI - G-2.6 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) saia-calça azul-ferrete;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) talabarte branco;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

- 10 -


i) peças complementares:<br />

(1) luvas brancas;<br />

(2) espa<strong>da</strong>; e<br />

(3) fiador dourado.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

XII - G-2.7 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) saia-calça creme;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) talabarte branco;<br />

h) platinas <strong>de</strong> galões dourados; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) luvas pretas;<br />

(2) espa<strong>da</strong>; e<br />

(3) fiador dourado.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

Parágrafo único - É permitido à Policial Feminina o uso <strong>de</strong> brinco solitário com tarraxa e incrustação<br />

<strong>de</strong> tipo brilhante ou pérola branca.<br />

CAPÍTULO II<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Especiais<br />

Artigo 16 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes especiais obe<strong>de</strong>cem às<br />

seguintes prescrições:<br />

<strong>de</strong> honra.<br />

I - E-1.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete com penacho <strong>de</strong> crina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) culote encarnado;<br />

d) luvas brancas;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) dragonas (Oficiais, Subtenentes e Sargentos);<br />

(2) charlateiras (Cabos e Sol<strong>da</strong>dos);<br />

(3) talim <strong>de</strong> couro branco;<br />

(4) correia em couro branco, com canana preta;<br />

(5) fiador dourado (Oficiais);<br />

(6) fiador <strong>de</strong> couro preto (Praças);<br />

(7) espa<strong>da</strong>;<br />

(8) esporas; e<br />

(9) peitilho <strong>de</strong> pano encarnado (Escolta e Ban<strong>da</strong> <strong>de</strong> Clarins).<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do R<strong>PM</strong>on "9 <strong>de</strong> Julho";<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles, guar<strong>da</strong>s especiais, guar<strong>da</strong>s ornamentais e escoltas<br />

II - E-1.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete com penacho <strong>de</strong> crina;<br />

- 11 -


<strong>de</strong> honra.<br />

873 Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 08OUT2008<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) culote encarnado;<br />

d) luvas brancas;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) dragonas (Oficias, Subtenentes e Sargentos);<br />

(2) charlateiras (Cabos e Sol<strong>da</strong>dos);<br />

(3) talim <strong>de</strong> couro branco;<br />

(4) correia em couro branco, com canana preta;<br />

(5) fiador dourado (Oficiais);<br />

(6) fiador <strong>de</strong> couro preto (Praças);<br />

(7) espa<strong>da</strong>;<br />

(8) esporas; e<br />

(9) peitilho <strong>de</strong> pano encarnado (Escolta e Ban<strong>da</strong> <strong>de</strong> Clarins).<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do R<strong>PM</strong>on "9 <strong>de</strong> Julho";<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles, guar<strong>da</strong>s especiais, guar<strong>da</strong>s ornamentais e escoltas<br />

IV - E-2.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca encarna<strong>da</strong>;<br />

c) calça preta;<br />

d) luvas brancas;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botas pretas cano curto; e<br />

g) peça complementar:<br />

(1) talabarte branco.<br />

(2) fiel retrátil branco. 873<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> Casa Militar;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles e guar<strong>da</strong>s especiais do Palácio do Governo.<br />

IV - E-2.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) calça preta;<br />

d) luvas brancas;<br />

e) meias preta,<br />

f) sapatos ou botas pretas cano curto; e<br />

g) peça complementar:<br />

(1) talabarte branco.<br />

(2) fiel retrátil branco. 873<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> Casa Militar;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles e guar<strong>da</strong>s especiais do Palácio do Governo.<br />

V - E-3 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu encarnado;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) culote encarnado;<br />

d) luvas brancas;<br />

e) meias p retas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

- 12 -


do Jordão.<br />

(1) cinturão <strong>de</strong> couro branco com complementos; 243<br />

(2) esporas croma<strong>da</strong>s;<br />

(3) poncho azul-ferrete; 156 e<br />

(4) fiel retrátil branco; 873<br />

2) Posse:<br />

- Praças do Destacamento Montado <strong>de</strong> Campos do Jordão;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles e guar<strong>da</strong>s especiais do Palácio do Governo em Campos<br />

VI - E-4.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) calça encarna<strong>da</strong>;<br />

d) luvas brancas (Oficiais);<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) platinas;<br />

(2) peitilho dourado (Oficiais) e prateado (Praças); e<br />

(3) cinto <strong>de</strong> galões, dourado (Oficiais) e prateado (Praças).<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo Musical;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles, concertos e representações especiais.<br />

- em concerto, será usado sem a barretina.<br />

VII - E-4.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) calça encarna<strong>da</strong>;<br />

d) luvas brancas (Oficiais);<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) platinas;<br />

(2) peitilho dourado (Oficiais) e prateado (Praças); e<br />

(3) cinto <strong>de</strong> galões, dourado (Oficiais) e prateado (Praças).<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo Musical;<br />

3) Uso:<br />

- em formaturas, <strong>de</strong>sfiles, concertos e representações especiais.<br />

- em concerto, será usado sem a barretina.<br />

§ 1º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório, sob a sobrecasaca azul-ferrete do<br />

uniforme E-3 (<strong>Uniforme</strong> Especial), quando utilizado na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Guar<strong>da</strong> Especial do Palácio. 298<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Básicos<br />

Artigo 17 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes básicos obe<strong>de</strong>cem às<br />

seguintes prescrições:<br />

243 Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

156 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 02AGO1999<br />

873 Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 08OUT2008<br />

298 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

I - 1º <strong>Uniforme</strong>: - FORMAL<br />

- 13 -


1 - B-1.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata horizontal azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas; e<br />

(3) pelerine azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, mediante autorização do Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, on<strong>de</strong> for exigido o rigor.<br />

2 - B-1.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas; e<br />

(3) pelerine azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, mediante autorização do Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, Praças;<br />

3) Uso:<br />

- quando exigido o passeio completo.<br />

3 - B-1.3 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata horizontal azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas; e<br />

(3) pelerine azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, mediante autorização do Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, on<strong>de</strong> for exigido o rigor.<br />

4 - B-1.4 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

- 14 -


particular.<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas; e<br />

(3) pelerine azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, mediante autorização do Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, Praças;<br />

3) Uso:<br />

- quando exigido o passeio completo.<br />

5 - B-1.5 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peça complementar:<br />

(1) platinas azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo Musical;<br />

3) Uso:<br />

- em concertos e representações especiais.<br />

6 - B-1.6 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) túnica branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata horizontal azul-ferrete;<br />

e) calça branca;<br />

f) cinto branco;<br />

g) meias brancas;<br />

h) sapatos brancos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete; e<br />

(2) luvas brancas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- Em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, on<strong>de</strong> for exigido o rigor, e em atos solenes <strong>de</strong> caráter<br />

7 - B-1.7 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) botas pretas; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete; e<br />

(2) luvas pretas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do R<strong>PM</strong>on "9 <strong>de</strong> Julho";<br />

3) Uso:<br />

- 15 -


- em provas <strong>de</strong> equitação e on<strong>de</strong> for exigido o passeio completo.<br />

8 - B-1.8 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné azul-ferrete;<br />

b) túnica azul-ferrete;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) culote branco;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) botas pretas; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete; e<br />

(2) luvas pretas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do R<strong>PM</strong>on "9 <strong>de</strong> Julho";<br />

3) Uso:<br />

- em provas <strong>de</strong> equitação e on<strong>de</strong> for exigido o passeio completo.<br />

9 - B-1.9 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa branca;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante curta / longa;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias cor natural;<br />

h) sapatos pretos <strong>de</strong> salto alto;<br />

i) carteira preta; e<br />

j) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas; e<br />

(3) pelerine azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, mediante autorização do Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais on<strong>de</strong> for exigido o rigor ou o passeio completo.<br />

10 - B-1.10 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante curta / longa;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias cor natural;<br />

h) sapatos pretos <strong>de</strong> salto alto;<br />

i) carteira preta; e<br />

j) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas; e<br />

(3) pelerine azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, mediante autorização do Coman<strong>da</strong>nte <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, on<strong>de</strong> for exigido o rigor ou o passeio completo.<br />

11 - B-1.11 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) túnica branca;<br />

- 16 -


particular.<br />

c) saia branca curta / longa;<br />

d) meias cor natural;<br />

e) sapatos brancos <strong>de</strong> salto alto;<br />

f) carteira branca; e<br />

g) peça complementar:<br />

(1) platinas azul-ferrete.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais;<br />

3) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais, on<strong>de</strong> for exigido o rigor e em atos solenes <strong>de</strong> caráter<br />

II - 2º <strong>Uniforme</strong>: - PASSEIO<br />

1 - B-2.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa cinza claro;<br />

d) gravata vertical cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica);<br />

(2) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) luvas pretas; e<br />

(4) japona <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica).<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, facultado às Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em trânsito, nos serviços, nas representações quando não for <strong>de</strong>terminado<br />

outro uniforme, e nas convocações como membro militar do Tribunal <strong>de</strong> Justiça Militar.<br />

2 - B-2.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa cinza claro;<br />

d) gravata vertical cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) botas pretas; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica);<br />

(2) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) luvas pretas; e<br />

(4) japona <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica).<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, facultado às Praças do R<strong>PM</strong>on "9 <strong>de</strong> Julho";<br />

3) Uso:<br />

- em trânsito, nos serviços, nas representações quando não for <strong>de</strong>terminado<br />

outro uniforme, e nas convocações como membro militar do Tribunal <strong>de</strong> Justiça Militar.<br />

3 - B-2.3 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa cinza claro;<br />

d) fita em laço cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

- 17 -


g) meias cor natural;<br />

h) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica e somente com botas);<br />

(2) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) botas pretas (somente com capote);<br />

(4) luvas pretas;<br />

(5) japona <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica); e<br />

(6) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante. 521<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, e, facultado às Praças;<br />

3) Uso: em trânsito, nos serviços, nas representações quando não for <strong>de</strong>terminado<br />

outro uniforme, e nas convocações como membro militar do Tribunal <strong>de</strong> Justiça Militar.<br />

III - 3º <strong>Uniforme</strong>: - PASSEIO<br />

1 - B-3.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos ou botas pretas cano curto; e 12<br />

g) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) japona <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(5) casquete; 187 e<br />

(6) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante. 306<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em serviços administrativos, em trânsito e soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s quando <strong>de</strong>terminado,<br />

facultado o uso do cinturão <strong>de</strong> couro preto.<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito. 306<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “v” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 306<br />

- os integrantes do R<strong>PM</strong>on po<strong>de</strong>rão usar culote e botas, em substituição à<br />

calça e sapatos.<br />

2 - B-3.2 "Masculino" – Revogado 188<br />

3 - B-3.3 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) bolsa preta; e<br />

h) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (somente com botas);<br />

(3) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

521<br />

Bol G <strong>PM</strong> 184 <strong>de</strong> 28SET2011<br />

12<br />

Bol G <strong>PM</strong> 082 <strong>de</strong> 04MAI1998<br />

187<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

188<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

306<br />

Bol G <strong>PM</strong> 73 <strong>de</strong> 25ABR2007 / Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

- 18 -


(4) botas pretas (somente com capote);<br />

(5) japona <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante; e<br />

(6) casquete. 187<br />

(7) avental branco. 307<br />

(9) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante (feminino); 830<br />

(10) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante. 831<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- em serviços administrativos, em trânsito e soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s quando <strong>de</strong>terminado,<br />

facultado o uso do cinturão <strong>de</strong> couro preto.<br />

- o avental branco é <strong>de</strong> uso exclusivo dos Praças no exercício <strong>da</strong> função<br />

administrativa <strong>de</strong> auxiliar <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>, nas respectivas O<strong>PM</strong>, sendo proibido o seu uso para <strong>de</strong>slocamento<br />

<strong>da</strong> residência para serviço e vice-versa. 307<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito. 831<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “V’” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 831<br />

4 - B-3.4 "Feminino" – Revogado 188<br />

IV - 3º <strong>Uniforme</strong>: - OPERACIONAL<br />

1 - B-3.5 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 191<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas cano curto ; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) fiel retrátil;<br />

(5) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(6) luvas pretas;<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(8) casquete; 249 e<br />

(9) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante. 309<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais, Praças e Integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário; 236<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento motorizado e a pé. 41<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito aos Oficiais e Praças, nas<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em<br />

transito. 309<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “V” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 309<br />

- no <strong>de</strong>slocamento <strong>da</strong> residência para o serviço e vice-versa, sendo obrigatório o<br />

uso do cinturão <strong>de</strong> couro preto com complementos. 41<br />

187<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

307<br />

Bol G <strong>PM</strong> 73 <strong>de</strong> 25ABR2007<br />

830<br />

Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008<br />

831<br />

Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

188<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

191<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

249<br />

Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

309<br />

Bol G <strong>PM</strong> 73 <strong>de</strong> 25ABR2007 / Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

236 Bol G <strong>PM</strong> 064 <strong>de</strong> 04ABR2002<br />

41 Bol G <strong>PM</strong> 082 DE 04MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

- 19 -


- nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s O<strong>PM</strong>, sendo facultado o uso do cinturão. 41<br />

- pelos integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário, exclusivamente durante a<br />

execução do serviço, com i<strong>de</strong>ntificação ostensiva <strong>da</strong> condição <strong>de</strong> Sol<strong>da</strong>do <strong>PM</strong> Temporário. 236<br />

2 - B-3.6 "Masculino e Feminino" (NR)<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante 191<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capa impermeável amarelo-canário;<br />

(4) fiel retrátil;<br />

(5) colete refletivo (em operação);<br />

(6) cinturão <strong>de</strong> couro preto com complementos; 522<br />

(7) luvas pretas;<br />

(8) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(9) cordão preto com apito;<br />

(10) capacete branco (para motociclista); 193 e<br />

(11) casquete. 251<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- policiamento <strong>de</strong> trânsito no interior e municípios <strong>da</strong> Gran<strong>de</strong> São Paulo. 187<br />

3 - B-3.7 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 194<br />

b) camisa pólo cinza claro; 230<br />

c) bermu<strong>da</strong> cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias cinza-ban<strong>de</strong>irante; 195<br />

f) calçado esportivo preto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(3) fiel retrátil; 246<br />

(4) casquete; 251 e<br />

(5) abrigo cinza-ban<strong>de</strong>irante. 230<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças. 247<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento a pé, e no policiamento com quadriciclos, na área do litoral. 231<br />

309<br />

Bol G <strong>PM</strong> 73 <strong>de</strong> 25ABR2007 / Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

41<br />

Bol G <strong>PM</strong> 082 DE 04MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

236<br />

Bol G <strong>PM</strong> 064 <strong>de</strong> 04ABR2002<br />

191<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

522<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

193<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

187<br />

Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 05JUN2000<br />

194<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

230<br />

Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

195<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002<br />

246<br />

Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002<br />

251<br />

Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

247<br />

Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

231<br />

Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002 / Bol G <strong>PM</strong> 031 <strong>de</strong> 16FEV2005/ Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

- 20 -


4 - B-3.8 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) Capacete;<br />

b) camisa pólo cinza claro; 231<br />

c) bermu<strong>da</strong> cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias cinza-ban<strong>de</strong>irante; 195<br />

f) calçado esportivo preto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 400<br />

(2) abrigo cinza-ban<strong>de</strong>irante; 400<br />

(3) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com completos;e 400<br />

(4) fiel retrátil. 247<br />

2) Posse:<br />

- Praças. 400<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento com bicicleta. 400<br />

5 - B-3.9 – Revogado.<br />

6 - B-3.10 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boina cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) poncho cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) fiel retrátil;<br />

(6) Luvas pretas; e<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento montado.<br />

7 - B-3.11 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boina azul celeste;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) fiel retrátil;<br />

(6) luvas pretas;<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante; e<br />

(8) braçal azul-royal.<br />

2) Posse:<br />

231 Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002 / Bol G <strong>PM</strong> 031 <strong>de</strong> 16FEV2005/ Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

195 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002<br />

247 Bol G <strong>PM</strong> 202 <strong>de</strong> 18OUT2002 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

400 Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

- 21 -


523 Bol G <strong>PM</strong> 071<strong>de</strong> 14ABR2011<br />

876 Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 08OUT2008<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> Corregedoria;<br />

3) Uso:<br />

- no patrulhamento disciplinar ostensivo.<br />

8 - B-3.12 "Masculino e Feminino”<br />

1) Composição:<br />

a) capacete branco;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro branco com complementos; 523<br />

(5) fiel retrátil branco; 876<br />

(6) luvas brancas <strong>de</strong> cano longo;<br />

(7) cachecol ornamental branco; e<br />

(8) braçal branco.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> Corregedoria;<br />

3) Uso :<br />

- em <strong>de</strong>sfiles, representações especiais, guar<strong>da</strong>s ornamentais e especiais.<br />

9 - B-3.13 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete branco;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) fiel retrátil;<br />

(6) luvas pretas; e<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento <strong>de</strong> presídios.<br />

- no policiamento <strong>de</strong> eventos <strong>de</strong>sportivos, culturais e artísticos.<br />

10 - B-3.14 "Masculino e Feminino" (NR)<br />

1) Composição:<br />

a) boina cinza-ban<strong>de</strong>irante; 876<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) coturno preto; e 876<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) fiel retrátil branco; 876<br />

(5) talabarte branco;<br />

- 22 -


(6) luvas brancas;<br />

(7) cachecol ornamental branco;<br />

(8) braçal branco; e<br />

(9) cinturão <strong>de</strong> couro branco com complementos. 102<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> e gala. 876<br />

- <strong>de</strong> acordo com as circunstâncias e a critério do Cmt <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, po<strong>de</strong>rá ser<br />

utilizado, opcionalmente, o capacete branco; 1057<br />

- o colete <strong>de</strong> proteção balístico <strong>de</strong>vera ser usado sob a camisa cinza claro meia<br />

manga; 876<br />

- os policiais militares empregados no policiamento <strong>de</strong> guar<strong>da</strong> <strong>da</strong>s assessorias<br />

policiais militares, casa militar e DSA/CG usarão obrigatoriamente este uniforme. 876<br />

11 - B-3.15 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete branco;<br />

b) camisa cinza claro meia manga<br />

c) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) conjunto impermeável preto;<br />

(2) jaqueta preta;<br />

(3) fiel retrátil;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) luvas pretas, <strong>de</strong> couro;<br />

(6) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(7) casquete; 197<br />

(8) braçal (ROCAM);<br />

(9) gorro mole com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante (ROCAM); 181<br />

(10) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga (ROCAM); 181 e<br />

(11) luvas meio <strong>de</strong>do pretas. 181<br />

2) Posse<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento com motocicleta.<br />

- nos serviços ordinários <strong>de</strong> motociclista.<br />

V - 4º <strong>Uniforme</strong>: - Policiamento <strong>de</strong> choque e guar<strong>da</strong> 831<br />

1 - B-4.1 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante (CPChq e O<strong>PM</strong> subordina<strong>da</strong>s); 197<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) coturno preto; e<br />

g) peças complementares<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) fiel retrátil;<br />

(5) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

102<br />

Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010 / Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

876<br />

Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 08OUT2008<br />

1057<br />

Bol G <strong>PM</strong> 168 <strong>de</strong> 02SET1999 / Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 08OUT2008<br />

197<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

181<br />

Bol G <strong>PM</strong> 039 <strong>de</strong> 24FEV2000<br />

831<br />

Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008<br />

- 23 -


(6) luvas pretas;<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(8) casquete; 198<br />

(9) capote azul ferrete (uso exclusivo <strong>de</strong> Oficiais e Praças do 1° BPChq) 20<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do CPChq e Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s subordina<strong>da</strong>s; 43<br />

- Oficiais e Praças que executam guar<strong>da</strong> externa (muralha e guaritas) <strong>de</strong><br />

estabelecimentos prisionais, on<strong>de</strong> houver. 20<br />

3) Uso<br />

- exclusivamente na execução <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais. 14<br />

- o gorro com pala po<strong>de</strong>rá ser substituído pelo capacete ou casquete em<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> instrução. 14<br />

- autorizado o uso do casquete no âmbito interno <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>. 14<br />

- os integrantes do CPChq e <strong>da</strong>s uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s subordinas usarão boina cinzaban<strong>de</strong>irante,<br />

exceto os policiais militares do 1º BPChq e os <strong>da</strong> 1ª Cia P Chp-COE, do 4º BPChq; 20<br />

- os integrantes do 1°BPChq usarão boina preta e br açal próprio; 20<br />

- os integrantes <strong>da</strong> 1ª Cia P Chq-COE, do 4°BPChq, u sarão boina ver<strong>de</strong>; 200<br />

- os integrantes do R<strong>PM</strong>on “ 09 <strong>de</strong> julho” po<strong>de</strong>rão usar o culote e a respectiva<br />

bota, em substituição à calça e coturno preto; 200<br />

- os policiais militares <strong>de</strong> serviço na guar<strong>da</strong> externa (muralhas e guaritas) dos<br />

estabelecimentos prisionais po<strong>de</strong>rão utilizar este uniforme. 200<br />

1-B-4.2 “Masculino e Feminino” 832<br />

1)composição:<br />

a)gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g)peças complementares:<br />

(8 )- casquete<br />

2-B-4.3 “Masculino e Feminino” 832<br />

1) composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) peças complementares:<br />

(1) casquete<br />

2-B-4.4 “Masculino e Feminino”<br />

1)composição<br />

a)capacete <strong>de</strong> choque; 889<br />

b)gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante <strong>de</strong> mangas compri<strong>da</strong>s; 889<br />

c)calça cinza-ban<strong>de</strong>irante; 889<br />

d)camiseta branca meia manga; 889<br />

e)cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante; 889<br />

f)meias pretas 889<br />

g)coturno preto; e 889<br />

h)peças complementares<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante; 889<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante 889<br />

(3) boina cinza-ban<strong>de</strong>irante; 889<br />

(4) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 889<br />

(5) casquete 889<br />

(6) fiel retrátil 889<br />

(7) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos; 889<br />

(8) luvas pretas; 889 e<br />

(9) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante; 889<br />

2)Posse:<br />

198<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

43<br />

Bol G <strong>PM</strong> 082 <strong>de</strong> 04MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 204 <strong>de</strong> 04NOV2009<br />

20<br />

Bol G <strong>PM</strong> 204 <strong>de</strong> 04NOV2009<br />

14<br />

Bol G <strong>PM</strong> 082 <strong>de</strong> 04MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 204 <strong>de</strong> 04NOV2009<br />

200 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 204 <strong>de</strong> 04NOV2009<br />

831 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008<br />

832 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

889 Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008<br />

- 24 -


O<strong>PM</strong> Territoriais. 889<br />

- Oficiais e Praças do Programa <strong>de</strong> Força Tática; 889<br />

- Oficiais e Praças do Policiamento Montado e Praças dos Canis Setoriais, <strong>da</strong>s<br />

3)Uso:<br />

- exclusivamente quando em instrução e operação <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> distúrbios civis,<br />

sendo ve<strong>da</strong>do seu uso em transito; 889<br />

- os integrantes do policiamento montado po<strong>de</strong>rão usar o culote cinza-ban<strong>de</strong>irante<br />

e a respectiva bota, em substituição a calça cinza-ban<strong>de</strong>irante e coturno preto; 889<br />

- o uso <strong>da</strong> boina cinza-ban<strong>de</strong>irante é condicionado ao prescrito no § 5° do artigo<br />

17; 889<br />

- autorizado o uso do casquete no âmbito interno <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>. 889<br />

VI - 5º <strong>Uniforme</strong>: TREINAMENTO FÍSICO<br />

1 - B-5.1 "Masculino e Feminino" 520<br />

1) Composição:<br />

a) camiseta branca meia manga; 157<br />

b) calção azul-royal; 93<br />

c) meias brancas; 157<br />

d) calçado esportivo preto; 157 e<br />

e) peças complementares:<br />

(1) abrigo azul-royal; 157<br />

(2) japona impermeável azul-royal (exclusiva <strong>da</strong> EEF); e 161<br />

(3) abrigo <strong>de</strong> gala (exclusivo <strong>da</strong> EEF). 520<br />

(4) camiseta <strong>de</strong> gala (exclusivo <strong>da</strong> EFF) . (NR) 524<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças. 520<br />

3) Uso:<br />

520 524<br />

- na prática <strong>de</strong> educação física;<br />

- no âmbito interno <strong>da</strong> EEF, exclusivamente pelos Oficiais e Praças <strong>da</strong>quele<br />

161 524<br />

OAE;<br />

-<br />

no âmbito interno do CR<strong>PM</strong>, exclusivamente pelas praças <strong>da</strong>quele OAS, que<br />

170 524<br />

exercem as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> fisioterapeutas e educadores físicos;<br />

- nos <strong>de</strong>sfiles, para<strong>da</strong>s e representações, sendo ve<strong>da</strong>do os <strong>de</strong>slocamentos do<br />

161 524<br />

serviço para a residência e vice-versa.<br />

- exclusivamente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento físico, prática esportiva e<br />

respectivas instruções relaciona<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>rá ser usado calçado esportivo predominante preto, a<strong>de</strong>quado<br />

ergonomicamente a estas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s; nas <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s mantem-se a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do uso do<br />

313 524<br />

calçado esportivo preto; e<br />

o abrigo e a camiseta <strong>de</strong> gala serão usados exclusivamente nos <strong>de</strong>sfiles, para<strong>da</strong>s,<br />

representações e em eventos especiais, mormente nas apresentações dos tradicionais e históricos<br />

313 525<br />

“Bailado Joinville Lê-pont” e do “Boxe Savat”, sendo ve<strong>da</strong>do para quaisquer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.(NR).<br />

2 - B-5.2 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) camiseta branca meia manga; 161<br />

b) calção branco; 161<br />

c) meias brancas; 161<br />

d) calçado esportivo branco; 161 e<br />

e) peças complementares:<br />

(1) abrigo azul-royal; 541<br />

(2) japona impermeável azul-royal (exclusiva <strong>da</strong> EEF); 161 e<br />

(3) abrigo <strong>de</strong> gala (exclusivo <strong>da</strong> EEF). 541<br />

889<br />

Bol G <strong>PM</strong> 054 <strong>de</strong> 20MAR2008<br />

520<br />

Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

157<br />

Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 06OUT1999<br />

93<br />

Bol G <strong>PM</strong> 011 <strong>de</strong> 18JAN1999 / Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 06OUT1999<br />

313<br />

Bol G <strong>PM</strong> 126 <strong>de</strong> 06JUL2007 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

161<br />

Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 06OUT1999 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

524<br />

Bol G <strong>PM</strong> 232 <strong>de</strong> 12DEZ2011<br />

170<br />

Bol G <strong>PM</strong> 044 <strong>de</strong> 09MAR2010 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

541 Bol G <strong>PM</strong> 225 <strong>de</strong> 04DEZ2009 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

- 25 -


164 525<br />

<strong>da</strong> O<strong>PM</strong>;<br />

(4) camiseta <strong>de</strong> gala (exclusivo <strong>da</strong> EFF) . (NR) 525<br />

2) Posse:<br />

- a) Oficiais,Subtenentes e Sargentos com CBEF.<br />

- 26 -<br />

541 525<br />

3) Uso:<br />

ao ministrar instrução Educação Física; 164<br />

no âmbito interno <strong>da</strong> EEF, exclusivamente pelos Oficiais, Subtenentes e Sargentos<br />

nos <strong>de</strong>sfiles, para<strong>da</strong>s e representações, sendo ve<strong>da</strong>do os <strong>de</strong>slocamentos do serviço<br />

164 541 525<br />

para a residência e vice-versa; e<br />

exclusivamente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento físico, prática esportiva e respectivas<br />

instruções relaciona<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>rá ser usado calçado esportivo predominantemente preto, a<strong>de</strong>quado<br />

ergonomicamente a estas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s; nas <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s mantém-se a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do uso do<br />

calçado esportivo preto; 313<br />

o abrigo e a camiseta <strong>de</strong> gala serão usados exclusivamente nos <strong>de</strong>sfiles, para<strong>da</strong>s,<br />

representações e em eventos especiais, mormente nas apresentações dos tradicionais e históricos<br />

541 525<br />

“Bailado Joinville Lê-pont” e do “Boxe Savat”, sendo ve<strong>da</strong>do para quaisquer outras ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s.(NR).<br />

3 - B-5.3 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) maiô azul-royal;(masculino); 173<br />

b) maiô azul-royal “tipo olímpico” (feminino); 173<br />

c) sandálias com tiras pretas; e 173<br />

d) peças complementares: 173<br />

(1) abrigo azul-royal; 173 e<br />

(2) touca. 173<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças; 173<br />

3) Uso:<br />

- na prática <strong>de</strong> natação. 173<br />

4 - B-5.4 "Masculino" Revogado. 173<br />

5 - B-5.5 "Masculino" Revogado. 173<br />

6 - B-5.6 "Masculino" Revogado. 173<br />

7 - B-5.7 "Feminino" Revogado. 173<br />

8 - B-5.8 "Feminino" Revogado. 173<br />

9 - B-5.9 "Feminino" Revogado. 173<br />

10 - B-5.10 "Feminino" Revogado. 173<br />

§ 1º - Para competições esportivas, as O<strong>PM</strong> po<strong>de</strong>rão adotar outros uniformes para as suas<br />

equipes representativas, conforme a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> do esporte, submetendo-os à prévia aprovação do<br />

Comando Geral.<br />

§ 2º - Farão parte do uniforme B-3 "OPERACIONAL" e B-4, como peças complementares, os<br />

equipamentos funcionais e os <strong>de</strong> proteção individual (EPI) que o serviço ou instrução requiser.<br />

§ 3º - O fiel retrátil é equipamento <strong>de</strong> uso obrigatório, quer esteja o policial militar em serviço, em<br />

instrução, em trânsito, em folga e mesmo no interior <strong>de</strong> quartéis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja far<strong>da</strong>do, equipado e<br />

armado com revólver, bem como pistola. 305<br />

§ 4º - As presilhas que acompanham o cinturão <strong>de</strong> couro, em número <strong>de</strong> quatro, <strong>de</strong>verão fixar este<br />

ao cinto <strong>de</strong> lona, sendo distribuí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma eqüidistante. 305<br />

§ 5º - As boinas somente po<strong>de</strong>rão ser usa<strong>da</strong>s quando no cumprimento <strong>de</strong> missão operacional,<br />

sendo proibido o uso para <strong>de</strong>slocamentos <strong>da</strong> residência para o serviço e vice-versa. 203<br />

§ 6º - Os integrantes <strong>da</strong> Força Tática, quando <strong>de</strong> serviço, <strong>de</strong>verão usar boina cinza-ban<strong>de</strong>irante.<br />

203<br />

§ 7º - É permitido o Policial Feminino o uso <strong>de</strong> brinco solitário com tarraxa e incrustação <strong>de</strong> tipo<br />

525<br />

Bol G <strong>PM</strong> 232 <strong>de</strong> 12DEZ2011<br />

541<br />

Bol G <strong>PM</strong> 225 <strong>de</strong> 04DEZ2009 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

161<br />

Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 06OUT1999 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

313<br />

Bol G <strong>PM</strong> 126 <strong>de</strong> 06JUL2007 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

164<br />

Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 06OUT1999 / Bol G <strong>PM</strong> 225 <strong>de</strong> 04DEZ2009 / Bol G <strong>PM</strong> 051 <strong>de</strong> 18MAR2010<br />

173 Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 06OUT1999<br />

305 Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

203 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 191 <strong>de</strong> 08OUT2008


ilhante ou pérola branca.<br />

§ 8º - Os Braçais <strong>de</strong>verão ser utilizados na manga direita do respectivo uniforme.<br />

§ 9º - A camiseta branca meia manga po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>da</strong> no âmbito interno <strong>da</strong>s O<strong>PM</strong>, a critério<br />

do Cmt/Chefe/Diretor, como peça complementar <strong>de</strong> uniformes básicos e específicos, substituindo a<br />

camisa cinza claro meia manga ou gandola, em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas on<strong>de</strong> não haja atendimento ao<br />

público externo; os alunos <strong>da</strong> ESSd-Cel Assumpção, a critério do respectivo Coman<strong>da</strong>nte, po<strong>de</strong>rão<br />

utilizar a camiseta nos treinamentos para formatura, realizados em locais externos. 235<br />

§ 10 - É permitido o uso <strong>de</strong> óculos <strong>de</strong> sol discreto, não espelhado, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que por prescrição médica<br />

ou mediante autorização do respectivo Cmt/Chefe/Diretor. 866<br />

§ 11 - O dístico (listel) <strong>de</strong> uso do CPChq e O<strong>PM</strong> subordina<strong>da</strong>s será fixado na manga direita <strong>da</strong><br />

gandola, cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga, acima do brasão <strong>da</strong> respectiva uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e terá seu formato e<br />

características <strong>de</strong> acordo com a seguinte <strong>de</strong>scrição: peça única <strong>de</strong> tecido em prata (branco), <strong>de</strong> formato<br />

correspon<strong>de</strong>nte a um setor circular; a medi<strong>da</strong> do arco superior será <strong>de</strong> 115mm, traça<strong>da</strong> numa reta<br />

horizontal, numa circunferência <strong>de</strong> raio <strong>de</strong> 75mm; a medi<strong>da</strong> do arco inferior será <strong>de</strong> 75mm, traça<strong>da</strong> numa<br />

reta horizontal, numa circunferência <strong>de</strong> raio <strong>de</strong> 45mm; os arcos superiores e inferiores serão interligados,<br />

em suas extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, por retas <strong>de</strong> 30mm; terá um friso <strong>de</strong> 3mm <strong>de</strong> espessura, bor<strong>da</strong>do em sable<br />

(preto), contornando todo seu perímetro; terá a inscrição “CHOQUE”, em letras maiúsculas, <strong>de</strong><br />

caracteres cheios e tipográficos <strong>de</strong> 15mm <strong>de</strong> altura e 3mm <strong>de</strong> espessura, bor<strong>da</strong>dos em goles<br />

(vermelho). 866<br />

§ 12 - O dístico (listel) <strong>da</strong> corregedoria <strong>PM</strong> será fixado na manga direita <strong>da</strong> camisa cinza claro meia<br />

manga e <strong>da</strong> túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante (B-2), acima do brasão <strong>da</strong> uni<strong>da</strong><strong>de</strong> e terá seu formato e<br />

características <strong>de</strong> acordo com a seguinte <strong>de</strong>scrição: peça única <strong>de</strong> tecido em blau (azul), <strong>de</strong> formato<br />

correspon<strong>de</strong>nte a um setor circular; a medi<strong>da</strong> do arco superior será <strong>de</strong> 95mm traça<strong>da</strong> numa reta<br />

horizontal, numa circunferência <strong>de</strong> raio 120mm; a medi<strong>da</strong> do arco inferior será <strong>de</strong> 75mm, traça<strong>da</strong> numa<br />

reta. Horizontal, numa circunferência <strong>de</strong> raio <strong>de</strong> 97mm; os arcos superiores e inferiores serão<br />

interligados, em suas extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, por retas <strong>de</strong> 23mm; terá um friso <strong>de</strong> 2,5mm <strong>de</strong> espessura, bor<strong>da</strong>do<br />

em ouro (amarelo), contornando todo seu perímetro; ter a inscrição “CORREGEDORIA”, em letras<br />

maiúsculas, <strong>de</strong> caracteres cheios e tipográficos <strong>de</strong> 10mm <strong>de</strong> altura e 2 mm <strong>de</strong> espessura, bor<strong>da</strong>dos em<br />

ouro (amarelo). 866<br />

§ 13 - O coldre, o porta-carregador e o passador portáteis em polímero para pistola tem faculta<strong>da</strong><br />

sua utilização nos seguintes uniformes: 1º <strong>Uniforme</strong> – Formal (B-1), 2º <strong>Uniforme</strong> – Passeio (B-2) e 3º<br />

<strong>Uniforme</strong> Passeio (B-3.1 e B-3.3), sendo proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes. 864<br />

§ 14 - É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a utilização do coldre em polímero em substituição ao congênere que compõe o<br />

cinturão <strong>de</strong> couro preto; e, nos uniformes operacionais é obrigatório o uso do cinturão <strong>de</strong> couro preto; e, o<br />

uso do fiel retrátil é facultativo nas pistolas acondiciona<strong>da</strong>s em coldre em polímero. (NR) 864<br />

§ 15 - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório sob as camisas dos seguintes uniformes:<br />

B-3.5 (Operacional); B-3.6 (Trânsito no Interior e Região Metropolitana); B-3.7 (Policiamento a pé no<br />

litoral e quadriciclo); B-3.8 (Policiamento com bicicleta); B-3.10 (Policiamento Montado G<strong>PM</strong>on); B-3.11<br />

(Corregedoria), usado no Patrulhamento Disciplinar Ostensivo; B-3.13 (Policiamento em Presídios e<br />

Eventos Desportivos, Culturais e Artísticos); B-3.14 (Policiamento <strong>de</strong> Guar<strong>da</strong>, Gala e Assessorias); B-<br />

3.15 (Policiamento com Motocicleta). (NR) 526<br />

§ 16 - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório sob as gandolas dos seguintes uniformes:<br />

B-4.1 (CPChq e Guar<strong>da</strong> <strong>de</strong> Estabelecimentos Prisionais) e B-4.4 (Força Tática). (NR) 246<br />

§ 17 - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é facultativo sob a camisa do uniforme B-3.1 (Passeio<br />

Masculino) e B-3.3 (Passeio Feminino), usados em serviços administrativos, em trânsito e soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s,<br />

quando <strong>de</strong>terminado, bem como no uniforme B-3.12 (Corregedoria), usado em <strong>de</strong>sfiles, representações<br />

especiais, guar<strong>da</strong>s ornamentais e especiais, contudo, se tais uniformes forem utilizados em situações<br />

diversas <strong>da</strong>s já estabeleci<strong>da</strong>s, o uso do referido equipamento <strong>de</strong> proteção individual é obrigatório.(NR) 246<br />

CAPÍTULO IV<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Específicos<br />

Artigo 18 A classificação, a composição, a posse e o uso dos uniformes específicos obe<strong>de</strong>cem às<br />

seguintes prescrições:<br />

I - 1º <strong>Uniforme</strong> - ESPECÍFICO<br />

235 Bol G <strong>PM</strong> 063 <strong>de</strong> 03ABR2002 / Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

866 Bol G <strong>PM</strong> 243 <strong>de</strong> 23DEZ2008 / Bol G <strong>PM</strong> 223 <strong>de</strong> 25NOV2008 / Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

864<br />

Bol G <strong>PM</strong> 005 <strong>de</strong> 07JAN2011 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

526<br />

Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

246<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

- 27 -


1 - Ef-1 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto preto (<strong>de</strong> couro);<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) jaqueta <strong>de</strong> couro preto; 295<br />

(2) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) colete refletivo (em operação);<br />

(4) conjunto impermeável (em operação);<br />

(5) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante (em trânsito);<br />

(6) luvas pretas;<br />

(7) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(8) casquete (ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas); 204<br />

(9) fiel retrátil;<br />

(10) capacete branco (para motociclista). 204 e<br />

(11) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante. 838<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no policiamento rodoviário, serviços administrativos e nos <strong>de</strong>slocamentos <strong>da</strong><br />

residência para o serviço e vice-versa. 295<br />

- nos serviços administrativos o culote po<strong>de</strong>rá ser substituído pela calça ou saia,<br />

conforme o caso, e as botas pelos sapatos ou botas pretas cano curto. 295<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito. 838<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “v” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 838<br />

II - 2º <strong>Uniforme</strong> - ESPECÍFICO<br />

2 - Ef-2 "Masculino e Feminino" (NR)<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala branco; 206<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) conjunto impermeável amarelo-ouro; 206<br />

(2) capa impermeável amarelo-ouro; 206<br />

(3) jaqueta <strong>de</strong> couro preta; 206<br />

(4) braçal branco; 206<br />

(5) fiel retrátil; 527<br />

(6) cinturão <strong>de</strong> couro preto com complementos; 206<br />

(7) luvas meio <strong>de</strong>do pretas; 206<br />

(8) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante; 206<br />

(9) colete refletivo (em operação); 206<br />

(10) cordão branco com apito; 154<br />

(11) capacete branco (para motociclista); 253<br />

295<br />

Bol G <strong>PM</strong> 132 <strong>de</strong> 14JUL2005<br />

204<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

838<br />

Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

206<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

252 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

527 Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

154 Bol G <strong>PM</strong> 138 <strong>de</strong> 22JUL1999 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

253 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

- 28 -


(12) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante; 838<br />

(13) casquete. 206<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças.<br />

3) Uso:<br />

- na execução do policiamento <strong>de</strong> trânsito na Capital. 155<br />

- nos serviços administrativos, po<strong>de</strong>rá ser substituído pelos uniformes B-3.1 ou<br />

B-3.5, à critério do Comando. 207<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em trânsito. 838<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>verá ficar sobre a gola em “v” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 838<br />

III - 3º <strong>Uniforme</strong>: - ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 3.1 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante ; 206<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botinas pretas; e<br />

g) peças complementares: 103<br />

(1) cinto ginástico vermelho e preto;<br />

(2) botas pretas cano longo;<br />

(3) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) camiseta branca meia manga; 103<br />

(5) capacete; e<br />

(6) casquete. 253<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros,<br />

3) Uso:<br />

- em trabalhos <strong>de</strong> incêndio, salvamento e resgate.<br />

- nos <strong>de</strong>slocamentos <strong>da</strong> residência para o serviço e vice-versa.<br />

- nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, po<strong>de</strong>ndo a gandola ser substituí<strong>da</strong> pela<br />

camiseta branca meia manga.<br />

2 - Ef- 3.2 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala vermelho; 78<br />

b) camiseta amarela regata; 78<br />

c) calção vermelho; 78<br />

d) maiô vermelho (masculino); 78<br />

e) maiô vermelho “tipo olímpico” (feminino); 78<br />

f) sandálias com tiras pretas; 78 e<br />

g) peças complementares: 78<br />

(1) abrigo vermelho; 78<br />

(2) calçado esportivo preto; 78<br />

(3) meias brancas; 78<br />

(4) conjunto neoprene; 78 e<br />

(5) capa impermeável amarela. 78<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros; 78<br />

3) Uso:<br />

155<br />

Bol G <strong>PM</strong> 138 <strong>de</strong> 22JUL1999 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

838<br />

Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

103<br />

Bol G <strong>PM</strong> 011 <strong>de</strong> 18JAN1999<br />

253<br />

Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

207<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

206<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

78 Bol G <strong>PM</strong> 241 <strong>de</strong> 21DEZ1998<br />

- 29 -


- nos serviços <strong>de</strong> proteção a banhistas. 78<br />

3 - Ef- 3.3 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) camiseta branca regata (Masculino);<br />

b) camiseta branca meia manga (Feminino);<br />

c) calção vermelho;<br />

d) maiô vermelho (Masculino);<br />

e) maiô vermelho “tipo olímpico” (Feminino);<br />

f) meias brancas;<br />

a) calçado esportivo preto; e<br />

b) peças complementares:<br />

(1) abrigo vermelho; e<br />

(2) sandálias com tiras pretas.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros;<br />

3) Uso:<br />

- na pratica <strong>de</strong> educação física, nas para<strong>da</strong>s e nos <strong>de</strong>sfiles esportivos;<br />

- em operação enchente.<br />

4 - Ef- 3.4 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) maiô vermelho (masculino);<br />

b) maiô vermelho "tipo olímpico" (feminino);<br />

c) sandálias com tiras pretas; e<br />

d) peça complementar:<br />

(1) abrigo vermelho.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />

3) Uso:<br />

- na prática <strong>de</strong> natação.<br />

IV - 4º <strong>Uniforme</strong>: - ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 4.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete branco;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) culote <strong>de</strong> couro preto;<br />

d) cinto preto (<strong>de</strong> couro);<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável preta;<br />

(2) jaqueta preta (<strong>de</strong> couro);<br />

(3) fiel retrátil;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) luvas pretas <strong>de</strong> cano longo;<br />

(6) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(7) braçal; e<br />

(8) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do pelotão <strong>de</strong> escolta <strong>de</strong> motociclistas;<br />

3) Uso:<br />

- nos serviços <strong>de</strong> escolta.<br />

2 - Ef- 4.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete branco;<br />

b) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa cinza-claro;<br />

d) gravata vertical cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

- 30 -


104 Bol G <strong>PM</strong> 011 <strong>de</strong> 18JAN1999<br />

528 Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

114 Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

g) meias pretas;<br />

h) botas pretas; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) conjunto impermeável preto;<br />

(2) luvas pretas <strong>de</strong> cano longo;<br />

(3) fiel retrátil;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos; e<br />

(5) braçal.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do pelotão <strong>de</strong> escolta <strong>de</strong> motociclistas;<br />

3) Uso:<br />

- nos serviços <strong>de</strong> escolta.<br />

3 - Ef- 4.3 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete branco;<br />

b) jaqueta branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) botas pretas; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas <strong>de</strong> cano longo;<br />

(3) fiel retrátil; e<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do pelotão <strong>de</strong> escolta <strong>de</strong> motociclistas;<br />

3) Uso:<br />

- nos serviços <strong>de</strong> escolta.<br />

V - 5º <strong>Uniforme</strong>: - ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 5.1 "Masculino e Feminino" (NR)<br />

1) Composição:<br />

a) capuz preto;<br />

b) gandola camufla<strong>da</strong> tipo urbana;<br />

c) calça camufla<strong>da</strong> tipo urbana;<br />

d) camiseta branca meia manga; 104<br />

e) meias pretas;<br />

f) calçado preto especial; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) cinturão <strong>de</strong> guarnição especial preto com complementos; 247<br />

(2) colete tático multiuso; e<br />

(3) gorro com pala preto.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> 2ª Cia <strong>PM</strong> GATE / 4º BPChq; 114<br />

3) Uso:<br />

- somente quando em operações <strong>de</strong> ação tática especial.<br />

2 - Ef- 5.2 "Masculino e Feminino"(NR)<br />

1) Composição:<br />

a) capacete <strong>de</strong> choque;<br />

b) gandola camufla<strong>da</strong> tipo urbana;<br />

c) calça camufla<strong>da</strong> tipo urbana;<br />

d) camiseta branca meia manga; 104<br />

e) meias pretas;<br />

f) bota <strong>de</strong> selva; e<br />

- 31 -


g) peças complementares:<br />

(1) cinturão <strong>de</strong> guarnição <strong>de</strong> nylon preto com complementos; 247<br />

(2) suspensório <strong>de</strong> nylon preto; e<br />

(3) japona camufla<strong>da</strong> tipo urbana 530 .<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do 2º, 3º e 4ºBPChq; 114<br />

3) Uso:<br />

- somente quando em operações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> distúrbios civis.<br />

3 - Ef- 5.3 "Masculino" (NR)<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu camuflado;<br />

b) gandola camufla<strong>da</strong>;<br />

c) calça camufla<strong>da</strong>;<br />

d) cinto ver<strong>de</strong>;<br />

e) meias ver<strong>de</strong>s;<br />

f) coturno <strong>de</strong> selva; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) boina ver<strong>de</strong>;<br />

(2) camiseta ver<strong>de</strong>-musgo meia manga; 531<br />

(3) japona camufla<strong>da</strong>;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> guarnição especial ver<strong>de</strong> com complementos; 247<br />

(5) suspensório <strong>de</strong> nylon ver<strong>de</strong>;<br />

(6) fiel retrátil;<br />

(7) luvas ver<strong>de</strong>s;<br />

(8) cachecol ver<strong>de</strong>; e<br />

(9) colete tático multiuso; 371<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> 1ª Cia COE / 4º BPChq 532 ;<br />

3) Uso:<br />

- somente quando em ação <strong>de</strong> operações especiais ou em treinamento próprio.<br />

4 - Ef- 5.4 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boina ver<strong>de</strong>;<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) coturno <strong>de</strong> selva; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) fiel retrátil;<br />

(6) luvas pretas; e<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças <strong>da</strong> 1ª Cia COE /4º BPChq; 114<br />

3) Uso:<br />

- Quando no cumprimento <strong>de</strong> missão operacional sendo proibido para<br />

<strong>de</strong>slocamentos <strong>da</strong> residência para o serviço e vice-versa.<br />

Vl - 6º <strong>Uniforme</strong>: "ESPECÍFICO"<br />

247<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

530<br />

Bol G <strong>PM</strong> 081 <strong>de</strong> 30ABR1998<br />

531<br />

Bol G <strong>PM</strong> 142 <strong>de</strong> 26JUL2002<br />

371<br />

Bol G <strong>PM</strong> 033 <strong>de</strong> 18FEV2004 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21 JUN2011<br />

532 Bol G <strong>PM</strong> 081 <strong>de</strong> 30ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

114 Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

- 32 -


1 - Ef- 6 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) capacete para vôo;<br />

b) macacão para vôo;<br />

c) meias pretas;<br />

d) botas pretas para vôo; e<br />

e) peças complementares:<br />

(1) blusão ver<strong>de</strong> para vôo;<br />

(2) luvas cano longo <strong>de</strong> cor ver<strong>de</strong>;<br />

(3) coldre para vôo; 251<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> guarnição <strong>de</strong> nylon preto com complementos; 533 e<br />

(5) cinturão <strong>de</strong> guarnição especial preto com complementos. 251<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do GRPAe;<br />

3) Uso:<br />

- em operações com aeronave.<br />

VlI - 7º <strong>Uniforme</strong>: ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 7.1 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) casquete; 209<br />

b) camisa branca meia manga;<br />

c) calça branca;<br />

d) cinto branco;<br />

e) meias brancas;<br />

f) sapatos brancos; e<br />

g) peças complementares;<br />

(1) blusa branca <strong>de</strong> lã (parágrafo 1º, artigo 18); 839 e<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante. 49<br />

(3) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante (utilização nos <strong>de</strong>slocamentos previstos na regra <strong>de</strong> uso<br />

<strong>de</strong>ste uniforme). 186<br />

2) Posse: 49<br />

- Oficiais do Quadro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

3)Uso:<br />

- restrito aos serviços internos atinentes a área <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> na respectiva O<strong>PM</strong>. 51<br />

- excepcionalmente e mediante autorização, no <strong>de</strong>slocamento para o exercício<br />

<strong>de</strong> suas atribuições em outra O<strong>PM</strong>, ou durante o cumprimento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m para participação em ações<br />

conjuntas externas, sendo ve<strong>da</strong>do o transito do serviço para a residência e vice-versa. 51<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa branca <strong>de</strong> lã, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa meia<br />

manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “v” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 839<br />

2 - Ef-7.2 - REVOGADO 311<br />

Vlll - 8º <strong>Uniforme</strong>: - ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 8.1 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) casquete; 209<br />

b) macacão cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) meias pretas;<br />

d) botas pretas cano curto; e<br />

251 Bol G <strong>PM</strong> 081 <strong>de</strong> 30ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

533<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

209<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

839<br />

Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

49<br />

Bol G <strong>PM</strong> 162 <strong>de</strong> 26AGO1998<br />

186<br />

Bol G <strong>PM</strong> 089 <strong>de</strong> 10MAI2000<br />

51<br />

Bol G <strong>PM</strong> 162/98 / Bol G <strong>PM</strong> 017 <strong>de</strong> 25JAN2000<br />

311 Bol G <strong>PM</strong> 073 <strong>de</strong> 25ABR2007<br />

- 33 -


e) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) avental;<br />

(4) luvas especiais;<br />

(5) botas impermeáveis; e<br />

(6) tamanco.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças;<br />

3) Uso:<br />

- pelos Oficiais, quando na execução e direção dos serviços <strong>de</strong> oficinas e <strong>de</strong><br />

rancho, e pelas Praças, quando na execução dos mesmos serviços, assim como nos serviços <strong>de</strong> obras,<br />

telefonia, faxina, conservação, guincheiro e abastecedor.(NR) 534<br />

- o uso <strong>de</strong>ste uniforme em trânsito somente é permitido quando for necessária a<br />

realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamentos para execução <strong>de</strong>sses serviços, oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> na qual <strong>de</strong>verá ser utilizado o<br />

cinturão <strong>de</strong> couro e o fiel preto.(NR) 253<br />

534 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN11<br />

2 - Ef- 8.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) macacão bege;<br />

b) meias pretas;<br />

c) botas pretas cano curto; e<br />

d) peça complementar:<br />

(1) jaqueta bege.<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças internos do Presídio Militar "Romão Gomes";<br />

3) Uso:<br />

- No Presídio Militar "Romão Gomes".<br />

3 - Ef- 8.3 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) camisa bege meia manga;<br />

b) calça bege;<br />

c) meias pretas;<br />

d) botas pretas cano curto; e<br />

e) peça complementar:<br />

(1) jaqueta bege;<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças internos do Presídio Militar "Romão Gomes";<br />

3) Uso:<br />

- No Presídio Militar "Romão Gomes".<br />

IX - 9º <strong>Uniforme</strong>: ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 9.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) paletó branco;<br />

b) camisa branca;<br />

c) gravata horizontal preta;<br />

d) calça preta;<br />

e) cinto preto;<br />

f) meias pretas; e<br />

g) sapatos pretos.<br />

2) Posse:<br />

- Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no serviço <strong>de</strong> garçom.<br />

2 - Ef- 9.2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) paletó preto;<br />

b) camisa branca;<br />

- 34 -


c) gravata horizontal preta;<br />

d) calça preta;<br />

e) cinto preto;<br />

f) meias pretas; e<br />

g) sapatos pretos.<br />

2) Posse:<br />

- Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no serviço <strong>de</strong> maitre.<br />

X - 10º <strong>Uniforme</strong>: ESPECÍFICO.<br />

1 - Ef- 10.1 "Masculino".<br />

1) Composição:<br />

a) gorro branco;<br />

b) macacão cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) meias pretas;<br />

d) botas pretas cano curto; e<br />

e) peças complementares:<br />

(1) avental;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante; e<br />

(3) botas brancas <strong>de</strong> borracha.<br />

2) Posse:<br />

- Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no serviço <strong>de</strong> cozinha.<br />

2 - Ef- 10.2 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro branco;<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos preto <strong>de</strong> salto médio; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) avental;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante; e<br />

(3) botas brancas <strong>de</strong> borracha.<br />

2) Posse:<br />

- Praças;<br />

3) Uso:<br />

- no serviço <strong>de</strong> cozinha.<br />

XI - 11º <strong>Uniforme</strong>: ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 11.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) jaleco branco;<br />

b) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) meias pretas;<br />

e) botas pretas cano curto; e<br />

f) peça complementar;<br />

(1) camisa branca mangas compri<strong>da</strong>s.<br />

2) Posse:<br />

- Praças;<br />

3) Uso:<br />

- nos serviços <strong>de</strong> copa e barbearia.<br />

2 - Ef- 11.2 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) camisa branca meia manga;<br />

b) véstia branca;<br />

- 35 -


c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos salto médio; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) camisa branca <strong>de</strong> mangas compri<strong>da</strong>s;<br />

(2) blusa branca <strong>de</strong> lã (parágrafo 1º, artigo 18). 841<br />

2) Posse:<br />

- Praças;<br />

3) Uso:<br />

- nos serviços <strong>de</strong> copa e cabeleireira.<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa branca <strong>de</strong> lã, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa branca<br />

meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “v” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 841<br />

XIl - 12º <strong>Uniforme</strong>: ESPECÍFICO<br />

1 - Ef- 12.1 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) jumper cinza-ban<strong>de</strong>irante ;<br />

b) camisa branca meia manga;<br />

c) meia cor natural;<br />

d) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médios; e<br />

e) peças complementares:<br />

(1) camisa branca mangas compri<strong>da</strong>s; e<br />

(2) blusa branca <strong>de</strong> lã (parágrafo 1º, artigo 18). 841<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças gestantes;<br />

3) Uso:<br />

- somente em serviço interno <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>.<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa branca <strong>de</strong> lã, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa branca<br />

meia manga, que compõe esse uniforme <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “v” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 841<br />

2 - Ef- 12.2 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) jumper branco;<br />

b) camisa branca meia manga;<br />

c) meias brancas <strong>de</strong> nylon;<br />

d) sapatos brancos; e<br />

e) peças complementares:<br />

(1) camisa branca mangas compri<strong>da</strong>s; e<br />

(2) blusa branca <strong>de</strong> lã (parágrafo 1º, artigo 18). 841<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais gestantes do Quadro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>;<br />

3) Uso:<br />

- somente no serviço interno <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>.<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa branca <strong>de</strong> lã, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa branca<br />

meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>vera ficar sobre a gola em “V” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 841<br />

XIII – 13º <strong>Uniforme</strong>: ESPECÍFICO<br />

1 – Ef-13.1 “Masculino e Feminino” (NR) 535<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 3<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante <strong>de</strong> mangas compri<strong>da</strong>s; 58<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante; 58<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante; 56<br />

841<br />

Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

535<br />

Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

841<br />

Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

3<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003 / Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

58 Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 16DEZ1998 / Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

56 Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 16DEZ1998 / Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

17 Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

- 36 -


em instrução. 252<br />

e) meias pretas; 56<br />

f) coturno preto; 58 e<br />

g) peças complementares: 56<br />

(1) conjunto impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante; 58<br />

(2) japona cinza-ban<strong>de</strong>irante; 58<br />

(3) camiseta branca meia manga; 29<br />

(4) fiel retrátil ; 17<br />

(5) cinturão <strong>de</strong> guarnição <strong>de</strong> nylon preto com complementos; 18<br />

(6) luvas pretas; 56<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante; 56<br />

(8) casquete. 21<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças. 23<br />

3) Uso: 58<br />

- exclusivamente na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> operacional <strong>de</strong> policiamento ambiental e quando<br />

- ve<strong>da</strong>do o seu uso em trânsito, nos <strong>de</strong>slocamentos <strong>da</strong> residência para o serviço e<br />

vice-versa, nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong> O<strong>PM</strong> e administrativas. 252<br />

- nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas, em trânsito, nos <strong>de</strong>slocamentos <strong>da</strong> residência<br />

para o serviço e vice-versa, será utilizado o uniforme B-3.1 “masculino”, B-3.3 “feminino” ou B-3.5<br />

“masculino e feminino”. 252<br />

2 – Ef-13.2 “Masculino e Feminino” (NR)<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 27<br />

b) camisa cinza claro meia manga 28<br />

c) bermu<strong>da</strong> cinza-ban<strong>de</strong>irante; 29<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante; 29<br />

e) meias brancas. 31<br />

f) calçado esportivo preto; 29 e<br />

g) peças complementares: 33<br />

(1) conjunto impermeável (em operação) 28<br />

(2) colete refletivo (em operação);<br />

(3) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante (impermeável) 28<br />

(5) fiel retrátil. 36<br />

(6) cinturão <strong>de</strong> guarnição <strong>de</strong> nylon preto com complementos; 37<br />

(7) camisa pólo cinza claro 312 ; e<br />

(8) casquete.<br />

(9) abrigo cinza-ban<strong>de</strong>irante. 500<br />

2) Posse:<br />

- Oficiais e Praças do CPAmb e Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s subordina<strong>da</strong>s e Oficiais e Praças que<br />

exclusivamente executam o policiamento hidroviário. 38<br />

3) Uso:<br />

- exclusivamente na execução do policiamento ambiental, em barco; 38<br />

- exclusivamente na execução do policiamento ambiental, nas áreas do litoral e<br />

em outras com altas temperaturas, mediante autorização do Subcoman<strong>da</strong>nte <strong>PM</strong>. 40<br />

- exclusivamente na execução do policiamento hidroviário; 293<br />

- a camisa pólo cinza claro po<strong>de</strong>rá ser utiliza<strong>da</strong>, a critério do Cmt <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>,<br />

somente quando na execução do policiamento ambiental, em barco ou na execução do policiamento<br />

18 Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

21 Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 16DEZ1998 / Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

23<br />

Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 16DEZ1998 / Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998<br />

252<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011<br />

29<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

27<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

28<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 16DEZ1998 / Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

31<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

33<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

36<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

37<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR2011 / Bol G <strong>PM</strong> 072 <strong>de</strong> 18ABR2011<br />

312<br />

Bol G <strong>PM</strong> 073 <strong>de</strong> 25ABR2007;<br />

500<br />

Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong>16MAR2010<br />

38<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 031 <strong>de</strong> 16FEV2005 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

- 37 -


hidroviário. 294<br />

§ 1º - A blusa <strong>de</strong> lã branca substituirá a jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante e po<strong>de</strong>rá ser usa<strong>da</strong><br />

exclusivamente no âmbito interno <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, ve<strong>da</strong>do o <strong>de</strong>slocamento <strong>da</strong> residência para o serviço e viceversa.<br />

§ 2º - É permitido o Policial Feminino o uso <strong>de</strong> brinco solitário com tarraxa e incrustação <strong>de</strong> tipo<br />

brilhante ou pérola branca.<br />

§ 3º - Farão parte aos uniformes específicos, como peças complementares, os equipamentos<br />

funcionais e os <strong>de</strong> proteção individual que o serviço ou instrução requiser.<br />

§ 4º - O fiel retrátil é equipamento <strong>de</strong> uso obrigatório, quer esteja o policial militar em serviço, em<br />

instrução, em trânsito, em folga e mesmo no interior <strong>de</strong> quartéis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que far<strong>da</strong>do, equipado e armado<br />

com revólver, bem como pistola. 120<br />

§ 5º - As presilhas que acompanham o cinturão <strong>de</strong> couro, em número <strong>de</strong> quatro, <strong>de</strong>verão fixar este<br />

ao cinto <strong>de</strong> lona, sendo distribuí<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma eqüidistante. 120<br />

§ 6º - Os Braçais previstos no R-5-<strong>PM</strong>, <strong>de</strong>verão ser utilizados na manga direita do respectivo<br />

uniforme. 81<br />

§ 7º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório sob as camisas dos seguintes uniformes:<br />

Ef-1 (Policiamento Rodoviário); Ef-2 (Policiamento <strong>de</strong> Trânsito na Capital); Ef-4.1 (Escolta com<br />

Motocicleta); Ef-4.2 (Escolta com Motocicleta); Ef-4.3 (Escolta com Motocicleta); Ef-13.2 (CPAmb – uso<br />

exclusivo nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais <strong>de</strong> policiamento ambiental embarcado).(NR) 537<br />

§ 8º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório sob as gandolas dos seguintes<br />

uniformes: Ef-5.1 (CPChq – uso exclusivo em operações <strong>de</strong> ação tática especial); Ef-5.2 (CPChq – uso<br />

exclusivo em operações <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> distúrbios civis); Ef-5.3 (CPChq – uso exclusivo em ações <strong>de</strong><br />

operações especiais); Ef-5.4 (CPChq – COE); Ef-13.1 (CPAmb, uso exclusivo nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

operacionais específicas <strong>de</strong> policiamento ambiental).(NR) 256<br />

§ 9º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é facultativo sob a gandola do uniforme Ef-3.1<br />

(Bombeiro), sendo obrigatório quando na execução <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> segurança <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>.(NR) 256<br />

§ § 10 10 - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório sob o macacão do uniforme Ef-6 (GRPAe,<br />

uso exclusivo nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais com aeronave) quando em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais militares,<br />

exclusivamente operacionais ou <strong>de</strong> resgate; na ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas o uso é facultativo. (NR) 256<br />

§ 11- O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é facultativo sob o macacão do uniforme Ef-8.1<br />

(serviços <strong>de</strong> obras, telefonia, faxina, conservação, guincheiro, abastecedor, oficina e rancho), sendo<br />

obrigatório seu uso em trânsito, quando do <strong>de</strong>slocamento, para a realização <strong>de</strong>sses serviços.(NR) 256<br />

§ § 112<br />

1 - O uso do colete tático multiuso é obrigatório sobre a gandola dos uniformes Ef-5.1 (CPChquso<br />

exclusivo em operações <strong>de</strong> ação tática especial), Ef-5.3 (CPChq – uso exclusivo em ações <strong>de</strong><br />

operações especiais), quando na execução <strong>da</strong>s menciona<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. 256<br />

TÍTULO III<br />

DA CLASSIFICAÇÃO, COMPOSIÇÃO E REGRAS DE USO DOS UNIFORMES DOS ALUNOS-OFICIAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s De Gala<br />

Artigo 19 A classificação, a composição e o uso dos uniformes <strong>de</strong> gala dos Alunos-Oficiais<br />

obe<strong>de</strong>cem às seguintes prescrições:<br />

I - G-3.1 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) calça azul-ferrete;<br />

d) meias pretas;<br />

e) sapatos pretos;<br />

f) platinas;<br />

g) talim <strong>de</strong> verniz preto; e<br />

38<br />

Bol G <strong>PM</strong> 071 <strong>de</strong> 15ABR1998 / Bol G <strong>PM</strong> 031 <strong>de</strong> 16FEV2005 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

40<br />

Bol G <strong>PM</strong> 197 <strong>de</strong> 16DEZ1998 / Bol G <strong>PM</strong> 031 <strong>de</strong> 16FEV2005 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

293<br />

Bol G <strong>PM</strong> 031<strong>de</strong> 16FEV2005 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

294<br />

Bol G <strong>PM</strong> 031 <strong>de</strong> 16FEV2005 / Bol G <strong>PM</strong> 073 <strong>de</strong> 25ABR2007 / Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2010<br />

120 Bol G <strong>PM</strong> 107 <strong>de</strong> 09JUN2010<br />

81 Bol G <strong>PM</strong> 241 <strong>de</strong> 21DEZ1998<br />

537 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

- 38 -


h) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) forragê;<br />

(4) espadim; e<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso <strong>de</strong> casaca ou fraque ou,<br />

quando autorizado pelo Coman<strong>da</strong>nte imediato, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

II - G-3. 2 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) calça azul-ferrete;<br />

d) meias pretas;<br />

e) sapatos pretos;<br />

f) platinas;<br />

g) talim <strong>de</strong> verniz preto; e<br />

h) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete;<br />

(2) luvas brancas;<br />

(3) forragê; e<br />

(4) espadim, e<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes. <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o uso <strong>de</strong> casaca ou fraque ou,<br />

quando autorizado pelo Coman<strong>da</strong>nte imediato, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

III - G-3. 3 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) calça azul-ferrete;<br />

d) meias pretas;<br />

e) sapatos ou botinas pretas;<br />

f) platinas;<br />

g) cinturão <strong>de</strong> couro branco; e<br />

h) peça complementar:<br />

(1) luvas pretas; e<br />

(2) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

IV - G-3.4 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) calça azul-ferrete;<br />

d) meias pretas;<br />

e) sapatos ou botinas pretas;<br />

f) platinas;<br />

g) cinturão <strong>de</strong> couro branco; e<br />

h) peça complementar:<br />

(1) luvas brancas; e<br />

(2) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- Em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

V - G-3. 5 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

- 39 -


) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) calça creme;<br />

d) meias pretas;<br />

e) sapatos ou botinas pretas;<br />

f) platinas;<br />

g) cinturão <strong>de</strong> couro branco; e<br />

h) peça complementar:<br />

(1) luvas pretas; e<br />

(2) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

VI - G-4. 1 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta azul-ferrete;<br />

c) blusa branca (com peitilho);<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia longa azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

h) platinas;<br />

i) talim <strong>de</strong> verniz preto;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) forragê;<br />

(4) espadim; e<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefe <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando autorizado<br />

pelo Coman<strong>da</strong>nte imediato, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

- para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno.<br />

VII - G-4.2 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta azul-ferrete;<br />

c) blusa branca (com peitilho);<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia curta azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

h) platinas;<br />

i) talim <strong>de</strong> verniz preto;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) forragê;<br />

(4) espadim;<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor, ou quando autorizado pelo<br />

Coman<strong>da</strong>nte imediato, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

- para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno.<br />

- 40 -


VIII - G-4.3 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta branca;<br />

c) blusa branca (com peitilho);<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia longa azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho salto alto;<br />

h) platinas;<br />

i) talim <strong>de</strong> verniz preto;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete;<br />

(2) luvas brancas;<br />

(3) forragê;<br />

(4) espadim; e.<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefes <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando<br />

autorizado pelo Coman<strong>da</strong>nte imediato, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

- para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno.<br />

IX - G-4.4 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné branco;<br />

b) jaqueta aberta branca;<br />

c) blusa branca (com peitilho);<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia curta azul-ferrete;<br />

f) meias cor natural;<br />

g) sapatos azul-marinho <strong>de</strong> salto alto;<br />

h) platinas;<br />

i) talim <strong>de</strong> verniz preto;<br />

j) carteira azul-marinho; e<br />

k) peças complementares:<br />

(1) pelerine azul-ferrete;<br />

(2) luvas brancas;<br />

(3) forragê;<br />

(4) espadim; e.<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais <strong>de</strong> recepção <strong>de</strong> gala, visitas ou representações <strong>de</strong><br />

Chefe <strong>de</strong> Estado, nas reuniões ou cerimônias em que seja exigido o rigor absoluto ou, quando autorizado<br />

pelo Coman<strong>da</strong>nte imediato, em ato solene <strong>de</strong> caráter particular.<br />

- para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno.<br />

X - G-4.5 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) saia-calça azul-ferrete;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) platinas;<br />

h) cinturão <strong>de</strong> couro branco; e<br />

i) peça complementar:<br />

- 41 -


inverno. 500<br />

inverno. 500<br />

inverno. 500<br />

(1) luvas pretas; e<br />

(2) . vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

- para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

XI - G-4.6 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca branca;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) saia-calça azul-ferrete;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médios;<br />

g) platinas;<br />

h) cinturão <strong>de</strong> couro branco; e<br />

i) peça complementar:<br />

(1) luvas brancas; e<br />

(2) . vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

- para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

XII - G-4. 7 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) barretina;<br />

b) sobrecasaca azul-ferrete;<br />

c) colarinho branco;<br />

d) saia-calça creme;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) platinas;<br />

h) cinturão <strong>de</strong> couro branco; e<br />

i) peça complementar:<br />

(1) luvas pretas; e<br />

(2) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em formaturas e <strong>de</strong>sfiles.<br />

- - para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

§ 1º é permitido à policial feminina o uso <strong>de</strong> brinco solitário com tarraxa e<br />

incrustação <strong>de</strong> tipo brilhante ou pérola branca. (NR)<br />

§ 2º O uso <strong>da</strong> Vestimenta <strong>de</strong> Inverno <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> maneira discreta, sob os<br />

uniformes que a compõem, nos dias <strong>de</strong> baixa temperatura. (NR). 500<br />

CAPÍTULO II<br />

Dos <strong>Uniforme</strong>s Básicos<br />

Artigo 20 A classificação, a composição e o uso dos uniformes básicos dos Alunos-Oficiais<br />

obe<strong>de</strong>cem às seguintes prescrições:<br />

I - 1º <strong>Uniforme</strong>: FORMAL.<br />

1 - B-1. 12 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

- 42 -


) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) pelerine azul-ferrete;<br />

(4) espadim; e<br />

(5) .vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais on<strong>de</strong> for exigido o passeio completo para os civis e o B-<br />

1.1 e B-1.2 para os Oficiais.<br />

2 - B-1.13 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica branca;<br />

c) camisa branca;<br />

d) gravata vertical azul-ferrete;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) pelerine azul-ferrete;<br />

(4) espadim; e<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais on<strong>de</strong> for exigido o passeio completo para os civis e o B-<br />

1.3 e B-1.4 para os Oficiais.<br />

3 - B-1.14 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa branca;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante curta/longa;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias cor natural;<br />

h) sapatos pretos <strong>de</strong> salto alto;<br />

i) carteira preta; e<br />

j) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) pelerine azul-ferrete;<br />

(4) espadim; e<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais on<strong>de</strong> for exigido o passeio completo para os civis e o B-<br />

1.9 para os Oficiais.<br />

- - para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno. 500<br />

4 - B-1.15 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica branca;<br />

- 43 -


c) camisa branca;<br />

d) fita em laço azul-ferrete;<br />

e) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante curta/longa;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias cor natural;<br />

h) sapatos pretos <strong>de</strong> salto alto;<br />

i) carteira preta; e<br />

j) peças complementares:<br />

(1) platinas azul-ferrete;<br />

(2) luvas pretas;<br />

(3) pelerine azul-ferrete;<br />

(4) espadim; e<br />

(5) vestimenta <strong>de</strong> inverno.<br />

2) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais on<strong>de</strong> for exigido o passeio completo para os civis e o B-<br />

1.10 para os Oficiais.<br />

- - para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno.<br />

outro uniforme.<br />

inverno. 500<br />

II - 2. <strong>Uniforme</strong>: - PASSEIO<br />

1 - B-2.4 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) camisa cinza claro;<br />

d) gravata vertical cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias pretas;<br />

h) sapatos pretos; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica);<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica);<br />

(3) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) luvas pretas;<br />

(5) espadim (somente nas representações); e<br />

(6) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em trânsito, nos serviços e, nas representações quando não for <strong>de</strong>terminado<br />

- - para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

2 - B-2.5 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

c) Camisa cinza claro;<br />

d) fita em laço cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

f) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

g) meias cor natural;<br />

h) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio; e<br />

i) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica);<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (substitui a túnica e somente com botas);<br />

(3) botas pretas (somente com capote);<br />

(4) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(5) luvas pretas;<br />

(6) espadim (somente nas representações); e<br />

(7) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- 44 -


outro uniforme.<br />

inverno. 500<br />

- em trânsito, nos serviços e nas representações quando não for <strong>de</strong>terminado<br />

- - para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

III – 3º <strong>Uniforme</strong>: - PASSEIO<br />

1 - B-3.16 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) boné cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) sapatos pretos; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante; e<br />

(4) casquete. 211<br />

(5) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante 298<br />

(6) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em trânsito. 298<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>verá ficar sobre a gola em “V” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 298<br />

2 - B-3.17 "Masculino" – Revogado 211<br />

3 - B-3.18 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) chapéu cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) saia cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias cor natural;<br />

f) sapatos pretos <strong>de</strong> salto médio;<br />

g) bolsa preta; e<br />

h) peças complementares:<br />

(1) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante (somente com botas);<br />

(3) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) botas pretas (somente com capote); e<br />

(5) casquete. 211<br />

(6) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante (feminino). 298<br />

(7) blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante; e 298<br />

(8) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- o uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante é restrito as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s internas <strong>da</strong>s<br />

3 298<br />

O<strong>PM</strong>, ficando terminantemente proibido seu uso no serviço operacional ou em transito.<br />

- quando do uso <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã cinza-ban<strong>de</strong>irante, a gola (colarinho) <strong>da</strong> camisa<br />

cinza claro meia manga, que compõe esse uniforme, <strong>de</strong>verá ficar sobre a gola em “V” <strong>da</strong> blusa <strong>de</strong> lã. 298<br />

- - para este uniforme será permitido o uso <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> vestimenta <strong>de</strong><br />

inverno. 500<br />

4 - B-3.19 "Feminino" – Revogado 211<br />

IV - 3º <strong>Uniforme</strong>: - OPERACIONAL<br />

211 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

298 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

500 Bol G <strong>PM</strong> 233 <strong>de</strong> 13DEZ2011<br />

- 45 -


1 - B-3. 20 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 538<br />

b) camisa cinza claro meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) botas pretas cano curto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) fiel retrátil;<br />

(6) luvas pretas;<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(8) casquete; e 211<br />

(9) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s escolares <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB.<br />

V - 4. <strong>Uniforme</strong>: - INSTRUÇÃO<br />

1 - B-4.2 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 211<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga;<br />

c) calça cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas;<br />

f) coturno preto; e<br />

g) peças complementares:<br />

(1) capa impermeável cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(2) jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(3) capote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(4) cinturão <strong>de</strong> couro preto, com complementos;<br />

(5) fiel retrátil;<br />

(6) luvas pretas;<br />

(7) cachecol cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

(8) casquete; e 211<br />

(9) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em instrução, po<strong>de</strong>ndo o casquete ser substituído pelo capacete, <strong>de</strong> acordo<br />

com a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>; 211<br />

- a gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante po<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong> mangas compri<strong>da</strong>s. 211<br />

2 - B-4.3 "Masculino e Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante; 211<br />

b) gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante meia manga;<br />

c) culote cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

d) cinto cinza-ban<strong>de</strong>irante;<br />

e) meias pretas; e<br />

f) botas pretas.<br />

g) peças complementares:<br />

(1) casquete; e 211<br />

(2) vestimenta <strong>de</strong> inverno. 500<br />

2) Uso:<br />

- em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> instrução a cavalo.<br />

538 Bol G <strong>PM</strong> 071/98 / Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

211 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

298 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 25JUN2009<br />

500 Bol G <strong>PM</strong> 233 <strong>de</strong> 13DEZ2011<br />

- 46 -


VI - 5º <strong>Uniforme</strong> - TREINAMENTO FÍSICO<br />

1 - B-5. 11 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) camiseta branca meia manga;<br />

b) calção azul-ferrete;<br />

c) meias brancas;<br />

d) calçado esportivo preto; e<br />

e) peça complementar:<br />

(1) abrigo.<br />

2) Uso:<br />

- na prática <strong>de</strong> educação física, nas representações, nas para<strong>da</strong>s e nos <strong>de</strong>sfiles<br />

esportivos, sendo ve<strong>da</strong>do o uso do abrigo fora <strong>da</strong>s <strong>de</strong>pendências <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB como traje civil.<br />

- exclusivamente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento físico, pratica esportiva e<br />

respectivas instruções relaciona<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>rá ser usado calçado esportivo predominante preto, a<strong>de</strong>quado<br />

ergonomicamente a estas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s; nas <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s mantem-se a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do uso do<br />

calçado esportivo preto. 314<br />

2 - B-5.12 "Masculino"<br />

1) Composição:<br />

a) maiô azul-ferrete;<br />

b) sandálias com tiras pretas; e<br />

c) peça complementar:<br />

(1) abrigo.<br />

2) Uso:<br />

- na prática <strong>de</strong> natação.<br />

3 - B-5.13 "Feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) camiseta branca meia manga;<br />

b) calção azul-ferrete;<br />

c) meias brancas;<br />

d) calçado esportivo preto; e<br />

e) peça complementar:<br />

(1) abrigo.<br />

2) Uso:<br />

- na prática <strong>de</strong> educação física, nas representações, nas para<strong>da</strong>s e nos <strong>de</strong>sfiles<br />

esportivos, sendo ve<strong>da</strong>do o uso do abrigo fora <strong>da</strong>s <strong>de</strong>pendências <strong>da</strong> A<strong>PM</strong>BB como traje civil.<br />

- exclusivamente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> treinamento físico, pratica esportiva e<br />

respectivas instruções relaciona<strong>da</strong>s, po<strong>de</strong>rá ser usado calçado esportivo predominante preto, a<strong>de</strong>quado<br />

ergonomicamente a estas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s; nas <strong>de</strong>mais ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s mantem-se a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do uso do<br />

calçado esportivo preto. 314<br />

4 - B-5.14 "feminino"<br />

1) Composição:<br />

a) maiô azul-ferrete tipo "olímpico";<br />

b) sandálias com tiras pretas; e<br />

c) peça complementar:<br />

(1) abrigo.<br />

2) Uso:<br />

- na prática <strong>de</strong> natação.<br />

§ 1º - Para as competições e <strong>de</strong>sfiles esportivos as equipes representativas <strong>da</strong> Aca<strong>de</strong>mia po<strong>de</strong>rão<br />

adotar outros abrigos, conforme a mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong><strong>de</strong> do esporte, submetendo-o à prévia aprovação do<br />

Comando Geral.<br />

§ 2º - É permitido à Policial Feminina o uso <strong>de</strong> brinco solitário com tarraxa e incrustação <strong>de</strong> tipo<br />

brilhante ou pérola branca.<br />

§ 3º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é obrigatório sob as camisas do uniforme B-3.20<br />

211 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

314 Bol G <strong>PM</strong> 126 <strong>de</strong> 06JUL2007<br />

500 Bol G <strong>PM</strong> 233 <strong>de</strong> 13DEZ2011<br />

- 47 -


(Operacional Aluno-Oficial), quando utilizado em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais. (NR) 539<br />

§ 4º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é facultativo sob as camisas dos uniformes B-3.16<br />

(passeio – masculino Aluno-Oficial) e B-3.18 (passeio – feminino Aluno-Oficial), usados em serviços<br />

administrativos, em trânsito e soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, quando <strong>de</strong>terminado, contudo, se tais uniformes forem<br />

utilizados em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais, o uso do referido equipamento <strong>de</strong> proteção individual é obrigatório.<br />

(NR) 258<br />

§ 5º - O uso do colete <strong>de</strong> proteção balística é facultativo sob as gandolas dos seguintes uniformes:<br />

B-4.2 (Instrução Aluno-Oficial), B-4.3 (Instrução Aluno-Oficial), usados em instrução, quando<br />

<strong>de</strong>terminado, contudo, se tais uniformes forem utilizados em ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais, o uso do referido<br />

equipamento <strong>de</strong> proteção individual é obrigatório.(NR) 258<br />

§ 6º O uso <strong>da</strong> Vestimenta <strong>de</strong> Inverno <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> maneira discreta, sob os uniformes que a<br />

compõem, nos dias <strong>de</strong> baixa temperatura. (NR). 500<br />

TÍTULO IV<br />

DOS BRASÕES E SÍMBOLOS<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação<br />

Artigo 21 Brasão é a representação heráldica <strong>da</strong> Corporação como um todo, ou <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>s<br />

suas funções constituintes, marca<strong>da</strong>mente <strong>de</strong>scritivas, calca<strong>da</strong> nos seus feitos gloriosos e nas raízes<br />

histórico-geográficas <strong>da</strong> sua função.<br />

Artigo 22 Símbolo é a representação heráldica estiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> um setor <strong>de</strong> ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial-militar, <strong>da</strong><br />

própria Corporação como um todo, ou <strong>de</strong> qualquer <strong>da</strong>s suas frações constituintes.<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Classificação<br />

Artigo 23 Os Brasões <strong>da</strong> Polícia Militar classificam-se em:<br />

I - Brasão <strong>de</strong> Armas <strong>da</strong> Polícia Militar; e<br />

II - Brasão <strong>de</strong> O<strong>PM</strong>.<br />

Artigo 24 Os Símbolos <strong>da</strong> Corporação classificam-se em:<br />

I - Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, e<br />

II - Símbolos <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais-militares, a saber:<br />

a) <strong>de</strong> Bombeiros;<br />

b) <strong>de</strong> Cavalaria;<br />

c) <strong>de</strong> Comunicações;<br />

d) <strong>de</strong> Ensino e Instrução;<br />

e) <strong>de</strong> Farmácia;<br />

f) <strong>de</strong> Medicina;<br />

g) <strong>de</strong> Músico;<br />

h) <strong>de</strong> Odontologia;<br />

i) <strong>de</strong> Patrulheiro<br />

j) <strong>de</strong> Religião; e<br />

k) <strong>de</strong> Veterinária.<br />

Parágrafo único: o distintivo símbolo do Serviço Auxiliar Voluntário constitui-se <strong>de</strong> um círculo frisado<br />

em preto, com fundo na cor amarelo ouro, com 65 mm <strong>de</strong> diâmetro, com um círculo menor sobreposto,<br />

frisado em preto, com 30 mm <strong>de</strong> diâmetro, contendo ao centro as abreviaturas “<strong><strong>PM</strong>ESP</strong>” e “SAV”, ambas<br />

em preto, com a inscrição “SERVIÇO AUXILIAR”, em arco, na parte superior, e na parte inferior a<br />

inscrição “VOLUNTÁRIO”, ambas em preto. 238<br />

Artigo 25 O Tope Nacional, criado por Decreto <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1822, constitui-se <strong>de</strong> uma<br />

estrela cinzela<strong>da</strong> doura<strong>da</strong>, <strong>de</strong> cinco pontas, inscrita em campo circular ver<strong>de</strong>, <strong>de</strong> bor<strong>da</strong>s também em<br />

ouro.<br />

CAPÍTULO III<br />

Da Descrição<br />

539 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

500 Bol G <strong>PM</strong> 233 <strong>de</strong> 13DEZ2011<br />

238 Bol G <strong>PM</strong> 064 <strong>de</strong> 04ABR2002<br />

- 48 -


Artigo 26 O Brasão <strong>de</strong> Armas <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo, criado pelo Decreto nº<br />

17069, <strong>de</strong> 21Mai81, constitui-se <strong>de</strong> um escudo português clássico perfilado em ouro, dotado <strong>de</strong><br />

bor<strong>da</strong>dura vermelha carrega<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito estrelas <strong>de</strong> cinco pontas em prata, representando os marcos<br />

históricos <strong>da</strong> Corporação. O escudo tem em seu campo interno, listras nas cores representativas <strong>da</strong><br />

Ban<strong>de</strong>ira Paulista, também perfila<strong>da</strong>s em ouro. Como timbre, um leão rampante em ouro, apoiado sobre<br />

um virol em vermelho e prata, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata. À direita<br />

do escudo há um ramo <strong>de</strong> carvalho e à esquer<strong>da</strong> um ramo <strong>de</strong> louro, cruzados na sua base. Como<br />

tenentes, à direita um Ban<strong>de</strong>irante em posição <strong>de</strong> sentido armado <strong>de</strong> bacamarte e <strong>de</strong> espa<strong>da</strong>, e à<br />

esquer<strong>da</strong> um Sol<strong>da</strong>do do Corpo Municipal Permanente, empunhando um fuzil com baioneta cala<strong>da</strong>. Na<br />

base <strong>de</strong> tudo, <strong>de</strong> extremo a extremo, um listel azul, com caracteres <strong>de</strong> prata, contendo:" LEALDADE E<br />

CONSTÂNCIA". O brasão será bor<strong>da</strong>do sobre um retângulo <strong>de</strong> tecido igual, em composição e cor, ao <strong>da</strong><br />

peça <strong>de</strong> uniforme sobre a qual será aplicado.<br />

Artigo 27 O Brasão <strong>de</strong> O<strong>PM</strong>, <strong>até</strong> o escalão B<strong>PM</strong>, será um escudo português clássico, partido e<br />

cortado, tendo no primeiro campo, em vermelho, duas pistolas cruza<strong>da</strong>s em ouro, no segundo campo <strong>de</strong><br />

prata, o escudo <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo, e no terceiro campo, em azul, on<strong>de</strong> figurarão<br />

as representações heráldicas <strong>da</strong>s diversas Organizações Policiais Militares. Como timbre um leão<br />

rampante em ouro, empunhando um gládio, com punho em ouro e lâmina em prata. Abaixo do escudo,<br />

um listel vermelho carregado <strong>de</strong> caracteres em prata, contendo o nome <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, abreviado na forma<br />

regulamentar. Será confeccionado sobre um fundo em tecido na cor cinza-ban<strong>de</strong>irante.<br />

§ 1º - Para os fins <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong> os Brasões <strong>de</strong> O<strong>PM</strong> terão as seguintes medi<strong>da</strong>s:<br />

a) escudo: 45 mm <strong>de</strong> altura e 42 mm <strong>de</strong> largura.<br />

b) formato: contorna externamente as extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Brasão a 2 mm, formando<br />

uma figura simétrica, cujo formato assemelha-se a uma pêra.<br />

c) listel: 74 mm <strong>de</strong> comprimento e 9 mm <strong>de</strong> altura;<br />

d) distância entre o escudo e o listel: 1 mm.<br />

§ 2º - As O<strong>PM</strong> que possuem brasões históricos (Corregedoria <strong>PM</strong>, Casa Militar, Escola <strong>de</strong><br />

Educação Física, Aca<strong>de</strong>mia <strong>de</strong> Polícia Militar do Barro Branco, Escola Superior <strong>de</strong> Sargentos, 1º<br />

Batalhão <strong>de</strong> Polícia <strong>de</strong> Choque, Regimento <strong>de</strong> Polícia Monta<strong>da</strong> “9 <strong>de</strong> Julho”, 2º Batalhão <strong>de</strong><br />

Policiamento Metropolitano, 4º Batalhão <strong>de</strong> Policiamento do Interior, 6º Batalhão <strong>de</strong> Policiamento do<br />

Interior e Policiamento Rodoviário) manter-se-ão na sua forma original, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s as regras<br />

estabeleci<strong>da</strong>s por este <strong>Regulamento</strong>. 234<br />

§ 3º - Os brasões <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais O<strong>PM</strong> serão aprovados pelo Coman<strong>da</strong>nte Geral, mediante parecer<br />

<strong>da</strong> DAMCo. 235<br />

Artigo 28 O Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo constitui-se <strong>de</strong> um círculo frisado <strong>de</strong><br />

prata, carregado <strong>de</strong> vinte e seis estrelas <strong>de</strong> cinco pontas em prata, em campo azul, tendo ao centro,<br />

sobre campo vermelho frisado em ouro, uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, <strong>de</strong> raio igual ao campo vermelho,<br />

cinzela<strong>da</strong> e reparti<strong>da</strong> em <strong>de</strong>z triângulos dourados, <strong>de</strong> tonali<strong>da</strong><strong>de</strong>s alterna<strong>da</strong>mente clara e escura. O<br />

Campo vermelho simboliza a Justiça, a estrela central, o Estado <strong>de</strong> São Paulo, e as estrelas menores as<br />

Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Fe<strong>de</strong>ração, portanto eqüivalem a essas em número.<br />

Artigo 29 O Símbolo <strong>de</strong> Bombeiro constitui-se <strong>de</strong> um círculo em goles, frisado em prata, com um<br />

archote aprumado com empunhadura em jalne e flama em goles e amarelo-ouro, simbolizando o ardor<br />

patriótico e fulgor; dois machados cruzados com cabos em jalne e lâmina em prata, instrumentos <strong>de</strong><br />

sapa, que simbolizam a penetração na ação <strong>de</strong> salvamento; uma mangueira argenta<strong>da</strong> enrodilha<strong>da</strong> nos<br />

machados e no archote enlea<strong>da</strong> nos extremos a um esguicho em jalne, instrumentos <strong>de</strong> combate ao<br />

fogo, que simbolizam a ação <strong>de</strong> extinção <strong>de</strong> incêndio; sobrepondo o conjunto, ao centro, uma parte do<br />

Brasão do Estado <strong>de</strong> São Paulo, particularizando nosso Estado, qual seja: um escudo português, no<br />

formato clássico; em campos <strong>de</strong> goles, as letras SP, em Chefe, e uma espa<strong>da</strong> em pala com uma ponta<br />

ao alto, e o punho brocante sobre o cruzamento <strong>de</strong> dois ramos <strong>de</strong> louro e carvalho, tudo em prata, e<br />

Timbre uma estrela <strong>de</strong> prata, que é o símbolo <strong>da</strong> vitoria.<br />

Parágrafo único - O símbolo simplificado <strong>de</strong> Bombeiro constitui-se do <strong>de</strong>scrito neste artigo,<br />

excluindo-se a parte do Brasão <strong>de</strong> Armas do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Artigo 30 O Símbolo <strong>de</strong> Cavalaria constitui-se <strong>de</strong> duas lanças cruza<strong>da</strong>s, com ban<strong>de</strong>irolas, formando<br />

ângulo <strong>de</strong> 120 graus, uni<strong>da</strong>s por um laço ornamental .<br />

Artigo 31 O Símbolo <strong>de</strong> Comunicações constitui-se <strong>de</strong> um anel circular do qual partem setas<br />

234 Bol G <strong>PM</strong> 002 <strong>de</strong> 03JAN2002 / Bol G <strong>PM</strong> 003 <strong>de</strong> 06JAN2010<br />

235 Bol G <strong>PM</strong> 002 <strong>de</strong> 03JAN2002<br />

- 49 -


orienta<strong>da</strong>s para os pontos car<strong>de</strong>ais fun<strong>da</strong>mentais, atravessado por um raio em forma <strong>de</strong> seta, em<br />

diagonal ao círculo, <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> para a direita, <strong>de</strong> cima para baixo.<br />

Artigo 32 O Símbolo <strong>de</strong> Ensino e Instrução constitui-se <strong>de</strong> um livro aberto sobre o qual há uma<br />

espa<strong>da</strong> e um fuzil cruzados. Sobre esse conjunto, uma esfera armilar, com pe<strong>de</strong>stal e cruz.<br />

Artigo 33 O Símbolo <strong>de</strong> Serviço Farmacêutico constitui-se <strong>de</strong> um cálice em cuja bor<strong>da</strong> apoia-se um<br />

ramo <strong>de</strong> folhas com o pe<strong>de</strong>stal envolvido por uma serpente, cuja cabeça está volta<strong>da</strong> para o interior do<br />

cálice.<br />

Artigo 34 O Símbolo <strong>de</strong> Serviço Médico constitui-se <strong>de</strong> uma espa<strong>da</strong> na vertical, com o punho para<br />

baixo, envolta por uma serpente, cuja cabeça está alinha<strong>da</strong> com a ponta <strong>da</strong> espa<strong>da</strong> e volta<strong>da</strong> para a<br />

esquer<strong>da</strong>.<br />

Artigo 35 O Símbolo <strong>de</strong> Serviço Musical constitui-se <strong>de</strong> uma lira com pé, em cujo centro, seguindo a<br />

direção <strong>da</strong>s cor<strong>da</strong>s, há uma espa<strong>da</strong> com o punho para baixo.<br />

Artigo 36 O Símbolo <strong>de</strong> Serviço Odontológico constitui-se <strong>de</strong> uma espa<strong>da</strong> na vertical, com o punho<br />

para baixo envolvido simetricamente por duas serpentes, com suas línguas para fora, <strong>de</strong> forma que as<br />

partes superiores dos seus corpos formem um arco.<br />

Artigo 37 O Símbolo <strong>de</strong> Patrulheiro constitui-se <strong>de</strong> um escudo clássico português frisado em ouro,<br />

com campo xadrezado em tiras horizontais e verticais, formando quadrados alternados em preto e<br />

branco, tem sobre ele, la<strong>de</strong>ado por um ramo <strong>de</strong> carvalho e outro <strong>de</strong> louro, brocante o escudo do Brasão<br />

<strong>da</strong> Polícia Militar com seu listel azul contendo “LEALDADE E CONSTÂNCIA”, em chefe um listel em prata<br />

com bor<strong>da</strong>dura em ouro, contendo as palavras “POLÍCIA MILITAR” em preto, e na parte inferior outro<br />

listel em prata, com bor<strong>da</strong>dura em ouro, contendo a palavra “PATRULHEIRO”, em preto.<br />

Artigo 38 O Símbolo <strong>de</strong> Serviço Religioso constitui-se <strong>de</strong> uma cruz trevola<strong>da</strong>.<br />

Artigo 39 O Símbolo <strong>de</strong> Serviço Veterinário constitui-se <strong>de</strong> uma tocha acesa envolvi<strong>da</strong> por uma<br />

serpente, cuja cabeça está à altura <strong>da</strong> empunhadura do facho, alinha<strong>da</strong> com a extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> sua<br />

própria cau<strong>da</strong>.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Das Regras De Uso<br />

Artigo 40 O Brasão <strong>da</strong> Polícia Militar, para os fins <strong>de</strong>ste <strong>Regulamento</strong>, será usado obrigatoriamente<br />

por oficiais e praças, quando em missões ou cursos fora do território paulista, na forma do Art. 41,<br />

substituindo o Brasão <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>.<br />

Artigo 41 O Brasão <strong>da</strong> O<strong>PM</strong> <strong>de</strong>ve ser usado por Oficiais e Praças na túnica do B-2, camisa cinza<br />

claro meia manga, gandolas cinza-ban<strong>de</strong>irante, camisa pólo cinza claro e camisa branca meia manga,<br />

fixado a 40 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> manga direita. 184<br />

Parágrafo único - O uso do Brasão <strong>da</strong> O<strong>PM</strong> é proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes. 233<br />

§ 1º - nos uniformes em que se usa o dístico (listel) <strong>da</strong> Corregedoria <strong>PM</strong>, este <strong>de</strong>verá ser<br />

fixado a 15 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> manga direita, encimando o brasão <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>, o qual<br />

<strong>de</strong>vera ser fixado a 60 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> manga direita; 870<br />

§ 2º - nos uniformes em que se usa o dístico (listel) do Policiamento <strong>de</strong> Choque, este<br />

<strong>de</strong>verá ser fixado a 15 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> manga direita, encimando o brasão <strong>da</strong> O<strong>PM</strong>,<br />

o qual <strong>de</strong>verá ser fixado a 70 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> parte superior <strong>da</strong> manga direita; 870<br />

§ 3º - o uso do Brasão <strong>da</strong> O<strong>PM</strong> é proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes. 870<br />

Artigo 42 O Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar será usado:<br />

I - no uniforme <strong>de</strong> educação física:<br />

a) no abrigo <strong>de</strong> frio: estampado diretamente sobre o tecido, ao lado esquerdo, em<br />

posição simétrica em relação à plaqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação; e,<br />

II - nas formas estabeleci<strong>da</strong>s por este regulamento.<br />

184 Bol G <strong>PM</strong> 088 <strong>de</strong> 09MAI2000 / Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 126 <strong>de</strong> 06JUL2007<br />

233 Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 126 <strong>de</strong> 06JUL2007<br />

870 Bol G <strong>PM</strong> 243 <strong>de</strong> 23DEZ2008<br />

- 50 -


Artigo 43 A fivela dos cintos nos diversos uniformes será em metal e terá ao centro encrustado ou<br />

sobreposto o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar.<br />

Artigo 44 Para os cinturões será usado o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar lavrado <strong>de</strong> modo a constituir-se<br />

nas duas peças <strong>de</strong> fixação <strong>da</strong> fivela.<br />

TÍTULO V<br />

DAS INSÍGNIAS<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação e <strong>da</strong> Classificação<br />

Artigo 45 Insígnia é a representação específica <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminado posto ou graduação, ou <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>termina<strong>da</strong> função <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> Corporação.<br />

Artigo 46 As insígnias <strong>da</strong> Polícia Militar classificam-se em: 300<br />

I - para Oficiais:<br />

a) simples;<br />

b) composta;<br />

c) singela;<br />

d) galão;<br />

e) composta encima<strong>da</strong> pela esfera armilar. 844<br />

II - para Alunos-Oficiais:<br />

a) básica;<br />

b) barreta.<br />

III – para Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>; 540<br />

IV – para Subtenentes;<br />

V – para Sargentos;<br />

VI – para Alunos-Sargentos;<br />

VII – para Cabos.<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Descrição<br />

Artigo 47 A insígnia simples constitui-se do Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, contendo somente cinco<br />

estrelas em prata no seu campo azul, sobreposto a um resplendor prateado, <strong>de</strong> formato cruciforme,<br />

formado por trinta e seis lâminas convexas, e será confecciona<strong>da</strong> nas medi<strong>da</strong>s básica, reduzi<strong>da</strong> e<br />

miniatura.<br />

Artigo 48 A insígnia composta correspon<strong>de</strong> à insígnia simples on<strong>de</strong> o resplendor é dourado e se<br />

sobrepõe a outro resplendor igual, também dourado, cujas pontas sobressaem dos vértices externos do<br />

primeiro, <strong>de</strong> maneira a <strong>de</strong>ixar visíveis somente vinte lâminas convexas, sendo confecciona<strong>da</strong> nas<br />

medi<strong>da</strong>s básica, reduzi<strong>da</strong> e miniatura.<br />

Artigo 49 A insígnia singela constitui-se <strong>de</strong> uma estrela cinzela<strong>da</strong>, <strong>de</strong> cinco pontas nas medi<strong>da</strong>s<br />

básica, reduzi<strong>da</strong> e miniatura.<br />

Artigo 50 As medi<strong>da</strong>s a que se referem os artigos anteriores, são assim consi<strong>de</strong>rados:<br />

I - básica: 25 mm <strong>de</strong> diâmetro maior;<br />

II - reduzi<strong>da</strong>: 18 mm <strong>de</strong> diâmetro maior;<br />

III - miniatura: 10 mm <strong>de</strong> diâmetro maior.<br />

Artigo 51 O galão constitui-se <strong>de</strong> uma barra simples e doura<strong>da</strong>.<br />

Artigo 52 A insígnia composta encima<strong>da</strong> pela esfera armilar é a representação especifica <strong>da</strong> função<br />

300 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010<br />

844 Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

540 Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

- 51 -


<strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> <strong><strong>PM</strong>ESP</strong> e constitui-se <strong>de</strong> três insígnias compostas, dispostas em triangulo,<br />

tendo seu vértice superior encimado por uma esfera armilar. 844<br />

§1°- a esfera armilar constitui-se <strong>de</strong> uma esfera armilar inscrita em dois ramos, um <strong>de</strong><br />

carvalho à direita e outro <strong>de</strong> louro à esquer<strong>da</strong>, encimados por uma estrela cinzela<strong>da</strong> <strong>de</strong> cinco pontas, e<br />

ligados inferiormente por um laço, tudo na cor doura<strong>da</strong>. 844<br />

§2°- as medi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s estrelas compostas obe<strong>de</strong>cem ao disposto no artigo 50 e a esfera<br />

armilar, bor<strong>da</strong><strong>da</strong> em fio dourado ou mol<strong>da</strong><strong>da</strong> em peça metálica doura<strong>da</strong>, terá as seguintes medi<strong>da</strong>s: 844<br />

I - básica: 27 mm <strong>de</strong> largura por 22,5 mm <strong>de</strong> altura; 844<br />

II - reduzi<strong>da</strong>: 21 mm <strong>de</strong> largura por 18 mm <strong>de</strong> altura; 281<br />

III - miniatura: 12 mm <strong>de</strong> largura por 14 mm <strong>de</strong> altura. 281<br />

Artigo 53 A insígnia dos Alunos-Oficiais será forma<strong>da</strong> por insígnia básica e barreta: 283<br />

I - a insígnia básica constitui-se <strong>de</strong> uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, em prata, e terá as<br />

seguintes medi<strong>da</strong>s:<br />

a) normal: 10 mm <strong>de</strong> raio; 283 e<br />

b) miniatura: 5 mm <strong>de</strong> raio. 283<br />

II - a barreta constitui-se <strong>de</strong> uma barra simples, em prata e retangular, nas seguintes<br />

medi<strong>da</strong>s: 354<br />

a) normal: 38 mm <strong>de</strong> comprimento por 5 mm <strong>de</strong> altura; e<br />

b) miniatura: 20 mm <strong>de</strong> comprimento por 2,5 mm <strong>de</strong> altura.<br />

Artigo 54 A insígnia dos Alunos do CHQAO<strong>PM</strong> será composta por um losango que terá ao centro<br />

uma esfera armilar brocante com pe<strong>de</strong>stal e cruz, encima<strong>da</strong> por uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas: 286<br />

I - a insígnia terá as seguintes medi<strong>da</strong>s: 283<br />

a) normal: ca<strong>da</strong> lado terá a medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> 30 mm, com a diagonal menor medindo 30mm e a<br />

diagonal maior medindo 50mm. 288<br />

(1) o conjunto esfera armilar, pe<strong>de</strong>stal e cruz terá a altura <strong>de</strong> 27 mm e largura <strong>de</strong> 17 mm;<br />

e<br />

(2) a estrela terá a medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> 5 mm <strong>de</strong> diâmetro.<br />

b) miniatura: em peça metálica, tendo ca<strong>da</strong> lado a medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> 12 mm, com a diagonal<br />

menor medindo 15 mm e a diagonal maior medindo 20 mm. 354<br />

(1) o conjunto esfera armilar, pe<strong>de</strong>stal e cruz terá a altura <strong>de</strong> 11 mm e largura <strong>de</strong> 8 mm; e<br />

(2) a estrela terá a medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> 3mm <strong>de</strong> diâmetro.<br />

Artigo 55 A insígnia <strong>de</strong> Subtenente constitui-se <strong>de</strong> um triângulo eqüilátero formado por um friso<br />

prateado, nas seguintes medi<strong>da</strong>s: 289<br />

I - normal: 48 mm <strong>de</strong> lado e 6 mm <strong>de</strong> largura do friso;<br />

II - reduzi<strong>da</strong>: 24 mm <strong>de</strong> lado e 3 mm <strong>de</strong> largura do friso; e<br />

III - miniatura: 15 mm <strong>de</strong> lado e 2 mm <strong>de</strong> largura do friso.<br />

Artigo 56 As insígnias para Sargentos, Alunos-Sargentos e Cabos constituem-se <strong>de</strong> divisas<br />

pratea<strong>da</strong>s, bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em tecido ou mol<strong>da</strong><strong>da</strong>s em metal, nas seguintes medi<strong>da</strong>s: 384<br />

I - para Sargentos e Cabos:<br />

a) normal: braços com 10 mm <strong>de</strong> largura e comprimento variável;<br />

b) reduzi<strong>da</strong>: braços com 5mm <strong>de</strong> largura e 46 mm <strong>de</strong> comprimento; e<br />

c) miniatura: em peça metálica única, <strong>de</strong> forma pentagonal, com as divisas sobre fundo<br />

esmaltado azul-ferrete, base <strong>de</strong> 15 mm, lados <strong>de</strong> 13 mm e altura <strong>de</strong> 23 mm.<br />

II - para os Alunos-Sargentos:<br />

a) reduzi<strong>da</strong>: bor<strong>da</strong><strong>da</strong>, em fio <strong>de</strong> prata, com braços medindo 46 mm <strong>de</strong> comprimento e 5<br />

mm <strong>de</strong> largura, ca<strong>da</strong>, formando um ângulo <strong>de</strong> 90º, em sua junção;<br />

b) miniatura: em metal, com braços medindo 10 mm <strong>de</strong> comprimento e 1 mm <strong>de</strong> largura,<br />

formando um ângulo <strong>de</strong> 90º, em sua junção.<br />

CAPÍTULO III<br />

844<br />

Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

281<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004 / Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

283<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004 / Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010<br />

354<br />

Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010<br />

286<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004/ Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

288<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004 / Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009 / Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010<br />

289 Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004 / Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

- 52 -


Das Regras De Uso<br />

Artigo 57 O uso <strong>da</strong>s insígnias para i<strong>de</strong>ntificação dos postos e <strong>da</strong> função <strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong><br />

<strong><strong>PM</strong>ESP</strong>, nos diversos uniformes, será feito:<br />

I - nas sobrecasaca e jaqueta aberta azul-ferrete: os postos serão i<strong>de</strong>ntificados por<br />

galões bor<strong>da</strong>dos em fio dourado, com 8 mm <strong>de</strong> largura, distanciados 3 mm entre si dispostos em volta do<br />

canhão <strong>da</strong>s mangas, abrangendo to<strong>da</strong> a circunferência <strong>da</strong>s mesmas, assim distribuídos:<br />

a) Coronel <strong>PM</strong>: três galões acima e três abaixo do vivo;<br />

b) Tenente Coronel <strong>PM</strong>: dois galões acima e três abaixo do vivo;<br />

c) Major <strong>PM</strong>: dois galões acima e dois abaixo do vivo;<br />

d) Capitão <strong>PM</strong>: um galão acima e dois abaixo do vivo;<br />

e) 1º Tenente <strong>PM</strong>: dois galões abaixo do vivo;<br />

f) 2º Tenente <strong>PM</strong>: um galão abaixo do vivo;<br />

g) Aspirante a Oficial <strong>PM</strong>: um galão abaixo do vivo, encimado por uma insígnia<br />

singela, coloca<strong>da</strong> a 20 mm do vivo, distante 20 mm <strong>da</strong> concavi<strong>da</strong><strong>de</strong> superior <strong>da</strong> carcela;<br />

h) quando o Coman<strong>da</strong>nte Geral for Oficial do posto <strong>de</strong> General <strong>de</strong> Briga<strong>da</strong> usará, em<br />

substituição aos galões, as insígnias próprias do posto (estrelas <strong>de</strong> cinco pontas), bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em ambas<br />

às mangas, em fio dourado, alinha<strong>da</strong>s entre as carcelas e o distintivo do Coman<strong>da</strong>nte Geral. O raio <strong>da</strong>s<br />

estrelas será <strong>de</strong> 10 mm .<br />

II - nas sobrecasacas e jaqueta aberta branca: galões dourados ou <strong>de</strong> metal, imitando<br />

bor<strong>da</strong>dura, medindo 5 mm <strong>de</strong> largura e aplicados a uma distância <strong>de</strong> 3 mm entre si, em números<br />

correspon<strong>de</strong>ntes aos postos, idêntica à <strong>da</strong> sobrecasaca azul ferrete, paralelamente, num retângulo <strong>de</strong><br />

tecido encarnado com 90 mm <strong>de</strong> altura por 60 mm, formando em sua parte superior um ângulo obtuso,<br />

no qual será bor<strong>da</strong>do acima dos galões do posto, em fio dourado, o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar do<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo. As extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s dos galões ficarão distancia<strong>da</strong>s dos bordos cerca <strong>de</strong> 5 mm. Esse<br />

retângulo será aplicado acima dos canhões <strong>da</strong>s mangas, numa distância <strong>de</strong> 20 mm.<br />

III - nas platinas <strong>da</strong> sobrecasaca e jaqueta aberta: 851<br />

a) Oficiais Superiores: um só galão dourado, executado em tecido bor<strong>da</strong>do,<br />

recobrindo a platina, <strong>de</strong> modo a <strong>de</strong>ixar somente 5 mm livre <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lado.<br />

b) Oficiais Capitães e Oficiais Subalternos: dois galões dourados, executados como<br />

os <strong>de</strong> Oficiais Superiores, colocados em ambas às bor<strong>da</strong>s <strong>da</strong> platina, com 20 mm <strong>de</strong> largura e <strong>de</strong>ixando<br />

livre 5 mm em ca<strong>da</strong> lado.<br />

c) Coman<strong>da</strong>nte Geral: sobre os galões <strong>da</strong> platina acima <strong>de</strong>scrito, simetricamente<br />

colocado no terço interno <strong>da</strong> mesma, terá bor<strong>da</strong>do, em medi<strong>da</strong> básica, a esfera armilar, em fio<br />

dourado. 851<br />

d) <strong>de</strong>mais Oficiais: sobre os galões <strong>da</strong> platina, acima <strong>de</strong>scrito, simetricamente<br />

colocado no terço externo <strong>da</strong> mesma, bor<strong>da</strong>dos em fios <strong>de</strong> prata, o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar.<br />

IV - na pelerine:<br />

a) os postos <strong>de</strong> Coronel <strong>PM</strong> a 2º tenente <strong>PM</strong> serão i<strong>de</strong>ntificados por galões<br />

dourados, bor<strong>da</strong>dos, medindo 30 mm <strong>de</strong> altura por 2,5 mm <strong>de</strong> largura, costurados em posição vertical,<br />

simetricamente, nas pontas <strong>da</strong>s golas, espaçados entre si <strong>de</strong> 2,5 mm. Ca<strong>da</strong> posto será i<strong>de</strong>ntificado pelo<br />

número <strong>de</strong> galões respectivos, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> dos usados nas mangas <strong>da</strong>s túnicas do uniforme <strong>de</strong><br />

gala.<br />

b) o Coman<strong>da</strong>nte Geral terá bor<strong>da</strong>do em fio dourado, encimando os galões <strong>de</strong> seu<br />

posto, em medi<strong>da</strong> básica a esfera armilar. 851<br />

c) o Aspirante a Oficial <strong>PM</strong> será i<strong>de</strong>ntificado somente por uma insígnia singela,<br />

bor<strong>da</strong><strong>da</strong>, com 20 mm <strong>de</strong> diâmetro.<br />

V - nas túnicas e capote:<br />

a) os graus hierárquicos serão i<strong>de</strong>ntificados pelo uso <strong>de</strong> insígnias singelas, simples e<br />

compostas, encima<strong>da</strong>s pela esfera armilar, em peças isola<strong>da</strong>s, metálicas, fixa<strong>da</strong>s sobre as platinas; o<br />

Coman<strong>da</strong>nte Geral po<strong>de</strong>rá usar a insígnia representativa <strong>de</strong> sua função, em peças isola<strong>da</strong>s, bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s<br />

sobre as platinas. Estas, para efeito <strong>de</strong> regras <strong>de</strong> fixação, divi<strong>de</strong>m-se em: 851<br />

(1) terços, <strong>de</strong>nominados externo, médio e interno;<br />

(2) quartos, <strong>de</strong>nominados externo e interno.<br />

b) o ponto <strong>de</strong> fixação <strong>da</strong>s insígnias <strong>de</strong>ve coincidir com o ponto <strong>de</strong> intersecção <strong>da</strong>s<br />

diagonais dos retângulos, que constituem os terços e quartos <strong>da</strong>s platinas, respectivamente.<br />

c) os graus hierárquicos serão assinalados como segue:<br />

(1) Coman<strong>da</strong>nte-Geral: 851<br />

(a) General <strong>de</strong> Briga<strong>da</strong>: Brasão <strong>da</strong> Polícia Militar (medi<strong>da</strong> básica) no terço médio, e<br />

duas insígnias singelas pratea<strong>da</strong>s (medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>), em faixa, no terço externo <strong>da</strong>s platinas.<br />

(b) Coronel: três insígnias composta (medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>) dispostas em forma<br />

384 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

851 Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

- 53 -


triangular nas bases <strong>da</strong>s platinas sendo duas em faixa no terço externo e uma no segundo quarto,<br />

encima<strong>da</strong>s pela esfera armilar (medi<strong>da</strong> básica) coloca<strong>da</strong> no terço interno. 851<br />

(2) Coronel <strong>PM</strong>: três insígnias compostas (medi<strong>da</strong> básica), uma em ca<strong>da</strong> terço <strong>da</strong>s<br />

platinas.<br />

(3) Tenente Coronel <strong>PM</strong>: duas insígnias compostas e uma simples (medi<strong>da</strong> básica),<br />

esta no terço interno <strong>da</strong>s platinas.<br />

(4) Major <strong>PM</strong>: uma insígnia composta no terço externo e duas simples (medi<strong>da</strong><br />

básica) nos <strong>de</strong>mais terços <strong>da</strong>s platinas.<br />

(5) Capitão <strong>PM</strong>: três insígnias simples (medi<strong>da</strong> básica) uma em ca<strong>da</strong> terço <strong>da</strong><br />

platinas.<br />

(6) 1º Tenente <strong>PM</strong>: duas insígnias simples (medi<strong>da</strong> básica) uma no terço externo e<br />

uma no terço média <strong>da</strong>s platinas.<br />

(7) 2º Tenente <strong>PM</strong>: uma insígnia simples (medi<strong>da</strong> básica) no terço externo <strong>da</strong>s<br />

platinas.<br />

(8) Aspirante a Oficial <strong>PM</strong>: uma insígnia singela doura<strong>da</strong> (medi<strong>da</strong> básica) no terço<br />

externo <strong>da</strong>s platinas.<br />

VI - nas camisas cinza claro e branca <strong>de</strong> mangas curtas;<br />

a) os graus hierárquicos serão i<strong>de</strong>ntificados pelo uso <strong>de</strong> insígnias singelas, simples,<br />

compostas e compostas encima<strong>da</strong>s pela esfera armilar (to<strong>da</strong>s na medi<strong>da</strong> miniatura), em peças<br />

metálicas. Os diversos graus hierárquicos e a função <strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral serão assinalados,<br />

respectivamente, pelo número e pela combinação <strong>de</strong> insígnias já estabeleci<strong>da</strong>s. 851<br />

b) para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação dos pontos <strong>de</strong> fixação serão consi<strong>de</strong>rados, na ponta<br />

esquer<strong>da</strong> <strong>da</strong> gola, os seguintes pontos notáveis: 851<br />

(1) triângulo eqüilátero <strong>de</strong> lado igual à bor<strong>da</strong> terminal do colarinho;<br />

(2) ponto <strong>de</strong> encontro <strong>da</strong>s bissetrizes <strong>de</strong>sse triângulo;<br />

c) regras <strong>de</strong> fixação:<br />

(1) o centro geométrico <strong>da</strong>s insígnias <strong>de</strong>ve coincidir com o ponto <strong>de</strong> intersecção <strong>da</strong>s<br />

bissetrizes;<br />

(2) o eixo horizontal <strong>da</strong> insígnia <strong>de</strong>ve ser perpendicular à bissetriz do ângulo formado<br />

pelas bor<strong>da</strong>s do colarinho <strong>da</strong> gola.<br />

VII - nas gandolas, abrigos <strong>de</strong> frio em brim, lã ou couro e macacões <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />

manutenção: nas platinas ou luvas, para estas do mesmo tecido <strong>da</strong> peça, com as insígnias bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s, em<br />

fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal, e, nas luvas <strong>de</strong> couro, as insígnias serão metálicas.<br />

VIII - no casquete, as regras são as mesmas <strong>da</strong> alínea a, inciso VI, com as seguintes<br />

particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s: 220<br />

a) colocação <strong>da</strong> insígnia em miniatura; 220 e<br />

b) O eixo horizontal <strong>da</strong> insígnia <strong>de</strong>verá ficar paralelo à base do casquete, e o seu<br />

centro geométrico <strong>de</strong>verá coincidir com a intersecção <strong>da</strong>s diagonais do retângulo correspon<strong>de</strong>nte ao<br />

terço anterior do casquete. 220<br />

IX - no macacão e blusão <strong>de</strong> vôo, através <strong>de</strong> placa <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação em couro preto,<br />

medindo 100 mm x 50 mm, fixa<strong>da</strong> através <strong>de</strong> velcro acima do bolso direito <strong>da</strong> parte frontal superior,<br />

contendo a seguinte inscrição: na parte superior <strong>da</strong> palavra POLÍCIA MILITAR, no meio, exclusivamente<br />

para Oficiais com licença <strong>de</strong> piloto comercial <strong>de</strong> helicóptero ou avião, gravado o distintivo do curso,<br />

abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e o nome <strong>de</strong> guerra em conjunto único.<br />

a) A gravação <strong>da</strong>s inscrições será na cor doura<strong>da</strong> para oficiais e pratea<strong>da</strong> para<br />

praças, em letra gráfica maiúscula.<br />

§ 1º - O Coman<strong>da</strong>nte Geral usará a esfera armilar na sobrecasaca, bor<strong>da</strong>do, em medi<strong>da</strong> básica,<br />

em fio dourado em ambas as golas; bem como nas mangas, ocupando uma área circular <strong>de</strong> 50mm <strong>de</strong><br />

diâmetro a 20mm acima <strong>da</strong>s carcelas, na cor azul-ferrete, e a 75mm acima <strong>da</strong> costura do canhão, na <strong>de</strong><br />

cor branca. 851<br />

§ 2º - O Coman<strong>da</strong>nte Geral usará, na gola <strong>da</strong>s túnicas, 5 mm acima <strong>da</strong> costura <strong>de</strong>sta com a<br />

lapela, a esfera armilar, bor<strong>da</strong><strong>da</strong> a fio <strong>de</strong> prata, nas túnicas cinza-ban<strong>de</strong>irante, e a fio dourado, na túnica<br />

branca, <strong>de</strong> maneira que sua base fique paralela à costura <strong>da</strong> gola com a lapela, medindo esse conjunto<br />

35 mm <strong>de</strong> altura por 32 mm <strong>de</strong> largura. 851<br />

§ 3º - Os Ex Coman<strong>da</strong>ntes-Gerais utilizarão nas platinas dos respectivos uniformes, o brasão <strong>da</strong><br />

Policia Militar (medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>) no quarto interno, e uma insígnia composta (medi<strong>da</strong> básica) em ca<strong>da</strong> um<br />

dos <strong>de</strong>mais quartos <strong>da</strong>s platinas, exceto nas platinas <strong>da</strong> sobrecasaca que serão as normais para Oficial<br />

Superior, ve<strong>da</strong>do o uso <strong>da</strong>s <strong>de</strong>mais peças <strong>de</strong> uso exclusivo do Oficial que estiver ocupando cargo <strong>de</strong><br />

Coman<strong>da</strong>nte Geral.<br />

851 Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

220 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

- 54 -


§ 4º - Os Juízes Militares do Tribunal <strong>de</strong> Justiça Militar utilizarão nas platinas do uniforme B-1, no<br />

terço interno, o distintivo <strong>de</strong> Juiz Militar, <strong>de</strong>finido no artigo 65 do R-5-<strong>PM</strong>, medindo 30mm <strong>de</strong> altura e<br />

33mm <strong>de</strong> largura e três insígnias compostas, conforme <strong>de</strong>scritas no artigo 48 do R-5-<strong>PM</strong>, dispostas em<br />

forma triangular, na base <strong>da</strong> platina, sendo duas no terço externo e uma no terço médio, medindo 23mm<br />

<strong>de</strong> diâmetro maior, tudo em fio dourado. 257<br />

Artigo 58 O uso <strong>de</strong> insígnias para i<strong>de</strong>ntificação dos Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>, nos<br />

diversos uniformes, far-se-á: 250<br />

I - para Alunos-Oficiais:<br />

a) nas sobrecasacas, jaquetas abertas e túnicas do B-1.12 a B-1.15:<br />

(1) 4º ano do CFO: forragê encarnado;<br />

(2) 3º ano do CFO: forragê dourado;<br />

(3) 2º ano do CFO: forragê e sua palmatória com trançado azul celeste e fios<br />

dourados, externos;e<br />

(4) 1º ano do CFO: forragê azul celeste.<br />

b) nas platinas <strong>de</strong> veludo azul-ferrete <strong>da</strong>s sobrecasacas e jaquetas: terá dois galões<br />

prateados, retos, <strong>de</strong> 15 mm <strong>de</strong> largura colocados a 3 mm <strong>da</strong>s laterais <strong>da</strong> platina e com comprimento igual<br />

ao <strong>de</strong>sta. A 20 mm <strong>da</strong> extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> externa e entre os galões o símbolo <strong>de</strong> ensino e instrução, em metal<br />

prateado.<br />

c) nas platinas <strong>de</strong> veludo azul-ferrete do B-1.12 a B-1.15, platina do B-2 e capote, terá<br />

ao centro o símbolo <strong>de</strong> ensino e instrução, em metal prateado.<br />

d) na túnica do B-2 e capote: o ano do curso será i<strong>de</strong>ntificado por insígnias básicas e<br />

barretas, fixa<strong>da</strong>s sobre um escu<strong>de</strong>te pentagonal azul-ferrete, <strong>de</strong> 55 mm <strong>de</strong> altura, 40 mm <strong>de</strong> base e 40<br />

mm <strong>de</strong> lados, em ambas as mangas, no lado externo, a 50 mm <strong>da</strong> costura do canhão. As insígnias e as<br />

barretas serão em miniaturas e estarão distancia<strong>da</strong>s 3 mm entre si.<br />

(1) para efeito <strong>de</strong> fixação <strong>da</strong>s insígnias, o escu<strong>de</strong>te divi<strong>de</strong>-se em um triângulo<br />

superior e um retângulo inferior, cujos pontos notáveis são:<br />

(a) o ponto <strong>de</strong> encontro <strong>da</strong> bissetriz do ângulo superior do triângulo com a sua base; e<br />

(b) o ponto <strong>de</strong> encontro <strong>da</strong>s diagonais do quadrado.<br />

(2) Os pontos notáveis acima <strong>de</strong>verão coincidir com os centros geométricos <strong>da</strong>s<br />

insígnias, fixa<strong>da</strong>s nos respectivos setores com o seguinte critério obrigatório:<br />

(a) A insígnia básica <strong>de</strong>ve ser fixa<strong>da</strong> sobre a base do triângulo, no ponto notável<br />

<strong>de</strong>scrito;<br />

(b) A primeira barreta <strong>de</strong>ve ter seu centro geométrico coinci<strong>de</strong>nte com o ponto <strong>de</strong><br />

cruzamento <strong>da</strong>s diagonais do retângulo. A segun<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve estar paralela à primeira, acima e distante 3 mm<br />

<strong>da</strong> mesma. A terceira segue a mesma regra <strong>de</strong> distanciamento e coloca-se abaixo <strong>da</strong> primeira.<br />

(3) i<strong>de</strong>ntificação dos cursos e seus anos:<br />

(a) 4º Ano do Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais: uma insígnia básica encimando quatro<br />

barretas;<br />

(b) 3º Ano do Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais: uma insígnia básica encimando três<br />

barretas;<br />

(c) 2º Ano do Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais: uma insígnia básica encimando duas<br />

barretas; e<br />

(d) 1º Ano do Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais: uma insígnia básica encimando uma<br />

barreta.<br />

e) na camisa dos B-2 e B-3, as insígnias e barretas serão metálicas em miniaturas,<br />

fixa<strong>da</strong>s na ponta esquer<strong>da</strong> do colarinho, obe<strong>de</strong>cendo aos mesmos critérios <strong>de</strong> posicionamento<br />

estabelecidos para as insígnias correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Oficiais;<br />

f) no casquete: as insígnias serão substituí<strong>da</strong>s pelo símbolo <strong>de</strong> ensino e instrução em<br />

prata, fixado <strong>de</strong> acordo com as regras estabeleci<strong>da</strong>s para as insígnias <strong>de</strong> Oficial; e 521<br />

g) na gandola do uniforme B-4 e no abrigo <strong>de</strong> frio em cetim resinado: as insígnias e<br />

barretas serão bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em medi<strong>da</strong> normal, em linha branca, sobre um escu<strong>de</strong>te do mesmo tecido com<br />

45 mm <strong>de</strong> base e <strong>de</strong> lados e 60 mm <strong>de</strong> altura. O escu<strong>de</strong>te será costurado em ambas as mangas, a 100<br />

mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> cabeça <strong>da</strong> manga.<br />

II - para os Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>: 249<br />

a) nas platinas <strong>de</strong> veludo azul-ferrete do B-1, platina do B-2 e capote, terá ao centro o<br />

símbolo <strong>de</strong> ensino e instrução, em metal prateado;<br />

b) na túnica do B-2 e capote: o curso será i<strong>de</strong>ntificado por insígnia em miniatura,<br />

851<br />

Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

257<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004<br />

250<br />

Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

521<br />

Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010<br />

249<br />

Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

- 55 -


fixa<strong>da</strong> sobre um escu<strong>de</strong>te pentagonal azul-ferrete, <strong>de</strong> 55 mm <strong>de</strong> altura, 40 mm <strong>de</strong> base e 40 mm <strong>de</strong><br />

lados, em ambas as mangas, no lado externo, a 50 mm <strong>da</strong> costura do canhão.<br />

(1) para efeito <strong>de</strong> fixação <strong>da</strong> insígnia, o escu<strong>de</strong>te divi<strong>de</strong>-se em um triângulo superior e<br />

um retângulo inferior, cujos pontos notáveis são:<br />

(a) o ponto <strong>de</strong> encontro <strong>da</strong> bissetriz do ângulo superior do triângulo com a sua base; e<br />

(b) o ponto <strong>de</strong> encontro <strong>da</strong>s diagonais do quadrado.<br />

(2) a insígnia <strong>de</strong>verá ser fixa<strong>da</strong> tendo seu centro geométrico coincidindo com o ponto<br />

<strong>de</strong> encontro <strong>da</strong>s diagonais do quadrado.<br />

c) na camisa dos uniformes B-2 e B-3, a insígnia será metálica em miniatura, fixa<strong>da</strong><br />

na ponta esquer<strong>da</strong> do colarinho, obe<strong>de</strong>cendo aos mesmos critérios <strong>de</strong> posicionamento estabelecidos<br />

para as insígnias correspon<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> Oficiais;<br />

d) no casquete: a insígnia será substituí<strong>da</strong> pelo símbolo <strong>de</strong> ensino e instrução em<br />

prata, fixado <strong>de</strong> acordo com as regras estabeleci<strong>da</strong>s para as insígnias <strong>de</strong> Oficial; e<br />

e) na gandola do uniforme B-4 e no abrigo <strong>de</strong> frio em cetim resinado: a insígnia será<br />

bor<strong>da</strong><strong>da</strong> em medi<strong>da</strong> normal, em linha branca, sobre um escu<strong>de</strong>te do mesmo tecido com 45 mm <strong>de</strong> base<br />

e <strong>de</strong> lados e 60 mm <strong>de</strong> altura. O escu<strong>de</strong>te será costurado em ambas as mangas, a 100 mm <strong>da</strong> costura<br />

<strong>da</strong> cabeça <strong>da</strong> manga.<br />

Artigo 59 O uso <strong>da</strong>s insígnias para i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> graduação <strong>de</strong> Subtenente, nos diversos<br />

uniformes, far-se-á:<br />

I - na sobrecasaca: nas <strong>de</strong> pano azul-ferrete, bor<strong>da</strong><strong>da</strong> em fio prateado, na medi<strong>da</strong><br />

normal, aplica<strong>da</strong> diretamente sobre as mangas, a 20 mm acima <strong>da</strong>s carcelas, e nas <strong>de</strong> pano branco, a 75<br />

mm acima <strong>da</strong> costura do canhão <strong>da</strong> manga;<br />

II - nas platinas <strong>da</strong>s túnicas do B-1, B-2 e capote, observando que:<br />

a) as medi<strong>da</strong>s <strong>da</strong> insígnia para o uso em platina serão as reduzi<strong>da</strong>s; e,<br />

b) um dos vértices <strong>da</strong> insígnia, quando usa<strong>da</strong> em platina, <strong>de</strong>verá estar apontando<br />

para o botão <strong>de</strong>sta.<br />

III - nas camisas cinza claro: aplica<strong>da</strong> à gola esquer<strong>da</strong> do colarinho, medi<strong>da</strong> miniatura,<br />

com a base do triângulo paralela à linha do solo;<br />

IV - no gorro sem pala (praças auxiliares <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>) e no casquete: aplica<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo<br />

com os mesmos critérios <strong>de</strong> confecção e uso estabelecidos para os Oficiais, com a base do triângulo<br />

paralela a linha do solo; 223 e<br />

V - nas gandolas, abrigos <strong>de</strong> frio em brim, lã ou couro e macacões <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong><br />

manutenção: nas platinas ou luvas, para estas do mesmo tecido <strong>da</strong> peça, com as insígnias bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s, em<br />

fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal, e, nas luvas <strong>de</strong> couro, as insígnias serão metálicas, observa<strong>da</strong>s as letras<br />

"a" e "b" do inciso ll.<br />

.<br />

Artigo 60 O uso <strong>da</strong>s insígnias para i<strong>de</strong>ntificação <strong>da</strong> graduação <strong>de</strong> Sargento <strong>PM</strong>, Aluno-Sargento e<br />

Cb <strong>PM</strong>, nos diversos uniformes, far-se-á: 249<br />

I - Sargento e Cabo:<br />

a) na sobrecasaca: bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em fio dourado, costura<strong>da</strong>s sobre as mangas, em<br />

medi<strong>da</strong> normal, esten<strong>de</strong>ndo-se <strong>de</strong> costura a costura <strong>da</strong>s mangas, obe<strong>de</strong>cendo às seguintes<br />

particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> posicionamento:<br />

(1) na azul-ferrete, a bissetriz do ângulo inferior <strong>da</strong> divisa <strong>de</strong>verá coincidir com o<br />

eixo vertical <strong>da</strong> carcela. Na branca, o posicionamento será correspon<strong>de</strong>nte;<br />

(2) o espaçamento será <strong>de</strong> 3 mm entre as divisas <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> conjunto e <strong>de</strong> 6 mm<br />

entre os conjuntos <strong>de</strong> divisas;<br />

(3) nas azul-ferrete, o vértice do ângulo inferior <strong>da</strong> divisa mais inferior <strong>de</strong>verá ficar<br />

a 20 mm <strong>da</strong> carcela e, na branca, a 75 mm <strong>da</strong> costura do canhão <strong>da</strong> manga.<br />

b) nas túnicas, capotes, abrigos <strong>de</strong> frio em cetim resinado, gandolas e macacões<br />

<strong>de</strong> serviço, as divisas serão bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em fio prateado, em medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>, sobre um fundo pentagonal<br />

(com ângulo <strong>de</strong> 90º no vértice), azul-ferrete <strong>de</strong> base arredon<strong>da</strong><strong>da</strong>, complementa<strong>da</strong>s com o símbolo <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial-militar que estiver exercendo, em medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>, colocados na parte inferior, em<br />

posição simétrica, a 10 mm do último braço <strong>da</strong> divisa e a 5 mm <strong>da</strong> base, correspon<strong>de</strong>ndo à linha do<br />

vértice <strong>da</strong>s divisas;<br />

c) nos abrigos <strong>de</strong> frio em couro, as divisas serão estampa<strong>da</strong>s sobre um fundo<br />

pentagonal <strong>de</strong> base arredon<strong>da</strong><strong>da</strong>, em medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>, na mesma cor e material do abrigo, obe<strong>de</strong>ci<strong>da</strong>s<br />

as seguintes particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> posicionamento:<br />

(1) as divisas serão aplica<strong>da</strong>s em ambas as mangas, no centro <strong>de</strong> sua parte<br />

externa, com seu ponto mais alto distante 100 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> cabeça <strong>da</strong> manga;<br />

(2) o espaçamento entre as divisas <strong>de</strong> um mesmo conjunto será <strong>de</strong> 2 mm e,<br />

entre os conjuntos <strong>de</strong> divisas, <strong>de</strong> 5 mm.<br />

223 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

- 56 -


d) nas camisas: serão usa<strong>da</strong>s em miniaturas, em peça única metálica,<br />

estampa<strong>da</strong>, <strong>de</strong> acordo com as mesmas regras <strong>de</strong> posicionamento estabeleci<strong>da</strong>s para as insígnias <strong>de</strong><br />

Oficiais; e<br />

e) no casquete: a insígnia será a mesma do inciso anterior, coloca<strong>da</strong> <strong>de</strong> acordo<br />

com as mesmas regras estabeleci<strong>da</strong>s para o uso <strong>de</strong> insígnias <strong>de</strong> Oficiais.<br />

II - para os Alunos-Sargentos: 541<br />

a) nas túnicas, capotes, jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante e gandolas: duas divisas, em<br />

medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>, bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em fio <strong>de</strong> prata no campo superior <strong>de</strong> uma peça <strong>de</strong> tecido na cor azul ferrete,<br />

na forma pentagonal, composta em poliéster/algodão, com as seguintes medi<strong>da</strong>s: 100 mm <strong>de</strong> altura,<br />

consi<strong>de</strong>rando o intervalo entre o vértice e o ponto médio do arco <strong>de</strong> raio 125 mm que forma a base,<br />

largura <strong>de</strong> 70 mm e lados <strong>de</strong> 60 mm, tendo bor<strong>da</strong>dura com linha na mesma cor do tecido com 2 mm <strong>de</strong><br />

largura. As divisas, terão braços medindo 46 mm <strong>de</strong> comprimento e 5 mm <strong>de</strong> largura, com 2 mm <strong>de</strong><br />

intervalo entre elas, com distância <strong>de</strong> 2 mm entre a primeira e a bor<strong>da</strong>dura, e formarão um ângulo <strong>de</strong> 90º<br />

no vértice, no campo inferior, também bor<strong>da</strong>do em fio <strong>de</strong> prata, sendo esta bor<strong>da</strong>dura <strong>de</strong> 2 mm <strong>de</strong><br />

largura, mantendo o fundo azul ferrete, localizado a 5 mm do ponto médio <strong>da</strong> base, um losango medindo<br />

50 mm na diagonal maior e 35 mm na diagonal menor, tendo ao centro duas garruchas cruza<strong>da</strong>s<br />

sobrepostas por um ramo <strong>de</strong> louro, encimado por uma estrela <strong>de</strong> 5 pontas. Serão fixa<strong>da</strong>s em ambas as<br />

mangas, no centro <strong>de</strong> sua parte externa, com seu ponto mais alto distante 100 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> cabeça<br />

<strong>da</strong> manga;<br />

b) nas camisas: duas divisas, em medi<strong>da</strong> miniatura, mol<strong>da</strong><strong>da</strong> no campo superior<br />

<strong>de</strong> uma peça metálica, na forma pentagonal, com fundo esmaltado na cor azul-ferrete, com as seguintes<br />

medi<strong>da</strong>s: 23mm <strong>de</strong> altura, consi<strong>de</strong>rando o intervalo entre o vértice e o ponto médio do arco <strong>de</strong> raio <strong>de</strong> 23<br />

mm que forma a base, 15 mm <strong>de</strong> largura e 13 mm os lados maiores. As divisas terão braços medindo 10<br />

mm <strong>de</strong> comprimento e 1 mm <strong>de</strong> largura, com intervalo <strong>de</strong> 1 mm entre ambas e 1 mm entre a primeira<br />

divisa e a bor<strong>da</strong>, e formarão um ângulo <strong>de</strong> 90º no vértice; no campo inferior, localizado a 1,2 mm do<br />

ponto médio <strong>da</strong> base, um losango medindo 12 mm na diagonal maior e 9,8 mm na diagonal menor, tendo<br />

ao centro duas garruchas cruza<strong>da</strong>s sobrepostas por um ramo <strong>de</strong> louro, encimado por uma estrela <strong>de</strong> 5<br />

pontas. Serão fixa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> acordo com as mesmas regras <strong>de</strong> posicionamento estabeleci<strong>da</strong>s para as<br />

insígnias <strong>de</strong> Oficiais;<br />

c) no casquete: a insígnia será a mesma do inciso anterior, fixa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> acordo com<br />

as mesmas regras estabeleci<strong>da</strong>s para o uso <strong>de</strong> insígnias <strong>de</strong> Oficiais.<br />

Parágrafo único - Os graus hierárquicos serão assinalados como segue:<br />

a) 1º Sargento <strong>PM</strong>: cinco divisas, formando dois conjuntos distintos, um superior<br />

com três divisas e um inferior com duas;<br />

b) 2º Sargento <strong>PM</strong>: quatro divisas, formando dois conjuntos distintos, um superior<br />

com três divisas e outro inferior com uma;<br />

c) 3º Sargento <strong>PM</strong>: três divisas, em conjunto único;<br />

d) Aluno-Sargento: duas divisas, formando um conjunto único, no campo superior,<br />

complementa<strong>da</strong>s no campo inferior por um losango que conterá ao centro duas garruchas cruza<strong>da</strong>s<br />

sobrepostas por um ramo <strong>de</strong> louros e encimado por uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas;<br />

e) Cabo <strong>PM</strong>: duas divisas, em conjunto único.<br />

TÍTULO VI<br />

DOS DISTINTIVOS<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação e <strong>da</strong> Classificação<br />

Artigo 61 Distintivo é a representação genérica <strong>de</strong> posto ou graduação, ou a representação<br />

específica <strong>de</strong> função, quadro ou curso <strong>de</strong>ntro <strong>da</strong> Corporação e/ou organizações oficiais.<br />

Artigo 62 Os distintivos <strong>da</strong> Polícia Militar classificam-se em: 254<br />

I - básico;<br />

II - do Coman<strong>da</strong>nte Geral;<br />

III - <strong>de</strong> Juiz Militar;<br />

IV - <strong>de</strong> Aluno-Oficial <strong>PM</strong>;<br />

V - <strong>de</strong> Aluno do CHQAO<strong>PM</strong>;<br />

VI - para cobertura (boné, barretina, gorros com pala e chapéus):<br />

a) <strong>de</strong> Oficiais <strong>PM</strong>;<br />

541 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

254 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

- 57 -


) <strong>de</strong> Alunos-Oficiais <strong>PM</strong>;<br />

c) <strong>de</strong> Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>;<br />

d) <strong>de</strong> Subtenentes e Sargentos <strong>PM</strong>;<br />

e) <strong>de</strong> Alunos-Sargentos, Cabos e Sol<strong>da</strong>dos <strong>PM</strong>.<br />

VII - para capacetes:<br />

a) tipo americano, <strong>de</strong> motociclistas e <strong>de</strong> choque;<br />

b) <strong>de</strong> Bombeiros:<br />

(1) Oficiais; e<br />

(2) Praças.<br />

c) especial do Regimento "9 <strong>de</strong> Julho":<br />

(1) Oficiais; e<br />

(2) Praças.<br />

VIII - <strong>de</strong> cursos: 254<br />

a) <strong>de</strong> Formação:<br />

(1) <strong>de</strong> Oficiais;<br />

(2) <strong>de</strong> Sargentos;<br />

(3) <strong>de</strong> Sargentos Auxiliares <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>; Revogado<br />

(4) <strong>de</strong> Sol<strong>da</strong>dos.<br />

b) <strong>de</strong> Aperfeiçoamento:<br />

(1) <strong>de</strong> Oficiais (CAO e CSP);<br />

(2) <strong>de</strong> Sargentos (CAS).<br />

c) <strong>de</strong> Habilitação ao Quadro Auxiliar <strong>de</strong> Oficiais.<br />

d) <strong>de</strong> Especialização:<br />

(1) <strong>de</strong> “Análise <strong>de</strong> Sistemas”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(2) <strong>de</strong> “Assuntos Civis”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(3) <strong>de</strong> “Bombeiros”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Sargentos.<br />

(4) <strong>de</strong> “Comunicações”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Sargentos.<br />

(5) <strong>de</strong> “Contra-Guerrilha”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Sargentos.<br />

(6) <strong>de</strong> “Controle <strong>de</strong> Distúrbios Civis”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Sargentos.<br />

(7) <strong>de</strong> “Emprego e Manutenção <strong>de</strong> Material Automóvel”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Sargentos.<br />

(8) <strong>de</strong> “Instrumentação e Regência <strong>de</strong> Ban<strong>da</strong>”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(9) <strong>de</strong> “Instrutor <strong>de</strong> Educação Física”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(10) <strong>de</strong> “Meios Auxiliares <strong>de</strong> Instrução”;<br />

(a) para Sargentos.<br />

(11) <strong>de</strong> “Mergulho e Escafandria”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(12) <strong>de</strong> “Monitor <strong>de</strong> Educação Física”;<br />

(a) para Sargentos.<br />

(13) <strong>de</strong> “Motociclista”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(14) <strong>de</strong> “Motorista Policial”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

- 58 -


(b) para Praças.<br />

(15) <strong>de</strong> “Piloto Comercial <strong>de</strong> Helicóptero e/ou Avião”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(16) <strong>de</strong> “Policiamento Florestal e <strong>de</strong> Mananciais”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(17) <strong>de</strong> ‘Policiamento <strong>de</strong> Trânsito Rodoviário”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(18) <strong>de</strong> “Programação COBOL";<br />

(a) para Praças.<br />

(19) <strong>de</strong> “Rádiopatrulhamento”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(20) <strong>de</strong> “Técnica <strong>de</strong> Ensino”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(21) <strong>de</strong> “Trânsito”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(22) <strong>de</strong> “Instrutor <strong>de</strong> Polícia Ostensiva”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(23) <strong>de</strong> “Monitor <strong>de</strong> Polícia Ostensiva”;<br />

(a) para Praças.<br />

(24) <strong>de</strong> “Programador <strong>de</strong> Micro Computador”;<br />

(a) para Praças.<br />

(25) <strong>de</strong> “Execução <strong>de</strong> Instrumentos Musicais’;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(26) <strong>de</strong> “Pronto Socorrismo”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(27) <strong>de</strong> “Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(28) <strong>de</strong> “Salvamento em Altura”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(29) <strong>de</strong> “Polícia Judiciária Militar”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(30) <strong>de</strong> “Analista / Programador para Microcomputador”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(31) <strong>de</strong> “Organização e Métodos’;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(32) <strong>de</strong> “Tripulante Operacional <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(33) <strong>de</strong> “Mecânico <strong>de</strong> Aeronave <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(34) <strong>de</strong> “Papiloscopista”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(35) <strong>de</strong> “Motociclista Batedor”;<br />

(a) para Oficiais; e<br />

(b) para Praças.<br />

(36) <strong>de</strong> “Monitor <strong>de</strong> ensino”;<br />

(a) para Praças.<br />

(37) <strong>de</strong> “Organização Sistemas e Métodos”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

- 59 -


(38) <strong>de</strong> “Fiscalização do Transporte Rodoviário <strong>de</strong> Produtos Perigosos”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(39) <strong>de</strong> “Gestão Contemporânea <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong>”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(40) <strong>de</strong> “Guar<strong>da</strong>-Vi<strong>da</strong>s”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(41) <strong>de</strong> “Gerenciamento <strong>de</strong> Crises”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(42) <strong>de</strong> “Técnicas não Letais <strong>de</strong> Intervenção Policial”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(43) <strong>de</strong> “Integração dos Princípios <strong>de</strong> Direito Internacional dos Direitos<br />

Humanos e Direito Internacional Humanitário no Treinamento e Atuação <strong>da</strong> Polícia Militar”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(44) <strong>de</strong> “Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos”;<br />

(a) para Oficiais.<br />

(45) <strong>de</strong> “Técnico <strong>de</strong> Recursos Humanos”;<br />

(a) para Praças.<br />

(46) <strong>de</strong> “Policiamento com Bicicleta”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(47) <strong>de</strong> “Inteligência <strong>de</strong> Segurança Publica”;<br />

(a) para Oficiais, e’<br />

(b) para Praças.<br />

(48) <strong>de</strong> “Investigação Criminal e Disciplinar”;<br />

(a) para Oficiais, e<br />

(b) para Praças.<br />

(49) <strong>de</strong> “Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Mentor do PROERD”;(NR);<br />

a) para Oficiais e praças<br />

(50) <strong>de</strong> “Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Instrutor do PROERD.(NR);<br />

a) para Oficiais e praças<br />

(51) <strong>de</strong> “Curso <strong>de</strong> Especialização Profissional (CEP) – Docência para Tiro<br />

Defensivo na Preservação <strong>da</strong> Vi<strong>da</strong> - “Método Giraldi”.<br />

a) para Oficiais subtenentes e sargentos<br />

CAPÍTULO II<br />

Da Descrição<br />

Artigo 63 O Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo, comum às organizações<br />

congêneres do Brasil, constitui-se <strong>de</strong> duas garruchas, <strong>de</strong> carregamento pela boca, com varetas, cruza<strong>da</strong>s<br />

na parte média dos canos, a <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> sobre a <strong>da</strong> direita, formando ângulo <strong>de</strong> cento e <strong>de</strong>zoito graus<br />

entre si.<br />

I - para oficiais, as garruchas são confecciona<strong>da</strong>s em metal dourado;<br />

II - para graduados, as garruchas são confecciona<strong>da</strong>s em metal prateado;<br />

III - medi<strong>da</strong>s <strong>da</strong>s garruchas <strong>da</strong> extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> coronha à ponta do cano:<br />

a) Básica: 35 mm ;<br />

b) Reduzi<strong>da</strong>: 26 mm .<br />

Artigo 64 O distintivo do Coman<strong>da</strong>nte Geral é o brasão <strong>de</strong> armas <strong>da</strong> Policia Militar, nas suas cores<br />

próprias, <strong>de</strong>scrito no artigo 26, ou mol<strong>da</strong>do em peça metálica doura<strong>da</strong>, manti<strong>da</strong> as cores originais do<br />

escudo português clássico e do listel, o qual terá as seguintes medi<strong>da</strong>s: 264<br />

l - basica: 30 mm <strong>de</strong> largura por 28 mm <strong>de</strong> altura; 265<br />

264<br />

Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

265<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004 / Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

857<br />

Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

271<br />

Bol G <strong>PM</strong> 194 <strong>de</strong> 15OUT2004 / Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

225 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000<br />

- 60 -


ll - reduzi<strong>da</strong>: 21mm <strong>de</strong> largura por 19,5 mm <strong>de</strong> altura; 265<br />

lll - miniatura: 12,5mm <strong>de</strong> largura po11 mm <strong>de</strong> altura. 857<br />

Artigo 65 O distintivo <strong>de</strong> Juiz Militar constitui-se <strong>de</strong> uma espa<strong>da</strong> na vertical, com o punho para baixo,<br />

como o fiel <strong>de</strong> uma balança, tudo contornado por um ramo <strong>de</strong> carvalho à direita e um <strong>de</strong> louro à<br />

esquer<strong>da</strong>, ligados inferiormente por um laço.<br />

Parágrafo único - As medi<strong>da</strong>s na forma básica e reduzi<strong>da</strong> serão, na sua periferia, nas mesmas<br />

proporções do parágrafo único do Artigo 64.<br />

Artigo 66 O distintivo <strong>de</strong> Aluno-Oficial e do Aluno do CHQAO<strong>PM</strong> constitui-se do Símbolo <strong>de</strong> Ensino<br />

Policial-Militar, em metal prateado, com as seguintes medi<strong>da</strong>s: 271<br />

I – básica: altura 33 mm e largura 27mm;<br />

II – reduzi<strong>da</strong>: altura 30 mm e largura 23mm; e<br />

III - miniatura: altura 17 mm e largura 13 mm.<br />

Artigo 67 O distintivo para cobertura (bonés, barretina, gorro com pala e chapéus) será:<br />

I - para Oficiais:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, com o círculo modificado para a forma<br />

elipsói<strong>de</strong>, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> um listel na sua base, em campo azul, carregado <strong>de</strong> caracteres na cor prata,<br />

contendo a legen<strong>da</strong> "SÃO PAULO". Esse conjunto é circun<strong>da</strong>do por folhas e frutos <strong>de</strong> louro dourados que<br />

se unem por um laço, na base do distintivo. O distintivo será bor<strong>da</strong>do eletronicamente em fio <strong>de</strong> ouro (fio<br />

metalizado referência 72/24 – ouro velho), sobre fundo preto, ou <strong>de</strong> metal lavrado, <strong>de</strong>vendo, neste caso,<br />

ser composto <strong>de</strong> peças distintas e sobrepostas, correspon<strong>de</strong>ntes à estrela central, ao campo vermelho,<br />

ao elipsói<strong>de</strong> e às folhas <strong>de</strong> louro; 225<br />

b) dimensões:<br />

(1) para bonés e barretinas;<br />

(a) conjunto geral, limitado pela folhagem <strong>de</strong> louro:<br />

(b) 100 mm <strong>de</strong> largura por 70 mm <strong>de</strong> altura;<br />

(c) elipsói<strong>de</strong>: 53 mm <strong>de</strong> largura por 60 mm <strong>de</strong> altura;<br />

(d) listel: 75 mm <strong>de</strong> extremo a extremo;<br />

(e) campo vermelho com aro dourado: 38 mm <strong>de</strong> diâmetro; e<br />

(f) estrela central: 15 mm <strong>de</strong> raio.<br />

(2) para bonés femininos e chapéus: o conjunto geral <strong>de</strong>ve ter dimensões máximas<br />

<strong>de</strong> 45 mm na horizontal e 40 mm na vertical. As <strong>de</strong>mais partes <strong>de</strong>vem ter medi<strong>da</strong>s proporcionais às<br />

previstas para bonés<br />

(3) masculinos.<br />

II - para Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>: 245<br />

a) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>de</strong> Ensino Policial-Militar, encimado por uma estrela,<br />

contornado <strong>de</strong> dois ramos <strong>de</strong> louro e carvalho, com os pés cruzados e presos por um laço, tudo imitando<br />

bor<strong>da</strong>dura a fio <strong>de</strong> prata, sobre fundo <strong>de</strong> veludo azul-ferrete. O emblema terá forma ovala<strong>da</strong>.<br />

b) dimensões:<br />

(1) para bonés:<br />

(a) conjunto geral, limitado pela folhagem <strong>de</strong> louro e pela estrela: 70 mm <strong>de</strong> altura<br />

por 60 mm <strong>de</strong> largura<br />

(b) estrela 10 mm <strong>de</strong> raio;<br />

(c) símbolo <strong>de</strong> ensino: único, com 22 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

III - para Subtenentes e Sargentos:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: uma elipse <strong>de</strong> fundo encarnado emoldura<strong>da</strong> por uma placa <strong>de</strong> metal<br />

dourado e bor<strong>da</strong>dos externos recortados em linhas <strong>de</strong> resplendor, tudo imitando bor<strong>da</strong>dura a fio<br />

dourado. Ao centro <strong>da</strong> elipse, em metal dourado, terá duas garruchas, <strong>de</strong> carregamento pela boca com<br />

varetas, cruza<strong>da</strong>s na parte média dos canos, formando ângulo <strong>de</strong> cento e <strong>de</strong>zoito graus entre si, e, sobre<br />

a intersecção <strong>de</strong>stas tangencias o parafuso <strong>de</strong> ficção do gatilho terá um escudo inscrito com letras "<strong>PM</strong>"<br />

no centro, ficando a meta<strong>de</strong> superior <strong>da</strong> letra "P" acima <strong>da</strong> "M" e a meta<strong>de</strong> inferior <strong>de</strong>sta, abaixo <strong>da</strong>quela,<br />

circun<strong>da</strong>do por folhas <strong>de</strong> carvalho na cor prata. Na base do distintivo, sobrepõem um listel azul que<br />

atravessa sobre tudo, carregados <strong>de</strong> caracteres prateados, compondo o nome "SÃO PAULO".<br />

b) dimensões:<br />

(1) conjunto geral: 70 mm <strong>de</strong> altura por 81 mm <strong>de</strong> largura;<br />

(2) escudo: 26 mm <strong>de</strong> altura e ressalto superior 16 mm <strong>de</strong> largura;<br />

(3) letras <strong>PM</strong>: 7 mm <strong>de</strong> altura por 6 mm <strong>de</strong> largura;<br />

(4) garruchas: 32 mm <strong>de</strong> comprimento; e<br />

(5) listel: 73 mm <strong>de</strong> extremo a extremo.<br />

245 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

- 61 -


IV - para Alunos-Sargentos, Cabos e Sol<strong>da</strong>dos <strong>PM</strong>: 245<br />

a) a <strong>de</strong>scrição é a mesma do distintivo para Subtenentes e Sargentos <strong>PM</strong>, com a<br />

elipse <strong>de</strong> fundo substituí<strong>da</strong> pela <strong>de</strong> cor azul;<br />

b) as dimensões são as estabeleci<strong>da</strong>s para o distintivo <strong>de</strong> Subtenentes e Sargentos.<br />

§ 1º - O distintivo para os gorros com palas será o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, medindo 20 mm <strong>de</strong><br />

raio maior, sobre o mapa estilizado do Estado <strong>de</strong> São Paulo, tendo em seu campo as treze listras branca<br />

e sable frisado em goles, tendo na parte superior, em letras pretas, a inscrição "POLÍCIA MILITAR", e na<br />

parte inferior, em letras pretas, a inscrição "SÃO PAULO", tudo em fundo branco, la<strong>de</strong>ado por duas faixas<br />

vermelha e preta, horizontalmente, eqüidistantes e entrecorta<strong>da</strong>s.<br />

§ 2º - Para integrantes do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros, o distintivo a ser utilizado no gorro com pala será o<br />

Símbolo do Bombeiro.<br />

Artigo 68 Os distintivos para capacetes serão:<br />

I - para os <strong>de</strong> tipo americano, <strong>de</strong> motociclista e <strong>de</strong> choque: para qualquer posto ou<br />

graduação, é o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, em a<strong>de</strong>sivo medindo 60 mm <strong>de</strong> raio maior.<br />

II - para os <strong>de</strong> Bombeiros:<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>de</strong> Bombeiros, acrescido, no seu centro, do escudo do<br />

Brasão <strong>de</strong> Armas do Estado <strong>de</strong> São Paulo, montado em peça única, encerrado em um resplendor <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zesseis pontas, tudo em metal prateado.<br />

(2) dimensões:<br />

(a) resplendor: 88 mm <strong>de</strong> diâmetro;<br />

(b) escudo: 15 mm <strong>de</strong> largura por 17 mm <strong>de</strong> altura;<br />

(c) machado: 57 mm <strong>de</strong> comprimento;<br />

b) para Praças: a mesma <strong>de</strong>scrição e dimensões do distintivo para Oficiais,<br />

confeccionado em metal prateado para Subtenentes e Sargentos e dourado para Cabos e Sol<strong>da</strong>dos;<br />

III - especial do Regimento "9 <strong>de</strong> Julho":<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>da</strong> Cavalaria, em metal dourado;<br />

(2) dimensões: 45 mm <strong>de</strong> largura por 20 mm <strong>de</strong> altura;<br />

b) para Praças: mesma <strong>de</strong>scrição e dimensões do distintivo para Oficiais,<br />

confeccionado, porém, em metal prateado.<br />

Artigo 69 Os distintivos para Cursos <strong>de</strong> Formação serão:<br />

I - CFO - (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais)<br />

a) <strong>de</strong>scrição: escudo português primitivo bor<strong>da</strong>do em metal dourado, em campo azul,<br />

sobre o qual repousa o Símbolo do Ensino Policial Militar, envolta por um ramo <strong>de</strong> carvalho à direita, e<br />

outro <strong>de</strong> louro à esquer<strong>da</strong> unidos na base por um laço e encimados por uma estrela, tudo em metal<br />

dourado.<br />

b) medi<strong>da</strong>s: 26 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura; bor<strong>da</strong>dura do escudo: 1 mm.<br />

II - CFS - (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Sargentos)<br />

a) <strong>de</strong>scrição: losango em campo vermelho, com bor<strong>da</strong>s em azul, em cujo centro<br />

assentam-se duas garruchas cruza<strong>da</strong>s, Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar, sobrepostas por dois ramos<br />

<strong>de</strong> louro presos na base por um laço e encimados por uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, tudo em metal<br />

prateado.<br />

b) medi<strong>da</strong>s: 40 mm na diagonal maior por 32,5 mm na diagonal menor sendo a<br />

bor<strong>da</strong>dura azul com 3 mm <strong>de</strong> largura.<br />

III - CFSAuxS (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Sargentos Auxiliar <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>):<br />

a) <strong>de</strong>scrição: um círculo em branco frisado em prata tendo ao centro uma cruz,<br />

Símbolo <strong>da</strong> Área <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>, com as extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s iguais, em vermelho, tudo ao centro <strong>de</strong> um losango,<br />

sendo sua altura as extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s menores e o comprimento as maiores , nas cores em vermelho, nas<br />

partes superior, inferior, lateral a esquer<strong>da</strong> e a direita são dispostos em prata os distintivos dos serviços<br />

Médico, Farmacêutico, Veterinário e Odontológico respectivamente, emoldurando, este, uma faixa em<br />

azul, fileta<strong>da</strong> em prata.<br />

b) medi<strong>da</strong>s: 40 mm <strong>de</strong> largura por 32,5 mm <strong>de</strong> altura, sendo 25 mm nos lados e a<br />

faixa azul com 3 mm <strong>de</strong> largura.<br />

IV - CFSd - (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Sol<strong>da</strong>dos)<br />

a) <strong>de</strong>scrição: escudo português, cortado, perfilado <strong>de</strong> bronze, tendo campo em chefe<br />

terçado em pala <strong>de</strong> goles, prata e sable; brocante a estrela <strong>de</strong> cinco pontas em bronze, coloca<strong>da</strong> em<br />

faixa, no cantão central; contra-chefe <strong>de</strong> blau, tendo brocante uma balança apoia<strong>da</strong> em um gládio; um<br />

245 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

- 62 -


laurel estilizado contorna a balança. O chefe terciado em pala, <strong>de</strong> goles, prata e sable, representa a<br />

ban<strong>de</strong>ira paulista. O esmalte goles representa a cari<strong>da</strong><strong>de</strong>, a nobreza, o valor, a honra, a valentia, a<br />

generosi<strong>da</strong><strong>de</strong> e o fervor; o esmalte sable representa a prudência, a simplici<strong>da</strong><strong>de</strong>, a firmeza, a obediência<br />

consciente e a constância <strong>de</strong> atitu<strong>de</strong>s morais; o esmalte blau representa virtu<strong>de</strong>, nobreza, perseverança,<br />

vigilância e leal<strong>da</strong><strong>de</strong>; o metal prata representa a humil<strong>da</strong><strong>de</strong>, a ver<strong>da</strong><strong>de</strong>, a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> e a vitória sem<br />

sangue <strong>de</strong>rramado; uma balança, <strong>de</strong> bronze, tendo como fiel um gládio, <strong>de</strong> lâmina para cima, em bronze,<br />

representando o equilíbrio constante. O laurel representa a distinção <strong>de</strong> méritos superiores e louvores <strong>de</strong><br />

aprendizagem. O louro representa a boa fama, intrepi<strong>de</strong>z, virtu<strong>de</strong> e glória. A estrela representa o Centro<br />

<strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Sol<strong>da</strong>dos, escola que irradia luz <strong>de</strong> conhecimentos e esperança <strong>de</strong> sucesso.<br />

Medi<strong>da</strong>s: 25 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

Artigo 70 Os distintivos para Cursos <strong>de</strong> Aperfeiçoamento são:<br />

I - CSP - (Curso Superior <strong>de</strong> Polícia)<br />

a) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, carregado somente <strong>de</strong> cinco estrelas <strong>de</strong><br />

cinco pontas na cor prata, sobre um gládio prateado em posição vertical, com o punho para baixo,<br />

envolvido por dois ramos <strong>de</strong> louro, também prateados, tudo sobreposto a um resplendor dourado.<br />

b) medi<strong>da</strong>s: largura <strong>de</strong> 50 mm e altura <strong>de</strong> 40 mm.<br />

II - CAO - (Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Oficiais)<br />

a) no B-3:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar, envolvido por dois ramos <strong>de</strong> louro<br />

dourados, tudo sobreposto ao mapa estilizado do Estado <strong>de</strong> São Paulo, tendo em seu campo as treze<br />

listras, brancas e sable frisado em goles.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: largura <strong>de</strong> 47 mm e altura <strong>de</strong> 25 mm.<br />

b) nas túnicas cinza-ban<strong>de</strong>irante e branca:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: estrela <strong>de</strong> cinco pontas envolvi<strong>da</strong>s por dois ramos <strong>de</strong> louro, ata<strong>da</strong>s na<br />

sua base por um laço, tudo bor<strong>da</strong>do no antebraço <strong>da</strong> manga direita a fio azul na túnica cinza-ban<strong>de</strong>irante,<br />

e a fio dourado, na túnica branca.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> altura por 65 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(3) localização: a 30 mm do canhão <strong>da</strong> manga.<br />

III - CAS - (Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Sargentos)<br />

a) <strong>de</strong>scrição: triângulo eqüilátero bor<strong>da</strong>do <strong>de</strong> azul em campo vermelho no centro do<br />

qual há uma qua<strong>de</strong>rna doura<strong>da</strong>, confecciona<strong>da</strong> em metal.<br />

medi<strong>da</strong>s: 35 mm <strong>de</strong> lado.<br />

Parágrafo único - é ve<strong>da</strong>do o distintivo do CAO, em metal, <strong>de</strong>scrito no nº (1), alínea a), inciso II, nas<br />

túnicas, consi<strong>de</strong>rando a obrigatorie<strong>da</strong><strong>de</strong> do equivalente bor<strong>da</strong>do na manga direita.<br />

Artigo 71 O distintivo para o Curso <strong>de</strong> Habilitação é:<br />

I - CHQAO (Curso <strong>de</strong> Habilitação ao Quadro Auxiliar <strong>de</strong> Oficiais)<br />

a) <strong>de</strong>scrição: escudo ibérico <strong>de</strong> cor branca, significando justiça, zelo e leal<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

vestido <strong>de</strong> filetes em lisonja, com frisado <strong>de</strong> 1,5 mm em metal ouro, tendo em seu interior uma esfera<br />

armilar brocante com o pe<strong>de</strong>stal, na medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> 12 mm por 8 mm, evocativa <strong>da</strong> instrução dos cursos<br />

escolares em geral, acima <strong>de</strong>ste, também em metal ouro, uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, medindo 5 mm<br />

por 5 mm, significando guia seguro, aspirações, objetivos superiores e as ações sublimes, circun<strong>da</strong>do por<br />

um ramo <strong>de</strong> carvalho e um <strong>de</strong> louros.<br />

b) medi<strong>da</strong>s: 24 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura e friso do escudo 1 mm.<br />

Artigo 72 Os distintivos para o Curso <strong>de</strong> Especialização serão:<br />

I - Curso <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Sistemas<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, em cuja porção<br />

superior se divisa uma tarja <strong>de</strong> goles, com a inscrição <strong>da</strong> legen<strong>da</strong> "INFORMÁTICA" em letras doura<strong>da</strong>s,<br />

e, abaixo <strong>de</strong>sta, as treze listras verticais em sable e branco, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira Paulista, tendo ao<br />

centro o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar; o escudo será la<strong>de</strong>ado por dois carretéis <strong>de</strong> fitas magnéticas, em vista<br />

perpendicular ao eixo, tangentes a este, em branco, com contornos em ouro e terá, como timbre, um leão<br />

rampante na cor doura<strong>da</strong>, empunhando um gládio do mesmo metal e lâmina pratea<strong>da</strong>, apoiado sobre um<br />

viril nas cores prata e goles; todo este conjunto <strong>de</strong>scansará apoiado em um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s com<br />

cinco penas retilíneas, também dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 65 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

II - Curso <strong>de</strong> Assuntos Civis<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é uma faixa retangular, frisa<strong>da</strong>, to<strong>da</strong> doura<strong>da</strong>, a cor do primeiro metal,<br />

símbolo <strong>da</strong> força do po<strong>de</strong>r e <strong>da</strong> constância, atravessado por duas setas <strong>da</strong> mesma cor, que significam<br />

"Ruas <strong>de</strong> duas mãos" ou "Um canal <strong>de</strong> comunicação entre a Polícia Militar e o Público", as quais entre<br />

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seus vértices formam o mapa estilizado do Estado <strong>de</strong> São Paulo, frisado em sinople, que simboliza<br />

cortesia, civili<strong>da</strong><strong>de</strong>, alegria e abundância <strong>de</strong> amiza<strong>de</strong> tendo, ao centro <strong>de</strong>ste, o "Símbolo <strong>de</strong> Polícia<br />

Militar".<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 70 mm <strong>de</strong> largura por 25 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém as partes não<br />

esmalta<strong>da</strong>s serão pratea<strong>da</strong>s.<br />

III - Curso <strong>de</strong> Bombeiros<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: escudo italiano partido em pala, formado pela bor<strong>da</strong>dura <strong>de</strong> uma<br />

mangueira <strong>de</strong> incêndio entrelaça<strong>da</strong>, cujas extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s terminam ca<strong>da</strong> uma por um esguicho agulheta.<br />

Como ornatos, <strong>da</strong>ndo maior dimensão ao distintivo, no sentido longitudinal, chamas envolventes. Dentro<br />

do campo e no centro, o capacete tradicional em branco, do bombeiro, envolvi<strong>da</strong>s por dois ramos <strong>de</strong><br />

café. Dividindo o campo em duas partes iguais, a tocha simbólica, tendo como base, logo acima <strong>da</strong><br />

empunhadura, uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas. Emergindo por <strong>de</strong>trás do campo, aparecendo-lhes somente<br />

as achas e as pontas dos cabos, dois machados típicos <strong>da</strong> Corporação ao redor do campo, sobre a<br />

mangueira, a divisa "POLÍCIA MILITAR - SÃO PAULO". Os machados, a mangueira, a tocha, os bordos<br />

<strong>da</strong>s chamas e as peças metálicas do capacete na cor doura<strong>da</strong>. O campo, as chamas envolventes, a<br />

chama e a estrela <strong>de</strong> cinco pontas em goles. O capacete é na cor branca.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> largura por 31 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, os machados, a<br />

mangueira, a tocha, os bordos <strong>da</strong>s chamas e as peças metálicas do capacete serão pratea<strong>da</strong>s. O<br />

capacete é na cor preta.<br />

IV - Curso <strong>de</strong> Comunicações<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é o Símbolo <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Comunicações, em cujo núcleo inscreve-se<br />

uma esfera armilar em campo azul. Sobreposto a esse conjunto, atravessa-se em diagonal, <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong><br />

para a direita e <strong>de</strong> cima para baixo, formando um ângulo <strong>de</strong> quarenta e cinco graus com a horizontal, um<br />

raio em goles. Tudo se sobrepõe, centralmente, a um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s, em três estágios.<br />

Confecciona<strong>da</strong>s em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém confeccionado em metal<br />

prateado.<br />

V - Curso <strong>de</strong> Contra-guerrilha<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: uma onça, em posição central, <strong>da</strong> qual aparecem a cabeça e o peito,<br />

la<strong>de</strong>a<strong>da</strong> por duas garruchas antigas com os canos paralelos e coronhas apoia<strong>da</strong>s ao corpo <strong>da</strong> fera, que<br />

encobrem parcialmente um facão em posição vertical. Todo esse conjunto se apoia sobre dois pares <strong>de</strong><br />

asas estiliza<strong>da</strong>s, uma inferior em linhas retas com quatro penas, outra superior em ondulações, com sete<br />

penas, encima<strong>da</strong>s por um pára-que<strong>da</strong>s aberto que, por sua vez, é encimado por uma estrela <strong>de</strong> cinco<br />

pontas. Orlando ambos os lados <strong>de</strong>sse conjunto, dois ramos <strong>de</strong> árvore com nove folhas em ca<strong>da</strong>, com<br />

seus talos em posição horizontal, tangente aos canos <strong>da</strong>s garruchas. Confeccionado em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 62 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém confeccionado em metal<br />

prateado.<br />

VI - Curso <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Distúrbios Civis<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um castelo medieval, no qual aparecem somente ameias. Sobre o<br />

castelo, uma bomba vertical e, sobre esta, duas retortas entrelaça<strong>da</strong>s. Partindo <strong>da</strong> base <strong>da</strong> bomba, <strong>de</strong><br />

um e <strong>de</strong> outro lado, quatro chamas que dirigem a parte superior; partem também, <strong>de</strong> um lado e <strong>de</strong> outro<br />

lado <strong>da</strong> base <strong>da</strong> bomba, dois ramos <strong>de</strong> louro que acompanham a chama <strong>até</strong> a meta<strong>de</strong>. Encimando o<br />

distintivo, uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas. Todo o conjunto é montado sobre um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s com<br />

oito penas. Confeccionado em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 50 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos: a <strong>de</strong>scrição e as medi<strong>da</strong>s são as mesmas dos distintivos do curso<br />

correspon<strong>de</strong>nte para Oficiais, porém, confeccionado em metal prateado.<br />

VII - Curso <strong>de</strong> Emprego e Manutenção <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Automóvel<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: O distintivo é armado sobre uma engrenagem <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntes retos com<br />

fundo, representando a parte mecânica do curso. No centro <strong>de</strong>ssa engrenagem, é coloca<strong>da</strong> a ro<strong>da</strong> <strong>de</strong> um<br />

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automóvel. Esta é enlaça<strong>da</strong> por dois ramos <strong>de</strong> café que se iniciam dos lados <strong>da</strong> cruzeta <strong>de</strong> um sabre,<br />

cujo punho está <strong>de</strong>senvolvido por cima <strong>da</strong> engrenagem na parte inferior, e cuja lâmina é parcialmente<br />

coberta pela ro<strong>da</strong> <strong>da</strong> viatura automóvel. Os ramos terminam <strong>de</strong>frontando-se, afastados cerca <strong>de</strong> cinco<br />

milímetros. Este espaço é ocupado por uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas. É la<strong>de</strong>ado por um par <strong>de</strong> asas com<br />

quatro estágios, tendo na parte que se liga ao corpo do distintivo uma sobreasa <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lado, com oito<br />

penas, terminando nos ramos <strong>de</strong> café, a oito milímetros <strong>da</strong>s pontas exteriores <strong>da</strong> asa. Confeccionado em<br />

metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte aos dos Oficiais, porém confeccionado em<br />

metal prateado.<br />

VIII - Curso <strong>de</strong> Instrumentação e Regência <strong>de</strong> Ban<strong>da</strong><br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um campo dourado em retângulo, com bor<strong>da</strong>s salientes na mesma<br />

cor, em cujo centro se assenta um pentagrama em cor sable, encimado por uma batuta doura<strong>da</strong><br />

coloca<strong>da</strong> na diagonal <strong>da</strong> direita para a esquer<strong>da</strong> e <strong>de</strong> baixo para cima, e, sobre este, uma lira doura<strong>da</strong><br />

que terá em lugar <strong>da</strong>s cor<strong>da</strong>s as letras CIR, significando " Curso <strong>de</strong> Instrumentação e Regência".<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> largura por 15 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, sendo o retângulo confeccionado<br />

em metal prateado.<br />

IX - Curso <strong>de</strong> Instrutor <strong>de</strong> Educação Física<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: sabre na vertical, com o punho para baixo, encimado por uma estrela<br />

<strong>de</strong> cinco pontas, e sobre o qual enca<strong>de</strong>iam-se os cinco anéis olímpicos. No anel central, inscreve-se a<br />

figura <strong>de</strong> um discóbolo, envolvido por uma coroa <strong>de</strong> louro, tudo em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 46 mm <strong>de</strong> largura por 35 mm <strong>de</strong> altura.<br />

X - Curso <strong>de</strong> Meios Auxiliares <strong>de</strong> Instrução<br />

a) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um campo em formato <strong>de</strong> losango, em cujo centro assenta-se o<br />

símbolo <strong>de</strong> ensino policial militar, sobre o pe<strong>de</strong>stal <strong>de</strong>ste, o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar, todo este<br />

conjunto sobreposto centralmente a um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s, <strong>de</strong> sete penas, tudo em metal prateado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 65 mm <strong>de</strong> largura por 26 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XI - Curso <strong>de</strong> Mergulho e Escafandria<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: simbolizando as operações subaquáticas do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros <strong>da</strong><br />

Polícia Militar, o distintivo compõem-se ao centro, <strong>de</strong> uma superfície ovala<strong>da</strong>, ondula<strong>da</strong> em azul, na qual<br />

há uma figura, em preto, <strong>de</strong> um mergulhador em atitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> submersão. Esse conjunto é sobreposto por<br />

uma máscara <strong>de</strong> mergulho. Em volta <strong>da</strong> superfície ovala<strong>da</strong>, em vermelho, parte <strong>de</strong> uma âncora, em cujo<br />

vértice há uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, e em cujas pontas há duas lisonjas pretas. La<strong>de</strong>ando a estrela, a<br />

legen<strong>da</strong> CB, iniciais <strong>de</strong> Corpo <strong>de</strong> Bombeiros. Todo esse conjunto assenta-se centralmente sobre um par<br />

<strong>de</strong> na<strong>da</strong><strong>de</strong>iras doura<strong>da</strong>s.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> largura por 25 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém as partes não<br />

esmalta<strong>da</strong>s serão pratea<strong>da</strong>s.<br />

XII - Curso <strong>de</strong> Monitor <strong>de</strong> Educação Física<br />

a) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém em metal prateado.<br />

XIII - Curso <strong>de</strong> Motociclista<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um policial militar pilotando uma motocicleta la<strong>de</strong>ado por duas asas e<br />

sobre a junção <strong>de</strong>stas, uma coroa <strong>de</strong> louro confecciona<strong>da</strong> em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 75 mm <strong>de</strong> largura por 28 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, lavra<strong>da</strong> em metal<br />

prateado.<br />

XIV - Curso <strong>de</strong> Motorista Policial<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: uma ro<strong>da</strong> <strong>de</strong> veículo automotivo la<strong>de</strong>ado por uma asa, tendo sob sua<br />

base o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo. Tudo sobre ramos <strong>de</strong> louro, que<br />

postos horizontalmente, arrematam lateralmente, o conjunto confeccionado em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 70 mm <strong>de</strong> largura por 22 mm <strong>de</strong> altura.<br />

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prateado.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte aos dos Oficiais, porém, lavrado em metal<br />

XV - Curso <strong>de</strong> Piloto Comercial <strong>de</strong> Helicóptero e/ou Avião<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar assentado sobre uma espa<strong>da</strong> em pala no<br />

sentido vertical, com punho para baixo, orla<strong>da</strong> por uma coroa <strong>de</strong> café e fumo, e todo esse conjunto<br />

sustentado por um par <strong>de</strong> asas <strong>de</strong> águia, tudo em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 75 mm <strong>de</strong> largura por 21 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XVI - Curso <strong>de</strong> Policiamento Florestal e <strong>de</strong> Mananciais<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: <strong>de</strong>ntro do mapa estilizado do Estado <strong>de</strong> São Paulo, uma<br />

representação ecológica <strong>da</strong> natureza, salientando a figura <strong>da</strong> onça-pinta<strong>da</strong>, natural <strong>da</strong>s nossas florestas<br />

e consi<strong>de</strong>ra<strong>da</strong> em extinção, e na parte dos mananciais, o rio e o mar com uma gaivota, pegando no bico<br />

um peixe, figurando assim o equilíbrio ecológico. Na base, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um besante <strong>de</strong> goles, duas<br />

garruchas cruza<strong>da</strong>s em aspas, <strong>de</strong> jalne, o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar, <strong>de</strong> on<strong>de</strong> partem dois ramos<br />

<strong>de</strong> louros elevando a estrela <strong>de</strong> cinco pontas, em jalne, que representa o sucesso, a vitória alcança<strong>da</strong><br />

nos gran<strong>de</strong>s empreendimentos, guia <strong>de</strong> orientação ao <strong>de</strong>safio que surge na carreira policial, e o sol que<br />

simboliza a eterni<strong>da</strong><strong>de</strong>, gran<strong>de</strong>za, potência, prudência e a nobreza. Todo esse conjunto está<br />

centralmente sobreposto a um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s com cinco folhas crescentes, genéricas <strong>de</strong> nossas<br />

matas, em uma afirmação à preservação do nosso ver<strong>de</strong> florestal. O friso do contorno será em metal<br />

dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 80 mm <strong>de</strong> largura por 35 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém lavrado em metal<br />

prateado.<br />

XVII - Curso <strong>de</strong> Policiamento <strong>de</strong> Trânsito Rodoviário 863<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: escudo misto, tendo na parte superior o estilo suíço e na inferior o<br />

francês, com campo esmaltado em goles (vermelho) e bor<strong>da</strong>dura em metal, ao centro tem sobreposto<br />

faixa fileta<strong>da</strong> em goles (vermelho), exce<strong>de</strong>ndo as dimensões do escudo, em um quarto <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> lado com<br />

a inscrição: "POLÍCIAMENTO RODOVIÁRIO", grafa<strong>da</strong> e letras maiúscula; abaixo <strong>de</strong>ste, um pequeno<br />

circulo filetado em fundo esmaltado em metal, la<strong>de</strong>ado por dois segmentos, em metal curvos, ca<strong>da</strong> um<br />

<strong>de</strong> dimensão igual ao diâmetro do circulo; logo abaixo, acompanhado a curvatura dos segmentos a<br />

inscrição: "SÃO PAULO". Grafa<strong>da</strong> em letras maiúsculas Sobre o centro superior do escudo, assenta-se o<br />

Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar. O escudo sobrepõe-se centralmente a um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> três<br />

penas. As asas, bor<strong>da</strong>duras do escudo, frisos e inscrições serão em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 79 mm <strong>de</strong> largura por 35 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, excetuando-se as asas,<br />

bor<strong>da</strong>duras do escudo, frisos e inscrições que serão lavrados em metal prateado.<br />

XVIII - Curso <strong>de</strong> Programação COBOL<br />

a) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, as asas, o leão e os<br />

contornos <strong>da</strong>s fitas magnéticas serão confeccionados em metal prateado.<br />

XIX - Curso <strong>de</strong> Rádio Patrulhamento<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um escudo clássico português frisado em ouro, com campo xadrezado<br />

em tiras horizontais e verticais, formando quadrados alternados em preto e branco, tendo sobre este e ao<br />

centro, brocante o escudo do Brasão <strong>da</strong> Polícia Militar, la<strong>de</strong>ado por um ramo <strong>de</strong> carvalho e outro <strong>de</strong><br />

louro, com seu listel azul, contendo "LEALDADE E CONSTÂNCIA". Todo esse conjunto, sobrepõe-se<br />

centralmente a um par <strong>de</strong> asas abertas, doura<strong>da</strong>s.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 80 mm <strong>de</strong> largura por 20 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém as partes não<br />

esmalta<strong>da</strong>s serão pratea<strong>da</strong>s.<br />

XX - Curso <strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Ensino<br />

a) para Oficiais<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: o Símbolo do Ensino Policial Militar, envolvidos por um ramo <strong>de</strong><br />

carvalho à direita, e outro <strong>de</strong> louro à esquer<strong>da</strong>, presos em sua base por um laço e encimados por uma<br />

estrela <strong>de</strong> cinco pontas. Todo esse conjunto sobreposto centralmente a um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s, <strong>de</strong><br />

863 Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

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sete penas, tudo em metal dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XXI - Curso <strong>de</strong> Trânsito<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: uma ro<strong>da</strong>, símbolo <strong>de</strong> trânsito, fileta<strong>da</strong> em goles, encima<strong>da</strong> por uma<br />

estrela <strong>de</strong> cinco pontas, na cor doura<strong>da</strong>, tendo, no campo dourado, uma águia em vôo abatido, em sable,<br />

que representa pelo seu vôo e capaci<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> visão, a vigilância exerci<strong>da</strong> pelo policiamento <strong>de</strong> trânsito,<br />

sobre a qual está o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo, na cor branca que<br />

distingue o policial <strong>de</strong> trânsito. No conjunto, <strong>de</strong>stacam-se as cores doura<strong>da</strong>s e sable, reconheci<strong>da</strong>s<br />

internacionalmente como as cores do trânsito, sendo que o filete em goles, <strong>de</strong>monstra o perigo <strong>da</strong><br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 70 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: serão correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém substituí<strong>da</strong>s as partes<br />

em metal dourado pelo prateado.<br />

XXII - Curso <strong>de</strong> Instrutor <strong>de</strong> Polícia Ostensiva<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico em cuja porção superior<br />

se divisa uma tarja azul celeste com a inscrição <strong>da</strong> legen<strong>da</strong> "INSTRUTOR" em letras doura<strong>da</strong>s, e, abaixo<br />

<strong>de</strong>sta, o escudo é terciado em pala, nas cores goles, branco e sable. No cantão direito aparece, uma<br />

coluna jônica doura<strong>da</strong>. No cantão esquerdo do chefe, aparece uma coluna jônica doura<strong>da</strong> e, no centro,<br />

aparece uma esfera armilar doura<strong>da</strong>, com pé, tudo sobre um livro fechado em azul celeste. Na ponta<br />

aparece uma coluna jônica doura<strong>da</strong>. O conjunto terá contornos dourados, apresentando como timbre<br />

uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas doura<strong>da</strong>, apoia<strong>da</strong> sobre um viril nas cores branco e goles. O escudo é<br />

sustentado por uma ramagem tropical estiliza<strong>da</strong> doura<strong>da</strong>, posta na horizontal. Abaixo do conjunto,<br />

aparece um listel em sable, contendo no seu interior em letras doura<strong>da</strong>s, o nome <strong>da</strong> especialização do<br />

curso realizado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 80 mm <strong>de</strong> largura por 36 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XXIII - Curso <strong>de</strong> Monitor <strong>de</strong> Polícia Ostensiva<br />

a) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, sendo as partes doura<strong>da</strong>s<br />

substituí<strong>da</strong>s pelas pratea<strong>da</strong>s.<br />

XXIV - Curso <strong>de</strong> Programador <strong>de</strong> Micro Computador<br />

a) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, tendo em chefe<br />

diminuído em goles, com a inscrição <strong>da</strong> legen<strong>da</strong> "MICRO", em letras pratea<strong>da</strong>s e abaixo treze listras<br />

verticais em sable e prata, cores <strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira Paulista, tendo ao centro a logomarca <strong>da</strong> Polícia Militar; o<br />

escudo será la<strong>de</strong>ado por duas figuras estiliza<strong>da</strong>s <strong>de</strong> disquetes, e terá, como timbre, um leão rampante na<br />

cor prata, empunhando um gládio do mesmo metal, apoiado sobre um viril nas cores prata e goles; todo<br />

o conjunto estará assentado sobre um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s com cinco penas retilíneas em prata.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 65 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XXV - Curso <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Instrumentos Musicais<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: no centro <strong>de</strong> uma circunferência, medindo 30 mm <strong>de</strong> diâmetro, o<br />

símbolo <strong>de</strong> uma clave <strong>de</strong> sol em branco sobre uma pauta <strong>de</strong> 10 mm <strong>de</strong> altura , que indica o princípio<br />

musical, para começar o grau <strong>de</strong> elevação no valor <strong>da</strong>s notas em gênero, voz ou instrumento a que<br />

pertence, abrangendo os diferentes termos numa só <strong>de</strong>signação, em fundo azul, que simboliza a<br />

nobreza, leal<strong>da</strong><strong>de</strong> e constância, circun<strong>da</strong>do por uma coroa <strong>de</strong> louros, sob um listel em azul com a<br />

legen<strong>da</strong> "C.E.I.M.", tudo em relevo dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 70 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças: será correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais , porém confeccionado em metal<br />

prateado.<br />

XXVI - Curso <strong>de</strong> Pronto Socorrismo<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: formado em um triângulo, que simboliza a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> e perfeição,<br />

filetado em jalne <strong>de</strong> fundo em blau, que simboliza a justiça, perseverança, zelo e leal<strong>da</strong><strong>de</strong>, tendo no<br />

centro a figura estiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> um tigre, que indica gran<strong>de</strong> coragem, presteza ao vencer as missões e<br />

abaixo <strong>de</strong>ste a legen<strong>da</strong> "RESGATE", em letras <strong>de</strong> jalne, tendo no centro a letra "G", uma cruz <strong>de</strong> Santo<br />

André em branco e no meio <strong>de</strong>sta o símbolo <strong>da</strong> Medicina <strong>de</strong> Emergência e sob esta um capacete <strong>de</strong><br />

Bombeiros em perfil, tudo em blau, o que vem a i<strong>de</strong>ntificar o Curso <strong>de</strong> Resgate do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />

<strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 30 mm <strong>de</strong> largura por 30 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças: idêntico ao dos Oficiais.<br />

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XXVII - Curso <strong>de</strong> Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um polígono filetado em sinople, que simboliza o gás não inflamável e<br />

a esperança, cortado em duas partes, na primeira, um polígono menor também cortado, tendo no<br />

primeiro campo em goles, que simboliza o líquido ou gás inflamável, a audácia e valentia, com a figura<br />

simbólica <strong>de</strong> uma explosão, na segun<strong>da</strong> parte em campo <strong>de</strong> amarelo-ouro, o símbolo em preto <strong>da</strong><br />

radioativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e a gravi<strong>da</strong><strong>de</strong>, ao lado <strong>de</strong>ste, à esquer<strong>da</strong> em fundo branco, que simboliza a paz, o símbolo<br />

corrosivo em contato com o metal e a pele, a direita, o símbolo <strong>de</strong> caveira, que simboliza o perigo <strong>de</strong> vi<strong>da</strong><br />

e o material irritante. Na outra meta<strong>de</strong> em fundo branco, a legen<strong>da</strong> com letras em preto "PRODUTOS<br />

PERIGOSOS", em segui<strong>da</strong> uma faixa com a <strong>de</strong>scrição "BOMBEIROS-SP", em goles; abaixo em fundo<br />

<strong>de</strong> blau, que simboliza a reação com a água e a perseverança, com um "X" em branco, o que i<strong>de</strong>ntifica a<br />

Insígnia do Curso.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 64 mm <strong>de</strong> largura por 64 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças: idêntico ao dos Oficiais.<br />

XXVIII - Curso <strong>de</strong> Salvamento em Altura<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: a figura estiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> um ÍCARO, homem alado em sable com asas<br />

abertas, usando o Capacete tradicional do Corpo <strong>de</strong> Bombeiros e entre suas asas ao fundo em um azul<br />

escuro, representando a noite estrela<strong>da</strong> com várias estrelas, que indica a esperança do sucesso nas<br />

empresas arrisca<strong>da</strong>s e o perfil estilizado <strong>de</strong> vários prédios, on<strong>de</strong> cruza um cabo <strong>de</strong> sustentação com um<br />

mosquetão prateado, acoplado a um oito <strong>de</strong> prata, lançado por um cabo "freseg" em marrom,<br />

aparecendo entre o fechamento dos prédios a sigla "SP", em letras em goles e terminando o conjunto<br />

com um listél sobre as asas do ÍCARO, em prata, com letras em goles a legen<strong>da</strong> "SALVAMENTO EM<br />

ALTURA", carregado acima <strong>de</strong>ste por várias chamas ao natural, o que vem a i<strong>de</strong>ntificar o curso.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 75 mm <strong>de</strong> largura por 40 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, com as asas<br />

pratea<strong>da</strong>s.<br />

XXIX - Curso <strong>de</strong> Polícia Judiciária Militar<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, em cuja porção<br />

superior, cortado e partido em chefe, divisa-se uma tarja contendo na sua meta<strong>de</strong> à esquer<strong>da</strong> um fundo<br />

azul, <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> livro prateado, escrito "LEX" em letras doura<strong>da</strong>s e, na meta<strong>de</strong> à direita em fundo<br />

prateado, <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> uma lupa na cor doura<strong>da</strong>. Abaixo <strong>de</strong>sta tarja as treze listras verticais em sable e<br />

branco, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira Paulista, tendo no centro o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> uma balança na cor doura<strong>da</strong><br />

presa na ponta <strong>de</strong> uma espa<strong>da</strong> <strong>de</strong> lamina pratea<strong>da</strong> e <strong>de</strong> punho dourado. Logo abaixo, contornando o<br />

escudo na parte interior, divisa-se uma tarja em goles com a inscrição "Polícia Judiciária Militar" em letras<br />

doura<strong>da</strong>s. Descansando sobre a parte superior do distintivo, separado por um viril na cor doura<strong>da</strong>, divisase<br />

o logotipo <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 22 mm <strong>de</strong> largura por 36 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XXX - Curso <strong>de</strong> Analista/Programador para Microcomputadores<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, em cuja porção<br />

superior se divisa uma tarja <strong>de</strong> goles, com a inscrição <strong>da</strong> legen<strong>da</strong> "MICRO", em letras doura<strong>da</strong>s, e,<br />

abaixo <strong>de</strong>sta, as treze listras verticais em sable e branco, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira Paulista, tendo ao<br />

centro o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar. O escudo será la<strong>de</strong>ado por duas figuras estiliza<strong>da</strong>s em sable, com<br />

contornos na cor doura<strong>da</strong> em vista perpendicular ao eixo, tangentes a este, simbolizando o disquete<br />

utilizado nos equipamentos <strong>de</strong> pequeno e médio porte e terá, como timbre, um leão rampante na cor<br />

dourado, empunhando um gládio do mesmo metal e lâmina pratea<strong>da</strong>, apoia<strong>da</strong> sobre um viril nas cores<br />

prata e goles, sendo que todo este conjunto <strong>de</strong>scansará apoiado em um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s, com<br />

cinco penas retilíneas, também doura<strong>da</strong>s.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 65 mm <strong>de</strong> largura por 33 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XXXI - Curso <strong>de</strong> Organização e Métodos<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, em cuja porção<br />

superior se divisa uma tarja <strong>de</strong> goles, com a inscrição <strong>da</strong> legen<strong>da</strong> "O&M", em letras doura<strong>da</strong>s, e, abaixo<br />

<strong>de</strong>sta, as treze listras verticais em sable e branco, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira Paulista, tendo ao centro o<br />

Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar. O escudo será la<strong>de</strong>ado por dois hexágonos na cor doura<strong>da</strong>, em vista<br />

perpendicular ao eixo, tangentes a este, tendo ao centro, sob fundo em blau, com contornos em ouro, a<br />

figura que resulta <strong>da</strong> integração dos sinais usados em fluxogramas e terá, como timbre, um leão<br />

rampante na cor doura<strong>da</strong>, empunhando um gládio do mesmo metal e lâmina pratea<strong>da</strong>, apoia<strong>da</strong> sobre um<br />

viril nas cores prata e goles, sendo que todo este conjunto <strong>de</strong>scansará apoiado em um par <strong>de</strong> asas<br />

estiliza<strong>da</strong>s, com cinco penas retilíneas, também doura<strong>da</strong>s.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 65 mm <strong>de</strong> largura por 33 mm <strong>de</strong> altura.<br />

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) para Praças: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, com as parte<br />

doura<strong>da</strong>s substituí<strong>da</strong>s pelas pratea<strong>da</strong>s.<br />

XXXII - Curso <strong>de</strong> Tripulante Operacional <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será confeccionado em duas asas <strong>de</strong> Águia estiliza<strong>da</strong>s, que simboliza<br />

o po<strong>de</strong>r e arrojo para as gran<strong>de</strong>s missões, nos altos <strong>de</strong>sígnios e empreendimentos <strong>de</strong> vôos, <strong>da</strong>s gran<strong>de</strong>s<br />

vitórias em suas empreita<strong>da</strong>s, tendo ao centro uma cabeça <strong>de</strong> águia, simbolizando o observador atento e<br />

sagaz, pronto para intervir diante dos apelos e clamores <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, la<strong>de</strong>a<strong>da</strong> por uma engrenagem em<br />

prata, que simboliza a aeronave, principal equipamento <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea, por um raio<br />

em ouro, simbolizando as comunicações via rádio, elo <strong>de</strong> ligação entre a aeronave e o policiamento em<br />

terra, e por um escudo no formato internacional <strong>de</strong> polícia, <strong>de</strong> goles que simboliza audácia, gran<strong>de</strong>za e<br />

espírito <strong>de</strong> luta, abaixo <strong>de</strong>ste em listel em blau que simboliza a justiça, nobreza, perseverança, zelo e<br />

leal<strong>da</strong><strong>de</strong>, contendo a legen<strong>da</strong> "TRIPULANTE", em letras <strong>de</strong> prata.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 76 mm <strong>de</strong> largura por 20 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, com as parte<br />

doura<strong>da</strong>s substituí<strong>da</strong>s pelas pratea<strong>da</strong>s.<br />

XXXIII - Curso <strong>de</strong> Mecânico <strong>de</strong> Aeronave <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será confeccionado em duas asas <strong>de</strong> Águia estiliza<strong>da</strong>s doura<strong>da</strong>s, que<br />

simboliza o po<strong>de</strong>r e arrojo para as gran<strong>de</strong>s missões, nos altos <strong>de</strong>sígnios e empreendimentos <strong>de</strong> vôos,<br />

<strong>da</strong>s gran<strong>de</strong>s vitórias em suas empreita<strong>da</strong>s, tendo ao centro uma engrenagem <strong>de</strong>nta<strong>da</strong>, representando a<br />

ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> do mecânico, e sobre esse conjunto, o Símbolo <strong>de</strong> Polícia Militar.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 76 mm <strong>de</strong> largura por 20 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, com as parte<br />

doura<strong>da</strong>s substituí<strong>da</strong>s pelas pratea<strong>da</strong>s.<br />

XXXIV - Curso <strong>de</strong> Papiloscopista<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, partido e cortado em<br />

chefe, tendo no primeiro campo à esquer<strong>da</strong> em vermelho, um livro <strong>de</strong> leis com a legen<strong>da</strong> LEX em letras<br />

doura<strong>da</strong>s e no campo à direita em fundo branco, uma lupa cujo contorno do aro <strong>de</strong> cor cinza com o cabo<br />

<strong>de</strong> cor preta; abaixo <strong>de</strong>stes no campo maior, as treze listras pretas e brancas representando a Ban<strong>de</strong>ira<br />

Paulista, e no centro um conjunto on<strong>de</strong> à esquer<strong>da</strong> configura uma impressão digital com linhas pretas, e<br />

à direita uma pena pratea<strong>da</strong>, aponta<strong>da</strong> sobre a capa <strong>de</strong> um processo com escritas em fundo branco, e na<br />

parte final do escudo uma divisa em vermelho com a legen<strong>da</strong> PAPILOSCOPISTA em letras doura<strong>da</strong>s<br />

com o contorno do escudo e as divisões internas em ouro; acima separado por um viril, o logotipo <strong>da</strong><br />

Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 22 mm <strong>de</strong> largura por 35 mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém com as letras em prata.<br />

XXXV - Curso <strong>de</strong> Motociclista Batedor<br />

a) <strong>de</strong>scrição: vista frontal <strong>de</strong> um motociclista batedor, trajando uniforme <strong>de</strong> gala e<br />

pilotando uma motocicleta <strong>de</strong> escolta, la<strong>de</strong>ado por duas asas planas estria<strong>da</strong>s, contendo na parte<br />

superior as inscrições “Polícia Militar” à direita e “Escolta” à esquer<strong>da</strong>, alem <strong>da</strong>s iniciais <strong>da</strong> Uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong><br />

Fe<strong>de</strong>ração “SP”, na parte central inferior, to<strong>da</strong>s em alto relevo. Completa a peça, um escudo circular<br />

estriado, situado atrás do batedor <strong>da</strong>ndo noção <strong>de</strong> profundi<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

b) medi<strong>da</strong>s: 70 mm <strong>de</strong> largura e 30 mm <strong>de</strong> altura<br />

c) cores:<br />

(1) partes esmalta<strong>da</strong>s:<br />

(a) branco: carenagem <strong>da</strong> motocicleta, far<strong>da</strong>mento e capacete do batedor.<br />

(b) preto: parte do motor e pneu <strong>da</strong> motocicleta .<br />

(c) vermelho: escudo circular <strong>de</strong> fundo.<br />

(2) partes metálicas (asas, inscrições e contornos): doura<strong>da</strong>s para oficiais e<br />

pratea<strong>da</strong>s para praças.<br />

XXXVI - Curso <strong>de</strong> Monitor <strong>de</strong> Ensino<br />

a) para praças;<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será a correspon<strong>de</strong>nte ao CEO - Técnica <strong>de</strong> Ensino, alterando-as a<br />

confecção <strong>de</strong> metal dourado para metal prateado.<br />

(2) Medi<strong>da</strong>s: idêntica às do CEO – Técnica <strong>de</strong> Ensino.<br />

XXXVII - Curso <strong>de</strong> Organização Sistema e Métodos<br />

a) para oficiais;<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um escudo português clássico, em cuja porção<br />

superior se divisa uma tarja <strong>de</strong> goles, com a inscrição <strong>da</strong> legen<strong>da</strong> “OSM”, em letras doura<strong>da</strong>s, e, abaixo<br />

<strong>de</strong>sta, as treze listras verticais em sable e branco, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> Ban<strong>de</strong>ira Paulista, tendo ao centro o<br />

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símbolo <strong>da</strong> Polícia Militar. O escudo será la<strong>de</strong>ado por dois hexágonos na cor doura<strong>da</strong>, em vista<br />

perpendicular ao eixo, tangentes a este, tendo ao centro, sob o fundo branco, com contornos em ouro, o<br />

símbolo <strong>da</strong> Diretoria <strong>de</strong> Sistemas, e terá, como timbre, um leão rampante na cor doura<strong>da</strong>, empunhando<br />

um gládio do mesmo metal e lâmina pratea<strong>da</strong>, apoiado sobre um viril nas cores prata e goles, sendo que<br />

todo este conjunto <strong>de</strong>scansará apoiado em um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s, com cinco penas retilíneas,<br />

também doura<strong>da</strong>s.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 65mm <strong>de</strong> largura e 30mm <strong>de</strong> altura.<br />

XXXVIII - Curso <strong>de</strong> Fiscalização do Transporte Rodoviário <strong>de</strong> Produtos<br />

Perigosos.<br />

a) para oficiais.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um escudo em lisonja filetado <strong>de</strong> goles (vermelho) e prata, tendo no<br />

primeiro um escudo em lisonja filetado <strong>de</strong> goles e prata, cortado, tendo no primeiro um triângulo em ouro<br />

firmado em CHEFE com o símbolo universal <strong>da</strong> “RADIOATIVIDADE” e sob o triângulo em campo <strong>de</strong><br />

prata os dizeres em duas linhas “POLÍCIA MILITAR” e “CPRv – SÃO PAULO”. O segundo, com uma<br />

lisonja firma<strong>da</strong> em ponta, um <strong>de</strong> prata com uma caveira brocante sobre duas tíbias postas em aspa,<br />

símbolo universal do “Material Tóxico” e perigo em geral, dois goles com uma labare<strong>da</strong> <strong>de</strong> prata<br />

representando “Material Inflamável”, acompanhado <strong>da</strong> letra “X” <strong>de</strong> prata em campo <strong>de</strong> blau (azul) a<br />

<strong>de</strong>stra, representando “Material que reage perigosamente com água” e <strong>de</strong> um cilindro <strong>de</strong> prata em campo<br />

<strong>de</strong> sinople (ver<strong>de</strong>) a sinistra, representando “GÁZ REFRIGERADO NÃO TÓXICO”, o escudo está<br />

carregado em vôo <strong>de</strong> ouro estilizado e tem brocante sobre o traço do cortado um listel <strong>de</strong> goles com os<br />

dizeres “PRODUTOS PERIGOSOS-FISCALIZAÇÃO” em prata.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 81 mm <strong>de</strong> largura e 36 mm <strong>de</strong> altura.<br />

(3) Cor: dourado para oficiais e prateado para praças.<br />

b) para praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, sendo as partes doura<strong>da</strong>s<br />

substituí<strong>da</strong>s pelas pratea<strong>da</strong>s.<br />

XXXIX - Curso <strong>de</strong> Gestão Contemporânea <strong>da</strong> Quali<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

a) para oficiais.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> “um circulo ou esfera, frisado em branco, que significa<br />

a pureza e a paz, em campo <strong>de</strong> blau (azul), a cor <strong>da</strong> constância, justiça, zelo e leal<strong>da</strong><strong>de</strong>, carrega<strong>da</strong> <strong>de</strong><br />

estrelas <strong>de</strong> cinco pontas, na cor branca, representando o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Estados; no centro sob um<br />

campo <strong>de</strong> goles (vermelho), a primeira cor <strong>da</strong> natureza que significa a audácia, o valor e a nobreza<br />

conspícua do domínio, uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas reparti<strong>da</strong>s em <strong>de</strong>z triângulos <strong>de</strong> ouro, a cor<br />

significativa <strong>da</strong> força, po<strong>de</strong>r e constância, representando o Estado <strong>de</strong> São Paulo. Este conjunto está<br />

contido na letra “Q” estiliza<strong>da</strong>, símbolo <strong>da</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong> nas organizações produtivas, na cor branca,<br />

representando a temperança, racionali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a harmonia nas relações profissionais <strong>da</strong> Polícia Militar.<br />

Emoldura todo o símbolo, folhas <strong>de</strong> carvalho em metal dourado, representando a disposição <strong>da</strong> bravura<br />

servil dos Milicianos”.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 70mm <strong>de</strong> largura e 25mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais porém substituí<strong>da</strong> as partes em<br />

metal dourado pelo prateado.<br />

XL - Curso <strong>de</strong> Guar<strong>da</strong>-Vi<strong>da</strong>s<br />

a) para oficiais<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é formado por um triângulo equilátero <strong>de</strong> fundo em jalne (ouro), que<br />

simboliza a igual<strong>da</strong><strong>de</strong> e perfeição, filetado em goles (vermelho) e margeando os lados do triângulo a<br />

legen<strong>da</strong> “CORPO DE BOMBEIROS – GUARDA-VIDAS” em <strong>de</strong>scrição <strong>de</strong> goles (vermelho). Ao centro do<br />

triângulo uma cruz em goles (vermelho) que simboliza a prontidão e o socorro imediato; que emerge <strong>da</strong>s<br />

águas como que, suas forças se sobrepõem a própria força incomensurável do oceano; sobre esta cruz,<br />

uma “ave contorna<strong>da</strong>” volta<strong>da</strong> para a direita, em prata; representando uma gaivota, ave “azorante” (que<br />

olha o sol), companheira do Homem no mar, significando a constância do vôo, ligeireza, prontidão,<br />

presteza e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> (características próprias do Guar<strong>da</strong>-Vi<strong>da</strong>s), além <strong>de</strong> ser o símbolo <strong>da</strong> vi<strong>da</strong> ativa; sob<br />

a cruz, 03 (três) linhas ondula<strong>da</strong>s em blau (azul) simbolizando os mares do Litoral Paulista.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: triângulo equilátero com 40mm <strong>de</strong> lado e 34mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: idêntico ao dos Oficiais.<br />

XLI - Curso <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Crises<br />

a) para oficiais.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: um circulo frisado <strong>de</strong> goles, <strong>de</strong> campo xadrezado <strong>de</strong> oito tiras<br />

horizontais e oito tiras verticais, totalizando 64 (sessenta e quatro) quadrados, alternados em sable e<br />

prata, simbolizando as cores internacionais <strong>da</strong> Polícia e o tabuleiro <strong>de</strong> xadrez, que remete à inteligência,<br />

ao raciocínio, a lógica e ao uso <strong>da</strong> estr<strong>até</strong>gia, atributos indispensáveis nas toma<strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão,<br />

relaciona<strong>da</strong>s às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Crise. Contém no centro duas silhuetas humanas em<br />

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lau, frisa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> goles, representando um refém e seu algoz, simbolizando as crises envolvendo reféns.<br />

Esse círculo é la<strong>de</strong>ado horizontal e verticalmente por quatro setas dinâmicas, no sentido horário, em<br />

metal dourado, formando um conjunto formato elipsoi<strong>da</strong>l, to<strong>da</strong>s convergindo para o centro, simbolizando<br />

as alternativas táticas do gerenciador para resolução do problema, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> priori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> emprego<br />

<strong>de</strong> meios: NEGOCIAÇÃO, ARTEFATOS QUIMICOS E EXPLOSIVOS, SNIPER E ASSALTO.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 58mm <strong>de</strong> largura, por 23mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém, com as partes doura<strong>da</strong>s<br />

substituí<strong>da</strong>s por pratea<strong>da</strong>s.<br />

XLII - Curso <strong>de</strong> Técnicas não Letais <strong>de</strong> Intervenção Policial<br />

a) para Oficiais.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído <strong>de</strong> um campo circular com fundo preto on<strong>de</strong> se<br />

encontram, em metal dourado, as inscrições na parte superior “INTERVENÇÃO POLICIAL” e na parte<br />

inferior ”SÃO PAULO”, com 02 (duas) garruchas cruza<strong>da</strong>s simbolizando a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> policial. Ao centro,<br />

03 (três) setas circulares <strong>de</strong> integração, nas cores vermelho, ver<strong>de</strong> e azul ao redor do globo estilizado,<br />

simbolizando assim o perfeito entrosamento entre os Direitos Humanos, Táticas Policiais e Treinamento<br />

com Armas <strong>de</strong> Fogo, <strong>de</strong>ntro dos padrões internacionais conveniados para as ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s policiais. Todo<br />

esse conjunto sobreposto centralmente a um par <strong>de</strong> asas estiliza<strong>da</strong>s, 04 (quatro) penas em metal<br />

dourado.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 70 mm <strong>de</strong> largura e 35 mm <strong>de</strong> altura.<br />

XLIII - Curso <strong>de</strong> Integração dos Princípios <strong>de</strong> Direito Internacional dos<br />

Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário no Treinamento e Atuação <strong>da</strong><br />

Polícia Militar<br />

a) para Oficiais.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: em metal, composto <strong>de</strong> uma balança doura<strong>da</strong> (cor ouro) superposta<br />

sobre uma espa<strong>da</strong> na vertical <strong>de</strong> cor platina em seu corpo, punho <strong>de</strong> carmesim, guar<strong>da</strong>-mão e esfera <strong>de</strong><br />

extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> do punho na cor ouro. Este conjunto repousa sobre um resplendor <strong>de</strong> oito pontas dourado<br />

(cor ouro), contendo um círculo <strong>de</strong> cor anil. Estendi<strong>da</strong> sobre o punho <strong>da</strong> espa<strong>da</strong> aparece, em platina,<br />

uma fita com a expressão em relevo “Servir e Proteger”. A balança significa o Direito aplicado com<br />

equilíbrio e imparciali<strong>da</strong><strong>de</strong>; a espa<strong>da</strong> representa a força, a coragem e senso <strong>de</strong> justiça inerentes aos<br />

aplicadores <strong>da</strong> Lei; o círculo traduz a perfeição do conhecimento; o resplendor, representando o Sol,<br />

significa o caminho iluminado ao aplicador <strong>da</strong> Lei; a expressão conti<strong>da</strong> na fita <strong>de</strong>fine <strong>de</strong> forma sintética a<br />

missão dos aplicadores <strong>da</strong> Lei.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 45 mm <strong>de</strong> largura e 45 mm <strong>de</strong> altura, 22 mm <strong>de</strong> diâmetro do círculo,<br />

20 mm <strong>de</strong> comprimento <strong>da</strong> balança, 24 mm <strong>de</strong> comprimento <strong>da</strong> fita, 36 mm <strong>de</strong> comprimento total <strong>da</strong><br />

espa<strong>da</strong> e 26 mm <strong>de</strong> comprimento <strong>da</strong> lâmina <strong>da</strong> espa<strong>da</strong>.<br />

XLIV - Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

a) para Oficiais.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será constituído em um escudo português clássico, dividido em dois<br />

campos: acima, em chefe, <strong>de</strong> fundo <strong>de</strong> goles, as letras “RH”, em jalne; o inferior burelado com treze<br />

listras verticais em sable e prata, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira paulista, tendo no centro um livro aberto, <strong>de</strong><br />

prata, simbolizando a erudição do respeito à lei e à ciência, exprimindo a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> dos costumes aos<br />

registros, com uma pena <strong>de</strong> escrever, <strong>de</strong> prata, símbolo <strong>de</strong> fé e uso aos registros materiais, pousa<strong>da</strong> na<br />

página direita do livro, tudo em relevo, sobre um círculo vermelho, que simboliza a justiça, cercado por<br />

onze setas, também <strong>de</strong> prata, indicativas <strong>da</strong>s onze macro rotinas do Sistema Integrado <strong>de</strong> Recursos<br />

Humanos <strong>da</strong> Polícia Militar, formando, na sua parte externa, uma engrenagem que simboliza a<br />

administração; o ouro simboliza a riqueza, força e fé, pureza e constância; na prata estão representa<strong>da</strong>s<br />

a inocência, a candura, a lisura e, no preto, a ciência, a modéstia, a abundância e fertili<strong>da</strong><strong>de</strong>; contorna<br />

tudo, uma coroa <strong>de</strong> louros, passados em aspa, significando os estudos aplicados; acima, uma estrela <strong>de</strong><br />

cinco pontas, em jalne, que representa o sucesso, a vitória alcança<strong>da</strong> nos gran<strong>de</strong>s empreendimentos,<br />

guia <strong>de</strong> orientação nos <strong>de</strong>safios surgidos no exercício <strong>da</strong> função, o que vem a i<strong>de</strong>ntificar o curso <strong>de</strong><br />

Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 39 mm <strong>de</strong> altura por 35 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(3) o distintivo será confeccionado em metal dourado<br />

XLV - Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Recursos Humanos<br />

a) para Praças.<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será constituído em um escudo português clássico, dividido em dois<br />

campos: acima, em chefe, <strong>de</strong> fundo <strong>de</strong> goles, as letras “RH”, em prata; o inferior burelado com treze<br />

listras verticais em sable e prata, <strong>da</strong>s cores <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira paulista, tendo no centro um livro aberto, <strong>de</strong><br />

prata, simbolizando a erudição do respeito à lei e à ciência, exprimindo a integri<strong>da</strong><strong>de</strong> dos costumes aos<br />

registros, com uma pena <strong>de</strong> escrever, <strong>de</strong> prata, símbolo <strong>de</strong> fé e uso aos registros materiais, pousa<strong>da</strong> na<br />

página direita do livro, tudo em relevo, sobre um círculo vermelho, que simboliza a justiça, cercado por<br />

onze setas, <strong>de</strong> prata, indicativas <strong>da</strong>s onze macro rotinas do Sistema Integrado <strong>de</strong> Recursos Humanos <strong>da</strong><br />

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Polícia Militar, formando, na sua parte externa, uma engrenagem que simboliza a administração; na prata<br />

estão representa<strong>da</strong>s a inocência, a candura, a lisura e, no preto, a ciência, a modéstia, a abundância e<br />

fertili<strong>da</strong><strong>de</strong>; contorna tudo, uma coroa <strong>de</strong> louros, passados em aspa, significando os estudos aplicados;<br />

acima, uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, <strong>de</strong> prata, que representa o sucesso, a vitória alcança<strong>da</strong> nos gran<strong>de</strong>s<br />

empreendimentos, guia <strong>de</strong> orientação nos <strong>de</strong>safios surgidos no exercício <strong>da</strong> função, o que vem a<br />

i<strong>de</strong>ntificar o curso <strong>de</strong> Técnico em Recursos Humanos <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 39 mm <strong>de</strong> altura por 35 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(3) o distintivo será confeccionado em metal prateado.<br />

XLVI. XLVI. Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Policiamento com Bicicleta 333<br />

a) para Oficiais<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: O distintivo do policiamento ciclístico, medindo 30 mm (trinta<br />

milímetros) <strong>de</strong> altura, numa circunferência medindo 16 mm (<strong>de</strong>zesseis milímetros) <strong>de</strong> diâmetro, tendo no<br />

centro a ban<strong>de</strong>ira paulista e um ciclista pe<strong>da</strong>lando, tudo em forma estiliza<strong>da</strong>, la<strong>de</strong>ado por uma faixa em<br />

azul (blau), medindo 3,0 mm (três milímetros) <strong>de</strong> espessura, carrega<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito estrelas que<br />

i<strong>de</strong>ntificam os marcos históricos <strong>da</strong> Polícia Militar, quando aproxima<strong>da</strong>mente incluíram esse tipo <strong>de</strong><br />

policiamento na então Guar<strong>da</strong> Civil após o término <strong>da</strong> Guerra do Paraguai e na ex-Guar<strong>da</strong> Civil <strong>de</strong> São<br />

Paulo, durante o ano <strong>de</strong> 1956, no policiamento <strong>de</strong> trânsito, como i<strong>de</strong>ntificamos pela 5ª (quinta) e última<br />

estrela, contando <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> para a direita e, abaixo, um listel em vermelho (goles), medindo 4,0 mm<br />

(quatro milímetros) <strong>de</strong> espessura, com a legen<strong>da</strong> "SERVIR E PROTEGER", medindo 2,0 mm (dois<br />

milímetros) <strong>de</strong> altura; tudo em relevo e com suas linhas doura<strong>da</strong>s;<br />

b) para Praças:<br />

(1). Descrição: O distintivo do policiamento ciclístico, medindo 30 mm (trinta<br />

milímetros) <strong>de</strong> altura, numa circunferência medindo 16 mm (<strong>de</strong>zesseis milímetros) <strong>de</strong> diâmetro, tendo no<br />

centro a ban<strong>de</strong>ira paulista e um ciclista pe<strong>da</strong>lando, tudo em forma estiliza<strong>da</strong>, la<strong>de</strong>ado por uma faixa em<br />

azul (blau), medindo 3,0 mm (três milímetros) <strong>de</strong> espessura, carrega<strong>da</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito estrelas que<br />

i<strong>de</strong>ntificam os marcos históricos <strong>da</strong> Polícia Militar, quando aproxima<strong>da</strong>mente incluíram esse tipo <strong>de</strong><br />

policiamento na então Guar<strong>da</strong> Civil após o término <strong>da</strong> Guerra do Paraguai e na ex-Guar<strong>da</strong> Civil <strong>de</strong> São<br />

Paulo, durante o ano <strong>de</strong> 1956, no policiamento <strong>de</strong> trânsito, como i<strong>de</strong>ntificamos pela 5ª (quinta) e última<br />

estrela, contando <strong>da</strong> esquer<strong>da</strong> para a direita e, abaixo, um listel em vermelho (goles), medindo 4,0 mm<br />

(quatro milímetros) <strong>de</strong> espessura, com a legen<strong>da</strong> "SERVIR E PROTEGER", medindo 2,0 mm (dois<br />

milímetros) <strong>de</strong> altura; tudo em relevo e com suas linhas pratea<strong>da</strong>s.<br />

XLVII. XLVII. Curso <strong>de</strong> Inteligência <strong>de</strong> Segurança Publica 334<br />

a) para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: em metal, constituído <strong>de</strong> uma figura elíptica, em goles (vermelho), com<br />

bor<strong>da</strong>dura, em jalne (ouro), contendo as inscrições, em jalne (ouro), em chefe “Policia Militar” e, em contrachefe<br />

“São Paulo”, grafa<strong>da</strong>s em letras maiúsculas; ao centro, uma figura elíptica, em sable (preto), com<br />

bor<strong>da</strong>dura em jalne (ouro); sobreposta a esta, em jalne (ouro), encontra-se figura <strong>de</strong> uma coruja, símbolo<br />

<strong>de</strong> prudência e sabedoria, tendo sob seus cui<strong>da</strong>dos uma chave, simbolizando obediência, sigilo,<br />

segurança e guar<strong>da</strong>;<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 50mm <strong>de</strong> largura por 30mm <strong>de</strong> altura.<br />

b) para Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, exceto quanto à bor<strong>da</strong>dura,<br />

figuras e inscrições que serão lavrados em metal prateado;<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: as mesmas previstas para Oficiais.<br />

XLVIII. XLVIII. XLVIII. Curso <strong>de</strong> Investigação Criminal e Disciplinar 951<br />

a) - para Oficiais:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: em jalne (ouro), constituindo <strong>de</strong> uma figura em broquel (circular),<br />

<strong>de</strong>nomina<strong>da</strong> <strong>de</strong> “Ro<strong>da</strong> Santa Catarina”, representação do triunfo <strong>de</strong> conhecimento prevalecendo sobre a<br />

força, la<strong>de</strong>ado pro dois tufos <strong>de</strong> cardo, em formato alar, símbolo <strong>de</strong> assidui<strong>da</strong><strong>de</strong> e rapi<strong>de</strong>z, sobrepostos por<br />

suas respectivas flores, que indicam o estado <strong>de</strong> alerta, observação minuciosa e austeri<strong>da</strong><strong>de</strong>;<br />

(2) medi<strong>da</strong>s externas: 50 mm <strong>de</strong> largura por 14 mm <strong>de</strong> altura;<br />

(3) medi<strong>da</strong>s internas: a ro<strong>da</strong> terá as seguintes medi<strong>da</strong>s: eixo <strong>de</strong> 1,4 mm; perfil <strong>de</strong><br />

1,4 mm; diâmetro externo <strong>de</strong> 11 mm; 8 navalhas falciformes medindo 0,85 mm ca<strong>da</strong>; ca<strong>da</strong> “Tufo <strong>de</strong> Cardo”<br />

terá 22 mm <strong>de</strong> comprimento; as flores terão sua altura fixa<strong>da</strong> em 2,85 mm, partindo do perfil do topo <strong>da</strong><br />

ro<strong>da</strong>.<br />

b) - para Praças: 542<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: será o correspon<strong>de</strong>nte ao dos Oficiais, porém o distintivo será<br />

confeccionado em metal prateado;<br />

333 Bol G <strong>PM</strong> 104 <strong>de</strong> 06JUN2005<br />

334 Bol G <strong>PM</strong> 184 <strong>de</strong> 02OUT2009<br />

951 Bol G <strong>PM</strong> 211 <strong>de</strong> 13NOV2009 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

542 Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

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(2) medi<strong>da</strong>s: as mesmas previstas para Oficiais.<br />

XLIX XLIX – Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Mentor do PROERD (NR) 543<br />

a) Para Oficiais e Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: constitui-se <strong>de</strong> um escudo inglês, na cor azul-royal, com bor<strong>da</strong>dura<br />

em jalne(ouro), medindo 25mm <strong>de</strong> largura por 30mm <strong>de</strong> altura, tendo ao centro a figura estiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> um<br />

leão, em goles (vermelho), com veste em sable (preto), símbolo do Programa D.A.R.E. Internacional –<br />

Drug Abuse Resistance Education, encimando a Ban<strong>de</strong>ira Paulista e a Ban<strong>de</strong>ira Branca <strong>de</strong> Paz, símbolo do<br />

PROERD; tem à <strong>de</strong>stra e à sinistra uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, em jalne (ouro), simbolizando a guia na<br />

esperança do sucesso; o conjunto está orlado por uma coroa <strong>de</strong> louros, em jalne (ouro), representando a<br />

virtu<strong>de</strong> no estudo e pesquisa, alcança<strong>da</strong> na prevenção educacional contra às drogas e à violência.(NR)<br />

L – Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Instrutor do PROERD (NR)<br />

a) Para Oficiais e Praças:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: constitui-se <strong>de</strong> um escudo inglês, na cor cinza, com bor<strong>da</strong>dura em<br />

jalne(ouro), medindo 25mm <strong>de</strong> largura por 30mm <strong>de</strong> altura, tendo ao centro a figura estiliza<strong>da</strong> <strong>de</strong> um leão,<br />

em goles (vermelho), com veste em sable (preto), símbolo do Programa D.A.R.E. Internacional – Drug<br />

Abuse Resistance Education, encimando a Ban<strong>de</strong>ira Paulista e a Ban<strong>de</strong>ira Branca <strong>de</strong> Paz, símbolo do<br />

PROERD; tem à <strong>de</strong>stra e à sinistra uma estrela <strong>de</strong> cinco pontas, em jalne (ouro), simbolizando a guia na<br />

esperança do sucesso; o conjunto está orlado por uma coroa <strong>de</strong> louros, em jalne (ouro), representando a<br />

virtu<strong>de</strong> no estudo e pesquisa, alcança<strong>da</strong> na prevenção educacional contra às drogas e à violência.(NR)<br />

LI LI – Curso <strong>de</strong> Especialização Profissional – CEP - Docência para Tiro Defensivo<br />

na Preservação <strong>da</strong> Vi<strong>da</strong> - “Método Giraldi”®. (NR)<br />

a) Para Oficiais, Subtenentes e Sargentos:<br />

(1) <strong>de</strong>scrição: é constituído em forma elíptica, em blau (azul), representação <strong>de</strong><br />

digni<strong>da</strong><strong>de</strong>, virtu<strong>de</strong>, harmonia e equilíbrio, tendo ao centro, sobreposto a um fundo em prata (branco), um<br />

triângulo equilátero, também em blau (azul), significado <strong>de</strong> integri<strong>da</strong><strong>de</strong>, contendo em abismo uma pomba,<br />

em prata (branco), símbolo <strong>de</strong> paz e preservação <strong>da</strong> vi<strong>da</strong>, com bor<strong>da</strong>dura, em jalne (ouro), indicação <strong>de</strong><br />

nobreza e permanente estado <strong>de</strong> alerta. Tem, em chefe, um virol, também em blau (azul), contendo a<br />

inscrição, em caracteres versais, em jalne (ouro) “TIRO DEFENSIVO”, e, em ponta, um listel na mesma cor<br />

do distintivo e do virol, com as inscrições, em jalne (ouro), à <strong>de</strong>stra “Método”, e à sinistra “Giraldi”. O<br />

conjunto está circun<strong>da</strong>do por uma listra, em prata (branco) e tem bor<strong>da</strong>dura em jalne (ouro).<br />

(2) medi<strong>da</strong>s: 60 mm (sessenta milímetros) <strong>de</strong> largura por 30 mm (trinta milímetros)<br />

<strong>de</strong> altura;<br />

Artigo 73 Os Distintivos <strong>da</strong> Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> Policial-Militar são:<br />

I - Bombeiros:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Bombeiros, em metal dourado para<br />

Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 30,5 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 22,5 mm <strong>de</strong> largura.<br />

II - Capelães:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Serviço Religioso, em metal dourado;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 35 mm <strong>de</strong> largura, sendo o braço vertical inferior<br />

equivalente a 2/3 <strong>da</strong> altura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 26 mm <strong>de</strong> largura, sendo o braço vertical inferior<br />

equivalente a 2/3 <strong>da</strong> altura.<br />

III - Cavalaria:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>da</strong> Cavalaria, em metal dourado para<br />

Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: lanças <strong>de</strong> 35 mm <strong>de</strong> comprimento e, bandoleiras: 12 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: lanças <strong>de</strong> 26 mm <strong>de</strong> comprimento e, bandoleiras: 9 mm <strong>de</strong><br />

comprimento e 4 mm <strong>de</strong> largura.<br />

IV - Comunicações:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Comunicações, em metal dourado para<br />

Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e largura.<br />

543 Bol G <strong>PM</strong> 232 <strong>de</strong> 12DEZ2011<br />

- 73 -


(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm altura e largura.<br />

V - Dentistas:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Serviço Odontológico, em metal dourado<br />

para Oficiais e prateado para Praças ;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 18 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 15,5 mm <strong>de</strong> largura.<br />

VI - Farmacêuticos:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Serviço Farmacêutico, em metal dourado<br />

para Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 23 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 17 mm <strong>de</strong> largura.<br />

VII - Médicos:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Serviço Médico, em metal dourado para<br />

Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 23 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 17 mm <strong>de</strong> largura.<br />

VIII - Músicos:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Serviço Musical, em metal dourado para<br />

Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 24 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 18 mm <strong>de</strong> largura.<br />

IX - Órgãos <strong>de</strong> Direção, Ensino e Policiamento:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar, em metal dourado<br />

para Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: as garruchas medirão 35 mm <strong>da</strong> extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> coronha à ponta do<br />

cano.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: as garruchas medirão 26 mm <strong>da</strong> extremi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> coronha à ponta do<br />

cano.<br />

X - Veterinários:<br />

a) <strong>de</strong>scrição: o distintivo será o Símbolo <strong>de</strong> Serviço Veterinário, em metal dourado<br />

para Oficiais e prateado para Praças;<br />

b) medi<strong>da</strong>s:<br />

(1) básica: 35 mm <strong>de</strong> altura e 18 mm <strong>de</strong> largura.<br />

(2) reduzi<strong>da</strong>: 26 mm <strong>de</strong> altura e 15,5 mm <strong>de</strong> largura.<br />

CAPÍTULO III<br />

Das Regras De Uso<br />

Artigo 74 O Distintivo Básico será usado pelos Oficiais, Alunos-Oficiais, Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>,<br />

Subtenentes, Sargentos, Alunos-Sargentos e Cabos, exceção feita àqueles que usarem os distintivos<br />

previstos nos artigos 64, 65, 66 e 73 (inciso I a VIII e X), <strong>da</strong> seguinte forma: 222<br />

I - nas túnicas: o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar, na medi<strong>da</strong> básica, ficará fixado na<br />

parte central <strong>de</strong> ambas as golas, <strong>de</strong> modo que a base <strong>da</strong>s garruchas diste 5mm <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> costura <strong>da</strong><br />

lapela com a gola, e que o seu eixo maior fique paralelo à mesma linha <strong>da</strong> costura. Os <strong>de</strong>mais distintivos<br />

ficarão fixados <strong>da</strong> mesma forma, tomando-se por referência os seus centros geométricos, cujas linhas <strong>da</strong><br />

base ficarão paralelas à linha <strong>da</strong> mesma costura e à mesma distância.<br />

II – nas camisas cinza claro (exceto para Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAO<strong>PM</strong>) e<br />

brancas <strong>de</strong> mangas curtas: o Distintivo Básico <strong>da</strong> Polícia Militar, na medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>, será fixado do lado<br />

direito do colarinho, na sua parte mediana, sobre a bissetriz do ângulo e com a linha <strong>de</strong> base volta<strong>da</strong> para<br />

o vértice e uma distância <strong>de</strong> 20 mm <strong>da</strong> costura, ficando as coronhas <strong>da</strong>s garruchas equidistante <strong>da</strong>s<br />

bor<strong>da</strong>s do colarinho. Os <strong>de</strong>mais distintivos serão fixados <strong>da</strong> mesma forma, tomando-se por referência os<br />

seus centros geométricos, cujas linhas <strong>de</strong> base ficarão à mesma distância <strong>da</strong> costura do vértice do<br />

ângulo;<br />

III - os Alunos-Oficiais e Alunos do CHQAO<strong>PM</strong> usarão nas camisas cinza claro o Símbolo<br />

222 Bol G <strong>PM</strong> 169 <strong>de</strong> 06SET2010 / Bol G <strong>PM</strong> 070 <strong>de</strong> 14ABR2011<br />

862 Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

- 74 -


<strong>de</strong> Ensino e Instrução, em miniatura, fixado na mesma forma do inciso anterior;<br />

IV - nas pelerines o Aluno-Oficial e Aluno do CHQAO<strong>PM</strong> usarão o Símbolo <strong>de</strong> Ensino e<br />

Instrução, nas pontas <strong>da</strong>s bor<strong>da</strong>s, em substituição às insígnias <strong>de</strong> postos usa<strong>da</strong>s por Oficiais;<br />

V - na gandola do B-4, jaqueta cinza-ban<strong>de</strong>irante, o Aluno-Oficial e Aluno do CHQAO<strong>PM</strong><br />

usarão o Símbolo <strong>de</strong> Ensino e Instrução, em tamanho básico, bor<strong>da</strong>do em fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal e<br />

fixado à platina por meio <strong>de</strong> luva; e<br />

VI - nas platinas <strong>da</strong> túnica do B-2 e capote, o Aluno-Oficial e Aluno do CHQAO<strong>PM</strong> usarão<br />

o Símbolo <strong>de</strong> Ensino e Instrução, em metal prateado, em tamanho reduzido.<br />

§ 1º - o policial militar usará o distintivo correspon<strong>de</strong>nte <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s previstas artigo<br />

73, enquanto servindo nas respectivas O<strong>PM</strong>.<br />

Artigo 75 Os distintivos <strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral e Juiz Militar serão usados pelos Oficiais, enquanto<br />

comissionados nessas funções, <strong>da</strong> seguinte forma:<br />

I - o Juiz Militar na sobrecasaca: 862<br />

a) em metal ou bor<strong>da</strong>do em fio dourado em ambas as golas; e,<br />

b) bor<strong>da</strong>do em fio dourado em ambas as mangas, ocupando uma área circular <strong>de</strong> 50<br />

mm <strong>de</strong> diâmetro, a 20 mm acima <strong>da</strong>s carcelas, na <strong>de</strong> cor azul-ferrete, e a 75 mm acima <strong>da</strong> costura do<br />

canhão, na <strong>de</strong> cor branca.<br />

II - nas túnicas: o Juiz Militar usará em metal ou bor<strong>da</strong>do em fio dourado na gola, 20<br />

mm acima <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> mesma à lapela, ocupando uma superfície circular <strong>de</strong> 40 mm <strong>de</strong> diâmetro, <strong>de</strong><br />

maneira que o eixo horizontal do distintivo fique paralelo a referi<strong>da</strong> costura. 862<br />

III - nas camisas cinza claro:<br />

a) o Coman<strong>da</strong>nte Geral usará em peça metálica, na medi<strong>da</strong> reduzi<strong>da</strong>, colocado na<br />

ponta direita do colarinho, na sua parte central, diretamente no tecido, <strong>de</strong> modo que o eixo vertical do<br />

distintivo coinci<strong>da</strong> com a bissetriz do ângulo formado pelas bor<strong>da</strong>s do colarinho. 862<br />

b) o Juiz Militar usará em metal dourado, com 26 mm <strong>de</strong> diâmetro, colocado na ponta<br />

direita do colarinho, na sua parte central, diretamente no tecido, <strong>de</strong> modo que o eixo vertical do distintivo<br />

coinci<strong>da</strong> com a bissetriz do ângulo formado pelas bor<strong>da</strong>s do colarinho. 862<br />

Artigo 76 Os distintivos <strong>de</strong> cobertura, exceto para os gorros com e sem pala e para o capacete, têm<br />

as seguintes regras <strong>de</strong> uso:<br />

I - obrigatório nas coberturas, <strong>de</strong>vendo ser fixados, sempre, em posição central, na<br />

frente <strong>da</strong>s respectivas copas, com as seguintes particulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

a) nos bonés masculinos: <strong>de</strong> maneira a cobrir 10 mm <strong>da</strong> cinta <strong>da</strong> base, exceto no<br />

caso <strong>de</strong> Cabos e Sol<strong>da</strong>dos, cuja base <strong>de</strong>ve justapor-se à linha <strong>de</strong> junção <strong>da</strong> cinta com a copa;<br />

b) nas barretinas dota<strong>da</strong>s <strong>de</strong> resplendor: ao centro do resplendor;<br />

c) nas barretinas lisas: 15 mm acima <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> junção <strong>da</strong> pala com a copa;<br />

d) nos chapéus: 30 mm acima <strong>da</strong> linha <strong>de</strong> junção <strong>da</strong> aba com a copa;<br />

e) nos bonés femininos: 30 mm acima <strong>da</strong> linha <strong>de</strong> junção <strong>da</strong> pala com a copa.<br />

II - Os Oficiais Superiores ostentarão, sobre a pala dos bonés e gorros, bor<strong>da</strong>dos a fio<br />

dourado, ou metal dourado, dois ramos <strong>de</strong> louro com cinco folhas, medindo 150 mm ca<strong>da</strong> um,<br />

representativos <strong>de</strong> sua posição hierárquica. O Coman<strong>da</strong>nte Geral ostentará, sobre a pala dos bonés e<br />

gorros, bor<strong>da</strong>dos a fio dourado, ou metal dourado, dois ramos <strong>de</strong> carvalho com seis folhas e três frutos,<br />

medindo 150 mm ca<strong>da</strong> um, extensivo também aos Ex-Coman<strong>da</strong>ntes Gerais.<br />

III - Quando uniformizados e conduzindo motocicletas <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> particular, em ato<br />

que não seja <strong>de</strong> serviço, Oficiais e Praças usarão, obrigatoriamente, capacete <strong>de</strong> proteção totalmente<br />

pintado <strong>de</strong> branco, sem distintivos ou insígnias. O mo<strong>de</strong>lo e as especificações do capacete obe<strong>de</strong>cerão<br />

às normas baixa<strong>da</strong>s pela repartição oficial <strong>de</strong> trânsito competente.<br />

IV - O Tope Nacional, com 25 mm <strong>de</strong> raio, será colocado nas coberturas tradicionais <strong>de</strong><br />

raiz francesa, como segue:<br />

a) No capacete tradicional do Regimento "9 <strong>de</strong> Julho": ao lado esquerdo, em posição<br />

central, sobre uma linha vertical parti<strong>da</strong> do ponto <strong>de</strong> junção <strong>da</strong>s duas semi palas do capacete;<br />

b) Nas barretinas sem resplendor: com seu bordo superior tangente à linha do bordo<br />

superior <strong>da</strong> copa; e<br />

c) Nas barretinas com resplendor em posição correspon<strong>de</strong>nte à do capacete<br />

tradicional do Regimento "9 <strong>de</strong> Julho".<br />

Artigo 77 Os distintivos <strong>de</strong> capacete tem as seguintes regras <strong>de</strong> uso:<br />

I - capacete dotado <strong>de</strong> resplendor: ao centro do resplendor;<br />

862 Bol G <strong>PM</strong> 066 <strong>de</strong> 08ABR2009<br />

- 75 -


II - capacetes lisos: 15 mm acima <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> junção <strong>da</strong> pala com a copa;<br />

Artigo 78 Os distintivos <strong>de</strong> cursos têm as seguintes regras <strong>de</strong> uso:<br />

I - distintivos <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Formação e Aperfeiçoamento: 82<br />

a) É obrigatório o uso <strong>de</strong> um único distintivo, ou <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação, ou <strong>de</strong><br />

Habilitação, ou <strong>de</strong> Aperfeiçoamento, concluído mais recentemente; 83<br />

b) Nas túnicas e nas camisas do B-3, sobre o bolso superior direito, na intersecção<br />

<strong>da</strong>s diagonais do retângulo formado pela bor<strong>da</strong> inferior <strong>da</strong> pestana, pelas bor<strong>da</strong>s verticais e pela bor<strong>da</strong><br />

horizontal inferior do bolso. 83<br />

c) O distintivo do Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Oficiais será bor<strong>da</strong>do no antebraço<br />

<strong>da</strong> manga direita <strong>da</strong>s túnicas, conforme alínea, inciso II do artigo 70, ficando em consequência, ve<strong>da</strong>do o<br />

uso, em metal, dos distintivos acima citados, exceto o do Curso Superior <strong>de</strong> Polícia; 83<br />

d) É permitido o uso por Oficiais, <strong>de</strong> distintivo <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Formação, <strong>de</strong> Habilitação<br />

ou <strong>de</strong> Aperfeiçoamento mais recentemente concluído, enquanto praças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam curso<br />

<strong>de</strong>ssa natureza, concluído como Oficial; 83<br />

e) O uso <strong>de</strong> distintivo, <strong>de</strong> acordo com as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s, será: 87<br />

(1) obrigatório nas túnicas;<br />

(2) obrigatório para Oficiais e Praças, na camisa do B-3. 87<br />

(3) facultativo nas camisas do B-3 “OPERACIONAL” e na gandola do B-4, quando<br />

bor<strong>da</strong>do em fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal, possibilitando a sobreposição do colete à prova <strong>de</strong> balas; 87<br />

(4) proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes.<br />

II - distintivos <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Especialização: 53<br />

a) posição nos uniformes: acima do bordo superior do bolso direito, simetricamente<br />

colocado, e com o seu bordo inferior tangente ao bordo superior <strong>da</strong> pestana do bolso;<br />

b) o uso do distintivo, <strong>de</strong> acordo com as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s, será: 53<br />

(1) facultativo nas túnicas, na camisa do B-3 e na gandola, sendo que na camisa do<br />

B-3 “Operacional” e na gandola <strong>de</strong>verá ser bor<strong>da</strong>do em fio, correspon<strong>de</strong>nte ao metal. 53<br />

(2) no macacão e blusão <strong>de</strong> vôo, acima do bolso direito <strong>da</strong> parte frontal superior,<br />

gravado na cor doura<strong>da</strong>, em couro preto, tendo na parte superior a palavra "POLÍCIA MILITAR", no meio<br />

o distintivo próprio e abaixo, na mesma linha, o posto ou graduação e o nome <strong>de</strong> guerra do usuário em<br />

conjunto único.<br />

c) é permitido o uso por Oficial, <strong>de</strong> distintivo <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Especialização concluído<br />

enquanto Praças, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possua curso <strong>de</strong>sta natureza concluído como Oficial e, que use o<br />

distintivo correspon<strong>de</strong>nte ao curso que concluiu;<br />

d) o uso <strong>de</strong> distintivo, <strong>de</strong> acordo com as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s, será:<br />

(1) facultativo nas túnicas, nas camisas do Ef-1, Ef-2, Ef-4.1, Ef-13.1, Ef-13.2, B-3<br />

e gandolas, sendo que nestas <strong>de</strong>verá ser bor<strong>da</strong>do em fio correspon<strong>de</strong>nte ao metal, possibilitando a<br />

sobreposição do colete à prova <strong>de</strong> balas. Nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s on<strong>de</strong> houver a necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> sobreposição do<br />

colete, os distintivos também <strong>de</strong>verão ser bor<strong>da</strong>dos para o facultativo uso na camisa cinza claro meia<br />

manga. Se houver necessi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> fundo, este <strong>de</strong>verá ser na cor <strong>da</strong> camisa ou <strong>da</strong> gandola, não po<strong>de</strong>ndo<br />

seu contorno exce<strong>de</strong>r a 2 mm.<br />

(2) proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes.<br />

e) regras extensivas:<br />

(1) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo do Curso <strong>de</strong> Policiamento <strong>de</strong> Trânsito Rodoviário, os<br />

Praças que concluíram o antigo Curso <strong>de</strong> Policiamento Rodoviário.<br />

(2) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo do Curso <strong>de</strong> Mergulho e Escafandria, os Oficiais e<br />

Sargentos que concluíram o Curso <strong>de</strong> Salvamento Subaquático;<br />

(3) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo <strong>de</strong> Curso <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Distúrbios Civis, os Oficiais,<br />

Subtenentes e Sargentos <strong>PM</strong> que concluíram o Curso <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Tumultos, e os Oficiais que<br />

concluíram o Curso <strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte <strong>de</strong> Pelotão <strong>de</strong> Choque;<br />

(4) po<strong>de</strong>rão usar o distintivo do Curso <strong>de</strong> Contra-guerrilha, os Oficiais, Subtenentes e<br />

Sargentos que concluíram os Cursos <strong>de</strong> Contra-guerrilha Rural e Urbana, Operações Especiais Rurais e<br />

Urbanas e Operações Especiais; e<br />

(5) os cursos que forem criados exclusivamente para Cabos e Sol<strong>da</strong>dos <strong>PM</strong>, ou<br />

aqueles que vierem a ser organizados para Cabos e Sol<strong>da</strong>dos <strong>PM</strong>, com correspondência a cursos<br />

existentes para Sargentos <strong>PM</strong>, terão distintivos correspon<strong>de</strong>ntes a esses, ou exclusivos, conforme o<br />

caso, confeccionados em bronze.<br />

(6) é permitido o uso <strong>de</strong> <strong>até</strong> três distintivos <strong>de</strong> especialização <strong>de</strong> livre escolha do<br />

82 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 243 <strong>de</strong> 23DEZ1998<br />

83 Bol G <strong>PM</strong> 243 <strong>de</strong> 23DEZ1998<br />

87 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998<br />

87 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998<br />

53 Bol G <strong>PM</strong> 175 <strong>de</strong> 15SET1998<br />

- 76 -


Oficial ou Praça, <strong>de</strong>ntre os cursos que houver concluído. Neste caso, os distintivos serão colocados<br />

acima <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> costura superior do bolso direito <strong>da</strong> túnica, camisa ou gandola, formando uma figura<br />

triangular eqüilátero, com um vértice voltado para cima.<br />

(7) no caso <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> dois distintivos, serão colocados simetricamente, sobrepostos,<br />

acima <strong>da</strong> linha <strong>da</strong> costura superior do bolso direito <strong>da</strong> túnica, camisa ou gandola, com o limite inferior do<br />

distintivo maior, tangente ao limite superior <strong>da</strong> pestana do bolso.<br />

§ 1º - A aprovação dos distintivos <strong>de</strong> cursos que vierem a ser organizados, bem como a dos já<br />

existentes e que não tenham seu distintivo, é atribuição exclusiva do Coman<strong>da</strong>nte Geral.<br />

§ 2º - A <strong>de</strong>cisão do Coman<strong>da</strong>nte Geral será toma<strong>da</strong> mediante proposta do Diretor <strong>de</strong> Ensino e<br />

Instrução, o qual <strong>de</strong>verá analisar preliminarmente o cumprimento dos seguintes requisitos: previsão<br />

curricular <strong>de</strong> carga-horária mínima <strong>de</strong> 180 horas-aula efetivamente ministra<strong>da</strong>s e medi<strong>da</strong>s limita<strong>da</strong>s a 50<br />

mm <strong>de</strong> largura e 30 mm <strong>de</strong> altura. 227<br />

§ 3º - Caberá ao Coman<strong>da</strong>nte Geral autorizar o uso <strong>de</strong> distintivos <strong>de</strong> Cursos <strong>de</strong> Aperfeiçoamento<br />

ou <strong>de</strong> Especialização, concluídos por Oficiais e Praças em outras organizações policiais ou militares,<br />

tanto do País como do exterior.<br />

§ 4º - É ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a criação e o uso <strong>de</strong> distintivos para quaisquer tipos <strong>de</strong> ESTÁGIOS realizados na<br />

Corporação ou fora <strong>de</strong>la.<br />

Artigo 79 Exclusivamente em serviço ou curso no estrangeiro, Oficiais e Praças ostentarão, nos B-1,<br />

B-2, B-3 e B-4, e nos abrigos <strong>de</strong> frio, um listel indicativo <strong>da</strong> sua procedência, como segue:<br />

I - <strong>de</strong>scrição: peça única <strong>de</strong> tecido cor cinza-ban<strong>de</strong>irante, <strong>de</strong> formato correspon<strong>de</strong>nte a<br />

um setor circular. A medi<strong>da</strong> do comprimento do arco superior será igual a um ângulo <strong>de</strong> 70°, contido<br />

numa circunferência <strong>de</strong> raio 102,5 mm, e a do arco inferior um raio <strong>de</strong> 52,5 mm:<br />

a) setor superior: friso <strong>de</strong> 2,5 mm ca<strong>da</strong>, nas cores ver<strong>de</strong> e amarelo, contendo a<br />

legen<strong>da</strong> BRASIL, em caracteres cheios e tipográficos <strong>de</strong> 10 mm <strong>de</strong> altura, bor<strong>da</strong>do a fio branco.<br />

b) setor inferior: friso <strong>de</strong> 2,5 mm ca<strong>da</strong>, nas cores preto e vermelho, contendo a<br />

legen<strong>da</strong> "SÃO PAULO", em caracteres cheios e tipográficos <strong>de</strong> 10 mm <strong>de</strong> altura, bor<strong>da</strong>do a fio branco;<br />

II - regras <strong>de</strong> uso:<br />

a) será fixado na manga direita <strong>da</strong>s túnicas, camisa, gandola ou abrigos <strong>de</strong> frio, no<br />

mesmo alinhamento <strong>da</strong> ban<strong>de</strong>ira paulista reduzi<strong>da</strong>.<br />

b) <strong>de</strong>verá ser usado com o Brasão <strong>da</strong> Polícia Militar.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Confecção <strong>da</strong>s Insígnias ou Distintivos<br />

Artigo 80 As insígnias ou distintivos quando confeccionados para finali<strong>da</strong><strong>de</strong>s informais, <strong>de</strong>verão<br />

seguir as proporções e as cores para eles estabelecidos, salvo quanto à impressão tipográfica para uso<br />

em documentos oficiais, que admitirá o uso <strong>da</strong> cor preta sobre o fundo branco.<br />

TÍTULO VII<br />

DAS CONDECORAÇÕES<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Conceituação e <strong>da</strong> Classificação<br />

Artigo 81 As con<strong>de</strong>corações constituem o reconhecimento público <strong>de</strong> instituições governamentais<br />

ou priva<strong>da</strong>s, civis, militares ou policiais militares, a integrantes <strong>da</strong> Polícia Militar, como prêmio por feitos<br />

que mereçam <strong>de</strong>staque, compreen<strong>de</strong>ndo:<br />

I. me<strong>da</strong>lha militar;<br />

II. me<strong>da</strong>lha policial-militar;<br />

III. III. me<strong>da</strong>lha-prêmio;<br />

IV. IV. me<strong>da</strong>lha con<strong>de</strong>corativa;<br />

V. V. or<strong>de</strong>m honorífica; e<br />

VI VI- VI láurea do mérito pessoal.<br />

Parágrafo único - po<strong>de</strong>rão ser entregues con<strong>de</strong>corações a civis, na conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> respectiva<br />

regulamentação.<br />

227 Bol G <strong>PM</strong> 234 <strong>de</strong> 06DEZ2000<br />

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Artigo 82 Me<strong>da</strong>lha Militar é a instituí<strong>da</strong> por organizações militares com os mais diversos objetivos.<br />

Artigo 83 Me<strong>da</strong>lha policial-militar é a instituí<strong>da</strong> por organizações policiais militares com os mais<br />

diversos objetivos.<br />

Artigo 84 Me<strong>da</strong>lha-Prêmio é a outorga<strong>da</strong> com o objetivo <strong>de</strong> enaltecer a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> escolar.<br />

Artigo 85 Me<strong>da</strong>lha con<strong>de</strong>corativa é a que patenteia o reconhecimento pelos bons serviços<br />

prestados, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />

Artigo 86 Or<strong>de</strong>m honorífica é uma escala <strong>de</strong> honorificências em que se ingressa pelo grau mais<br />

baixo e se po<strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>r na escala, <strong>até</strong> o mais alto. Possui um número limitado <strong>de</strong> agraciados e que,<br />

nos dias mo<strong>de</strong>rnos, correspon<strong>de</strong>, também, à retribuição por relevantes serviços prestados, como ocorre<br />

com as <strong>de</strong>mais con<strong>de</strong>corações.<br />

Artigo 87 A Láurea do Mérito Pessoal objetiva distinguir o policial militar por suas quali<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

pessoais.<br />

CAPÍTULO II<br />

Das Definições Particulares<br />

Artigo 88 Para efeito <strong>de</strong>ste regulamento ficam adota<strong>da</strong>s as seguintes <strong>de</strong>finições particulares:<br />

I. me<strong>da</strong>lha é a con<strong>de</strong>coração composta <strong>de</strong> venera e fita;<br />

II. venera é a me<strong>da</strong>lha propriamente dita, ou insígnia <strong>da</strong> con<strong>de</strong>coração, na cor bronze,<br />

prata ou ouro;<br />

III. III. fita é uma faixa estreita <strong>de</strong> tecido <strong>de</strong> on<strong>de</strong> pen<strong>de</strong>, geralmente, a venera;<br />

IV. IV. passador é uma peça retangular <strong>de</strong> metal, integrante <strong>de</strong> algumas con<strong>de</strong>corações,<br />

por on<strong>de</strong> se atravessa a fita. Po<strong>de</strong> simbolizar, em alguns casos, honrarias e tempo <strong>de</strong><br />

serviço ou outros aspectos relevantes do portador;<br />

V. V. ban<strong>da</strong> é uma fita larga <strong>de</strong> tecido, usa<strong>da</strong> a tiracolo, <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a pren<strong>de</strong>r a venera <strong>de</strong><br />

certas or<strong>de</strong>ns honoríficas, geralmente no grau <strong>de</strong> Grã-Cruz;<br />

VI. VI. barreta é uma peça <strong>de</strong> metal revesti<strong>da</strong> <strong>de</strong> um ou mais pe<strong>da</strong>ços <strong>de</strong> fita, ou esmalta<strong>da</strong><br />

por faixas, correspon<strong>de</strong>nte a <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> con<strong>de</strong>coração. Terá medi<strong>da</strong>s estabeleci<strong>da</strong>s<br />

na regulamentação <strong>da</strong> con<strong>de</strong>coração e, na sua falta, será confecciona<strong>da</strong> com 36 mm<br />

<strong>de</strong> largura por 11 mm <strong>de</strong> altura;<br />

VII. VII. Placa é uma chapa <strong>de</strong> metal esmaltado sobreposta a uma peça <strong>de</strong> metal dourado ou<br />

prateado, usa<strong>da</strong> por con<strong>de</strong>corados com certas or<strong>de</strong>ns honoríficas, geralmente nos<br />

graus <strong>de</strong> Gran<strong>de</strong>-Oficial e <strong>de</strong> Grã-Cruz;<br />

VIII. VIII. Colar é uma dupla corrente, orna<strong>da</strong> com os elementos alegóricos, <strong>da</strong> qual pen<strong>de</strong> a<br />

venera; e<br />

IX. IX. Comen<strong>da</strong> é uma venera, usa<strong>da</strong> pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> uma fita representativa, em certas or<strong>de</strong>ns<br />

honoríficas, nos graus <strong>de</strong> Comen<strong>da</strong>dor ou Gran<strong>de</strong>-Oficial.<br />

CAPÍTULO III<br />

Das Regras <strong>de</strong> Uso<br />

Artigo 89 Para o uso <strong>da</strong>s con<strong>de</strong>corações ficam estabeleci<strong>da</strong>s as seguintes regras:<br />

I - <strong>da</strong>s me<strong>da</strong>lhas e or<strong>de</strong>ns honoríficas:<br />

1) uso obrigatório:<br />

a) no uniforme <strong>de</strong> gala e no B-1, com gravata horizontal e vertical; e<br />

b) nos especiais e B-2, somente em para<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>sfiles militares comemorativos <strong>da</strong>s<br />

gran<strong>de</strong>s <strong>da</strong>tas nacionais ou, mediante or<strong>de</strong>m, em atos e soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s específicas.<br />

2) uso proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes e circunstâncias.<br />

3) disposição e número <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações nos uniformes:<br />

a) colar po<strong>de</strong>rá ser usado somente um em torno do pescoço;<br />

b) ban<strong>da</strong>: po<strong>de</strong>rá ser usa<strong>da</strong> somente uma, coloca<strong>da</strong> a tiracolo do ombro direito para o<br />

quadril esquerdo, passando por sob a platina e por sob o cinto, quando houver. O ajuste <strong>da</strong> faixa <strong>de</strong>ve<br />

ser feito <strong>de</strong> maneira que o laço fique 30 mm abaixo <strong>da</strong> cintura. O uso <strong>da</strong> placa respectiva é obrigatório; e<br />

c) comen<strong>da</strong>: o uso variará <strong>de</strong> acordo com o uniforme, como se segue:<br />

(1) nos uniformes com sobrecasaca e jaqueta aberta serão usa<strong>da</strong>s no máximo três<br />

- 78 -


comen<strong>da</strong>s quando isola<strong>da</strong>s, e somente uma comen<strong>da</strong>, quando usa<strong>da</strong> em conjunto com me<strong>da</strong>lhas. As<br />

comen<strong>da</strong>s dispor-se-ão ao longo <strong>da</strong> linha <strong>de</strong> botões, a primeira junto à gola e as <strong>de</strong>mais saindo do 1º e 2º<br />

botões. As fitas <strong>de</strong>verão ficar encobertas e as comen<strong>da</strong>s po<strong>de</strong>rão ficar parcialmente superpostas;<br />

(2) nos uniformes com túnicas, será usa<strong>da</strong> no máximo uma comen<strong>da</strong>, por cima <strong>da</strong><br />

gravata, ficando a fita por baixo do colarinho <strong>da</strong> camisa; e,<br />

(3) O uso <strong>da</strong> comen<strong>da</strong> obriga ao uso <strong>da</strong> respectiva placa.<br />

(a) placa: o seu uso, quando fizer parte <strong>de</strong> ban<strong>da</strong>s ou comen<strong>da</strong>s, somente se fará<br />

em conjunto com as mesmas. Caso contrário, em consonância com a regulamentação própria <strong>da</strong><br />

con<strong>de</strong>coração, seu uso será limitado a quatro do lado esquerdo e duas do lado direito como segue.<br />

4) nas túnicas:<br />

a) Lado esquerdo: a primeira placa, que será correspon<strong>de</strong>nte à ban<strong>da</strong> ou comen<strong>da</strong>,<br />

quando for usa<strong>da</strong>, posiciona-se sobre o bolso esquerdo, em correspondência aos distintivos <strong>de</strong> curso<br />

usados sobre o bolso direito. A segun<strong>da</strong>, posiciona-se em pala, ou seja, abaixo <strong>da</strong> primeira e com seu<br />

ponto mais elevado coincidindo com a intersecção <strong>da</strong> vertical <strong>da</strong> primeira e <strong>da</strong> horizontal, alinha<strong>da</strong>s com<br />

o terceiro botão. Havendo três placas, a disposição é em triângulo, ficando os pontos mais elevados <strong>da</strong><br />

segun<strong>da</strong> e <strong>da</strong> terceira, tangentes à horizontal do segundo botão. Havendo quatro placas, a quarta<br />

compõe-se, simetricamente, ao triângulo, formando uma cruz.<br />

b) lado direito: a primeira placa posiciona-se 10 mm abaixo do bolso, alinha<strong>da</strong> com a<br />

vertical baixa<strong>da</strong> pelo botão do mesmo. A segun<strong>da</strong> coloca-se na mesma vertical, a 10 mm abaixo <strong>da</strong><br />

primeira.<br />

5) Nas sobrecasacas e jaquetas abertas a posição é correspon<strong>de</strong>nte e a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

colocação <strong>da</strong>s placas é a mesma estabeleci<strong>da</strong> para túnicas, respeitando-se as seguintes áreas <strong>de</strong><br />

posicionamento:<br />

a) lado esquerdo: área compreendi<strong>da</strong> entre o quarto e sexto botões.<br />

b) lado direito: a primeira placa alinha-se com o quinto botão.<br />

6) me<strong>da</strong>lhas: serão usa<strong>da</strong>s do lado esquerdo do peito, respeitando-se o limite <strong>de</strong> três<br />

fileiras <strong>de</strong> me<strong>da</strong>lhas, como segue:<br />

a) nas sobrecasacas, as me<strong>da</strong>lhas serão dispostas entre o primeiro e o quarto<br />

botões, segundo a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> precedência, <strong>da</strong> direita para a esquer<strong>da</strong> e <strong>de</strong> cima para baixo. As me<strong>da</strong>lhas,<br />

quando as fileiras estiverem completas, ficarão parcialmente superpostas, exceto a mais próxima à linha<br />

<strong>de</strong> botões, e, nas jaquetas abertas, na altura correspon<strong>de</strong>nte;<br />

b) as fileiras serão distancia<strong>da</strong>s 20 mm entre si e serão forma<strong>da</strong>s como segue:<br />

(1) Até cinco me<strong>da</strong>lhas: uma só fileira, alinha<strong>da</strong> com o segundo botão;<br />

(2) De seis a <strong>de</strong>z me<strong>da</strong>lhas: uma fileira <strong>de</strong> cinco, alinha<strong>da</strong> com o segundo botão e<br />

uma <strong>de</strong> cinco ou menos, acima <strong>de</strong>sta;<br />

(3) De onze a quinze me<strong>da</strong>lhas: uma fileira <strong>de</strong> cinco, alinha<strong>da</strong> com o segundo botão,<br />

outra <strong>de</strong> cinco, abaixo <strong>de</strong>sta, e a terceira <strong>de</strong> cinco ou menos, acima <strong>da</strong> primeira;<br />

7) nas túnicas do B-1, a fileira base <strong>de</strong>verá se alinhar <strong>de</strong> maneira que a extremi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

inferior <strong>da</strong>s veneras tangencie o bordo inferior <strong>da</strong> pestana do bolso esquerdo. As <strong>de</strong>mais, se houver,<br />

serão coloca<strong>da</strong>s acima <strong>da</strong> <strong>de</strong>scrita. As <strong>de</strong>mais regras são as mesmas dos itens anteriores, inclusive<br />

quanto à formação <strong>da</strong>s fileiras.<br />

II - <strong>da</strong> láurea <strong>de</strong> mérito pessoal: 44<br />

1) Uso proibido: 44<br />

a) Nos uniformes <strong>de</strong> gala, nos especiais, e no B-1;<br />

b) Quando for usa<strong>da</strong> placa que <strong>de</strong>verá ser coloca<strong>da</strong> em posição coinci<strong>de</strong>nte à sua<br />

posição normal;<br />

c) nos abrigos <strong>de</strong> frio dos uniformes, e<br />

d) em trajes civis. 44<br />

2) uso facultativo:<br />

a) na túnica do B-2 e na camisa do B-3, por Oficiais e Praças;<br />

3) uso facultativo no B-4.<br />

4) posição nos uniformes: sobre o bolso esquerdo, preso ao seu botão, por baixo <strong>da</strong><br />

respectiva pestana, através <strong>da</strong> tira <strong>de</strong> couro que a sustenta ou, quando <strong>de</strong> fixação, no centro do bolso<br />

esquerdo.<br />

III - <strong>da</strong>s barretas:<br />

1) uso obrigatório:<br />

a) na túnica do B-2;<br />

b) na camisa do B-3, e facultativo na camisa do B-3 "OPERACIONAL".<br />

2) uso proibido:<br />

a) no uniforme <strong>de</strong> gala, nos uniformes especiais, e nos B-1 e B-4;<br />

b) nos <strong>de</strong>mais uniformes e em serviços <strong>de</strong> manutenção;<br />

44 Bol G <strong>PM</strong> 132 DE 15JUN98<br />

- 79 -


c) simultaneamente, com o uso <strong>da</strong> me<strong>da</strong>lha correspon<strong>de</strong>nte.<br />

3) disposição nos uniformes: as barretas serão alinha<strong>da</strong>s em fileiras <strong>de</strong> três,<br />

obe<strong>de</strong>cendo às <strong>de</strong>mais regras <strong>de</strong> formação e <strong>de</strong> precedência estabeleci<strong>da</strong>s para as me<strong>da</strong>lhas<br />

respectivas. A fileira mais inferior <strong>de</strong>verá ficar tangente à linha superior <strong>da</strong> pestana do bolso esquerdo; e,<br />

4) O número máximo <strong>de</strong> uso permitido será:<br />

a) na camisa do B-3: três barretas;<br />

b) na túnica do B-2: quinze barretas.<br />

§ 1º - O uso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações concedi<strong>da</strong>s por autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s estranhas à Polícia Militar do Estado<br />

<strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> <strong>de</strong> registro na Diretoria <strong>de</strong> Pessoal <strong>da</strong> Corporação, exceto quando a autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

conce<strong>de</strong>nte for o Presi<strong>de</strong>nte <strong>da</strong> República ou o Governador do Estado <strong>de</strong> São Paulo.<br />

§ 2º - No caso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações outorga<strong>da</strong>s por enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s civis não governamentais, legalmente<br />

instituí<strong>da</strong>s e dota<strong>da</strong>s <strong>de</strong> reconhecimento público e governamental, pelo menos em nível estadual, além<br />

do disposto no parágrafo anterior, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> prévia autorização do Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Polícia<br />

Militar.<br />

§ 3º - O uso <strong>de</strong> quaisquer con<strong>de</strong>corações somente será permitido após a respectiva soleni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

entrega, nos termos do regulamento <strong>da</strong> con<strong>de</strong>coração, ou do <strong>Regulamento</strong> <strong>de</strong> Continências, Honras e<br />

Sinais <strong>de</strong> Respeito <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, e ain<strong>da</strong>, após a respectiva publicação em Boletim.<br />

§ 4º - O uso <strong>de</strong> colar, ban<strong>da</strong> ou comen<strong>da</strong>, é mutuamente exclusivo. Ca<strong>da</strong> uma <strong>de</strong>las po<strong>de</strong>rá, no<br />

entanto, ser usa<strong>da</strong> em conjunto com me<strong>da</strong>lhas.<br />

§ 5º - O uso <strong>de</strong> barretas <strong>da</strong>s respectivas con<strong>de</strong>corações é mutuamente exclusivo.<br />

§ 6º - O uso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações não previstas neste <strong>Regulamento</strong> fica permitido, exclusivamente,<br />

nas respectivas soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> entrega.<br />

§ 7º - As me<strong>da</strong>lhas-prêmio, <strong>de</strong> uso permitido, serão somente as conferi<strong>da</strong>s a policiais militares,<br />

nos termos do artigo 81.<br />

§ 8º - Nas cerimônias <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações, o agraciado <strong>de</strong>verá usar apenas a que lhe for<br />

entregue.<br />

§ 9º - O policial militar, quando presente em cerimônia <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> me<strong>da</strong>lha ou con<strong>de</strong>coração,<br />

ostentará, se possuir, somente aquela a ser entregue no transcurso <strong>da</strong> soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Precedência<br />

Artigo 90 A disposição <strong>de</strong> me<strong>da</strong>lhas nos uniformes, obe<strong>de</strong>cerá às seguintes regras <strong>de</strong> precedência:<br />

I - con<strong>de</strong>corações nacionais <strong>de</strong>:<br />

a) bravura;<br />

b) ferimento em ação;<br />

c) campanha, cumprimento <strong>de</strong> missões e operações <strong>de</strong> guerra ou policiais<br />

militares;<br />

d) prêmio a atos pessoais <strong>de</strong> abnegação e <strong>de</strong>stemor, com risco <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, em tempo<br />

<strong>de</strong> paz, ou no cumprimento do <strong>de</strong>ver;<br />

e) mérito;<br />

f) serviços relevantes;<br />

g) bons serviços militares;<br />

h) esforço nacional <strong>de</strong> guerra;<br />

i) serviços prestados às Forças Arma<strong>da</strong>s ou Auxiliares;<br />

j) serviços extraordinários;<br />

k) mérito cívico;<br />

l) aplicação aos estudos policiais-militares.<br />

II - outras con<strong>de</strong>corações <strong>de</strong> nível estadual;<br />

III - outras con<strong>de</strong>corações <strong>de</strong> nível municipal;<br />

IV - con<strong>de</strong>corações estrangeiras.<br />

Parágrafo único - Em soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s sujeitas a cerimonial <strong>de</strong> outros países, as regras acima alternamse<br />

cabendo o <strong>de</strong>staque principal às con<strong>de</strong>corações do país promotor <strong>da</strong> soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>. Em qualquer caso,<br />

ressalvado o disposto no parágrafo 8º do Art. 89, é proibido o uso exclusivo <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações<br />

estrangeiras.<br />

Artigo 91 As con<strong>de</strong>corações <strong>de</strong> mérito obe<strong>de</strong>cerão à seguinte precedência:<br />

I. militares: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> grau;<br />

II. civis: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> grau.<br />

Artigo 92 As con<strong>de</strong>corações militares <strong>de</strong> mesma natureza terão a seguinte precedência:<br />

- 80 -


I. <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu grau;<br />

II. <strong>da</strong> Polícia Militar do Estado <strong>de</strong> São Paulo: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> grau e por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

recebimento; e,<br />

III. III. <strong>de</strong> outras Forças Auxiliares: por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> recebimento, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu<br />

grau.<br />

Artigo 93 As con<strong>de</strong>corações do mérito militar ou policial-militar, quando outorga<strong>da</strong>s como prêmio à<br />

bravura pessoal ou coletiva em missões <strong>de</strong> guerra ou policiais militares, prece<strong>de</strong>rão a to<strong>da</strong>s as <strong>de</strong>mais.<br />

Artigo 94 Nas soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s do Dia do Sol<strong>da</strong>do, o uso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações nacionais será exclusivo.<br />

Artigo 95 Nas soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>da</strong> Marinha, do Exército, <strong>da</strong> Aeronáutica e <strong>de</strong> outras Forças Auxiliares, o<br />

policial militar <strong>de</strong>verá ostentar com <strong>de</strong>staque, se as possuir, con<strong>de</strong>corações <strong>da</strong> Corporação anfitriã.<br />

Artigo 96 Mesmo <strong>de</strong>ntro dos limites numéricos aqui estabelecidos, não é obrigatória a ostentação<br />

pelo policial militar, <strong>de</strong> to<strong>da</strong>s as con<strong>de</strong>corações que possua, cabendo-lhe opção pelas <strong>de</strong> sua preferência,<br />

respeita<strong>da</strong>s as regras acima estabeleci<strong>da</strong>s.<br />

Artigo 97 O direito ao uso <strong>de</strong> con<strong>de</strong>corações <strong>de</strong> qualquer natureza ou grau, extingue-se pelas<br />

superveniências dos seguintes eventos:<br />

I. con<strong>de</strong>nação irrecorrível por crime <strong>de</strong> <strong>de</strong>serção; e<br />

II. con<strong>de</strong>nação irrecorrível por qualquer crime <strong>de</strong> natureza <strong>de</strong>sonrosa, ou ofensiva à<br />

digni<strong>da</strong><strong>de</strong> profissional.<br />

TÍTULO VIII<br />

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

Da Proibição e <strong>da</strong> Permissão do Uso <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s<br />

Artigo 98 O Coman<strong>da</strong>nte Geral po<strong>de</strong>rá proibir <strong>de</strong>finitivamente o uso dos uniformes <strong>da</strong> Polícia Militar,<br />

pelo pessoal <strong>da</strong> reserva ou reformado que, far<strong>da</strong>do, se apresentem incorretamente uniformizados ou<br />

tenham procedimento irregular.<br />

Artigo 99 O militar do Exército, comissionado na Polícia Militar em posto superior ao seu, po<strong>de</strong>rá<br />

usar o uniforme <strong>da</strong> Polícia Militar com as insígnias do posto em comissão.<br />

Artigo 100 A Comissão Permanente para revisão e atualização do RU<strong>PM</strong>, diretamente subordina<strong>da</strong><br />

ao Subcoman<strong>da</strong>nte <strong>PM</strong>, será composta <strong>de</strong> 03 (três) oficiais superiores, sendo um <strong>da</strong> 4ª Seção do Estado<br />

Maior, um do CSM/MInt e um <strong>da</strong> Corregedoria <strong>PM</strong>. O oficial mais antigo presidirá a comissão, que<br />

po<strong>de</strong>rá requisitar outros membros, se assim achar conveniente.<br />

CAPÍTULO II<br />

Do Uso e do Porte <strong>da</strong> Cobertura<br />

Artigo 101 As coberturas <strong>de</strong>vem ser usa<strong>da</strong>s <strong>de</strong> forma a ficarem horizontalmente posiciona<strong>da</strong>s.<br />

§ 1º - O policial militar, armado ou não, ao se <strong>de</strong>scobrir, <strong>de</strong>verá conduzir a cobertura entre o braço<br />

esquerdo e o corpo, com a copa para fora e a pala para frente.<br />

§ 2º - O policial militar <strong>de</strong>verá se <strong>de</strong>scobrir em cerimônias fúnebres e religiosas, ressaltando-se os<br />

casos <strong>da</strong>s guar<strong>da</strong>s <strong>de</strong> honra. Po<strong>de</strong>rá se <strong>de</strong>scobrir no interior <strong>de</strong> edifícios e templos, exceto em local<br />

público.<br />

§ 3º - O gorro com pala cinza-ban<strong>de</strong>irante é <strong>de</strong> uso obrigatório nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s operacionais sendo<br />

autorizado o uso do casquete somente nas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s administrativas e em trânsito. 226<br />

§ 4º - É obrigatório o uso <strong>de</strong> cobertura no interior <strong>de</strong> viaturas. 255<br />

CAPÍTULO III<br />

Dos Indicativos <strong>de</strong> Comando<br />

Artigo 102 Mediante escala, o Oficial Superior que estiver no comando <strong>de</strong> Para<strong>da</strong>, usará o uniforme<br />

226 Bol G <strong>PM</strong> 231 <strong>de</strong> 01DEZ2000 / Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

255 Bol G <strong>PM</strong> 145 <strong>de</strong> 01AGO2003<br />

- 81 -


<strong>de</strong> gala com capacete francês branco e dragonas, respectivamente no lugar <strong>da</strong> barretina e platina.<br />

Parágrafo Único - O Bastão <strong>de</strong> Comando será usado somente pelo Coman<strong>da</strong>nte Geral, com os<br />

seguintes uniformes; B-1, exceto com gravata horizontal, B-2, B-3 e B-4.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Da Correspondência com <strong>Uniforme</strong>s <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s<br />

e com Trajes Civis<br />

Artigo 103 A correspondência entre os uniformes <strong>da</strong> Polícia Militar, Forças Arma<strong>da</strong>s e trajes civis, se<br />

encontra no quadro anexo a este <strong>Regulamento</strong>.<br />

CAPÍTULO V<br />

Da Fixação <strong>da</strong>s Peças e Con<strong>de</strong>corações<br />

Artigo 104 A fixação <strong>de</strong> peças ao uniforme far-se-á por:<br />

I. peças <strong>de</strong> metal: serão fixa<strong>da</strong>s ao uniforme por meio <strong>de</strong> um ou dois pinos, tipo parafuso<br />

ou agulha, ajustados por meio <strong>de</strong> porca ou fixador plástico, respectivamente. Os<br />

distintivos po<strong>de</strong>rão ser fixados por meio <strong>de</strong> vélcron;<br />

II. Peças <strong>de</strong> tecido: po<strong>de</strong>rão ser costura<strong>da</strong>s diretamente sobre o uniforme, ou fixa<strong>da</strong>s por<br />

meio <strong>de</strong> contrapeças auto a<strong>de</strong>rentes, em qualquer caso, a peça <strong>de</strong>verá estar fixa<strong>da</strong> ao<br />

longo <strong>de</strong> to<strong>da</strong> extensão dos seus bordos;<br />

III. III. A peça <strong>de</strong>verá ficar perfeitamente uni<strong>da</strong> ao uniforme, evitando-se que fique caí<strong>da</strong>, ou<br />

que forme ângulo com a superfície do tecido.<br />

IV. IV. Con<strong>de</strong>corações:<br />

V. V. As con<strong>de</strong>corações completas, com fita ou ban<strong>da</strong> e veneras serão fixa<strong>da</strong>s conforme a<br />

sua regulamentação particular;<br />

VI. VI. As placas e barretas serão fixa<strong>da</strong>s como as <strong>de</strong>mais peças <strong>de</strong> metal.<br />

VII. VII. luvas removíveis: serão feitas do mesmo tecido do uniforme <strong>de</strong> modo a se encaixarem<br />

nas platinas, que as manterão fixa<strong>da</strong>s por botão próprio.<br />

CAPÍTULO VI<br />

Da Ban<strong>de</strong>ira Paulista Reduzi<strong>da</strong><br />

Artigo 105 O policial militar ostentará a Ban<strong>de</strong>ira Paulista reduzi<strong>da</strong>, fixa<strong>da</strong> a 40 mm <strong>da</strong> costura <strong>da</strong><br />

parte superior <strong>da</strong> manga esquer<strong>da</strong>, exclusivamente nos seguintes uniformes: B-2, B-3, B-4, Ef-1, Ef-2, Ef-<br />

3.1, Ef-4.1, Ef-6, Ef-7.1, Ef-11.2, Ef-12.1, Ef-12.2, Ef-13.1, Ef-13.2 e seus respectivos agasalhos<br />

complementares. 316<br />

I - medi<strong>da</strong>s:<br />

a) comprimento: 70 mm;<br />

b) altura: 46 mm.<br />

CAPÍTULO VII<br />

Da Espa<strong>da</strong> e do Alamar<br />

Artigo 106 A espa<strong>da</strong> <strong>de</strong> Oficial é o símbolo <strong>da</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> que são investidos os Oficiais.<br />

Parágrafo único - É <strong>de</strong> posse obrigatória para Oficiais, sendo seu uso, quando<br />

<strong>de</strong>terminado, compondo os uniformes em formaturas, soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s, <strong>de</strong>sfiles, porta-ban<strong>de</strong>ira e<br />

exéquias oficiais e obe<strong>de</strong>ce às seguintes regras:<br />

I. É autorizado o seu uso em cerimônias religiosas <strong>de</strong> casamento;<br />

II. Em <strong>de</strong>sfiles motorizados, o Cmt do <strong>de</strong>sfile e os Oficiais do seu Estado-Maior usarão<br />

espa<strong>da</strong> quando assim for <strong>de</strong>terminado;<br />

III. III. não po<strong>de</strong>rá ser usa<strong>da</strong> em banquetes e recepções <strong>de</strong> caráter social.<br />

Artigo 107 Alamar é a peça <strong>de</strong> posse obrigatória para Oficiais, quando o <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong> função o<br />

exigir, <strong>de</strong>vendo ser fixado ao ombro esquerdo e, por ambas as extremi<strong>da</strong><strong>de</strong>s, ao terceiro botão <strong>da</strong><br />

sobrecasaca, contado <strong>de</strong> cima para baixo, e ao botão superior <strong>da</strong>s túnicas.<br />

I. Os Oficiais farão uso do alamar no <strong>de</strong>sempenho <strong>da</strong>s seguintes funções:<br />

a) Chefe do Estado Maior <strong>da</strong> Polícia Militar;<br />

316 Bol G <strong>PM</strong> 126 <strong>de</strong> 06JUL2007<br />

- 82 -


) SChefe do Estado Maior <strong>da</strong> Polícia Militar;<br />

c) Oficiais <strong>da</strong> Casa Militar do Palácio do Governo;<br />

d) Chefe <strong>de</strong> Gabinete do Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Polícia Militar;<br />

e) Aju<strong>da</strong>nte <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns; e<br />

f) Oficial à disposição <strong>de</strong> autori<strong>da</strong><strong>de</strong> estrangeira, civil ou militar, em caráter <strong>de</strong><br />

Assessor ou Aju<strong>da</strong>nte <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns.<br />

II. Os Alamares serão <strong>de</strong> cor:<br />

a) Dourado:<br />

(1) Para uso no uniforme <strong>de</strong> gala e túnica branca.<br />

b) Cinza-Ban<strong>de</strong>irante:<br />

(1) normal para uso no B-1 e B-2;<br />

(2) reduzido no B-3.<br />

§ 1º - Os Oficiais <strong>da</strong> Casa Militar usarão o Alamar preso ao ombro direito.<br />

§ 2º - É ve<strong>da</strong>do seu uso às Praças.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

Do Tempo <strong>de</strong> Duração, <strong>da</strong> Devolução e <strong>da</strong> Distribuição dos <strong>Uniforme</strong>s.<br />

Artigo 108 As peças que compõem os uniformes e as que os completam, terão seu tempo <strong>de</strong><br />

duração <strong>de</strong>terminados por ato do Coman<strong>da</strong>nte Geral, para fins d’1e aquisição e distribuição.<br />

Artigo 109 Os uniformes e as peças complementares, vencidos ou não, serão <strong>de</strong>volvidos pelo<br />

policial militar <strong>de</strong>mitido, expulso ou exonerado <strong>da</strong> corporação, mesmo as adquiri<strong>da</strong>s por conta própria. O<br />

integrante do Serviço Auxiliar Voluntário <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver o uniforme e as peças complementares, quando<br />

for <strong>de</strong>sligado. 240<br />

Parágrafo único: Os policiais militares e os integrantes do Serviço Auxiliar Voluntário, quando<br />

receberem novas peças <strong>de</strong> uniformes, <strong>de</strong>verão entregar as peças venci<strong>da</strong>s e/ou inservíveis no P/4 <strong>da</strong><br />

respectiva O<strong>PM</strong>. 240<br />

Artigo 110 Os uniformes previstos neste <strong>Regulamento</strong> serão fornecidos conforme Plano <strong>de</strong><br />

Distribuição aprovado pelo Coman<strong>da</strong>nte Geral.<br />

Artigo 111 O órgão <strong>de</strong> Apoio <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Intendência manterá exposição permanente dos<br />

mo<strong>de</strong>los dos uniformes, amostras com especificação dos tecidos empregados na confecção dos<br />

mesmos, bem como, exemplares dos distintivos, insígnias, e peças <strong>de</strong>scritos neste regulamento.<br />

CAPÍTULO IX<br />

Da I<strong>de</strong>ntificação Nominal<br />

Artigo 112 É obrigatório o uso <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> posto e nome ou graduação e nome, nos<br />

uniformes básicos ou específicos abaixo discriminados, sendo proibido nos <strong>de</strong>mais uniformes:<br />

I - nos uniformes, as plaquetas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> acrílico ou tecido serão usa<strong>da</strong>s sobre<br />

a pestana (tampa) no bolso direito, fixa<strong>da</strong> simetricamente <strong>de</strong> tal forma que a parte superior <strong>da</strong> plaqueta<br />

coinci<strong>da</strong> com o remate <strong>da</strong> linha inferior <strong>da</strong> costura <strong>da</strong> pestana; exceto nos uniformes <strong>de</strong>scritos nos<br />

incisos II. III, VIII e IX, cujo uso <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ntificação obe<strong>de</strong>cem regras próprias; 1020<br />

II - nos uniformes com gandola cinza-ban<strong>de</strong>irante será usa<strong>da</strong> a plaqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

na mesma cor do tecido do uniforme, contendo o nome <strong>de</strong> guerra, tangenciando a tampa do bolso direito,<br />

sendo que no uniforme Ef-3.1 o tecido será na cor vermelho com letras pretas; na camisa pólo cinza claro<br />

a i<strong>de</strong>ntificação será por meio <strong>de</strong> tarja, na mesma cor do tecido, com letras pretas, contendo também o<br />

posto ou graduação, abreviados regularmente; 228<br />

III - nos uniformes com camiseta branca meia manga, a i<strong>de</strong>ntificação com o posto ou<br />

graduação, abreviado regularmente e prece<strong>de</strong>ndo o nome <strong>de</strong> guerra, far-se-á estampado ou bor<strong>da</strong>do em<br />

preto, no lado direito, na altura correspon<strong>de</strong>nte ao bolso <strong>da</strong> camisa ou gandola, em caracteres<br />

maiúsculos, com 12 mm <strong>de</strong> altura, numa única linha; 228<br />

IV - especificamente na camisa cinza claro, meia manga, que compõe os seguintes<br />

240 Bol G <strong>PM</strong> 064 <strong>de</strong> 04ABR2002<br />

1020 Bol G <strong>PM</strong> 159 <strong>de</strong> 27AGO2009<br />

228 Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 159 <strong>de</strong> 27AGO2009<br />

- 83 -


uniformes: B-3.5 (Operacional); B-3.6 (Trânsito no Interior e Região Metropolitana); B-3.10 (Policiamento<br />

Montado G<strong>PM</strong>on); B-3.11 (Corregedoria) – usado no Patrulhamento Disciplinar Ostensivo; B-3.12<br />

(Corregedoria) – usado em <strong>de</strong>sfiles, representações especiais, guar<strong>da</strong>s ornamentais e especiais; B-3.13<br />

(Policiamento em Presídios e Eventos Desportivos, Culturais e Artísticos); B-3.14 (Policiamento <strong>de</strong><br />

Guar<strong>da</strong>, Gala e Assessorias); B-3.15 (Policiamento com Motocicleta); B-3.20 (Operacional Aluno-Oficial);<br />

Ef-1 (Policiamento Rodoviário); Ef-2 (Policiamento <strong>de</strong> Trânsito na Capital); Ef-4.1 (Escolta com<br />

Motocicleta), a plaqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação será em tecido, na cor preta, com 80 mm <strong>de</strong> comprimento por<br />

15mm <strong>de</strong> altura, com letras brancas bor<strong>da</strong><strong>da</strong>s em caracteres maiúsculas, com 6 mm <strong>de</strong> altura, fixa<strong>da</strong> por<br />

meio <strong>de</strong> “velcro” <strong>da</strong> cor do uniforme; 90<br />

V - revogado; 90<br />

VI - nos jumpers cinza-ban<strong>de</strong>irante e branco e na véstia branca, será utiliza<strong>da</strong> a plaqueta<br />

<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação em acrílico, fixa<strong>da</strong> à altura correspon<strong>de</strong>nte à base superior do bolso do lado direito; 1021<br />

VII - no 3° uniforme “PASSEIO”, para a tropa pronta (B-3.1 – masculino e B-3.3 feminino),<br />

para os Alunos-Oficiais (B-3.16 – masculino e B-3.18 – feminino) e no 7° <strong>Uniforme</strong> “Especifico”, para o s<br />

Oficiais do Quadro <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> (Ef-7.1), a plaqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação será em acrílico fixa<strong>da</strong> na posição<br />

correspon<strong>de</strong>nte; 1021<br />

VIII - no macacão cinza-ban<strong>de</strong>irante (Ef-8.1 e Ef-10.1), será utiliza<strong>da</strong> a plaqueta <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificação em tecido, <strong>da</strong> mesma cor do uniforme e com letras pretas, constando o posto ou graduação<br />

abreviados regularmente, prece<strong>de</strong>ndo o nome <strong>de</strong> guerra, <strong>de</strong>vendo ser fixa<strong>da</strong> à altura correspon<strong>de</strong>nte à<br />

base superior do bolso do lado direito; 1021<br />

IX - o avental branco (Auxiliar <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>), usando sobre o uniforme B-3.1, B-3.3 e B-3.5,<br />

conterá na base superior do bolso direito a i<strong>de</strong>ntificação do policial militar, constando o posto ou<br />

graduação abrevia<strong>da</strong> regularmente, prece<strong>de</strong>ndo o nome <strong>de</strong> guerra, bor<strong>da</strong><strong>da</strong> diretamente no tecido em<br />

caracteres maiúsculos, na cor preta, com 12mm <strong>de</strong> altura, em uma única linha. 1021<br />

Parágrafo Único: A plaqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação (tarjeta) em acrílico, menciona<strong>da</strong> nos incisos I, VI e VII,<br />

será fixa<strong>da</strong> por meio <strong>de</strong> velcron ou dois pinos tipo agulha ajustados por fixador em plástico ou em<br />

metal. 1025<br />

CAPÍTULO X<br />

Das Alterações nos <strong>Uniforme</strong>s<br />

Artigo 113 As sugestões para criação, alteração ou extinção <strong>de</strong> uniformes ou peças<br />

complementares serão encaminha<strong>da</strong>s e estu<strong>da</strong><strong>da</strong>s, preliminarmente, pelo órgão técnico e setorial <strong>de</strong><br />

Apoio Logístico.<br />

Parágrafo único - As propostas que forem submeti<strong>da</strong>s à <strong>de</strong>cisão do Exmo Sr Cmt G <strong>de</strong>verão ser<br />

acompanha<strong>da</strong>s <strong>de</strong> pareceres circunstanciados.<br />

Artigo 114 Para efeito <strong>de</strong> aplicação do R-5-<strong>PM</strong>, os uniformes, equipamentos e peças<br />

complementares serão confeccionados conforme a <strong>de</strong>scrição constante do anexo ao presente<br />

regulamento.<br />

Artigo 115 Os casos omissos serão solucionados pelo Coman<strong>da</strong>nte Geral <strong>da</strong> Polícia Militar.<br />

90 Bol G <strong>PM</strong> 098 <strong>de</strong> 26MAI1998 / Bol G <strong>PM</strong> 244 <strong>de</strong> 20DEZ2001 / Bol G <strong>PM</strong> 159 <strong>de</strong> 27AGO2009 / Bol G <strong>PM</strong> 116 <strong>de</strong> 21JUN2011<br />

1021 Bol G <strong>PM</strong> 159 <strong>de</strong> 27AGO2009<br />

1025 Bol G <strong>PM</strong> 049 <strong>de</strong> 16MAR2011<br />

1021 Bol G <strong>PM</strong> 159 <strong>de</strong> 27AGO2009<br />

- 84 -


DESIGNAÇÃO<br />

GALA<br />

FORMAL<br />

PASSEIO<br />

POLÍCIA MILITAR<br />

Nº<br />

B-1.3<br />

B-1.1<br />

B-1.2<br />

B-1.4<br />

B-2<br />

B-2<br />

B-3<br />

B-3<br />

ÍNDICE REMISSIVO<br />

CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS UNIFORMES DA<br />

POLÍCIA MILITAR E OS DAS FORÇAS ARMADAS E OS TRAJES CIVIS<br />

DESIGNAÇÃO<br />

Nº<br />

GALA 1º A<br />

C/ GRAVATA<br />

HORIZONTAL<br />

C/ GRAVATA<br />

HORIZONTAL<br />

TÚNICA CINZA-<br />

BANDEIRANTE C/<br />

GRAVATA<br />

VERTICAL<br />

TÚNICA BRANCA C/<br />

GRAVATA<br />

VERTICAL<br />

TÚNICA CINZA-<br />

BANDEIRANTE<br />

TÚNICA CINZA-<br />

BANDEIRANTE S<br />

CAMISA CINZA<br />

MEIA MANGA<br />

CAMISA CINZA<br />

MEIA MANGA<br />

1º B<br />

1º B<br />

2º A<br />

2º B<br />

EXÉRCITO<br />

DESIGNAÇÃO<br />

TÚNICA CINZA<br />

FECHADA<br />

JAQUETA<br />

PRETA<br />

JAQUETA<br />

PRETA<br />

TÚNICA<br />

CINZA<br />

TÚNICA<br />

BRANCA<br />

Nº<br />

- 85 -<br />

AERONÁUTICA<br />

DESIGNAÇÃO<br />

1º GALA<br />

2º<br />

3º A<br />

3º B<br />

4º<br />

BRANCO RIGOR<br />

BARATÉIA<br />

RIGOR<br />

BARATÉIA<br />

SOCIAL<br />

BRANCO SOCIAL<br />

3º A TÚNICA V.O 5º BARATEIRA<br />

3º B BLUSÃO V.O 5º BARATEIRA<br />

3º C<br />

3º D<br />

CAMISA BEGA<br />

C/ GRAVATA<br />

CAMISA BEGE<br />

MEIA MANGA<br />

6º A TRÂNSITO<br />

7º EXTERNO<br />

Pag.<br />

Ação Fiscalizadora, Art.7º ............................................................ 006<br />

Alamar - Posse - Uso, Art. 107 .................................................... 079<br />

Alteração <strong>de</strong> Características dos <strong>Uniforme</strong>s - Proibição, Art. 8º .. 006<br />

Aspirante a Oficial, Art. 14 ........................................................... 007<br />

Atos Complementares, Art.13 ...................................................... 007<br />

Ban<strong>da</strong>, Art. 88, inciso V ............................................................... 075<br />

Ban<strong>de</strong>ira Paulista Reduzi<strong>da</strong> - Uso - Medi<strong>da</strong>s, Art. 105 ................ 079<br />

Barreta - con<strong>de</strong>coração, Art. 88, inciso VI ................................... 075<br />

Nº<br />

1.1<br />

1.4<br />

1.5<br />

2.1<br />

2.1<br />

3.1<br />

3.3<br />

4.1<br />

4.3<br />

4.7<br />

5.1<br />

5.3<br />

4.1<br />

4.3<br />

5.1<br />

5.3<br />

4.1<br />

4.3<br />

5.1<br />

5.3<br />

4.5<br />

5.5<br />

6.1<br />

4.5<br />

5.1<br />

5.3<br />

MARINHA<br />

DESIGNAÇÃO<br />

SOBRECASACA E<br />

GARANCE<br />

SOBRECASACAS C/<br />

BARRETAS<br />

CASACA<br />

CIVIL<br />

DESIGNAÇÃO<br />

CASACA<br />

(NOITE)<br />

FRAQUE<br />

(DIA)<br />

JAQUETA BRANCA SMOKING<br />

SUMMER OU<br />

JAQUETA BRANCA<br />

DINNER<br />

JACKET<br />

ALEXANDRINO<br />

ALEXANDRINO C/<br />

BARRETAS<br />

AZUL<br />

AZUL C/ BARRETAS<br />

AZUL SOCIAL<br />

BRANCO<br />

BRANCO C/<br />

BARRETAS<br />

AZUL<br />

AZUL C/ BARRETAS<br />

BRANCO<br />

BRANCO C/<br />

BARRETAS<br />

AZUL<br />

AZUL C/ BARRETAS<br />

BRANCO<br />

BRANCO C/<br />

BARRETAS<br />

AZUL DE VERÃO<br />

BRANCO DE VERÃO<br />

CINZA OU CAQUI<br />

AZUL DE VERÃO<br />

BRANCO DE VERÃO<br />

CINZA OU CAQUI<br />

PASSEIO<br />

COMPLETO<br />

(NOITE)<br />

PASSEIO<br />

COMPLETO<br />

(DIA)<br />

PASSEIO<br />

PASSEIO<br />

PASSEIO<br />

PASSEIO


Bastão <strong>de</strong> Comando, Art. 102, parág. Único................................ 078<br />

Brasão - Conceito - Classificação - Descrição - Regras <strong>de</strong><br />

Uso, Arts. 21, 23, 26, 27, 40 e 41 ...................................... 047 à 049<br />

Capacete Francês Branco - uso, Art. 102 .................................... 078<br />

Casos Omissos - Solução, Art. 115 ............................................. 081<br />

Cobertura - Uso e Porte, Art. 101 ................................................ 078<br />

Colar, Art. 88, inciso VIII .............................................................. 075<br />

Comen<strong>da</strong>, Art. 88, inciso IX ......................................................... 075<br />

Comissão permanente – Revisão – RU<strong>PM</strong>, Art. 100 ................... 078<br />

Competência do Coman<strong>da</strong>nte Geral, Art. 6º ................................ 006<br />

Con<strong>de</strong>corações - Conceito - Classificação, Art. 81 ...................... 074<br />

Con<strong>de</strong>corações - Fixação, Art. 104, Inciso IV .............................. 079<br />

Con<strong>de</strong>corações - Regras <strong>de</strong> Uso, Art. 89 .................................... 075<br />

Con<strong>de</strong>corações - Precedência, Arts. 90 a 97 ............................... 077<br />

Correção - Uso, Art. 2º ................................................................ 006<br />

Descrição <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s e Peças Complementares, Art. 114 ...... 081<br />

Designação <strong>de</strong> Uso <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s em Soleni<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou Atos<br />

Militares - Competência, Art. 11 ................................................... 007<br />

Dever do Policial Militar, Art. 5º .................................................... 006<br />

Distintivo Básico - Descrição, Art. 63 ........................................... 057<br />

Distintivo <strong>de</strong> Coman<strong>da</strong>nte Geral - Descrição, Art. 64 ................... 057<br />

Distintivo <strong>de</strong> Juiz Militar - Descrição, Art. 65 ................................ 058<br />

Distintivo <strong>de</strong> Aluno Oficial - Descrição, Art. 66 ............................. 058<br />

Distintivo para Bonés, Barretinas, Chapéus e Gorro com Pala<br />

Descrição, Art. 67 e parág. 1º e 2º ............................................... 058<br />

Distintivos para Capacetes - Descrição, Art. 68 ........................... 059<br />

Distintivos para Cursos <strong>de</strong> Formação - Descrição, Art. 69 ........... 059<br />

- CFO (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Oficiais) ..................................... 059<br />

- CFS (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Sargentos) ................................. 059<br />

- CFSAuxS (Curso <strong>de</strong> Formação <strong>de</strong> Sargentos Auxiliares <strong>de</strong><br />

Saú<strong>de</strong>) ........................................................................................ 059<br />

- CFSd..........................................................................................060<br />

Distintivos para Cursos <strong>de</strong> Aperfeiçoamento - Descrição, Art. 70 060<br />

- CSP (Curso Superior <strong>de</strong> Polícia) ............................................... 060<br />

- CAO (Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Oficiais) ........................... 060<br />

- CAS (Curso <strong>de</strong> Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Sargentos) ....................... 060<br />

Distintivo para Curso <strong>de</strong> Habilitação - Descrição, Art. 71 ............. 060<br />

- CHQAO (Curso <strong>de</strong> Habilitação ao Quadro Auxiliar <strong>de</strong> Oficiais) . 060<br />

Distintivos para Cursos <strong>de</strong> Especialização - Descrição, Art. 72 ... 060<br />

- Curso <strong>de</strong> Análise <strong>de</strong> Sistemas ................................................... 060<br />

- Curso <strong>de</strong> Assuntos Civis............................................................ 061<br />

- Curso <strong>de</strong> Bombeiros .................................................................. 061<br />

- Curso <strong>de</strong> Comunicações ........................................................... 061<br />

- Curso <strong>de</strong> Contra-guerrilha ......................................................... 061<br />

- Curso <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Distúrbios Civis ....................................... 061<br />

- Curso <strong>de</strong> Emprego e Manutenção <strong>de</strong> Material <strong>de</strong> Automóvel .... 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Instrumentação e Regência <strong>de</strong> Ban<strong>da</strong> ....................... 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Instrutor <strong>de</strong> Educação Física ...................................... 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Meios Auxiliares <strong>de</strong> Instrução ..................................... 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Mergulho e Escafandria ............................................. 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Monitor <strong>de</strong> Educação Física ....................................... 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Motociclista ................................................................ 062<br />

- Curso <strong>de</strong> Motorista Policial ........................................................ 063<br />

- Curso <strong>de</strong> Piloto Comercial <strong>de</strong> Helicóptero e/ou Avião................ 063<br />

- Curso <strong>de</strong> Policiamento Florestal e <strong>de</strong> Mananciais ..................... 063<br />

- Curso <strong>de</strong> Policiamento <strong>de</strong> Trânsito Rodoviário .......................... 063<br />

- Curso <strong>de</strong> Programação COBOL ................................................ 063<br />

- 86 -


- Curso <strong>de</strong> Rádio Patrulhamento ................................................. 063<br />

- Curso <strong>de</strong> Técnica <strong>de</strong> Ensino ...................................................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Trânsito ...................................................................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Instrutor <strong>de</strong> Polícia Ostensiva .................................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Monitor <strong>de</strong> Polícia Ostensiva ...................................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Programador <strong>de</strong> Micro Computador ........................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Instrumentos Musicais .......................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Pronto Socorrismo ..................................................... 064<br />

- Curso <strong>de</strong> Atendimento a Emergências com Produtos Perigosos065<br />

- Curso <strong>de</strong> Salvamento em Altura ................................................ 065<br />

- Curso <strong>de</strong> Polícia Judiciária Militar .............................................. 065<br />

- Curso <strong>de</strong> Analista/Programador para Microcomputadores ........ 065<br />

- Curso <strong>de</strong> Organização e Métodos ............................................. 065<br />

- Curso <strong>de</strong> Tripulante Operacional <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea ......... 066<br />

- Curso <strong>de</strong> Mecânico <strong>de</strong> Aeronave <strong>de</strong> Radiopatrulha Aérea ........ 066<br />

- Curso <strong>de</strong> Papiloscopista ............................................................ 066<br />

- Curso <strong>de</strong> Motociclista Batedor ................................................... 066<br />

- Curso <strong>de</strong> Monitor <strong>de</strong> Ensino ...................................................... 067<br />

- Curso <strong>de</strong> Organização Sistemas e Métodos .............................. 067<br />

- Curso <strong>de</strong> Fiscalização do Transporte Rodoviário <strong>de</strong> Produtos<br />

Perigosos................................................................................... 067<br />

- Curso <strong>de</strong> Especialização “Gestão Contemporânea <strong>da</strong><br />

Quali<strong>da</strong><strong>de</strong>” ................................................................................ 067<br />

- Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> guar<strong>da</strong>-vi<strong>da</strong>s ................................. 067<br />

- Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Gerenciamento <strong>de</strong> Crises ............. 068<br />

- Curso <strong>de</strong> Técnicas não Letais <strong>de</strong> Intervenção Policial ............... 068<br />

- Curso <strong>de</strong> Integração dos Princípios <strong>de</strong> Direito Internacional,<br />

dos Direitos Humanos e Direito Internacional Humanitário<br />

no Treinamento e Atuação <strong>de</strong> Polícia Militar .............................. 068<br />

- Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Gerente <strong>de</strong> Recursos Humanos ... 068<br />

- Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Técnico <strong>de</strong> Recursos Humanos .... 069<br />

- Curso <strong>de</strong> Especialização <strong>de</strong> Policiamento com Bicicleta. ........ 069<br />

- Curso <strong>de</strong> Inteligência <strong>de</strong> Segurança Publica ............................. 069<br />

- Curso <strong>de</strong> Investigação Criminal e Disciplinar ............................. 069<br />

- Distintivos <strong>da</strong>s Ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s Policiais-Militares - Medi<strong>da</strong>s, Art. 73 . 070<br />

- Distintivos - Regras <strong>de</strong> Uso, Arts. 74 a 79 ....................... 071 à 073<br />

- Distintivos e Insígnias - Confecção, Art. 80 ............................... 074<br />

- Distintivos - Conceito - Classificação, Arts. 61 e 62 ................... 057<br />

- Dragonas - uso, Art. 102 ........................................................... 078<br />

- Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual - uso, Art. 8º, parág 1º ... 006<br />

- Espa<strong>da</strong> <strong>de</strong> Oficial - Posse - Uso, Art. 106 ................................. 079<br />

- Exclusivi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Uso dos <strong>Uniforme</strong>s <strong>da</strong> <strong><strong>PM</strong>ESP</strong>, Art. 4º ........... 006<br />

- Finali<strong>da</strong><strong>de</strong> do <strong>Uniforme</strong>, Art. 3º .................................................. 006<br />

- Fita, Art.88, inciso III .................................................................. 075<br />

Fivela dos Cintos, Art. 43 ............................................................. 050<br />

Forças Arma<strong>da</strong>s - Correspondência, Art. 103 .............................. 078<br />

I<strong>de</strong>ntificação Nominal - Uso Obrigatório, Art. 112 ........................ 080<br />

Inativo - Proibição <strong>de</strong> Uso, Art. 98 ............................................... 078<br />

Inativo - Uso <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s, Art. 4º , parág 2º e 3º ....................... 006<br />

Insígnias - Uso - para General <strong>de</strong> Briga<strong>da</strong>, Coman<strong>da</strong>nte Geral,<br />

I<strong>de</strong>ntificação dos Postos e Graduações, I<strong>de</strong>ntificação do<br />

Aluno-Oficial do CFO - Regras <strong>de</strong> Uso, Arts. 57 a 60 ........ 052 a 055<br />

Insígnias - Conceito - Classificação, Arts. 45 e 46 ....................... 050<br />

Insígnias - Simples, Composta, Singela, Galão, Brasão,<br />

Básica, Barreta, <strong>de</strong> Subtenentes, Sargentos e Cabos<br />

Descrição - Medi<strong>da</strong>s, Arts. 47 a 60 .................................... 050 à 055<br />

Láurea do Mérito Pessoal, Art. 87 ................................................ 074<br />

- 87 -


Listel Indicativo <strong>de</strong> Procedência - Descrição - Medi<strong>da</strong>s - Regras<br />

<strong>de</strong> Uso, Art. 79 ............................................................................. 073<br />

Luvas Removíveis - Fixação, Art. 104. inciso V ........................... 079<br />

Me<strong>da</strong>lha Con<strong>de</strong>corativa, Art. 85 ................................................... 074<br />

Me<strong>da</strong>lha, Art. 88. inciso I ............................................................. 075<br />

Me<strong>da</strong>lha Policial-Militar, Art. 83 .................................................... 074<br />

Me<strong>da</strong>lha Militar, Art. 82 ................................................................ 074<br />

Me<strong>da</strong>lha-Prêmio, Art. 84 .............................................................. 074<br />

Militar do Exército Comissionado na <strong>PM</strong> - Uso <strong>de</strong><br />

<strong>Uniforme</strong>, Art. 99 ......................................................................... 078<br />

Mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s, Peças, Distintivos e Insígnias –<br />

Exposição Art. 111 ....................................................................... 080<br />

Objetivo do RU<strong>PM</strong>, Art. 1º ........................................................... 006<br />

Or<strong>de</strong>m Honorífica, Art. 86 ............................................................ 074<br />

Passador, Art. 88, inciso IV.......................................................... 075<br />

Peças <strong>de</strong> Tecido - Fixação, Art. 104, inciso II .............................. 078<br />

Peças <strong>de</strong> Metal - Fixação, Art. 104, inciso I ................................. 078<br />

Placa, Art. 88. Inciso VII .............................................................. 075<br />

Plano <strong>de</strong> Distribuição <strong>de</strong> Far<strong>da</strong>mento (PDF), Art. 110 ................. 080<br />

Posse Obrigatória dos <strong>Uniforme</strong>s, Art. 12 .................................... 007<br />

Símbolo - Classificação - Descrição, Arts.22, 24, 28 a 39...... 47 à 49<br />

Sugestão para Criação, Alteração ou Extinção <strong>de</strong> <strong>Uniforme</strong>s e<br />

Peças Complementares, Art. 113 ................................................ 081<br />

Tope Nacional, Art. 25 ................................................................. 047<br />

Trajes Civis - Correspondência, Art. 103 ..................................... 078<br />

<strong>Uniforme</strong>s dos Alunos-Oficiais, Arts. 19 e 20 ..................... 038 à 042<br />

<strong>Uniforme</strong>s Específicos - Classificação, Composição, Posse<br />

e Uso, Art. 18 ............................................................................... 027<br />

<strong>Uniforme</strong>s Básicos - Classificação, Composição, Posse e<br />

Uso, Art. 17.................................................................................. 014<br />

<strong>Uniforme</strong>s Especiais - Classificação, Composição, Posse e<br />

Uso, Art. 16.................................................................................. 010<br />

<strong>Uniforme</strong>s <strong>de</strong> Gala - Classificação, Composição, Posse e<br />

Uso, Art. 15.................................................................................. 007<br />

<strong>Uniforme</strong>s - Tempo <strong>de</strong> Duração - Aquisição –<br />

Distribuição, Art. 108 ................................................................... 080<br />

<strong>Uniforme</strong>s - Devolução Art. 109 .................................................. 080<br />

Uso <strong>de</strong> Peças ou <strong>Uniforme</strong>s <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, Forças<br />

Auxiliares e Paramilitares Estrangeiras - Proibição Art. 9º ........... 006<br />

Venera, Art. 88, inciso II .............................................................. 075<br />

- 88 -

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