29.04.2013 Views

Trabalho em Locais Elevados - Mahle.com

Trabalho em Locais Elevados - Mahle.com

Trabalho em Locais Elevados - Mahle.com

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

1. OBJETIVO<br />

Aprovado: Sandro J. Campos L<strong>em</strong>e<br />

Revisado: Cláudio Marrafão<br />

Elaborado: Pedro Paulo Veiga<br />

Revisão 02<br />

Data: 01/08/2008<br />

Data: 01/08/2008<br />

Data: 01/08/2008<br />

Data 01/08/08<br />

Assinatura:<br />

Assinatura:<br />

Assinatura:<br />

Página 1/11<br />

Descrever as principais ações e precauções criando condições seguras para todo e qualquer trabalho executado<br />

<strong>em</strong> alturas acima de dois metros.<br />

2. ABRANGÊNCIA @<br />

Todos os serviços realizados <strong>em</strong> locais elevados acima de 2,0 m (dois metros), que apresenta risco de queda,<br />

realizados por funcionários do Grupo MAHLE Brasil ou funcionários de <strong>em</strong>presas contratadas (terceirizadas) que<br />

execut<strong>em</strong> esses trabalhos dentro das dependências do Grupo MAHLE Brasil.<br />

3. DOCUMENTO REFERÊNCIA @<br />

NR-18<br />

4. DEFINIÇÔES<br />

Andaime - Plataforma elevada sustentada por meio de estruturas provisórias ou outros dispositivos de<br />

sustentação <strong>com</strong> os acessos necessários para execução de serviços de elevação que sustentam o trabalhador e<br />

os materiais necessários na execução do serviço.<br />

Cinto de Segurança Tipo Pára-quedista - é o que possui tiras de tórax e pernas <strong>com</strong> ajuste, argolas e<br />

mosquetões de aço forjado, ilhoses e presilhas de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material similar.<br />

As argolas são para a colocação do cabo de segurança ou talabarte.<br />

Plataforma de <strong>Trabalho</strong> - conjunto de pranchas, justapostas, que <strong>com</strong>põe o piso do andaime e que suporta as<br />

cargas admissíveis, considerando trabalhadores, ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho. Feitas<br />

geralmente de madeira podendo ser também metálicas ou <strong>em</strong> outro material resistente à flexão.<br />

Pranchas - são peças de madeira utilizadas <strong>com</strong>o plataforma de trabalho <strong>em</strong> andaimes.<br />

<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> Local Elevado - qualquer trabalho que requeira que o funcionário esteja acima de uma superfície<br />

primária de trabalho. Ex<strong>em</strong>plos: trabalhos sobre telhados, estruturas elevadas, pintura, alvenaria nas fachadas<br />

dos prédios, instalações e manutenção elétrica, hidráulica, de pára-raios, talhas, dentre outras atividades que<br />

envolvam trabalhos <strong>em</strong> alturas.<br />

Documento aprovado eletronicamente<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 2/11<br />

Cadeiras suspensas ou balancim individual - É um equipamento cuja estrutura e dimensões permit<strong>em</strong> a<br />

utilização por apenas uma pessoa e o material necessário para realizar o serviço.<br />

5. PROCEDIMENTO @<br />

5.1 CONTRATANTE / EXECUTANTE<br />

5.1.1 Os trabalhos <strong>em</strong> altura só poderão ser executados por pessoas devidamente aptas, que passaram por<br />

processo de integração pelo Departamento de Segurança Industrial, conforme procedimento de Gestão de<br />

Terceiros SSO 40.06.01.<br />

5.1.2 Antes do inicio da realização de qualquer trabalho <strong>em</strong> altura deverá ser feita à solicitação para o<br />

departamento de segurança do trabalho, para que <strong>em</strong> conjunto <strong>com</strong> a chefia / responsável do setor ou<br />

contratante faça a inspeção e liberação do local, conforme procedimento de Permissão de <strong>Trabalho</strong> Seguro<br />

(PTS) SSO 40.06.08.<br />

5.1.3 Deve ser previamente estabelecido o local adequado para instalação de cabo espia, para a fixação do<br />

cinto de segurança<br />

5.1.4 É terminant<strong>em</strong>ente vedada a execução de trabalhos acima de 2 metros de altura s<strong>em</strong> a utilização do<br />

cinto de segurança.<br />

5.1.5 Os trabalhadores que executarão qualquer trabalho <strong>em</strong> altura deverão ser especializados na atividade<br />

que for executar, b<strong>em</strong> <strong>com</strong>o estar familiarizado <strong>com</strong> os equipamentos inerentes ao serviço, ser treinadas e<br />

orientadas pelas chefias responsáveis pelo serviço.<br />

5.1.6 Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6 e NR 18 da<br />

Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do <strong>Trabalho</strong>, vigente e os indicados pela Segurança do <strong>Trabalho</strong>.<br />

5.1.7 Não é permitido brincadeiras, ou jogar ferramentas do local elevado.<br />

5.1.8 Utilizar o cinto porta-ferramenta ou bolsa própria para guardar e transportar ferramentas manuais.<br />

5.1.9 O local deverá ser sinalizado através de placas indicativas e ser feito um isolamento para prevenir<br />

acidentes <strong>com</strong> transeuntes ou pessoas que estejam trabalhando <strong>em</strong>baixo. Ex.: Cuidado – Homens<br />

Trabalhando Acima Desta Área.<br />

5.1.10 O transporte de materiais para cima ou para baixo, deverá ser feito preferencialmente <strong>com</strong> a<br />

utilização de cordas <strong>em</strong> cestos especiais ou através de elevadores.<br />

5.1.11 Materiais e ferramentas não pod<strong>em</strong> ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho sobre<br />

andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes <strong>com</strong> pessoas que estejam<br />

trabalhando ou transitando sob as mesmas.<br />

5.1.12 Instalações elétricas provisórias somente poderão ser realizadas exclusivamente por eletricista<br />

autorizados conforme NR 10 e procedimento de trabalho <strong>com</strong> eletricidade.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

5.2 ANDAIMES<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 3/11<br />

5.2.1 Todos os andaimes dev<strong>em</strong> estar <strong>em</strong> boas condições de conservação e ser<strong>em</strong> montados de maneira<br />

adequada e segura.<br />

5.2.2 Os andaimes dev<strong>em</strong> ser dimensionados e construídos de modo a suportar<strong>em</strong> <strong>com</strong> segurança, as<br />

cargas de trabalho (pessoas e materiais), a que estarão sujeitos, s<strong>em</strong> oferecer riscos de acidentes aos<br />

trabalhadores.<br />

5.2.3 O acesso ao andaime, <strong>em</strong> fase de montag<strong>em</strong> e desmontag<strong>em</strong>, deve ser interditado a todos, <strong>com</strong><br />

exceção da equipe responsável pelo serviço.<br />

5.2.4 Os andaimes apoiados poderão ser metálicos ou de madeira, e deverão ter os montantes apoiados<br />

sobre bases capazes de resistir às cargas transmitidas e, <strong>com</strong>patíveis <strong>com</strong> a resistência do solo.<br />

5.2.5 Os pregos utilizados <strong>em</strong> andaimes de madeira nunca deverão ser menores que 18 x 27 (3 mm x 60<br />

mm).<br />

5.2.6 Em andaimes metálicos os montantes dev<strong>em</strong> ter espessura de parede mínima igual a 2,65 mm e<br />

diâmetro de 42,20 mm (1 ¼”).<br />

5.2.7 As tábuas nas quais haja permanência ou lo<strong>com</strong>oção de pessoas dev<strong>em</strong> conter travamentos na parte<br />

inferior para impedir deslizamentos sobre a estrutura.<br />

5.2.8 As tábuas não dev<strong>em</strong> apresentar vãos ou intervalos por onde possam passar sobras de materiais,<br />

pequenos equipamentos ou ferramentas.<br />

5.2.9 Os andaimes deverão conter: forração <strong>com</strong>pleta, antiderrapante e ser<strong>em</strong> nivelados. A madeira utilizada<br />

na forração deve ser de boa qualidade e de espessura não inferior a 2,5 cm (dois centímetros e meio).<br />

5.2.10 As <strong>em</strong>endas das pranchas ou tábuas dev<strong>em</strong> ser por justaposição, devendo haver s<strong>em</strong>pre uma<br />

travessa sob cada ponta. Em casos excepcionais é permitida a <strong>em</strong>enda por sobreposição, desde que sobre<br />

uma travessa e <strong>com</strong> pelo menos 0,10 m (dez centímetros) para cada lado.<br />

5.2.11 A cada dois lances de cavalete, colocar travessas de reforço no andaime.<br />

5.2.12 Não se deve sobrecarregar os andaimes além do limite previsto, sendo necessário manter a carga de<br />

trabalho distribuída nas tábuas, de maneira uniforme, s<strong>em</strong> causar obstrução à circulação dos trabalhadores<br />

no andaime. Nota: Entende-se <strong>com</strong>o carga de trabalho a somatória das cargas de material, ferramental e<br />

trabalhadores sobre o andaime.<br />

5.2.13 Os andaimes dev<strong>em</strong> possuir guarda corpo, <strong>com</strong> travessas horizontais colocadas respectivamente a<br />

0,45m e 1,00m acima do estrado de trabalho, e rodapé de 0,20cm de altura mínima, inclusive nas<br />

cabeceiras, para evitar a queda de pessoas ou objetos.<br />

5.2.14 Assegurar distância de segurança entre os andaimes e as redes de energia elétrica.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 4/11<br />

5.2.15 Os andaimes dev<strong>em</strong> estar devidamente presos para evitar que os mesmos se desloqu<strong>em</strong> para as<br />

laterais, sendo no mínimo 03 (três) pontos para garantir a estabilidade e de modo a resistir aos esforços a<br />

que estará sujeito.<br />

5.2.16 É expressamente PROIBIDO o deslocamento das estruturas dos andaimes <strong>com</strong> trabalhadores sobre<br />

os mesmos.<br />

5.2.17 É proibido, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas ou outros meios para se<br />

atingir lugares mais altos.<br />

5.2.18 O acesso ao piso de trabalho dos andaimes deve ser feito de maneira segura, ou seja, <strong>com</strong> escadas<br />

fixas à torre.<br />

5.2.19 As torres de andaimes não pod<strong>em</strong> exceder <strong>em</strong> altura, 04 (quatro) vezes a menor dimensão de base<br />

de apoio, quando não estaiadas.<br />

5.2.20 Os andaimes móveis deverão prever que o sist<strong>em</strong>a utilizado na movimentação do conjunto (rodízio ou<br />

similares) resista à pelo menos uma vez e meia o peso médio do andaime <strong>com</strong> sobrecargas. No caso de<br />

rodízios, estes não poderão ter diâmetro menor que 130 mm.<br />

5.2.21 O andaime móvel deverá ser formado por um conjunto rígido, s<strong>em</strong> el<strong>em</strong>entos soltos que poderão<br />

representar riscos de queda ou desmonte durante sua movimentação. Durante a movimentação deverá ser<br />

observado que o conjunto esteja perfeitamente equilibrado, s<strong>em</strong> risco de tombamento. Estes andaimes<br />

deverão estar permanent<strong>em</strong>ente travados, exceto no momento de seu deslocamento.<br />

5.2.22 Os andaimes móveis dev<strong>em</strong> ser providos de travas <strong>em</strong> seus rodeiros de modo a evitar deslocamentos<br />

acidentais, e poderá ser utilizado somente <strong>em</strong> superfícies planas. É limitado movimentar andaimes móveis,<br />

s<strong>em</strong> trabalhadores sobre os mesmos, <strong>em</strong> até 04 (quatro) metros de altura.<br />

5.2.23 Toda e qualquer instalação e/ou mudança do local da montag<strong>em</strong> dos andaimes deve ser <strong>com</strong>unicada<br />

ao Departamento de Segurança do <strong>Trabalho</strong> e aguardar posterior fiscalização e liberação.<br />

5.2.24 Na montag<strong>em</strong> de andaimes altos <strong>em</strong> locais de ventos fortes, onde não for possível concluir os<br />

trabalhos devido a intervalos <strong>com</strong>o almoço, final de expediente ou realização de trabalhos de maior<br />

prioridade, amarrar todo o material que sobrar sobre a estrutura, principalmente as tábuas e pisos.<br />

5.2.25 Os materiais dos andaimes, deverão ser estritamente selecionados, s<strong>em</strong> defeitos, amassados ou <strong>em</strong><br />

processo de corrosão.<br />

5.2.26 É proibido retirar qualquer dispositivo de segurança dos andaimes ou anular sua ação.<br />

5.2.27 O ponto de instalação de qualquer aparelho de içar materiais deve ser escolhido de modo a não<br />

<strong>com</strong>prometer a estabilidade e segurança do andaime.<br />

Não dev<strong>em</strong> ser permitidos trabalhos abaixo do andaime no momento do abastecimento ou içamento.<br />

5.2.28 Toda área sob a obra deverá ser isolada <strong>com</strong> fita zebrada.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

5.2.29 Toda ferramenta deve ser amarrada para prevenir a queda das mesmas.<br />

Página 5/11<br />

5.2.30 Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve obrigatoriamente utilizar capacete, EPI’s de uso<br />

obrigatório na <strong>em</strong>presa e/ou aqueles inerentes à atividade.<br />

5.2.31 O local de trabalho e todos os acessos dev<strong>em</strong> ser convenient<strong>em</strong>ente iluminados. Toda a fiação<br />

elétrica para iluminação e força utilizada <strong>em</strong> andaimes deverá ser <strong>em</strong> cabo isolado.<br />

5.2.32 Quando necessário, os andaimes dev<strong>em</strong> ser protegidos contra o impacto de veículos e equipamentos.<br />

5.2.33 Todos os dias, antes do início de qualquer atividade, verificar as condições físicas e psicológicas dos<br />

colaboradores. Em caso de probl<strong>em</strong>as, <strong>com</strong>unicar imediatamente ao Departamento de Segurança do<br />

<strong>Trabalho</strong>, a inaptidão para os trabalhos <strong>em</strong> altura.<br />

5.2.34 Após a montag<strong>em</strong> correta do andaime, quando atingir altura superior a 2,0 m (dois metros), deverá<br />

OBRIGATORIAMENTE utilizar o cinto de segurança modelo pára-quedista (<strong>com</strong> dois talabartes), <strong>com</strong> a<br />

corda amarrada sobre o ombro <strong>em</strong> estrutura fixa não pertencente ao andaime, quando possível;<br />

a) nunca amarrar a corda do cinto de segurança <strong>em</strong> locais <strong>com</strong>o: fibras, eletrodutos, linhas aquecidas<br />

ou menores que 3”;<br />

b) fazer utilização de calços de madeira, placas de base e bases ajustáveis <strong>em</strong> locais de níveis<br />

diferentes e superfícies pouco seguras.<br />

5.2.35 Os dispositivos de suspensão dev<strong>em</strong> ser diariamente verificados, pelos usuários para garantir que os<br />

mesmos ofereçam condições de segurança necessárias.<br />

5.2.36 Para montag<strong>em</strong> e movimentação de andaimes sob as redes elétricas só serão permitidos se os<br />

sist<strong>em</strong>as estiver<strong>em</strong> desenergizados e os trabalhos sendo desenvolvidos por pessoas habilitadas.<br />

5.2.37 Para a montag<strong>em</strong> e trabalhos <strong>em</strong> andaimes nas redes de alta tensão, só serão permitidas as<br />

execuções de trabalhos pelas concessionárias.<br />

5.3 GAIOLAS<br />

5.3.1 Todas as gaiolas dev<strong>em</strong> estar <strong>em</strong> boas condições de conservação e ser<strong>em</strong> fixadas de maneira<br />

adequada e segura.<br />

5.3.2 É expressamente proibido erguer pessoas diretamente apoiadas sobre garfos de <strong>em</strong>pilhadeiras.<br />

5.3.3 É permitido o trabalho <strong>em</strong> gaiolas erguidas por <strong>em</strong>pilhadeiras, desde que tais gaiolas estejam<br />

devidamente afixadas e dotadas de guarda-corpo. Além disso, a pessoa deverá estar utilizando cinto de<br />

segurança modelo pára-quedista para trabalhos acima de 2,0 metros de altura, capacete, EPI’s de uso<br />

obrigatório na <strong>em</strong>presa e/ou aqueles inerentes à atividade.<br />

5.3.4 Somente pessoas habilitadas pod<strong>em</strong> operar <strong>em</strong>pilhadeiras.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 6/11<br />

5.3.5 Uma vez suspensa a gaiola, o operador que estiver conduzindo a <strong>em</strong>pilhadeira, não poderá <strong>em</strong><br />

hipótese alguma abandona-la, estando atento a execução do serviço para abaixar a gaiola <strong>em</strong> caso de<br />

<strong>em</strong>ergência.<br />

5.3.6 Não dev<strong>em</strong> ser permitidos trabalhos sob a gaiola quando esta estiver suspensa.<br />

5.3.7 Toda área sob a gaiola onde se executará o serviço, deverá ser isolada.<br />

5.3.8 Todo ajudante que permaneça no piso inferior deve obrigatoriamente utilizar capacete, EPI’s de uso<br />

obrigatório na <strong>em</strong>presa e/ou aqueles inerentes à atividade.<br />

5.3.9 Toda ferramenta deverá ser amarrada para prevenir queda das mesmas.<br />

5.3.10 Materiais e ferramentas não poderão ser deixados desordenadamente sobre gaiolas, plataformas ou<br />

qualquer estrutura elevada.<br />

5.3.11 É proibido sobre o piso de trabalho das gaiolas, a utilização de escadas ou outros meios para se<br />

atingir lugares mais altos.<br />

5.4 <strong>Trabalho</strong>s sobre telhado<br />

5.4.1 É proibido subir nos telhados <strong>em</strong> dias de chuva, vento ou <strong>com</strong> os telhados molhados.<br />

5.4.2 É proibido pisar sobre as telhas de fibra de vidro translúcidas.<br />

5.4.3 É proibido correr sobre os telhados.<br />

5.4.4 Certificar-se das condições das telhas (rachaduras, trincos, etc.) antes de pisar nelas. Nunca ande<br />

diretamente sobre as telhas, utilize tábuas para este serviço.<br />

5.4.5 É obrigatório o uso de cinto de segurança modelo pára-quedista (<strong>com</strong> dois talabartes), para trabalhos<br />

realizados nos telhados, fixados aos cabos guias.<br />

5.4.6 Os cabos guias dev<strong>em</strong> ter suas extr<strong>em</strong>idades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de<br />

suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente.<br />

5.4.7 Evite chegar a menos de 2,0 m (dois metros) das bordas do telhado. Caso o trabalho exija proximidade<br />

das bordas, também deve-se utilizar cinto de segurança modelo pára-quedista (<strong>com</strong> dois talabartes) preso<br />

aos cabos guias ou pontos firmes. Não utilize o sist<strong>em</strong>a de pára-raios <strong>com</strong>o pontos de fixação.<br />

5.4.8 É proibido o trabalho <strong>em</strong> telhados sobre fornos ou qualquer outro equipamento do qual haja <strong>em</strong>anação<br />

de gases provenientes de processos industriais, devendo o equipamento ser previamente desligado para a<br />

realização desses serviços.<br />

5.4.9 Nos prédios que dispõe do sist<strong>em</strong>a de passarelas, essas deverão ser utilizadas para caminhar sobre o<br />

telhado até o ponto mais próximo da realização do serviço.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 7/11<br />

5.4.10 Quando se for içar/levantar qualquer material para o telhado, deve-se tomar as seguintes<br />

providências:<br />

a) isolar a área imediatamente abaixo <strong>com</strong> fita zebrada;<br />

b) somente utilizar cordas/roldanas <strong>em</strong> boas condições de uso;<br />

c) todo ajudante que permaneça no piso inferior deve obrigatoriamente utilizar capacete, EPI’s de<br />

uso obrigatório na <strong>em</strong>presa e/ou aqueles inerentes à atividade.<br />

5.4.11 Nunca armazenar qualquer tipo de material sobre os telhados num mesmo ponto.<br />

5.4.12 Os cabos de aço dev<strong>em</strong> ser fixados por meios de dispositivos que impeçam deslizamentos e desgaste<br />

e dev<strong>em</strong> ser substituídos quando apresentar<strong>em</strong> condições inseguras que <strong>com</strong>prometam a sua resistência.<br />

5.4.13 Após a execução dos trabalhos os executantes deverão deixar os telhados limpos, s<strong>em</strong> nenhum tipo<br />

de material ou entulho, que possam entupir as calhas, dutos ou outros tipos de direcionadores de fluxos,<br />

além de existir os riscos destes materiais ser<strong>em</strong> arr<strong>em</strong>essados para baixo pelos ventos ou chuvas fortes,<br />

vindo a causar acidentes.<br />

5.5 Para trabalhos <strong>com</strong> a utilização de escadas<br />

5.5.1 As escadas dev<strong>em</strong> ser inspecionadas s<strong>em</strong>pre antes de ser<strong>em</strong> usadas<br />

5.5.2 A inspeção deverá ser rigorosa, devendo, obrigatoriamente ser<strong>em</strong> observados os seguintes itens:<br />

Todas as escadas dev<strong>em</strong> possuir base antiderrapante (sapatas).<br />

Estar<strong>em</strong> isentas de trincas nos degraus e / ou montantes.<br />

Possuír<strong>em</strong> estruturas inteiriças (s<strong>em</strong> <strong>em</strong>endas).<br />

Possuír<strong>em</strong> todos os degraus.<br />

Ter<strong>em</strong> todos os degraus presos pôr pregos e encaixados nos respectivos montantes.<br />

Ter<strong>em</strong> suas estruturas verticais <strong>com</strong> o mesmo <strong>com</strong>primento, tanto na altura <strong>com</strong>o na base.<br />

Nunca dev<strong>em</strong> ser de madeira pintada;<br />

As escadas não dev<strong>em</strong> apresentar farpas ou saliências;<br />

Somente uma pessoa de cada vez deve utilizar a escada para subir ou descer<br />

É obrigatório o uso de cinto de segurança, preso a estrutura mais próxima, <strong>em</strong> altura superior a 2<br />

metros do chão. É proibido prender na própria escada;<br />

S<strong>em</strong>pre se deve subir e descer uma escada de frente para ela.<br />

5.5.3 É proibido o trabalho sobre máquinas e equipamentos que não estejam dotados de plataforma<br />

segura de acesso e permanência.<br />

5.6 Escadas de abrir<br />

5.6.1 As escadas de abrir dev<strong>em</strong> possuir limitadores de abertura que ofereçam condições seguras para a<br />

execução dos trabalhos.<br />

5.6.2 As escadas deverão estar sinalizadas <strong>com</strong> faixas alternadas amarelo/preto na parte inferior dos<br />

montantes até a altura de 1,50m(um metro e cinqüenta centímetros) e no ultimo degrau superior, <strong>em</strong> toda<br />

sua extensão, no sentido transversal.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 8/11<br />

5.6.3 A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenha <strong>com</strong> abertura<br />

constante, devendo ter <strong>com</strong>primento máximo de 6 m (seis metros), quando fechada.<br />

5.7 Escadas de mão.<br />

5.7.1 As escadas de mão poderão ter até 7m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus<br />

deve ser uniforme, variando entre 0,25 cm (vinte e cinco centímetros) a 0,30 cm (trinta centímetros).<br />

5.7.2 É vedado o uso de escadas de mão:<br />

Com um único montante.<br />

Nas proximidades de portas ou áreas de circulação.<br />

Onde houver risco de quedas de objetos ou materiais.<br />

Nas proximidades de aberturas e vãos.<br />

Junto a redes e equipamentos elétricos desprotegidos.<br />

5.7.3 As escadas de mão dev<strong>em</strong>:<br />

Ultrapassar <strong>em</strong> 1,00 m (um metro) o piso superior.<br />

Ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu<br />

escorregamento.<br />

Ser dotada de degraus antiderrapantes.<br />

Ser apoiada <strong>em</strong> um piso resistente.<br />

5.8 Escadas extensíveis.<br />

5.8.1 Nas escadas extensíveis dev<strong>em</strong> ser verificadas as condições das cordas, guias, travas e limitadores de<br />

curso, colocados no quarto vão a contar da catraca. Caso não haja o limitador de curso, quando estendidas<br />

deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro).<br />

5.8.2 Observar a concordância dos seguintes pontos:<br />

Avaliar o tipo de piso para o apoio da escada no local de uso.<br />

Certificar - se de que os pés das escadas extensíveis estão a uma distancia de ¼ (um quarto)<br />

da altura da perpendicular ao plano de apoio.<br />

Selecionar o tipo correto de escada para o trabalho.<br />

Determinar o local adequado para amarração da escada no local de uso.<br />

Sinalizar do local de uso da escada atentando para os princípios básicos de segurança.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 9/11<br />

5.8.3 O executante deverá observar que as escadas não pod<strong>em</strong> ultrapassar mais do que 0,90cm (noventa<br />

centímetros) do topo do apoio superior da mesma.<br />

5.9 Para trabalhos <strong>com</strong> Máquina Plataforma Elevatória<br />

5.9.1 As plataformas elevatórias pod<strong>em</strong> ser divididas <strong>em</strong>:<br />

Plataforma Aérea Tipo Tesoura - é uma plataforma de elevação aérea hidráulica <strong>com</strong><br />

autopropulsão, equipada <strong>com</strong> uma plataforma de trabalho na ponta do mecanismo “Sizzor“<br />

(Tesoura) de elevação. É utilizada para colocar os técnicos, <strong>com</strong> suas ferramentas e<br />

suprimentos, <strong>em</strong> posições de trabalho elevadas.<br />

Plataforma Aérea Tipo Lança Articulada - é uma elevadora hidráulica que funciona <strong>com</strong><br />

autopropulsor e é equipada <strong>com</strong> uma plataforma de trabalho. É utilizada para posicionar o<br />

pessoal <strong>com</strong> suas ferramentas <strong>em</strong> posições acima do nível do solo e pode ser usada para<br />

alcançar áreas de trabalho localizadas acima da maquinaria ou equipamento.<br />

5.9.2 Somente pessoal qualificado deve ter permissão para operar a plataforma elevatória e deverão portar<br />

crachá de identificação.<br />

5.9.3 Para trabalhos acima de 2 metros de altura, todos na plataforma dev<strong>em</strong> utilizar cintos de segurança<br />

afixados <strong>em</strong> ponto de ancorag<strong>em</strong> apropriado.<br />

5.9.4 Quando estiver executando serviço <strong>em</strong> “pipe-rack” o cinto de segurança deve estar afixado na gaiola<br />

da plataforma e não na estrutura do “pipe-rack”.<br />

5.9.5 Não projete o corpo para fora do guarda-corpo da máquina.<br />

5.9.6 Durante o deslocamento da plataforma somente é permitida uma pessoa dentro da gaiola. S<strong>em</strong>pre<br />

virada de frente para a direção do deslocamento da máquina. S<strong>em</strong>pre coloque um vigia e use a buzina<br />

quando dirigir <strong>em</strong> área onde a visão seja obstruída.<br />

5.9.7 Não opere plataforma na subestação principal, a não ser que as duas linhas de entrada devidamente<br />

desenergizados e aterradas.<br />

5.9.8 O local onde estiver sendo realizado o trabalho deve ser devidamente isolado, impedindo a passag<strong>em</strong><br />

de pessoas.<br />

5.9.9 Quando a plataforma estiver sendo utilizada <strong>em</strong> áreas próximas à movimentação de carga, a ex<strong>em</strong>plo<br />

de pórtico, talha, <strong>em</strong>pilhadeira, deve-se adotar medidas específicas que evit<strong>em</strong> colisões. Assegure-se de que<br />

os operadores das outras máquinas suspensas ou no solo estejam cientes da presença da plataforma<br />

elevada.<br />

5.9.10 O local e posicionamento dev<strong>em</strong> ser firme, plano e isento de buracos e saliências. Nunca opere a<br />

máquina <strong>em</strong> superfícies moles ou desniveladas, pois a mesma pode tombar.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 10/11<br />

5.9.11 Não amarre a máquina a qualquer estrutura adjacente. Nunca amarre fios, cabos ou itens similares à<br />

plataforma.<br />

5.9.12 Nunca posicione escadas, degraus ou itens s<strong>em</strong>elhantes na unidade para fornecer alcance adicional.<br />

5.9.13 Mantenha os calçados e a área da plataforma s<strong>em</strong> sujidades, óleo, graxa e outras substâncias<br />

escorregadias.<br />

5.9.14 As grades da plataforma não dev<strong>em</strong> ser usadas para manejo de materiais.<br />

5.9.15 Nunca exceder o limite de carga estabelecido pelo fabricante.<br />

5.9.16 Não operar a máquina quando a velocidade do vento exceder 50 km/h.<br />

5.9.17 Nunca use a lança para qualquer objetivo que não seja posicionar o pessoal, suas ferramentas e<br />

equipamentos.<br />

5.9.18 Antes de sair da máquina verifique se a mesma esta parada e <strong>com</strong> o sist<strong>em</strong>a de freio travado.<br />

5.9.19 Nunca caminhe pela lança para chegar ou sair da plataforma.<br />

5.9.20 Faça inspeção periódica de segurança e vistoria diária da plataforma. A inspeção do equipamento e<br />

do local de trabalho dev<strong>em</strong> ser feitos por pessoas <strong>com</strong>petentes. Não opere plataforma <strong>em</strong> mau<br />

funcionamento.<br />

5.9.21 Não abaixe a plataforma antes de recolher inteiramente a extensão da plataforma. Não eleve a<br />

plataforma enquanto estiver <strong>em</strong> movimento.<br />

5.10 Cinto de Segurança<br />

5.10.1 É obrigatório para todo serviço realizado acima de 2,0 m (dois metros) de altura. A necessidade do<br />

cinto de segurança é óbvia quando se considera que uma queda de 1,5 m (um metro e meio) produz uma<br />

velocidade de impacto de aproximadamente 20 km/h e uma altura de 4,0 m (quatro metros) uma velocidade<br />

de impacto de 34 km/h.<br />

5.10.2 É obrigatório o uso de cinto modelo pára-quedista, <strong>com</strong> 02 (dois) talabartes, não sendo permitido o<br />

uso de cintos de segurança modelo abdominal.<br />

5.10.3 O cinto de segurança tipo pára-quedista distribui a força através do corpo, reduzindo a possibilidade<br />

de feridas internas <strong>em</strong> caso de quedas.<br />

5.10.4 O ponto de engate do cinto deve ser feito <strong>em</strong> um suporte que resista a um peso de aproximadamente<br />

2450 kgs por trabalhador.<br />

5.10.5 O ponto de engate deve situar-se preferencialmente a uma altura acima da cabeça.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.


<strong>Trabalho</strong> <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong><br />

Procedimento de Segurança e Saúde Ocupacional<br />

Grupo MAHLE Brasil<br />

Nº Id. SSO 40.06.07<br />

Revisão 02<br />

Data 01/08/08<br />

Página 11/11<br />

5.10.6 Cintos e cordas dev<strong>em</strong> ser preferencialmente feitos de nylon, o qual apresenta uma boa resistência à<br />

abrasão e ataques de vários produtos químicos.<br />

5.10.7 Caso algum funcionário venha a sofrer queda, o cinto de segurança que estava utilizando, não poderá<br />

ser mais utilizado devendo ser encaminhado ao Departamento de Segurança imediatamente.<br />

5.10.8 Os casos omissos e as situações especiais serão analisadas pelo Departamento de Segurança.<br />

6. TREINAMENTO<br />

6.1 Os colaboradores da MAHLE e das <strong>em</strong>presas contratadas (terceirizadas), deverão estar familiarizados<br />

<strong>com</strong> as instruções dadas nesse procedimento. @<br />

6.2 Estes colaboradores passarão pelo processo de “Integração” e/ou “Diálogo de Segurança”, onde tomarão<br />

conhecimento dos Procedimentos para <strong>Trabalho</strong>s <strong>em</strong> <strong>Locais</strong> <strong>Elevados</strong>.<br />

6.3 Todos os participantes do treinamento assinarão uma lista de presença que ficará de posse do<br />

Departamento de Segurança do <strong>Trabalho</strong>, a qual consta a responsabilidade no cumprimento de todos os<br />

itens desse procedimento.<br />

6.4 O responsável pelo setor ou pela obra, receberá uma cópia do procedimento.<br />

Propriedade da MAHLE. Utilização permitida apenas para fins autorizados. Divulgação a terceiros apenas <strong>com</strong> permissão por escrito.<br />

Property of MAHLE. Utilization only for the assigned purpose. Disclosure to third parties only written permission.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!