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NCM DESCRIÇÃO PUBLICADA VIGÊNCIA TIPO - Ministério do ...

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<strong>NCM</strong> <strong>DESCRIÇÃO</strong> <strong>PUBLICADA</strong> <strong>VIGÊNCIA</strong> <strong>TIPO</strong><br />

7309.00.90<br />

7309.00.90<br />

8207.30.00<br />

8207.30.00<br />

8207.30.00<br />

8207.30.00<br />

8402.12.00<br />

Ex 006 – Combinações de máquinas para recuperação, limpeza, armazenamento e fornecimento de até 30.000m³ de gás de aciaria (BOF),<br />

compostas de: cilindro para armazenamento e homogeneização <strong>do</strong> gás com pistão de alta velocidade, selagem através de material composto de<br />

clorofeno e nitrilo-butadieno, estruturas, dispositivos de ajuste de inclinação; válvula motorizada de 3 vias para direcionamento <strong>do</strong> gás; filtro para RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

purificação <strong>do</strong> gás (precipita<strong>do</strong>r eletrostático); sopra<strong>do</strong>res; o<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>r; analisa<strong>do</strong>r de CO e particula<strong>do</strong>; tubulações, válvulas, bombas; AGOSTO DE 2010<br />

instrumentação, sistema de comunicação, sistemas elétrico, de controle e automação com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), incluin<strong>do</strong><br />

painéis, motores e transforma<strong>do</strong>r<br />

Ex 007 – Tanques circulares fabrica<strong>do</strong>s em chapas de aço carbono vitrifica<strong>do</strong>, para tratamento de resíduos industriais, armazenamento de água<br />

potável ou águas residuais, com capacidade igual ou superior a 50m³, com diâmetro máximo de 59,075mm e altura máxima de 14.500mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 003 – Ferramentas intercambiáveis de aço inoxidável para máquina-ferramenta de estampar, em forma de chapas planas de largura igual ou<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

superior a 2.000mm, texturadas, endurecidas, e polidas com tolerância de espessura igual a 0,24mm ou melhor, próprias para o processo de<br />

JULHO DE 2009<br />

acabamento de painéis de fibras, partículas ou de lascas de madeira (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 008 – Ferramentas para estampar copos ou corpos de latas de alumínio, com capacidade de saída igual ou superior a 12 corpos, com ou sem<br />

sistema de alimentação (Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 014 – Ferramentas (matrizes) intercambiáveis, para união de chapas metálicas a frio, através da conformação da chapa<br />

Ex 015 – Ferramentas progressivas para estampagem de lâminas de estatores, rotores e pacotes de rotores, de motocompressores herméticos e<br />

motores elétricos, providas de matrizes e punções, colunas, gaiolas de esferas, placas-guia, porta-punções e porta-matrizes, sensores e cabos<br />

elétricos com conectores<br />

Ex 001 – Caldeiras gera<strong>do</strong>ras de vapor tipo quadrada sem câmara de combustão, com largura entre 40 e 81 polegadas, comprimento entre 95,5 e<br />

152 polegadas e altura entre 96 e 116 polegadas, com capacidade máxima de geração de vapor de 4,3toneladas/hora e eficiência final de 85%,<br />

com emissão de NO x abaixo de 12ppm através de melhores graus de combustão e catalisa<strong>do</strong>r de oxidação, tecnologia de controle de emissão de<br />

NO x, controla<strong>do</strong>s automaticamente através <strong>do</strong> volume e temperatura <strong>do</strong> ar externo admiti<strong>do</strong>, com pressão máxima de operação em 170psig,<br />

atingin<strong>do</strong>, a partir de partida a frio, as condições de processo em 5 minutos e alimenta<strong>do</strong> por combustível tipo gás natural ou propano<br />

8404.10.10 Ex 002 – Limpa<strong>do</strong>res automáticos das entradas de ar primário, secundário e terciário de caldeiras de geração de vapor a partir da queima de licor<br />

negro proveniente <strong>do</strong> processo de produção de celulose<br />

8405.10.00<br />

8405.10.00<br />

8406.81.00<br />

Ex 001 – Unidades compactas industriais, montadas em contêiner, para produção de hidrogênio, a partir de reforma catalítica de gás natural e<br />

vapor de água, com produção de 100Nm 3 /h, com troca<strong>do</strong>r de calor externo<br />

Ex 002 – Unidades compactas industriais, montadas em contêiner, para produção de hidrogênio a partir de reforma catalítica de gás natural e<br />

vapor de água, com produção de 250Nm 3 /h, com troca<strong>do</strong>r de calor e reforma<strong>do</strong>r externos<br />

Ex 005 – Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (<strong>do</strong>is corpos) potência de 360MW, pressão de entrada <strong>do</strong><br />

vapor de 167,9bar A a 538ºC, pressão de saída <strong>do</strong> vapor de 0,085bar A, <strong>do</strong>tadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem,<br />

unidade gera<strong>do</strong>ra de vapor, unidade de combate à incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico (Redação<br />

alterada pela Resolução nº 31, de 90/06/2009) (Prorrogada pela Resolução nº 94, de 28/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE<br />

MARÇO DE 2009<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8406.81.00<br />

8406.81.00<br />

Ex 006 – Turbinas a vapor de condensação com extrações, de fluxo axial, tipo "tandem" (<strong>do</strong>is corpos) potência de 365MW, pressão de entrada <strong>do</strong><br />

vapor de 167,9barA a 538ºC, pressão de saída <strong>do</strong> vapor de 0,085barA, <strong>do</strong>tadas de sistema de lubrificação, condensação, tanque de drenagem,<br />

unidade gera<strong>do</strong>ra de vapor, unidade de combate a incêndio, sistema de controle, instrumentação e sistema de gerenciamento dinâmico (Prorrogada<br />

pela Resolução nº 94, de 28/12/2010)<br />

Ex 007 – Combinações de máquinas para acionamento de gera<strong>do</strong>r elétrico por reaproveitamento <strong>do</strong>s gases de escape de turbina a gás, por meio de<br />

reaquecimento, para aumento de eficiência térmica, em sistemas de geração de energia elétrica com potência máxima compreendida entre 88 e<br />

90MW, compostas de: turbina a vapor de alta pressão (pressão máxima de entrada <strong>do</strong> vapor acima de 113bar (a) e temperatura máxima acima de<br />

540°C e pressão de saída <strong>do</strong> vapor acima de 25bar (a) ) e turbina a vapor de baixa pressão (pressão de entrada <strong>do</strong> vapor acima de 24bar e<br />

temperatura máxima acima de 540°C, pressão de indução <strong>do</strong> vapor acima de 3bar (a) e pressão de saída <strong>do</strong> vapor abaixo de 0,2bar (a) ), com área<br />

da seção <strong>do</strong> palhetamento no escape superior a 5m 2 , em composição paralela de eixos para acionamento de um gera<strong>do</strong>r, com mecanismo de<br />

adequação de velocidade entre os eixos das turbinas, válvulas e filtros para processos, unidade de alta pressão de óleo, unidade de selagem,<br />

elementos de acoplamento, proteções <strong>do</strong>s acoplamentos, instrumentação com cabeamento, servomotores, caixas de junção, tubulações e<br />

dispositivos de montagem<br />

8407.29.90 Ex 004 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), de fixação interna ao casco da embarcação, sistema de<br />

refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, cilindrada de 350 polegadas cúbicas (5,7 litros), com 8 cilindros em "V" e<br />

reversor de transmissão para pé de galinha e potência igual ou superior a 290HP<br />

8407.29.90 Ex 006 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (a gasolina), de fixação interna ao caso da embarcação, sistema de<br />

refrigeração a água com captação externa com injeção eletrônica, cilindrada de 364 polegadas cúbicas (6,0 litros), com 8 cilindros em "V",<br />

potência superior a 380HP e reversor de transmissão para pé de galinha<br />

8407.29.90<br />

Ex 008 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, a gasolina de fixação interna ao casco, com<br />

sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 8 cilindros em “V”, potência no hélice de 320HP a 5.000rpm,<br />

com capacidade volumétrica de 5,7 litros<br />

8407.29.90<br />

8407.29.90<br />

8407.90.00<br />

8408.10.90<br />

Ex 009 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, de fixação interna ao casco da embarcação,<br />

sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 6 cilindros em “V”, potência no hélice de 225HP a 4.800rpm,<br />

com capacidade volumétrica de 5 litros<br />

Ex 010 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por centelha (ciclo Otto), 4 tempos, de fixação interna ao casco da embarcação,<br />

sistema de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 8 cilindros em “V”, potência no hélice de 270HP a 5.000rpm,<br />

com capacidade volumétrica de 5 litros<br />

Ex 001 – Motores de combustão interna de 2 tempos opera<strong>do</strong>s com mistura de gasolina e óleo 2T na proporção de 50:1, monocilindro,<br />

deslocamento <strong>do</strong> pistão de 48,6cc, diâmetro x curso <strong>do</strong> pistão igual a 44 x 32mm, potência de 3,7HP a 7.500rpm, torque máximo de 3,13Nm, com<br />

refrigeração por meio de ventilação forçada por ar, carbura<strong>do</strong>r de diafragma com bomba pulsante, ignição eletrônica, partida manual por meio <strong>do</strong><br />

cordel autorretrátil<br />

Ex 008 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo Diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna<br />

ao casco, com 8 (oito) cilindros em "V" e potência igual a 900HP a 2.300rpm, com sistema de refrigeração a água com captação externa e injeção<br />

direta de combustível, acompanha<strong>do</strong>s de relógios medi<strong>do</strong>res (pressão, temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico<br />

em cristal líqui<strong>do</strong>, manete de coman<strong>do</strong> dupla, módulo eletrônico de interface, filtros, bomba de óleo, conectores e fixa<strong>do</strong>res<br />

RESOLUÇÃO Nº 62, DE 28 DE<br />

OUTUBRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8408.10.90<br />

Ex 018 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna ao casco, com sistema<br />

de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 6 cilindros em linha e potência de 700HP a 2.350rpm, capacidade<br />

volumétrica de 10,8 litros, com reversor de transmissão tipo azimutal<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

8408.10.90 Ex 019 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna ao casco, com sistema<br />

de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 6 cilindros em linha e potência de 600HP a 2.300rpm, capacidade<br />

volumétrica de 10,8 litros, com reversor de transmissão tipo azimutal<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

8408.10.90 Ex 020 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), 4 tempos, de fixação interna ao casco, com sistema<br />

de refrigeração a água com captação externa, com injeção eletrônica, com 6 cilindros em linha e potência de 900HP a 2.300rpm, capacidade<br />

volumétrica de 12,78 litros, com reversor de transmissão para pé de galinha<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

8408.10.90 Ex 021 – Motores diesel marítimos especificamente desenvolvi<strong>do</strong>s para veleiros, acopla<strong>do</strong>s com ou sem reversor, 4 tempos, refrigera<strong>do</strong>s por água,<br />

3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso de pistão de 74mm, com potência contínua de 15,3 a<br />

16,2kW de rotação variável até 3.600rpm, e de cilindrada de 0,854 litro<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

8408.10.90 Ex 022 – Motores diesel marítimos especificamente desenvolvi<strong>do</strong>s para veleiros, acopla<strong>do</strong>s com ou sem reversor, 4 tempos, refrigera<strong>do</strong>s por água,<br />

2 cilindros verticais, 4 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 70mm e curso de pistão de 74mm, com potência continuada de 9 a<br />

11kW de rotação variável até 3.600rpm, e de cilindrada de 0,570 litro<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

8408.10.90<br />

8408.10.90<br />

Ex 023 – Motores diesel marítimos especificamente desenvolvi<strong>do</strong>s para veleiros, acopla<strong>do</strong>s com ou sem reversor, 4 tempos, refrigera<strong>do</strong>s por água,<br />

3 cilindros verticais, 6 válvulas, injeção indireta, com diâmetro de pistão de 76mm e curso de pistão de 82mm, com potência continuada de 20,1 a<br />

22,1kW de rotação variável até 3.600rpm, e de cilindrada de 1,115 litros<br />

Ex 024 – Motores marítimos de pistão, alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

ao casco, com 8 cilindros em "V", com potência entre 1.000 e 1.200HP, com diâmetro <strong>do</strong> pistão de 128mm, com capacidade volumétrica de<br />

16,16litros, com injeção direta de combustível <strong>do</strong> tipo "Common Rail", com turbocompressor, acompanha<strong>do</strong>s de relógios medi<strong>do</strong>res (pressão,<br />

temperatura, tacômetro e horímetro), display de monitoramento eletrônico em cristal líqui<strong>do</strong>, manete de coman<strong>do</strong> dupla, módulo eletrônico de<br />

interface, filtros, bomba de óleo, conectores e fixa<strong>do</strong>res<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

8408.10.90<br />

8408.10.90<br />

8408.90.90<br />

8408.90.90<br />

8410.90.00<br />

Ex 025 – Motores marítimos de pistão, ciclo diesel (ignição por compressão), com 6 cilindros em linha de 4 tempos, fixação interna ao casco, com<br />

sistema de refrigeração a água por meio de captação externa, com sistema de injeção eletrônica, com potência compreendida de 330 a 435HP a<br />

3.500rpm, com capacidade volumétrica de 5,5 litros, com reversor de transmissão tipo azimutal<br />

Ex 026 – Motores marítimos de pistão alternativos, de ignição por compressão (ciclo diesel), para propulsão de embarcações, de fixação interna<br />

ao casco, com 6 cilindros em linha, com potência de 800HP, com diâmetro <strong>do</strong> pistão de 128mm, com capacidade volumétrica de 12,82 litros, com<br />

injeção direta <strong>do</strong> tipo "Common Rail", com sistema de propulsão de reversão ZF 325 A, com turbocompressor, acompanha<strong>do</strong>s de relógios<br />

medi<strong>do</strong>res (pressão, temperatura, tacômetro e horímetro), unidade de diagnósticos, regula<strong>do</strong>r EDC e SFFR (controle de injeção), cabeamento<br />

elétrico, relê para evitar repetição de partida <strong>do</strong> motor, conectores para recebimento de manetes de coman<strong>do</strong> eletrônico, display de monitoramento<br />

eletrônico em cristal líqui<strong>do</strong>, manete de coman<strong>do</strong> dupla, módulo eletrônico de interface, filtros, bomba de óleo, conectores e fixa<strong>do</strong>res<br />

Ex 001 – Motores diesel para locomotivas dieselelétricas ou diesel hidráulicas, de potência máxima igual ou superior a 800HP (Redação alterada<br />

pela Resolução nº 62, de 28/10/2009) (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 012 – Motores diesel para grupos gera<strong>do</strong>res, estacionários, 4 tempos, aspiração natural, refrigera<strong>do</strong>s à água, 4 cilindros, injeção direta,<br />

diâmetro <strong>do</strong> pistão de 91,1mm, curso <strong>do</strong> pistão de 100mm, cilindrada de 2,607litros, potência mecânica de 20 a 34kW (regime “stand by”) na<br />

rotação de 1.800rpm<br />

Ex 001 – Eixos monoblocos, forja<strong>do</strong>s em aço “ASTM A 668” ou similar, com massa superior a 19 toneladas, para serem acopla<strong>do</strong>s a rotor de<br />

turbina ou gera<strong>do</strong>r, para usina hidrelétrica<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8410.90.00<br />

8412.21.10<br />

8412.21.10<br />

Ex 002 – Eixos forja<strong>do</strong>s em 3 partes, em material ASTM A668 ou similar, para acoplamento de rotores de turbinas hidráulicas com rotores de<br />

gera<strong>do</strong>res, sen<strong>do</strong> cada parte com massa igual ou superior a 17 toneladas, comprimento total igual ou superior a 2.000mm e diâmetro total igual ou<br />

superior a 1.300mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 001 – Combinações de máquinas para serem utilizadas em prensa hidráulica com força de 30.000kN, compostas por: cilindro hidráulico, com<br />

corpo forja<strong>do</strong> único, com diâmetro de 1.600mm e comprimento de 2.050mm, bomba dupla axial de pistão, com vazão de 1.200litros/minuto e RESOLUÇÃO Nº 46 , DE 24 DE<br />

válvula de preenchimento de óleo e descompressão, com o tempo de descompressão de 180 milissegun<strong>do</strong>s (Redação alterada pela Resolução nº JUNHO DE 2010<br />

53, de 05/08/2010)<br />

Ex 002 – Cilindros hidráulicos para elevação de panela de aço líqui<strong>do</strong> com pressão máxima de trabalho igual a 21MPa, diâmetro de 500mm e<br />

curso de 3.750mm<br />

8412.21.90 Ex 006 – Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclina<strong>do</strong>, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou superior a 5cm3 por<br />

revolução, torque máximo igual ou superior a 24,7Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar (Prorrogada pela Resolução nº 90,<br />

de 15/12/2010)<br />

8412.21.90<br />

8412.21.90<br />

8412.21.90<br />

8412.21.90<br />

8412.29.00<br />

8412.29.00<br />

8413.50.10<br />

8413.50.90<br />

8413.50.90<br />

Ex 003 – Motores hidráulicos de pistões axiais de vazão máxima igual ou superior a 90cm 3 por revolução(Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 004 – Motores hidráulicos de pistões axiais de deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 15cm³ por revolução e torque máximo<br />

igual ou superior a 200Nm, para transmissões óleo-hidráulicas em circuito fecha<strong>do</strong> de máquinas autopropulsoras<br />

Ex 007 – Motores hidráulicos de pistões axiais tipo eixo inclina<strong>do</strong>, de deslocamento volumétrico variável máximo igual ou superior a 28cm 3 por<br />

revolução, torque máximo igual ou superior a 179Nm e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar<br />

Ex 008 – Motores hidráulicos de pistões radiais, aciona<strong>do</strong>s por “came”, de alto torque e baixa rotação, de deslocamento volumétrico máximo<br />

igual ou superior a 160cm³ por revolução, torque máximo igual ou superior a 225Nm e pressão máxima nominal igual ou inferior a<br />

450bar(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 002 – Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de disco, pressão de trabalho contínua máxima entre 115 e 205bar, pressão de<br />

trabalho intermitente máxima entre 140 e 310bar, torque contínuo máximo entre 235 e 2.700Nm, torque intermitente máximo entre 345 e<br />

3.500Nm e velocidade máxima entre 151 e 950rpm<br />

Ex 003 – Motores hidráulicos de movimento orbital com válvulas de carretel, pressão de trabalho contínua máxima entre 41 e 155bar, pressão de<br />

trabalho intermitente máxima entre 55 e 190bar, torque contínuo máximo entre 56 e 528Nm, torque intermitente máximo entre 75 e 587Nm e<br />

velocidade máxima entre 74 e 1.150rpm<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 001 – Bombas volumétricas alternativas de pistões, de fluxo variável para acionamento hidrostático, com vazão igual ou superior a 10cm³ por<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

rotação, mas inferior ou igual a 250cm³ por rotação e potência máxima compreendida entre 9 e 300kW (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

JULHO DE 2009<br />

15/12/2010)<br />

Ex 001 – Bombas hidráulicas de pistões axiais, com disco inclina<strong>do</strong> e deslocamento volumétrico máximo igual ou superior a 40cm3/revolução<br />

para acionamento hidrostático de motores hidráulicos de pistões axiais (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 016 – Bombas hidráulicas de pistão axial, disco inclinável, sensível a carga vazão variável até 560 litros por minuto, pressão máxima de corte<br />

35.000kPa, utilizadas no acionamento de implementos e locomoção de máquinas ro<strong>do</strong>viárias (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8413.50.90<br />

8413.50.90<br />

8413.50.90<br />

Ex 020 – Motobombas alternativas de deslocamento positivo, com três pistões de 12 e 14mm, com sistema de partida livre, acionadas<br />

mecanicamente por discos oscilantes ou cames, com ângulos que podem variar de 5º a 9º, com capacidade de desenvolver vazões de água de 250 a<br />

500litros/h, pressões de 65 a 100bar, com motor de indução assíncrono de <strong>do</strong>is pólos, tensão nominal superior ou igual a 120V, freqüência igual<br />

ou superior a 50Hz e potência absorvida igual ou inferior a 2.800W incorporada<br />

Ex 021 – Bombas hidráulicas volumétricas alternativas de pistões axiais tipo eixo inclina<strong>do</strong>, de deslocamento volumétrico fixo máximo igual ou<br />

superior a 5cm 3 por revolução, potência máxima igual ou superior a 14,5kW e pressão máxima nominal igual ou superior a 350bar<br />

Ex 033 – Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão máxima de 275<br />

litros/min e pressão máxima de 7bar<br />

8413.50.90 Ex 034 – Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão máxima de 901<br />

8413.50.90<br />

8413.50.90<br />

8413.60.11<br />

8413.60.11<br />

litros/min e pressão máxima de 7bar<br />

Ex 035 – Bombas de deslocamento volumétrico alternativo, acionadas pneumaticamente, construídas em plástico, com vazão máxima de 727<br />

litros/min e pressão máxima de 7bar<br />

Ex 036 – Bombas de diafragma, triplex de simples efeito para bombeamento de lama de minério, com capacidade de 355m 3 /h e pressão de<br />

descarga de 5MPa, <strong>do</strong>tadas de tanque de pressurização, motor elétrico de acionamento, redutor, sistema de lubrificação, painel elétrico e painel de<br />

controle com CLP (controla<strong>do</strong>r lógico programável)<br />

Ex 001 – Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruí<strong>do</strong>, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre<br />

2,4 e 58,7litros/minuto<br />

Ex 002 – Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruí<strong>do</strong>, com pressão máxima de trabalho de 350bar e vazão compreendida entre<br />

7,5 e 359,6litros/minuto<br />

8413.60.11 Ex 003 – Bombas hidráulicas de engrenamento interno, de baixo ruí<strong>do</strong>, com pressão máxima de trabalho de 250bar e vazão compreendida entre<br />

9,4 e 47,1litros/minuto<br />

8413.60.11<br />

Ex 004 – Bombas <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ras de engrenagens para líqui<strong>do</strong>s viscosos, utilizadas na fabricação de cabo de acetato de celulose, com rotação máxima<br />

de 100rpm, vazão máxima de 0,65litros/minuto e pressão máxima de 100bar<br />

8413.60.19<br />

8413.60.90<br />

8413.60.90<br />

Ex 001 – Bombas de deslocamento positivo, para transferência de gás liquefeito de petróleo, com palhetas deslizantes, construídas com composto<br />

plástico molda<strong>do</strong>, com eixo-rotor excêntrico à camisa, com selagem por duplo selo mecânico, duplo apoio no eixo por rolamentos de esferas,<br />

vazão entre 22,7 a 124,9litros/minutos, com pressão máxima de trabalho de 2.413kpa e válvula de alívio interna integrada à bomba<br />

Ex 004 – Bombas hidráulicas de pistões radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar e volume de deslocamento compreendi<strong>do</strong> entre 1,6 a<br />

20cm 3<br />

Ex 005 – Bombas hidráulicas de pistões radiais, com pressão máxima de trabalho de 700bar, bi-direcionais e volume de deslocamento<br />

compreendi<strong>do</strong> entre 0,4 a 2cm 3<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8413.60.90<br />

8413.60.90<br />

8413.60.90<br />

8413.70.10<br />

8413.70.80<br />

8413.70.90<br />

8413.70.90<br />

8413.70.90<br />

8413.70.90<br />

Ex 006 – Bombas volumétricas de engrenagem, com camisa para aquecimento máximo de 350ºC, para transferência de polímero fundi<strong>do</strong> (acima<br />

de 250ºC) de polietileno tereftalato, de alta viscosidade e pressão de descarga de até 200bar(g), com sistema de acionamento e motor elétrico<br />

Ex 007 – Bombas de deslocamento positivo, para transferência de gás liquefeito de petróleo, com palhetas deslizantes, construídas em composto<br />

plástico molda<strong>do</strong>, com eixo-rotor excêntrico à camisa, com selagem por duplo selo mecânico, duplo apoio no eixo por rolamentos de esferas,<br />

vazão entre 197 e 488litros/minuto, com pressão máxima de trabalho de 2.413kpa e válvula de alívio interna integrada à bomba<br />

Ex 008 – Combinações de máquinas para operação submarina de bombeamento de flui<strong>do</strong> multifásico, vazão nominal de projeto igual a 177Am³/h<br />

(“Design point flow capacity of 177Am³/h”), compostas de: bomba roto-dinâmica de impeli<strong>do</strong>res helicoaxiais com acionamento por motor elétrico<br />

submarino; base de bombeiro que integra a bomba às linhas de produção da árvore de natal molhada e da unidade flutuante de produção; módulos<br />

de conexão vertical, responsáveis pela conexão das linhas de produção a base de bombeio; terminações <strong>do</strong>s umbilicais responsáveis pelo<br />

transporte e distribuição de energia elétrica e hidráulica necessárias ao funcionamento de to<strong>do</strong> o sistema; sistema de controle submarino e<br />

equipamentos específicos para operação deste sistema, presentes na plataforma (gabinete de controle, central de da<strong>do</strong>, estações de trabalho,<br />

varia<strong>do</strong>r de velocidade e unidades de potência hidráulica e elétrica)<br />

Ex 001 – Motobombas centrífugas submersíveis, para operação em poços de petróleo, para vazões compreendidas entre 0,29 e 1.150 litros por<br />

segun<strong>do</strong>, para alturas de recalque compreendidas entre 20 e 3.400mca, acionadas por motor elétrico com potência entre 33,56 e 550kW,<br />

rendimento hidráulico entre 68 e 78%, com passagem de sóli<strong>do</strong>s de até 100mm, construídas em ferro fundi<strong>do</strong>, com ou sem sistema de lavagem de<br />

selo<br />

Ex 002 – Bombas centrífugas portáteis para óleo hidráulico, automáticas, para acionamento de ferramentas de torque, com 2 ou mais saídas,<br />

pressão máxima igual ou superior a 10.000psi e vazão máxima compreendida entre 3 a 12 litros por minuto<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 017 – Bombas centrífugas criogênicas para bombeamento de oxigênio, argônio e nitrogênio, com vazão compreendida entre 15 até 150m 3<br />

/h;<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

pressão diferencial igual ou superior a 4barg, aptas para trabalhar com temperaturas abaixo de -183ºC, selagem por selo mecânico, sem contato<br />

AGOSTO DE 2010<br />

entre partes girantes e parte fixa (gás “ridding seal”), acionamento por motor elétrico, próprias para operação com varia<strong>do</strong>r de freqüência<br />

Ex 035 – Bombas centrífugas verticais de alta rotação com engrenagem multiplica<strong>do</strong>ra interna, tipo API 610, para bombeio de hidrocarboneto,<br />

para operar de forma a atingir altura manométrica de 834,5 metros na vazão entre 50,3 e 55,5m³/h, pressão de descarga de 65,4kgf/cm², pressão<br />

máxima de sucção de 7,4kgf/cm², montadas numa base metálica “skid”, com motor elétrico de indução trifásico<br />

Ex 057 – Bombas centrífugas horizontais, de simples estágio, acionada por motor elétrico, conforme norma API 610, com rotor aberto, para fluxo<br />

tóxico, corrosivo e com sóli<strong>do</strong>s em suspensão, conten<strong>do</strong> áci<strong>do</strong> acético em concentração em peso superior a 60%, conteú<strong>do</strong> de sóli<strong>do</strong>s até 15% em<br />

peso com densidade relativa 1,53, capacidade de projeto de 960m 3 /h, temperatura de 185ºC, velocidade da bomba de 1.180rpm, altura diferencial<br />

superior a 70m, vedação com selo mecânico duplo tipo cartucho, construídas em aço inox duplex<br />

Ex 058 – Bombas centrífugas verticais em linha, com rotor aberto, acionadas por motor elétrico, com caixa de engrenagem, construídas de acor<strong>do</strong><br />

com a norma API-610, tipo OH6 ou OH3, para operar hidrocarbonetos, água, soda, solução de amina, e líqui<strong>do</strong>s diversos da indústria química e<br />

petroquímica, capazes de trabalhar com alta pressão diferencial mesmo em baixas vazões, especificamente projetadas para operar em pontos de<br />

velocidade específica (Ns) menor que 700<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8413.70.90 Ex 063 – Bombas verticais centrífugas de circulação de áci<strong>do</strong> sulfúrico à temperatura de 110°C, tamanho 10R J117, casco em ferro fundi<strong>do</strong> L-14,<br />

impeli<strong>do</strong>r em níquelcromo, eixo em Alloy20 com cobertura de teflon, base em aço carbono, capacidade de 1.064m³/hora e 20mcl (metros de<br />

coluna líquida)<br />

8413.70.90<br />

8413.70.90<br />

8413.81.00<br />

8413.81.00<br />

8413.81.00<br />

8414.10.00<br />

8414.10.00<br />

8414.59.90<br />

8414.59.90<br />

8414.59.90<br />

Ex 064 – Bombas centrífugas submersíveis multiestágios com mancais radiais de cerâmica tipo zircônio para operação em poços de petróleo, com<br />

vazão de até 15.231m³/dia<br />

Ex 051 – Bombas centrífugas para polpa a média consistência (8 a 14%), partes em contato com a massa fabricadas em titânio ou aço inoxidável,<br />

capacidade igual ou superior a 1.000toneladas/dia de polpa<br />

Ex 015 – Bombas axiais horizontais com 1 rotor, constituídas em aço inoxidável “Sanicro 28” e carcaça em 904L, com vazão de 11.500m³/h,<br />

altura manométrica de 6,3m, sucção vertical e descarga horizontal ambas de 1.000mm, para bombear áci<strong>do</strong> fosfórico<br />

Ex 016 – Bombas axiais verticais, com um rotor, construídas em aço inoxidável 904L, com vazão de 11.000m 3 /h e altura manométrica de 0,96m,<br />

com sucção vertical e descarga angular de 1.300mm para bombear áci<strong>do</strong> fosfórico<br />

Ex 017 – Combinações de máquinas para garantir o suprimento de óleo lubrificante, próprias para grupos eletrogêneos aciona<strong>do</strong>s por motor de<br />

combustão interna, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de indica<strong>do</strong>res e alarmes de nível, 3 unidades móveis de transferência de óleo lubrificante, 1 unidade estacionária de<br />

transferência de óleo lubrificante, 2 unidades de descarga, 17 resfria<strong>do</strong>res de placas, painéis de controle, tubulação, isolamento e válvulas<br />

Ex 023 – Combinações de máquinas para obtenção de vácuo de 0,5mmHg ou menor, para ser aplica<strong>do</strong> nos reatores de polimerização de produção<br />

de resina PET, usan<strong>do</strong> vapor de mono etileno glicol como meio propulsor, compostas de: 3 estágios de ejetores; 3 condensa<strong>do</strong>res de contato<br />

direto; 2 tanques de etileno glicol a imersão das pernas barométricas; 2 bombas de circulação de glicol; 2 troca<strong>do</strong>res de placas para o resfriamento<br />

<strong>do</strong> glicol; 2 bombas de vácuo de anel líqui<strong>do</strong>; 1 evapora<strong>do</strong>r de glicol; 1 separa<strong>do</strong>r de gotas gás/líqui<strong>do</strong><br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 024 – Combinações de máquinas para geração de vácuo de 5 estágios, para desgaseificação de aço líqui<strong>do</strong> em panelas, com capacidade de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

sucção de 900kg/h a pressão de 66,7Pa, compostas de: 5 ejetores; 3 sopra<strong>do</strong>res <strong>do</strong> tipo “booster”; 4 válvulas de sucção; 1 conjunto de bicos de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

limpeza<br />

Ex 001 – Jatos-ventila<strong>do</strong>res axiais de fluxo reversível ou não, “aerofoils”, utiliza<strong>do</strong>s em sistemas de ventilação de túneis e metrôs, minas, túnel de<br />

vento, ventilação de grandes áreas e estacionamentos, para altas temperaturas que variam de 300 a 400°C, para situações de emergência, por pelo RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

menos 2 horas de funcionamento, empuxo até 4.500N, com diâmetros de 560 até 1.600mm, motor elétrico (50/60Hz), tela de proteção, coxins, AGOSTO DE 2010<br />

atenua<strong>do</strong>r de ruí<strong>do</strong>s, cone de entrada e suporte<br />

Ex 002 – Ventila<strong>do</strong>res axiais de fluxo reversível ou não, “aerofoil”, utiliza<strong>do</strong>s em sistemas de ventilação de túneis e metrôs, minas, túnel de vento,<br />

ventilação de grandes áreas e estacionamentos, para altas temperaturas que variam de 200 a 400°C, para situações de emergência, por pelo menos<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

2 horas de funcionamento, com vazão nominal de 10 a 300m³/s, pressão total de 100 a 4.800Pa, diâmetro de 315 a 2.800mm, motor elétrico<br />

AGOSTO DE 2010<br />

(50/60Hz), com potência maior ou igual a 0,9kW, mas inferior ou igual a 644kW, tela de proteção, coxins, colarinho flexível, difusor e cone de<br />

entrada, conforme norma DIN EN 12101-3<br />

Ex 003 – Ventila<strong>do</strong>res centrífugos de gás isento de óleo, com vazão igual ou superior a 30.976kg/h, com caixa de proteção acústica, sistema de<br />

lubrificação, sistema de controle microprocessa<strong>do</strong>, pressão de projeto 6barg e vácuo (-1bar), temperatura de projeto de 200ºC, trabalho em área<br />

classificada IEC - Zona 2 - grupo de explosão IIB e classe de temperatura T1<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8414.59.90<br />

8414.59.90<br />

8414.80.12<br />

8414.80.12<br />

8414.80.12<br />

8414.80.12<br />

8414.80.12<br />

8414.80.13<br />

8414.80.13<br />

Ex 004 – Eletroventila<strong>do</strong>res axiais sela<strong>do</strong>s, com proteção contra poeira e umidade, alimenta<strong>do</strong>s a corrente contínua com diâmetro da hélice de 96<br />

a 385mm e potência máxima de 430W<br />

Ex 005 – Ventila<strong>do</strong>res axiais com motor de rotor externo, comuta<strong>do</strong>s eletronicamente, com controle de velocidade integra<strong>do</strong> programável por<br />

meio de software interno, utiliza<strong>do</strong>s em sistemas de captação de energia eólica, de câmaras frigoríficas, de bombas de calor, de atmosfera<br />

controlada (farmacêutica e alimentícia), de vitrines refrigeradas com temperatura controlada, com vazão nominal de 0 a 27.000m 3 /h, diâmetro de<br />

800mm, pressão máxima de 230Pa, com potência de 2.560W, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de hélice híbrida com inserto de alumínio e revestimento de plástico de alto<br />

desempenho aerodinâmico, base e colarinho metálico fixa<strong>do</strong> por meio de grade de proteção acoplada na base <strong>do</strong> motor<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

Ex 004 – Elementos compressores, isentos de óleos, compostos de carcaça, rotor de parafusos, com ou sem redutores de velocidade, para<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

compressores de ar, <strong>do</strong> tipo parafuso, com pressão máxima de trabalho igual ou superior a 3bar e vazão máxima igual ou superior a 7m³/min<br />

JULHO DE 2009<br />

(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 007 – Elementos compressores (carcaça e rotor de parafusos), com ou sem redutor de velocidades para compressores de ar de parafuso<br />

lubrifica<strong>do</strong>, de pressão máxima de trabalho igual ou superior a 5bar e vazão máxima igual ou superior a 0,3m3/min (Prorrogada pela Resolução nº<br />

90, de 15/12/2010)<br />

Ex 003 – Compressores de ar de parafusos, revesti<strong>do</strong>s com “teflon” e totalmente isentos de óleo, resfria<strong>do</strong>s a água, com <strong>do</strong>is estágios, com vazão<br />

de ar controlada compreendida entre 52 e 148,1m³/min e pressão compreendida de 3,5 a 10,4bar, com sistema de regulagem <strong>do</strong> motor elétrico de<br />

indução por velocidade variável, obti<strong>do</strong> através de inversor de freqüência para ajuste da vazão <strong>do</strong> compressor<br />

Ex 005 – Compressores de ar <strong>do</strong> tipo parafuso, isentos de óleo, para montagem em sistemas próprios pneumáticos, com pressão absoluta de<br />

aspiração de 1,0bar e sobre-pressão de trabalho de 2,5bar, com fluxo de ar livre de 400 a 1.025m 3 /h e fluxo de ar 2,0bar de 365 a 945m 3 /h<br />

Ex 008 – Compressores de ar, de parafusos, isentos de óleo, com sistema multiplica<strong>do</strong>r de velocidade, para montagem em sistemas pneumáticos<br />

de transferência de produtos a granel, com pressão absoluta de aspiração de 1bar e sobre-pressão de trabalho de 2,5bar, com fluxo de ar livre de<br />

250 a 1.550m³/h<br />

Ex 001 – Compressores de ar de lóbulo, isentos de óleo, com revestimento PTFE (Teflon), próprios para a descarga de produtos líqui<strong>do</strong>s, sem<br />

contato direto entre o compressor e o produto, através da geração de vácuo, com pressão máxima de aspiração de 1,0bar, vazão máxima igual a<br />

225m³/h e fluxo máximo de trabalho igual ou superior a 248m³/h, com capacidade de geração de vácuo máximo de 0,65bar e vazão máxima de<br />

82m³/h e potência máxima de vácuo de 7,7kW e 3.000rpm<br />

Ex 002 – Compressores de ar de lóbulos paralelos com fluxo de ar totalmente isento de óleo, próprios para descarga pneumática de produtos a<br />

granel, pressão contínua de até 1,4kg/cm³, fluxo de ar de 11,04 até 28,3m³/min, com duplo eixo impulsor de rotação nos 2 senti<strong>do</strong>s, portas de<br />

entrada e saída de ar em forma de diamante, com par de dispositivo de segurança (plugue magnético) para trabalhar em altas temperaturas<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

8414.80.19<br />

Ex 053 – Compressores centrífugos de ar, de simples estágio, fabrica<strong>do</strong>s em peça única forjada em alumínio e monta<strong>do</strong>s sobre base única de aço<br />

carbono, com difusor e servomotor para regulagem contínua de vazão de ar por sistema de aletas difusoras e caixa de engrenagens de precisão,<br />

com acionamento por motor elétrico de 700HP, 380V e 60Hz, pressão de descarga de 0,932bar e capacidade nominal de vazão de 16.800m³/h,<br />

sistema de lubrificação por óleo, com resfriamento por ar/água, junta de expansão, cone difusor, válvula de alívio, silencia<strong>do</strong>r para válvula de<br />

alívio, válvula automática borboleta de descarga e painel elétrico (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 12 de 14/03/2011)<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

Ex 005 – Compressores centrífugos para ar, com sistema caixa de engrenagens integralizada, sistema de resfriamento, sistema de controle da<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

capacidade por "guide vane", sistema de selagem a labirinto, com impeli<strong>do</strong>res tridimensionais, pressão de descarga de até 83bar, vazão máxima<br />

AGOSTO DE 2010<br />

até 255.000m³/h em condição normal (0°C, 1atm)<br />

Ex 021 – Motocompressores ou Compressores centrífugos de um ou mais estágios, para operarem com nitrogênio e/ou ar, monta<strong>do</strong>s em "skid"<br />

conten<strong>do</strong> interresfria<strong>do</strong>res e pós resfria<strong>do</strong>res, acoplamentos, sistema de gás de selagem, instrumentação e monitoramento, com pressão de<br />

descarga máxima de 50bar e vazão máxima 100.000Nm 3 RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

/h<br />

Ex 030 – Compressores centrífugos para ar, com 2 estágios de compressão, com ou sem motor elétrico, sistema de caixa de engrenagem<br />

integralizada, sistema de resfriamento com troca<strong>do</strong>res de calor tipo cascotubo, com tubos em aço inoxidável, com água nos tubos e ar no casco,<br />

mancais hidrodinâmicos de pastilhas flutuantes "tilting pad", sistema de controle de capacidade com "guide vane", sistema de selagem e labirinto,<br />

com impeli<strong>do</strong>res tridimensionais, monta<strong>do</strong>s sobre base única, para pressão de operação até 4,5bar(g) e vazão de ar máxima de 17.000m 3 /h<br />

Ex 034 – Compressores de ar, de palhetas a base de carvão, auto-ajustáveis, isentos de óleo, próprios para montagem em sistemas pneumáticos de<br />

transferência de produtos pulveriza<strong>do</strong>s, com pressão máxima de trabalho contínuo de até 2,04kg/cm² e fluxo de trabalho igual ou inferior a<br />

8,17m³/min<br />

Ex 051 – Sopra<strong>do</strong>res de ar centrífugo, de 1 estágio, com motor elétrico, juntas de expansão, impeli<strong>do</strong>r, silencia<strong>do</strong>res, caixa de redução, sistema de<br />

resfriamento a óleo, painel de controle com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e filtro, monta<strong>do</strong>s em um “skid”, para combustão da unidade<br />

de recuperação de enxofre, com vazão volumétrica de projeto 10.151Nm 3 /h, pressão de descarga de projeto de 1,07kg/cm², temperatura na<br />

descarga de projeto de 134°C<br />

Ex 052 – Compressores centrífugos herméticos de duplo estágio com carcaça de alumínio, utiliza<strong>do</strong>s para ar condiciona<strong>do</strong> e refrigeração, isento<br />

de óleo lubrificante, com acionamento por motor elétrico trifásico com eixo monta<strong>do</strong> sobre mancais magnéticos livre de atritos, com rendimento<br />

energético igual ou inferior a 0,4kW/TR<br />

Ex 054 – Compressores centrífugos de gás isento de óleo, com vazão igual ou superior a 24.000kg/h, com 2 estágios, com caixa de proteção<br />

acústica, sistema de lubrificação, sistema de controle microprocessa<strong>do</strong>, pressão de projeto 6bar g e vácuo (-1bar), temperatura de projeto de<br />

200ºC, trabalho em área classificada IEC - Zona 2 - grupo de explosão IIB e classe de temperatura T1<br />

Ex 014 – Compressores de ar centrífugos, isentos de óleo, com 3 estágios, pressão máxima de trabalho igual ou superior a 7,0bar, e capacidade de<br />

gerar ar comprimi<strong>do</strong> com vazão máxima igual ou superior a 9.000m 3 /h<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8414.80.32<br />

8414.80.33<br />

8414.80.39<br />

8416.10.00<br />

8416.20.10<br />

8416.20.90<br />

8416.30.00<br />

8416.90.00<br />

8417.10.10<br />

Ex 004 – Combinações de máquinas montadas em contêiner acústico com portas (“skid”), compostas de: unidade compressora de parafuso para<br />

gás áci<strong>do</strong> de hidrocarboneto, com pressão máxima de sucção de 50 a 100psig, pressão máxima de descarga de 250 a 400psig, motor de ignição<br />

independente (ciclo Otto) aciona<strong>do</strong> por gás sujo produzi<strong>do</strong> pelo próprio poço de petróleo, com potência de 70 a 188HP; sistema de tratamento de<br />

gás natural<br />

Ex 024 – Compressores centrífugos com separação rotativa, projeta<strong>do</strong>s e construí<strong>do</strong>s seguin<strong>do</strong> itens da norma API 617, aciona<strong>do</strong>s por motor<br />

elétrico trifásico coman<strong>do</strong> por varia<strong>do</strong>r de freqüência, eixos suporta<strong>do</strong>s por mancais magnéticos com planta de tratamento de gás, “cooler” de gás<br />

de processo e “cooler” de refrigeração, monta<strong>do</strong>s em uma base metálica comum “skid” e painéis de controle, para atender a vazão volumétrica de<br />

490,32m 3 /h (2.000.000Nm 3 /d para 1atm e 20ºC), pressão de sucção de 149,8kgf/cm 2 g, pressão na descarga de 176,5kgf/cm 2 , temperatura de<br />

sucção de 44ºC e temperatura na descarga de 57,51ºC<br />

Ex 029 – Compressores de diafragma para gás hélio, com pressão de entrada de 1,5bar abs, pressão de saída de 251bar abs e vazão de 97Nm 3<br />

(Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 001 – Conjuntos para aquecimento e queima de pelotas em forno de pelotização, constituí<strong>do</strong>s por 46 queima<strong>do</strong>res, com capacidade calorífica<br />

total igual ou superior a 206,4MW, a base gás natural com poder calorífico igual ou superior a 8.375kcal/Nm 3<br />

Ex 001 – Queima<strong>do</strong>res de gás, para forno de processo, com carcaça metálica, ignitor, piloto, controle de queima e sensores de chama de piloto,<br />

com emissões de baixo NO x (menores que 50ppmv), sem recirculação externa de gases de combustão, com taxa de transferência térmica de<br />

2MMBtu/h até 26MMBtu/h, estagiamento de gás de combustão, faixa de operação de 10:1<br />

Ex 004 – Queima<strong>do</strong>res à gás ou óleo, <strong>do</strong> tipo "flameless", utilizan<strong>do</strong> 100% de oxigênio com alto grau de pureza como comburente, próprios para<br />

reduzir a emissão de NO x em fornos industriais de reaquecimento ou recozimento, com potência térmica compreendida entre 0,25 e 3MW<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

/h RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 001 – Grelhas dinâmicas em degraus, destinadas a montagem em caldeira, para distribuição e avanço de combustível sóli<strong>do</strong> granula<strong>do</strong><br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

(biomassa), com empurra<strong>do</strong>res hidráulicos, resfriadas a água, com temperatura compreendida entre 100 e 130ºC, providas de bomba, com área<br />

JULHO DE 2009<br />

igual ou superior a 30m2 e empurra<strong>do</strong>res construí<strong>do</strong>s em ferro fundi<strong>do</strong> com alto teor de cromo (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 001 – Equipamentos de ignição <strong>do</strong>s queima<strong>do</strong>res de regenera<strong>do</strong>res em câmara de combustão externa com temperatura de projeto de <strong>do</strong>mo de<br />

1.485ºC e área de aquecimento de 53.267m², especialmente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s para a produção de ar quente a temperatura de até 1.250ºC em<br />

alto-forno de capacidade volumétrica interna de 3.284m³<br />

Ex 001 – Fornos verticais a óleo combustível, para calcinação de Magnesita bruta - Carbonato de Magnésio (MgCO 3) com corpo principal<br />

cilíndrico, com diâmetro externo de 6.780mm e altura aproximada de 17m, em aço carbono, revesti<strong>do</strong>s internamente com material refratário, com<br />

10 câmaras para pré-aquecimento, combustão e pré-resfriamento <strong>do</strong> material, superpostas ao re<strong>do</strong>r de um eixo central aciona<strong>do</strong> por motor elétrico<br />

com braços de aço especial, refrigera<strong>do</strong>s a ar e monta<strong>do</strong>s radialmente, opostos em ângulo de 90º ao re<strong>do</strong>r <strong>do</strong> eixo, nos quais estão instaladas<br />

placas de aço remove<strong>do</strong>ras de material, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de ventila<strong>do</strong>r para resfriamento <strong>do</strong> eixo e recirculação de pó e de controla<strong>do</strong>r lógico programável<br />

(CLP) com painéis para controle da combustão, para a produção de até 32.000 toneladas métricas/ano de Magnesita Cáustica (MgO)<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8417.10.90<br />

8417.10.90<br />

8417.10.90<br />

8417.80.90<br />

8417.80.90<br />

8417.80.90<br />

8417.80.90<br />

8417.80.90<br />

8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

Ex 004 – Fornos a gás, próprios para retirada de ar conti<strong>do</strong> entre lâminas (vidro/película de PVB/vidro) de pára-brisas automotivos, com<br />

temperatura de operação de 140°C, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de bolsas a vácuo, bomba de vácuo e painéis eletro eletrônicos<br />

Ex 005 – Fornos para curvar vidros para produção de pára-brisas automotivos, com aquecimento a gás, com capacidade de 220peças/hora,<br />

temperatura máxima de operação de 750°C, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de robô de carregamento, zonas de aquecimento, zonas de resfriamento, transporta<strong>do</strong>r de<br />

matrizes, descarrega<strong>do</strong>r de vidros curvos, sistema de medição de curvatura de vidros, acumula<strong>do</strong>res, transporta<strong>do</strong>res, centraliza<strong>do</strong>r de vidros<br />

planos, estruturas, tubulações de circulação de ar de aquecimento e resfriamento, tubulação de gás, cabine de controle com painéis eletro<br />

eletrônicos<br />

Ex 006 – Máquinas de preparação de amostras, por fusão, para análises por fluorescência de raios-X, com temperatura de 0 a 1.600ºC, potência de<br />

210W, e comprimento de 600 x largura de 700 x altura de 300mm<br />

Ex 006 – Fornos a gás natural, para secagem e cura <strong>do</strong> verniz interno das latas metálicas com capacidade de produção de 2.400 até<br />

6.000latas/min, com temperatura de trabalho de até 260°C (500°F)<br />

Ex 009 – Fornos industriais de corrente de pinos, para secagem de rótulos em latas metálicas, com capacidade de até 2.400latas/minuto<br />

Ex 012 – Fornos de corrente de pinos duplos, com sistema de aquecimento a gás, para secagem de rótulos em latas metálicas, com capacidade de<br />

até 2.400latas/minuto<br />

Ex 013 – Fornos túneis aqueci<strong>do</strong>s a gás natural, para queima de materiais refratários em temperaturas de até 1.800°C, comprimento de 57,6m,<br />

dimensões internas úteis de 1.400mm, largura de 1.200mm, altura de 880mm, compostos de: zona de pré-aquecimento , zona de queima e zona de<br />

arrefecimento, com consumo de energia de 1.200 a 1.300kcal/kg, ciclo de queima completo de 57,6horas, com sistema de 24 queima<strong>do</strong>res,<br />

sistema de ventilação, seca<strong>do</strong>r, sistema de empurramento hidráulico de carros, capacidade de produção (refratários básicos) de<br />

32,3toneladas/ciclo, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 014 – Fornos horizontais a gás para secagem e cura de verniz interno de lata de alumínio, controla<strong>do</strong>s por controla<strong>do</strong>r lógico programável<br />

(CLP), com capacidade máxima de 4.200latas/min<br />

Ex 018 – Correntes de transmissão, com elos simples, pinos e pontas especiais, próprias para forno de pinos, utiliza<strong>do</strong>s na secagem de rótulos de<br />

latas metálicas<br />

Ex 022 – Canhões de tamponamento <strong>do</strong> furo de gusa, especificamente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s para o atendimento as operações de alto-forno de<br />

capacidade volumétrica interna de 3.284m³, diâmetro de cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, parte <strong>do</strong> conjunto da unidade<br />

de tamponamento (tambor de injeção), com a função de fechamento <strong>do</strong> furo de vazamento <strong>do</strong> ferro-gusa líqui<strong>do</strong> por meio de injeção de massa de<br />

tamponamento, monta<strong>do</strong> em conjunto, tambor de injeção com atua<strong>do</strong>r hidráulico, reservatório para colocação de massa de tamponamento,<br />

revesti<strong>do</strong>s com proteção refratária<br />

Ex 023 – Sistemas de refrigeração da transmissão de acionamento da calha giratória <strong>do</strong> sistema de carregamento, especialmente projeta<strong>do</strong>s e<br />

fabrica<strong>do</strong>s para sistema de topo sem cone de tecnologia proprietária, equipa<strong>do</strong>s com 2 silos de materiais de volume útil de 70m³ cada silo,<br />

comprimento de calha giratória de 3.800mm, para atendimento das operações de carregamento de alto-forno de capacidade volumétrica interna de<br />

3.284m 3 , diâmetro da goela de 8.500mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK


8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

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8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

Ex 024 – Unidades giratórias completas <strong>do</strong> canhão de lama LM ("left movement"), especificamente projetadas e fabricadas para o atendimento das<br />

operações de alto-forno de capacidade volumétrica interna de 3.284m³, diâmetro de cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, com<br />

a finalidade de sustentar o conjunto <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong> canhão para fechamento <strong>do</strong> furo de vazamento de ferro-gusa, montadas numa base de concreto<br />

arma<strong>do</strong>, <strong>do</strong>tadas de componentes mecânicos, acionamento hidráulico e sistema de lubrificação e disposta na parte central <strong>do</strong>s fornos<br />

Ex 025 – Unidades giratórias <strong>do</strong> canhão de lama RM ("right movement"), especificamente projetadas e fabricadas para o atendimento das<br />

operações de alto-forno de capacidade volumétrica interna de 3.284m³, diâmetro de cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, com<br />

a finalidade de sustentar o conjunto <strong>do</strong> corpo <strong>do</strong> canhão para fechamento <strong>do</strong> furo de vazamento de ferro-gusa, montadas numa base de concreto<br />

arma<strong>do</strong>, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de componentes mecânicos, acionamento hidráulico e sistema de lubrificação, disposta na parte central <strong>do</strong>s fornos<br />

Ex 026 – Unidades hidráulicas de impacto com acionamento alternativo, especificamente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s para o atendimento das<br />

operações de alto-forno de capacidade volumétrica interna de 3.284m³, diâmetro de cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, com<br />

a finalidade de fazer a perfuração da parede <strong>do</strong> forno para permitir o vazamento <strong>do</strong> ferro-gusa, por meio de sucessivos golpes (impactos),<br />

desferi<strong>do</strong>s pelo martelo hidráulico de percussão, com dimensões aproximadas de: comprimento 1.575mm, largura 472mm, altura 254mm<br />

Ex 027 – Dispositivos para refrigeração da carcaça <strong>do</strong> alto forno (“staves”), confecciona<strong>do</strong>s em cobre fundi<strong>do</strong> e usina<strong>do</strong>, para transmissão de<br />

calor e preservação da carcaça <strong>do</strong> forno, com canais internos para circulação da água e troca térmica, com condutividade térmica de até 380W/m.k<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 028 – Conjuntos de hastes de fixação da máquina perfuratriz especialmente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s com a finalidade de fixar o conjunto de<br />

martelo perfuratriz monta<strong>do</strong>s na unidade giratória direita ou esquerda destinada para perfuração <strong>do</strong> refratário de alto-forno de volume interno de<br />

3.284m 3 RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

para início <strong>do</strong> vazamento de ferro-gusa, diâmetro de cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, equipa<strong>do</strong>s com 2 canais de AGOSTO DE 2010<br />

vazamento<br />

Ex 029 – Dispositivos giratórios para máquina perfuratriz <strong>do</strong> canal de vazamento de alto-forno de volume interno de 3.284m 3 , diâmetro de<br />

cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, equipa<strong>do</strong>s com 2 canais de vazamento, especialmente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s com a RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

finalidade de sustentar e posicionar a haste perfuratriz que executa o furo para dar início no vazamento de ferro-gusa, com senti<strong>do</strong> de giro anti- AGOSTO DE 2010<br />

horário (esquer<strong>do</strong>)<br />

Ex 030 – Dispositivos giratórios para máquina perfuratriz <strong>do</strong> canal de vazamento de alto-forno de volume interno de 3.284m 3 , diâmetro de<br />

cadinho de 12.000mm, diâmetro de ventre de 14.520mm, equipa<strong>do</strong>s com 2 canais de vazamento, especialmente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s com a RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

finalidade de sustentar e posicionar a haste perfuratriz que executa o furo para dar início no vazamento de ferro-gusa, com senti<strong>do</strong> de giro anti- AGOSTO DE 2010<br />

horário (direito)<br />

Ex 031 – Distribui<strong>do</strong>res especialmente projeta<strong>do</strong>s e fabrica<strong>do</strong>s para promover a distribuição <strong>do</strong> material no interior de 3.284m 3 , diâmetro de goela<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

de 8.500mm, por movimento de inclinação e rotação comanda<strong>do</strong> por 1 caixa redutora, confecciona<strong>do</strong>s em aço com revestimento antiabrasivo para<br />

AGOSTO DE 2010<br />

diminuir o desgaste devi<strong>do</strong> ao impacto e fricção <strong>do</strong> material durante o carregamento <strong>do</strong> forno<br />

Ex 032 – Unidades de acionamento próprias para controlar o fluxo de descarga de material <strong>do</strong> silo de topo para o interior de alto-forno de<br />

capacidade volumétrica interna 3.284m 3 , sistema de carregamento topo sem cone, diâmetro de garganta 8.500mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8417.90.00<br />

8417.90.00<br />

8418.69.99<br />

8418.69.99<br />

8418.69.99<br />

8418.69.99<br />

8419.20.00<br />

8419.20.00<br />

8419.31.00<br />

Ex 033 – Unidades de acionamento especialmente projetadas e fabricadas para o acionamento da válvula selo de vedação de silo de sistema topo<br />

sem cone, possibilitan<strong>do</strong> a pressurização e a despressurização e permitin<strong>do</strong> ou não o fluxo <strong>do</strong> material <strong>do</strong> silo para o carregamento <strong>do</strong> forno,<br />

instaladas no topo de alto-forno de volume interno de 3.284m³, diâmetro de goela de 8.500mm<br />

Ex 034 – Anéis de rolamento para forno rotativo para produção de clínquer, confecciona<strong>do</strong>s em aço fundi<strong>do</strong>, com diâmetro externo igual ou maior<br />

que 4.000mm, diâmetro interno igual ou maior que 3.500mm, largura igual ou maior que 500mm.<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

Ex 012 – Acumula<strong>do</strong>res verticais (pulmão), destina<strong>do</strong>s a resfriar a temperatura de bombons e/ou barras de “waffer”, e garantir a alimentação<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

contínua mesmos à máquina seguinte, com painel de coman<strong>do</strong> com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com capacidade superior a<br />

AGOSTO DE 2010<br />

10conjuntos/minuto<br />

Ex 016 – Túneis de congelamento industrial, contínuo em espiral para congelamento rápi<strong>do</strong> através de esteira auto-portante e auto-empilhante<br />

com até 50 níveis de esteiras, com acionamento sem necessidade de tambor interno para movimentação da espiral, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de descongelamento<br />

contínuo <strong>do</strong> evapora<strong>do</strong>r por ar comprimi<strong>do</strong>, sistema de limpeza automático e capacidade igual ou superior a 3.000kg/h<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 017 – Freezers lineares para produtos cárneos, de 5 módulos, com 2 esteiras la<strong>do</strong> a la<strong>do</strong>, 10 ventila<strong>do</strong>res de alta potência para alta velocidade<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

de circulação <strong>do</strong> ar frio para congelamento ultra-rápi<strong>do</strong> de produtos cárneos, sem utilização de criogenia, com temperatura interna de -50°C, 10<br />

AGOSTO DE 2010<br />

blocos de evapora<strong>do</strong>res para troca de calos, com capacidade 4.200kg/h<br />

Ex 018 – Freezers de impingimento linear, para congelamento ultra-rápi<strong>do</strong> e contínuo de produtos alimentícios, de 75 para -18ºC em 34 segun<strong>do</strong>s,<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

com milhares de jatos de ar alta velocidade, superiores e inferiores, com sistema LVS de refrigeração de baixo volume de amônia, com sistema<br />

AGOSTO DE 2010<br />

ADI de descongelamento contínuo <strong>do</strong> evapora<strong>do</strong>r, por ar comprimi<strong>do</strong>, de velocidade supersônica, com produtividade de 200kg/h<br />

Ex 001 – Esteriliza<strong>do</strong>res de líqui<strong>do</strong>s em recipientes lacra<strong>do</strong>s de volume compreendi<strong>do</strong> entre 100 e 1.000ml, através <strong>do</strong> processo de pulverização<br />

de água quente, construí<strong>do</strong>s em aço AISI 316 TI capaz de suportar temperaturas superiores a 850ºC, com desvio padrão máximo da função F0<br />

menor ou igual a 1 e desvio <strong>do</strong> ponto mais frio/quente no interior <strong>do</strong> esteriliza<strong>do</strong>r menor ou igual a 0,3ºC, com aquecimento a vapor,<br />

pressurização da câmara por ar comprimi<strong>do</strong>, temperatura de aquecimento e esterilização compreendida entre 100º e 125ºC, pressão máxima de<br />

operação 2,5bar e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 002 – Esteriliza<strong>do</strong>res de água quente e contrapressão, para esterilização de líqui<strong>do</strong>s em recipientes lacra<strong>do</strong>s, por processo de chuveiro de água<br />

quente e bicos de spray, com porta dupla, aquecimento com vapor externo, projeta<strong>do</strong>s para uma temperatura máxima de 150°C, com câmara<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

protegida contra sobrepressão através de válvula de segurança com um ponto seleciona<strong>do</strong> para 3bar, com capacidade de esterilização em uma<br />

AGOSTO DE 2010<br />

única operação de 2.450 recipientes de 2.000ml, comportan<strong>do</strong> ao mesmo tempo 18 bandejas com dimensões de 735 x 820 x 1.491mm (L x C x<br />

A), controla<strong>do</strong>s por controla<strong>do</strong>r lógico programável<br />

Ex 001 – Seca<strong>do</strong>res de aquecimento direto para cavacos de madeira úmi<strong>do</strong>s, com capacidade para secar 12.000kg/h, compostos de: tambor<br />

seca<strong>do</strong>r com diâmetro de 4 x 18m de comprimento, queima<strong>do</strong>r para 2 tipos de combustão, óleo combustível ou pó de madeira, capacidade para<br />

produzir 11MW, câmara de combustão vertical, <strong>do</strong>sifica<strong>do</strong>r de pó, câmara de mistura de gases, separa<strong>do</strong>r de cavaco seco, grupo de ciclones,<br />

transporta<strong>do</strong>res de rosca, ventila<strong>do</strong>r, tubo para retorno de gases, chaminé de saída de gases, equipamento contra-incêndio, armário elétrico de<br />

coman<strong>do</strong><br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8419.32.00<br />

8419.32.00<br />

8419.39.00<br />

8419.39.00<br />

8419.39.00<br />

8419.39.00<br />

8419.39.00<br />

Ex 002 – Seca<strong>do</strong>res de partículas de madeira com capacidade de evaporação de água igual ou maior que 18 toneladas por hora, com vazão de<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

partículas de madeira igual ou superior a 17.500kg/h, umidade inicial das partículas na entrada <strong>do</strong> seca<strong>do</strong>r de 105%atro, umidade final de 2+/-<br />

JULHO DE 2009<br />

0,5% (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 008 – Cilindros seca<strong>do</strong>res para máquinas de papéis, tipo crepa<strong>do</strong>res, com diâmetro de 4.877 a 5.846mm, sem combustão interna, destina<strong>do</strong>s a<br />

secagem de papel utilizan<strong>do</strong> vapor de água como flui<strong>do</strong> de trabalho, sem combustão interna, constituí<strong>do</strong>s por camisa de ferro fundi<strong>do</strong> cinzento,<br />

tampas laterais de ferro fundi<strong>do</strong> nodular e eixo central em ferro fundi<strong>do</strong> nodular, incluin<strong>do</strong> sistema de entrada de vapor e sifão interno para<br />

extração de condensa<strong>do</strong> líqui<strong>do</strong>, com mancais e rolamentos<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

Ex 002 – Condiciona<strong>do</strong>res de couros de ação contínua, com injeção de ar a alta pressão por convecção forçada, sem sistema de expansão <strong>do</strong>s<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

couros, transporte <strong>do</strong>s couros por 3 ou mais esteiras sobrepostas instaladas dentro <strong>do</strong>s condiciona<strong>do</strong>res (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

JULHO DE 2009<br />

15/12/2010)<br />

Ex 032 – Seca<strong>do</strong>ras de pás de eixo duplo, de troca térmica indireta em ambiente controla<strong>do</strong>, com capacidade de evaporação de água de 394kg/h,<br />

umidade <strong>do</strong> produto na alimentação de 75%, vazão de produto seco de 131kg/h, vazão de alimentação de 525kg/h, área de troca térmica total de<br />

24,9m 2<br />

Ex 033 – Seca<strong>do</strong>ras de pás de eixo duplo, de troca térmica indireta em ambiente controla<strong>do</strong>, com capacidade de evaporação de água 173kg/h,<br />

umidade <strong>do</strong> produto na alimentação de 75%, vazão de produto seco de 79kg/h, vazão de alimentação de 252kg/h, área de troca térmica total de<br />

8,6m 2<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 034 – Estufas seca<strong>do</strong>ras tipo túnel, montadas com estrutura metálica, utilizadas para evaporação de solvente e secagem da camada de substrato<br />

fotossensível/termossensível depositada em chapa de alumínio litográfico de largura igual ou superior a 500mm, mas igual ou inferior a 1.431mm<br />

e espessura compreendida de 0,15 a 0,5mm, com 6 câmaras de secagem com aquecimento <strong>do</strong> ar através de troca<strong>do</strong>res de calor tipo serpentina, RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

com moto ventila<strong>do</strong>r, filtros e difusores para circulação interna <strong>do</strong> ar, com 2 rolos direciona<strong>do</strong>res croma<strong>do</strong>s com 300mm de diâmetro, estação de AGOSTO DE 2010<br />

resfriamento com 2 rolos de cobre com 310mm de diâmetro e 3 rolos croma<strong>do</strong>s com diâmetro de 300mm, com temperatura interna de 25 a 165ºC,<br />

com controle independentemente nas 6 câmaras, velocidade da chapa de 38metros/minuto<br />

Ex 035 – Seca<strong>do</strong>res de borracha natural, com 1 conjunto de 35 estágios com deposição de sulfato de hidroxil neutro na entrada <strong>do</strong> seca<strong>do</strong>r e<br />

controle de viscosidade com precisão de 80 +/-5, e produção igual ou superior a 4.000kg/h de borracha seca, constituí<strong>do</strong>s por: túnel de secagem;<br />

sistema principal de circulação de ar com 3 ventila<strong>do</strong>res centrífugos com motores de 60HP/1.750rpm; sistema de circulação para resfriamento<br />

com 2 ventila<strong>do</strong>res centrífugos com motores de 20HP/1.750rpm; sistema de circulação para exaustão com 1 ventila<strong>do</strong>r centrífugo com motor de<br />

40HP/1.750rpm; sistema de recirculação com 1 ventila<strong>do</strong>r centrífugo com motor de 30HP/1.750rpm; 3 queima<strong>do</strong>res; 35 carros no interior e 8<br />

carros no exterior; 1 sistema de empurra<strong>do</strong>r; 2 carros de transferência; 1 chaminé; trilhos para os carros e 1 painel para controle e instrumentação<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8419.39.00<br />

8419.39.00<br />

8419.39.00<br />

8419.40.20<br />

8419.40.90<br />

Ex 036 – Seca<strong>do</strong>res contínuos para couros, com fixação <strong>do</strong> couro por grampeamento, "tipo toggling", aqueci<strong>do</strong>s a vapor, com programação<br />

eletrônica no ciclo de secagem com 170 quadros em aço inoxidável, dimensões 3.600 x 3.100mm, com sistema de expansão automática até<br />

260mm de abertura útil, segunda expansão eletrônica e com dupla estação de trabalho, capacidade de produção de 90/120 couros bovinos<br />

inteiros/h, consistin<strong>do</strong> de: túnel de secagem com 6 células independentes, com ventila<strong>do</strong>res e baterias de radia<strong>do</strong>res, sondas de temperatura e<br />

umidade e sistema de coleta <strong>do</strong>s grampos no interior <strong>do</strong> túnel; deslocamento e manipulação <strong>do</strong>s quadros automatiza<strong>do</strong>s por um sistema robotiza<strong>do</strong><br />

pneumático; sistema de isolamento térmico das células de secagem com painéis em espuma de poliuretano com espessura de 40mm; sistema de<br />

controle de todas as funções por meio de controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com tecla<strong>do</strong> gráfico e sistema "Touch Screen"<br />

Ex 037 – Seca<strong>do</strong>res verticais contínuos, para secagem de produtos granula<strong>do</strong>s e de cereais lamina<strong>do</strong>s e extrusa<strong>do</strong>s destina<strong>do</strong>s à ração para cães,<br />

gatos, equinos e bovinos, com capacidade de produção máxima de 6t/h, tamanho das partículas de 2 a 22mm de diâmetro, densidade de 300 a<br />

600g/litro, teor de gordura de 5 até 15%, área total máxima admitida para instalação 7 x 5m (35m²) com tolerância máxima de 2%, redução da<br />

umidade de 22 para no máximo 9% com utilização de radia<strong>do</strong>res a vapor, controle de umidade <strong>do</strong> produto por sistema de micro-ondas "on line",<br />

com sinal de saída entre 4 e 20mA, para armazenamento de da<strong>do</strong>s e controles, eficiência energética de 2.700kJ por kg de água evaporada, com<br />

uniformidade na secagem <strong>do</strong> produto garantida para 6t/h, com desvio padrão entre 0,4 e 0,8%, constituí<strong>do</strong>s de: saca<strong>do</strong>r, válvula <strong>do</strong>sifica<strong>do</strong>ra,<br />

sistema de ar com radia<strong>do</strong>r, ciclone em aço inox, válvulas de finos, exaustor, resfria<strong>do</strong>r, ciclone em aço carbono, filtro de ar, com painéis de<br />

controle com tela indican<strong>do</strong> temperatura e umidade <strong>do</strong> produto, fluxo (vazão) e temperatura de ar, construção 100% em chapas de aço inox, com<br />

exceção <strong>do</strong>s pés de apoio<br />

Ex 038 – Seca<strong>do</strong>res modulares para placas de gesso acartonadas compostos de: 13 módulos de aço; queima<strong>do</strong>res a gás natural com capacidade<br />

total de 8.400.000Kcal/h; sistema de transporta<strong>do</strong>res de rolos com 8 plataformas; sistema de exaustão, circulação e ventilação; equipamentos de<br />

medição e sistema de motorização<br />

Ex 001 – Máquinas de destilação para recuperação de solventes contamina<strong>do</strong>s, com capacidade de destilação de aproximadamente 60 a 100<br />

litros/h, com alimentação contínua e eliminação de resíduos, com tanque de destilação de aço inoxidável de 700 litros de capacidade, com válvula<br />

de fun<strong>do</strong> para descarga de resíduos <strong>do</strong> processo, isolamento de lã de rocha e revestimento interno resistente a solvente, com aquecimento por meio<br />

de óleo térmico com controle de nível mínimo, sistema de raspa<strong>do</strong>res rotativos para manter a superfície <strong>do</strong>s aquece<strong>do</strong>res livre de resíduos e<br />

incrustações e agitação <strong>do</strong> material conti<strong>do</strong> no tanque aciona<strong>do</strong> por um motor elétrico à prova de explosão por meio de uma rosca sem-fim, com<br />

proteção de sobrecarga <strong>do</strong> motor, com válvula de alívio de pressão, com limita<strong>do</strong>r de temperatura <strong>do</strong> sistema de aquecimento, painel com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e painel de controle pneumático<br />

Ex 010 – Combinações de máquinas para recuperação <strong>do</strong> solvente DMAC (Dimetilacetamida), em torres de destilação, com capacidade de 60<br />

toneladas métricas por dia, utilizadas na fabricação de fios de elastano, compostas de: 4 colunas tipo bandeja; 5 motobombas de vácuo para<br />

alimentação a torre de destilação com vazão de 300 a 660m³/h; 4 unidades para ventilação e purificação <strong>do</strong> solvente na torre de destilação; 4<br />

troca<strong>do</strong>res de íons com capacidade volumétrica de 500 litros para a solução aquosa <strong>do</strong> DMAC (Dimetilacetamida); 74 motobombas com potência<br />

de 0,75 a 50kW; 50 válvulas de controle em aço de 1/2" a 6"; 2 gera<strong>do</strong>res de N2 com vazão de 120Nm³/h; 4 turbos compressores de 250kW; 1<br />

conjunto de painéis elétricos de controles e coman<strong>do</strong>; 1 conjunto de tubulações, acessórios para tubulações e válvulas (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº<br />

04 de 16/02/2011)<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8419.40.90<br />

8419.50.10<br />

8419.50.10<br />

8419.50.10<br />

8419.50.10<br />

8419.50.10<br />

8419.50.10<br />

8419.50.21<br />

8419.50.21<br />

Ex 009 – Combinações de máquinas para destilação a vácuo de emulsões de água com óleo provenientes <strong>do</strong> processo industrial, capacidade de<br />

175 a 350 litros por hora, compostas de: 1 equipamento de compressão direta <strong>do</strong> vapor, controla<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP),<br />

sem necessidade de pós-tratamento de destila<strong>do</strong>, com condutividade resultante abaixo de 10µS/cm e hidrocarbonetos abaixo de 5mg/litro; unidade<br />

automática de lavagem e limpeza interna; unidade de mistura <strong>do</strong> antiespumante; equipamento de filtragem para separação <strong>do</strong> sóli<strong>do</strong>; bombas,<br />

sensores, válvulas, níveis e alarmes<br />

Ex 002 – Troca<strong>do</strong>res de calor, de placas, combina<strong>do</strong>s, em alumínio brasa<strong>do</strong> à vácuo, forman<strong>do</strong> corpo único, para fluí<strong>do</strong>s criogênicos gasosos e/ou<br />

líqui<strong>do</strong>s, com pressões de trabalho compreendidas entre 0,5 e 70bar, próprios para caixas frias de unidades de separação de gases com sistemas de<br />

pré purificação (PSA ou TSA)<br />

Ex 003 – Troca<strong>do</strong>res de calor combina<strong>do</strong>s, em alumínio brasa<strong>do</strong>, de corpo único, para ar comprimi<strong>do</strong> com pressão de trabalho compreendida<br />

entre 4 e 16bar, e gás refrigerante, com pressão compreendida entre 2 e 30bar, próprios para resfriar ar comprimi<strong>do</strong> de entrada de compressores<br />

através de gás refrigerante e pré aquecer o ar comprimi<strong>do</strong> de saída, com conexões para instalação de dispositivo de separação de<br />

condensa<strong>do</strong>s(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 007 – Troca<strong>do</strong>res de calor combina<strong>do</strong>s, de placas de alumínio brasa<strong>do</strong> com aletas internas, constituí<strong>do</strong>s por um troca<strong>do</strong>r ar-óleo e um troca<strong>do</strong>r<br />

arar comprimi<strong>do</strong> forman<strong>do</strong> "corpo único", para pressão máxima igual ou superior a 13bar (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

Ex 009 – Troca<strong>do</strong>res de calor de placas de alumínio brasadas, conten<strong>do</strong> aletas internas, compostos por troca<strong>do</strong>res <strong>do</strong> tipo ar-óleo ou troca<strong>do</strong>r ar-ar<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

comprimi<strong>do</strong>, apresenta<strong>do</strong>s na forma de "corpo único", destina<strong>do</strong>s a trabalhos em pressão máxima igual ou superior a 13bar (Prorrogada pela<br />

JULHO DE 2009<br />

Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 020 – Troca<strong>do</strong>res de calor tipo placas soldadas (em aço inox), monta<strong>do</strong>s no interior de um casco (aço liga cromo-molibdênio), para troca<br />

térmica entre fluí<strong>do</strong>s frios (nafta hidrotratada e hidrogênio de reciclo) e quente (nafta reformada), com calor troca<strong>do</strong> de 33,25 x 10Gcal/h, com<br />

pressão de projeto de 8,0kgf/cm 2 e temperatura de 550ºC para o la<strong>do</strong> quente e pressão de projeto de 10,5kgf/cm 2 e temperatura de 495ºC para o<br />

la<strong>do</strong> frio<br />

Ex 021 – Troca<strong>do</strong>res de calor de placas, de fluxo de contracorrente de exaustão de ar, para recuperar o calor proveniente de seca<strong>do</strong>r de placas de<br />

gesso acartonadas, com permuta<strong>do</strong>r de calor de aço inoxidável, conecta<strong>do</strong> em fluxo contrário, sistema de remoção de condensa<strong>do</strong> e ventila<strong>do</strong>r de<br />

ar radial<br />

Ex 034 – Troca<strong>do</strong>res de calor tipo "casco e tubo", para troca térmica entre fluí<strong>do</strong> frio (diesel não hidrotrata<strong>do</strong>) e fluí<strong>do</strong> quente (diesel hidrotrata<strong>do</strong>,<br />

gás sulfídrico e gás hidrogênio), com calor troca<strong>do</strong> de pelo menos 5.476.100kcal/hora, com pressão de projeto de 69,2kgf/cm 2 man a temperatura<br />

de projeto de 190 a 200ºC para flui<strong>do</strong> frio e pressão de projeto de 89,9kgf/cm 2 man a temperatura de projeto de 220 a 240ºC para fluí<strong>do</strong> quente,<br />

sistema especial de fechamento tipo tampo rosca<strong>do</strong> para suportar grandes diferenças de temperatura entre os flui<strong>do</strong>s e resistir à alta pressão<br />

Ex 035 – Troca<strong>do</strong>res de calor, tipo "casco e tubo", para troca térmica entre fluí<strong>do</strong> frio (diesel não hidrotrata<strong>do</strong> e gás hidrogênio) e fluí<strong>do</strong> quente<br />

(diesel hidrotrata<strong>do</strong>, gás sulfídrico e gás hidrogênio), com calor troca<strong>do</strong> de pelo menos 25.548.600kcal/h, com pressão de projeto de 115kgf/cm 2<br />

man à temperatura de projeto de 233 a 346ºC para fluí<strong>do</strong> frio e pressão de projeto de 110 a 115kgf/cm 2 man à temperatura de projeto de 287 a<br />

385ºC para fluí<strong>do</strong> quente, com sistema especial de fechamento tipo tampo rosca<strong>do</strong> para suportar grandes diferenças de temperatura entre os<br />

fluí<strong>do</strong>s e resistir à alta pressão<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8419.50.21<br />

8419.50.21<br />

8419.50.21<br />

8419.50.22<br />

8419.50.90<br />

8419.81.90<br />

8419.81.90<br />

8419.81.90<br />

Ex 043 – Troca<strong>do</strong>res de calor tipo "casco e tubo", com casco, espelho e carretel solda<strong>do</strong>s, para troca térmica entre flui<strong>do</strong> frio (diesel e hidrogênio)<br />

e flui<strong>do</strong> quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio), com calor troca<strong>do</strong> de 28.114,2kW, com pressão de projeto de 10.601kPa(g) à temperatura<br />

de projeto de 314ºC para flui<strong>do</strong> frio e pressão de projeto de 8.090,5kPa(g) à temperatura de projeto de 342ºC para flui<strong>do</strong> quente, com tubos de aço<br />

inoxidável tipo 304L, casco, carretel e espelho em aço carbono, com “clad” de 3mm de espessura em aço inoxidável tipo 304L, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de um<br />

sistema especial de fechamento tipo tampo rosca<strong>do</strong>, para suportar grandes diferenças de temperatura entre os flui<strong>do</strong>s e resistir a alta pressão<br />

Ex 044 – Troca<strong>do</strong>res de calor tipo "casco e tubo", com casco, espelho e carretel solda<strong>do</strong>s, para troca térmica entre flui<strong>do</strong> frio (diesel e hidrogênio)<br />

e flui<strong>do</strong> quente (diesel, gás sulfídrico e gás hidrogênio), com calor troca<strong>do</strong> de 28.114,2kW, com pressão de projeto de 10.601kPa(g) à temperatura<br />

de projeto de 207 a 268ºC para flui<strong>do</strong> frio e pressão de projeto de 8.090,5kPa(g) à temperatura de projeto de 252 a 303ºC para flui<strong>do</strong> quente, com<br />

tubos de aço inoxidável tipo 304L, casco, carretel e espelho em aço carbono, com “clad” de 3mm de espessura em aço inoxidável tipo 304L,<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de um sistema especial de fechamento tipo tampo rosca<strong>do</strong>, para suportar grandes diferenças de temperatura entre os flui<strong>do</strong>s e resistir a<br />

alta pressão<br />

Ex 045 – Troca<strong>do</strong>res de calor, tipo "casco-tubo", para pré-aquecimento de ar de combustão de reator de negro de fumo à temperatura nominal de<br />

950ºC e resfriamento de gases de fumo de temperatura máxima de 1.070ºC à temperatura nominal de 730ºC em condições normais de operação,<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de 90 tubos internos, altura igual ou superior a 12,5m, diâmetro igual ou superior a 1,68m, vazão nominal máxima de ar igual ou superior<br />

a 14.500Nm 3 /h e pressão absoluta máxima de trabalho igual ou superior a 0,75bar<br />

Ex 001 – Troca<strong>do</strong>res de calor casco e tubo de grafite, típicos para a concentração de áci<strong>do</strong> fosfórico, com área de troca térmica de 1.134,9m 2 , com<br />

casco de 80 polegadas de diâmetro sen<strong>do</strong> parte em aço inoxidável e parte em aço carbono, com 979 tubos de grafite impregna<strong>do</strong>s em resina<br />

fenólica e reforça<strong>do</strong>s externamente com fibra de carbono, espelhos em grafite e luvas de proteção tipo ferrulhe<br />

Ex 007 – Troca<strong>do</strong>res de calor tubulares para polímero fundi<strong>do</strong> de poliéster de alta viscosidade, utiliza<strong>do</strong>s para o controle de temperatura <strong>do</strong><br />

polímero, de 260 a 290°C, a serem instala<strong>do</strong>s em linhas encamisadas de alimentação de fiação contínua de fios de poliéster<br />

Ex 005 – Fornos para alimentos, de aquecimento por resistência, microondas e convecção forçada de ar, sistema "impingment", conversor<br />

catalítico, temperatura de operação compreendida entre 50 e 280ºC, potência compreendida entre 3,5 e 10,0kW, painel computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> com<br />

mais de 64 programas e interface para PC (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 013 – Chapas para o preparo de carne de hambúrguer, com resistências elétricas e sistema de compressão pneumática e cozimento simultâneo<br />

das 2 faces da carne, com 3 “platens” com controles individuais para o cozimento <strong>do</strong> produto, capacidade para cozimento até 8carnes<br />

hambúrgueres/“platen”, com potência elétrica máxima de 24,9kW, com reconhecimento automático de espessuras para produtos com espessura<br />

entre 0,8 e 15mm com tolerância de 0,5mm, temperatura de operação de 176 a 218°C com tolerância até 1°C<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

Ex 014 – Fornos de contato para tiras de bacon, com sistema de sopro de gordura integra<strong>do</strong>, totalmente em chapas de aço inoxidável, com 2<br />

esteiras de teflon em contato com o produto eqüidistantes em 2mm, com sistema pneumático de ajuste de tensão e controle automático de<br />

velocidade por inversor de freqüência, aquecidas por pratos aquece<strong>do</strong>res com serpentina interna banha<strong>do</strong>s por flui<strong>do</strong> térmico, com sistema de RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

injeção de ar por turbinas e 2 bombas de água quente para lava<strong>do</strong>res de esteira e sistema de exaustão com 4 lava<strong>do</strong>res de gases, com capacidade AGOSTO DE 2010<br />

de entrada para 765kg/h, tempo de operação de 20 segun<strong>do</strong>s a 10 minutos, temperatura de operação superior a 260ºC, com painel eletrônico de<br />

coman<strong>do</strong><br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8419.81.90<br />

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Ex 015 – Fritadeiras automatizadas por imersão em óleo, com sistema de filtragem de gases por meio de conjunto de filtros com 3 estágios, painel<br />

digital com 18 programas, com potência de 4,8 até 12kW e sistema de combate a chamas incorpora<strong>do</strong><br />

Ex 009 – Máquinas de esterilização de resíduos hospitalares potencialmente infecta<strong>do</strong>s, com câmara de esterilização fechada com rotor equipa<strong>do</strong><br />

com lâminas para agitação, granulação <strong>do</strong>s resíduos e aquecimento mecânico através de impactos e atritos, com resistência de 2kW para préaquecimento,<br />

com tratamento realiza<strong>do</strong> por via térmica através da decomposição protéica em ambiente umedeci<strong>do</strong> após desidratação, com<br />

temperatura máxima de 155°C no final <strong>do</strong> ciclo, quadro elétrico com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), filtros de ar <strong>do</strong> processo (4 filtros de<br />

carbono + 1 filtro absoluto) para aspiração <strong>do</strong> ar <strong>do</strong>s motores e <strong>do</strong> ambiente, com capacidade de 15/18kg a cada ciclo de 25/30minutos<br />

Ex 010 – Esteriliza<strong>do</strong>res de alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (“UHT - Ultra High Temperature”) com injeção direta de vapor,<br />

compostos de válvulas, tanque de equilíbrio, filtros, medi<strong>do</strong>res de vazão, sensores de pressão, câmara de vácuo, injetor de vapor, homogeneiza<strong>do</strong>r<br />

e painel de controle, forman<strong>do</strong> um corpo único, com capacidade de processamento mínima de 2.000 e máxima de 6.000litros/h<br />

Ex 011 – Túneis de esterilização e despirogenização para frascos-ampola com painel de controle, indica<strong>do</strong>r de pressão diferencial, grava<strong>do</strong>r<br />

multicanal, seção de alimentação interna, pré-filtros e filtros de ar particula<strong>do</strong>s, seção de aquecimento equipada com portas de serviço, resistências<br />

elétricas e câmaras de baixa pressão e 2 seções de resfriamento com controle automático de excesso de pressão, sistema transporta<strong>do</strong>r com correia<br />

de rotação horizontal e 2s correias-guias laterais sincronizadas, todas em aço inoxidável<br />

Ex 001 – Câmaras de cura (estufas) para pasta inerte de chumbo utilizadas na fabricação de acumula<strong>do</strong>res chumbo-áci<strong>do</strong>, com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP), capacidade para acomodar até 22 toneladas de placas (grade + pasta)<br />

Ex 001 – Torrefa<strong>do</strong>res contínuos para amen<strong>do</strong>im tipo japonês, de construção modular em aço inoxidável, com 3 andares de torrefação, controle de<br />

velocidade independente em cada andar e sistema de alimentação, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), sistema integra<strong>do</strong> de controle de<br />

vazão, temperatura e inversão de fluxo de ar, com capacidade de produção de 3.000 a 9.000kg/hora<br />

Ex 012 – Evapora<strong>do</strong>res de filme fino, para óleo lubrificante usa<strong>do</strong>, com capacidade de evaporação de 4.000Kg/h, temperatura de operação no<br />

corpo principal, tubulações e revestimento de até 370°C, com pressão no corpo principal e tubulações de -1 a +0,75bar(g), e de 5,5bar(g) no<br />

revestimento; com volume no corpo principal de 16.500 litros e de 1.550 litros no revestimento<br />

Ex 013 – Evapora<strong>do</strong>res de passo curto com "Película Agitada" ("Short Path Evaporator") para separação por evaporação de óleo lubrificante usa<strong>do</strong><br />

e contamina<strong>do</strong> pré-trata<strong>do</strong> para remoção de água, hidrocarbonetos voláteis e/ou de baixo peso molecular, com rotor em aço inoxidável aciona<strong>do</strong><br />

diretamente por motor elétrico, rotor equipa<strong>do</strong> com aletas justapostas tipo "V" para separação de gotículas arrastadas pelo flui<strong>do</strong> evapora<strong>do</strong> e<br />

raspa<strong>do</strong>res acopla<strong>do</strong>s construí<strong>do</strong>s em grafite para movimentação da camada de flui<strong>do</strong> descendente em processo de evaporação; com sistema de<br />

condensação interna por condensa<strong>do</strong>r de feixe tubular construí<strong>do</strong> em aço inoxidável para condensação <strong>do</strong> flui<strong>do</strong> evapora<strong>do</strong>, e com corpo único<br />

com camisa de aquecimento multicâmaras; <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de entrada de flui<strong>do</strong> para evaporação com troca<strong>do</strong>r de calor integra<strong>do</strong> para controle de<br />

temperatura de entrada de forma a evitar vaporização anterior à superfície de troca térmica interna<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8419.89.99<br />

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Ex 080 – Combinações de máquinas para o processo de polimerização utilizadas na fabricação de fios de elastano, com capacidade de<br />

30toneladas/dia, compostas de: 2 reatores com motor de indução de 150kW; 20 agita<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s polímeros com potência de 0,4 a 18,5kW; 38<br />

motobombas de engrenagem para o polímero com vazão de até 200 litros por minuto e pressão de saída de 50kg/cm²; 298 mistura<strong>do</strong>res estáticos<br />

de linha com diâmetro de 25 a 150mm; 2 tritura<strong>do</strong>res para mistura <strong>do</strong>s polímeros (MDI e PTMG), com potência instalada de 42kW; 2 dissolventes<br />

para mistura <strong>do</strong>s polímeros (MDI e PTMG) com o solvente (DMAC) com potência instalada de 90kW; 5 motobombas de pistão para amida com<br />

vazão 2 litros por minuto e 3 litros por minuto e pressão de saída de 10kg/cm²; 2 mistura<strong>do</strong>res de massa polimérica, tipo UTC-TMP 350/2 KT/KT<br />

com potência instalada de 37kW; 1 unidade para tratamento de água; 5 filtros para o polímero, para filtração de até 40µm; 1 espectrômetro para<br />

medição de NCO; 3 motobombas de pistão para o solvente (DMCA) com vazão de 18 litros por minuto e pressão de saída de 10kg/cm²; 162<br />

indica<strong>do</strong>res de fluxo; 11 troca<strong>do</strong>res de calor de placa; 5 medi<strong>do</strong>res de viscosidade; 2 sistemas de fusão <strong>do</strong> MDI; 1 conjunto de painéis elétricos de<br />

controles e coman<strong>do</strong>; 1 conjunto de tubulações e válvulas (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 04 de 16/02/2011)<br />

Ex 084 – Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de<br />

nitrogênio, casco fabrica<strong>do</strong> em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2¼ Cr-1 Mo-1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico<br />

resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto entre 100 e 134kgf/cm² man e temperatura de projeto<br />

entre 415 e 430ºC, com diâmetro interno de 4.900 a 5.000mm (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 23 de 8/04/2011)<br />

Ex 025 – Unidades de resfriamento, aquecimento, conservação e distribuição de alimentos para até 60 pacientes, de uso hospitalar ou similar,<br />

compostas por estação fixa, confeccionadas por aço inoxidável, <strong>do</strong>tadas de sistema de acoplagem e <strong>do</strong>is carrinhos de distribuição, confecciona<strong>do</strong>s<br />

em aço inoxidável conten<strong>do</strong> <strong>do</strong>is compartimentos isotérmicos, um quente e outro frio, com 24 bandejas de policarbonato especiais bipartidas ou<br />

30 bandejas (metade quente, metade fria) e sistema de acoplagem com placas magnéticas<br />

Ex 031 – Equipamentos para redução controlada da umidade de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de aplicação de<br />

vapor, constituí<strong>do</strong>s por caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático<br />

Ex 035 – Equipamentos para redução controlada da umidade ou brilho de folha de papel ou celulose, por meio de aquecimento através de<br />

aplicação de vapor, constituí<strong>do</strong>s por uma caixa de vapor, válvulas e gabinete de controle manual ou automático<br />

8419.89.99 Ex 065 – Combinações de máquinas para regeneração de calor, através da queima <strong>do</strong>s gases gera<strong>do</strong>s nos altos fornos de fundição de ferro gusa,<br />

com capacidade total de 50.000Nm 3 /h à pressão de 2,5bar, utiliza<strong>do</strong> para produzir ar quente à temperatura de 1.100ºC à ser insufla<strong>do</strong> nas<br />

ventaneiras <strong>do</strong>s altos fornos à coque com capacidade de produção nominal de 840 toneladas de gusa líqui<strong>do</strong> por dia, para cada alto forno,<br />

compostas de: carcaças <strong>do</strong>s regenera<strong>do</strong>res; dutos principais; estrutura suporte (2 plantas); 40 juntas de expansão de aço inox; 20 juntas de<br />

expansão de teci<strong>do</strong>; câmara <strong>do</strong>s tijolos de isolamento; chaminé de tubo de aço; isolamento da câmara de combustão; isolamento das aberturas; 6<br />

queima<strong>do</strong>res cerâmicos; 6 válvulas de ar quente; 2 válvulas de escape com silencia<strong>do</strong>r (tipo “short valve”); 6 válvulas de ar frio; 2 válvulas de<br />

controle de ar frio; 2 válvulas de distribuição de ar frio; 2 válvulas de controle de vazão para mistura de ar frio; 3 válvulas aberto/fecha<strong>do</strong> para<br />

ventila<strong>do</strong>r de combustão; 6 válvulas aberto/fecha<strong>do</strong> para ar de combustão; 2 válvulas de isolação de gás de combustão; 6 válvulas de controle de<br />

vazão <strong>do</strong> gás de combustão; 6 válvulas de segurança para o gás de combustão; 6 válvulas de aberto/fecha<strong>do</strong> para o gás de combustão; 6 válvulas<br />

de ventilação <strong>do</strong> gás de combustão; 6 válvulas de gás residual; 6 válvulas de alívio de pressão; 6 válvulas aberto/fecha<strong>do</strong> para gás natural; 2<br />

válvulas de controle para gás natural com dispositivo de controle de pressão; 2 silencia<strong>do</strong>res para alívio de pressão; 6 ignições de chama e<br />

dispositivo de controle; 8 vasos de condensação de gás; 1 estação de ventila<strong>do</strong>res de ar de combustão com 3 ventila<strong>do</strong>res e motores<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK


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Ex 068 – Cristaliza<strong>do</strong>res para polimerização no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong> de polímero tereftalato de polietileno (PET) granula<strong>do</strong> e remoção de acetaldeí<strong>do</strong>s e<br />

pós, sob temperatura máxima de 140°C, com capacidade de processar de 10 a 30toneladas/hora<br />

Ex 069 – Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de<br />

nitrogênio, casco fabrica<strong>do</strong> em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2 1/4 Cr- 1 Mo- 1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico<br />

resistente a corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 129 a 138kgf/cm² man e temperatura de projeto de<br />

430°C, com diâmetro interno de 4.200 a 4.900mm (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 77 de 20/10/2010)<br />

Ex 070 – Reatores de pré-polimerização, encamisa<strong>do</strong>s e com serpentinas internas, agita<strong>do</strong>s, para a produção contínua de polímero tereftalato de<br />

polietileno (PET), com capacidade máxima de 30toneladas/hora sob temperatura máxima de 350°C no aquecimento de entrada, com motor e<br />

acionamento mecânico <strong>do</strong> agita<strong>do</strong>r e selos mecânicos para garantir vácuo interno máximo de 10mmHg abs<br />

Ex 071 – Reatores horizontais, agita<strong>do</strong>s e encamisa<strong>do</strong>s, compostos de 1 corpo externo, agita<strong>do</strong>r e selos mecânicos, para a produção contínua de<br />

polímero tereftalato de polietileno (PET), com capacidade máxima de polimerização de 30toneladas/hora, operan<strong>do</strong> sob a temperatura máxima de<br />

350°C no aquecimento e alto vácuo de até 0,5mmHg abs, garanti<strong>do</strong>s por selos mecânicos, motor e sistema de acionamento <strong>do</strong> agita<strong>do</strong>r<br />

Ex 072 – Reatores para polimerização no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong> de polímero tereftalato de polietileno (PET) granula<strong>do</strong> proveniente da fase anterior de<br />

polimerização na fase líquida, destina<strong>do</strong> ao incremento de viscosidade <strong>do</strong> polímero e remoção de acetaldeí<strong>do</strong>s, sem oxigênio, com temperatura de<br />

operação de 190º a 215°C e capacidade de produção de 15 a 30toneladas/hora<br />

Ex 073 – Tubos refrigera<strong>do</strong>res de aço inox biparti<strong>do</strong>s, utiliza<strong>do</strong>s para arrefecimento da fibra óptica no processo da torre de puchamento, com<br />

cilindros pneumáticos para abertura e fechamento, com dimensão de 2.000 x 467 x 238,5mm<br />

Ex 074 – Cestos conversores de amônia para a unidade de síntese de amônia, constituí<strong>do</strong>s de: 3 leitos catalíticos, 2 troca<strong>do</strong>res de calor internos, 4<br />

poços de termopar e 4 termopares; com anel de içamento, 2 conjuntos de gaxetas, juntas, parafusos e porcas<br />

Ex 075 – Combinações de máquinas para síntese química para produção de áci<strong>do</strong> clorídrico (HCI) através da queima <strong>do</strong>s gases hidrogênio (H 2) e<br />

cloro (Cl 2), parcialmente construídas em grafite, compostas de: bico queima<strong>do</strong>r cerâmico compatível com cloro úmi<strong>do</strong>; câmara de combustão;<br />

seção de absorção de água e resfriamento de calor gera<strong>do</strong>s na reação; separa<strong>do</strong>r gás/líqui<strong>do</strong> e torre de absorção para recuperação <strong>do</strong> gás HCI nos<br />

gases inertes e prevenção de emanações para atmosfera<br />

Ex 076 – Condiciona<strong>do</strong>res aquece<strong>do</strong>res para polimerização no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong> (SSP) de polímero tereftalato de polietileno (PET) granula<strong>do</strong>,<br />

proveniente da fase anterior de cristalização, para remoção de acetaldeí<strong>do</strong>s e sóli<strong>do</strong>s, e elevar a temperatura <strong>do</strong> polímero aproximadamente de 130<br />

para 200°C, com capacidade de 10 a 30toneladas/hora<br />

Ex 077 – Resfria<strong>do</strong>res de polímeros para polimerização no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong> de polímero tereftalato de polietileno (PET) granula<strong>do</strong>, proveniente da<br />

fase anterior de polimerização no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong>, responsável pela redução da temperatura <strong>do</strong> polímero e remoção de acetaldeí<strong>do</strong>s e pó, com<br />

temperatura de operação de 205°C a 40°C, e capacidade de 15 a 30toneladas/hora<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

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Ex 078 – Grupos de reatores de reforma a vapor de gás natural para a planta piloto de conversão catalítica de gás natural hidrocarboneto líqui<strong>do</strong><br />

por meio da tecnologia “gas-to-liquid” (GTL) milicanais, compostos de: 1 reator de 1º estágio e 1 reator de 2º estágio, ambos com pressão<br />

máxima de operação de 2,6kfg/cm² man, pressão de projeto de 6kfg/cm² man, temperatura máxima de operação de 760ºC e temperatura de<br />

projeto de 815ºC, responsáveis por efetuar a conversão <strong>do</strong> gás natural e vapor de água em 1 mistura de monóxi<strong>do</strong> de carbono e hidrogênio (gás de<br />

síntese), que irá alimentar os reatores de síntese de “Fischer Tropsch” na planta piloto<br />

Ex 079 – Grupos de reatores de síntese de “Fischer Tropsch” para a planta piloto de conversão catalítica de gás natural a hidrocarboneto líqui<strong>do</strong><br />

por meio da tecnologia “gas-to-liquid” (GTL) milicanais, compostos de: 1 reator de 1º estágio e 1 reator de 2º estágio, ambos com pressão<br />

máxima de operação de 25kfg/cm² man, pressão de projeto de 35kfg/cm² man, temperatura máxima de operação de 235ºC e temperatura de<br />

projeto de 400ºC, responsáveis por converter o gás de síntese, proveniente <strong>do</strong> grupo de reatores de reforma, em petróleo sintético<br />

Ex 081 – Reatores de hidrotratamento e/ou hidrocraqueamento de frações pesadas de petróleo, para remoção de enxofre, nitrogênio, saturação de<br />

hidrocarbonetos instáveis e craqueamento das moléculas de hidrocarbonetos maiores, com casco fabrica<strong>do</strong> em aço liga cromo-molibdênio-vanádio<br />

(2 1/4Cr-1Mo-1/4V), com deposição de aço inoxidável austenítico resistente a corrosão na superfície interna e componentes internos em aço<br />

inoxidável, para pressão de projeto de 209 a 222kgf/cm²g e temperatura de projeto de 454°C, com espessura mínima de 251mm<br />

Ex 082 – Bancos queima<strong>do</strong>res com câmara de combustão de gás (propano), para fornecimento de ar quente em ensaios de desenvolvimento <strong>do</strong><br />

coletor catalítico para o setor automotivo, com variação de temperatura entre 150 e 1.250ºC, com vazão de 50 a 100kg/h e capacidade térmica<br />

total de 528kW<br />

Ex 083 – Combinações de máquinas para tratamento térmico automático e contínuo para filmes plásticos coextrusa<strong>do</strong>s de polietileno,<br />

polipropileno e lamina<strong>do</strong>s plásticos respiráveis, velocidade de operação de 450m/min, larguras de filme até 3.353mm, gramaturas varian<strong>do</strong> entre<br />

14 e 22g/m 2 , para pré-encolhimento e envelhecimento de filmes a serem impressos em multicores e registro com precisão longitudinal de até<br />

1mm, compostas de estrutura mecânica, 2 cilindros de aquecimento, 2 cilindros de resfriamento, 2 conjuntos para ajuste de tensão <strong>do</strong> filme (NIP),<br />

unidade de aquecimento de óleo térmico até 150ºC, varia<strong>do</strong>res eletrônicos de velocidade e tensionamento permitin<strong>do</strong> controles precisos de ajustes<br />

na faixa de +/-1%, incluin<strong>do</strong> capacidade de ajuste de tensão negativo entre os rolos de tratamento, sen<strong>do</strong> to<strong>do</strong> o sistema e parâmetros de processos<br />

controla<strong>do</strong>s eletronicamente por PLC, integra<strong>do</strong>s a sistema de coextrusão de filmes e lamina<strong>do</strong>s plásticos respiráveis<br />

Ex 085 – Reatores de hidrotratamento de diesel instável, para saturação de olefinas e aromáticos, remoção de compostos de enxofre e de<br />

nitrogênio, casco fabrica<strong>do</strong> em aço liga cromo-molibdênio-vanádio (2¼ Cr-1 Mo-1V), com revestimento interno de aço inoxidável austenítico<br />

resistente à corrosão, e componentes internos em aço inoxidável, para pressão de projeto de 129kgf/cm² man e temperatura de projeto de 430ºC,<br />

com diâmetro interno de 4.200mm<br />

Ex 086 – Resfria<strong>do</strong>res modulares de clínquer de placas e grelhas móveis com sustentação individual por rolos, transporte <strong>do</strong> clínquer pelo sistema<br />

de "piso móvel" com linhas independentes, acionamento por cilindros hidráulicos e aeração controlada por regula<strong>do</strong>res de fluxo autoajustáveis<br />

Ex 087 – Resfria<strong>do</strong>res de clínquer de grelhas, com vigas longitudinais com alojamento, carcaça, unidade de injeção de ar, sistema hidráulico e<br />

acionamento<br />

Ex 002 – Placas corrugadas, construídas em titânio, próprias para troca<strong>do</strong>res de calor de placas, com espessura compreendida entre 0,4 e 1,2mm e<br />

superfície de troca térmica de área superior ou igual a 0,82m2 (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 005 – Conjuntos de placas corrugadas para troca<strong>do</strong>res de calor de placas, soldadas e montadas em bloco, com área de troca térmica total<br />

compreendida entre 0,69 e 320m 2 , <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de 4 colunas guia e 2 suportes<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8420.10.10<br />

8420.10.10<br />

8420.10.90<br />

8420.10.90<br />

8420.10.90<br />

8420.10.90<br />

8420.10.90<br />

Ex 001 – Calandras para acabamento de papel, constituídas por um ou mais "nips" (par de rolos), sen<strong>do</strong> cada "nip" forma<strong>do</strong> por um rolo térmico<br />

(coquilha<strong>do</strong> aqueci<strong>do</strong> à água e óleo); e um rolo de abaulamento variável com revestimento macio(Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 004 – Calandras para acabamento de papel, constituídas de um ou mais “nips” (par de rolos), sen<strong>do</strong> cada “nip” forma<strong>do</strong> por um rolo térmico e<br />

um rolo de abaulamento variável<br />

Ex 004 – Prensas hidráulicas contínuas, tipo calandras, para acetinar e gravar couros, com sistema de armazenamento e/ou troca de rolos, com<br />

sistema de aquecimento de rolos, com largura útil ou igual ou superior a 1.600mm (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 005 – Prensas hidráulicas rotativas, tipo calandra, para estirar e estampar couros e peles, com rolos aqueci<strong>do</strong>s e controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP) e com largura útil de trabalho igual ou superior a 1.600mm (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 006 – Prensas hidráulicas contínuas (calandras), para roletar, aplainar e alisar couros de sola, com força de prensagem máxima superior ou<br />

igual a 36 toneladas (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

Ex 007 – Máquinas rotativas de rolos (calandras), hidráulicas, para estirar e enxugar couros, de largura útil igual ou superior a 3.200mm, providas<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

de 2 mangotes de feltro, sistema de reversão <strong>do</strong> movimento "retorça" e sistema de encosto <strong>do</strong> cilindro de face regulável (Prorrogada pela<br />

JULHO DE 2009<br />

Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 008 – Máquinas para estirar sola de couro, tipo calandra, com cilindro de estiras duplas bielicoidais e sistema de inversão <strong>do</strong> movimento<br />

"retorça", com velocidade regulável de 0 a 30m/min ou superior (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

8420.10.90 Ex 010 – Lamina<strong>do</strong>res automáticos, para aplicação a quente, de filme fotossensível/fotopolimérico em placas de circuito impresso, com<br />

8420.10.90<br />

centraliza<strong>do</strong>r<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 021 – Combinações de máquinas automáticas contínuas para gravação de materiais sintéticos PU, PVC e teci<strong>do</strong>s, com largura útil igual a<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

1.500mm, compostas de: desbobina<strong>do</strong>r; prensa hidráulica tipo balancim; ferramentas para gravação; bobina<strong>do</strong>r e sistema automático de controle<br />

AGOSTO DE 2010<br />

de avanço <strong>do</strong> material<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8420.10.90<br />

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8420.10.90<br />

8420.91.00<br />

Ex 025 – Combinações de máquinas para montagem de manta de borracha com fios metálicos ou têxteis trama<strong>do</strong>s por rolo de complexagem<br />

simultânea a quente, compostas de: 1 posto de desenrolagem contínua de teci<strong>do</strong> têxtil; 1 sistema de movimentação e elevação de carga associa<strong>do</strong><br />

ao posto de desenrolagem de teci<strong>do</strong> têxtil; 1 posto de prensa de emenda para teci<strong>do</strong> têxtil; 1 posto de tracionamento de teci<strong>do</strong> têxtil na entrada <strong>do</strong><br />

acumula<strong>do</strong>r; 1 acumula<strong>do</strong>r de teci<strong>do</strong> têxtil; 1 posto de tracionamento de teci<strong>do</strong> têxtil na entrada <strong>do</strong> bloco de complexagem; 1 posto de segurança e<br />

controle de tracionamento de teci<strong>do</strong> têxtil; 1 sistema de centragem de teci<strong>do</strong> têxtil na entrada <strong>do</strong> bloco de complexagem; 1 posto de extensão <strong>do</strong><br />

teci<strong>do</strong> têxtil; 1 sistema de seleção de processo de complexagem; 1 bloco de complexagem de 4 cilindros e acessórios; 1 sistema de aspiração e<br />

coifa <strong>do</strong> bloco de complexagem; 1 sistema de medição de espessura de manta de borracha; 1 sistema de medição de peso de teci<strong>do</strong> metálico ou<br />

têxtil; 1 tapete de retorno de borda descartada de manta de borracha; 1 posto de segurança e controle de tracionamento de teci<strong>do</strong> metálico ou<br />

têxtil; 1 posto de detecção e controle de defeitos <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> metálico ou têxtil; 1 grupo de resfriamento motoriza<strong>do</strong>; 1 sistema de aplicação de fios<br />

de algodão e desenrola<strong>do</strong>res associa<strong>do</strong>s; 1 acumula<strong>do</strong>r de teci<strong>do</strong> metálico ou têxtil; 1 sistema de medição de largura <strong>do</strong> teci<strong>do</strong> metálico ou têxtil; 1<br />

sistema giratório de enrolagem dupla de teci<strong>do</strong> metálico ou têxtil em bobinas, com sistema de corte transversal e carro de evacuação; 1 sistema de<br />

evacuação de bobinas de teci<strong>do</strong> metálico ou têxtil com manipulação de carga associada; 1 sistema de alimentação de toalhas de separação com<br />

manipula<strong>do</strong>res de carga na entrada e manipula<strong>do</strong>res automáticos de carga para transferência e aprovisionamento <strong>do</strong>s rolos; 1 parafuso<br />

plastifica<strong>do</strong>r de borracha; 1 sistema de tapetes de aprovisionamento para o plastifica<strong>do</strong>r; 1 mistura<strong>do</strong>r para homogeinização de borracha; 1 tapete<br />

motoriza<strong>do</strong> de ligação plastifica<strong>do</strong>r/mistura<strong>do</strong>r; 2 tapetes motoriza<strong>do</strong>s de ligação mistura<strong>do</strong>r/bloco de complexagem; 2 tapetes oscilantes de<br />

alimentação <strong>do</strong> bloco de complexagem; 1 sistema de aspiração e coifa <strong>do</strong> mistura<strong>do</strong>r, armários elétricos e pneumáticos para o controle de<br />

funcionabilidade da combinação (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2009<br />

Ex 026 – Calandras com cilindro satélite para laminação de chapas plásticas de polietileno tereftalato (PET), polipropileno (PP) e poliestireno<br />

(PS), rígidas e flexíveis, de espessura entre 0,2 e 10mm, com largura útil de 1.200mm, compostas de 3 cilindros metálicos, sen<strong>do</strong> 2 de 450mm e 1 RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

de 650mm de diâmetro, com 1.500mm de largura, com fechamento por unidade hidráulica e refrigeração constituída por 3 troca<strong>do</strong>res de calor, AGOSTO DE 2010<br />

capacidade produtiva de até 800kg/h para PP e PS e de até 1.000kg/h para PET, com coman<strong>do</strong> lógico programável (CLP)<br />

Ex 027 – Máquinas grava<strong>do</strong>ras de lamina<strong>do</strong>s de PU (poliuretano) e PVC (policloreto de vinila) com capacidade para filmes com largura máxima<br />

de 1.700mm, com gravação por cilindro de gofragem, com velocidade máxima de 28m/min, compostas de: 1 desenrola<strong>do</strong>r duplo; 1 acumula<strong>do</strong>r<br />

tipo "J"; 1 sistema de pré-aquecimento via resistência elétrica de radiação infravermelho e cilindro aqueci<strong>do</strong> a óleo térmico; 1 cilindro de<br />

gofragem; 2 cilindros de resfriamento e 1 enrola<strong>do</strong>r de tombo duplo<br />

Ex 028 – Combinações de máquinas automáticas para produção de fitas autoadesivas laminadas, com largura igual ou inferior a 80mm, utilizadas<br />

na fabricação de fraldas descartáveis, compostas de: 9 desenroladeiras; 2 seções de alinhamento de fita; 3 seções da laminação; 1 seção de corte<br />

longitudinal; 1 bobinadeira dupla, forman<strong>do</strong> corpo único; 1 sistema de fusão e aplicação de adesivo em linha, com velocidade da maquineta igual<br />

ou inferior a 300m/min e controle com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e PC para supervisão da máquina<br />

Ex 029 – Prensas hidráulicas (calandras) para roletar, aplainar e compactar couros de sola, com mesa de trabalho de 2.200 x 1.000mm, voltagem<br />

de 220V e 60Hz, potência de 14,5kW, pressão máxima de trabalho de 36.000kg, produção de 150 peças/hora<br />

Ex 030 – Combinações de máquinas, com sistema para armazenagem, manuseio e aplicação de adesivo “hot-melt” para laminação de filme nãoteci<strong>do</strong>,<br />

filme plástico de polietileno e filmes plásticos respiráveis, com largura <strong>do</strong> produto lamina<strong>do</strong> de até 1.800mm, velocidade máxima de<br />

600m/min, compatível com desbobinadeira e impressora flexográfica<br />

Ex 001 – Cilindros em aço, com acabamento em cromo poli<strong>do</strong>, com refrigera<strong>do</strong>res conten<strong>do</strong> dupla camisa e anéis em forma de espiral para<br />

circulação de água gelada, com diâmetro igual ou superior a 760mm e largura igual ou superior a 1.800mm, para resfriamento <strong>do</strong> polietileno<br />

aqueci<strong>do</strong>, aplica<strong>do</strong>s sobre a superfície de papel cartão, utiliza<strong>do</strong>s em calandras, de aproximadamente 300ºC para 15ºC<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8421.19.90<br />

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8421.29.20<br />

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8421.29.90<br />

Ex 019 – Clarifica<strong>do</strong>res herméticos centrífugos para eliminação de esporos e bactérias de leite, com descarga automática de sedimentos, com<br />

capacidade máxima igual ou superior a 5.000 litros por hora a 65ºC com eficiência em redução de 98,1% de esporos e 95,1% de esporos<br />

aeróbicos, potência mínima de 18,5kW, velocidade mínima <strong>do</strong> rotor igual ou superior a 3.900rpm e vazão de água de operação de até 1 litro por<br />

segun<strong>do</strong> (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 035 – Separa<strong>do</strong>res herméticos centrífugos para processamento de produtos liqui<strong>do</strong>s alimentícios, com descarga automática por temporiza<strong>do</strong>r e<br />

sistema autodeslodante, de capacidade máxima igual ou superior a 7.500 litros/h a 65ºC, potência mínima de 15kW, velocidade mínima <strong>do</strong> rotor<br />

de 4.245rpm e vazão de água de operação de até 1 litros/s<br />

Ex 002 – Combinações de máquinas e equipamentos para complementar o sistema de desmineralização da água e reuso de efluentes de refinaria,<br />

através da Eletrodiálise Reversa (EDR), compostas de: bombas centrífugas; motores de indução trifásico; válvulas de controle tipo borboleta e<br />

esferas; válvulas automáticas tipo borboleta; ventila<strong>do</strong>res; painéis retifica<strong>do</strong>res; colunas desgaseifica<strong>do</strong>ras; módulos ("stacks" de membranas);<br />

analisa<strong>do</strong>res; transmissores; chaves de fluxo; tubulação e instrumentos de supervisão e controle (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 53 de 05/08/2010)<br />

Ex 001 – Equipamentos para dessanilização de água <strong>do</strong> mar por osmose reversa para produção de água potável e industrial, por múltiplos estágios<br />

de filtração, por meio de membranas semipermeáveis com componentes mariniza<strong>do</strong>s, para operação em navios e plataformas da indústria de óleo<br />

e gás “offshore”, com capacidade compreendida entre 20 a 150toneladas/dia<br />

Ex 016 – Filtros automáticos rotativos para monômeros e/ou polímeros fundi<strong>do</strong>s, para obtenção de fibras, filmes e granula<strong>do</strong>s, constituí<strong>do</strong>s por<br />

disco giratório de tela, com pressão operacional constante (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 049 – Sistemas compactos de separação ciclônica para plataforma de produção de petróleo, utiliza<strong>do</strong>s para receber a produção bruta (gás, óleo,<br />

água) de 1 grupo de poços existente na plataforma (que produzem muita água) e permitir a separação dessas fases, entregan<strong>do</strong> uma corrente de<br />

gás, uma de óleo e outra de água, compostos de: 1 separa<strong>do</strong>r ciclônico gás/líqui<strong>do</strong>, que recebe a corrente <strong>do</strong>s poços, removen<strong>do</strong> a maior parte <strong>do</strong><br />

gás produzi<strong>do</strong>; 2 separa<strong>do</strong>res BOWC ("Bulk Oil-Water Cyclone") que removem a maior parte <strong>do</strong> óleo produzi<strong>do</strong> da saída de líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> separa<strong>do</strong>r<br />

ciclônico gás/líqui<strong>do</strong>; 2 separa<strong>do</strong>res PDC ("Pre De-oiler Cyclone") utiliza<strong>do</strong>s para remover óleo da água efluente <strong>do</strong>s BOWC; 2 separa<strong>do</strong>res DC<br />

("De-oiler Cyclone") utiliza<strong>do</strong>s para reduzir o teor residual de óleo da água efluente <strong>do</strong> PDC; 1 separa<strong>do</strong>r de gás residual utiliza<strong>do</strong> para remover<br />

gás das correntes ricas em óleo efluentes <strong>do</strong> PDC e <strong>do</strong> DC; 2 bombas utilizadas para enviar o líqui<strong>do</strong> (rico em óleo) efluente <strong>do</strong> separa<strong>do</strong>r de gás<br />

residual para a tubulação de alimentação <strong>do</strong> aquece<strong>do</strong>r de produção existente na plataforma (Redação alterada pela Resolução nº 53, de<br />

05/08/2010)<br />

Ex 035 – Filtros automáticos, rotativos, de discos cerâmicos para filtração capilar, com descarga de sóli<strong>do</strong>s por raspa<strong>do</strong>res, com área de filtragem<br />

de 144m 2 , <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de 15 discos de 3.800mm de diâmetro cada um com 12 setores, totalizan<strong>do</strong> 180 (cento e oitenta) setores filtrantes e reservatório<br />

para polpa de minério, com volume de 35m 3<br />

Ex 041 – Filtros contínuos cilíndricos de retrolavagem (sistema auto-limpante), para unidade de tratamento de diesel, com sistema de microfiltragem,<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de 10 tambores cilíndricos verticais pressuriza<strong>do</strong>s, monta<strong>do</strong>s sobre base única comum “skid”, acionan<strong>do</strong> a retrolavagem<br />

quan<strong>do</strong> o diferencial de pressão ultrapassar 3kgf/cm 2 , pressão interna <strong>do</strong>s tambores 11,6kgf/cm 2 e pressão teste hidrostático de 15,1kgf/cm 2 , com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 047 – Sistemas de contenção e filtro de areia para poços de petróleo compostos de tubo perfura<strong>do</strong> com roscas nas extremidades, encamisa<strong>do</strong><br />

por tela metálica com trama de 110 a 125 mícrons (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE<br />

FEVEREIRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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2011<br />

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2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 048 – Combinações de máquinas para filtragem contínua de polímero fundi<strong>do</strong> de tereftalato de polietileno (PET), com capacidade de filtragem<br />

por filtro igual ou superior a 7toneladas/hora, com temperatura mínima de 280ºC, pressão máxima de 200bar e viscosidade máxima de 3.000<br />

poise, compostas de: 4 filtros encamisa<strong>do</strong>s, com os respectivos elementos filtrantes e 2 conjuntos reservas; 1 vaso encamisa<strong>do</strong> de pré-aquecimento<br />

<strong>do</strong>s elementos filtrantes reservas; 5 painéis elétricos eletrônicos para o controle e operação <strong>do</strong>s filtros (Redação alterada pela Resolução nº 46, de<br />

24/06/2010)<br />

Ex 050 – Filtros com bandejas basculantes para separação de gesso no processo de fabricação de áci<strong>do</strong> fosfórico, área total de filtração de 275m²<br />

(área efetiva de filtração de 240m²), em aço inoxidável 1.4539 e 1.4404, constituí<strong>do</strong> de 30 bandejas, estrutura estacionária e rotativa, rolos<br />

centrais, mangueiras de conexão em borracha, distribui<strong>do</strong>r central estacionário, sistema de transmissão com motor de 1.750/1.800rpm, 440V, 3<br />

fases, 60Hz, sistema de distribuição de polpa fosfórico e água de lavagem, telas de polipropileno, sistema de limpeza em spray e protetores contra<br />

respingos em aço, sistema de enclausuramento em polipropileno e cortinas em PVC<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

Ex 051 – Filtros para caustificação de licores (branco e verde) gera<strong>do</strong> no processo "kraft" de fabricação de celulose, constituí<strong>do</strong>s de vaso<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

horizontal pressuriza<strong>do</strong>, com discos rotativos dividi<strong>do</strong>s em setores de telas filtrantes, operan<strong>do</strong> com diferencial de pressão de 0,5 a 1,5bar e<br />

AGOSTO DE 2010<br />

estocagem na consistência de 30 a 40%<br />

Ex 052 – Equipamentos para desidratação pelo princípio de termovácuo e para filtragem de óleo, constituí<strong>do</strong>s de elementos filtrantes "Ecopore"<br />

(sem alma de aço e biodegradável) de 1 a 20 micra absoluto (beta > = 200) e de tamanhos nominais 0020 a 0270C, poden<strong>do</strong> trabalhar com óleos<br />

de até 640CST, faixas de vazão de 20 a 80LPM, evaporação de água a 32°C, potência de 8kW poden<strong>do</strong> desidratar até 9,8L/h, pressão na câmara<br />

de vácuo de 50Mbar e resíduo de água remanescente de menos de 40rpm, com bombas hidráulicas variáveis, painel elétrico com display, medi<strong>do</strong>r<br />

online de água, de temperatura e de pressão de vácuo feita em aço inox AISI 316L e vedações em Viton<br />

Ex 053 – Equipamentos estacionários para tratamento de óleo isolante de transforma<strong>do</strong>res, com capacidade máxima de fluxo de 15.000 litros por<br />

hora, com aquece<strong>do</strong>r elétrico de óleo com potência de 150kW, com bombas de vácuo para vazão máxima total de 2 x 500 (total 1.000 litros por<br />

hora) e 1 bomba “booster” de vácuo, com capacidade total de 1.800m³/h<br />

Ex 054 – Máquinas para filtração e resfriamento de líqui<strong>do</strong> de corte para gera<strong>do</strong>ras de curvas em lentes oftálmicas e/ou faceta<strong>do</strong>ra compostas de 1<br />

tanque principal de coleta, com ou sem esteira, com sistema de filtragem e “schiller” para refrigeração de líqui<strong>do</strong> de corte<br />

Ex 055 – Equipamentos para dessanilização de água <strong>do</strong> mar por evaporação em troca<strong>do</strong>res de calor por placas de titânio, para geração de água<br />

potável e industrial, com componentes mariniza<strong>do</strong>s para operação em navios e plataformas da indústria de óleo e gás “offshore”<br />

Ex 011 – Combinações de máquinas para purificação contínua de nitrogênio, gás de processo, da polimerização no esta<strong>do</strong> sóli<strong>do</strong>, compostos de: 1<br />

sistema de filtragem <strong>do</strong> gás; 1 unidade catalítica de purificação; 1 sistema de secagem por absorção de 2 células; ventila<strong>do</strong>r; troca<strong>do</strong>res de calor; 1<br />

combinação de painéis elétricos eletrônicos para operação e controle <strong>do</strong>s sistemas (Redação alterada pela Resolução nº 46, de 24/06/2010)<br />

Ex 012 – Filtros para redução catalítica seletiva de óxi<strong>do</strong>s de nitrogênio (NOx) <strong>do</strong>s gases de descarga de caldeiras auto suportadas, com produção<br />

de até 300 toneladas por hora de vapor, pressão de 91kg/cm², por meio de pulverização com amônia, vazão nominal <strong>do</strong>s gases de até 379.000kg/h<br />

Ex 013 – Combinações de máquinas para recuperação de ar de sopro para sopra<strong>do</strong>ra de garrafas PET, compostas de: reservatório de recuperação;<br />

válvula antirretorno; válvula de recuperação e válvula de descarga<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8421.39.90<br />

8421.91.99<br />

8421.99.99<br />

8422.20.00<br />

8422.20.00<br />

8422.20.00<br />

8422.20.00<br />

8422.20.00<br />

8422.30.10<br />

Ex 014 – Filtros para reaproveitamento de polpa de celulose e gel absorvente à base de poliacrilato de sílica, por limpeza de ar conten<strong>do</strong> fibras de<br />

celulose pulverizadas misturadas com partículas de gel absorvente à base de poliacrilato de sílica, atuan<strong>do</strong> em 5 estágios de filtragem, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de<br />

válvula rotativa desvia<strong>do</strong>ra para limpeza de seções determinadas <strong>do</strong> filtro de tambor com intensidade seletiva, incluin<strong>do</strong> o sistema de vácuo para<br />

transporte de ar limpo e <strong>do</strong> ar com partículas e fibras, com controle computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> e tela "touch screen"<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 001 – Tambores horizontais cilíndricos cônicos para centrífugas decanta<strong>do</strong>ras, de diâmetro interno compreendi<strong>do</strong> entre 200 a 740mm e<br />

comprimento compreendi<strong>do</strong> entre 709 a 3.017mm, construí<strong>do</strong>s em aço inoxidável, com capacidade para desidratação de 1 a 200m 3 /h de lo<strong>do</strong> RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

bruto, equipa<strong>do</strong>s com rosca transporta<strong>do</strong>ra de uma entrada e passo simples de aço inoxidável AISI 316, protegida contra abrasão por carbeto de AGOSTO DE 2010<br />

tungstênio e com caixa de engrenagens planetária para geração de velocidade diferenciais entre a rosca e o tambor<br />

Ex 002 – Placas de filtragem em polipropileno, tipo câmara, com dimensões de 1.800 x 2.000mm até 2.450 x 2.450mm, para serem utiliza<strong>do</strong>s em<br />

filtros-prensa<br />

Ex 008 – Lava<strong>do</strong>ras-seca<strong>do</strong>ras de latas, de 6 ruas, construídas em aço inox para formatos “tall”, “tuna” (diâmetro 87 x 109), 1/4 “club” e<br />

embalagem de vidro com esteira de alimentação de entrada e saída<br />

Ex 009 – Combinações de máquinas para lavagem e empilhamento de cestos plásticos de pães de hambúrger, com capacidade de 1.500<br />

cestos/hora, integra<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e painéis de controle ao toque, compostas de: 1 máquina de lavar em aço inox<br />

para cestos plásticos provi<strong>do</strong>s de sistema de aquecimento indireto por gás GLP, com tanques de pré-lavagem e lavagem em fluxo; 1 sistema de<br />

enxágue com <strong>do</strong>sagem de detergente e limpeza automáticos; 1 túnel de secagem com ventila<strong>do</strong>res; 1 sistema de exaustão <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de esteira de<br />

acúmulo; 1 eleva<strong>do</strong>r por esteiras de transporte com travamento especial para o empilha<strong>do</strong>r de cestos; 1 empilha<strong>do</strong>r de cestos<br />

Ex 010 – Lava<strong>do</strong>ras e seca<strong>do</strong>ras de garrafas com pentes cilíndricos, pratos rotativos com pentes cilíndricos para garantir tempo de lavagem,<br />

transporta<strong>do</strong>res de aço inox A304 com esponjas reguláveis, separa<strong>do</strong>res de garrafas para entrada no caracol com estrelas de entrada e saída,<br />

sistema especial de transferimento para separação de lavagem e secagem, divisores universais para qualquer tipo da garrafa com rotação de<br />

velocidade variável e com “inverter”, sistema de secagem com retorno da garrafa e esteiras motorizadas, sistema mecânico de rotação da garrafa<br />

em fase de secagem, distribui<strong>do</strong>r de ar regulável e alimentação da turbina para produção de ar a 45 à 50°C de temperatura, quadro de coman<strong>do</strong><br />

integra<strong>do</strong> com proteção, filtro de água para lavagem, bomba <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ra de detergente líqui<strong>do</strong><br />

Ex 011 – Lava<strong>do</strong>ras e seca<strong>do</strong>ras de garrafas com pentes cilíndricos, pratos rotativos com pentes centraliza<strong>do</strong>s para garantir tempo de lavagem,<br />

transporta<strong>do</strong>res de aço inox A304 com esponjas reguláveis, separa<strong>do</strong>res de garrafas para entrada no caracol com estrelas de entrada e saída,<br />

sistema especial de transferimento para separação de lavagem e secagem, divisores universais para qualquer tipo de garrafa com rotação de<br />

velocidade variável e com inverter, sistema de secagem com retorno da garrafa e esteiras motorizadas, sistema mecânico de rotação da garrafa em<br />

fase de secagem, distribui<strong>do</strong>r de ar regulável e alimentação da turbina para produção de ar a 45 a 50°C de temperatura, quadro de coman<strong>do</strong><br />

integra<strong>do</strong> com proteção, filtro de água para lavagem, bomba <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ra de detergente líqui<strong>do</strong><br />

Ex 012 – Máquinas para lavagem interna e externa de frascos, desenvolvidas para frascos-ampola, com pré-tratamento em banho ultrassônico,<br />

capacidade de 9.000frascos/h, com 6 estações de limpeza interna e 2 estações de limpeza externa montadas em bases fixas com altura, ângulo e<br />

posição lateral ajustáveis<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 008 – Equipamentos para <strong>do</strong>sagem de nitrogênio líqui<strong>do</strong> em frascos, potes, garrafas ou latas com velocidade igual ou superior a 9.000 frascos<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

por hora, com isolamento a vácuo, mangueira de aço inoxidável isolada a vácuo, controla<strong>do</strong>r eletrônico com ou sem modulação de velocidade,<br />

AGOSTO DE 2010<br />

com regulagem de <strong>do</strong>sagem de 0,01 a 20g por segun<strong>do</strong>, com precisão de 5% e sensor para presença de frascos e velocidade<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8422.30.10 Ex 020 – Combinações de máquinas para rotulagem e inspeção de garrafas e/ou frascos, com capacidade máxima de produção de<br />

40.700unidades/hora, compostas de: máquina rotula<strong>do</strong>ra automática rotativa <strong>do</strong>tada de 3 carrosséis, um para aplicação de rótulos por cola quente<br />

e <strong>do</strong>is para aplicação de rótulos tipo manga (“sleeve”) e/ou tipo “strecht” e/ou para termo-encolhimento, <strong>do</strong>tada de agrega<strong>do</strong> para aplicar rótulos<br />

envolventes por cola a quente, agrega<strong>do</strong>s para aplicação de rótulos tipo manga (“sleeve”) para termo encolhimento ou "strecht"; um aparelho de<br />

inspeção de presença de rótulos por sensores e inspeção de nível por raio gama, com sistema de rejeição, com sistema de posicionamento de<br />

frascos através de câmeras<br />

8422.30.10<br />

Ex 021 – Máquinas automáticas para alimentação, distribuição e prensagem de cápsulas de espumante, para produção máxima de<br />

12.000garrafas/hora<br />

8422.30.10 Ex 022 – Máquinas de 3 estações para enxágue, enchimento e aplicação de rolhas, para vinhos e espumantes com até 12g de gás carbônico/litro,<br />

sistema iso-bárico, pré-evacuação <strong>do</strong> ar da garrafa com compensação de nitrogênio, auto-nivelamento da garrafa por meio de pressão de<br />

nitrogênio, sistema de limpeza automático em caso de rompimento da garrafa, abastece<strong>do</strong>r de rolha para espumante com orienta<strong>do</strong>r, abastece<strong>do</strong>r<br />

de rolha para vinho, cabine com pressurização de ar filtra<strong>do</strong><br />

8422.30.10<br />

8422.30.10<br />

8422.30.21<br />

8422.30.21<br />

8422.30.21<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

Ex 023 – Máquinas enche<strong>do</strong>ras lineares assépticas de garrafas plásticas PET ou HDPE de tamanhos varia<strong>do</strong>s, para leites, sucos e outros produtos<br />

alimentícios, com capacidade máxima de 18.000 litros/h, incorporan<strong>do</strong> estampa<strong>do</strong>r de selos de alumínio para fechamento das garrafas, sistema de<br />

aquecimento de peróxi<strong>do</strong> de hidrogênio, sistema de esterilização de ar, caixas de filtragem e aquecimento de ar, sistema positivo de fluxo de ar<br />

estéril controla<strong>do</strong>, sistema de exaustão, sistema de limpeza CIP, sistema de rejeição, localiza<strong>do</strong>r de garrafas e painel elétrico de controle<br />

Ex 024 – Máquinas rotula<strong>do</strong>ras para garrafas de vinho e espumantes cilíndricas, por cola fria, com colocação de rótulo, contrarrótulo e gargalo,<br />

aplicação de selo fiscal, sistema de orientação de rótulos por meio de sistema ótico UV, ajuste automático de altura com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP), sensores para rótulo transparente (descarga de energia estática), capacidade de produção de 15.000garrafas/h<br />

Ex 016 – Máquinas automáticas para embalagem de café a vácuo, em pacotes de 500g, com unidade forma<strong>do</strong>ra de pacotes, unidade de<br />

enchimento e câmeras de vácuo, com capacidade de produção de 100 a 105 pacotes por minuto<br />

Ex 017 – Máquinas automáticas para embalagem de café em pó a vácuo, para pacotes de 250g, em embalagens simples, constituídas de filmes<br />

lamina<strong>do</strong>s de selagem a quente para manutenção <strong>do</strong> vácuo, com unidade forma<strong>do</strong>ra de pacotes, unidade de enchimento e selagem, com<br />

capacidade de produção de 120 a 125pacotes/minuto<br />

Ex 018 – Combinações de máquinas para envase de leite em pó convencional e instantâneo, sob atmosfera controlada (nitrogênio e dióxi<strong>do</strong> de<br />

carbono), em sacos multicamadas, com selagem por fusão e colagem, com capacidade de 200 sacos de 25kg/h, precisão de +/-20g e garantia de<br />

nível de oxigênio residual máximo de 3% após 7 dias, integralmente controladas por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de:<br />

alimenta<strong>do</strong>r de sacos de ação contínua, pneumático, horizontal, envasa<strong>do</strong>ra de sacos de 25kg, sob atmosfera controlada, fabricada em aço<br />

inoxidável AISI 304, estica<strong>do</strong>r <strong>do</strong> topo <strong>do</strong> saco, sela<strong>do</strong>ra para sacos herméticos multicamadas com nivela<strong>do</strong>r, limpa<strong>do</strong>r da boca, <strong>do</strong>bra<strong>do</strong>r das<br />

bordas, selagem por fusão e colagem, conjunto de transporta<strong>do</strong>res de interligação, máquina para tombar sacos da posição vertical para posição<br />

horizontal, detector de metal, verifica<strong>do</strong>r de peso, unidade de rejeição de saco com desvio de peso ou presença de fragmento de metais,<br />

codifica<strong>do</strong>r (marca<strong>do</strong>r) por jato de tinta e painel de controle com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 146 – Máquinas automáticas para encaixotar cartuchos de cartão ou microondula<strong>do</strong> <strong>do</strong>bra<strong>do</strong>s (vazios), diretamente em caixas de transporte,<br />

operan<strong>do</strong> com velocidade máxima igual ou superior a 200.000cartuchos/hora (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 047 – Máquinas automáticas para aplicar tampas plásticas em embalagens tipo "tetrapak", com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e<br />

capacidade máxima de produção igual ou superior a 60unidades/minuto(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO CAMEX NO 13,<br />

DE 20 DE MARÇO DE 2008<br />

Ex 073 – Máquinas automáticas para etiquetagem de garrafas e frascos, por cola a quente, a partir de rótulos em bobinas, com sistema de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

posicionamento, cabeçotes de etiquetagem eletronicamente controla<strong>do</strong>s, troca automática de bobinas de etiquetas e capacidade máxima de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

rotulagem igual ou superior a 200unidades/minuto<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8422.30.29<br />

Ex 077 – Combinações de máquinas para formação e selagem (fechamento) de embalagens cartonadas autoclaváveis, tipo “Tetra Recart”,<br />

conten<strong>do</strong> controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com capacidade igual ou superior a 9.000 embalagens por hora, compostas de alimenta<strong>do</strong>r RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

automático de embalagens cartonadas individualizadas e abertas, forma<strong>do</strong>ra e sela<strong>do</strong>ra com transporta<strong>do</strong>r individual de embalagem e unidade de AGOSTO DE 2010<br />

<strong>do</strong>bra e cola das abas ao corpo da embalagem<br />

8422.30.29 Ex 078 – Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios, líqui<strong>do</strong>s ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

cartonadas tipo “Tetra Recart”, <strong>do</strong>tadas de 20 cavidades de enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade máxima de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

400embalagens/minuto<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

Ex 079 – Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios, líqui<strong>do</strong>s ou pastosos com partículas sólidas, em embalagens<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

cartonadas tipo “Tetra Recart”, <strong>do</strong>tadas de 22 cavidades de enchimento (válvulas de pistão vertical), com capacidade máxima de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

400embalagens/minuto<br />

Ex 085 – Máquinas automáticas rotativas para envase de produtos alimentícios sóli<strong>do</strong>s em embalagens cartonadas autoclaváveis tipo “Tetra<br />

Recart”, <strong>do</strong>tadas de 40 estações de enchimento (cavidades telescópicas), com capacidade igual ou superior a 400 embalagens por minuto<br />

Ex 101 – Combinações de máquinas para formação, envase de produtos alimentícios e selagem (fechamento) de embalagens cartonadas<br />

autoclaváveis, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), capacidade igual ou superior a 6.000 embalagens por hora compostas por: corrente<br />

indexa<strong>do</strong>ra, sistema de selagem por indução eletromagnética, came mecânico e mandris forma<strong>do</strong>res, enchedeiras de produtos alimentícios e<br />

prensas <strong>do</strong>bra<strong>do</strong>ras mecânicas com aplicação de calor<br />

Ex 108 – Combinações de máquinas para moldagem, envase e fechamento de bolsas flexíveis de infusão, de 50 à 1.000ml, conformadas a partir<br />

de polipropileno, lamina<strong>do</strong>, com capacidade máxima de 7.500bolsas/hora, compostas por unidade de desenrolamento, unidade de impressão,<br />

unidade de transferência, unidade de corte, unidade de pré-aquecimento, unidade de aquecimento, unidade de alimentação <strong>do</strong>s conectores de saída,<br />

unidade de soldagem, unidade de evacuação de desperdícios, unidade de transferência, unidade de enchimento, unidade de fechamento e cabine de<br />

controle<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 132 – Máquinas automáticas para envasar produtos líqui<strong>do</strong>s e pastosos em embalagens de filmes flexíveis, utilizan<strong>do</strong> até 2 cabeçotes de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas individuais, com controla<strong>do</strong>r lógico programável<br />

AGOSTO DE 2010<br />

(CLP), CIP “clean in place”, capacidade de produção de até 7.200litros/hora para bolsas de tamanho entre 0,5 e 1 litro<br />

Ex 159 – Máquinas automáticas rotativas para aplicação de rótulos auto-adesivos em frascos de formatos diversos ou cilíndricos a partir de<br />

bobina, com ou sem sistema de orientação de frascos, com ou sem sistema de inspeção de rótulos, com dispositivo de rotulagem eletronicamente<br />

controla<strong>do</strong>s, conten<strong>do</strong> 2 pratos porta bobina por dispositivo com troca automática de bobinas, conten<strong>do</strong> sistema de 4 ou 6 eixos para ajuste de<br />

altura de rotulagem, de dimensão, centragem e obliqüidade <strong>do</strong> frasco, de forma contínua, conten<strong>do</strong> painel de coman<strong>do</strong> independente da máquina,<br />

com velocidade nominal maior ou igual a 120m/min<br />

Ex 163 – Máquinas de encher e fechar frascos, flexível, servocontrolada, mecanicamente ajustável para até 5.400 peças por hora com enchimento<br />

volumétrico através de pistões rotativos de aço inoxidável sem selos, com 3 módulos de fechamento, para frascos de vidro ou plásticos<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

8422.30.29<br />

Ex 168 – Combinações de máquinas para esterilização, homogeneização, envase e fechamento de produtos alimentícios líqui<strong>do</strong>s, mediante ultraalta<br />

temperatura (UHT-"ultra high temperature"), com capacidade de processamento de 3.000litros/hora, compostas de: troca<strong>do</strong>r de calor por<br />

sistemas de placas, sistema homogeneiza<strong>do</strong>r de pistão composto de bomba para pressurizar com pressão máxima de 250bar; sistema de<br />

esterilização por vapor de peróxi<strong>do</strong> de hidrogênio e luz ultravioleta; sistema de envasamento asséptico; sistema transporta<strong>do</strong>r, esteriliza<strong>do</strong>r, e<br />

alimenta<strong>do</strong>r de tampas com eleva<strong>do</strong>r; sistema de aquecimento e recirculação de água; tubo de retenção por 2 segun<strong>do</strong>s; painel elétrico de controle<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de controla<strong>do</strong>r lógico, programável (CLP) e interface de controle<br />

Ex 169 – Máquinas automáticas de envase e tamponamento contínuo por meio de carrossel dedica<strong>do</strong>, em sistema fechada para soro, com<br />

capacidade nominal de 9.000frascos plásticos/hora no volume de 500ml e apta a envasar em volumes de 100, 250 e 1.000ml, tecnologia<br />

"time/pressure" de <strong>do</strong>sagem e tamponamento termo-hermético no "sistema fecha<strong>do</strong>", sistema de controle por controla<strong>do</strong>r lógico programável<br />

(CLP) e de higienização por CIP e/ou SIP, automáticos programáveis, sistema de auto-diagnóstico de operação, manutenção e controle de<br />

processo<br />

Ex 170 – Máquinas automáticas para extrusão, moldagem, enchimento e selagem de recipientes plásticos, com molde com 30 cavidades, volume<br />

de enchimento de 2,5ml, capacidade de produção de 9.000peças/hora<br />

Ex 171 – Máquinas automáticas rotativas para etiquetagem de frasco, por cola fria, a partir de rótulos de papel pré-corta<strong>do</strong>s, com sistema de<br />

alimentação automática de rótulos de 1 a 4, estação de rotulagem e sistema de fixação <strong>do</strong> frasco através de tulipas e pratos centra<strong>do</strong>res, e<br />

capacidade máxima de rotulagem de 72.000G/h<br />

Ex 172 – Máquinas para sopro, enchimento e fechamento de ampolas plásticas, termoformadas através de sopro em um “parison” obti<strong>do</strong> por<br />

extrusão, com capacidade de formar ampolas de volume de 3 e 10ml, capacidade máxima de produção de 20.000ampolas/hora, com unidade<br />

forma<strong>do</strong>ra das ampolas plásticas, com 15 moldes rotativos com 20 cavidades cada um, unidade de envase de ampolas, realizada de forma estéril<br />

sob fluxo laminar e esterilização das agulhas de envase por sistema CIP (“cleaning in place”) e SIP (“sterilization in place”), unidade de<br />

fechamento das ampolas, transporta<strong>do</strong>res para saída das ampolas, alimenta<strong>do</strong>r de matéria-prima e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) que<br />

controla todas as funções da máquina<br />

Ex 173 – Máquinas fecha<strong>do</strong>ras de caixas com cola quente para caixas de papelão tipo "corpo único" ou "pack master", para fechar e colar<br />

automaticamente a tampa das caixas com cola quente "hot-melt", sistema multiformato automático que permite o fechamento de vários tipos de<br />

caixas, dimensões máxima de 610 x 400 x 380mm (comprimento x largura x altura)<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 174 – Máquinas automáticas para envasar produtos líqui<strong>do</strong>s e pastosos em embalagens de filmes flexíveis de até 5 litros, utilizan<strong>do</strong> até 2<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

cabeçotes de enchimento, com mecanismo automático para formar, encher e selar o filme flexível em bolsas individuais, conten<strong>do</strong> controla<strong>do</strong>r<br />

AGOSTO DE 2010<br />

lógico programável (CLP), “clean in place” (CIP), capacidade máxima de produção de 7.200litros/hora<br />

Ex 175 – Combinações de máquinas para encapsular medicamentos, com capacidade máxima de 90.000cápsulas/hora de pó e<br />

80.000cápsulas/hora de paletes, compostas de: máquina de enchimento automático de cápsulas, eleva<strong>do</strong>r de cápsulas vazias, desempoeira<strong>do</strong>r e RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

poli<strong>do</strong>r com aspira<strong>do</strong>r próprio compacto, elimina<strong>do</strong>r de cápsulas vazias, equipamento de checagem de peso em linha, alimenta<strong>do</strong>r de produto a<br />

vácuo e detector de metal<br />

AGOSTO DE 2010<br />

Ex 176 – Máquinas eletrônicas universais de enchimento de botijões/válvulas com gás LP (GLP), com princípio de funcionamento por célula de<br />

carga ou fluxo de massa, sen<strong>do</strong> ambos controla<strong>do</strong>s eletronicamente, poden<strong>do</strong> ser operadas em mo<strong>do</strong> completamente automático, semi-automático<br />

ou manual, de acor<strong>do</strong> com o tipo de botijão/válvula, poden<strong>do</strong> ser instaladas em carrossel, em linha no transporta<strong>do</strong>r ou utilizadas como unidades<br />

isoladas, preparadas para integração à rede de sistema de enchimento e comunicação com computa<strong>do</strong>r para coleta de da<strong>do</strong>s<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

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2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 177 – Máquinas enche<strong>do</strong>ras de embalagens plásticas pré-formadas (stand up pouchs) de 200ml, com abertura e enchimento<br />

automático de líqui<strong>do</strong>s condiciona<strong>do</strong>s sob temperatura compreendida entre 82 e 85ºC, com aplicação automática de canu<strong>do</strong>s, com<br />

sistema de alimentação e movimentação transversal, com velocidade máxima de 12.000 unidades por hora<br />

Ex 178 – Combinações de máquinas para envase e acondicionamento de produtos em aerosol com capacidade de produção máxima entre 180 e<br />

240 latas por minuto, compostas de: mesa de alimentação das latas com carrega<strong>do</strong>r magnético para latas de folha de flandres; máquina para<br />

encher de líqui<strong>do</strong>; eleva<strong>do</strong>r de válvulas; alimenta<strong>do</strong>r rotativo de válvulas; máquina de aplicar e cravar as válvulas; casa de gás; máquina para<br />

encher de gás, rotativa, dupla, para até 400ml; verifica<strong>do</strong>r de peso; estação de teste de vazamento por banho de água; eleva<strong>do</strong>r de atua<strong>do</strong>res;<br />

alimenta<strong>do</strong>r rotativo de atua<strong>do</strong>res; máquina rotativa de aplicação de atua<strong>do</strong>res; eleva<strong>do</strong>r de tampas; alimenta<strong>do</strong>r rotativo de tampas; máquina de<br />

aplicação de tampas, rotativa; codifica<strong>do</strong>r a jato de tinta; 2 linhas de empacotamento - embalagem de conjuntos, com aplica<strong>do</strong>r de filme e forno<br />

para encolhimento; 2 máquinas de aplicação de etiquetas; esteira transporta<strong>do</strong>ra de embalagem; máquina para fechamento de caixas de papelão e<br />

respectivas esteiras de transporte<br />

Ex 179 – Máquinas automáticas para envasar produtos líqui<strong>do</strong>s e pastosos em embalagens plásticas de filmes flexíveis (frascos maleáveis ou<br />

bolsas) para soluções parentais, com capacidade máxima de produção de 5.000frascos/hora para 500ml e <strong>do</strong>sagens varian<strong>do</strong> entre 125 a 1.000ml,<br />

<strong>do</strong>tadas de estação de alimentação <strong>do</strong>s frascos, estação de envase utilizan<strong>do</strong> sistema de fluxo de massa <strong>do</strong> produto, formada por 6 ou 8 <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>res<br />

mássicos eletrônicos, com <strong>do</strong>sagem em contínuo e precisão de +/-0,5%, estação para alimentação automática da válvula de segurança, estação de<br />

movimentos contínuos para selagem <strong>do</strong>s frascos, sistema de limpeza CIP (“clean in place”) e com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 180 – Combinações de máquinas para envase e fechamento contínuo e automático de frascos, com capacidade máxima de 12.000frascos/h,<br />

com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de: mesa alimenta<strong>do</strong>ra de frascos; envasa<strong>do</strong>ra com 6 estações de enchimento; eleva<strong>do</strong>r<br />

para tampas; posiciona<strong>do</strong>r de tampas; tampa<strong>do</strong>ra com 8 cabeçotes de fechamento e mesa rotativa acumula<strong>do</strong>ra de frascos<br />

Ex 181 – Máquinas sela<strong>do</strong>ras e grampeadeiras automáticas para fechamento de embalagens de produtos viscosos (pastas, adesivos, explosivos,<br />

etc.), com duplo grampeamento, pressão de grampeamento pré-determinada, com painel de controle<br />

Ex 182 – Combinações de máquinas para <strong>do</strong>sar e embalar confeitos de chocolate, com capacidade máxima de produção de 320 a 360pacotes/min<br />

(variável de acor<strong>do</strong> com o tamanho <strong>do</strong>s pacotes), para pesos unitários <strong>do</strong>s pacotes de 15 a 52g, compostas de: 2 balanças <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ras automáticas<br />

lineares com 24 caçambas <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ras cada; 1 máquina vertical dupla embala<strong>do</strong>ra/sela<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> produto em embalagens plásticas tipo "Pillow Bags"<br />

Ex 183 – Combinações de máquinas para encapsular medicamentos, com capacidade máxima de 90.000cápsulas/h de pó e 80.000cápsulas/h de<br />

"pellets", compostas de máquina de enchimento automática de cápsulas, eleva<strong>do</strong>r de cápsulas vazias, desempoeira<strong>do</strong>r e poli<strong>do</strong>r com aspira<strong>do</strong>r<br />

próprio compacto, elimina<strong>do</strong>r de cápsulas vazias, equipamento de checagem de peso em linha, alimenta<strong>do</strong>r de produto a vácuo e detector de metal<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK


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Ex 184 – Combinações de máquinas para envasar medicamentos injetáveis estéreis a uma velocidade de 24.000frascos/h, compostas de: máquina<br />

de lavagem de frascos com capacidade de 24.000frascos/h para 5ml e 18.000frascos/h para 10 e 20ml, faixa de trabalho até 36mm de diâmetro e<br />

23 a 60mm de altura, 7 estações de lavagem com água estéril a 80ºC e ar comprimi<strong>do</strong> estéril; túnel de esterilização e despirogenização composto<br />

por 3 módulos (de alimentação e aquecimento, de esterilização, e de resfriamento), capacidade de despirogenização de 24.000 frascos de 5ml/h e<br />

18.000 frascos de 10 e 20ml/h, temperatura de despirogenização máxima de 290 a 300ºC; máquina automática de envase de frascos-ampola,<br />

capacidade de 24.000frascos/h de 5ml e 18.000 frascos de 10 e 20ml/h, faixa de trabalho de diâmetro até 20mm e altura de 30 a 110mm, faixa de<br />

<strong>do</strong>sagem de 0,2 a 100ml; máquina automática de fechamento por operação contínua <strong>do</strong>s frascos com tampa de alumínio, capacidade de<br />

24.000frascos/h composta de lâmina única de aço inoxidável, faixa de trabalho até 53mm de diâmetro e altura de 100mm; estrutura de proteção<br />

das máquinas de envase, máquina de fechamento e mesa acumula<strong>do</strong>ra; mesa acumula<strong>do</strong>ra de descarga <strong>do</strong> túnel; mesa de alimentação para<br />

lava<strong>do</strong>ra, sistema de alimentação <strong>do</strong> túnel; unidade de fluxo laminar; dispositivo de saída <strong>do</strong>s magazines; carro de transporte <strong>do</strong>s segmentos da<br />

máquina de envase; unidades de gerenciamento e controle das máquinas baseadas em controla<strong>do</strong>res lógicos programáveis (CLP's)<br />

Ex 185 – Combinações de máquinas para seleção automática de produtos e colocação automática de produtos em caixas de papelão (com altura<br />

igual ou inferior a 300mm), compostas de: máquina para seleção automática de produtos (“MAS/SDA - Mechanical Assembly System”), máquina<br />

responsável por compatibilizar o tempo de saída <strong>do</strong>s produtos seleciona<strong>do</strong>s para 1 única seqüência de caixas em movimento (Indexer Simples),<br />

esteiras <strong>do</strong> tipo correia, controla<strong>do</strong>r lógico programável e máquina automática de processamento de da<strong>do</strong>s (PC Industrial), para controle de toda a<br />

combinação<br />

Ex 186 – Combinações de máquinas para seleção automática de produtos e colocação automática de produtos em caixas de papelão (com altura<br />

igual ou inferior a 300mm), compostas de: máquina para seleção automática de produtos (“MAS/SDA - Mechanical Assembly System”), máquina<br />

responsável por compatibilizar o tempo de saída <strong>do</strong>s produtos seleciona<strong>do</strong>s para 2 seqüências de caixas em movimento (Indexer Duplo), esteiras<br />

<strong>do</strong> tipo correia, controla<strong>do</strong>r lógico programável e máquina automática de processamento de da<strong>do</strong>s (PC Industrial), para controle de toda a<br />

combinação<br />

Ex 187 – Máquinas automáticas para encher e fechar bisnagas plásticas, com sistema de envase “twist” para 2 cores de produto, pré-preparada<br />

para 3 cores, rotação <strong>do</strong>s bicos servomotor, abaixo da estação de enchimento, compostas de alimenta<strong>do</strong>r ergonômico de bisnagas incorpora<strong>do</strong> no<br />

corpo <strong>do</strong> equipamento, 2 tanques de produto e 2 servomotores para trabalhar com 2 cores de produto, conjunto de pistões com servomotor,<br />

alimentação automática de bisnagas, sistema de fechamento “hot air” para bisnagas plásticas de diâmetros 19, 30, 35, 40 e 50mm, envase com<br />

sistema de <strong>do</strong>sagem especial “twist”, prepara<strong>do</strong> para trabalhar com frascos e potes plásticos com tampa-rosca, alimentação manual das tampasrosca,<br />

velocidade máxima de 6.000unidades/h para envase de bisnagas sem o sistema “twist” e de até 2.500unidades/h com sistema de envase<br />

“twist”<br />

Ex 188 – Máquinas para moldar, aplicar e selar com cola derretida, tampas de papelão pré-cortadas em caixas de papelão previamente montadas e<br />

preenchidas com produtos, em movimento contínuo, com capacidade de fechamento de até 25caixas/min, compostas de unidade de<br />

armazenamento de cola derretida pressurizada, esteira transporta<strong>do</strong>ra de rolos não motoriza<strong>do</strong>s, aciona<strong>do</strong>s por ação da gravidade para a descarga<br />

das caixas tampadas e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com design flexível e ajustável para o fechamento de diferentes tamanhos de caixas<br />

Ex 189 – Combinações de máquinas para envase e acondicionamento de produtos em aerosol, com capacidade de produção máxima entre 100 e<br />

120latas/min, compostas de: mesa de alimentação das latas com carrega<strong>do</strong>r magnético para latas de folha de flandres; 2 alimenta<strong>do</strong>res rotativos de<br />

válvulas; máquina para encher líqui<strong>do</strong>, aplicar e cravar as válvulas; dupla; 2 máquinas para encher de gás; 2 verifica<strong>do</strong>res de peso; codifica<strong>do</strong>r a<br />

jato de tinta; estação de teste de vazamento por banho de água; máquina index de aplicação de atua<strong>do</strong>res, com alimenta<strong>do</strong>r rotativo; 2 eleva<strong>do</strong>res<br />

de tampas; 2 alimenta<strong>do</strong>res rotativos de tampas; máquina de aplicação de tampas; máquina para formar os tabuleiros de papelão; máquina<br />

aplica<strong>do</strong>ra de filme; forno para encolhimento; máquina de aplicação de etiquetas com esteira de saída <strong>do</strong>s produtos<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 190 – Combinações de máquinas para envase e acondicionamento de produtos em aerosol, com capacidade de produção máxima até<br />

240latas/min, compostas de: mesa de alimentação das latas; máquina para encher de líqui<strong>do</strong>; eleva<strong>do</strong>r de válvulas; alimenta<strong>do</strong>r rotativo de<br />

válvulas; máquina de aplicar válvulas; máquina para cravar as válvulas; máquina para encher de gás, rotativa, dupla, com capacidade máxima de<br />

400ml; verifica<strong>do</strong>r de peso; estação de teste de vazamento por banho de água; eleva<strong>do</strong>r de atua<strong>do</strong>res; alimenta<strong>do</strong>r rotativo de atua<strong>do</strong>res; máquina<br />

rotativa de aplicação de atua<strong>do</strong>res, eleva<strong>do</strong>r de tampas, alimenta<strong>do</strong>r rotativo de tampas; máquina de aplicação de tampas, rotativa; codifica<strong>do</strong>r a<br />

jato de tinta; máquina forma<strong>do</strong>ra <strong>do</strong>s tabuleiros; máquinas empacota<strong>do</strong>ra em tabuleiros; aplica<strong>do</strong>r de filme com forno para encolhimento; máquina<br />

para aplicação de fita sela<strong>do</strong>ra; máquina para colocar etiqueta nas latas; máquina para colocar etiqueta nas embalagens de conjunto<br />

Ex 001 – Máquinas automáticas para embalagem a vácuo, para carnes vermelhas frescas ou processadas e queijos industrializa<strong>do</strong>s, <strong>do</strong>tadas de<br />

barras de selagem de 1.500mm de comprimento, distância entre as barras de 755mm, utilizan<strong>do</strong> unidade controla<strong>do</strong>ra de solda individual, para<br />

embalagens de dimensões máximas de 745mm de comprimento e 225mm de altura, com sistema de vácuo com dupla válvula combinada, com<br />

remoção de aparas, sensor de presença e sistema de segurança por cortina de luz, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) (Prorrogada pela<br />

Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 004 – Máquinas automáticas para cintar com fita plástica caixas desmontadas de cartão (papelão) ondula<strong>do</strong>, com velocidade de cintagem igual<br />

ou superior a 25 pacotes por minuto<br />

Ex 007 – Combinações de máquinas para formar, embalar e paletizar rolos de fios ou cabos elétricos, com capacidade máxima igual ou superior a<br />

5 rolos por minuto, compostas por desbobina<strong>do</strong>r, máquina forma<strong>do</strong>ra e embala<strong>do</strong>ra de rolos e máquina paletiza<strong>do</strong>ra<br />

Ex 129 – Combinações de máquinas para enfardamento de celulose, com capacidade igual ou superior a 500t/dia, compostas de: 3 a 5<br />

encapa<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s far<strong>do</strong>s de celulose; 6 a 10 amarradeiras <strong>do</strong>s far<strong>do</strong>s de celulose encapa<strong>do</strong>s; 3 a 5 unitiza<strong>do</strong>ras capazes de unitizar pelo menos 3<br />

far<strong>do</strong>s de celulose, previamente empilha<strong>do</strong>s; 3 a 5 balanças seqüenciais para pesagem <strong>do</strong>s far<strong>do</strong>s de celulose, 70 a 117 esteiras, destinadas à<br />

movimentação de far<strong>do</strong>s de celulose; 3 a 5 prensas capazes de compactar far<strong>do</strong>s de celulose em densidades iguais ou maiores que 900kg/m 3 ; 3 a 5<br />

máquinas para marcar os far<strong>do</strong>s de celulose encapa<strong>do</strong>s e amarra<strong>do</strong>s (identifica<strong>do</strong>ra); 3 a 5 empilhadeiras capazes de empilhar pelo menos 3 far<strong>do</strong>s<br />

de celulose; 12 a 20 mesas giratórias; 3 a 5 <strong>do</strong>bradeiras de capa<br />

Ex 133 – Combinações de máquinas para embalagem de moedas, com sistema de identificação e contagem de moedas diversas "on line",<br />

compostas de: estrutura central, 2 esteiras transporta<strong>do</strong>ras; 6 conta<strong>do</strong>ras/ensaca<strong>do</strong>ras de moedas em "sachets"; 6 impressoras tipo “hot foil” para<br />

impressão <strong>do</strong>s "sachets"; 6 transporta<strong>do</strong>res de "sachets"; 2 ensaca<strong>do</strong>ras em "sacolões"; 2 etiqueta<strong>do</strong>ras com impressora e balança para "sacolões"; 2<br />

transporta<strong>do</strong>res para "sacolões" e 1 sistema informatiza<strong>do</strong> com computa<strong>do</strong>r e impressora<br />

Ex 147 – Máquinas arquea<strong>do</strong>ras de cargas (amarração de carga), com capacidade de produção de 18seg/fita, velocidade de 2,9m/s, capacidade de<br />

tensão de até 5.500N<br />

Ex 162 – Máquinas automáticas para fechamento de embalagens plásticas encolhíveis a vácuo, horizontais com câmaras e suportes rotativos,<br />

sistema de pré-furação e corte <strong>do</strong> excesso de embalagem, sistema de reaproveitamento <strong>do</strong> vácuo para pré-ventilação das câmaras, válvula de<br />

vácuo de múltiplo estágio, braço para descarga de produto e receptáculo para captação de aparas de embalagem, para embalagens plásticas com<br />

largura compreendida entre 12 e 44cm e comprimento compreendi<strong>do</strong> entre 20 e 65cm, com velocidade de 15 a 60 pacotes por minuto, sistema de<br />

diagnósticos de falha, lubrificação centralizada e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 12 DE<br />

AGOSTO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 52, DE 17 DE<br />

SETEMBRO DE 2009<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 186 – Máquinas automáticas para enfitar (empacotamento) condensa<strong>do</strong>res elétricos, com dispositivos de descarga automática em caixas <strong>do</strong><br />

material enfita<strong>do</strong> (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 205 – Máquinas embala<strong>do</strong>ras de rolos de papel higiênico e toalhas de papel, com servo motor seqüencial de rolos múltiplos, em camada única<br />

ou dupla, a partir de bobina de polietileno, com velocidade para 4 rolos de 170pacotes/minuto e para 8 rolos, com velocidade de 80pacotes/minuto<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

Ex 210 – Máquinas para envolver conjuntos de embalagens cartonadas em película de plástico termo-retrátil, forman<strong>do</strong> pacotes únicos com várias<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

unidades, <strong>do</strong>tadas de aquece<strong>do</strong>r interno, com capacidade igual ou superior 5.000embalagens/hora (Redação alterada pela Resolução nº 90, de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

15/12/2010)<br />

Ex 214 – Combinações de máquinas automáticas para embalar panetones, com capacidade de até 60 panetones (de 500 a 1.000g) por minuto,<br />

compostas de: 1 máquina embala<strong>do</strong>ra de panetones <strong>do</strong>tada de esteira de entrada e saída, de sistema de abertura das embalagens, de sistema de RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

introdução <strong>do</strong>s produtos nas embalagens através de empurra<strong>do</strong>res com movimento unidirecional e contínuo, controla<strong>do</strong>r lógico programável AGOSTO DE 2010<br />

(CLP) e 1 máquina para aplicação <strong>do</strong> fitilho nas embalagens de panetone, <strong>do</strong>tadas de <strong>do</strong>is alimenta<strong>do</strong>res de fitilhos<br />

Ex 226 – Máquinas automáticas para confecção de "drops" (agrupamento de balas) em alta velocidade, com capacidade para embrulhar<br />

individualmente 1.000balas/min nas formas re<strong>do</strong>nda, quadrada, retangular ou oval e em ciclo contínuo formar e embrulhar 100"drops"/min, com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 235 – Combinações de máquinas para embalagem de tubos de aço, compostas de: empacota<strong>do</strong>ra de tubos automática, para empacotar tubos<br />

re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s em pacotes hexagonais, com correntes de transporte, carrinho de evacuação móvel e transporta<strong>do</strong>r lateral motoriza<strong>do</strong>; estação de<br />

alimentação manual de cintas de 32mm de largura e 0,9mm de espessura para o sistema de cintamento de pacotes de tubos, através de controle e<br />

pedal; dispositivo de cintamento manual de pacotes de tubos; estação de pesagem <strong>do</strong>s pacotes de tubos (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 236 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, compostas de: máquina emblistadeira para formar, encher e selar cartelas tipo<br />

"blister" de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio para comprimi<strong>do</strong>s e/ou cápsulas, munidas de ferramentais para diferentes tamanhos e<br />

formatos, com capacidade máxima igual a 600 cartelas por minuto; máquina encartuchadeira, <strong>do</strong>tada de sistema de transferência direta de<br />

blisteres, arma<strong>do</strong>r de cartuchos e coloca<strong>do</strong>r de bulas, com capacidade máxima igual a 300 cartuchos por minuto; balança eletrônica para controle<br />

em linha de peso <strong>do</strong>s cartuchos, máquina encaixotadeira automática tipo "case packer", para fechamento por fita adesiva, com capacidade máxima<br />

igual a 20caixas/minuto; controla<strong>do</strong>res lógicos programáveis (CLPs), sistema de visão e unidades centrais de coman<strong>do</strong><br />

Ex 251 – Máquinas para paletização de material encaderna<strong>do</strong>, como livros e revistas, previamente embala<strong>do</strong>s e empilha<strong>do</strong>s, para operação em<br />

linha de fabricação de produtos encaderna<strong>do</strong>s, com esteira de alimentação das pilhas, capacidade máxima de carregamento de 1.500kg/palete,<br />

altura máxima de 1.600mm/palete, velocidade máxima de alimentação de 30pilhas/minuto<br />

Ex 252 – Máquinas para embalar material encaderna<strong>do</strong>, como livros e revistas, com película termo-retrátil, com túnel de encolhimento e esteiras<br />

de alimentação e saída para carreta orientação <strong>do</strong> fluxo para atuação em linha de fabricação de produtos encaderna<strong>do</strong>s, com velocidade máxima<br />

de 15.000ciclos/hora e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 12 DE<br />

AGOSTO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8422.40.90<br />

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Ex 253 – Máquinas para embalar material encaderna<strong>do</strong>, como livros e revistas, com película termo-retrátil, empilha<strong>do</strong>s com aplicação de carga<br />

eletrostática para blocagem de pilha, com túnel de encolhimento e esteiras de alimentação e saída para correta orientação <strong>do</strong> fluxo para atuação<br />

em linha de fabricação de produtos encaderna<strong>do</strong>s, com velocidade máxima de 24ciclos/minuto, largura máxima de trabalho de 300mm e altura<br />

máxima de trabalho de 850mm<br />

Ex 255 – Máquinas automáticas para acondicionar em cartuchos de papel cartão com fechamento de 1 <strong>do</strong>s la<strong>do</strong>s tipo envelope, produtos<br />

previamente embala<strong>do</strong>s, com capacidade máxima igual ou superior a 400cartuchos/minuto, operan<strong>do</strong> com produtos embala<strong>do</strong>s nas dimensões de<br />

120 x 100 x 10mm (comprimento x profundidade x altura), com esteiras de alimentação e de saída <strong>do</strong>s cartuchos e controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP)<br />

Ex 256 – Máquinas encelofanadeiras/envolve<strong>do</strong>ra sautomáticas, tipo "full overwraping", para embalar produtos em filme plástico termoselável,<br />

com velocidade máxima de 60produtos/minuto, largura máxima <strong>do</strong> filme processa<strong>do</strong> de 430mm, média de formatos de 60 x 60 x 20mm a 400 x<br />

350 x 140mm, servo-controladas com transporte individual de produtos e controle exato da alimentação <strong>do</strong> filme, operação e programação através<br />

de controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e IHM<br />

Ex 257 – Máquinas automáticas para compressão e embalagem de espumas com capacidade de comprimir pacotes de espumas com diâmetro<br />

entre 500 e 1.700mm, com fechamento hidráulico <strong>do</strong> pacote de espuma, soldagem e corte para embalagem com filme de polietileno, através da<br />

barra pneumática e <strong>do</strong>bra com sistema em frio<br />

Ex 258 – Combinações de máquinas para unitizar, por meio de fitas plásticas PET (politereftalato de etileno), far<strong>do</strong>s de algodão a velocidade igual<br />

ou superior a 40far<strong>do</strong>s/hora, sistema de rotação das fitas para que as soldas fiquem posicionadas no topo <strong>do</strong> far<strong>do</strong>, compostas de: 3 conjuntos<br />

desbobina<strong>do</strong>res, cada um deles para 2 bobinas de aproximadamente 70kg de fita PET; 1 painel de controle; 1 conjunto de válvulas pneumáticas; 1<br />

conjunto conten<strong>do</strong> 6 cabeçotes modulares de cintagem, cada um deles com 1 módulo de alimentação para fita PET e 1 módulo de selagem, com<br />

soldas por fricção, <strong>do</strong> tipo Z; conjunto de mesa para os far<strong>do</strong>s de algodão com 2 blocos inferiores e 1 bloco superior; 1 unidade conten<strong>do</strong> 6 guias<br />

para as fitas plásticas<br />

Ex 259 – Embala<strong>do</strong>ras com alimentação automática, para acondicionamento de rolos de fita adesiva em filme termo-encolhível, com formatos<br />

intercambiáveis e embrulhos de pacotes em acordeon, torre e sistema de posicionamento automático para rolos individuais de 18, 24, 45 e 48mm,<br />

aquecimento por ar quente envia<strong>do</strong> por 3 canhões com movimento tipo bailarina<br />

Ex 260 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina<br />

emblistadeira para formação de blister em PVC/AL e PVDC/AL, velocidade mecânica de 16 a 50ciclos/minuto e produção máxima efetiva de<br />

540“blisters”/minuto e poden<strong>do</strong> alcançar velocidade mecânica máxima de 600“blisters”/minuto; 1 máquina para encartuchar, horizontal<br />

automática com fechamento mecânico das abas, poden<strong>do</strong> inserir bulas e folhetos nos cartuchos e com sistema de "set up" rápi<strong>do</strong>; 1 máquina<br />

encaixotadeira para acondicionar produtos em caixas com fechamento das caixas por fita autoadesiva de PVC, com velocidade mecânica máxima<br />

de 16caixas/minuto<br />

Ex 261 – Máquinas automáticas para embalar paletes de caixas de papelão ondula<strong>do</strong> com fita plástica, com tempo de ciclo de 30 segun<strong>do</strong>s e altura<br />

mínima de 300mm e máxima de 2.600mm <strong>do</strong> palete<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 262 – Combinações de máquinas para embalagem de barras de “waffer” cobertas com chocolate, com dimensões aproximadas de 18 x 13 x<br />

55mm, com capacidade igual ou superior a 3.000unidades/minuto, compostas de: sistema de alimentação com alinha<strong>do</strong>res e “buffer”, 6 ou mais RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

máquinas para embrulhar produtos através de <strong>do</strong>bra de papel, fechamento com pingo de cola, com capacidade de 500unidades/minuto cada AGOSTO DE 2010<br />

máquina, painel de coman<strong>do</strong> e Controla<strong>do</strong>r Lógico Programável (CLP)<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

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2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

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BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8422.40.90<br />

Ex 263 – Combinações de máquinas para empacotamento automático de tubos re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s de aço de diâmetro entre 168,3 e 406,4mm, com<br />

capacidade máxima de formação de pacotes de 30 toneladas, com largura entre 880 a 2.600mm e altura entre 700 a 1.500mm, compostas de:<br />

transporte automático de camadas de tubos por eletroímã motoriza<strong>do</strong> em 2 eixos; carros de formação e de movimentação <strong>do</strong>s pacotes com braços RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

verticais; máquina de cintamento automático com aplicação simultânea de 2 cintas de aço de 32mm de largura e 0,9mm de espessura; aplicação AGOSTO DE 2010<br />

automática de etiqueta, carros automáticos de transferência para mesas de estocagem <strong>do</strong>s pacotes; sistema hidráulico de acionamento <strong>do</strong>s carros e<br />

mesas; sistema de gerenciamento por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM)<br />

8422.40.90 Ex 264 – Máquinas automáticas de envelopamento e agrupamento de placas de bateria para combinação de elementos com polaridades positivas e<br />

negativas, com dimensão <strong>do</strong>s elementos de 90 a 150mm de comprimento e/ou largura, com espessura menor ou igual a 3mm, com capacidade de<br />

produção menor ou igual a 130placas/minuto, se envelopadas em polietileno, ou 110placas/minuto, se envelopadas em fibra de vidro, com<br />

8422.40.90<br />

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8422.40.90<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e monitoramento por câmera<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

Ex 265 – Combinações de máquinas para alinhar, cortar e embalar coletivamente pães de hambúrguer, com capacidade de produzir 3.750 dúzias<br />

de pães por hora, integra<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e painéis de controle ao toque, compostas de: 1 sistema de alinhamento e<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

agrupamento de pães em 2,5 dúzias; 2 fatia<strong>do</strong>ras para pão de hambúrguer com lâminas circulares e fitas serrilhadas duplas; 1 embala<strong>do</strong>ra primária<br />

AGOSTO DE 2010<br />

com sacos de polietileno a vácuo para 2 módulos de 15 pães de hambúrguer cada, fazen<strong>do</strong> o picote central; 1 esteira para direcionamento para a<br />

embalagem secundária; 1 embala<strong>do</strong>ra secundária<br />

Ex 266 – Máquinas automáticas para embalar sorvetes tipo palito, cones com topo arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>, copinhos de “wafer”, sanduíches, bolos,<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

tijolinhos, barras, sobremesas, fatias ou mini-pedaços, contínuas, em filme plástico com selagem a frio ou a quente, com capacidade<br />

AGOSTO DE 2010<br />

compreendida entre 550 e 14.000unidades/hora<br />

Ex 267 – Combinações de máquinas para acondicionar barras de “waffer” rechea<strong>do</strong>s, previamente embaladas em papel, em bandejas com<br />

dimensões aproximadas de 190 x 22 x 57mm (embalagem secundária), compostas de: forma<strong>do</strong>r de bandejas com 3 punções, esteiras RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

transporta<strong>do</strong>ras, sistema de alimentação de bandejas, manipula<strong>do</strong>r para acondicionamento <strong>do</strong> produto embala<strong>do</strong> em bandejas, controla<strong>do</strong>r lógico AGOSTO DE 2010<br />

programável (CLP) e servo-motores, com velocidade igual ou superior à 3.000unidades/minuto<br />

Ex 268 – Máquinas semi-automáticas para empacotar chapas de impressão ofsete (chapas de alumínio litográfico com camada fotossensível ou<br />

termossensível), para pacotes com largura máxima de 850mm e comprimento máximo de 1050mm, com capacidade de 4,5pacotes/minuto, com<br />

mesa elevatória de alimentação de pacotes a serem embala<strong>do</strong>s, mesa de ar (colchão de ar) para movimentação <strong>do</strong>s pacotes, desbobina<strong>do</strong>r de RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

bobina de papel, com direcionamento de 45º, dispositivo de corte longitudinal de papel e de bobinamento <strong>do</strong> papel refila<strong>do</strong>, traciona<strong>do</strong>r e AGOSTO DE 2010<br />

movimenta<strong>do</strong>r de pacote, com dispositivos automatiza<strong>do</strong>s de ajuste de largura e altura <strong>do</strong> pacote, dispositivo de <strong>do</strong>bra e corte transversal <strong>do</strong> papel<br />

e fechamento por fita adesiva, mesa elevatória de saída de pacotes embala<strong>do</strong>s<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 269 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina<br />

emblistadeira de movimento contínuo, para formar, encher, selar por rolos e cortar individualmente cartelas tipo blísteres alumínio/alumínio ou<br />

plástico/alumínio, com sistema de aquecimento de material para formação em 3 zonas, com sistema de corte indexa<strong>do</strong> sem deixar retalho entre os<br />

blísteres, alimenta<strong>do</strong>r dedica<strong>do</strong> de produto no alvéolo, com controle a laser de posicionamento <strong>do</strong>s alvéolos, com capacidade máxima de<br />

90ciclos/minuto e de 300cartelas/minuto em pista única, de dimensões máximas de 95 x 145mm, <strong>do</strong>tadas de sistema de inspeção de produtos com<br />

câmera colorida para detectar produtos fora de especificação, mesa de corte e emenda <strong>do</strong>s materiais de formação e de cobertura, estações de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

formação, picote, corte, codificação e de selagem comandadas por servo-motor, com capacidade para trabalhar com bobinas de material de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

formação com diâmetro máximo de 600mm e com bobinas de material de cobertura com diâmetro máximo de 300mm e sistema de transferência<br />

de blísteres livres de peças de formato; 1 máquina encartucha<strong>do</strong>ra de movimento intermitente, com magazines de blísteres livres de peças de<br />

formato e ajustáveis para diferentes dimensões de blísteres, sistema de <strong>do</strong>bra e inserção de bulas, alimenta<strong>do</strong>r de blísteres com capacidade para<br />

trabalhar com até 2 pilhas de blísteres, com sistema de preenchimento automático <strong>do</strong> magazine, quan<strong>do</strong> este estiver vazio, com alimenta<strong>do</strong>r<br />

rotativo de cartuchos, com magazine com capacidade máxima de 1.200 cartuchos e com capacidade máxima de 150cartuchos/minuto, de<br />

dimensões máximas de 115 x 90 x 150mm, <strong>do</strong>tadas de painel de operação com tela tipo "touch screen"<br />

Ex 270 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, compostas de: 1 máquina emblistadeira para confeccionar e encher cartelas tipo<br />

"blister" de plástico/alumínio e/ou alumínio/alumínio, com capacidade máxima de 500cartelas/minuto; 1 máquina encartuchadeira para inserir<br />

blísteres e bulas dentro <strong>do</strong> cartucho, com fechamento <strong>do</strong> tipo “hotmelt”, com movimentos contínuos com capacidade de produzir RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

500cartuchos/minuto; 1 balança eletrônica para controle <strong>do</strong>s cartuchos; 1 máquina encaixotadeira, tipo "casa packer", <strong>do</strong>tada de etiqueta<strong>do</strong>ra, com AGOSTO DE 2010<br />

capacidade máxima de 6 caixas por minuto, com fechamento por fita adesiva; controla<strong>do</strong>res lógicos programáveis (CLPs) e unidades centrais de<br />

coman<strong>do</strong><br />

Ex 271 – Combinações de máquinas para embalagem de comprimi<strong>do</strong>s sóli<strong>do</strong>s, velocidade máxima de 540blísteres/min, compostas de: 1 máquina<br />

automática emblistadeira, para formar, encher e selar blísteres tipo PVC-alumínio, PVDC-alumínio, alumínio-alumínio; 1 grupo de alimentação<br />

automática de blísteres integra<strong>do</strong> à emblistadeira; 1 máquina encartucha<strong>do</strong>ra, capaz de efetuar to<strong>do</strong>s os tipos de fechamentos, para dimensões<br />

máximas de cartuchos iguais a 160 x 70 x 230mm<br />

Ex 272 – Combinações de máquinas para embalagem em caixas de papelão ou em paletes automáticos e robotiza<strong>do</strong>s de bobinas de fiação (POY,<br />

FDY) com capacidade de 55.000 bobinas (de 7 a 15kg cada) por dia, compostas de: 3 estações de transferência de “racks” de bobinas em forma<br />

de U; 3 robôs articula<strong>do</strong>s equipa<strong>do</strong>s com garras que transferem as bobinas <strong>do</strong>s “racks” para o sistema de empacotamento; 3 linhas automáticas de<br />

transporte de bobinas, com um circuito fecha<strong>do</strong>, equipa<strong>do</strong> com um dispositivo de disco usa<strong>do</strong> para fazer transporte e segregação de bobinas; 6<br />

máquinas automáticas para embalagens de bobinas em filme HDPE; 3 robôs de paletização de bobinas equipa<strong>do</strong>s com 2 atua<strong>do</strong>res, 1 dispon<strong>do</strong> de<br />

garras para bobinas e outro com 1 dispositivo manipula<strong>do</strong>r de material de embalagem; 2 alimenta<strong>do</strong>res de paletes com os respectivos<br />

transporta<strong>do</strong>res; 3 linhas de alimentação de papelão para a separação das camadas de bobinas na montagem <strong>do</strong>s paletes; 2 transporta<strong>do</strong>res<br />

automáticos finais de paletes; 2 máquinas automáticas de fitas de arquear paletes; 2 máquinas automáticas de embrulho de paletes; 2 balanças<br />

automáticas de pesagem de paletes; 4 etiqueta<strong>do</strong>res automáticos de paletes; 2 carros automáticos, que se movem sobre trilhos, de alimentação de<br />

materiais de embalagens para robôs embala<strong>do</strong>res de bobinas; 1 máquina automática de abertura de caixas de papelão para embalar bobinas de<br />

POY e FDY; 1 transporta<strong>do</strong>r automático de caixas de papelão; 2 linhas de alimentação automática da lâmina separa<strong>do</strong>ra de pilhas de bobinas; 1<br />

máquina automática de enchimento das caixas de papelão com as bobinas; 1 máquina automática de fechamento e selagem das caixas de bobinas;<br />

1 máquina automática de fitas de arquear das caixas de bobinas; 1 máquina automática de pesagem de caixas de bobinas; 1 máquina automática<br />

para giro das caixas para etiquetagem <strong>do</strong>s 2 la<strong>do</strong>s; 1 máquina automática de etiquetagem de caixas de bobinas; 1 robô para paletização de caixas<br />

de bobinas; 1 transporta<strong>do</strong>r automático de entrada e saída de paletes para o sistema de empacotamento de caixas; 13 empilhadeiras especiais para<br />

o transporte <strong>do</strong>s paletes<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8422.40.90<br />

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Ex 273 – Máquinas envasa<strong>do</strong>ras verticais contínuas e automáticas para refresco em pó, com <strong>do</strong>sagem volumétrica para 35 e 25g e 5 pistas com<br />

selagem vertical e horizontal feita por mordentes rotativos e faca rotativa, ambos com movimento contínuo, para embalagem "tipo sachet 4 soldas"<br />

com largura de 90mm e altura variável entre 90 e 120mm, com capacidade de produção igual ou superior a 450embalagens/minuto e com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 274 – Máquinas embala<strong>do</strong>ras/envolve<strong>do</strong>ras automáticas para embalagem de partes de frango, carne, peixe ou hortifrutigranjeiro, por meio de<br />

envolvimento de filme PVC estiráveis/extensíveis ou poliolefínico retrátil em bandejas rígidas ou de PS (poliestireno expandi<strong>do</strong>) com<br />

comprimento igual ou superior a 130mm, largura igual ou superior a 100mm e altura igual ou superior a 10mm, <strong>do</strong>tadas de eleva<strong>do</strong>r universal,<br />

dispositivo de seleção de tensão de estiramento <strong>do</strong> filme, dispositivo inversor de giro <strong>do</strong> motor e painel de coman<strong>do</strong>, com velocidade igual ou<br />

superior a 22bandejas/min<br />

Ex 275 – Termoforma<strong>do</strong>ras com sistema de pasteurização a vapor: equipamento para formação, a quente, a partir de filme plástico tremorretrátil,<br />

de embalagem plástica (fun<strong>do</strong>) e fechamento (selagem da embalagem (tampa), com sistema de pasteurização <strong>do</strong> produto dentro da própria<br />

embalagem, antes <strong>do</strong> fechamento dela, com injeção direta de vapor sobre o produto<br />

Ex 276 – Combinações de máquinas para embalar confeitos de chocolate, em embalagens tipo "bunch", "dupla torção" e "portfólio", com sistema<br />

de troca rápida de formatos, compostas de: transporta<strong>do</strong>r de esteira em poliuretano, responsável pelo transporte <strong>do</strong>s produtos <strong>do</strong> desmolda<strong>do</strong>r até<br />

as embrulhadeiras; 4 sistemas de alinhamento <strong>do</strong>s confeitos, com capacidade para dividir os confeitos desmolda<strong>do</strong>s e encaminhá-los às<br />

embrulhadeiras; sistema de detecção de metais; 3 sistemas de alimentação; sistema de alinha<strong>do</strong>res/pulmão que garantam uma estabilidade acima<br />

de 95% na velocidade das embrulhadeiras e 3 máquinas embrulhadeiras flexíveis com capacidade individual para embrulhar produtos tipo<br />

"bunch", produtos tipo "dupla torção" e produtos "portfólio"<br />

Ex 277 – Combinações de máquinas para envelopamento de cartões bancários e aplicação de formulário <strong>do</strong> AR, com capacidade para<br />

processamento máximo de 3.000cartões/h e com unidade central de controle computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>, compostas de: 1 unidade de identificação e<br />

preparação <strong>do</strong> formulário porta-cartão; 1 unidade de classificação de cartões; 1 unidade de posicionamento, fixação e verificação <strong>do</strong> cartão no<br />

formulário porta-cartão; 1 unidade de <strong>do</strong>bramento <strong>do</strong> formulário porta-cartão com cartão; 1 unidade de inserção de outros formulários e<br />

envelopamento <strong>do</strong> formulário porta-cartão com cartão e outros formulários; 1 unidade de aplicação <strong>do</strong> formulário <strong>do</strong> AR no envelope e<br />

verificação de peso da correspondência; 1 unidade de saída de correspondência finalizada<br />

Ex 278 – Combinações de máquinas, forman<strong>do</strong> corpo único, destinadas a embalar tubos plásticos flexíveis, corruga<strong>do</strong>s ou lisos, de diâmetro entre<br />

20 e 32mm, compostas de: sistema de enrolamento e corte automático <strong>do</strong>s tubos; aplica<strong>do</strong>r de fita plástica para amarrar as bobinas; capacidade<br />

para produzir bobinas de até 1.200mm de diâmetro externo; sistema de movimentação interno automático e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 279 – Envelopa<strong>do</strong>ras automáticas, para envelopamento de <strong>do</strong>cumentos e anexos, com alta performance, segurança e alta disponibilidade de<br />

tempo operacional, a uma velocidade de até 22.000peças postais/h<br />

Ex 280 – Máquinas embala<strong>do</strong>ras de alta velocidade para cortar e embalar individualmente os tabletes de gomas de mascar (tipo envelope), com<br />

sistema de alimentação contínuo controla<strong>do</strong> por servomotor e dispositivo de incisão e corte <strong>do</strong>s tabletes, dispositivo de agrupamento <strong>do</strong>s tabletes e<br />

de descarga, <strong>do</strong>tadas de painel de controle com CLP (controla<strong>do</strong>r lógico programável), com velocidade nominal de 2.300tabletes/min<br />

Ex 281 – Máquinas embutideiras contínuas a vácuo, para porcionamento em linha reta de produtos viscosos em cartuchos plásticos de uso<br />

balístico ou pirotécnico, equipadas com silo com capacidade de 350 litros e entrada com 100mm de diâmetro, bomba a vácuo com capacidade de<br />

15m³/h e painel de controle com gráficos integra<strong>do</strong>s<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 282 – Máquinas encaixota<strong>do</strong>ras automáticas de cartuchos de cereais matinais, com capacidade máxima de produção igual a 250cartuchos/min<br />

(variável de acor<strong>do</strong> com os tamanhos <strong>do</strong>s cartuchos e caixas), compostas de transporta<strong>do</strong>r de entrada de cartuchos de cereais, estação de<br />

empilhamento vertical inverti<strong>do</strong> para evitar esmagamento <strong>do</strong>s cartuchos; estação de formação de caixas; estação de inserção <strong>do</strong>s cartuchos nas<br />

caixas; estação de fechamento e colagem das abas das caixas; sistema de detecção e rejeição de caixas imperfeitas e transporta<strong>do</strong>r de saída<br />

Ex 283 – Máquinas para embalagem de resmas de papel "OffSet" ou "Couchê" com velocidade máxima de 80resmas/min<br />

Ex 284 – Máquinas para encartuchar, que operam em mo<strong>do</strong> intermitente com velocidade máxima de 80cartuchos/min para suportar a cadência de<br />

produção de máquinas envasa<strong>do</strong>ras, e em mo<strong>do</strong> contínuo com velocidade máxima de 140cartuchos/min<br />

Ex 285 – Máquinas para envolver cartuchos de plástico ou de papelão em filme de múltiplas camadas, para formar pacotes nas dimensões<br />

máximas de 250 x 250 x 150mm, conten<strong>do</strong> sistemas de controle para evitar produtos incompletos, para proteger o pacote durante sua passagem<br />

pela máquina e para o desenrolamento <strong>do</strong> filme, com velocidade igual ou superior a 750cartuchos/min, com controla<strong>do</strong>r lógico programável<br />

(CLP)<br />

Ex 286 – Máquinas semiautomáticas para acondicionar pacotes de chapas de alumínio litográfico, com espessura entre 0,14 até 0,4mm, para<br />

impressão ofsete (chapas de alumínio litográfico com camada fotossensível ou termossensível) em caixa de papelão, capacidade de 1 pacote a<br />

cada 10s, dimensões das caixas de papelão com formato mínimo de 470 x 380mm, e formato máximo de 1.140 x 860mm<br />

Ex 287 – Combinações de máquinas automáticas para pesagem, porcionamento e ensacamento de frutas, vegetais folhosos, citros e outros, frescos<br />

ou resfria<strong>do</strong>s, com capacidade máxima de 40 sacos de 1 a 3kg/min, utilizan<strong>do</strong> filme plástico ou sacos flexíveis com fechamento termo-soldável ou<br />

por fita adesiva, <strong>do</strong>tadas de software desenvolvi<strong>do</strong> para feedback das balanças da pesa<strong>do</strong>ra, com painéis elétricos e eletrônicos de coman<strong>do</strong><br />

computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de: unidade pesa<strong>do</strong>ra múltipla com pesagem simultânea de 14 vias com<br />

balanças eletrônicas e sistema pneumático para liberação das frutas, <strong>do</strong>tada de controla<strong>do</strong>r de peso com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e<br />

painel de controle digital, com corpo principal e suporte constituí<strong>do</strong> em aço inoxidável; unidade de coleta e distribuição por meio de 2 esteiras<br />

para transporte das porções de frutas às unidades de ensacamento; 2 unidades de ensacamento de frutas sensíveis por meio de eleva<strong>do</strong>r pneumático<br />

com movimento vertical proporcional ao enchimento <strong>do</strong>s sacos, cada uma com capacidade para 20 porções de 1 a 3kg/min, <strong>do</strong>tadas de sistema de<br />

alimentação automática de sacos vazios e/ou filme plástico, sistema de fechamento automático de sacos por meio de selagem por temperatura e<br />

esteira de transporte para saída de sacos prontos; 2 unidades digitais de impressão por transferência térmica de imagens em alta resolução e<br />

marcação óptica móvel e programável de lotes, data de fabricação, validade e código de barras, com suporte em aço inoxidável; 2 unidades de<br />

fechamento automático de sacos por meio de fita adesiva, montadas em quadro suporte de aço inoxidável<br />

Ex 288 – Combinações de máquinas contínuas e automáticas para envase de mistura de temperos compostas de: máquina envasa<strong>do</strong>ra com<br />

<strong>do</strong>sagem volumétrica para 5g por embalagem (tipo sachê 3 soldas) com largura de 50mm e altura de 80mm, com capacidade de produção igual<br />

ou superior a 2.000embalagens/min; unidade de acúmulo em esteira para transferência das embalagens; unidade de corte movi<strong>do</strong> a servomotor<br />

com dispositivo de detecção de falha de envase; unidade de aplicação de sobre-envoltura para pacotes de 100 x 80mm, composta de 4, 6, 7 e 8<br />

pares de 10g, com capacidade de produção igual ou superior a 250, 167, 142 e 125embalagens/min; desbobina<strong>do</strong>r com bobinas para troca rápida;<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 289 – Combinações de máquinas para agrupar, embalar e selar absorventes femininos em bolsas plásticas, na quantidade pré-programada, com<br />

capacidade máxima de produção até 140 bolsas plásticas seladas por minuto, compostas de: esteira de barras transporta<strong>do</strong>ras, unidade de<br />

compressão, empurra<strong>do</strong>r superior, braço de sucção e abertura de bolsa plástica, esteira de pinos para alimentação das bolsas e mesa de<br />

levantamento para reposição ou troca rápida de pilha de bolsas, unidade de corte e selagem das bolsas plásticas com sistema de sucção <strong>do</strong> resíduo<br />

após o corte com servo linear magnéticos, com controla<strong>do</strong>res lógicos programáveis (CLP)<br />

Ex 290 – Combinações de máquinas para colocação automática de sachês de refrescos e sobremesas em pó, em caixas de cartão tipo "display",<br />

compostas de acumula<strong>do</strong>r de cinta de produtos, sistema de corte rotativo que faz a contagem e empilhamento de envelopes e encartonadeira com<br />

formação e fechamento automático de displays com capacidade de corte da cinta de envelopes igual ou superior a 1.125envelopes/min e produção<br />

igual ou superior a 100caixas(displays)/min<br />

Ex 291 – Combinações de máquinas para embalar medicamentos, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina<br />

emblistadeira de movimento contínuo, para formar, encher, selar por rolos e cortar individualmente cartelas tipo blísteres alumínio/alumínio ou<br />

plástico/alumínio, com sistema de aquecimento de material para formação em 3 zonas, com sistema de corte indexa<strong>do</strong> sem deixar retalho entre os<br />

blísteres, alimenta<strong>do</strong>r dedica<strong>do</strong> de produto no alvéolo, com controle a laser de posicionamento <strong>do</strong>s alvéolos, com capacidade máxima de<br />

90ciclos/min e de 300cartelas/min em pista única, de dimensões máximas de 95 x 145mm, <strong>do</strong>tadas de sistema de inspeção de produtos com<br />

câmera colorida para detectar produtos fora de especificação, mesa de corte e emenda <strong>do</strong>s materiais de formação e de cobertura, estações de<br />

formação, picote, corte, codificação e de selagem comandadas por servomotor, com capacidade para trabalhar com bobinas de material de<br />

formação com diâmetro máximo de 600mm e com bobinas de material de cobertura com diâmetro máximo de 300mm e sistema de transferência<br />

de blísteres livre de peças de formato; 1 máquina encartucha<strong>do</strong>ra de movimento contínuo, com conjunto de magazines para alimentação<br />

automática e manual de blísteres, sistema de <strong>do</strong>bra e inserção de bulas, alimenta<strong>do</strong>r rotativo de cartucho, com magazine com capacidade de 1.600<br />

cartuchos e com capacidade máxima de 300cartuchos/min, de dimensões máximas de 100 x 90 x 150mm, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de painel de operação com tela<br />

tipo "touch screen"<br />

Ex 292 – Máquinas automáticas para empacotamento de fraldas descartáveis, com capacidade máxima de produção igual ou superior a<br />

2.000fraldas/min, com unidade de contagem e agrupamento (empilhamento); unidade de compressão com capacidade igual ou superior a 45kN<br />

para abertura das bolsas, inserção da quantidade de fraldas, selagem e cisalhamento das bolsas; unidade de preenchimento de bolsas de fraldas,<br />

com braços empurra<strong>do</strong>res de pilhas e selagem por temperatura; unidade de coman<strong>do</strong> geral, provida de painéis elétricos e eletrônicos, com<br />

coman<strong>do</strong> computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 293 – Máquinas envasa<strong>do</strong>ras horizontais contínuas e automáticas para refresco e sobremesas em pó, com <strong>do</strong>sagem volumétrica para 30g, para<br />

embalagem “tipo sachê 4 soldas” com largura de 90mm e altura variável entre 90 e 120mm, com capacidade de produção igual ou superior a<br />

1.000embalagens/min, desbobina<strong>do</strong>r com 2 bobinas para troca rápida e com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 294 – Máquinas termoforma<strong>do</strong>ras modulares automáticas, para envase e fechamento de embalagens rígidas ou flexíveis de produtos<br />

alimentícios e farmacêuticos, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e coman<strong>do</strong> em tela "touch screen", de avanço máximo igual ou superior<br />

a 500mm, profundidade da embalagem entre 60 a 130mm, com diâmetro <strong>do</strong> mandril entre 76 a 152mm, diâmetro máximo da bobina superior de<br />

350mm e inferior de 400mm, com capacidade de produção igual ou superior a 1.400peças/h<br />

Ex 295 – Máquinas automáticas para embalar bandejas de papelão conten<strong>do</strong> embalagens cartonadas em filme plástico, com capacidade igual ou<br />

superior a 24.000embalagens/h<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 003 – Classifica<strong>do</strong>ras de esteiras para partes de frango com capacidade para pesar produtos com até 2.000g e 2 x 180peças/min, com<br />

alimenta<strong>do</strong>res talisca<strong>do</strong>s de alta velocidade, esteiras acelera<strong>do</strong>ras, unidade de pesagem, separa<strong>do</strong>r com 8 ou 16 boxes coletores centrais e bandejas<br />

de apresentação em ambos os la<strong>do</strong>s, com mesas de apoio e esteiras para a retirada <strong>do</strong>s pacotes ou bandejas finais com peso fixo estipula<strong>do</strong> pelo<br />

sistema computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong><br />

Ex 004 – Classifica<strong>do</strong>ras de esteiras para partes de frango com capacidade para pesar produtos com até 1.500g e 2 x 200peças/minuto, <strong>do</strong>tadas de<br />

esteiras acelera<strong>do</strong>ras, unidade de pesagem, separa<strong>do</strong>r com 6 a 12 boxes coletores de cada la<strong>do</strong>, para a classificação de produtos por faixas de peso,<br />

ou "batches", com peso fixo estipula<strong>do</strong> pelo sistema computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 005 – Forma<strong>do</strong>ras automáticas de porções, para fazer peso fixo, com capacidade para formar/agrupar de 18 a 24 porções ou batch/min, com<br />

peso final de 100g a 2kg/batch, de acor<strong>do</strong> com o peso fixo estipula<strong>do</strong> pelo sistema computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>, compostas de 1 esteira de alimentação, 7<br />

balanças estáticas de pesagem e 1 esteira transporta<strong>do</strong>ra de saída<br />

Ex 006 – Máquinas para pesagem automática de produtos frescos ou congela<strong>do</strong>s, para produção de "batches" (porções/lotes) de peso fixo, com<br />

capacidade para formar/agrupar de 12 a 25 porções ou batch/min, com peso final de 100g a 35kg/batch, de acor<strong>do</strong> com o peso fixo estipula<strong>do</strong> pelo<br />

sistema computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>, compostas de: 1 esteira de entrada; 4 balanças estáticas de pesagem e 2 compartimentos agrupa<strong>do</strong>res no final<br />

denomina<strong>do</strong>s “bins”<br />

Ex 001 – Combinações de máquinas para pesagem manual de blocos de goma vulcanizantes, com capacidade superior a 30kg e inferior a 5.000kg<br />

compostas de: 1 posto de carregamento <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de mesa eleva<strong>do</strong>ra; 1 posto de pesagem; 1 posto de corte tipo guilhotina; 1 unidade de estocagem<br />

de até 10 produtos pesa<strong>do</strong>s; 1 painel de controle para interface homem máquina com automação nível 1 e nível 2<br />

Ex 009 – Combinações de máquinas para limpeza de superfície metálica, montada em "skid" compostas de: máquina para limpeza por jato de<br />

água, com acionamento por motor diesel, pressão de 55.000PSI, sistema de limpeza por vácuo (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 005 – Máquinas de limpeza por jato de água em alta pressão (acima de 200bar), para telas ou feltros de máquina de fabricação de papel, com<br />

cabeçote de limpeza de movimento transversal, unidade hidráulica e gabinete de controle<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE<br />

MARÇO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

Ex 006 – Máquinas para lavagem final de blocos de cilindros de motores, compostas de: 1 robô interno de 6 graus de liberdade, manipula<strong>do</strong>r<br />

monta<strong>do</strong> no cunho <strong>do</strong> robô com capacidade máxima para carga de 70kg, com transporta<strong>do</strong>r externo para posicionar as peças, com tanque<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

multiuso para lavagem por imersão, com ou sem escovas para tratamento superficial de furos, com sonda e bomba de média pressão (10bar), com<br />

AGOSTO DE 2010<br />

sistema de sopro integra<strong>do</strong>, condensa<strong>do</strong>r de vapor, separa<strong>do</strong>r de óleo, filtro automático, filtro secundário tipo bolsa, estação de <strong>do</strong>sagem de<br />

produto detergente , seca<strong>do</strong>r a vácuo separa<strong>do</strong> e conecta<strong>do</strong> via transporta<strong>do</strong>r, com coman<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 007 – Máquinas para lavagem final de cabeçotes de motores, compostas de: 1 robô interno de 6 graus de liberdade, manipula<strong>do</strong>r monta<strong>do</strong> no<br />

cunho <strong>do</strong> robô com capacidade máxima para carga de 70kg, com transporta<strong>do</strong>r externo para posicionar as peças, com tanque multiuso para<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

lavagem por imersão, com ou sem escovas para tratamento superficial de furos, com sonda e bomba de média pressão (10bar), com sistema de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

sopro integra<strong>do</strong>, condensa<strong>do</strong>r de vapor, separa<strong>do</strong>r de óleo, filtro automático, filtro secundário tipo bolsa, estação de <strong>do</strong>sagem de produto<br />

detergente, seca<strong>do</strong>r a vácuo separa<strong>do</strong> e conecta<strong>do</strong> via transporta<strong>do</strong>r, com coman<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 017 – Combinações de máquinas para lavar por jato d'água, secar e inspecionar pára-brisas automotivos, com capacidade máxima de 360párabrisas/hora,<br />

compostas de: robô de carga, 2 vira<strong>do</strong>res e rebarta<strong>do</strong>res de vidro, 2 módulos tomba<strong>do</strong>res de vidro, 1 máquina de lavar e secar vidros RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

curvos, módulo centraliza<strong>do</strong>r <strong>do</strong> vidro curvo, dispositivo eletrônico de medição da curvatura <strong>do</strong>s vidros, robô de descarga, transporta<strong>do</strong>res e AGOSTO DE 2010<br />

painéis eletro eletrônicos<br />

Ex 018 – Combinação de máquinas para limpeza e rebarbação de canais/cavidades de peças fundidas e/ou usinadas, através de fluxo<br />

hidrodinâmico, com sistema de recirculação automática de paletes, tambor rotativo para suporte de peças, transporta<strong>do</strong>r de correntes duplas de<br />

rolamento, de aço inoxidável, utiliza<strong>do</strong> para movimentação e sustenção <strong>do</strong>s paletes em ambos os la<strong>do</strong>s e posicionamento vertical ao jato de<br />

pulverização, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de: 1 máquina com câmara de limpeza por imersão; 1 máquina para<br />

rebarbação por jato d'água à alta pressão, com robô de 6 eixos para manipulação da peça e posicionamento direcionável ao jato; 1 máquina para<br />

enxágüe e aplicação de solução inibi<strong>do</strong>ra de ferrugem a base de água, com secagem à vácuo para extração <strong>do</strong>s vapores das cavidades/canais<br />

Ex 029 – Máquinas para limpeza automática de componentes de motores, com robô de 6 eixos, estação de pré-lavagem com bicos orienta<strong>do</strong>s para<br />

lavagem de precisão, estação de lavagem e/ou rebarbação por injeção de alta pressão, pressão máxima menor ou igual a 2.000bar, estação de<br />

sopro e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 030 – Máquinas para limpeza automática de componentes de motores, com mesa rotativa para transporte das peças dentro da máquina, com<br />

robô de 5 eixos, estação de carga e descarga, estação de pré-lavagem com bicos orienta<strong>do</strong>s para lavagem de precisão, estação de lavagem e/ou<br />

rebarbação por injeção de alta pressão, pressão máxima menor ou igual a 2.000bar, estação de enxágüe geral, estações de sopro e controla<strong>do</strong>r<br />

lógico programável (CLP) (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 007 – Máquinas para jatear com solução abrasiva a face metalizada de placas para produção de circuito impresso<br />

Ex 014 – Máquinas automáticas para rebarbar e desobstruir furos e canais de lubrificação em peças usinadas, através <strong>do</strong> uso de jato de água sob<br />

alta pressão, combina<strong>do</strong> opcionalmente com o uso de escovas e escarea<strong>do</strong>res, pressão máxima da água de 35MPa (aproximadamente 350bar), e<br />

vazão compreendida entre 25 e 40 litros por minuto, com torre de seis posições para instalação de bicos de limpeza e/ou ferramentas, com<br />

coman<strong>do</strong> numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC) e sistema de bombeamento de água a alta pressão<br />

Ex 031 – Atomiza<strong>do</strong>res rotativos com discos giratórios, de diâmetro de 250mm, monta<strong>do</strong>s em eixo de motor de 235HP e freqüência variável, com<br />

rotação compreendida de 10.000 a 12.500rpm, sem caixa de engrenagens, com capacidade de alimentação de 22,5m³/h, próprios para a<br />

atomização da solução de cal com gotículas de 30 a 50 microns no processo de dessulfurização de gases provenientes da queima de carvão em<br />

caldeiras de usinas termoelétrica com potência gerada de 360 a 365MW<br />

Ex 032 – Máquinas para lavagem automática de anel de facas (ferramenta para corte de madeira), por meio de jato de água de alta pressão,<br />

própria para remoção de resinas e incrustações de madeira, com sistema de filtragem e bombeamento (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 035 – Equipamentos de rebarbação de alta pressão de 500 a 720bar, com sistema de bicos de direcionamento automático com auxílio de água,<br />

com transporta<strong>do</strong>r de carga e descarga automático da peça, manipula<strong>do</strong>r para o dispositivo de fixação, sistema de gravação para rastreabilidade,<br />

com unidade de alta pressão conten<strong>do</strong> sistema de filtragem e tanque e sistema de resfriamento <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong>, com painel elétrico, com coman<strong>do</strong><br />

numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC)<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 12 DE<br />

AGOSTO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK


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Ex 036 – Equipamentos automáticos para limpeza, remoção de carepas e escórias de lingotes de aço por jato de água sob alta pressão (até<br />

280bar), com cabeçote giratório permitin<strong>do</strong> movimentos nos eixos X, Y e Z, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de sistema hidráulico de jatos pulsantes de alta freqüência e<br />

alta pressão para garantia da limpeza <strong>do</strong>s lingotes com mínimo consumo de água; gabinete tipo contêiner para os sistemas elétricos e controla<strong>do</strong>r<br />

lógico programável (CLP) e gabinete tipo contêiner para o sistema hidráulico<br />

Ex 037 – Máquinas para lavagem de partes e peças de máquinas impressoras rotativas, à prova de explosão, <strong>do</strong>tadas de gabinete fecha<strong>do</strong> com<br />

carregamento frontal por meio de chassis móvel interno (2,5m de comprimento) com engrada<strong>do</strong> para colocação das partes e peças a serem<br />

lavadas; sistema de lavagem por aspersão de solvente de alta pressão em um movimento oscilante rotacional; tanque interno para solvente<br />

separa<strong>do</strong> da câmara de lavagem; filtros removíveis para proteção das bombas; tubulação e sistema de aspersão contra impurezas; mangueira e<br />

dispositivo de limpeza e sistema automático de autolimpeza; controladas por painel de controle com luzes piloto<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 013 – Máquinas automáticas para aplicar metal pulveriza<strong>do</strong> em bobinas de condensa<strong>do</strong>res elétricos, por meio de metalização a quente por<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

projeção de metal em fusão (maçaricos oxi-acetilênicos ou arco elétrico combina<strong>do</strong>s com jato de ar comprimi<strong>do</strong>) (Prorrogada pela Resolução nº<br />

JULHO DE 2009<br />

90, de 15/12/2010)<br />

Ex 066 – Combinações de máquinas para aplicação de verniz a base de água, eletrostático, compostas de: pistolas automáticas "airless" montadas<br />

sobre um robô, com leitor óptico para leitura da peça e orientação das pistolas conforme o tamanho da peça; gera<strong>do</strong>r eletrostático; sistema de RESOLUÇÃO Nº 22 , DE 08 DE<br />

parede dupla de refrigeração para diminuição da perda e recuperação de verniz, com barreira para emissores infravermelho (Prorrogada pela ABRIL DE 2009<br />

Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 079 – Combinações de máquinas para pintura automática de peças plásticas injetadas <strong>do</strong> interior ou da cobertura de "airbag" de veículos<br />

automotivos, utilizan<strong>do</strong> tintas à base de água e solvente, com capacidade de produção de 150 a 600peças/hora, compostas de: operação<br />

pressurizada com ventilação e sistema de filtragem, controle de temperatura e umidade <strong>do</strong> ar; sistema de deslocamento linear das peças; sistema<br />

de limpeza de peças através da aplicação de ar ioniza<strong>do</strong>; sistemas de pulverização de tinta com robô industrial para pintura com capacidade de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

carga de 7kg e alcance <strong>do</strong>s movimentos de 1,2 a 1,45m, com 6 eixos de movimentação e módulo duplo rotativo de pintura seqüencial; sistema de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

<strong>do</strong>sagem, controle e mistura automático de até 4 diferentes cores; cabine de pintura com cortina de água e coleta de borras de tinta e sistema<br />

automático de limpeza e separação centrífugo; área de evaporação e de resfriamento com ar a temperatura e umidade controlada e área de<br />

secagem operan<strong>do</strong> entre 50 e 100ºC, com tolerância de +/-2ºC; painel de coman<strong>do</strong> central equipa<strong>do</strong> com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

(Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 78 de 04/11/2010)<br />

Ex 007 – Máquinas para corrosão <strong>do</strong> cobre na fabricação de placas de circuito impresso, de ação contínua, por meio de bicos dispersores “spray”<br />

de solução corrosiva, com sistema automático de preparação da solução e câmara de lavagem<br />

Ex 015 – Máquinas automáticas ou mecânicas para envernizar fun<strong>do</strong> externo de latas de alumínio, facilitan<strong>do</strong> seu deslocamento suave ao longo<br />

das operações de enchimento, com capacidade máxima de 2.000 latas por minuto<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 039 – Combinações de máquinas para detecção e extinção de faíscas em equipamentos de transportes de materiais sóli<strong>do</strong>s (pós), compostas de<br />

18 ou mais sensores infravermelho de faíscas, 9 ou mais sensores de faíscas adequa<strong>do</strong>s ao trabalho em locais com temperatura acima de 80°C; 18 RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 3litros/s de água, 5 ou mais bicos extintores de faíscas, com vazão de 1,5litros/s de água, AGOSTO DE 2010<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável, e bomba centrífuga para água<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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Ex 040 – Máquinas aplica<strong>do</strong>ras de verniz na parte interna da lata, com capacidade máxima de produção igual ou superior a 350latas/min,<br />

acompanhadas de um aplica<strong>do</strong>r por ponto de tinta não visível a olho nu e com ou sem unidade de alimentação de verniz<br />

Ex 053 – Máquinas para lavagem e secagem de latas metálicas, com capacidade para trabalhar latas com dimensões de 250ml, 310ml, 350ml,<br />

355ml e 473ml, com transporta<strong>do</strong>r, barras de "spray", ventila<strong>do</strong>res, válvulas de controle de temperatura, painel de controle, velocidade igual ou<br />

superior a 2.000latas/minuto<br />

Ex 059 – Aparelhos para injeção de oxigênio e grafite em câmara de forno a arco voltaico para fusão de sucata metálica, com lanças injetoras<br />

consumíveis, válvulas de controle, sensores e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 075 – Combinações de máquinas para aplicação de massas por “spray”, compostas de: 2 manipula<strong>do</strong>res de aplicação, com 2 lanças rotativas<br />

para aplicação simultânea interna e externa com mistura<strong>do</strong>r cabeçote de água/ material refratário, 2 colunas elevatórias com guia linear e tração<br />

com 2 velocidades; 1 controle remoto via ondas de rádio; 2 máquinas pressurizadas de câmara única, com capacidade de 1,2m³ e pressão de<br />

14bar, com sistema de <strong>do</strong>sagem mecânica com inversor de freqüência pra pré-ajustamento da capacidade de transporte, com mangueira de água<br />

de 15m, com acoplamento rápi<strong>do</strong> para conexão para manipula<strong>do</strong>r de aplicação; equipamento de aplicação manual com mangueira de 15m de<br />

comprimento com engate, mangueira de 15m de comprimento com junta de rosca, bico de mistura com válvula de agulha e válvula esférica;<br />

estação de regulagem de água com cabine de controle <strong>do</strong>tada de 2 bombas de aumento de pressão, auto-aspirante, com capacidade de<br />

14litros/minuto, pressão máxima de 14bar, filtro de sucção; 2 válvulas de regulação da quantidade de água, controle elétrico; 1 mangueira de água<br />

de 1 polegada com acoplamento rápi<strong>do</strong> para a conexão de cabine de água com o "TOP"; 1 mangueira de ar comprimi<strong>do</strong> de 2 polegadas com<br />

acoplamento rápi<strong>do</strong> para conexão das máquinas de aplicação com o "TOP"<br />

Ex 076 – Estações de pintura manual com mudança automática de cor, com 2 ou mais pistolas de aplicação, gabinete com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP) individual ou compartilha<strong>do</strong>, painel de controle das bombas <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ras individual ou compartilha<strong>do</strong> e dispositivo para limpeza<br />

das mangueiras (“pigging station”)<br />

Ex 077 – Máquinas para aplicação de silicone através de bombas de micro<strong>do</strong>sagem, para redução da fricção entre pistões de borracha e carpules<br />

de vidro e da ocorrência de bolhas de ar no medicamento a injetar, com projeção de silicone em emulsão na parte interna <strong>do</strong>s carpules de vidro em<br />

linhas de lavagem e enchimento de insulina na indústria farmacêutica, tipo "plug and play", com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e interface<br />

para sistemas "Scada" das linhas, limpeza, sangria, drenagem de resíduos de silicone, ajustes de volume e respiro automáticos, controle de acesso<br />

ao equipamento através de senhas, bombas internas com servo-atua<strong>do</strong>r pneumático, estação de rejeito com identificação e marcação digital,<br />

capacidade de manuseio de pistões de diâmetro até 9,64mm, velocidade de até 500 carpules por minuto, capacidade de aplicação de 0,2mg mais<br />

ou menos 10% de emulsão de silicone a 35%, medição automática de valores de fricção resultante a 100mm por minuto<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 078 – Combinações de máquinas para pintura, espessura da tinta de 0,7 a 1mil./17,8 a 25,4µm, dimensão máxima da chapa de 3,6m de largura<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

x 50mm de espessura, velocidade máxima da combinação de 4m/minuto, compostas de: bomba de pintura “airless”; pistolas; mangueiras;<br />

AGOSTO DE 2010<br />

reservatório; sensor; cabine de pintura com largura de 3,6m; exaustor na cabine de pintura e controles<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK


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Ex 080 – Combinações de máquinas para lavagem automática de folhas metálicas "blanks", para atendimento a indústria automobilística, com<br />

velocidade máxima de operação de 120m/min, quantidade de óleo residual após lavagem de 5g/m² mínimo e faixa de oleamento de 1 a 4g/m² na<br />

velocidade de 120m/min, com espessura mínima da folha de 0,5mm e máxima de 1,5mm, compostas de: 1 mesa de carga de entrada com ajustes<br />

magnéticos com capacidade de até 8t; 1 robô de entrada com manipula<strong>do</strong>r pneumático; 1 mesa transporta<strong>do</strong>ra de entrada com esteira magnética; 1<br />

lava<strong>do</strong>ra a óleo com escovas e conjunto de rolos seca<strong>do</strong>res; 1 sistema fecha<strong>do</strong> de recirculação e filtragem de óleo; 1 coletor de névoas; 1 oleadeira;<br />

1 mesa transporta<strong>do</strong>ra de saída com esteira magnética; 1 robô de saída com manipula<strong>do</strong>r pneumático; 1 mesa de descarga de saída com<br />

capacidade máxima de 8t; 1 unidade hidráulica; estações de operação e painéis elétricos<br />

Ex 081 – Máquinas de aplicação de adesivo em ferragens (almas metálicas) de retentores, por aspersão e imersão, de construção especial, com<br />

tambor rotativo perfura<strong>do</strong> e reservatório principal em aço inox, movimentos variáveis com acionamentos pneumáticos, com coman<strong>do</strong> por<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), painel elétrico separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> ambiente de risco com seleção da programação <strong>do</strong>s tempos de ciclo, totalmente<br />

à prova de explosão<br />

Ex 081 – Máquinas para aplicação de revestimento (filmes aquosos e não aquosos), em comprimi<strong>do</strong>s e outros núcleos, com capacidade<br />

compreendida entre 200 e 650litros/lote, <strong>do</strong>tadas de 8 pistolas de pulverização <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong>, bomba de <strong>do</strong>sagem <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> de revestimento, sistema<br />

de descarregamento <strong>do</strong>s comprimi<strong>do</strong>s, sistema de tratamento de ar de entrada e saída, tanque <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> de revestimento, desumidifica<strong>do</strong>r e<br />

sistema automático de limpeza washing in place (Wip)<br />

Ex 082 – Máquinas para aplicação de revestimento em comprimi<strong>do</strong>s e outros núcleos, com volume de trabalho máximo de 250L, com tambor de<br />

1.350mm de diâmetro, compostas de unidade de entrada de ar com filtro tipo “HEPA”; sistema de pulverização para revestimento por bomba<br />

peristáltica de múltiplas cabeças; sistema de tratamento <strong>do</strong> ar de saída, incluin<strong>do</strong> sistema completo de lavagem tipo (WIP) "wash in place", com<br />

sistema de controle basea<strong>do</strong> com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 083 – Robôs industriais para pintura, constituí<strong>do</strong>s de braço mecânico com movimentos orbitais de 5 graus de liberdade, com coman<strong>do</strong><br />

numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC), com capacidade de carga de 2 a 3kg, com programação através de auto-aprendimento, capacitadas para<br />

trabalhar em ambiente contamina<strong>do</strong> com névoa química, com sistema elétrico prepara<strong>do</strong> para suportar carga eletrostática<br />

Ex 084 – Combinações de máquinas para aplicação de diferentes tipos de revestimento de comprimi<strong>do</strong>s (filmes aquosos ou à base de solventes<br />

orgânicos ou drágeas com revestimento de açúcar), compostas de: 1 máquina para aplicação de revestimento, com tambor horizontal perfura<strong>do</strong>,<br />

com capacidade nominal de produção de 950 litros ou 760kg, <strong>do</strong>tada de unidade de tratamento de ar de entrada com sistema de filtragem; sistema<br />

de pulverização e aplicação de liqui<strong>do</strong> de revestimento; braços de suporte para o sistema de aplicação de revestimento com tubulação de<br />

transferência <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong> de revestimento, com sistema autolimpante, com 7 pistolas de aplicação e bomba peristáltica com 7 cabeças; sistema de<br />

tratamento de ar de saída com sistema de filtração fina, revesti<strong>do</strong> com atenua<strong>do</strong>r de ruí<strong>do</strong> <strong>do</strong> ar de exaustão, painéis de coman<strong>do</strong> e controle com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP); 1 sistema de preparação de suspensão com controle de peso e temperatura e integração ao sistema de<br />

controle/receita, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de 2 tanques e preparação para lavagem automática; 1 sistema de limpeza automática por meio de unidade WIP (“wash in<br />

place”), <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de unidade de mistura, <strong>do</strong>sagem de detergentes por bicos de limpeza<br />

Ex 085 – Robôs industriais para pintura constituí<strong>do</strong>s de braço mecânico com movimentos orbitais de 6º de liberdade, com coman<strong>do</strong> numérico<br />

computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC), com capacidade de carga de 3 a 10kg, com programação ponto a ponto e/ou por meio de scanner digital, capacita<strong>do</strong>s<br />

para trabalharem em ambiente contamina<strong>do</strong> com névoa química, com sistema elétrico prepara<strong>do</strong> para suportar carga eletrostática<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 086 – Combinações de máquinas com movimento contínuo sincroniza<strong>do</strong> entre câmaras para aplicação de base de verniz acrílica e fixação por<br />

raio ultravioleta em lentes de policarbonato de lanternas automotivas, compostas de: 1 transporta<strong>do</strong>r de corrente com dispositivo de alimentação<br />

de peças, com velocidade de 3,43mm/min; 1 câmara com robô de pintura para aplicação de resina de base por pulverização; 1 câmara de secagem<br />

da pintura por meio da ventilação de ar aqueci<strong>do</strong> a 120ºC; 1 câmara de resfriamento da pintura por meio de ventilação de ar frio, com capacidade<br />

de 69.000Kcal; 1 câmara de radiação ultravioleta para fixação da resina com 6 lâmpadas de 13kW de alta pressão; 1 câmara de abastecimento da<br />

resina por meio de dutos, com controle de ar, ventilação e pressão<br />

Ex 087 – Combinações de máquinas para aplicação de base de verniz em lanternas automotivas com lentes de policarbonato, com aquecimento<br />

por meio de raios ultravioleta para fixação, com movimento contínuo e sincroniza<strong>do</strong> entre as câmaras, compostas de: 1 transporta<strong>do</strong>r de corrente<br />

de ação contínua entre câmaras, com velocidade de 3,43mm/min, com dispositivo de alimentação; 1 câmara de limpeza de poeira e eliminação da<br />

eletricidade estática por meio de ar ioniza<strong>do</strong> com robô de escovação; 1 câmara de pulverização da resina de base com robô de aplicação; 1 câmara<br />

para secagem por meio da circulação de ar aqueci<strong>do</strong> a 120ºC; 1 câmara para resfriamento da pintura por meio da circulação de ar frio; 1 câmara<br />

para fixação <strong>do</strong> verniz, com 6 lâmpadas de 13kW para radiação ultravioleta; 1 câmara para alimentação da resina por meio de dutos, com controle<br />

de vazão e ar insufla<strong>do</strong>; painel de controle <strong>do</strong> robô, medição da vazão e controle geral da operação<br />

Ex 088 – Combinações de máquinas para aplicação de base de verniz acrílico nas lentes de policarbonato de lanternas automotivas, com<br />

movimento contínuo e sincroniza<strong>do</strong>, compostas de: 1 transporta<strong>do</strong>r de corrente para movimentação entre câmaras, com dispositivo de<br />

abastecimento, com velocidade de 3,43mm/min; 1 câmara de limpeza de poeira e eliminação de eletricidade estática por meio de ar comprimi<strong>do</strong>,<br />

com robô de escovação; 1 câmara de pintura com robô para jateamento da resina de base por meio de pulverização; 1 câmara de secagem da<br />

pintura por meio de aquecimento com insuflação/ventilação de ar aqueci<strong>do</strong> a 20ºC; 1 câmara de resfriamento da pintura por meio de<br />

insuflação/ventilação de ar frio a 69.900k/cal; 1 câmara de radiação ultravioleta para fixação <strong>do</strong> verniz, composta por 6 lâmpadas de 13kW; 1<br />

câmara de abastecimento da resina por meio de dutos de controle de ar e ventilação; painéis de controle com medi<strong>do</strong>res de vazão da resina<br />

Ex 089 – Combinações de máquinas para aplicação de selantes em partes automotivas compostas de unidade de bombeamento, unidade de<br />

filtragem, unidade de mistura, painel de controle, cabeçote de aplicação e pistola de aplicação<br />

Ex 090 – Combinações de máquinas para aplicação de selantes em partes automotivas compostas de: 1 robô industrial com 6 eixos controla<strong>do</strong>s,<br />

unidade de bombeamento, unidade de filtragem, unidade de mistura, painel de controle, cabeçote de aplicação e pistola de aplicação<br />

Ex 091 – Combinações de máquinas para lavagem de lentes de lanternas automotivas, com movimento contínuo das lentes por esteiras em cabines<br />

fechadas para lavagem, enxugamento, secagem e resfriamento, compostas de: 1 câmara de lavagem e enxágüe final por meio de bicos de<br />

pulverização de água a 60ºC; 1 câmara de enxugamento com circulação de ar quente em bicos direciona<strong>do</strong>s, com alimentação <strong>do</strong> ar por meio de<br />

sopra<strong>do</strong>res e aquece<strong>do</strong>res; 1 câmara seca<strong>do</strong>ra com circulação de ar quente com 110ºC em bicos direciona<strong>do</strong>s, com alimentação <strong>do</strong> ar por meio de<br />

sopra<strong>do</strong>res e aquece<strong>do</strong>res; 1 painel de controle<br />

Ex 092 – Combinações de máquinas para limpeza <strong>do</strong>s refletores plásticos da lanterna de veículos automotivos, com movimento contínuo e<br />

sincroniza<strong>do</strong> de esteiras em cabines fechadas, compostas de: câmara de lavagem e enxágüe final por meio de bicos de pulverização de água<br />

aquecida a 60ºC; câmara seca<strong>do</strong>ra com circulação de ar quente a 200ºC, com alimentação por meio de aquece<strong>do</strong>res e sopra<strong>do</strong>res; 1 câmara de<br />

resfriamento com 3 ventila<strong>do</strong>res para circulação de ar frio; 1 câmara de enxugamento por meio de sopro de ar; 1 painel de controle<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 093 – Combinações de máquinas para pintura de lanternas automotivas em cabines fechadas, com controle de entrada de ar e pó, com<br />

alimentação rotativa e movimento contínuo das peças, compostas de: 1 câmara de lavagem a água quente por meio de bicos de pulverização; 1<br />

câmara de pintura com robô de pulverização; 1 painel de controle<br />

Ex 094 – Estações de extração e drenagem com bomba de sucção para descarte de restos de tinta e solvente usa<strong>do</strong> em pequenos reservatórios,<br />

como tambores, baldes, canecas ou latas, compostas de corpo em aço inoxidável e a grade interna em aço galvaniza<strong>do</strong> de 1.200 x 500mm para<br />

separar material sóli<strong>do</strong>; acompanha jogo de escovas para limpeza manual, mangueira com pistola para transferência de solvente limpo para<br />

pequenos reservatórios, sistema de exaustão com placas antirrespingo<br />

Ex 095 – Estações de lavagem para até 4 bombas de tinta com tubulação de sucção e mangueiras de transferência de tinta, ciclo de lavagem com<br />

solvente de 4 a 10min, equipadas com tanque de estocagem de solvente, sistema de exaustão, controladas por painel de controle com luzes piloto<br />

Ex 096 – Máquinas para aplicação de revestimento em comprimi<strong>do</strong>s e outros núcleos, com volume de trabalho máximo de 125 litros, com<br />

tambores intercambiáveis para diâmetro de 700, 820 e 1.000mm, compostas de unidade de entrada de ar com filtro; sistema de pulverização para<br />

revestimento por meio de bomba peristáltica de múltiplas cabeças, sistema de tratamento <strong>do</strong> ar de saída, incluin<strong>do</strong> preparação para sistema de<br />

lavagem (WIP) "wash in place", com sistema de controle basea<strong>do</strong> em controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 097 – Máquinas para aplicação de silicone por meio de servomotores de micro<strong>do</strong>sagem, para isolação da câmara de medição de pressão e<br />

temperatura <strong>do</strong> sensor e eliminação da ocorrência de bolhas de ar no produto, <strong>do</strong>tadas de bomba para esvaziamento <strong>do</strong> barril de silicone com<br />

controle de nível, sistema de <strong>do</strong>sagem contínuo pressuriza<strong>do</strong> até 10bar, com sistema de segurança incorpora<strong>do</strong>, medição de fluxo, controle<br />

eletrônico, conexões de segurança a alta pressão, 4 sistemas de dispensa<strong>do</strong>r volumétrico com precisão de 5mg, com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP) e interface para sistemas, ajustes de volume e respiro, com capacidade de produção de 1.000peças/h<br />

Ex 098 – Máquinas automáticas para oleamento de chapas planas de aço carbono lamina<strong>do</strong> a frio utilizan<strong>do</strong> a pulverização <strong>do</strong> óleo protetivo em<br />

névoa por meio <strong>do</strong> princípio eletrostático, com capacidade de olear uma face com largura entre 750 e 1.875mm, gramatura aplicada de 0,2 a<br />

5g/m², velocidade de processo entre 100 e 700m/min, utilizan<strong>do</strong> 2 tipos de óleos e um gera<strong>do</strong>r de 125kV<br />

Ex 002 – Injetores de solução de áci<strong>do</strong> clorídrico a 25% em câmara de combustão de incinera<strong>do</strong>r, construí<strong>do</strong>s de tântalo, resistentes à alta<br />

temperatura e corrosão, projeta<strong>do</strong>s e dimensiona<strong>do</strong>s para pulverizar a solução de áci<strong>do</strong> no interior da câmara de combustão visan<strong>do</strong> controlar a<br />

temperatura de combustão entre 1.200 e 1.400ºC<br />

Ex 005 – Goteja<strong>do</strong>res (Driper) planos de polietileno, com filtro, labirinto para fluxo turbulento em to<strong>do</strong> comprimento da passagem <strong>do</strong> líqui<strong>do</strong>,<br />

vazão entre 0,5 e 16 litros por hora, para perda de pressão<br />

Ex 016 – Goteja<strong>do</strong>res integrais cilíndricos de polietileno, autocompensantes em pressões compreendidas entre 5 e 40m.c.a., com 2 entradas de<br />

água com filtro, labirinto para auto limpeza por vórtice, fluxo de água turbulento, membrana regula<strong>do</strong>ra de pressão e vazões de 0,8 a<br />

3,8litros/hora, com diâmetro de 20,4mm e comprimento de 50mm<br />

Ex 017 – Goteja<strong>do</strong>res integrais cilíndricos de polietileno, autocompensantes em pressões compreendidas entre 5 e 40m.c.a., com 2 entradas de<br />

água com filtro, labirinto para auto limpeza por vórtice, fluxo de água turbulento, membrana regula<strong>do</strong>ra de pressão e vazões de 0,8 a<br />

3,8litros/hora, com diâmetro de 16,3mm e comprimento de 45mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK


8424.90.90<br />

8424.90.90<br />

8424.90.90<br />

8424.90.90<br />

8425.31.10<br />

8425.39.90<br />

Ex 018 – Goteja<strong>do</strong>res integrais cilíndricos de polietileno, não compensantes, com 2 entradas de água com filtro, labirinto para auto limpeza por<br />

vórtice, fluxo de água turbulento e com vazões de 0,5 a 8 litros/hora, com diâmetro de 16,3mm e comprimento de 43mm<br />

Ex 019 – Goteja<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s cilíndricos com regulagem de fluxo, com ou sem recurso de dreno, em resina, com filtro na entrada de água, com<br />

2 saídas por goteja<strong>do</strong>r, mecanismo de auto-limpeza, pressão operacional compreendida entre 0,8 e 3,5bar, taxa de fluxo compreendida entre 1,2 e<br />

3,75 litros/h, com diâmetros internos compreendi<strong>do</strong>s entre 10,4 e 17,6mm e espessuras de parede compreendidas entre 0,6 e 1,19mm<br />

Ex 020 – Oscila<strong>do</strong>res eletromecânicos para chuveiros destina<strong>do</strong>s à limpeza e condicionamento de telas e feltros de máquinas para papel, para<br />

operar com velocidade igual ou inferior a 127mm/min, curso entre 3 e 337mm, para cargas contínuas de até 907,2Kg<br />

Ex 021 – Goteja<strong>do</strong>res integrais cilíndricos, com filtro na entrada de água, 2 orifícios de saída para cada emissor, labirinto para auto-limpeza por<br />

fluxo de água turbulenta, taxa de fluxo compreendida entre 0,75 a 8 litros/h (a pressão de 1bar), com diâmetros internos compreendi<strong>do</strong>s entre 10,4<br />

e 17,6mm e espessuras de parede compreendi<strong>do</strong>s entre 0,65 e 1,1mm<br />

Ex 001 – Carretéis para mangueira de transferência de gás liquefeito de petróleo na fase líquida ou vapor, com dispositivo de guia para mangueira<br />

em aço carbono, retorno automático por motor elétrico, sistema de freio para travamento, sistema manual de retorno, apoia<strong>do</strong> por rolamentos de<br />

esfera, com capacidade de 60m de mangueira<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

Ex 001 – Guinchos com 2 tambores traciona<strong>do</strong>res de cabos, aciona<strong>do</strong>s por motor combustão a diesel de 126HP (93kW), monta<strong>do</strong>s em estrutura<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

rebocável sob rodas, com sistema de frenagem <strong>do</strong> tambor controla<strong>do</strong>s hidraulicamente, com 4 cavaletes desenrola<strong>do</strong>res de bobinas, utiliza<strong>do</strong>s para<br />

AGOSTO DE 2010<br />

lançamento de cabos condutores nas torres de transmissão de energia elétrica<br />

8426.20.00 Ex 005 – Guindastes de torre com coroa giratória, com lança de até 5 comprimentos diferentes com variação entre maior ou igual a 36m e menor<br />

8426.20.00<br />

ou igual a 81,5m de alcance, operação com 2 e 4 quedas de cabo, capacidade na ponta para lança máxima entre maior ou igual a 4.000kg e menor<br />

ou igual a 5.800 kg, capacidade máxima de 20.000kg compreendida à um raio entre maior ou igual 5,5m e menor ou igual a 37,6m e capacidade<br />

máxima de 40.000kg compreendida a um raio entre maior ou igual a 4,3m e menor ou<br />

igual a 18,9m, mecanismo de elevação de 110kW com inversor de freqüência, velocidades de elevação de 0 até 140m/min para 2.200kg e de 0 a<br />

14m/min para 40.000kg, variação contínua das velocidades de elevação, potência instalada entre maior ou igual a 141kVA e menor ou igual a<br />

146kVA, torre treliçada com montantes <strong>do</strong> tipo caixa fechada e segmentos de torre telescopáveis unidas por pinos e buchas cônicas (Altera<strong>do</strong><br />

pela Resolução nº 23 de 08/04/2011)<br />

Ex 027 – Guindastes de torre, treliça<strong>do</strong>s, sem a haste superior da extremidade de torre (ponta "flap-top"), lança horizontal com comprimento de 20<br />

a 51m, dividi<strong>do</strong>s em seções intercambiáveis, com capacidade de carga máxima na lança de 1.000 a 1.370kg a 51m de raio e de 5.000kg a 12,6m<br />

de raio, torre com montantes tipo caixa fechada e com união por pinos reversos, segmentos de torre de 2,95m, 3m, 5,9m, 10,5m e 11,8m, cabine<br />

panorâmica, sistema de telescopagem hidráulico pelo sistema de gaiola, operação com 2 ou 4 pernas de cabo com sistema de troca automática<br />

para o sistema de elevação, mecanismo de elevação controla<strong>do</strong> por inversores de freqüências com otimização de desempenho, mecanismo de giro<br />

e translação <strong>do</strong> carro controla<strong>do</strong>s por inversor de freqüência e sistema de diagnóstico de avarias, com ou sem sistema lógico digital de<br />

visualização por LCD com programação, calibração e suporte e manutenção, potencia total instalada de 30 a 35kVA (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº<br />

78 de 04/11/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

Ex 020 – Guindastes de torre auto montáveis, rebocáveis, com coroa giratória, rebocáveis sobre eixos ro<strong>do</strong>viários, com des<strong>do</strong>bramento da lança<br />

no ar, sistema de montagem por des<strong>do</strong>bramento automático através de sistema de unidade e cilindros hidráulicos, sistema de lubrificação<br />

automática <strong>do</strong> sistema de rotação, inversores de freqüência para controle <strong>do</strong>s motores de elevação, rotação e distribuição, anemômetro integra<strong>do</strong>,<br />

célula de carga eletrônica, sistema de coman<strong>do</strong> e de montagem por controle remoto, indica<strong>do</strong>res de posicionamento e de carga no controle remoto,<br />

sistema eletrônico de controle para aferições e diagnósticos, compartimentos protegi<strong>do</strong>s para os painéis de coman<strong>do</strong> e mecanismos<br />

eletromecânicos, possibilidade de trabalho com lança treliçada completa ou semi <strong>do</strong>brada, operação com lança horizontal ou inclinada a 8º ou 20º,<br />

alturas de montagem com lança horizontal de 20 a 35m através de torres telescopáveis, lanças com comprimento de 45m e capacidade de ponta de<br />

1.250kg, capacidade máxima de 6.000kg a 12,7m, mecanismo de elevação comanda<strong>do</strong> por inversor de freqüência com potência de 15kW,<br />

mecanismo de translação <strong>do</strong> carro da lança comanda<strong>do</strong> por inversor de freqüência com potência de 4kW, mecanismo de giro comanda<strong>do</strong> por<br />

inversor de freqüências com potência de 4kW, potência total instalada de 31kVA, patolamento automático, sistema de autolastragem<br />

Ex 021 – Guindastes de torre auto montáveis, com coroa giratória, rebocáveis sobre eixos ro<strong>do</strong>viários, com des<strong>do</strong>bramento da lança no ar, sistema<br />

de montagem por des<strong>do</strong>bramento automático através de sistema de unidade e cilindros hidráulicos, sistema de lubrificação automática <strong>do</strong> sistema<br />

de rotação, inversores de freqüência para controle <strong>do</strong>s motores de elevação, rotação e distribuição, anemômetro integra<strong>do</strong>, célula de carga<br />

eletrônica, sistema de coman<strong>do</strong> e de montagem por controle remoto, indica<strong>do</strong>res de posicionamento e de carga no controle remoto, sistema<br />

eletrônico de controle para aferições e diagnóstico, compartimentos protegi<strong>do</strong>s para os painéis de coman<strong>do</strong> e mecanismos eletromecânicos,<br />

capacidade para trabalho com lança treliçada completa ou semi <strong>do</strong>brada, operação com lança horizontal ou inclinada a 8º ou 20º lança com<br />

comprimento mínimo útil de 16m e máximo de 45m, capacidades máximas de ponta entre 650 e 1.350kg, capacidade máxima entre 1.300 e<br />

6.000kg, patolamento automático, sistema de autolastragem<br />

Ex 022 – Guindastes de torre auto montáveis, rebocáveis, com coroa giratória, rebocáveis sobre eixos ro<strong>do</strong>viários, com des<strong>do</strong>bramento da lança<br />

no ar, sistema de montagem por des<strong>do</strong>bramento automático através de sistema de unidade e cilindros hidráulicos, sistema de lubrificação<br />

automática <strong>do</strong> sistema de rotação, inversores de freqüência para controle <strong>do</strong>s motores de elevação, rotação e distribuição, anemômetro integra<strong>do</strong>,<br />

célula de carga eletrônica, sistema de coman<strong>do</strong> e de montagem por controle remoto, indica<strong>do</strong>res de posicionamento e de carga no controle remoto,<br />

sistema eletrônico de controle para aferições e diagnósticos, compartimentos protegi<strong>do</strong>s para os painéis de coman<strong>do</strong> e mecanismos<br />

eletromecânicos, possibilidade de trabalho com lança treliçada completa ou semi <strong>do</strong>brada, operação com lança horizontal ou inclinada a 8 ou 20º,<br />

lança com comprimento de 36m e capacidade de ponta de 1.100kg, capacidade máxima de 4.000kg a 11,9m, mecanismo de elevação comanda<strong>do</strong><br />

por inversor de freqüência com potência de 11kW, mecanismo de translação <strong>do</strong> carro da lança comanda<strong>do</strong> por inversor de freqüência com<br />

potência de 2,2kW, mecanismo de giro comanda<strong>do</strong> por inversor de freqüências com potência de 3kW, potência total instalada de 22kVA,<br />

patolamento automático, sistema de autolastragem, sistema de interferências "Top Zone"<br />

Ex 023 – Guindastes de torre de montagem rápida, com lança de 22 a 31m, carga na ponta de 700 a 1.000/1.100kg, carga máxima de 1.500 a<br />

2.500/4.000kg, altura máxima de 18 a 23,2m, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de 2 cilindros hidráulicos, sen<strong>do</strong> 1 cilindro para montagem automática da torre e o outro<br />

cilindro para montagem automática da lança<br />

Ex 024 – Guindastes de torre, treliça<strong>do</strong>s sem a haste superior da extremidade da torre (ponta “flat-top”), com lança em 8 comprimentos diferentes<br />

com variação de 24,4 até 60m de alcance, com capacidade de carga na ponta de 1.850kg a 60m de alcance e capacidade máxima de 8.000kg a<br />

23,7m de raio com lança para 40m de alcance; com operação única com 2 quedas de cabo (levantamento de 8.000kg com 2 quedas de cabo), torre<br />

com montantes <strong>do</strong> tipo caixa fechada, segmentos de torre telescopáveis, intercambiáveis e uni<strong>do</strong>s por parafusos, com mecanismo de elevação de<br />

45kW com inversor de freqüência, com velocidades de elevação de até 135metros/minuto para até 900kg e 29metros/minuto para 8.000kg, com<br />

variação contínua das velocidades de elevação; com potência instalada de 61kVA<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

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2011<br />

BK<br />

BK<br />

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8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

8426.20.00<br />

Ex 025 – Guindastes torre, treliça<strong>do</strong>s, com lança de 7 comprimentos diferentes com variação de 40 a 70m de alcance, dividi<strong>do</strong>s em seções de 5m,<br />

com capacidade de carga na ponta igual a 3.100kg em seu alcance máximo, com raio mínimo de alcance de 2,6m, com capacidade máxima de<br />

carga igual a 16.000kg em um raio de 20,7m com lança de 60m, com operação única com 2 quedas de cabo, com potência <strong>do</strong> mecanismo de<br />

elevação mínima de 65kW com inversor de freqüência, com reconhecimento automático de carga no gancho para determinação da velocidade<br />

máxima de elevação, torre treliçada com montantes <strong>do</strong> tipo caixa fechada, segmentos de torre de 4,14m telescopáveis uni<strong>do</strong>s por parafuso, com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com velocidade de elevação igual ou superior a 21metros/minuto na capacidade máxima de carga<br />

Ex 026 – Guindastes torre, treliça<strong>do</strong>s, com lança de 8 comprimentos diferentes com variação de 40 a 75m de alcance, dividi<strong>do</strong>s em seções de 5m,<br />

com capacidade de carga na ponta igual a 2.800kg em seu alcance máximo, com raio mínimo de alcance de 2,6m, com capacidade máxima de<br />

carga igual a 12.000kg em um raio de 22,9m com lança de 75m, com operação única com 2 quedas de cabo, com potência <strong>do</strong> mecanismo de<br />

elevação mínima de 45kW com inversor de freqüência, com reconhecimento automático de carga no gancho para determinação da velocidade<br />

máxima de elevação, torre treliçada com montantes <strong>do</strong> tipo caixa fechada, segmentos de torre de 4,14m telescopáveis uni<strong>do</strong>s por parafuso, com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com velocidade de elevação igual ou superior a 19metros/minuto na capacidade máxima de carga<br />

Ex 028 – Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 7 comprimentos diferentes com variação de 30 a 60m de 5 em 5m, capacidade na<br />

ponta de 2.400kg a 60m e carga máxima de 10.000kg a 16,6m de raio, operação <strong>do</strong> carro de translação da lança duplo equipa<strong>do</strong> com sistema de<br />

troca automática para 2 ou 4 quedas de cabo, com 4,4kW, sistema de 3 velocidades de 0 a 70m/min com otimização de velocidades, progressão,<br />

precisão e antibalanços, mecanismo de elevação com 48/55kW e capacidade de enrolamento de 500/895m, mecanismo de giro com 2 x 7HP com<br />

controle eletrônico de torque, velocidades progressivas, precisão, com velocidades de 0 a 0,8rpm, potência total instalada de 100kVA, torre<br />

treliçada seção de 1,6 x 1,6/2 x 2m e sistema de autoelevação hidráulico por meio de gaiola de telescopagem, união das torres verticais por pinos<br />

reversos, célula de carga eletrônica para proteção de sobrecarga, cabine panorâmica com sistema eletrônico com “display” LCD para indicação de<br />

movimentos, cargas, calibração automática, manutenção corretiva, velocidade de vento e monitoramento <strong>do</strong> guindaste<br />

Ex 029 – Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 9 comprimentos diferentes com variação de 30 a 70m de 5 em 5m, capacidade na<br />

ponta de 3.200kg a 70m e carga máxima de 12.000kg a 21,4m de raio, operação <strong>do</strong> carro de translação da lança duplo equipa<strong>do</strong> com sistema de<br />

troca automática para 2 ou 4 quedas de cabo, com 5,4kW, sistema de 3 velocidades de 0 a 100m/min com otimização de velocidades, progressão,<br />

precisão e antibalanços, mecanismo de elevação com 51/55kW e capacidade de enrolamento de 523/570m, mecanismo de giro com 2 x 7,5kW<br />

com controle eletrônico de torque, inversor de freqüências, precisão, diagnóstico de avarias com velocidades de 0 a 0,7rpm, potência total<br />

instalada de 100kVA, torre treliçada com seção de 2 x 2m e sistema de autoelevação por meio de gaiola de telescopagem, união das torres<br />

verticais por pinos reversos, célula de carga eletrônica para proteção de sobrecarga, cabine panorâmica com sistema eletrônico com display LCD<br />

para indicação de movimentos, cargas, calibração automática, manutenção corretiva, velocidade de vento e monitoramento <strong>do</strong> guindaste<br />

Ex 030 – Guindastes de torre treliça<strong>do</strong>s com coroa giratória, lança horizontal montada com seções intercambiáveis permitin<strong>do</strong> 9 configurações<br />

que variam de 40 a 80m de comprimento, capacidade máxima de 3.900kg a 80m de comprimento e 32.000kg a 20,4 m, torre com montantes <strong>do</strong><br />

tipo caixa, segmentos ascensionais de 2 a 5,9m uni<strong>do</strong>s por parafusos, operação com 2 ou 4 quedas de cabo, mecanismo de elevação máxima de<br />

102kW, velocidade de elevação máxima de 126m/min para 3.500kg e 16m/min para 32.000kg, variação contínua de velocidade de elevação com<br />

102kW de potência<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8426.20.00<br />

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Ex 031 – Guindastes de torre treliça<strong>do</strong>s com coroa giratória, lança horizontal montada com seções intercambiáveis permitin<strong>do</strong> 9 configurações<br />

que variam de 35 a 75m de comprimento, capacidade máxima de 3.200kg a 75m de comprimento e 20.000kg a 26,1m, torre com montantes <strong>do</strong><br />

tipo caixa, segmentos ascensionais de 2 a 5,9m uni<strong>do</strong>s por parafusos, operação com 2 ou 4 quedas de cabo, mecanismo de elevação máximo de<br />

102kW, velocidade de elevação máxima de 160m/min para 2.800kg e 20m/min para 20.000kg, variação contínua de velocidade de elevação com<br />

102kW de potência<br />

Ex 032 – Guindastes de torre auto-montáveis com rodas que permitem mobilidade no pátio de construção quan<strong>do</strong> desmonta<strong>do</strong>, compostos de torre<br />

com 2 segmentos conecta<strong>do</strong>s a uma base, estes elementos apóiam um braço horizontal de 4 elementos, 2 <strong>do</strong>s quais são aparafusa<strong>do</strong>s um ao outro,<br />

to<strong>do</strong>s estes elementos (torre e braço horizontal são monta<strong>do</strong>s com apoio de um sistema hidráulico), raio de ação de 35m, opção para 32, 28,7 e<br />

15,7m, altura de trabalho de 23m sob o gancho com braço horizontal e 27m sob o gancho com o braço inclina<strong>do</strong>, capacidade de carga de 1.000kg<br />

a 35m de raio e 4.000kg a 12,05m de raio, mecanismo de elevação de 10,3kW, com opcional de controle de velocidade variável por meio de<br />

inversores de freqüência, equipa<strong>do</strong>s com contrapeso de 4.000kg e opcionalmente com combinação de contrapesos de 1.770kg, com sistema de<br />

medição da velocidade <strong>do</strong> vento, opcional com controle remoto por rádio<br />

Ex 033 – Guindastes de torre com coroa giratória, com lança em 10 comprimentos diferentes com variação de 35 a 80m de 5 em 5m, capacidade<br />

na ponta de 3.000kg a 80m e carga máxima de 25.000kg até 14,3m de raio, operação <strong>do</strong> carro de translação da lança duplo equipa<strong>do</strong> com sistema<br />

de troca automática para 2 ou 4 quedas de cabo, com 7,4kW, sistema com inversor de freqüência com velocidades de 0 a 100m/min com<br />

otimização de velocidades, mecanismo de elevação comanda<strong>do</strong> por inversor de freqüência com 75 ou 110kW e capacidade de enrolamento de 461<br />

ou 726m, mecanismo de giro com 3 mecanismos de 9kW cada, com controle eletrônico de torque, inversor de freqüências, precisão, diagnóstico<br />

de avarias com velocidade de 0 a 0,8rpm, potência total instalada de 135 ou 215kVA, torre treliçada com seção de 2,5 x 2,5m e sistema de autoenlevação<br />

hidráulico removível, união das torres verticais por pinos, célula de carga eletrônica para proteção de sobrecarga, cabine panorâmica<br />

com sistema eletrônico com display LCD para indicação de movimentos, cargas, calibração automática, manutenção corretiva, velocidade de<br />

vento e monitoramento <strong>do</strong> guindaste<br />

Ex 034 – Guindastes de torre, treliça<strong>do</strong>s, com lança de 6 comprimentos diferentes com variação de 37,6 a 74,4m de alcance, dividi<strong>do</strong>s em seções<br />

de 11,6 7,8 e 5,8m, com capacidade de carga na ponta igual a 3.000kg em seu alcance máximo, com raio mínimo de alcance de 3m, com<br />

capacidade máxima de carga igual a 20.000kg em um raio de 12,8m, com operação de 2 e 4 quedas de cabo, com potência de elevação igual ou<br />

superior a 78kW, mas inferior ou igual a 122kW, torre treliçada, segmentos de torre telescopáveis<br />

Ex 035 – Guindastes de torre, treliça<strong>do</strong>s, com lança de 8 comprimentos diferentes com variação de 40 a 75m de alcance, dividi<strong>do</strong>s em seções de<br />

5m, com capacidade de carga na ponta igual a 3.200kg em seu alcance máximo, com raio mínimo de alcance de 2,7m, com capacidade máxima<br />

de carga igual a 16.000kg em um raio de 20,69m, com operação única de 2 quedas de cabo, com potência de elevação igual ou superior a 110kW,<br />

torre treliçada com montantes <strong>do</strong> tipo caixa fechada, segmentos de torre telescopáveis<br />

Ex 004 – Guindastes portuários, de pórtico, monta<strong>do</strong>s sobre trilhos, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de articulação em<br />

torre vertical e cabine de opera<strong>do</strong>r suspensa na torre com capacidade superior a 60 toneladas<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK


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Ex 005 – Pórticos hidráulicos sobre trilhos com alimentação elétrica, para içamento e posicionamento de vigas pré-moldadas de concreto com<br />

peso de até 160toneladas, e comprimento de 50m, com velocidade de levantamento e abaixamento de 0,65metros/minuto, velocidade de avanço<br />

para o vão de 5metros/minuto, velocidade de movimentação lateral da viga pré-moldada de 1,6metro/minuto, conten<strong>do</strong> 1 viga principal metálica,<br />

com 8 módulos, 4 apoios de sustentação aciona<strong>do</strong>s por motores eletro-hidráulicos, 2 carros com guincho de elevação eletro-hidráulicos e<br />

independentes com capacidade máxima de 80toneladas/unidade<br />

Ex 006 – Pórticos hidráulicos sobre trilhos com alimentação elétrica, para içamento e movimentação de vigas pré-moldadas de concreto com peso<br />

de até 160toneladas, com velocidade de levantamento de 0,45metros/minuto e abaixamento de 0,9metros/minuto, velocidade transversal <strong>do</strong><br />

pórtico de 4,58metros/minuto, ângulo de rotação de 90º, altura máxima de içamento de 2,3m, distância entre os trilhos é de 1,5m, com 2 módulos<br />

cada um com capacidade de 80 toneladas<br />

Ex 020 – Guindastes, autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de carga de<br />

45 toneladas, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40<br />

pés, com capacidade de empilhamento para container de 9 pés e 6 polegadas de 43 toneladas na primeira fila/5 altura e 45 toneladas na primeira<br />

fila/4 altura e inferiores, ainda 31 toneladas na segunda fila/5 altura e também para todas as alturas inferiores e container de 8 pés e 6 polegadas de<br />

42 toneladas na primeira fila/6 altura, 44 toneladas na primeira fila/5 altura e 45 toneladas na primeira fila/4 de altura e inferiores, ainda 31<br />

toneladas na segunda fila/5 altura e também para todas as alturas inferiores, equipa<strong>do</strong>s com sistema de identificação de falhas, por meio de<br />

módulos de controle interliga<strong>do</strong>s por sistema de cabos tipo "can-bus" com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento<br />

(Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 04 de 16/02/2011)<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

Ex 005 – Guindastes hidráulicos autopropeli<strong>do</strong>s sobre pneus <strong>do</strong> tipo fora de estrada "rough terrain", computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>s, aciona<strong>do</strong>s por motor<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

diesel, com <strong>do</strong>is eixos, lança telescópica principal com quatro ou mais seções de no mínimo 30 metros, e capacidade igual ou superior a 25<br />

AGOSTO DE 2010<br />

toneladas métricas a 3,0 metros de raio<br />

Ex 009 – Guindastes hidráulicos autopropeli<strong>do</strong>s sobre pneus, <strong>do</strong> tipo fora de estrada “Rough Terrain”, computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>s, aciona<strong>do</strong>s por motor<br />

diesel, com 2 eixos, lança telescópica principal com 4 seções com mínimo de 8,8m e máximo de 27,8m de comprimento, capacidade máxima de<br />

elevação de igual a 27,216toneladas métricas a 3metros de raio<br />

Ex 011 – Guindastes autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, <strong>do</strong> tipo “Reach Stacker”, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel de potência mínima de 261kW,<br />

com capacidade de carga de 45 toneladas, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e<br />

armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de empilhamento para contêiner de 9 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na quinta<br />

altura da primeira fila e 31 toneladas na quarta altura da segunda fila e contêiner de 8 pés e 6 polegadas de 43 toneladas na quinta altura da<br />

primeira fileira e 31 toneladas na quinta altura da segunda fila, com entre eixos "Wheel Base" de no mínimo 6.500mm de comprimento<br />

Ex 012 – Guindastes autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, <strong>do</strong> tipo “Reach Stacker”, aciona<strong>do</strong>s por motor a diesel com potência máxima de 320cv a<br />

1.800rpm, com bomba hidráulica principal conectada diretamente ao virabrequim <strong>do</strong> motor, capacidade máxima de carga para 45 toneladas, lança<br />

telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de<br />

empilhar contêineres de 9 pés e 6 polegadas de 42 toneladas na primeira fila/5 altura<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK


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8426.91.00<br />

Ex 013 – Guindastes autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, <strong>do</strong> tipo “Reach Stacker”, aciona<strong>do</strong>s por motor a diesel de potência máxima de 320cv a<br />

1.800rpm, com bomba hidráulica principal conectada diretamente ao virabrequim <strong>do</strong> motor, capacidade máxima de carga de 45 toneladas, lança<br />

telescópica hidráulica com "spreader" próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40pés, com capacidade de<br />

empilhar contêineres de 9 pés e 6 polegadas de 35 toneladas na primeira fila/6 alturas ou 45 toneladas/5 alturas, contêineres de 8 pés e 6 polegadas<br />

de 32 toneladas na segunda fila/6 alturas e 18 toneladas na terceira fila/5 alturas<br />

Ex 014 – Guindastes portuários, autopropulsa<strong>do</strong>s, monta<strong>do</strong>s sobre pneus, com acionamento diesel-elétrico, lança treliçada com ponto de<br />

articulação em torre vertical, cabine <strong>do</strong> opera<strong>do</strong>r suspensa na torre com capacidade superior a 60toneladas<br />

Ex 015 – Guindastes autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong><br />

veículo, equipa<strong>do</strong>s com garfo para empilhamento, de <strong>do</strong>is estágios, aciona<strong>do</strong>s por motor a diesel, transmissão automática com cabine fechada<br />

ten<strong>do</strong> a mesma elevação hidráulica acionada pelo opera<strong>do</strong>r, capaz de entrar totalmente em contêineres e em seu interior, içar e transportar cargas<br />

de até 16 toneladas com centro de carga a 1.200mm <strong>do</strong> garfo<br />

Ex 016 – Guindastes autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel de potência mínima de 164kW a 2.200rpm, com capacidade<br />

de carga de 10 toneladas, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de lança telescópica hidráulica com "spreader", próprios para elevação, transporte e armazenagem de<br />

contêineres de 20 e 40 pés, equipa<strong>do</strong>s com sistema de identificação de falhas, através de módulos de controle interliga<strong>do</strong>s por sistema de cabos<br />

tipo "CAN-Bus", entre eixo de 5.400mm com capacidade de empilhamento para 6 contêineres de 8 pés e 6 polegadas de 10 toneladas na sexta<br />

altura da primeira fila, 9 toneladas na quinta altura da segunda fila e 5,5 toneladas na quarta altura da terceira fila<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 017 – Extratores de feixes tubulares hidráulicos motoriza<strong>do</strong>s tipo "saca-feixe", para utilização em manutenção de troca<strong>do</strong>res de calor, com<br />

comprimento máximo <strong>do</strong> feixe a ser extraí<strong>do</strong> de 7.500mm, e diâmetro máximo <strong>do</strong> feixe de 2.500mm, carro de extração com força máxima de RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

tração de até 65 toneladas, unidade hidráulica com motor diesel ou pneumático, resfria<strong>do</strong> a ar ou água, poden<strong>do</strong> ter capacidade para se AGOSTO DE 2010<br />

movimentar ao mesmo tempo em ambas as direções e com até 3 sapatas de sustentação<br />

Ex 018 – Guindastes autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, tipo "reach stacker", aciona<strong>do</strong>s por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

elevação, transporte e armazenamento de contêineres de 20 e 40 pés, muni<strong>do</strong>s de "spreader", com capacidade de empilhamento de 6 contêineres,<br />

AGOSTO DE 2010<br />

capacidade máxima de 5 toneladas na 6ª altura e 10 toneladas na 5ª altura, velocidade máxima de 30km/h<br />

Ex 019 – Guindastes hidráulicos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, com acionamento por motor elétrico, para movimentação de painéis hidráulicos no<br />

processo produtivo com capacidade máxima de 12 toneladas, com carrega<strong>do</strong>r elétrico de bateria<br />

Ex 001 – Guindastes sobre esteiras, com lança telescópica com altura máxima igual ou superior a 40 metros e capacidade de elevação superior ou<br />

igual a 60 toneladas, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 68 de 09/09/2010)<br />

Ex 003 – Guindastes hidráulicos para serem instala<strong>do</strong>s em veículos ro<strong>do</strong>viários, com lança telescópica principal com 2 ou mais seções de no<br />

mínimo 13m, com capacidade de carga mínima de 4 toneladas a 3m de raio, sistema de giro infinito, ponta final da lança com extensão hidráulica<br />

feita de fibra de vidro e isolada até 46kV, com garra hidráulica para poste, perfuratriz hidráulica retrátil acoplada ao guindaste para perfuração de<br />

cavas paras postes, próprios para a atividade de obras e manutenção de redes de distribuição de energia elétrica<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

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2011<br />

BK<br />

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BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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31 de dezembro de<br />

2011<br />

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30 de junho de 2012 BK


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Ex 014 – Equipamentos hidráulicos para movimentação de contêineres com capacidade de 40toneladas, para serem instala<strong>do</strong>s em chassis<br />

semirreboque, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de 2 gruas, uma em cada extremidade <strong>do</strong> chassis, com movimento deslizante, sem graxa, adaptáveis às dimensões <strong>do</strong>s<br />

contêineres, aciona<strong>do</strong>s hidraulicamente por meio de controle remoto e com altura total recolhida de 1.800mm (entre o topo da grua até a base <strong>do</strong><br />

pino de travamento <strong>do</strong> contêiner)<br />

Ex 004 – Empilhadeiras autopropulsadas, de motor elétrico de corrente alternada (AC), contrabalanceadas, de capacidade máxima de carga entre<br />

1.500 a 5.500kg, com torre de 2, 3 e 4 estágios, altura máxima de elevação <strong>do</strong>s garfos entre 2,50 a 9,20m(Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 005 – Empilhadeiras elétricas trilaterais, com capacidade de carga de 1.500kg, altura máxima de elevação <strong>do</strong>s garfos de 18.000mm(Prorrogada<br />

pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 006 – Empilhadeiras laterais elétricas multidirecionais, autopropulsadas, com 2 motores elétricos de tração, de corrente alternada (AC) com<br />

capacidade de carga de 4.500kg, altura de elevação <strong>do</strong>s garfos de 8.500mm, torre de 3 estágios (triplex), com rodas revestidas de poliuretano, com<br />

bateria de 48V e 930Ah e carrega<strong>do</strong>r de bateria de 48V e 220Ah<br />

Ex 007 – Empilhadeiras laterais elétricas multidirecionais, autopropulsadas, com 2 motores elétricos de tração, de corrente alternada (AC) com<br />

capacidade de carga de 3.000kg, altura de elevação <strong>do</strong>s garfos de 6.500mm, torre de 2 estágios (duplex), com rodas revestidas de poliuretano, com<br />

bateria de 80V e 620Ah e carrega<strong>do</strong>r de bateria de 80V e 150Ah<br />

Ex 029 – Plataformas para trabalhos aéreos, <strong>do</strong>tadas de lança articulada sobre base giratória, com capacidades de rotação da base iguais ou<br />

superiores a 355° não contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimenta<strong>do</strong> por baterias recarregáveis por carrega<strong>do</strong>r<br />

unicamente ou por carrega<strong>do</strong>r e alterna<strong>do</strong>r alimenta<strong>do</strong> por motor diesel, controladas por painel de controle na plataforma conten<strong>do</strong> alavanca de<br />

controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 8,89m, mas inferior ou igual a 13,94m, e capacidade máxima de elevação de<br />

227kg (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 12 de 14/03/2011)<br />

Ex 027 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou extensível sobre mesa giratória, com rotação igual ou superior a 350°, mas<br />

inferior ou igual a 410° contínuos ou não, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor elétrico alimenta<strong>do</strong> por baterias recarregáveis <strong>do</strong><br />

próprio equipamento, controladas por "joystick", com elevação máxima da plataforma compreendida entre 9,14 e 18,39m e capacidade máxima de<br />

carga sobre a plataforma compreendida entre 200 e 230kg (Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 028 – Transporta<strong>do</strong>res autopropulsa<strong>do</strong>s, de motor elétrico, automatiza<strong>do</strong>s para montagem de hélice e de leme, com capacidade de carga de 150<br />

toneladas, altura compreendida entre 6.500 a 7.500mm, comprimento entre 5.640 a 6.640mm, largura de 5.600 a 6.600mm, provi<strong>do</strong>s de<br />

dispositivo de elevação<br />

Ex 030 – Plataformas individuais de acionamento elétrico, para trabalhos aéreos, com mastro vertical telescópico fixo sobre chassi ou sobre mesa<br />

giratória com rotação igual ou inferior a 360º não contínuos, combinadas ou não com lança telescópica, autopropulsadas sobre rodas, com energia<br />

fornecida por baterias recarregáveis <strong>do</strong> próprio equipamento, com elevação da plataforma superior ou igual a 3,66m, mas inferior ou igual a<br />

9,98m, com capacidade de carga sobre a plataforma igual ou inferior a 227kg<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO CAMEX NO 13,<br />

DE 20 DE MARÇO DE 2008<br />

RESOLUÇÃO CAMEX NO 13,<br />

DE 20 DE MARÇO DE 2008<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK


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Ex 003 – Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel com potência de 194kW, transmissão eletrônica com 3<br />

manchas a frente e 3 em reverso, <strong>do</strong>tadas de torre hidráulica <strong>do</strong> tipo telescópica duplex, possibilitan<strong>do</strong> ângulo de inclinação frontal de 5° e traseiro<br />

de 10° por 2 cilindros hidráulicos, torre com elevação mínima de 4.000mm em relação ao solo, contrapeso removível, sistema hidráulico de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

deslocamento e posicionamento <strong>do</strong>s garfos, tanque de óleo hidráulico <strong>do</strong> sistema de freio separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> tanque de óleo hidráulico principal, sistema<br />

AGOSTO DE 2010<br />

de comunicação de falhas via sistema “Canbus”, indicação de intervalos de manutenção via display, central de lubrificação automática, próprias<br />

para a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos garfos de 30t a um centro de cargas de 1.200mm, com entre<br />

eixos máximo de 4.500mm<br />

Ex 004 – Empilhadeiras autopropulsadas sobre pneumáticos, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel com potência de 261kW, transmissão eletrônica com 4<br />

marchas a frente e 4 em reverso, <strong>do</strong>tadas de torre hidráulica <strong>do</strong> tipo telescópica duplex, possibilitan<strong>do</strong> ângulo de inclinação frontal de 5º e traseiro<br />

de 10º por meio de 2 cilindros hidráulicos; torre com elevação mínima de 4.000mm em relação ao solo; sistema hidráulico de deslocamento e<br />

posicionamento <strong>do</strong>s garfos com dispositivos magnéticos; tanque de óleo hidráulico <strong>do</strong> sistema de freio separa<strong>do</strong> <strong>do</strong> tanque de óleo hidráulico<br />

principal; sistema de comunicação de falhas; indicação de intervalos de manutenção via display; central de lubrificação automática; próprias para<br />

a movimentação de cargas pesadas em geral, com capacidade de elevação nos garfos de 37toneladas a um centro de cargas de 1.200mm, com<br />

entre eixos máximo de 5.000mm<br />

Ex 005 – Empilhadeiras autopropulsadas, sobre pneumáticos, acionadas por motor diesel de potência mínima de 261kW, com capacidade de carga<br />

de 45 toneladas, <strong>do</strong>tadas de torre duplex hidráulica com garfos fabrica<strong>do</strong>s em aço forja<strong>do</strong> com 300 x 135 x 2.400mm mais "spreader” com<br />

abertura hidráulica automática 20”/40”, próprias para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20 e 40 pés, com capacidade de<br />

empilhamento para contêiner de 9 pés e 6 polegadas ou 8 pés e 6 polegadas de 45 toneladas na primeira fila/3 altura e inferiores, equipadas com<br />

sistema de identificação de falhas, por meio de módulos de controle interliga<strong>do</strong>s por sistema de cabos<br />

Ex 032 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong><br />

veículo, com elevação da lança maior ou igual a 5,5m, mas inferior ou igual a 16,8m, alcance horizontal maior ou igual a 3,1m, mas inferior ou<br />

igual a 13m, equipa<strong>do</strong>s com garfo para empilhamento, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel, com potência maior ou igual a 84HP, mas inferior ou igual a<br />

142HP, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga maior ou igual a 2.495kg, mas inferior ou igual a 5.443kg (Redação<br />

alterada pela Resolução nº 46, de 24/06/2010)<br />

Ex 001 – Empilhadeiras acionadas por motor a diesel, para elevação, transporte e armazenagem de carga, com capacidade máxima igual ou<br />

superior a 4.000kg mas não superior a 6.500kg (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 004 – Empilhadeiras acionadas por motor à gasolina ou GLP (gás liquefeito de petróleo), para elevação, transporte e armazenagem de carga,<br />

com capacidade máxima igual ou superior a 4.000kg mas não superior a 6.500kg (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 006 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, carregamento e movimentação de toras, equipa<strong>do</strong>s com braço frontal e garra<br />

hidráulica, sem plataforma de carga, capacidade máxima de carga igual ou superior a 8 toneladas e potência máxima igual ou superior a 240HP<br />

Ex 012 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong><br />

veículo, elevação máxima da lança igual ou superior a 3.860mm e alcance máximo igual ou superior a 2.140mm, equipa<strong>do</strong>s com garfo para<br />

empilhamento, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel, com potência máxima de 38 a 159kW (ou 50 a 216HP), com tração e direção em duas ou nas quatro<br />

rodas, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 21.000kg<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 015 – Veículos para transporte, elevação e aplicação de explosivos a granel, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel, com tração nas 4 rodas, chassi<br />

articula<strong>do</strong>, lança telescópica de elevação máxima igual ou inferior a 6.500mm, com capacidade máxima de carga igual ou inferior a 500kg<br />

Ex 016 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre pneumáticos, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel, chassi articula<strong>do</strong> e rebaixa<strong>do</strong>, com plataforma de elevação<br />

para trabalhos aéreos, tipo tesoura, com elevação máxima da base da plataforma em relação ao solo igual ou inferior a 3.900mm e guindaste de<br />

2,5 toneladas, utiliza<strong>do</strong>s em minas subterrâneas<br />

Ex 027 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica, autopropulsadas sobre rodas, com tração nas 4 rodas, acionadas por motor<br />

diesel com torque máximo de 143Nm a 1.800rpm, controladas por "joystick", com elevação máxima da plataforma de 15m e capacidade de carga<br />

sobre a plataforma igual a 1.000kg<br />

Ex 028 – Plataformas de elevação para trabalho aéreo, com lança articulada, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor de combustão<br />

interna, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 8m, mas inferior ou igual a 12m e capacidade de carga sobre a plataforma igual<br />

ou superior a 227kg mas inferior ou igual a 250kg<br />

Ex 029 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança articulada e/ou telescópica sobre mesa giratória, rotacionáveis até 360º contínuos ou não,<br />

autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, controladas por “joystick”, com elevação da<br />

plataforma maior ou igual a 12,19m, mas inferior ou igual a 45,72m e capacidade de carga sobre a plataforma maior ou igual a 227kg, mas<br />

inferior ou igual a 454kg<br />

Ex 030 – Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bi-combustível ou diesel, autopropulsadas<br />

sobre rodas, controladas por “joystick”, com elevação superior ou igual a 7,92m, mas inferior ou igual a 13,11m e capacidade de carga da<br />

plataforma superior ou igual a 227kg, mas inferior ou igual a 1.020kg, com deck de trabalho sobre plataforma de até 13,5m² incluin<strong>do</strong> extensões<br />

Ex 031 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong><br />

veículo, elevação máxima da lança igual a 18m, alcance horizontal máximo igual a 13m, equipa<strong>do</strong>s com pá carregadeira e/ou garfo para<br />

empilhamento, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel com potência igual ou superior a 123HP, mas inferior ou igual a 125HP, com tração e direção em 2 ou<br />

nas 4 rodas, com capacidade máxima de carga de 4.536kg<br />

Ex 034 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas equipa<strong>do</strong>s com braço frontal com dupla haste telescópica para elevação, carregamento e<br />

movimentação de toras, com alcance de 6m, com 330° de raio de giro, guincho de 4 toneladas com 80m de cabo, garra com rota<strong>do</strong>r, sem<br />

plataforma de carga, eixo livre com 6 pneus largos mínima pressão sob o solo, controle remoto de alta confiabilidade, sistema de tração de discos<br />

que agem sobre cabo de aço, velocidade máxima de deslocamento de 3m/s, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel com potência de 102HP<br />

8427.20.90 Ex 035 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas com tração 4 x 4, com 4 rodas direcionáveis, utilizadas para elevação, transporte e<br />

armazenamento de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong> veículo com alcance variável (alcance máximo de 1.810mm x centro de<br />

gravidade a 600mm x altura máxima de 2.060mm), equipadas com garfo de empilhamento, com capacidade máxima de movimentação de<br />

4.000kg com patola retraída e 5.000kg patola<strong>do</strong>, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel com potência de 150HP/110kW, com controle das funções principais<br />

por 2 joysticks<br />

8427.20.90<br />

Ex 036 – Plataformas para trabalhos aéreos <strong>do</strong>tadas de lança articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 355º não<br />

contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na<br />

plataforma conten<strong>do</strong> alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 13,87m, mas inferior ou igual a 14,07m e<br />

capacidade máxima de carga da plataforma de 227kg<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8427.20.90<br />

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8427.90.00<br />

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Ex 037 – Plataformas para trabalhos aéreos <strong>do</strong>tadas de lança articulada sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º<br />

contínuos, autopropulsadas sobre rodas, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na<br />

plataforma conten<strong>do</strong> alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 18,39m, mas inferior ou igual a 41,15m, e<br />

capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 272kg<br />

Ex 038 – Plataformas para trabalhos aéreos, com lança telescópica sobre base giratória, com capacidade de rotação da base de 360º contínuos,<br />

autopropulsadas sobre rodas ou esteiras, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, controladas por painel de controle na<br />

plataforma conten<strong>do</strong> alavanca de controle, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 12,20m, mas inferior ou igual a 38,15m,<br />

capacidade máxima de carga da plataforma igual ou superior a 227kg, mas inferior ou igual a 340kg<br />

Ex 039 – Plataformas para trabalhos aéreos, tipo tesoura, acionadas por motor a combustão interna bicombustível ou diesel, autopropulsadas<br />

sobre rodas mesmo quan<strong>do</strong> elevadas, controladas por painel de controle na plataforma conten<strong>do</strong> alavanca de controle, equipadas com deck<br />

extensível da plataforma, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 7,92m, mas inferior ou igual a 16,15m, capacidade máxima de<br />

elevação de carga da plataforma igual ou superior a 454kg, mas inferior ou igual a 1.134kg<br />

Ex 040 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong><br />

veículo, elevação máxima da lança igual a 17,32m, alcance horizontal máximo igual a 12,8m, equipa<strong>do</strong>s com pá carregadeira e/ou garfo para<br />

empilhamento, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel com potência máxima igual ou superior a 123HP, mas inferior ou igual a 128HP, com tração e direção<br />

em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade máxima de carga de 4.536kg<br />

Ex 041 – Empilhadeiras de torre articuladas até 180°, autopropulsadas, com capacidade nominal compreendida entre 1,5 a 3 toneladas, com motor<br />

a gás liquefeito de petróleo (GLP), com tração hidrostática, catalisa<strong>do</strong>r eletrolítico de 3 vias e proteção para opera<strong>do</strong>r apoia<strong>do</strong> em 4 pontos<br />

Ex 042 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, para elevação, transporte e armazenagem de cargas, com lança telescópica fixada na traseira <strong>do</strong><br />

veículo, com elevação máxima da lança igual ou superior a 5,79m, mas inferior ou igual a 17,19m, alcance horizontal máximo igual ou superior a<br />

3,35m, mas inferior ou igual a 13,33m, equipa<strong>do</strong>s com garfo para empilhamento, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel com potência máxima igual ou<br />

superior a 63HP, mas inferior ou igual a 101HP, com tração e direção em 2 ou nas 4 rodas, com capacidade de carga igual ou superior a 2.500kg,<br />

mas inferior ou igual a 4.500kg<br />

Ex 006 – Plataformas individuais de deslocamento manual, para trabalhos aéreos, <strong>do</strong>tadas de mastro extensível de acionamento elétrico, com<br />

energia fornecida por baterias recarregáveis <strong>do</strong>s próprios equipamentos, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 3,58m, mas<br />

inferior ou igual a 12,42m e capacidade de carga da plataforma igual ou superior a 136kg, mas inferior ou igual a 227kg<br />

Ex 007 – Plataformas rebocáveis para trabalhos aéreos, com braço hidráulico articula<strong>do</strong>, monta<strong>do</strong> sobre base giratória com capacidade máxima de<br />

rotação de 359° não contínuo, munidas de dispositivo de estabilidade retrátil de coman<strong>do</strong>s hidráulicos, com acionamento através de baterias<br />

recarregáveis, com elevação máxima da plataforma igual ou superior a 10,36m, mas inferior ou igual a 15,09m, alcance horizontal máximo igual<br />

ou superior a 5,59m, mas inferior ou igual a 8,89m, com capacidade máxima de elevação igual ou superior a 209kg, mas inferior ou igual a 227kg<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8428.20.90<br />

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Ex 001 – Combinações de máquinas para troca automática de moldes de injeção termoplástica, para fabricação de carcaças para condiciona<strong>do</strong>res<br />

de ar automotivo compostas de: sistema de troca automática de molde acionada por motor elétrico com velocidade de 16,5metros/minuto, com<br />

mesas de rolo intermediário, mesa com capacidade de 2 moldes de 13 toneladas com setup interno (1 a 2 minutos) e setup externo com préaquecimento<br />

<strong>do</strong> molde (o pré-aquecimento deve ocorrer enquanto o molde estiver sobre a mesa de transporte) através de dispositivo para câmara<br />

quente de 18 zonas e mesas com capacidade de 1 molde de 13 toneladas com setup interno (1 a 2 minutos) e setup externo com pré-aquecimento<br />

<strong>do</strong> molde (o pré-aquecimento deve ocorrer enquanto o molde estiver sobre a mesa de transporte) por dispositivo para câmara quente de 18 zonas e<br />

1 carro de movimentação <strong>do</strong> molde de capacidade de 13 toneladas e mesas com capacidade de 1 molde de 6 toneladas com setup interno (1 a 2<br />

minutos) e setup externo com pré-aquecimento <strong>do</strong> molde (o pré-aquecimento deve ocorrer enquanto o molde estiver sobre a mesa de transporte)<br />

por dispositivo para câmara quente de 18 zonas e carro de movimentação <strong>do</strong> molde de capacidade de 6 toneladas<br />

Ex 002 – Aparelhos transporta<strong>do</strong>res de cargas de deslocamento horizontal, de acionamento pneumático e com deslocamento por colchão de ar,<br />

capacidade até 200toneladas, movimentação feita por motor pneumático incorpora<strong>do</strong>, equipa<strong>do</strong>s com controle remoto de radiofrequência,<br />

sensores de nivelamento e barreira de segurança, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) para supervisão <strong>do</strong> equipamento<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

Ex 011 – Equipamentos para passagem de ponta de papel ou celulose, compostos de esteiras rolantes sobre caixas de vácuo e/ou elementos<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

direciona<strong>do</strong>res de ar <strong>do</strong>s tipos “bandejas” e/ou “bico aspersor”, com dispositivos auxiliares, utiliza<strong>do</strong>s em máquinas para fabricação de papel ou<br />

AGOSTO DE 2010<br />

celulose<br />

Ex 013 – Transporta<strong>do</strong>res de correia de 800mm de largura, pré-forma<strong>do</strong>s com alma interna de tela e traciona<strong>do</strong>s por cabos de aço especiais<br />

acolchoa<strong>do</strong>s com polietileno de 46mm de diâmetro, apoia<strong>do</strong>s em roldanas revestidas com polímero resistente ao desgaste, espaçadas entre 3 e 7m<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

e suporta<strong>do</strong>s por estrutura metálica, para transporte de longa distância de minério ou materiais a granel com lance único de 17.150m, com<br />

AGOSTO DE 2010<br />

capacidade de até 1.650 toneladas métricas por hora, com velocidade de 4,8m/s, aciona<strong>do</strong>s por 4 motores elétricos de 750kW cada, com redutores<br />

helicoidais e diferenciais eletrônicos, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 019 – Transporta<strong>do</strong>res de correia com revestimento de borracha e reforçada internamente com cabos de aço e lonas, especificamente<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

dimensionadas e fabricadas com a função de transportar minério de ferro, coque, sinter e aditivos para abastecimento de alto-forno de volume<br />

AGOSTO DE 2010<br />

interno de 3.284m³, diâmetro de goela de 8.500mm, altura da cuba de 15.500mm, equipa<strong>do</strong> com sistema de carregamento topo sem cone<br />

Ex 020 – Alimenta<strong>do</strong>res automáticos e modulares para transporte de pernas inteiras de frango, equipa<strong>do</strong>s com esteira de transporte com garras<br />

duplas, 1 para perna direita e outra para perna esquerda, próprios para alimentação de máquinas de desossa automática destinadas a trabalhar com<br />

coxa e sobrecoxa direita e esquerda, equipadas com inversor de motor e controle com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 017 – Combinações de máquinas para transporte e contagem de biscoitos, a partir de alimentação em fileiras (randômica), forman<strong>do</strong> conjuntos<br />

de biscoitos (“slug‟), com capacidade superior a 2.000produtos/minuto, compostas de: esteira; acumula<strong>do</strong>r final<br />

Ex 001 – Transporta<strong>do</strong>res automáticos para movimentação de pilhas de papelão ondula<strong>do</strong>, conten<strong>do</strong> controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e<br />

dispositivos para alimentação e retirada das pilhas, com largura igual ou superior a 1.800mm e velocidade igual ou superior a 13metros/minuto<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 002 – Máquinas de pré-alimentação automáticas contínuas de chapas de papelão ondula<strong>do</strong>, com sistema de impulsão das pilhas,<br />

esquadreja<strong>do</strong>res das chapas, transporta<strong>do</strong>res, sistema de elevação, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 003 – Combinações de máquinas para transporte e alinhamento das chapas de vidro, compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o<br />

senti<strong>do</strong> de transporte <strong>do</strong> vidro de longitudinal para lateral medin<strong>do</strong> 7.500 x 4.500mm, composto de rolos metálicos com anéis de borracha e eixos<br />

metálicos com rodas apoia<strong>do</strong>s em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores, com sistema para<br />

alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos<br />

Ex 004 – Combinações de máquinas para transporte, transferência e posicionamento de chapas de vidro para empilhamento, compostas de: 1<br />

módulo de transferência para mudar o senti<strong>do</strong> de transporte <strong>do</strong> vidro de longitudinal para lateral medin<strong>do</strong> 7.500 x 4.500mm, composto de rolos<br />

metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos com rodas apoia<strong>do</strong>s em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e<br />

motorredutores, sistema para alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos; 1 módulo de transporte e posicionamento da<br />

chapa de vidro para empilhamento medin<strong>do</strong> 7.500 x 4.000mm composto de rolos metálicos com anéis de borracha apoia<strong>do</strong>s em mancais com<br />

acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores; 1 motorredutor interliga<strong>do</strong> a um braço com rótula para realização de<br />

movimento tipo "came", para suspensão de conjunto de réguas inferiores que posicionam a chapa de vidro para empilhamento<br />

Ex 005 – Combinações de máquinas para transporte, transferência, aplicação de pó e posicionamento das chapas de vidro para empilhamento,<br />

compostas de: 1 módulo de transferência para mudar o senti<strong>do</strong> de transporte <strong>do</strong> vidro de longitudinal para lateral medin<strong>do</strong> 8.500 x 4.500mm,<br />

composto de rolos metálicos com anéis de borracha e eixos metálicos com rodas apoia<strong>do</strong>s em mancais com acionamento por meio de engrenagens<br />

helicoidais e motorredutores, sistema para alinhamento da chapa de vidro por meio de cilindros pneumáticos e calha aplica<strong>do</strong>ra de pó intercalário<br />

por meio de 1 rolo metálico com anéis de borracha em forma de losangos e 1 calha para acondicionamento <strong>do</strong> pó intercalário; 1 módulo de<br />

transporte e posicionamento da chapa de vidro para empilhamento medin<strong>do</strong> 7.500 x 4.000mm composto de rolos metálicos com anéis de borracha<br />

apoia<strong>do</strong>s em mancais com acionamento por meio de engrenagens helicoidais e motorredutores; 1 motorredutor interliga<strong>do</strong> a 1 braço com rótula<br />

para realização de movimento tipo "came", suspenden<strong>do</strong> assim 1 conjunto de réguas inferiores que posicionam a chapa de vidro para<br />

empilhamento<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

Ex 024 – Transporta<strong>do</strong>res-classifica<strong>do</strong>res de pedi<strong>do</strong>s ou de volumes diversos, tipo bandeja, esteiras ou sapatas, utiliza<strong>do</strong>s para movimentar<br />

volumes ou produtos acaba<strong>do</strong>s, visan<strong>do</strong> sua classificação e expedição automatizadas ou não, com alimentação manual ou automática, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s ou RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

não de etiqueta<strong>do</strong>r e de dispositivos de coleta de da<strong>do</strong>s, leitor de código de barras, com ou sem distribui<strong>do</strong>r e empilha<strong>do</strong>r automático (Redação AGOSTO DE 2010<br />

alterada pela Resolução nº46, de 24/06/2010)<br />

Ex 011 – Máquinas para recolher, eliminar as rebarbas, escovar revestimentos cerâmicos, próprias para serem colocadas na saída da prensa de<br />

compactação (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 016 – Descarrega<strong>do</strong>res com empilhamento de painéis de madeira e similares, para serem utiliza<strong>do</strong>s na linha de produção, com transporte de<br />

saída rápida de painéis da máquina secciona<strong>do</strong>ra ou semelhantes, separação <strong>do</strong>s painéis na estação de empilhamento através de garfos, e formação<br />

de fileiras duplas, com capacidade compreendida entre 4 e 7ciclos/minuto, para painéis de madeira de comprimento compreendi<strong>do</strong> entre 260 e<br />

3.200mm, largura compreendida entre 200 e 1.300mm, e espessura compreendida entre 12 e 60mm, com altura máxima da pilha de 1.600mm,<br />

com coman<strong>do</strong> numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC)<br />

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE<br />

FEVEREIRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 017 – Descarrega<strong>do</strong>res de alta velocidade, para transporte e empilhamento de painéis de madeiras, para serem utiliza<strong>do</strong>s na linha de produção,<br />

para movimentar 8 peças de painéis de madeira e similares, em 2 vias, com pré-separação das peças via 2 guias, estação ofsete para juntar ou<br />

separar lotes, campo de vácuo no transporte transversal de peças, com freqüência máxima de 20ciclos/minuto, para painéis de madeira de<br />

comprimento compreendi<strong>do</strong> entre 240 e 3.000mm, largura compreendida entre 120 e 1.400mm, e espessura compreendida entre 8 e 80mm, com<br />

altura máxima da pilha de 1.600mm, com ou sem transporte transversal após a área de carregamento, com coman<strong>do</strong> numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong><br />

(CNC)<br />

Ex 019 – Transporta<strong>do</strong>res classifica<strong>do</strong>res de ação contínua, computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>s, aciona<strong>do</strong>s por motores lineares com esteiras transversais de largura<br />

entre 450 e 1.100mm, comprimento entre 300 a 1.100mm, velocidade máxima igual a 2,5m/s e capacidade máxima de processamento igual a<br />

17.000volumes/hora<br />

Ex 020 – Transporta<strong>do</strong>res classifica<strong>do</strong>res de ação contínua, computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>s, com taliscas de alumínio articuladas de largura igual ou superior a<br />

1.183mm, velocidade máxima igual ou superior a 165m/min e capacidade máxima de processamento igual ou superior a 200caixas/minuto<br />

Ex 031 – Transporta<strong>do</strong>res por correia para caixas, controláveis por opera<strong>do</strong>r através de painel de coman<strong>do</strong>, com 5,8m de extensão quan<strong>do</strong><br />

retraí<strong>do</strong>s e 5 seções extensíveis, com capacidade máxima de alcance de 16m, com comprimento total de 21,8m, com capacidade de carga máxima<br />

de 110kg/m e velocidade máxima de transporte de 24metros/minuto<br />

Ex 032 – Máquinas automáticas, contínuas, para empilhar caixas de papelão ondula<strong>do</strong> desmontadas e chapas de papelão ondula<strong>do</strong>, com<br />

velocidade máxima de 350m/min<br />

Ex 033 – Descarrega<strong>do</strong>res de navios, tipo parafuso, com capacidade nominal de 1.000 toneladas por hora para carvão, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de braço vertical<br />

de 23,75m de comprimento e braço horizontal de 27 metros de comprimento<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 034 – Combinações de máquinas automáticas para paletização de sacos (cimento e argamassa), com capacidade de produção igual ou superior<br />

a 2.400sacos/hora, compostas de: magazine para paletes vazios, correia direciona<strong>do</strong>ra com largura igual ou superior a 1.350mm e comprimento RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

total igual ou superior 3.500mm, guias laterais, dispositivo de elevação, mesa de roletes sobre dispositivo de elevação, transporta<strong>do</strong>r de paletes AGOSTO DE 2010<br />

vazios com largura total igual ou superior a 1.100mm, comprimento igual ou superior a 1.300mm, com controla<strong>do</strong> lógico programável (CLP)<br />

Ex 035 – Transporta<strong>do</strong>res de esteira de teflon, de ação contínua, para transporte de alimentos para dentro <strong>do</strong> forno industrial submeti<strong>do</strong>s a altas<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

temperaturas, tais como carne bovina, carne suína, aves, peixes e vegetais, para temperatura máxima de 300°C, largura de 1.000 a 1.525mm<br />

AGOSTO DE 2010<br />

(Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 77 de 20/10/2010)<br />

Ex 036 – Combinações de máquinas e equipamentos para o armazenamento individualiza<strong>do</strong> de alta densidade de produtos de média rotação e<br />

separação <strong>do</strong>s produtos, com capacidade de preparação até 1.100caixas/h, com gerenciamento de inventário em tempo real, com capacidade total<br />

de armazenagem de 5.460 posições, compostas de: 7 carrosséis horizontais, 7 eleva<strong>do</strong>res duplos para retirada e colocação de caixas, com direção<br />

de transporte na horizontal e vertical, com reposição automática e imediata das caixas processadas pelas caixas a processar, com 2 estações de<br />

preparação de até 7 pedi<strong>do</strong>s cada, simultaneamente, e software de controle e armazenagem<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 037 – Combinações de máquinas para transporte, alimentação e evacuação de prensas de cozimento de pneumáticos de diâmetro externo entre<br />

500 e 920mm compostas de: 1 posto de leitura de rotativo de código de barras para alimentação <strong>do</strong> miniarmazém; 1 miniarmazém de 2 x 10<br />

andares com conjunto de movimentação; 2 postos de azimutagem; 2 mesas de retorno para produto não conforme; 1 conjunto de transferência<br />

com 2 pinças de abertura; 1 posto de transporte de produtos de 4 lugares, 2 suportes articuláveis para transferência da bandagem, 2 postos de<br />

fechamento de bandagem pós-cozimento; 1 conjunto de grades de proteção; 1 conjunto de armários elétricos, mesa de coman<strong>do</strong> e painel<br />

pneumático; 1 conjunto de gabaritos de ajuste geométrico<br />

Ex 038 – Transporta<strong>do</strong>res (cabos) aéreos de cargas para serem monta<strong>do</strong>s em carreta simples ou em tandem totalmente aciona<strong>do</strong>s por controle<br />

remoto, utiliza<strong>do</strong>s para o transporte de árvores inteiras ou toras de madeira, compostos de: torre de 10m, com força de tração igual a 120kN (12<br />

toneladas), tração de ruptura de 180kN (18 toneladas); cabo principal com máximo de 800m de comprimento, com motor de potência aproximada<br />

de 147HP<br />

Ex 039 – Alimenta<strong>do</strong>res de prensa de conversão de tampos de alumínio, com sistema de descarga e ensaca<strong>do</strong>r de tampos, com velocidade de<br />

2.000tampos/min dividida em 4 pistas (3 pistas ¼ club e 1 pista tampos re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> de diâmetro 307mm)<br />

Ex 001 – Teleféricos transporta<strong>do</strong>res de toras de madeira florestal com braço alimenta<strong>do</strong>r tipo "harvester" conjuga<strong>do</strong>s em base única com giro de<br />

300° e cabine de operação com giro de 350º, com carro "troller" de estrutura modular com sistema automotriz para movimento longitudinal sobre<br />

cabo de aço suspenso (guia) e acionamento <strong>do</strong> tambor de tração <strong>do</strong> moitão, com capacidade de elevação de 4 toneladas, para serem instala<strong>do</strong>s<br />

sobre chassi de caminhão<br />

Ex 002 – Teleféricos de cabines desengatáveis para transporte urbano de passageiros, com velocidade operacional máxima de até 5m/s, em<br />

cabines fechadas (gôn<strong>do</strong>las) com capacidade máxima de 10 passageiros, com sistema automático de acoplamento e desacoplamento das cabines<br />

para permitir o embarque e desembarque de passageiros em 5 ou mais estações, com movimento contínuo, com capacidade máxima de transporte<br />

igual ou superior a 2.500passageiros/hora, com um trajeto igual ou superior a 3.000m, compostos de: sistema de tracionamento aciona<strong>do</strong> por<br />

motores elétricos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de dispositivos hidráulicos automáticos de tensionamento <strong>do</strong>s cabos, trens de polias (balancins), polias de desvio, cabos<br />

de aço de alma compacta e sistema eletromecânico de emergência; cabines de transporte de passageiros; cabine de manutenção; sistemas<br />

eletromecânicos de embreagem e desembreagem das cabines com estrutura metálica, cobertura e passarelas metálicas com proteção para acesso<br />

da manutenção; conjuntos de painéis elétricos de controle e potência e respectivos cabos elétricos de interligação; conjunto de cabos de<br />

comunicação; sistema de tracionamento e sincronização das cabinas na garagem; conjunto de ferramentas e máquinas manuais para montagem e<br />

manutenção e equipamentos de salvamento (Prorroga<strong>do</strong> pela Resolução nº44, de 24/06/2010)<br />

Ex 002 – Teleféricos para transporte de toras, com torre escamoteável por cilindro hidráulico para sustentação <strong>do</strong>s cabos aéreos e <strong>do</strong> carro<br />

transporta<strong>do</strong>r (“trolley”), com recurso para tracionar, soltar, erguer e baixar cargas de até 3.000kg, opera<strong>do</strong>s por sistema hidráulico/mecânico, com<br />

travamento e liberação, possibilitan<strong>do</strong> paradas e retomadas em qualquer ponto de seu curso ao longo de 1 cabo principal, para serem instala<strong>do</strong>s<br />

sobre caminhão ou carreta rebocável, com potência <strong>do</strong> motor diesel de acionamento igual ou superior a 90HP, mas inferior ou igual e 215HP, e<br />

velocidade máxima de tração compreendida entre 185 a 500m/min<br />

Ex 060 – Máquinas de transporte, contagem, empilhamento com compensação e prensagem de produtos impressos, a serem utilizadas na saída de<br />

máquinas de encadernação e/ou embalagem (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 007 – Magazines de alimentação automática de barras, tubos e perfis, eletromecânicos, para máquinas-ferramentas que trabalham<br />

metais(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 009 – Alimenta<strong>do</strong>res de barras de metal, para carregamento de tornos por meio de pistão-empurra<strong>do</strong>r de acionamento hidráulico(Prorrogada<br />

pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 034 – Transporta<strong>do</strong>res aéreos de “cadernos impressos", para serem conecta<strong>do</strong>s nas saídas de impressoras rotativas alimentadas por bobina<br />

Ex 036 – Máquinas automáticas para coleta de circuitos integra<strong>do</strong>s individualiza<strong>do</strong>s e coloca<strong>do</strong>s em bandejas, capazes de posicionar os circuitos<br />

em soquetes instala<strong>do</strong>s em placas de “burn-in” e realizar a operação inversa com ciclo de operação é igual ou inferior 0,48s<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

Ex 044 – Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos envasa<strong>do</strong>s em<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

embalagens cartonadas autoclaváveis tipo "Tetra Recart Pak", com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com capacidade de 30.000 unidades<br />

AGOSTO DE 2010<br />

por hora, compostas de transporta<strong>do</strong>r de entrada, paletiza<strong>do</strong>r, despaletiza<strong>do</strong>r e transporta<strong>do</strong>r de saída<br />

Ex 050 – Combinações de máquinas para carga e descarga de autoclaves, de ação não contínua, para manuseio de produtos envasa<strong>do</strong>s em<br />

embalagens cartonadas autoclaváveis, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com capacidade mínima de 6.000 e máxima de 12.000<br />

unidades por hora, compostas de transporta<strong>do</strong>r de entrada, paletiza<strong>do</strong>r, despaletiza<strong>do</strong>r e transporta<strong>do</strong>r de saída<br />

Ex 061 – Máquinas automáticas para carga e descarga de "cestones" para peças de revestimento cerâmico queima<strong>do</strong> ou cru, com prepara<strong>do</strong>r de<br />

fila, eleva<strong>do</strong>r com capacidade de 2 "cestones" dispostos lateralmente, com capacidade de 15.000m 2 /dia<br />

Ex 064 – Combinações de máquinas para o transporte de latas, constituídas por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com seção retangular<br />

fechada, altura e largura ajustáveis, compostas de: transporta<strong>do</strong>r/eleva<strong>do</strong>r a vácuo para mudança de nível e/ou inversão vertical de latas, sistema a<br />

vácuo de eliminação de latas defeituosas entre os transporta<strong>do</strong>res, alimenta<strong>do</strong>r de latas com dispositivo de conversão para fileira única e<br />

capacidade de até 3.000latas/minuto<br />

Ex 066 – Combinações de máquinas para resfriamento, empilhamento e movimentação de chapas de fibras ou partículas de madeira e formação<br />

de pacotes, compostas de: sistema de alimentação de chapas, sistema de rejeição de chapas defeituosas, transporta<strong>do</strong>res de rolos, resfria<strong>do</strong>r de<br />

chapas por ventilação natural, sistema de empilhamento de pacote e sistema de transporte de pilha de pacotes para área de estocagem(Prorrogada<br />

pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 068 – Peneiras transporta<strong>do</strong>ras de rolos para cavacos de madeira, destinadas a fabricação de chapas de madeira aglomeradas, com <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r de<br />

cavacos, conten<strong>do</strong> três tipos de roletes para separação de material, com área de peneiramento igual ou superior a 12m 2 e capacidade igual a<br />

233m 3 /h(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO CAMEX NO 25,<br />

DE 6 DE MAIO DE 2008<br />

RESOLUÇÃO CAMEX NO 32,<br />

DE 27 DE MAIO DE 2008<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 069 – Combinações de máquinas para enfornamento (carregamento) <strong>do</strong> carvão e desenfornamento <strong>do</strong> coque, incluin<strong>do</strong> dispositivo de<br />

preparação <strong>do</strong> bolo de carvão para o subseqüente enfornamento, para serem instaladas em 1 planta de coqueificação com capacidade de produção<br />

de 2,05 milhões de toneladas de coque seco por ano, sen<strong>do</strong> as combinações compostas de: 6 conjuntos de carros de prensagem, desenfornamento e<br />

enfornamento elétrico e hidráulico, equipa<strong>do</strong>s para trilhos, com bitola <strong>do</strong> trilho de 12.000mm, roda com diâmetro de 400mm, velocidade de<br />

movimentação entre 5 e 14,7m/min, dimensões de 24.250mm de comprimento, 170.400mm de largura e 8.240mm de altura, com dispositivo de<br />

mistura <strong>do</strong> carvão por prensagem, dispositivo de abertura e fechamento da porta <strong>do</strong> forno, dispositivos de desenfornamento com motores de<br />

160kW, velocidade da barra de impulsão de 2,6 a 26m/min, com força máxima de desenfornamento de 700kN, capacidade máxima<br />

desenfornamento de 45t, dispositivo de transferência <strong>do</strong> bolo de coque com dimensões de 12.900mm de comprimento, 3.400mm de largura e<br />

1.000mm de altura, comprimento efetivo da placa de captura de carvão de 13,000mm, comprimento total da placa de 16.650mm com velocidade<br />

máxima da placa de captura de 22,6m/min, força máxima de tração de transferência de 900kN, dispositivo corrediço com motor de 37kW;<br />

sistemas de trilhos; sistemas hidráulicos; sistema de vagão com condutor de vagão, com coletor de corrente, porta-matriz <strong>do</strong> trilho-guia, consolo<br />

suspenso, proteção de Extremidade, juntas de trilho, fonte de energia, área de instalação e desmontagem <strong>do</strong> coletor de corrente e área de<br />

Expansão; sistema de automação e eletricidade<br />

Ex 071 – Combinações de máquinas para recebimento e resfriamento <strong>do</strong> bolo de coque, incluin<strong>do</strong> vagões para transporte para a torre de<br />

resfriamento, com capacidade máxima de recebimento de 41t, para serem instaladas em 1 planta de coqueificação com capacidade de produção de<br />

2,05 milhões de toneladas de coque seco por ano, compostas de: 3 conjuntos de carros de recebimento e resfriamento de coque equipa<strong>do</strong>s para um<br />

trilho, com bitola <strong>do</strong> trilho de 10.000mm, com velocidade de movimentação de 20 a 197m/mim, com dimensões aproximadas de 18.000mm de<br />

comprimento, 16.000mm de largura e 5.540mm de altura, com mecanismo rolante, dispositivo de abertura e fechamento da porta <strong>do</strong> forno,<br />

câmara de entrada de coque com dimensões de 16.000mm de comprimento, 3.674mm de largura, conversor basculante com ângulo entre 30º e<br />

35º, dispositivos hidráulicos com pressão de funcionamento de 12MPa e sistema elétrico e de controle; sistema de trilhos; sistemas hidráulicos;<br />

sistema de vagão com condutor de vagão, com coletor de corrente, porta matriz <strong>do</strong> trilho-guia, consolo suspenso, proteção da Extremidade, juntas<br />

de trilhos, fonte de energia, área de instalação e desmontagem <strong>do</strong> coletor de corrente e área de Expansão; sistema de automação e eletricidade<br />

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2009<br />

Ex 076 – Peneiras transporta<strong>do</strong>ras de rolos, para classificação de cavacos de madeira, por peneiramento em no mínimo 2 pisos, com área de<br />

peneiramento no primeiro piso igual ou superior a 6m 2 e no segun<strong>do</strong> piso com área de peneiramento igual ou superior a 8m 2 , com 8 ou mais rolos<br />

<strong>do</strong> tipo V e 60 ou mais rolos <strong>do</strong> tipo disco, e capacidade máxima de peneiramento igual ou superior a 164m 3 RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

/hora, com seu sistema de transporte AGOSTO DE 2010<br />

de entrada e saída<br />

Ex 091 – Alimenta<strong>do</strong>ras de preformas de fibras ópticas, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de movimentos nos eixos X, Y e Z, com garras de fixação e controle de<br />

velocidade de deslocamento no eixo Z<br />

Ex 092 – Equipamentos para armazenagem de peças de produção e de manutenção de equipamentos industriais, com altura entre 7 e 13m, com<br />

capacidades de armazenagem de 42 bandejas de 3.060 x 623 x 46mm e total de carga de 20.000kg até 80 bandejas de 3.060 x 623 x 46mm com<br />

total de carga de 30.000kg, com motores “high speed” com velocidade vertical de 2,3m/s, ponto de retirada <strong>do</strong>s produtos, na parte frontal com<br />

890mm de altura, com sistema ótico com reconhecimento da altura <strong>do</strong>s produtos estoca<strong>do</strong>s, com processa<strong>do</strong>r com função de gerenciamento de<br />

armazenagem para até 10.000 artigos alfanuméricos com 20 dígitos, com 4 saídas na parte inferior <strong>do</strong> equipamento para impressora, com código<br />

de barras e painel de controle<br />

Ex 093 – Manipula<strong>do</strong>res hidráulicos controla<strong>do</strong>s manualmente, para movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima de<br />

1.000kgf, com cabine para opera<strong>do</strong>r com sistema de condicionamento de ar, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de garra com abertura máxima de 600mm e força de<br />

fechamento máxima de 1.500kgf com capacidade para manipular peças com temperatura máxima de 700ºC<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

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Ex 094 – Magazines para armazenamento, controle e gerenciamento de estoque de painéis de madeira e similares, compostos de: ponte rolante<br />

transversal equipada com sistema de vácuo com movimento vertical; guias laterais para o transla<strong>do</strong> no senti<strong>do</strong> longitudinal, com as colunas;<br />

sistema de controle por coman<strong>do</strong> numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC); mesas com rolos motoriza<strong>do</strong>s para a entrada e saída <strong>do</strong>s painéis, para<br />

painéis de madeira e similares de comprimento compreendi<strong>do</strong> entre 1.200 e 5.500mm, largura compreendida entre 1.200 e 2.200mm, peso<br />

máximo de 350kg de cada painel, altura máxima de empilhamento de 2.000mm, constituí<strong>do</strong> pelo campo de vácuo no transporte transversal e<br />

longitudinal com deslocamento de 0 a 120metros/minuto nos eixos X e Y, via motores servo, e coman<strong>do</strong> numérico computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong> (CNC)<br />

Ex 095 – Braços de carregamento marítimo, utiliza<strong>do</strong>s com acionamento hidráulico de diâmetro de 8 a 16 polegadas, em aço carbono, com juntas<br />

giratórias e sistema de desengate de emergência<br />

Ex 096 – Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, com 1 cesta aérea para 2 pessoas, próprias para serem montadas sobre veículo ro<strong>do</strong>viário,<br />

com isolação elétrica para 500kV, comunicação com coman<strong>do</strong> aéreo por fibra ótica, altura de trabalho máxima de 31,5m, alcance lateral máxima<br />

de 15,2m, com conjunto de sapatas hidráulicas e guincho hidráulico, próprias para atividades de manutenção em linhas de transmissão de energia<br />

elétrica<br />

Ex 097 – Manipula<strong>do</strong>res hidráulicos controla<strong>do</strong>s manualmente, para movimentação de peças fundidas, com capacidade operacional máxima de<br />

1.000kgf, com cabine para opera<strong>do</strong>r com sistema de condicionamento de ar, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de garra com abertura máxima de 600mm e força de<br />

fechamento máxima de 1.500kgf com capacidade para manipular peças com temperatura máxima de 700°C, com canhão aciona<strong>do</strong> por ar<br />

comprimi<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> para separar, por impacto, os canais de alimentação da peça fundida com energia igual ou superior a 1.300 joules<br />

Ex 098 – Combinações de máquinas para alimentação, descarte, tratamento superficial e centragem de chapas metálicas, e movimentação de<br />

peças metálicas estampadas com peso inferior ou igual a 200kg, para automação de linha a partir de quatro prensas com capacidade de produção<br />

de até 17 peças por minuto, ação contínua ou intermitente, compostas de: 1 equipamento para alimentação, descarte, tratamento superficial e<br />

centragem de chapas metálicas "destacker", com capacidade máxima de carga de 18 toneladas e equipa<strong>do</strong> com 2 carros de transporte de chapas<br />

metálicas, 5 ou mais dispositivos para movimentação de chapas/peças metálicas estampadas entre as prensas da linha "crossbar feeder", que<br />

integram todas as funções de transporte, levantamento, pivotamento, realocação e separação lateral de peças e 1 esteira de transporte para retirada<br />

de peças metálicas estampadas para armazenagem<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 099 – Lanças hidráulicas, telescópicas e articuladas, com 1 cesta aérea própria para ser montada em veículo ro<strong>do</strong>viário, com isolação elétrica<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

para 46kV, altura máxima de trabalho de 16,7m, alcance lateral de 11,2m, com sistema de rotação <strong>do</strong> cesto em 180°, para atividades de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

manutenção em linhas de distribuição de energia elétrica<br />

Ex 100 – Máquinas automáticas para <strong>do</strong>brar e paletizar couros, após o empilhamento, por classificação de couro, com uma ou mais estações,<br />

controladas por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 101 – Transporta<strong>do</strong>res de bobinas com sistema de elevação, compostos de carros de transferências principais, carros de carga e descarga,<br />

"skids", estruturas metálicas, sistemas elétricos e de controle com CLP<br />

Ex 102 – Acumula<strong>do</strong>res (“buffer”) de vidros planos para manutenção de fluxo de vidros em linha, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de vira<strong>do</strong>res e transporta<strong>do</strong>r<br />

Ex 103 – Combinações de máquinas para carga e descarga automática de autoclaves para pára-brisas automotivos, compostas de transporta<strong>do</strong>res<br />

automáticos para “racks” de vidro, transporta<strong>do</strong>res automáticos para agrupamentos de “racks” de vidro e painéis de controle<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8428.90.90<br />

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8429.11.90<br />

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8429.51.19<br />

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8429.51.19<br />

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8429.51.19<br />

8429.51.19<br />

8429.51.19<br />

Ex 104 – Combinações de máquinas para armazenagem de cargas paletizadas, controladas automaticamente por WMS (sistema de gerenciamento<br />

de armazéns), indicadas para utilização em armazéns refrigera<strong>do</strong>s, com capacidade de armazenagem compreendida entre 3.300 e 8.300 paletes, e<br />

capacidade máxima de movimentação de 50paletes/h, em ciclos duplos, compostas de: 1 conjunto de trilhos guia perfil; 1 conjunto de bases<br />

deslizantes forma<strong>do</strong>s por perfis lamina<strong>do</strong>s, rodas, motores e elementos de conexão; 1 estrutura de armazenagem porta paletes<br />

Ex 105 – Transporta<strong>do</strong>res à bateria guia<strong>do</strong>s automaticamente por meio de pontos magnéticos fixa<strong>do</strong>s no piso, com capacidade máxima de<br />

8.000kg<br />

Ex 001 – Bull<strong>do</strong>zers de esteiras com potência máxima no volante igual ou superior a 405HP, com servo transmissão tipo "power shift"<br />

Ex 002 – Rolos compacta<strong>do</strong>res de solo ou asfalto, autopropulsa<strong>do</strong>s, de cilindros tandem vibratórios, com peso operacional máximo superior a<br />

7.000kg (Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 005 – Rolos compacta<strong>do</strong>res de asfalto, autopropulsa<strong>do</strong>s, combina<strong>do</strong>s com cilindro vibratório dianteiro e pneus de borracha traseiros, com peso<br />

operacional máximo superior a 3.700kg<br />

Ex 006 – Rolos compacta<strong>do</strong>res de solo, autopropulsa<strong>do</strong>s, de cilindro único (“single-drum”) vibratório, com peso operacional máximo de 22.500kg<br />

Ex 007 – Compacta<strong>do</strong>res para aterro sanitário, autopropulsa<strong>do</strong>s por motor diesel, com servotransmissão planetária e potência bruta de 400HP ou<br />

superior, com peso em operação igual ou superior a 36.967kg, conten<strong>do</strong> rolos denta<strong>do</strong>s esmaga<strong>do</strong>res, <strong>do</strong> tipo mandíbula, e lâmina frontal para<br />

movimentação<br />

Ex 005 – Minicarregadeiras com esteira de borracha com aço embuti<strong>do</strong>, capacidade de carga de 1.746kg, com motor diesel de potência bruta de<br />

86HP, largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.117mm e comprimento com caçamba de 3.679mm<br />

Ex 006 – Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade máxima de carga de 1.457kg, com motor a diesel de potência bruta de 85HP,<br />

largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.083mm e comprimento com caçamba de 3.692mm<br />

Ex 007 – Minicarregadeiras com esteira de borracha com aço embuti<strong>do</strong>, capacidade de carga de 1.451kg, com motor diesel de potência bruta de<br />

86HP, largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.117mm e comprimento com caçamba de 3.679mm<br />

Ex 008 – Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade máxima de carga de 1.748kg, com motor a diesel de potência bruta de 85HP,<br />

largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.083mm e comprimento com caçamba de 3.692mm<br />

Ex 009 – Minicarregadeiras com esteira de borracha com aço embuti<strong>do</strong>, capacidade de carga de 1.882kg, com motor diesel de potência bruta de<br />

95HP, largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.117mm e comprimento com caçamba de 3.820mm<br />

Ex 010 – Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade máxima de carga de 1.920kg, com motor a diesel de potência bruta de 94HP,<br />

largura sem caçamba de 1.981mm, altura de 2.083mm e comprimento com caçamba de 3.833mm<br />

Ex 011 – Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade máxima de carga de 1.134kg, com motor a diesel de potência bruta de 61HP,<br />

largura sem caçamba de 1.676mm, altura de 2.022mm e comprimento com caçamba de 3.490mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

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2011<br />

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2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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BK<br />

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8429.51.19<br />

8429.51.19<br />

Ex 012 – Minicarregadeiras com esteira de borracha, capacidade máxima de carga de 929kg, com motor a diesel de potência bruta de 61HP,<br />

largura sem caçamba de 1.676mm, altura de 1.990mm e comprimento com caçamba de 3.285mm<br />

Ex 013 – Minicarregadeiras com esteira de borracha e capacidade máxima de carga de 1.120kg, com motor a diesel de potência bruta de 98HP,<br />

largura sem caçamba de 1.860mm, altura de 2.320mm e comprimento com a caçamba de 4.038mm<br />

8429.51.19 Ex 014 – Minicarregadeiras com esteira de borracha e capacidade máxima de carga de 735kg, com motor a diesel de potência bruta de 70HP,<br />

largura sem caçamba de 1.580mm, altura com cobertura de tol<strong>do</strong> de 2.120mm ou com cobertura de cabine de 2.235mm e comprimento com a<br />

caçamba de 3.480mm<br />

8429.51.19<br />

8429.51.19<br />

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8429.52.19<br />

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8429.52.19<br />

8429.52.19<br />

Ex 015 – Minicarregadeiras com esteira de borracha e capacidade máxima de carga de 565kg, com motor a diesel de potência bruta de 53,5HP,<br />

largura sem caçamba de 1.470mm, altura de 1.970mm e comprimento com a caçamba de 3.251mm<br />

Ex 016 – Minicarregadeiras com esteira de borracha e capacidade máxima de carga de 944kg, com motor a diesel de potência bruta de 86HP,<br />

largura sem caçamba de 1.770mm, altura de 2.270mm e comprimento com a caçamba de 3.810mm<br />

Ex 001 – Pás carrega<strong>do</strong>ras, autopropulsadas sobre rodas, equipadas com motor diesel de 58kW a 2.400rpm, caçamba com capacidade de 1m 3<br />

coroada ou 1.800kg<br />

Ex 002 – Diafragma<strong>do</strong>ras hidráulicas, com acionamento a cabo, autopropulsadas sobre esteiras, com guincho principal de 200kN e guincho<br />

auxiliar a 70kN, com potência no volante de 300HP, capacidade de escavação de até 33 metros de profundidade e largura de escavação superior<br />

ou igual a 40 x 3.200cm<br />

Ex 005 – Escava<strong>do</strong>ras autopropulsadas, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360º, constituídas por motores elétricos de corrente<br />

alternada para propulsão, giro e sistema de elevação, com acionamento <strong>do</strong> sistema de elevação da caçamba de carga por meio de cabos e<br />

capacidade de carga máxima igual ou superior a 19m 3 (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 009 – Bases de escava<strong>do</strong>ra autopropulsada, para fins de acoplamento de equipamento perfura<strong>do</strong>r ou crava<strong>do</strong>r de fundações, com superestrutura<br />

capaz de efetuar rotação de 360º, sem braços, sem caçambas, sobre esteiras hidraulicamente alargáveis através de cilindros hidráulicos posteriores<br />

e anteriores, curso de alargamento entre 0,92 e 1,55m, largura mínima de 3m e máxima de 5,15m, altura da cabine igual ou superior a 3.050mm, e<br />

potência no volante compreendida entre 340 a 367HP<br />

Ex 010 – Diafragma<strong>do</strong>ras hidráulicas, com acionamento a cabo, autopropulsadas sobre esteiras, com guincho principal de 240kN e guincho<br />

auxiliar a 240kN com potência no volante <strong>do</strong> motor de 300kW, capacidade de escavação de até 70m de profundidade, largura de escavação de 400<br />

a 800mm, abertura de escavação de 2.000 a 3.200mm<br />

Ex 011 – Equipamentos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre esteiras para reparos de canais de vazamento de converte<strong>do</strong>res a oxigênio <strong>do</strong> tipo LD, reunin<strong>do</strong> as<br />

funções principais de demolição <strong>do</strong>s tubos refratários desgasta<strong>do</strong>s que demandam substituição, remoção <strong>do</strong> material residual, limpeza e calibração<br />

<strong>do</strong>s canais em ação de contrapercussão e instalação de um novo conjunto de tubo refratário, equipa<strong>do</strong> com <strong>do</strong>is dispositivos de braços, um<br />

destina<strong>do</strong> a exercer a função de bronqueamento por mandíbulas e limpeza <strong>do</strong> canal de vazamento, o outro designa<strong>do</strong> a inserção <strong>do</strong> novo conjunto<br />

refratário, velocidade em primeira marcha 2,5km/h, segunda marcha 5km/h<br />

Ex 012 – Mini-escavadeiras autopropulsadas, com capacidade de efetuar rotação de 360º, com esteiras de metal ou boracha, com sistema<br />

hidráulico de operação da lança controla<strong>do</strong> por joystick, potência no volante de 43,4kW a 2.000rpm, motor a diesel de 4 tempos, refrigera<strong>do</strong> a<br />

água, 4 cilindros verticais, força máxima de escavação na caçamba de 49kN, velocidade máxima de transporte de 4,7km/h, peso operacional de<br />

7.900 a 8.000kg<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8429.52.19<br />

8430.10.00<br />

8430.10.00<br />

8430.10.00<br />

8430.41.10<br />

8430.41.20<br />

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8430.41.20<br />

8430.41.20<br />

8430.41.20<br />

Ex 013 – Miniescavadeiras autopropulsadas capazes de efetuar rotação de 360º, com esteira de borracha, sistema hidráulico de operação da lança,<br />

capacidade de carga de 0,245m³, motor a diesel com potência bruta de 64,6HP, largura de 2.150mm, altura de 2.570mm, comprimento de<br />

transporte de 6.555mm, força de tração de 8.400kg e nível de ruí<strong>do</strong>s de 74db<br />

Ex 008 – Martelos vibratórios elétricos, para cravação e extração de estacas-prancha comuns ou estruturais, tubos metálicos, estacas metálicas de<br />

qualquer seção, estacas de madeira ou concreto, com força no amortece<strong>do</strong>r de vibrações de 800kN, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivo de amortecimento,<br />

célula vibratória, prende<strong>do</strong>r hidráulico, armário de coman<strong>do</strong><br />

Ex 009 – Bate-estacas para cravar estacas de concreto, com motor a diesel, equipa<strong>do</strong> com guinchos de 4 tambores para 7 toneladas e torre até 18m<br />

com deslocamento hidráulico sobre plataforma.<br />

Ex 010 – Martelos de cravação de estacas, sem esteiras, sem unidade hidráulica de acionamento "power pack", com energia de cravação de 50 a<br />

120kNm, capacidade de 0 a 100golpes/minuto, próprios para serem acopla<strong>do</strong>s em perfuratrizes hidráulicas sobre esteiras<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

Ex 005 – Perfuratrizes hidráulicas rastrea<strong>do</strong>ras de rocha, rotopercussivas, autopropelidas sobre motor diesel eletrônico de 350HP, cabine de<br />

opera<strong>do</strong>r com ROPS/FOPS ar condiciona<strong>do</strong>, com capacidade para perfurar diâmetros de 5 ½ RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

polegadas em até 30m de profundidade, martelo tipo<br />

AGOSTO DE 2010<br />

"top hammer", com troca<strong>do</strong>r automático de hastes e coletor de pó produzi<strong>do</strong> pela perfuração, com haste T51<br />

Ex 003 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, tipo rotativas, com motor diesel de potência igual ou superior a 420HP, com sistema<br />

de avanço hidráulico com peso máximo sobre a broca de 11.300 a 34.100kg, compressor de ar de vazão inferior a 55m 3 RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

/min, para furos de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

diâmetro igual ou superior a 102mm<br />

Ex 005 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre esteira, <strong>do</strong>tadas de sistema de avanço hidráulico com peso sobre a broca superior a<br />

54.000kg, cabeçote de torque máximo igual ou superior de 24.000Nm com rotação de até 87rpm, compressor de ar com vazão igual ou superior a<br />

90m 3 RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

/min e pressão igual ou inferior a 110psi (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 006 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, <strong>do</strong>tadas de cabeça rotativa com impacto de fun<strong>do</strong> (DTH), para furos com diâmetro<br />

compreendi<strong>do</strong> entre 152 e 508mm, com torque igual ou superior a 8.000Nm, força de retração igual ou superior a 22.000kg, compressor de ar de<br />

vazão igual ou superior a 25m 3 RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

/min e pressão igual ou inferior a 350psi (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 011 – Equipamentos para perfuração de solo, tipo circulação reversa, com diâmetro de perfuração igual ou superior a 1.500mm, mas inferior<br />

ou igual a 4.000mm, torque com capacidade igual ou superior a 201kN/m, mas inferior ou igual a 380kN/m, força de avanço igual ou superior a RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

863kN, mas inferior ou igual a 1.450kN, velocidade igual ou superior a 22rpm, mas inferior ou igual a 34rpm, unidade hidráulica acionada por AGOSTO DE 2010<br />

motor diesel com potência igual ou superior a 215HP, mas inferior ou igual a 480HP<br />

Ex 012 – “Trucks” de esteiras para trasla<strong>do</strong> de perfuratriz rotativa hidráulicas com peso máximo de 10 toneladas, com acionamento hidráulico de<br />

motores de 125,7cc, motoredutores planetários de redução 1:22, pressão de trabalho de 210bar<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8430.41.20<br />

8430.41.20<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

Ex 013 – “Trucks” de esteiras com acionamento hidráulico por motores de 101,6cc, motoredutores planetários de redução 1:19, pressão de<br />

trabalho de 170bar para trasla<strong>do</strong> de perfuratriz hidráulica com peso máximo de 7 toneladas.<br />

Ex 014 – Equipamentos para perfuração de solo, tipo circulação reversa, com diâmetro máximo de perfuração igual ou superior a 1.500mm,<br />

torque com capacidade máxima igual a 78,4kN/m, força de avanço igual a 960kN, velocidade máxima de rotação igual a 66rpm, unidade<br />

hidráulica acionada por motor diesel com potência igual a 325HP<br />

Ex 002 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassis articula<strong>do</strong>, autopropulsoras, sobre rodas, com um ou mais braços hidráulicos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s<br />

de perfuratrizes rotopercussivas (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 13 DE<br />

MARÇO DE 2009<br />

Ex 003 – Equipamentos para perfuração de rochas e instalação de cabos de aço, autopropeli<strong>do</strong>s, sobre rodas, equipa<strong>do</strong>s com <strong>do</strong>is braços<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

independentes, sen<strong>do</strong> um braço para perfuração, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de perfuratriz de diâmetro compreendi<strong>do</strong> entre 51 e 89mm, e outro braço para a instalação<br />

JULHO DE 2009<br />

<strong>do</strong> cabo de aço, com chassi articula<strong>do</strong> e sistema automático de perfuração e instalação (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 013 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, <strong>do</strong>tadas de cabeça rotativa com impacto de fun<strong>do</strong> (DTH) de rotação máxima igual<br />

ou superior a 110rpm e torque máximo de 10.848Nm, com força de retração (pullback) igual ou superior a 49.000kg, compressor de ar de 350psi, RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

com sistema de manuseio de revestimento com capacidade de içamento igual ou inferior a 3.500kg (Prorrogada pela Resolução nº 90, de JULHO DE 2009<br />

15/12/2010)<br />

Ex 009 – Perfuratrizes de solo, autopropelidas sobre esteiras, <strong>do</strong> tipo rotativa, com impacto de fun<strong>do</strong> (DTH); com motor diesel de potência igual<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

ou superior a 420HP, com sistema de avanço hidráulico, com peso máximo sobre a broca compreendi<strong>do</strong> entre 11.300 e 34.100kg, compressor de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

ar de pressão igual ou inferior a 350psi, para furos de diâmetro igual ou superior a 102mm<br />

Ex 010 – Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes, com chassis articula<strong>do</strong>, autopropulsadas sobre rodas, com um braço<br />

hidráulico <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes em minas subterrâneas<br />

Ex 012 – Máquinas para perfuração de rochas e instalação de tirantes (parafusos), com chassis articula<strong>do</strong>, autopropulsadas sobre rodas, equipadas<br />

com 2 braços independentes, sen<strong>do</strong> um braço para perfuração, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de perfuratriz e sistema de instalação de tirantes, e outro braço para suporte<br />

<strong>do</strong> mistura<strong>do</strong>r de cimento<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 014 – Perfuratrizes rotativas, autopropulsadas sobre rodas, <strong>do</strong>tadas de cabeça rotativa com impacto de fun<strong>do</strong> (DTH), para furos com<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

profundidade máxima igual ou superior a 40 metros com diâmetros compreendi<strong>do</strong>s entre 103 e 254mm, com guincho auxiliar e unidade<br />

JULHO DE 2009<br />

compressora de pressão igual a 350psi (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.41.90<br />

8430.50.00<br />

8430.50.00<br />

8430.50.00<br />

8430.50.00<br />

8430.50.00<br />

Ex 016 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassi rígi<strong>do</strong>, autopropulsora sobre rodas, potência <strong>do</strong> motor de deslocamento de 148HP<br />

(110kW), com um ou mais braços para posicionamento de perfuratriz hidráulica rotopercussiva, para furos de diâmetros de 45 a 64mm e<br />

profundidade igual ou superior a 4.050mm<br />

Ex 018 – Equipamentos para perfuração de rochas autopropeli<strong>do</strong>s, sobre rodas, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de perfuratriz de diâmetro compreendi<strong>do</strong> entre 51 e 89mm<br />

e potência de 18kW, com inclinação, rotação e mesa deslizante para posicionamento, chassi articula<strong>do</strong> e sistema semi – automático de perfuração<br />

Ex 019 – Máquinas para perfuração de rochas, com chassi articula<strong>do</strong>, autopropulsoras sobre rodas, com potência <strong>do</strong> motor de deslocamento igual<br />

a 149HP (110kW), <strong>do</strong>tadas de braço hidráulico, para suporte e giro da perfuratriz rotopercussiva, para furos com diâmetro entre 89 e 127mm e<br />

profundidade máxima de 54m<br />

Ex 020 – Perfuratrizes rotopercussivas, autopropulsadas sobre rodas, <strong>do</strong>tadas de cabeça rotativa para operar em mo<strong>do</strong> rotativo ou percussivo, para<br />

furos com profundidade máxima igual ou superior a 40m, com diâmetro compreendi<strong>do</strong> entre 103 e 254mm e unidade compressora de pressão<br />

igual a 350PSI<br />

Ex 002 – Equipamentos autopropeli<strong>do</strong>s, articula<strong>do</strong>s e rebaixa<strong>do</strong>s, equipa<strong>do</strong>s com lâmina “bull<strong>do</strong>zer” e braço telescópico com garra para<br />

deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 003 – Equipamentos de demolição eletro-hidráulicos ou diesel-hidráulicos, autopropeli<strong>do</strong>s, opera<strong>do</strong>s por controle remoto, com macacos de<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

apoio, mesa giratória com rotação igual ou superior a 245º, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de braço articula<strong>do</strong> de 3 segmentos com conexão para vários tipos de<br />

JULHO DE 2009<br />

ferramentas e unidade de potência igual ou superior a 4,0kW (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 007 – Equipamentos autopropeli<strong>do</strong>s, articula<strong>do</strong>s, equipa<strong>do</strong>s, com lâmina "bull<strong>do</strong>zer" e braço articula<strong>do</strong> com rompe<strong>do</strong>r hidráulico, para<br />

deslocamento de rochas soltas no teto de minas subterrâneas (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 010 – Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solos sobre 4 rodas destinadas à demolição da<br />

camada mais superficial de um pavimento, efetuan<strong>do</strong> o corte e fresagem em espessura pré-determinada no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> deslocamento, com largura<br />

de trabalho de até 2.000mm, profundidade de até 500mm, diâmetro <strong>do</strong> cilindro de corte de 1.480mm com 158 dentes de corte substituíveis com<br />

espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 25.200kg, motor com potência de 315kW<br />

Ex 011 – Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solos sobre 4 rodas destinadas à demolição da<br />

camada mais superficial de um pavimento, efetuan<strong>do</strong> o corte e fresagem em espessura pré-determinada no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> deslocamento, com largura<br />

de trabalho de até 2.400mm, profundidade de até 500mm, diâmetro <strong>do</strong> cilindro de corte de 1.480mm com 186 dentes de corte substituíveis com<br />

espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 29.000kg, motor com potência de 420kW<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK


8430.50.00<br />

8430.50.00<br />

8431.20.11<br />

8431.31.10<br />

8431.31.10<br />

8431.31.10<br />

8431.31.10<br />

8431.31.10<br />

8431.31.10<br />

8431.31.10<br />

8431.31.90<br />

8431.31.90<br />

8431.41.00<br />

Ex 012 – Máquinas autopropulsadas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solos sobre 4 rodas destinadas à demolição da<br />

camada mais superficial de um pavimento, efetuan<strong>do</strong> o corte e fresagem em espessura pré-determinada no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> deslocamento, com largura<br />

de trabalho de até 2.400mm, profundidade de até 500mm, diâmetro <strong>do</strong> cilindro de corte de 1.480mm com 162 dentes de corte substituíveis com<br />

espaçamento de 20mm, com peso máximo de serviço de 24.750kg, motor com potência de 315kW<br />

Ex 013 – Máquinas de reciclagem de pavimentos a frio, ou de estabilização de solos sobre 4 rodas destinadas à demolição da camada mais<br />

superficial de um pavimento, efetuan<strong>do</strong> o corte e fresagem em espessura pré-determinada no senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> deslocamento, com largura de trabalho de<br />

até 2.000mm, profundidade de até 500mm, diâmetro <strong>do</strong> cilindro de corte de 1.480mm com 158 dentes de corte substituíveis com espaçamento de<br />

20mm, com peso máximo de serviço de 25.200kg, motor com potência de 315kW<br />

Ex 001 – Movimenta<strong>do</strong>res de transferência de cargas em paletes com dimensões de 32 x 36 polegadas até 48 x 36 polegadas, com capacidade de<br />

giro de 180º, para serem acopla<strong>do</strong>s a empilhadeiras, com capacidade máxima de carga de 545kg, com centro de carga a 600mm, mastro com 12<br />

roletes no encosto lateral e capacidade máxima de movimentação de até 12paletes/minuto<br />

Ex 001 – Corrediças de rolo para aplicação em eleva<strong>do</strong>res<br />

Ex 002 – Freios de segurança progressivos para eleva<strong>do</strong>res<br />

Ex 005 – Máquinas de tração sem engrenagens para eleva<strong>do</strong>res, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, assíncrono, com velocidade de<br />

tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integra<strong>do</strong> e conta<strong>do</strong>r de pulsos<br />

eletrônicos ("encoder")<br />

Ex 006 – Máquinas de tração sem engrenagens para eleva<strong>do</strong>res, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes,<br />

com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática de até 6.000kg, com sistema de freio de segurança integra<strong>do</strong>, e<br />

conta<strong>do</strong>r de pulsos eletrônicos ("encoder")<br />

Ex 007 – Correias dentadas utilizadas como elementos de tração para uso exclusivo em eleva<strong>do</strong>res<br />

Ex 008 – Máquinas de tração sem engrenagens para eleva<strong>do</strong>res, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, síncrono de ímãs permanentes,<br />

com velocidade de tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança<br />

integra<strong>do</strong> e conta<strong>do</strong>r de pulsos eletrônicos (“encoder”)<br />

Ex 009 – Máquinas de tração sem engrenagens para eleva<strong>do</strong>res, com motor elétrico de corrente alternada, trifásico, assíncrono, com velocidade de<br />

tracionamento entre 0,5 e 10m/s, com capacidade estática igual ou superior a 6.000kg, com sistema de freio de segurança integra<strong>do</strong> e conta<strong>do</strong>r de<br />

pulsos eletrônicos (“encoder”)<br />

Ex 003 – Degraus para escadas rolantes, em liga de alumínio<br />

Ex 004 – “Pallets” (pisos) para esteira rolante, em liga de alumínio<br />

Ex 001 – Cabeçotes hidráulicos, tipo tesoura, para corte e manuseio de sucata metálica, com abertura máxima entre lâminas de até 965mm, para<br />

trabalharem na extremidade de retro-escavadeiras hidráulicas<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8431.43.90<br />

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8431.43.90<br />

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8431.43.90<br />

8431.43.90<br />

8431.43.90<br />

8432.29.00<br />

8432.80.00<br />

8432.80.00<br />

Ex 004 – Hastes telescópicas para perfuração de estacas escavadas de grande diâmetro e profundidade, utilizadas em perfuratrizes hidráulicas,<br />

compostas de 3 a 5 elementos monta<strong>do</strong>s, comprimento de 7 a 18m, diâmetro externo de 254 a 590mm<br />

Ex 005 – Camisas estabiliza<strong>do</strong>ras, superiores ou inferiores, de carboneto de tungstênio, com diâmetro máximo externo de 17 1/2 polegadas, para<br />

sistema de direcionamento de broca na perfuração de poços de petróleo e gás<br />

Ex 006 – Aletas direciona<strong>do</strong>ras de inconel, revestidas de carboneto de tungstênio, para ferramenta <strong>do</strong> sistema de direcionamento de broca na<br />

perfuração de poços de petróleo e gás<br />

Ex 006 – Controla<strong>do</strong>res eletrônicos <strong>do</strong> sistema de disparo de explosivos para permitir o início da produção em poços de petróleo e gás<br />

Ex 007 – Dispositivos de disparo de explosivo (canhão de perfuração) para estimular o início de produção em poços de petróleo e gás, com<br />

diâmetro externo nominal máximo de 7 polegadas e comprimento máximo de até 30 pés<br />

Ex 008 – Equipamentos para proteção e isolamento de motor elétrico submerso, instala<strong>do</strong>s em poço para extração de petróleo, com vedação por<br />

câmaras ou selos e reservatório para equalização da pressão <strong>do</strong> motor<br />

Ex 009 – Módulos superiores gera<strong>do</strong>res de torque e de energia, utiliza<strong>do</strong>s em ferramenta de direcionamento de broca na perfuração de poços de<br />

petróleo e gás<br />

Ex 001 – Covadeiras/capina<strong>do</strong>ras com fertiliza<strong>do</strong>r, para fixação em máquina escavadeira, com comprimento <strong>do</strong> suporte/braço de montagem de<br />

500mm, profundidade de capino compreendida entre 400 e 700mm(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 002 – Equipamentos florestais desgalha<strong>do</strong>res, descasca<strong>do</strong>res, pica<strong>do</strong>res de toras de eucalipto, aciona<strong>do</strong>s por motor diesel de potência igual ou<br />

superior a 950HP, rebocáveis sobre rodas, utiliza<strong>do</strong>s para produção de cavacos destina<strong>do</strong>s à fabricação de celulose/”pellets”, com capacidade<br />

máxima de produção de 90t/h, com lança articulada de 2 seções telescópicas, garra de alimentação de toras com capacidade de carga igual ou<br />

superior a 5.000kg e bica de descarga de cavacos<br />

Ex 003 – Máquinas roçadeiras hidráulicas autopropelidas de 2 eixos sobre pneus <strong>do</strong> tipo fora de estrada (“rough terrain”), acionadas por motor<br />

diesel de potência mínima de 140cv, com lança telescópica articulada e cabeça rotatória de 180º, alcance igual ou superior a 8m e cabine giratória<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8433.20.90<br />

8433.20.90<br />

8433.20.90<br />

8433.40.00<br />

8433.51.00<br />

8433.53.00<br />

Ex 002 – Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adapta<strong>do</strong>r para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema rígi<strong>do</strong>,<br />

com tamanho de 25 pés (7,62m), com esteira transporta<strong>do</strong>ra de borracha, com rolamentos de roletes sela<strong>do</strong>s para o "draper", com "drapers"<br />

reversíveis com rastreamento de guia em "V" (Redação alterada pela Resolução nº 46, de 24/06/2010)<br />

Ex 003 – Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adapta<strong>do</strong>r para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único<br />

de flexão, com tamanho de 40 pés (12,19m) a 45 pés (13,7m), com esteira transporta<strong>do</strong>ra de borracha, com rolamentos de roletes sela<strong>do</strong>s para o<br />

"draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V" (Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 004 – Plataformas ceifeiras de plantas de diversos tipos de grãos, com adapta<strong>do</strong>r para serem acopladas em colheitadeiras, com sistema único<br />

de flexão, com tamanho de 30 pés (9,1m) a 35 pés (10,67m), com esteira transporta<strong>do</strong>ra de borracha, com rolamentos de roletes sela<strong>do</strong>s para o<br />

"draper", com "drapers" reversíveis com rastreamento de guia em "V" (Redação alterada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 002 – Enfarda<strong>do</strong>ras de grandes far<strong>do</strong>s retangulares, tracionadas, com diferentes configurações de facas (protegidas por molas ou sistema<br />

hidráulico), ajustadas e controladas por meio de monitor de controle equipa<strong>do</strong>, que possibilita picar o produto em vários tamanhos, trabalhar com<br />

resíduos de colheita de cana, enfardar o material úmi<strong>do</strong> ou molha<strong>do</strong>, com produção de far<strong>do</strong>s de 0,7 a 0,9m de altura, 0,8 a 1,2m de largura e<br />

comprimento de 1 até 3m, com sistema de variação da densidade (80 até 180bars), com sistema de amarração de nós simples e barbante livre,<br />

com tecnologia de rotor integral localiza<strong>do</strong> após a plataforma de recolhimento<br />

Ex 001 – Ceifeiras-debulha<strong>do</strong>ras para parcelas de ensaios (experimentos agrícolas), livre de mistura, limpeza automática entre colheita de<br />

parcelas, sistema de transporte de grãos por correia transporta<strong>do</strong>ra anti estática, com elevação da semente para o ciclone, por sistema pneumático,<br />

diâmetro <strong>do</strong> tambor de debulha de 350mm, largura de 785mm, com capacidade de efetuar diferentes tipos de colheitas<br />

Ex 001 – Colheitadeiras autopropelidas para diversos tipos de raízes ou tubérculos, com 4 linhas, reservatório de capacidade máxima igual ou<br />

superior a 6 toneladas, dispositivo de esteiras para separação de terra, retirada de ramas, rolos e transbor<strong>do</strong> via esteira lonada<br />

8433.59.90 Ex 010 – Máquinas de colher melões e melancias, autopropulsadas, com correia transporta<strong>do</strong>ra, com iluminação para trabalho noturno, com 4<br />

rodas direcionáveis e reguláveis em altura e largura de bitola, com braço de controle hidráulico da altura de elevação da lateral da correia<br />

transporta<strong>do</strong>ra<br />

8433.59.90<br />

Ex 011 – Ensila<strong>do</strong>ras de forragem automotriz, para produção agrícola com motor de 6 a 8 cilindros, potência nominal <strong>do</strong> motor de 290/390 a<br />

580/790kW/CV, com processa<strong>do</strong>r de colheita com 2 rolos de até 250mm de diâmetro, com plataforma de corte e tubo de descarga<br />

8433.60.10<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 002 – Máquinas de lavar e selecionar melões por peso, em aço inoxidável de grau alimentício, com 5 escovas lava<strong>do</strong>ras longitudinais e<br />

inclinadas, com unidade hidrotérmica e cascata de água quente sobre as frutas com controle automático de temperatura, com unidade de<br />

fumigação para tratamento antibacteriano, com 3 ventila<strong>do</strong>res-seca<strong>do</strong>res de turbinas, com saída de ar em faca, com eleva<strong>do</strong>r, esteira de rejeição,<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

esteira elevada de seleção de frutas com defeito visual para 6 pessoas, com correia de transporte, com 2 linhas de cubas plásticas móveis com<br />

AGOSTO DE 2010<br />

pesagem eletrônica de cada fruta em cada cuba, com calibra<strong>do</strong>r eletrônico de pesagem, com 10 bancadas com capacidade para 2 pessoas cada<br />

uma, receben<strong>do</strong> os melões por faixa de peso configurada pelo usuário, com computa<strong>do</strong>r e software para controle e opção de todas as partes que<br />

compõem o conjunto da máquina<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

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2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8433.60.29<br />

8433.60.90<br />

8433.60.90<br />

8434.20.10<br />

8435.10.00<br />

8435.10.00<br />

8436.10.00<br />

8436.80.00<br />

8436.80.00<br />

8436.80.00<br />

8436.80.00<br />

Ex 001 – Aparelhos digitais de teste de ovos, para medição da qualidade <strong>do</strong> ovo, incluin<strong>do</strong> as medições <strong>do</strong> peso <strong>do</strong> ovo, da resistência da casca <strong>do</strong><br />

ovo, da altura <strong>do</strong> albúmen, da coloração da gema e da espessura da casca <strong>do</strong> ovo, poden<strong>do</strong> os resulta<strong>do</strong>s ser impressos ou carrega<strong>do</strong>s em um<br />

computa<strong>do</strong>r<br />

Ex 001 – Seleciona<strong>do</strong>ras de espigas de milho, por meio da visualização da cor para detecção e rejeição de produtos podres e produtos com palha,<br />

em três grupos: um para armação e transporte; outro para visão e limpeza e outro para ejeção<br />

Ex 002 – Seleciona<strong>do</strong>ras de frutas e vegetais, por peso, diâmetro, cor e qualidade, para produtos com diâmetro mínimo de 35mm, capacidade<br />

máxima de produção de 30t/h dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> produto a ser aplica<strong>do</strong> e sistema óptico com câmeras digitais<br />

Ex 002 – Máquinas para padronização <strong>do</strong> teor de gordura <strong>do</strong> leite e <strong>do</strong> creme de leite, com sensores de densidade, medi<strong>do</strong>res de vazão, válvulas,<br />

painel de controle e capacidade máxima igual ou superior a 10.000 litros por hora<br />

Ex 001 – Prensas pneumáticas automáticas, com membrana poden<strong>do</strong> trabalhar em temperaturas de -5 até 70ºC; com carregamento da uva por<br />

meio de 2 portas e/ou por enchimento axial, sistema de drenagem <strong>do</strong> suco por calhas com geometria autolimpante, sistema automático de<br />

lavagem, máquina controlada e programada por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 002 – Prensas pneumáticas para fabricação de vinhos, com funcionamento de ciclo contínuo capaz de efetuar sem interrupção tanto o<br />

carregamento <strong>do</strong> produto como a evacuação <strong>do</strong> bagaço, com produção de 10 a 20t/h para uva fresca, sem engaço e moída, e 20 a 30t/h para uva<br />

fermentada, com 1 tanque horizontal rolante em aço inox com capacidade de 35.000 litros, com lavagem automática<br />

Ex 010 – Peletiza<strong>do</strong>ras de ração com diâmetro externo de 900mm, superfície de contato de 7.775cm 2 , superfície de contato/potência igual a<br />

31cm/kW, diâmetro <strong>do</strong> rolo igual a 435mm, com capacidade de produção igual ou superior a 30.000kg/h<br />

Ex 011 – Máquinas autopropulsadas sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, com potência igual ou superior a 240HP,<br />

preparadas para receberem/utilizarem cabeçotes processa<strong>do</strong>res<br />

Ex 013 – Máquinas auto-propulsoras sobre esteiras, para abate de árvores, desgalhe e recorte de toras, tipo "harvester", potência <strong>do</strong> motor<br />

compreendida entre 145 e 160HP, alcance máximo da lança com cabeçote igual a 8,9m<br />

Ex 014 – Combinações de máquinas para produção de sementes de cana-de-açúcar, com capacidade igual ou superior a 30sementes/segun<strong>do</strong>,<br />

compostas de: alimenta<strong>do</strong>r; mesa alinha<strong>do</strong>ra de cana; despalha<strong>do</strong>r para retirada das palhas presentes no caule da cana; corta<strong>do</strong>r e separa<strong>do</strong>r<br />

transversal da cana; aplica<strong>do</strong>r, por imersão ou jateamento, de produtos químicos para tratamento e secagem das gemas; embala<strong>do</strong>ra das sementes<br />

tratadas de cana-de-açúcar; esteira transporta<strong>do</strong>ra de subproduto (caule)<br />

Ex 015 – Máquinas automáticas de distribuição de ração para suínos, com capacidade máxima para alimentar 80 animais, com coman<strong>do</strong><br />

eletrônico central e sistema individualiza<strong>do</strong> de identificação <strong>do</strong>s animais<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8436.80.00<br />

8436.91.00<br />

8436.99.00<br />

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8436.99.00<br />

8437.10.00<br />

8438.10.00<br />

Ex 016 – Veículos autopropulsa<strong>do</strong>s sobre rodas, equipa<strong>do</strong>s com cabeçote, “Harvester” para corte, desgalhe, movimentação e processamento de<br />

árvores, com tração 4 x 4, todas as 4 rodas podem ser dirigidas, com força de tração de 30 toneladas, equipa<strong>do</strong>s com guindaste de 24tm e alcance<br />

de 10m, sistema de rotação infinito na cabine e no guindaste, com motor de 230HP<br />

Ex 001 – Combinações de máquinas para criação de pintinhos, para serem utilizadas após a eclosão de ovos incuba<strong>do</strong>s, com capacidade para<br />

39.600pintos/dia de corte de até 5 dias de idade, em ambiente sob controle de temperatura, luminosidade, umidade relativa <strong>do</strong> ar e níveis de<br />

oxigênio e gás carbônico (CO 2) e com suprimento de ração e água compostas de: 6 sensores de temperatura e 1 sensor reserva; 1 sensor e<br />

controla<strong>do</strong>r de gás carbônico (CO 2); 1 sensor de umidade; 1 sistema de climatização; 1 controla<strong>do</strong>r de temperatura interna; 2 exaustores de<br />

ventilação interna; 792 berços com capacidade para 50pintinhos/cada e 36 “trolleys”<br />

Ex 001 – Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de árvores plantadas ou de reflorestamento (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 005 – Cabeçotes florestais para corte e desgalhe de madeiras com giro infinito, constituí<strong>do</strong>s por pinças especiais que permitem o fácil<br />

carregamento de toras em áreas íngremes, com diâmetro de corte máximo de 75cm, abertura máxima da garra de 130cm com força de desgalhe<br />

máxima de 52kN e sistema de controle, com 4 facas móveis e 2 fixas para desgalhamento, com ou sem serra topo, mangueiras hidráulicas curtas ,<br />

serra de alta performance, sistema de medição com barreira de luz (foto sensor) e rolos de tração retráteis<br />

Ex 006 – Cabeçotes hidráulicos, próprios para serem monta<strong>do</strong>s em trator agrícola de potência superior a 80cv, para processamento de árvores<br />

derrubadas, efetuan<strong>do</strong> desgalhamento, descascamento e corte da árvore em toras, com rolos para movimentação das árvores, medi<strong>do</strong>res de<br />

comprimento das toras a serem cortadas, bomba hidráulica, tanque de óleo, coman<strong>do</strong> de válvula, "joystick", <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de grua telescópica com garra,<br />

com alcance máximo de 6m<br />

Ex 001 – Máquinas para limpeza, seleção, peneiração de grãos ou produtos hortícolas secos, bicromáticas, selecionam por efeito de cor, com<br />

câmaras de 8 resoluções altas (2 por módulo), sistema de rejeição de produto, 64 ejetores de alta performance por módulo, interface operacional,<br />

painel “touch screen” colori<strong>do</strong> com base de controle por ícones indicativos, distribui<strong>do</strong>r de ar comprimi<strong>do</strong>, caixa ventilada (bandeja vibratória),<br />

distribui<strong>do</strong>r de extração de sujeira<br />

Ex 042 – Combinações de máquinas para laminação, fermentação e estampagem de massa de pizza, com <strong>do</strong>sagem e aplicação de molho de<br />

tomate, incluin<strong>do</strong> retorno automático de massa, com capacidade máxima de 6.000pizzas/hora, com sistema de laminação “stress free”,<br />

fermentação contínua da lâmina da massa, estampagem por guilhotina com formação de bordas de pizza e <strong>do</strong>sagem e aplicação de molho de<br />

tomate por aspersão<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8438.10.00<br />

8438.10.00<br />

8438.10.00<br />

8438.10.00<br />

8438.10.00<br />

Ex 044 – Máquinas automáticas para fabricação de biscoitos rechea<strong>do</strong>s, tipo sanduíche, com 4 ou mais vias de produção, reservatórios de recheio,<br />

redutores de filas, transporta<strong>do</strong>res e canaletas alimenta<strong>do</strong>ras, produção máxima igual ou superior a 3.200sanduíches/minuto, com controla<strong>do</strong>r<br />

lógico programável (CLP)<br />

Ex 064 – Combinações de máquinas para conformação continua e automática de bolos circulares e retangulares pinga<strong>do</strong>s, rechea<strong>do</strong>s ou não, com<br />

carregamento simples ou duplo de formas de papel autoportante em assadeiras, com capacidade máximas de produção igual ou superior a<br />

29.000bolos/hora de 40g re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s ou de 24.000bolos/hora de 40g retangulares, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), compostas de:<br />

carrega<strong>do</strong>r de formas; unidade <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ra volumétrica; unidade <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ra de granula<strong>do</strong>s; alimenta<strong>do</strong>r e descarrega<strong>do</strong>r de bandejas; torre de<br />

resfriamento para 200 bandejas com 25 níveis; injetora de cremes e desmolda<strong>do</strong>r<br />

Ex 065 – Combinações de máquinas para fabricação contínua de massas compridas com capacidade máxima de produção de 5.000kg/h,<br />

compostas de: unidade de alimentação de farinha de trigo e/ou sêmola; prensa automática; mistura<strong>do</strong>r a vácuo; roscas extrusoras com controle de<br />

velocidade; conjuntos de trafilas com conexões intercambiáveis; sistema de recuperação de aparas e painel elétrico; conjunto de secagem de<br />

massa; conjunto de armazenamento para massa comprida; grupo de corte e gira-pasta; comandada por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 066 – Combinações de máquinas automáticas para cocção e resfriamento de massa de panetone, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP),<br />

com capacidade máxima igual ou superior a 4.500 panetones de 500g/h, compostas de: transporta<strong>do</strong>res para carregamento e descarregamento <strong>do</strong><br />

forno; 1 forno de convecção <strong>do</strong> tipo indireto <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de câmaras independentes de combustão e cocção <strong>do</strong>s alimentos; sistema de convecção de ar RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

aqueci<strong>do</strong> na área de cocção, com comprimento mínimo de 26m e largura útil de trabalho de 3,9m, com tempo de cocção de 45 minutos; sistema AGOSTO DE 2010<br />

automático de carregamento e descarregamento <strong>do</strong> resfria<strong>do</strong>r; 1 resfria<strong>do</strong>r de produtos com 39m de comprimento e 6,72m de largura, com 501<br />

gôn<strong>do</strong>las de transporte em aço inoxidável<br />

Ex 067 – Combinações de máquinas automáticas e integradas, para fermentação, aplica<strong>do</strong>r de coberturas/decoração, cocção, desenforme<br />

automático e resfriamento de assadeiras para fabricação de pães de hambúrguer, com capacidade de produção de 3.750 dúzias de pães por hora,<br />

to<strong>do</strong> interliga<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e painel de controle sensível ao toque, compostas de: 1 câmara de fermentação<br />

continua tipo monotrilho, com velocidade variável, toda em aço inox com controle de temperatura e umidade, comprimento ativo de esteira<br />

transporta<strong>do</strong>ra para perío<strong>do</strong> de fermentação variável de 55 a 65 minutos, com magnetos em cada suporte (“grid”), sistema de lubrificação e<br />

limpeza da corrente automático inclui 2 agita<strong>do</strong>res magnéticos de assadeira; 1 máquina para aplicação de sementes variadas, tipo coberturas, toda RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

em aço inoxidável com sistema de “spray” de água, armazenagem e auto-abastecimento automático a vácuo; 1 forno continuo tipo monotrilho AGOSTO DE 2010<br />

<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de 6 zonas independentes de combustão e cocção <strong>do</strong>s alimentos de comprimento ativo da esteira transporta<strong>do</strong>ra para tempo de cocção<br />

máxima de 8,9 minutos, com magnetos em cada suporte da esteira (“grid”) painel externo em aço inox, sistema automático de ignição e ventilação<br />

forçada; 1 depana<strong>do</strong>ra continua rotativa com chupetas especiais que recebem vácuo de 1 câmara, com posicionamento vertical ajustável da esteira,<br />

incluin<strong>do</strong> esteira magnética na entrada de assadeiras e esteira plástica de saída <strong>do</strong>s pães; 1 resfria<strong>do</strong>r continuo de assadeiras, com suportes para<br />

manter assadeiras na posição vertical que inclui sistema de escovas para limpeza das assadeiras<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8438.10.00<br />

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8438.10.00<br />

8438.10.00<br />

8438.10.00<br />

Ex 068 – Combinações de máquinas para alimentação automática de biscoitos com capacidade de 1.210kg/h, compostas de: 1 transporta<strong>do</strong>r com<br />

movimentação para retirada <strong>do</strong> produto na linha existente; 1 sistema de controle para transporta<strong>do</strong>res aéreos; 1 painel elétrico para controle e<br />

integração de transporta<strong>do</strong>res; 1 transporta<strong>do</strong>r com sistema retrátil para descarte de produto; 1 sistema de transporte vibratório (carda pelo la<strong>do</strong><br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

longo), 1 unidade “skipper” (4 rodas, prepara<strong>do</strong> para extensão de 6 rodas) para recepção e separação de produtos um a um; 1 transporta<strong>do</strong>r de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

fileiras, 1 placa de recebimento e abertura de produtos; 1 transporta<strong>do</strong>r multiplica<strong>do</strong>r de produtos (chicana); 1 transporta<strong>do</strong>r de contagem; 1 placa<br />

de recebimentos e inversão de produtos; 1 transporta<strong>do</strong>r de alimentação; 1 rolo de aletas para empilhamento <strong>do</strong> produto; 3 transporta<strong>do</strong>res de<br />

empilhamento; 1 transporta<strong>do</strong>r de empilhamento; 1 sistema de transporte vibratório (guia <strong>do</strong> la<strong>do</strong> curto); 1 painel de controle principal<br />

Ex 069 – Combinações de máquinas para mistura, divisão e modelagem de massa para fabricação de pães de hambúrguer, com capacidade de<br />

produção de 3.750 dúzias de pães por hora, totalmente integradas através de controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e painel de coman<strong>do</strong> tipo<br />

sensível ao toque para controle da operação compostas de: 1 masseira horizontal, em aço inox, com 3 bate<strong>do</strong>res horizontais, caçamba basculante<br />

com sistema de refrigeração da caçamba e suas mangueiras e válvulas, porta basculante para alimentação de farinha, com entrada para líqui<strong>do</strong>s,<br />

capacidade de 725kg de massa por batelada, 5bateladas/hora; 1 bomba de transferência automática de massa de pão, duplo helicóide em UHMW,<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

capacidade de transferência de 4 toneladas de massa por hora acoplada à esteira plástica de transporte de massa, com velocidade ajustável<br />

AGOSTO DE 2010<br />

direcionada para funil; 1 divisora de massa, tipo extrusora, 6 portas de corte com precisão de +/-2% de variação de peso por unidade dividida que<br />

contem sistema autolimpante integra<strong>do</strong> (CIP); 1 sistema automático de recirculação e polvilhamento de farinha, recirculação, filtragem e exaustão<br />

de farinha para divisora de massa e fermenta<strong>do</strong>r intermediário; 1 mesa bolea<strong>do</strong>ra com berço refrigera<strong>do</strong> e 6 réguas bolea<strong>do</strong>ras de alumínio<br />

teflona<strong>do</strong>; 1 fermenta<strong>do</strong>r intermediário para gôn<strong>do</strong>la de 6 copos; 1 modela<strong>do</strong>ra/lamina<strong>do</strong>ra de discos de massa sincronizada com alimenta<strong>do</strong>r de<br />

assadeiras com seus respectivos acessórios<br />

Ex 070 – Combinações de máquinas para preparo e mistura contínua de massa para pizza, incluin<strong>do</strong> etapa de pré-massa, com capacidade máxima<br />

de 6.000pizzas/hora, compostas de: 1 mistura<strong>do</strong>r de 2.000 litros; 3 tanques encamisa<strong>do</strong>s com capacidade de 6.000 litros posiciona<strong>do</strong>s sobre<br />

células de carga com agita<strong>do</strong>r e troca<strong>do</strong>r de calor; 1 <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r automático de água; 1 tanque central de preparo de fermento líqui<strong>do</strong> com capacidade<br />

de 1.000 litros; 3 estações de <strong>do</strong>sagem de ingredientes secos; 3 estações de <strong>do</strong>sagem de ingredientes líqui<strong>do</strong>s; 1 mistura<strong>do</strong>r automático "low stress"<br />

constituí<strong>do</strong> por roscas helicoidais e 1 amassa<strong>do</strong>r contínuo; 1 controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 071 – Combinações de máquinas para fabricação contínua de pães de forma/hambúrguer/cachorro-quente, com massa de 400g, com<br />

capacidade de produção de 6.000pães/h, compostas de: 2 eleva<strong>do</strong>res de carrinho para alimentação das amassadeiras; 3 amassadeiras horizontais,<br />

com caçamba refrigerada, articulação basculante e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP); 2 divisoras da massa por extrusão, com faca rotativa<br />

dupla, sistema CIP (”clean-in-place”) de autolimpeza, e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) compartilha<strong>do</strong> com 1 bolea<strong>do</strong>ra de massa de dupla<br />

calha reta e 1 aplica<strong>do</strong>r de farinha com sistema de recuperação; 3 modela<strong>do</strong>ras de massa, com rolos lamina<strong>do</strong>res ajustáveis, placa modela<strong>do</strong>ra<br />

motorizada, esteira magnética de indexação das fôrmas, com sistema automático de deposição de massas nas fôrmas, com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP); 1 mesa de vibração para regularização de homogeneidade da massa; 1 câmara de fermentação em espiral com esteira de<br />

comprimento maior ou igual a 594,36m; 1 aplica<strong>do</strong>ra de grãos sobre a massa, com esteira transporta<strong>do</strong>ra das fôrmas, funil de alimentação <strong>do</strong>s<br />

grãos com agita<strong>do</strong>r e controle eletrônico <strong>do</strong> mandril <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r; 1 câmara com 3 zonas de cocção, com queima<strong>do</strong>r alimenta<strong>do</strong> a gás propano, com<br />

ignição direta<br />

Ex 072 – Extrusoras contínuas de duplarrosca corrotante, para produção de cereais a base de milho, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP),<br />

diâmetro da rosca 115mm, comprimento útil da flecha de 2.400mm, potência <strong>do</strong> motor de 453kW, pressão contínua de 200bar, temperatura em<br />

regime contínuo de 300ºC com pico máximo de 400ºC, equipadas com <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r volumétrico de rosca dupla; sistema de injeção de vapor; bomba<br />

<strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ra de água; óleo e malte, sem oscilação de pressão; conjunto corta<strong>do</strong>r e sistema de matrizes, com capacidade de produção máxima igual ou<br />

superior a 1.600kg/h<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8438.10.00<br />

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8438.20.19<br />

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Ex 073 – Combinações de máquinas automáticas contínuas para produção máxima igual ou superior a 270.000torradas/h, com torradas de<br />

8g/cada, com largura útil máxima maior ou igual a 3.900mm, compostas de: tramonha de alimentação; sistema de laminação; conformação <strong>do</strong><br />

filão com colocação nas formas; câmara de fermentação com controle de temperatura entre 27 a 36ºC e umidade entre 60 a 85% com extensão<br />

mínima de 250m de comprimento, gôn<strong>do</strong>las de transporte em aço inoxidável; área de cocção <strong>do</strong>s filões, tipo indireto a convecção <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de<br />

câmaras independentes de combustão e cocção <strong>do</strong>s alimentos, sistema de convecção de ar aqueci<strong>do</strong> na área de cocção; câmara de climatização <strong>do</strong><br />

filão com controle de temperatura entre 27 a 33ºC e umidade entre 65 a 80%; área de cisalhamento <strong>do</strong> filão para confecção das fatias; área de<br />

cocção das fatias (tostar), tipo indireto a convecção <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de câmaras independentes de combustão e cocção <strong>do</strong>s alimentos, sistema de convecção<br />

de ar aqueci<strong>do</strong> na área de cocção, com 7 zonas e comprimento igual ou superior a 62m e sistema de gôn<strong>do</strong>las condutores em aço inoxidável,<br />

comanda<strong>do</strong> por controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 074 – Combinações de máquinas automáticas para produção contínua de pães <strong>do</strong> tipo "bisnaguinhas", com peso máximo de massa de 22<br />

gramas por “bisnaguinha”, conforma<strong>do</strong>s em bandejas, com capacidade máxima de produção maior ou igual a 50.000produtos/h, compostas de:<br />

alimenta<strong>do</strong>r de massa, com grupo de corte por guilhotina dupla, tratada com produto antiaderente; enfarinha<strong>do</strong>r; conjunto de 3 refina<strong>do</strong>res de<br />

massa com largura de 1.730mm; conjunto de laminação, com 3 estações lamina<strong>do</strong>ras calibra<strong>do</strong>ras; mesa forma<strong>do</strong>ra com facas de lâminas<br />

longitudinais e transversais e alimentação de posicionamento de bandejas para colocação <strong>do</strong>s produtos, 120 “bisnaguinhas por bandeja, com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e painel "touch screen"<br />

Ex 075 – Combinações de máquinas para produção de tortas em formas de alumínio, de diâmetro de 70 e 110mm, capacidade máxima de<br />

produção de 10.800unidades/h para tortas de diâmetro de 70mm e 7.200unidades/h para tortas de diâmetro de 110mm, compostas de: esteira de<br />

suporte para as placas vazadas, dispensa<strong>do</strong>r de forminhas, extrusora de tiras de massa com capacidade para 115 litros de massa com guilhotina<br />

para corte, cabeçote prensante servomotoriza<strong>do</strong> para formação da base da torta, <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ras de recheios, dispositivo aspersor de água para<br />

umidificar as bordas da massa, extrusora para formação de tampas, esteira de transporte das tampas de massa para serem depositadas sobre as<br />

tortas, unidade para fechamento e crimpagem das tortas, esteira de retorno de sobra de massa, escova para limpeza das placas vazadas, unidade de<br />

descarregamento das placas vazadas, unidade de descarga de produtos e esteira de transportes, sistema rotativo de aplicação de líqui<strong>do</strong>s sobre as<br />

tortas; esteira para transporte das tortas sobre o sistema de aplicação de líqui<strong>do</strong>s e "girafa" hidráulica para trocas de tamanhos de produtos<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

Ex 037 – Combinações de máquinas para produção de pizza congelada, com capacidade máxima de 6.000pizzas/hora, compostas de: 1 resfria<strong>do</strong>r<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

“cooler” espiral com esteiras “intralox”; 2 fatia<strong>do</strong>res automáticos; 2 <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>res de queijo rala<strong>do</strong>; 1 <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r de creme; 1 <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r de óregano e 1<br />

AGOSTO DE 2010<br />

checa<strong>do</strong>ra de peso individual por células de carga<br />

Ex 012 – Combinações de máquinas para fabricação de tabletes de chocolate rechea<strong>do</strong>, com cabeçotes injetores de chocolate ou recheio,<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

alimenta<strong>do</strong>res de ingredientes, compartimento refrigera<strong>do</strong>, painel de coman<strong>do</strong>, capacidade igual a 5.100kg/h e controle com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

AGOSTO DE 2010<br />

programável (CLP)<br />

Ex 013 – Combinações de máquinas para aplicação de cobertura de chocolate em bombons e/ou barras de “waffer”, compostas de: 2 cobrideiras<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

com processo de limpeza CIP “Clean In Place”, 2 temperadeiras e túnel de resfriamento, largura de trabalho igual a 1.300mm e capacidade<br />

AGOSTO DE 2010<br />

máxima de processamento de 2.100kg/h de chocolate, com painel de coman<strong>do</strong>, controles integra<strong>do</strong>s e controla<strong>do</strong>res lógicos programáveis (CLP)<br />

Ex 021 – Combinações de máquinas para moldagem de massa para fabricação de balas de goma ou "marshmallow", produção de<br />

35bandejas/minuto limitada a capacidade de até 2.500kg/h de massa alimentícia com aplica<strong>do</strong>r de ami<strong>do</strong>, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de aplica<strong>do</strong>r rotativo de óleo<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK


8438.20.19<br />

8438.20.90<br />

8438.20.90<br />

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8438.20.90<br />

8438.20.90<br />

Ex 022 – Combinações de máquinas para cobrimento de <strong>do</strong>ces com cobertura de chocolate, com largura operacional de 620mm, compostas de: 1<br />

esteira de lona plástica, com ajuste de velocidade através de inversor de freqüência; 1 alimenta<strong>do</strong>r de trufas, com tremonha de alimentação e<br />

forma<strong>do</strong>r de filas; 1 cobrideira de chocolate, <strong>do</strong>tada de bombas, sensores, controle de temperatura de massa e água de traçagem, com controla<strong>do</strong>r<br />

lógico programável (CLP); 1 túnel de resfriamento, com 2 zonas independentes e ajustáveis de resfriamento por convecção e radiação; 3<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

temperadeiras de massa de chocolate, com troca<strong>do</strong>r de calor incorpora<strong>do</strong>, para circulação máxima de 1.000kg/h de massa de chocolate, <strong>do</strong>tadas de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

controle individual de temperatura nas zonas de operação e bombas de circulação acionadas por inversor de freqüência, com controla<strong>do</strong>r lógico<br />

programável (CLP); 1 decora<strong>do</strong>r de <strong>do</strong>ces, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de bicos <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>res, mangueiras de alimentação de massa de chocolate aquecidas e minitemperadeira<br />

de chocolate; 1 aspersor de ingredientes sóli<strong>do</strong>s para aplicação sobre <strong>do</strong>ces <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de esteira de lona plástica e tremonha de<br />

alimentação, com ajuste de velocidade através de inversor de freqüência<br />

Ex 008 – Conchas a seco com capacidade de produção de 9 toneladas por batelada, de chocolate ou recheio líqui<strong>do</strong> para as fases de processo seca<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

e líquida, com 2 troca<strong>do</strong>res de calor de superfície, quadro eletrônico de coman<strong>do</strong> microprocessa<strong>do</strong> com “display” e controle inteligente para<br />

AGOSTO DE 2010<br />

supervisão <strong>do</strong> processo<br />

Ex 010 – Combinações de máquinas para aeração contínua de massas de chocolate e recheios a base de gordura, com capacidade de até 780kg/h,<br />

com nível de aeração de 0,6g/cm 3 , compostas de: 1 aera<strong>do</strong>r contínuo para incorporação de gás inerte, com bombas, filtros, válvulas, sensores, RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

unidade de controle de densidade <strong>do</strong> produto, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), 1 troca<strong>do</strong>r de calor de superfície raspada; 1 subsistema AGOSTO DE 2010<br />

de injeção de aroma e corantes, e 1 depositor de massas de chocolate e recheios a base de gordura, com servomotor<br />

Ex 011 – Combinações de máquinas para aeração contínua de massas de chocolate e recheios a base de gordura, com capacidade de até<br />

2.500kg/h, com nível de aeração de 0,6g/cm 3 , compostas de: 1 aera<strong>do</strong>r contínuo para incorporação de gás inerte, com bombas, filtros, válvulas, RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

sensores, unidade de controle de densidade <strong>do</strong> produto, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), 1 troca<strong>do</strong>r de calor de superfície raspada, e 1 AGOSTO DE 2010<br />

subsistema de injeção de aroma e corantes<br />

Ex 017 – Combinações de máquinas para aplicação de cobertura de chocolate em bombons e/ou barras de “wafer”, compostas de: cobrideira com<br />

processo de limpeza CIP (“clean in place”), temperadeira, e túnel de resfriamento, com largura de trabalho igual a 1.300mm e capacidade máxima<br />

de processamento de chocolate igual a 2.100kg/h, com painel de coman<strong>do</strong>, controles integra<strong>do</strong>s e controla<strong>do</strong>res lógicos programáveis (CLP)<br />

Ex 018 – Combinações de máquinas para processamento de massa de cacau, manteiga de cacau, açúcar e leite em pó para mistura, pré moagem,<br />

moagem e conchagem de chocolate compostas de: concha para massa de cacau, manteiga de cacau, açúcar e leite em pó, com fase a seco e<br />

líquida, com capacidade de 5,7toneladas/”bach”, com bomba, com 2 troca<strong>do</strong>res de calor, mistura<strong>do</strong>r de massa de cacau, manteiga de cacau,<br />

açúcar e leite em pó com capacidade de 179litros, com acionamento de 2 eixos de mistura por motor trifásico comum, com transmissão de força<br />

por correia em V, eixos mistura<strong>do</strong>s <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de pás mistura<strong>do</strong>ras inclinadas, controle da temperatura com calha de mistura encamisada e bomba de<br />

circulação, com controle <strong>do</strong> peso através de célula de carga, pré-refina<strong>do</strong>r de massa de cacau, manteiga de cacau, açúcar e leite em pó, para obter<br />

granulometria de 80/300microns, com 2 cilindros de 1.290mm de comprimento, reservatório de óleo com bomba, com capacidade de produção<br />

entre 1/5toneladas/hora, controla<strong>do</strong> por CLP, refina<strong>do</strong>ra de massa de cacau, manteiga de cacau, açúcar e leite em pó, com 5 cilindros de 1.750mm<br />

de comprimento e 396mm de diâmetro, para obtenção de finura micrométrica de 18micras e capacidade de produção de 495kg/h, com ajuste<br />

eletrônico <strong>do</strong>s cilindros, com sistema hidráulico e CLP<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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31 de dezembro de<br />

2011<br />

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2011<br />

BK<br />

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Ex 019 – Combinações de máquina para moldagem de bastões de chocolate com jogo de moldes de 400 peças, com diâmetro de produto de 16mm<br />

e capacidade máxima de 2.074kg/h, compostas de: unidade automática para rejeição de moldes; unidade automática para carregamento de moldes;<br />

torre de aquecimento de moldes; transporta<strong>do</strong>r para <strong>do</strong>sagem de chocolates; mesa vibratória; torre de resfriamento; sistema de desmoldagem com<br />

2 unidades intermitentes para inversão de moldes; painel de coman<strong>do</strong> com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 020 – Máquinas para pré-refinar massa de chocolate por meio de aproximação de partículas menores que 80m compostas de 2 rolos de<br />

1.300mm, reservatório de água com bomba, controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e quadro de coman<strong>do</strong> microprocessa<strong>do</strong> com display<br />

Ex 021 – Máquinas para refinar massa de chocolate por meio de aproximação de partículas menores que 15m, compostas de 5 rolos de 1.800mm,<br />

reservatório de água com bomba, conexão com água quente, controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e quadro de coman<strong>do</strong> microprocessa<strong>do</strong> com<br />

display<br />

Ex 045 – Máquinas remove<strong>do</strong>ras de membrana intermuscular de cortes bovinos, <strong>do</strong>tadas de rolo (cabeçote) estria<strong>do</strong> sem dentes, com sistema<br />

pneumático localiza<strong>do</strong> abaixo <strong>do</strong> rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície <strong>do</strong> rolo, com dispositivo para troca rápida de lâmina<br />

sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm, de espessura, com largura de corte superior ou igual a 554mm, velocidade<br />

de corte de 38,7m/min, acionadas por motor elétrico de 0,75kW (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 15 DE<br />

MAIO DE 2009<br />

Ex 029 – Máquinas grampea<strong>do</strong>ras automáticas para fechamento de embuti<strong>do</strong>s, duplo grampeamento, diâmetro <strong>do</strong> embuti<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

24 e 250mm, com dispositivo automático de aplicação de laços para sustentação <strong>do</strong> produto, pressão de grampeamento pré-determinada, painel de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

controle eletrônico com tela de LCD<br />

Ex 035 – Máquinas automáticas corta<strong>do</strong>ras e extratoras de cloacas, constituída por (três) câmes independentes com regulagem de altura,<br />

compostas de 20 unidades circulares de corte de extração da cloaca de forma mecânica sem vácuo<br />

Ex 036 – Máquinas para corte de patas e transferência automática de aves, por meios de ganchos, entre linhas de produção<br />

Ex 037 – Máquinas abri<strong>do</strong>ras automáticas de abdômen de aves, compostas de 16 unidades de corte, tipo tesoura, acionadas diretamente pelo<br />

transporta<strong>do</strong>r aéreo, com capacidade de produção igual ou superior a 10.000 aves por hora<br />

Ex 039 – Máquinas automáticas eviscera<strong>do</strong>ras para processamento de aves com peso compreendi<strong>do</strong> entre 900 e 5.000g, compostas de unidades<br />

"tipo pinça" (para remoção completa de vísceras de aves) e transporta<strong>do</strong>r integra<strong>do</strong> (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 68 de 09/09/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 040 – Máquinas automáticas para realizar lavagem interna e externa de aves, compostas de 20 unidades com pontas "tipo espiral", para<br />

lavagem interna da ave, e tubulação constituída de bicos pulveriza<strong>do</strong>res de água para a lavagem externa da ave<br />

Ex 041 – Máquinas automáticas para remoção de papo e traquéia de aves, compostas de 20 unidades de remoção sem vácuo e acionadas<br />

diretamente pelo transporta<strong>do</strong>r aéreo<br />

Ex 042 – Máquinas automáticas rompe<strong>do</strong>ras e arranca<strong>do</strong>ras de pescoço, com ou sem pele, compostas de 16 unidades de corte e remoção "tipo<br />

tesoura", acionadas diretamente pelo transporta<strong>do</strong>r aéreo<br />

Ex 048 – Máquinas automáticas corta<strong>do</strong>ras de cloaca e de abertura ab<strong>do</strong>minal de aves, com capacidade máxima de produção de 9.000 aves por<br />

hora<br />

Ex 049 – Máquinas de evisceração automática para processamento de aves, com separação <strong>do</strong> pacote de miú<strong>do</strong>s da carcaça, com capacidade<br />

máxima de 10.500 aves por hora<br />

Ex 050 – Máquinas extratoras automáticas de pescoços de aves, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora<br />

Ex 051 – Máquinas para inspeção automática de pele <strong>do</strong> pescoço e remoção <strong>do</strong> papo e traquéia, com capacidade máxima de 10.500 aves por hora<br />

Ex 057 – Máquinas automáticas para porcionamento de produtos cárneos, com capacidade superior a 90 porções, de 150 a 350 gramas, por<br />

minuto, <strong>do</strong>tadas de câmera de visão a laser para visualização <strong>do</strong> volume <strong>do</strong> produto e corte de acor<strong>do</strong> com a especificação de dimensão e peso préestipula<strong>do</strong><br />

no sistema computa<strong>do</strong>riza<strong>do</strong>, compostas por esteira(s) transporta<strong>do</strong>ra(s) e esteira(s) acelera<strong>do</strong>ra(s)<br />

Ex 060 – Equipamentos automáticos para extração de intestino e vesícula biliar de aves, com depósito coletor com drenagem central para ser<br />

conecta<strong>do</strong> a transporta<strong>do</strong>r de resíduos a vácuo<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 061 – Máquinas automáticas para extração de fíga<strong>do</strong> de aves, tipo carrossel, próprios para instalação em curva de transporta<strong>do</strong>r aéreo, com 16<br />

unidades de processamento<br />

Ex 077 – Máquinas para preparação de carne denominadas "forma<strong>do</strong>ras alimentícias para produtos cárneos", tridimensionais, com placa de<br />

molde, produtividade de 2.000kg/hora ou 80 operações por minuto, ten<strong>do</strong> conjunto forma<strong>do</strong>r em aço inox com capacidade de corte de músculos<br />

íntegros; formação de peças de produtos finais a partir de massa obtida de mistura de músculos animais íntegros e emulsão, e formação por<br />

injeção hidráulica para porções consistentes com pesos acura<strong>do</strong>s, com área utilizável <strong>do</strong> molde de 26 x 6 polegadas, espessura <strong>do</strong> molde de 3/16<br />

até 2 5/8 polegadas, com totaliza<strong>do</strong>r de da<strong>do</strong>s de produção, operações e com monitoramento de da<strong>do</strong>s de temperatura <strong>do</strong> produto, pressão de<br />

enchimento, velocidade da máquina e produtividade<br />

Ex 093 – Combinações de máquinas para separação de partes de frango da metade (superior) para carcaças de 1.400 até 2.800g, com capacidade<br />

nominal de 3.000carcaças/hora, compostas de: 1 transporta<strong>do</strong>r aéreo, tipo “heavy-duty”; 1 conjunto de carrega<strong>do</strong>res de produtos; 1 posiciona<strong>do</strong>r<br />

<strong>do</strong> carrega<strong>do</strong>r de produtos; 1 estação de pendura <strong>do</strong>s produtos; 1 estação de descarga; 1 lava<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> carrega<strong>do</strong>r de produtos; 1 conjunto de portais<br />

de suspensão; 1 painel de coman<strong>do</strong>; 1 guia <strong>do</strong> estica<strong>do</strong>r de asas; 1 módulo de apara/incisão <strong>do</strong> peito; 1 módulo de retirada de pele <strong>do</strong> peito; 1<br />

módulo para retirada de pele <strong>do</strong> <strong>do</strong>rso; 1 módulo remove<strong>do</strong>r da gordura <strong>do</strong> pescoço; 1 módulo remove<strong>do</strong>r da clavícula; 1 módulo para separação<br />

da carne <strong>do</strong> <strong>do</strong>rso; 1 módulo para divisão de filés; 1 módulo para coleta de filés/asas; 1 módulo para corte <strong>do</strong> tendão <strong>do</strong> sassami; 1 módulo para<br />

separação <strong>do</strong> sassami; 2 estações de processamento manual; 1 módulo de captação de carne de <strong>do</strong>rso e 1 módulo de captação de tendões <strong>do</strong><br />

esterno <strong>do</strong> peito<br />

Ex 094 – Máquinas remove<strong>do</strong>ras de gordura para cortes de carne bovina, adaptáveis para cortes suínos, com largura de corte de 554mm, com até<br />

três opções diferentes para mesa de trabalho, com diferentes formatos de corte, <strong>do</strong>tadas de rolo denta<strong>do</strong> (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04, DE 04 DE<br />

FEVEREIRO DE 2010<br />

Ex 096 – Combinações de máquinas para corte de aves, com capacidade igual ou superior a 7.000frangos/hora, compostas de: módulo para corte<br />

de ponta da asa; módulo para corte <strong>do</strong> meio da asa; módulo para corte da asa inteira; módulo para corte <strong>do</strong> peito; módulo para corte <strong>do</strong> <strong>do</strong>rso;<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

módulo para corte da coxa anatômica; módulo para corte da coxa com <strong>do</strong>rso; com ou sem módulo para separação da coxa e sobrecoxa;<br />

AGOSTO DE 2010<br />

transporta<strong>do</strong>r aéreo aciona<strong>do</strong> por motores dedica<strong>do</strong>s e ganchos suspensos por "troley", com ou sem painel de coman<strong>do</strong> próprio (Altera<strong>do</strong> pela<br />

Resolução nº 68 de 09/09/2010)<br />

Ex 100 – Equipamentos “scanner” para detecção de ossos em carne in natura, congelada e empanada, via raio-x, com até 3 linhas de detecção em<br />

esteira<br />

Ex 101 – Máquinas desossa<strong>do</strong>ras de coxas e sobrecoxas, com alimenta<strong>do</strong>r manual e capacidade igual ou superior a 100peças/minuto<br />

Ex 102 – Máquinas para filetagem de peitos de aves, com alimentação manual, arranca<strong>do</strong>r de pele automático, arranca<strong>do</strong>r de osso automático,<br />

corta<strong>do</strong>r de filé ao meio, separa<strong>do</strong>r de filé interno manual ou automático e capacidade máxima de 6.000aves/hora<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

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30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 107 – Combinações de máquinas para classificação, distribuição, aquisição de da<strong>do</strong>s e controle lógico de frangos eviscera<strong>do</strong>s de 800 a 3.000g,<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

com capacidade de 12.000produtos/hora, compostas de: 1 sistema de transferência automático; 1 lava<strong>do</strong>ra de ganchos; 1 sistema de distribuição e<br />

AGOSTO DE 2010<br />

controle de produtos; sensores; módulo de “display” e rede cliente-servi<strong>do</strong>r<br />

Ex 108 – Combinações de máquinas para corte de frangos eviscera<strong>do</strong>s (carcaças) de 1.200 a 2.800g, com capacidade de 6.500carcaças/hora,<br />

compostas de: 1 conjunto de ganchos de porcionamento; 1 sistema de transferência automático; 1 lava<strong>do</strong>ra de ganchos; 1 dispositivo de RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

posicionamento de ganchos; 1 guia <strong>do</strong> estica<strong>do</strong>r de asas; 1 módulo remove<strong>do</strong>r de gorduras; 3 módulos corta metades dianteira/traseira; 1 módulo AGOSTO DE 2010<br />

corta<strong>do</strong>r de pernas; 1 sistema de abrir e fechar ganchos e 1 sistema de descarga<br />

Ex 111 – Máquinas desossa<strong>do</strong>ras de metades dianteiras de frangos, com dispositivos de medição "on-line" de comprimento e largura para auto-<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

ajuste <strong>do</strong>s módulos, com capacidade de até 3.900aves/hora, constituídas de painel de controle, correia de transporte com suportes, módulos de<br />

AGOSTO DE 2010<br />

retirada de pele, módulos de retirada de carne de peito e com ou sem módulo de retirada de asas<br />

Ex 120 – Combinações de máquinas para corte, evisceração e limpeza de aves, compostas de: máquina combinada corta<strong>do</strong>ra de patas e<br />

transferência automática; desngancha<strong>do</strong>ra automática de patas; transporta<strong>do</strong>r aéreo mecaniza<strong>do</strong> para a linha de evisceração, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> de ganchos<br />

plásticos para pendura <strong>do</strong>s frangos; corta<strong>do</strong>ra de cloaca automática com sistema ECP; abri<strong>do</strong>ra automática de abdômen tipo tesoura com sistema<br />

ECP; eviscera<strong>do</strong>ra "maestro" com 28 unidades; transporta<strong>do</strong>r de bandejas para 2 estações de inspeção sincronizadas; sistema para separação de<br />

frangos na linha; extratora automática de papo e traqueia tipo CM-20 com 20 unidades para limpar o pescoço <strong>do</strong> papo e traqueias; lava<strong>do</strong>ra<br />

automática interna e externa com sistema ECP integra<strong>do</strong>; máquina automática de inspeção final tipo FI-20 com sistema ECP; desengancha<strong>do</strong>ra de<br />

frangos automática; lava<strong>do</strong>ra de ganchos e painel elétrico de coman<strong>do</strong> da linha, com capacidade para processamento igual ou superior a<br />

10.000fragos/hora<br />

Ex 123 – Máquinas remove<strong>do</strong>ras de membrana intermuscular de cortes bovinos, suínos e aves, <strong>do</strong>tadas de rolo (cabeçote) estria<strong>do</strong> sem dentes,<br />

com sistema pneumático localiza<strong>do</strong> abaixo <strong>do</strong> rolo, para limpeza/descolamento da membrana da superfície <strong>do</strong> rolo, com dispositivo para troca<br />

rápida de lâmina sem a necessidade de parafusos, construídas em chapas de 3 a 10mm de espessura, com largura de corte de 434mm, acionadas<br />

por motor elétrico de 0,75kW(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 127 – Máquinas para marinagem e massageamento de pedaços de carne, sem vácuo, através de anéis circulares, com mínimo de 3 e máximo<br />

de 9 segmentos, com mecanismo de <strong>do</strong>sagem para a introdução de aditivos sóli<strong>do</strong>s e líqui<strong>do</strong>s por segmento, com dispositivo de pesagem na<br />

entrada de lotes variáveis com peso de 8 a 15kg, capacidade máxima de 2.000kg/h<br />

Ex 129 – Máquinas automáticas remove<strong>do</strong>ras de couro, de gordura e membrana de cortes bovinos, suínos e aves, com esteira de alimentação e<br />

descarga, com largura de corte de 554mm, acionadas por motor elétrico com potência de 1,1kW (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 133 – Máquinas abri<strong>do</strong>ras de abdômen de aves, com 16 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de lâminas retas, com capacidade até 10.000 aves por hora<br />

Ex 134 – Máquinas contínuas remove<strong>do</strong>ras de membrana para cortes planos de carnes, <strong>do</strong>tadas de rolo denta<strong>do</strong>, com velocidade de remoção de<br />

25,4m/min, largura de corte de 554mm (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 12 DE<br />

AGOSTO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2009<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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8438.50.00<br />

Ex 136 – Máquinas de inspeção final interna e quebra<strong>do</strong>ra de pescoço de aves, com 24 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivos com <strong>do</strong>is tubos de<br />

sucção por vácuo na parte superior e dispositivo de quebra e remoção na parte inferior, com capacidade até 10.000 aves por hora<br />

Ex 137 – Máquinas eviscera<strong>do</strong>ras de aves, com 28 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de colher de evisceração, com capacidade igual a 12.000 aves por hora<br />

Ex 138 – Máquinas extratoras de cloaca de aves, com 20 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de lâminas circulares e tubos de vácuo, com capacidade até 12.000<br />

aves por hora<br />

Ex 139 – Máquinas extratoras de papo e traquéia de aves, com até 28 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivos de remoção, com capacidade até 10.000<br />

aves por hora<br />

Ex 140 – Máquinas para lavagem interna e externa de aves, com 20 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivos de limpeza com água, com capacidade até<br />

12.000 aves por hora<br />

Ex 141 – Máquinas quebra<strong>do</strong>ras de pescoço de aves, com 24 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivos de quebra e remoção, com capacidade até 10.000<br />

aves por hora<br />

Ex 142 – Máquinas remove<strong>do</strong>ras de couro e de gordura <strong>do</strong> carré suíno, com ou sem osso, com variação da altura de fatiamento cárneo com até<br />

12mm de espessura, com rolo denta<strong>do</strong>, com velocidade de corte de 25,4m/min, largura de corte de 434mm (Prorrogada pela Resolução nº 90, de<br />

15/12/2010)<br />

Ex 143 – Transferi<strong>do</strong>res automáticos entre linhas com aves penduradas por meio de ganchos, <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivo para corte de patas, com<br />

capacidade até 12.000 aves por hora<br />

Ex 146 – Máquinas porciona<strong>do</strong>ras de carne com peso controla<strong>do</strong>, para produtos sem osso com temperatura maior ou igual a -2ºC, mas menor ou<br />

igual a 8ºC, com velocidade máxima de 130cortes/minuto, com precisão de +/-2g<br />

Ex 147 – Combinações de máquinas para preparação de emulsão de carne, com capacidade para 3.600kg/h, compostas de: 1 esteira transporta<strong>do</strong>ra<br />

com detector de metais; 1 moe<strong>do</strong>r; 1 eleva<strong>do</strong>r de coluna para até 1.000kg; 1 mistura<strong>do</strong>r; 1 bomba com tubulações, 1 emulsifica<strong>do</strong>r contínuo; 1<br />

eleva<strong>do</strong>r de coluna para até 300kg; 1 painel de controle de coman<strong>do</strong><br />

Ex 148 – Combinações de máquina para preparação de massa para hambúrguer, com capacidade para 5.100kg/h, compostas de: 1 silo com<br />

capacidade para 800 litros e célula de carga; 1 esteira transporta<strong>do</strong>ra com detector de metais; 1 moe<strong>do</strong>r; 1 analisa<strong>do</strong>r de gordura contínuo; 1<br />

transporta<strong>do</strong>r com rosa-sem-fim; 1 eleva<strong>do</strong>r de coluna para até 2.000kg; 1 mistura<strong>do</strong>r com resfriamento por CO 2; 1 eleva<strong>do</strong>r de coluna para até<br />

300kg; 1 moe<strong>do</strong>r provi<strong>do</strong> de caçamba e agita<strong>do</strong>r; 1 esteira transporta<strong>do</strong>ra; 1 painel de controle de coman<strong>do</strong><br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

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8438.50.00<br />

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Ex 149 – Máquinas forma<strong>do</strong>ras alimentícias de produtos cárneos, com placa de molde, com velocidade de até 109batidas/minuto e volume de<br />

produção de até 4.100kg/h, com conjunto forma<strong>do</strong>r em aço inoxidável, equipadas com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP), com tela de<br />

controle tipo "táctil", carrinho para peças de montagem, limpeza e ferramental, com transforma<strong>do</strong>r elétrico de 380V, ferramentais para enchimento<br />

das porções de "hambúrguer" com régua e placa respira<strong>do</strong>ra, pacote XP para produção de fileira dupla com capacidade de passo de 10 toneladas<br />

para produção estendida, com 12 conjuntos de ferramentais<br />

Ex 150 – Máquinas abri<strong>do</strong>ras de abdômen, com regulagem pneumática, com 20 unidades com 1 faca de abertura cada uma e capacidade máxima<br />

de 12.000aves/hora<br />

Ex 151 – Máquinas corta<strong>do</strong>ras de cloacas automáticas, com 16 unidades com broca e tubo para esvaziamento por vácuo e capacidade máxima de<br />

12.000 aves por hora<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

Ex 152 – Combinações de máquinas para produção de massa de hambúrguer, com capacidade de 5.000kg/h, compostas de: 1 eleva<strong>do</strong>r de<br />

caçambas; 1 reservatório <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>r com células de carga, plataforma de trabalho e transporta<strong>do</strong>r inclina<strong>do</strong>; 1 moe<strong>do</strong>r para carne resfriada; 1 moe<strong>do</strong>r<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

para blocos congela<strong>do</strong>s incluin<strong>do</strong> mesa de alimentação e esteira inclinada de alimentação de blocos com detector de metais; 2 transporta<strong>do</strong>res<br />

AGOSTO DE 2010<br />

verticais contínuos; 1 esteira contínua de transporte; 1 mistura<strong>do</strong>r com injeção de CO2 e células de carga; 1 moe<strong>do</strong>r final com separa<strong>do</strong>r de ossos;<br />

1 máquina separa<strong>do</strong>ra de ossos e nervos; armário elétrico central para acionamento <strong>do</strong>s motores<br />

Ex 153 – Máquinas de fatiar e aplicar produtos cárneos, por ação pendular, para fatiamento e aplicação de fatias sobre alvo móvel, com<br />

plataforma integrada de alimentação de produto por gravidade em ação contínua, por lâminas de fita, com velocidade de fatiamento e aplicação de<br />

até 400batidas/minuto<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

Ex 154 – Combinações de máquinas para fatiamento, alimentação de recheios e sobreposição de fatias de “Cor<strong>do</strong>n Bleu” formadas por 2 camadas<br />

de carne moída de frango pré-moldadas sobrepostas uma sobre a outra e no interior 1 fatia de queijo e presunto, com 45ciclos/minuto de 6 fatias<br />

cada uma, compostas de: 2 fatia<strong>do</strong>res com largura útil de 600mm, aparelhadas com 6 alimenta<strong>do</strong>res para queijo e 6 alimenta<strong>do</strong>res para presunto<br />

posiciona<strong>do</strong>s de forma hexagonal com altura de contenção <strong>do</strong> produto de 800mm; 1 esteira de transporte horizontal posicionada abaixo das 2<br />

fatia<strong>do</strong>ras, com estrutura em chapa <strong>do</strong>brada com espessura de 4mm, de esquadrias 50 x 50 x 2; 1 esteira de transporte em rede de aço malha 7,26,<br />

fio diâmetro de 1,6, largura de 600mm com motor “brushless” com velocidade variável por inversor e controlada por “encoder”, com velocidade<br />

de 90filas/minuto; 1 sistema basculante mecânico em forma de pena; 1 esteira retrátil <strong>do</strong> tipo mecânico com precisão longitudinal de +/-2mm; 1<br />

instalação elétrica centralizada "IP65", quadro de coman<strong>do</strong> em aço inox com visualiza<strong>do</strong>r para o gerenciamento da máquina; 1 bomba de 600m 3 RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

/h<br />

de válvulas automáticas<br />

Ex 155 – Máquinas fatia<strong>do</strong>ras computa<strong>do</strong>rizadas de alta performance, para produtos cárneos, embuti<strong>do</strong>s e queijos, com espessura ajustável das<br />

fatias entre 0,1 a 50mm, com sistema de servomotores e controla<strong>do</strong>res para as precisões de velocidade e posicionamento, com balança de pesagem<br />

dinâmica, unidade de rejeição, esteira de saída de produtos e dispositivo opcional intercala<strong>do</strong>r de filme plástico entre as fatias, com velocidade de<br />

até 600ciclos/min<br />

RESOLUÇÃO Nº 77, DE 20 DE<br />

OUTUBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8438.50.00<br />

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8438.50.00<br />

Ex 156 – Máquinas automáticas para corte de carcaças de aves em 9 partes, capacidade máxima de 5.000aves/h, constituídas de frame principal<br />

para suportar o transporta<strong>do</strong>r aéreo com ganchos em aço inox, painel elétrico de coman<strong>do</strong>, esteira transporta<strong>do</strong>ra de partes de produtos finais<br />

sincroniza<strong>do</strong> com a máquina e com os módulos de corte de sambiquira, estica<strong>do</strong>r de asas, remove<strong>do</strong>r de gordura ab<strong>do</strong>minal, corte da ponta <strong>do</strong><br />

peito "pré keel" corte da asa inteira "silver <strong>do</strong>llar", corte vertical <strong>do</strong> frango inteiro ao meio, corte de 1/4 <strong>do</strong> peito e separação de coxa da sobrecoxa<br />

e 1 desengancha<strong>do</strong>r de coxas<br />

Ex 157 – Máquinas de corte automático para carcaças de aves, com capacidade máxima de 7.000aves/h, constituídas de frame principal para<br />

suportar o transporta<strong>do</strong>r aéreo com ganchos em aço inox, painel elétrico de coman<strong>do</strong> e os módulos de corte de asas inteiras, sambiquira, abertura<br />

de peito, peito com porção <strong>do</strong>rsal, pernas inteiras, derruba<strong>do</strong>r de pernas e estica<strong>do</strong>r de asas, com ou sem os módulos de corte de ponta de asas,<br />

meio de asas, pescoço, peito inteiro, porção <strong>do</strong>rsal, pernas com porção <strong>do</strong>rsal, sobrecoxa e remove<strong>do</strong>r de gordura ab<strong>do</strong>minal<br />

Ex 158 – Máquinas forma<strong>do</strong>ras de hambúrguer, com capacidade de 15 a 120golpes/min, plataforma em aço inoxidável, curso de 9, 10 ou 13<br />

polegadas, taxa máxima de produção de 9.000golpes/h<br />

Ex 159 – Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de<br />

corte máxima de 200HP, cabeçote de corte com diâmetro de 248mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendi<strong>do</strong>s<br />

entre 0,8 e 0,9mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão<br />

(produto) na entrada <strong>do</strong> cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático <strong>do</strong>s insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de<br />

transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 13.500kg/h<br />

Ex 160 – Máquinas para cortar, misturar e emulsificar produtos cárneos, com carregamento a vácuo, com nível ajustável, velocidade constante de<br />

corte máxima de 100HP, cabeçote de corte com diâmetro de 180mm, múltiplo composto de 1 ou 2 discos com furos de diâmetro compreendi<strong>do</strong>s<br />

entre 0,8 e 0,9mm, sistema de controle que possibilita o ajuste da temperatura na saída, acionamento automático mediante presença de pressão<br />

(produto) na entrada <strong>do</strong> cabeçote, alimentação forçada, ajuste automático <strong>do</strong>s insertos de corte nos discos de emulsão, com sistema de<br />

transferência por palheta em aço com velocidade variável, capacidade máxima de produção de 9.000kg/h<br />

Ex 161 – Máquinas para moer produtos cárneos congela<strong>do</strong>s ou resfria<strong>do</strong>s, com construção em aço inoxidável, montagem com 1 ou 2 discos de<br />

diâmetro 400mm (16''), com furos compreendi<strong>do</strong>s entre 5 e 32mm, montagem configurada com pré-corta<strong>do</strong>r, cruzeta e disco, sistema de<br />

eliminação de ossos/cartilagens, caracol sóli<strong>do</strong> em aço inoxidável, acabamento sanitário, velocidade fixa, sistema de reverso <strong>do</strong> caracol e talha<br />

manual para remoção <strong>do</strong> caracol<br />

Ex 162 – Combinações de máquinas para desossa de peito com osso de aves, com capacidade de produção de 3.200peitos com osso/h, compostas<br />

de: sistema de filetagem modular, módulo para retirada de pele <strong>do</strong> peito, módulo extrator da clavícula, módulo para separação <strong>do</strong>s filés, módulo<br />

para divisão <strong>do</strong>s filés, módulo para corte <strong>do</strong> tendão, módulo para separação <strong>do</strong> "sassami"<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8438.50.00<br />

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Ex 056 – Máquinas para retirar membranas de cortes de carne de bovinos e suínos, <strong>do</strong>tadas de rolo estria<strong>do</strong> sem dentes, com velocidade de corte<br />

igual ou superior a 35m/min, largura de corte igual ou superior a 506mm, gabinete côncavo, sapata em aço inoxidável reforçada com espessura de<br />

50,5mm e bandejas de entrada e saída articuladas<br />

Ex 135 – Máquinas de inspeção final interna de aves, com 20 conjuntos <strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s de dispositivos com <strong>do</strong>is tubos de sucção por vácuo, com<br />

capacidade até 10.000 aves por hora<br />

Ex 026 – Máquinas automáticas para deaeração, porcionamento, enchimento e torciamento de massas alimentícias secas, pastosas e semifluidas<br />

em embalagens plásticas, de fibras e naturais, com capacidade de alimentação igual ou superior a 4.800kg/h e pressão de até 72bar, alimentação<br />

através de tremonha bi-partida, com dispositivo torce<strong>do</strong>r integra<strong>do</strong>, controle de "peso-padrão" com variação máxima de 1,5%, com painel de<br />

controle com memória para até 250 receitas<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

Ex 027 – Máquinas automáticas para extrusão, moldagem, envase, decoração e endurecimento de sorvetes tipo palito, cones com topo<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

arre<strong>do</strong>nda<strong>do</strong>, copinhos de wafer, sanduíches, bolos, tijolinhos, barras, sobremesas, fatias ou mini-pedaços, contínuas, com capacidade<br />

AGOSTO DE 2010<br />

compreendida entre 550 e 14.000sorvetes/hora<br />

Ex 028 – Equipamentos para ralar queijo, operan<strong>do</strong> por meio de processo composto de 2 ciclos de produção, com primeira etapa de corte <strong>do</strong><br />

queijo em lascas e segunda etapa por processo de centrifugação por meio de rotação de alta velocidade, sen<strong>do</strong> tambor giratório, centrifuga<br />

giratória, funil de descarga, motor elétrico com potência de 16,5kW, transmissão por correia, quadro de coman<strong>do</strong> elétrico e transporta<strong>do</strong>r a vácuo<br />

Ex 029 – Classifica<strong>do</strong>ras, por peso, para produtos alimentícios, com capacidade de produção de até 16.000peças/h, em aço inoxidável e graduação<br />

de classificação +/-1g<br />

Ex 030 – Descama<strong>do</strong>ras de pesca<strong>do</strong>, por jato d'água, com capacidade de produção de 40 a 60peças/min, removen<strong>do</strong> as escamas por meio de spray<br />

de jato d'água, com dimensões de 800 x 2.900 x 1.900mm<br />

Ex 031 – Máquinas fileta<strong>do</strong>ras de pesca<strong>do</strong>s de tamanho grande, para filetagem de pesca<strong>do</strong>s de 1 a 10kg, com capacidade de 15 a 25peças/min<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8438.80.90<br />

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Ex 032 – Máquinas para retirar pele de pesca<strong>do</strong>, com capacidade de produção de 8 a 15peças/min, 120W de potência e lâmina em aço inoxidável<br />

especial tempera<strong>do</strong><br />

Ex 033 – Máquinas fileta<strong>do</strong>ras de pesca<strong>do</strong>s de tamanho médio, para filetagem de pesca<strong>do</strong>s de 300g a 1kg, com capacidade de 40 a 60peças/min<br />

Ex 001 – Rolos para serem utiliza<strong>do</strong>s em máquina para porcionar ou formar massa ou músculos inteiros de carne vermelha, carne branca, peixes<br />

ou massa de batata, com diâmetro de 300mm, espessura <strong>do</strong> produto compreendida entre 3 e 40mm, com possibilidade para formar de 12 a 5 raios<br />

de produtos, de 50 a 150mm de comprimento com 2 ou 3 dimensionais<br />

Ex 001 – Rolos desagua<strong>do</strong>res por deslocamento da manta de celulose, para extração <strong>do</strong> filtra<strong>do</strong> e/ou licor, com consistência de saída da celulose<br />

de aproximadamente 30%, compostos de corpo tubular em aço carbono 1.040 totalmente revesti<strong>do</strong> com aço inoxidável 316L, com pontas de eixo<br />

em aço carbono, com aletas e anéis estruturais solda<strong>do</strong>s sobre o corpo <strong>do</strong> rolo para sustentação de secções de chapas perfuradas em aço inoxidável<br />

316L que realizam o desaguamento da celulose, com faixa de trabalho de 2 a 13rpm e capacidade de produção para celulose de eucalipto de até<br />

400toneladas/dia<br />

Ex 002 – Combinações de máquinas para dispersão de aparas de papel compostas de: dispersor com capacidade compreendida entre 50 e<br />

300toneladas/dia, rosca desagua<strong>do</strong>ra, rosca tipo “plug”, debulha<strong>do</strong>r, pré-aquece<strong>do</strong>r, alimenta<strong>do</strong>r e sistema de controle e instrumentação<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

Ex 008 – Desfibra<strong>do</strong>ras auto-pressurizadas para a produção de fibras, a partir de cavacos de madeira, com roscas cônicas de alimentação e<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

descarga, com pré-aquece<strong>do</strong>r digestor, com válvula bi-direcional, com diâmetro de discos de 1.100 até 2.000mm, com pressão de projeto máxima<br />

JULHO DE 2009<br />

superior ou igual a 12kgf/cm² (Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8439.10.90<br />

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8439.10.90<br />

Ex 013 – Combinações de máquinas para <strong>do</strong>sagem contínua e mistura de partículas ou fibras de madeira, compostas por caixa <strong>do</strong>sa<strong>do</strong>ra com<br />

dispositivos de pesagem com ou sem remoção de partículas ferrosas, mistura<strong>do</strong>r estático de componentes químicos, mistura<strong>do</strong>r de fibras e RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

componentes químicos (encoladeira), unidade de controle eletrônico <strong>do</strong> mistura<strong>do</strong>r, e controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) (Prorrogada pela JULHO DE 2009<br />

Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 018 – Combinações de máquinas para lavagem, deslignificação, depuração e branqueamento de polpa de celulose tipo "kraft", com capacidade<br />

de operação máxima igual ou superior a 2.500 toneladas de celulose por dia, compostas de: lava<strong>do</strong>res de celulose tipo tambor rotativo, bombas<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

centrífugas, bombas de média consistência, agita<strong>do</strong>res, mistura<strong>do</strong>res de produtos químicos, fluidiza<strong>do</strong>res, depura<strong>do</strong>res, engrossa<strong>do</strong>res, troca<strong>do</strong>res<br />

AGOSTO DE 2010<br />

de calor, separa<strong>do</strong>res de areia, raspa<strong>do</strong>r de descarga de fun<strong>do</strong> das torres, raspa<strong>do</strong>r de descarga <strong>do</strong> topo das torres de branqueamento, válvulas,<br />

instrumentos e tubulação<br />

Ex 023 – Depura<strong>do</strong>res tipo rotativos, combina<strong>do</strong>s, pressuriza<strong>do</strong>s, com peneiras de furos para separação de nós e peneiras de fendas para separação<br />

de contaminantes de polpa de celulose, de capacidade máxima igual ou superior a 850toneladas/dia<br />

Ex 024 – Lava<strong>do</strong>res de celulose com capacidade igual ou superior a 400toneladas/dia de pasta celulósica, com alimentação pressurizada de polpa<br />

a média consistência de 5 a 10%, com tambor rotativo constituí<strong>do</strong> de bolsas retangulares onde é retida a polpa a ser lavada, com o fun<strong>do</strong> das<br />

bolsas constituí<strong>do</strong> de 1 chapa perfurada, com lava<strong>do</strong>r simples ou múltiplos estágios de lavagem em um mesmo tambor, com estágios separa<strong>do</strong>s<br />

por barras de selagem longitudinais, sen<strong>do</strong> o filtra<strong>do</strong> extraí<strong>do</strong> de cada estágio e bombea<strong>do</strong> para o estágio anterior através de bombas de circulação<br />

instaladas no próprio lava<strong>do</strong>r, com lavagem da polpa feita por processo de deslocamento através da distribuição <strong>do</strong> filtra<strong>do</strong> em caixas de filtra<strong>do</strong><br />

cobrin<strong>do</strong> toda a superfície <strong>do</strong> tambor, sem a necessidade de chuveiros, ten<strong>do</strong> o lava<strong>do</strong>r os sistemas de polpa e de filtra<strong>do</strong> totalmente pressuriza<strong>do</strong> e<br />

hermeticamente fecha<strong>do</strong>s<br />

Ex 017 – Máquinas para lavar polpa de celulose, de rolos duplos, com capacidade máxima igual ou superior a 800toneladas/dia<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8439.20.00<br />

8439.20.00<br />

8439.20.00<br />

8439.30.20<br />

8439.30.90<br />

Ex 007 – Unidades de controle elétrica de gramatura e orientação de fibras, por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de<br />

entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose, com unidade de processamento de da<strong>do</strong>s e seus periféricos<br />

Ex 008 – Máquinas aplica<strong>do</strong>ras de cola para onduladeira, empregadas na fabricação de papelão ondula<strong>do</strong>, com velocidade máxima de 400m/min e<br />

largura máxima de trabalho de 2.800mm<br />

Ex 006 – Unidades de controle manual de gramatura e orientação de fibras por meio de água de diluição na linha de alimentação da caixa de<br />

entrada da máquina de fabricação de papel ou folha de celulose<br />

Ex 006 – Combinações de máquinas automáticas e contínuas para aplicar (impregnar) resinas e outros produtos em papel com largura igual ou<br />

maior que 1.900mm compostas de: unidade de preparação de resinas, desbobina<strong>do</strong>r contínuo de alimentação de papel com sistema de emenda<br />

“non-stop” e controle de tensão com unidade de rebarba e mesa hidráulica; aplica<strong>do</strong>ra de resina através de banho e cilindros de contato; sistema de<br />

secagem, com 2 ou mais zonas de secagem, através da unidade de insuflamento de ar quente; mini-zona de resfriamento a ar; unidade de<br />

impregnação (segun<strong>do</strong> banho), com ou sem sistema de rolos grava<strong>do</strong>s; sistema de secagem (segun<strong>do</strong> banho), com 2 ou mais zonas de secagem;<br />

zona de resfriamento a ar; sistema de alinhamento <strong>do</strong> papel; resfria<strong>do</strong>r a água, através de cilindros resfria<strong>do</strong>res; cortadeira de papel rotativa<br />

sincronizada, com capacidade de corte de 1.200 a 5.800mm de comprimento, e de 600 a 2.300mm de largura; mesa eleva<strong>do</strong>ra de armazenamento<br />

e paletização <strong>do</strong>s papéis, com barras ionizadas, descarga automática <strong>do</strong>s paletes; sistema de exaustão de gases; central de coman<strong>do</strong> e comunicação<br />

via controla<strong>do</strong>res programáveis(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 011 – Colchões de ar para passagem em curva sem contato de folha de papel, utiliza<strong>do</strong>s após a impregnação <strong>do</strong> papel com ami<strong>do</strong> ou tinta, em<br />

substituição a rolos guia<br />

8439.30.90 Ex 016 – Máquinas enverniza<strong>do</strong>ras, automáticas, para acabamento de material impresso em impressoras “ofsete”, serigráfica ou digital, para<br />

aplicação e cura de verniz UV, formato máximo de folha de 36 x 52cm, operan<strong>do</strong> com diversos substratos como papel e plástico, com registro<br />

digital<br />

8439.30.90<br />

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8439.91.00<br />

Ex 017 – Máquinas enverniza<strong>do</strong>ras para acabamento de material impresso em processo “ofsete”, serigráfico ou digital, operan<strong>do</strong> via jato de tinta<br />

através de processo piezoelétrico, para aplicação e cura de verniz UV, formato máximo de folha de 520 x 740mm, realizan<strong>do</strong> a aplicação <strong>do</strong><br />

verniz UV total ou localiza<strong>do</strong>, mesmo em áreas distintas de cada folha impressa, operan<strong>do</strong> com diversos substratos como papel, auto-adesivos,<br />

policarbonato e PVC<br />

Ex 018 – Máquinas acopla<strong>do</strong>ras cola<strong>do</strong>ras de folhas de papel e cartão, com formato máximo igual ou superior a 1.450 x 1.450mm, com 2<br />

alimenta<strong>do</strong>res automáticos aciona<strong>do</strong>s por sucção, sen<strong>do</strong> 1 inferior e outro superior, com produção igual ou superior a 9.000folhas/min, para folhas<br />

de espessura máxima de 10mm para o material acopla<strong>do</strong> e precisão de acoplamento máxima de 1,5mm, <strong>do</strong>tadas de estação de prensagem, com<br />

controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 001 – Peneiras cilíndricas (cestas peneiras), com furos cilíndricos ou cônicos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou rasgos de largura igual<br />

ou inferior a 1mm, próprias para máquinas classifica<strong>do</strong>ras de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel(Prorrogada pela<br />

Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 04 DE<br />

NOVEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 3 DE<br />

FEVEREIRO DE 2009<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8439.91.00<br />

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8439.91.00<br />

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8439.99.90<br />

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Ex 004 – Segmentos (setores de círculo com barras e ranhuras) para discos de refina<strong>do</strong>res (desfibra<strong>do</strong>res) de matérias fibrosas celulósicas<br />

(Prorrogada pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 007 – Caixas de mancal hidrodinâmico, para trabalho pesa<strong>do</strong>, utilizadas em desfibra<strong>do</strong>r auto-pressuriza<strong>do</strong> para produção de fibras a partir de<br />

cavacos de madeira, com lubrificação forçada por óleo e canais de refrigeração, compreenden<strong>do</strong> caixa de armazenamento, eixo principal de<br />

acionamento <strong>do</strong> desfibra<strong>do</strong>r, rolamentos, buchas, elementos de vedação e deslizamento para permitir o avanço e recuo <strong>do</strong> eixo<br />

Ex 009 – Chapas peneiras circulares ou retangulares, com furos de diâmetro igual ou inferior a 4,5mm ou com fendas de largura igual ou inferior<br />

a 1mm, próprias para equipamentos classifica<strong>do</strong>res de fibras celulósicas ou de fibras provenientes da reciclagem de papel e celulose<br />

Ex 012 – Conjuntos rotativos completos para refina<strong>do</strong>res de pasta celulósica, aciona<strong>do</strong>s por motores de potência igual ou superior a 7MW, para<br />

fabricação de pastas celulósicas, com capacidade de produção igual ou superior a 400toneladas/dia, forma<strong>do</strong>s por eixo e mancais de rolamento,<br />

com disco plano rotativo de diâmetro superior a 1.500mm<br />

Ex 015 – Rolos de abaulamento, variáveis, hidráulicos, com várias zonas de pressão, próprios para a fabricação de papel ou celulose<br />

Ex 018 – Prensas tipo sapata estendida, para máquina de fabricação de papel ou celulose, conten<strong>do</strong> rolo, manta de pressão, rolo de pressão,<br />

unidade de ar e vácuo e dispositivos, ferramentas e elementos diversos para montagem<br />

Ex 019 – Rolos de abaulamento variáveis, hidráulicos, com uma ou mais zonas de pressionamento interno, próprios para a fabricação de papel ou<br />

celulose<br />

Ex 020 – Camisas de aço inoxidável ou de bronze, com perfurações, para rolos de sucção de máquina para fabricação de papel ou de pasta de<br />

celulose<br />

Ex 039 – Máquinas <strong>do</strong>bra<strong>do</strong>ras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo de entrada igual a 53 x 84cm, velocidade máxima de<br />

205metros/minuto, contan<strong>do</strong> com regulagem automática <strong>do</strong> movimento de todas as bolsas e <strong>do</strong>s rolos de <strong>do</strong>bra (Altera<strong>do</strong> pela Resolução nº 78 de<br />

04/11/2010)<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 26 DE<br />

MAIO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 12 DE 14 DE<br />

MARÇO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


8440.10.90<br />

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8440.10.90<br />

Ex 009 – Máquinas automáticas para grampeação e corte trilateral de revistas e livros, com ou sem <strong>do</strong>bra, com ou sem alceamento (Prorrogada<br />

pela Resolução nº 90, de 15/12/2010)<br />

Ex 010 – Máquinas encaderna<strong>do</strong>ras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 2mm mas inferior ou igual<br />

a 80mm, velocidade igual ou superior a 4.000exemplares/ hora mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ou sem ajuste automático de<br />

formato<br />

Ex 011 – Combinações de máquinas para fabricação de livros de capa dura, compostas pelas seguintes estações: de alimentação de blocos de<br />

livros, de aquecimento de blocos de livros, de colocar bloco de livro na vertical, de arre<strong>do</strong>ndamento de lombada e formação de vinco, de colagem<br />

e aplicação de gaze, de colagem e aplicação de reforço e cabecea<strong>do</strong>, de pré-empilhamento, alimentação e aquecimento de capas, de montagem da<br />

capa no bloco <strong>do</strong> livro, de prensagem e vincagem múltipla e de coman<strong>do</strong><br />

Ex 017 – Máquinas forma<strong>do</strong>ras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação <strong>do</strong> cartão, alimentação <strong>do</strong> forro no cartão e<br />

prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 30ciclos/minuto<br />

Ex 021 – Máquinas automáticas para corte, vinco e perfuração de folhetos e livretos de papel, grampea<strong>do</strong>s ou não, com velocidade máxima de<br />

produção de 10.500 ciclos por hora, espessura máxima <strong>do</strong>s produtos de 5mm para cortes retos e 2mm para cortes de contornos<br />

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 10 DE<br />

JULHO DE 2009<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

Ex 025 – Combinações de máquinas para fabricação de cadernos espirala<strong>do</strong>s a partir de folhas já impressas e alceadas, compostas de: estação de<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

alimentação <strong>do</strong> miolo, estação de separação <strong>do</strong> miolo em partes, estação de perfuração, estação de aplicação das capas e <strong>do</strong>s elementos flexíveis,<br />

AGOSTO DE 2010<br />

estação de aplicação <strong>do</strong> espiral, estação para virada da capa e elemento de saída<br />

Ex 026 – Combinações de máquinas para fabricação de cadernos espirala<strong>do</strong>s a partir de bobinas de papel, compostas de: estação de alimentação<br />

das bobinas de papel; estação de impressão flexográfica; estação de corte longitudinal; estação de alceamento; estação de perfuração; estação de RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

corte transversal de separação, interligação com os elementos de aplicação de capa, contracapa e flexíveis; estação de alceamento e perfuração da AGOSTO DE 2010<br />

capa, contracapa e flexíveis; estação de aplicação de espiral; estação de virada da capa e estação de saída<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 028 – Máquinas <strong>do</strong>bra<strong>do</strong>ras de folhas de papel, de formato máximo de 112 x 162cm, operan<strong>do</strong> por sistema de bolsa, com velocidade máxima<br />

de 210m/min e produção de até 45.000folhas/hora<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

Ex 029 – Máquinas encaderna<strong>do</strong>ras, semi-automáticas, de arame duplo anel, com programa<strong>do</strong>r digital <strong>do</strong> ajuste <strong>do</strong> formato de encadernação para<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

alimentação e colocação automática <strong>do</strong> duplo anel, com seleção de encadernação em 1, 2 ou mais tiras de anéis separa<strong>do</strong>s, com largura máxima<br />

AGOSTO DE 2010<br />

de encadernação superior a 450mm, com capacidade máxima de 800encadernações/hora<br />

Ex 030 – Máquinas encaderna<strong>do</strong>ras semi-automáticas de arame duplo anel, com programa<strong>do</strong>r digital, com técnica para ajuste de diâmetro rápi<strong>do</strong>,<br />

com largura máxima da folha de papel compreendida entre 60 e 360mm e capacidade de encadernação de 800 a 1.400peças/hora<br />

Ex 035 – Combinações de máquinas para formação de capa dura e colocação de forro interno a serem utilizadas na indústria gráfica, com<br />

velocidade de 65 ou 100ciclos/minuto, compostas de: unidade forma<strong>do</strong>ra de capa dura; unidade para virar a capa e unidade para colocação <strong>do</strong><br />

forro interno<br />

Ex 038 – Combinações de máquinas para formação de capa dura e colocação de forro interno, com <strong>do</strong>bras e abas, para fabricação de catálogo de<br />

demonstração de tonalidades de tinturas para cabelos, com velocidade de até 360unidades/hora, compostas de: unidade de montagem de capa<br />

dura; unidade para colagem e <strong>do</strong>bragem da capa dura; unidade de colagem e <strong>do</strong>bragem <strong>do</strong> forro interno<br />

Ex 040 – Máquinas insersoras de espirais em cadernos e finaliza<strong>do</strong>ras com ajuste automático, com ferramentas para ajuste de até 15 forma<strong>do</strong>res<br />

de mola, produção máxima de 600encadernações/hora<br />

Ex 041 – Combinações de máquinas para produção de miolo <strong>do</strong> livro para uso na indústria gráfica em processo de fabricação de livros de capa<br />

dura, com capacidade máxima de 3.600ciclos/h, espessura mínima de 3mm e máxima de 80mm, compostas de: sistema de recebimento <strong>do</strong> bloco<br />

de livro costura<strong>do</strong>; prensagem da lombada; colocação das guardas; aplicação de reforço; colagem; secagem e corte trilateral<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 30 DE<br />

ABRIL DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

30 de junho de 2012 BK


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Ex 007 – Cortadeiras transversais rotativas automáticas de cartão (papelão) ondula<strong>do</strong> (tipo "Cut Off"), com um a três níveis de corte, com<br />

velocidade máxima de produção igual a 400m/min e largura máxima de 2.800mm, com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP)<br />

Ex 017 – Máquinas cortadeiras para a produção de folhas de celulose, com capacidade igual ou superior a 600 toneladas por dia, largura da folha<br />

compreendida entre 2.000 e 11.000mm e velocidade máxima de operação igual ou superior a 100m/min<br />

Ex 022 – Cortadeiras automáticas de rótulos e etiquetas, por troquelagem conten<strong>do</strong> unidade de transporte, encintagem e separação de pacotes, com<br />

capacidade máxima de processamento igual ou superior a 10 golpes por minuto<br />

Ex 025 – Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras de papel, semi-automáticas, para produção de bobinas de PDV de uma via, com largura de<br />

trabalho de 1.100mm e velocidade de 350m/min, com diâmetro máximo de desbobinamento de 1.200mm, diâmetro máximo de rebobinamento de<br />

180mm com ejeção automática <strong>do</strong> rolo rebobina<strong>do</strong>, diâmetro máximo de rebobinamento de 200mm com ejeção manual, diâmetro mínimo<br />

rebobina<strong>do</strong> de 35mm com ejeção automática <strong>do</strong> rolo rebobina<strong>do</strong> e diâmetro externo <strong>do</strong>s tubetes compreendi<strong>do</strong> entre 13 a 32mm, com largura<br />

mínima de corte de 37,5mm<br />

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 24 DE<br />

JUNHO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

AGOSTO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 16 DE<br />

FEVEREIRO DE 2011<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

Ex 030 – Máquinas cortadeiras-rebobinadeiras para trabalhar etiquetas de papel e filmes de 35 a 280µ e lamina<strong>do</strong>s de PET 23µ /PP 30µ, com<br />

velocidade de bobina<strong>do</strong> máximo de até 800 metros/minuto, largura de trabalho entre 500 e 2.050mm (sen<strong>do</strong> o material a ser trabalha<strong>do</strong> com<br />

largura entre 500 e 2.040mm), diâmetro máximo da bobina a ser trabalhada de 1.300mm, diâmetro máximo das bobinas acabadas de 1.000mm RESOLUÇÃO Nº 53 , DE 05 DE<br />

em eixos de fricção de 3 e 6 polegadas, sistema de corte por facas e contra-facas, largura de corte igual ou superior a 55mm, <strong>do</strong>tadas de AGOSTO DE 2010<br />

desbobina<strong>do</strong>r que levanta e posiciona a bobina a ser cortada, cortadeira de material, rebobinadeira em 2 conjuntos de bobinas com descarga das<br />

mesmas, com painel de controle com controla<strong>do</strong>r lógico programável (CLP) e PC industrial<br />

Ex 031 – Combinações de máquinas para acabamento de troquelagem de materiais sensíveis celulósicos, filmes plásticos e materiais sensíveis em<br />

tiras para pacotes recorta<strong>do</strong>s com largura máxima de 210mm e performance de 8ciclos/minuto, compostas de: 2 mesas acumula<strong>do</strong>ras automáticas<br />

de colocação de pranchas para resmas de folhas empilhadas; 1 alinha<strong>do</strong>r de folhas por vibração para materiais sensíveis; 1 conjunto de<br />

troquelagem com alimenta<strong>do</strong>r automático em tiras, corte automático em pacotes, trilhos guias para saída de material e 1 estação de prensagem de<br />

material em folhas com sistema de segurança<br />

Ex 032 – Cortadeiras automáticas com operação de gofragem em linha destinadas a converter bobinas impressas de papel, alumínio e filmes<br />

termoplásticos em rótulos, tampas e etiquetas, por troquelagem, por meio de molde específico para corte, cuja capacidade máxima equivale a<br />

350golpes/min<br />

Ex 033 – Cortadeiras programáveis, com operação de gofragem em linha, para corte longitudinal e transversal de bobinas em folhas, tiras, rótulos<br />

e etiquetas, cuja capacidade atende até 2.000cortes/min, desde 50 até 300mm de comprimento e precisão de +/-0,15mm, conten<strong>do</strong> na saída<br />

dispositivos automáticos para inserção de cartão para compressão <strong>do</strong> empilhamento de folhas, tiras, rótulos e etiquetas, e transporte <strong>do</strong> produto<br />

gofra<strong>do</strong>, corta<strong>do</strong> e empilha<strong>do</strong> para cortes de materiais em papel, papel metaliza<strong>do</strong>, papel lamina<strong>do</strong> com folha de alumínio e filmes termoplásticos<br />

de polietileno, polipropileno mono e biorienta<strong>do</strong><br />

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 09 DE<br />

SETEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

RESOLUÇÃO Nº 90 DE 15 DE<br />

DEZEMBRO DE 2010<br />

31 de dezembro de<br />

2011<br />

BK<br />

30 de junho de 2012 BK<br />

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Ex 008 – Máquinas de vincar, <strong>do</strong>brar, colar, fechar tubos de sacos/envelopes de papel com opção de colagem da aba de fechamento <strong>do</strong> envelope<br />

com goma ou fita de silicone, capacidade máxima de produção de 250sacos/minuto<br />

Ex 009 – Combinações de máquinas para produção de sacos multifolha<strong>do</strong>s, valvula<strong>do</strong>s e impressos a partir de bandas planas de papel com<br />

capacidade de produção de até 300sacos/minuto, compostas de: 1 forma<strong>do</strong>ra de tubos de papel (“tuber”) com 1 impressora flexográfica (escrava<br />

da “tuber”) com 4 unidades de impressão e com sistema “<strong>do</strong>ctor roll” para impressões com tintas a base de água, 3 desbobina<strong>do</strong>res para bandas de<br />

papéis, 1 desbobina<strong>do</strong>r para banda de plástico, sistema de controle de tensão das bandas, alinha<strong>do</strong>r e puxa<strong>do</strong>r das bandas, perfura<strong>do</strong>r, conjunto<br />

cola<strong>do</strong>r transversal por sistema de pingos, rolos de registro com sistema de detecção de rompimento da banda, conjunto cola<strong>do</strong>r longitudinal por<br />

sistema de chapas rotativas, formação <strong>do</strong> tubo, conjunto de facas para corte reto, dispositivo destaca<strong>do</strong>r da banda de papel, correias de entrega e<br />

mesa forma<strong>do</strong>ra de pacotes; 1 coladeira/valvuladeira com troca de formato semi-automática com alimenta<strong>do</strong>r rotativo, alinha<strong>do</strong>r, perfura<strong>do</strong>r,<br />

ranhura<strong>do</strong>r de vinco, abri<strong>do</strong>r <strong>do</strong> fun<strong>do</strong>, 2 conjuntos de válvulas, conjunto cola<strong>do</strong>r, estação de fechamento, conjunto aplica<strong>do</strong>r da folha de reforço<br />

de fun<strong>do</strong>, impressora de banda estreita para folhas de reforço, prensa por tambores, mesa forma<strong>do</strong>ra de escamas, conta<strong>do</strong>r, forma<strong>do</strong>r de pacotes e<br />

sistemas automáticos para controle de qualidade com sistema de desvio de sacos