PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...
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Processo número: 0418/20<strong>10</strong><br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>08</strong>/20<strong>10</strong><br />
Unida<strong>de</strong> requisitante: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Esportes<br />
Tipo <strong>de</strong> licitação: Menor preço por item<br />
Inicio <strong>de</strong> acolhimento <strong>de</strong> propostas: 05/02/20<strong>10</strong><br />
Data e horário <strong>de</strong> reabertura da Sessão Pública: 22/02/20<strong>10</strong> às 13:30 horas (horário <strong>de</strong> Brasília)<br />
Site provedor do certame: www.caixa.gov.br<br />
O Município <strong>de</strong> Pirassununga, mediante o Pregoeiro <strong>de</strong>signado pela Portaria nº 5<strong>10</strong>/2009, torna<br />
público para conhecimento dos interessados que na data, hora e local acima indicados fará realizar<br />
licitação para a AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA O JORI (JOGOS DA<br />
TERCEIRA IDADE) 20<strong>10</strong> na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço,<br />
conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus Anexos.<br />
O procedimento licitatório que <strong>de</strong>le resultar será regido pela Lei nº. <strong>10</strong>.520/2002, Decreto<br />
Municipal nº 3.578/20<strong>08</strong> e <strong>de</strong>mais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que<br />
couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e <strong>de</strong>mais exigências <strong>de</strong>ste Edital.<br />
I – DO OBJETO<br />
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisião <strong>de</strong> troféus e <strong>medalhas</strong> para o JORI (Jogos da<br />
Treceira Ida<strong>de</strong>) 20<strong>10</strong>, constantes do Anexo I (Termo <strong>de</strong> Referência) para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Esportes.<br />
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:<br />
Anexo I: Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
Anexo II: Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Impeditivo à Habilitação;<br />
Anexo III: Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> não empregar menor;<br />
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II – DA PARTICIPAÇÃO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências editalícias,<br />
inclusive quanto a documentação exigida neste Edital.<br />
2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />
propostas que serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico.<br />
2.3. Não será permitida nesta licitação a participação <strong>de</strong> empresas:<br />
2.3.1. que se encontrem em processo <strong>de</strong> dissolução, fusão, cisão ou incorporação; tenha sido<br />
<strong>de</strong>cretada a sua falência ou estejam em processo <strong>de</strong> liquidação ou recuperação judicial; estejam<br />
cumprindo suspensão temporária <strong>de</strong> participação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração<br />
ou tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem<br />
como as licitantes que se apresentem constituídas na forma <strong>de</strong> empresa em consórcio e sejam<br />
contraladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma <strong>de</strong><br />
constituição;<br />
2.3.2. estrangeiras que não funcionam no País.<br />
III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />
3.1. Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados junto ao<br />
provedor do sistema, já com a senha <strong>de</strong> acesso, no prazo <strong>de</strong> até 3 (três) dias úteis antes da data <strong>de</strong><br />
realização do pregão.<br />
3.2. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal e<br />
intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.caixa.gov.br.<br />
3.3. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilida<strong>de</strong> legal única e<br />
exclusiva do Licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para<br />
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.<br />
3.4. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo Licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />
Sistema ou ao Município <strong>de</strong> Pirassununga, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes do uso<br />
in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />
IV – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e<br />
subsequente encaminhamento das propostas <strong>de</strong> preços até a data e horário previsto para a reabertura<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
da sessão pública, ou seja, 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>, às 13:30 horas, horário <strong>de</strong> Brasília,<br />
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.<br />
4.2. A licitante <strong>de</strong>verá apresentar, via sistema, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que conhece e concorda com todas as<br />
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.<br />
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances.<br />
4.4. O preço proposto <strong>de</strong>verá contemplar todos os custos inerentes ao serviço, objeto <strong>de</strong>ste edital,<br />
incluindo os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas<br />
que incidam ou venham a incidir sobre o objeto <strong>de</strong>sta licitação que influenciem na formação dos<br />
preços da proposta.<br />
4.5. Quaisquer tributos, custos e <strong>de</strong>spesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou<br />
incorretamente cotados serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos <strong>de</strong><br />
acréscimos, a esse ou a qualquer título, <strong>de</strong>vendo o objeto ser executado sem ônus adicional ao<br />
Município <strong>de</strong> Pirassununga.<br />
4.6. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />
pública do pregão, ficando responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />
inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />
4.7. A proposta, que compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>scrição do material ofertado e preços unitários e totais, <strong>de</strong>verá<br />
ser compatível com o Edital e <strong>de</strong>verá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do Sistema<br />
eletrônico, <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r as seguintes exigências:<br />
a) conter as especificações do objeto <strong>de</strong> forma clara, <strong>de</strong>screvendo <strong>de</strong>talhadamente as características<br />
técnicas <strong>de</strong> todos os produtos ofertados, tal qual constante no Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
b) o prazo <strong>de</strong> entrega, a partir da data <strong>de</strong> recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, <strong>de</strong>verá ser<br />
imediata.<br />
4.8. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem as exigências do presente edital e<br />
seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o<br />
julgamento.<br />
V - DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS<br />
5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital e, em conformida<strong>de</strong> com o subitem 4.3,<br />
terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas <strong>de</strong> preços<br />
recebidas conforme Edital e <strong>de</strong> acordo com o Decreto Municipal n° 3.578/20<strong>08</strong>.<br />
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Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
5.2. O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilida<strong>de</strong> da proposta, verificando se os bens<br />
cotados estão a<strong>de</strong>quados às especificações contidas neste edital.<br />
5.3. O pregoeiro <strong>de</strong>sclassificará a proposta em <strong>de</strong>sacordo com as especificações exigidas neste<br />
edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da<br />
fase <strong>de</strong> lances.<br />
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />
6.1. A etapa <strong>de</strong> lances terá incício 30 (trinta) minutos após a abertura da Sessão Pública.<br />
6.2. Aberta a etapa <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong>, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances exclusivamente por<br />
meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e<br />
respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />
6.3. Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos e <strong>de</strong>crescentes, observado o horário fixado e as<br />
regras <strong>de</strong> aceitação dos mesmos.<br />
6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido<br />
anteriormente registrado no sistema.<br />
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e<br />
registrado em primeiro lugar.<br />
6.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos<br />
menores lances registrados, vedada a i<strong>de</strong>ntificação das licitantes.<br />
6.7. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong> fechamento, emitido pelo<br />
sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente será encerrada a recepção <strong>de</strong><br />
lances.<br />
VII– DA DESCONEXÃO<br />
7.1 No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa <strong>de</strong> lances, o sistema<br />
eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o<br />
pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.<br />
7.1.1 Quando a <strong>de</strong>sconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a <strong>de</strong>z minutos, a sessão<br />
do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às<br />
participantes, no en<strong>de</strong>reço eletrônico utilizado para divulgação.<br />
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VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
8.1. O critério <strong>de</strong> julgamento adotado será o menor preço por item, conforme <strong>de</strong>finido neste Edital e<br />
seus Anexos.<br />
8.2. Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar,<br />
pelo sistema eletrônico, contraproposta à(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado lance mais<br />
vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, não se<br />
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.<br />
8.3. A negociação será realizada por meio do sistema.<br />
8.4. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar<br />
<strong>de</strong> cada item quanto à compatibilida<strong>de</strong> do preço em relação ao estimado para contratação e sua<br />
exeqüibilida<strong>de</strong>, e verificará a habilitação da(s) licitante(s) conforme disposições <strong>de</strong>ste Edital.<br />
8.5. Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> licitante que <strong>de</strong>tenha a condição <strong>de</strong> microempresa ou<br />
<strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />
e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong>sse porte, serão adotados<br />
os seguintes procedimentos:<br />
8.5.1. será assegurado, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, enten<strong>de</strong>ndo-se por empate aquelas situações em que<br />
as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até<br />
5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s).<br />
8.5.2. para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte<br />
forma:<br />
I – a microempresa ou empresa <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte mais bem classificada será convocada para<br />
apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,<br />
sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />
II – a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar<br />
proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que será<br />
adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />
III – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />
inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do<br />
subitem 8.5.1, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
IV – no caso <strong>de</strong> equivalência <strong>de</strong> valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />
porte que se encontrem enquadradas no subitem 8.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se<br />
i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar a melhor oferta;<br />
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Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
V – o disposto neste subitem se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada<br />
por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
8.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.1, o objeto licitado será<br />
adjudicado em favor da(s) proposta(s) originalmente vencedora(s) do(s) item(ns).<br />
8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão)<br />
<strong>de</strong>clarada(s) vencedora(s).<br />
8.7. Se a(s) proposta(s) vencedora(s) não for(em) aceitável(is), ou se a(s) licitante(s) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r(em)<br />
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim<br />
sucessivamente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> cada item, até a apuração da(s) proposta(s) que<br />
atenda(m) a este Edital.<br />
8.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com a(s)<br />
licitante(s) para que seja obtido preço melhor.<br />
8.8. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) <strong>de</strong>tentora(s) da melhor oferta, esta(s)<br />
<strong>de</strong>verá(ão) comprovar, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora, sua condição <strong>de</strong> habilitação, na forma<br />
do que <strong>de</strong>termina este Edital, po<strong>de</strong>ndo esta comprovação se dar por meio do fax nº (19) 3565–8068<br />
ou e-mail (pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br), e no que couber por meio <strong>de</strong> consulta ao SICAF,<br />
conforme o caso.<br />
8.8.1. Os originais dos documentos exigidos nos subitens 8.8, <strong>de</strong>verão ser encaminhados no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, contando-se como termo final o<br />
protocolo na Seção <strong>de</strong> Comunicações do Município, e não do carimbo dos correios.<br />
8.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não alterem a<br />
substância dos documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado<br />
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.<br />
IX – DA HABILITAÇÃO<br />
9.1. A habilitação da licitante será confirmada por meio <strong>de</strong> consulta ao SICAF, nos documentos por<br />
ele abrangidos.<br />
9.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não<br />
haja disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido<br />
o envio da documentação via fac-símile ou e-mail, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora, após<br />
solicitação do Pregoeiro.<br />
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Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, pelo nº (19) 3565-8068, ou e-<br />
mail (pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br) <strong>de</strong>verão ser apresentados em original ou por cópia autenticada,<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis.<br />
9.3. Para a habilitação, a licitante <strong>de</strong>tentora da melhor oferta, <strong>de</strong>verá apresentar os documentos a<br />
seguir relacionados:<br />
9.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />
a) registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresário;<br />
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> eleição<br />
<strong>de</strong> seus administradores;<br />
b.1) os documentos <strong>de</strong> que trata a alínea anterior, <strong>de</strong>verão estar acompanhados <strong>de</strong> todas as<br />
alterações ou da consolidação respectiva;<br />
c) <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento<br />
no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente,<br />
quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir; e<br />
d) inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />
administração em exercício.<br />
9.3.2. Relativos à Regularida<strong>de</strong> Fiscal:<br />
a) prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas - CNPJ;<br />
b) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e<br />
Contribuições Fe<strong>de</strong>rais, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral – SRF e Certidão quanto à<br />
Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN); e com a<br />
Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou se<strong>de</strong> da licitante, na forma da lei; e<br />
c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Segurida<strong>de</strong> Social (INSS) e perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />
Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais<br />
instituídos por lei.<br />
9.3.2.1. as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação<br />
exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma<br />
restrição;<br />
9.3.2.1.1 havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo<br />
<strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for<br />
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SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
<strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a<br />
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais<br />
certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />
9.3.2.1.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará<br />
<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado<br />
à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou revogar a<br />
licitação.<br />
9.3.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:<br />
a) certidão negativa <strong>de</strong> feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,<br />
expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da licitante;<br />
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong>, somente será aceita com o prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados da data <strong>de</strong> sua<br />
emissão.<br />
9.4. Será exigida, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cadastro no SICAF, a seguinte documentação:<br />
a) <strong>de</strong>claração, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, da inexistência <strong>de</strong> fatos supervenientes impeditivos para<br />
a sua habilitação neste certame (Anexo II);<br />
b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993 (Anexo III);<br />
9.5. As licitantes que se enquadram como M<strong>PE</strong>, nos termos da LC 123/2006, <strong>de</strong>verão comprovar<br />
essa condição mediante apresentação <strong>de</strong> certidão expedida pela Junta Comercial <strong>de</strong> seu domicílio,<br />
conforme artigo 8º da IN <strong>10</strong>3 do Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Comércio, <strong>de</strong> 30/04/2007,<br />
certidão essa que <strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos.<br />
9.5.1. Tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> M<strong>PE</strong> po<strong>de</strong>rá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III,<br />
e parágrafos 1º, 2º e <strong>10</strong>º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo<br />
artigo, <strong>de</strong>vendo tal condição ser <strong>de</strong>monstrada mediante apresentação <strong>de</strong> balanços, nos termos<br />
previstos em lei, assim apresentados:<br />
a.1) publicado em Diário oficial, ou<br />
a.2) publicado em jornal, ou<br />
a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da se<strong>de</strong> ou domicílio da<br />
licitante, ou por cópia ou fotocópia do Livro Diário <strong>de</strong>vidamente autenticada na Junta Comercial da<br />
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Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
se<strong>de</strong> ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos <strong>de</strong> Abertura e<br />
Encerramento.<br />
9.6. O licitante <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, a inexistência <strong>de</strong> fato superveniente que<br />
possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser<br />
contratado pelo Município <strong>de</strong> Pirassununga.<br />
9.7. A documentação exigida da(s) licitante(s) vencedora(s), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cadastro no<br />
SICAF, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, além <strong>de</strong> via fax ou e-mail, para a Seção <strong>de</strong> Licitação, localizada na<br />
Rua Galício <strong>de</strong>l Nero, nº 51, Centro, Pirassunga/SP, CEP 13631-904, no prazo máximo <strong>de</strong> 03<br />
(três) dias úteis, no original ou cópia a autenticada. Caso a vencedora seja uma empresa<br />
estrangeira, este prazo po<strong>de</strong>rá ser adiado até 15 (quinze) dias.<br />
9.8. O prazo assinalado no item anterior, será consi<strong>de</strong>rado pelo protocolo <strong>de</strong> recebimento da Seção<br />
<strong>de</strong> Comunicação do Município, e não do carimbo <strong>de</strong> envio dos correios.<br />
9.9. O envelope contendo a documentação <strong>de</strong>verá constar em sua face externa o seguinte:<br />
PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>08</strong>/20<strong>10</strong><br />
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />
LICITANTE: (Nome da Empresa)<br />
9.<strong>10</strong>. Não serão aceitos “protocolos <strong>de</strong> entrega” ou “solicitação <strong>de</strong> documento” em substituição aos<br />
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />
9.11. A Licitante estrangeira <strong>de</strong>verá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as<br />
Licitantes brasileiras, no caso <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada vencedora.<br />
9.12. O não atendimento <strong>de</strong> qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da<br />
Licitante.<br />
X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />
<strong>10</strong>.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa<br />
po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do Pregão. A impugnação <strong>de</strong>verá ser registrada no Portal <strong>de</strong><br />
Compras da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, bem como <strong>de</strong>verá ser encaminhada por meio eletrônico no<br />
e-mail: pregoeiro@pirassununga.sp.gov.b , ou <strong>de</strong>vidamente protocolada na Seção <strong>de</strong> Comunicações do Município <strong>de</strong><br />
Pirassununga.<br />
<strong>10</strong>.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, <strong>de</strong>cidirá sobre a<br />
petição no prazo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta<br />
da impugnação na página Web da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, no en<strong>de</strong>reço<br />
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Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
www.pirassununga.sp.gov.br, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para<br />
obtenção das informações prestadas.<br />
<strong>10</strong>.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influêncie diretamente nas<br />
propostas a serem apresentadas, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame.<br />
<strong>10</strong>.4. Exepcionalmente, <strong>de</strong> forma motivada e justificada, e por motivos <strong>de</strong> força maior ou verificado<br />
o caso fortuito, po<strong>de</strong>rá o Pregoeiro <strong>de</strong>cidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no<br />
subitem <strong>10</strong>.2.<br />
<strong>10</strong>.5. O não atendimento das formalida<strong>de</strong>s contidas neste item implicará no não conhecimento da(s)<br />
impuganção(ões).<br />
XI – DOS RECURSOS<br />
11.1. Após ser <strong>de</strong>clarado no sistema o vencedor, os interessados terão o prazo <strong>de</strong> até 20 (vinte)<br />
minutos para manifestar a intenção <strong>de</strong> interpor recurso, <strong>de</strong>vendo a manifestação ser feita <strong>de</strong> forma<br />
imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, em campo próprio do Sistema<br />
Eletrônico.<br />
11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, <strong>de</strong>verá o interessado, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis,<br />
apresentar as razões recursais, primeiramente em campo específico do Portal <strong>de</strong> Compras, e<br />
mediante protocolo da petição, <strong>de</strong>ntro do mesmo prazo, na Seção <strong>de</strong> Comunicação da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, ficando os <strong>de</strong>mais Licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para, querendo,<br />
apresentarem contra-razões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do<br />
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
11.3. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da Licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />
recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.<br />
11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
11.5. A <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à apreciação da Autorida<strong>de</strong><br />
Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.<br />
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a Autorida<strong>de</strong><br />
Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para <strong>de</strong>terminar a<br />
contratação.<br />
11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.<br />
<strong>10</strong>
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção <strong>de</strong><br />
Licitação, localizada na Rua Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/SP (Paço Municipal),<br />
CEP 13.631-904, no horário <strong>de</strong> <strong>08</strong>h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.<br />
XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. A adjudicação do objeto do presente processo licitatório será viabilizada pelo Pregoeiro<br />
sempre que não houver recurso.<br />
12.2. A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Autorida<strong>de</strong> Competente e só po<strong>de</strong>rá ser<br />
realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.<br />
12.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua <strong>de</strong>cisão, o processo será submetido à<br />
Autorida<strong>de</strong> Competente para <strong>de</strong>cidir acerca dos atos do Pregoeiro.<br />
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA<br />
13.1. Efetuar a entrega <strong>de</strong> todo o(s) material(is) no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corridos<br />
contados da data <strong>de</strong> recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento expedida pela Seção <strong>de</strong> Licitação<br />
<strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga.<br />
13.2. Efetuar a entrega do(s)material(is) <strong>de</strong> acordo com as especificações e <strong>de</strong>mais condições<br />
estipuladas no Edital.<br />
13.3. Comunicar às unida<strong>de</strong>s requisitantes, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos<br />
que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.<br />
13.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) material(is) em que se<br />
verifique danos em <strong>de</strong>corrência do transporte, bem como, provi<strong>de</strong>nciar a substituição dos mesmos,<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que the for entregue<br />
oficialmente.<br />
13.5. Assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação<br />
<strong>de</strong>sta Licitação, inclusive quanto ao frete e <strong>de</strong>scarregamento do(s) material(is).<br />
13.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos recondicionados ou reciclados.<br />
13.9. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data<br />
da abertura da Sessão Pública, suspen<strong>de</strong>ndo-se este prazo na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />
administrativo ou judicial.<br />
11
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
14.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s)<br />
material(is).<br />
14.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.<br />
14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das<br />
especificações do Edital.<br />
XV – DA AMOSTRA<br />
15.1. As licitantes <strong>de</strong>verão apresentar uma amostra <strong>de</strong> cada item, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>scrição<br />
dos mesmos constantes no Termo <strong>de</strong> Referência, junto à Seção <strong>de</strong> Licitação da <strong>Prefeitura</strong><br />
Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, sito à Rua Galício Del Nero, nº 51 – Centro – Pirassununga-SP,<br />
até o dia 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong> às 13:30 horas.<br />
15.2. As amostras <strong>de</strong>verão estar acondicionadas em invólucro lacrado com etiqueta discriminado os<br />
dados do município e do Pregão a que fazem referencia, bem como seu conteúdo e especificações,<br />
<strong>de</strong> acordo com o Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
15.3. Somente será(âo) analisada(s) a(s) amostra(s) do licitante <strong>de</strong>clarado vencedor do presente<br />
Pregão, sendo que a análise será feita pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Esportes ou por preposto<br />
expressamente por ele nomeado, que emitirá laudo técnico, informando os motivos da aceitação ou<br />
recusa da(s) amostra(s).<br />
15.4. A aceitabilida<strong>de</strong> da proposta está condicionada à aprovação da(s) amostra(s) apresentada(s).<br />
15.5. As amostras aprovadas permanecerão em po<strong>de</strong>r da Administração até a entrega <strong>de</strong> todo o<br />
quantitativo cotado pela licitante.<br />
15.6. Caso a(s) amostra(s) da empresa vencedora for recusadas pela Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Esportes, a Administração proce<strong>de</strong>rá à analise da(s) amostra(s) do segundo licitante melhor<br />
colocado, e assim sucessivamente, até que se verifique a aceitabilida<strong>de</strong> nos termos do edital.<br />
XVI - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS<br />
16.1. Os itens objetos <strong>de</strong>ste Edital serão entregues no Almoxarifado Central, situado na Rua<br />
Germano Dix, 3527, Pirassununga/SP.<br />
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
17.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta Licitação, correrão por canta da seguinte<br />
dotação orçamentária: Requisição nº 597/20<strong>10</strong> – 00325 3.3.90.30 27 812 3007 21<strong>08</strong>.<br />
12
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
18.1. O licitante convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, que não celebrar o<br />
contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />
retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />
contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal:<br />
A) Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />
Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no Sicaf, ou nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong><br />
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 1.520/02, pelo prazo <strong>de</strong> até 5<br />
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais<br />
cominações legais.<br />
18.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3,<br />
observados os prazos contidos no subitem anterior.<br />
18.3. As penalida<strong>de</strong>s não excluem a responsabilida<strong>de</strong> civil ou criminal, caso a licitante vencedora<br />
incorra nas mesmas.<br />
18.4. Se a Licitante vencedora não observar o prazo fixado para a entrega do(s) material(is) ficará<br />
sujeita a multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até<br />
o limite <strong>de</strong> <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias. Ultrapassando este limite a autorização <strong>de</strong> fornecimento po<strong>de</strong>rá ser<br />
rescindida, a critério do Município, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das sanções cabíveis.<br />
18.5. Na hipótese <strong>de</strong> inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa<br />
<strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) do valor total dos bens por ela adjudicados, conforme critérios <strong>de</strong><br />
razoabilida<strong>de</strong>, sendo o valor <strong>de</strong>vidamente reajustado a data da aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />
18.6. Na hipótese <strong>de</strong> inadimplemento total da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa<br />
<strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do bens por ela adjudicados, <strong>de</strong>vidamente reajustado<br />
a data da aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />
18.7. As multas são cumulativas e aplicação <strong>de</strong> uma qualquer não exime a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />
subseqüente.<br />
18.8. Se a <strong>Prefeitura</strong> tiver que ingressar em Juízo em conseqüência do contrato e/ou <strong>de</strong> suas partes<br />
integrantes, a Contratada, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização e das sanções cabíveis, pagará a <strong>Prefeitura</strong>,<br />
a título <strong>de</strong> honorários advocatícios, a importância correspon<strong>de</strong>nte a <strong>10</strong>% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da<br />
causa.<br />
18.9. As penalida<strong>de</strong>s e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e,<br />
conseqüentemente, o pagamento <strong>de</strong>las não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos,<br />
perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.<br />
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
18.<strong>10</strong>. Em nenhuma hipótese <strong>de</strong> inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas<br />
po<strong>de</strong>rá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena <strong>de</strong> rescisão<br />
contratual.<br />
18.11. As multas serão <strong>de</strong>scontadas diretamente do pagamento.<br />
18.12. O pedido <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazos equivalente ao dia <strong>de</strong> atraso por justa causa ou força<br />
maior, a critério da <strong>Prefeitura</strong>, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das<br />
justificativas apresentadas à <strong>Prefeitura</strong>.<br />
XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO ALTERAÇÕES<br />
19.1. O pagamento será efetuado 14 (quatorze) dias após a entrega do(s) material(is) e apresentação<br />
da respectiva Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente assinada por um agente da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Esportes.<br />
19.2. Em caso <strong>de</strong> atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à<br />
atualização monetária com base no IPC/FI<strong>PE</strong> pro rata die, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da obrigação até sua efetiva<br />
quitação.<br />
XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
20.1. Fica assegurado ao Município <strong>de</strong> Pirassununga o direito <strong>de</strong>, no interesse da Administração,<br />
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes<br />
na forma da legislação vigente.<br />
20.2. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informaões e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-a o dia do início e incluir-se-a o<br />
do vencirnento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente no Município <strong>de</strong><br />
Pirassununga.<br />
20.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da Lei n.o <strong>10</strong>.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 2002, publicada no D.O. <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002.<br />
20.5. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca <strong>de</strong><br />
Pirassununga/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />
20.6. Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />
presente Edital, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, na forma eletrônica, ao Pregoeiro do Município<br />
(pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br), até 03 (três) dias úteis antes da realização do Pregão.<br />
20.7. Ao Pregoeiro ou a Autorida<strong>de</strong> Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a<br />
promoção <strong>de</strong> diligência, <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a<br />
14
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
inclusão posterior <strong>de</strong> documentos ou informações que <strong>de</strong>veriam constar do mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />
realização da sessão pública.<br />
20.8 Após apresentação da proposta <strong>de</strong> preços não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo justo<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />
20.9 O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento da<br />
Licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua<br />
proposta <strong>de</strong> preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.<br />
20.<strong>10</strong>. Para fins <strong>de</strong> aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é<br />
consi<strong>de</strong>rado proposta <strong>de</strong> preços.<br />
20.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da<br />
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a<br />
finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
20.12. O objeto da presente licitação po<strong>de</strong>rá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no<br />
§ 1° do Art. 65 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93.<br />
20.13. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário <strong>de</strong> Brasília.<br />
20.14. O horário <strong>de</strong> atendimento ao público para protocolo <strong>de</strong> documentos será das 8:00 horas às<br />
17:00 horas (horário local).<br />
20.15. O Edital está disponibilizado no en<strong>de</strong>reço: www.caixa.gov.br, bem como na página da Web<br />
do município <strong>de</strong> Pirassununga (www.pirassununga.sp.gov.br).<br />
Pirassununga, 05 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />
Carlos Antonio Carvalho <strong>de</strong> Campos<br />
Pregoeiro<br />
15
I – OBJETO<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNClA<br />
O presente Termo <strong>de</strong> Referência tem por objeto a aquisição <strong>de</strong> troféus e <strong>medalhas</strong> para o JORI<br />
20<strong>10</strong>, para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s das Secretarias Municipais <strong>de</strong> Esportes, a saber:<br />
Item Quantida<strong>de</strong> Descrição<br />
0001 1,--- PC TROFÉU ALTURA 70CM MEDALHA CALCULADA C/ 20X12CM<br />
haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />
sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />
pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />
0002 1,--- PC TROFÉU ALTURA 60CM MEDALHA CALCULADA C/ 17X<strong>10</strong>CM<br />
haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />
sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />
pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />
0003 1,--- PC TROFÉU ALTURA 50CM MEDALHA CALCULADA C/ 14,5X8,5CM<br />
haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />
sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />
pintura em resina em epox. Base MDF 20mm preto.<br />
0004 25,--- PC TROFÉU ALTURA 35CM MEDALHA CALCULADA C/ 11,5X6,5CM<br />
haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />
sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />
pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />
0005 25,--- PC TROFÉU ALTURA 30CM MEDALHA CALCULADA C/ <strong>10</strong>,5X6,0CM<br />
haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />
sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />
pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />
0006 25,--- PC TROFÉU ALTURA 25CM MEDALHA CALCULADA C/ 9,0X5,0CM<br />
haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />
sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />
pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />
0007 2.950,--- PC MEDALHA 65MM DE DIÂMETRO - OURO<br />
medalha 7x5,3cm ou 65mm <strong>de</strong> diâmetro x 3mm <strong>de</strong><br />
espessura em metal na cor ouro velho, fundido<br />
em alto e baixo relevo samak com fita <strong>de</strong> galão<br />
na cor vermelha bordada, escrita em branco na<br />
largura <strong>de</strong> 20mm x 80cm <strong>de</strong> comprimento, persona-<br />
lizada, escrita 14 JORI - PIRASSUNUNGA. Na parte<br />
da frente: título do evento e layout personali-<br />
zado resinado, resina com pintura epox flexível.<br />
Na parte <strong>de</strong> trás (verso): fundido com logomarca<br />
autorizada pelo município se<strong>de</strong> dos jogos.<br />
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
II – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA<br />
2.1. Efetuar a entrega <strong>de</strong> todo o(s) material(is) no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corridos<br />
contados da data <strong>de</strong> recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento expedida pela Seção <strong>de</strong> Licitação<br />
<strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga.<br />
2.2. Efetuar a entrega do(s)material(is) <strong>de</strong> acordo com as especificações e <strong>de</strong>mais condições<br />
estipuladas no Edital.<br />
2.3. Comunicar às unida<strong>de</strong>s requisitantes, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos<br />
que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.<br />
2.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) material(is) em que se<br />
verifique danos em <strong>de</strong>corrência do transporte, bem como, provi<strong>de</strong>nciar a substituição dos mesmos,<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que the for entregue<br />
oficialmente.<br />
2.5. Assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação <strong>de</strong>sta<br />
Licitação, inclusive quanto ao frete e <strong>de</strong>scarregamento do(s) material(is).<br />
2.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos recondicionados ou reciclados.<br />
2.9. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data<br />
da abertura da Sessão Pública, suspen<strong>de</strong>ndo-se este prazo na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />
administrativo ou judicial.<br />
III - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />
3.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s)<br />
material(is).<br />
3.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.<br />
3.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das<br />
especificações do Edital.<br />
IV – DA AMOSTRA<br />
a) As empresadas interessadas em participar <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão apresentar amostras para os<br />
itens indicados neste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
b) O requerimento <strong>de</strong> amostras visa assegurar a qualida<strong>de</strong> mínima pretendida quanto à a<strong>de</strong>quação<br />
dos produtos a serem adquiridos às especificações exaradas neste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
17
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
c) A amostra apresentada em <strong>de</strong>sacordo com a especificação e que não apresentar qualida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sejada ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as exigências estabelecidas neste Termo <strong>de</strong> Referência, será<br />
reprovada;<br />
d) Os fornecedores interessados em participar <strong>de</strong>ste processo aquisitivo <strong>de</strong>verão apresentar amostras<br />
nos termos especificados no subitem 15.1;<br />
e) A(s) amostra(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser(em) encaminhada(s) para inspeção à Seção <strong>de</strong> Licitação da<br />
<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, sito à Rua Galício Del Nero, nº 51 – Centro – Pirassununga-<br />
SP, até o dia 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong> às 13:30 horas, telefone: 19 3565-8037 e fax: 19 3565-8068,<br />
com etiqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação contendo informações que possam i<strong>de</strong>ntificá-las, no processo<br />
licitatório;<br />
f) Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados;<br />
g) A(s) amostra(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser(em) apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s)<br />
documento(s), que comprovem conter as características especificadas. Os documentos po<strong>de</strong>m ser<br />
prospectos, catálogos ou <strong>de</strong>senhos do(s) material(is) e, ainda, a indicação do item, a marca do<br />
produto, referência <strong>de</strong> seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor apresentante da referida<br />
amostra;<br />
h) No caso <strong>de</strong> produtos importados e comercializados no País, será necessária a apresentação das<br />
guias <strong>de</strong> importação. Em hipótese alguma a <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga receberá o<br />
produto, sem a i<strong>de</strong>ntificação do seu fabricante e distribuidor, que será feita por meio da indicação<br />
do CNPJ e do seu nome.<br />
i) Somente será(âo) analisada(s) a(s) amostra(s) do licitante <strong>de</strong>clarado vencedor do presente Pregão,<br />
sendo que a análise será feita pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Esportes ou por preposto expressamente<br />
por ele nomeado, que emitirá laudo técnico, informando os motivos da aceitação ou recusa da(s)<br />
amostra(s).<br />
j) A(s) amostra(s) que não forem analisadas pela Administração ficarão na Seção <strong>de</strong> Licitações pelo<br />
prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, <strong>de</strong>vendo os licitantes retirá-las neste período, e, caso assim não<br />
procedam, ficará a Administração autorizada a dar a <strong>de</strong>stinação que melhor enten<strong>de</strong>r àquelas.<br />
V - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS<br />
5.1. Os itens objetos <strong>de</strong>ste Edital serão entregues no Almoxarifado Central, situado na Rua<br />
Germano Dix, 3527, Pirassununga/SP.<br />
18
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
VI – DA FORMA DE PAGAMENTO ALTERAÇÕES<br />
6.1. O pagamento será efetuado 14 (quatorze) dias após a entrega do(s) material(is) e apresentação<br />
da respectiva Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente assinada por um agente da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />
Esportes.<br />
6.2. Em caso <strong>de</strong> atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à<br />
atualização monetária com base no IPC/FI<strong>PE</strong> pro rata die, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da obrigação até sua efetiva<br />
quitação.<br />
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO II<br />
DECLARAÇÃO<br />
_____________(NOME DA EMPRESA)________________ CNPJ Nº<br />
_______________________, sediada _______________(en<strong>de</strong>reço completo)_________________ ,<br />
<strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação<br />
no presente processo licitatório, estando ciente e <strong>de</strong> acordo da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar<br />
ocorrências posteriores.<br />
Local e Data.<br />
(a): ___________________________________________________<br />
Nome e Numero da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante<br />
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />
Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO<br />
A EMPRESA ............................................................................................., INSCRITA NO CNPJ Nº<br />
..............................................................., POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE<br />
LEGAL, O (A) SR (A) ............................................................................................, PORTADOR DA<br />
CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ........................................................................ E DO<br />
CPF...................................................... DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO<br />
ART. 27 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO <strong>PE</strong>LA LEI 9.854, DE 27 DE<br />
OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO<br />
NOTURNO, <strong>PE</strong>RIGOSO OU INSALUBRE, bem como não EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS<br />
ANOS.<br />
Local e Data.<br />
(a): ___________________________________________________<br />
Nome e Numero da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante<br />
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