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PE 08-10 Aquisicao de trofeus e medalhas Jori - Prefeitura ...

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Processo número: 0418/20<strong>10</strong><br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>08</strong>/20<strong>10</strong><br />

Unida<strong>de</strong> requisitante: Secretaria Municipal <strong>de</strong> Esportes<br />

Tipo <strong>de</strong> licitação: Menor preço por item<br />

Inicio <strong>de</strong> acolhimento <strong>de</strong> propostas: 05/02/20<strong>10</strong><br />

Data e horário <strong>de</strong> reabertura da Sessão Pública: 22/02/20<strong>10</strong> às 13:30 horas (horário <strong>de</strong> Brasília)<br />

Site provedor do certame: www.caixa.gov.br<br />

O Município <strong>de</strong> Pirassununga, mediante o Pregoeiro <strong>de</strong>signado pela Portaria nº 5<strong>10</strong>/2009, torna<br />

público para conhecimento dos interessados que na data, hora e local acima indicados fará realizar<br />

licitação para a AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA O JORI (JOGOS DA<br />

TERCEIRA IDADE) 20<strong>10</strong> na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço,<br />

conforme <strong>de</strong>scrito neste Edital e seus Anexos.<br />

O procedimento licitatório que <strong>de</strong>le resultar será regido pela Lei nº. <strong>10</strong>.520/2002, Decreto<br />

Municipal nº 3.578/20<strong>08</strong> e <strong>de</strong>mais legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que<br />

couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e <strong>de</strong>mais exigências <strong>de</strong>ste Edital.<br />

I – DO OBJETO<br />

1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisião <strong>de</strong> troféus e <strong>medalhas</strong> para o JORI (Jogos da<br />

Treceira Ida<strong>de</strong>) 20<strong>10</strong>, constantes do Anexo I (Termo <strong>de</strong> Referência) para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s da<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Esportes.<br />

1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:<br />

Anexo I: Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

Anexo II: Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Inexistência <strong>de</strong> Fato Impeditivo à Habilitação;<br />

Anexo III: Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> não empregar menor;<br />

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II – DA PARTICIPAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

2.1. Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste Pregão os interessados que aten<strong>de</strong>rem a todas as exigências editalícias,<br />

inclusive quanto a documentação exigida neste Edital.<br />

2.2. Os licitantes arcarão com todos os custos <strong>de</strong>correntes da elaboração e apresentação <strong>de</strong> suas<br />

propostas que serão enviadas exclusivamente por meio eletrônico.<br />

2.3. Não será permitida nesta licitação a participação <strong>de</strong> empresas:<br />

2.3.1. que se encontrem em processo <strong>de</strong> dissolução, fusão, cisão ou incorporação; tenha sido<br />

<strong>de</strong>cretada a sua falência ou estejam em processo <strong>de</strong> liquidação ou recuperação judicial; estejam<br />

cumprindo suspensão temporária <strong>de</strong> participação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração<br />

ou tenham sido <strong>de</strong>claradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem<br />

como as licitantes que se apresentem constituídas na forma <strong>de</strong> empresa em consórcio e sejam<br />

contraladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma <strong>de</strong><br />

constituição;<br />

2.3.2. estrangeiras que não funcionam no País.<br />

III – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

3.1. Os licitantes ou seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados junto ao<br />

provedor do sistema, já com a senha <strong>de</strong> acesso, no prazo <strong>de</strong> até 3 (três) dias úteis antes da data <strong>de</strong><br />

realização do pregão.<br />

3.2. O cre<strong>de</strong>nciamento dar-se-á pela atribuição <strong>de</strong> chave <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação e <strong>de</strong> senha, pessoal e<br />

intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site www.caixa.gov.br.<br />

3.3. O cre<strong>de</strong>nciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilida<strong>de</strong> legal única e<br />

exclusiva do Licitante ou <strong>de</strong> seu representante legal e na presunção <strong>de</strong> sua capacida<strong>de</strong> técnica para<br />

realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.<br />

3.4. O uso da senha <strong>de</strong> acesso pelo Licitante é <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do<br />

Sistema ou ao Município <strong>de</strong> Pirassununga, responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes do uso<br />

in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros.<br />

IV – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e<br />

subsequente encaminhamento das propostas <strong>de</strong> preços até a data e horário previsto para a reabertura<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

da sessão pública, ou seja, 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>, às 13:30 horas, horário <strong>de</strong> Brasília,<br />

exclusivamente por meio do sistema eletrônico.<br />

4.2. A licitante <strong>de</strong>verá apresentar, via sistema, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que conhece e concorda com todas as<br />

condições estabelecidas neste edital e seus anexos.<br />

4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />

sistema eletrônico, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas e lances.<br />

4.4. O preço proposto <strong>de</strong>verá contemplar todos os custos inerentes ao serviço, objeto <strong>de</strong>ste edital,<br />

incluindo os tributos, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas<br />

que incidam ou venham a incidir sobre o objeto <strong>de</strong>sta licitação que influenciem na formação dos<br />

preços da proposta.<br />

4.5. Quaisquer tributos, custos e <strong>de</strong>spesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou<br />

incorretamente cotados serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos <strong>de</strong><br />

acréscimos, a esse ou a qualquer título, <strong>de</strong>vendo o objeto ser executado sem ônus adicional ao<br />

Município <strong>de</strong> Pirassununga.<br />

4.6. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão<br />

pública do pregão, ficando responsável pelo ônus <strong>de</strong>corrente da perda <strong>de</strong> negócios diante da<br />

inobservância <strong>de</strong> quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

4.7. A proposta, que compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>scrição do material ofertado e preços unitários e totais, <strong>de</strong>verá<br />

ser compatível com o Edital e <strong>de</strong>verá ser formulada e enviada exclusivamente por meio do Sistema<br />

eletrônico, <strong>de</strong>vendo aten<strong>de</strong>r as seguintes exigências:<br />

a) conter as especificações do objeto <strong>de</strong> forma clara, <strong>de</strong>screvendo <strong>de</strong>talhadamente as características<br />

técnicas <strong>de</strong> todos os produtos ofertados, tal qual constante no Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

b) o prazo <strong>de</strong> entrega, a partir da data <strong>de</strong> recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, <strong>de</strong>verá ser<br />

imediata.<br />

4.8. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem as exigências do presente edital e<br />

seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o<br />

julgamento.<br />

V - DA ABERTURA DA SESSÃO E ANÁLISE DAS PROPOSTAS<br />

5.1. A partir do horário previsto no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital e, em conformida<strong>de</strong> com o subitem 4.3,<br />

terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas <strong>de</strong> preços<br />

recebidas conforme Edital e <strong>de</strong> acordo com o Decreto Municipal n° 3.578/20<strong>08</strong>.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

5.2. O pregoeiro efetuará a análise da aceitabilida<strong>de</strong> da proposta, verificando se os bens<br />

cotados estão a<strong>de</strong>quados às especificações contidas neste edital.<br />

5.3. O pregoeiro <strong>de</strong>sclassificará a proposta em <strong>de</strong>sacordo com as especificações exigidas neste<br />

edital ou com valores que contenham erro material e classificará as propostas que participarão da<br />

fase <strong>de</strong> lances.<br />

VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES<br />

6.1. A etapa <strong>de</strong> lances terá incício 30 (trinta) minutos após a abertura da Sessão Pública.<br />

6.2. Aberta a etapa <strong>de</strong> competitivida<strong>de</strong>, os licitantes po<strong>de</strong>rão encaminhar lances exclusivamente por<br />

meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e<br />

respectivo horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

6.3. Os licitantes po<strong>de</strong>rão oferecer lances sucessivos e <strong>de</strong>crescentes, observado o horário fixado e as<br />

regras <strong>de</strong> aceitação dos mesmos.<br />

6.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido<br />

anteriormente registrado no sistema.<br />

6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances <strong>de</strong> mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e<br />

registrado em primeiro lugar.<br />

6.6. Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, dos valores dos<br />

menores lances registrados, vedada a i<strong>de</strong>ntificação das licitantes.<br />

6.7. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong> fechamento, emitido pelo<br />

sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente será encerrada a recepção <strong>de</strong><br />

lances.<br />

VII– DA DESCONEXÃO<br />

7.1 No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão do pregoeiro, no <strong>de</strong>correr da etapa <strong>de</strong> lances, o sistema<br />

eletrônico po<strong>de</strong>rá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o<br />

pregoeiro, quando possível, para sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.<br />

7.1.1 Quando a <strong>de</strong>sconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a <strong>de</strong>z minutos, a sessão<br />

do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às<br />

participantes, no en<strong>de</strong>reço eletrônico utilizado para divulgação.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

VIII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

8.1. O critério <strong>de</strong> julgamento adotado será o menor preço por item, conforme <strong>de</strong>finido neste Edital e<br />

seus Anexos.<br />

8.2. Após o encerramento da etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá encaminhar,<br />

pelo sistema eletrônico, contraproposta à(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado lance mais<br />

vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério <strong>de</strong> julgamento, não se<br />

admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.<br />

8.3. A negociação será realizada por meio do sistema.<br />

8.4. Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar<br />

<strong>de</strong> cada item quanto à compatibilida<strong>de</strong> do preço em relação ao estimado para contratação e sua<br />

exeqüibilida<strong>de</strong>, e verificará a habilitação da(s) licitante(s) conforme disposições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

8.5. Em caso <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> licitante que <strong>de</strong>tenha a condição <strong>de</strong> microempresa ou<br />

<strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006,<br />

e não sendo a proposta válida classificada em primeiro lugar <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong>sse porte, serão adotados<br />

os seguintes procedimentos:<br />

8.5.1. será assegurado, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, enten<strong>de</strong>ndo-se por empate aquelas situações em que<br />

as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até<br />

5% (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s).<br />

8.5.2. para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte<br />

forma:<br />

I – a microempresa ou empresa <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> porte mais bem classificada será convocada para<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,<br />

sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />

II – a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte mais bem classificada po<strong>de</strong>rá apresentar<br />

proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora do certame, situação em que será<br />

adjudicado em seu favor o objeto licitado;<br />

III – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, na forma do<br />

inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do<br />

subitem 8.5.1, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

IV – no caso <strong>de</strong> equivalência <strong>de</strong> valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />

porte que se encontrem enquadradas no subitem 8.5.1, será realizado sorteio entre elas para que se<br />

i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar a melhor oferta;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

V – o disposto neste subitem se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada<br />

por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

8.5.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 8.5.1, o objeto licitado será<br />

adjudicado em favor da(s) proposta(s) originalmente vencedora(s) do(s) item(ns).<br />

8.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão)<br />

<strong>de</strong>clarada(s) vencedora(s).<br />

8.7. Se a(s) proposta(s) vencedora(s) não for(em) aceitável(is), ou se a(s) licitante(s) <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r(em)<br />

às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim<br />

sucessivamente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> cada item, até a apuração da(s) proposta(s) que<br />

atenda(m) a este Edital.<br />

8.7.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com a(s)<br />

licitante(s) para que seja obtido preço melhor.<br />

8.8. Sendo aceitável(is) a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) <strong>de</strong>tentora(s) da melhor oferta, esta(s)<br />

<strong>de</strong>verá(ão) comprovar, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora, sua condição <strong>de</strong> habilitação, na forma<br />

do que <strong>de</strong>termina este Edital, po<strong>de</strong>ndo esta comprovação se dar por meio do fax nº (19) 3565–8068<br />

ou e-mail (pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br), e no que couber por meio <strong>de</strong> consulta ao SICAF,<br />

conforme o caso.<br />

8.8.1. Os originais dos documentos exigidos nos subitens 8.8, <strong>de</strong>verão ser encaminhados no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro, contando-se como termo final o<br />

protocolo na Seção <strong>de</strong> Comunicações do Município, e não do carimbo dos correios.<br />

8.9. No julgamento da habilitação, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não alterem a<br />

substância dos documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado<br />

em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.<br />

IX – DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. A habilitação da licitante será confirmada por meio <strong>de</strong> consulta ao SICAF, nos documentos por<br />

ele abrangidos.<br />

9.2. Caso os documentos exigidos para habilitação não estejam contemplados no SICAF, ou não<br />

haja disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a consulta nos sítios emitentes das certidões vencidas, será exigido<br />

o envio da documentação via fac-símile ou e-mail, no prazo máximo <strong>de</strong> 01 (uma) hora, após<br />

solicitação do Pregoeiro.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

9.2.1. Os documentos e anexos exigidos, quando remetidos via fax, pelo nº (19) 3565-8068, ou e-<br />

mail (pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br) <strong>de</strong>verão ser apresentados em original ou por cópia autenticada,<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis.<br />

9.3. Para a habilitação, a licitante <strong>de</strong>tentora da melhor oferta, <strong>de</strong>verá apresentar os documentos a<br />

seguir relacionados:<br />

9.3.1. Relativos à Habilitação Jurídica:<br />

a) registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresário;<br />

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> eleição<br />

<strong>de</strong> seus administradores;<br />

b.1) os documentos <strong>de</strong> que trata a alínea anterior, <strong>de</strong>verão estar acompanhados <strong>de</strong> todas as<br />

alterações ou da consolidação respectiva;<br />

c) <strong>de</strong>creto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento<br />

no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização, para funcionamento expedido por órgão competente,<br />

quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir; e<br />

d) inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong><br />

administração em exercício.<br />

9.3.2. Relativos à Regularida<strong>de</strong> Fiscal:<br />

a) prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas - CNPJ;<br />

b) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos <strong>de</strong> Tributos e<br />

Contribuições Fe<strong>de</strong>rais, emitida pela Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral – SRF e Certidão quanto à<br />

Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN); e com a<br />

Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou se<strong>de</strong> da licitante, na forma da lei; e<br />

c) prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante a Segurida<strong>de</strong> Social (INSS) e perante o Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) <strong>de</strong>monstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais<br />

instituídos por lei.<br />

9.3.2.1. as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação<br />

exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma<br />

restrição;<br />

9.3.2.1.1 havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo<br />

<strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

<strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a<br />

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais<br />

certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

9.3.2.1.2. a não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará<br />

<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado<br />

à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, ou revogar a<br />

licitação.<br />

9.3.3. Relativos à Qualificação Econômico - Financeira:<br />

a) certidão negativa <strong>de</strong> feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial,<br />

expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>, somente será aceita com o prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados da data <strong>de</strong> sua<br />

emissão.<br />

9.4. Será exigida, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cadastro no SICAF, a seguinte documentação:<br />

a) <strong>de</strong>claração, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, da inexistência <strong>de</strong> fatos supervenientes impeditivos para<br />

a sua habilitação neste certame (Anexo II);<br />

b) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 1993 (Anexo III);<br />

9.5. As licitantes que se enquadram como M<strong>PE</strong>, nos termos da LC 123/2006, <strong>de</strong>verão comprovar<br />

essa condição mediante apresentação <strong>de</strong> certidão expedida pela Junta Comercial <strong>de</strong> seu domicílio,<br />

conforme artigo 8º da IN <strong>10</strong>3 do Departamento Nacional <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Comércio, <strong>de</strong> 30/04/2007,<br />

certidão essa que <strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser encaminhada ao Pregoeiro juntamente com os <strong>de</strong>mais documentos.<br />

9.5.1. Tratando-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> simples, não inscrita na Junta Comercial, a comprovação da<br />

qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> M<strong>PE</strong> po<strong>de</strong>rá ser auferida conforme disposto na LC 123/2006, artigo 3º, incisos I e III,<br />

e parágrafos 1º, 2º e <strong>10</strong>º, observando-se, ainda, as exceções previstas no parágrafo 4º do mesmo<br />

artigo, <strong>de</strong>vendo tal condição ser <strong>de</strong>monstrada mediante apresentação <strong>de</strong> balanços, nos termos<br />

previstos em lei, assim apresentados:<br />

a.1) publicado em Diário oficial, ou<br />

a.2) publicado em jornal, ou<br />

a.3) por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da se<strong>de</strong> ou domicílio da<br />

licitante, ou por cópia ou fotocópia do Livro Diário <strong>de</strong>vidamente autenticada na Junta Comercial da<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

se<strong>de</strong> ou domicílio da licitante, ou outro equivalente inclusive com os Termos <strong>de</strong> Abertura e<br />

Encerramento.<br />

9.6. O licitante <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar, sob as penalida<strong>de</strong>s cabíveis, a inexistência <strong>de</strong> fato superveniente que<br />

possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser<br />

contratado pelo Município <strong>de</strong> Pirassununga.<br />

9.7. A documentação exigida da(s) licitante(s) vencedora(s), in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> cadastro no<br />

SICAF, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, além <strong>de</strong> via fax ou e-mail, para a Seção <strong>de</strong> Licitação, localizada na<br />

Rua Galício <strong>de</strong>l Nero, nº 51, Centro, Pirassunga/SP, CEP 13631-904, no prazo máximo <strong>de</strong> 03<br />

(três) dias úteis, no original ou cópia a autenticada. Caso a vencedora seja uma empresa<br />

estrangeira, este prazo po<strong>de</strong>rá ser adiado até 15 (quinze) dias.<br />

9.8. O prazo assinalado no item anterior, será consi<strong>de</strong>rado pelo protocolo <strong>de</strong> recebimento da Seção<br />

<strong>de</strong> Comunicação do Município, e não do carimbo <strong>de</strong> envio dos correios.<br />

9.9. O envelope contendo a documentação <strong>de</strong>verá constar em sua face externa o seguinte:<br />

PREGÃO ELETRÔNICO Nº <strong>08</strong>/20<strong>10</strong><br />

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

LICITANTE: (Nome da Empresa)<br />

9.<strong>10</strong>. Não serão aceitos “protocolos <strong>de</strong> entrega” ou “solicitação <strong>de</strong> documento” em substituição aos<br />

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.<br />

9.11. A Licitante estrangeira <strong>de</strong>verá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as<br />

Licitantes brasileiras, no caso <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada vencedora.<br />

9.12. O não atendimento <strong>de</strong> qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da<br />

Licitante.<br />

X – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

<strong>10</strong>.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data final para abertura da sessão pública, qualquer pessoa<br />

po<strong>de</strong>rá impugnar o ato convocatório do Pregão. A impugnação <strong>de</strong>verá ser registrada no Portal <strong>de</strong><br />

Compras da Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral, bem como <strong>de</strong>verá ser encaminhada por meio eletrônico no<br />

e-mail: pregoeiro@pirassununga.sp.gov.b , ou <strong>de</strong>vidamente protocolada na Seção <strong>de</strong> Comunicações do Município <strong>de</strong><br />

Pirassununga.<br />

<strong>10</strong>.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, <strong>de</strong>cidirá sobre a<br />

petição no prazo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas, disponibilizando neste mesmo prazo a resposta<br />

da impugnação na página Web da <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, no en<strong>de</strong>reço<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

www.pirassununga.sp.gov.br, opção “Licitações”, obrigando-se os interessados a consultá-la para<br />

obtenção das informações prestadas.<br />

<strong>10</strong>.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, e, caso a alteração influêncie diretamente nas<br />

propostas a serem apresentadas, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do certame.<br />

<strong>10</strong>.4. Exepcionalmente, <strong>de</strong> forma motivada e justificada, e por motivos <strong>de</strong> força maior ou verificado<br />

o caso fortuito, po<strong>de</strong>rá o Pregoeiro <strong>de</strong>cidir da Impugnação em prazo superior ao estipulado no<br />

subitem <strong>10</strong>.2.<br />

<strong>10</strong>.5. O não atendimento das formalida<strong>de</strong>s contidas neste item implicará no não conhecimento da(s)<br />

impuganção(ões).<br />

XI – DOS RECURSOS<br />

11.1. Após ser <strong>de</strong>clarado no sistema o vencedor, os interessados terão o prazo <strong>de</strong> até 20 (vinte)<br />

minutos para manifestar a intenção <strong>de</strong> interpor recurso, <strong>de</strong>vendo a manifestação ser feita <strong>de</strong> forma<br />

imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, em campo próprio do Sistema<br />

Eletrônico.<br />

11.2. Aceita a intenção pelo Pregoeiro, <strong>de</strong>verá o interessado, no prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis,<br />

apresentar as razões recursais, primeiramente em campo específico do Portal <strong>de</strong> Compras, e<br />

mediante protocolo da petição, <strong>de</strong>ntro do mesmo prazo, na Seção <strong>de</strong> Comunicação da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, ficando os <strong>de</strong>mais Licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados para, querendo,<br />

apresentarem contra-razões em igual prazo e forma, que começará a contar do término do prazo do<br />

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />

11.3. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da Licitante importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong><br />

recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.<br />

11.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

11.5. A <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro <strong>de</strong>verá ser motivada e submetida à apreciação da Autorida<strong>de</strong><br />

Competente pelo processo licitatório, se não aceito o recurso interposto.<br />

11.6. Decididos os recursos e constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos praticados, a Autorida<strong>de</strong><br />

Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para <strong>de</strong>terminar a<br />

contratação.<br />

11.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.<br />

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SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

11.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção <strong>de</strong><br />

Licitação, localizada na Rua Galício Del Nero, nº 51, Centro, Pirassununga/SP (Paço Municipal),<br />

CEP 13.631-904, no horário <strong>de</strong> <strong>08</strong>h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.<br />

XII - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

12.1. A adjudicação do objeto do presente processo licitatório será viabilizada pelo Pregoeiro<br />

sempre que não houver recurso.<br />

12.2. A homologação da licitação é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Autorida<strong>de</strong> Competente e só po<strong>de</strong>rá ser<br />

realizada <strong>de</strong>pois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.<br />

12.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua <strong>de</strong>cisão, o processo será submetido à<br />

Autorida<strong>de</strong> Competente para <strong>de</strong>cidir acerca dos atos do Pregoeiro.<br />

XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA<br />

13.1. Efetuar a entrega <strong>de</strong> todo o(s) material(is) no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corridos<br />

contados da data <strong>de</strong> recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento expedida pela Seção <strong>de</strong> Licitação<br />

<strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga.<br />

13.2. Efetuar a entrega do(s)material(is) <strong>de</strong> acordo com as especificações e <strong>de</strong>mais condições<br />

estipuladas no Edital.<br />

13.3. Comunicar às unida<strong>de</strong>s requisitantes, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos<br />

que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.<br />

13.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) material(is) em que se<br />

verifique danos em <strong>de</strong>corrência do transporte, bem como, provi<strong>de</strong>nciar a substituição dos mesmos,<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que the for entregue<br />

oficialmente.<br />

13.5. Assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação<br />

<strong>de</strong>sta Licitação, inclusive quanto ao frete e <strong>de</strong>scarregamento do(s) material(is).<br />

13.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos recondicionados ou reciclados.<br />

13.9. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data<br />

da abertura da Sessão Pública, suspen<strong>de</strong>ndo-se este prazo na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />

administrativo ou judicial.<br />

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XIV - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

14.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s)<br />

material(is).<br />

14.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.<br />

14.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das<br />

especificações do Edital.<br />

XV – DA AMOSTRA<br />

15.1. As licitantes <strong>de</strong>verão apresentar uma amostra <strong>de</strong> cada item, <strong>de</strong> acordo com a <strong>de</strong>scrição<br />

dos mesmos constantes no Termo <strong>de</strong> Referência, junto à Seção <strong>de</strong> Licitação da <strong>Prefeitura</strong><br />

Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, sito à Rua Galício Del Nero, nº 51 – Centro – Pirassununga-SP,<br />

até o dia 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong> às 13:30 horas.<br />

15.2. As amostras <strong>de</strong>verão estar acondicionadas em invólucro lacrado com etiqueta discriminado os<br />

dados do município e do Pregão a que fazem referencia, bem como seu conteúdo e especificações,<br />

<strong>de</strong> acordo com o Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

15.3. Somente será(âo) analisada(s) a(s) amostra(s) do licitante <strong>de</strong>clarado vencedor do presente<br />

Pregão, sendo que a análise será feita pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Esportes ou por preposto<br />

expressamente por ele nomeado, que emitirá laudo técnico, informando os motivos da aceitação ou<br />

recusa da(s) amostra(s).<br />

15.4. A aceitabilida<strong>de</strong> da proposta está condicionada à aprovação da(s) amostra(s) apresentada(s).<br />

15.5. As amostras aprovadas permanecerão em po<strong>de</strong>r da Administração até a entrega <strong>de</strong> todo o<br />

quantitativo cotado pela licitante.<br />

15.6. Caso a(s) amostra(s) da empresa vencedora for recusadas pela Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Esportes, a Administração proce<strong>de</strong>rá à analise da(s) amostra(s) do segundo licitante melhor<br />

colocado, e assim sucessivamente, até que se verifique a aceitabilida<strong>de</strong> nos termos do edital.<br />

XVI - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS<br />

16.1. Os itens objetos <strong>de</strong>ste Edital serão entregues no Almoxarifado Central, situado na Rua<br />

Germano Dix, 3527, Pirassununga/SP.<br />

XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

17.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição, objeto <strong>de</strong>sta Licitação, correrão por canta da seguinte<br />

dotação orçamentária: Requisição nº 597/20<strong>10</strong> – 00325 3.3.90.30 27 812 3007 21<strong>08</strong>.<br />

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XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

18.1. O licitante convocado <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da sua proposta, que não celebrar o<br />

contrato, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o<br />

retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do<br />

contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal:<br />

A) Ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou<br />

Municípios e, será <strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciado no Sicaf, ou nos sistemas <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong><br />

fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 1.520/02, pelo prazo <strong>de</strong> até 5<br />

(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais.<br />

18.2. Aplicam-se, também, as sanções administrativas contidas no art. 87, I, II, III e IV, §§ 1, 2 e 3,<br />

observados os prazos contidos no subitem anterior.<br />

18.3. As penalida<strong>de</strong>s não excluem a responsabilida<strong>de</strong> civil ou criminal, caso a licitante vencedora<br />

incorra nas mesmas.<br />

18.4. Se a Licitante vencedora não observar o prazo fixado para a entrega do(s) material(is) ficará<br />

sujeita a multa diária <strong>de</strong> 1% (um por cento) do valor total do contrato, enquanto perdurar atraso, até<br />

o limite <strong>de</strong> <strong>10</strong> (<strong>de</strong>z) dias. Ultrapassando este limite a autorização <strong>de</strong> fornecimento po<strong>de</strong>rá ser<br />

rescindida, a critério do Município, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das sanções cabíveis.<br />

18.5. Na hipótese <strong>de</strong> inadimplemento parcial da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa<br />

<strong>de</strong> até 15% (quinze por cento) do valor total dos bens por ela adjudicados, conforme critérios <strong>de</strong><br />

razoabilida<strong>de</strong>, sendo o valor <strong>de</strong>vidamente reajustado a data da aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

18.6. Na hipótese <strong>de</strong> inadimplemento total da obrigação incorrerá a Licitante vencedora em multa<br />

<strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do bens por ela adjudicados, <strong>de</strong>vidamente reajustado<br />

a data da aplicação da penalida<strong>de</strong>.<br />

18.7. As multas são cumulativas e aplicação <strong>de</strong> uma qualquer não exime a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong><br />

subseqüente.<br />

18.8. Se a <strong>Prefeitura</strong> tiver que ingressar em Juízo em conseqüência do contrato e/ou <strong>de</strong> suas partes<br />

integrantes, a Contratada, sem prejuízo da in<strong>de</strong>nização e das sanções cabíveis, pagará a <strong>Prefeitura</strong>,<br />

a título <strong>de</strong> honorários advocatícios, a importância correspon<strong>de</strong>nte a <strong>10</strong>% (<strong>de</strong>z por cento) do valor da<br />

causa.<br />

18.9. As penalida<strong>de</strong>s e multas previstas não têm caráter compensatório, mas meramente punitivo e,<br />

conseqüentemente, o pagamento <strong>de</strong>las não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos,<br />

perdas e/ou prejuízo que o seu ato venha acarretar.<br />

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SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

18.<strong>10</strong>. Em nenhuma hipótese <strong>de</strong> inadimplemento parcial do contrato, o total das multas aplicadas<br />

po<strong>de</strong>rá ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do contrato reajustado, sob pena <strong>de</strong> rescisão<br />

contratual.<br />

18.11. As multas serão <strong>de</strong>scontadas diretamente do pagamento.<br />

18.12. O pedido <strong>de</strong> prorrogação <strong>de</strong> prazos equivalente ao dia <strong>de</strong> atraso por justa causa ou força<br />

maior, a critério da <strong>Prefeitura</strong>, só será recebida pela Administração Municipal se acompanhados das<br />

justificativas apresentadas à <strong>Prefeitura</strong>.<br />

XIX – DA FORMA DE PAGAMENTO ALTERAÇÕES<br />

19.1. O pagamento será efetuado 14 (quatorze) dias após a entrega do(s) material(is) e apresentação<br />

da respectiva Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente assinada por um agente da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Esportes.<br />

19.2. Em caso <strong>de</strong> atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à<br />

atualização monetária com base no IPC/FI<strong>PE</strong> pro rata die, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da obrigação até sua efetiva<br />

quitação.<br />

XX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

20.1. Fica assegurado ao Município <strong>de</strong> Pirassununga o direito <strong>de</strong>, no interesse da Administração,<br />

revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Pregão, dando ciência aos participantes<br />

na forma da legislação vigente.<br />

20.2. Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informaões e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-a o dia do início e incluir-se-a o<br />

do vencirnento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente no Município <strong>de</strong><br />

Pirassununga.<br />

20.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes da Lei n.o <strong>10</strong>.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, publicada no D.O. <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002.<br />

20.5. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca <strong>de</strong><br />

Pirassununga/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro.<br />

20.6. Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />

presente Edital, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, na forma eletrônica, ao Pregoeiro do Município<br />

(pregoeiro@pirassununga.sp.gov.br), até 03 (três) dias úteis antes da realização do Pregão.<br />

20.7. Ao Pregoeiro ou a Autorida<strong>de</strong> Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a<br />

promoção <strong>de</strong> diligência, <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a<br />

14


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Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

inclusão posterior <strong>de</strong> documentos ou informações que <strong>de</strong>veriam constar do mesmo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a<br />

realização da sessão pública.<br />

20.8 Após apresentação da proposta <strong>de</strong> preços não caberá <strong>de</strong>sistência, salvo por motivo justo<br />

<strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.<br />

20.9 O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento da<br />

Licitante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua<br />

proposta <strong>de</strong> preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.<br />

20.<strong>10</strong>. Para fins <strong>de</strong> aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é<br />

consi<strong>de</strong>rado proposta <strong>de</strong> preços.<br />

20.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da<br />

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a<br />

finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

20.12. O objeto da presente licitação po<strong>de</strong>rá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no<br />

§ 1° do Art. 65 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 8.666/93.<br />

20.13. Todos os horários lançados neste edital referem-se ao horário <strong>de</strong> Brasília.<br />

20.14. O horário <strong>de</strong> atendimento ao público para protocolo <strong>de</strong> documentos será das 8:00 horas às<br />

17:00 horas (horário local).<br />

20.15. O Edital está disponibilizado no en<strong>de</strong>reço: www.caixa.gov.br, bem como na página da Web<br />

do município <strong>de</strong> Pirassununga (www.pirassununga.sp.gov.br).<br />

Pirassununga, 05 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong>.<br />

Carlos Antonio Carvalho <strong>de</strong> Campos<br />

Pregoeiro<br />

15


I – OBJETO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNClA<br />

O presente Termo <strong>de</strong> Referência tem por objeto a aquisição <strong>de</strong> troféus e <strong>medalhas</strong> para o JORI<br />

20<strong>10</strong>, para aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s das Secretarias Municipais <strong>de</strong> Esportes, a saber:<br />

Item Quantida<strong>de</strong> Descrição<br />

0001 1,--- PC TROFÉU ALTURA 70CM MEDALHA CALCULADA C/ 20X12CM<br />

haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />

sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />

pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />

0002 1,--- PC TROFÉU ALTURA 60CM MEDALHA CALCULADA C/ 17X<strong>10</strong>CM<br />

haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />

sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />

pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />

0003 1,--- PC TROFÉU ALTURA 50CM MEDALHA CALCULADA C/ 14,5X8,5CM<br />

haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />

sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />

pintura em resina em epox. Base MDF 20mm preto.<br />

0004 25,--- PC TROFÉU ALTURA 35CM MEDALHA CALCULADA C/ 11,5X6,5CM<br />

haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />

sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />

pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />

0005 25,--- PC TROFÉU ALTURA 30CM MEDALHA CALCULADA C/ <strong>10</strong>,5X6,0CM<br />

haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />

sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />

pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />

0006 25,--- PC TROFÉU ALTURA 25CM MEDALHA CALCULADA C/ 9,0X5,0CM<br />

haste em alumínio polido ou escovado com medalha<br />

sobreposta fundida em latão acabamento polido e<br />

pintura em resina epox. Base MDF 20mm preto.<br />

0007 2.950,--- PC MEDALHA 65MM DE DIÂMETRO - OURO<br />

medalha 7x5,3cm ou 65mm <strong>de</strong> diâmetro x 3mm <strong>de</strong><br />

espessura em metal na cor ouro velho, fundido<br />

em alto e baixo relevo samak com fita <strong>de</strong> galão<br />

na cor vermelha bordada, escrita em branco na<br />

largura <strong>de</strong> 20mm x 80cm <strong>de</strong> comprimento, persona-<br />

lizada, escrita 14 JORI - PIRASSUNUNGA. Na parte<br />

da frente: título do evento e layout personali-<br />

zado resinado, resina com pintura epox flexível.<br />

Na parte <strong>de</strong> trás (verso): fundido com logomarca<br />

autorizada pelo município se<strong>de</strong> dos jogos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

II – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA<br />

2.1. Efetuar a entrega <strong>de</strong> todo o(s) material(is) no prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias corridos<br />

contados da data <strong>de</strong> recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento expedida pela Seção <strong>de</strong> Licitação<br />

<strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga.<br />

2.2. Efetuar a entrega do(s)material(is) <strong>de</strong> acordo com as especificações e <strong>de</strong>mais condições<br />

estipuladas no Edital.<br />

2.3. Comunicar às unida<strong>de</strong>s requisitantes, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, eventuais motivos<br />

que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital.<br />

2.4. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) material(is) em que se<br />

verifique danos em <strong>de</strong>corrência do transporte, bem como, provi<strong>de</strong>nciar a substituição dos mesmos,<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação que the for entregue<br />

oficialmente.<br />

2.5. Assumir a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação <strong>de</strong>sta<br />

Licitação, inclusive quanto ao frete e <strong>de</strong>scarregamento do(s) material(is).<br />

2.8. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produtos recondicionados ou reciclados.<br />

2.9. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data<br />

da abertura da Sessão Pública, suspen<strong>de</strong>ndo-se este prazo na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso<br />

administrativo ou judicial.<br />

III - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

3.1. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s)<br />

material(is).<br />

3.2. Efetuar o pagamento à(s) empresa(s) vencedora(s) no prazo estipulado neste edital.<br />

3.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das<br />

especificações do Edital.<br />

IV – DA AMOSTRA<br />

a) As empresadas interessadas em participar <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão apresentar amostras para os<br />

itens indicados neste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

b) O requerimento <strong>de</strong> amostras visa assegurar a qualida<strong>de</strong> mínima pretendida quanto à a<strong>de</strong>quação<br />

dos produtos a serem adquiridos às especificações exaradas neste Termo <strong>de</strong> Referência;<br />

17


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

c) A amostra apresentada em <strong>de</strong>sacordo com a especificação e que não apresentar qualida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sejada ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r as exigências estabelecidas neste Termo <strong>de</strong> Referência, será<br />

reprovada;<br />

d) Os fornecedores interessados em participar <strong>de</strong>ste processo aquisitivo <strong>de</strong>verão apresentar amostras<br />

nos termos especificados no subitem 15.1;<br />

e) A(s) amostra(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser(em) encaminhada(s) para inspeção à Seção <strong>de</strong> Licitação da<br />

<strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga, sito à Rua Galício Del Nero, nº 51 – Centro – Pirassununga-<br />

SP, até o dia 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 20<strong>10</strong> às 13:30 horas, telefone: 19 3565-8037 e fax: 19 3565-8068,<br />

com etiqueta <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação contendo informações que possam i<strong>de</strong>ntificá-las, no processo<br />

licitatório;<br />

f) Nenhuma amostra será recebida fora do local, horário e/ou período aqui estipulados;<br />

g) A(s) amostra(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser(em) apresentada(s) acompanhada(s) do(s) respectivo(s)<br />

documento(s), que comprovem conter as características especificadas. Os documentos po<strong>de</strong>m ser<br />

prospectos, catálogos ou <strong>de</strong>senhos do(s) material(is) e, ainda, a indicação do item, a marca do<br />

produto, referência <strong>de</strong> seu fabricante e o nome e CNPJ do fornecedor apresentante da referida<br />

amostra;<br />

h) No caso <strong>de</strong> produtos importados e comercializados no País, será necessária a apresentação das<br />

guias <strong>de</strong> importação. Em hipótese alguma a <strong>Prefeitura</strong> Municipal <strong>de</strong> Pirassununga receberá o<br />

produto, sem a i<strong>de</strong>ntificação do seu fabricante e distribuidor, que será feita por meio da indicação<br />

do CNPJ e do seu nome.<br />

i) Somente será(âo) analisada(s) a(s) amostra(s) do licitante <strong>de</strong>clarado vencedor do presente Pregão,<br />

sendo que a análise será feita pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Esportes ou por preposto expressamente<br />

por ele nomeado, que emitirá laudo técnico, informando os motivos da aceitação ou recusa da(s)<br />

amostra(s).<br />

j) A(s) amostra(s) que não forem analisadas pela Administração ficarão na Seção <strong>de</strong> Licitações pelo<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, <strong>de</strong>vendo os licitantes retirá-las neste período, e, caso assim não<br />

procedam, ficará a Administração autorizada a dar a <strong>de</strong>stinação que melhor enten<strong>de</strong>r àquelas.<br />

V - DO LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS<br />

5.1. Os itens objetos <strong>de</strong>ste Edital serão entregues no Almoxarifado Central, situado na Rua<br />

Germano Dix, 3527, Pirassununga/SP.<br />

18


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

VI – DA FORMA DE PAGAMENTO ALTERAÇÕES<br />

6.1. O pagamento será efetuado 14 (quatorze) dias após a entrega do(s) material(is) e apresentação<br />

da respectiva Nota Fiscal, <strong>de</strong>vidamente assinada por um agente da Secretaria Municipal <strong>de</strong><br />

Esportes.<br />

6.2. Em caso <strong>de</strong> atraso por parte da Administração no pagamento da fatura, ficará esta sujeita à<br />

atualização monetária com base no IPC/FI<strong>PE</strong> pro rata die, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data da obrigação até sua efetiva<br />

quitação.<br />

19


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

ANEXO II<br />

DECLARAÇÃO<br />

_____________(NOME DA EMPRESA)________________ CNPJ Nº<br />

_______________________, sediada _______________(en<strong>de</strong>reço completo)_________________ ,<br />

<strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação<br />

no presente processo licitatório, estando ciente e <strong>de</strong> acordo da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar<br />

ocorrências posteriores.<br />

Local e Data.<br />

(a): ___________________________________________________<br />

Nome e Numero da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante<br />

20


PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA<br />

Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

SEÇÃO DE LICITAÇÃO<br />

ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO<br />

A EMPRESA ............................................................................................., INSCRITA NO CNPJ Nº<br />

..............................................................., POR INTERMÉDIO DO SEU REPRESENTANTE<br />

LEGAL, O (A) SR (A) ............................................................................................, PORTADOR DA<br />

CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ........................................................................ E DO<br />

CPF...................................................... DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO<br />

ART. 27 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO <strong>PE</strong>LA LEI 9.854, DE 27 DE<br />

OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO<br />

NOTURNO, <strong>PE</strong>RIGOSO OU INSALUBRE, bem como não EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS<br />

ANOS.<br />

Local e Data.<br />

(a): ___________________________________________________<br />

Nome e Numero da I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante<br />

21

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