Diretrizes básicas de meio ambiente - Light
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Parágrafo 3 - Treinamento <strong>de</strong> Meio Ambiente<br />
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3.1 - Os profissionais <strong>de</strong>vem receber treinamentos periódicos, visando garantir a execução<br />
<strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> maneira a<strong>de</strong>quada, <strong>de</strong>vendo abranger informações sobre os seguintes<br />
assuntos:<br />
• comprometimento com o atendimento à Política Ambiental da <strong>Light</strong>, com o cumprimento<br />
dos requisitos legais relacionados às suas ativida<strong>de</strong>s e atendimento aos procedimentos<br />
ambientais <strong>Light</strong>;<br />
• aspectos e impactos significativos associados à realização da ativida<strong>de</strong>;<br />
• ações <strong>de</strong> controle recomendadas para prevenir, eliminar ou mitigar os aspectos e impactos<br />
ambientais significativos relacionados às suas ativida<strong>de</strong>s;<br />
• medidas <strong>de</strong> controle e ações mitigadoras em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes ambientais;<br />
• responsabilida<strong>de</strong>s individuais junto ao Sistema <strong>de</strong> Gestão Ambiental.<br />
3.1.1 - O treinamento periódico <strong>de</strong>ve ser ministrado:<br />
• ao início <strong>de</strong> cada fase da obra/serviço;<br />
• quando houver qualquer mudança nos procedimentos, processos ou ainda, sempre que for<br />
consi<strong>de</strong>rado necessário para assegurar a execução da contratação <strong>de</strong> materiais, serviço e<br />
obras em atendimento ao Sistema <strong>de</strong> Gestão Ambiental.<br />
3.1.2 - Nos treinamentos, os prestadores <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>vem receber do órgão responsável<br />
pela gestão do contrato, sempre que aplicável, cópias dos procedimentos específicos (PEL),<br />
contendo instruções para a prevenção da poluição.<br />
3.2 - Na ocorrência <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> empregado(s), o fornecedor <strong>de</strong>verá encaminhar os<br />
documentos necessários para registro do(s) novo(s) empregado(s) no órgão da <strong>Light</strong><br />
responsável pela gestão do contrato, para que sejam provi<strong>de</strong>nciados os treinamentos<br />
necessários.<br />
Parágrafo 4 - Ferramentas e Equipamentos<br />
4.1 - As ferramentas e equipamentos <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, estarem em perfeito<br />
estado <strong>de</strong> conservação, em atendimento a legislação ambiental vigente e a<strong>de</strong>quadas para o<br />
serviço a qual se <strong>de</strong>stinam.<br />
4.1.1 - As ferramentas e equipamentos “Padrão <strong>Light</strong>” para serem utilizadas em tarefas<br />
específicas, <strong>de</strong>vem ser adquiridos pelo Contratado sem ônus para a <strong>Light</strong>, não sendo<br />
permitidas improvisações.<br />
Parágrafo 5 - Transporte