Educação fiscal e controle Social - TCM-CE
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Fica então a indagação: Se a sociedade espera cada vez mais uma<br />
maior quantidade e uma melhor qualidade na oferta de bens e serviços<br />
públicos, por que há uma enorme resistência aos aumentos de tributos?<br />
Era de se esperar uma sintonia entre as exigências da sociedade e sua disposição<br />
a contribuir, mesmo que de forma compulsória, à sua crescente<br />
demanda por aqueles bens e serviços que são ofertados pelo Estado.<br />
A questão da resistência da sociedade ao aumento de tributos persiste,<br />
com exceção de momentos transitórios, em que há um grande<br />
apelo para a colaboração da sociedade com o Estado. Esta resistência,<br />
então, deve ser trabalhada por ambas as partes – Estado e sociedade –,<br />
a fi m de encontrar-se um ponto de convergência mais permanente.<br />
Nos países em desenvolvimento, as desigualdades sociais e regionais<br />
agravam o distanciamento entre as expectativas da sociedade<br />
e o Estado real, ou seja, os bens e serviços ofertados pelo Estado<br />
mostram-se muito aquém da dívida social acumulada. Este quadro<br />
potencializa o confl ito entre Estado e sociedade, quanto à imposição<br />
da carga de tributos que deve prevalecer.<br />
No Brasil, a dívida pública acumulada, contraída até o fi nal da<br />
década de 1980 impacta de forma signifi cativa as contas públicas. O<br />
pagamento dos encargos da dívida (juros e amortizações) obriga a<br />
União a despender recursos que poderiam ser utilizados para investimentos<br />
sociais e infra-estrutura. Portanto, a restrição orçamentária<br />
do Estado em atender às demandas da sociedade fi cou agravada<br />
pelo modelo de fi nanciamento escolhido até a década de 1980: o<br />
endividamento público. Este quadro contribui para a sensação que<br />
o Estado brasileiro muito arrecada, mas pouco retorna em bens e<br />
serviços de qualidade para a sociedade.<br />
O contribuinte, de forma geral, alega que os benefícios recebidos<br />
não correspondem ao esforço de sua contribuição. Ele não vislumbra<br />
uma compensação que o convença da verdadeira função socioeconômica<br />
do tributo, tema que discutiremos adiante. Outro fator<br />
que desestimula a participação da sociedade no fi nanciamento do<br />
gasto público é a destinação, às vezes, equivocada do gasto público<br />
e a falta de qualidade na aplicação dos recursos, daí a importância<br />
do acompanhamento e <strong>controle</strong> do gasto público, conforme será<br />
também abordado mais adiante.<br />
O princípio do benefício recebido, sem dúvida, é o de mais fácil<br />
entendimento para o contribuinte. Embora cada contribuinte não<br />
identifi que benefícios exatamente proporcionais à sua contribuição,<br />
de uma forma agregada justifi ca-se a carga de imposto onerada à<br />
sociedade. Vale ressaltar que, na prática, os contribuintes não defi -<br />
nem (ou revelam) suas preferências individuais pelos bens e serviços<br />
públicos, tornando inviável qualquer tentativa de “calibrar” o<br />
imposto à efetiva fruição de benefícios para cada contribuinte.<br />
No passado, a emissão<br />
de moeda também serviu<br />
como mecanismo de<br />
fi nanciamento do gasto<br />
público. Entretanto, a base<br />
tributária, ao longo do<br />
tempo, sempre será a fonte<br />
de recurso mais adequada e<br />
utilizada pelo Estado para<br />
fi nanciar seus gastos.<br />
Parte desses serviços<br />
são, de fato, serviços<br />
fi nanceiros, de pagamento<br />
e refi nanciamento dos<br />
encargos de uma dívida<br />
já contraída, destinados a<br />
remunerar os poupadores<br />
privados, que investem nos<br />
títulos públicos da União,<br />
portanto, para uma camada<br />
da população já detentora<br />
de riqueza acumulada.<br />
Quando se paga o<br />
IPTU (Imposto sobre a<br />
Propriedade Territorial<br />
Urbana), espera-se que os<br />
recursos arrecadados pelo<br />
município se revertam em<br />
serviços e obras na cidade<br />
- em benefícios. O IPVA<br />
(Imposto sobre Propriedade<br />
de Veículos), em princípio,<br />
deve ter sua arrecadação<br />
utilizada na pavimentação e<br />
ampliação das vias públicas.<br />
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