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Módulo Intermediário - OCB

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14<br />

Direito Constitucional<br />

Programa de Formação de Jovens Lideranças Cooperativistas<br />

Devido aos princípios de estímulo à valorização do homem, por meio da<br />

cooperação mútua, as Cooperativas são beneficiadas pela nossa Constituição<br />

Federal, que por meio do Artigo 174, § 2º de 1.988, o Governo passou a<br />

valorizar o papel social que tais Sociedades têm prestado ao país, inclusive<br />

apoiando e fomentando o cooperativismo em todos os níveis sociais e profissionais.<br />

Além disso, a própria Organização Internacional do Trabalho - OIT tem<br />

apoiado indistintamente, todas as iniciativas do cooperativismo no mundo.<br />

Direito Previdenciário<br />

O Decreto-Lei de nº. 611/92 estabeleceu a obrigatoriedade da contribuição<br />

à Previdência Social - INSS - por todos os profissionais autônomos associados<br />

às Cooperativas de Trabalho e que nessa condição, prestam serviços.<br />

Direito Tributário<br />

A Constituição garante às Sociedades Cooperativas, ”adequado tratamento<br />

tributário aos atos dos cooperados”, estabelecendo um diferencial<br />

competitivo das Cooperativas em relação às Empresas Mercantis.<br />

Entretanto, sistematicamente os interesses corporativistas dessas mesmas<br />

empresas, que se sentindo ameaçadas pelo crescimento do movimento<br />

cooperativista, estão buscando fomentar ”lobbys” junto ao Governo, para<br />

que haja uma excessiva tributação às Cooperativas.<br />

Portanto, como a iniciativa social da Cooperativa de Trabalho, vem agregando<br />

um índice satisfatório em relação às oportunidades de resgate dos<br />

trabalhadores que estão hoje sofrendo as conseqüências da globalização, do<br />

desemprego e da falta de renda, os tribunais tem acatado todos os pedidos<br />

de tutela jurisdicional, que as associadas da ANCT tem impetrado, no sentido<br />

de fazer valer o direito de trabalhar, gerando riquezas e impostos condizentes<br />

com a característica de Entidades Sem Fins Lucrativos.<br />

Gestão da Cooperativa<br />

A Constituição Brasileira também garante o princípio de gestão independente<br />

às cooperativas, estabelecendo que não poderá haver interferência ou<br />

fiscalização do Governo no funcionamento das mesmas.<br />

Criação de uma Cooperativa<br />

Para a formação de uma cooperativa faz-se necessários alguns procedimentos,<br />

sem os quais não terão amparo legal. As primeiras iniciativas são:<br />

1. Reunião com os membros do grupo;<br />

2. Definir os objetivos da cooperativa;<br />

3. Ter um mínimo de vinte cooperados;

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