Módulo Intermediário - OCB
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Direito Constitucional<br />
Programa de Formação de Jovens Lideranças Cooperativistas<br />
Devido aos princípios de estímulo à valorização do homem, por meio da<br />
cooperação mútua, as Cooperativas são beneficiadas pela nossa Constituição<br />
Federal, que por meio do Artigo 174, § 2º de 1.988, o Governo passou a<br />
valorizar o papel social que tais Sociedades têm prestado ao país, inclusive<br />
apoiando e fomentando o cooperativismo em todos os níveis sociais e profissionais.<br />
Além disso, a própria Organização Internacional do Trabalho - OIT tem<br />
apoiado indistintamente, todas as iniciativas do cooperativismo no mundo.<br />
Direito Previdenciário<br />
O Decreto-Lei de nº. 611/92 estabeleceu a obrigatoriedade da contribuição<br />
à Previdência Social - INSS - por todos os profissionais autônomos associados<br />
às Cooperativas de Trabalho e que nessa condição, prestam serviços.<br />
Direito Tributário<br />
A Constituição garante às Sociedades Cooperativas, ”adequado tratamento<br />
tributário aos atos dos cooperados”, estabelecendo um diferencial<br />
competitivo das Cooperativas em relação às Empresas Mercantis.<br />
Entretanto, sistematicamente os interesses corporativistas dessas mesmas<br />
empresas, que se sentindo ameaçadas pelo crescimento do movimento<br />
cooperativista, estão buscando fomentar ”lobbys” junto ao Governo, para<br />
que haja uma excessiva tributação às Cooperativas.<br />
Portanto, como a iniciativa social da Cooperativa de Trabalho, vem agregando<br />
um índice satisfatório em relação às oportunidades de resgate dos<br />
trabalhadores que estão hoje sofrendo as conseqüências da globalização, do<br />
desemprego e da falta de renda, os tribunais tem acatado todos os pedidos<br />
de tutela jurisdicional, que as associadas da ANCT tem impetrado, no sentido<br />
de fazer valer o direito de trabalhar, gerando riquezas e impostos condizentes<br />
com a característica de Entidades Sem Fins Lucrativos.<br />
Gestão da Cooperativa<br />
A Constituição Brasileira também garante o princípio de gestão independente<br />
às cooperativas, estabelecendo que não poderá haver interferência ou<br />
fiscalização do Governo no funcionamento das mesmas.<br />
Criação de uma Cooperativa<br />
Para a formação de uma cooperativa faz-se necessários alguns procedimentos,<br />
sem os quais não terão amparo legal. As primeiras iniciativas são:<br />
1. Reunião com os membros do grupo;<br />
2. Definir os objetivos da cooperativa;<br />
3. Ter um mínimo de vinte cooperados;