Edital Convite 02-2010 SECTI - Ciência e Tecnologia
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ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO-SECTI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MISTA
EDITAL DE CARTA CONVITE DO TIPO
TÉCNICA E PREÇO Nº 02/2010
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE
ESTUDO TÉCNICO VISANDO À
IMPLANTAÇÃO DE REDE SEM FIO
PONTO-A PONTO INTERLIGANDO OS
MUNICÍPIOS DE MACEIÓ, PILAR,
CAPELA, VIÇOSA, PAULO JACINTO,
QUEBRANGULO E PALMEIRA DOS
ÍNDIOS E À IMPLANTAÇÃO DE REDE SEM
FIO PONTO-MULTIPONTO DE FORMA A
INTERLIGAR ESCOLAS, POSTOS DE
SAÚDE, SECRETARIAS MUNICIPAIS E
PONTOS PÚBLICOS PARA ACESSO A
INTERNET NOS MUNICÍPIOS DE VIÇOSA,
PAULO JACINTO, QUEBRANGULO E
PALMEIRA DOS ÍNDIOS.
A SECRETARIA DE ESTADO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO-
SECTI, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ n.º 04.007.216/0001-30, com sede
na Rua Prof. Carlos Sampaio, 30, Centro - Maceió /AL - CEP: 57020-471, Maceió, Alagoas,
através de sua Comissão Permanente de Licitação Mista - SECTI/ FAPEAL, designada pela
Portaria nº 024, de 07 de abril de 2010, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, alterada pela Lei Nº 8.883, de 08 de junho de 1994, bem como pela Lei n.º 9.648, de 27
de maio de 1998, suas alterações, na Lei Estadual n.º 5.237/91 e Decreto Estadual n.º 1.988 de
27 de julho de 2004, Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750
de 26 de agosto de 2005, torna público que realizará o certame licitatório, na modalidade
CONVITE do tipo TÉCNICA E PREÇO conforme descrito neste edital de Convite e seus
anexos.
INFORMAÇÕES:
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA serão recebidos em sessão
pública às 10 horas do dia 28/09/2010, no Auditório do prédio-sede da FUNDAÇÃO DE
AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS/ FAPEAL, situado na R. Melo
Moraes, nº 354, Centro, Maceió/ AL.
1. Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos
envelopes referentes a este Convite serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da
FAPEAL que se seguir.
2. No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Convite, com respeito
a:
2.1. - recebimento dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Propostas”;
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2.2. - abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação”;
2.3. - devolução dos envelopes “Propostas” às licitantes inabilitadas;
2.4. - abertura dos envelopes “Propostas” das licitantes habilitadas.
Os interessados obterão informações junto à Comissão Permanente de Licitação Mista
da SECTI/ FAPEAL, no seguinte telefone/fax (0xx82) 3315-4997 ou através do e-mail:
licitacao@fapeal.br, até o segundo dia útil que anteceder a data da realização dos procedimentos
licitatórios, das 9h00min às 13h30min.
As demais informações complementares e especificações detalhadas referentes ao
objeto constam do Termo de Referência e demais anexos que integram o presente Edital de
Convite, abaixo descritos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Proposta Técnica
Anexo III: Proposta de Preço
Anexo IV: Declaração (Exigida pelo art.7º, inciso XXXIII, da CF/88)
Anexo V: Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VI: Dados Bancários
Anexo VII: Declaração de Aceitação da Integra do Texto desta Carta Convite
Anexo VIII: Protocolo de Entrega da Carta
Anexo IX: Minuta Contratual
CONDIÇÕES
1. DO OBJETO
1.1. Contratação De Empresa Especializada na prestação de serviço de consultoria para
elaboração de estudo técnico visando à implantação de rede sem fio ponto a ponto interligando
os municípios de Maceió, Pilar, Capela, Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Palmeira dos
Índios e à implantação de rede sem fio ponto-multiponto de forma a interligar escolas, postos
de saúde, Secretarias Municipais e pontos públicos para acesso a internet nos municípios de
Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Palmeira Dos Índios.
1.2. As especificações técnicas dos serviços e as condições de execução encontram-se descritas
no Anexo I – Termo de Referência e nos demais itens deste edital
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,
constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às
condições deste Edital.
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2.3. Cada licitante apresentar-se-á com um representante legal que, devidamente munido de
credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer
por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada.
2.4. Em caso de mais de um representante, um será mero ouvinte / assistente.
2.5. É conveniente a presença do licitante ou seu representante legal até o final da sessão pública
do Convite.
2.6. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá
representar mais de uma Licitante.
2.7. Que a empresa detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame,
devidamente comprovada através do contrato ou Estatuto Social.
2.8. No caso de consórcio, cada interessado deverá apresentar termo de compromisso público ou
particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, cujo registro em cartório
deverá ser efetuado pelo adjudicatário como condição obrigatória para a celebração dos
contratos, em que conste, conforme o artigo 33 da lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações:
a) a designação da empresa líder e representante legal do consórcio;
b) o objetivo da consorciação;
c) compromisso de que o consórcio não se extinguirá ou modificará enquanto não devidamente
recebido o objeto dos contratos, sem prévia e expressa autorização da SECTI, salvo no caso de
fusão ou incorporação das empresas consorciadas, na forma da legislação vigente;
d) compromisso dos consorciados de que cada um responderá individual e solidariamente pelas
exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes à licitação;
e) declaração expressa de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos
praticados pelo consórcio, em relação à licitação, ao registro de preços e ao contrato;
f) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob
qualquer forma, modificada sem prévia anuência da SECTI, até a conclusão do prazo contratual,
exceto quando as empresas consorciadas decidirem fundir-se em uma só que as suceda para
todos os efeitos legais;
g) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa
jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente da de suas
consorciadas.
2.8.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal cada consorciado deverá
apresentar:
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AMBAS EMPRESAS CONSORCIADAS DEVEM APRESENTAR INTEGRALMENTE OS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS NO ITEM 6.0, 6.1. E SUBITENS.
2.8.2. Para comprovação da Qualificação Econômico Financeira cada consorciada deverá
observar as documentações exigidas no item 7.0. e subitens.
2.8.3. No item 7.3. será admitido o somatório do Patrimônio Líquido das empresas
consorciadas.
2.8.4. Para comprovação da Qualificação Técnica cada consorciada deverá observar as
documentações exigidas no item 9.2. e subitens.
2.8.5. O consórcio deverá apresentar, por meio de uma ou mais das empresas consorciadas para
fim de pontuação as documentações exigidas no ANEXO II.
2.8.6. A empresa que participar da licitação em consórcio fica impedida de apresentar proposta
por meio de outro consórcio ou isoladamente.
2.9. Não serão admitidas nesta licitação Empresas suspensas de contratar com esta Fundação ou
impedidas de licitar com a Administração Pública, bem como as que estiverem em regime de
falência, concordata, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.10. Em hipótese alguma serão concedidos prazos para a apresentação de documentos que não
foram entregues na data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital, bem como fora dos
respectivos envelopes.
Obs: Se a empresa licitante se enquadrar, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração
constante do modelo em apenso (Anexo V), notadamente para efeito de aplicação do “direito de
preferência” previsto na citada norma. Facultativamente a comprovação de enquadramento
como microempresas e empresas de pequeno porte, poderá ser realizada mediante apresentação
de declaração expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN 103/2007 do DNRC –
Departamento Nacional de Registro no Comércio. As empresas enquadradas no regime
diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não
apresentarem alguma das declarações previstas acima poderão participar normalmente do
certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços deverão ser
entregues ao Presidente da Comissão de Licitação, em envelopes distintos, no local, data e
horário previstos no preâmbulo deste Edital.
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3.2. Após a tolerância improrrogável de 10 (dez) minutos o Presidente da Comissão de
Licitação declarará instalada a sessão de recebimento dos 03 (três) envelopes
“HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS” desta Licitação,
fazendo registrar em Ata os nomes dos representantes legais presentes que deverão fornecer à
Comissão o documento de identidade ou identidade funcional ou mesmo poderão constar seu
nome na parte externa do Envelope n.º 01, sendo vedado, a partir do momento que forem
declarados abertos os trabalhos, receber documentos outros que não daquelas Empresas
presentes e no horário aprazado e tolerado, desde que já contidos nos respectivos envelopes.
3.3. A Comissão de Licitação convidará as proponentes a efetuarem a entrega dos 03 (três)
envelopes através de seus representantes legais.
3.4. O Presidente convidará os membros da Comissão de Licitação e dois dos representantes
presentes a rubricarem os envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS”
fechados.
3.5. Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão constar
às observações ou declarações de qualquer dos licitantes presentes que assim julgar necessário,
devendo a mesma ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os representantes
presentes.
3.6. Os envelopes de Habilitação, “ENVELOPE n.º 01”, serão abertos em primeiro lugar e os
documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e por 02 (dois)
representantes dos licitantes participantes da sessão.
3.7. A Comissão de Licitação analisará a documentação, para verificação do cumprimento das
exigências dos itens 2 (dois) e 6 (seis) deste Edital, manifestando-se ao final da análise quanto à
Habilitação e/ou Inabilitação.
3.8. Havendo habilitação ou inabilitação de Empresas licitantes, e se todos os concorrentes
estiverem presentes, o Presidente da Comissão de Licitação indagará dos mesmos a desistência
expressa de seus recursos, o que se aceito, será circunstancialmente lançado em Ata, a qual
obrigatoriamente deverá conter as assinaturas dos representantes das Empresas licitantes que
aceitaram expressamente desistir do recurso de habilitação ou inabilitação.
3.9. Se não houver expressado desistência, de acordo com o disposto no item anterior, será
declarado e concedido o “efeito suspensivo” pelo prazo legal de 02 (dois) dias úteis para que as
partes interessadas interponham os recursos que entenderem.
3.10. Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de Licitação,
após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante
inabilitado do direito de participar das fases subseqüentes.
3.11. Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes n.º1”, serão relacionados
em Ata os licitantes julgados Habilitados, devolvendo-se aos demais, sem abrir, os “Envelopes
n.º 02” e “Envelopes n.º 03” dos licitantes inabilitados, após o julgamento ou denegação de
recursos, se houver.
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3.12. É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da
licitação dos envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” das Empresas Inabilitadas.
3.13. Caso haja interposição de recurso, todos os envelopes n.º 02 e n.º 03, já rubricados por
todos, permanecerão fechados sob a guarda da Comissão de Licitação para cumprimento do
prazo de recurso.
3.14. Depois de encerrada a fase de Habilitação - Envelope n.º 01- serão abertos os envelopes
n.º 02 - Proposta Técnica.
3.15. Depois de obtidos os valores de avaliação das propostas técnicas, conforme item 11.2,
somente será selecionado para abertura do envelope nº 03 - Proposta de Preços as que não
ficarem desclassificadas conforme item 11.5.
3.16. Esgotados as fases de recurso, da habilitação e/ou inabilitação, a Comissão de Licitação
convocará os proponentes e dará continuidade aos procedimentos conforme estabelece este
Edital.
3.17. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes nº 01 - “Documentos de
Habilitação”, nº 02 – “Proposta Técnica” e nº 03 - “Proposta de Preço” em um único momento,
em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os
requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da
Comissão Permanente de Licitação até data e horário, marcados para prosseguimento dos
trabalhos.
3.18. Somente os membros da Comissão de Licitação e os representantes credenciados dos
licitantes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou
recursos.
3.19. A participação da licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste
Edital e seus anexos.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite a licitante deverá apresentar à
Comissão Permanente de Licitação, simultaneamente, seus documentos de habilitação e
propostas técnicas e de preços.
4.2. Os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação
Econômica – Financeira, deverão ser apresentados em envelope fechado, rubricado e contendo
em sua parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N.º 01 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
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CONVITE TÉCNICA E PREÇO N.º 02/2010
ABERTURA: 28/09/2010 ÀS 10 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
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4.3. As propostas Técnicas e de Preços deverão ser apresentadas em envelopes separados,
fechados, rubricados e contendo em sua parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N.º 02 - “PROPOSTA TÉCNICA”
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CONVITE TÉCNICA E PREÇO N.º 02/2010
ABERTURA: 28/09/2010 ÀS 10 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
ENVELOPE N.º 03 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
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CONVITE TÉCNICA E PREÇO N.º 02/2010
ABERTURA: 28/09/2010 ÀS 10 HORAS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Iniciada a sessão, o Presidente procederá ao credenciamento dos representantes das
empresas que tiverem entregado a declaração e os envelopes.
5.2. Para se credenciar o representante da empresa licitante deverá, no ato da entrega dos
envelopes, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente e
apresentar os seguintes documentos, para juntada aos autos do processo:
5.3. Cópia da Cédula de Identidade do responsável legal pela firma ou signatário da proposta,
acompanhado de procuração quando for o caso, nos termos do item 2.3. deste edital;
5.4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos
documentos de eleição de seus administradores;
5.5. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
5.6. Declaração expressa de concordância com as condições deste Edital e seus anexos;
5.7. Os documentos exigidos nos subitens 5.3 ao 5.6 deverão ser apresentados àqueles que
corresponderem à constituição da empresa participante e última alteração contratual,
devidamente registrada na junta comercial da sede da empresa com as alterações anotadas.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA (ENVELOPE Nº 01)
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
A Comissão permanente de Licitação Mista realizará autenticação de documentos até 1(uma)
hora antes da realização do certame.
6.1 - RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL
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6.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual em que for sediada a empresa, com
validade na data da realização da licitação;
6.1.3. Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, em
validade, conforme dispõe a alínea “a”, do artigo 27, da Lei n.º 8.036 de 11/05/90;
6.1.4. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à Regularidade com a Previdência Social, em
validade, emitida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). As datas de validade
das certidões serão as consignadas nos respectivos documentos.
7. RELATIVAMENTE À SITUAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.1.1. O exigido no subitem acima deverá conter a assinatura de contador com firma
reconhecida e indicação do número de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
7.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelos Cartórios Distribuidores da
sede da Licitante, dentro do prazo de validade na data da apresentação da Proposta;
7.3. Prova de valor do Patrimônio Líquido, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor
estabelecido no item 22.1 deste Edital, até a data de entrega dos documentos de habilitação e
propostas comerciais, cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e
demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da Lei.
8. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7 O DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
8.1. Declaração que não emprega menor nas situações descritas no Art. 7º, XXXIII/ CF
(conforme modelo – ANEXO IV).
9. DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 02)
9.1. A proposta técnica contida no Envelope n.º 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos
indicados nos subitens a seguir:
9.1.1. Ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também
rubricadas todas as suas folhas;
9.1.2. Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social ou nome próprio da
licitante, o CNPJ ou CPF, podendo indicar o endereço com o CEP, o número de telefone e/ou
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fax, o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de
emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
9.1.3. Conter os valores dos critérios de pontuação pretendidos relativos à licitante e a sua
equipe de profissionais, de acordo com o quadro do Item 10 deste edital e com o modelo
constante do Anexo II;
9.2. Trazer anexados, para fins de comprovação técnica mínima sob pena de desabilitação, os
documentos relacionados a seguir:
9.2.1. Certidão de Registro da empresa e/ou de seus responsáveis técnicos na entidade
profissional competente. No Certificado de Registro da Empresa deverá constar que a atividade
da mesma é compatível com o objeto da licitação;
9.2.2. Certificados ou diplomas em cursos de Graduação, Especialização, Mestrado, e
Doutorado dos profissionais indicados para formar a equipe que realizará os serviços;
9.2.3. Atestados de capacidade técnica, no mínimo 2 (dois), emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, informando que a licitante prestou serviços da mesma natureza ao do
objeto desta Carta, de modo satisfatório.
9.2.4. Declaração formal de disponibilidade dos profissionais de nível superior constantes da
equipe mínima.
9.2.5. Comprovação de que possui como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na
data prevista para a entrega dos documentos, profissionais de nível superior, que comprovem a
execução de serviços de características semelhantes as do objeto da presente licitação,
devidamente certificados pela entidade profissional competente;
9.3. A licitante poderá, também, fazer constar em sua proposta técnica, observadas as
particularidades da pesquisa, todas as demais condições sob as quais prestará o serviço ofertado.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 03)
10.1. A proposta de preços contida no Envelope n.º 03 deverá ser apresentada conforme Anexo
III deste Edital na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
10.1.1. Ser emitida por computador ou datilografada, de preferência, redigida com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também
rubricadas todas as suas folhas;
10.1.2. Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social ou nome próprio da
licitante, o CNPJ ou CPF, podendo indicar o endereço com o CEP, o número de telefone e/ou
fax, o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de
emissão de nota de empenho e posterior pagamento;
10.1.3. Conter o preço global da proposta;
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10.1.4. Indicar prazo de início, prazo de validade da proposta e prazo de execução dos serviços
objeto desta licitação, explicitado no Anexo I Termo de Referência;
10.2. A Proposta de Preços deverá relacionar os custos associados com o serviço. Estes
normalmente compreendem a remuneração do pessoal, transportes, serviços e equipamentos
(veículos, equipamentos de escritório, mobília e acessórios), impresso de documentos,
levantamentos, encargos sociais e tributos.
10.3. A validade da proposta (prazo em dias consecutivos) não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias a contar da data de abertura desta licitação.
10.4. Declaração de que se vencedora executará os serviços cumprindo rigorosamente os prazos
propostos sob pena de aplicação das sanções previstas em Lei, de acordo com o Termo de
Referência em anexo.
10.5. As Propostas de Preços serão avaliadas e valorizadas com a diferença de 02 (dois) pontos
da seguinte forma:
10.5.1. Proposta (s) de menor preço = 100 pontos;
10.5.2. Proposta (s) com o segundo menor preço = 98 pontos;
10.5.3. Proposta (s) com o terceiro menor preço = 96 pontos;
E assim sucessivamente observando o mesmo critério lógico-racional decrescente.
11. DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
11.1. Na avaliação da proposta técnica, serão consideradas especialmente a experiência da
Empresa e da Equipe Técnica. A análise e a avaliação das Propostas Técnicas terão como
objetivo classificar os concorrentes, na ordem decrescente de suas pontuações, visando a
abertura da Proposta de Preço e posteriormente o cálculo do valor da Avaliação Final - AF.
11.2. As Propostas Técnicas serão devidamente avaliadas entre si, atribuindo-se a cada uma
delas uma Nota Técnica (NT), e para esta, um Índice Técnico (IT) correspondente, calculado em
função da maior Nota Técnica, seguindo-se critérios a seguir definidos:
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
QUESITOS PONTUAÇÃO
NT1- EXPERIÊNCIA DA EMPRESA Máximo de 40
Trabalho(s) realizado(s) na área de TIC, com a participação da
empresa nos projetos de elaboração e modelagem de negócio com essa
natureza.
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalho(s) realizado(s) na área de Planejamento, Implantação e
Desenvolvimento de Infraestrutura de Redes interligando cidades, no(s)
qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu
desenvolvimento.
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10
Máximo de 10
01
05
10
Máximo de 15
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO-SECTI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MISTA
Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, informando que a licitante prestou serviços da
mesma natureza ao do objeto desta Carta, de modo satisfatório.
De 02 a 05
De 06 a 10
Mais de 10
PROCESSO N.º 30010-527/2009 - CARTA CONVITE N. 02/2010
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA
05
10
15
11
Máximo de 15
NT2- EXPERIÊNCIA DO COORDENADOR DA EQUIPE Máximo de 30
Trabalho(s) realizado(s) na área de TIC, no(s) qual(is) atuou
comprovadamente como coordenador
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalho(s) realizado(s) na área de Planejamento, Implantação e
Desenvolvimento de Infraestrutura de Redes interligando cidades,,
no(s) qual(is) atuou comprovadamente como coordenador
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
NT3- EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA SUPERIOR (limitada a
três membros)
Trabalhos realizados na área de TIC
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalhos realizados na área de Implantação e Desenvolvimento de
Infraestrutura de Redes interligando cidades
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalhos realizados na Elaboração de Projetos de Cidades Digitais
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
05
10
15
Máximo de 15
05
10
15
Máximo de 15
05
10
15
Máximo de 30
Máximo de 10
02
05
10
Máximo de 10
02
05
10
Máximo de 10
02
05
10
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100
11.2.5. A pontuação inerente aos membros deverá ser apresentada individualmente. Não será
escolhido o melhor membro da equipe para ser pontuado. Será utilizado a média de pontos
obtidos individualmente.
11.2.6. A Nota para Qualificação Técnica (NQT) é, por definição, o número de pontos
atribuídos a uma proposta técnica por seu valor conceitual.
11.3. A cada informação não apresentada, requerida em cada um dos tópicos que compõem os
critérios de pontuação, não serão atribuídos pontos. A apresentação completa de cada um desses
tópicos importará na totalidade dos pontos, e a omissão importará em zero ponto.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MISTA
11.4. NOTA TÉCNICA - NT = NT1 + NT2 + NT3 + NT4 + NT5, onde:
NT = Nota Técnica;
NT1 = Pontuação da Experiência da Licitante;
NT2 = Pontuação da Experiência do Coordenador da Equipe;
NT3 = Pontuação da Experiência da equipe técnica (limitado a três membros);
NT4 = Pontuação do Currículo do Coordenador da Equipe;
NT5 = Pontuação do Currículo da Equipe;
ÍNDICE TÉCNICO - IT = (NT / MNT), onde:
IT = Índice Técnico;
NT = Nota Técnica da Proposta em Análise;
MNT = Maior Nota Técnica de todas as Propostas em Análise.
11.5. Serão consideradas desclassificadas as licitantes que:
11.5.1. Não alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinqüenta) pontos na NT;
11.5.2. Obtiverem menos de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de NT1, NT2, NT3 NT4 e
NT5;
11.5.3. As Propostas Técnicas que se diferenciem em mais de 10% (dez por cento) da maior
entre elas.
11.6. A Comissão Técnica de julgamento examinará, julgará e classificará os documentos
contidos nos envelopes n.º 02 e elaborará relatório do julgamento técnico contendo suas
conclusões, onde exporá as razões que as determinaram, os detalhes ou os incidentes ocorridos e
as providências tomadas para homologação.
12. DO CRITÉRIO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. A comissão de Licitação fará a classificação final das concorrentes de acordo com a média
ponderada das valorizações das propostas Técnicas e Preços, de conformidade com o resultado
da Avaliação Final – AF, considerando a fórmula a seguir estabelecida.
AVALIAÇÃO FINAL: AF = IT x FPT + IP x FPP, onde:
AF = Avaliação Final;
IT = Índice Técnico;
IP = Índice de Preço;
FPT = Fator de Ponderação de Técnica;
FPP = Fator de Ponderação de Preço.
12.1.1. Fica estabelecido que o Fator de Ponderação de Técnica – FPT, será 6,0(seis) e o fator
de Ponderação de Preço – FPP, será 4,0(quatro)
12.2. Será considerada vencedora, a licitante que apresentar o maior valor de Avaliação Final
(AF), calculado pela fórmula do item 12.1.
12.3. Em caso de empate no valor da Avaliação Final (AF), a Comissão de Licitação deverá
convocar as empatadas e promover o sorteio em ato público para definir o vencedor da licitação.
PROCESSO N.º 30010-527/2009 - CARTA CONVITE N. 02/2010
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12.4. Os valores numéricos referentes ao Índice Técnico (IT), Índice de Preço (IP) e Avaliação
Final (AF), serão calculados com duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
12.5. Serão desclassificadas as propostas que:
12.5.1. Não atendam as condições exigidas pelo presente Edital e no Anexo I Termo de
Referência;
12.5.2. O Preço Unitário seja simbólico, irrisório ou de valor zero, considerando-se assim,
aqueles incompatíveis com os insumos de produção do serviço adquirido.
12.5.3. Estejam incompletas, ou em desacordo com o estabelecido no Edital;
12.5.4. Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
12.5.5. Apresentarem prazos diferentes dos permitidos no Edital.
NOTA: Havendo divergência entre os valores registrados sob a forma numérica e os valores
apresentados por extenso, prevalecerá este último.
12.6. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas Propostas, escoriadas das causas desta
desclassificação.
12.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem
baseada nos preços dos demais licitantes.
13.DO CRITÉRIO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS PROPOSTAS
13.1. A Comissão de Licitação, conforme a Lei, poderá solicitar dos proponentes maiores
esclarecimentos ou complemento de informações relativas às Propostas, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
14. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1. Atendidas as condições de julgamento deverá ser declarada vencedora uma única
participante.
14.2. À Comissão de Licitação competirá também:
14.2.1. Elaborar Ata de resultado de cada etapa do certame licitatório;
14.2.2. Providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado e nos sites
www.cienciaetecnologia.al.gov.br e www.fapeal.br do resultado da licitação para conhecimento
dos interessados;
14.2.3. Considerar definitiva a sua decisão depois de cumprido o prazo do Art. 109, inciso I,
alínea b, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
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14.2.4. A autoridade competente, até a entrega da Nota de Empenho, ou a qualquer tempo
poderá desclassificar o licitante vencedor mediante despacho fundamentado, sem que caiba
direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha
conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que
desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa, se for o caso, conforme
estabelecem os artigos 48 e 49, seus incisos e parágrafos da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.3. O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da
Comissão de Licitação, serão submetidos à superior homologação da Senhora Excelentíssima
Secretária da SECTI.
14.4. Homologada a licitação, a licitante vencedora receberá ofício comunicando-lhe o fato e
solicitando o comparecimento desta para assinatura do respectivo contrato.
15. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
15.1. Depois de homologado o resultado desta licitação, a SECTI convocará oficialmente a
licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.2. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III a IV da Lei n.º 8.666/93, o contrato referente ao
fornecimento e execução dos serviços de que trata o objeto será formalizado e conterá,
necessariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
15.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado
e aceito pela SECTI.
15.4. É facultado a SECTI, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e
condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, inclusive quanto aos preços atualizados revogar este Convite, independentemente
da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
15.5. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela SECTI, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente
estabelecidas.
15.6. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios de
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei n.º
8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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16.1. A execução do objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação pela Coordenadora Setorial de Gestão Administrativa de Pessoa, da Informática e da
Informação da SECTI.
16.2. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a licitante vencedora.
16.3. As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão na Carta e seus anexos, nas legislações
próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da Licitante
vencedora.
16.4. Caberá ao Gestor da contratação:
16.4.1Fazer cumprir todas as disposições desta Carta e seus anexos;
16.4.2 Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando
sua melhoria de acordo com o especificado.
17. DA GARANTIA
17.1. Para segurança do Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a
Contratada deverá oferecer garantia correspondente a 5% do valor contratado, atualizável nas
mesmas condições daquele, na forma definida no art. 56 da Lei. 8.666/93, cabendo ao
Contratado optar por uma das modalidades abaixo:
a) caução em dinheiro ou título da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
17.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída depois de concluído o
contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo índice de correção da caderneta
de poupança calculada no período compreendido entre a data da retenção e a da restituição,
adotando-se o critério “pro rata temporis”, para as atualizações nos períodos inferiores a 30
(trinta) dias.
18. DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
devendo ser contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu
extrato no Diário Oficial, com início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último.
18.2. O objeto da presente licitação deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, de
acordo com o Anexo I Termo de Referencia.
19. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
19.1. O serviço será realizado nas dependências do edifício sede da SECTI, situado à Rua Prof.
Carlos Sampaio, 30, Centro - Maceió/AL - CEP: 57020-471.
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20. DO DIREITO PATRIMONIAL, DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA
DOCUMENTAÇÃO DOS PRODUTOS GERADOS
20.1. A licitante vencedora cederá a SECTI, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93, c/c o
artigo 4º da Lei nº 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer
documentação e produto gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços, na forma
determinada no Anexo I Termo de Referência.
20.2. A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, conforme
especificado nos Anexos será entregue à Coordenadora Setorial de Gestão Administrativa de
Pessoa, da Informática e da Informação da SECTI.
20.3. A documentação e outras informações entregues pela licitante vencedora passarão a ser
propriedade da SECTI.
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos oriundos da
Rubrica: 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica), Fonte de Recursos:
0148000000 e PIS: 002047, 002048, 002051, 002056 do orçamento vigente.
22. DO VALOR ESTIMADO
22.1. O valor global máximo estimado para execução dos serviços objeto desta licitação é de até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
22.2. Os preços deverão ser cotados em R$ (Real) e apresentados em envelopes distintos.
23. DA FORMA DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento será efetuado, em real, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia
útil, salvo por atraso no repasse de recursos financeiros, nos termos do cronograma disposto no
Anexo I Termo de Referência, desde que a contratada:
a) Entregue à Contratante a nota fiscal devidamente preenchida com, no mínimo 5 (cinco) dias
de antecedência ao vencimento;
b) Indique o banco, a agência e a conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os
valores referentes aos serviços prestados;
c) Comprove o pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Previdência Social), bem como o cumprimento das obrigações trabalhistas,
correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados
vinculados à execução contratual, nominalmente identificados; e,
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d) Mantenha sua regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema
Unificado de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao
referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
23.2. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo fiscal e o
gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
23.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a
mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante vencedora providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a SECTI.
24. DAS OBRIGAÇÕES
24.1. São obrigações da SECTI:
24.1.1. A Administração obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a licitante
vencedora possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
24.1.2. Efetuar à licitante vencedora o pagamento conforme as condições estabelecidas nesta
Carta.
24.1.3 Notificar à licitante vencedora, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para
correção de irregularidades encontradas no fornecimento.
24.1.4. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor da
contratação.
24.2. São obrigações da licitante vencedora:
24.2.1 Realizar o objeto licitado, de acordo com as especificações desta Carta, utilizando
normas técnicas oficiais para a boa execução do serviço e cumprir o que se segue:
24.1.2. Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, capacitados a realizar os serviços
objeto desta licitação, com qualidade e experiência, nos termos do Anexo I desta Carta.
24.2.3. Responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de
que venham a ser vítimas seus empregados, quando em serviço.
24.2.4. Assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e
ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como,
todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução da
prestação do serviço e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe
sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e
de sua execução.
24.2.5 A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à
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Administração a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto desta
licitação.
24.2.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a Administração e/ou a
terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seu
funcionário, durante a prestação do serviço.
24.2.7. Fica a licitante vencedora obrigada a comunicar, por escrito, à Administração a
ocorrência de qualquer fato ou dano anormal, verificado no local da prestação do serviço
pactuado, no primeiro dia útil subseqüente a ocorrência.
24.2.8.. Responsabilizar-se pela conduta de seu funcionário, durante as horas de trabalho, de
forma que este mantenha o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com terceiros e
servidores da Administração.
24.2.9. Permitir que a Administração fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação do
serviço, ficando assegurado à Administração, o direito de aceitá-lo ou não.
24.2.10.. Ressarcir à Administração do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação
ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da
Administração ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente
comunicadas à Administração no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência.
24.2.11. Comunicar ao gestor da contratação, por escrito, qualquer anormalidade, de caráter
urgente, tão logo verificada, na prestação dos serviços.
24.2.12. Constituir-se em fiel depositária de quaisquer materiais/equipamentos que,
eventualmente, solicitar a Administração.
24.2.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a
serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato
convocatório.
24.2.14. É expressamente proibida, durante a execução dos serviços, a contratação de servidor
pertencente ao quadro de pessoal da Administração.
24.2.15. A licitante vencedora e seus profissionais comprometem-se a não revelar ou divulgar a
terceiros, por quaisquer meio, informações obtidas em decorrência da realização dos serviços
objeto deste Contrato, sem prévia e expressa autorização da Administração.
25. DOS RECURSOS
2 5.1.Das decisões proferidas pela Administração caberá:
25.1.1 Recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da abertura da
licitação, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação da licitante;
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b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
25.1.2. Representação, a Secretária da SECTI, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da
intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso
hierárquico.
25.1.3. Pedido de reconsideração de decisão ao Governador do Estado de Alagoas, no caso de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de
10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
25.1.4. O recurso previsto no item 25.1.1., terá efeito suspensivo, devendo ser comunicado às
demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
25.1.5. O recurso será dirigido a Secretária da SECTI por intermédio do Presidente da CPL, o
qual poderá reconsiderar a sua decisão em 05 (cinco) dias úteis, ou fazê-lo subir, devidamente
instruído, no mesmo prazo, para julgamento superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
25.1.6. É vedado à licitante a utilização de recurso ou de impugnações com o expediente
protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação.
25.1.7. Identificado tal comportamento, poderá a CPL arquivar sumariamente os expedientes
ou, se for o caso, propor ao autor as aplicações das sanções cabíveis.
25.1.8. Os recursos interpostos fora de prazo não serão conhecidos.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Pela inexecução total ou parcial da execução do objeto da presente Carta, a Administração
poderá garantida prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado de Alagoas, por um período de até 02
(dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
Administração que puniu.
26.2. Na hipótese da licitante vencedora incorrer em multa, esta deverá ser paga à
Administração no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso de cobrança.
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26.3 Incidirá nas referidas penalidades a licitante adjudicatária que se recusar,
injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação que lhe será encaminhada, ficando assente que, por caracterizar descumprimento da
obrigação formalmente assumida, a Administração poderá convidar a aceitar o contrato as
demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas
condições da vencedora.
27. DA IMPUGNAÇÃO
27.1. Qualquer impugnação relativa ao presente Edital deverá ser protocolada até 05 dias úteis
do seu lançamento, das 09h às 13h30min, em consonância com o prazo previsto na legislação
pertinente, cujo ato deverá anteceder a abertura dos envelopes conforme previsto no Artigo 41 §
1º da Lei 8.666/93 atualizada.
27.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração o Licitante
que, não o fizer dentro do prazo previsto em lei, ou seja, antes da abertura dos envelopes de
habilitação, e tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois da abertura dos envelopes de
habilitação, falhas ou irregularidades, que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá
efeito de recurso, nos termos do §2º, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
27.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão proferida nessa impugnação.
27.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subseqüentes.
28. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
28.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação,
ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.
28.2. A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de
indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único do Artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93
atualizada.
28.3. No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e
a ampla defesa.
29. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
29.1. Os casos omissos e pendências que não estejam contemplados no bojo do presente edital
serão resolvidos pela Comissão de Licitação à luz da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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30.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e
a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles
que agirem de má fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
30.2. Caso a Licitante se recuse a executar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das
especificações estabelecidas, a Comissão de Licitação poderá, independentemente de qualquer
aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais Licitantes na
ordem de classificação.
30.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto
nos §§ 1° e 2° do Art. 65, Lei n° 8.666/93, e alterações posteriores.
31. DO FORO
31.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Maceió, capital do Estado de Alagoas para dirimir
quaisquer dúvidas deste Contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E para firmeza e validade, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é
expedido o presente contrato em 03 (três) vias, que lido e achado conforme, é assinado pelas
partes contratantes e pelas testemunhas abaixo identificadas, dele sendo extraídas as cópias
necessárias à sua aprovação e execução.
Maceió, 03 de setembro de 2010.
Andréia Maria Sarmento Méro Fontan
PRESIDENTE DA CPL Mista - SECTI/ FAPEAL
PROCESSO N.º 30010-527/2009 - CARTA CONVITE N. 02/2010
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ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO:
Considerando a necessidade da estruturação de uma rede de telecomunicação e informação, com
o objetivo da promoção a inclusão digital, desenvolvimento social das regiões do estado,
inserindo Alagoas no circuito dos estados brasileiros com políticas públicas para o acesso da
população aos serviços Tecnológicos de Informação e Comunicação - TICs, na busca pela
qualidade de vida, educação, segurança e capacitação, na disseminação do conhecimento para
os cidadãos atendidos.
Melhorar os serviços da administração pública através da interação entre os entes públicos e a
sociedade civil municipal.
2. OBJETIVO:
A licitação tem por objetivo a elaboração de estudo técnico para implantação de rede sem fio
ponto-a-ponto interligando os municípios de Maceió, Pilar, Capela, Viçosa, Paulo Jacinto,
Quebrangulo e Palmeiras dos Índios, bem como a implantação de rede sem fio pontomultiponto
de forma a interligar escolas, postos de saúde, secretarias municipais, e pontos
públicos para acesso a Internet, nos municípios de Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo e
Palmeira dos índios.
Os serviços a serem executados compreendem o levantamento em campo em todas as
localidades, desenvolvimento de estudos com vistas a definir, melhores rotas, possíveis
obstruções de visada, locais para implantação de torres, altura de torres, fornecimento de energia
AC, throughput maximo, locais municipais para ponto de acesso, retransmissões e infraestruturas
necessárias.
3. ESCOPO BÁSICO:
Todo estudo deverá ser elaborado para a utilização na rede ponto-a-ponto de rádios Alvarion
BreezeNET B28 5.8 GHz e antenas Pluton Direcionais Solidas – 4,9 até 6.0 Ghz e 30 db, e para
as redes ponto-multiponto de estações base Alvarion BreezeCOM AU-D-SA-5.8-120-VL,
unidades remotas Alvarion BreezeACCESS VL SU-A-5.8-6-BD-VL, Access Point Alvarion-
Wi2-ODU-b/g, Access Point 802.11 b, Access Point Edimax ew-7209 APG, antenas
Omnidirecional hyperlink 2,4 Ghz e antenas Hyperlink 2,4 Ghz grade vazada.Todos
equipamentos já existentes.
O estudo deverá mapear de forma detalhada a topologia da rede, disposição geográfica para
instalação dos equipamentos, quantificar e definir todos os equipamentos de rede , torres,
acessórios necessários para o atendimento do objeto, e definição de locais para implantação das
retransmissoras com possibilidade de alimentação AC e possível proprietário do terreno.
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Deverão ser entregues os seguintes relatórios em formatos impresso e digitais contendo:
Relatório de Site Survey - Conjunto de vistorias, testes e medições em campo visando levantar
informações referentes ao local de instalação endereço, coordenadas geográficas, proprietário do
local, acesso a energia AC, obstáculos e distancias.
Deverão ser entregues todas as informações coletadas, como a coordenadas geográficas dos
locais, distancias e altitudes, bem como fotos dos locais e visadas.
Estudo Lógico dos enlaces – Estudo individual dos Enlaces demonstrando a capacidade de
visada e o throughput possível. Deverão ser entregues os seguintes estudos:
Cálculo de Enlace com todos os componentes necessários para o fechamento do Enlace, como:
potência dos rádios, sensibilidade de recepção, ganho das antenas, perda de cabos, protetores de
surto, SNR(relação sinal/ruído), etc.
Estudo da Qualidade do Sinal com a Avaliação das condições de visada do link e da qualidade
do sinal recebido
4. PRAZOS E RELATÓRIOS:
O prazo para a elaboração do estudo deverá ser de até 60 dias, assim discriminados:
Levantamento em campo - (45 dias), com apresentação do Relatório Preliminar aos 45 dias.
Fase de Relatório Executivo (15 dias), com apresentação da Minuta do Relatório Final e
posterior impressão definitiva, aos 60 dias.
5. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES:
5.1. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
A proponente deve apresentar:
Carta de referências de trabalhos já executados com escopo similar (Elaboração de estudos de
Site survey, definição de equipamentos, e calculo de enlaces)
Documento com Metodologia de Trabalho
Equipe de Trabalho
Cronograma de trabalho
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6. COMPROMISSOS DA INSTITUIÇÃO INTERESSADA:
Orientar a contratada para que os pagamentos e os documentos de cobrança sejam
encaminhadas de acordo com as especificações e prazos necessários a fim de serem evitadas
interrupções/atrasos no processamento dos mesmos;
Prestar os esclarecimentos para o fornecimento dos equipamentos, os quais devem ser feitos
com antecedência necessária;
Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos por ventura existentes (multas,
danos causados e outros);
Notificar a contratada por escrito, sobre as irregularidades ou falhas que por ventura venham a
ser encontradas, no decorrer da execução do objeto contratual. A ausência de comunicação por
parte da contratante, referente a irregularidade ou falhas, não exime a contratada das
responsabilidades previstas no contrato e seus anexos.
7. PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
O Pagamento das Notas fiscais será efetuado totalmente pela SECTI – Secretaria Estadual da
Ciência, da Tecnologia e da Inovação à empresa contratada, em ate 10(dez) dias úteis, contados
da data de aceitação e atesto da fatura pela seção administrativa.
Maceió, 04 de Maio de 2010.
MARIA DA CONCEIÇÃO CARVALHO
Coordenadora Setorial de Gestão Administrativa de Pessoa, da Informática e da Informação da
SECTI
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ANEXO II
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PROPOSTA TÉCNICA
À SECTI
Ref.: Convite nº 02/2010
Em atendimento ao previsto no Convite Nº.___/2010 a empresa _______________________,
CNPJ Nº._____________________, estabelecida no(a) ______________________________,
compromete-se a realizar os serviços objeto da referida licitação nos termos do ato convocatório
e Termo de Referência de acordo com os valores dos critérios de pontuação expostos a seguir
(pontuação pretendida pela licitante):
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO
QUESITOS PONTUAÇÃO
NT1- EXPERIÊNCIA DA EMPRESA Máximo de 40
Trabalho(s) realizado(s) na área de TIC, com a participação da
empresa nos projetos de elaboração e modelagem de negócio com essa
natureza.
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalho(s) realizado(s) na área de Planejamento, Implantação e
Desenvolvimento de Infraestrutura de Redes interligando cidades, no(s)
qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu
desenvolvimento.
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, informando que a licitante prestou serviços da
mesma natureza ao do objeto desta Carta, de modo satisfatório.
De 02 a 05
De 06 a 10
Mais de 10
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Máximo de 10
01
05
10
Máximo de 15
05
10
15
Máximo de 15
NT2- EXPERIÊNCIA DO COORDENADOR DA EQUIPE Máximo de 30
Trabalho(s) realizado(s) na área de TIC, no(s) qual(is) atuou
comprovadamente como coordenador
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalho(s) realizado(s) na área de Planejamento, Implantação e
Desenvolvimento de Infraestrutura de Redes interligando cidades,,
no(s) qual(is) atuou comprovadamente como coordenador
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
05
10
15
Máximo de 15
05
10
15
Máximo de 15
NT3- EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA SUPERIOR (limitada a Máximo de 30
05
10
15
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três membros)
Trabalhos realizados na área de TIC
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalhos realizados na área de Implantação e Desenvolvimento de
Infraestrutura de Redes interligando cidades
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
Trabalhos realizados na Elaboração de Projetos de Cidades Digitais
01 projeto
02 projetos
Acima de 02 projetos
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Máximo de 10
02
05
10
Máximo de 10
02
05
10
Máximo de 10
02
05
10
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100
ANEXO III
PROPOSTA PREÇO
À SECTI
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Ref.: Convite nº 02/2010
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha abaixo, para a
execução dos serviços de que trata o Convite n° 01/2010, conforme especificação constante do
Anexo I Termo de Referência:
Razão Social da Licitante:__________________________________________
CNPJ:______________________________Endereço:_________________________________
___________________________________CEP______________________Telefone:________
____________FAX:___________________
EMail:__________________________________________________________
ÍTEM
Único
DESCRIÇÃO PREÇO GLOBAL (R$)
Contratação De Empresa Especializada na prestação de serviço
de consultoria para elaboração de estudo técnico visando à
implantação de rede sem fio ponto a ponto interligando os
municípios de Maceió, Pilar, Capela, Viçosa, Paulo Jacinto,
Quebrangulo e Palmeira dos Índios e à implantação de rede sem
fio ponto-multiponto de forma a interligar escolas, postos de
saúde, Secretarias Municipais e pontos públicos para acesso a
internet nos municípios de Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo e
Palmeira Dos Índios, conforme especificações técnicas dos
serviços e as condições de execução descritas no Anexo I –
Termo de Referência.
Declara-se expressamente que estão incluídos no preço ofertado nesta proposta
comercial, as despesas com todos os impostos; taxas; encargos sociais; encargos tributários;
encargos fiscais; encargos previdenciários e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto da licitação.
O prazo de validade desta proposta é de 60 dias corridos, contados a partir da data
da abertura deste Certame.
Maceió / Alagoas, ....... de ........................ de 2010.
Carimbo e assinatura do representante legal da licitante
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO (ART.7º, INCISO XXXIII, DA CF/88)
................................... (nome da empresa) com sede na..................., (endereço)
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ................................................, vem através de seu representante
legal abaixo assinado, em atenção à Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar
expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
Maceió,......... de .........................de 2010.
_____________________________________________
(assinatura)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
A empresa ______________________________________________ inscrita no
CNPJ n° ___________________________, sediada (endereço completo)
_____________________________________________________________, por intermédio de
seu representante legal o (a) Sr. (a) ______________________________, CPF
n°__________________________ e RG n° __________________________, DECLARA, sob
as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de
2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), _____de _______________ de 2010.
_________________________________________
(NOME E CPF DO DECLARANTE)
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ANEXO VI
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE
Razão Social da Licitante:_____________________________________________
CNPJ:______________________________Endereço:_________________________________
___________________________________ CEP ______________________
Telefone:____________________FAX:____________________E-Mail:
_______________________________________________________________
BANCO:___________________________ Agência n º _________________
CONTA CORRENTE n º ________________________Endereço da agência
bancária:________________________________________________________
Representante Legal da Licitante:____________________________________
CPF nº:____________________ R.G. n º_________________________ Cargo:
__________________________________
Maceió / Alagoas, ...... de ............................... de 2010.
__________________________________________________________
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO VII
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DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DA ÍNTEGRA DO TEXTO DESTA CARTA
CONVITE
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: _________________________________________
CNPJ-MF n º ____________________________________
Declaramos expressamente que temos conhecimento do texto da Carta da presente
licitação, e ainda que concordamos, integralmente, e sem qualquer restrição, com as condições
do mesmo, expressa na respectiva Carta Convite Nº FAPEAL - 01/2010.
Nome do Representante Legal da Licitante: ___________________________
CPF n.º: _____________________R.G. n.º __________________
Cargo: _________________
Atenciosamente,
Maceió / Alagoas, ............... de ....................................... de 2010.
Carimbo e Assinatura
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ANEXO VIII
PROTOCOLO DE ENTREGA DA CARTA
RAZÃO SOCIAL:_________________________________________________
C.N.P.J. Nº:______________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________
TELEFONE:_____________________________________________________
E-MAIL:_________________________________________________________
NOME DA PESSOA PARA CONTATO:________________________________
RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO EDITAL:____________________
RG Nº____________________________ CPF Nº________________________
Maceió / Alagoas ............. de ........... de 2010.
...........................................................................................
Assinatura
OBS: O protocolo de entrega desta Carta deve ser remetido à Comissão Permanente de
Licitação, por meio do fax (0XX82) 3315-4997 ou e-mail licitacao@fapeal.br
A não remessa deste documento exime a Comissão Permanente de Licitação da
comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como, de
quaisquer informações adicionais.
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ANEXO IX
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MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO N.º 30010-527/2009 - CARTA CONVITE N. 02/2010
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TERMO DE CONTRATO N.ºXXX, QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ESTADO, DA
CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA
INOVAÇÃO-SECTI, E A EMPRESA
XXX, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DE CONSULTORIA.
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO,
DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO-SECTI, inscrita no CNPJ sob o nº
04.007.216/0001-30 e com sede na Rua Prof. Carlos Sampaio, 30, Centro - Maceió/AL - CEP:
57020-471, representado pela Secretária de Estado da DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E
DA INOVAÇÃO, Sra. JANESMAR CAMILO DE MENDONÇA CAVALCANTI, inscrita
no CPF sob o nº 677.240.944-20, RG nº 908968 SSP/AL, residente e domiciliada na Rua Paulo
Lobo Assunção, nº 01, Conjunto Betaville, Serraria, Maceió, Alagoas.
CONTRATADA: A empresa XXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º XXX e estabelecida na
XXX, representada pelo seu XXX, Sr. XXX, inscrito no CPF sob o nº XXX, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por (...procuração/contrato social/estatuto social...);
Os CONTRATANTES celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA, o qual se regerá pelas disposições da
Lei nº. 8.666/1993 e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação do serviço de consultoria para elaboração
de estudo técnico visando à implantação de rede sem fio ponto a ponto interligando os
municípios de Maceió, Pilar, Capela, Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Palmeira dos Índios
e à implantação de rede sem fio ponto-multiponto de forma a interligar escolas, postos de
saúde, Secretarias Municipais e pontos públicos para acesso a internet nos municípios de
Viçosa, Paulo Jacinto, Quebrangulo e Palmeira Dos Índios , conforme especificações
discriminadas no seu Anexo Único.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA deve efetuar a prestação dos serviços à SECRETARIA DE ESTADO,
DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO-SECTI no prazo máximo de 60
dias, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviços.
33
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2.2. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso I, e seus parágrafos,
da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas:
2.2.1. O recebimento provisório, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste
contrato, ocorrerá mediante assinatura na Nota Fiscal representativa da prestação dos serviços,
acompanhada de relatório de execução, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da entrega dessa
documentação;
2.2.2. O recebimento definitivo, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste
contrato, mediante termo circunstanciado, podendo ser lavrado no verso da Nota Fiscal
representativa da prestação dos serviços ou em documento específico, no prazo de até 10 (dez)
dias úteis do recebimento provisório, e consistirá na verificação da conformidade com as
especificações constantes do Anexo Único deste contrato e da proposta da Contratada.
2.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, poderão ser realizados ensaios, testes e demais
provas acerca dos serviços prestados, de forma a lhes verificar a perfeita execução, conforme
especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato.
2.3.1. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa
execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA.
2.4. Caso insatisfatória a execução dos serviços, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução,
no qual se consignarão vícios, defeitos ou incorreções existentes, resultantes da
desconformidade com as especificações discriminadas no Anexo Único deste contrato. Nessa
hipótese, todo o objeto deste contrato será rejeitado.
2.5. A CONTRATADA está obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções, no prazo de até 30 dias úteis, após o que se realizará novamente a verificação da
sua boa execução.
2.5.1. Caso as providência previstas no subitem anterior não ocorram no prazo previsto ou os
serviços sejam novamente recusados e devolvidos, estará a CONTRATADA incorrendo em
atraso na execução, ficando sobrestado o pagamento até a realização das correções necessárias,
sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
2.5.2. Na impossibilidade da adoção das providências previstas no subitem 2.5, o valor
respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação
das sanções cabíveis.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da
CONTRATADA pelos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e solidez dos
serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DO CONTRATO
3.1. O preço global deste contrato é de R$ XXX
3.2. Os preços dos serviços contratados são os constantes da tabela abaixo: (reprodução do
conteúdo da proposta comercial)
3.3. O preço acordado neste contrato será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. A despesa com a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato corre à conta do
seguinte crédito orçamentário, constante do orçamento da SECRETARIA DE ESTADO, DA
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CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO-SECTI para o exercício financeiro de
(2010): PIS: 002047, 002048, 002051 e 002056; Elemento de Despesa 33.90.39; Fonte de
Recursos: 0148000000.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 60 dias, contados da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes
serão exigíveis.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Cabe ao CONTRATANTE:
6.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
6.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação
de prestação dos serviços dentro das normas do contrato;
6.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos deste contrato;
6.1.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
6.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
6.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
6.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto deste contrato que venham a ser
solicitados pela CONTRATADA.
6.1.8. Publicar os extratos do contrato e de seus aditivos, se houver, no Diário Oficial do Estado,
até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, contanto que isso ocorra dentro de 20
(vinte) dias, contados da referida assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Cabe à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.1.1. Executar os serviços contratados obedecendo às especificações discriminadas no Anexo
Único deste contrato (Anexo I do Edital Carta Convite 02/2010 – Termo de Referência);
7.1.2. Oferecer os serviços contratados com garantia de 12 meses, contados da data do seu
recebimento definitivo.
7.1.3. Respeitar normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências do CONTRATANTE;
7.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do
CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução deste contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo
CONTRATANTE;
7.1.5. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os
esclarecimentos solicitados;
7.1.6. Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.7. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados
quando da execução do objeto contratado;
PROCESSO N.º 30010-527/2009 - CARTA CONVITE N. 02/2010
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ESTADO DE ALAGOAS
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7.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte, os serviços recusados e devolvidos pelo CONTRATANTE, sem que caiba qualquer
acréscimo no preço contratado;
7.1.9. Executar, às suas expensas, os serviços objeto deste Contrato, mediante solicitação da
Gestora do Contrato (cláusula 8.1), nos prazos fixados na Cláusula Quarta, contados do
recebimento da Ordem de Execução de Serviços;
7.1.10. Comunicar à Gestora do Contrato, no prazo máximo de 15 dias, contados do término do
prazo de execução dos serviços, os motivos que impossibilitaram o cumprimento dos prazos
previstos neste contrato.
7.1.11. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência deste
contrato, para representá-la sempre que for necessário.
7.2. À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
7.2.1. Em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com o
CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas,
tais como salários, seguros de acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e
obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, valesrefeição,
vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder
Público;
7.2.2. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução
deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.2.3. Encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no
subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE,
nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia
expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
7.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
7.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante
a vigência deste contrato;
7.4.2. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do
CONTRATANTE,
7.4.3. A subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do objeto deste
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto é acompanhada e fiscalizada
pela Sra. Maria da Conceição Carvalho, Coordenadora Setorial de Gestão Administrativa de
Pessoa, da Informática e da Informação da SECTI, matrícula nº 49.911-0, designada Gestora .
8.2. O gestor deste contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de
execução de serviços; proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços; fiscalizar
a execução do contrato quanto à qualidade desejada; comunicar à CONTRATADA o
descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto
cumprimento; solicitar a aplicação de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações
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contratuais; atestar as notas fiscais para efeito de pagamento; recusar e devolver os serviços cuja
execução não se verifique perfeita, visto em desacordo com especificações discriminadas no
Anexo Único do contrato; solicitar reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição,
no total ou em parte, dos serviços recusados e devolvidos; solicitar à CONTRATADA e ao seu
preposto todas as providências necessárias á boa execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1. A CONTRATADA deve apresentar, após a execução dos serviços, nota fiscal em 2
(duas) vias, emitidas e entregues ao setor responsável pela fiscalização do contrato, para fins de
liquidação e pagamento, acompanhada da acompanhada da comprovação de:
9.1.1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e seus
empregados, conforme dispõe o art.195, §3º, da Constituição federal;
9.1.2. Recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
9.1.3. Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
9.1.4. Fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível e de acordo com a
proposta apresentada;
9.1.5. Pagamento do 13º salário;
9.1.6. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
9.1.7. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
9.1.8. Pagamento das verbas das rescisões ocorridas ou realocação dos empregados em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;
9.1.9. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem, de acordo com a proposta apresentada;
9.1.10. Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como a
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados (CAGED);
9.1.11. Cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou
sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
9.1.12. Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados
vinculados ao contrato.
9.2. A qualidade do material e dos equipamentos utilizados na execução dos serviços deverá ser
aferida a partir de documento entregue pela CONTRATADA que contenha a relação detalhada
dos mesmos, de acordo com o estabelecido na proposta, informando as respectivas quantidades
e especificações.
9.2. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias,
contado da data do recebimento definitivo, mediante ordem bancária creditada em conta
corrente da CONTRATADA, Banco XXXXXX, agência XXXXXXX, conta corrente n.º
XXXXXXX.
9.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma
das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira:
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9.3.1. Recebimento definitivo dos serviços de conformidade com o disposto na Cláusula
Segunda;
9.3.2. Apresentação da documentação discriminada no item 9.1 desta cláusula.
9.5. Havendo suspensão de pagamentos na forma do subitem anterior, a CONTRATADA será
notificada do descumprimento do ajuste para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização
necessária, sob pena de aplicação de penalidade e rescisão contratual, esta na forma da Cláusula
Doze, subitem 12.2.1., em razão do não cumprimento da Cláusula Sétima, subitem 7.1.6., deste
contrato.
9.5.1. Ultrapassando o prazo acima referido, sem prejuízo da penalidade e da rescisão do
contrato, o pagamento deverá ser liberado.
9.6. O CONTRATANTE pode deduzir de importâncias devidas à CONTRATADA os
valores correspondentes a multas ou indenizações por ela devidas em razão deste contrato.
9.7. Citado para se defender em processo judicial de terceiros, de natureza civil ou trabalhista,
inclusive, mas não exclusivamente de empregado ou ex-empregado da CONTRATADA, o
CONTRATANTE fará o cálculo dos direitos pleiteados e, após dele notificar a
CONTRATADA, reterá o correspondente valor para fazer frente a eventual condenação,
deduzindo-o de importâncias devidas à CONTRATADA.
9.7.1. O valor será restituído à CONTRATADA somente após a prova cabal do acerto definitivo
entre a CONTRATADA e o terceiro litigante, quando restar demonstrada a inexistência de
qualquer risco de condenação para o CONTRATANTE.
9.7.2. A CONTRATADA se obriga a exibir ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, os
documentos comprobatórios do efetivo cumprimento das obrigações referentes ao processo
judicial mencionado neste item.
9.7.3. O valor a que faz referência este item não renderá juros ou correção monetária, podendo
ser substituído, a pedido da CONTRATADA, por outra modalidade de resguardo que, a critério
do CONTRATANTE, seja considerado idôneo.
CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde
que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA que, por qualquer forma, não cumprir as normas do contrato celebrado
está sujeita às seguintes sanções, assegurados o contraditório e ampla defesa, nos termos do
Decreto Estadual nº 4.054/2008:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas;
11.1.4. Descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Estado de Alagoas;
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11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.2. As sanções previstas nos subitens 11.1.1., 11.1.3., 11.1.4. e 11.1.5. deste Edital poderão
ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
11.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das
normas do contrato celebrado.
11.4. A multa aplicável será de:
11.4.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, pelo atraso, na execução dos serviços,
calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%,
correspondentes a até 30 (trinta) dias de atraso;
11.4.2. 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia, pelo atraso na execução dos
serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional e a critério da CONTRATANTE, quando o atraso
ultrapassar 30 (trinta) dias;
11.4.3. 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução dos serviços,
calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação
das multas previstas nos subitens 11.4.1 e 11.4.2.;
11.4.4. 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em concluir os serviços, calculados
sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
11.4.5. 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do
contrato ou da Nota de Empenho;
11.4.6. 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto
quanto ao prazo de execução, calculados sobre o valor total do contrato ou da Nota de
Empenho.
11.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de
Preços - Mercado (IGP-M) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente a ela devidos ou cobrada judicialmente.
11.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de execução dos serviços, se dia de expediente normal no
órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte.
11.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
11.8. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na execução dos serviços, a Nota de
Empenho ou contrato deverá ser cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse
público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa.
11.9. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a
participação em licitação e a contratação com a Administração Direta, Autárquica e
Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades
controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Alagoas, sendo aplicadas nos seguintes
prazos e hipóteses:
11.9.1. Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, a CONTRATADA
permanecer inadimplente;
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11.9.2. Por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; e
11.9.3. Por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
11.9.3.1. Praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
11.9.3.2. For multada, e não efetuar o pagamento.
11.10. O prazo previsto no item 11.9.3 poderá ser aumentado até 5 (cinco) anos.
11.11. O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de
fornecedores do Estado de Alagoas são sanções administrativas acessórias à aplicação de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de
Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado de
Alagoas, sendo aplicadas, por igual período.
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
será aplicada à vista dos motivos informados na instrução processual, podendo a reabilitação ser
requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
11.11.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será
concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e
depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas.
11.11.3. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
produz efeitos em relação tanto à Administração Direta, Autárquica e Fundacional, às Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado de Alagoas, quanto à Administração Pública da União, demais
Estados, Municípios e Distrito Federal.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO
12.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
12.2. A rescisão deste contrato pode ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados
nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde
que haja conveniência para o CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
12.5. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.6. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual
rescisão contratual.
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CLÁUSULA TREZE – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO
EDITAL E À PROPOSTA
13.1. O presente contrato fundamenta-se:
13.1.1. A Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Estadual nº 4.123/2009;
13.1.2. A Lei Estadual nº 6.539/2004;
13.1.3. O Decreto Estadual nº 4.054/2008;
13.1.4. Na Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei estadual nº 5.237/1991;
13.1.5. Lei Federal nº 8.078/1990.
13.2. O presente contrato vincula-se aos termos do Processo nº 30010-527/2009
especialmente:
13.2.1. Do edital Carta Convite n.º 02/2010;
13.2.2. Do Parecer PGE-PLIC nº 1.402/2010, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-SCD nº
516/2010;
13.2.3. Da proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Qualquer omissão ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos
termos e condições deste contrato ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não
constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer
tempo.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas
administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Maceió - AL, que
prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Maceió (AL), em XX de XXXX de XXXX.
__________________________________________
CONTRATANTE
___________________________________________
GESTOR CONTRATUAL
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CONTRATADA
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TESTEMUNHA CPF Nº
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TESTEMUNHA CPF Nº
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