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Guia_PNRS_11_alterado

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<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />

Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />

4.2 Plano Municipal de Gestão Integrada<br />

de Resíduos Sólidos: conteúdo mínimo<br />

A <strong>PNRS</strong> estabelece em seu artigo 19 o conteúdo mínimo do Plano Municipal<br />

de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.<br />

O conteúdo é composto por ações a serem executadas pelo município para<br />

adequação às novas diretrizes da <strong>PNRS</strong>.<br />

Essas ações podem ser agrupadas nos seguintes tópicos: (1) diagnóstico; (2)<br />

identificação (3) criação; (4) responsabilidades; (5) mecanismos e metas e<br />

(6) criação de programas e ações.<br />

(1) Diagnóstico<br />

O primeiro passo é o estudo da situação dos resíduos sólidos gerados no<br />

respectivo território, abrangendo:<br />

i. a origem dos resíduos;<br />

ii. o volume;<br />

iii. a caracterização dos resíduos;<br />

iv. as formas de destinação e disposição final até então adotadas.<br />

(2) Identificação<br />

O passo seguinte ao estudo da situação dos resíduos sólidos é identificar:<br />

i. as áreas favoráveis para disposição ambientalmente adequada de rejeitos,<br />

observados o plano diretor e o zoneamento ambiental, se houver;<br />

ii. as possibilidades em termos de soluções consorciadas ou compartilhadas<br />

com outros municípios;<br />

iii. os resíduos sólidos sujeitos ao plano de gerenciamento específico e ao<br />

sistema de logística reversa 3 ;<br />

iv. os passivos ambientais 4 relacionados aos resíduos sólidos que houver<br />

no município, incluindo áreas contaminadas, e as respectivas medidas<br />

saneadoras.<br />

(3) Criação<br />

Feitos o diagnóstico e a identificação, o município deve estabelecer os<br />

procedimentos operacionais e as especificações mínimas a serem adotados<br />

nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,<br />

inclusive com relação à disposição final ambientalmente adequada dos<br />

rejeitos.<br />

Em tais procedimentos e especificações, deverão estar previstos ainda:<br />

i. os indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços<br />

públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;<br />

ii. regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos<br />

sólidos, como coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação<br />

final ambientalmente adequada dos rejeitos;<br />

iii. sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de<br />

limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de<br />

cobrança pela prestação desses serviços aos munícipes.<br />

3 Vide Anexo 2<br />

4 Vide Anexo 3

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