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<strong>Guia</strong> de orientação para adequação à Política<br />
Nacional de Resíduos Sólidos (<strong>PNRS</strong>)<br />
4.2 Plano Municipal de Gestão Integrada<br />
de Resíduos Sólidos: conteúdo mínimo<br />
A <strong>PNRS</strong> estabelece em seu artigo 19 o conteúdo mínimo do Plano Municipal<br />
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.<br />
O conteúdo é composto por ações a serem executadas pelo município para<br />
adequação às novas diretrizes da <strong>PNRS</strong>.<br />
Essas ações podem ser agrupadas nos seguintes tópicos: (1) diagnóstico; (2)<br />
identificação (3) criação; (4) responsabilidades; (5) mecanismos e metas e<br />
(6) criação de programas e ações.<br />
(1) Diagnóstico<br />
O primeiro passo é o estudo da situação dos resíduos sólidos gerados no<br />
respectivo território, abrangendo:<br />
i. a origem dos resíduos;<br />
ii. o volume;<br />
iii. a caracterização dos resíduos;<br />
iv. as formas de destinação e disposição final até então adotadas.<br />
(2) Identificação<br />
O passo seguinte ao estudo da situação dos resíduos sólidos é identificar:<br />
i. as áreas favoráveis para disposição ambientalmente adequada de rejeitos,<br />
observados o plano diretor e o zoneamento ambiental, se houver;<br />
ii. as possibilidades em termos de soluções consorciadas ou compartilhadas<br />
com outros municípios;<br />
iii. os resíduos sólidos sujeitos ao plano de gerenciamento específico e ao<br />
sistema de logística reversa 3 ;<br />
iv. os passivos ambientais 4 relacionados aos resíduos sólidos que houver<br />
no município, incluindo áreas contaminadas, e as respectivas medidas<br />
saneadoras.<br />
(3) Criação<br />
Feitos o diagnóstico e a identificação, o município deve estabelecer os<br />
procedimentos operacionais e as especificações mínimas a serem adotados<br />
nos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos,<br />
inclusive com relação à disposição final ambientalmente adequada dos<br />
rejeitos.<br />
Em tais procedimentos e especificações, deverão estar previstos ainda:<br />
i. os indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços<br />
públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;<br />
ii. regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos<br />
sólidos, como coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação<br />
final ambientalmente adequada dos rejeitos;<br />
iii. sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de<br />
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, bem como a forma de<br />
cobrança pela prestação desses serviços aos munícipes.<br />
3 Vide Anexo 2<br />
4 Vide Anexo 3