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Cartilha Preps_11 de junho - sinpesq

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Programa Nacional <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras por Satélite.<br />

Quais são as condições e procedimentos<br />

<strong>de</strong> operação no Programa?<br />

• Registrar a cada uma hora as informações <strong>de</strong> posição geográfica e/ou profundida<strong>de</strong> local e enviar<br />

essas informações em até cinco horas, contadas a partir da última informação recebida pela Central<br />

<strong>de</strong> Rastreamento;<br />

• Manter em permanente funcionamento o equipamento <strong>de</strong> rastreamento, incluindo o período em que<br />

a embarcação não esteja em cruzeiro <strong>de</strong> pesca, exceto nas situações previstas e <strong>de</strong>vidamente<br />

informadas à Central <strong>de</strong> Rastreamento; e<br />

• Nos casos <strong>de</strong> falha <strong>de</strong> envio das informações pelos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento, os Observadores<br />

<strong>de</strong> Bordo embarcados po<strong>de</strong>rão registrar as informações <strong>de</strong> posição geográfica e <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong> por<br />

um período máximo <strong>de</strong> 30 dias. Caso a embarcação não tenha Observadores <strong>de</strong> Bordo embarcado,<br />

<strong>de</strong>verá retornar a porto brasileiro e efetuar a reparação dos equipamentos <strong>de</strong> rastreamento.<br />

Nas situações <strong>de</strong> reparo <strong>de</strong> embarcações, manutenção <strong>de</strong> equipamentos, parada <strong>de</strong> <strong>de</strong>feso, ou seja,<br />

situações que necessitem <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento do equipamento <strong>de</strong> rastreamento, <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente,<br />

ser enviada a Comunicação <strong>de</strong> Desativação Temporária dos Equipamentos <strong>de</strong> Rastreamento, a<br />

ser comunicada pelo representante legal à Central <strong>de</strong> Rastreamento <strong>de</strong> Embarcações Pesqueiras<br />

(COMCONTRAM), com cópia para a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência da Marinha do Brasil<br />

na qual a embarcação encontra-se inscrita, <strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados na legislação em vigor,<br />

<strong>de</strong>clarando: o local e o tempo em que a embarcação ficará na situação. O contato com a Central <strong>de</strong><br />

Rastreamento po<strong>de</strong>rá ser feito por meio do en<strong>de</strong>reço eletrônico: preps@cotram.mar.mil.br e<br />

fone/fax: (0xx21) 2104-6337.<br />

No caso <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> rastreamento, <strong>de</strong>sativação da<br />

embarcação para a pesca (naufrágio, mudança <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> ou avaria da embarcação), ou mudança<br />

<strong>de</strong> dados do Registro Geral da Pesca da embarcação, é necessário o envio da Comunicação <strong>de</strong><br />

Interrupção Permanente <strong>de</strong> Rastreamento ao Núcleo <strong>de</strong> Rastreamento da SEAP/PR, localizado na<br />

Diretoria <strong>de</strong> Desenvolvimento da Pesca (DIDEP). Neste caso, a embarcação somente po<strong>de</strong>rá vir a<br />

pescar novamente após o recebimento <strong>de</strong> novo Comunicado <strong>de</strong> A<strong>de</strong>são pela SEAP/PR, nos mol<strong>de</strong>s<br />

já <strong>de</strong>scritos.

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